TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
20ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – PARANÁ
Av. Vicente Machado, 400 – Centro – CEP: 80.420-010
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO
AUTOS Nº: 23928-2008-029-09-00-0 (RTSum)
AUTOR: ORDELHO LOPES DE OLIVEIRA
RÉU: M. GROCHEVESKI & CIA LTDA.
ENDEREÇO: Rua Domingos Vaz da Silva, nº 86, Jardim Busmayer, Campo
Largo/Pr ou Avenida Adhemar de Barros, nº 946, Fundos do Armazém Gruta
Lajeado, Campo Largo/Pr.
BEM(NS): 01 (uma) Máquina destopadeira para fazer destopos de comprimento
de tábuas de madeiras de até 1,5m, com motor Weg de 02CV e serra de 350mm
de diâmetro.
AVALIAÇÃO TOTAL: 2.000,00 (dois mil reais), em 11 de dezembro de 2007.
ÔNUS: Nada consta.
Quem pretender arrematar ditos bens, deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela internet através do site
www.leiloesjudiciais.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva
na data designada para a realização da praça e leilão, para fins de lavratura do
termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão garantir seu ato
com o sinal de vinte por cento do respectivo valor, completando o lanço em 24
horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Os bens
móveis estarão, na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria
dos senhores interessados no endereço do leiloeiro e ou no endereço dos seus
atuais depositários, sendo que os endereços estão à disposição dos interessados
para vistoria no escritório do leiloeiro, desde que anteriormente agendados o dia
e a hora junto ao leiloeiro. Todas as despesas de: IPTU, Condomínios, IPVA e
multas existentes, bem como as despesas de publicação de edital, serão por
conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar
por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes
(penhoras, hipotecas, locações, etc.) junto aos competentes cartórios de
registros, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e
arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Ficam através
deste edital intimadas as partes (CPC Art. 687 e Art. 3º da Lei de introdução do
Código Civil Brasileiro), os cônjuges, os credores hipotecários (art. 1501 do
Código Civil Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes
também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão
cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial, as
remunerações conforme Ordem de Serviço emitida pela Justiça do Trabalho –
TRT 9ª Região, e as despesas informadas na Comunicação de Leilão (Decreto
Federal nº 21.981/1932, no Ar. 22 alínea f). A remissão somente poderá ser
efetuada antes da arrematação ou adjudicação (art. 651 e 687, § 3º do CPC). A
comissão de leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro
Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal nº 21.981/32), assumindo,
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conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta
despesa. Ficam cientes desde já, as partes, os arrematantes e terceiros
interessados, que a Comissão de Leilão não será devolvida pelo Leiloeiro, e que,
sendo deferida a arrematação e havendo interposição de recursos/embargos à
arrematação o valor do lanço não será devolvido ao arrematante até o trânsito
em julgado dos recursos. Caso os Exeqüentes, Executados, Credores
hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados,
notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando
da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de
INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para apresentação de quaisquer
medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou
recursos, começará a contar após o 5º dia da Hasta Pública, independentemente
de intimação.
Curitiba, 01 de junho de 2011.
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