Publicação: 06/05/10 DJE: 05/05/10 PORTARIA-CONJUNTA Nº 175/2010 Estabelece regras sobre o pagamento de honorários aos Membros de Comissão Examinadora de concursos públicos para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o SEGUNDO VICE-PRESIDENTE e SUPERINTENDENTE DA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES-EJEF, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 68 da Resolução nº 590, de 31 de março de 2009, que contém o regulamento do concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de honorários para membros de comissão examinadora de concursos públicos realizados pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes-EJEF; RESOLVEM: Art. 1º - O examinador de concurso público para o cargo de Juiz de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, inclusive o membro do Tribunal de Justiça que não for dispensado de suas funções jurisdicionais, terá direito à percepção de honorários, em razão de sua efetiva participação nos trabalhos da respectiva comissão examinadora. Art. 2º - Os honorários serão calculados tomando-se por base o valor de uma hora-aula. § 1º - O valor da hora-aula é correspondente a 1/3 (um terço) da diária de Desembargador. § 2º - A hora-aula tem a duração de cinqüenta minutos. Art. 3º - Os trabalhos da Comissão Examinadora serão remunerados da seguinte forma: I - elaboração de questões de prova de múltipla escolha e de prova escrita 1 (uma) hora-aula para cada questão; II - análise de pedido de revisão ou de recurso contra gabarito e questão de prova de múltipla escolha - 0,5 (meia) hora-aula por questão recorrida; III - análise de pedido de revisão ou de recurso contra questão de prova escrita - 1 (uma) hora-aula por questão recorrida; IV - análise de qualquer outro recurso previsto em edital - 1 (uma) hora-aula por recurso; V - correção de prova escrita - 1 (uma) hora-aula para cada 5 (cinco) questões; VI - entrevista - 1 (uma) hora-aula para cada 3 (três) candidatos; VII - aplicação de prova oral - 1 (uma) hora-aula para cada 2 (dois) candidatos; VIII - participação em reunião - tantas horas-aulas quantas durar a reunião, até o máximo de 5 (cinco) horas-aulas. Art. 4º - Ao Segundo Vice-Presidente e Superintendente da EJEF compete determinar o levantamento dos honorários previstos nesta Portaria-Conjunta e o encaminhamento desta informação ao setor competente do TJMG para efetuar o pagamento. Art. 5º - Aplicam-se aos demais concursos públicos realizados pela EJEF, no que couber, as normas desta Portaria-Conjunta. Art. 6º - As dúvidas decorrentes da aplicação do disposto nesta PortariaConjunta serão dirimidas pelo Presidente do TJMG. Art. 7º - Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Belo Horizonte, 03 de maio de 2010. Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE Presidente Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES Segundo Vice-Presidente