CÓDIGO PÁG T.02.01 NORMA 1 / 15 APROVAÇÃO Reunião 515ª DEX - DATA REVISÃO DATA 04/02/2014 TÍTULO REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO PALAVRAS-CHAVE Condicionamento de Ar e Ventilação, Poluentes Biológicos, Poluentes Químicos e Qualidade do Ar. SUMÁRIO Página OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO..................................................................... 1 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES....................................................................... 1 PROCEDIMENTOS BÁSICOS.................................................................................... 2 3.1 Definições, Siglas e Abreviaturas....................................................................... 2 3.2 Padrões de Referência....................................................................................... 3 3.3 Poluentes............................................................................................................ 3 3.4 Programa de Manutenção, Operação e Controle............................................... 6 3.5 Execução dos Serviços...................................................................................... 7 3.6 Critérios para limpeza e manutenção dos sistemas........................................... 8 3.7 Fiscalização........................................................................................................ 9 3.8 Monitoramento dos ambientes climatizados...................................................... 10 CONTROLE.................................................................................................................. 10 INSTALAÇÕES DOS ARRENDATÁRIOS ................................................................ 15 DISTRIBUIÇÃO............................................................................................................ 15 AUDITORIA ................................................................................................................. 15 APROVAÇÃO............................................................................................................... 15 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO Regulamentar procedimentos relacionados à gestão da qualidade do ar em ambientes climatizados, na sede da CODEBA e Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. 2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES LEI FEDERAL nº. 6.437, de 20/08/1977; NBR-13971 da ABNT, de Set/1997; PORTARIA do MINISTÉRIO DA SAÚDE nº. 3.523, de 28/08/1998; RESOLUÇÂO ANVISA nº. 176, de 24/10/2000; RDC DA ANVISA nº. 345, de 16/12/2002; RDC DA ANVISA nº.02, de 08/01/2003; RE DA ANVISA nº. 09, de 16/01/2003; RDC DA ANVISA nº. 72, de 29/12/2009; Protocolo ANVISA nº03, 15/06/2011 – Climatização; NBR – 14679 da ABNT, de Junho/2012; NR 09 do MTE – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA. NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 2 / 15 3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS 3.1. Definições, Siglas e Abreviaturas Para efeito desta norma, devem ser observadas as seguintes definições, siglas e abreviaturas: a) Condicionamento de ar - Processo de tratamento do ar para controlar temperatura, umidade, velocidade, pureza e distribuição, objetivando atender as necessidades do recinto condicionado. b) Ventilação - Processo de retirar ou fornecer ar, por meios naturais ou mecânicos, de ou para recinto fechado. c) Higienização - Processo de limpeza que visa redução dos níveis de contaminantes para alcançar padrões aceitáveis à saúde humana. d) Avaliação microbiológica - Resultado qualitativo ou quantitativo das análises microbiológicas do ar, da água, de biofilme da bandeja de condensação e do material particulado contido nos dutos, com o objetivo de comprovar a necessidade de higienização do sistema. e) Agentes sanitizantes - Produtos químicos que tem como finalidade básica reduzir as colônias de microorganismos. f) Unidade Formadora de Colônias (UFC) – Medida empregada para indicar o número de bactérias presentes. g) Aerodispersóides - Sistema disperso, em meio gasoso, composto de partículas sólidas e/ou líquidas. h) Qualidade do ar ambiental interior - Condição do ar ambiental de interior, resultante do processo de ocupação de um ambiente fechado com ou sem climatização artificial. i) Valor máximo recomendável - Valor limite recomendável que separa as condições de ausência e de presença do risco de agressão à saúde humana. j) Ambientes climatizados - São espaços fisicamente determinados e caracterizados por dimensões e instalações próprias, submetidos ao processo de climatização através de equipamentos específicos. k) Ambiente aceitável - Ambientes livres de contaminantes em concentrações potencialmente perigosa à saúde dos ocupantes ou que apresentam um mínimo de 80% dos ocupantes destes ambientes sem queixas ou sintomatologia de desconforto. NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 3 / 15 3.2 Padrões de Referência São considerados como padrões de referência de qualidade de ar interior em ambientes climatizados de uso público e coletivo: Contaminantes Valor de referência Fungos ≤ 750 ufc/ m³, para a relação I/E ≤ 1,5 (“I” é a quantidade de fungos no ambiente interior e “E” no ambiente exterior) CO² ≤ 1000 µppm Aerodispersóides totais no ar ≤ 80 g/ m³ Temperatura (condições internas para verão) 23°C a 26° C Umidade relativa (condições internas para verão) 40% a 65% Taxa de renovação do ar para ambientes climatizados. ≥27 m³ / hora / pessoa (*) Velocidade do ar (1,5 m do piso) 0,025 m/s a 0,25 m/s (*) É inaceitável a presença de fungos que causam doenças em animais e vegetais (patogênicos) e aqueles que liberam substâncias tóxicas (toxigênicos). 3.3 Poluentes Visando evitar a presença de poluentes biológicos e químicos, nas instalações da Sede e Portos, a CAD – Coordenação de Gestão Administrativa, enquanto fiscalizadora do contrato dos serviços de manutenção dos equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação, deve, com base nas fontes identificadas, providenciar a adoção das medidas recomendadas nos quadros a seguir: NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 4 / 15 3.3.1 Poluentes Biológicos Agentes Biológicos Principais fontes em ambientes interiores Reservatórios com água estagnada, torres de resfriamento, bandeja de condensado, desumificadores, umidificadores, serpentinas de condicionadores de ar e superfícies úmidas e quentes. Principais medidas de correção em ambientes interiores Realizar a limpeza e a conservação das torres de resfriamentos; higienizar os reservatórios e bandejas de condensador ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes; eliminar as infiltrações; higienizar as superfícies. Ambientes úmidos e demais fontes de multiplicação fúngica como materiais porosos orgânicos úmidos, forro, paredes e isolamentos úmidos; ar externo, interior de condicionadores e dutos sem manutenção, vasos de terra com plantas. Reservatórios de água contaminada, bandejas e umidificadores de condicionadores sem manutenção. Corrigir a umidade ambiental; manter sob controle rígido vazamentos, infiltrações e condensação de água; higienizar os ambientes e componentes do sistema de climatização ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes; eliminar materiais porosos contaminados; eliminar ou restringir vasos de plantas com cultivo em terra. Higienizar o reservatório ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes. Vírus Hospedeiro humano. Adequar a quantidade de ocupantes por m2 de área com aumento da renovação de ar; evitar a presença de pessoas infectadas nos ambientes climatizados. Artrópodes Poeira caseira Higienizar as superfícies fixas e mobiliário, especialmente os revestidos com tecidos e tapetes; restringir ou eliminar o uso desses revestimentos. Algas Torres de resfriamento e bandejas do condensador. Higienizar os reservatórios e bandejas de condensador ou manter tratamento contínuo para eliminar as fontes. Pólen Ar externo. Manter filtragem de acordo com NBR6401 da ABNT. Bactérias Fungos Protozoários NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Animais Roedores, morcegos e aves. Rev. PÁG 5 / 15 Restringir o acesso, controlar os roedores, os morcegos, ninhos de aves e respectivos excrementos. 3.3.2 Poluentes químicos Agentes Químicos Principais Fontes em Ambientes Interiores Principais Medidas de Correção em Ambientes Interiores CO - Monóxido de Carbono Combustão ( cigarros, queimadores de fogões e veículos automotores). Manter a captação de ar exterior com baixa concentração de poluentes; restringir as fontes de combustão;manter a exaustão em áreas em que ocorre combustão; eliminar a infiltração de CO proveniente de fontes externas; restringir o tabagismo em áreas fechadas. CO2 - Dióxido de Carbono Produtos de metabolismo humano e combustão. Aumentar a renovação de ar externo; restringir as fontes de combustão e o tabagismo em áreas fechadas; eliminar a infiltração de fontes externas. NO2 – Oxido Nítrico Combustão O3 - Ozônio Máquinas copiadoras e impressoras a laser. Restringir as fontes de combustão; manter a exaustão em áreas em que ocorre combustão; impedir a infiltração de NO2 proveniente de fontes externas; restringir o tabagismo em áreas fechadas. Adotar medidas específicas para reduzir a contaminação dos ambientes interiores com exaustão do ambiente ou enclausuramento em locais exclusivos para os equipamentos que apresentem grande capacidade de produção de O3. Formaldeído Materiais de acabamento, mobiliário, cola, produtos de limpeza domissanitários. Selecionar os materiais de construção, acabamento e mobiliário que possuam ou emitam menos formaldeído;usar produtos domissanitários que não contenham formaldeído. Material Particulado Poeira e fibras Fumo de Tabaco Queima de cigarro, charuto, cachimbo etc. Manter filtragem de acordo com NBR-6402 da ABNT; evitar isolamento termo- acústico que possa emitir fibras minerais, orgânicas os sintéticas para o ambiente climatizado; reduzir as fontes internas e externas; higienizar as superfícies fixas e mobiliário sem o uso de vassouras, escovas ou espanadores; selecionar os materiais de construção e acabamento com menor porosidade; adotar medidas especificas para reduzir a contaminação dos ambientes interiores ( vide biológicos); restringir o tabagismo em áreas fechadas. Aumentar a quantidade de ar externo admitido para renovação e/ou exaustão dos poluentes; restringir o tabagismo em áreas fechadas. Compostos Orgânicos Voláteis - COV Cera, mobiliário, produtos usados em limpeza e domissanitários, solventes, materiais de revestimento, tintas, colas etc. Selecionar os materiais de construção, acabamento, mobiliário; usar produtos de limpeza e domissanitário que não contenham COV ou que não apresentem alta taxa de volatilização e toxidade. NORMA T.02.01 Compostos Orgânicos Semi voláteis – COS-V REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Queima de combustíveis e utilização de pesticidas. Rev. PÁG 6 / 15 Eliminar a contaminação por fontes pesticidas, inseticidas e a queima de combustíveis; manter a captação de ar exterior afastada de poluentes. 3.4 Programa de Manutenção, Operação e Controle 3.4.1 A CAD – Coordenação de Gestão Administrativa, deve manter um Programa de Manutenção, Operação e Controle para os sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação, para atender as legislações e normas/protocolos vigentes, que deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e aprovado pela DEX – Diretoria Executiva da CODEBA. 3.4.2 O Programa de Manutenção, Operação e Controle deve ser atualizado anualmente ou sempre que necessário. 3.4.3 Todos os equipamentos deverão ter uma numeração especifica, fixada através de adesivo nas unidades evaporadoras, iniciando por “001” e assim sucessivamente. 3.4.4 Atividades de manutenção das unidades condensadoras e evaporadoras. Para efeito desta norma, as atividades, estabelecidas nas tabelas a seguir, serão classificadas como: P - Atividades periódicas a serem executados em intervalos de tempo regulares e predefinidos no Programa; S - Atividades suplementares a serem executadas em função de avaliação durante os serviços de campo. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DA UNIDADE CONDENSADORA Verificar existência de sujeira, danos, corrosão e fixação do conjunto Limpeza geral do conjunto (interno e externo) Eliminar focos de corrosão Verificar vibrações e ruídos anormais Lubrificar mancais (quando aplicável) Verificar existência de vazamentos no sistema Verificar estado geral do gabinete Verificar fixação externa do gabinete Verificar estado das borrachas entre gabinete e suporte (amortecedores de vibração). Verificar estado da proteção do motor Verificar estado do trocador de calor Limpeza do trocador de calor com hidro jato ou escova Verificar estado geral da parte elétrica P X X S X X X X X X X X X X X NORMA T.02.01 14 15 16 17 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 7 / 15 Verificar valores de tensão, corrente elétrica e checar aterramento do sistema Verificar estado dos isolamentos térmicos Recompor isolamentos térmicos Recompor carga de gás X X ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA Verificar existência sujeira, danos, corrosão e fixação do conjunto Limpeza geral do conjunto (interno e externo) Eliminar focos de corrosão Verificar vibrações e ruídos anormais Lubrificar mancais (quando aplicável) Verificar fixação do conjunto Verificar estado geral do filtro de ar Limpeza do filtro de ar Substituição do filtro de ar Verificar funcionamento do direcionador de ar Verificar funcionamento do termostato Verificar estado geral e funcionamento do controle remoto Verificar limpeza do dreno Desobstruir sistema de drenagem Medir temperatura junto à descarga do ar em plena vazão P X X X X S X X X X X X X X X X X X X 3.5 Execução dos serviços Os serviços previstos no Programa de Manutenção, Operação e Controle dos equipamentos de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação deverão ser realizados por profissional habilitado da CODEBA ou por empresa especializada na área de refrigeração de ambientes. 3.5.1 A CODEBA ou a empresa especializada contratada para execução dos serviços de manutenção dos sistemas de condicionamento de ar e ventilação, deverá: a) ter responsável técnico com registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA para atuar em sistemas de ventilação e tratamento de ar; b) possuir e fornecer todos os equipamentos especializados para execução adequada dos serviços de higienização requeridos; c) empregar mão-de-obra qualificada e garantir que todos os seus profissionais tenham sido treinados para a completa execução das tarefas; d) manter controles e registros de todos os produtos químicos necessários nos processos de higienização; e) manter todos os seus profissionais habilitados em manuseio dos produtos químicos, conforme instruções dos fabricantes; NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 8 / 15 f) elaborar relatório semestral das instalações comparando, qualitativamente e quantitativamente, os valores encontrados com a Resolução ANVISA RE n° 176 de 24/10/2000; g) elaborar procedimentos de execução das atividades requeridas, incluindo metodologia de execução, equipamentos e produtos necessários; h) cumprir as Normas Regulamentadoras (NR), em especial o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR- 09); i) apresentar, formalmente, o Programa de Treinamento das equipes incluindo conteúdos programáticos e respectivas cargas horárias; j) apresentar à Fiscalização do contrato a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA; k) responsabilizar-se pela remoção dos contaminantes e depósitos presentes em todos os equipamentos e peças que compõe o sistema; l) comprovar a eficácia do trabalho executado através de laudo microbiológico emitido por laboratório credenciado; m) cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis; n) garantir que não serão utilizados processos ou materiais que possam trazer riscos para a saúde das pessoas ocupantes dos locais refrigerados; o) garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados para a realização dos serviços; p) emitir relatório final após conclusão dos trabalhos; q) limpar e substituir os filtros de ar de acordo com as instruções do fabricante; r) limpar as serpentinas com hidro-jato a fim de remover totalmente qualquer tipo de sujeira; s) garantir que todo local de recolhimento de condensado seja limpo de forma a evitar acúmulo de lodo, sujeira e água; t) avaliar, semestralmente, a qualidade do ar atendendo os parâmetros físico, químicos e biológicos, conforme Normas Técnicas nº001, 002, 003, e 004 constantes na Resolução 09/03 – ANVISA. 3.6 Critérios para limpeza e manutenção dos sistemas 3.6.1 Periodicidade Os intervalos para as atividades periódicas devem ser, no máximo, bimestrais ou definidos considerando-se os seguintes aspectos: NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 9 / 15 tipo de equipamento; tempo efetivo de operação; regime de operação; tipo de aplicação; grau de agressividade do ambiente; disponibilidade da instalação; fatores específicos da instalação. 3.6.2 Verificação da mão-de-obra Para execução das atividades previstas, recomenda-se que os profissionais possuam nível técnico a fim de manter as condições nominais dos equipamentos. As atividades básicas e específicas envolvem: Teste; Ajuste Substituição; Lubrificação; Limpeza; Inspeção; Medição; Registro; Avaliação; Verificação. 3.7 Fiscalização A fiscalização dos serviços previstos no subitem 3.4.3 será exercida pela CAD, que deverá, com apoio da Coordenação de Gestão de cada Porto: a) fornecer aos profissionais envolvidos os desenhos e plantas necessárias para a execução segura das atividades; b) verificar o cumprimento de todas as obrigações previstas nesta norma; c) avaliar e aprovar os relatórios emitidos pelos profissionais; d) avaliar os resultados das avaliações microbiológicas e, quando necessário, elaborar Plano de Ação para correção de desvios; e) auditar, semestralmente, os serviços executados; f) certificar-se do cumprimento da legislação de segurança e saúde do trabalho, em especial o PPRA (NR-9) e PCMSO (NR-7), caso os serviços sejam executados por empresa especializada; g) certificar-se que todos profissionais envolvidos receberam os treinamentos sobre segurança do trabalho e procedimentos operacionais; NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 10 / 15 h) certificar-se que, caso seja necessária a utilização de aspirador de pó como equipamento auxiliar de limpeza do local, o equipamento esteja devidamente ajustado a fim de impedir qualquer fuga de ar para o ambiente; i) certificar-se que os resíduos provenientes dos processos de higienização, considerando a inexistência de produtos químicos, tóxicos etc, sejam ensacados e dispostos como lixo doméstico não reciclável (classe “D”); j) certificar-se que os agentes químicos usados estão sendo aplicados de acordo com as orientações dos fabricantes e sem trazer danos aos equipamentos. 3.8 Monitoramento dos ambientes climatizados Os ambientes de trabalho devem ser monitorados e avaliados periodicamente, visando a introdução ou modificação das medidas de controle previstas no PPRA de cada Porto. 4. CONTROLE Os controles serão realizados utilizando-se os seguintes formulários apresentados, a seguir, nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5. 4.1 Equipamentos Existentes MODELO REDUZIDO LOCAL SEDE EQUIPAMENTOS EXISTENTES PORTO DE SALVADOR PORTO DE ARATU-CANDEIAS PORTO DE ILHÉUS QUANT TIPO MARCA EMPRESA FUNÇÃO MATRIC. ASSINATURA CAPACIDADE (BTU) NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 11 / 15 Emitente: Executante Quantidade e destino de vias: 3 vias, sendo 1 do executante, 1 para o Coordenador do Porto e 1 da CAD. Atualização: Deve ser ajustado sempre que houver novas unidades, retiradas de equipamentos ou mudança de especificação do equipamento. 4.2 Identificação das Áreas Climatizadas MODELO REDUZIDO LOCAL IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS CLIMATIZADAS SEDE PORTO DE SALVADOR PORTO DE ARATU-CANDEIAS PORTO DE ILHÉUS ÁREA QUANTIDADE DE OCUPANTES FIXOS ÁREA CLIMATIZADA (m²) FLUTUANTES EMPRESA FUNÇÃO MATRIC. ASSINATURA Emitente: Executante do serviço de manutenção. CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 12 / 15 Quantidade e destino de vias: 3 vias, sendo 1 do executante, 1 do Coordenador do Porto e 1 da CAD. Atualização: Sempre que ocorrer alteração da quantidade de ocupantes, mudança de layout ou alteração da especificação do equipamento. 4.3 Plano de Manutenção e Controle MODELO REDUZIDO LOCAL S ED E PLANO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE P OR T O D E S A L VA D OR P OR T O D E A R A T U - C A N D EI A S P OR T O D E I L H ÉU S ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE VERIFICAR PROTEÇÃO DAS HÉLICES DO VENTILADOR DA UNIDADE CONDENSADORA VERIFICAR ESTADO GERAL DOS SISTEMAS ELÉTRICOS FAZER LIMPEZA DOS FILTROS DE AR SUBSTITUIR OS FILTROS DE AR 13 PULVERIZAR SISTEMAS COM VAZELINA OU SIMILAR VERIFICAR O ESTADO DAS “ALETAS” DAS SERPENTINAS VERIFICAR EXISTÊNCIA DE RUÍDOS ANORMAIS 15 16 DATA PREVISTA VERIFICAR ESTADO GERAL DOS GABINETES E EFETUAR LIMPEZA ELIMINAR DANOS E PONTOS DE CORROSÃO NOS GABINETES LIMPAR E DESOBSTRUIR O SISTEMA DE DRENAGEM VERIFICAR E RECUPERAR ISOLAMENTOS TÉRMICOS DAS TUBULAÇÕES VERIFICAR ESTADO SUPORTE E AMORTECEDORES DE VIBRAÇÃO FAZER LAVAGEM GERAL DA UNIDADE CONDENSADORA FAZER LAVAGEM GERAL DA UNIDADE EVAPORADORA VERIFICAR ESTADO E ATUAÇÃO DO TERMOSTATO 12 14 PERIODICIDADE VERIFICAR EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO DE GÁS E NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO DA CARGA OBSERVAÇÕES: EMPRESA FUNÇÃO MATRIC: ASSINATURA Emitente: Executante do serviço de manutenção Quantidade e destino de vias: 3 vias, sendo 1 do executante, 1 do Coordenador do Porto e 1 da CAD. NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 13 / 15 Periodicidade: Anual, devendo ser atualizada sempre que necessário realizar ajustes. 4.4 Controle de Execução MODELO REDUZIDO LOCAL SEDE PLANO DE MANUTENÇÃO E CONTROLE PORTO DE SALVADOR P OR T O D E A R A T U - C A N D EI A S PORTO DE ILHÉUS Nº DO EQUIPAMEN TO DATA DATA EXECUTANTE PREVISTA EXECUÇÃO OBSERVAÇÕES 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 EMPRESA FUNÇÃO MATRIC: ASSINATURA Emitente: Executante do serviço de manutenção Quantidade e destino de vias: 4 vias, sendo 1 do executante, 1 do Coordenador do Porto, 1 da CAD e 1 da CAE Periodicidade: Mensal, conforme cumprimento e atualização das datas previstas e realizadas. NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 14 / 15 4.5 Relação de Equipamentos por Área MODELO REDUZIDO LOCAL S ED E RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P OR T O D E S A L VA D OR P OR T O D E A R A T U - C A N D EI A S P OR T O D E I L H ÉU S Nº E Q UIP A M E N TO LO C A LIZ A ÇÃ O M ARCA P O T ÊN C I A ( B T U) Á R EA R E F R IG E R A D A 001 002 003 004 005 006 007 008 009 010 011 012 013 014 015 016 017 018 019 020 021 022 023 024 025 026 027 028 EMPRESA FUNÇÃO MATRIC: ASSINATURA Emitente: Executante do serviço de manutenção. Quantidade e destino de vias: 3 vias, sendo 1 do executante, 1 do Coordenador do Porto e 1 da CAD. Periodicidade: Anual, devendo ser alterado sempre que houver alteração de equipamentos, layout ou quantidade de ocupantes no local. NORMA T.02.01 REFRIGERAÇÃO, CONDICIONAMENTO DE AR E VENTILAÇÃO Rev. PÁG 15 / 15 5. INSTALAÇÕES DOS ARRENDATÁRIOS Os arrendatários devem apresentar à ANVISA e à ANTAQ, Plano de Manutenção, Operação e Controle de Sistema de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação das instalações arrendadas, seguindo, ao menos, os parâmetros adotados nesta Norma. 6. DISTRIBUIÇÃO Diretores, Coordenadores, Assessores, Líderes de Gestão e outros profissionais da CODEBA envolvidos, OGMO, Arrendatários, Operadores Portuários, Sindicatos Patronais, Sindicatos Laborais, CAP, prestadores de serviços de refrigeração e condicionamento do ar e outros órgãos ou empresas instaladas nos Portos de Salvador, Aratu-Candeias e Ilhéus. 7. AUDITORIA As atividades regulamentadas pela presente Norma devem ser auditadas pela COA – Coordenação de Auditoria Interna desta Companhia. 8. APROVAÇÃO Aprovada pela Diretoria Executiva da CODEBA, em sua 515 ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de fevereiro de 2014. Salvador, 04 de fevereiro de 2014. JOSÉ MUNIZ REBOUÇAS Diretor Presidente