LIGA
PORTUGAL
coMUNTCADO OFtC|AL N.o 392
O NOSSO FUTEBOL
ASSUNTO
S U BJ
DATA
ECT:
I
DATE
t2l0612OL4
Assembleia Geral Extraordinária
Face ao requerimento apresentado ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral
por diversas sociedades
desportivas, nos termos do disposto no n.e 4 do artigo 29.e e do n.e 1. do artigo 30.e dos Estatutos da LIGA,
convoco os Associados em pleno gozo dos seus direitos a reunirem em Assembleia-Geral Extraordinária, no
dia 20 de Junho de 2OI4, pelas 15:00 horas, na sede da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, com a
seguinte
ORDEM DE TRABATHOS
l.
2.
Leitura e aprovação das actas das reuniões de 14 de Março e 11 de iunho de20t4.
Discussão e votação da eliminação do artigo 98.e-A - Formato da competição, com efeitos imediatos para a época
desportiva 2014/2015.
3.
Discussão e votação da alteração do artigo 12.e - Competição por pontos, com a seguinte redacção:
Artigo 12.e - Competições por pontos
I.
As competições oficiais por pontos
terão obrigatoriamente duas voltas e os part¡c¡pantes encontrar-se-ão todos entre si,
uma vez na condição de visitados e outra na de visitantes, nos respect¡vos estádios, não sendo autorizada a inversão dos
Jogos.
2.
Nas competições disputadas por pontos adoptar-se-á a seguinte tabela:
a)
b)
c)
3.
em caso de vitória, três pontos;
em caso de empate, um ponto;
em caso de derrota, zero pontos.
A falta de comparência não justificada de um clube a jogo oficial de uma competição por pontos determina, nos termos
previstos no Regulamento Disciplinar, a atribuição ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória.
Nos termos estatutários, a Assembleia-Geral não pode funcionar, em pr¡me¡ra convocatória, sem a presença
de, pelo menos, metade dos associados, podendo-o fazer trinta mínutos depo¡s com qualquer número dos
mesmos.
Os Associados não se podem fazer representar por outros Associados
e deverão designar um ou
dois
delegados, cujos poderes, através das respectivas credenciais, serão verificados pelo Presidente da Mesa da
Assembleia Geral, de acordo com o disposto nos artigos 3L3,32.e e 33.e dos Estatutos da Liga.
A documentação de suporte será oportunamente remetida a todos os Associados.
Segue em anexo o requerimento de convocação e o despacho proferido acerca do mesmo.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
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(José
ua da Constituiçào 2555
250-173 Porto
ï
+351 228 348 74O
F. +151
228 348756
Manue Falhas da Costa)
www.ligaportugal.pt
geral@li gaportu gal.pt
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KETING
Presidente da Assembleia Geral da Liga de Clubes
Os Clubes abaixo indicados, representados pelos seus presidentes, participantes da
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Liga, e
reunidos hoje em Oliveira de Azeméis, deliberaram requerer uma Assembleia Geral
Extraordinária para alteração do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga
Portuguesa de Futebol Profissional, nos termos e para os efeitos da alínea a), do n.e 2 do seu
artigo 3e-4, com a seguinte ordem de trabalhosi
l.
Discussão
e votaçäo da eliminação do artigo 98-A - Formato da Competição,
com
efeitos imediatos para época desportiva 2074/20t5.
2.
Discussão
e votação da alteração do artigo 12s - Competição por pontos, com a
seguinte redacção:
Artigo 72e - Competiçöes por pontos
7. As competiçöes oficidis
por pontos tetão obrigator¡omente duos voltos e os porticipontes encontror-se-
ão todos entre si, umo vez no condiçöo de visitodos e outrq no de visitontes, no respectlvos estúdios, nõo
sendo outorizoda o inversão dos jogos,
2, Nos competiçöes disputodos por pontos odoptor-se-ó o seguinte tobelo:
ø) em coso de vitório, três pontos;
b) em coso de empate, um ponto;
c) em coso de derrcto, zero pontos.
3. A folto de comporêncio nõo justificodø de um clube o jogo oficiol de umo competiçõo por pontos
detemlno, no termos previstos no Regulømento Disciplinor, o otribuição oo clube odversório dos três
pontos correspondentes ò vitórío,
Oliveira de Azeméis, 28 de Abril de2OL4
Pede e espera deferimento
Os Clubes Requerentes
Académico de Viseu Futebol Clube, SDUQ,LDA
Atlético Clube de Portugal- Futebol SDUQ" LDA
c.
D. Aves
-
Futebol, SDUQ,LDA
Clube Futebol Uniäo, Futebol, SAD
9,r-¡
Desportivo Feirense,
4t
SDUQ,LDA
I
Clube Desportivo Trofense, Futebol, SDUQ, LDA
Futebol Clube de Penafiel, SDUQ, LDA
I
Grupo Desportivo de Chaves, Futebol, SAD
Leixões Sport Clube Futebol, SAD
Moreirense Futebol Clube, Futebol, SAD
/
Portimonense Futebol, SAD
Santa Clara Açores, Futebol, SAD
Sport Clube Beira-Mar, Futebol, SAD
Sporting Clube da Covilhã, Futebol, SDUO,LDA
ll
Futebol, SAD
Sporting Clube Farense,
União
Oliveirense, Futebol, SDUQ,LDA
I
t
Clube
tIGA
PORTUGAL
O NOSsO FUÍEBOL
DESPACHO
Por requerimento datado de 28 de Abril de 20L4 e recebido na Liga Portuguesa de Futebol
Profissional (LIGA) a 23 de Maio de 201.4, as sociedades desportivas subscritoras vieram
requerer a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária com a ordem de trabalhos que
se passa a transcrever:
1.
Discussõo e votoção do eliminoção do
ortigo 98.e-A - Formato da competição, com efeitos
imediotos para o époco desportivo 2014/2015.
2.
Discussão e votação do olteração do ortigo 72.e - Competição por pontos, com o seguinte
redocção:
Artigo D.e - Competições por pontos
1. As competições oficiøis por pontos terão obrigotoriamente duas voltas e os porticipantes
encontrar-se-ão todos entre s¡, umo vez no condição de visitodos e outrø na de visitantes, nos
respectivos estádios, não sendo autorizøda a inversão dos jogos.
2.
a)
b)
c)
3.
disputodos por pontos adoptar-se-ó ø seguinte tabelo:
em coso de vitório, três pontos;
Nas competições
A
em coso de empote, um ponto;
em coso de derrota, zero pontos.
falta
de comparência não justificodo de um clube a jogo ofícial de umo competição por pontos
determinø, nostermos previstos no Regulomento Discíplinar, a atribuição ao clube adversário dos
três pontos correspondentes à vitória.
Ao Presidente da Assembleia Geral cabe o poder/dever de exercer um controlo de legalidade
sobre todas as matérias relativas à convocatória e funcionamento das reuniões da Assembleia
Geral. No exercício desses poderes e no cumprimento desses deveres, compete-lhe,
designadamente, aferir da regularidade do pedido de convocação da Assembleia Geral, bem
como dos assuntos a incluir na Ordem de Trabalhos.
No caso vertente, o pedido de convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária é subscrito
por dezassete sociedades desportivas, pelo que se mostra preenchido o requisito previsto no
número 4 do artigo 29.s dos Estatutos da LIGA; e a matéria a incluir na ordem de trabalhos
consiste em meras alterações regulamentares.
Nestes termos, determina-se a convocação de uma Assembleia Geral com a ordem de trabalhos
solicitada pelas sociedades desportivas requerentes.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
"1.(José Manuel Fa lhas da Costa)
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Comunicado oficial 392 Assembleia Geral