TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2012 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000378/2012 DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/02/2012 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR003996/2012 NÚMERO DO PROCESSO: 46212.001112/2012-35 DATA DO PROTOCOLO: 01/02/2012 NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 46212.020722/2011-57 DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL: 28/11/2011 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/internet/mediador. SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE IRATI, CNPJ n. 80.058.423/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIO LUIZ CORDEIRO; E SINDICATO DOS HOSPITAIS E EST DE SERV SAUDE IRATI REGIA, CNPJ n. 81.643.660/0001-92, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MARIANO VICENTE TYSKI; celebram o presente TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de janeiro de 2012 a 31 de outubro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de novembro. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE IRATI, em representação à categoria dos trabalhadores nos estabelecimentos de saúde, e de outro, representando os empregadores, o SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE IRATI E REGIÃO, com abrangência territorial em Irati/PR. SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO PISO SALARIAL CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL A partir de 01 de janeiro de 2012, o salário de ingresso da categoria abrangida por este instrumento fica assim contratado: Técnico de Enfermagem, ................................................R$ 728,00; B)Auxiliar de Enfermagem, auxiliar de centro cirúrgico, auxiliar de laboratório, auxiliar de odontologia, berçário, pronto socorro, farmácia, laboratório, fisioterapia, parteira prática, instrumentador cirúrgico, prático de enfermagem.......................................................................R$ 648,00; Departamento Pessoal, caixa, faturista, Escriturário.................................................................R$ 667,00; Secretária, recepcionista.............................................. R$ 658,00; E)Atendentes de enfermagem, costureira, cozinheira, Copeira, pessoal de lactário, manutenção, caldeireiros, lavanderia ........................................................................ R$ 632,00; Serventes e demais componentes da categoria..................................................................... R$ 630,00; Enfermeiros ................................................................... R$1.650,00; Socorrista..........................................................................R$ 900,00; Assistente Social, Psicóloga...(30 semanais)...............................................................................R$1.400,00; horas Farmacêutica...(44 horas semanais).........................................................................R$1.760,00; Fisioterapia e Terapeuta semanais).......................................................................R$1.429,00; Ocupacional...(36 Fonoaudióloga...(40 horas semanais)....................................................................R$1.299,00; ) Nutricionista...(44 horas semanais)..................................................................R$ 1.320,00; Técnico de Segurança do Trabalho ...(44 horas semanais).............................R$ 728,00; horas Administrador.........................................................................................................R$ 1.650,00. OUTRAS NORMAS REFERENTES A SALÁRIOS, REAJUSTES, PAGAMENTOS E CRITÉRIOS PARA CÁLCULO CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS COMPONENTES DA CATEGORIA Fica ajustado que será concedido pelo empregador a título de correção salarial a partir de 01 de janeiro de 2012, a alguns componentes da categoria, pela aplicação dos seguintes índices: a) Funções listadas nas letras “B”, “D”, “E”, “F” e “H” da cláusula primeira supra, percentual de 6,13%; b) Funções listadas nas letras “A”, “C” e “N” da cláusula primeira supra, percentual de 1%(um por cento). DISPOSIÇÕES GERAIS OUTRAS DISPOSIÇÕES CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS O presente acordo coletivo de trabalho é celebrado na forma do art. 7º, incisos VI, XII e XXVI, da Constituição Federal. À face da presente negociação coletiva, fica expressamente revogada a CCT 2011/2012 registrada junto a Delegacia Regional do Trabalho de Curitiba sob nº. PR005024/2011, nas cláusulas que colidam com o presente T.A. Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, inclusive aos fins de registro e arquivo junto a DRT/PR, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos. MARIO LUIZ CORDEIRO PRESIDENTE SIND DOS EMPREGADOS EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DE IRATI MARIANO VICENTE TYSKI PRESIDENTE SINDICATO DOS HOSPITAIS E EST DE SERV SAUDE IRATI REGIA