ACESSO À JUSTIÇA, CELERIDADE PROCESSUAL
E DEMANDISMO CRESCENTE
Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos
ŽŽƌĚĞŶĂĚŽƌĚŽ'/KE
ƵƌĂŶƚĞĐĞƌƚĂĠƉŽĐĂ͕ŶŽdƌŝďƵŶĂůĚĞ:ƵƐƟĕĂĚŽƐƚĂĚŽĚŽZŝŽĚĞ
:ĂŶĞŝƌŽ͕ĨŽƌĂŵĨƌĞƋƵĞŶƚĞƐĚƵĂƐƉƌĞŽĐƵƉĂĕƁĞƐ͕ĂƉŽŶƚŽĚĞƐĞƚŽƌŶĂƌĞŵ
ĐĂƌĚĞĂŝƐ͗ĂŐĂƌĂŶƟĂĚŽĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂĞĂĐĞůĞƌŝĚĂĚĞƉƌŽĐĞƐƐƵĂů͘
DƵŝƚŽƐĞŝŶǀĞƐƟƵ͕ƐĞĨĞnjĞƐĞƉĞŶƐŽƵ͕ƉĂƌĂƐĞƚƌĂŶƐĨŽƌŵĂƌĞŵĞŵ
ƌĞĂŝƐĞĐŽŵƉĂơǀĞŝƐĞƐƚĞƐĚŽŝƐǀĂůŽƌĞƐ͕ƚĂŶƚŽŶŽϭǑƋƵĂŶƚŽŶŽϮǑŐƌĂƵĚĞ
ũƵƌŝƐĚŝĕĆŽ͕ŝŶĐůƵƐŝǀĞĐŽŵĂĐŽŽƉĞƌĂĕĆŽĚĞŽƵƚƌĂƐŝŶƐƟƚƵŝĕƁĞƐĞƐƐĞŶĐŝĂŝƐă
ũƵƐƟĕĂ͗ŵƵůƟƉůŝĐĂĕĆŽĚĞũƵŝnjĂĚŽƐ͕ŵƵƟƌƁĞƐ͕ĂƉůŝĐĂĕĆŽŵĂƐƐŝĮĐĂĚĂĚŽĂƌƚ͘
ϱϱϳ͕ĚŽW͕ƵŶŝĨŽƌŵŝnjĂĕĆŽƐŝƐƚĞŵĄƟĐĂĚĂũƵƌŝƐƉƌƵĚġŶĐŝĂ͕ĚŝŶĂŵŝnjĂĕĆŽ
ĚĂƐĂĕƁĞƐĐŽůĞƟǀĂƐ͕ŵĠƚŽĚŽƐĂůƚĞƌŶĂƟǀŽƐĞĐŽŶƐĞŶƐƵĂŝƐĚĞĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽ
ĚŽƐĐŽŶŇŝƚŽƐ͕ŵĞůŚŽƌŝĂĚĂƚĞĐŶŽůŽŐŝĂŝŶĨŽƌŵĂĐŝŽŶĂů͕ĞƚĐ͘
ǀĂŶĕŽƐ ĨŽƌĂŵ ŽďƟĚŽƐ͕ ƉŽƌƋƵĂŶƚŽ Ž ƚĞŵƉŽ ĚĂ ĚƵƌĂĕĆŽ ĚŽ
ƉƌŽĐĞƐƐŽĚĞĐƌĞƐĐĞƵĐŽŵĂƉƌĞƐĞƌǀĂĕĆŽĚĂŐĂƌĂŶƟĂĚŽĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂ͕
especialmente através de uma exegese mais benevolente do conceito
de juridicamente necessitado.
Supunha-se que, por intermédio da adoção de todos esses
ŵĞĐĂŶŝƐŵŽƐ͕ Ž :ƵĚŝĐŝĄƌŝŽ ŇƵŵŝŶĞŶƐĞ͕ ŵĂůŐƌĂĚŽ ƐĞƵƐ ƉĞƌĐĂůĕŽƐ͕
mas reconhecido pela sua celeridade, comparado com o resto do
ƉĂşƐ͕ ƉƵĚĞƐƐĞ ƚĞƌ Ƶŵ ƉŽƵĐŽ ĚĞ ĂůşǀŝŽ Ğ ƚĞŵƉŽ ĚĞ ƌĞŇĞdžĆŽ ƐŽďƌĞ
um fenômeno incontrolável, como foi morosidade no passado: a
ůŝƟŐŝŽƐŝĚĂĚĞŽŶƚŽůŽŐŝĐĂŵĞŶƚĞĐƌĞƐĐĞŶƚĞ͘
Inúmeras causas se podem atribuir a esta manifestação social. E,
ĂĚĞƐƉĞŝƚŽĚĞĞŶƵŵĞƌĄͲůĂƐ͕ŶĆŽĨŽƌĂŵŽďƟĚĂƐƐŽůƵĕƁĞƐƉĂƌĂŽƐĞĨĞŝƚŽƐ
deletérios que o demandismo enseja, dentre os mais importantes,
fadiga de magistrados e julgamentos mecanizados, sem qualquer
ƐŽĮƐƟĐĂĕĆŽŝŶƚĞůĞĐƚƵĂů;ĞŵƚĞƌŵŽƐŝŶĨŽƌŵĂĐŝŽŶĂŝƐ͕ƵŵĞĚŝƚĂƌͲĐŽƉŝĂƌĞ
Revista do GEDICON - V. 2 - dez./2014
Fazendária
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um editar-colar permanentes).
dŽĚŽƐŽƐƌĞůĂƚſƌŝŽƐĞƚŽĚĂƐĂƐĞƐƚĂơƐƟĐĂƐƉƌŽĐƵƌĂŵĚĞŵŽŶƐƚƌĂƌ͕
ĐŽŵŶƷŵĞƌŽƐ͕ƋƵĞ͕ĂĚĞƐƉĞŝƚŽĚŽĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽ͕ŽĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂĞĂ
celeridade estão assegurados.
Contudo, isso é um subterfúgio para ocultar o que não se logrou
ĞŶĨƌĞŶƚĂƌ͕ ƌĞƐŽůǀĞƌ͕ Ğ ĐŽŶƐƟƚƵŝ Ž ƚĞŵĂ ĚŽ ĂŐŽƌĂ͗ Ă ĨƷƌŝĂ ĚĞŵĂŶĚŝƐƚĂ
incontrolável.
'ŽĞƚŚĞ ĞŶƐŝŶĂ ƋƵĞ ͞ƐĂƟƐĨĂnjĞƌͲƐĞ ĐŽŵ ĂƐ ůŝŵŝƚĂĕƁĞƐ ƉƌſƉƌŝĂƐ Ġ
ŵŝƐĞƌĄǀĞů͘^ĞŶƟƌĂŶŽƐƐĂůŝŵŝƚĂĕĆŽƉĞƌĂŶƚĞŽƋƵĞŶŽƐƵůƚƌĂƉĂƐƐĂƐĞƌĄ
ĐĞƌƚĂŵĞŶƚĞ ĂŶŐƵƐƟĂŶƚĞ͕ ŵĂƐ ƚĂů ĂŶŐƷƐƟĂ ŶŽƐ ĞůĞǀĂ͟ ;DĄdžŝŵĂƐ Ğ
ZĞŇĞdžƁĞƐ͕ZĞůſŐŝŽ͛ŐƵĂ͕Ɖ͘ϮϴϴͿ͘
ŽŶƐŝĚĞƌŽ ƋƵĞ Ž ĚĞƐĂĮŽ ĚĞ ŚŽũĞ Ġ ŽƵƚƌŽ͘ K ǀĞƌĚĂĚĞŝƌŽ Ğ
ĂƚƵĂůşƐƐŝŵŽĨĞŶƀŵĞŶŽ͕ƋƵĞĂƐƐŽŵďƌĂŽĐŽƟĚŝĂŶŽĨŽƌĞŶƐĞĠŽŶƷŵĞƌŽ
de demandas cada vez maior. É com isso que se tem de lidar e o que
deve ser resolvido.
WĂƌĂŝůƵƐƚƌĂƌĞƐƚĂĐŽŶƐƚĂƚĂĕĆŽ͕ďĂƐƚĂƋƵĞƐĞƌĞŵĞŵŽƌĞĂĚƌĄƐƟĐĂ
e mais expressiva redução do prazo médio recursal, alcançada, de há
ŵƵŝƚŽ͕ŶĂŐĞƐƚĆŽĞƐ͘^ĞƌŐŝŽĂǀĂůŝĞƌŝ;ϮϬϬϱͬϮϬϬϲͿ͕ĚĞϭϱϱƉĂƌĂϭϬϲ
dias, a denotar que tal conquista já se caracteriza como algo remoto.
Indubitável que há atrasos inaceitáveis, mas estes são pontuais se
comparados ao passado.
ĐĞůĞƌŝĚĂĚĞ ƉƌŽĐĞƐƐƵĂů Ğ Ă ŐĂƌĂŶƟĂ ĚŽ ĂĐĞƐƐŽ ă ũƵƐƟĕĂ͕ ĂŽ
ŵĞŶŽƐ ŶŽ ąŵďŝƚŽ ĚĂ :ƵƐƟĕĂ ĞƐƚĂĚƵĂů ĚŽ ZŝŽ ĚĞ :ĂŶĞŝƌŽ͕ ĐŽŶƐƟƚƵĞŵ
entraves superados e concernentes ao século XX. Por isso, acertada
a ponderação do escritor alemão, de que “os homens, porque não
ĂƟŶŐĞŵŽŶĞĐĞƐƐĄƌŝŽ͕ƉƌĞŽĐƵƉĂŵͲƐĞĐŽŵŽĚĞƐŶĞĐĞƐƐĄƌŝŽ͟;ŽƉ͘ĐŝƚĂĚĂ͕
p. 302).
K ƋƵĞ ƐĞ ŝŵƉƁĞ ĐŽŵŽ ŶŽǀŽ ĚĞƐĂĮŽ͕ Ž ĚŽ ƐĠĐƵůŽ yy/͕ Ġ Ž
ĞŶĨƌĞŶƚĂŵĞŶƚŽ ĚŽ ĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽ͕ ĚĞ ŵŽĚŽ Ă ƉĞƌŵŝƟƌ ƵŵĂ ũƵƌŝƐĚŝĕĆŽ
ĚĞ ƋƵĂůŝĚĂĚĞ͕ ƐĞŵ Ă ŽƉƌĞƐƐĆŽ ŝŶƐƵƉŽƌƚĄǀĞů ĚĂ ƋƵĂŶƟĚĂĚĞ ĚĞ ĨĞŝƚŽƐ
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a serem julgados “de qualquer maneira”, com vistas ao atendimento
ĚĂĐĞůĞƌŝĚĂĚĞĞăƐŵĞƚĂƐĞƐƚĂďĞůĞĐŝĚĂƐƉĞůŽE:͘ŵŽƵƚƌŽƐƚĞƌŵŽƐ͕Ž
embate do momento não consiste em reduzir o tempo dos processos
ĂĮŶƐ͕ŵĂƐŽƐĞƵŶƷŵĞƌŽ͘
K ĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽ ƐĞ ŵĂŶŝĨĞƐƚĂ ŶŽ ĐƵƌƐŽ Ğ ŶĂ ŵƵůƟƉůŝĐĂĕĆŽ ĚĞ
demandas. Não é só o número de processos que assusta, senão
também na mesma relação processual decidir-se a mesma questão
mais de uma vez, tal como ocorre no abuso do manejo dos embargos
de declaração. Para tanto, já existem propostas de solução através
ĚĞǀĞƌďĞƚĞƐƐƵŵƵůĂƌĞƐĚŽd:ͲZ:͕ƚĂŝƐĐŽŵŽŽƐĚĞŶǑƐϭϲϵ͕ϭϳϬĞϭϳϯ͘
No entanto, estes enunciados são meramente proverbiais, porquanto
raramente aplicados.
Ɛ ƉĞŶĂƐ ĚĞ ůŝƟŐąŶĐŝĂ ĚĞ ŵĄͲĨĠ ƐĆŽ ƚĆŽ ƉŽƵĐŽ ĞdžƉůŽƌĂĚĂƐ͕ ƋƵĞ
ŵĂŝƐ ƉĂƌĞĐĞŵ ĐŽŶĚĞŶĂĕĆŽ ĚĞ ĂůŐƵĠŵ ă ŵŽƌƚĞ ƉĞůĂ ĨŽƌĐĂ͕ ĚŽ ƋƵĞ
simples multa processual, tal a forma acanhadamente moderada e
restrita com que é decretada.
Goethe adverte que “quando se sabe o que verdadeiramente
importa, deixamos de ser palavrosos (...). Pensar e agir, agir e pensar,
é esta a súmula de toda a sabedoria, desde sempre reconhecida,
mas que nem todos entendem. Ambas as coisas devem ser o eterno
movimento pendular da vida, como expirar e inspirar; tal como a
ƉĞƌŐƵŶƚĂĞĂƌĞƐƉŽƐƚĂ͕ƵŵĂĐŽŝƐĂŶĆŽĚĞǀŝĂĞdžŝƐƟƌƐĞŵĂŽƵƚƌĂ͟;KƐ
Anos de Peregrinação de Wilhelm Meister, Livro Segundo, Capítulo
Nono).
Nesse contexto, insere-se a criação de um GRUPO DE TRABALHO
DE MONITORAMENTO PERMANENTE DE DEMANDAS ANÁLOGAS
Dh>d/dh/EZ/^ E^ sZ^ 1s/^͕ ĐŽŶƐƟƚƵşĚŽ ƉŽƌ ũƵşnjĞƐ
perspicazes, que percebam, precocemente, o foco demandista e
ĞŶĐŽŶƚƌĞŵĂƐŽůƵĕĆŽĂĚĞƋƵĂĚĂƉĂƌĂƌĞƉƌŝŵŝƌĂĐŽŶĚƵƚĂ͕ƉƌŽƉŽŶĚŽă
ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƐƵƉĞƌŝŽƌŽƋƵĞĨŽƌƉĞƌƟŶĞŶƚĞ͕ĐŽŵĚŝǀƵůŐĂĕĆŽƉĂƌĂŽƐ
ĚĞŵĂŝƐŵĂŐŝƐƚƌĂĚŽƐ͘KĞƌƌŽĐŽŶƐŝƐƚĞĞŵƉĞƌŵŝƟƌƋƵĞĂƋƵĂŶƟĚĂĚĞĚĞ
ƉƌŽĐĞƐƐŽƐƐĞĂǀŽůƵŵĞ͕ƉĂƌĂ͕ƐſĞŶƚĆŽ͕ƚŽŵĂƌĂŝŶŝĐŝĂƟǀĂĚĞĞŶĐŽŶƚƌĂƌ
ƵŵĂ ƐŽůƵĕĆŽ͘ ŝŵƉĞƌĂƟǀŽ͕ ƉŽŝƐ͕ ƋƵĞ ƐĞ ĂŶƚĞĐŝƉĞ Ă ƚĂů ƐŝƚƵĂĕĆŽ͕
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cortando o mal pela raiz no seu nascedouro.
Em passado recente, demandas indenizatórias, fundadas na
ŽĐŽƌƌġŶĐŝĂĚĞĚĂŶŽŵŽƌĂůƉŽƌŝŶƐĐƌŝĕĆŽŝŶĚĞǀŝĚĂĞŵĐĂĚĂƐƚƌŽƌĞƐƚƌŝƟǀŽ
de crédito, entulhavam os juízos cíveis. Realizada apuração por grupo
ĚĞƚƌĂďĂůŚŽĐŽŶƐƟƚƵşĚŽƉŽƌŽƌĚĞŵĚĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ͕ĐŽŶƐƚĂƚŽƵͲƐĞƋƵĞ
numerosas delas eram fraudulentas. Como resultado desse trabalho,
ĐŽŶĚĞŶĂĕƁĞƐ ƉĞŶĂŝƐ ĨŽƌĂŵ ŝŵƉŽƐƚĂƐ͕ ĂůĠŵ ĚĞ ŽĐŽƌƌĞƌ ĞdžƉƌĞƐƐŝǀĂ
ŵŝŶŽƌĂĕĆŽĚŽŶƷŵĞƌŽĚĞƉƌŽĐĞƐƐŽƐĚŝƐƚƌŝďƵşĚŽƐ͕ƋƵĞƟŶŚĂŵĂƋƵĞůĞ
objeto.
EĆŽƐĞĞƐƚĄĂĂĮƌŵĂƌƋƵĞŽĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽƉƌĞƐƐƵƉŽŶŚĂĂƟǀŝĚĂĚĞ
delituosa, mas que depende de um controle permanente, daí a
proposta da criação de um grupo de trabalho de caráter perene,
malgrado não seja aconselhável manutenção de seus integrantes por
ƚĞŵƉŽ ĐŽŶƐŝĚĞƌĄǀĞů͕ ŚĂǀĞŶĚŽ Ƶŵ ƌĞŵĂŶĞũĂŵĞŶƚŽ ĚŽƐ ŵĞŵďƌŽƐ ă
medida que o desgaste for surgindo.
Em suma, é o demandismo que está na ordem do dia. É sobre
ele que se deve pensar e agir, agir e pensar, sem, necessariamente,
ƚĞƌ ƚĂů ŽƌĚĞŵ ĐƌŽŶŽůſŐŝĐĂ͕ Ă Įŵ ĚĞ ƋƵĞ ƐĞũĂ ƌĞĚƵnjŝĚŽ Ž ŶƷŵĞƌŽ ĚĞ
ƉƌŽĐĞƐƐŽƐĂŶĄůŽŐŽƐŵƵůƟƚƵĚŝŶĄƌŝŽƐ͕ƚĂůĐŽŵŽŽĐŽƌƌĞƵŶŽƉĂƐƐĂĚŽĐŽŵ
as demandas indenizatórias acima mencionadas.
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Acesso à justiça, celeridade processual e demandismo