REGULAMENTO DA VISITA DE RESSOCIALIZAÇÃO
Gerais
1. As visitas de ressocialização acontecerão a partir do 6º mês de tratamento, tendo direito às mesmas
quando completar 6, 7 e 8 meses de tratamento.
2. Quando o residente completar os 9 meses de tratamento 10 dias ou mais antes do dia da Graduação, terá
direito a uma 4ª visita de ressocialização, seguindo os mesmo critérios das visitas anteriores.
3. O residente deverá sair no dia em que completar 6, 7 e 8 meses de tratamento, podendo ser adiantada ou
adiada a data de saída por motivos a serem avaliados previamente pela Coordenação.
4. Caso alguma das visitas coincida com Natal, Reveillon ou Carnaval, a data será remanejada segundo
avaliação da Coordenação.
5. O residente deverá permanecer na CTNJ durante o dia de visita dos familiares, podendo sair no mesmo
dia, após a Celebração Religiosa e Graduação, ou retornando de visita antes da mesma, juntamente com
seus familiares.
6. A duração das visitas é de 7 dias, considerando que o residente deverá retornar da visita no mesmo dia da
semana em que saiu. Ex.: se sair numa 2ª feira deverá voltar na 2ª feira seguinte.
7. Nos casos em que a cidade de residência seja distante (mais do que 500km de distância) o residente
poderá ter direito a mais um dia de visita, de acordo com avaliação da Coordenação.
8. O residente não pode emprestar roupas, malas e objetos diversos de outros residentes para sair de visita
de ressocialização.
9. A CTNJ não se responsabiliza pelo transporte do residente, nem na saída nem no retorno.
10. Caso o residente for sair para a visita de ressocialização de ônibus, a família ou responsável deverá deixar
o dinheiro ou a passagem antecipadamente.
11. O residente não pode sair de visita de ressocialização de carona com a família de outro residente sem
autorização da Coordenação.
12. O residente não pode levar roupas, roupas de cama e banho e outros, para lavar em casa durante a visita
de ressocialização, exceto cobertores, colchas, acolchoados e semelhantes.
13. O residente não pode entrar em contato com os familiares de outros residentes durante a visita, salvo
quando o outro também estiver em sua visita de ressocialização, mas sempre em presença deste.
14. O residente que retornar antecipadamente da visita de ressocialização poderá repor os dias na visita
seguinte, desde que previamente combinado com a Coordenação.
15. Quando o residente sair e retornar das visitas de ressocialização, será realizada a revista pessoal e dos
pertences, a fim de verificar a saída e o ingresso de objetos não permitidos, assim como o ingresso de
roupas em número excessivo, de acordo com as quantidades estipuladas no Enxoval Básico.
16. O residente não poderá trazer objetos de valor, correntes, brincos, colares, piercings, pulseiras, etc.
17. O residente não poderá trazer encomendas para outros residentes.
18. O residente deverá evitar trazer informações desnecessárias ou que prejudiquem o tratamento de outros
residentes.
19. Caso o residente tenha uma recaída durante a visita de ressocialização, no seu retorno permanecerá mais
dois meses dentro da CTNJ antes de iniciar novamente o processo de ressocialização, cuja duração será
avaliada pela Coordenação.
Horários e atrasos
20. O horário de saída é das 8h às 20h, e o horário máximo de retorno é às 20h.
21. Se o residente for sair de visita de ressocialização no dia de visita dos familiares, o mesmo não poderá
sair antes de concluir a Celebração Religiosa e a Graduação, nem tampouco antes da família ser atendida
pela equipe de Psicologia.
22. Em caso de atrasar o horário de retorno, o residente deverá cumprir uma experiência educativa (copiar
10º Passo).
23. Em caso do residente atrasar o dia de retorno, desde que avisado antecipadamente, e por motivos de força
maior, perderá uma quantia equivalente de dias na próxima visita (se atrasou um dia perderá um dia), e
deverá cumprir uma experiência educativa (copiar 10º Passo).
24. Em caso do residente atrasar o dia de retorno, sem ter avisado antecipadamente, perderá uma quantia
equivalente de dias mais um na próxima visita (se atrasou um dia perderá dois dias), e deverá cumprir
uma experiência educativa (copiar 10º Passo).
25. Em caso do residente atrasar o dia de retorno na última visita, independentemente de ter avisado
antecipadamente, deverá cumprir uma experiência educativa (copiar PPR), mas caso não tenha avisado a
situação será avaliada pela Coordenação.
Relatórios
26. Para ter direito à 1ª visita de ressocialização o residente deverá ter escrito o 4º Passo e ter realizado o 5º
Passo por completo. Nenhum residente pode sair de visita de ressocialização sem ter completado esta
atividade.
27. Para ter direito à 2ª visita de ressocialização o residente deverá ter entregado o relatório de 8º Passo
preenchido de acordo com o mínimo exigido no mesmo.
28. Para ter direito à 3ª visita de ressocialização o residente deverá ter entregado o relatório de 9º Passo
preenchido de acordo com o mínimo exigido no mesmo.
29. Para ter direito à 4ª visita de ressocialização, caso tenha essa possibilidade, o residente deverá ter
realizado o retorno de 9º Passo. Este retorno também deve ser realizado antes da Graduação.
30. A família deverá responder o Relatório de Avaliação de Visita para Familiares após cada visita de
ressocialização do residente. Este poderá ser respondido junto com a equipe da CTNJ, ou poderá ser
enviado um relatório impresso ou digital para ser preenchido e retornado o mais brevemente possível.
Grupos de Apoio
31. O residente deverá frequentar grupos de apoio para dependentes químicos durante a visita de
ressocialização.
32. Para os residentes de Avaré é obrigatória a participação no Grupo de Graduados da CTNJ, que é realizado
aos sábados às 16h, não precisando trazer comprovante de participação.
33. Os residentes de outras cidades podem participar do grupo que desejem, podendo ser: AA, NA, Amor
Exigente, Pastoral da Sobriedade, etc., desde que tragam em mãos comprovante de participação,
constando nome do grupo, local, data e horário da participação, nome e telefone do responsável pelo
grupo.
34. Caso não haja nenhum grupo em sua cidade, nem nas cidades vizinhas, o residente deverá trazer
comprovante de participação (com os mesmos dados) num grupo religioso ou semelhante, mas isto
somente é válido quando de fato não houver nenhum grupo de apoio disponível.
35. O não comparecimento aos grupos de apoio durante a visita de ressocialização supõe perda de 1 dia na
próxima visita.
36. Se o não comparecimento acontecer na última visita de ressocialização, o residente deverá cumprir uma
experiência educativa (ajudante de padre 1 semana).
37. Será tolerada apenas uma visita de ressocialização sem participação em grupos de apoio, caso o residente
não compareça aos grupos de apoio em mais de uma visita, a sua Graduação será adiada um mês, sendo
também condicionada à participação em grupo de apoio numa última visita de ressocialização. Em caso
de reincidência será avaliado individualmente pela Coordenação.
A Coordenação
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Regulameto Visita Ressocialização