TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ Av. Vicente Machado, 400 – Centro – CEP: 80.420-010 EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO AUTOS Nº: 23928-2008-029-09-00-0 (RTSum) AUTOR: ORDELHO LOPES DE OLIVEIRA RÉU: M. GROCHEVESKI & CIA LTDA. ENDEREÇO: Rua Domingos Vaz da Silva, nº 86, Jardim Busmayer, Campo Largo/Pr ou Avenida Adhemar de Barros, nº 946, Fundos do Armazém Gruta Lajeado, Campo Largo/Pr. BEM(NS): 01 (uma) Máquina destopadeira para fazer destopos de comprimento de tábuas de madeiras de até 1,5m, com motor Weg de 02CV e serra de 350mm de diâmetro. AVALIAÇÃO TOTAL: 2.000,00 (dois mil reais), em 11 de dezembro de 2007. ÔNUS: Nada consta. Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela internet através do site www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça e leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato com o sinal de vinte por cento do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Os bens móveis estarão, na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria dos senhores interessados no endereço do leiloeiro e ou no endereço dos seus atuais depositários, sendo que os endereços estão à disposição dos interessados para vistoria no escritório do leiloeiro, desde que anteriormente agendados o dia e a hora junto ao leiloeiro. Todas as despesas de: IPTU, Condomínios, IPVA e multas existentes, bem como as despesas de publicação de edital, serão por conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, etc.) junto aos competentes cartórios de registros, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Ficam através deste edital intimadas as partes (CPC Art. 687 e Art. 3º da Lei de introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os credores hipotecários (art. 1501 do Código Civil Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial, as remunerações conforme Ordem de Serviço emitida pela Justiça do Trabalho – TRT 9ª Região, e as despesas informadas na Comunicação de Leilão (Decreto Federal nº 21.981/1932, no Ar. 22 alínea f). A remissão somente poderá ser efetuada antes da arrematação ou adjudicação (art. 651 e 687, § 3º do CPC). A comissão de leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/32), assumindo, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Ficam cientes desde já, as partes, os arrematantes e terceiros interessados, que a Comissão de Leilão não será devolvida pelo Leiloeiro, e que, sendo deferida a arrematação e havendo interposição de recursos/embargos à arrematação o valor do lanço não será devolvido ao arrematante até o trânsito em julgado dos recursos. Caso os Exeqüentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após o 5º dia da Hasta Pública, independentemente de intimação. Curitiba, 01 de junho de 2011.