DIRECIONADORES DA AÇÃO EMPRESARIAL Na ASBRASIL, já foram estabelecidas as direções básicas da ação empresarial, conforme estabelecido em nosso plano de negócios que deseja se consolidar em uma cultura empresarial forte e poderosa. São elas: 1. Política da Qualidade “ASSEGURAR A SATISFAÇÃO DOS CLIENTES” Atendendo aos requisitos dos produtos e serviços através da melhoria contínua da eficácia do sistema de gestão da qualidade. 2. Política Ambiental Prover a sociedade de produtos e serviços com total respeito ao meio ambiente, cumprindo a legislação ambiental, prevenindo a poluição e promovendo a melhoria contínua do desempenho ambiental em nossas atividades. 3. Política de Saúde e Segurança Prover ambientes saudáveis e condições seguras de trabalho de acordo com a legislação de segurança e medicina do trabalho vigente, identificando, mitigando e controlando riscos que possam conduzir a incidentes ou acidentes, materiais e/ou pessoais, buscando a melhoria contínua de todos os processos de trabalho. 4. Valores Integridade Comportamento ético e transparente Respeito às pessoas Trabalho em equipe Respeito ao meio ambiente Determinação PARCEIROS DA ASBRASIL Este documento busca orientar as ações de nossos profissionais em seus relacionamentos internos e externos com os seguintes parceiros: 9 Clientes: Clientes dos diversos segmentos industriais. 9 Público Interno: Profissionais de direção e gerenciamento, colaboradores da ASBRASIL, empregados de prestadoras de serviços, profissionais contratados diretamente pela empresa para prestação de serviços, instâncias de representação dos trabalhadores tais como Sindicatos das diversas categorias aqui existentes. 9 Fornecedores: Todos os participantes da cadeia de suprimentos da ASBRASIL, tais como fornecedores de matéria prima, de materiais improdutivos e de serviços que compõem o processo de negócios da empresa. 9 Governo: Instâncias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, órgãos reguladores, comissões parlamentares, órgãos de defesa do consumidor e de proteção ao meio ambiente. 9 Sociedade: Organizações, instituições e entidades da sociedade civil, representativa da cidadania, dos clientes, de segmentos empresariais, órgãos de comunicação, institutos de pesquisa, organizações de promoção e desenvolvimento social. PRINCÍPIOS BÁSICOS Princípios que devem reger a atuação da ASBRASIL no relacionamento com seus parceiros: O relacionamento da ASBRASIL com seus diversos públicos deve ser sempre baseado na honestidade e na integridade. Nesse sentido, queremos que todas as nossas decisões incluam sempre uma avaliação de natureza ética. Nossas práticas são compatíveis com nossos valores. É isso que mantém a imagem de seriedade da nossa empresa. Consideramos necessários que, em todos os nossos relacionamentos, internos e externos, tratemos as pessoas com dignidade e respeito. É assim que desejamos ser vistos: Uma empresa onde se trata as pessoas com respeito. Fazemos questão que nossos processos produtivos e negociais sejam pautados pela transparência, buscando sempre a veracidade das informações que fornecemos para os parceiros com os quais nos relacionamos. A ASBRASIL considera importante, devendo ser reconhecido, o trabalho voluntário desenvolvido por seus colaboradores em programas sociais na região em que atua. A ASBRASIL respeita e cumpre a legislação brasileira, em todas as suas áreas de abrangência. A ASBRASIL vê no respeito à diversidade um valor essencial, que deve ser incorporado em todas as nossas práticas de gestão. REGRAS ORIENTADORAS PARA A AÇÃO DA EMPRESA 1. As seguintes práticas são inaceitáveis: Todo e qualquer tipo de discriminação, quer de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça, de sexo, constituindo-se em fato motivador de sanções. O uso de trabalho infantil em nossos processos produtivos ou nos processos produtivos de trabalho dos nossos fornecedores. Nesse sentido, só trabalhamos com fornecedores que não explorem a mão-de-obra infantil. O pagamento e o recebimento de propinas, brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de vantagens ou privilégios indevidos. A utilização de crianças, adolescentes, mulheres e outros grupos minoritários em peças publicitárias da empresa, de maneira a expô-los de forma preconceituosa ou em condições de risco. Ações da empresa que causem danos ou sejam nocivas aos interesses de nossos clientes, ao governo, fornecedores ou tragam prejuízos às comunidades onde atuamos. 2. Regras orientadoras para relacionamentos específicos: 9 Clientes A ASBRASIL busca o sucesso empresarial através da oferta de produtos e serviços de qualidade. Nosso atendimento é pautado por respeito, cortesia e eficiência. Fornecemos aos nossos clientes informações claras e precisas. Disponibilizamos para nossos clientes canais permanentes de comunicação para atendimento de suas demandas. Nosso compromisso com a satisfação de nossos clientes reflete-se no respeito aos seus direitos e na busca de soluções que atendam a seus interesses, sempre de acordo com a legislação em vigor. Entendemos que não deve ser dado tratamento preferencial a quem quer que seja por interesse ou sentimento pessoal. Todas as questões levantadas pelos clientes serão objeto de análise e resposta da ASBRASIL em prazo compatível com suas expectativas e necessidades, bem como com o estágio de avanço tecnológico disponível na empresa. 9 Público Interno Tratamos com especial respeito aos colaboradores que trabalham na ASBRASIL, inclusive os prestadores de serviços. Preservamos a sua integridade física, moral, mental e psicológica. Reconhecemos o Sindicato predominante como legítimo representante de nossos colaboradores, com o qual procuramos realizar sempre um permanente diálogo, buscando a construção de relações de trabalho produtivas e harmoniosas. A ascensão profissional na ASBRASIL baseia-se exclusivamente no mérito individual, envolvendo o desempenho e as competências dos empregados. Não utilizamos quaisquer critérios de favorecimento ou discriminação de pessoas. Os sistemas e as práticas de avaliação de desempenho e de recompensas também consideram, exclusivamente, critérios técnicos relacionados ao desempenho e aos resultados do trabalho dos colaboradores. Na ASBRASIL o comportamento ético do profissional é levado em conta nos processos de avaliação de desempenho. A ASBRASIL zela pelo equilíbrio entre a vida profissional e familiar de todos os profissionais que nela atuam. 9 Fornecedores A seleção e a contratação de nossos fornecedores são sempre baseadas em critérios técnicos objetivos, preestabelecidos, de qualidade, capacidade de fornecimento, de prazo e de preço. Nossos fornecedores devem preencher também os requisitos relacionados com a utilização de práticas de responsabilidade social em sua cadeia produtiva. Só contratamos fornecedores que não utilizam mão-de-obra infantil, que obedeçam à legislação trabalhista e respeitem a legislação ambiental do país. 9 Órgãos Governamentais Não apoiamos ou realizamos contribuições para partidos políticos ou campanhas políticas de candidatos a cargos eletivos nas diversas instâncias do poder constituído do Brasil. São inaceitáveis as práticas que envolvam o favorecimento ou a concessão de vantagens pessoais de quaisquer naturezas para autoridades das instâncias do poder público do Brasil. 9 Comunidades A ASBRASIL mantém canais permanentes de comunicação, diálogo e negociação com a sociedade e com as comunidades onde atua, com o objetivo de avaliar, controlar e monitorar os impactos de suas atividades, buscando sempre antecipar-se às demandas apresentadas pela sociedade e pelas comunidades. 9 Meio ambiente A ASBRASIL provê à indústria nos diversos segmentos que atua, com respeito ao meio ambiente, cumprindo a legislação ambiental, prevenindo a poluição e promovendo a melhoria contínua do desempenho ambiental em todas as suas atividades. A ASBRASIL adota práticas de gestão ambiental. Entende que esta ação tem caráter sistêmico, tanto no que se refere aos seus sistemas administrativos como no âmbito institucional. Todas as ações da ASBRASIL estão norteadas pela prévia análise dos impactos de suas atividades no meio ambiente. A ASBRASIL tem como um de seus critérios de seleção de fornecedores o respeito ao meio ambiente. 9 Concorrência A ASBRASIL respeita todas as normas de regulamentação da concorrência e não admite nenhuma forma de concorrência desleal, nem de práticas comerciais antiéticas, bem como a utilização de trustes e cartéis que possam causar prejuízos à livre concorrência e aos clientes. REGRAS ORIENTADORAS PARA A AÇÃO DOS COLABORADORES Regras para todos os profissionais que atuam na empresa Os seguintes comportamentos são inaceitáveis: Tratamento desrespeitoso, descortês, indigno ou discriminatório para qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação de origem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, idade ou religião. Assédio sexual de qualquer natureza. Utilizar, ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da ASBRASIL ou propriedade de clientes ou fornecedores, sem autorização prévia da empresa. Utilizar equipamentos e outros recursos para fins particulares sem autorização do superior imediato. Manifestar-se em nome da empresa quando não autorizado ou habilitado para tal. Usar de seu cargo, função ou informações privilegiadas, em benefício próprio, de familiares ou de seu círculo de relacionamento pessoal, em prejuízo dos negócios da empresa ou das práticas de livre concorrência. Desenvolver atividades externas que concorram com os negócios da empresa. Desenvolver outra atividade que pode colocar em risco sua integridade física ou mental junto à empresa, tais como: Serviço extra em outra atividade externa que pode comprometer o estado físico e emocional do empregado quando estiver atuando nas dependências da empresa. Utilizar sistemas e canais de comunicação da empresa para busca, propagação e divulgação de trotes, boatos, pornografia e propaganda político-partidário. Receber pagamentos, presentes, brindes e vantagens de quaisquer naturezas, tais como viagens, programas de hospedagem, não enquadradas como práticas comerciais, promocionais e de propaganda ou careçam de critérios de proporcionalidade e de bom senso. SÃO BERNARDO DO CAMPO, 24 DE NOVEMBRO DE 2005. Rodney Herbert Douglas Gould Presidente