MAIS UMA FORMA DE DEMANDISMO: EXIBIÇÃO JUDICIAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos ŽŽƌĚĞŶĂĚŽƌĚŽ'/KE Apareceu no mercado forense mais uma estratégia processual, ƋƵĞŝŶĚŝĐŝĂŶŽǀĂŵŽĚĂůŝĚĂĚĞĚĞĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽ͗ŵƵůƟƉůŝĐĂĕĆŽĚĞ͞ĂĕƁĞƐ͟ ĚĞĞdžŝďŝĕĆŽĚĞĚŽĐƵŵĞŶƚŽƐ͘ZĞĨĞƌŝĚĂƐƉƌĞƚĞŶƐƁĞƐƐĆŽĚĞĚƵnjŝĚĂƐƉŽƌ ĐŽƌƌĞŶƟƐƚĂƐĐŽŶƚƌĂŝŶƐƟƚƵŝĕƁĞƐĮŶĂŶĐĞŝƌĂƐ͘sŝƐĂŵăĂƉƌĞƐĞŶƚĂĕĆŽĚĞ ĞdžƚƌĂƚŽƐ ďĂŶĐĄƌŝŽƐ ĚĞƚĂůŚĂĚŽƐ͕ ƉĂƌĂ Ă ǀĞƌŝĮĐĂĕĆŽ ĚĞ ĞǀĞŶƚƵĂŝƐ ũƵƌŽƐ ĂďƵƐŝǀŽƐĞƉƌĄƟĐĂĚŽĂŶĂƚŽĐŝƐŵŽŵĞŶƐĂů͕ƉĂƌĂŝŶƐƚƌƵŝƌĨƵƚƵƌĂĚĞŵĂŶĚĂ ĚĞƌĞǀŝƐĆŽĐŽŶƚƌĂƚƵĂů͕ƌĞƉĞƟĕĆŽĚŽŝŶĚĠďŝƚŽĞŽƵƚƌĂƐĨŽƌŵĂƐĐƌŝĂƟǀĂƐ de provocar o Judiciário. O alerta sobre a difusão destas demandas, como de hábito, ƐŽď Ž ƉĄůŝŽ ĚĂ ŐƌĂƚƵŝĚĂĚĞ ĚĞ ũƵƐƟĕĂ͕ ĨŽŝ ƐƵƐĐŝƚĂĚŽ ŶŽƐ ĞƐƚƵĚŽƐ ĚŽ '/KE͕ƉŽƌŝŶŝĐŝĂƟǀĂĚĂĞŵŝŶĞŶƚĞ:ƵşnjĂŶĂ>ƵĐŝĂsŝĞŝƌĂĚŽĂƌŵŽ͕ ũƵƐƟĮĐĂĚĂŵĞŶƚĞ ƉƌĞŽĐƵƉĂĚĂ ĐŽŵ Ă ŵĞůŚŽƌ ŐĞƐƚĆŽ ĚŽƐ ƐĞƌǀŝĕŽƐ ũƵĚŝĐŝĄƌŝŽƐĞŽƐƉƌĞũƵşnjŽƐƋƵĞĂĕƁĞƐƚĞŵĞƌĄƌŝĂƐĞŐƌĂƚƵŝƚĂƐƉƌŽǀŽĐĂŵ ĂŽ&ƵŶĚŽƐƉĞĐŝĂůĚŽdƌŝďƵŶĂůĚĞ:ƵƐƟĕĂĚŽƐƚĂĚŽĚŽZŝŽĚĞ:ĂŶĞŝƌŽ͕ que tem compromissos mais sérios de realização de despesas. ŝĚĂ ă ũƵƐƟĕĂ͕ ƋƵĂŶĚŽ ƐĞ ƚƌĂƚĂ ĚĞ ĂĕĆŽ ĐŽŶƐƵŵĞƌŝƐƚĂ͕ ĂůŐƵŵĂƐ ǀĞnjĞƐ͕ĐŽŶƐƟƚƵŝƉĂƌĂŽĚĞŵĂŶĚĂŶƚĞĂƚĞŶƚĂƟǀĂĚĂŽďƚĞŶĕĆŽĚŽůƵĐƌŽĞ para seu patrono um novo meio de vida, desprezando-se a máxima de Metrodoro de que todos os bens dos mortais são mortais. EĂ ǀĞƌĚĂĚĞ͕ ŶƵŶĐĂ ĐŽŶƐŝĚĞƌĞŝ Ă ũƵƐƟĕĂ ƵŵĂ ǀŝƌƚƵĚĞ͕ ĐŽŵŽ Ž perdão, a coragem e a misericórdia. Concordo com Nietzsche, quando ĚŝƐĐŽƌƌĞĂĐĞƌĐĂĚĂũƵƐƟĕĂĐŽŵŽƐĂƟƐĨĂĕĆŽƚƌĂŶƐĐĞŶĚĞŶƚĞĚĂǀŝŶŐĂŶĕĂ͗ ͞KƐĞŶƟŵĞŶƚŽĚĂũƵƐƟĕĂĠƵŵƌĞƐƐĞŶƟŵĞŶƚŽ͕ĞůĞ ĞƐƚĄ ůŝŐĂĚŽ ă ǀŝŶŐĂŶĕĂ͗ ƚĂů ĐŽŵŽ Ă ƌĞƉƌĞƐĞŶƚĂĕĆŽ Revista do GEDICON - V. 2 - dez./2014 Fazendária Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária 111 111 ĚĞ ƵŵĂ ũƵƐƟĕĂ ŶŽ ĂůĠŵ ĞƐƚĄ ůŝŐĂĚĂ ĂŽ ƐĞŶƟŵĞŶƚŽ ĚĞ ǀŝŶŐĂŶĕĂ͘ ũƵƐƟĕĂ ĐŽŶƐŝƐƚĞ ŶĂ ƌĞƉƌĞƐĄůŝĂ ;ŽĨĞŶƐĂ ĐŽŵŽ ƌĞƚĂůŝĂĕĆŽͿ͖ ă ŽĨĞŶƐĂ ĚĞǀĞ ĐŽƌƌĞƐƉŽŶĚĞƌ ƵŵĂ injúria recíproca: talião. Esta é uma concepção tão velha quanto o mundo e sempre popular. Por outro ůĂĚŽ͕ ďƵƐĐŽƵͲƐĞ ƵŵĂ ƌĂnjĆŽ Ğ ƐĞ ĐŚĞŐŽƵ͕ ƉĞůĂ ũƵƐƟĕĂ ŽĮĐŝĂů͕ Ă ƵŵĂ ƌĂnjĆŽ ĮŶĂů͗ ƉƌĞǀĞŶĕĆŽ ĚĂ ŽĨĞŶƐĂ ƉĞůĂ ŝŶƟŵŝĚĂĕĆŽ͟;ƐĐƌŝƚŽƐƐŽďƌĞŝƌĞŝƚŽ͕Ě͘>ŽLJŽůĂ͕Ɖ͘ϳϮͿ͘ Mas nem mesmo Nietzsche, com sua capacidade desconstrutora ŵŽŶƵŵĞŶƚĂů͕ ƉŽĚĞƌŝĂ ŝŵĂŐŝŶĂƌ ƋƵĞ Ă ũƵƐƟĕĂ ƐĞ ƚƌĂŶƐĨŽƌŵĂƐƐĞ͕ Ğŵ certos casos, em um imenso mercado, um estrondoso balcão de negócios, como ocorre com algumas demandas fundadas em relação de consumo. ^Ğ ĐŽŶĨƌŽŶƚĂĚĂƐ͕ ĞƟĐĂŵĞŶƚĞ͕ Ă ƉƌĞƚĞŶƐĆŽ ĞƐĐŽƌĂĚĂ ŶĂ ǀŝŶŐĂŶĕĂ e a outra baseada em um balcão de negócios, em termos de menor ĚĞƐŵĞƌĞĐŝŵĞŶƚŽ͕ĞƵĮĐŽĐŽŵĂƉƌŝŵĞŝƌĂ͘ŝĚĂăũƵƐƟĕĂƉŽƌƌĞƚĂůŝĂĕĆŽ é muito menos indigna do que a vinda ao Judiciário pela busca do lucro. ƐƐĂƐĂĕƁĞƐĚĞĞdžŝďŝĕĆŽĚĞĞdžƚƌĂƚŽƐĂĨƌŽŶƚĂŵŶĆŽƐſŽƉŽƵĐŽƋƵĞ ƌĞƐƚĂĚĞĚĞĐŽƌŽĞŵĐĞƌƚĂƐĂĕƁĞƐĐŽŶƐƵŵĞƌŝƐƚĂƐ͕ĐŽŵŽƚĂŵďĠŵĂŐƌŝĚĞ ĐŽŵĞnjŝŶŚŽƉƌŝŶĐşƉŝŽĚĞƋƵĞƚƵĚŽĂƋƵŝůŽƋƵĞĠĚĞƐŶĞĐĞƐƐĄƌŝŽĞŝŶƷƟů é proibido no processo civil. Inverte-se a ordem das coisas, segundo ŝƌƀŶŝĐĂ ŵĄdžŝŵĂ ŐŽĞƚŚŝĂŶĂ͗ Ž ƷƟů ŐĂŶŚĂ ŶŽǀĂŵĞŶƚĞ ƉƌŝŽƌŝĚĂĚĞ Ğ ƐĞ ĂĐĂďĂƉŽƌĂĐŚĂƌƋƵĞƐĞƚĞŵĚĞƵƟůŝnjĂƌƚƵĚŽ͘ K ĐŽƌƌĞŶƟƐƚĂ ƚĞŵ ĂĐĞƐƐŽ ĚŝƌĞƚŽ ĂŽƐ ĞdžƚƌĂƚŽƐ ďĂŶĐĄƌŝŽƐ͘ WŽƌ outro lado, impelido por uma dúvida consistente acerca dos critérios ŵĂƚĞŵĄƟĐŽƐ;ĂŝŶĚĂƋƵĞĂŵĂƚĞŵĄƟĐĂĮŶĂŶĐĞŝƌĂŶĆŽƐĞũĂĐŝġŶĐŝĂĚĂƐ mais simples) estabelecidos no extrato, nada impede que o consumidor ƐŽůŝĐŝƚĞ͕ĞŵĂŵďŝġŶĐŝĂĞdžƚƌĂũƵĚŝĐŝĂů͕ĞƐĐůĂƌĞĐŝŵĞŶƚŽƐĂĐĞƌĐĂĚĂƚĂdžĂĚĞ juros adotada, bem como se houve capitalização mensal. A solicitação de extratos, em sede extrajudicial, é absolutamente ŝŶĚŝƐƉĞŶƐĄǀĞů͕ƉŽŝƐĐŽŶƐƟƚƵŝĞŵŵŽƌĂŽĚĞǀĞĚŽƌ͕ƉŽƌƋƵĂŶƚŽ͕ƉĂƌĂƋƵĞ ĂƉƌĞƚĞŶƐĆŽƐĞũĂĚĞĚƵnjŝĚĂ͕ĚĞĨŽƌŵĂƷƟůĞŶĞĐĞƐƐĄƌŝĂ͕ŵŝƐƚĞƌƋƵĞŚĂũĂ 112 Revista do GEDICON - s͘ϮͲĚĞnjͬ͘ϮϬϭϰ Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária ƌĞĐƵƐĂĚĂŝŶƐƟƚƵŝĕĆŽĮŶĂŶĐĞŝƌĂ͘ ͕ĞŶƚĆŽ͕ƉƌĞƐƐƵƉŽƐƚŽďĄƐŝĐŽƋƵĞĂŝŶƐƟƚƵŝĕĆŽďĂŶĐĄƌŝĂƐĞƌĞĐƵƐĞĂ ĞŶƚƌĞŐĂƌŽƐĞdžƚƌĂƚŽƐ͕ĚĂĚŽƋƵĞ͕ƐſĂƉĂƌƟƌĚĞĞŶƚĆŽ͕ŝƌĄĐĂƌĂĐƚĞƌŝnjĂƌͲƐĞ a recusa e, portanto, o retardo ilegal. EĆŽƐĞƉŽĚĞĞdžŝŐŝƌ͕ƋƵĞĂĞŶƟĚĂĚĞĮŶĂŶĐĞŝƌĂĚĞƐĐƵďƌĂŝŶƚĞƌĞƐƐĞƐ Ğ ƉƌŽƉſƐŝƚŽƐ ĚŽ ĐŽƌƌĞŶƟƐƚĂ͘ ŝŵƉĞƌĂƟǀŽ ƋƵĞ Ž ĐůŝĞŶƚĞ ĞdžƚĞƌŶĞ ƐĞƵ intento e a forma adequada para tanto é a solicitação extrajudicial, por ĞƐĐƌŝƚŽ͕ĚŽƐĚŽĐƵŵĞŶƚŽƐƉƌĞƚĞŶĚŝĚŽƐ͕ĐŽŵĂĮdžĂĕĆŽĚĞƉƌĂnjŽƉĂƌĂĂ ƌĞƐƉĞĐƟǀĂĞŶƚƌĞŐĂ͕ĂĮŵĚĞƐĞĐĂƌĂĐƚĞƌŝnjĂƌĂŵŽƌĂ͕ĂŶƚĞƐĚŽŝŶŐƌĞƐƐŽ da demanda. :ƵƌŝƐƉƌƵĚġŶĐŝĂ ĂŶƟŐĂ ũĄ ŝŶĚŝĐĂǀĂ ƚĂů ŽƌŝĞŶƚĂĕĆŽ͕ ĐŽŵŽ ƐĞ depreende do aresto abaixo, verbis: “O Poder Público pode buscar na via judicial, ĂƉſƐ ĨƌĂĐĂƐƐŽ ŶĂ ǀŝĂ ĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂƟǀĂ, exibição de livros e documentos contábeis, para lançamento de tributos ;͘͘͘Ϳ͟;d:ͲWZ͕Ɖ͘ϯϳϱϭϲͲϬ͕ũƵůŐĂŵĞŶƚŽĞŵϮϰͬϬϱͬϵϱͿ͘ ŽŝŶǀĠƐĚŝƐƐŽ͕ĠŵĂŝƐĨĄĐŝůĞůƵĐƌĂƟǀĂĂǀŝĂĚŝƌĞƚĂăũƵƐƟĕĂ͕ĂƚƌĂǀĠƐ ĚĂĨſƌŵƵůĂƌŽŵąŶƟĐĂĚĞƋƵĞŶĞŶŚƵŵĂůĞƐĆŽŽƵĂŵĞĂĕĂĚĞƐƚĂĚĞŝdžĂƌĄ de ser apreciada pelo Poder Judiciário, obviamente, de graça. Em nome deste princípio, deixa de se considerar a busca do lucro: os honorários de advogado da primeira demanda, exibitória de documentos, absolutamente desnecessária, salvo prévia recusa extrajudicial da ŝŶƐƟƚƵŝĕĆŽĮŶĂŶĐĞŝƌĂ͕ĞŵĂƉƌĞƐĞŶƚĂƌĞdžƚƌĂƚŽƐŵĂŝƐƉŽƌŵĞŶŽƌŝnjĂĚŽƐ͖Ğ ĂƐĞŐƵŶĚĂ͕ĚĞĐĂƌĄƚĞƌƉƌŝŶĐŝƉĂů͕ĐŽŶĨŽƌŵĞĂŝŶǀĞŶƟǀŝĚĂĚĞĚŽĐĂƵƐşĚŝĐŽ͘ Na hipótese, emerge ŵƵƚĂƟƐ ŵƵƚĂŶĚŝƐ a mesma situação ǀĞƌŝĮĐĂĚĂĞƌĞƐŽůǀŝĚĂƉĞůŽǀĞƌďĞƚĞƐƵŵƵůĂƌŶǑϮϯϮ͕ĚŽd:ͲZ:͕verbis: “É incabível a cobrança judicial da cobertura do seguro DPVAT no prazo legal de regulação do sinistro”. O mercado forense não desconhece o número de processos julgados de cobrança do DPVAT, sem prévia regulação do sinistro, não Revista do GEDICON - V. 2 - dez./2014 Fazendária Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária 113 113 ŽďƐƚĂŶƚĞĂůĞŝĚĞƌĞŐġŶĐŝĂĞƐƚĂďĞůĞĕĂƉƌĂnjŽĚĞĮŶŝĚŽƉĂƌĂƚĂŶƚŽ͘ Essa proliferação de demandas não reprimida pelo Judiciário ĚĞĐŽƌƌĞĚĞƵŵĂĐŽŶĨƵƐĆŽĐŽŶĐĞŝƚƵĂůĞŶƚƌĞŐĂƌĂŶƟĂĚĞĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂ ĞŶĞĐĞƐƐŝĚĂĚĞĚĞĐŽŶƐƟƚƵŝĕĆŽĞŵŵŽƌĂĚŽĚĞǀĞĚŽƌ͘ Na linha do raciocínio aristotélico, como se sabe, há uma tríade: observar (agindo empiricamente), intelectualizar (correlacionar os conhecimentos) e idear (formar a ideia). Ocorrendo falha em uma ĚĞƐƐĂƐ ŽƉĞƌĂĕƁĞƐ͕ Ž ƉĞŶƐĂŵĞŶƚŽ ƚŽƌŶĂͲƐĞ ĨĂůĂĐŝŽƐŽ Ğ ůĞǀĂ ĂŽ ĞƌƌŽ͕ ĐŽŵŽ Ž ĚĞ DĂƌĐŽ WŽůŽ͕ Ğŵ ƵŵĂ ĚĞ ƐƵĂƐ ĞdžƉĞĚŝĕƁĞƐ͕ ĂŽ ŝŵĂŐŝŶĂƌ que um rinoceronte era um unicórnio. Não por outra razão Pascal ĂĚǀĞƌƟĂƋƵĞ͞ĂŵĂŝŽƌŝĂĚŽƐŶŽƐƐŽƐĞƌƌŽƐĚĞĐŽƌƌĞĚĞƌĂĐŝŽĐşŶŝŽƐďĞŵ estruturados, com base em fatos mal observados”. É o exagero da ĂŶĂůŽŐŝĂ͕ ĚĞ ƵƟůŝĚĂĚĞ ŝŶĞŐĄǀĞů ƉĂƌĂ ŝŵƉĞĚŝƌ Ă ĚŝƐƉĞƌƐĆŽ͕ ŵĂƐ ƋƵĞ͕ ĞdžĂŐĞƌĂĚĂ͕ƐĞƚƌĂŶƐĨŽƌŵĂ͕ĞƋƵŝǀŽĐĂĚĂŵĞŶƚĞ͕ĞŵŝĚĞŶƟĚĂĚĞ͘ Embora não seja acaciano, não se podem misturar estes dois ƉƌŝŶĐşƉŝŽƐͲ ŶĞŐĂƌ ũƵƐƟĕĂ Ğ ĐŽŶƐƟƚƵŝĕĆŽ Ğŵ ŵŽƌĂ͘ ƐƐĂ ďĂƌĂůŚĂĚĂ ĚĞ ĚĞĮŶŝĕƁĞƐĂĐĂďĂƉŽƌĞŶƐĞũĂƌƵŵĂĞŶdžƵƌƌĂĚĂĚĞĚĞŵĂŶĚĂƐŽƉŽƌƚƵŶŝƐƚĂƐ͕ nas quais a palavra de ordem é lucrar através de processos judiciais, o demandante consumidor e seu advogado, além de inchar o Poder Judiciário de desimportâncias. Ora, se não houve recusa da entrega de extrato mais detalhado, ĐŽŵŽĐŽŐŝƚĂƌĚĞĞdžŝďŝĕĆŽĚĞĚŽĐƵŵĞŶƚŽƐ͕ƋƵĞƉƌĞƐƐƵƉƁĞƵŵĂŶĞŐĂƟǀĂ ĚĞĞŶĐĂŵŝŶŚĂŵĞŶƚŽĚĂĐŽŵƉŝůĂĕĆŽĚŽƐĚĠďŝƚŽƐĞĐƌĠĚŝƚŽƐďĂŶĐĄƌŝŽƐ͍ ĂĚŽĕĆŽĚĞƐƚĞƌĂĐŝŽĐşŶŝŽĚĞƋƵĞŚĄǀĞĚĂĕĆŽĚŽĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂ͕ ƋƵĂŶĚŽ ƐĞ ĞdžŝŐĞ ƉƌĠǀŝĂ ƚĞŶƚĂƟǀĂ ĞdžƚƌĂũƵĚŝĐŝĂů ĚĞ ŽďƚĞŶĕĆŽ ĚŽƐ documentos e, após a primeira decisão sobre o assunto, copiada pelos magistrados seguintes em um editar-copiar, editar-colar incessante, faz lembrar o lugar da autoridade no pensamento medieval, exposta ƉŽƌ^ƚĞǀĞŶDĂƌƌŽŶĞ͕Ğŵ&ŝůŽƐŽĮĂDĞĚŝĞǀĂůĞŵƐĞƵĐŽŶƚĞdžƚŽ͕verbis: “A autoridade, ou algo semelhante a ela, desempenha sempre algum papel no pensamento de qualquer época. Nenhum pensador, nem mesmo um 114 Revista do GEDICON - s͘ϮͲĚĞnjͬ͘ϮϬϭϰ Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária Descartes, começa realmente do zero ou, até mesmo ŶŽƐ ĐĂŵƉŽƐ ŵĂŝƐ ĐŝĞŶơĮĐŽƐ͕ ƚĞŶƚĂ ŽĨĞƌĞĐĞƌ ƉƌŽǀĂ de tudo o que reclama como verdadeiro. Em nossa ƉƌſƉƌŝĂ ĠƉŽĐĂ͕ Ă ĐŽŶĮĂŶĕĂ ŶŽƐ ĞƐƉĞĐŝĂůŝƐƚĂƐ Ġ ƚĆŽ universal que chega a ser invisível. E a assunção de que ĂƐĂŶĕĆŽƉŽůşƟĐĂŽƵŝŶƐƟƚƵĐŝŽŶĂů͕ƋƵĂŶĚŽŝŶǀŽĐĂĚĂ͕ ĂƉŽŝĂͲƐĞ Ğŵ ĐƌŝƚĠƌŝŽƐ ƚƌĂŶƐƉĂƌĞŶƚĞƐ ĚĞ ĂŶƵġŶĐŝĂ͕ Ġ mais frequentemente não examinada, talvez mesmo ŶĆŽ ũƵƐƟĮĐĂĚĂ͕ ĚŽ ƋƵĞ Ž ĐŽŶƚƌĄƌŝŽ͘ ĂƋƵŝĞƐĐġŶĐŝĂ autoconsciente dos medievais para com a voz da autoridade não é, portanto, tão cegamente crédula em comparação com os hábitos modernos, como pode ser suposto͟;&ŝůŽƐŽĮĂDĞĚŝĞǀĂů͕͘^͘DĐ'ƌĂĚĞ ;KƌŐ͘Ϳ͕/ĚĞŝĂƐΘ>ĞƚƌĂƐ͕Ɖ͘ϲϮͿ͘ DĂůŐƌĂĚŽŽĂƵƚŽƌĂĐŝŵĂƌĞĨĞƌŝĚŽƚĞŶŚĂƌĞůĂƟǀŝnjĂĚŽŽƋƵĞƐƟŽŶĂŵĞŶƚŽ cartesiano e amesquinhado, de forma indireta, a importância da ũƵƌŝƐƉƌƵĚġŶĐŝĂ͕ĐŚĞŐŽƵŽŵŽŵĞŶƚŽĚĞ͕ŶŽĞdžĂŵĞĚĞĂůŐƵŵĂƐĚĞŵĂŶĚĂƐ consumeristas, pensar como Descartes: é preciso duvidar de tudo. YƵĞƌŝƐƚŽƐŝŐŶŝĮĐĂƌ͕ƋƵĞĂƐŝŶŝĐŝĂŝƐĚĞƐƚĂƐĂĕƁĞƐƉƌĞƉĂƌĂƚſƌŝĂƐĚĞ ĞdžŝďŝĕĆŽ ĚĞǀĞŵ ƐĞƌ ŝŶƐƚƌƵşĚĂƐ ĐŽŵ Ă ƉƌŽǀĂ ĚĂ ŶĞŐĂƟǀĂ ĚĂ ĞŶƚƌĞŐĂ ĚŽƐĞdžƚƌĂƚŽƐĚĞƚĂůŚĂĚŽƐ͕ŝƐƚŽĠ͕ĚĂŶŽƟĮĐĂĕĆŽƉŽƌĞƐĐƌŝƚŽĚĂĞŶƟĚĂĚĞ ĮŶĂŶĐĞŝƌĂ͕ĐŽŵƉƌĂnjŽĐĞƌƚŽƉĂƌĂĂƚĞŶĚŝŵĞŶƚŽ͕ĚĞĐŽƌƌŝĚŽin albis. WŽƌ ſďǀŝŽ ƋƵĞ ŶŽ ĞdžĂŵĞ ĚĞƐƐĂƐ ƉĞƟĕƁĞƐ͕ Ğŵ ĐĂƐŽ ĚĞ ŶĆŽ esclarecimento, deverá o juiz determinar a sua emenda (art. 284, ĚŽWͿ͕ƉĂƌĂƐĞĐĞƌƟĮĐĂƌƐĞŚŽƵǀĞƉƌĠǀŝĂƚĞŶƚĂƟǀĂĚĞŽďƚĞŶĕĆŽĚŽ documento em sede extrajudicial. E constatado que não houve recusa, deverá indeferi-la por falta de interesse processual. Para concluir, se fosse possível enunciar algum princípio sobre a ƋƵĞƐƚĆŽ͕ ĚŝƌŝĂ͗ Ġ ŝŵƉƌĞƐĐŝŶĚşǀĞů ĞdžƚƌĞŵĂƌ Ă ƐŝƚƵĂĕĆŽ ĚĂ ŶĞŐĂƟǀĂ ĚĞ ĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂĚĂƋƵĞůĂĞŵƋƵĞŚĄŶĞĐĞƐƐŝĚĂĚĞĚĞĐŽŶƐƟƚƵŝĕĆŽĞŵ ŵŽƌĂĚŽĚĞǀĞĚŽƌ͘YƵĂŶĚŽĂƐƐĞŶƚĂĚĂĞƐƚĂĚŝƐƟŶĕĆŽĞŵƚĞƌŵŽƐƉƌĄƟĐŽƐ͕ numerosas demandas inúteis e desnecessárias serão “rifadas” no seu nascedouro. Revista do GEDICON - V. 2 - dez./2014 Fazendária Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária 115 115