CURSO DE LETRAS REGULAMENTO DO NÚCLEO FLEXÍVEL Art. 1º O Núcleo Flexível tem como objetivo estimular a participação do aluno em experiências diversificadas que contribuem para sua formação profissional. Deve possuir relação direta com os objetivos do Curso e ser devidamente comprovado. Art. 2º O aluno deve cumprir um total de 210 horas/atividades de Núcleo Flexível correspondentes a 14 créditos, realizadas enquanto aluno do curso de Letras, podendo ser cumpridas tanto em Disciplinas Optativas como em outras Atividades Complementares. Art. 3º As Disciplinas Optativas, num total máximo de 8 créditos, correspondentes a 120 horas-aula, podem ser cursadas por escolha do aluno dentre o elenco específico oferecido pelo Curso, ou, a critério de indicação do Coordenador do Curso, outras disciplinas oferecidas nos demais cursos de graduação da UNISC. Parágrafo Único - Disciplinas de Currículos do próprio Curso, anteriores a 2002 ou disciplinas cursadas em outras instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação não aproveitadas como créditos curriculares no Curso de Letras, podem ser aproveitadas como Disciplinas Optativas, a critério da Coordenação do Curso. Art. 4º As Atividades Complementares, com respectiva carga horária, são contabilizadas conforme grade anexa, que é parte integrante deste Regulamento e conforme Resolução específica. Art. 5º Cumpre ao Colegiado de Curso, mediante requerimento do aluno, aproveitar as Atividades Complementares não previstas na grade, bem como atribuir a respectiva carga horária a ser aproveitada. Art. 6º Somente são admitidas as Atividades Complementares realizadas pelo aluno após seu ingresso no curso de Letras. Art. 7º Os casos não previstos neste regulamento são avaliados pelo Colegiado de Curso. Grupos A B C D E F G H I J L Atividades desenvolvidas Número de horas válidas como atividade complementar Disciplina optativa 8 créditos Disciplina eletiva cursada na UNISC 1 disciplina de 60 horas 2 hora de atividade desenvolvida = 1 hora de Cursos de extensão e aperfeiçoamento atividade complementar realizados na UNISC ou em outra IES reconhecida pelo MEC. Participação em palestras, seminários, congressos 2 horas de atividades = 1 hora de atividade e eventos de natureza acadêmica e profissional complementar Apresentação de trabalhos inéditos, coordenação de apresentação de trabalhos em 7 horas por apresentação eventos de natureza acadêmica Participação voluntária em projetos de extensão comunitária ou outros projetos de alcance social 2 horas atividades = 1 hora de atividade relacionados à área do Curso e organizados pela complementar UNISC Publicação em periódicos científicos, livros,40 horas por livro com ISBN, 40 horas por publicação capítulos de livros e\ou anais de congressosem revista indexada, 20 horas por publicação de acadêmicos, como autor ou co-autor capítulo de livro ou em anais, 5 horas por publicação em revista especializada, mas não indexada 10 horas por semestre por estágio de 20 horas Estágio não-obrigatório autorizado pelo NIFAE semanais; 20 horas por semestre por estágio de 40 horas semanais 2 horas atividade = 1 hora de atividade complementar Bolsista em Projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNISC Cursos de Idiomas 2 horas de curso = 1 hora de atividade complementar Viagem de estudos organizadas por Instituições de 2 horas para cada dia de atividade nas instituições Ensino Superior reconhecidas pelo Ministério de visitadas Educação Número máximo de horas que podem ser aproveitadas 120 horas 60 horas 60 horas 60 horas 60 horas 60 horas 60 horas 60 horas 60 horas 60 horas 50 horas com anuência da Coordenação do Curso anterior à viagem