LIGA PORTUGAL coMUNTCADO OFtC|AL N.o 392 O NOSSO FUTEBOL ASSUNTO S U BJ DATA ECT: I DATE t2l0612OL4 Assembleia Geral Extraordinária Face ao requerimento apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por diversas sociedades desportivas, nos termos do disposto no n.e 4 do artigo 29.e e do n.e 1. do artigo 30.e dos Estatutos da LIGA, convoco os Associados em pleno gozo dos seus direitos a reunirem em Assembleia-Geral Extraordinária, no dia 20 de Junho de 2OI4, pelas 15:00 horas, na sede da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com a seguinte ORDEM DE TRABATHOS l. 2. Leitura e aprovação das actas das reuniões de 14 de Março e 11 de iunho de20t4. Discussão e votação da eliminação do artigo 98.e-A - Formato da competição, com efeitos imediatos para a época desportiva 2014/2015. 3. Discussão e votação da alteração do artigo 12.e - Competição por pontos, com a seguinte redacção: Artigo 12.e - Competições por pontos I. As competições oficiais por pontos terão obrigatoriamente duas voltas e os part¡c¡pantes encontrar-se-ão todos entre si, uma vez na condição de visitados e outra na de visitantes, nos respect¡vos estádios, não sendo autorizada a inversão dos Jogos. 2. Nas competições disputadas por pontos adoptar-se-á a seguinte tabela: a) b) c) 3. em caso de vitória, três pontos; em caso de empate, um ponto; em caso de derrota, zero pontos. A falta de comparência não justificada de um clube a jogo oficial de uma competição por pontos determina, nos termos previstos no Regulamento Disciplinar, a atribuição ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória. Nos termos estatutários, a Assembleia-Geral não pode funcionar, em pr¡me¡ra convocatória, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados, podendo-o fazer trinta mínutos depo¡s com qualquer número dos mesmos. Os Associados não se podem fazer representar por outros Associados e deverão designar um ou dois delegados, cujos poderes, através das respectivas credenciais, serão verificados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de acordo com o disposto nos artigos 3L3,32.e e 33.e dos Estatutos da Liga. A documentação de suporte será oportunamente remetida a todos os Associados. Segue em anexo o requerimento de convocação e o despacho proferido acerca do mesmo. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, w,4 (José ua da Constituiçào 2555 250-173 Porto ï +351 228 348 74O F. +151 228 348756 Manue Falhas da Costa) www.ligaportugal.pt geral@li gaportu gal.pt EEtr@SAGRES .s *. f*x,ü*k J. &, tå SEC. GEBAL t! 0A = > ::: - t---i I 23 -!Þ l,lÂ10 201{ 1 .ã È:' DB, rthls ¡JR, COMIJMCACAO 0lR. KETING Presidente da Assembleia Geral da Liga de Clubes Os Clubes abaixo indicados, representados pelos seus presidentes, participantes da ll Liga, e reunidos hoje em Oliveira de Azeméis, deliberaram requerer uma Assembleia Geral Extraordinária para alteração do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional, nos termos e para os efeitos da alínea a), do n.e 2 do seu artigo 3e-4, com a seguinte ordem de trabalhosi l. Discussão e votaçäo da eliminação do artigo 98-A - Formato da Competição, com efeitos imediatos para época desportiva 2074/20t5. 2. Discussão e votação da alteração do artigo 12s - Competição por pontos, com a seguinte redacção: Artigo 72e - Competiçöes por pontos 7. As competiçöes oficidis por pontos tetão obrigator¡omente duos voltos e os porticipontes encontror-se- ão todos entre si, umo vez no condiçöo de visitodos e outrq no de visitontes, no respectlvos estúdios, nõo sendo outorizoda o inversão dos jogos, 2, Nos competiçöes disputodos por pontos odoptor-se-ó o seguinte tobelo: ø) em coso de vitório, três pontos; b) em coso de empate, um ponto; c) em coso de derrcto, zero pontos. 3. A folto de comporêncio nõo justificodø de um clube o jogo oficiol de umo competiçõo por pontos detemlno, no termos previstos no Regulømento Disciplinor, o otribuição oo clube odversório dos três pontos correspondentes ò vitórío, Oliveira de Azeméis, 28 de Abril de2OL4 Pede e espera deferimento Os Clubes Requerentes Académico de Viseu Futebol Clube, SDUQ,LDA Atlético Clube de Portugal- Futebol SDUQ" LDA c. D. Aves - Futebol, SDUQ,LDA Clube Futebol Uniäo, Futebol, SAD 9,r-¡ Desportivo Feirense, 4t SDUQ,LDA I Clube Desportivo Trofense, Futebol, SDUQ, LDA Futebol Clube de Penafiel, SDUQ, LDA I Grupo Desportivo de Chaves, Futebol, SAD Leixões Sport Clube Futebol, SAD Moreirense Futebol Clube, Futebol, SAD / Portimonense Futebol, SAD Santa Clara Açores, Futebol, SAD Sport Clube Beira-Mar, Futebol, SAD Sporting Clube da Covilhã, Futebol, SDUO,LDA ll Futebol, SAD Sporting Clube Farense, União Oliveirense, Futebol, SDUQ,LDA I t Clube tIGA PORTUGAL O NOSsO FUÍEBOL DESPACHO Por requerimento datado de 28 de Abril de 20L4 e recebido na Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LIGA) a 23 de Maio de 201.4, as sociedades desportivas subscritoras vieram requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com a ordem de trabalhos que se passa a transcrever: 1. Discussõo e votoção do eliminoção do ortigo 98.e-A - Formato da competição, com efeitos imediotos para o époco desportivo 2014/2015. 2. Discussão e votação do olteração do ortigo 72.e - Competição por pontos, com o seguinte redocção: Artigo D.e - Competições por pontos 1. As competições oficiøis por pontos terão obrigotoriamente duas voltas e os porticipantes encontrar-se-ão todos entre s¡, umo vez no condição de visitodos e outrø na de visitantes, nos respectivos estádios, não sendo autorizøda a inversão dos jogos. 2. a) b) c) 3. disputodos por pontos adoptar-se-ó ø seguinte tabelo: em coso de vitório, três pontos; Nas competições A em coso de empote, um ponto; em coso de derrota, zero pontos. falta de comparência não justificodo de um clube a jogo ofícial de umo competição por pontos determinø, nostermos previstos no Regulomento Discíplinar, a atribuição ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória. Ao Presidente da Assembleia Geral cabe o poder/dever de exercer um controlo de legalidade sobre todas as matérias relativas à convocatória e funcionamento das reuniões da Assembleia Geral. No exercício desses poderes e no cumprimento desses deveres, compete-lhe, designadamente, aferir da regularidade do pedido de convocação da Assembleia Geral, bem como dos assuntos a incluir na Ordem de Trabalhos. No caso vertente, o pedido de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária é subscrito por dezassete sociedades desportivas, pelo que se mostra preenchido o requisito previsto no número 4 do artigo 29.s dos Estatutos da LIGA; e a matéria a incluir na ordem de trabalhos consiste em meras alterações regulamentares. Nestes termos, determina-se a convocação de uma Assembleia Geral com a ordem de trabalhos solicitada pelas sociedades desportivas requerentes. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, "1.(José Manuel Fa lhas da Costa) eì¡,1 ri,r i i),r!t,r(i f.ic l'.-5'; .i.)r,,.; i/lí.¡,rir www,lplp pl