No enquadramento das políticas de inclusão que a Universidade de Aveiro tem vindo a
implementar, a Reitoria adquiriu uma cadeira de rodas manual para empréstimo
temporário, a qualquer membro da comunidade académica que dela necessite, seguindo
as prioridades:
1 – Alunos portadores de deficiência, que fiquem, temporariamente, privados do uso
da sua cadeira pessoal, por avaria ou qualquer outra situação inesperada.
2 – Alunos não portadores de deficiência que, por motivo de acidente, necessitem de
utilizar uma cadeira de rodas, temporariamente.
3 – Docentes e funcionários portadores de deficiência, que fiquem, temporariamente,
privados do uso da sua cadeira pessoal, por avaria ou qualquer outra situação
inesperada.
4 – Docentes e funcionários não portadores de deficiência que, por motivo de
acidente, necessitem de utilizar uma cadeira de rodas, temporariamente.
A cadeira de rodas está sob a responsabilidade do Gabinete Pedagógico, devendo os
interessados, mediante preenchimento do formulário, em anexo, de acordo com as
condições estipuladas, proceder à sua requisição neste gabinete, no 3º andar do edifício
da Reitoria ou, via correio electrónico, para [email protected]
Os alunos portadores de deficiência têm prioridade sobre todas as restantes situações.
Sendo assim, se, em algum momento, a cadeira estiver a ser utilizada nas condições das
alíneas 2, 3 ou 4 e, simultaneamente, se verificar que um aluno referido na alínea 1 dela
necessita, deverá, de imediato, ser devolvida ao Gabinete Pedagógico para que seja
entregue ao aluno em questão.
O utilizador, independentemente da sua condição, deverá zelar pelo bom estado da
cadeira, enquanto estiver em sua posse, podendo ser-lhe debitados todos os encargos
decorrentes de avarias ou danos, se, comprovadamente, se verificar alguma situação de
negligência.
Download

Regulamento utilização cadeira de rodas