ATAS A ata de uma assembléia é o documento que registra os fatos mais importantes de uma assembléia, devendo retratá‐los fielmente. O requisito para validade da ata é a aposição da assinatura do presidente e do secretário da assembléia. Distribuição A ata deverá ser distribuída aos condôminos nos oito dias subseqüentes à assembléia, conforme o artigo nº 24 da Lei Federal nº 4.591/1964. Cabe ao condomínio a responsabilidade de fazer a distribuição da ata. Se houver atraso na distribuição da ata, o síndico deverá ser notificado. No caso da notificação não surtir efeito, é possível a distribuição de ação de obrigação de fazer, com pedido de multa diária, até a efetiva distribuição da ata. Aprovação Ela deverá ser lida e aprovada numa assembléia posterior. Se a ata contiver alguma decisão que não estiver consoante com o ocorrido na assembléia anterior, ela poderá ser retificada. Se algum condômino não concordar o texto da ata aprovada, o mesmo poderá solicitar a anulação judicial da referida ata.