ACESSO À JUSTIÇA, CELERIDADE PROCESSUAL E DEMANDISMO CRESCENTE Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos ŽŽƌĚĞŶĂĚŽƌĚŽ'/KE ƵƌĂŶƚĞĐĞƌƚĂĠƉŽĐĂ͕ŶŽdƌŝďƵŶĂůĚĞ:ƵƐƟĕĂĚŽƐƚĂĚŽĚŽZŝŽĚĞ :ĂŶĞŝƌŽ͕ĨŽƌĂŵĨƌĞƋƵĞŶƚĞƐĚƵĂƐƉƌĞŽĐƵƉĂĕƁĞƐ͕ĂƉŽŶƚŽĚĞƐĞƚŽƌŶĂƌĞŵ ĐĂƌĚĞĂŝƐ͗ĂŐĂƌĂŶƟĂĚŽĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂĞĂĐĞůĞƌŝĚĂĚĞƉƌŽĐĞƐƐƵĂů͘ DƵŝƚŽƐĞŝŶǀĞƐƟƵ͕ƐĞĨĞnjĞƐĞƉĞŶƐŽƵ͕ƉĂƌĂƐĞƚƌĂŶƐĨŽƌŵĂƌĞŵĞŵ ƌĞĂŝƐĞĐŽŵƉĂơǀĞŝƐĞƐƚĞƐĚŽŝƐǀĂůŽƌĞƐ͕ƚĂŶƚŽŶŽϭǑƋƵĂŶƚŽŶŽϮǑŐƌĂƵĚĞ ũƵƌŝƐĚŝĕĆŽ͕ŝŶĐůƵƐŝǀĞĐŽŵĂĐŽŽƉĞƌĂĕĆŽĚĞŽƵƚƌĂƐŝŶƐƟƚƵŝĕƁĞƐĞƐƐĞŶĐŝĂŝƐă ũƵƐƟĕĂ͗ŵƵůƟƉůŝĐĂĕĆŽĚĞũƵŝnjĂĚŽƐ͕ŵƵƟƌƁĞƐ͕ĂƉůŝĐĂĕĆŽŵĂƐƐŝĮĐĂĚĂĚŽĂƌƚ͘ ϱϱϳ͕ĚŽW͕ƵŶŝĨŽƌŵŝnjĂĕĆŽƐŝƐƚĞŵĄƟĐĂĚĂũƵƌŝƐƉƌƵĚġŶĐŝĂ͕ĚŝŶĂŵŝnjĂĕĆŽ ĚĂƐĂĕƁĞƐĐŽůĞƟǀĂƐ͕ŵĠƚŽĚŽƐĂůƚĞƌŶĂƟǀŽƐĞĐŽŶƐĞŶƐƵĂŝƐĚĞĐŽŵƉŽƐŝĕĆŽ ĚŽƐĐŽŶŇŝƚŽƐ͕ŵĞůŚŽƌŝĂĚĂƚĞĐŶŽůŽŐŝĂŝŶĨŽƌŵĂĐŝŽŶĂů͕ĞƚĐ͘ ǀĂŶĕŽƐ ĨŽƌĂŵ ŽďƟĚŽƐ͕ ƉŽƌƋƵĂŶƚŽ Ž ƚĞŵƉŽ ĚĂ ĚƵƌĂĕĆŽ ĚŽ ƉƌŽĐĞƐƐŽĚĞĐƌĞƐĐĞƵĐŽŵĂƉƌĞƐĞƌǀĂĕĆŽĚĂŐĂƌĂŶƟĂĚŽĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂ͕ especialmente através de uma exegese mais benevolente do conceito de juridicamente necessitado. Supunha-se que, por intermédio da adoção de todos esses ŵĞĐĂŶŝƐŵŽƐ͕ Ž :ƵĚŝĐŝĄƌŝŽ ŇƵŵŝŶĞŶƐĞ͕ ŵĂůŐƌĂĚŽ ƐĞƵƐ ƉĞƌĐĂůĕŽƐ͕ mas reconhecido pela sua celeridade, comparado com o resto do ƉĂşƐ͕ ƉƵĚĞƐƐĞ ƚĞƌ Ƶŵ ƉŽƵĐŽ ĚĞ ĂůşǀŝŽ Ğ ƚĞŵƉŽ ĚĞ ƌĞŇĞdžĆŽ ƐŽďƌĞ um fenômeno incontrolável, como foi morosidade no passado: a ůŝƟŐŝŽƐŝĚĂĚĞŽŶƚŽůŽŐŝĐĂŵĞŶƚĞĐƌĞƐĐĞŶƚĞ͘ Inúmeras causas se podem atribuir a esta manifestação social. E, ĂĚĞƐƉĞŝƚŽĚĞĞŶƵŵĞƌĄͲůĂƐ͕ŶĆŽĨŽƌĂŵŽďƟĚĂƐƐŽůƵĕƁĞƐƉĂƌĂŽƐĞĨĞŝƚŽƐ deletérios que o demandismo enseja, dentre os mais importantes, fadiga de magistrados e julgamentos mecanizados, sem qualquer ƐŽĮƐƟĐĂĕĆŽŝŶƚĞůĞĐƚƵĂů;ĞŵƚĞƌŵŽƐŝŶĨŽƌŵĂĐŝŽŶĂŝƐ͕ƵŵĞĚŝƚĂƌͲĐŽƉŝĂƌĞ Revista do GEDICON - V. 2 - dez./2014 Fazendária Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária 107 107 um editar-colar permanentes). dŽĚŽƐŽƐƌĞůĂƚſƌŝŽƐĞƚŽĚĂƐĂƐĞƐƚĂơƐƟĐĂƐƉƌŽĐƵƌĂŵĚĞŵŽŶƐƚƌĂƌ͕ ĐŽŵŶƷŵĞƌŽƐ͕ƋƵĞ͕ĂĚĞƐƉĞŝƚŽĚŽĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽ͕ŽĂĐĞƐƐŽăũƵƐƟĕĂĞĂ celeridade estão assegurados. Contudo, isso é um subterfúgio para ocultar o que não se logrou ĞŶĨƌĞŶƚĂƌ͕ ƌĞƐŽůǀĞƌ͕ Ğ ĐŽŶƐƟƚƵŝ Ž ƚĞŵĂ ĚŽ ĂŐŽƌĂ͗ Ă ĨƷƌŝĂ ĚĞŵĂŶĚŝƐƚĂ incontrolável. 'ŽĞƚŚĞ ĞŶƐŝŶĂ ƋƵĞ ͞ƐĂƟƐĨĂnjĞƌͲƐĞ ĐŽŵ ĂƐ ůŝŵŝƚĂĕƁĞƐ ƉƌſƉƌŝĂƐ Ġ ŵŝƐĞƌĄǀĞů͘^ĞŶƟƌĂŶŽƐƐĂůŝŵŝƚĂĕĆŽƉĞƌĂŶƚĞŽƋƵĞŶŽƐƵůƚƌĂƉĂƐƐĂƐĞƌĄ ĐĞƌƚĂŵĞŶƚĞ ĂŶŐƵƐƟĂŶƚĞ͕ ŵĂƐ ƚĂů ĂŶŐƷƐƟĂ ŶŽƐ ĞůĞǀĂ͟ ;DĄdžŝŵĂƐ Ğ ZĞŇĞdžƁĞƐ͕ZĞůſŐŝŽ͛ŐƵĂ͕Ɖ͘ϮϴϴͿ͘ ŽŶƐŝĚĞƌŽ ƋƵĞ Ž ĚĞƐĂĮŽ ĚĞ ŚŽũĞ Ġ ŽƵƚƌŽ͘ K ǀĞƌĚĂĚĞŝƌŽ Ğ ĂƚƵĂůşƐƐŝŵŽĨĞŶƀŵĞŶŽ͕ƋƵĞĂƐƐŽŵďƌĂŽĐŽƟĚŝĂŶŽĨŽƌĞŶƐĞĠŽŶƷŵĞƌŽ de demandas cada vez maior. É com isso que se tem de lidar e o que deve ser resolvido. WĂƌĂŝůƵƐƚƌĂƌĞƐƚĂĐŽŶƐƚĂƚĂĕĆŽ͕ďĂƐƚĂƋƵĞƐĞƌĞŵĞŵŽƌĞĂĚƌĄƐƟĐĂ e mais expressiva redução do prazo médio recursal, alcançada, de há ŵƵŝƚŽ͕ŶĂŐĞƐƚĆŽĞƐ͘^ĞƌŐŝŽĂǀĂůŝĞƌŝ;ϮϬϬϱͬϮϬϬϲͿ͕ĚĞϭϱϱƉĂƌĂϭϬϲ dias, a denotar que tal conquista já se caracteriza como algo remoto. Indubitável que há atrasos inaceitáveis, mas estes são pontuais se comparados ao passado. ĐĞůĞƌŝĚĂĚĞ ƉƌŽĐĞƐƐƵĂů Ğ Ă ŐĂƌĂŶƟĂ ĚŽ ĂĐĞƐƐŽ ă ũƵƐƟĕĂ͕ ĂŽ ŵĞŶŽƐ ŶŽ ąŵďŝƚŽ ĚĂ :ƵƐƟĕĂ ĞƐƚĂĚƵĂů ĚŽ ZŝŽ ĚĞ :ĂŶĞŝƌŽ͕ ĐŽŶƐƟƚƵĞŵ entraves superados e concernentes ao século XX. Por isso, acertada a ponderação do escritor alemão, de que “os homens, porque não ĂƟŶŐĞŵŽŶĞĐĞƐƐĄƌŝŽ͕ƉƌĞŽĐƵƉĂŵͲƐĞĐŽŵŽĚĞƐŶĞĐĞƐƐĄƌŝŽ͟;ŽƉ͘ĐŝƚĂĚĂ͕ p. 302). K ƋƵĞ ƐĞ ŝŵƉƁĞ ĐŽŵŽ ŶŽǀŽ ĚĞƐĂĮŽ͕ Ž ĚŽ ƐĠĐƵůŽ yy/͕ Ġ Ž ĞŶĨƌĞŶƚĂŵĞŶƚŽ ĚŽ ĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽ͕ ĚĞ ŵŽĚŽ Ă ƉĞƌŵŝƟƌ ƵŵĂ ũƵƌŝƐĚŝĕĆŽ ĚĞ ƋƵĂůŝĚĂĚĞ͕ ƐĞŵ Ă ŽƉƌĞƐƐĆŽ ŝŶƐƵƉŽƌƚĄǀĞů ĚĂ ƋƵĂŶƟĚĂĚĞ ĚĞ ĨĞŝƚŽƐ 108 Revista do GEDICON - s͘ϮͲĚĞnjͬ͘ϮϬϭϰ Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária a serem julgados “de qualquer maneira”, com vistas ao atendimento ĚĂĐĞůĞƌŝĚĂĚĞĞăƐŵĞƚĂƐĞƐƚĂďĞůĞĐŝĚĂƐƉĞůŽE:͘ŵŽƵƚƌŽƐƚĞƌŵŽƐ͕Ž embate do momento não consiste em reduzir o tempo dos processos ĂĮŶƐ͕ŵĂƐŽƐĞƵŶƷŵĞƌŽ͘ K ĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽ ƐĞ ŵĂŶŝĨĞƐƚĂ ŶŽ ĐƵƌƐŽ Ğ ŶĂ ŵƵůƟƉůŝĐĂĕĆŽ ĚĞ demandas. Não é só o número de processos que assusta, senão também na mesma relação processual decidir-se a mesma questão mais de uma vez, tal como ocorre no abuso do manejo dos embargos de declaração. Para tanto, já existem propostas de solução através ĚĞǀĞƌďĞƚĞƐƐƵŵƵůĂƌĞƐĚŽd:ͲZ:͕ƚĂŝƐĐŽŵŽŽƐĚĞŶǑƐϭϲϵ͕ϭϳϬĞϭϳϯ͘ No entanto, estes enunciados são meramente proverbiais, porquanto raramente aplicados. Ɛ ƉĞŶĂƐ ĚĞ ůŝƟŐąŶĐŝĂ ĚĞ ŵĄͲĨĠ ƐĆŽ ƚĆŽ ƉŽƵĐŽ ĞdžƉůŽƌĂĚĂƐ͕ ƋƵĞ ŵĂŝƐ ƉĂƌĞĐĞŵ ĐŽŶĚĞŶĂĕĆŽ ĚĞ ĂůŐƵĠŵ ă ŵŽƌƚĞ ƉĞůĂ ĨŽƌĐĂ͕ ĚŽ ƋƵĞ simples multa processual, tal a forma acanhadamente moderada e restrita com que é decretada. Goethe adverte que “quando se sabe o que verdadeiramente importa, deixamos de ser palavrosos (...). Pensar e agir, agir e pensar, é esta a súmula de toda a sabedoria, desde sempre reconhecida, mas que nem todos entendem. Ambas as coisas devem ser o eterno movimento pendular da vida, como expirar e inspirar; tal como a ƉĞƌŐƵŶƚĂĞĂƌĞƐƉŽƐƚĂ͕ƵŵĂĐŽŝƐĂŶĆŽĚĞǀŝĂĞdžŝƐƟƌƐĞŵĂŽƵƚƌĂ͟;KƐ Anos de Peregrinação de Wilhelm Meister, Livro Segundo, Capítulo Nono). Nesse contexto, insere-se a criação de um GRUPO DE TRABALHO DE MONITORAMENTO PERMANENTE DE DEMANDAS ANÁLOGAS Dh>d/dh/EZ/^ E^ sZ^ 1s/^͕ ĐŽŶƐƟƚƵşĚŽ ƉŽƌ ũƵşnjĞƐ perspicazes, que percebam, precocemente, o foco demandista e ĞŶĐŽŶƚƌĞŵĂƐŽůƵĕĆŽĂĚĞƋƵĂĚĂƉĂƌĂƌĞƉƌŝŵŝƌĂĐŽŶĚƵƚĂ͕ƉƌŽƉŽŶĚŽă ĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽƐƵƉĞƌŝŽƌŽƋƵĞĨŽƌƉĞƌƟŶĞŶƚĞ͕ĐŽŵĚŝǀƵůŐĂĕĆŽƉĂƌĂŽƐ ĚĞŵĂŝƐŵĂŐŝƐƚƌĂĚŽƐ͘KĞƌƌŽĐŽŶƐŝƐƚĞĞŵƉĞƌŵŝƟƌƋƵĞĂƋƵĂŶƟĚĂĚĞĚĞ ƉƌŽĐĞƐƐŽƐƐĞĂǀŽůƵŵĞ͕ƉĂƌĂ͕ƐſĞŶƚĆŽ͕ƚŽŵĂƌĂŝŶŝĐŝĂƟǀĂĚĞĞŶĐŽŶƚƌĂƌ ƵŵĂ ƐŽůƵĕĆŽ͘ ŝŵƉĞƌĂƟǀŽ͕ ƉŽŝƐ͕ ƋƵĞ ƐĞ ĂŶƚĞĐŝƉĞ Ă ƚĂů ƐŝƚƵĂĕĆŽ͕ Revista do GEDICON - V. 2 - dez./2014 Fazendária Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária 109 109 cortando o mal pela raiz no seu nascedouro. Em passado recente, demandas indenizatórias, fundadas na ŽĐŽƌƌġŶĐŝĂĚĞĚĂŶŽŵŽƌĂůƉŽƌŝŶƐĐƌŝĕĆŽŝŶĚĞǀŝĚĂĞŵĐĂĚĂƐƚƌŽƌĞƐƚƌŝƟǀŽ de crédito, entulhavam os juízos cíveis. Realizada apuração por grupo ĚĞƚƌĂďĂůŚŽĐŽŶƐƟƚƵşĚŽƉŽƌŽƌĚĞŵĚĂĚŵŝŶŝƐƚƌĂĕĆŽ͕ĐŽŶƐƚĂƚŽƵͲƐĞƋƵĞ numerosas delas eram fraudulentas. Como resultado desse trabalho, ĐŽŶĚĞŶĂĕƁĞƐ ƉĞŶĂŝƐ ĨŽƌĂŵ ŝŵƉŽƐƚĂƐ͕ ĂůĠŵ ĚĞ ŽĐŽƌƌĞƌ ĞdžƉƌĞƐƐŝǀĂ ŵŝŶŽƌĂĕĆŽĚŽŶƷŵĞƌŽĚĞƉƌŽĐĞƐƐŽƐĚŝƐƚƌŝďƵşĚŽƐ͕ƋƵĞƟŶŚĂŵĂƋƵĞůĞ objeto. EĆŽƐĞĞƐƚĄĂĂĮƌŵĂƌƋƵĞŽĚĞŵĂŶĚŝƐŵŽƉƌĞƐƐƵƉŽŶŚĂĂƟǀŝĚĂĚĞ delituosa, mas que depende de um controle permanente, daí a proposta da criação de um grupo de trabalho de caráter perene, malgrado não seja aconselhável manutenção de seus integrantes por ƚĞŵƉŽ ĐŽŶƐŝĚĞƌĄǀĞů͕ ŚĂǀĞŶĚŽ Ƶŵ ƌĞŵĂŶĞũĂŵĞŶƚŽ ĚŽƐ ŵĞŵďƌŽƐ ă medida que o desgaste for surgindo. Em suma, é o demandismo que está na ordem do dia. É sobre ele que se deve pensar e agir, agir e pensar, sem, necessariamente, ƚĞƌ ƚĂů ŽƌĚĞŵ ĐƌŽŶŽůſŐŝĐĂ͕ Ă Įŵ ĚĞ ƋƵĞ ƐĞũĂ ƌĞĚƵnjŝĚŽ Ž ŶƷŵĞƌŽ ĚĞ ƉƌŽĐĞƐƐŽƐĂŶĄůŽŐŽƐŵƵůƟƚƵĚŝŶĄƌŝŽƐ͕ƚĂůĐŽŵŽŽĐŽƌƌĞƵŶŽƉĂƐƐĂĚŽĐŽŵ as demandas indenizatórias acima mencionadas. 110 Revista do GEDICON - s͘ϮͲĚĞnjͬ͘ϮϬϭϰ Estudos de Direito Concreto em Matéria Cível e Fazendária