CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO Procurador-Geral de Justiça Corregedor-Geral do Ministério Público Ouvidora do Ministério Público WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional PAULO DE TARSO MORAIS FILHO ELIDA DE FREITAS REZENDE SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS Chefe de Gabinete Secretária-Geral Diretora-Geral CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUARTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2015 O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001. ATOS ADMINISTRATIVOS PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Designa o Promotor de Justiça Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Secretário-Geral, nos dias 19 e 21 de setembro de 2015, durante o afastamento da oficiante. Designa o Promotor de Justiça Fabrício Marques Ferragini para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções de Secretário-Geral, no período de 22 de setembro a 2 de outubro de 2015, durante o afastamento da oficiante. Designa, nos termos do artigo 18, XLIV, da Lei Complementar nº 34/94 e da Resolução nº 26/03, o Promotor de Justiça Fabiano Mendes Cardoso para atuar na Promotoria de Justiça Móvel – Juizado Especial Criminal, no Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), em Belo Horizonte, no dia 27 de setembro de 2015, às 18h30. Exonerando, a pedido, o servidor Thiago de Oliveira Costa Pires, MAMP 4734, do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca de Belo Horizonte, a partir de 17.09.2015. Exonerando, a pedido, a servidora Fernanda Meyge de Brito, MAMP 6212, do cargo efetivo de Analista do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotada na comarca de Belo Horizonte, a partir de 18.09.2015. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT Procurador-Geral de Justiça PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO ATO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO ADMINISTRATIVO Colocando, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º, § 2º, inciso I, da Resolução PGJ nº 35, de 30.05.2005, o servidor Ricardo Wagner Diniz Costa, MAMP 1382, ocupante do cargo efetivo de Oficial do Ministério Público, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, lotado na comarca Belo Horizonte, à disposição da comarca de Nova Lima, por 365 dias, a partir de 3.11.2015. MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 1 de 54 Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CHEFE DE GABINETE ATOS DO CHEFE DE GABINETE - Portaria nº 2172/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça Substituta em exercício na comarca de Betim, Ana Luíza da Costa e Cruz, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 12.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 20 de maio do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 2173/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Tombos, Cláudio Cerqueira Filho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça da comarca de Carangola, no período de 20 de maio a 8 de junho do corrente ano, durante o afastamento da titular. - Portaria nº 2174/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Poços de Caldas, Renato Maia, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 5.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 1.º e 2 de junho do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 2175/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Varginha, Aloísio Rabelo de Rezende, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 5.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 11 a 15 de junho do corrente ano, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 2176/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Luciana Imaculada de Paula, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Formiga, nos dias 9 e 10 de julho do corrente ano, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 2177/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Araguari, André Luís Alves de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 4.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 17 de julho do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 2178/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Iturama, Silvana de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 20 a 27 de julho do corrente ano, durante o afastamento do titular. - Portaria nº 2179/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Sabará, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, nos dias 27 a 29 de julho do corrente ano, no afastamento da titular. - Portaria nº 2180/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Sabará, Ana Carolina Zambom Pinto Coelho, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 3.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no dia 11 de agosto do corrente ano, no afastamento da titular. - Portaria nº 2181/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de João Monlevade, Rodrigo Augusto Fragas de Almeida, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Nova Era, no dia 14 de agosto do corrente ano, no afastamento do titular. - Portaria nº 2182/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Curvelo, Rodrigo Gonçalves Marciano de Oliveira, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 2 de 54 funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Corinto, nos dias 10 e 11 de setembro corrente, no afastamento do oficiante. - Portaria nº 2183/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Governador Valadares, Randal Bianchini Marins, para atuar nos Inquéritos Civis n.º 0105.14.001819-0 e 0105.15.000203-5, daquela comarca. - Portaria nº 2184/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, os Promotores de Justiça Aluísia Beraldo Ribeiro, Daniel Oliveira de Ornelas e Marcos Paulo de Souza Miranda, para atuarem no Processo n.º 0001358-35.2015.4.01.3807, em trâmite na 2.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros. * Portaria nº 2081/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora de Justiça da comarca de Pirapora, Carolina Marques Andrade, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as funções do Ministério Público na 2.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, no período de 27 a 29 de maio do corrente ano, durante o afastamento do titular. * Republicada com alteração. * Portaria nº 2159/2015 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor de Justiça da comarca de Belo Horizonte, Wagner Lúcio Teixeira Leão, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar na 2.ª Promotoria de Justiça da Capital, especificamente nas audiências da 3.ª Vara de Família, nos dias 21, 22 e 24 de setembro corrente. * Republicada com correção. - Fica revogada a Portaria n° 1681/2015, referente à Promotora de Justiça Aimara de Britto Dias Leite Cabaleiro (cooperar/2.ª PJ Janaúba). - Fica revogada a Portaria n° 1682/2015, referente ao Promotor de Justiça Fernando Torres Lima (cooperar/2.ª PJ Janaúba). - Fica revogada a Portaria n° 1683/2015, referente ao Promotor de Justiça Flávio Márcio Lopes Pinheiro (cooperar/2.ª PJ Janaúba). PAULO DE TARSO MORAIS FILHO Promotor de Justiça Chefe de Gabinete DIRETORIA-GERAL ATOS DA DIRETORA-GERAL Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2015: -10(dez) dias úteis, da servidora Vanessa Sousa Damasceno, MAMP 5489, a partir de 26.10.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Helena Carvalho Moysés, MAMP 4986, a partir de 27.10.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Ana Paula Alves da Silva, MAMP 5232, para gozo oportuno. -13(treze) dias úteis, da servidora Letícia Meniconi Barbabela, MAMP 5494, a partir de 10.11.2015. -25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Anderson de Souza Damiani, MAMP 5069, a partir de 25.11.2015. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 3 de 54 -25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Félix Fernando Júnio Vieira, MAMP 6289, a partir de 14.10.2015. -15(quinze) dias úteis, da servidora Rita de Cássia Oliveira, MAMP 2682, a partir de 14.12.2015. -15(quinze) dias úteis, do servidor Marco Antônio das Graças Antunes, MAMP 2639, a partir de 15.10.2015. -10(dez) dias úteis, da servidora Tatiana Weinberg Roitberg, MAMP 4809, a partir de 21.09.2015. Deferindo alteração de férias regulamentares, exercício 2014: -10(dez) dias úteis, do servidor Alexandre Capuano de Rezende, MAMP 5092, a partir de 21.09.2015. Deferindo gozo de férias regulamentares, exercício 2015: -15(quinze) dias úteis, da servidora Daniella Bastos Martins Bicalho, MAMP 6297, a partir de 13.10.2015 e 10(dez) dias úteis em 09.12.2015. -25(vinte e cinco) dias úteis, do servidor Alfson Miranda Braga, MAMP 5133, a partir de 03.11.2015. - Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 4267-00 MCP Período: 02/09/2015 a 02/09/2015 1 4745-00 JRA Período: 28/08/2015 a 26/10/2015 60 5553-00 DCS Período: 04/09/2015 a 04/09/2015 1 - Deferindo, nos termos do art. 14 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa em Virtude de Falecimento de Pessoa da Família a: MAMP NOME DIAS 4476-00 AAC Período: 05/09/2015 a 12/09/2015 8 - Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família: MAMP NOME DIAS 5096-00 CPOS Período: 08/09/2015 a 11/09/2015 4 - Indeferindo, nos termos do art. 2° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde ou da pessoa da família a: MAMP NOME DIAS 2903-00 NLG Período: 08/09/2015 a 08/09/2015 1 - Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a: MAMP NOME DIAS 6082-00 LVTL Período: 02/09/2015 a 04/09/2015 3 Indeferindo férias regulamentares, referentes ao exercício 2015, por necessidade do serviço, dos servidores abaixo relacionados: 15(quinze) dias úteis da servidora Alessandra Lucioli de Barros Guerra, MAMP 5240; 15(quinze) dias úteis do servidor Cecilio Antonio https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 4 de 54 Campos dos Reis, MAMP 2613; 15(quinze) dias úteis da servidora Heloisa Maria Ferreira Duraes, MAMP 4977; 13(treze) dias úteis do servidor Humberto Fernando Ferreira da Silva, MAMP 6133; 15(quinze) dias úteis da servidora Isabella Decina Sarmento, MAMP 4583-01; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Ivanete Capachi, MAMP 2059; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Jose Renato Duarte, MAMP 3276; 10(dez) dias úteis da servidora Juliana Garcia de Vasconcelos, MAMP 5175; 10(dez) dias úteis da servidora Juliana Rodrigues Andrade, MAMP 5577; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Julio Cezar dos Santos, MAMP 5295; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Luis Carlos Christofori, MAMP 5549; 25(vinte e cinco) dias úteis da servidora Maria Auxiliadora Correa Maciel Moulin, MAMP 0589; 10(dez) dias úteis do servidor Max Andrett dos Santos, MAMP 3909; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Paulo Cesar Ferreira Ayres Junior, MAMP 6311; 25(vinte e cinco) dias úteis do servidor Rodrigo Pereira Guimarães, MAMP 4281. SIMONE MARIA LIMA SANTOS Diretora-Geral ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONVOCAÇÃO O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convoca os senhores membros do Egrégio Conselho Superior Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA do Órgão Colegiado, a realizar-se no dia 28 setembro de 2015, às 14:00 horas, no Salão de Reuniões dos Órgãos Colegiados - Auditório Procurador de Justiça Hermano Costa Val Filho - 1º andar do Edifício Castellar Modesto Guimarães, Avenida Álvares Cabral, 1690, Santo Agostinho, Sede Procuradoria-Geral de Justiça. do de da da Pauta da 17ª SESSÃO ORDINÁRIA do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, exercício de 2015, a realizar-se no dia 28 de setembro de 2015, às 14:00 horas: 1 – Apreciação da ata da 16ª Sessão Ordinária. 2 - Expedientes recebidos e expedidos. 3 - Movimentação na carreira. 4 – Assuntos administrativos: 4.1 – Apreciação do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 361/2015, ID 2585656, da comarca de Araguari, Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque. 4.2- Apreciação do Procedimento Administrativo Interno de protocolo nº 424/2015, ID 2600926, da comarca de Belo Horizonte, Conselheiro-Relator Marcos Tofani Baer Bahia. 4.3- Apreciação de inspeções extraordinárias: Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque: - Comarca de Ibirité, ID 2610735. 4.4 – Apreciação de correições ordinárias: https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 5 de 54 Conselheiro-Relator Sérgio Parreiras Abritta: -Comarca de Manhumirim, ID 2573485; -Comarca de Ibirité, ID 2573497; Conselheiro-Relator Jose Fernando Marreiros Sarabando: Comarca de Itamarandiba, ID 2609556; Comarca de Piumhi, ID 2609579; Comarca de Passos, ID 2609750; Comarca de São João Del Rei, ID 2610299; Comarca de Manhuaçu, ID 2610335; Comarca de Abre Campo, ID 2611955; Comarca de Manga, ID 2615547; Comarca de Frutal, ID 2615559; Conselheiro-Relator Cláudio Varella de Souza: Comarca de Iguatama, ID 2510993; Comarca de Itaúna, ID 2510988; Comarca de Itaúna, ID 2510975; Comarca de Belo Horizonte, ID 2510931; Comarca de Belo Horizonte, ID 2510925; Comarca de Diamantina, ID 2609548; Comarca de Piumhi, ID 2609578; Comarca de Passos, ID 2609748; Comarca de Resende Costa, ID 2610297; Comarca de Manhumirim, ID 2610329; Conselheiro-Relator Rodrigo Sousa de Albuquerque: Comarca de Porteirinha, ID 2609152; Comarca de Diamantina, ID 2609569; Comarca de Carmo do Rio Claro, ID 2609581; Comarca de Passos, ID 2610284; Comarca de São João Del Rei, ID 2610304; https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 6 de 54 Comarca de Manhuaçu, ID 2610385; Comarca de Cambuquira, ID 2615542; Comarca de Conceição Das Alagoas, ID 2615551; Comarca de Iturama, ID 2615564; 5 – Apreciação de inquéritos civis e expedientes: Conselheiro-Relator: Antônio Sérgio Rocha de Paula - Notícia de Fato nº MPMG-0024.11.004967-3, Comarca de Belo Horizonte. 6 – Apreciação de estágios probatórios: Conselheiro-Relator Jose Fernando Marreiros Sarabando: - 5º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça João Paulo Fernandes, protocolo nº 343/2015, ID2581077; - 5º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Vanessa Aparecida Gomes, protocolo nº 348/2015, ID2584465; - 1º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Carolina Frare Lameirinha, protocolo nº 410/2015, ID2597609; - 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Leandro Pereira Barboza, protocolo nº 412/2015, ID2597623; - 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Mateus Castriani Quirino, protocolo nº 415/2015, ID2597630; - 1º relatório de estágio probatório do Promotor de Justiça Hilton Silva Alonso Junior, protocolo nº 418/2015, ID2597644; - 5º relatório de estágio probatório da Promotora de Justiça Luciana do Prado Ferreira Pinto, protocolo nº 420/2015, ID2597648; 7 - Proposições, indicações e assuntos gerais. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015. CARLOS ANDRÉ MARIANI BITENCOURT Procurador-Geral de Justiça SECRETARIA-GERAL DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS, INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON: COMARCA: ALFENAS RESPONSÁVEL: GISELE STELA MARTINS ARAUJO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0016.15.000295-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSÉ LAURO DE SOUZA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 7 de 54 COMARCA: ALMENARA RESPONSÁVEL: MOISES BATISTA ABDALA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0017.15.000478-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): AURITA DA SILVA OLIVEIRA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: ARAGUARI RESPONSÁVEL: ANDRE LUIS ALVES DE MELO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0035.15.001392-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM UBERLÂNDIA. Representado(s): MARCOS COELHO DE CARVALHO. COMARCA: BELO HORIZONTE RESPONSÁVEL: AMAURI ARTIMOS DA MATTA - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013822-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): FRIGORÍFICO MONTALVÂNIA LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013823-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): QUEIJARIA CATEQUESE. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013824-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): VALDIVINO DOS SANTOS DIAS COMÉRCIO DE PLANTAS NATURAIS - ME. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013825-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): COMERCIAL CAMPO BELO LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013826-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): COMERCIAL DE ERVAS GE & ELI LTDA.. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.15.013827-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): CENTRAL LOUÇAS & ALUMÍNIOS LTDA.. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013978-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013979-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013980-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013981-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013982-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013983-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013984-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 8 de 54 Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013985-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013986-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013987-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013988-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0024.15.013989-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - PRODUTOS. Reclamante(s): "PROCON ESTADUAL DE MINAS GERAIS". Reclamado(s): LOJAS DO MERCADO CENTRAL. RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013998-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): LÍVIO FERNANDO AZEVEDO LISBOA. RESPONSÁVEL: CINTIA MARIA OLIVEIRA DE LUCENA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011931-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011937-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011952-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A. A., E. D. M. G., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011712-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A., E. D. M. G., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011766-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, LUIZ FERNANDO LANDES BATISTA, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011767-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., J. D. D. A. S., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011821-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A., E. D. M. G., M. D. B. H.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011832-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): APURAR, ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011840-4, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011842-0, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, JOAO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 9 de 54 FELIPE FAVERO DA PAIXÃO, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011862-8, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): A. I. C., E. D. M. G., M. D. B. H., P. A. D. S.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011866-9, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. O., D. M. G. C. D. C.. Representado(s): M. D. B. H., V. B. C.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011929-5, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): DR MUSSO GRECO COORDENADOR DO CAPUT. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011947-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. O., D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., M. D. B. H., T. C. G.. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.011949-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, SAÚDE. Representante(s): D. M. G. C. D. C.. Representado(s): E. D. M. G., L. F. F. B., M. D. B. H.. RESPONSÁVEL: EDSON FIRMINO DE PAULA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.15.002493-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: AGENTES MUNICIPAIS (CRIMINAL). Comunicante(s): A.. Investigado(s): B. R., E. C. M. D. -. P. M. D. C.. RESPONSÁVEL: EDUARDO NEPOMUCENO DE SOUSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013411-2, instaurado em 14/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.15.013641-4, instaurado em 17/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MARCOS AFONSO PEREIRA. RESPONSÁVEL: JULIO CESAR LUCIANO - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013154-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SPLICE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.. Representado(s): DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS - DER-MG. RESPONSÁVEL: MARCELO DE OLIVEIRA MILAGRES - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.014004-4, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO AMAE PARA EDUCAÇÃO E CULTURA. RESPONSÁVEL: MARCELO OLIVEIRA COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013975-6, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO CULTURAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS. - Inquérito Civil nº MPMG-0024.15.013976-4, instaurado em 17/09/2015. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR. Representado(s): FUNDAÇÃO ABRANCHES VIOTTI. RESPONSÁVEL: MARIA DE LURDES RODRIGUES SANTA GEMA - Inquérito Civil nº MPMG-0024.11.003807-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE/RECOMENDAÇÃO 05/2010. COMARCA: BETIM https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 10 de 54 RESPONSÁVEL: ANA LUIZA DA COSTA E CRUZ - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002945-5, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): ELISEU OSVALDO DE SOUZA. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002946-3, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DANIEL PEREIRA JUNQUEIRA, RODRIGO MATEUS RESENDE. Representado(s): A APURAR, MARCELINO. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002947-1, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): MAXWELL CRISTIAN DA COSTA XAVIER. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002948-9, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): DANIEL ALCEBÍADES DE SOUSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0027.15.002949-7, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): 2º PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE DE BETIM. Representado(s): TERRAMIL CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.. COMARCA: BOM DESPACHO RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0074.15.000602-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - COMBUSTÍVEIS. Reclamado(s): C E V COMERCIAL LTDA. COMARCA: BOTELHOS RESPONSÁVEL: ANTONIO DIOGO DA ROCHA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0084.15.000020-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): IZABELLA CARNEIRO BASTOS. Representado(s): SIDNEY BALTAZAR DA SILVA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0084.15.000021-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): IZABELLA CARNEIRO BASTOS. Representado(s): BOTELHOS PREFEITURA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0084.15.000022-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR - BOTELHOS. COMARCA: CAETE RESPONSÁVEL: ANELISA CARDOSO RIBEIRO - Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000076-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ALEXANDRE COSTA CAMILO. - Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000081-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HOTEL FAZENDA TAUÁ LTDA. RESPONSÁVEL: DANIZA MARIA HAYE BIAZEVIC - Inquérito Civil nº MPMG-0045.14.000328-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOÃO ANDRADE BATISTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000145-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 11 de 54 - Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000253-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MARIA ÂNGELA BRANDÃO DA SILVA FIGUEIREDO. - Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000255-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MONITORA SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA, MUNICIPALIDADE DE CAETÉ. RESPONSÁVEL: HENRIQUE DA CRUZ GERMAN - Inquérito Civil nº MPMG-0045.15.000142-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): COMISSÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TAQUARAÇU DE MINAS. Representado(s): MUNICIPALIDADE DE TAQUARAÇU DE MINAS. COMARCA: CAMPINA VERDE RESPONSÁVEL: JOSE CICERO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - Procedimento Preparatório nº MPMG-0111.15.000207-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): C. T. D. D. D. C. E. D. A. D. M. D. C. V.. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0111.15.000206-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, CONSUMIDOR. Representado(s): ENTIDADE CIVIL DENOMINADA CLUBE 13 DE MAIO. COMARCA: CAMPOS ALTOS RESPONSÁVEL: MARCUS PAULO QUEIROZ MACEDO - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0115.15.000065-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): A. L. D. C.. - Inquérito Civil nº MPMG-0115.15.000059-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): CONSELHO TUTELAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0115.15.000068-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA DA SERRA. COMARCA: CAPELINHA RESPONSÁVEL: HOSANA REGINA ANDRADE DE FREITAS - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0123.15.001209-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): O. R. D. C.. COMARCA: CARANDAI RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO - Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000117-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): JOSÉ ANTÔNIO MATEUS. - Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000118-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): ANTONIO DIONIZIO NETO. - Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000119-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): FLAVIANE EDITH SILVA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 12 de 54 - Inquérito Civil nº MPMG-0132.15.000120-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL. Representado(s): AMAURI NATALINO RIOS. COMARCA: CARATINGA RESPONSÁVEL: CRISTIANO CESAR PIMENTA DAYRELL DA CUNHA - Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.000971-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ CARLOS DAMASCENO. Representado(s): JUAREZ JÚNIOR DA SILVEIRA, MARCO ANTONIO FERRAZ JUNQUEIRA, RONALDO FIDELIS DA SILVA, SANDRO CORREA ROCHA. RESPONSÁVEL: MAICSON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000907-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): AILLTON BATISTA MARTINS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000928-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): LEANDRO FERREIRA DA COSTA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000960-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): SIMONE DE LIMA DIAS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0134.15.000976-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ULINCES SOARES. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0134.15.001083-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ALIZETE ALVES DA SILVA SOUZA. COMARCA: CARMO DO PARANAIBA RESPONSÁVEL: DANIELLE ANGELICA POLASTRI DE MENDONCA - Inquérito Civil nº MPMG-0143.15.000279-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA. RESPONSÁVEL: WAGNER AUGUSTO MOURA E SILVA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000091-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): LEIDELENE CORREIA LOPES. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000171-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): JOIQUISON BENÍCIO DA SILVA. Representado(s): PMMG POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000246-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000247-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0143.15.000248-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CARMO DO PARANAIBA. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 13 de 54 - Inquérito Civil nº MPMG-0143.14.000405-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): AMELIA MARIA DE MELO, MARIA DE FATIMA SOUZA OLIVEIRA. Representado(s): MUNICIPIO DE CARMO DO PARANAIBA. COMARCA: CATAGUASES RESPONSÁVEL: SHERMILA PERES DHINGRA - Inquérito Civil nº MPMG-0153.15.000667-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ITAMAR RIBEIRO TOLEDO. COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0172.15.000436-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ZENILDA MACHADO FERNANDES. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, ZENILDA MACHADO FERNANDES. - Inquérito Civil nº MPMG-0172.15.000441-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS. Representado(s): JOSÉ RENATO DE SOUSA. COMARCA: CONCEICAO DO MATO DENTRO RESPONSÁVEL: MARCELO MATA MACHADO LEITE PEREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0175.15.000205-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANGLO AMERICAN MINÉRIO DE FERRO BRASIL S/A, MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO-MG. COMARCA: CONSELHEIRO PENA RESPONSÁVEL: STEFANO NAVES BOGLIONE - Procedimento Preparatório nº MPMG-0184.14.000218-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): ROSANE MARIA BRAUM. Representado(s): MUNICÍPIO DE GOIABEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0184.15.000134-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): NEYVAL JOSÉ DE ANDRADE. COMARCA: CONTAGEM RESPONSÁVEL: FABIANO MENDES CARDOSO - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002044-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): CIBELE KAREN GONÇALVES DINIZ. Representado(s): GERALDO MAGELA CARVALHO DINIZ. - Inquérito Civil nº MPMG-0079.15.002093-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): JUSSARA LEITE DOLABELLA DESLANDES. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.15.002011-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): JORGE MOREIRA. Reclamado(s): TRANSIMÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0079.15.002084-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - HABITAÇÃO. Reclamante(s): LEANDRO RESENDE DE SOUZA MURTA. Reclamado(s): EMPRESA EDIFICA EMPREENDIMENTOS ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 14 de 54 COMARCA: DIAMANTINA RESPONSÁVEL: LUCIANA TEIXEIRA GUIMARAES CHRISTOFARO - Inquérito Civil nº MPMG-0216.15.001111-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): SUPRAM JEQUITINHONHA. Representado(s): TOMÉ REFLORESTAMENTO LTDA. COMARCA: DIVINOPOLIS RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001883-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): CAFÉ BOM DESPACHO LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001884-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ PADRE LIBÉRIO LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001885-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): CAFÉ PURO SABOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001886-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): CAFÉ CAMACHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0223.15.001888-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): SENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI LTDA. - ME. RESPONSÁVEL: UBIRATAN DOMINGUES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0223.15.001887-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representado(s): CASSIANO ITALO SOARES. COMARCA: FORMIGA RESPONSÁVEL: CLARISSA GOBBO DOS SANTOS - Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000718-3, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): GRAFICA ANDORINHA E EDITORA LTDA, MUNICIPIO DE FORMIGA. - Inquérito Civil nº MPMG-0261.15.000719-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICIPIO DE FORMIGA. COMARCA: GOVERNADOR VALADARES RESPONSÁVEL: EVANDRO VENTURA DA SILVA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.15.000215-9, instaurado em 31/07/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): R. R. P.. Investigado(s): J. F. D. S., P. M. A., R. R. P.. RESPONSÁVEL: LEONARDO DINIZ FARIA - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.000453-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ROGÉRIO TERRA MONTEIRO. Representado(s): ANDRÉ ROCHA. - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001298-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOVERNADOR VALADARES. Representado(s): MARIA IOLANDA ANDRADE ASSIS. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 15 de 54 - Inquérito Civil nº MPMG-0105.15.001309-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): LUCAS EUSTÁQUIO PEREIRA. Representado(s): JOSÉ GERALDO FERNANDES CALDEIRA, MUNICÍPIO DE ALPERCATA. COMARCA: GUANHAES RESPONSÁVEL: LUCIANO SOTERO SANTIAGO - Inquérito Civil nº MPMG-0280.15.000329-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SEBASTIAO MICAELA FILHO. Representado(s): MUNICÍPIO DE GUANHÃES. COMARCA: IGARAPE RESPONSÁVEL: FELIPE GOMES DE ARAUJO - Inquérito Civil nº MPMG-0301.15.000342-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CLAUDIO ROBERTO WINDENGUER SILVA, ELTON DE JESUS RODRIGUES, LEONARDO DOS SANTOS MORAIS. RESPONSÁVEL: MARCELO DUMONT PIRES - Inquérito Civil nº MPMG-0301.12.000080-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Representado(s): SOCORRO ILUMINADO LTDA. COMARCA: IPATINGA RESPONSÁVEL: LIDIANE DUARTE HORSTH - Procedimento Preparatório nº MPMG-0313.15.000943-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MARIA APARECIDA FERNANDES MEDEIROS. Representado(s): CENTRO SOCIOEDUCATIVO DE IPATINGA. COMARCA: ITABIRA RESPONSÁVEL: GIULIANA TALAMONI FONOFF - Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000647-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Representado(s): CARLINDO RIBEIRO BATISTA, ÉRBIO MOTA DE OLIVEIRA, GERALDO DUARTE LAGE. - Inquérito Civil nº MPMG-0317.15.000659-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMONIO CULTURAL E TURÍSTICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITABIRA. COMARCA: ITABIRITO RESPONSÁVEL: VANESSA CAMPOLINA REBELLO HORTA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.14.000110-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): JUNIO DUARTE MACIEL. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0319.15.000083-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL. Representante(s): PROMOTORIA ESTADUAL DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL E TURÍSTICO. Representado(s): CARLOS DE JESUS SOARES, PAROQUIA DE SÃO SEBASTIÃO. COMARCA: ITANHOMI RESPONSÁVEL: LEONARDO DINIZ FARIA - Inquérito Civil nº MPMG-0332.11.000010-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 16 de 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHOMI. - Inquérito Civil nº MPMG-0332.14.000027-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITANHOMI/MG. - Inquérito Civil nº MPMG-0332.15.000032-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CAPITÃO ANDRADE. COMARCA: ITAPAGIPE RESPONSÁVEL: MARIA CONSTANCIA MARTINS DA COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0334.15.000217-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): JOSE ANTONIO FERREIRA FILHO. Representado(s): ANTONIO FERREIRA FILHO. COMARCA: ITAUNA RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES - Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.15.000414-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0338.15.000413-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): ANILTON PEREIRA MARQUES. RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0338.15.000431-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): SUPERMERCADO REZENDE LTDA. - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0338.15.000432-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamante(s): MPMG. Reclamado(s): SUPERMERCADO SOARES LTDA. COMARCA: ITUMIRIM RESPONSÁVEL: VLADIMIR SOSSAI - Inquérito Civil nº MPMG-0343.13.000046-0, instaurado em 14/08/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE CARRANCAS. COMARCA: ITURAMA RESPONSÁVEL: LEONARDO DE FARIA GIGNON - Inquérito Civil nº MPMG-0344.15.000289-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): VARA DO TRABALHO DE ITURAMA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG. COMARCA: JANUARIA RESPONSÁVEL: FRANKLIN REGINATO PEREIRA MENDES - Inquérito Civil nº MPMG-0352.13.000057-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONITO DE MINAS. RESPONSÁVEL: LUCAS MARQUES TRINDADE - Inquérito Civil nº MPMG-0352.13.000070-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDER ALAN https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 17 de 54 PEREIRA EVANGELISTA. Representado(s): JOSÉ EDUARDO VILAS BOAS. COMARCA: JEQUERI RESPONSÁVEL: VANDER ANGELO DINIZ - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.15.000144-2, instaurado em 17/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE URUCANIA. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0355.15.000145-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): EMERSON ARLINDO MERIGUIS. Representado(s): ESCOLA MUNICIPAL MANOEL MAYRINK NETO. COMARCA: JUIZ DE FORA RESPONSÁVEL: ALEX FERNANDES SANTIAGO - Inquérito Civil nº MPMG-0145.15.003341-6, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFÍCIO. Representado(s): BRUNO BRESSAN DE CNOP, FERNANDO PADILHA DE CNOP, PAPELEIRA SANTA RITA LTDA, PAULO ROGÉRIO DE SOUZA PEREIRA. COMARCA: LAGOA SANTA RESPONSÁVEL: CESAR AUGUSTO DOS SANTOS - Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000070-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): HELOISA CRISTINA DELFINA. Representado(s): CONDOMÍNIO BOUGANVILLE. - Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000079-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): HELOÍZA COELHO LEMOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA. - Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000080-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): VITÓRIA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.. - Inquérito Civil nº MPMG-0148.15.000081-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EMERSON LUIZ RODRIGUES. Representado(s): DEMERVAL ANTONIO FREITAS, EULER FRANKLIN DE FREITAS. COMARCA: LEOPOLDINA RESPONSÁVEL: JOSE MAURO PEREIRA LIMA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0384.15.000338-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): DENÚNCIA ANÔNIMA - OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): LOURIVAL MARTINS. RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0384.15.000428-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MARCELO OLIVEIRA VALVERDE. COMARCA: MANGA RESPONSÁVEL: GERCILUCE DE BRITO SALES COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0393.11.000003-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): CASSIMIRO DOMINGOS MADUREIRA ALVES, JOSE GOMES DE OLIVEIRA, MARCELO RAMOS, OSVALDO LOPES BANDEIRA NETO. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 18 de 54 - Inquérito Civil nº MPMG-0393.12.000004-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DULCE DE FREITAS REIS CAMPOLINA. - Inquérito Civil nº MPMG-0393.12.000180-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): COLIVE CONSTRUTORA LTDA. COMARCA: MANHUACU RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA - Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000858-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): DALTON DIAS HERINGER. RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA - Inquérito Civil nº MPMG-0394.15.000854-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MANHUAÇU. Representado(s): EDIENE DE SOUZA. RESPONSÁVEL: VANESSA MAIA DE AMORIM EVANGELISTA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0394.15.000856-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): P. M. A. D. M.. Investigado(s): R. M. L. D. A.. COMARCA: MONTES CLAROS RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT - Inquérito Civil nº MPMG-0433.14.001773-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): G. M. J.. RESPONSÁVEL: PAULO VINICIUS DE MAGALHAES CABREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.15.001557-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.001555-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CÍVEL). Representado(s): MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS. - Inquérito Civil nº MPMG-0433.15.001556-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE MIRABELA. COMARCA: MURIAE RESPONSÁVEL: SILVIO JOSE MARQUES LANDIM - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0439.15.000859-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): D. O.. Investigado(s): B. D. D. M., J. L. D. S.. COMARCA: NEPOMUCENO RESPONSÁVEL: DANIEL RIBEIRO COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0446.15.000088-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): ANDREA APARECIDA DA SILVA, FRANCINITA CARDOSO GARCIA MELO. Representado(s): PESSOA NÃO IDENTIFICADA. COMARCA: NOVA SERRANA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 19 de 54 RESPONSÁVEL: LEANDRO WILI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0452.15.000383-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE PERDIGÃO. COMARCA: OURO PRETO RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER - Inquérito Civil nº MPMG-0461.15.000394-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CRISTIANE HERMINIA DE SOUZA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO. COMARCA: PARA DE MINAS RESPONSÁVEL: CHARLES DANIEL FRANCA SALOMAO - Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0471.15.000643-8, instaurado em 10/09/2015. Assunto: PROCON - SERVIÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): FLÁVIA APARECIDA PEREIRA, LILIANE FONTE BOA VIEIRA. Reclamado(s): AGUAS DE PARÁ DE MINAS. RESPONSÁVEL: JULIANA MARIA RIBEIRO DA FONSECA SALOMAO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0471.15.000505-9, instaurado em 01/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DEFESA CIVIL DE SÃO GONÇALO DO PARÁ. Representado(s): A APURAR - SAO GONCALO DO PARA. COMARCA: PARAGUACU RESPONSÁVEL: SOPHIA SOUSA DE MESQUITA DAVID - Procedimento Preparatório nº MPMG-0472.15.000125-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARCILENE ALVES BIANCHINI. Representado(s): A APURAR. COMARCA: PATOS DE MINAS RESPONSÁVEL: JAQUES SOUTO FERREIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0480.15.000764-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representado(s): GUSTAVO HENRIQUE BORGES, MUNICÍPIO DE VARJÃO DE MINAS. RESPONSÁVEL: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CAMPOS JUNIOR - Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0480.15.001261-9, instaurado em 26/08/2015. Assunto: PROCON - ALIMENTOS. Reclamado(s): RENATA TEIXEIRA RIBEIRO LIMA - EPP - SUPERMERCADO LIMA. COMARCA: PATROCINIO RESPONSÁVEL: JOAO LEMOS DE DEUS NETO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000035-1, instaurado em 22/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA MICRO REGIÃO DE SAÚDE DO PARANAIBA - CIS/PARANAÍBA. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000146-6, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): WELITON WILLIAN SANTOS SILVA. Representado(s): MARIA DA GLÓRIA DOS REIS (PREFEITA MUNICIPAL DE GUIMARÂNIA). - Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000191-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 20 de 54 GREYCE DE QUEIROZ ELIAS, HUMBERTO DONIZETE FERREIRA, JOEL DA SILVA CARVALHO, MARCILENE JACINTO QUEIROZ, NEUZA MENDES, THIAGO OLIVEIRA MALAGOLI. Representado(s): EMPRESA XAVANTE SISTEMAS LTDA. ME, LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA (PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCINIO). RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000340-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): MARLENE DOS REIS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000435-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): HUMBERTO DONIZETE FERREIRA, THIAGO OLIVEIRA MALAGOLI. Representado(s): LUCAS CAMPOS DE SIQUEIRA (PREFEITO MUNICIPAL DE PATROCINIO), LUCIANO QUEIROZ FILHO (SUPERINTENDENTE DO DAEPA). - Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.15.000436-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MÁRCIO NOGUEIRA MACIEL. Representado(s): JOAO DOS REIS JOAQUIM COSTA (PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA DO SALITRE). - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.15.000434-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): A. H. L. P.. Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.15.000437-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: DIREITOS HUMANOS (CRIMINAL). Investigado(s): A APURAR. - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0481.15.000439-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): D. S. G.. Investigado(s): A APURAR. COMARCA: PEDRO LEOPOLDO RESPONSÁVEL: ESTER SOARES DE ARAUJO CARVALHO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.14.000537-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ANONIMA - VIA OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Representado(s): A APURAR. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.15.000171-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MADINHO. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.15.000183-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MARLENE DA FONSECA SANTOS. Representado(s): A APURAR. RESPONSÁVEL: FLAVIO CESAR DE ALMEIDA SANTOS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0210.13.000161-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PEDRO LEOPOLDO. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. - Inquérito Civil nº MPMG-0210.14.000530-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): NILSON JOSE DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO. COMARCA: PERDIZES RESPONSÁVEL: BARBARA FRANCINE PRETTE NUNES - Inquérito Civil nº MPMG-0498.08.000014-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): JOSÉ AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA. - Inquérito Civil nº MPMG-0498.15.000129-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 21 de 54 CONSELHO TUTELAR DE PEDRINOPOLIS. Representado(s): MUNICIPIO DE PEDRINÓPOLIS. COMARCA: POCOS DE CALDAS RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN - Inquérito Civil nº MPMG-0518.15.000807-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LAZARA MARIA DE JESUS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇOS DE CALDAS. - Inquérito Civil nº MPMG-0518.15.000817-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): ANGELICA POSSANI CAPELO. COMARCA: PONTE NOVA RESPONSÁVEL: THIAGO FERNANDES DE CARVALHO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.15.000593-7, instaurado em 22/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): JEOVA DIONIZIO PEREIRA, ZILDA BATISTA DE SA. COMARCA: RAUL SOARES RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO - Inquérito Civil nº MPMG-0540.15.000186-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): CARLOS ALBERTO NORONHA, CYRO ANÍBAL OLIVEIRA FELIPE, DAVID RODRIGO ZINATO/DANTAS/SILVA. COMARCA: RESENDE COSTA RESPONSÁVEL: BRUNO LUCENA BARBOSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0542.15.000106-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDSON PEDRO RESENDE SUB TEN PM CMT DO 3º PEL PM MAT. Representado(s): EVANILSON MENDONÇA SANTOS. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0542.15.000107-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): EDSON PEDRO RESENDE SUB TEN PM CMT DO 3º PEL PM MAT. Representado(s): EDMUNDO JOSÉ DE SOUZA. COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.001088-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): ROSILENE DE FATIMA MARCELINO DE JESUS. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES. - Inquérito Civil nº MPMG-0231.15.001373-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): D. D. E. M. J. A. D. C.. COMARCA: RIO POMBA RESPONSÁVEL: DANIEL ANGELO DE OLIVEIRA RANGEL - Inquérito Civil nº MPMG-0558.15.000156-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Representado(s): DENISE, DONIZETE, JOSÉ APARECIDO, MARIA JOSÉ, MARTA, PAULO ROBERTO, PEDRO ÁLVARO, TARCÍSIO VITOR. COMARCA: SABARA RESPONSÁVEL: MARISE ALVES DA SILVA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 22 de 54 - Inquérito Civil nº MPMG-0567.15.000377-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GERALDO GLICERIO DA LUZ. COMARCA: SALINAS RESPONSÁVEL: LILIANE KISSILA AVELAR LESSA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0570.15.000480-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): HOSPITAL MUNICIPAL DR. OSWALDO PREDILIANO SANTANA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: SAO GOTARDO RESPONSÁVEL: JOSE GERALDO DE OLIVEIRA SILVA ROCHA - Inquérito Civil nº MPMG-0621.15.000157-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): HELTON HONORATO. COMARCA: SAO JOAO DEL REI RESPONSÁVEL: ADRIANA VITAL DO VALLE - Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000537-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI . - Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000568-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL). Representante(s): FERNANDA MILAGRES DE ANDRADE - ASSISTENTE SOCIAL DE SÃO JOÃO DEL-REI. Representado(s): BRUNO LEONARDO PINTO DA SILVA, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI . - Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000570-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): EDMILSON REZENDE DE SALES. Representado(s): ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS - APAC DE SÃO JOÃO DEL-REI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI. RESPONSÁVEL: ANTONIO PEDRO DA SILVA MELO - Inquérito Civil nº MPMG-0625.15.000574-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s): LUCAS ALVES DANTES. COMARCA: SAO JOAO DO PARAISO RESPONSÁVEL: ANDREIA NUNES DURAES - Inquérito Civil nº MPMG-0627.15.000093-3, instaurado em 12/08/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE NINHEIRA- MG. COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI - Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.15.000460-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): POLÍCIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - PASSOS. Representado(s): JOSÉ ARIMATEA DE OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS MANDELO, WALTER ÂNGELO MANDELO. COMARCA: SERRO RESPONSÁVEL: MARIA CLARA COSTA PINHEIRO DE AZEVEDO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 23 de 54 - Inquérito Civil nº MPMG-0671.15.000164-0, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): WANDERLANE ALVES DA SILVA. Representado(s): GABRIELA DE CÁSSIA RIBEIRO. COMARCA: SETE LAGOAS RESPONSÁVEL: ERNANE GERALDO DE ARAUJO - Inquérito Civil nº MPMG-0672.15.000914-6, instaurado em 18/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.. COMARCA: TRES CORACOES RESPONSÁVEL: ERIC DE OLIVEIRA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000642-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): CABO VALIM. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000644-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representado(s): CABO VALIM. RESPONSÁVEL: GUSTAVO ADOLFO VALENTE BRANDAO - Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.15.000522-3, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FERTILIZANTES HERINGER S/A. RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA - Inquérito Civil nº MPMG-0693.15.000641-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): ALMIR AVELAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO ROSA, HELENA DE OLIVEIRA BRAGA MOREIRA, ROSELENE CUMPRI MASSONI APARECIDO, SÉRGIO EVANDRO DE SOUZA. COMARCA: TUPACIGUARA RESPONSÁVEL: SILVIO DOS REIS SALES PADUA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0696.12.000269-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE TUPACIGUARA. Representado(s): A APURAR. COMARCA: UBA RESPONSÁVEL: BRUNO FERNANDO TORRES LANA - Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.15.001354-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ. Representado(s): CARLOS ROBERTO CANESCHI. - Procedimento Preparatório nº MPMG-0699.15.001377-8, instaurado em 21/09/2015. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS HUMANOS - DISQUE 100. Representado(s): A APURAR. - Inquérito Civil nº MPMG-0699.15.000586-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): ÉRICA APARECIDA OLIVEIRA VITRAL PEREIRA. Representado(s): ANDERSON LUCIANO GROPPO PEREIRA, MARCELO REIS PEREIRA. RESPONSÁVEL: THEREZA RACHEL D'AVILA RIANI LANA - Inquérito Civil nº MPMG-0699.15.001145-9, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIDOVAL. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 24 de 54 COMARCA: UBERLANDIA RESPONSÁVEL: EPAMINONDAS DA COSTA - Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.002775-7, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Representado(s): DIRETOR DO CENTRO SÓCIO-EDUCATIVO DE UBERLÂNDIA (CESEU), SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA-MG. RESPONSÁVEL: FERNANDO RODRIGUES MARTINS - Procedimento Preparatório nº MPMG-0702.15.004127-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): JORDANA SANTOS FORTUNATO. Representado(s): UNIMED UBERLÂNDIA - COOPERATIVA REGIONAL DE TRABALHO MÉDICO LTDA.. RESPONSÁVEL: LUCIO FLAVIO DE FARIA E SILVA - Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004161-5, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ALZIRA ENGRACIA RODRIGUES PEREIRA, JOANA D'ARC PEREIRA. Representado(s): SMS UBERLANDIA. - Inquérito Civil nº MPMG-0702.15.004165-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GERALDO LEMES. Representado(s): SMS UBERLANDIA. COMARCA: UNAI RESPONSÁVEL: ATHAIDE FRANCISCO PERES OLIVEIRA - Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0704.15.000399-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s): A. D. S., A. P. C., A. M., E. S. -. V., P. N. D. R., T. M.. Investigado(s): P. J. D. A. -. V.. RESPONSÁVEL: LUIS GUSTAVO PATUZZI BORTONCELLO - Inquérito Civil nº MPMG-0704.14.000008-1, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNCÍPIO DE UNAÍ . COMARCA: VICOSA RESPONSÁVEL: BRUNO OLIVEIRA MULLER - Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000337-2, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): IDELMINO RONIVON DA SILVA. Representado(s): FACULDADE DE VIÇOSA, MUNICÍPIO DE VIÇOSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000341-4, instaurado em 21/09/2015. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MUNICÍPIO DE VIÇOSA. - Inquérito Civil nº MPMG-0713.15.000378-6, instaurado em 21/09/2015. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE COIMBRA. Representado(s): BOATE CABANA ASA BRANCA, BOATE QUATRO ESTAÇÕES. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015. FABRÍCIO MARQUES FERRAGINI Promotor de Justiça - Secretário-Geral da PGJ em exercício PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CONTAGEM https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 25 de 54 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS Notícia de Fato nº MPMG-0079.14.001151-5 Manifestação nº 85233072013-4 Representado: Município de Contagem (Secretaria Municipal de Saúde) Representante: Anônimo (manifestação via Ouvidoria). O Excelentíssimo Promotor de Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes, com atuação perante a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem – MG, na forma da lei, etc, FAZ SABER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita pela referida Promotoria de Justiça os autos da notícia de fato em epígrafe, instaurada a partir da manifestação/denúncia online supracitada, tendo por objeto específico a apuração de notícia de terceirização de serviços médicos pelo município de Contagem mediante participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados quanto à decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil público/arquivamento proferida às fls. 15/17 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, mediante protocolo junto à secretaria da 6ª Promotoria de Justiça de Contagem, com sede na rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, nº 285, Centro, Contagem - MG. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério Público na comarca de Contagem. Contagem, 21 de setembro de 2015. CHRISTIANO LEONARDO GONZAGA GOMES Promotor de Justiça. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS Notícia de Fato nº MPMG-0079.14.007943-9 Manifestação nº 111204062014-0 Representado: Bruno Jardim de Miranda Zoffoli Representante: Anônimo (manifestação via Ouvidoria). O Excelentíssimo Promotor de Justiça Christiano Leonardo Gonzaga Gomes, com atuação perante a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem – MG, na forma da lei, etc, FAZ SABER a quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita pela referida Promotoria de Justiça os autos da notícia de fato em epígrafe, instaurada a partir da manifestação/denúncia online supracitada, tendo por objeto específico a apuração de notícia de suposto acúmulo ilegal de cargos públicos pelo representado. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados quanto à decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil público/arquivamento proferida às fls. 15/17 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, mediante protocolo junto à secretaria da 6ª Promotoria de Justiça de Contagem, com sede na rua Capitão Antônio Joaquim da Paixão, nº 285, Centro, Contagem - MG. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério Público na comarca de Contagem. Contagem, 21 de setembro de 2015. CHRISTIANO LEONARDO GONZAGA GOMES https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 26 de 54 Promotor de Justiça. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO – PRAZO 10 (DEZ) DIAS Inquérito Civil Público nº MPMG-0079.07.000007-4 Representados: Município de Contagem e Rosângela Aparecida Rocha. Representante: De ofício. A Excelentíssima Dra. Michelle Silva Magalhães, Promotora de Justiça Titular da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Contagem – MG, na forma da lei, etc, FAZ SABER a quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por esta Promotoria de Justiça tramita o inquérito civil público em epígrafe, instaurado para investigar supostas irregularidades na cessão de servidor e imóvel, pelo município de Contagem, ao Instituto de Ação Social ABA PAI. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados da decisão de arquivamento proferida às fl. 575/576 dos autos, nos termos ali constantes. Faz saber, ainda, que da decisão referida caberá recurso administrativo, com as respectivas razões, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de publicação deste edital, devendo o mesmo ser protocolado junto ao Conselho Superior do Ministério Público, com sede na avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Lourdes, Belo Horizonte - MG, CEP: 30.170-001. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos da sede do Ministério Público na comarca de Contagem. Contagem, 21 de setembro de 2015. MICHELLE SILVA MAGALHÃES Promotora de Justiça. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPECERICA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Promotor de Justiça atuante perante a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecerica, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade de notificar pessoalmente ou por via postal, notifica Aline Aparecida Oliveira da Silva acerca do encerramento da Notícia de Fato nº MPMG-0335.15.000.128-7, registrada em razão do recebimento do ofício nº 1037/2015/CAO-DH. Faz saber, ainda, que em caso de discordância quanto à providência adotada, a supracitada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando as respectivas razões. Itapecerica, 22 de setembro de 2015. CARLOS JOSÉ E SILVA FORTES Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANGA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Promotor de Justiça, Leandro Pereira Barboza, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 27 de 54 de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar a Representante ZÉLIA RODRIGUES DA SILVA de que a Notícia de Fato nº MPMG- 0393.15.000270-6, instaurada para apurar noticia de crime contra sua filha, foi arquivada. E, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados da decisão de indeferimento de instauração de inquérito civil público ou procedimento preparatório proferida nos autos, nos termos ali constantes, bem como para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, interpor recurso. Em caso de apresentação de razões recursais, estas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Manga, situada na Praça Costa e Silva, 52, Centro, em Manga/MG, CEP: 39.460-000. E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Manga. Manga, 14 de setembro de 2015. LEANDRO PEREIRA BARBOZA Promotor de Justiça NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O Promotor de Justiça, Leandro Pereira Barboza, diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem, na forma da lei, notificar a Representante JOSEFA NUNES DOS SANTOS de que a Notícia de Fato nº MPMG- 0393.14.000114-9, instaurada para apurar supostos crimes imputados à pessoa de “Marcelo de tal”, foi arquivada. Em caso de desacordo com o arquivamento do referida Notícia de Fato, os notificados, querendo, poderão apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de apresentação de razões recursais, estas deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça de Manga, situada na Praça Costa e Silva, 52, Centro, em Manga/MG, CEP: 39.460-000. E, para conhecimento de todos os interessados, será este edital publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixado no quadro de avisos das Promotorias de Justiça de Manga. Manga, 15 de setembro de 2015. LEANDRO PEREIRA BARBOZA Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTA LUZIA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, neste ato representado pela Promotora de Justiça RAQUEL FERNANDA CAETANO CÔRREA COUY, da 6ª Promotoria de Justiça de Santa Luzia, com sede na avenida Helena Soares Viana, n. 101, bairro Novo Centro - Santa Luzia/MG - CEP: 33.031-020, no uso de suas atribuições legais e diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo por meio de mandatários ou prepostos, vem notificar o proprietário do estabelecimento Damazio’s Car e a todos os interessados, para que tomem ciência da decisão administrativa que concluiu pela promoção de arquivamento do Inquérito Civil nº. MPMG 0245.14.009076-3, instaurado para apurar denúncia de perturbação de sossego e violação das normas ambientais, com utilização de produtos químicos sem os devidos cuidados ambientais, na rua Geraldo Teixeira da Costa, nº 1392, São Benedito, Santa Luzia/MG. Em caso de discordância com a decisão supra o(s) interessado(s) poderá(ão), no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, apresentar recurso administrativo, com as respectivas razões, ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público, situado na Avenida Álvares Cabral, nº 1740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se esta notificação, que será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e afixada no quadro de aviso desta Promotoria de Justiça. SUPERINTENDÊNCIA JUDICIÁRIA https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 28 de 54 DIRETORIA DE SERVIÇOS CÍVEIS COORDENADORIA DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS Coordenador: Procurador de Justiça Geraldo de Faria Martins da Costa Subcoordenador: Procurador de Justiça Marco Paulo Cardoso Starling Coordenadora de Diretoria: Maria José Pereira SÚMULAS DE PARECERES - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA PROCURADORA DE JUSTIÇA ADELIA LAGE DE OLIVEIRA AINOM Nr. 1.0000.15.035.814-1/003; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: S.P.J.F.; Em diligência. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELAINE MARTINS PARISE ADIN Nr. 1.0000.14.059.615-6/000; Comarca: ALTO RIO DOCE; Parte 1: P.M.A.R.D.; Parte 2: C.M.A.R.D.; Em diligência. ADIN Nr. 1.0000.15.032.372-3/000; Comarca: MINAS NOVAS; Parte 1: P.M.F.B.; Parte 2: C.M.F.B.; Pela não concessão da medida cautelar pleiteada. ADIN Nr. 1.0000.15.060.004-7/000; Comarca: JABOTICATUBAS; Parte 1: P.M.J.; Parte 2: P.C.M.J.; Pelo indeferimento do pedido. ADIN Nr. 1.0000.15.063.660-3/000; Comarca: PASSA QUATRO; Parte 1: P.J.A.B.; Parte 2: C.M.P.Q.; Pela não concessão da medida cautelar pleiteada. PROCURADORA DE JUSTIÇA FE FRAGA FRANCA R.O.C Nr. 1.0000.13.090.311-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.S.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso mantendo-se a sentença. M.S. Nr. 1.0000.14.076.115-6/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela rejeição da preliminar e, no mérito, pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.14.101.764-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.P.B.; Parte 2: P.T.J.E.M.G.; Pela rejeição da preliminar suscitada e, no mérito, pela denegação da ordem. REXPZ Nr. 1.0000.15.055.480-6/000; Comarca: PIUMHI; Parte 1: A.L.R.; Parte 2: J.1.V.C.C.I.J.C.P.; Pelo não conhecimento do recurso. M.S. Nr. 1.0000.15.062.383-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela rejeição da prefacial de decadência e, no mérito, pela concessão da segurança. RADSE Nr. 1.0000.15.063.267-7/000; Comarca: CARATINGA; Parte 1: F.T.C.; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0518.14.003.648-5/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: A.F.; Parte 2: D.1.C.C.; Pelo acolhimento do presente conflito, com a declaração de competência do eminente Desembargador V.de. O. Ora suscitado. C.COM Nr. 1.0525.10.013.753-4/003; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: D.6.C.C.; Parte 2: A.V.B.; Pela competência do Juízo suscitado. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA R.O.C Nr. 1.0000.14.066.675-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 29 de 54 R.O.C Nr. 1.0000.14.086.871-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.094.933-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.101.902-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.102.436-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. R.O.C Nr. 1.0000.14.103.197-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do MP Federal. ACP Nr. 1.0000.15.036.404-0/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.P.J.F.; Parte 2: M.J.F.; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.15.051.687-0/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCO PAULO CARDOSO STARLING R.O.C Nr. 1.0000.14.066.434-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. R.O.C Nr. 1.0000.14.090.207-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. A.RES Nr. 1.0000.15.010.186-3/000; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: ; Parte 2: ; Em diligência. M.S. Nr. 1.0000.15.028.600-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.V.O.S.; Parte 2: P.C.A.C.F.S.; Pela concessão da segurança. R.O.C Nr. 1.0000.15.039.522-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. M.S. Nr. 1.0000.15.052.138-3/000; Comarca: SANTA BARBARA; Parte 1: L.D.A.L.; Parte 2: P.U.C.M.G.; Pela concessão da segurança. C.COM Nr. 1.0439.05.044.658-2/006; Comarca: MURIAE; Parte 1: D.1.C.C.T.; Parte 2: D.1.C.C.T.; Pelo acolhimento do presente conflito de competência PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA ANGELICA SAID ADIN Nr. 1.0000.14.048.938-6/000; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: P.M.L.S.; Parte 2: C.M.L.S.; Pela procedência. ADIN Nr. 1.0000.14.085.288-0/000; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: D.P.E.M.G.; Parte 2: P.M.I.G.; Pela extinção do mérito sem resolução do mérito. ADIN Nr. 1.0000.14.088.194-7/000; Comarca: ITANHANDU; Parte 1: M.D.C.M.I.; Parte 2: P.M.I.; Pela improcedência. ADIN Nr. 1.0000.15.001.993-3/000; Comarca: ALFENAS; Parte 1: P.G.J.E.M.G.; Parte 2: P.M.A.; Pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido. ADIN Nr. 1.0000.15.014.595-1/000; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: C.M.T.; Pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido. IAICV Nr. 1.0082.12.000.420-3/002; Comarca: BONFINOPOLIS DE MINAS; Parte 1: 5.C.C.T.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo conhecimento e procedência do presente incidente. IAICV Nr. 1.0433.13.039.411-0/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.C.C.T.; Parte 2: O.E.T.J.E.M.G.; Pelo conhecimento e improcedência do presente Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. SÚMULAS DE PARECERES https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 30 de 54 PROCURADOR DE JUSTIÇA AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA EX_SU Nr. 1.0000.15.062.484-9/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: O.A.N.J.; Pelo acolhimento da presente exceção de suspeição. PROCURADORA DE JUSTIÇA AIDA FERNANDES LISBOA MARINHO AINST Nr. 1.0000.15.061.779-3/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. C.COM Nr. 1.0000.15.062.661-2/000; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: J.V.C.T.O.; Parte 2: J.D.V.F.S. e A.C.T.O.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0024.14.321.800-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso. AINST Nr. 1.0079.14.076.530-0/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.A.S.; Parte 2: N.T.S.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0145.15.019.560-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: P.A.M.; Parte 2: V.H.N.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0433.14.017.633-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: G.J.S.; Parte 2: K.D.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0596.14.003.336-3/001; Comarca: SANTA RITA DO SAPUCAI; Parte 1: P.H.F.F.; Parte 2: M.R.F.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0699.14.012.394-3/001; Comarca: UBA; Parte 1: F.C.P.S.; Parte 2: G.A.A.M.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0702.15.028.671-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.M.J.; Parte 2: S.R.N.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0708.12.000.727-1/001; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: C.A.A.; Parte 2: F.P.A.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA ALMIR ALVES MOREIRA AINST Nr. 1.0000.15.053.529-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.254.269-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: G.N.P.M.L.; Pela reforma da sentença e denegação integral da segurança, dando-se provimento à apelação do Estado de Minas Gerais. AINST Nr. 1.0378.15.000.912-4/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.A.S.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA ANA PAULA MENDES RODRIGUES C.COM Nr. 1.0000.15.060.010-4/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.J.E.C.J.F.; Parte 2: J.V.F.P.A.E.C.J.F.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0105.15.002.791-7/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.G.V.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.10.005.163-7/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: W.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0261.15.004.778-3/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.13.021.252-2/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0358.12.002.700-0/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: J.W.M.P.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0461.14.007.741-7/002; Comarca: OURO PRETO; Parte 1: M.O.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 31 de 54 desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0471.15.006.158-1/002; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0525.14.013.310-5/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.P.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0637.15.004.810-5/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.S.L.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.12.043.889-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: G.L.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO CESAR MENDES MARTINS C.COM Nr. 1.0000.15.048.821-1/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.V.C.C.N.S.; Parte 2: J.V.C. e I. e J.C.N.S.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.055.825-2/000; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.14.132.011-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.O.P.C.; Parte 2: O.1.R.I.B.H.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0074.14.002.955-9/001; Comarca: BOM DESPACHO; Parte 1: M.L.T.C.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0133.13.003.978-6/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: P.H.L.F.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0251.15.000.277-1/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: B.P.R.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0414.13.002.445-1/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: J.A.F.F.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0441.13.003.157-4/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: A.L.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0557.14.000.779-9/001; Comarca: RIO PIRACICABA; Parte 1: O.E.M.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.07.347.636-9/034; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.I. e C.P.A.L.; Parte 2: R.P.A.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOAQUIM SCHELLENBERGER FERNANDES C.COM Nr. 1.0000.15.054.951-7/000; Comarca: CURVELO; Parte 1: J.J.E.C.C.J.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.C.; Pela competência do Juízo suscitado. AINST Nr. 1.0027.15.007.196-0/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0040.08.082.988-6/002; Comarca: ARAXA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.F.A. e C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.08.169.537-3/003; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.F.B.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. AINST Nr. 1.0056.09.218.796-4/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: C.M.A.A. e O.; Parte 2: A.A.A.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 32 de 54 AINST Nr. 1.0105.15.021.711-2/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.14.058.063-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0145.15.011.539-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0153.14.011.968-3/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.S.C.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0205.15.000.713-1/001; Comarca: CRISTINA; Parte 1: M.M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.07.211.408-2/005; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.07.211.414-0/005; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0317.14.020.333-0/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.P.S.D.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0349.13.001.084-7/002; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0388.09.022.048-3/004; Comarca: LUZ; Parte 1: V.R.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma da sentença. AINST Nr. 1.0453.15.000.921-6/001; Comarca: NOVO CRUZEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0477.15.000.523-9/001; Comarca: PASSA TEMPO; Parte 1: M.P.T./.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0520.11.000.235-6/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.14.003.578-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0687.14.001.365-1/034; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: H.M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0687.14.001.365-1/041; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: M.L.N.N.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.11.038.014-7/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.U.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.04.151.392-1/004; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.E.A.L.; Parte 2: P.S.P.D.C.; Pelo não conhecimento do recurso, e, eventualmente, pelo provimento parcial. PROCURADOR DE JUSTIÇA ANTONIO JOSE CHINELATO C.COM Nr. 1.0000.15.064.373-2/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.3.V.F.C.J.F.; Parte 2: J.4.V.F.C.J.F.; Pela competência do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 33 de 54 Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.15.064.817-8/000; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: J.V.C.C.N.S.; Parte 2: J.V.C. e I. e J.N.S.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.066.547-9/000; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: J.3.V.C.J.E.P.A.; Parte 2: J.4.V.C.C.P.A.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.13.394.382-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.L.A.; Parte 2: A.P.P.P.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0145.15.022.664-8/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: I.W.S.; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0172.15.000.118-5/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: H.T.S.; Parte 2: J.L.C.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0183.15.006.978-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: A.D.L.; Parte 2: K.R.N.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0407.13.006.012-9/001; Comarca: MATEUS LEME; Parte 1: A.X.S.; Parte 2: A.A.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0439.13.017.421-2/002; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.A.F.; Pela reforma parcial da r. sentença. AINST Nr. 1.0439.15.004.849-4/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: R.L.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA ARNALDO GOMES RIBEIRO AINST Nr. 1.0000.15.027.581-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0017.14.003.642-1/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: R.B.L.; Parte 2: M.D.; Pelo conhecimento da remessa de ofício. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.130.138-6/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.G.C.I. e T.L.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.005.720-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.M.A.S.; Parte 2: C.C.D.E.M.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.058.847-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.L.R.A.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.234.195-7/004; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.250.068-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: R.A.M.R.C.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.14.034.092-5/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: F.P.E.M.G.; Parte 2: C.C.L. e outros ; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0123.15.003.641-6/001; Comarca: CAPELINHA; Parte 1: M.A.; Parte 2: R.A.S.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0220.14.001.474-1/002; Comarca: DIVINO; Parte 1: J.A.O. e O.; Parte 2: M.O.; Pelo conhecimento do recurso manejado e, no mérito, pelo seu desprovimento. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 34 de 54 APEL Nr. 1.0223.14.011.664-9/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: J.B.A.; Parte 2: M.D.; Pelo conhecimento do recurso manejado e, no mérito, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0317.14.010.819-0/002; Comarca: ITABIRA; Parte 1: S.S.G.A.M.E.L.; Parte 2: M.I.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0342.14.003.726-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: R.A.V.C.; Parte 2: M.I.; Pelo conhecimento do recurso manejado e, no mérito, pelo seu provimento parcial. APEL Nr. 1.0390.14.000.496-6/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: M.M.; Parte 2: N.D.L.-.M.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0518.15.002.844-8/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: G.B.L.S.; Parte 2: P.M.P.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.065.387-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.F.R.; Pelo conhecimento da remessa de ofício e do recurso voluntário manejados. Quanto ao mérito, em reexame necessário, pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0707.15.010.551-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: S.G.P.; Parte 2: 6.P.J.C.V.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA BERTOLDO MATEUS DE OLIVEIRA FILHO AINST Nr. 1.0000.15.051.894-2/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.280.884-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.E.S.; Parte 2: H.E.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.14.161.891-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.333.448-0/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0543.15.000.122-9/001; Comarca: RESPLENDOR; Parte 1: D.P.S.; Parte 2: M.P.S.S.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0637.15.004.611-7/001; Comarca: SAO LOURENCO; Parte 1: F.S.C.; Parte 2: F.G.C.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA CESAR ANTONIO COSSI AINST Nr. 1.0000.15.068.072-6/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso e, acaso conhecido, pela concessão da tutela antecipada. APEL Nr. 1.0024.14.089.534-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.V.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0027.15.016.735-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: E.M.F.; Parte 2: E.M.F.; Pelo não conhecimento do primeiro recurso, admitindo-se o segundo, provendo-se parcialmente este a fim de cassar a sentença e prosseguir o feito. APEL Nr. 1.0134.10.012.991-2/004; Comarca: CARATINGA; Parte 1: C.E.S.L.; Parte 2: C.E.S.L.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0145.15.004.105-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: S.I.I.S.; Parte 2: ; Pelo não conhecimento do recurso e, caso conhecido, pelo seu desprovimento. APEL Nr. 1.0223.10.011.986-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: A.L.O.S.; Parte 2: N.M.H.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0236.14.002.505-7/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: M.F.T.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 35 de 54 APEL Nr. 1.0290.14.000.979-3/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: F.R.A.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se integralmente a sentença. APEL Nr. 1.0699.14.012.373-7/002; Comarca: UBA; Parte 1: M.S.E.B.; Parte 2: M.U.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.12.056.429-0/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.M.S.; Parte 2: M.U.; Pelo prosseguimento do feito. PROCURADOR DE JUSTIÇA DARCY DE SOUZA FILHO APEL Nr. 1.0079.07.383.171-5/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.A.D.M.-.; Parte 2: W.M.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.10.004.936-7/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: D.M.S.; Parte 2: D.M.S.; Pelo improvimento dos recursos. APEL Nr. 1.0105.14.014.470-7/004; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: R.P.V. e outros ; Parte 2: M.G.V.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0105.14.015.275-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: R.C.O.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0145.13.068.336-3/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.A.M.; Parte 2: J.P.C.C. e O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0338.15.000.645-4/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: F.A.S.; Parte 2: A.C.S.F.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0388.09.025.225-4/002; Comarca: LUZ; Parte 1: F.C.V.; Parte 2: L.C.P.F.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0479.15.007.871-1/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: J.J.S.; Parte 2: S.D.O.S.; Pela rejeição da preliminar e pelo improvimento do agravo. APEL Nr. 1.0517.14.002.191-9/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: A.C.S.M.; Parte 2: J.M.J.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0517.14.002.192-7/001; Comarca: POCO FUNDO; Parte 1: A.C.S.M.; Parte 2: J.M.J.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0699.15.001.868-6/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.C.M.; Parte 2: N.C.M.; Pelo improvimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.089.144-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.C.S.; Parte 2: L.F.S.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA DERIVALDO PAULA DE ASSUNCAO AINST Nr. 1.0000.15.064.001-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.070.903-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Prejudicado o recurso pela perda do objeto. AINST Nr. 1.0114.15.003.615-9/001; Comarca: IBIRITE; Parte 1: Y.A.F.M.; Parte 2: F.R.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0411.10.003.525-1/001; Comarca: MATOZINHOS; Parte 1: J.S.R.S.; Parte 2: J.I.R. e O.(.(.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA ELIANE MARIA GONCALVES FALCAO APEL Nr. 1.0000.15.048.524-1/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0000.15.063.213-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 36 de 54 APEL Nr. 1.0015.14.000.779-8/001; Comarca: ALEM PARAIBA; Parte 1: D.G.M.; Parte 2: M.A.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0133.15.003.032-7/001; Comarca: CARANGOLA; Parte 1: C.M.F.L.; Parte 2: M.F.L.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0144.14.003.707-4/001; Comarca: CARMO DO RIO CLARO; Parte 1: S.A.S.A.; Parte 2: P.M.C.R.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0378.15.001.930-5/001; Comarca: LAMBARI; Parte 1: M.L.; Parte 2: M.C.P.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0414.15.001.191-7/001; Comarca: MEDINA; Parte 1: M.M.; Parte 2: N.N.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0672.15.012.119-8/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: K.A.A.G.; Parte 2: M.S.L.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0680.15.000.242-5/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: M.T.; Prejudicado o recurso. AINST Nr. 1.0702.15.059.946-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.C.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO DE FARIA MARTINS DA COSTA AINST Nr. 1.0000.15.029.852-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.034.001-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.040.265-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.040.591-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.041.023-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.050.134-4/001; Comarca: BETIM; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.055.707-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.056.285-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.058.603-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0000.15.059.228-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.059.375-4/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0000.15.060.848-7/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0002.14.000.361-3/001; Comarca: ABAETE; Parte 1: M.A.; Parte 2: N.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0005.11.000.490-9/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: B.C.F.O.; Parte 2: A.M.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0016.14.008.565-1/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0016.14.011.126-7/003; Comarca: ALFENAS; Parte 1: M.A.; Parte 2: E.C.I.N.L.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0016.15.005.522-2/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: L.P.O.C.; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 37 de 54 AINST Nr. 1.0024.00.082.827-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.08.272.985-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.D.O.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.08.279.694-7/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.521.011-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: P.A.S.; Parte 2: A.I.R.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.09.583.847-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.M.O.M.; Parte 2: C.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.10.003.283-8/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: D.O.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.10.057.624-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.C.O.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.10.242.787-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.A.G.; Parte 2: N.S.B.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.11.185.243-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: C.M.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.11.291.477-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.B.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.035.932-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.P.R.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0024.12.075.281-1/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.129.207-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.133.585-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.B.M. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.133.870-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: V.L.P.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.12.251.190-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.12.258.284-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.L.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.259.180-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.C.A.M.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0024.12.318.573-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.H.A.V.; Parte 2: M.L.A.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.13.041.926-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.104.892-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.N.S.S.S.; Parte 2: M.D.O.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.170.579-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: J.F.C.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.170.977-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.G.N.; Pelo desprovimento do recurso aviado, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.13.253.028-8/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 38 de 54 Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.282.271-9/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.A.V.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.290.951-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: M.B.H.; Pelo desprovimento da primeira apelação, e, provimento do segundo apelo. APEL Nr. 1.0024.13.354.157-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.C.A.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.13.370.673-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.E.F.M.G.; Parte 2: R.A.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.051.746-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.M.D.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.055.371-0/006; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.L.B.M. e outros ; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.14.066.467-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: F.B.; Parte 2: A.S.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.128.060-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: I.S.N.; Em diligência. APEL Nr. 1.0024.14.149.319-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.F.L.; Parte 2: E.F.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.219.013-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.264.860-9/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0024.14.307.282-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.15.054.512-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: P.S.C.V.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0027.13.039.558-8/001; Comarca: BETIM; Parte 1: A.T.R.; Parte 2: A.T.R.; Pelo desprovimento do primeiro recurso e provimento do segundo, nos termos deste parecer. APEL Nr. 1.0035.11.009.880-9/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0040.10.008.231-8/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: I.N.S.S.; Parte 2: B.R.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0040.11.006.058-5/001; Comarca: ARAXA; Parte 1: C.M.S.; Parte 2: F.E.L. e O.; Pelo provimento do recurso aviado pelos autores e pelo desprovimento do recurso interposto pelo réu, na forma deste parecer. APEL Nr. 1.0056.11.022.562-2/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: M.B.; Parte 2: I.E.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0056.13.020.080-3/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: F.V.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0056.15.005.239-9/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.M.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0059.09.017.088-3/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.L.R.; Pelo desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 39 de 54 APEL Nr. 1.0059.13.000.300-3/001; Comarca: BARROSO; Parte 1: E.F.L.; Parte 2: E.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0069.13.000.591-6/001; Comarca: BICAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: L.C.F.C.; Pela reforma parcial da r. sentença. APEL Nr. 1.0079.12.044.641-8/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: G.A.P.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0095.14.000.842-6/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0105.10.031.640-2/002; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: A.E.O. e O.; Parte 2: A.E.O. e O.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0105.12.016.217-4/003; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.F.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0105.15.021.177-6/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: D.C.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0109.15.000.248-2/001; Comarca: CAMPANHA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.F.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0111.14.004.678-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: J.C.F.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0111.15.000.900-4/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: S.B.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0111.15.001.285-9/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: M.C.V.; Parte 2: D.O.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0112.11.005.465-0/001; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.L.A.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0134.09.129.234-9/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: M.F.A.O.D.; Parte 2: M.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0134.10.017.354-8/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.R.P.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0134.11.002.820-3/002; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.L.S.; Parte 2: M.R.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0134.11.014.179-0/001; Comarca: CARATINGA; Parte 1: J.G.S.; Parte 2: M.G.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0145.12.052.734-9/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0145.13.001.076-5/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: A.S.M.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.13.007.109-2/001; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: H.M.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0153.13.009.531-5/002; Comarca: CATAGUASES; Parte 1: M.C.; Parte 2: G.R.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.11.010.926-5/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.C.L.R.; Parte 2: J.C.L.R.; Pelo desprovimento dos recursos. APEL Nr. 1.0183.14.001.833-8/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: M.S.C.; Parte 2: M.C.L.; Pela confirmação da sentença. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 40 de 54 AINST Nr. 1.0188.15.002.462-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: J.E.I.L.; Parte 2: M.N.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0188.15.003.616-1/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: M.N.L.; Parte 2: A.P.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0223.13.027.065-3/002; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0236.15.001.678-0/001; Comarca: ELOI MENDES; Parte 1: M.E.M.; Parte 2: M.F.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0241.11.004.319-7/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: A.J.R.; Parte 2: D.M.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0241.15.002.546-8/001; Comarca: ESMERALDAS; Parte 1: C.G. e T.S.; Parte 2: R.A.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0290.13.004.917-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: R.S.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0290.13.004.917-1/001; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: J.A.O.; Parte 2: R.S.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0290.14.009.901-8/002; Comarca: VESPASIANO; Parte 1: R.S.; Parte 2: C.D.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0313.13.011.965-1/002; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.M.R.M.; Parte 2: F.B.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0313.13.028.207-9/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.I.; Parte 2: R.S.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0317.15.004.606-6/001; Comarca: ITABIRA; Parte 1: M.I.; Parte 2: M.O.R.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0319.14.001.500-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.A.D. e O.; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0327.15.000.472-6/001; Comarca: ITAMBACURI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: F.M.L.B.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0338.12.008.456-5/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: J.P.S.; Parte 2: M.M.A.L.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.06.076.004-4/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: M.I.; Parte 2: S.T.S.P.M.I.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0342.12.005.113-7/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: O.F.M.; Parte 2: E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0344.10.007.722-3/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: F.P.M.I.; Parte 2: C.L.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0349.10.002.082-6/001; Comarca: JACUTINGA; Parte 1: C.A.R.; Parte 2: R.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0382.14.003.069-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: V.B.N.O.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0384.10.090.630-2/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: C.P.O.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0384.13.005.121-0/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: B.B.S.; Parte 2: B.B.S.; Pelo desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0384.15.005.184-3/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: A.S.P.N.L.; Parte 2: M.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 41 de 54 APEL Nr. 1.0388.14.001.332-6/001; Comarca: LUZ; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.A.B.R.; Pela manutenção da sentença. APEL Nr. 1.0388.14.002.513-0/001; Comarca: LUZ; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: R.N.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0398.14.001.285-5/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.M.E.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0398.15.000.636-7/001; Comarca: MAR DE ESPANHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.F.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0400.15.001.718-6/001; Comarca: MARIANA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.B.C.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0428.14.002.082-0/001; Comarca: MONTE ALEGRE DE MINAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.L.M.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.13.018.792-8/002; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: T.A.M.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0433.13.039.452-4/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.L.S.V.; Parte 2: L.L.S.V.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0433.15.021.956-9/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: P.S.J.D.P.L.; Parte 2: M.M.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.09.111.587-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.A.M.A.; Parte 2: L.F. e S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0439.14.005.403-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: I.P.S.E.M.G.; Parte 2: A.L.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.003.598-8/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: L.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.006.028-3/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: M.L.S.B.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.15.008.476-2/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: M.M.; Parte 2: E.V.L.S.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0470.08.053.185-3/001; Comarca: PARACATU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.T.M.L.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0480.14.000.119-3/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: M.P.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0481.14.002.273-4/001; Comarca: PATROCINIO; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0514.08.035.947-4/001; Comarca: PITANGUI; Parte 1: I.N.S.S.(.; Parte 2: J.E.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0518.09.162.041-0/002; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: P.R.F.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0520.15.000.524-4/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.A.O.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0520.15.000.664-8/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.A.C.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0521.12.016.425-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: E.D.L.; Parte 2: L.E.L.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0525.15.008.448-7/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: H.E.L.; Parte 2: M.P.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0569.15.001.801-2/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: M.S.; Parte 2: T.C.R.A.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0592.15.000.877-5/001; Comarca: SANTA RITA DE CALDAS; Parte 1: M.C.L.; Parte 2: P.M.S.R.C.; Pelo desprovimento https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 42 de 54 do recurso. AINST Nr. 1.0604.12.001.083-9/001; Comarca: SANTO ANTONIO DO MONTE; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: A.C.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0611.14.001.748-8/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: R.S.P.; Parte 2: C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0625.11.011.053-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: I.M.P.S.J.D.R.; Parte 2: M.R.G.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0672.15.003.042-3/001; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.B.S.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0686.01.018.508-6/004; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: P.P.P.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0686.15.001.629-9/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.G.V.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0687.13.003.971-6/001; Comarca: TIMOTEO; Parte 1: E.C.G.S.; Parte 2: M.T.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0693.12.005.371-7/002; Comarca: TRES CORACOES; Parte 1: L.A.S.; Parte 2: L.A.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0696.15.001.969-8/001; Comarca: TUPACIGUARA; Parte 1: C.A.G.; Parte 2: M.T.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0699.14.007.993-9/001; Comarca: UBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.C.M.M.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0701.12.045.025-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: T.C.E.M.G.; Parte 2: L.B.A.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0701.13.019.219-1/002; Comarca: UBERABA; Parte 1: B.A.-.C.S.; Parte 2: A.G.F.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0701.14.010.793-2/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.U.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0701.15.027.883-9/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.04.187.125-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.L.; Parte 2: N.N.C.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0702.10.004.906-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: N.R.S.; Parte 2: I.I.N.S.S.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.11.012.439-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.M.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.12.012.908-6/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: U.U.; Parte 2: G.S.V.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.13.004.234-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: L.G.L.; Parte 2: D.A.A.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.13.036.335-2/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: S.M.R.B.; Parte 2: A.B.F.J.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.039.364-9/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: C.S.C. e F. e I.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.13.053.351-7/003; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.C.D.O.; Parte 2: J.E.R.A.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 43 de 54 APEL Nr. 1.0702.13.055.288-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.J.A.S.; Parte 2: V.C.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.13.085.941-7/002; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.E.L.; Parte 2: M.U.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0702.14.064.488-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.W.B.P.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0702.15.030.161-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: R.R.A.; Parte 2: J.M.G. e O.(.(.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.15.035.688-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: A.L.N.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0702.15.057.827-7/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: G.C.P.S.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GERALDO MAGELA CARVALHO FIORENTINI AINST Nr. 1.0027.05.049.236-5/002; Comarca: BETIM; Parte 1: C.T.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0301.13.009.261-4/003; Comarca: IGARAPE; Parte 1: H.L.I.L.; Parte 2: M.I.; Em diligência. APEL Nr. 1.0521.12.017.862-4/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.A.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA GIOVANNI MANSUR SOLHA PANTUZZO APEL Nr. 1.0362.14.005.408-5/002; Comarca: JOAO MONLEVADE; Parte 1: D.E. e R.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0363.14.004.307-8/001; Comarca: JOAO PINHEIRO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0680.14.001.884-6/001; Comarca: TAIOBEIRAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0713.13.007.229-9/001; Comarca: VICOSA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA IRAIDES DE OLIVEIRA MARQUES CAILLAUX AINST Nr. 1.0261.15.001.279-5/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0325.14.001.677-6/001; Comarca: ITAMARANDIBA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0474.15.000.945-1/001; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não provimento do recurso AINST Nr. 1.0672.14.035.975-9/003; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: A.C.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0672.14.035.975-9/004; Comarca: SETE LAGOAS; Parte 1: M.S.L.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 44 de 54 APEL Nr. 1.0686.14.005.984-7/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0697.14.001.529-1/001; Comarca: TURMALINA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA JANETE GOMES OLIVA AINST Nr. 1.0024.09.540.164-2/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0024.10.109.557-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.T.S.L. e O.; Parte 2: E.B.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.13.356.158-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: U.-.B.H.C.T.M.; Parte 2: A.O.S.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0045.12.003.380-3/002; Comarca: CAETE; Parte 1: J.L.L.; Parte 2: R.X.G.; Pelo conhecimento do recurso, com rejeição da preliminar, e, no mérito, pelo desprovimento. AINST Nr. 1.0112.06.062.245-6/002; Comarca: CAMPO BELO; Parte 1: S.N.C. e outros ; Parte 2: M.C.P.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.11.021.538-4/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento tanto do agravo quanto da apelação aviada pelo Ministério Público e em consequência, pela nulidade da decisão de primeiro grau. AINST Nr. 1.0223.15.008.091-7/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: U.D.C.T.M.L.; Parte 2: H.J.P.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0342.09.115.873-9/001; Comarca: ITUIUTABA; Parte 1: N.F.C.; Parte 2: V.C.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão de primeiro grau. AINST Nr. 1.0439.15.006.949-0/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: A.A.S.; Parte 2: B.M.B.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0521.13.001.705-1/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: A.P.B.; Parte 2: C. e T.I.A.I. e D.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0702.13.087.788-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.T.M.; Parte 2: R.R.F. e O.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0702.13.087.788-0/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: J.T.M.; Parte 2: R.R.F. e O.; Pelo prosseguimento do feito. PROCURADOR DE JUSTIÇA JOAO BATISTA DA SILVA C.COM Nr. 1.0000.15.066.546-1/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.V.S.E.R.J.F.; Parte 2: J.7.C.C.J.F.; Pela competência do Juízo suscitante. APEL Nr. 1.0017.12.001.071-9/001; Comarca: ALMENARA; Parte 1: O.S.A.; Parte 2: ; Pela cassação, ou, reforma da decisão apelada. APEL Nr. 1.0024.12.025.079-0/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.B.H.; Parte 2: C.C.R.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0024.14.326.630-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0024.15.119.449-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0106.12.005.157-3/001; Comarca: CAMBUI; Parte 1: L.F.R.F.; Parte 2: E.A.L.F. e O.(.(.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.15.001.706-3/001; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: E.M.J.; Parte 2: I.E.P.C.C.L.; Pela confirmação da sentença. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 45 de 54 AINST Nr. 1.0223.15.015.714-5/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.J.O.; Parte 2: L.M.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0439.15.006.822-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: V.G.N.C.; Parte 2: M.G.P.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0704.15.007.121-2/001; Comarca: UNAI; Parte 1: A.C.S.; Parte 2: L.R.P.; Pelo provimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUCIANO FRANCA DA SILVEIRA JUNIOR APEL Nr. 1.0027.06.085.060-2/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade do processo e, no mérito, pela reforma da sentença. APEL Nr. 1.0027.06.085.061-0/013; Comarca: BETIM; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.B.; Pelo acolhimento da preliminar de nulidade do processo, e, no mérito, pela reforma da sentença para julgar procedentes o pedido de anulação dos contratos, prejudicado o apelo voluntário. AINST Nr. 1.0035.15.008.867-8/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do recurso. AINST Nr. 1.0097.15.001.194-4/001; Comarca: CACHOEIRA DE MINAS; Parte 1: M.C.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0105.15.017.192-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: M.G.V.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0172.15.001.511-0/001; Comarca: CONCEICAO DAS ALAGOAS; Parte 1: O.J.V. e outros ; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0261.15.006.455-6/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: M.F.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0431.15.002.339-5/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: M.M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0520.15.002.134-0/001; Comarca: POMPEU; Parte 1: M.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento do recurso, pela rejeição da preliminar suscitada e, no mérito, pelo provimento do agravo. AINST Nr. 1.0525.09.175.377-8/003; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: M.C.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0686.13.001.183-2/001; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Em diligência. APEL Nr. 1.0686.14.010.373-6/004; Comarca: TEOFILO OTONI; Parte 1: M.T.O.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela reforma parcial da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0694.14.000.296-5/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.013.440-5/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: I.-.I.P.S.E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento da remessa oficial, com o escopo de manter a decisão pioneira, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0702.15.039.172-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.15.045.739-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0778.15.001.165-9/001; Comarca: ARINOS; Parte 1: M.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e improvimento do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 46 de 54 recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA LUIZ ANTONIO DE SOUZA PEREIRA RICARDO APEL Nr. 1.0024.14.053.219-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.F.V.F.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0024.14.069.993-5/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: B.M.S.; Parte 2: K.D.G.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0024.14.150.017-3/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicados os recursos voluntários. AINST Nr. 1.0024.14.345.877-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0035.13.016.536-4/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: V.S.S.; Parte 2: E.M.G.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0079.12.029.608-6/001; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: M.E.C.; Parte 2: M.E.C.; Pelo desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0105.15.004.500-0/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.M.O.; Parte 2: T.M.N.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0145.12.065.504-1/002; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: T.J.M.R.; Pela confirmação da sentença. AINST Nr. 1.0319.15.002.838-3/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: J.N.V.B.; Parte 2: E.A.D.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0390.14.001.315-7/001; Comarca: MACHADO; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: D.J.S.S.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0439.14.018.398-9/001; Comarca: MURIAE; Parte 1: J.S.M.; Parte 2: C.F.C.; Pelo não seguimento. AINST Nr. 1.0471.15.007.618-3/001; Comarca: PARA DE MINAS; Parte 1: G.F.C.A.; Parte 2: D.C.A.D.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0487.15.001.378-6/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: J.S.G.; Parte 2: M.S.B.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA LUIZA DE MARILAC MARTINS CARELOS APEL Nr. 1.0016.14.011.545-8/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: A.C.D.F.; Parte 2: L.P.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0261.14.004.408-0/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: D.M.S.A.; Parte 2: J.C.R.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0433.14.005.588-3/001; Comarca: MONTES CLAROS; Parte 1: L.P.S.; Parte 2: O.A.S.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0441.15.000.918-7/001; Comarca: MUZAMBINHO; Parte 1: N.B.; Parte 2: M.I.D.B. e O.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0473.14.002.744-1/001; Comarca: PARAISOPOLIS; Parte 1: M.C.R.P.S.; Parte 2: B.A.S.; Pelo provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0611.13.001.779-5/001; Comarca: SAO FRANCISCO; Parte 1: G.B.S.; Parte 2: J.P.O.; Pelo provimento parcial do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO HELI DE ANDRADE C.COM Nr. 1.0000.15.054.035-9/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.D.V.S.E.J.F.; Parte 2: J.6.V.C.C.J.F.; Pela competência do Juízo suscitante. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 47 de 54 C.COM Nr. 1.0000.15.068.828-1/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do presente conflito, declarando competente para dirimir o feito o Juiz , ora suscitado. AINST Nr. 1.0005.15.001.760-5/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.A.S.; Parte 2: A.S.C. e T.L.E.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.049.917-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: I.-.I.G. e T.; Parte 2: J.M.C.V.; Pelo prosseguimento do feito. AINST Nr. 1.0024.14.157.175-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0056.12.015.420-0/001; Comarca: BARBACENA; Parte 1: L.F.S.; Parte 2: M.M.O.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0145.14.037.397-1/001; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: M.J.F.; Parte 2: G.L.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0251.14.002.066-9/001; Comarca: EXTREMA; Parte 1: R.A.M.; Parte 2: E.C.A.M.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0480.14.016.715-0/001; Comarca: PATOS DE MINAS; Parte 1: F.M.M.; Parte 2: E.G.S.M.M.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0707.13.029.161-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: T.M.A.S.; Parte 2: G.O.S.A.; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA MARCIO LUIS CHILA FREYESLEBEN AINST Nr. 1.0026.15.001.507-6/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.R.G.; Pela reforma da decisão. APEL Nr. 1.0105.11.033.745-5/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: J.A.N. e outros ; Pelo desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO M.S. Nr. 1.0000.15.055.896-3/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: G. e R.L.; Parte 2: J.C.C.C.P.T.-.C.; Pela denegação da ordem. M.S. Nr. 1.0000.15.061.545-8/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. APEL Nr. 1.0000.15.065.321-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.150.586-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: M.M.S.R.; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0079.14.038.710-5/002; Comarca: CONTAGEM; Parte 1: W.S.; Parte 2: M.C.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0093.12.001.972-9/001; Comarca: BURITIS; Parte 1: M.B.; Parte 2: A.L.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0105.15.024.220-1/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: C.A.P.M.L.; Parte 2: D.C.E.E.C.; Pelo prosseguimento do feito. APEL Nr. 1.0148.14.008.415-0/002; Comarca: LAGOA SANTA; Parte 1: M.L.S.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0248.14.001.083-1/001; Comarca: ESTRELA DO SUL; Parte 1: L.C.P.; Parte 2: D.C.C.E.E.C.; Pelo conhecimento do reexame necessário e pela confirmação da sentença, em razão do fato consumado, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0319.13.004.131-6/002; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.B.C.T.L.; Parte 2: F.P.M.I.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0479.14.019.388-5/002; Comarca: PASSOS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: D.C.R.G.L.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0518.14.019.503-4/001; Comarca: POCOS DE CALDAS; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: S.M.S.P.C.; Pela confirmação da https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 48 de 54 sentença. APEL Nr. 1.0627.14.001.050-5/001; Comarca: SAO JOAO DO PARAISO; Parte 1: V.C.S.; Parte 2: M.S.J.P.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0647.14.007.360-0/001; Comarca: SAO SEBASTIAO DO PARAISO; Parte 1: T.L.R.; Parte 2: D.T.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0702.14.067.351-9/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.; Pelo conhecimento do reexame necessário e pela confirmação da sentença. PROCURADORA DE JUSTIÇA MARIA INES RODRIGUES DE SOUZA APEL Nr. 1.0016.14.016.194-0/001; Comarca: ALFENAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0035.14.005.514-2/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0045.15.001.970-6/001; Comarca: CAETE; Parte 1: M.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. AINST Nr. 1.0111.14.004.287-5/001; Comarca: CAMPINA VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0140.13.001.865-2/001; Comarca: CARMO DA MATA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.C.M.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0223.14.028.742-4/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: M.D./.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento e desprovimento. APEL Nr. 1.0243.11.002.357-5/001; Comarca: ESPINOSA; Parte 1: M.M.; Parte 2: A.N.S.; Pela manutenção da sentença. AINST Nr. 1.0287.15.004.059-3/001; Comarca: GUAXUPE; Parte 1: M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0313.07.220.291-1/006; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0338.14.001.897-3/001; Comarca: ITAUNA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: D.D.B.C.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0487.15.001.488-3/001; Comarca: PEDRA AZUL; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do agravo. Caso conhecido, pelo desprovimento. AINST Nr. 1.0521.15.005.172-5/001; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: E.M.G.; Em diligência. AINST Nr. 1.0699.15.003.649-8/001; Comarca: UBA; Parte 1: M.U.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.13.049.899-2/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0707.12.015.019-8/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: M.V.; Pela manutenção da decisão. APEL Nr. 1.0708.10.002.773-7/002; Comarca: VARZEA DA PALMA; Parte 1: M.V.P.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA MONICA APARECIDA BEZERRA CAVALCANTI FIORENTINO https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 49 de 54 APEL Nr. 1.0521.13.006.774-2/002; Comarca: PONTE NOVA; Parte 1: C.S.M.G.C.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0569.14.003.814-6/001; Comarca: SACRAMENTO; Parte 1: C.R.A.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA NELSON ROSENVALD AINST Nr. 1.0005.14.001.628-7/001; Comarca: ACUCENA; Parte 1: J.C.C.C.; Parte 2: C.B.M.S.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.12.228.369-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.S.S.; Parte 2: A.S.P.; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0092.15.000.045-0/001; Comarca: BUENOPOLIS; Parte 1: M.T.S.; Parte 2: I.A.S.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0220.14.001.126-7/001; Comarca: DIVINO; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: A.G.B.J. e O.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.12.031.757-0/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: L.S.F.; Parte 2: A.C.S. e outros ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0344.10.006.239-9/001; Comarca: ITURAMA; Parte 1: R.S.L.; Parte 2: E.M.S.L.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0452.13.002.404-8/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: N.N.S.; Parte 2: A.M.S.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0525.13.010.696-2/001; Comarca: POUSO ALEGRE; Parte 1: V.T.S. e outros ; Parte 2: D.C.O.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0701.13.046.350-1/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: I.M.; Parte 2: T.A.F.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.12.073.745-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: T.P.R.B.A.; Pelo não provimento do recurso APEL Nr. 1.0702.12.073.747-4/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: P.M.S.; Parte 2: T.P.R.B.A.; Pelo não provimento do recurso PROCURADOR DE JUSTIÇA OLINTHO SALGADO DE PAIVA AINST Nr. 1.0000.15.049.009-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. AINST Nr. 1.0000.15.053.169-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e provimento do recurso. APEL Nr. 1.0003.12.000.591-7/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.P.B.; Pela manutenção da sentença e desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0023.15.000.971-2/001; Comarca: ALVINOPOLIS; Parte 1: M.A.J.; Parte 2: M.A.; Pelo não seguimento do presente recurso por perda do objeto, prejudicada a apreciação do meritum causae. APEL Nr. 1.0024.13.301.057-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.K.D.; Parte 2: A.E.L.; Pela confirmação da decisão monocrática e pelo desprovimento do recurso voluntário. AINST Nr. 1.0319.15.002.704-7/001; Comarca: ITABIRITO; Parte 1: M.I.; Parte 2: E.S.J.; Pelo não-provimento do agravo e manutenção da liminar fustigada. AINST Nr. 1.0382.15.001.686-5/001; Comarca: LAVRAS; Parte 1: C.R.L.; Parte 2: M.L.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. APEL Nr. 1.0431.14.004.335-4/001; Comarca: MONTE CARMELO; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.G.F.; Pela confirmação da decisão monocrática e pelo desprovimento do recurso voluntário. AINST Nr. 1.0486.15.000.485-2/001; Comarca: PECANHA; Parte 1: G.C.S.; Parte 2: C.M.P.; Pelo conhecimento e não provimento do https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 50 de 54 recurso. APEL Nr. 1.0702.14.065.550-8/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.C.S.N.A.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da decisão. AINST Nr. 1.0704.15.006.847-3/001; Comarca: UNAI; Parte 1: C.M.U.; Parte 2: P.M.U.; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0707.15.019.715-0/001; Comarca: VARGINHA; Parte 1: R.D.S.; Parte 2: M.V.; Pelo não seguimento do presente recurso por perda do objeto, prejudicada a apreciação do meritum causae. PROCURADOR DE JUSTIÇA PAULO ROBERTO MOREIRA CANCADO C.COM Nr. 1.0000.15.032.863-1/000; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.1.V.C.C. e I. e J.C.P.L.; Parte 2: J.2.V.C.C.V.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. C.COM Nr. 1.0000.15.033.757-4/000; Comarca: ITAJUBA; Parte 1: J.1.V.C.C.I.; Parte 2: J.2.V.C.C.I.; Pela competência do Juízo suscitado. C.COM Nr. 1.0000.15.055.432-7/000; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: J.E.C.C.L.J.J.C.; Parte 2: J.1.V.C.C.L.; Pela competência do Juízo suscitante. C.COM Nr. 1.0000.15.060.038-5/000; Comarca: IBIRITE; Parte 1: J.2.V.C.C.I.; Parte 2: J.3.V.C.C.B.H.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0003.15.001.581-0/001; Comarca: ABRE CAMPO; Parte 1: P.J.S.; Parte 2: A.F.T.S.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.208.545-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.S.; Parte 2: M.A.S.; Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso. AINST Nr. 1.0105.14.037.507-9/001; Comarca: GOVERNADOR VALADARES; Parte 1: J.V.A.; Parte 2: J.V.A.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0210.13.002.580-7/002; Comarca: PEDRO LEOPOLDO; Parte 1: J.F.N.C.; Parte 2: L.C.N.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0261.14.014.434-4/001; Comarca: FORMIGA; Parte 1: W.V.G.; Parte 2: L.R.F.; Pelo não conhecimento do recurso. APEL Nr. 1.0384.10.083.241-7/001; Comarca: LEOPOLDINA; Parte 1: H.D.B.; Parte 2: A.L.B.R.; Pela não intervenção do Ministério Público. AINST Nr. 1.0452.15.003.512-2/001; Comarca: NOVA SERRANA; Parte 1: A.B.S.; Parte 2: J.L.G.S.; Pelo não seguimento. APEL Nr. 1.0479.12.003.010-7/001; Comarca: PASSOS; Parte 1: W.A.P.V.; Parte 2: L.O.; Pelo conhecimento e provimento do recurso. AINST Nr. 1.0702.12.047.297-3/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: A.E.F.R.; Parte 2: E.E.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADORA DE JUSTIÇA REYVANI JABOUR RIBEIRO APEL Nr. 1.0024.11.121.769-1/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: A.M.M.-.A.; Parte 2: A.M.M.-.A.; Pelo prosseguimento do primeiro recurso de apelação e, pelo não conhecimento do segundo apelo. AINST Nr. 1.0024.14.239.810-6/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 51 de 54 AINST Nr. 1.0024.15.065.722-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo conhecimento e não provimento do recurso. AINST Nr. 1.0035.15.012.738-5/001; Comarca: ARAGUARI; Parte 1: J.R.M.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0081.12.001.282-8/001; Comarca: BONFIM; Parte 1: M.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo não conhecimento do recurso, e ,eventualmente, pelo provimento da apelação. APEL Nr. 1.0095.13.001.564-7/001; Comarca: CABO VERDE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.D.N.; Pelo desprovimento dos recursos. AINST Nr. 1.0188.15.003.430-7/001; Comarca: NOVA LIMA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. C.COM Nr. 1.0251.15.001.197-0/002; Comarca: EXTREMA; Parte 1: M.L.; Parte 2: P.B.; Pela competência da 8ª Câmara Cível. AINST Nr. 1.0313.07.211.466-0/007; Comarca: IPATINGA; Parte 1: M.P.E.M.G.; Parte 2: F.C.C.F.D.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0528.14.002.113-0/001; Comarca: PRATA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo provimento parcial do recurso. APEL Nr. 1.0694.15.000.632-8/001; Comarca: TRES PONTAS; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0720.14.003.259-3/001; Comarca: VISCONDE DO RIO BRANCO; Parte 1: M.V.R.B.; Parte 2: M.P.E.M.G.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. PROCURADOR DE JUSTIÇA RICARDO EMANUEL DE SOUZA MAZZONI M.S. Nr. 1.0000.14.068.983-7/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da ordem. AINST Nr. 1.0000.15.048.157-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0000.15.055.426-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0000.15.067.600-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0000.15.068.317-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.10.116.179-2/005; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: S.W.L.P.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0024.14.106.076-4/002; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: A.F.N.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.250.632-8/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: C.V.M.; Parte 2: C.V.M.; Pela confirmação do decisum, em seu necessário reexame, ficando prejudicados os recursos voluntários. AINST Nr. 1.0024.15.000.399-4/003; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0223.15.008.065-1/001; Comarca: DIVINOPOLIS; Parte 1: C.C.L. e O.(.; Parte 2: M.D.; Pelo desprovimento do recurso. AINST Nr. 1.0447.15.001.684-1/001; Comarca: NOVA ERA; Parte 1: M.A.G.Q.; Parte 2: M.N.E.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0625.14.009.269-7/001; Comarca: SAO JOAO DEL REI; Parte 1: M.S.J.D.R.; Parte 2: J.L.S.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA ROBERTO CERQUEIRA CARVALHAES https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 52 de 54 AINST Nr. 1.0000.15.036.405-7/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento parcial do recurso. M.S. Nr. 1.0000.15.051.607-8/000; Comarca: PARAOPEBA; Parte 1: R.A.P.C.; Parte 2: J.D.C.P.; Pela perda do objeto do mandado de segurança e, caso ultrapassada a preliminar, pela denegação da segurança. M.S. Nr. 1.0000.15.053.483-2/000; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela denegação da segurança. AINST Nr. 1.0000.15.059.009-9/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0000.15.061.200-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: ; Parte 2: ; Pela confirmação da sentença, prejudicado os recursos voluntários. APEL Nr. 1.0024.13.169.853-2/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: C.A.F.; Pela manutenção da sentença, prejudicado o recurso voluntário. APEL Nr. 1.0024.14.005.411-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: L.O.G.R.; Parte 2: E.M.G.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. AINST Nr. 1.0026.15.002.939-0/001; Comarca: ANDRADAS; Parte 1: R.T.; Parte 2: M.A.; Pelo desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0183.12.017.549-6/002; Comarca: CONSELHEIRO LAFAIETE; Parte 1: J.D.L.; Parte 2: E.M.G.; Pelo desprovimento do agravo retido e do recurso de apelação. APEL Nr. 1.0358.14.002.898-8/001; Comarca: JEQUITINHONHA; Parte 1: E.A.S.; Parte 2: M.J.; Pela confirmação da sentença. APEL Nr. 1.0540.15.000.169-6/001; Comarca: RAUL SOARES; Parte 1: E.C.M.E.; Parte 2: M.R.S.; Pelo retorno dos autos à comarca de origem, e, no mérito, pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0554.15.000.196-0/001; Comarca: RIO NOVO; Parte 1: N.P.S.; Parte 2: M.P.; Pelo provimento do recurso. APEL Nr. 1.0702.14.067.883-1/001; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: M.I.R.; Pela confirmação da sentença, prejudicado o recurso voluntário. PROCURADOR DE JUSTIÇA SAULO DE TARSO PAIXAO MACIEL C.COM Nr. 1.0000.15.060.769-5/000; Comarca: JUIZ DE FORA; Parte 1: J.6.V.C.J.F.; Parte 2: J.2.V.C.J.F.; Pela competência do Juízo suscitado. APEL Nr. 1.0024.14.305.191-0/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: E.M.G.; Parte 2: E.S.A.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0024.14.308.012-5/001; Comarca: BELO HORIZONTE; Parte 1: T.L.S.; Parte 2: I.-.I.P.S.E.M.G.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0042.13.003.542-3/001; Comarca: ARCOS; Parte 1: V.D.O.; Parte 2: E.O.C.; Pelo conhecimento e desprovimento do recurso. APEL Nr. 1.0313.15.012.841-8/001; Comarca: IPATINGA; Parte 1: K.P.S.; Parte 2: A.S.C.; Pela não intervenção do Ministério Público. APEL Nr. 1.0701.14.040.545-0/001; Comarca: UBERABA; Parte 1: N.S.A.P.; Parte 2: R.M.C.; Pela manutenção da decisão. AINST Nr. 1.0702.08.493.987-6/006; Comarca: UBERLANDIA; Parte 1: D.P.B.J.; Parte 2: K.S.M.S.B.; Pela não intervenção do Ministério Público. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2015. https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 53 de 54 Junio César Doroteu Superintendente Judiciário GERALDO FLÁVIO VASQUES Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico em exercício EDITAIS E AVISOS DIRETORIA-GERAL HOMOLOGAÇÃO Número do processo: 52 / Ano: 2015 Unidade: 1091040 Objeto: Aquisição de coletes para brigadistas. Modalidade: Pregão eletrônico Homologo o resultado do julgamento deste processo, no qual foi vencedor e adjudicatário o licitante: Lote Único: Amaro & Santiago Ltda. – EPP CNPJ 10.974.832/0001-62 Belo Horizonte, 22 de setembro de 2015. Simone Maria Lima Santos Diretora-Geral https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial Edição de 23/09/2015 Página 54 de 54