COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÂO Nº 201.1000.001 NORMA ADMINISTRATIVA FOLHA 1 de 1 INSTITUTO NACIONAL DE C NCER MI NI ST RI O DA SA DE APROVAÇÃO DA 1º VERSÃO DATA: 30/06/10 APROVAÇÃO DESTA VERSÃO DATA: 30/06/10 VERSÃO DESTE DOCUMENTO NÚMERO: 00 PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA 1. OBJETIVO Estabelecer os critérios e as práticas a serem observados nas Visitas Técnicas realizadas no INCA. 2. ABRANGÊNCIA Esta norma se aplica às Unidades das áreas de prevenção, assistência, ensino, pesquisa e gestão que integram a estrutura do INCA. 3. CONCEITOS 3.1 . VISITA TÉCNICA É a atividade que se caracteriza pela observação de procedimentos técnicos, assistenciais e/ou gerenciais que não envolvam a manipulação direta de materiais, de equipamentos e nem assistência ao paciente. 3.2. CANDIDATO É o profissional da área de saúde ou áreas afins. 3.3. VISITANTE É o profissional aprovado para a Visita Técnica. 3.4. SUPERVISOR DA VISITA TÉCNICA É o profissional designado para acompanhar o visitante. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÂO Nº 201.1000.001 NORMA ADMINISTRATIVA FOLHA 2 de 2 INSTITUTO NACIONAL DE C NCER MI NI ST RI O DA SA DE APROVAÇÃO DA 1º VERSÃO DATA: 30/06/10 APROVAÇÃO DESTA VERSÃO DATA: 30/06/10 VERSÃO DESTE DOCUMENTO NÚMERO: 00 PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA 4. DIRETRIZES 4.1. As visitas técnicas destinam-se aos profissionais com vínculo trabalhista em instituição pública, filantrópica ou privada, que necessitem observar procedimentos técnicos relacionados à área de oncologia/cancerologia. 4.2. A duração máxima de uma visita deve ser de duas semanas consecutivas, com carga horária de até 40h, de segunda a sexta-feira. 4.3. Só será permitida uma visita técnica (até 40h) por semestre. 4.4. A Visita deve ser aceita de acordo com a disponibilidade de vagas, capacidade de absorção do setor a ser visitado e seu impacto para o fortalecimento das ações do SUS. 4.5. O setor a ser visitado deve orientar o candidato a entregar, pessoalmente ou enviar por meio de SEDEX, para Secretaria Acadêmica (SECAD) da Coordenação de Educação (CEDC) do INCA, em um prazo mínimo de 30 dias de antecedência do início prevista para a visita, os seguintes documentos: a) Formulário Solicitação de Visita Técnica; b) Uma foto 3x4 colorida; c) Cópia da Carteira de identidade; d) Cópia da Carteira do Conselho Regional da Categoria (substitui a cópia da carteira de identidade) ou cópia do diploma de maior titulação; e) Cópia do CPF ou Passaporte; f) Curriculum Vitae resumido; g) Carta de apresentação do candidato pela Instituição solicitante; h) Termo de compromisso do candidato. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÂO Nº 201.1000.001 NORMA ADMINISTRATIVA FOLHA 3 de 3 INSTITUTO NACIONAL DE C NCER MI NI ST RI O DA SA DE 4.6 APROVAÇÃO DA 1º VERSÃO DATA: 30/06/10 APROVAÇÃO DESTA VERSÃO DATA: 30/06/10 VERSÃO DESTE DOCUMENTO NÚMERO: 00 PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA Após a aprovação da Visita Técnica, o setor a ser visitado deve orientar o candidato a comparecer a Secretaria Acadêmica para receber as orientações administrativas. 4.7 O setor a ser visitado deve definir o supervisor da Visita Técnica. 4.8 Após concluir o período da visita, o supervisor da Visita Técnica deve orientar o Visitante a preencher o formulário de Avaliação da Visita e a solicitar a declaração de Visita Técnica a SECAD. 4.9 Durante a Visita Técnica, está vedada ao Visitante a realização de procedimentos técnicos, assistenciais e/ou gerenciais, que envolvam a manipulação direta de materiais, equipamentos e atendimento ao paciente. 4.10 Não será possível a coleta de quaisquer informações de prontuários, pacientes, familiares e funcionários do INCA (história clínica, fotografia, exames complementares, etc.), mesmo com autorização dos mesmos. 4.11 A visita deve ser suspensa em casos de desvio de conduta ou não atendimento às diretrizes da Visita Técnica. 4.12 Os casos não previstos nesta norma devem ser avaliados pelo Coordenador ou Diretor da Unidade a ser visitada. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÂO Nº 201.1000.001 NORMA ADMINISTRATIVA FOLHA 4 de 4 INSTITUTO NACIONAL DE C NCER MI NI ST RI O DA SA DE APROVAÇÃO DA 1º VERSÃO DATA: 30/06/10 APROVAÇÃO DESTA VERSÃO DATA: 30/06/10 VERSÃO DESTE DOCUMENTO NÚMERO: 00 PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA 5. COMPETÊNCIAS 5.1. CHEFIA DO SETOR A SER VISITADO – Aprovar a visita técnica na sua área de atuação. 5.2. DIREÇÃO/COORDENAÇÃO DA UNIDADE – Autorizar a realização da visita técnica. 5.3. SUPERVISOR DA VISITA TÉCNICA – Supervisionar as atividades do Visitante. 6. PROCEDIMENTOS SETOR A SER VISITADO 6.1. Recebe o contato do candidato para a visita. 6.2. Orienta sobre os documentos exigidos para a solicitação - SECRETARIA ACADÊMICA 6.3 Recebe e confere à documentação exigida. 6.4 Abre o processo e envia ao chefe do setor a ser visitado. - CHEFE DO SETOR A SER VISITADO 6.5 Recebe o processo com a documentação exigida. 6.6 Avalia a pertinência - Caso indeferido, assina o formulário Solicitação de Visita Técnica e retorna o processo a SECAD. - Caso deferido, assina o formulário Solicitação de Visita Técnica, define o Supervisor da Visita Técnica, obtém a aprovação do Coordenador ou Diretor da Unidade a ser visitada e encaminha o processo a SECAD. COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÂO Nº 201.1000.001 NORMA ADMINISTRATIVA FOLHA 5 de 5 INSTITUTO NACIONAL DE C NCER MI NI ST RI O DA SA DE APROVAÇÃO DA 1º VERSÃO DATA: 30/06/10 APROVAÇÃO DESTA VERSÃO DATA: 30/06/10 VERSÃO DESTE DOCUMENTO NÚMERO: 00 PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA SECRETARIA ACADÊMICA 6.7 Recebe o formulário Solicitação de Visita Técnica do chefe do setor a ser visitado. 6.8 Informa ao candidato o status de sua solicitação. 6.9 Convoca candidato e orienta quanto à liberação de acesso a unidade a ser visitada. 6.10 Emite a declaração de Visita Técnica à instituição de origem, constando o nome do visitante, período e o setor visitado. - SUPERVISOR DA VISITA TÉCNICA 6.11 Recebe e acompanha o visitante durante todo o seu período de visita. 6.12 Envia a Secretaria Acadêmica formulário Término da Visita Técnica e o formulário Avaliação da Visita Técnica. 7. ANEXOS Não há. Elaborador(es): Coordenação de Educação Coordenação de Recursos Humanos