COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 43.776.517/0001-80 NIRE nº 35.3000.1683-1 PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 13 DE FEVEREIRO DE 2015 ELEIÇÃO DE MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Instrução CVM nº 481/2009 art.10º Em atenção ao disposto na Instrução CVM n° 481, de 17 de dezembro de 2009 (“ICVM 481”), apresentamos a seguir a proposta da administração da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (“Companhia”) com as informações sobre a matéria a ser submetida à deliberação da Assembleia Geral Extraordinária da Companhia a ser realizada no dia 13 de fevereiro de 2015, conforme Edital de Convocação datado de 09/01/2015 e divulgado nesta data. Conforme estabelece o parágrafo primeiro do artigo 8º do Estatuto Social, o Diretor Presidente deve integrar o Conselho de Administração da Companhia, desta forma, submetemos o nome do Sr. Jerson Kelman à apreciação da Assembleia de Acionistas para ocupar o cargo de Conselheiro de Administração, para o restante do mandato 2014-2016. Apresentamos abaixo as informações sobre o Sr. Kelman, nos termos dos itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência: 12.6 Em relação ao candidato, indicar, em forma de tabela: Nome Jerson Kelman Idade 66 anos Profissão Engenheiro Civil CPF 155.082.937-87 Cargo eletivo ocupado Membro do Conselho de Administração Data de eleição Prevista para 13/02/2015 Data prevista para posse 27/02/2015 Prazo do mandato Abril de 2016 Outros cargos e funções exercidos na Companhia Diretor Presidente Indicação pelo controlador (Sim/Não) Sim 1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 43.776.517/0001-80 NIRE nº 35.3000.1683-1 12.7. É membro de algum comitê estatutário, bem como comitê de auditoria, comitê de risco, comitê financeiro e/ou comitê de remuneração: O Sr. Kelman é membro do Comitê de Assuntos Regulatórios. 12.8 Em relação ao candidato, fornecer: a) currículo, contendo as seguintes informações: (i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando: nome da empresa. cargo e funções inerentes ao cargo. atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram, destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou (ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valores mobiliários do emissor. (ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em companhias abertas: O Sr. Kelman é Diretor Presidente da Sabesp desde 09 de janeiro de 2015. Ele é engenheiro civil com especialização em hidráulica pela Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Mestre em Engenharia Civil pelo Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (COPPE-UFRJ) e Ph.D. em Hidrologia e Recursos Hídricos pela Colorado State University. O Sr. Kelman também é professor de Recursos Hídricos da COPPE-UFRJ desde 1974 e foi presidente da Agência Nacional de Águas, diretor-geral da Agência Nacional Energia Elétrica, presidente do Grupo Light entre 2010 e 2012, interventor na Enersul, membro dos conselhos nacionais de política energética, meio ambiente e recursos hídricos, bem como de diversos colegiados, tanto no Brasil quanto no exterior. 2 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 43.776.517/0001-80 NIRE nº 35.3000.1683-1 b) Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5 anos: (i) qualquer condenação criminal; (ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas; e (iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para prática de uma atividade profissional ou comercial qualquer. O Sr. Kelman declara que nos últimos 5 anos não houve contra ele qualquer condenação criminal, administrativa da CVM, bem como, qualquer outra condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de qualquer atividade profissional ou comercial. 12.9 Informar a existência de relações conjugais, uniões estáveis ou parentesco até o segundo grau existentes entre o candidato e: (a) administradores da Companhia. O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros administradores da Companhia. (b) administradores de controladas diretas ou indiretas da Companhia. O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros administradores de controladas diretas ou indiretas da Companhia. (c) controladores diretos ou indiretos da Companhia. O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros controladores diretos e indiretos da Companhia. 3 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP COMPANHIA ABERTA CNPJ nº 43.776.517/0001-80 NIRE nº 35.3000.1683-1 (d) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas da Companhia. O Sr. Kelman declara que não há relação conjugal, união estável ou parentescos até o 2º grau entre ele e outros administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas da Companhia. 12.10. Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre o candidato e: (a) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela Companhia. O Sr. Kelman declara que não há relação de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre o ele e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Companhia. (b) controlador direto ou indireto da Companhia. O Sr. Kelman declara que não há relação de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre ele e controlador direto ou indireto da Companhia. (c) fornecedor, cliente, devedor ou credor da Companhia, de sua controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas, caso relevante. O Sr. Kelman declara que não há relação de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre o ele e fornecedores, clientes, devedores ou credores da Companhia, de sua controlada ou controladoras. São Paulo, 14 de janeiro de 2015. *-*-* 4