Programa Subprograma Categoria da Ação Ação APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA GRUNDTVIG MOBILIDADE Objetivos e descrição da ação O objetivo da ação é o de ajudar qualquer instituição que pretenda estabelecer uma Parceria de Aprendizagem, um Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação Multilateral, uma Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento Grundtvig, a obter conhecimento de instituições adequadas para fazer parte da parceria e a desenvolver um plano de trabalho a fim de preparar uma candidatura para um projeto, parceria ou rede. Também podem participar organizações cujo objetivo é o de preparar um projeto ou uma rede no âmbito do Programa Transversal, em que o grupo-alvo principal pertence à educação não profissional de adultos. Visitas Preparatórias GRUNDTVIG Qualquer instituição que pretenda estabelecer uma atividade cooperativa desta índole poderá candidatar-se a uma subvenção que permita a membros do seu pessoal a realização de uma visita preparatória. A visita poderá revestir-se de uma das seguintes formas: - Uma visita a uma instituição parceira noutro país participante no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida; - A participação num “seminário de contacto” para procurar parceiros, organizado por uma Agência Nacional. Os pormenores dos seminários poderão ser obtidos junto das Agências Nacionais. As visitas Preparatórias permitem que potenciais parceiros se encontrem a fim de: • definir os fins, objetivos e metodologias de uma futura Parceria, Projeto ou Rede; • definir entre os parceiros quais os papeis, responsabilidades e tarefas que desenvolverão na Parceria, Projeto ou Rede; • desenvolver um plano de trabalho para a constituição de uma Parceria, Projeto ou Rede, incluindo métodos de monitorização, avaliação e disseminação; • preencher o formulário da respetiva candidatura. As visitas preparatórias Grundtvig podem ser alargadas para preparar ações no domínio da educação de adultos no âmbito do próximo PALV, que deverá ter início em 2014, após a sua adoção. Para mais informações, contactar a Agência Nacional do país do candidato. Quem pode beneficiar Indivíduos com funções numa instituição ou organização que pretenda estabelecer uma Parceria de Aprendizagem, um Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação Multilateral, uma Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento Grundtvig. Habitualmente uma subvenção é atribuída a apenas uma pessoa por visita, mas em casos excecionais poderá abranger dois membros do pessoal de uma mesma instituição que pretendam realizar uma visita em conjunto, desde que a divisão de responsabilidades entre eles o justifique. Apenas será financiada uma visita por projeto ou parceria. Não serão elegíveis candidaturas para visitas preparatórias se entretanto tiver sido submetida uma candidatura para o respetivo projeto ou parceria. Indivíduos que trabalhem numa instituição/organização que deseje preparar ações no domínio da educação de adultos no âmbito do próximo PALV, após a sua adoção. Quem pode candidatar- Instituições ou organizações que pretendam estabelecer uma Parceria de Aprendizagem, um se Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação Multilateral, uma Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento. Instituições/organizações que desejem preparar ações no domínio da educação de adultos no âmbito do próximo PALV, após a sua adoção. PRIORIDADES Não há prioridades europeias para Visitas Preparatórias Grundtvig. Queira verificar com a respetiva Agência Nacional se há prioridades nacionais aplicáveis. COMO CANDIDATARAção descentralizada. A candidatura deverá ser entregue na Agência Nacional relevante em SE nome do candidato Informações adicionais podem ser obtidas no portal da respetiva Agência Nacional. Processo de Seleção: AN1 Data(s) limite da Candidatura: Consultar o portal da AN Duração Duração Mínima: 1 dia Duração Máxima: 5 dias Comentários à Todas as atividades podem iniciar-se a partir de 1 de janeiro de 2013 e devem começar, o mais Duração: tardar, em 30 de abril de 2014. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Para informações adicionais, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo 4 Disposições Financeiras. Tabela 1a Tabela(s) de Subvenção Aplicável(eis) Subvenção máxima Não aplicável €: Sem comentários Comentário ao Financiamento PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Para informações adicionais sobre os procedimentos de avaliação e seleção, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo QUAL O CICLO DE VIDA DE UM PROJETO Critérios de Elegibilidade Regras gerais de elegibilidade: Os critérios gerais de elegibilidade para candidaturas no âmbito do PALV encontram-se descritos na Parte I deste Guia, Capítulo 3. Países participantes: queira consultar a Parte I deste Guia, secção "Quais os países que participam no Programa?" Regras específicas As candidaturas deverão ser submetidas por entidades legais elegíveis para se candidatar a uma de elegibilidade Parceria de Aprendizagem, um Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação Multilateral, uma Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento Grundtvig. (ou a um projeto ou rede no âmbito do Programa Transversal, em que o objetivo da Visita Preparatória (VP) seja o de preparar um projeto ou rede no domínio desta ação do PALV e em que o grupo-alvo pertença à educação não profissional de adultos). Queira verificar com a Agência Nacional relevante se há requisitos nacionais adicionais aplicáveis. Como as subvenções para as visitas preparatórias (incluindo seminários de contacto) têm por objetivo apoiar as organizações no desenvolvimento de futuros projetos/parcerias, os países de origem e de destino devem ser países participantes no PALV, embora não tenham que ser, necessariamente, Estados Membros da UE. No entanto, os candidatos/beneficiários de uma subvenção para uma visita preparatória devem tomar em consideração a condição seguinte: pelo menos uma das organizações parceiras da candidatura a um futuro projeto/parceria – que tenha sido preparada como resultado de uma subvenção para uma visita preparatória – deve estar localizada num Estado Membro da UE, para que a candidatura a uma subvenção para a uma parceria/projeto seja considerada, formalmente, elegível. Número mínimo de Países Número mínimo de Parceiros Comentário sobre participantes: Critérios de atribuição As visitas preparatórias que pretendam realizar uma Parceria de Aprendizagem, um Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto Multilateral, uma Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento Grundtvig devem ter lugar antes do final do prazo estabelecido para cada ação no convite à apresentação de candidaturas de 2013. Sobre outros requisitos aplicáveis, contactar a Agência Nacional do país em que pretende candidatar-se. Não aplicável Não aplicável Veja em cima “Quem pode beneficiar” e “Quem pode candidatar-se” 1. Conteúdo e duração O programa para a ação de mobilidade é claro e razoável; a respetiva duração é realista e adequada. 2. Relevância Existe uma ligação clara entre as atividades e a estratégia da instituição do país de origem do candidato, a Parceria/Projeto/Rede/ação no domínio da educação de adultos no âmbito do próximo PALV proposta e o objetivo e o conteúdo da visita preparatória. PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS Data provável de envio da notificação dos resultados do procedimento de seleção Data provável de envio do contrato aos beneficiários Data provável do início da ação Consultar o portal da AN Consultar o portal da AN Consultar o portal da AN