VOLKSWAGEN
AKTIENGESELLSCHAFT
O Grupo Volkswagen
Código de Conduta
Índice
Índice
Preâmbulo....................................................................................................................... 4
Aplicação......................................................................................................................... 6
Requisitos Gerais de Conduta ....................................................................................... 7
Responsabilidade pela Reputação do Grupo Volkswagen .........................................7
Responsabilidade por Direitos e Princípios Sociais Básicos .......................................7
Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo ..........................................................8
Colaboradores e Representantes dos Colaboradores ................................................8
Cultura de Gestão e Colaboração ..............................................................................9
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses ............................................... 10
Conflitos de Interesses .............................................................................................10
Emprego Secundário ...............................................................................................10
Interesses noutras Empresas ...................................................................................10
Combate à Corrupção ..............................................................................................11
Agente Anti-corrupção..............................................................................................12
Provedores de Justiça ..............................................................................................12
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros .................................................. 13
Concorrência Leal ....................................................................................................13
Donativos e Patrocínios ...........................................................................................14
Promoção de Interesses ..........................................................................................15
Tratamento de Informação ......................................................................................... 16
Privacidade e Segurança de Dados .........................................................................16
Sigilo ........................................................................................................................16
Tratamento de Informações Privilegiadas ................................................................17
Relatórios.................................................................................................................17
Segurança e Higiene no Trabalho ............................................................................... 18
Protecção Ambiental .................................................................................................... 19
Índice
A Protecção e a Correcta Utilização dos bens Propriedade do Grupo Volkswagen 20
Tratamento do Código de Conduta ............................................................................ 21
Responsabilidade das Empresas do Grupo pela Implementação .............................21
Responsabilidade pela Conformidade ......................................................................22
Anexo ao Código de Conduta ...................................................................................... 23
Convenções Internacionais ......................................................................................23
Memos ................................................................................ Error! Bookmark not defined.
3
Preâmbulo
Preâmbulo
Através da introdução do seguinte Código de Conduta, nós, o Grupo Volkswagen,
demos um novo passo resoluto no sentido do exercício da nossa responsabilidade
global e local.
Os nossos produtos ajudam a assegurar que a mobilidade seja ecológica, eficiente e
segura. Neste contexto, o futuro obriga-nos a promover a mobilidade no interesse do
bem comum, não esquecendo simultaneamente as necessidades individuais, as
preocupações ambientais e os requisitos económicos colocados a uma empresa
global.
O nosso objectivo comum é ser o número um entre os fabricantes de automóveis
mundiais e tornar a mobilidade personalizada, sustentável e segura baseada numa
qualidade superior acessível a pessoas de todo o mundo.
Para atingir este objectivo,
– Agimos de modo responsável para o benefício dos nossos clientes, accionistas e
funcionários;
– Consideramos que a conformidade com as convenções internacionais1 , leis e
regras internas2 é a base para a sustentabilidade e êxito das actividades
económicas;
– Agimos de acordo com as nossas declarações; e
– Aceitamos a responsabilidade pelas nossas acções.
Além das convenções internacionais, leis e regras internas, na base das nossas
acções encontram-se também os valores do nosso Grupo. Os valores do Grupo –
"proximidade ao cliente, desempenho superior, criação de valor, capacidade de
renovação, respeito, responsabilidade e sustentabilidade" – constituem a base para
a colaboração por todo o Grupo e foram incorporados no nosso Código de Conduta.
Com o nosso Código de Conduta, oferecemos aos nossos colaboradores uma
orientação que combina os princípios básicos fundamentais das nossas actividades
1
As convenções internacionais incluem, entre outras, as Directrizes da OCDE, a Declaração da OIT
(Organização Internacional do Trabalho) e a Carta Social da Volkswagen. Para mais informações,
consulte o Anexo (página 23).
2 As regras internas incluem, inter alia, convenções colectivas de trabalho, acordos empresariais e
directivas organizacionais.
Preâmbulo
e ajuda os nossos colaboradores a lidar com os desafios legais e éticos do seu
trabalho quotidiano. Este Código de Conduta constitui uma directriz para todo o
Grupo, que se aplica a todos os nossos colaboradores e membros dos corpos
executivos e cada indivíduo é igualmente responsável pela conformidade com o
mesmo.
Nós representamos acções respeitáveis e honestas nas transacções diárias em
conformidade com regras e comprometemo-nos com o seguinte Código de Conduta.
Prof. Dr. M. Winterkorn
5
Dr. H. Neumann
Bernd Osterloh
Aplicação
Aplicação
O Código de Conduta aplica-se ao Grupo Volkswagen e estabelece princípios
básicos. As empresas do Grupo poderão publicar o seu próprio Código de Conduta,
desde que este não contrarie os princípios do Código de Conduta do Grupo
Volkswagen. Ao publicar os seus próprios Códigos de Conduta, as empresas do
Grupo devem ter em consideração a participação adequada dos representantes dos
colaboradores.
6
Requisitos Gerais de Conduta
Requisitos Gerais de Conduta
Responsabilidade pela Reputação do Grupo Volkswagen
A reputação do Grupo Volkswagen é determinada em grande parte pela conduta,
acções e comportamento de cada colaborador individual. Um comportamento
inapropriado por parte de apenas um colaborador poderá causar grave dano à
organização.
Cada um dos nossos colaboradores deverá assegurar que a sua conduta em público
não prejudica a reputação do Grupo Volkswagen.
O cumprimento dos seus deveres deverá sempre ser dirigido neste sentido em todos
os respeitos.
Responsabilidade por Direitos e Princípios Sociais Básicos
Respeitamos os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e apoiamos a
observância dos mesmos.
Actuamos em conformidade com os requisitos aplicáveis da Organização
Internacional de Trabalho. Reconhecemos o direito básico de todos os colaboradores
de estabelecerem sindicatos e representações laborais.
Rejeitamos toda a utilização deliberada de trabalho forçado ou obrigatório. O
trabalho infantil é proibido. Cumprimos os requisitos de idade mínima de trabalho em
conformidade com as obrigações governamentais.
A remuneração e os benefícios pagos ou prestados de qualquer outro modo em
compensação por uma semana normal de trabalho devem estar pelo menos de
acordo com o critério nacional mínimo da respectiva região económica nacional.
Requisitos Gerais de Conduta
Igualdade de Oportunidades e Respeito Mútuo
Garantimos
igualdade
de
oportunidades
e
igualdade
de
tratamento,
independentemente da etnia, cor da pele, sexo, deficiência, ideologia, credo,
nacionalidade, orientação sexual, estatuto social ou convicções políticas, desde que
isto se baseie em princípios democráticos e na tolerância face àqueles com
convicções contrárias às nossas.
Por princípio, os nossos colaboradores são selecionados, contratados e apoiados
com base nas suas qualificações e capacidades.
Todos os nossos colaboradores estão proibidos de qualquer tipo de discriminação
(por ex. prejudicando, incomodando ou intimidando) e deverão manter uma
interacção respeitosa e de parceria entre si.
Colaboradores e Representantes dos Colaboradores
Criamos um ambiente que proporciona perspectivas pessoais e profissionais para os
nossos colaboradores, no qual podem ser atingidos desempenhos e resultados
excepcionais e que promove a empregabilidade dos nossos colaboradores.
Investimos nas capacidades e competências dos nossos colaboradores.
Simultaneamente, esperamos que cada um dos nossos colaboradores mantenha
elevados critérios pessoais para si próprio, para o seu desempenho e a sua saúde; e
que participem activamente no seu próprio desenvolvimento profissional contínuo.
Estamos empenhados em trabalhar com representantes dos colaboradores com
sinceridade e confiança, em conduzir um diálogo construtivo e cooperativo e em lutar
por um equilíbrio justo de interesses. As negociações profissionais com
representantes dos colaboradores, que não permitam privilégios nem discriminação,
fazem parte da nossa cultura empresarial.
8
Requisitos Gerais de Conduta
Cultura de Gestão e Colaboração
Os superiores são responsáveis pelos seus colaboradores. Todos eles devem ser
um exemplo e actuar em estrita conformidade com o Código de Conduta.
Fornecendo informação e instrução regulares acerca das responsabilidades e
poderes relevantes para cada área de trabalho, os supervisores promovem um
comportamento em conformidade com o Código de Conduta por parte dos seus
colaboradores. Os superiores depositam a sua confiança nos seus colaboradores,
chegam a acordo quanto a objectivos ambiciosos e realistas e concedem aos
colaboradores tanta responsabilidade pessoal e liberdade de acção quanto possível.
Eles vêem os êxitos dos seus colaboradores e dão-lhes o seu reconhecimento,
honrando particularmente grandes êxitos.
No contexto da responsabilidade de liderança, os superiores precaverem-se contra
conduta inaceitável. Responsabilizam-se por assegurar que não ocorra qualquer
violação das regras que possa ser impedida ou dificultada por supervisão adequada
na sua área de responsabilidade.
A confiança e a boa cooperação reflectem-se na partilha mútua e aberta de
informação e apoio. Os superiores e colaboradores informam-se mutuamente acerca
de factos e questões empresariais de um modo minucioso para que possam actuar e
tomar decisões. Os colaboradores e superiores, em particular, asseguram um rápido
e eficaz intercâmbio de informação. O conhecimento e a informação deverão ser
transmitidos tal como previstos no respectivo âmbito de autorização concedido. O
conhecimento e a informação devem ser transferidos sem distorções, prontamente e
integralmente para promover a cooperação.
9
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses
Conflitos de Interesses
É importante para nós que as actividades de trabalho dos nossos colaboradores não
criem um conflito entre os seus interesses privados e os interesses do Grupo
Volkswagen. Por este motivo, é imperativo que todas as situações das quais possam
surgir conflitos de interesses sejam evitadas. Para a protecção do Grupo Volkswagen
e dos nossos colaboradores, estabelecemos regras internas vinculativas de conduta,
bem como um sistema para aconselhamento, exposição e perseguição de tais
actividades e infracções (o Sistema Anticorrupção do Grupo Volkswagen).
Emprego Secundário
Cada um dos nossos colaboradores tem o dever de providenciar a sua mão-de-obra
e realizar as tarefas que lhe são atribuídas do melhor modo que sabe e de que é
capaz. O(s) emprego(s) secundário(s) que impeça(m) o cumprimento desta
obrigação não é(são) permitido(s).
Apoiamos e promovemos actividades de voluntariado por parte dos nossos
colaboradores.
Interesses noutras Empresas
Qualquer um dos nossos colaboradores com interesses em, que trabalhe para ou
preste serviços a empresas com relações comerciais com o Grupo Volkswagen deve
notificar o Departamento de Recursos Humanos ou outro gabinete responsável por
escrito e por iniciativa própria. No caso de risco de conflitos de interesses, estes
interesses deverão ser terminados.
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses
Combate à Corrupção
Tendo como finalidade o sucesso e a sustentabilidade da empresa, estamos a
convencer pela qualidade e valor dos nossos produtos e serviços face à
concorrência. Apoiamos esforços nacionais e internacionais para não influenciar ou
distorcer a concorrência através de subornos e rejeitamos qualquer conduta corrupta
e danosa.
Nenhum dos nossos colaboradores poderá utilizar os contactos comerciais da
Empresa para seu próprio benefício ou de terceiros ou para prejuízo da Empresa.
Isto significa, especialmente, que nenhum dos nossos colaboradores concede ou
aceita benefícios pessoais indevidos (por ex., dinheiro, bens tangíveis ou serviços)
com o intuito de influenciar uma decisão baseada em factos.
Para evitar consequências legais para o Grupo Volkswagen, parceiros empresariais
associados e também para si próprio, desde o início, todos os nossos colaboradores
deverão sempre tomar a iniciativa de se informarem acerca das regras internas antes
de dar ou aceitar presentes, fazer ou aceitar convites ou entretenimento comercial.
Cada um dos nossos colaboradores é obrigado a procurar ajuda ou aconselhamento
em caso de suspeita ou dúvida legal quanto à existência de corrupção ou crime de
"colarinho branco". São oferecidos aconselhamento e assistência por parte dos
superiores, dos departamentos internos responsáveis (por ex., Auditoria, Jurídico,
Conformidade, Segurança do Grupo ou Recursos Humanos), o agente anticorrupção
ou os provedores de justiça. Além disso, qualquer colaborador poderá também
dirigir-se à Administração da Empresa.
11
Prevenção de Corrupção e de Conflitos de Interesses
Agente Anticorrupção
O agente anticorrupção é uma parte integrante do nosso sistema anticorrupção.
Ele(a) é o contacto interno dentro do Grupo Volkswagen para o tema da corrupção.
O agente anticorrupção encontra-se disponível para o aconselhamento de qualquer
colaborador, mas também parceiros comerciais e terceiros acerca de questões
relativas à corrupção, tais como a legitimidade de aceitar presentes.
Provedores de Justiça
Além disso, todos os nossos colaboradores podem também dirigir-se a um dos dois
provedores de justiça independentes do Grupo ao descobrir indícios de corrupção.
Os advogados externos mantidos pelo Grupo como os provedores de justiça
recebem informação e reencaminham-na para a Empresa para investigação após
uma análise inicial e após aprovação pelo informante. O nome do informante apenas
será reencaminhado para a Volkswagen com o consentimento do mesmo. O início
do contacto é assim estritamente confidencial.
12
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros
Concorrência Leal
Comprometemo-nos a lidar lealmente com os nossos parceiros comerciais, bem
como com terceiros e apoiamos a concorrência livre e sem distorções baseada na
conformidade com as leis de concorrência e "antitrust".
Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a cumprir os requisitos das leis de
concorrência e "antitrust". Isto significa, por exemplo, que nenhum dos nossos
colaboradores conduz discussões com concorrentes onde sejam referidos preços ou
capacidades. Os acordos com parceiros comerciais e terceiros relativos à nãoconcorrência, à submissão de propostas fictícias para pedidos de ofertas ou à
divisão de clientes, regiões ou programas de produção também não são permitidos.
O favorecimento ou exclusão arbitrários de parceiros contratuais também não são
permitidos.
Além disso, esperamos que os nossos parceiros comerciais exerçam totalmente a
sua própria responsabilidade relativamente à salvaguarda da concorrência leal.
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros
Donativos e Patrocínios
Apenas fazemos donativos, ou seja, contribuições voluntárias, sem expectativas de
retorno e concedemos verbas de patrocínio apenas no contexto do respectivo
enquadramento legal e em conformidade com as regras internas aplicáveis.
Fazemos donativos monetários e materiais para a ciência e educação, cultura e
desporto e preocupações sociais. Apenas concedemos donativos a organizações
reconhecidas como não lucrativas ou autorizadas por provisões especiais a aceitar
donativos.
A concessão de donativos deve ser transparente; a finalidade, o beneficiário do
donativo e o recibo passado pelo mesmo estão documentados e podem ser
verificados. Nenhum dos nossos colaboradores inicia donativos que possam
prejudicar a reputação do Grupo Volkswagen.
Com as nossas actividades de patrocínio, apoiamos a cultura, a educação, a ciência
e o desporto. Qualquer colaborador que pretenda iniciar um patrocínio deverá
estabelecer o contacto inicial com o departamento responsável do Grupo (por ex.,
Diretor Executivo ou Recursos Humanos).
14
Negociações com Parceiros Comerciais e Terceiros
Promoção de Interesses
Como empresa comercial e parte de uma sociedade, defendemos e promovemos os
nossos interesses. Deste modo, incluímos os desejos e necessidades de vários
grupos de interesses nas nossas deliberações.
Respeitamos e observamos os princípios de livre expressão de opinião, os princípios
relativos ao direito à informação, à independência dos meios de comunicação social
e à protecção de direitos pessoais.
Cada um dos nossos colaboradores assegura que a sua conduta e opiniões
expressas em público não prejudiquem a reputação do Grupo Volkswagen. Ao
expressar opiniões pessoais, os colaboradores devem evitar chamar a atenção para
o seu cargo ou emprego na Empresa.
Todos os nossos colaboradores utilizam apenas meios honestos e lícitos de
comunicar e concretizar estes interesses. Estamos todos obrigados à verdade no
que diz respeito às instituições políticas, aos meios de comunicação social e à
opinião pública. Cada um dos nossos colaboradores respeita os sucessos dos seus
parceiros em diálogo e respeita a sua reputação profissional e pessoal.
15
Tratamento de Informação
Tratamento de Informação
Privacidade e Segurança de Dados
A protecção de dados confidenciais, secretos e pessoais é um dos princípios
segundo os quais regemos as nossas relações com os nossos colaboradores (bem
como ex-colaboradores) e as suas famílias, candidatos a empregos, clientes,
fornecedores e outros grupos de indivíduos.
Recolhemos, processamos e utilizamos dados pessoais apenas na medida em que
tal seja necessário para fins definidos, claros e lícitos. Asseguramos que os dados
são utilizados de um modo transparente para os envolvidos e que respeitamos o seu
direito à informação e correcção, bem como o seu direito à possível objecção e que o
bloqueio ou a eliminação estão protegidos.
Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a obedecer aos requisitos de
protecção de dados, bem como às regras estatutárias e empresariais relativas à
segurança da informação e à salvaguarda de dados confidenciais, secretos e
pessoais confiados ao Grupo Volkswagen contra uso indevido.
Comprometemo-nos
a
preservar
um
critério
adequado
de
segurança
no
processamento de informações. Todos os componentes de processamento da
informação devem ser protegidos de modo a salvaguardar a confidencialidade,
integridade, disponibilidade e verificabilidade da informação protegida e de modo a
evitar utilização interna ou externa não autorizada.
Sigilo
Cada um dos nossos colaboradores está obrigado a manter sigilo sobre os segredos
empresariais ou comerciais que lhes forem confiados no âmbito do desempenho dos
seus deveres ou dos quais tenham tido conhecimento de qualquer outra maneira.
Deverá ser mantido o sigilo quanto ao trabalho e questões dentro da Empresa
significativas para o Grupo Volkswagen ou os seus parceiros comerciais e que não
tenham sido divulgadas publicamente, tais como, por exemplo, produtos em
desenvolvimento, planos e teste.
Tratamento de Informação
Tratamento de Informações Privilegiadas
Divulgamos importantes informações privilegiadas relevantes para o preço das
acções em conformidade com as disposições estatutárias pertinentes que regulam o
mercado de capitais. As informações privilegiadas relevantes para o preço das
acções constituem informações relativas ao preço das acções da Volkswagen e das
acções de outras empresas do Grupo.
Asseguramos que as informações privilegiadas são apenas disponibilizadas a
indivíduos autorizados. Nenhum dos nossos colaboradores fornece tais informações
(dicas) a familiares ou outros indivíduos.
Nenhum dos nossos colaboradores beneficia de informações privilegiadas em títulos
de empresas do Grupo ou de empresas nas quais o Grupo Volkswagen possua uma
participação.
Relatórios
Todos os nossos relatórios, registos e demonstrações são rigorosos, atempados,
compreensíveis, exaustivos e verdadeiros.
Neste espírito, informamos todos os participantes no mercado de capitais de igual
modo acerca das situações financeiras e de rendimentos, bem como do
desempenho da empresa. Publicamos as nossas demonstrações financeiras
periódicas pontualmente, em conformidade com os regulamentos contabilísticos
nacionais e internacionais.
17
Segurança e Higiene no Trabalho
Segurança e Higiene no Trabalho
Comprometemo-nos com a nossa responsabilidade pela segurança e saúde dos
nossos colaboradores. Disponibilizamos segurança e higiene no trabalho em
conformidade com os regulamentos nacionais respectivamente aplicáveis, bem como
com base na política de segurança e higiene no trabalho do Grupo Volkswagen.
Através de melhorias contínuas no ambiente de trabalho e através de várias medidas
preventivas e de melhoria da saúde, preservamos e promovemos a saúde,
produtividade e satisfação no emprego dos nossos colaboradores.
Cada um dos nossos colaboradores contribui para a melhoria da sua saúde e cumpre
os requisitos de higiene e segurança no trabalho.
18
Protecção Ambiental
Protecção Ambiental
Desenvolvemos, produzimos e distribuímos automóveis por todo o mundo para
preservar a mobilidade individual.
Responsabilizamo-nos pela melhoria contínua da compatibilidade ambiental dos
nossos produtos e pela redução da procura de recursos naturais, tendo
simultaneamente
em
conta
considerações
económicas.
Por
este
motivo,
disponibilizamos tecnologias avançadas de grande eficiência energética por todo o
mundo, implementando-as ao longo de todo o ciclo de vida dos nossos produtos. Em
todas as nossas fábricas, somos parceiros sociais e políticos no que diz respeito à
configuração de desenvolvimento positivo social e ecologicamente sustentável.
Cada um dos nossos colaboradores utiliza os recursos naturais de modo adequado e
económico e assegura que as suas actividades tenham uma influência tão limitada
quanto possível sobre o ambiente.
19
A Protecção e a Correcta Utilização dos bens de Propriedade do Grupo Volkswagen
A Protecção e a Correcta Utilização dos bens
Propriedade do Grupo Volkswagen
Todos os nossos colaboradores podem utilizar os bens de propriedade do Grupo
Volkswagen apenas para fins profissionais, excepto se a utilização privada for
permitida por regras especiais.
Todos os nossos colaboradores devem tratar todos os bens de propriedade do Grupo
Volkswagen adequadamente e com cuidado e protegê-la contra perdas.
20
Manuseamento do Código de Conduta
Tratamento do Código de Conduta
Responsabilidade das Empresas do Grupo pela Implementação
A Volkswagen AG esforça-se por alcançar a conformidade com o Código de Conduta
em todas as empresas do Grupo3), considerando as leis aplicáveis e distinções
culturais nos diferentes países e locais.
As empresas promovem activamente a distribuição e a comunicação do Código de
Conduta e asseguram a implementação efectiva, por ex. através de informação.
Estas asseguram ainda que a implementação não origine qualquer desvantagem
para qualquer colaborador como consequência da conformidade com o Código e que
sejam garantidas respostas adequadas a violações do Código de Conduta. A
avaliação das violações do Código de Conduta é controlada pelos respectivos
regulamentos internos, estatutários e empresariais aplicáveis nas empresas do
Grupo. Aplica-se, igualmente, toda a legislação vigente no ordenamento jurídico
Português.
As empresas são livres de criar regras que ultrapassem o Código de Conduta, desde
que estas não contrariem o presente Código de Conduta.
Além disso, apoiamos e encorajamos todas as outras empresas afiliadas, bem como
os nossos parceiros comerciais e fornecedores a considerarem o Código de Conduta
nas suas próprias políticas empresariais.
3
Isto refere-se a todas as empresas totalmente consolidadas dentro do Grupo
Volkswagen.
Manuseamento do Código de Conduta
Responsabilidade pela Conformidade
Cada um dos nossos colaboradores obedece às leis, aos regulamentos e às regras
internas aplicáveis ao seu ambiente de trabalho e age em conformidade com os
valores do Grupo e o Código de Conduta.
Qualquer um dos nossos colaboradores que não se comporte de acordo com o
Código estará sujeito às devidas consequências no âmbito dos regulamentos
internos, estatutários e regras empresariais, que poderão ir até à cessação da
relação laboral e indemnizações por danos.
Cada superior assegura que os colaboradores da sua área conheçam e atuem em
conformidade com o Código de Conduta. Além disso, a Auditoria do Grupo
examinará a conformidade caso-a-caso e/ou aleatoriamente como parte de um
programa de auditoria aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração da
Volkswagen AG.
O ponto inicial de contacto para qualquer um dos nossos colaboradores com
questões ou dúvidas relativas ao Código de Conduta é o seu superior. Todos os
colaboradores podem também contactar a Administração da Empresa e os Recursos
Humanos. Além disso, o seguinte contacto de Conformidade encontra-se à
disposição de todos os colaboradores em caso de outras questões:
Email: [email protected]
Além disso, as queixas e dicas em relação às regras da Empresa existentes podem
também ser dirigidas aos gabinetes especializados responsáveis.
Este Código de Conduta entra em vigor na Volkswagen Autoeuropa em 1 de Março
de 2012.
22
Anexo ao Código de Conduta
Anexo ao Código de Conduta
Convenções Internacionais
Além das leis e regulamentos de países individuais, existe também uma série de
convenções e recomendações de organizações internacionais. Estas são, contudo,
principalmente endereçadas aos Estados-membros e não directamente a empresas
individuais.
No entanto, são uma importante orientação para a conduta de uma empresa de
actuação a nível internacional e dos seus funcionários. Por este motivo, conferimos
elevada importância à conformidade da nossa conduta empresarial com estas
orientações por todo o mundo.
Apresentamos de seguida uma lista das convenções mais importantes deste tipo:
–
A Declaração Universal dos Direitos do Homem publicada pela ONU em 1948 e a
Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades
Fundamentais, 1950
– Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, 1966
– Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, 1966
– Declaração Tripartida da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre as
Empresas Multinacionais e a Política Social, 1977, bem como a Declaração da
OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, 1998 – relativa
principalmente às questões da proibição do trabalho infantil, da abolição de
trabalho forçado, da exclusão da discriminação, da liberdade de associação e do
direito à negociação colectiva.
– A Convenção da OCDE sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos
Estrangeiros em Transacções Comerciais Internacionais, 1997
– "Agenda 21" sobre desenvolvimento sustentável (Declaração sobre Ambiente e
Desenvolvimento adoptada na Conferência da ONU sobre Ambiente e
Desenvolvimento que teve lugar no Rio de Janeiro em 1992)
– Os princípios do Pacto Global para uma forma de globalização mais social e
ecológica, 1999
– As Orientações da OCDE para as Empresas Multinacionais, 2000
Além disso, comprometemo-nos com os direitos e princípios sociais básicos com a
"Declaração sobre Direitos Sociais e Relações Industriais na Volkswagen" (a Carta
Social da Volkswagen) e com a "Carta sobre Relações de Trabalho".
23
© Volkswagen Aktiengesellschaft
Governance, Risk und Compliance
Brieffach 1717
38436 Wolfsburg
Deutschland
Telefone +49 (0) 5361 9 - 254 93
Fax +49 (0) 5361 9 - 572 54 93
E-Mail [email protected]
Internet www.volkswagenag.com
Versão 05/2010
Design und Druck: Multimedia Centrum
Download

Código de Conduta