Programa
Subprograma
Categoria da
Ação
Ação
APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA
GRUNDTVIG
MOBILIDADE
Objetivos e descrição
da ação
O objetivo da ação é o de ajudar qualquer instituição que pretenda estabelecer uma Parceria de
Aprendizagem, um Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação Multilateral, uma
Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento Grundtvig, a obter conhecimento de
instituições adequadas para fazer parte da parceria e a desenvolver um plano de trabalho a fim
de preparar uma candidatura para um projeto, parceria ou rede. Também podem participar
organizações cujo objetivo é o de preparar um projeto ou uma rede no âmbito do Programa
Transversal, em que o grupo-alvo principal pertence à educação não profissional de adultos.
Visitas Preparatórias GRUNDTVIG
Qualquer instituição que pretenda estabelecer uma atividade cooperativa desta índole poderá
candidatar-se a uma subvenção que permita a membros do seu pessoal a realização de uma
visita preparatória. A visita poderá revestir-se de uma das seguintes formas:
- Uma visita a uma instituição parceira noutro país participante no Programa de Aprendizagem
ao Longo da Vida;
- A participação num “seminário de contacto” para procurar parceiros, organizado por uma
Agência Nacional.
Os pormenores dos seminários poderão ser obtidos junto das Agências Nacionais.
As visitas Preparatórias permitem que potenciais parceiros se encontrem a fim de:
• definir os fins, objetivos e metodologias de uma futura Parceria, Projeto ou Rede;
• definir entre os parceiros quais os papeis, responsabilidades e tarefas que desenvolverão na
Parceria, Projeto ou Rede;
• desenvolver um plano de trabalho para a constituição de uma Parceria, Projeto ou Rede,
incluindo métodos de monitorização, avaliação e disseminação;
• preencher o formulário da respetiva candidatura.
As visitas preparatórias Grundtvig podem ser alargadas para preparar ações no domínio da
educação de adultos no âmbito do próximo PALV, que deverá ter início em 2014, após a sua
adoção. Para mais informações, contactar a Agência Nacional do país do candidato.
Quem pode
beneficiar
Indivíduos com funções numa instituição ou organização que pretenda estabelecer uma Parceria
de Aprendizagem, um Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação Multilateral,
uma Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento Grundtvig.
Habitualmente uma subvenção é atribuída a apenas uma pessoa por visita, mas em casos
excecionais poderá abranger dois membros do pessoal de uma mesma instituição que pretendam
realizar uma visita em conjunto, desde que a divisão de responsabilidades entre eles o justifique.
Apenas será financiada uma visita por projeto ou parceria. Não serão elegíveis candidaturas para
visitas preparatórias se entretanto tiver sido submetida uma candidatura para o respetivo projeto
ou parceria.
Indivíduos que trabalhem numa instituição/organização que deseje preparar ações no domínio da
educação de adultos no âmbito do próximo PALV, após a sua adoção.
Quem pode candidatar- Instituições ou organizações que pretendam estabelecer uma Parceria de Aprendizagem, um
se
Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação Multilateral, uma Rede ou projeto de
Medidas de Acompanhamento.
Instituições/organizações que desejem preparar ações no domínio da educação de adultos no
âmbito do próximo PALV, após a sua adoção.
PRIORIDADES
Não há prioridades europeias para Visitas Preparatórias Grundtvig. Queira verificar com a
respetiva Agência Nacional se há prioridades nacionais aplicáveis.
COMO CANDIDATARAção descentralizada. A candidatura deverá ser entregue na Agência Nacional relevante em
SE
nome do candidato
Informações adicionais podem ser obtidas no portal da respetiva Agência Nacional.
Processo de Seleção:
AN1
Data(s) limite da
Candidatura:
Consultar o portal da AN
Duração
Duração Mínima:
1 dia
Duração Máxima:
5 dias
Comentários à
Todas as atividades podem iniciar-se a partir de 1 de janeiro de 2013 e devem começar, o mais
Duração:
tardar, em 30 de abril de 2014.
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Para informações adicionais, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo 4 Disposições Financeiras.
Tabela 1a
Tabela(s) de
Subvenção
Aplicável(eis)
Subvenção máxima
Não aplicável
€:
Sem comentários
Comentário ao
Financiamento
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Para informações adicionais sobre os procedimentos de avaliação e seleção, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo
QUAL O CICLO DE VIDA DE UM PROJETO
Critérios de Elegibilidade
Regras gerais de elegibilidade:
Os critérios gerais de elegibilidade para candidaturas no âmbito do PALV encontram-se descritos na Parte I deste Guia,
Capítulo 3.
Países participantes: queira consultar a Parte I deste Guia, secção "Quais os países que participam no Programa?"
Regras específicas
As candidaturas deverão ser submetidas por entidades legais elegíveis para se candidatar a uma
de elegibilidade
Parceria de Aprendizagem, um Projeto de Voluntariado Sénior, um Projeto de Cooperação
Multilateral, uma Rede ou projeto de Medidas de Acompanhamento Grundtvig. (ou a um projeto
ou rede no âmbito do Programa Transversal, em que o objetivo da Visita Preparatória (VP) seja o
de preparar um projeto ou rede no domínio desta ação do PALV e em que o grupo-alvo pertença
à educação não profissional de adultos).
Queira verificar com a Agência Nacional relevante se há requisitos nacionais adicionais aplicáveis.
Como as subvenções para as visitas preparatórias (incluindo seminários de contacto) têm por
objetivo apoiar as organizações no desenvolvimento de futuros projetos/parcerias, os países de
origem e de destino devem ser países participantes no PALV, embora não tenham que ser,
necessariamente, Estados Membros da UE.
No entanto, os candidatos/beneficiários de uma subvenção para uma visita preparatória devem
tomar em consideração a condição seguinte: pelo menos uma das organizações parceiras da
candidatura a um futuro projeto/parceria – que tenha sido preparada como resultado de uma
subvenção para uma visita preparatória – deve estar localizada num Estado Membro da UE, para
que a candidatura a uma subvenção para a uma parceria/projeto seja considerada, formalmente,
elegível.
Número mínimo de
Países
Número mínimo de
Parceiros
Comentário sobre
participantes:
Critérios de
atribuição
As visitas preparatórias que pretendam realizar uma Parceria de Aprendizagem, um Projeto de
Voluntariado Sénior, um Projeto Multilateral, uma Rede ou projeto de Medidas de
Acompanhamento Grundtvig devem ter lugar antes do final do prazo estabelecido para cada ação
no convite à apresentação de candidaturas de 2013.
Sobre outros requisitos aplicáveis, contactar a Agência Nacional do país em que pretende
candidatar-se.
Não aplicável
Não aplicável
Veja em cima “Quem pode beneficiar” e “Quem pode candidatar-se”
1. Conteúdo e duração
O programa para a ação de mobilidade é claro e razoável; a respetiva duração é realista e
adequada.
2. Relevância
Existe uma ligação clara entre as atividades e a estratégia da instituição do país de origem do
candidato, a Parceria/Projeto/Rede/ação no domínio da educação de adultos no âmbito do
próximo PALV proposta e o objetivo e o conteúdo da visita preparatória.
PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS
Data provável de envio da notificação dos resultados do procedimento de seleção
Data provável de envio do contrato aos beneficiários
Data provável do início da ação
Consultar o portal da AN
Consultar o portal da AN
Consultar o portal da AN
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Programa APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA