CURSO DE LETRAS
REGULAMENTO DO NÚCLEO FLEXÍVEL
Art. 1º O Núcleo Flexível tem como objetivo estimular a participação do aluno em experiências diversificadas que contribuem para
sua formação profissional. Deve possuir relação direta com os objetivos do Curso e ser devidamente comprovado.
Art. 2º O aluno deve cumprir um total de 210 horas/atividades de Núcleo Flexível correspondentes a 14 créditos, realizadas enquanto
aluno do curso de Letras, podendo ser cumpridas tanto em Disciplinas Optativas como em outras Atividades Complementares.
Art. 3º As Disciplinas Optativas, num total máximo de 8 créditos, correspondentes a 120 horas-aula, podem ser cursadas por escolha
do aluno dentre o elenco específico oferecido pelo Curso, ou, a critério de indicação do Coordenador do Curso, outras disciplinas
oferecidas nos demais cursos de graduação da UNISC.
Parágrafo Único - Disciplinas de Currículos do próprio Curso, anteriores a 2002 ou disciplinas cursadas em outras instituições de
ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação não aproveitadas como créditos curriculares no Curso de Letras, podem ser
aproveitadas como Disciplinas Optativas, a critério da Coordenação do Curso.
Art. 4º As Atividades Complementares, com respectiva carga horária, são contabilizadas conforme grade anexa, que é parte integrante
deste Regulamento e conforme Resolução específica.
Art. 5º Cumpre ao Colegiado de Curso, mediante requerimento do aluno, aproveitar as Atividades Complementares não previstas na
grade, bem como atribuir a respectiva carga horária a ser aproveitada.
Art. 6º Somente são admitidas as Atividades Complementares realizadas pelo aluno após seu ingresso no curso de Letras.
Art. 7º Os casos não previstos neste regulamento são avaliados pelo Colegiado de Curso.
Grupos
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
L
Atividades desenvolvidas
Número de horas válidas como atividade
complementar
Disciplina optativa
8 créditos
Disciplina eletiva cursada na UNISC
1 disciplina de 60 horas
2 hora de atividade desenvolvida = 1 hora de
Cursos de extensão e aperfeiçoamento
atividade complementar
realizados na UNISC ou em outra IES
reconhecida pelo MEC.
Participação em palestras, seminários, congressos 2 horas de atividades = 1 hora de atividade
e eventos de natureza acadêmica e profissional
complementar
Apresentação de trabalhos inéditos,
coordenação de apresentação de trabalhos em 7 horas por apresentação
eventos de natureza acadêmica
Participação voluntária em projetos de extensão
comunitária ou outros projetos de alcance social 2 horas atividades = 1 hora de atividade
relacionados à área do Curso e organizados pela complementar
UNISC
Publicação em periódicos científicos, livros,40 horas por livro com ISBN, 40 horas por publicação
capítulos de livros e\ou anais de congressosem revista indexada, 20 horas por publicação de
acadêmicos, como autor ou co-autor
capítulo de livro ou em anais, 5 horas por publicação
em revista especializada, mas não indexada
10 horas por semestre por estágio de 20 horas
Estágio não-obrigatório autorizado pelo NIFAE semanais;
20 horas por semestre por estágio de 40 horas
semanais
2 horas atividade = 1 hora de atividade complementar
Bolsista em Projetos de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UNISC
Cursos de Idiomas
2 horas de curso = 1 hora de atividade complementar
Viagem de estudos organizadas por Instituições de 2 horas para cada dia de atividade nas instituições
Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério de visitadas
Educação
Número máximo
de horas que
podem ser
aproveitadas
120 horas
60 horas
60 horas
60 horas
60 horas
60 horas
60 horas
60 horas
60 horas
60 horas
50 horas com
anuência da
Coordenação do
Curso anterior à
viagem
Download

Regulamento Núcleo Flexível