1
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/06/2015
Presidente
CÂNDIDO ARTUR MEDEIROS RIBEIRO FILHO
Vice-Presidente
NEUZA MARIA ALVES DA SILVA
Corregedor Regional
CARLOS EDUARDO MAUL MOREIRA ALVES
Desembargadores
Jirair Aram Meguerian
Mônica Sifuentes
Olindo Menezes
Kássio Marques
Mário César Ribeiro
Néviton Guedes
Hilton Queiroz
Novély Vilanova
I'talo Mendes
Ney Bello
José Amilcar Machado
Cândido Moraes
Daniel Paes Ribeiro
Marcos Augusto de Sousa
João Batista Gomes Moreira
João Luiz de Souza
Souza Prudente
Gilda Sigmaringa Seixas
Maria do Carmo Cardoso
Jamil de Jesus Oliveira
Francisco de Assis Betti
Hercules Fajoses
Ângela Catão
Diretor-Geral
Carlos Frederico Maia Bezerra
Edifício Sede I: Praça dos Tribunais Superiores, Bloco A
CEP 70070-900 Brasília/DF - PABX: (61) 3314-5225 - Ouvidoria (61) 3314-5855
www.trf1.jus.br
ASSINATURA DIGITAL
Assinado de forma digital por RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO-TRF1,
ou=SERVIDOR, cn=RICARDO WILSON SANTOS
GUIMARAES:TR301086
Dados: 2015.06.25 08:41:42 -03'00'
RICARDO WILSON
SANTOS
GUIMARAES:TR301086
2
Sumário
Unidade
1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA
2ª Vara Criminal e JEF Adjunto Criminal - SJMA
Pág.
3
9
3ª Vara Cível - SJMA
11
5ª Vara Cível - SJMA
17
6ª Vara Cível - SJMA
28
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
38
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias
40
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
49
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
53
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
1ª Vara JEF Adjunto Criminal - SJMA
Disponibilização: 25/06/2015
4
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
BOLETIM N.º 272/2015/SEXEC/1ª VARA/JF/MA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: DR. RONALDO CASTRO DESTERRO E
SILVA. / JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA NO MARANHÃO, DR. ROBERTO
CARVALHO VELOSO / DIRETORA DE SECRETARIA: TEREZA CRISTINA
SOARES DA FONSECA CARVALHO / SENTENÇA PROLATADA PELO EXMº SR.
DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO, MM. JUIZ FEDERAL DA 1.ª VARA NO
MARANHÃO.
PROCESSO Nº. 2005.37.00.005254-9 / CLASSE 16700 – EXECUÇÃO DA PENA /
REQTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / REQDO: FRANCISCO JUNIOR REIS
DE BARROS / SENTENÇA DE FLS. 478/479: “... Ante o exposto, acolho a manifestação
mnisterial para DECRETAR a EXTINÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS imposta a
FRANCISCO JUNIOR REIS BARROS. Transitada em julgado a presente sentença e, após as
anotações de praxe e estilo, arquivem-se, com baixa na Distribuição. São Luis (MA), 16 de
março de 2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO, Juiz Federal no Maranhão 1.ª Vara
Criminal.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 280/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO
E SILVA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / Diretora de
Secretaria: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO /
DECISÃO prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO /
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL NO MARANHÃO.
PROCESSO N. 45042-16.2010.4.01.3700 / CLASSE 13.101 – AÇÃO PENAL
DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL / RÉU: JOCILENE FERREIRA FEITOSA / ADVOGADA: Dra.
ILANNA SOUSA PRAZERES, OAB/MA 12.725. DECISÃO de fls. 669/670:
“Vistos em inspeção. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em
face de JOCILENE FERREIRA FEITOSA, qualificada nos autos,
imputando-lhe a prática dos crimes descritos no art. 337-A, inciso III, c/c art.
71 e art. 168-A, § 1º, inciso I, c/c art. 71, todos do Código Penal. [...]. É o
breve relatório. Fundamento e decido. [...]. Diante do exposto, acolho a
manifestação ministerial para determinar a suspensão da pretensão
punitiva do estado, bem como da fluência do prazo prescricional,
relativamente aos crimes previstos nos arts. 168-A, § 1º, inciso I c/c 337-A,
inciso III, ambos do Código Penal, imputados a JOCILENE FERREIRA
FEITOSA, nos presentes autos. Oficie-se à Receita Federal do Brasil para
que informe a este Juízo sobre eventual cancelamento do parcelamento
aqui mencionado. [...]”. São Luís/MA, 27.05.2015. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 281/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO
E SILVA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / Diretora de
Secretaria: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO /
DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO /
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL NO MARANHÃO.
PROCESSO N. 2006.6160-0 / CLASSE 13.101 – PROC COMUM / JUIZ
SINGULAR / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU: GERSON
CARDOSO MEDEIROS / ADVOGADOS: Dr. EDUARDO FARACHE
MEDEIROS JUNIOR, OAB/RN 8.131; Dra. MAYLA DA LUZ ALBANO,
OAB/RN 12.045; Dr. LAILSON VIEIRA DE MEDEIROS, OAB/RN 5.065 e Dr.
IRAN PADILHA, OAB/RN 2.393.
DESPACHO de fls. 288/289: “[...]. Para apresentar resposta à acusação, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP, podendo argüir
preliminares, e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos, justificar provas pretendidas, arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos
do art. 396-A, do CPP, ficando advertido de que, se não apresentar a
resposta, haverá nomeação de Defensor Dativo por este Juízo para fazê-lo
em igual prazo. [...]”. São Luís/MA, 26.08.2014. ROBERTO CARVALHO
VELOSO. Juiz Federal da 1ª Vara Criminal no Maranhão.
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7
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 292/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO
E SILVA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / Diretora de
Secretaria, em substituição: DÉBORA SANTALUCIA FERNANDES /
DECISÃO prolatada pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO /
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL NO MARANHÃO.
PROCESSO N. 41933-18.2015.4.01.3700 / CLASSE 15402 – EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO / REQTE: THIAGO OLIVEIRA SILVA /
REQDO: JUSTIÇA PÚBLICA / ADVOGADO: Dr. IGOR LEANDRO
MENEZES VIVEKANANDA MEIRELES, OAB/MA 7.571. DECISÃO de fls.
18/21: “THIAGO OLIVEIRA SILVA, qualificado nos autos da ação penal n.
21715-66.2015.4.01.3700, denunciado pelo Ministério Público Federal como
incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, opõe Exceção
de Incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente
feito. [...]. É o breve relatório. Decido. [...]. Isto posto, entendo restar clara
a competência da Justiça Federal, razão pela qual julgo improcedente a
presente Exceção, devendo o processo n. 21715-66.2015.4.01.3700
prosseguir em sua normalidade. [...]”. São Luís/MA, 27.05.2015. ROBERTO
CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão. 1ª Vara Criminal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
BOLETIM N. 295/2015
1ª VARA CRIMINAL
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO: Dr. RONALDO CASTRO DESTÊRRO
E SILVA / JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DO MARANHÃO: Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO / Diretora de
Secretaria: TEREZA CRISTINA SOARES DA FONSECA CARVALHO /
DESPACHO prolatado pelo Exmo. Sr. Dr. ROBERTO CARVALHO VELOSO /
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA CRIMINAL NO MARANHÃO.
PROCESSO Nº. 40448-56.2010.4.01.3700 / CLASSE 17.100 – CARTA
PRECATÓRIA PENAL / AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL / RÉU:
REGINALDO TADEU NUNES MARREIROS LUCAS E OUTRO /
ADVOGADOS: Dr. SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR –
OAB/MA 5227; Dr. CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA LULA – OAB/MA
7066; Dr. NEY BATISTA LEITE FERNANDES – OAB/MA 5983; Dr.
CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS – OAB/MA 6721; Dra. FABIANE DE
ARAÚJO RIBEIRO – OAB/MA 9273; Dr. BRUNO TOMÉ FONSECA –
OAB/MA 6457; Dra. ALYNE DE OLIVEIRA BORGES – OAB/MA 9348; Dr.
RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS – OAB/PI 3047 e Dr. MARCUS
MORAIS DE OLIVEIRA – OAB/PI 4.573.
DESPACHO de fl. 192: “Tendo em vista o expediente de fls. 190/191, designo
a audiência de fls. 176 para o dia 08 de Julho de 2015, às 14 horas, a ser
realizada por videoconferência. [...]. Oficie-se à ANATEL/MA. Comunique-se o
Juízo Deprecante. Ciência ao Ministério Público Federal.” São Luis/MA,
23.06.2015. ROBERTO CARVALHO VELOSO. Juiz Federal no Maranhão.
1ª Vara Criminal.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
9
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/06/2015
2ª Vara Criminal e JEF Adjunto Criminal - SJMA
10
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES
: DRA. CERES PINHEIRO CORREA PEREIRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Ato do Exmo.
: DR. ROBERTO CARVALHO VELOSO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 73519-73.2015.4.01.3700
73519-73.2015.4.01.3700 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
AUTOR
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
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:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SEGUNDO LUIS SILVA MORENO
KELITA CARMINA MEZARINO GARCIA
RONI GRANDEZ SILVA
ALCILENE BASTOS VIANA
JOSENEY ARCANJO FACUNDES
JEAN DEL AGUILA SILVA
MAGNO SILVA DOS SANTOS DE MENEZES
CLAUDIO MARCIO DE OLIVEIRA FURTADO
WAGNALDO BARROS MOTA
CARLOS VICTOR DE LIMA CAMPOS
ALDO FREIRE DA SILVA
LUCIANO LOPES DE ALMEIDA
CE00011515 - ADAILTON FREIRE CAMPELO
CE00022998 - ANA LETICIA LEITE DA SILVA BEZERRA
MA00006921 - CARLOS ARMANDO ALVES SEREJO
CE00015499 - EMANUELA CAMPELO
CE00025242 - IGOR PINHEIRO COUTINHO
MA00007620 - ITALO GUSTAVO LEITE
AM00007750 - JANDERSON FERNANDES RIBEIRO
MA00008481 - JOSE BERILO DE FREITAS LEITE FILHO
CE00021128 - PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE
MA00006267 - SAMARA COSTA BRAUNA
MA00009418 - SAMIRA ABREU DUAILIBE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
DESPACHO DE FL. 1036: "Considerando as informações acostadas à fl. 1034,
oriundas da Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão SR/DPF/MA, onde relata a impossibilidade de comparecimento dos policiais federais
arrolados como testemunhas de acusação pelo Ministério Público Federal - MPF, na
audiência marcada para o dia 7/7/2015, às 9:30 horas (fl. 942 e fl. 949),
REDESIGNO e antecipo a citada audiência para o dia 1/7/2015, às 10:30 horas
(horário de Brasília/DF). No mais, mantenho integralmente as determinações
contidas nas decisões de fls. 937/946 e fl. 949. Providenciem-se e encaminhem-se
os expedientes de praxe e de estilo. Intimem-se. CUMPRA-SE com prioridade alta."
São Luís/MA, 23/06/2015.
ROBERTO CARVALHO VELOSO
Juiz Federal Titular da 1ª Vara
respondendo pela 2ª Vara Criminal
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
11
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
3ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 25/06/2015
12
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 51667-27.2014.4.01.3700
51667-27.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
GEISA FERNANDES MARINHO
MA00006938 - JOSEANY H DIAS DE S CARVALHO
CONSTRUTORA VASCONCELOS LTDA
JOSE POMPEU DE VASCONCELOS NETO
LYGIA MARIA DA COSTA RIBEIRO VASCONCELOS
DIMENSAO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA
J MALUCELLI SEGURADORA SA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PR00063561 - CAROLINA YASSIM SADDI
PR00021631 - FABIO JOSE POSSAMAI
PR00021208 - GLADIMIR ADRIANI POLETTO
PR00023220 - INGRID SCHRODER LEY
MA00004333 - MARIA DO CARMO M DOS SANTOS
MA00004214 - WINDSOR SILVA DOS SANTOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante a notícia de possível composição amigável da lide (fl.103/116, 125/126 e
335/336), designo a realização de audiência de conciliação para o dia 19 de agosto
de 2015, às 15:00h. Intimem-se as partes. Publique-se. Cumprir com urgência.
Numeração única: 74668-07.2015.4.01.3700
74668-07.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: SILVANIA REGINA PINHEIRO OLIVEIRA
: MA00007362 - ALINE MARIA MENDES PEREIRA
: GERENTE/DIRETOR DA GERENCIA REGIONAL
SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, determino a intimação da parte impetrante para, em 10 (dez)
dias, emendar a inicial, corrigindo a irregularidade indicada, juntando o documento
supracitado indispensável à propositura da ação, sob pena de indeferimento (CPC,
295 c/c 267, IV e 283 c/c 284). Intime-se. Cumpra-se com urgência.
13
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 76290-24.2015.4.01.3700
76290-24.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
ARTHUR MONTEIRO COSTA SILVA
MA00012591 - DEBORA SOUSA CUNHA
REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Isto posto, INDEFIRO o pedido de liminar. Defiro o pedido de gratuidade de
custas. Solicitem-se as informações e, em seguida, dê-se vista ao Ministério Público
Federal. Após, conclusos para sentença. Dê-se ciência do feito aos órgãos de
representação judicial (art. 7º, II, da Lei 12.016/2009). NOTIFIQUE-SE O
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA, na
condição de autoridade coatora, nesta cidade, para prestar informações no prazo de
10 (dez) dias, bem como INTIME-SE do inteiro teor da presente decisão. Caso tais
informações se embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros
elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DA AUTORIDADE
IMPETRADA (Procuradoria Federal no Estado do Maranhão), nesta cidade, nos
termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL encontra-se
disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do Estado do
Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento Processual. Para
visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao mandado.
Cumpra-se. Após, conclusos.
Numeração única: 74311-27.2015.4.01.3700
74311-27.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: VANESSA RAQUEL SOARES BORGES
: PI00010801 - EMANUELLE CRISTINA ARAGAO DE
CARVALHO
: PI00011013 - HAYLA JULIANA ARAGAO LIMA
: REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
E TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
: SUPERINTENDENTE DA FUNDACAO SOUSANDRADE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR, para assegurar a participação da
impetrante na Prova de Desempenho Didático, devendo ser tomadas as
providências necessárias para lhe assegurar a realização da prova; CUMPRIDO,
NOTIFIQUE-SE O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, na condição de autoridade coatora, nesta
cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do
inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. NOTIFIQUE-SE A
SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO SOUSANDRADE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA - FSADU, com endereço na Rua das Juçaras,
Quadra 44, n. 28, Renascença I, CEP 65.075-230, São Luís (MA), na condição de
autoridade coatora, nesta
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
14
cidade, para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, bem como INTIMAR do
inteiro teor da PRESENTE DECISÃO para cumprimento. Caso tais informações se
embasem em atos de legislação interna do órgão, entre outros
elementos, deverá ser apresentada cópia ou exemplar da referida legislação.
CIENTIFIQUE-SE O ÓRGÃO DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DAS
AUTORIDADES IMPETRADAS (Procuradoria Federal no Estado do maranhão e
Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA - FSADU), nesta
cidade, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009. O PROCESSO DIGITAL
encontra-se disponível para consulta na página eletrônica da Seção Judiciária do
Estado do Maranhão www.jfma.jus.br, no menu Judicial/Acompanhamento
Processual. Para visualizar os documentos utilizar a Chave de Acesso em anexo ao
mandado. Após, ao MPF. Cumpra-se com a máxima urgência.
15
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-3ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
: TELMA DE FATIMA SANTOS MAGALHAES
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 38773-19.2014.4.01.3700
38773-19.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: REGINALDO ASCKAR DE CARVALHO JUNIOR
: RJ00174290 - ODETHE CAROLINE DE SOUZA DE
CARVALHO
: GERENTE E RESPONSAVEL PELA AGENCIA NAZARE DO
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Em face do exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Sem
custas, em razão da justiça gratuita, que ora defiro. Honorários advocatícios
indevidos (art.25, Lei n.12.016/09). Publique. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 35363-84.2013.4.01.3700
35363-84.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: ALYNNE VIRGINYA DE QUEIROZ LIMA
: MA00008414 - JOSE CLODOALDO FERREIRA LIMA JUNIOR
: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada. Custas “ex lege”.
Honorários advocatícios indevidos (art.25, Lei n.12.016/09). Publique. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 56855-35.2013.4.01.3700
56855-35.2013.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
:
:
:
:
MUNICIPIO DE ROSARIO
MA00005284 - ROBERTH SEGUINS FEITOSA
MA00008545 - TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA
SUPERINTENDENTE
DE
NEGOCIOS
DA
CAIXA
ECONOMICA FEDERAL NO ESTADO DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Com tais considerações, RATIFICO a tutela liminar, para CONCEDER
PARCIALMENTE A SEGURANÇA, a fim de que a autoridade impetrada reconheça a
suspensão dos registros de inadimplência do Município impetrante nos cadastros do
CAUC, no que tange, especificamente, ao item 4.2 – Aplicação Mínima de Recursos
na Educação, e abstenha-se de utilizar esta restrição como óbice a realização de
convênios, desde que não hajam outros óbices não delineados no presente
mandamus. Sem custas (Lei n.9.289/96, art.4º). Honorários advocatícios incabíveis
(Lei n.12.016/09, art. 25). Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da
autoridade impetrada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 62681-08.2014.4.01.3700
62681-08.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
16
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: JOAO MARINHO DE SOUZA E OUTRO
: MA00006979 - RUY JOAQUIM BEZERRA DA SILVA JUNIOR
: GERENTE/DIRETOR DA GERENCIA REGIONAL DA
SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, confirmando os efeitos da liminar, CONCEDO A SEGURANÇA,
para declarar a inexigibilidade dos créditos patrimoniais (taxa de ocupação, foro e
laudêmio), relacionados ao imóvel descritos na inicial (RIP n.0921.0103805-66), e,
consequentemente, a nulidade das respectivas cobranças de taxa de ocupação, foro
e laudêmios a ele relativas. Custas “ex lege”. Honorários advocatícios indevidos
(art.25, Lei n.12.016/09). Sentença sujeita a reexame necessário. Publique.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 62663-84.2014.4.01.3700
62663-84.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
SERGIO DAMIANI
MA00011592 - THIAGO MELO CAVALCANTE
ADRIANA ARRUDA DA SILVA DAMIANI
SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Ante o exposto, confirmando os efeitos da liminar, CONCEDO PARCIALMENTE
A SEGURANÇA, para, declarando a inexigibilidade dos créditos patrimoniais (foro e
laudêmio), relacionados ao imóvel descritos na inicial (RIP n.0921.0111863-72), e,
consequentemente, a nulidade das respectivas cobranças de foro e laudêmios a ele
relativas.
DETERMINO a dispensa da apresentação da Certidão de Autorização de
Transferência - CAT para lavratura ou registro de escrituras públicas relacionadas ao
referido bem. Custas “ex lege”. Honorários advocatícios indevidos (art.25, Lei
n.12.016/09). Sentença sujeita a reexame necessário. Publique. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 72133-08.2015.4.01.3700
72133-08.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: MARCELA ALLEXANDRE SANTOS TAVARES
: MA00010447 - RAFAEL VINÍCIUS VASCONCELOS DA SILVA
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHAO
: FUNDACAO
SOUSANDRADE
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DA UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...)Em face do exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 295, VI, c/c
art. 267, I, todos do Código de Processo Civil. Sem custas, ante o pedido de justiça
gratuita que ora defiro. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
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Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
5ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 25/06/2015
18
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE 60/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 10227-17.2015.4.01.3700
10227-17.2015.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00007292 - REMBERTO ARTIGAS PRAZERES LIBERATO
: LOTERIAS PORTO RICO LTDA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a autora (CEF) intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
recolher as custas referentes à expedição de Carta Precatória (item 9).
Numeração única: 55425-14.2014.4.01.3700
55425-14.2014.4.01.3700 MONITORIA
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
:
:
:
:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
J N LUCENA CIA LTDA
JOSILENE NASCIMENTO LUCENA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a autora (CEF) intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias,
recolher as custas referentes à expedição de Carta Precatória (item 7).
Numeração única: 32466-15.2015.4.01.3700
32466-15.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
RAIMUNDO NONATO COSTA CONCEICAO
MA00011284 - NATHAN LUIS SOUSA CHAVES
MA00013510 - RAFAEL ELMER DOS SANTOS PUCA
SUPERINTENDENTE/SECRETARIO DA SECRETARIA DO
PATRIMONIO DA UNIAO DO ESTADO DO MARANHAO
: PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: Fica a parte Impetrante intimada a, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se sobre o Agravo Retido (item 25).
Numeração única: 231-49.2002.4.01.3700
2002.37.00.000239-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: MARIA DOS SANTOS PEREIRA
: PI0014893A - RAIMUNDO FLORENCIO PINHEIRO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
19
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Em conformidade com a Portaria n. 001/2008/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo
93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de
Processo Civil: (...) intimar a Exeqüente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentar planilha do valor restante da execução, após o abatimento do precatório
parcial.
20
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE 60/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 76155-12.2015.4.01.3700
76155-12.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: PAULA VIANA GOULART
: MA00009419 - ADRIANO BARBOSA CAVALCANTE
: SUPERINTENDENTE
DA
SUPERINTENDENCIA
PATRIMONIO DA UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
DO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido liminar para determinar à Autoridade
Impetrada que suspenda a cobrança dos valores relativos ao imóvel objeto da ação
(RIP n. 0921.0107263-73), de modo que não haja, também, inscrição em Dívida
Ativa ou no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin). Por consequência lógica, mostra-se desnecessária a apresentação de
Certidão de Autorização para Transferência (CAT) para lavratura ou registro de
escrituras públicas relativas à transferência do bem. (...)
Numeração única: 76286-84.2015.4.01.3700
76286-84.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: LALIA DINIZ DOS SANTOS
: MA00012392 - CELIA TERESA DE MESQUITA GUERREIRO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido formulado em sede liminar. Defiro o
benefício da assistência judiciária gratuita. Notifique-se a Autoridade Impetrada para,
no decêndio legal, prestar as informações que achar necessárias; dê-se ciência do
feito, também, ao representante judicial da UFMA. Ao final, ouça-se o Ministério
Público Federal. Intimem-se.
Numeração única: 8801-67.2015.4.01.3700
8801-67.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CHRISTIAN JOSE MENDOZA CASTIBLANCO
: MA00009231 - GEORGE ANTONIO GOMES AZEVEDO
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, em razão da inexistência dos requisitos legais aplicáveis,
indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Intimem-se. Cite-se.
Numeração única: 41911-57.2015.4.01.3700
41911-57.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: THIAGO GASPAR PONTES
: MA00010597 - MAYBLO THADEU RIBEIRO EVERTON
: UNIAO FEDERAL
21
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido formulado em sede de antecipação dos
efeitos da tutela. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Intimem-se.
Cite-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
Numeração única: 50313-64.2014.4.01.3700
50313-64.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
UNIAO FEDERAL
MUNICIPIO DE SERRANO DO MARANHAO
PI00003446 - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
PI00003840 - GIVANILDO LEAO MENDES
MA0007631A - JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO
PI00005150 - BRUNO MILTON SOUSA BATISTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, afasto o valor atribuído à causa pela Embargante – R$
10.000,00 – e fixo de ofício o valor de R$ 10.659.299,45 (dez milhões seiscentos e
cinquenta e nove mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos),
que será para todos os efeitos jurídico-processuais o valor da causa ora examinada.
Mantenho a Decisão de fl. 586. Publique-se. Intimem-se.
22
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE 60/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 76180-25.2015.4.01.3700
76180-25.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
:
:
:
:
JOAO GUILHERME MONTEIRO E PEREIRA
MA00011691 - PAULA VERONICA SILVA GUIMARAES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
ESTADO DO MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme ressabido, em sede de mandado de segurança, autoridade coatora não é,
necessariamente, o representante legal da pessoa jurídica interessada, mas sim a
pessoa física ocupante de cargo/função pública ou exercente de função delegada do
poder público que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para
a sua prática. Esse o quadro, determino a intimação do Impetrante para que, no
prazo de 10 (dez) dias, proceda à emenda da petição inicial, indicando a(s)
Autoridade(s) Coatora(s) corretamente, sob pena de indeferimento da petição inicial
e consequente extinção do feito, nos termos do CPC, art. 267, I.
Numeração única: 2214-44.2006.4.01.3700
2006.37.00.002312-3 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
PROCUR
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- GEORGIA MARIA DA SILVA ARAGAO
DALVA NASCIMENTO DA SILVA
DANIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA
DIANA TEREZA LINS RABELO BARBOSA
DIOMAR LEONIZE NUNES CORDEIRO
DOMINGOS SEBASTIAO MARTINS NUNES
DULCE DE CARVALHO CUTRIM
DIOGENES DOS SANTOS MOREIRA FILHO
DELCY FERREIRA COSTA
DULCIMAR SOARES DA MATA
DOMINGOS MORAIS SALAZAR
DANIEL SACRAMENTO DOS SANTOS
DEUZENIRA CASTRO BARBOSA
DOLORES PEREIRA MONTES
DIOMAR SANTANA DE OLIVEIRA
DELMA CONCEICAO JARDIM RIBEIRO
DILSON JOSE LINS RABELO
DELCI CARVALHAL MARTINS
DIONISIO SOUSA DO NASCIMENTO
DOMINGOS ALVES DE ARAUJO
DELZUITA ARAUJO SILVA COSTA
MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Ante o retorno dos autos da superior instância, reformada a sentença que rejeitou os
presentes embargos (...) intime-se, nestes termos, o Embargante, para dizer se
possui interesse na execução dos honorários fixados no Acórdão.
23
Numeração única: 55156-38.2015.4.01.3700
55156-38.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EMBTE
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
: JOAQUIM RAIMUNDO PIRES
: JOSE DOS SANTOS
: JOSE RIBAMAR DA SILVA
: JOSE RIBAMAR MONTEIRO
: KLEBER SILVEIRA VALPORTO
: LOURDES PRADO DA SILVA
: LUIZ GONZAGA DA SILVA
: LUZIA MARIA SARAIVA DOS SANTOS
: MANOEL SODRE DA CRUZ
: MARIA DE JESUS GONCALVES NASCIMENTO
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim, recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução no que diz
respeito à parcela controvertida. (...) abra-se vista ao(s) Embargado(s).
Numeração única: 97-65.2015.4.01.3700
97-65.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
:
JOAO AMANCIO DA SILVA FILHO
PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA
MA0002505A - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
PR00023493 - LEONARDO DA COSTA
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as Partes para especificarem as provas que pretendem ainda produzir,
indicando cada um dos meios pretendidos, delimitando os pontos controvertidos
sobre os quais incidirão, bem como justificando de forma fundamentada a
necessidade de cada um daqueles requeridos, sob pena de indeferimento. Prazo: 10
(dez) dias.
Numeração única: 66277-63.2015.4.01.3700
66277-63.2015.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
: MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA
TAVARES
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim, recebo os Embargos, suspendendo o curso da Execução no que diz
respeito à parcela controvertida. (...) abra-se vista ao(s) Embargado(s).
Numeração única: 7309-74.2014.4.01.3700
7309-74.2014.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: IRIS LANE ARAUJO SOUSA
: MA00007371 - ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intime-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o
pagamento do valor do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o
valor da condenação (CPC 475-J).
Numeração única: 35979-59.2013.4.01.3700
35979-59.2013.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
24
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: FAZENDA NACIONAL
: EXPEDITO DE MENESES DE OLIVEIRA M.E.
: MA00006742 - PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) intimem-se a Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o
pagamento do valor do débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o
valor da condenação (CPC 475-J).
Numeração única: 53078-08.2014.4.01.3700
53078-08.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
OLAVO DAMASCENO RIBEIRO
CE00022669 - FERNANDO MOURAO DE FARIAS
MA00006218 - MARA RAQUEL LIMA SILVA
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as Partes para especificarem as provas que pretendem ainda produzir,
indicando cada um dos meios pretendidos, delimitando os pontos controvertidos
sobre os quais incidirão, bem como justificando de forma fundamentada a
necessidade de cada um daqueles requeridos, sob pena de indeferimento. Prazo: 10
(dez) dias.
Numeração única: 61647-95.2014.4.01.3700
61647-95.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
:
JOAQUIM ROCHA
PI00003956 - FABIO RODRIGO DE CARVALHO BARBOSA
MA0002505A - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
PR00023493 - LEONARDO DA COSTA
UNIAO FEDERAL
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE - FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intimem-se as Partes para especificarem as provas que pretendem ainda produzir,
indicando cada um dos meios pretendidos, delimitando os pontos controvertidos
sobre os quais incidirão, bem como justificando de forma fundamentada a
necessidade de cada um daqueles requeridos, sob pena de indeferimento. Prazo: 10
(dez) dias.
Numeração única: 12810-72.2015.4.01.3700
12810-72.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
RAYSSA DA PONTE PESSOA
MA00007187 - IGOR SEKEFF
MA00008553 - WALLACE ALVES OLIVEIRA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
UNIVERSIDADE CEUMA - UNICEUMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Instado a se manifestar sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o FNDE
apresentou documentação informando que autorizou o aditamento extemporâneo do
financiamento estudantil da Autora, referente ao segundo semestre de 2014, a fim
de que a CPSA da Universidade Ceuma e a estudante, com o auxílio da equipe de
suporte do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação, adotem as
providências necessárias à ultimação dos aditamentos pendentes. Assim, intimemse a Autora e a Universidade Ceuma para que, cientes das informações prestadas
pelo FNDE, tomem as medidas pertinentes. Levando em conta o disposto no art. 2º
da Portaria FNDE n. 30/2015, a intimação deverá ser realizada em caráter de
urgência, haja vista o risco de perda do prazo para contratação do aditamento do
Fies.(...)
25
Numeração única: 61991-42.2015.4.01.3700
61991-42.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
RICARDO SILVA COUTINHO
SERGIO SILVA COUTINHO
RODRIGO SILVA COUTINHO
MA00005641 - RICARDO SILVA COUTINHO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Faculto aos Autores mais 10 (dez) dias para a complementação da petição inicial,
uma vez que não foi apresentada a certidão de registro do imóvel em questão, mas
somente o comprovante de pagamento das custas iniciais e o original da escritura
pública de compra e venda já juntada aos autos. Intimem-se.
Numeração única: 73502-37.2015.4.01.3700
73502-37.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ETHEANE SODRE MARTINS DA CUNHA
MA00009027 - KAIRO ROBERTO BASTOS MORAES
MA00012229 - TEODOMIRO DE JESUS DINIZ MORAES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Assim, intime-se a Autora para comprovar sua condição de inventariante, ou
colacionar qualquer outro documento que ateste sua condição de legítima
representante do espólio de DELSON SILVA DA CUNHA, em 15(quinze) dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Numeração única: 73606-29.2015.4.01.3700
73606-29.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
AUTOR
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
ROGERIO ALBINO DE SOUSA
DORILENE MOREIRA RODRIGUES SOUSA
MA00008018 - FABIO CESAR TEIXEIRA MELO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) Faculto, pois, aos Autores o prazo de 10 (dez) dias para emendar a inicial,
adequando-se o valor da causa à pretensão econômica visada com a prestação da
tutela jurisdicional, bem como para complementar as custas iniciais, caso
necessário. Assim, em não sendo promovida a emenda, ou não havendo o
pagamento das custas ainda devidas, o processo será extinto sem julgamento do
mérito (CPC 284 caput e par. ún.). (...) Intimem-se.
26
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-5ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
: CLÁUDIA CELMA SANTOS DE MIRANDA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE 60/2015
Atos do Exmo.
: DR. JOSÉ CARLOS DO VALE MADEIRA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 53414-12.2014.4.01.3700
53414-12.2014.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
IMPDO
: JULIO RICARDO TUPINAMBA DO VALLE E OUTRO
: MA00009025 - JOSE GILBERTO VASCONCELOS
: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE PATRIMONIO DA
UNIAO NO ESTADO DO MARANHAO
: PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DO
MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, concedo a segurança pleiteada (CPC 269 I) confirmando a
medida liminar anteriormente deferida. Custas processuais na forma da lei.
Honorários de advogado indevidos (Lei 12.016/2009 - 25; STJ 105 e STF 512). Em
homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual,
desde logo registro que eventual apelação interposta será recebida no efeito
meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e, se for o caso,
ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela Secretaria.
Interposto o recurso, caberá à Secretaria, mediante ato ordinatório, abrir vista à
parte contrária para contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. Na hipótese de serem opostos embargos de
declaração com efeitos infringentes ou modificativos, a Secretaria, também por ato
ordinatório, deverá intimar o(a) Embargado(a) para apresentar contrarrazões no
prazo legal. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
Numeração única: 36160-89.2015.4.01.3700
36160-89.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: KACIO ALBUQUERQUE DE MOURA
: PI00004250 - JOSÉ CARLOS MARTINS DE CAMPOS
: GERENTE GERAL DA GEPES - SAO LUIS/MARANHAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito, com
fundamento no CPC 267 IV; revogo, por consequência, a medida cautelar
anteriormente concedida. Em homenagem aos princípios da instrumentalidade e da
economia processual, desde logo registro que eventual apelação interposta será
recebida no efeito meramente devolutivo, salvo nas hipóteses de intempestividade e,
se for o caso, ausência de preparo, que serão oportunamente certificadas pela
Secretaria. (...) Sem mais custas. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 74427-33.2015.4.01.3700
74427-33.2015.4.01.3700 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
IMPDO
: IVALDO DE CASTRO GARROS
: MA00002556 - CELSO AYRES ANCHIETA FILHO
: COORDENADOR DA COMISSAO ELEITORAL DO CRECI 20A
REGIAO
27
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem resolução de mérito (CPC 267
VIII). Custas finais pela Autora. Honorários advocatícios indevidos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Exaurido o prazo de recurso voluntário, e não havendo a
correspondente interposição, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
Numeração única: 70189-68.2015.4.01.3700
70189-68.2015.4.01.3700 CAUTELAR INOMINADA
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: EDGARD VITORINO FERREIRA JUNIOR
: MA00009833 - RAFAEL BRUNO PESSOA DE OLIVEIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(...) ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem
resolução de mérito (CPC 267 I c/c 295 III). Custas processuais isentas. Não há
condenação ao pagamento de honorários advocatícios, pois não houve a
angularização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com a devida baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
28
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
6ª Vara Cível - SJMA
Disponibilização: 25/06/2015
29
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 3812-19.1995.4.01.3700
95.00.04012-3 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ESPOLIO DE MARIA JOSE RIBEIRO
MA00003434 - OSMAR ALVES DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MA00001056 - ANTONIA FRANCISCA S B MAIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos ao Autor, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a petição e documentos de fls. 219/227.
Numeração única: 2520-52.2002.4.01.3700
2002.37.00.002566-0 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
WADY TEIXEIRA DE JESUS
MA00004374 - JOSE RIBAMAR SERRA
MA00004358 - WADY TEIXEIRA DE JESUS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos ao Autores, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a petição e documentos de fls. 231/235.
Numeração única: 4920-63.2007.4.01.3700
2007.37.00.005055-6 AÇÃO ORDINÁRIA / FGTS
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA LEDA
MA00006205 - LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos ao Autor, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a petição e documentos de fls. 120/122.
Numeração única: 9338-34.2013.4.01.3700
9338-34.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
: ANNDERSON ROMMEL RABELO GARRETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
30
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos à CEF, pelo prazo legal, para se manifestar
sobre a certidão de fl. 38.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
Numeração única: 3545-03.2002.4.01.3700
2002.37.00.003608-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
ADVOGADO
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
MA00006049 - FERNANDA FRANKLIN DA COSTA RAMOS
MA00004008 - JORGELLE MARIA REZENDE M. FREITAS
DF00040862 - JOÃO PAULO RODRIGUES RIBEIRO
AUTORIDADE TRIBUTARIA DO MUNICIPIO DE SAO JOAO
BATISTA
: MUNICIPIO DE SAO JOAO BATISTA
: MA00006407 - EDILSON JOSE DE MIRANDA
:
:
:
:
:
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior.
Numeração única: 7499-47.2008.4.01.3700
2008.37.00.007691-9 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
: MARIA EDNOLIA LOPES ESPINDOLA E OUTRO
: MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA
TAVARES
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
: CHEFE DA SECAO DE RECURSOS HUMANOS DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior.
Numeração única: 560-17.2009.4.01.3700
2009.37.00.000566-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
IMPTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
IMPDO
ENTIDADE
:
:
:
:
:
AGRICOLA CAMBURI LTDA
MA00004722 - IVALDECI ROLIM DE MENDONCA JUNIOR
MA00007314 - PABLO CARDOSO BAIMA
MA00007174 - RICARDO BENIGNO MOREIRA
SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL
DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA NO MARANHAO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à parte interessada, pelo prazo legal, do retorno dos
autos da instância superior.
Numeração única: 6708-78.2008.4.01.3700
2008.37.00.006884-0 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
INVENT.
:
:
:
:
JOSE ANDRADE LIMA E OUTROS
MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
: ARIANE FERRAZ CAVALCANTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos para as partes se manifestarem sobre o
31
teor da requisição cadastrada (fls. 147), conforme previsão do art. 10 da Resolução
n. 168, de 05/12/2011, do CJF.
Numeração única: 12999-70.2003.4.01.3700
2003.37.00.013665-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
:
JOSE ARTEIRO DA SILVA
MA00006010 - JOANNA D'ARCK SANCHES DA SILVA
MA00002330 - JOSE AHIRTON BATISTA LOPES
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MA00002333 - MANOEL EGIDIO COSTA NETO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à CEF, pelo prazo legal, do retorno dos autos da
instância superior.
Numeração única: 5172-66.2007.4.01.3700
2007.37.00.005313-3 AÇÃO ORDINÁRIA
HABITAÇÃO (SFH)
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
/
SISTEMA
FINANCEIRO
DE
:
:
:
:
ROSALINA MARIA DOS SANTOS TRINDADE
MA00005671 - CLAUDIO MARCIO LIMA BEZERRA
MA00009558 - TACYARA DE CARVALHO DUARTE
CREDMOBILE GESTAO E RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista à CEF, pelo prazo legal, do retorno dos autos da
instância superior.
Numeração única: 5284-25.2013.4.01.3700
5284-25.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARIA ELISA BRAGA BARROS PEREIRA
: MA00011274 - MARCONIO MAXWELL LUZ DA SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos à Autora, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a certidão acima.
Numeração única: 1894-91.2006.4.01.3700
2006.37.00.001978-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
ECT
: AP00001399 - HEITOR DE AZEVEDO PICANÇO PERES
NETO
: PC SOARES PEIXOTO LEITE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos à Exequente, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a certidão de fl. 147.
Numeração única: 1052-09.2009.4.01.3700
2009.37.00.001068-3 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
GUILHERME MELO CARVALHO
MA0003080A - FRANCISCO XAVIER DE SOUSA FILHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
32
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos às partes, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre o laudo pericial (fls. 320/333).
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
Numeração única: 4239-59.2008.4.01.3700
2008.37.00.004370-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
CARLOS HENRIQUE VIEIRA PEREIRA
MA00004311 - ANTONIO DE JESUS LEITAO NUNES
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
MA00005772 - ROGERIO ALVES DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos, pelo prazo legal, aos Exequentes, para se
manifestar sobre a certidão acima.
Numeração única: 40780-23.2010.4.01.3700
40780-23.2010.4.01.3700 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
FABIANO ZANELLA DUARTE
MA0007061A - FABIANO ZANELLA DUARTE
CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 11A. REGIAO
MA00005663 - ANA SILVIA DE OLIVEIRA MENESES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista ao Executado, pelo prazo legal, para se manifestar
sobre a petição e documentos de fls. 211/212.
Numeração única: 39115-30.2014.4.01.3700
39115-30.2014.4.01.3700 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
EMBDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO SINDSEP/MA
: APOLINARIA ROSA MENDES CAMARA
: ANTONIO JOSE TAVARES LEITE
: ANTONIO MARTINHO RIBEIRO ALVES
: ATILA DA SILVA NASCIMENTO
: AUGUSTA MARIA COSTA MELO
: MA00007977 - FELIPE JOSE NUNES ROCHA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos à parte Embargante acerca da impugnação
apresentada.
Numeração única: 13066-15.2015.4.01.3700
13066-15.2015.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: WILLIAM DOUGLAS SANTOS AMORIM
: MA00006884 - EVERALDO CHAVES BENTIVI
: UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHAO - UFMA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos à parte autora acerca da contestação
apresentada.
Numeração única: 5271-65.2009.4.01.3700
2009.37.00.005381-2 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
33
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
TADEU PORTO E OUTRO
MA00003139 - FRANCISCO GOMES FEITOSA
RAIMUNDO NONATO LIMA SOARES
DELTA CONSTRUCOES S/A
PE00013728 - JOSE MARCIO ALVES DE BARROS
MA0008367A - LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos às partes, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a certidão acima.
Numeração única: 96-23.1991.4.01.3700
91.00.00092-2 LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
:
:
:
:
MODULO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
MA00006914 - CARDEL MENDONCA CARNEIRO DA SILVA
MA00000417 - PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE-FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Conforme Portaria n. 06/6ª Vara/SJ/MA, de 15/06/2010: De ordem do MM. Juiz
Federal desta Vara, abro vista dos autos às partes, pelo prazo legal, para se
manifestar sobre a petição de fl. 327.
34
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 176-93.2005.4.01.3700
2005.37.00.000187-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXQTE
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO E OUTROS
: NORBERTO JOSE DA CRUZ FILHO E OUTROS
: MACIEIRA
NUNES
E
ZAGALLO
&
ADVOGADOS
ASSOCIADOS S/C
: MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
: UNIAO FEDERAL
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
: DF00005972 - JOSE AQUINO DE SOUSA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 523: defiro. Solicite-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a transferência do valor
depositado à fl. 523 para a conta informada pelos Advogados Exequentes, devendo
a instituição financeira encaminhar comprovante da referida operação. Comprovada
a operação bancária acima e sem mais requerimentos, ao arquivo, com baixa.
Numeração única: 7646-83.2002.4.01.3700
2002.37.00.007776-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
FELIPE SA NETO E OUTROS
MA00005135 - GEDECY F DE MEDEIROS FILHO
MA00004059 - JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00003396 - CERES DE JESUS SILVA ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 526: indefiro, porquanto a extinção da execução fundada no cumprimento da
decisão exequente ocorreu, é sempre bom registrar, após a devida vinda dos
extratos de conta vinculada aos autos, em cujo conteúdo lastreou-se o
posicionamento judicial já transitado em julgado (fls. 456/458 e 511-verso). Não se
podendo, pois, nesta sede, ressucitar a lide como pretendido, retornem os autos ao
arquivo. Intimem-se os Exequentes.
Numeração única: 2086-24.2006.4.01.3700
2006.37.00.002179-1 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
EXCDO
ADVOGADO
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
OUTRO
: CONSTRUTORA QUEIROZ BEZERRA LTDA
: B M F E CIA LTDA
: MA00002007 - JOSE ANTEMIO CORREIA TAVARES
: MA0005084A - RODRIGO JEREISSATI DE ARAUJO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 429: defiro o pedido de conversão em renda. Proceda-se à conversão do valor
bloqueado às fls. 416/416-verso em
35
favor da União, conforme os dados apresentados na petição. Quanto ao pedido de
expedição de mandado de penhora e avaliação, antes de apreciá-lo, intimem-se os
exequentes para indicarem os bens das empresas executadas passíveis de
penhora. Acaso os bens indicados à constrição ou as atuais sedes das executadas
situem-se em local onde existente Seção ou Subseção Judiciária, os exequentes
deverão manifestar-se, também,
sobre eventual interesse na aplicação do disposto no parágrafo único do art. 475-P
do CPC.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
Numeração única: 7250-62.2009.4.01.3700
2009.37.00.007419-6 EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBTE
ADVOGADO
PROCUR
EMBDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MA00002583 - MARIA DE FATIMA CARVALHO CUBA
- MANOEL EGIDIO COSTA NETO
JUDITH DE MORAES REGO
MA00010551 - FERNANDA MEDEIROS PESTANA
MA00009821 - KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES
MA00010560 - LUANNA GEORGIA NASCIMENTO AZEVEDO
MA00003827 - LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
MA00010012 - THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...Inicialmente, em vista da ausência de efeito suspensivo ao recurso manejado
contra decisão de fl. 296, o feito
há de prosseguir, nos exatos termos em que ali decidido. Quanto à dúvida posta
pela Contadoria do Juízo na
peça de fls. 298/299, simples exame da ficha financeira acostada à fl. 210 comprova
que, de fato, existe erro grosseiro nas informações relativas ao valor dos proventos
do instituidor nos meses de novembro e dezembro/1993.
Assim, considerando tal constatação, aliada à concordância das partes (expressa do
Embargante e tácita da
Embargada), quando da realização das contas de liquidação a Contadoria deve
proceder às devidas adequações, como adiantado na peça que ora se aprecia. Com
esses esclarecimentos, tornem os autos à Contadoria para elaboração das contas,
após o que as partes serão ouvidas sobre seu conteúdo e os presentes autos
conclusos para
sentença.
Numeração única: 17314-63.2011.4.01.3700
17314-63.2011.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
:
:
VINICIUS TOMAZETTI
MA00008500 - DANIEL DE SOUSA CARNEIRO
MT00007172 - DECIO CRISTIANO PIATO
MT00003719 - DUILIO PLATO JUNIOR
MT00014340 - JULIANO CESAR CLEMENTE
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
...em razão da intempestividade, decido não conhecer os embargos de declaração.
36
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO-6ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
: FRANCY ELENA PORTO RIBEIRO DA SILVA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. NELSON LOUREIRO DOS SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 34983-27.2014.4.01.3700
34983-27.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ADRIANA GEISA JANSEN PEREIRA ARAUJO
: MA00011101 - WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO
: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA DO MARANHAO IFMA
E
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Examinando os autos para proferir decisão, constato a necessidade de ouvir a
Autora sobre a petição e documentos de fls. 101/104, tendo em vista que
repercutem no exame de mérito da demanda.
Numeração única: 35642-70.2013.4.01.3700
35642-70.2013.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
REU
:
:
:
:
:
FRANCISCA FERREIRA DE ARAUJO
MA00009374 - IRACY GOMES LUCENA MENEZES
MA00009831 - OTAVIANO MARTINS COSTA FILHO
UNIAO FEDERAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos,pretendem produzir
outras, esclarecendo, em caso afirmativo, a sua pertinência.
Numeração única: 31807-40.2014.4.01.3700
31807-40.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / OUTRAS
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES
MA00006756 - ENEAS GARCIA FERNANDES NETO
MA00003792 - SEBASTIAO DA COSTA SAMPAIO NETO
UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos,pretendem produzir
outras, esclarecendo, em caso afirmativo, a sua pertinência.
Numeração única: 39197-61.2014.4.01.3700
39197-61.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / PREVIDENCIÁRIA / CONCESSÃO
DE BENEFÍCIO
AUTOR
ADVOGADO
REU
: JOSE CARLOS RABELO BARROS
: MA00013429 - JOSE CARLOS RABELO BARROS JUNIOR
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
37
Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos,pretendem produzir
outras, esclarecendo, em caso afirmativo, a sua pertinência.
Numeração única: 50348-24.2014.4.01.3700
50348-24.2014.4.01.3700 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ORION RODOS MARITIMA E PORTUARIA LTDA
: RS00029018 - ADRIANO FERRAZ JACQUES
: FAZENDA NACIONAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Digam as partes se, além das provas já constantes nos autos,pretendem produzir
outras, esclarecendo, em caso afirmativo, a sua pertinência.
Numeração única: 269-03.1998.4.01.3700
1998.37.00.000273-6 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS NO
ESTADO DO MARANHAO - SINDSEP/MA
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: SUPERINTENDENCIA
DE
DESENVOLVIMENTO
DO
NORDESTE - SUDENE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 249: em face do tempo decorrido, diga o Autor.
Numeração única: 2460-35.2009.4.01.3700
2009.37.00.002505-6 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
ADVOGADO
EXCDO
: ELIAZAR SOUZA DE CARVALHO E OUTROS
: MA00007616 - CAROLLINA RACHEL COSTA FERREIRA
TAVARES
: MA00004217 - MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
: CEFET CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA
DO MA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tendo em vista o trânsito do julgamento dos Embargos, conforme traslado de fls.
281/284-verso, dê-se vista aos Exequentes para mnifestação. No silêncio, ao
arquivo, com baixa.
Numeração única: 35817-69.2010.4.01.3700
35817-69.2010.4.01.3700 CUMPRIMENTO DE SENTENCA
EXQTE
EXCDO
ADVOGADO
: UNIAO FEDERAL
: GRUPO UNIAO LTDA
: MA00009527 - PAULO HENRIQUE REZENDE MATOS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 180: antes de apreciar o pedido, intime-se a Exequente para trazer aos autos
registro atual do bem imóvel que pretende excutir.
Numeração única: 6032-96.2009.4.01.3700
2009.37.00.006152-5 EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXQTE
ADVOGADO
EXCDO
: FRANCISCA IRACEMA MARQUES DA CRUZ
: MA00007193 - EDIMAR CARLOS DAVID
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Fl. 268: indefiro (art. 614, II, CPC). Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a
apresentação pelos Exequentes da memória discriminada e atualizada do valor dos
créditos. Intime-se; no silêncio, ao arquivo, com baixa; vinda a conta, dê-se vista ao
Executado.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
38
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/06/2015
Vara Única JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Balsas
39
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BALSAS-VARA ÚNICA DE BALSAS
Juiza Titular
Dir. Secret.
: DRA. SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA
: IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Atos da Exma.
: DRA. SANDRA MARIA CORREIA DA SILVA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 162-48.2015.4.01.3704
162-48.2015.4.01.3704 ACAO PENAL
AUTOR
PROCUR
REU
REU
REU
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
- MARCELO SANTOS CORREIA
CEZAR JULIO LIMA PRUDENCIO
EDUARDO FELIPE BONFIM SILVA
INGRID SILVA RIBEIRO
FELIPE DE ALMEIDA SOUSA
MA00004338 - ADALGISA BORGES LUZ SILVA
MA00012120 - AGNALDO COELHO DE ASSIS
MA00009324 - GABRIEL ALMEIDA BRITO
MA00004677 - JOSINEILE DE SOUSA PEDROZA
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista a certidão de fl. 211, redesigno o dia 15/07/2015, às 14h00min, para
a realização da audiência de instrução e julgamento.
Comunique-se a Subseção Judiciária de Imperatriz/MA - para onde foi encaminhada
carta precatória 12/2015/SECRI - a fim de que sejam realizadas as intimações das
testemunhas, bem como a intimação e/ou requisição dos réus Eduardo Felipe
Bonfim Silva, Ingrid Silva Ribeiro e Felipe de Almeida Sousa, este atualmente
recolhido na Unidade Prisional de Imperatriz/MA, para paticipar do ato pelo sistema
de videoconferência, a ser realizada entre a Subseção Judiciária de Imperatriz/MA e
esta Subseção.
Solicite a devolução da carta precatória 14/2015/SECRI a Comarca estadual de
Carolina/MA no estado em que se encontrar.
Ato contínuo, expeça-se carta precatória à comarca de Carolina/MA a fim de intimar
a testemunha Pedro de Alcântara Martins Sousa a comparecer neste juízo na
referida data para prestar depoimento.
A secretaria deve providenciar medidas necessárias a realização do ato junto a
SEINF, bem com a requisição/intimação do réu Cezar Julio Lima Prudencio, recluso
na Unidade Reginal Prisional de Balsas (fls. 99), para comparecer a esta Subseção
Judiciária e, desejando, acompanhar ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
40
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/06/2015
JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Caxias
41
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS-JEF ADJUNTO CÍVEL E CRIMINAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
: ABDORAL SALDANHA MAIA JUNIOR
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 2930-50.2015.4.01.3702
2930-50.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: ROSANA BISPO COSTA
: PI00005785 - MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausencia do comprovante de residencia.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante.
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III,
do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado
esteja em seu nome. Caso esteja em nome de cônjuge, ascendente ou irmão, que
seja devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 3358-32.2015.4.01.3702
3358-32.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MARIA DAS DORES LOPES DIAS
: MA00009587 - WESLLEY ALVES DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausencia do comprovante de residencia.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante.
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III,
do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado
esteja em seu nome. Caso esteja em nome de cônjuge, ascendente ou irmão, que
seja devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 3494-29.2015.4.01.3702
3494-29.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE LINO PEREIRA DA CONCEICAO
: MA0009703A - GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausencia do comprovante de residencia.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante.
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III,
do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado
esteja em seu nome. Caso esteja em nome de cônjuge, ascendente ou irmão, que
seja devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 3504-73.2015.4.01.3702
42
3504-73.2015.4.01.3702
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: LUIS DE JESUS SILVEIRA BRITO
: MA00014246 - JOELMA BARBOSA DE MOURA COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausencia do comprovante de residencia.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante.
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III,
do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado
esteja em seu nome. Caso esteja em nome de cônjuge, ascendente ou irmão, que
seja devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 3663-16.2015.4.01.3702
3663-16.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
SABINA COSTA TORRES LIMA
MA00012393 - MALBA TAHAN LIMA DOS SANTOS
MA00009941 - NAIR MELO MEDEIROS DE CARVALHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausencia do comprovante de residencia.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante.
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III,
do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado
esteja em seu nome. Caso esteja em nome de cônjuge, ascendente ou irmão, que
seja devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 3816-49.2015.4.01.3702
3816-49.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: OSVALDO PEREIRA DE SOUSA
: MA00009587 - WESLLEY ALVES DE SOUSA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausencia do comprovante de residencia.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) parte autor(a), para juntar o referido comprovante.
no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial, conforme art. 295, III,
do CPC. Advirta-se aquele quanto à necessidade de que o documento solicitado
esteja em seu nome. Caso esteja em nome de cônjuge, ascendente ou irmão, que
seja devidamente demonstrado o parentesco."
Numeração única: 4010-49.2015.4.01.3702
4010-49.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LINDALVA MARIA DA CONCEICAO
: PI0004027A - LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, constato a ausência de comprovante de residência,
razão pelo qual determino a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para que
junte aos autos comprovante de residencia válido, no prazo de 10(dez) dias. Advirtase à parte autora quanto à necessidade de que o comprovante de domicílio esteja
em seu nome ou, excepcionalmente, no nome do seu cônjuge, ascendente ou irmão
desde que devidamente demonstrado o parentesco.
O não cumprimento de qualquer das diligências ora requeridas acarretará na
extinção do processo sem resolução do mérito."
Numeração única: 3374-83.2015.4.01.3702
43
3374-83.2015.4.01.3702
BENEFÍCIO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
CÍVEL
/
PREVIDENCIÁRIO
/
CONCESSÃO
DE
: FRANCIMAR ALBETINO DE SOUSA
: MA00009498 - SILVANA CHAVES DE OLIVEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Em análise da petição inicial, constato a presença de comprovante de residência
em nome alheio, razão pela qual determino a intimação do(a) \advogado(a) da parte
autora, para juntar o comprovante de residencia, no prazo de 10(dias), sob pena de
indeferimento da inicial, conforme art. 295, III, do CPC. Advirta-se aquele quanto à
necessidade de que o comprovante de domicilio esteja no nome do(a) autor(a)ou,
excepcinoalmente, de seu conjuge, ascendente ou irmão, desde que devidamente
demonstrado o parentesco."
Numeração única: 2271-75.2014.4.01.3702
2271-75.2014.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
REU
REU
: ELPIDIO FURTADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: BRADESCOFIN
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Converto o feito em diligência.
Analisando os autos, verifico que o segundo réu não foi devidamente citado para
compor o pólo passivo da demanda. Dessa forma, cite-se o banco BRADESCOFIN
para no prazo de 30(trinta) dias, oferecer resposta à presente demanda, bem como
juntar aos autos o contrato original de empréstimo contestado."
Numeração única: 5499-58.2014.4.01.3702
5499-58.2014.4.01.3702 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: ANTONIO JOSE MENEZES
: PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Converto o feito em diligência.
Analisando os autos, especialmente a contestação e documentos acostados (fls.
21/29), constato que a União informa que o autor já usufruiu os 03 (três) períodos de
Licença Prêmio.
Dessa forma, intime-se a parte autora para. no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se
sobre os documentos anexados aos autos..."
Numeração única: 940-92.2013.4.01.3702
940-92.2013.4.01.3702 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: SATURNINO VIEIRA VAZ
: MA00010479 - JECONIAS DA SILVA MORAES
: UNIAO FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre as
alegações trazidas pela União às fls. 142/143..."
Numeração única: 2991-42.2014.4.01.3702
2991-42.2014.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARLENE SANTOS BATISTA
: PI00004288 - EDSON PEREIRA DE SA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Verificando a Inicial, constato que a parte autora informa ter havido débito de R$
928,45 (novecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos) em sua conta
poupança. Ocorre que não foram anexados extratos de referida conta. Além disso,
44
pela documentação acostada, não resta claro o débito de valor da sua conta
poupança.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, em 10 (de) dias, anexar documentos e
extratos que corroborem a retirada alegada da inicial."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
Numeração única: 3224-39.2014.4.01.3702
3224-39.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: RITA ALVES DOS SANTOS
: MA00010552 - FERNANDA FERNANDES GUIMARAES
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Dessa forma, a DIB deveria ser 17/11/2014, ao invés da data constante nos
parâmetros para implantação contida na Ata de Audiência, qual seja, 17/02/2014..."
Numeração única: 5099-83.2010.4.01.3702
5099-83.2010.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
LAIANE DO NASCIMENTO SILVA DIAS
MA0007212A - FERNANDO SABINO TENORIO
PI00006916 - GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...intimem-se as partes,para, em 5(cinco) dias, manifestarem se concordam, ou não,
não com os valores apurados..."
Numeração única: 1570-22.2011.4.01.3702
1570-22.2011.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: VALDA OLIVEIRA DE ARAUJO
: PI0015895B - NILTON DA CRUZ VIEIRA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...intimem-se as partes, para, em 5 (cinco) dias, manifestarem se concordam, ou
não, com os valores..."
Numeração única: 4865-62.2014.4.01.3702
4865-62.2014.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ALDEMIR ALVES PEREIRA E OUTRO
MA00010581 - FABRICIO ALVES DE SOUSA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Analisando a contestação de fls. 28/32, verifico que o banco requerido destaca que
o suposto pagamento em duplicidade realizado pela parte autora foi utilizado para
pagar prestação que estava em atraso (março/2014). Além disso, narra situação em
que houve suposta inconsistencia no sistema da conta corrente dos autaores, o que
teria ocasionado pagamento em duplicidade.
Porém, a CEF apenas se limita a contestar e a narrar fatos, não trazendo extratos
para elucidar a situação dos autos. Dessa forma, intime-se a parte ré para, no prazo
de 15(quinze) dias, esclarecer a contestação, bem como juntar extratos
comprensíveis do ocorrido..."
Numeração única: 2281-22.2014.4.01.3702
2281-22.2014.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA NILVANE FERREIRA COUTINHO SILVA
MA00010352 - GLEICIANE MARIA BEZERRA COELHO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
45
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Intime-se a Caixa Economica Federal para, em 20(vinte) dias, apresentar a
original do Contrato de Crédito Rotativo contestatdo pela part autora, e não apenas a
cópia do contrato como anexado em fls. 35/41 dos autos. Deve ser anexado o
documento sob pena de presunção da veraidade dos fatos afirmados na inicial, nos
termos do art. 11 da Lei nº 10.259/01 c/c o art. 359 do CPC..."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
Numeração única: 4414-37.2014.4.01.3702
4414-37.2014.4.01.3702 CÍVEL / FINANCIAMENTO HABITACIONAL / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
ANDERSON FABRICIO ALVES DA SILVA E OUTRO
PI00007056 - LUCAS PADUA OLIVEIRA
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Analisando a contestação de fls. 84/87, verifico que o banco requerido destaca ter
havido inscrição regular dos autores nos órgãos de restrição ao crédito. Para
corroborar sua tese, informa que a prestação de R$ 345,86 decorrente de contrato
somente foi debitado na Conta do Construtor no dia 29/07/2014 e que atualmente o
contrato está adimplente e os mutuários não estão negativados.
Porém, verificando os extratos anexados (fls. 88/99), este Juízo não conseguiu
compreendê-los. Dessa forma intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze)
dias, esclarecer a contetação, bem como juntar extratos compreensíveis. Além
disso, deve a instituição financeira ré informar o motivo do atraso do pagamento da
prestação do valor de R$ 345,86 e a data em que houve a retirada do nome dos
autores dos cadastros de inadimplentes..."
Numeração única: 8394-26.2013.4.01.3702
8394-26.2013.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: MARCELO COSTA MOURA
: MA0012638A - JOSIVALDO NOBERTO LIRA
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Analisando os autos, especialmente documento de fls. 16, verifico que constam
outras pendencias financeiras em nome do autor, tendo como credores a BV
Financeira, Santander e a própria CEF, com datas de inclusão no dia 18/06/2013,
05/07/2013 e 10/07/2013 respectivamente.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 10(dez) dias, trazer informaçãoes
sobre os mencionados débitos. Na oportunidade, deve o requerente informar a
origem dessas inscrições, se houve impugnação administrativa ou judicial dos
débitos, os périodos de inscrição e sua regularidade..."
Numeração única: 5216-35.2014.4.01.3702
5216-35.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: KATIA MARIA DA SILVA RAMOS
: PI00005716 - JOSILENE SOARES MONTE
: UNIAO
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Analisando os autos, especialmente a contestação da parte ré (fls. 36/40), verifico
que a União alega algumas incongruencias na documentação da autora. Dessa
forma, abre-se vista à parte requerente para, em 20(vinte) dias, manifestar-se sobre
a peça contestatória. Na oportunidade, deve a parte anexar a cópia da Sentença
prolatada pela MM. Juíza de Direito, Dra. Maria do Socorro Rocha Cipriano, dos
autos nº 40.1972014, que determinou a retificação do termo de óbito de Maria
Celeste da Silva Melão, constando a condição de convivente com Kátia Maria da
Silva Ramos..."
Numeração única: 8113-70.2013.4.01.3702
8113-70.2013.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
/
CONCESSÃO
DE
46
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
CONCEICAO DE MARIA SOBRAL
PI00006434 - GARDENIA AGUIAR MOTA
PI00005798 - GERALDO SEBASTIAO ALMEIDA MOTA FILHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Constato que a perita judicial informa no quesito 13 do laudo socioeconomico (fl.
50) que a filha da autora é responsável pela sua manutenção laborando, para tanto,
como doméstica.
Contudo não há nos autos a informação acerca do seu nome completo e demais
documentos pessoais, o que obsta a realização da pesquisa no Cadastro Nacional
de Informação Sociais - CNIS e assim se verificar a existência de eventuais vínculos
empragatícios.
Dessa forma, por medida de cautela, intime-se a parte autora para, no prazo de 05
(cinco) dias, informar o nome completo, a data de nascimento e o CPF de sua filha.
Numeração única: 3461-73.2014.4.01.3702
3461-73.2014.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
:
:
:
:
MARIA DE FATIMA VIEIRA DA SILVA
MA00003798 - MOISES PEREIRA DE BRITO NETO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MA00007408 - VALERIA DE SOUZA PORTUGAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Analisando a contestação, verifico que a CEF informa ter encontrado
irregularidades na documentação da autora quando consultado o CADMUT Cadastro Nacional de Mutuários, já tendo sido a parte beneficiária do Sistema
Financeiro de Habitação. Alega ainda, que o processo da autora fora devolvido à
Prefeitura Municipal de Timon/MA, destacando as irregularidades apontadas.
Porém, o alegado na contestação não fora respaldado com documentos e outras
informações imprescindíveis à lide. Dessa forma, intime-se a CEF para no prazo de
20(vinte) dias, anexar aos autos documentação comprovando ao alegado na sua
contestação, bem como anexar o dossiê da parte autora que informa o seu registro
no CADMUT..."
Numeração única: 3528-04.2015.4.01.3702
3528-04.2015.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: LEONICE OLIVEIRA DA SILVA
: MA00003551 - MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ARAUJO E
SILVA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Compulsando os autos verifico a ausência do requerimento administrativo.
Intime-se o(a) advogado(a) da parte autora para juntar o referido requerimento, no
prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial."
Numeração única: 5089-97.2014.4.01.3702
5089-97.2014.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
: NEURACY GOMES DA SILVA
: MA00012159 - FRANCINOR SILVA LEITE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Analisando os autos, especialmente a contestação de fls. 26/30, verifico que a
CEF informa que a parte autora teve seu nome registrado nos órgãos de restrição ao
crédito devido a uma conta aberta por ela de nº 3495.001.245-2, na Agência Cidade
dos Lagos/MA em 28/03/2011. Anexou ainda documentos de fls. 31/32.
Dessa forma, antes de analisar o mérito da demanda, verificando que se trata de
fato novo trazido aos autos, faz-se necessário a intimação da parte autora, para no
prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se sobre a contestação e o documento
anexados aos autos..."
Numeração única: 5506-84.2013.4.01.3702
47
5506-84.2013.4.01.3702 CÍVEL / SERVIÇO PÚBLICO / JEF
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
AUTOR
ADVOGADO
REU
: GENESIO ALVES PESSOA
: PI00001984 - JOSE DO EGITO FIGUEIREDO BARBOSA
: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE FUNASA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Analisando os autos, especialmente a contestação e documentos acostados (fls.
23/33 e 39/45), constato que a FUNASA informa que os períodos de Licença Prêmio
devidos ao autor já foram usufruídos, e contados em dobro, no momento de sua
aposentadoria.
Dessa forma, reitere-se a intimação, desta feita pessoalmente, à parte autora para,
no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos
anexados aos autos..."
Numeração única: 1921-24.2013.4.01.3702
1921-24.2013.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: MANOEL PEREIRA DA SILVA LUZ
: PI00007057 - MARCIA BORGES XAVIER
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10(dez) dias, se manifeste quanto
aos cálculos apresentados às fls. 60/63..."
Numeração única: 2527-18.2014.4.01.3702
2527-18.2014.4.01.3702 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL / OUTROS / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
: ANTONIO SANTOS PESSOA ROCHA
: MA00010675 - GLEDSON RICHER CANTANHEDE PAIVA
FRAZAO
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
: MA00008384 - TIAGO DE SAMPAIO VIEGAS COSTA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"...Analisando a inicial e demais documentos colacionados, verifico que o autor narra
a retirada de valores da sua conta vinculada de FGTS por terceiros. Devidamente
citada, a CEF contestou a demanda sem. contudo, adentrar no objeto de
controvérsia, qual seja a retirada de valores da conta vinculada.
Assim, pelo fato de a retirada de valores da conta vinculada ser operação que exige
documentos específicos e análise propria de funcionário da CEF e, tendo em vista o
Poder Geral de Cautela deste Juízo, tenho por bem intimar a instituição financeira ré
para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos os documentos relativos ao referido
saque..."
Numeração única: 6853-21.2014.4.01.3702
6853-21.2014.4.01.3702 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
REU
/
CONCESSÃO
DE
: JOSE MARIA CARVALHO SILVA
: PI00004520 - ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO
FRANKLIN
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Não há como deferir o pleito de dispensa de juntada do original da procuração
outorgada pela parte autora ao seu patrono, uma vez que a representação
processual deve ser outorgada por procuração original ou fotocópia autenticada,
conforme inteligência dos art, 384 e 385, ambos do CPC.
Quanto ao pleito de dispensa de juntada do comprovante da residencia formulado
pela autora, não há como deferi-lo, haja vista que referido documento é
imprescindível, isso porque por meio dele é possível aferir o juízo competente para o
processamento e julgamento das demandas intentadas em face da União, suas
autarquias ou empresas públicas.
A competência de foro do Juizado Especial Federal é fixada segundo o local que
jurisdiciona o município de domicílio do autor, nos termos do art. 109, parágrafo 2º
48
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
da Constituição e Federal e art. 4º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º nº 10.259/01...Diante
disso, reputo indispensável à propositura da ação, a juntada aos autos do
comprovante de residencia pela parte autora com o fim de se verificar a competencia
deste Juizado Especial Federal...Sendo assim, concedo o prazo de 10(dez) dias
para a juntada dos referidos documentos, sob pena de indeferimento da petição
inicial."
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
49
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/06/2015
1ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
50
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1º JEF CIVEL E CRIMINAL ADJUNTO
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 7447-38.2014.4.01.3701
7447-38.2014.4.01.3701 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO
BENEFÍCIO / JEF
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
REU
:
:
:
:
/
CONCESSÃO
DE
FRANCISCO DE ASSIS GOMES SOARES
MA00006255 - FRANCISCO ALMEIDA PEREIRA
MA0002451E - NILSON DO ESPIRITO SANTO COELHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Intime-se o(a) advogado(a), por meio de publicação no Diário Eletrônico da Justiça
Federal, para que devolva os autos em referência a este Juízo, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas, sob pena de perda do direito de vista fora do cartório, incorrência
em multa correspondente à metade do salário mínimo (art. 196 do CPC),
comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil para instauração de processo
disciplinar (art. 34, XXII, c/c art. 37, I, do Estatuto da Advocacia), bem assim
apuração de responsabilidade pelo delito do artigo 356 do Código Penal.
Transcorrido o prazo sem a devolução dos autos, expeça-se Mandado de Busca e
Apreensão e comunique-se à Subseção da OAB em Imperatriz e à Delegacia da
Polícia Federal. Cumpra-se.
51
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM ATO ORDINATÓRIO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 13585-21.2014.4.01.3701
13585-21.2014.4.01.3701 PETICAO CRIMINAL
REQTE
ADVOGADO
REQDO
: ALTINO FERREIRA MOTA
: MA00004349 - ENOS SILVERIO DE ARAUJO
: INEXISTENTE
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Notifique-se o requerente, por meio de seu advogado, para se manifestar sobre a
proposta de honorários formulada pelo médico perito.
52
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-1ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Dir. Secret.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: GILCIMAR LOPES DE SOUSA MENEZ
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 6928-63.2014.4.01.3701
6928-63.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: LINDALVA LIMA DE SOUSA
: MA00011756 - NATAL MARQUES DIAS
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Considerando o requerimento formulado pela defesa (fl. 95-v), solicitando novo
prazo para apresentação de resposta à acusação, e para evitar futura alegação de
nulidade por cerceamento de defesa, concedo, novamente, o prazo de 10 dias para
a apresentação da referida defesa.
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
53
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região - eDJF1
Seção Judiciária do Maranhão
Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da
informação no Diário da Justiça eletrônico; § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
e-DJF1 Ano VII / N. 118
Caderno Judicial
Disponibilização: 25/06/2015
2ª Vara JEF Adjunto Cível e Criminal - SJMA / SSJ de Imperatriz
54
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2ª VARA FEDERAL
Juiz Titular
Juiz Substit.
Dir. Secret.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
: VALDEMAR GOMES DE OLIVEIRA NETO
Diário da Justiça Federal da 1ª Região/MA - Ano VII N. 118 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 25/06/2015
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JUNHO DE 2015
Atos do Exmo.
: DR. RAFAEL LIMA DA COSTA
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Atos do Exmo.
: DR. MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO
AUTOS COM DECISÃO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
Numeração única: 4547-48.2015.4.01.3701
4547-48.2015.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR
REU
ADVOGADO
ADVOGADO
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (OU RHUS GUSTAVO
NASCIMENTO)
: MA00008346 - FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO
: MA00012915 - MARCOS AGUIAR SOUSA MOURA
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Tais as razões, mostra-se incabível a absolvição sumária do réu. Ratifico, pois, o
recebimento da denúncia.
Mantenho a prisão preventiva do réu, como garantia da ordem pública e para
assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CCP. Designo o dia 07
de julho de 2015, às 14 horas, para realização da audiência de instrução e
julgamento com o réu. As testemunhas indicadas pelo réu deverão comparecer
independentemente de intimação, na
forma do art. 396-A, parte final, do CPP. Oficie-se à repartição pública a qual
estejam vinculadas as testemunhas de acusação (art. 221, §3º, CPP). Intimem-se
Cumpra-se.
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View/Open - Tribunal Regional Federal da 1ª Região