Diretoria de Vigilância Epidemiológica Vigilância Epidemiológica: “Conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.” Funções da Vigilância Epidemiológica: • • • • • • Coleta de dados; Processamento de dados coletados; Analise e interpretação dos dados processados; Recomendação das medidas de controle apropriadas; Promoção das ações de controle indicadas; Avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; • Divulgação de informações pertinentes. Notificação: É a comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo, feita a autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. Investigação: É um trabalho de campo, realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos, que tem como objetivos: identificar fonte e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar diagnostico e determinar as principais características epidemiológicas. O seu propósito final é orientar medidas de controle para impedir a ocorrência de novos casos. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DIREÇÃO SERVIÇO DE RECURSOS HUMANOS SERVIÇO ADMINISTRATIVO SETOR FINANCEIRO GERÊNCIA DE VIG. DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS E IMUNIZAÇÃO SETOR DE APOIO LOGÍSTICO DIVISÃO DE IMUNIZAÇÃO SETOR DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE IMUNOBIOLÓGICOS E OUTROS INSUMOS SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA REDE E APOIO À INFORMÁTICA SETOR DE HANSENÍASE E OUTRAS DERMATOSES DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS CRÔNICOS SETOR DE TUBERCULOSE E PNEUMOPATIAS OCUPACIONAIS DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS SETOR DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SETOR DE MENINGITES GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE VETORES, RESERVATÓRIOS E OUTROS HOSPEDEIROS SETOR DE AÇÕES ENTOMOLÓGICAS E DE HOSPEDEIROS SETOR DE SUPORTE LABORATORIAL PARA PESQUISA DE VETORES SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE CANÍDEOS, FELINOS E OUTROS SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL SETOR DE PLANOS E PROJETOS SETOR DE DOENÇAS NÃO RESPIRATÓRIAS SETOR DE ATENÇÃO SETOR DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO SETOR DE ADMINISTRACÃO DOS SISTEMAS SETOR DE DTHA SETOR DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS DIVISÃO DE VIG. DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS SERVIÇO DE INFORMÁTICA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS SETOR DE NORMATIZAÇÃO SETOR DE IMUNOBIOLÓGICOS ESPECIAIS E EVENTOS ADVERSOS ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO TÉCNICA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DAS DST/HIV/AIDS SETOR DE PREVENÇÃO E ANÁLISE DE DADOS DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ROEDORES, AVES E OUTROS SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA SETOR DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL Prioridades: Avaliação, programação e pactuação da PPI/ECD – [único pacto realizado foi em 2000 (2001/2002)] ; Reavaliação e incorporação Ambiental (antigo Núcleo da Vigilância da COSAP); Capacitação em Recursos Humanos 1) Curso Básico de Vigilância = 02 previstos 143 municípios (outubro/novembro); 2) Curso de Monitor em Imunização = 30 enfermeiros; 3) Treinamento em Sala de Vacina = 300 profissionais de NS e NM; Demais treinamentos dos específicos. programas Sistemas de Informações: SINAN SINASC SISVAN SISAIDS SISCLON – Medicamentos Aids SISCEL – Epidemiologia Aids SISCTA SISFAD SISMAL SI-API SI-EDI – Estoques imunobiológicos SI-EAPV – Eventos adversos SI-CRI – Imunobiológicos Especiais SI-AIU - Consolidado COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA A Diretoria de Vigilância Epidemiológica, subordinada a Coordenadoria de Vigilância em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde compete: Planejar, coordenar, organizar, controlar e normatizar as atividades inerentes às ações de vigilância epidemiológica no Estado; Incorporar as práticas de vigilância em saúde do ponto de vista de sua operacionalização com o uso de métodos e técnicas de planejamento que possibilite o processo de identificação e priorização de problemas, assim como a articulação integrada de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação destinadas ao enfrentamento dos problemas identificados; • Fortalecer o processo de autonomia político-gerencial dos municípios e da elevação da capacidade técnicooperacional para o desenvolvimento das ações voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde de acordo com o perfil epidemiológico local; • Monitorar as condições de saúde da população através dos instrumentos e critérios epidemiológicos, recomendando as medidas que se fizerem necessárias para intervenção e controle das doenças; • Realizar avaliação sistemática através de análise, estudos e pesquisas com a finalidade de medir impactos e resultados das ações de saúde e/ou identificar fatores de risco no âmbito estadual; Buscar a integração com outras Diretorias e órgãos afins, visando através de ação conjunta e do intercâmbio de informações, o aperfeiçoamento das atividades de vigilância em saúde; Estabelecer relacionamento com órgãos federais, estaduais e municipais que possibilite o levantamento de dados estatísticos e a execução de ações de controle de doenças na comunidade; Promover a formação de recursos humanos promovendo a educação continuada e o intercâmbio técnico-científico dos integrantes do Sistema Único de Saúde; Divulgar informações epidemiológicas contribuindo para o acesso da população e para o controle social das políticas e ações de saúde; Propor convênios com entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de ações, ensino e pesquisa, em caráter de complementaridade, respeitando as competências dos níveis estadual e municipal; Desenvolver outras atividades relacionadas com a vigilância epidemiológica e a execução de ações em caso de ocorrência de agravos inusitados à saúde, que extrapolem a capacidade municipal ou que representem risco de disseminação estadual. COMPETÊNCIA DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE AGRAVOS Planejar, organizar, orientar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a agravos sob vigilância a nível estadual; Assessorar, tecnicamente, as regionais de saúde nas atividades de vigilância epidemiológica dos agravos sob vigilância; Consolidar, analisar e divulgar informações de interesse para controle dos agravos sob vigilância; Promover capacitação de recursos humanos integrantes do sistema de vigilância de agravos; Buscar integração com outros serviços de saúde, instituições e órgãos afins para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem o controle dos agravos sob vigilância; Normatizar e implementar no Estado os procedimentos e rotinas para controle dos agravos sob vigilância; Programar atividades de desenvolvimento de recursos humanos em vigilância de agravos; Analisar e propor medidas para implementar e implantar ações visando o equacionamento e se possível a redução desses agravos; Estabelecer diretrizes operacionais, normas técnicas e procedimentos de vigilância epidemiológica das doenças; COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES Planejar, organizar, orientar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a agravos sob vigilância a nível estadual; Estabelecer o perfil epidemiológico das zoonoses no âmbito do Estado, bem como sua dinâmica temporal e espacial; Adequar as normas dos programas de vigilância de zoonoses, estabelecidas pelo Ministério da Saúde à realidade epidemiológica do Estado; Coordenar os programas de vigilância de zoonoses no âmbito do Estado; Buscar integração com outros serviços de saúde, instituições e órgãos afins para o desenvolvimento de ações conjuntas que visem o controle das zoonoses sob vigilância; Promover capacitação de recursos humanos integrantes do sistema de vigilância de zoonoses; Acompanhar, avaliar e assessorar as atividades de vigilância epidemiológica das doenças transmitidas por vetores, reservatórios e outros hospedeiros desenvolvidos pelos níveis regional e municipal, nos aspectos relacionado aos agentes e meio ambiente; Participar de estudos, pesquisas e projetos especiais relacionados às doenças transmitidas por vetores, reservatórios e outros hospedeiros, no que se refere aos aspectos relacionado aos agentes e meio ambiente. COMPETÊNCIAS DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA DE DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS E IMUNIZAÇÃO Planejar, organizar, orientar, normalizar, coordenar e supervisionar as atividades e vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis e as ações de imunização; Identificar grupos e áreas de risco em relação às doenças imunopreveníveis e determinar medidas de controle; Promover atividades de planejamento e normalização, a nível estadual, para o controle das doenças imunopreveníveis e nas ações de imunização integrada com o Programa Nacional de Imunização e Centro Nacional de Epidemiologia do Ministério da Saúde; Assessorar, tecnicamente, as instâncias regionais e locais nas atividades de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis e ações de imunização; Elaborar planos de trabalho, bem como, consolidar dados referentes às doenças imunopreveníveis e as ações de imunização; Analisar o perfil epidemiológico das doenças imunopreveníveis suas tendências e propor medidas de intervenção; Promover o desenvolvimento de recursos humanos nas atividades de vigilância epidemiológica das doenças imunopreveníveis e ações de imunização; • ·Realizar, coordenar e participar de relacionados à vigilância das imunopreveníveis e imunização; eventos doenças · Buscar a integração com outros serviços de saúde intra e interinstitucional, especialmente, com àqueles que desenvolvam atividades relacionadas às crianças, gestantes e idosos; • ·Elaborar, acompanhar e executar estudos epidemiológicos e pesquisas de interesse o serviço ou que se fizerem necessárias; · Promover e divulgar ações educativas relacionadas às doenças imunopreveníveis e com imunização. • Participar como órgão coordenador representação em campanhas de vacinação; ou de