Programa Subprograma Categoria da Ação Ação APRENDIZAGEM AO LONGO DA VIDA COMENIUS REDES MULTILATERAIS Objetivos e descrição da ação As Redes Multilaterais Comenius estimulam o funcionamento em rede de instituições e organizações educativas. São concebidas para promover a cooperação e inovação europeia em áreas temáticas específicas de especial importância para a educação escolar num contexto europeu. Visam portanto áreas temáticas prioritárias indicadas no Convite Geral à Apresentação de Candidaturas. Redes Multilaterais COMENIUS Tais redes constituirão: • Um fórum para reflexão e cooperação conjuntas na identificação e na promoção de inovação e de boas práticas na área temática em causa, ou • Uma plataforma de apoio para pessoas e instituições envolvidas no Comenius como meio de reforçar a sua cooperação, permitindo que mantenham e consolidem a sua cooperação europeia para além do período de apoio da UE destinado aos seus projetos específicos. No âmbito das prioridades anunciadas no Convite Geral à Apresentação de poderão ser apoiadas as seguintes atividades: Candidaturas, • Atividades que promovam a inovação e as boas práticas educativas na área temática em causa, tais como análises comparativas, estudos de caso, formulação de recomendações e organização de grupos de trabalho, seminários e conferências, e outras atividades de disseminação. • Atividades para facilitar e estimular a cooperação europeia, tais como intercâmbio de informação, formação de coordenadores de projeto, promoção de novos projetos, disseminação de resultados de projetos e boas práticas. Como condição mínima, espera-se que cada rede: • Crie um portal e outros instrumentos úteis para apoiar a troca e a disseminação de informação; • Apresente um relatório anual sobre a situação da inovação na sua área de atividade; • Forneça às pessoas envolvidas no Comenius informações completas sobre os eventos e atividades da rede; • Organize uma reunião anual de projetos Comenius que exerçam funções na área temática da rede. Esta reunião pode assumir a forma de um seminário ou conferência abertos, juntando diversos objetivos da rede. Quem pode • Instituições ou organizações que façam formação inicial e/ou em serviço a professores ou beneficiar outras categorias de pessoal educativo escolar; • Escolas; • Outras instituições ou organizações que exerçam atividades educativas (incluindo centros de investigação, centros de formação que atuem no campo da gestão educacional ou da orientação e aconselhamento, autoridades educativas e empresas públicas ou privadas); • Autoridades, instituições ou organizações que não estejam diretamente ligadas à educação, mas cuja ação possa contribuir para o desenvolvimento da educação de alta qualidade; • Redes, associações voluntárias ou outras organizações não lucrativas e empreendimentos ativos no campo da educação. Nota: Esta Ação está aberta a organizações parceiras de países que não participam no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida, de acordo com as seguintes condições: • Nem o candidato nem a organização responsável pela gestão/coordenação do projeto podem ser um parceiro de um país terceiro; • A participação de países terceiros é uma opção adicional para uma candidatura/consórcio noutros aspetos normal e elegível. Queira consultar a Parte I deste Guia (Secção 1C) e, para tomar conhecimento das condições administrativas pormenorizadas de como as organizações podem participar, queira consultar o portal da Agência de Execução. Quem pode candidatar- Uma organização que se candidata em nome do consórcio. se PRIORIDADES As prioridades para esta ação estão disponíveis no Convite Geral à Apresentação de Candidaturas PALV 2011-2013 – Prioridades Estratégicas 2013. Ação centralizada. As candidaturas deverão ser enviadas para a Agência de Execução COMO CANDIDATARSE Informações adicionais podem ser obtidas no portal da respetiva Agência Nacional. Processo de Seleção: COM Data(s) limite da Candidatura: Duração Duração Mínima: Duração Máxima: Comentário à duração 31 de janeiro de 2013 3 anos A extensão do período de elegibilidade até um máximo de 6 meses a pedido, apenas é possível em casos excecionais. A subvenção total não será alterada. DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS Para informações adicionais, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo 4 Disposições Financeiras. Tabela(s) de Para custos diários de pessoal: consultar a Tabela 5a; os custos diários não podem exceder as Subvenção tabelas publicadas. Aplicável(eis) Para custos diários de subsistência: consultar a Tabela 5b; os custos diários não podem exceder as tabelas publicadas. Para organizações participantes de países “terceiros”: consultar o portal da Agência de Execução. Subvenção máxima 150.000€/ano. A subvenção máxima para o total de parceiros de países terceiros é de 25.000€, além do montante especificado acima. €: Subvenção máxima da UE 75% Comentário ao Financiamento PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO Para informações adicionais sobre os procedimentos de avaliação e seleção, queira consultar a Parte I deste Guia, Capítulo QUAL O CICLO DE VIDA DE UM PROJETO Critérios de Elegibilidade Regras gerais de elegibilidade: Os critérios gerais de elegibilidade para candidaturas no âmbito do PALV encontram-se descritos na Parte I deste Guia, Capítulo 3. Países participantes: queira consultar a Parte I deste Guia, secção "Quais os países que participam no Programa?" As candidaturas deverão ser submetidas por organismos que sejam entidades legais Regras específicas de elegibilidade Quando a instituição é uma escola, deverá pertencer a um dos tipos de instituição especificados pelas autoridades nacionais relevantes na respetiva listagem de tipos de escolas elegíveis (http://ec.europa.eu/education/comenius/eligible_en.htm). Número mínimo de Países Número mínimo de Parceiros Comentário sobre participantes: Critérios de atribuição 6 países participantes no PALV 6 Pelo menos um dos países deverá ser um Estado membro da UE. Qualquer parceiro estabelecido num país terceiro acrescerá ao número mínimo de países participantes no PALV especificado acima. 1. Relevância A candidatura à subvenção e os resultados previstos estão claramente situados nos objetivos específicos, operacionais e mais abrangentes do Programa. Os objetivos são claros, realistas e dizem respeito a um tema / grupo-alvo relevante. No caso de o Convite Geral à Apresentação de Candidaturas PALV 2011-2013 Prioridades Estratégicas 2013 estabelecer prioridades para a ação em causa, pelo menos uma delas deverá ser satisfatoriamente abordada. 2. Qualidade do Programa de Trabalho A organização do trabalho é clara e adequada para alcançar os objetivos; o programa de trabalho define e distribui tarefas / atividades entre os parceiros de tal forma que os resultados serão alcançados atempadamente e conforme o orçamento. O programa de trabalho inclui medidas específicas para a avaliação dos processos e dos resultados. 3. Caráter Inovador O projeto providencia soluções inovadoras para necessidades e grupos-alvo claramente identificados. Estas soluções serão conseguidas quer pela adaptação e transferência de estratégias inovadoras que já existem noutros países ou setores, quer pelo desenvolvimento de soluções inteiramente novas ainda não existentes em quaisquer dos países participantes no Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida. 4. Qualidade do Consórcio O consórcio inclui todas as aptidões, saberes reconhecidos e competências requeridas para a realização de todas as fases do programa de trabalho, havendo uma distribuição adequada de tarefas entre os parceiros. 5. Valor Acrescentado Europeu Estão claramente demonstrados os benefícios e a necessidade de cooperação europeia (contraposta às estratégias locais, regionais ou nacionais). 6. O Rácio Custo/Benefício A candidatura à subvenção demonstra a existência de uma boa relação custos / benefícios para as atividades planeadas e em relação ao orçamento previsto. 7. Impacto O impacto previsível nas estratégias, grupos-alvo e sistemas em causa está claramente definido e estão previstas as medidas para assegurar que o impacto será alcançado. Os resultados das atividades parecem ser significativos. 8. Qualidade do plano de valorização (disseminação e exploração dos resultados) A disseminação e exploração das atividades planeadas garantem uma utilização ótima dos resultados, indo além dos participantes incluídos na candidatura, durante e para além da vigência do projeto. Para renovação de redes Multilaterais, o desempenho anterior será também tido em conta. 9. Quando aplicável: Participação de organizações de países terceiros A participação de um país terceiro constitui uma mais valia para a candidatura a uma subvenção, as atividades propostas para país(es) terceiro(s) são adequadas e o orçamento necessário para este fim representa uma boa relação custo/benefício. PROCEDIMENTOS CONTRATUAIS Junho Data provável de envio da pré-informação sobre os resultados do procedimento de seleção Data provável de envio do contrato aos beneficiários Data provável do início da ação A partir de julho Outubro