UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC
REGULAMENTO DO NÚCLEO FLEXÍVEL
DO CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o oferecimento, a matrícula, o
aproveitamento e a validação do Núcleo Flexível do Currículo Pleno do Curso de Engenharia
Agrícola da UNISC.
Art. 2º O Núcleo Flexível do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Agrícola compõe-se de
disciplinas optativas específicas e atividades da formação complementar aberta.
Art. 3º O integral cumprimento do Núcleo Flexível do Currículo Pleno do Curso de
Engenharia Agrícola é indispensável para a colação de grau.
CAPÍTULO II
DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Art. 4º As disciplinas optativas específicas do Curso de Engenharia Agrícola, com um total
mínimo de trezentas horas-aula, estão listadas no currículo pleno do curso.
Art. 5º Os alunos devem manifestar à Coordenação do Curso, no semestre anterior ao
oferecimento, sua intenção em cursar determinada disciplina optativa.
§ 1º A Coordenação do Curso seleciona as disciplinas a serem oferecidas, de acordo
com o número de interessados, e comunica ao Departamento para que providenciem a
indicação de docentes qualificados, quando da inexistência dos mesmos na Instituição.
§ 2º O oferecimento de disciplina optativa está condicionado à matrícula de, no
mínimo, vinte alunos.
Art. 6º Embora o oferecimento das disciplinas optativas conste em semestres específicos na
semestralização do currículo, estas podem ser cursadas em qualquer semestre do Curso.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ABERTA
Art. 7º O acadêmico deve comprovar sua participação em atividades de formação
complementar aberta, previamente autorizadas ou validadas pelo Coordenador do Curso, num
total de oito créditos -120 horas-aula.
Art. 8º As atividades da formação complementar aberta do Currículo Pleno do Curso de
Engenharia Agrícola são integradas por:
I - disciplinas eletivas;
II - cursos diversos na área das Ciências Agrárias, em que a cada três horas-aula do
curso equivale uma hora-aula da formação complementar aberta;
III - eventos diversos, como seminários, simpósios, congressos e conferências,
certificados ou por Instituição de Ensino Superior – IES, ou por órgãos de representação de
profissões da área agrícola, ou por Centros Acadêmicos de Cursos das Ciências Agrárias,
obedecido o critério de que a cada três horas de atividade no evento equivale uma hora-aula
da formação complementar aberta;
IV – estágios extracurriculares desenvolvidos em entidades conveniadas com a
UNISC, obedecido o critério de que a cada três horas de atividade no estágio extracurricular
equivale uma hora-aula da formação complementar aberta;
V - outras atividades, tais como:
a) representação estudantil;
b) assistência comprovada a defesas de estágios curriculares do Curso de Engenharia
Agrícola.
§ 1º As disciplinas pertencentes aos demais Cursos da UNISC ou a outras IES podem
ser consideradas como disciplinas eletivas do Curso de Engenharia Agrícola, desde que sejam
aprovadas pelo Colegiado do Curso, levando-se em consideração critérios de afinidade com a
área do curso.
§ 2º A participação de representação estudantil em reuniões de órgãos colegiados da
UNISC, com presença comprovada, equivale a uma hora-aula por reunião.
§ 3º A presença em defesas de estágios curriculares do Curso de Engenharia
Agrícola, comprovadamente assistidas, equivale a uma hora-aula por sessão.
§ 4º A carga horária cumprida em qualquer das atividades definidas no inciso V está
limitada em 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total destinada no currículo pleno
às atividades de formação complementar aberta.
§ 5º O aluno deve comprovar à Coordenação do Curso, em formulário adequado, as
atividades constantes deste artigo.
§ 6º A validação das horas-aula e a comunicação à Secretária Geral da UNISC, para
fins de lançamento no histórico escolar, são de competência do Coordenador do Curso que
pode ser assessorado pelo Colegiado do Curso no exame de cada caso.
VI – cursos e palestras promovidas pela Coordenação do Curso de Engenharia
Agrícola e/ou Diretório Acadêmico do Curso de Engenharia Agrícola da UNISC, obedecido o
critério de cada uma hora de atividade no evento equivale a uma hora-aula da formação
complementar aberta;
VII – atividades desenvolvidas em projetos de pesquisa, por concessão de bolsa de
iniciação científica ou em monitorias de ensino, respeitando o critério de que a cada quatro
horas de atividades equivale a uma hora-aula da formação complementar aberta.
VIII – Até o 2º semestre de 2004, para os alunos com entrada no Curso de
Engenharia Agrícola da UNISC em 1997 e 1998, é considerado o critério de que a cada uma
hora de atividade equivale a uma hora-aula da formação complementar aberta para as
atividades descritas no Artigo 8.º
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Curso de
Engenharia Agrícola.
Art. 10. Atividades que estão sendo aqui regulamentadas e que já foram comprovadamente
realizadas por alunos, a partir do ingresso no Curso de Engenharia Agrícola na UNISC,
podem ser validadas pela Coordenação do Curso.
Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes
da UNISC.
Aprovado pelo Conselho de Graduação em reunião do dia 12 de dezembro de 2000.
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