UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL – UNISC REGULAMENTO DO NÚCLEO FLEXÍVEL DO CURRÍCULO PLENO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRÍCOLA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade normatizar o oferecimento, a matrícula, o aproveitamento e a validação do Núcleo Flexível do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Agrícola da UNISC. Art. 2º O Núcleo Flexível do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Agrícola compõe-se de disciplinas optativas específicas e atividades da formação complementar aberta. Art. 3º O integral cumprimento do Núcleo Flexível do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Agrícola é indispensável para a colação de grau. CAPÍTULO II DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Art. 4º As disciplinas optativas específicas do Curso de Engenharia Agrícola, com um total mínimo de trezentas horas-aula, estão listadas no currículo pleno do curso. Art. 5º Os alunos devem manifestar à Coordenação do Curso, no semestre anterior ao oferecimento, sua intenção em cursar determinada disciplina optativa. § 1º A Coordenação do Curso seleciona as disciplinas a serem oferecidas, de acordo com o número de interessados, e comunica ao Departamento para que providenciem a indicação de docentes qualificados, quando da inexistência dos mesmos na Instituição. § 2º O oferecimento de disciplina optativa está condicionado à matrícula de, no mínimo, vinte alunos. Art. 6º Embora o oferecimento das disciplinas optativas conste em semestres específicos na semestralização do currículo, estas podem ser cursadas em qualquer semestre do Curso. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES DA FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ABERTA Art. 7º O acadêmico deve comprovar sua participação em atividades de formação complementar aberta, previamente autorizadas ou validadas pelo Coordenador do Curso, num total de oito créditos -120 horas-aula. Art. 8º As atividades da formação complementar aberta do Currículo Pleno do Curso de Engenharia Agrícola são integradas por: I - disciplinas eletivas; II - cursos diversos na área das Ciências Agrárias, em que a cada três horas-aula do curso equivale uma hora-aula da formação complementar aberta; III - eventos diversos, como seminários, simpósios, congressos e conferências, certificados ou por Instituição de Ensino Superior – IES, ou por órgãos de representação de profissões da área agrícola, ou por Centros Acadêmicos de Cursos das Ciências Agrárias, obedecido o critério de que a cada três horas de atividade no evento equivale uma hora-aula da formação complementar aberta; IV – estágios extracurriculares desenvolvidos em entidades conveniadas com a UNISC, obedecido o critério de que a cada três horas de atividade no estágio extracurricular equivale uma hora-aula da formação complementar aberta; V - outras atividades, tais como: a) representação estudantil; b) assistência comprovada a defesas de estágios curriculares do Curso de Engenharia Agrícola. § 1º As disciplinas pertencentes aos demais Cursos da UNISC ou a outras IES podem ser consideradas como disciplinas eletivas do Curso de Engenharia Agrícola, desde que sejam aprovadas pelo Colegiado do Curso, levando-se em consideração critérios de afinidade com a área do curso. § 2º A participação de representação estudantil em reuniões de órgãos colegiados da UNISC, com presença comprovada, equivale a uma hora-aula por reunião. § 3º A presença em defesas de estágios curriculares do Curso de Engenharia Agrícola, comprovadamente assistidas, equivale a uma hora-aula por sessão. § 4º A carga horária cumprida em qualquer das atividades definidas no inciso V está limitada em 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total destinada no currículo pleno às atividades de formação complementar aberta. § 5º O aluno deve comprovar à Coordenação do Curso, em formulário adequado, as atividades constantes deste artigo. § 6º A validação das horas-aula e a comunicação à Secretária Geral da UNISC, para fins de lançamento no histórico escolar, são de competência do Coordenador do Curso que pode ser assessorado pelo Colegiado do Curso no exame de cada caso. VI – cursos e palestras promovidas pela Coordenação do Curso de Engenharia Agrícola e/ou Diretório Acadêmico do Curso de Engenharia Agrícola da UNISC, obedecido o critério de cada uma hora de atividade no evento equivale a uma hora-aula da formação complementar aberta; VII – atividades desenvolvidas em projetos de pesquisa, por concessão de bolsa de iniciação científica ou em monitorias de ensino, respeitando o critério de que a cada quatro horas de atividades equivale a uma hora-aula da formação complementar aberta. VIII – Até o 2º semestre de 2004, para os alunos com entrada no Curso de Engenharia Agrícola da UNISC em 1997 e 1998, é considerado o critério de que a cada uma hora de atividade equivale a uma hora-aula da formação complementar aberta para as atividades descritas no Artigo 8.º CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Colegiado do Curso de Engenharia Agrícola. Art. 10. Atividades que estão sendo aqui regulamentadas e que já foram comprovadamente realizadas por alunos, a partir do ingresso no Curso de Engenharia Agrícola na UNISC, podem ser validadas pela Coordenação do Curso. Art. 11. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelos órgãos competentes da UNISC. Aprovado pelo Conselho de Graduação em reunião do dia 12 de dezembro de 2000.