9ª REGIÃO FISCAL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 176, DE 4 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado sob a forma de pó verde em embalagens de 25kg, próprio para curtimenta de couros e peles, comercialmente denominado "Chromosal B-A". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 do Capitulo 28 e da posição 32.02) e 6 (texto da subposição 3202.90) e RGC-1 (textos do item 3202.90.1 e do subitem 3202.90.11) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 4 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 8415.20.10 Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (microônibus), composto de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte superior externa do veículo, apresentado com compressor de ar que é acoplado ao motor do veículo, capacidade de refrigeração de 65.000 BTU/h (aproximadamente 16.390 frigorias), modelo "SD-8". 8415.20.10 Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (microônibus), composto de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte superior externa do veículo, apresentado sem o compressor de ar, mas com as características essenciais do artigo completo, capacidade de refrigeração de 65.000 BTU/h (aproximadamente 16.390 frigorias), modelo "SD-8". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.15, Nota 4 da Seção XVI), 2a e 6 (texto da subposição 8415.20) e RGC- 1 (item 8415.20.10), da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 178, DE 4 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 8415.20.90 Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (ônibus), composto de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte superior externa do veículo, apresentado com compressor de ar que é acoplado ao motor do veículo, capacidade de refrigeração de 130.000 BTU/h (aproximadamente 32.780 frigorias), modelo "LD-8i". 8415.20.90 Equipamento de ar-condicionado, próprio para resfriar e aquecer o ar interno de veículos automotores (ônibus), composto de unidade evaporadora e unidade condensadora em corpo único, a ser instalado na parte superior externa do veículo, apresentado sem o compressor de ar, mas com as características essenciais do artigo completo, capacidade de refrigeração de 130.000 BTU/h (aproximadamente 32.780 frigorias), modelo "LD-8i". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.15, Nota 4 da Seção XVI), 2a e 6 (texto da subposição 8415.20) e RGC- 1 (item 8415.20.90), da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 179, DE 4 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 4202.92.00 Sacola (saco com alça) para compras, reutilizável, inteiramente de matéria têxtil (100% algodão). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 42.02) e 6 (textos das subposições 4202.9 e 4202.92) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 180, DE 7 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado sob a forma de pó verde em embalagens de 25kg, próprio para curtimenta de couros e peles, comercialmente denominado "Chromosal B-A". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 do Capitulo 28 e da posição 32.02) e 6 (texto da subposição 3202.90) e RGC-1 (textos do item 3202.90.1 e do subitem 3202.90.11) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 181, DE 7 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3202.90.11 Produto tanante inorgânico à base de sal de cromo [sulfato básico de cromo hidratado Cr(OH)SO4.5H2O], contendo aproximadamente 25%, de sulfato dissódico (Na2SO4), com teor aproximado de 26% de óxido de cromo, basicidade de 33%, apresentado sob a forma de pó verde em embalagens de 25kg, próprio para curtimenta de couros e peles, comercialmente denominado "Chromosal B-A". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da Nota 1 do Capitulo 28 e da posição 32.02) e 6 (texto da subposição 3202.90) e RGC-1 (textos do item 3202.90.1 e do subitem 3202.90.11) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006; subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 206, DE 29 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 8517.62.62 Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM Dual Band (900/1800MHZ) e GPRS classe 10, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), utilizado nos segmentos industrial, automotivo e de consumo, denominado comercialmente "Wireless Module MC39i". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.17) e 6 (textos da subposições 8517.6 e 8517.62) e RGC/NCM 1 (texto do item 8517.62.6 e do subitem 8517.62.62) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 207, DE 29 DE JULHO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8207.90.00 Ferramentas intercambiáveis, com parte operante de aço inoxidável revestida de pó de diamante sintético, próprias para corte, desgaste e acabamento de peças de metal e cerâmica, apresentadas em diversos tamanhos, utilizadas acopladas a mandris de ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado em laboratórios de prótese e ourivesaria. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 82.07 e da Nota 1 b do Capítulo 82), 6 (texto da subposição 8207.90), da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008 e posteriores. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 208, DE 8 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 0713.33.99 Feijão (Phaseolus vulgaris), tipo mulatinho, cozido em água e liofilizado, apresentado em grãos inteiros, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos. 1106.10.00 Feijão (Phaseolus vulgaris), tipo mulatinho, cozido em água e liofilizado, apresentado em flocos e em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2 da Seção I, Nota 3 do Capítulo 7 e das posições 07.13 e 11.06) e 6 (textos das subposições 0713.3 e 0713.33 e 1106.10) e RGC/NCM-1 (item 0713.33.9 e subitem 0713.33.99) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 209, DE 8 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 6804.22.19 Discos abrasivos de carboneto de silício aglomerados com cerâmica, 20mm de diâmetro, próprios para polimento de metal, cerâmica ou plástico, utilizados acoplados a mandris de ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou em laboratórios de próteses. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 68.04) e 6 (textos das subposições 6804.2 e 6804.22) e RGC/NCM 1 (texto do item 6804.22.1 e do subitem 6804.22.19) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 210, DE 8 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8473.30.43 Placa de circuito impresso com microprocessador e outros componentes elétricos e eletrônicos montados, dotada de um dissipador de calor de alumínio e um microventilador ("cooler"), especialmente concebida para processamento de programas gráficos (principalmente jogos de vídeos e programas de alta resolução), do tipo próprio para ser montado em uma CPU de computador, comercialmente denominada "Placa de Vídeo" ou "Processador Gráfico". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.73) e 6 (texto da subposição 8473.30) e RGC/NCM-1 (texto do item 8473.30.4 e subitem 8473.30.43) da TEC, aprovada Res.Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 211, DE 8 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8308.20.00 Rebite tubular de alumínio (rebite cego), oco, com um pino central de aço, denominado comercialmente "Rebite de repuxo". Em artefatos desse tipo, durante a operação de fixação, o pino central (denominado "mandril") é dobrado contra o corpo do rebite e, em seguida, é aparado (cortado). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 3 da Seção XV, da posição 83.08), 6 (texto da subposição 8308.20) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006, publicada no DOU de 29/12/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 215, DE 20 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 6216.00.00 Luvas com separação apenas para o polegar, com faces externas confeccionadas de tecido (não de malha) de náilon e porção interna composta de laminado de poli(cloreto de vinila) reforçado com tecido de poliéster, destinadas a pessoas que operam máquinas de hidrojateamento com alta pressão. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b(texto da posição 62.16) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 216, DE 20 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Capa protetora para mangueira, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de poliéster, própria para proteção do operador de hidrojato, em caso de vazamentos/rompimentos de mangueiras em trabalhos com alta pressão. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b(texto da posição 63.07), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM 1 (item 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 217, DE 20 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6505.90.00 Capuz destinado a recobrir a cabeça, o pescoço e parcialmente o tórax e as costas, utilizado preso ao corpo por meio de tirantes, dotado de viseira de proteção para o rosto de plástico transparente, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas de hidrojateamento com alta pressão. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (texto da posição 65.05), 6 (texto das subposição 6505.90) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 218, DE 20 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo sem sola ou outra característica de calçado, destinado a recobrir as botas, a que se prende por meio de tirantes com velcro, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas de hidrojateamento com alta pressão. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b(textos da Nota 1, "b", do Capítulo 64 e da posição 63.07), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM 1 (item 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, e IN SRF nº 615, de 2006. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 219, DE 20 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6211.33.00 Protetor da parte superior do corpo, de uso masculino, com forma semelhante a uma jaqueta, com mangas que vão até a altura dos cotovelos, mas que não apresenta abertura frontal e se prende ao corpo, pelas costas, por meio de tirantes com extremidades dotadas de velcro, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas de hidrojateamento com alta pressão. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (texto da posição 62.11), 6 (textos das subposições 6211.3 e 6211.33) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 220, DE 20 DE AGOSTO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 6211.33.00 Protetor frontal e lateral da parte inferior do corpo, de uso masculino, com forma semelhante a uma calça comprida, que se prende ao corpo através de um suspensório, pela cintura e pela parte posterior das pernas por meio de tirantes com extremidades dotadas de velcro ou tridentes ajustáveis, cuja face externa é confeccionada com tecido (não de malha) de náilon e internamente possui lâmina de poli(cloreto de vinila) reforçada com tecido de poliéster, destinado a pessoas que operam máquinas de hidrojateamento com alta pressão. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 c/c 3b (texto da posição 62.11), 6 (textos das subposições 6211.3 e 6211.33) da Tabela de Incidência do IPI/TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 231, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9018.49.99 Placa de circuito impresso com microprocessador e componentes passivos e ativos montados, própria para controle da rotação e sentido de giro do micromotor, parte de instrumento dentário de mão de brocar, denominada comercialmente "Placa eletrônica para controle". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 90.18 e da Nota 2, alínea "b", do Capítulo 90) e 6 (textos das subposições 9018.4 e 9018.49) e RGC-1 (texto do item 9018.49.9 e subitem 9018.49.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 232, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9403.20.00 Pedestais de ferro e alumínio do tipo que se assenta no solo, próprios para suportar (sustentar) caixas acústicas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 94.03 e da Nota 2, do Capítulo 94) e 6 (texto da subposição 9403.20) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 233, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3901.20.29 Polietileno apresentado em grânulos, com densidade a 20ºC de 0,941, sem carga, com corante azul, constituído de etileno (95%) e 1-hexeno (5%), utilizado para extrusão de tubos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 39.01 e das Notas 4 e 6 do Capítulo 39), 6 (texto da subposição 3901.20) e Regra Geral Complementar/RGC/NCM 1 (item 3901.20.2 e subitem 3901.20.29) da Tarifa Externa Comum/TEC, Resolução Camex nº 43/2006. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 234, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9018.49.99 Instrumento utilizado por protéticos, destinado a reproduzir as posições maxilo-mandicular estática e dinâmica do paciente, com objetivo de estudar a oclusão e realizar o planejamento necessário para confecção de próteses dentárias fixas, totais, removíveis ou aparelhos interoclusais (placas), denominado "Articulador magnético". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.18) e 6 (textos das subposições 9018.4 e 9018.49) e RGC-1 (textos do item 9018.49.9 e subitem 9018.49.99) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 235, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão, apresentada com ou sem motor, com potência de 6CV (5,92HP), própria para bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão. A bomba se apresenta com bico direcionador, acessórios de acoplamento e, opcionalmente, com mangueira para distribuição da água. 8413.50.10 Bomba volumétrica alternativa de pistão, própria para acoplamento na tomada de força de tratores através de eixo cardã, com potência mínima necessária de 9HP, própria para bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão. A bomba se apresenta com bico direcionador, acessórios de acoplamento e, opcionalmente, com mangueira para distribuição da água. 8413.50.90 Bombas volumétricas alternativas de pistão, apresentadas com ou sem motor, com potência inferior de 5HP, próprias para bombeamento e pressurização de água limpa e isenta de sólidos em suspensão. As bombas se apresentam com bico direcionador, acessórios de acoplamento e, opcionalmente, com mangueira para distribuição da água. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 84.13) e 6 (texto da subposição 8413.50) e RGC/NCM-1 (item 8413.50.10 e 8413.50.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 236, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% algodão), de forma retangular, medindo 100x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "lençol". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 63.07 e da Nota 7 da Seção XI), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM- 1 (item 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 237, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6307.90.90 Artigo confeccionado para cães, de tecido (100% poliéster), de forma retangular, medindo 80x80cm, com aplicações de tecidos estampados, destinado a cobrir o local onde dorme o animal, denominado "cobertor". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 63.07 e Nota 7 da Seção XI), 6 (texto da subposição 6307.90) e RGC/NCM- 1 (item 6307.90.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006, de 2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 238, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 2309.90.90 Preparação antioxidante constituída de 66,6% de etoxiquin (1,2-dihidro-6-etoxi-2,2,4-trimetilquinoleína) como principio ativo e 334% de excipiente (vermiculita), em forma de pó, acondicionada em embalagens de 25 kg, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "aditivo antioxidante", própria para ser adicionada à ração ou utilizada no tratamento de matérias-primas destinadas à alimentação animal. 2309.90.90 Preparação antioxidante constituída de 66,6% de etoxiquin (1,2dihidro-6-etoxi-2,2,4-trimetilquinoleína) como principio ativo e 33,4% de excipiente (ácido silícico), em forma de pó, acondicionada em embalagens de 25 kg, registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento como "aditivo antioxidante", própria para ser adicionada à ração ou utilizada no tratamento de matérias-primas destinadas à alimentação animal. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 23.09) e 6 (texto da subposição 2309.90) e RGC/NCM 1 (item 2309.90.90) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 239, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 3923.10.90 Caixas (gaiolas) plásticas, constituídas de polietileno de alta densidade, com tampa, com dimensões de 772x570x303mm e 6,56kg, próprias para o transporte de frangos vivos, utilizadas montadas em carroçarias de caminhões adaptadas com estruturas metálicas que permitem o seu encaixe e travamento. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 39.23) e 6 (texto da subposição 3923.10) e RGC/NCM-1 (item 3923.10.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 243, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 9022.90.90 Acessório de aparelhos de raio X, constituído de fios de alumínio e chumbo, com espessura de 2mm, próprio para ser fixado na parte interna frontal do chassi radiológico (dispositivo que serve de suporte para as telas radiológicas e o filme fotográfico), denominado "grade antidifusora". O artigo tem a função de absorver os raios-x dispersos sem afetar a transmissão dos raios primários e assegurar uma imagem de melhor contraste. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 90.22) e 6 (texto da subposição 9022.90) e RGC/NCM-1 (item 9022.90.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 244, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8207.90.00 Ferramentas intercambiáveis de carboneto de tungstênio com revestimento de níquel, com ranhuras à superfície, próprias para desgaste e acabamento de peças de metal, gesso e plástico, apresentadas em diversos tamanhos, utilizadas acopladas a mandris de ferramenta manual (caneta de polir) do tipo utilizado por ourives ou em laboratórios de próteses, denominadas comercialmente "brocas de carboneto de tungstênio". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 82.07 e da Nota 1 b do Capítulo 82), 6 (texto da subposição 8207.90), da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 245, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código Tipi Mercadoria 6507.00.00 Revestimento (forro) para capacete de motociclistas, de plástico (EPS), aplicado na cavidade interna do equipamento, com vistas proteger o usuário de impactos causados por colisões ou quedas diretas no solo. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 65.07 e da Nota 2, "q" do Capítulo 39) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 254, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 2208.20.00 Bebida alcoólica, com teor alcoólico de 40% vol, obtida a partir de destilados de uvas e vinho, adicionada de vinho do tipo moscatel e aromas naturais de extratos de plantas. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 22.08), 6 c/c 3b (texto da subposição 2208.20) da Tarifa Externa Comum/TEC, aprovada Resolução Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Decreto nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 255, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8424.89.90 Bomba constituída de botão de pressão, bocal, mola de pistão, tubo de imersão e tampa, para montagem no gargalo de recipientes com rosca, própria para dispersar líquidos sob a forma de espuma, comercialmente denominada "Bomba Espumadora (Foam Pump)". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 84.24) e (textos das subposições 8424.8 e 8424.89) e RGC-1 (texto do item 8424.89.90) da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e IN/RFB nº 873/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 256, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 8548.90.00 Placa de circuito impresso, montada com processador, circuitos integrados reguladores de tensão e outros componentes discretos (resistores, capacitores, diodos emissores de luz), inclusive com dispositivo dissipador de calor, utilizada em equipamentos diversos, tais como, sistemas de automação comercial, automação industrial, transporte ferroviário, controle de máquinas agrícolas, sistemas de navegação, sistemas de alarme, eletrodomésticos, brinquedos etc, própria para, a partir de software instalado (sistema embarcado), executar programas específicos, denominação comercial "Som - System on Module". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da Nota 2, c, da Seção XVI e da posição 85.48) e 6 (texto da subposição 8548.90) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TIPI Mercadoria 2008.91.00 Palmito da juçara (Euterpe edulis), previamente conservado em salmoura e ácido cítrico, liofilizado, apresentado em cubos, fatias, flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 2kg, destinado à preparação industrial de alimentos. Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 20.08), 6 (textos das subposições 2008.9 e 2008.91) da TIPI, aprovada pelo Dec. nº 6.006/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 263, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 8543.70.99 Aparelho eletrônico passivo, formado por associação de resistores, capacitores e indutores, próprio para ser instalado no gabinete de caixas acústicas, com função de filtrar sinais de áudio baseado em suas freqüências. Este aparelho é capaz de dividir (segregar) os sinais de audiofreqüência provenientes de um amplificador e distribuí-los entre diferentes tipos de alto-falantes (para tons graves, agudos etc.) a fim de otimizar o processo de reprodução de som. Denominação comercial "crossover", "áudio crossover" ou "frequency crossover". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (texto da posição 85.43) e 6 (texto da subposição 8543.70), e RGC-1 (textos do item 8543.70.9 e do subitem 8543.70.99), da TEC, aprovada Res. Camex nº 43/2006 e subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92, e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 264, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008: Assunto: Classificação de Mercadorias Código TEC Mercadoria 3306.10.00 Preparação dentifrícia, à base de xilitol, apresentada em uma miniescova plástica, mastigável e descartável, utilizada para higienização rápida dos dentes, denominada comercialmente "Fuzzy Brush". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (textos da posição 33.06 e da Nota 2 da Seção VI) e 6 (texto da subposição 3306.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 43/2006, subsídios NESH, aprovadas pelo Dec. nº 435/92 e atualizadas pela IN/RFB nº 807/2008. EDUARDO KLEIN Chefe