Residencial Maria dos Santos Maia
MEMORIAL DESCRITIVO
1) IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO - TERRENO
O empreendimento denominado “Residencial Maria dos Santos Maia será construído no lote de
terreno de nº 18 com área de 742,00 m², confrontando-se pela frente com a Av. Antonio Gil
Veloso onde mede 16,00m, fundos com o lote nº 134 onde mede 20,97m, lado direito com o lote
nº 17 do Ed. Walfredo Paiva on de mede 40,00m e, lado esquerdo com o lote nº 19 onde mede
40,48m; situado na Av. Antonio Gil Veloso, na Praia da Costa, neste Município, registrado no
CRGI-VV no Livro nº 02, referente à matrícula: R.1-110.017, e inscrição imobiliária nº:
01.01.020.0538.000 e endereço: AV. ANTONIO GIL VELOSO Nº 680, PRAIA DA COSTA, VILA
VELHA-ES, CEP:29101-010.
2) DOS PROJETOS
2.1) O Projeto Arquitetônico foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Vila Velha em
25/10/2010, 1º Alvará de Licença para a Construção nº 10/0906, processo nº2008/33084;
2.2) O projeto de Prevenção e Combate a Incêndio em aprovação pelo Corpo de Bombeiros do
Estado do Espírito Santo, em 18/03/2009, processo nº:16745;
2.3) Os demais projetos serão executados em consonância com as normas da ABNT e de cada
companhia ou órgão competente;
2.4) O projeto arquitetônico poderá sofrer algumas modificações, no sentido de adequá-lo
tècnica e legalmente às normas da PMVV, Corpo de Bombeiros, Saúde Pública, Escelsa e
Telemar, ou às exigências do cálculo estrutural e do estudo do solo;
2.5) DAS CARACTERÍSTICAS DO EMPREEDIMENTO
O empreendimento de unidades residenciais multifamiliares, terá 14 (quatorze) pavimentos,
cujas características e compartimentações são as seguintes:
2.5.1) 01 (UM) PAVIMENTO SUBSOLO 2 (SS2), (4,00m abaixo do nível da rua), de Uso Comum,
contendo: 01 (uma) ante-câmara, 01 (uma) escada pressurizada, 02 (dois) elevadores, 01 (uma)
rampa de acesso de automóveis ao pavimento SS1, e, 25 (vinte e cinco) vagas cobertas para
automóveis de passeio, sendo 21 (vinte e uma) livres e 04 (quatro) vinculadas;
2.5.2) 01 (UM) PAVIMENTO SUBSOLO 1 (SS1), (1,30m abaixo do nível da rua), de Uso Comum,
contendo: 01 (uma) ante-câmara, 01 (uma) escada pressurizada, 02 (dois) elevadores, 01 (um)
depósito, rampas de acesso de automóveis aos pavimentos SS2 e Térreo, e, 23 (vinte e três)
vagas cobertas para automóveis de passeio, sendo 20 (vinte e uma) livres e 03 (três)
vinculadas;
2.5.3) 01 (UM) PAVIMENTO TÉRREO (T) (1,40m acima do nível da rua), de Uso Comum,
contendo: 01 (uma) plataforma para uso restrito, jardins, 01 (uma) escada de acesso externo, 02
(duas) rampas de acesso de automóveis, 01 (um) hall de entrada externo, 01 (uma) guarita, 01
(um) banheiro, 01 (uma) circulação, 01 (uma) copa, 01 (uma) depósito de lixo, 01 (um) hall
interno de acesso aos elevadores, 01 (uma) escada pressurizada, 02 (dois) elevadores, 01 (uma)
cisterna, compartimentos para: câmara de pressurização, 01 (uma) casa de bombas, 01 (uma)
central de gás estacionária, 02 (duas) rampas para veículos de acesso ao subsolo e ao pavimento
1/6
garagem, e, 15 (quinze) vagas de garagem para automóveis de passeio, sendo 06 (seis) livres
cobertas, 08 (oito) vagas livres descobertas e 01 (uma) vinculada descoberta;
2.5.4) 10 (DEZ) PAVIMENTOS TIPO contendo:
2.5.4.1) Partes de Uso Comum – 01 (uma) escada pressurizada, 01 (um) hall de acesso
aos 02 (dois) elevadores;
2.5.4.2) Partes de Uso Privativo - 04 (quatro) APARTAMENTOS TIPO por andar,
(colunas: 01, 02, 03 e 04), numerados seqüencialmente de : (101, 102, 103 e 104 até 1001,
1002, 1003 e 1004), totalizando 40 (quarenta) apartamentos, cada um contendo os seguintes
compartimentos: 01 (uma) sala estar/jantar, 01 (uma) varanda, 02 (dois) quartos (sendo: um
suíte com banheiro), 01 (uma) circulação, 01 (um) banheiro social, 01 (uma) cozinha, 01 (uma)
área de serviço, 01 (uma) laje para ar refrigerado tipo ‘split’;
2.5.5) 01 (UM) PAVIMENTO COBERTURA COLETIVA (LAZER COMUM) (C) - 01 (uma) escada
pressurizada, 01 (um) hall de acesso aos 02 (dois) elevadores, 01 (um) salão de festas, 01 (uma)
cozinha, 01 (uma) área de serviço, 01 (um) banheiro masculino e 01 (um) banheiro feminino,
01 (uma) churrasqueira e 01 (uma) varanda cobertas, 02 (dois) terraços descobertos e 01
(uma) piscina;
2.6) O empreendimento será construído com fiel observância ao Projeto Arquitetônico
aprovado e ao Memorial Descritivo das Especificações, sendo ambos parte integrante do
Memorial da Incorporação; porém o projeto arquitetônico poderá sofrer pequenas alterações,
no sentido de adequá-lo técnica e legalmente às normas da PMVV, Corpo de Bombeiros, Saúde
Pública, Escelsa e Oi/Telemar, ou às exigências do cálculo estrutural e condições do solo;
2.7) As unidades autônomas da edificação têm as seguintes áreas, frações ideais e vagas de
garagem:
Unidade
Vaga
APT
de
Garagem
Área PrivativaÁrea Real Área de
Fração Ideal Fração Diluída
Real Acessória
Total
Construção NBR12721 de Rateio da
Total
Construção
Nº
Área
Privativa
Real da
Unidade
Loc (Pav) m²
m²
m²
m²
101
102
103
104
48dsc
25
18
10
T-Térreo 78,12
SS1- Subsolo1
75,63
SS2-Subsolo2
73,19
SS2
79,38
26,34
26,32
26,32
26,32
132,42
129,14
125,96
134,04
112,50
109,42
106,41
114,04
0,023455
0,022812
0,022185
0,023776
0,040085
0,040085
0,026841
0,026841
201
202
203
204
24
44dsc,45dsc
15
07
SS1
T
SS2
SS2
78,12
75,63
73,19
79,38
26,34
52,63
26,32
26,32
132,42
159,48
125,96
134,04
112,50
125,63
106,41
114,04
0,023455
0,026192
0,022185
0,023776
0,042081
0,046457
0,030259
0,030259
301
302
303
304
13, 14
49dsc,49A dsc
06
05
SS2
T
SS2
SS2
78,12
75,63
73,19
79,38
52,63
52,63
26,32
26,32
162,74
159,48
125,96
134,04
128,70
125,63
106,41
114,04
0,026832
0,026192
0,022185
0,023776
0,046826
0,046826
0,030628
0,030628
401
402
403
404
33, 34
30, 32
16
03
SS1
SS1
SS2
SS2
78,12
75,63
73,19
79,38
52,63
52,63
26,32
26,32
162,74
159,48
125,96
134,04
128,70
125,63
106,41
114,04
0,026832
0,026192
0,022185
0,023776
0,047194
0,047194
Permuta
0,031114
501
502
503
09, 09A
19, 20
21, 21A
SS2
SS2
SS2
78,12
75,63
73,19
52,63
52,63
52,63
162,74
159,48
156,30
128,70
125,63
122,62
0,026832
0,026192
0,025565
permuta
permuta
permuta
2/6
504
17, 17A
SS2
79,38
52,63
164,38
130,25
0,027156
permuta
601
602
603
604
11, 12
39, 40
41, 41A
37, 37A
SS2
SS1
SS1
SS1
78,12
75,63
73,19
79,38
52,63
52,63
52,63
52,63
162,74
159,48
156,30
164,38
128,70
125,63
122,62
130,25
0,026832
0,026192
0,025565
0,027156
permuta
permuta
permuta
permuta
701
702
703
704
25, 26
28, 31
29, 29A
08, 08A
SS1
SS1
SS1
SS2
78,12
75,63
73,19
79,38
52,63
52,63
52,63
52,63
162,74
159,48
156,30
164,38
128,70
125,63
122,62
130,25
0,026832
0,026192
0,025565
0,027156
permuta
permuta
permuta
permuta
801
802
803
804
Unidade
50, 51
22, 23
02
01
Vaga de
T
SS1
SS2
SS2
Garagem
78,12
52,63
162,74
128,70
0,026832
75,63
52,63
159,48
125,63
0,026192
73,19
26,32
125,96
106,41
0,022185
79,38
26,32
134,04
114,04
0,023776
Área Privativa
Área PrivativaÁrea Real Total
Área de
Fração Ideal
Real da Unidade
Real Acessória
Construção Total
NBR12721
APT
Nº
Loc (Pav) m²
m²
m²
m²
901
902
903
904
42 desc, 43 desc
46 desc, 47 desc
04
38
T
T
SS2
SS1
78,12
75,63
73,19
79,38
52,63
52,63
26,32
26,32
162,74
159,48
125,96
134,04
128,70
125,63
106,41
114,04
0,026832
0,026192
0,022185
0,023776
0,047931
0,047931
0,032764
0,032764
1001
1002
1003
1004
52, 53
54, 55
36
35
T
T
SS1
SS1
78,12
75,63
73,19
79,38
52,63
52,63
26,32
26,32
162,74
159,48
125,96
134,04
128,70
125,63
106,41
114,04
0,026832
0,026192
0,022185
0,023776
0,048299
0,048299
0,032985
0,032985
TOTAL
63
3.063,20
1.657,97
5.913,24
4.796,44
1,000000
1,000000
0,047931
Permuta
0,032396
0,032396
Fração Diluída de
Rateio da
Construção
2.7.1) Nas frações ideais dos Apartamentos relacionadas neste ítem, já estão incluídas as
frações que correspondem às respectivas vagas de garagem;
2.7.2) Os apartamentos terão cada um, 01 (uma) ou 02 (duas) vagas de garagem
privativas para automóveis de passeio distribuídas nos pavimentos destinados a esse fim,
numeradas e identificadas no projeto de arquitetura aprovado pela PMVV e relacionadas no
item nº 4 deste Termo;
2.7.3) As vagas de garagem de nºs: 042, 043, 044, 045, 046, 047, 048, 049 e 049A
localizadas no pavimento Térreo (T), são descobertas;
2.7.4) A letra ‘A’ maiúscula precedida do número significa que aquela vaga é presa ou
vinculada, isto é, o veículo só poderá ser movimentado se não houver outro veículo impedindo
(que sempre é do mesmo proprietário);
2.7.5) As vagas de garagem enunciadas nesta cláusula são destinadas a AUTOMÓVEIS
DE PASSEIO, e as dimensões mínimas padrão dessas vagas constam no projeto aprovado de
acordo com as normas vigentes da Prefeitura Municipal de Vila Velha; podendo ainda haver
uma tolerância nas dimensões de até 5% (cinco por cento) para menos;
2.7.6) O número de vagas de garagem, bem como a sua localização, é função do projeto
arquitetônico; Entretanto, poderá sofrer alteração, em virtude da localização e tamanho dos
pilares do cálculo estrutural;
3/6
2.7.7) A fração ideal diluída de rateio dos custos totais de construção é um fator que leva
em consideração além da diluição das unidades permutadas destinadas aos PROMITENTES
PERMUTANTES, como também, a dimensão, a forma, a posição (coluna) e o pavimento onde
está localizada a respectiva unidade autônoma privativa; Fator este (Fator de Valorização
Imobiliária – FVI) proporcional a todas as unidades autônomas a serem comercializadas aos
PROMISSÁRIOS PERMUTANTES ou CONDÔMINOS; Estas frações ideais diluídas serão usadas
respectivamente, como coeficientes de construção na determinação do aporte financeiro que
caberá a cada ADQUIRENTE CESSIONÁRIO ou CONDÔMINO, conforme definidas nas previsões
orçamentárias, com plena aceitação das partes contratantes.
2.7.8) Fica, no entanto, esclarecido que após a conclusão das obras ou obtenção do
“habite-se”, com a instalação do “Condomínio da Habitação”, as despesas referentes a esse
Condomínio, serão rateadas entre as unidades autônomas de todos os Condôminos, inclusive
aquelas dos PROMITENTES PERMUTANTES; e serão proporcionais às frações ideais normais,
estabelecidas no Quadro II da NBR – 12.721 da ABNT em consonância com a CONVENÇÃO DO
CONDOMÍNIO da HABITAÇÃO do referido empreendimento aprovada pelos Condôminos;
3 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DE ACABAMENTOS
3.1) FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
3.1.1)Serão executadas com os projetos de cálculos conforme as normas da ABNT;
3.1.2)As fundações serão definidas pelos resultados das sondagens do subsolo local e
após criterioso estudo do solo;
3.2) ALVENARIA
3.2.1)Em tijolos cerâmicos furados nas paredes, assentados com argamassa de cimento,
areia e argila;
3.2.2)Em blocos de cimento e areia ou pedrisco nas paredes da escada de incêndio
enclausurada;
3.3) COBERTURA
3.3.1)As áreas descobertas (terraços), piscina serão regularizadas e impermeabilizadas;
3.4) IMPERMEABILIZAÇÕES
3.4.1)Todos os pisos de varandas, de boxes de banheiros, de terraços, jardineiras,
reservatórios de água, serão impermeabilizados;
3.5) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
3.5.1)Serão executadas conforme projeto específico, aprovado pela Escelsa, com
utilização de eletrodutos, condutores e comandos elétricos de primeira qualidade; com
previsão de carga compatível para instalação de tomadas para: máquina de lavar, forno de
micro-ondas, freezer, geladeira, exaustor, micro computador (inclusive com aterramento
específico), aparelhos de ar refrigerado em todos os quartos, e ponto de chuveiro elétrico nos
banheiros dos apartamentos;
3.6) INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
3.6.1) Serão executadas de acordo com projeto aprovado pela concessionária e com as
normas da TELEBRÁS, contendo pelo menos um ponto na sala, na cozinha, nos quartos, no
Pilotis e na portaria;
3.7) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS, PLUVIAIS E DE INCÊNDIO.
3.7.1)ÁGUA FRIA, ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS - As tubulações de água fria, esgoto
sanitário e de águas pluviais, serão de PVC rígido das marcas Tigre ou similar, e, de acordo
com as normas da ABNT;
3.7.2)Serão instalados medidores individuais de consumo de água (hidrômetros) para
cada apartamento;
4/6
3.7.3)Os sistemas de: COMBATE A INCÊNDIO, ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA e PARARAIOS, serão de acordo com projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros do Espírito Santo;
3.8) INSTALAÇÕES DE GÁS
3.8.1) A Central de gás será do tipo estacionária com tubulação de ferro galvanizado
(tubos e conexões) ou cobre para alta pressão; com medidores de consumo individuais, e
capacidade para atender a um ponto para cada apartamento tipo (fogão) e um ponto na
cobertura;
3.9) LOUÇAS, BANCADAS E METAIS SANITÁRIOS
3.9.1) As louças, acessórios e metais sanitários das partes comuns e privativas, serão de
primeira qualidade das marcas: Ideal Standard, Celite, Meber, Incepa, Deca, Docol, Fabrimar ou
similar;
3.9.2) As bancadas serão em granito cinza polido com cuba de aço inox de embutir para
as cozinhas, e, para os banheiros as cubas serão de louça de embutir; O tanque será de louça;
3.9.3) As bacias sanitárias dos banheiros serão de louça com caixas de descargas
acopladas;
3.10) INSTALAÇÕES DIVERSAS
O empreendimento contará ainda com:
3.10.1) ANTENA COLETIVA – Com tubulações, caixas e cabos das prumadas em todos os
pavimentos; e os ramais, servindo a todos os quartos e salas dos apartamentos;
3.10.2) Previsão para TV A CABO, com tubulações e caixas das prumadas em todos os
pavimentos, interligados com as tubulações de antena coletiva; sendo que as tubulações dos
ramais que ligam os apartamentos e as áreas comuns, são as mesmas tubulações para a antena
coletiva;
3.10.3) CENTRAL DE PORTARIA (interfone) localizada no térreo com um ponto em cada
cozinha dos apartamentos e nos pavimentos: subsolo2, subsolo1, térreo e cobertura;
3.10.4) Comandos automáticos dos portões de garagem e da entrada principal;
3.10.5) Infraestrutura de percurso (tubulação) para automação predial (cabeamento
estruturado, Circuito Fechado de TV, Antena Coletiva, Alarme, PABX, Central de Portaria, etc.);
3.11) ESQUADRIAS
3.11.1) As esquadrias externas (janelas, básculas, grades e portões de entradas de
garagem e do prédio, portas e gradis das varandas e dos terraços) serão em alumínio
anodizado natural ou em PVC, na cor a ser definida no projeto;
3.11.2) As portas externas dos apartamentos serão de madeira compensada e pintadas
com esmalte sintético; os alisares e rodapés serão de madeira de lei (7,0x1,5cm), pintados com
tinta esmalte sintético, podendo o rodapé ser também de cerâmica. As portas internas dos
apartamentos serão de madeira compensada e pintada com esmalte sintético; Nas partes de
uso comum, os rodapés serão de cerâmica ou cimentado, conforme as especificações dos pisos
correspondentes;
3.11.3) As portas dos pavimentos que dão acesso à escada de incêndio, serão do tipo
PCF, com proteção antiferrugem com correção de massa e pintura esmalte sintético;
3.11.4) Os corrimãos das escadas de incêndio serão de ferro galvanizado, com proteção
anticorrosiva e pintados com tinta esmalte sintético;
3.11.5) As portas dos elevadores que dão acesso aos pavimentos, serão de correr, de aço
inoxidavel;
3.12) FERRAGENS
3.12.1) As ferragens (fechaduras, dobradiças e outros acessórios) das esquadrias de
madeira e de ferro, serão de primeira qualidade, das marcas: La Fonte, Papaiz, Imab, Pado,
Brasil, Arouca ou similar;
5/6
3.12.2) As ferragens para as esquadrias de alumínio ou de PVC, serão de acordo com as
normas do fabricante das esquadrias;
3.13) VIDROS
3.13.1) Cristal, com espessura de 4mm, para as portas e de 3mm para as janelas, na cor
determinada pelo projeto de arquitetura;
3.13.2) Fantasia, espessura de 3mm, em básculas de banheiros;
3.13.3) Vidro temperado ou laminado e aramado com as cores e espessuras conforme
especificações do fabricante e indicações do projeto de combate a incêndio (hall de entrada do
prédio e gradis das varandas);
3.14) REVESTIMENTOS E PAVIMENTAÇÕES INTERNAS
3.14.1) APARTAMENTOS TIPO
3.14.1.1) Os pisos dos APARTAMENTOS serão todos em cerâmica de 1ª qualidade
(Eliane, Portobello ou similar); As paredes serão rebocadas com argamassa de cimento e areia,
ou revestidas com gesso corrido, emassadas e pintadas com tinta PVA latex; e os tetos
rebaixados com gesso em placas lisas, ou rebocados com argamassa de cimento e areia ou
revestidos com gesso corrido, emassados e pintados com tinta PVA látex;
3.14.1.2) A cozinha, banheiros dos apartamentos, área de serviço, terão as paredes
emboçadas e revestidas com azulejos marca Eliane ou similar; As demais paredes serão
rebocadas com argamassa de cimento e areia, emassadas e pintadas com tinta pva látex; Os
tetos serão rebaixados com gesso em placas lisas;
3.14.1.3) As varandas terão forros de PVC ou de gesso em placas, conforme projeto;
3.14.2) PARTES COMUNS DO EDIFÍCIO
3.14.2.1) Os pisos dos halls (circulações) de todos os pavimentos, portaria, guarita,
dependência de funcionários do condomínio (vestiário, copa e WC), terraços, salão de festas,
copa, todos em cerâmica de 1ª qualidade Eliane ou similar e com as paredes emassadas e
pintadas com tinta PVA látex e os tetos rebaixados com gesso liso em placas; sendo que as
paredes dos banheiros, cozinha e copa serão emboçadas e revestidas com azulejos de primeira
qualidade marca Eliane ou similar. A escada de acesso ao prédio será em granito ou cerâmica
anti derrrapante;
3.14.2.2) Os pisos de garagens, rampas, escada pressurizada, casa de bombas, casa de
máquinas, serão de cimentado áspero, e as paredes serão rebocadas e pintadas com tinta PVA
látex;
3.14.2.3) Os tetos dos halls dos pavimentos tipo, cobertura e do térreo, serão rebaixados
com gesso liso em placas, emassados e pintados com tinta PVA látex, com exceção das
garagens, os quais serão em concreto aparente, pintados ou naturais;
3.15) FACHADAS
3.15.1) As fachadas serão rebocadas e revestidas com cerâmica ou pastilha;
3.16) SOLEIRAS E PEITORIS
3.16.1) Os peitoris e soleiras serão em granito polido na cor a ser definida em projeto;
3.17) CIRCULAÇÃO VERTICAL
A circulação vertical do empreendimento será através de:
3.17.1) Uma escada pressurizada (de incêndio), servindo a todos os pavimentos, até a
casa de máquinas dos elevadores;
3.17.2) Dois elevadores com paradas nos pavimentos: subsolo2, subsolo1, térreo, do 1°
ao 10º tipo e Cobertura, com total de 14 (quatorze) paradas cada um, e com velocidades e
capacidades de carga a serem definidas no estudo de tráfego da PMVV;
3.17.3) Rampas de acesso de automóveis aos pavimentos de garagem (térreo, subsolo1 e
subsolo2).
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