ALTERAÇÕES ÀS REGRAS OFICIAIS DE BASQUETEBOL - 2010 CONSELHO DE ARBITRAGEM DA FPB – SETEMBRO 2010 INTRODUÇÃO Desde a sua criação em 1891, o Basquetebol tem-se revelado como a modalidade com mais alterações às regras, sinal de permanente desenvolvimento e tendo a excelência como objectivo. As alterações resultam de vários factores, tais como tornar o jogo mais dinâmico e espectacular, simplificar o trabalho dos árbitros, treinadores e jogadores sem consequências negativas para o jogo, eliminar alguns aspectos que, por deficiente aproveitamento, possam pôr em causa a intenção das regras e o espírito do jogo, acrescentar de quando em quando alterações “revolucionárias” que estimulem a atracção pelo jogo e facilitar a compreensão e a estrutura das regras. ART 2. – CAMPO ÁREA RESTRITIVA – A forma e as dimensões da área restritiva há muitos anos usadas na NBA são agora adoptadas pela FIBA, aproximando as duas “versões” da modalidade. Passa a ser um rectângulo de 4,90/5,80 m e não um trapézio. Em Portugal esta alteração não é obrigatória em todas as competições de 2010/2011, mas assim será em 2011/2012. Fig. 1 ÁREA RESTRITIVA / ÁREA DE LANCE LIVRE LINHA DE 3 PONTOS – Foi decidido afastar a linha de 3 pontos do cesto em 50 cm, passando de 6,25 a 6,75 m. Na NBA esta distância é de 7,20 m. Em Portugal esta alteração não é obrigatória em todas as competições de 2010/2011, mas assim será em 2011/2012. COMENTÁRIO: O suporte e a justificação técnica desta alteração baseiam-se em alguns factores, tais como: As estatísticas provam que nos últimos anos as diferenças entre as percentagens dos lançamentos de 2 e de 3 pontos foram diminuindo, o que significava alguma vulgarização do lançamento de 3 pontos, deixando o mesmo de ser uma situação verdadeiramente entusiástica do jogo. Ao aumentar a distância da linha de 3 pontos em 50 cm, o balanço do próprio jogo entre a área longe do cesto e a área próxima do mesmo será restabelecido. O jogo será em parte afastado do centro do campo, o que criará mais zonas livres sob os cestos, aumentando a possibilidade de combinações de ataque mais atractivas. FIG. 2 LINHA DE 3 PONTOS FIG. 3 CAMPO DE JOGO ART 4. – EQUIPAS NOVOS TEXTOS: Mangas de compressão da mesma cor dominante das camisolas. Meias de compressão da mesma cor dominante dos calções. Se destinadas à parte superior da perna, devem terminar acima do joelho. Se destinadas à parte inferior da perna, devem terminar abaixo do joelho. Protectores bocais transparentes e incolores. Adesivo incolor e transparente nos braços, ombros, pernas, etc. Meias da mesma cor dominante para todos os jogadores da mesma equipa. JUSTIFICAÇÃO: Preocupação com a imagem da modalidade. ART 8. – TEMPO DE JOGO, RESULTADO EMPATADO E PERÍODOS SUPLEMENTARES ART 9. – INÍCIO OU FIM DE PERÍODO OU DE JOGO ART 10. – ESTATUTO DA BOLA NOVOS TEXTOS: Um intervalo de jogo termina: No início do 1º período, quando a bola sai da(s) mão(s) do árbitro na bola ao ar. No início de qualquer outro período, quando a bola fica à disposição do jogador que efectua a reposição da bola em jogo. O 1º período começa quando a bola sai da(s) mão(s) do árbitro na bola ao ar. Todos os outros períodos começam quando a bola fica à disposição do jogador que efectua a reposição da bola em jogo. Durante a bola ao ar inicial, a bola fica viva quando sai da(s) mão(s) do árbitro, que efectua o lançamento. COMENTÁRIO: Com estas novas definições esclarecem-se muitas interpretações relacionadas com faltas ou violações cometidas no início de períodos de jogo. EXEMPLOS: 1. Após o lançamento de bola ao ar inicial, efectuado pelo árbitro, o saltador A4 sofre contacto de B4, com a bola ainda no seu percurso ascendente, sendo assinalada falta. Interpretação: A falta é penalizada de acordo com o seu carácter (normal, antidesportiva, etc.), da mesma forma como se tivesse ocorrido durante o tempo de jogo, pois o 1º período começa com o lançamento de bola ao ar efectuado pelo árbitro. EXEMPLOS: 2. Um período de jogo – não o 1º - começa com reposição de bola por A4, pelo ponto médio da linha lateral oposta à mesa dos oficiais. Antes de A4 passar a bola a A5 dentro de campo ou no mesmo momento, é assinalada falta de B4. Interpretação: A falta de B4 é penalizada de acordo com o seu carácter, da mesma forma como se tivesse ocorrido durante o tempo de jogo, pois esse período começa no momento em que a bola fica à disposição de A4 para a poder repor em jogo. ART 12. – BOLA AO AR E POSSE ALTERNADA NOVO TEXTO: A equipa que não ganha a posse de uma bola viva dentro de campo após a bola ao ar inicial, terá direiro à primeira posse de bola alternada. EXEMPLO: O árbitro lança a bola ao ar de início de jogo. Imediatamente após a bola ter sido legalmente tocada pelo saltador A4, a bola vai directamente para fora de campo. Interpretação: A bola é concedida à equipa B, resultante da violação cometida por A4. Após a reposição, a equipa que não ganha o controlo da bola viva dentro de campo, terá o direito à primeira situação de posse de bola alternada, no local mais próximo de onde ocorrer a situação de bola ao ar seguinte. ART 16. – CESTO: QUANDO É VÁLIDO E SEU VALOR NOVO TEXTO: O cronómetro de jogo deve indicar 0.00.3 (três décimas de segundo) ou mais, para que um jogador que controla a bola dentro de campo, após uma reposição de fora de campo ou num ressalto após o último ou único lance livre, possa tentar um lançamento de campo. Se o cronómetro de jogo indica 0.00.2 ou 0.00.1, a única forma válida de conseguir um cesto de campo é bater a bola (tapinha) ou afundar directamente da reposição de fora de campo (receber a bola no ar). COMENTÁRIO: Numa reposição de bola fora de campo ou num ressalto após o último ou único lance livre, um período de tempo começará sempre a contar a partir do momento em que um jogador dentro de campo toca a bola e até que esse jogador largue a bola num lançamento. Isto é particularmente importante ter em consideração perto do final de um período. Terá de haver um mínimo de tempo disponível para um lançamento destes, antes que o tempo expire. Se no cronómetro se visualizam 0.00.3”, é dever dos árbitros determinar se o lançador larga a bola antes de soar o sinal de fim de período. No entanto, se estão exibidas 0.00.2 ou 0.00.1”, a única forma válida para um lançamento de campo, concretizado por um jogador em suspensão, é uma tapinha ou um afundanço directamente efectuado. EXEMPLO: À equipa A é concedida reposição de fora de campo com: a) 0.00.3” b) 0.00.2 ou 0.00.1”, no cronómetro de jogo A4 recebe a bola com a(s) mão(s) dentro de campo e, de imediato, tenta um lançamento de campo que é concretizado. Interpretação: Em a) é responsabilidade dos árbitros decidir se a bola já estava no ar ou não quando o sinal soou. Em b) o cesto não é validado, pois não se tratou de uma tapinha ou de um afundanço directo. ART 2. - CAMPO ART 17. – REPOSIÇÃO DA BOLA DE FORA DE CAMPO NOVOS TEXTOS: Linhas de reposição: As 2 linhas de 15 cm de comprimento serão marcadas fora do campo de jogo, na linha lateral oposta à mesa dos oficiais, com o bordo exterior das linhas a 8,325 m do bordo interior da linha final mais próxima. Durante os 2 últimos minutos do 4º período e de cada período suplementar, a seguir a um desconto de tempo concedido à equipa que tem direito à posse de bola na sua zona de defesa, a reposição da bola em jogo será efectuada na nova linha de reposição localizada na zona de ataque da equipa, na linha lateral oposta à mesa dos oficiais. COMENTÁRIO: De acordo com a regra anterior, nestas situações a reposição da bola em jogo era efectuada no ponto médio da linha lateral oposta à mesa dos oficiais. Com esta alteração e nestas circunstâncias, quando muitas vezes o resultado final do jogo é decidido, possibilita-se assim à equipa que ataca, efectuar a reposição da bola em jogo na proximidade do cesto do adversário, facilitando a organização de outras combinações de ataque. EXEMPLO 1: No último minuto do jogo, A4 está a driblar na sua zona de defesa, quando a equipa B joga a bola para fora, precisamente no prolongamento da linha de lance livre. a) É concedido um desconto de tempo à equipa B. b) É concedido um desconto de tempo à equipa A. c) É concedido um desconto de tempo, primeiro à equipa B e imediatamente após um outro à equipa A, ou vice-versa. Interpretação: Em a) o jogo recomeça com reposição para a equipa A, no prolongamento da linha de lance livre, por onde a bola saiu. Em b) e c), o jogo recomeça com reposição para a equipa A, pela linha de reposição na zona de ataque dessa equipa, oposta à mesa dos oficiais. EXEMPLO 2: No último minuto de jogo, A4 teve direito a 2 lances livres. Durante o 2º lance livre, o executante pisa a linha de lance livre ao lançar e é assinalada a respectiva violação. A equipa B solicita, então, um desconto de tempo. Interpretação: O jogo recomeçará com reposição da bola em jogo de fora de campo para a equipa B, pela linha de reposição na zona de ataque dessa equipa, oposta à mesa dos oficiais. ART 18. DESCONTO DE TEMPO NOVO TEXTO das “Interpretações Oficiais da FIBA” Cada desconto de tempo deverá ter a duração de 1 minuto (ATENÇÃO: o marcador continua a fazer soar o seu sinal sempre aos 50 segundos). As equipas devem regressar sem demora após o árbitro fazer soar o seu apito, chamando as equipas para o terreno de jogo. Em algumas ocasiões uma equipa prolonga o desconto de tempo para lá do minuto atribuído, obtendo uma vantagem ao prolongar tal desconto de tempo e causando um atraso no reinício do jogo. O árbitro deve advertir essa equipa. Se a equipa não reage ao aviso, deve ser-lhe averbado um desconto de tempo adicional. Se a equipa não tem mais descontos de tempo, pode ser averbada ao treinador uma falta técnica (tipo “C”), por retardar o reinício do jogo. COMENTÁRIO: Nos últimos anos tornou-se prática corrente os treinadores ignorarem o apito do árbitro, indicando que as equipas devem regressar ao terreno de jogo. Devido a esta táctica, uma equipa obtém uma vantagem desleal, perdendo-se um tempo precioso. Se esta alteração for estritamente aplicada pelos árbitros, acções similares desleais serão rapidamente eliminadas. EXEMPLO: O período de desconto de tempo termina e o árbitro indica à equipa A para voltar ao terreno de jogo. O treinador A continua a dar instruções à sua equipa, que ainda permanece na área de banco da equipa. O árbitro volta a indicar à equipa A que regresse ao terreno de jogo. a) A equipa A finalmente regressa ao campo. b) A equipa A continua na sua área de banco. Interpretação: a) Depois da equipa começar a regressar ao campo, o árbitro avisa o treinador que se o mesmo comportamento for repetido, será averbado um desconto de tempo adicional à equipa A. b) Será averbado um desconto de tempo à equipa A, sem aviso prévio. Se a equipa A já não tem desconto de tempo por conceder, será assinalada uma falta técnica ao treinador da equipa A, averbada no boletim de jogo como “C”, por atrasar o reinício do jogo. ART 28. – OITO SEGUNDOS ART 29. – VINTE E QUATRO SEGUNDOS NOVOS TEXTOS (1): Sempre que: - Numa reposição da bola em jogo de fora de campo, a bola toca ou é legalmente tocada por qualquer jogador na sua zona de defesa e a equipa do jogador que repõe a bola em jogo permanece de posse da mesma, essa equipa deve fazer com que a bola vá para a sua zona de ataque dentro de 8 segundos. - Numa reposição da bola em jogo de fora de campo, a bola toca ou é legalmente tocada por qualquer jogador dentro de campo e a equipa do jogador que repõe a bola em jogo permanece de posse da mesma, essa equipa deve tentar um lançamento ao cesto dentro de 24 segundos. COMENTÁRIO: Quando durante uma reposição de bola em jogo de fora de campo, a bola toca ou é legalmente tocada por um jogador dentro de campo: O cronómetro e o aparelho dos 24 segundos são ambos postos a funcionar em simultâneo. O árbitro responsável começa a contagem visível dos 8 segundos, se a reposição da bola é efectuada na zona de defesa dessa equipa. COMENTÁRIO: De acordo com a regra anterior: Quando durante uma reposição de bola em jogo de fora de campo, a bola toca ou é legalmente tocada por um jogador dentro de campo: O cronómetro era posto imediatamente a funcionar. O aparelho dos 24 segundos só era posto a funcionar quando um jogador ganhasse o controlo da bola dentro de campo e também só nesse momento o árbitro iniciava a contagem visível dos 8 segundos. EXEMPLO: Durante uma reposição de bola fora do campo por A4, na sua zona de defesa, a bola toca o corpo de A5 ou B5, ressalta para o solo e rola 1 ou 2 segundos antes de ser agarrada por A6. Interpretação: De acordo com a nova regra, no momento em que a bola toca A5 ou B5, quer o cronómetro, quer o aparelho dos 24 segundos, arrancam e o árbitro inicia logo a contagem visível dos 8 segundos, mesmo antes da bola ser agarrada por A6. NOVOS TEXTOS (2): Uma equipa faz com que a bola vá para a sua zona de ataque, sempre que: A bola, quando não controlada por qualquer jogador, toca a zona de ataque. A bola toca ou é legalmente tocada por um jogador atacante que tem ambos os pés em contacto com a sua zona de ataque. A bola toca ou é legalmente tocada por um jogador defensor que tem parte do seu corpo na zona de ataque da equipa que controla a bola. A bola toca um árbitro que tem parte do seu corpo na zona de ataque da equipa que controla a bola. Durante um drible da zona de defesa para a zona de ataque, ambos os pés do driblador e a bola estão em contacto com a zona de ataque. COMENTÁRIO: A importante alteração, em comparação com a regra anterior, é o facto da bola ser considerada como estando na zona de ataque de uma equipa quando toca um jogador atacante que tem ambos os pés em contacto com a zona de ataque. Isto significa que um jogador atacante com um pé de cada lado da linha central, considera-se como estando na sua zona de defesa, com todas as respectivas consequências. Não esquecer! Quando uma das 5 condições mencionadas no slide anterior estiver cumprida, o árbitro deve parar a contagem dos 8 segundos. EXEMPLOS: 1. A4 está a driblar a bola a partir da sua zona de defesa e pára o seu movimento para a frente, mantendo-se em drible, com: Um pé de cada lado da linha central. Ambos os pés na zona de ataque, mas com a bola a ser driblada na zona de defesa. Ambos os pés na zona de defesa, mas com a bola a ser driblada na zona de ataque. Ambos os pés na zona de ataque, com a bola a ser driblada na zona de defesa, após o que A4 regressa com ambos os pés à sua zona de defesa. Interpretação: Em todos os casos o driblador A4 continua na zona de defesa até que ambos os pés e a bola toquem a zona de ataque, mantendo-se a contagem dos 8 segundos. EXEMPLOS: 2. A4 tem um pé de cada lado da linha central. Recebe a bola de A2 que está na sua zona de defesa. A4 passa então a bola de novo a A2 que se mantém na mesma posição. Interpretação: Jogada legal. A4 não tem os dois pés na zona de ataque e, deste modo, pode passar a bola a A2 que também não se encontra na zona de ataque. Prossegue a contagem dos 8 segundos. EXEMPLOS: 3. A4 está a driblar da sua zona de defesa e termina o drible segurando a bola com um pé de cada lado da linha central. A4 passa então a bola a A2 que também tem um pé de cada lado da linha central. Interpretação: Jogada legal. A4 não tem os dois pés na zona de ataque e, deste modo, pode passar a bola a A2 que também não se encontra na zona de ataque. Prossegue a contagem dos 8 segundos. EXEMPLOS: 4. A4 está a driblar a bola da sua zona de defesa, em movimento para a frente, e ainda só tem um pé na sua zona de ataque. A4, nesse momento, passa a bola a A2 que tem um pé de cada lado da linha central, sendo que este último começa a driblar a bola na zona de defesa. Interpretação: Jogada legal. A4 não tem os dois pés na zona de ataque e, deste modo, pode passar a bola a A2 que também não se encontra na zona de ataque. A2 pode, assim, driblar a bola na sua zona de defesa, prosseguindo a contagem dos 8 segundos. ART 29. - VINTE E QUATRO SEGUNDOS NOVO TEXTO: Se o jogo é parado por um árbitro: Devido a uma falta ou violação (ATENÇÃO, não para uma bola fora de campo), cometida pela equipa que não se encontra a controlar a bola. Devido a qualquer razão válida determinada pela equipa que não se encontra a controlar a bola. Devido a qualquer razão válida não relacionada com qualquer das equipas. Então, deve ser concedida a posse da bola à equipa que previamente a detinha. Se a reposição da bola em jogo é efectuada na zona de defesa, o aparelho dos 24 segundos deve ser reposto nos 24 segundos. Se a reposição da bola em jogo é efectuada na zona de ataque, o aparelho dos 24 segundos deve ser reposto da seguinte maneira: No caso de se visualizarem, quando o jogo é parado, 14 ou mais segundos, manter-se-á a contagem existente no momento da paragem. No caso de se visualizarem, no momento em que o jogo é parado, 13 ou menos segundos, o aparelho dos 24 segundos deverá ser reposto em 14 segundos O sinal do árbitro para reposição a 14 segundos é o mesmo que para 24 segundos (nº9). ALERTA! O novo texto das regras requere a remodelação de todos os aparelhos de 24 segundos existentes, sendo necessário introduzir um novo botão que, quando pressionado, possa repor a contagem em 14 segundos, a qualquer momento e sempre que necessário. EXEMPLOS 1. B4 provoca violação de bola fora na zona de ataque da equipa A. O aparelho dos 24 segundos mostra 8 segundos. Interpretação: A equipa A terá apenas os 8 segundos remanescentes no aparelho dos 24 segundos, pois trata-se de uma situação de bola fora. EXEMPLOS 2. A4 está a driblar a bola na sua zona de ataque e sofre falta de B4. É a 2ª falta da equipa B nesse período. O aparelho dos 24 segundos mostra 3 segundos. Interpretação: A equipa A terá 14 segundos para jogar, no aparelho dos 24 segundos. EXEMPLOS 3. Com 4 segundos remanescentes no aparelho dos 24 segundos, a equipa A tem o controlo da bola na sua zona de ataque, quando: a) A4 b) B4 se lesiona e os árbitros interrompem o jogo. Interpretação: A equipa A terá: a) 4 segundos b) 14 segundos para jogar no aparelho de 24 segundos. EXEMPLOS 4. Com a) 16 segundos b) 12 segundos remanescentes no aparelho dos 24 segundos, B4 na sua zona de defesa deliberadamente joga a bola com o pé ou soca a bola. Interpretação: A equipa B comete violação. Após a reposição da bola em jogo na sua zona de ataque, a equipa A terá: a) 16 segundos b) 14 segundos remanescentes no aparelho dos 24 segundos. EXEMPLOS 5. A4 dribla a bola na sua zona de ataque, quando B4 comete uma falta antidesportiva sobre A4, com 6 segundos no mostrador do aparelho dos 24 segundos. Interpretação: Independentemente dos lances livres serem convertidos ou falhados, à equipa A será concedida reposição da bola em jogo pelo ponto médio da linha lateral oposta à mesa dos oficiais, com novo período de 24 segundos. A mesma interpretação é válida para uma falta técnica ou desqualificante. EXEMPLOS 6. Com 5 segundos remanescentes no aparelho de 24 segundos, A4 está a driblar na sua zona de ataque quando é assinalada falta técnica a B4, seguida de falta técnica ao treinador da equipa A. Interpretação: Após o cancelamento de penalidades iguais, o jogo recomeça com reposição da bola de fora de campo para a equipa A, com 5 segundos para jogar no aparelho dos 24 segundos. ART 46. - ÁRBITRO: DEVERES E PODERES NOVO TEXTO: O árbitro está autorizado a aprovar e fazer uso de equipamento técnico (vídeo), se disponível, para decidir antes do início do período seguinte ou antes de assinar o boletim de jogo, se um último lançamento no final de cada período ou período suplementar foi convertido dentro do tempo de jogo e/ou se o mesmo conta 2 ou 3 pontos. ART 33. – FALTAS ÁREAS DE SEMI-CÍRCULO DE NÃO CARGA O propósito da regra do semi-círculo de não carga, é o de não premiar um jogador defensor que tenha adoptado uma posição debaixo do seu próprio cesto, com o objectivo de conseguir uma falta por carga de um atacante que, com o controlo da bola, penetra para o cesto. Para que a regra do semi-círculo de não carga seja aplicada: a) O jogador defensor deve ter ambos os pés dentro da área do semi-círculo. A linha do semicírculo não faz parte da área do mesmo. b) O jogador atacante deve penetrar para o cesto através da linha do semi-círculo e lançar ao cesto ou passar, enquanto se encontra no ar. A regra do semi-círculo de não carga não se aplica e qualquer contacto deve ser julgado de acordo com as regras normais (por ex. princípio do cilindro, princípio de carga/obstrução): a) Em todas as situações de jogo que ocorram fora da área do semi-círculo de não carga e também as que se desenvolvam pelo espaço compreendido entre a área de semi-círculo e a linha final. b) Em todas as situações de ressalto quando, depois de um lançamento de campo, a bola ressalta e ocorre uma situação de contacto. c) Em qualquer situação de uso ilegal de mãos, braços, pernas ou corpo, tanto do atacante como do defensor. COMENTÁRIO: Esta alteração foi introduzida com o objectivo de estimular os jogadores atacantes. Terão menos receio de penetrarem para o cesto e de correrem o risco de cometerem faltas por carga, sobre jogadores defensores à procura de faltas “fáceis” debaixo do aro. Poderá vir a reduzir igualmente o número de faltas interiores e, por certo, irá encorajar um jogo mais espectacular e dinâmico sob os cestos. FIG. 4 POSIÇÃO DE UM JOGADOR DENTRO/FORA DAS ÁREAS DE SEMI-CÍRCULO DE NÃO CARGA EXEMPLOS 1. A4 tenta um lançamento em suspensão que começa fora da área de semi-círculo e carrega B4 que está dentro dessa área. Interpretação: A acção de A4 é legal, já que se aplica a regra do semi-círculo de não carga. EXEMPLOS 2. A4 dribla ao longo da linha final e, depois de se encontrar na área por detrás da tabela, salta na diagonal ou para trás e carrega B4 que está numa posição legal de defesa dentro da área de semi-círculo. Interpretação: Falta de A4 por carga. A regra do semi-círculo de não carga não se aplica, porque A4 entrou na área de semi-círculo pela zona do campo directamente por detrás da tabela. EXEMPLOS 3. Um lançamento de campo de A4 toca o aro e há uma situação de ressalto. A5 salta, agarra a bola e então carrega B3 que se encontra numa posição legal de defesa dentro da área de semi-círculo. Interpretação: Falta de A5 por carga. A regra do semi-círculo de não carga não é aplicável. EXEMPLOS 4. A4 penetra em direcção ao cesto e está em acto de lançamento. Em vez de completar o lançamento de campo, A4 passa a bola a A5 que se encontra directamente por detrás dele. A4 carrega B4 que está dentro da área de semi-círculo de não carga. Ao receber o passe, nesse momento, A5, com a bola nas mãos, fica com caminho directo para o cesto para marcar. Interpretação: Falta de A4 por carga. Não se aplica a regra de semi-círculo de não carga, na medida em que A4 usa ilegalmente o seu corpo para libertar o trajecto de A5 para o cesto. EXEMPLOS 5. A4 penetra em direcção ao cesto e está em acto de lançamento. Em vez de completar o lançamento de campo, A4 passa a bola a A5 que se encontra no canto do campo. A4 carrega então B4 que está dentro da área de semi-círculo de não carga. Interpretação: Acção legal de A4. Aplica-se a regra do semi-círculo de não carga. ART. 30 – REGRESSO DA BOLA À ZONA DE DEFESA Enquanto se encontra no ar, o jogador mantém o mesmo estatuto relativamente ao solo, considerando-se o último apoio antes de saltar. No entanto, quando um jogador no ar salta da sua zona de ataque e ganha o controlo da bola enquanto ainda está no ar, é então o primeiro jogador da equipa a estabelecer nesse momento a posse de bola. Se a inércia o leva a regressar ao solo na sua zona de defesa, é inevitável que também regresse com a bola à zona de defesa. Portanto, se um jogador no ar estabelece uma nova posse de bola, a posição desse jogador relativamente à zona de ataque/zona de defesa não será estabelecida até que o jogador regresse com ambos os pés ao solo. EXEMPLO A4, na sua zona de defesa, tenta um passe de contra-ataque para A5 que se encontra na zona de ataque. B3, na sua zona de ataque salta e agarra a bola enquanto se encontra ainda no ar, após o que B3 chega ao solo: a) Com ambos os pés na sua zona de defesa. b) Com um pé de cada lado da linha central. c) Com um pé de cada lado da linha central e depois dribla ou passa a bola para a sua zona defesa. Interpretação: Não ocorreu qualquer violação. Quando B3 estabeleceu o controlo de bola para a equipa B encontrava-se no ar e a sua posição relativa à zona de ataque/zona de defesa não foi determinada até que regressou com ambos os pés ao solo. Em todas as situações, B3 encontra-se legalmente na sua zona de defesa. Observação: Esta interpretação é igualmente válida para a mesma situação de jogo, mas com B3 a receber a bola no ar depois da bola ter sido legalmente tocada durante a bola ao ar inicial, efectuada pelo árbitro entre A2 e B2. ART 36. – FALTA ANTIDESPORTIVA A Interpretação Oficial diz que se deve assinalar imediatamente uma falta antidesportiva ao jogador defensor que cometa uma falta por ocasião de uma reposição de bola de fora do campo, enquanto a bola está nas mãos do árbitro ou está já à disposição do jogador que realiza a reposição, mas antes que a bola saia das suas mãos. De acordo com a nova interpretação, isto deve ser aplicado apenas nos últimos 2 minutos do 4º período e durante os últimos 2 minutos de qualquer período suplementar, a menos que o carácter da falta o justifique noutro momento. ART 38. – FALTA TÉCNICA Durante o último ou único lance livre, se um jogador defensor comete uma violação por interferência ilegal (a bola não pode ser tocada no seu percurso para o cesto e enquanto não tocar o aro), deverá continuar a ser averbada uma falta técnica, para além da validação de um (1) ponto. Contudo, se nesta circunstância de último ou único lance livre, a violação do defensor for por intervenção ilegal sobre a bola (ex: tocar o cesto ou a tabela enquanto a bola está em contacto com o aro, tocar a bola quando ela está dentro do cesto impedindo-a de passar pela rede, etc.), é validado um (1) ponto, mas não é assinalada a falta técnica. ...E CHEGA POR AGORA!