Regras de enquadramento do POPH
O presente documento técnico integra fichas de síntese das principais
Tipologias de Intervenção do POPH.
Este documento é orientativo da regulamentação do Programa, não revestindo
valor jurídico, pelo que a sua consulta não dispensa a leitura dos regulamentos
específicos a disponibilizar brevemente.
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Eixo 1 – Qualificação Inicial de Jovens
Tipologia de Intervenção 1.1. – Sistema de Aprendizagem
Objectivos
O presente tipo de intervenção visa apoiar a qualificação de jovens, por forma a facilitar a sua integração
na vida activa, através de uma tipologia de formação – aprendizagem – que valoriza a prática real em
posto de trabalho na empresa como contexto para a aquisição de saberes científicos e tecnológicos e
para o reforço das competências académicas, pessoais, sociais e relacionais.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis os cursos de nível III aprovados no âmbito
do Decreto-Lei nº 205/96, de 25 Outubro.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas da presente Tipologia de Intervenção os jovens com idades
compreendidas entre os 15 e os 25 anos, preferencialmente, privilegiando a sua inserção no mercado de
trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos.
Entidade beneficiária dos apoios
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção a entidade beneficiária dos apoios é o Instituto de
Emprego e Formação Profissional.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Relevância da formação proposta face às necessidades locais, regionais e nacionais, determinada,
designadamente, pelas perspectivas de empregabilidade e tendência de procura social dos cursos;
Envolvimento institucional da entidade formadora no tecido económico, social e cultural, tendo em
consideração, quando existam pólos, o seu número e localização;
Relevância regional e sectorial da empresa responsável pela componente de alternância, bem como
a estrutura e capacidade disponíveis para o desenvolvimento desta componente;
Qualidade comprovada e grau de sucesso escolar e profissional das formações realizadas na
entidade formadora, avaliadas, designadamente, através das taxas de conclusão escolar e de
empregabilidade;
Existência de mecanismos facilitadores da inserção profissional dos diplomados e/ou de
acompanhamento do seu percurso no período pós-formação;
Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domínio das novas
tecnologias, designadamente de informação e comunicação;
Articulação da formação com a rede de ofertas profissionalizantes existentes na região;
Grau de eficiência pedagógica e de gestão administrativo-financeira da entidade candidata,
designadamente aferida pela relação entre recursos utilizados e o volume de formação;
Qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a formação;
Capacidade, qualidade e adequação das infra-estruturas educativas afectas à oferta formativa
proposta/instalada;
Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, em
particular de públicos mais desfavorecidos e/ou com maiores dificuldades de inserção no mercado
de trabalho;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género, nomeadamente quanto à prioridade ao sexo
sub-representado na respectiva área profissional.
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Eixo 1 – Qualificação Inicial de Jovens
Tipologia de Intervenção 1.2. – Cursos Profissionais
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
Contribuir para a formação integral dos jovens, proporcionando-lhes, designadamente, o
desenvolvimento de competências pessoais e profissionais para o exercício de uma profissão;
b)
Desenvolver mecanismos de aproximação entre a escola e as instituições económicas,
profissionais, associativas, sociais e culturais do respectivo tecido social;
c)
Facultar aos alunos contactos com o mundo do trabalho e experiência profissional, preparandoos para uma adequada inserção socioprofissional;
d)
Promover, conjuntamente com outros agentes e instituições locais, a concretização de um
projecto de formação de recursos humanos qualificados que responda às necessidades e
tendências de desenvolvimento integrado do País, particularmente nos âmbitos regional e local;
e)
Facultar aos alunos uma sólida formação geral, científica e tecnológica, capaz de os preparar
para o exercício profissional qualificado ou para o ingresso no ensino superior.
Acções elegíveis
1. No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis os cursos profissionais, autorizados
pelo Ministério da Educação regulados pelo Decreto-Lei 74/2004, de 26 de Março alterado pelo DecretoLei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro e pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria
797/2006, de 10 de Agosto, que atribuam diplomas equivalentes ao diploma do ensino secundário
regular e uma certificação profissional de Nível III, traduzível num perfil de competências que
corresponde a uma ou mais saídas profissionais, bem como os cursos de formação profissional na área
de formação de Hotelaria, Restauração e Turismo, regulados pela Portaria n.º 257/2002, de 13 de Março.
2. Podem ainda ser objecto de apoio cursos vocacionais, cujos planos de estudo tenham sido aprovados
pelo Ministro da Educação, dirigidos a jovens que tendo concluído o 2.º ciclo de ensino básico e
manifestem aptidão e interesse por áreas artísticas, com duração de três anos, que atribuam diploma de
escolaridade básica e confiram certificação profissional de nível II.
Destinatários
1. São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Jovens que concluíram o 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente (9.º ano de escolaridade);
b) Jovens que tendo concluído o 2.º ciclo do ensino básico optem por uma formação vocacional
artística que exija os desenvolvimentos e treino precoces de competências artísticas.
2. Os formandos deverão possuir, à entrada dos cursos co-financiados, a idade máxima de 20 anos,
podendo ser admitidos excepcionalmente, até aos 25 anos de idade, desde que não seja preterido
nenhum aluno com idade inferior ou igual a 20 anos.
3. Aos candidatos portadores de deficiência e ainda para aqueles com situações repetidas de abandono
e/ou insucesso escolar, não é aplicado o limite etário referido no n.º 2.
4. A situação de excepção prevista nos números anteriores deve ser devidamente justificada e é
casuisticamente analisada pela Autoridade de Gestão, que para o efeito pode solicitar parecer à
Direcção Regional de Educação respectiva ou ao organismo indicado pelo Turismo de Portugal I.P., no
caso das Escolas de Turismo.
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Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as seguintes
entidades, desde que o respectivo funcionamento esteja previamente autorizado pelo Ministério da
Educação:
a) As Escolas profissionais públicas e as entidades proprietárias de escolas profissionais
privadas;
b) Os estabelecimentos públicos de educação e ensino, designadamente as Escolas
Secundárias;
c) Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem
ensino secundário.
d) Turismo de Portugal, IP, enquanto organismo que tutela as Escolas de Hotelaria e Turismo.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Qualidade comprovada e grau de sucesso escolar e profissional das formações realizadas na
escola, avaliadas, designadamente, através das taxas de conclusão escolar e de empregabilidade,
devendo no caso específico dos cursos de música ser também considerada a taxa de
prosseguimento de estudos;
Relevância da formação proposta face às necessidades locais, regionais e nacionais, determinada,
designadamente, pelas perspectivas de empregabilidade e tendência de procura social dos cursos;
Envolvimento institucional da escola no tecido económico, social e cultural, tendo em consideração,
quando existam pólos, o seu número e localização;
Articulação da formação com a rede de ofertas profissionalizantes existentes na região;
Integração de períodos de formação em contexto de trabalho, directamente ligados ao domínio
profissional respectivo;
Existência de mecanismos facilitadores da inserção profissional dos diplomados e/ou de
acompanhamento do seu percurso no período pós-formação;
Grau de eficiência pedagógica e de gestão administrativo-financeira da entidade candidata,
designadamente aferida pela relação entre recursos utilizados e o volume de formação;
Qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a formação;
Capacidade, qualidade e adequação das infra-estruturas educativas afectas à oferta formativa
proposta/instalada;
Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, em
particular de públicos mais desfavorecidos e/ou com maiores dificuldades de inserção no mercado
de trabalho;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género, nomeadamente quanto à prioridade ao sexo
sub-representado na respectiva área profissional.
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Eixo 1 – Qualificação Inicial de Jovens
Tipologia de Intervenção 1.3. – Cursos de Educação Formação de Jovens
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção visa apoiar o funcionamento dos cursos de Educação e Formação
que se inscrevem no âmbito dos percursos de educação formação profissionalmente qualificantes,
destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono
escolar ou que já abandonaram a escola antes da conclusão da escolaridade obrigatória.
Acções elegíveis
1. No âmbito da presente Tipologia de Intervenção podem ser objecto de apoio os cursos de educação
formação de nível II autorizados pelo Ministério da Educação para a formação desenvolvida na rede das
escolas públicas, particulares e cooperativas e escolas profissionais ou outras entidades sob sua tutela,
e pelo Ministério do Trabalho e Solidariedade Social para a formação desenvolvida ao nível da rede de
Centros do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e por entidades formadoras certificadas
não tuteladas pelo Ministério da Educação.
2. Esta modalidade organiza-se em acções de formação qualificantes, com durações variáveis em
função da tipologia dos percursos formativos e de acordo com a descrição e organização definida no
Regulamento dos Cursos de Educação e Formação, aprovado pelo Despacho conjunto n.º 453/2004,
dos Ministérios da Educação e da Segurança Social e do Trabalho, publicado no Diário da República, 2ª
série, n.º 175, de 27 de Julho de 2004, alterado pela Rectificação n.º 1673/2004, de 7 de Setembro.
Destinatários
1. São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os jovens
com idade igual ou superior a 15 anos e menor de 23 anos que sejam detentores de baixas qualificações
escolares e/ou profissionais.
2. Para os formandos com idade inferior a 15 anos ou superior a 23 anos, devem as entidades
beneficiárias ao pedido de financiamento obter junto da respectiva Direcção Regional de Educação ou
Delegação Regional do IEFP uma autorização prévia para a frequência dos cursos previstos no presente
Regulamento.
Entidades beneficiárias dos apoios
1. Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Estabelecimentos de ensino público e entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino
particular e cooperativo que ministrem o 3º ciclo do ensino básico e / ou o ensino secundário;
b) Entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que ministrem
o 3º ciclo do ensino básico e / ou o ensino secundário;
c) Escolas profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
d) Centros de formação profissional de gestão directa e participada do IEFP;
e) Outras Entidades Formadoras certificadas.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
Ocorrência de taxas elevadas de abandono escolar na região;
5
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Ocorrência de taxas elevadas de insucesso e/ou desistência na escola;
Existência de mecanismos de acompanhamento durante e após a conclusão da formação;
Existência de parcerias com instituições ou serviços de formação e ou outros agentes, a nível local
e/ou regional, intervindo na organização e desenvolvimento dos cursos;
Grau de eficiência pedagógica e de gestão administrativo-financeira da entidade candidata,
designadamente aferida pela relação entre recursos utilizados e o volume de formação;
Qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a formação;
Capacidade, qualidade e adequação das infra-estruturas educativas afectas à oferta formativa
proposta/instalada;
Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género, nomeadamente quanto à prioridade ao sexo
sub-representado na respectiva área profissional.
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Eixo 1 – Qualificação Inicial de Jovens
Tipologia de Intervenção 1.5 – Reequipamento dos Estabelecimentos de Ensino
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção visa apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural das
actuais unidades de ensino e formação, com vista a proporcionar uma melhoria da qualidade das ofertas
e promover a sua adequação ao desenvolvimento de formações integradas em vias alternativas de
natureza profissionalizante, através de:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Remodelação e/ou adaptação das áreas oficinais, quer ao nível dos espaços físicos como
dos equipamentos, viabilizando a promoção das ofertas formativas profissionalmente
qualificantes;
Remodelação e/ou adaptação de espaços físicos e aquisição de equipamento, destinados
às áreas laboratoriais das escolas, visando a promoção das condições para o ensino
experimental das ciências;
Remodelação/ampliação dos espaços físicos e aquisição de equipamentos relativos às
Bibliotecas Escolares / Centros de Recursos;
Modernização tecnológica das escolas, intervindo a nível dos equipamentos e software
(informática/audiovisual);
Remodelação e adaptação dos espaços escolares e aquisição de equipamentos
específicos tendo em conta alunos com necessidades especiais;
Remodelação e/ou adaptação de espaços destinados a Centros Novas Oportunidades;
Remodelação e/ou adaptação de espaços destinados a gabinetes de consultoria dos
Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).
Projectos elegíveis
Com o objectivo de contribuir para a melhorar a oferta formativa com cariz profissionalizante, podem ser
objecto de apoio os projectos de:
a)
b)
c)
Remodelação e/ou adaptação de espaços físicos;
Aquisição de equipamentos;
Aquisição de software com vista à modernização tecnológica das escolas e/ou
desenvolvimento de software educativo.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
c)
Escolas públicas e privadas do Ensino Básico e Secundário;
Escolas Profissionais públicas e entidades proprietárias de escolas profissionais privadas;
Direcções Regionais de Educação e Serviços Centrais do Ministério da Educação, no que
se refere a projectos relacionados com escolas das respectivas áreas de intervenção.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
Projectos que se localizem em escolas caracterizadas por elevadas taxas de abandono e de
insucesso escolares e em escolas com Programa dos Territórios Educativos de Intervenção
Prioritária (TEIP);
Projectos que se revelem essenciais para a diferenciação da oferta formativa dos estabelecimentos,
tendo em conta, nomeadamente o número de cursos e alunos abrangidos;
Projectos que contemplem a supressão da insuficiente qualidade dos equipamentos necessários
para uma formação com qualidade na escola;
Qualidade técnica e pedagógica dos projectos, tendo em conta a sua adequação ao(s) curso(s) e
7
e)
f)
g)
h)
população a que se destina;
Forte componente de utilização no processo de ensino e de aprendizagem, dos equipamentos
afectos ao projecto;
Adequação do respectivo orçamento à descrição das características técnicas dos equipamentos e à
remodelação de espaços pretendida;
Grau de execução do projecto, valorizando os investimentos em fase de execução ou em fase de
processo de contratação/adjudicação;
Adequação do projecto às necessidades de acesso de pessoas com deficiência.
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Eixo 2 – Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
Tipologia de Intervenção 2.1. – Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências
Objectivos
1. A presente Tipologia de Intervenção visa:
a)
Reduzir o défice de qualificação do público-alvo contribuindo para a elevação dos níveis de
certificação dos activos, através do reforço da aprendizagem ao longo da vida, com um sentido
de solidariedade inter-geracional;
b)
Consolidar mecanismos que permitam encaminhar os activos para as respostas de qualificação
mais adequadas às suas necessidades e perfis;
c)
Criar e implementar um dispositivo integrado de reconhecimento, validação e certificação de
competências adquiridas em diferentes contextos de vida, nomeadamente em contexto
profissional.
2. Os objectivos referidos no número anterior são concretizados através das seguintes acções:
a)
Apoiar, nos Centros Novas Oportunidades, o desenvolvimento dos processos de acolhimento,
diagnóstico e triagem dos activos, que permitam o seu encaminhamento para ofertas de
educação e formação ou processos de RVCC;
b)
Consolidar e promover a qualidade dos processos de reconhecimento e validação das
competências adquiridas, certificando-as a nível escolar e profissional, promovendo a melhoria
dos desempenhos profissionais, a progressão na carreira e facilitando percursos subsequentes
de formação profissional e de educação;
c)
Apoiar a instalação de um dispositivo de RVCC integrado (escolar e profissional) a nível
nacional, potenciando a experiência entretanto adquirida por múltiplas entidades públicas e
privadas;
d)
Promover o desenvolvimento, por parte de entidades formadoras devidamente certificadas, de
respostas formativas complementares que permitam o acesso a uma qualificação, nos termos
definidos pelo Sistema Nacional de Qualificações e no respeito pelo Sistema de
Regulamentação do Acesso a Profissões, quando tal for o caso.
e)
Promover a partilha de informação e de experiências e a disseminação práticas bem sucedidas.
Acções elegíveis
Com o objectivo de operacionalizar o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades, podem ser
objecto de apoio as seguintes acções:
a)
b)
c)
d)
e)
Actividades de acolhimento, diagnóstico de necessidades, definição de perfil e encaminhamento
para as respostas de qualificação mais adequadas ao público-alvo;
Desenvolvimento de processos de RVCC que permitam reconhecer e validar competências para
efeitos de certificação escolar e profissional, no quadro do modelo adoptado;
Funcionamento de equipas de projecto compostas de acordo com as orientações da entidade
responsável pela gestão e coordenação da Rede Nacional de CNO;
Actividades avaliativas inseridas num plano de autoavaliação dos objectivos, processos e resultados
obtidos pelos CNO;
Outras actividades que concorram para os fins prosseguidos pelos CNO.
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Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Jovens e adultos, maiores de 18 anos, abrangíveis pela actividade dos Centros Novas
Oportunidades, que pretendam ver reconhecidos, validados e certificados os seus
conhecimentos e competências ou que pretendam concluir percursos incompletos de educação
e formação;
b) Recursos humanos dos CNO pertencentes à rede nacional.
Entidades beneficiárias dos apoios
1. Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as
entidades que tenham CNO legalmente constituídos.
2. As entidades elegíveis devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos de
acesso ao FSE, devendo ainda ter o respectivo Plano Estratégico de Intervenção (PEI) submetido no
Sistema Integrado de
Gestão de Ofertas (SIGO), através do através do
site
www.novasoportunidades.gov.pt.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Relevância do projecto proposto face às necessidades locais, regionais e nacionais em matéria de
qualificação de adultos;
Estrutura e capacidade efectiva instalada para assegurar com eficácia e qualidade as funções
previstas para os Centros Novas Oportunidades (CNO), nomeadamente nas dimensões pedagógica
e de gestão administrativo-financeira;
Coerência do projecto com as orientações constantes da Carta de Qualidade dos CNO, definida pela
Agência Nacional para a Qualificação;
Articulação da entidade, quando aplicável em função da sua natureza, com a rede de instituições de
ensino e formação da região;
Condições para assegurar a melhoria contínua da qualidade da sua intervenção;
Relevância dos resultados, aferida em função das condições específicas do território de actuação
onde a entidade se insere, designadamente o seu grau de desfavorecimento e as características da
sua população, bem como das metas que se propõe atingir;
Equilíbrio territorial da oferta de serviços dos CNO, nomeadamente os de RVCC, visando a
adequada resposta às necessidades de qualificação em todo o território nacional;
Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, em
particular de públicos mais desfavorecidos e/ou com maiores dificuldades de inserção no mercado
de trabalho;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género.
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Eixo 2 – Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
Tipologia de Intervenção 2.2 – Cursos de Educação Formação de Adultos
Objectivos
Constituem objectivos dos cursos de Educação e Formação de Adultos (Cursos EFA) proporcionar uma
formação de dupla certificação a adultos não qualificados ou sem qualificação adequada para efeitos de
inserção no mercado de trabalho e que não tenham concluído a escolaridade básica de quatro, seis ou
nove anos ou o ensino secundário (12.º ano).
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis os cursos previstos e aprovados ao abrigo
da Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho, diploma legal que define o regime jurídico dos cursos de
Educação e Formação de Adultos, de nível básico e secundário e de níveis 2 e 3 da formação
profissional.
Destinatários
1.
2.
São destinatários da formação desenvolvida no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os
adultos que sejam detentores de baixas qualificações escolares e/ou profissionais, ou quando
estas últimas se revelem desajustadas às necessidades do mercado de trabalho, nos termos do
artigo 2º na Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho.
São também destinatários, a título excepcional e devidamente autorizados pelos serviços
competentes para a autorização de funcionamento dos cursos EFA, jovens com mais de 16
anos, com ou sem ensino básico completo, que já estejam inseridos no mercado de trabalho.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem aceder à presente Tipologia, as Entidades formadoras certificadas, as Entidades empregadoras e
Outros Operadores, quando pretendam desenvolver formação no âmbito das suas atribuições ou da sua
vocação, nos termos previstos nos artigos 3.º a 5.º da Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
Relevância do projecto proposto face às necessidades locais, regionais e nacionais,
designadamente a curto e a médio prazo, em matéria de qualificação e empregabilidade de adultos;
Prioridade atribuída a públicos encaminhados por Centros Novas Oportunidades;
Envolvimento institucional da entidade no tecido económico, social e cultural, nomeadamente com
as entidades empregadoras da região, de forma a melhor articular as acções de formação com as
necessidades do tecido empresarial;
Desempenho demonstrado pela entidade em candidaturas anteriores, nomeadamente na qualidade
da sua intervenção e nos níveis de execução realizados;
Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domínio da inovação e
sociedade de informação;
Grau de eficiência pedagógica e de gestão administrativo-financeira da entidade candidata,
designadamente aferida pela relação entre recursos utilizados e o volume de formação;
Qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a formação;
Capacidade, qualidade e adequação das infra-estruturas educativas afectas à oferta formativa
proposta/instalada;
Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, em
particular de públicos mais desfavorecidos e/ou com maiores dificuldades de inserção no mercado
de trabalho;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género.
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Eixo 2 – Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
Tipologia de Intervenção 2.3 – Formações Modulares Certificadas
Objectivos
O presente tipo de intervenção visa a elevação dos níveis de qualificação dos adultos garantindo-lhes o
acesso a módulos de formação de curta duração capitalizáveis, realizados no quadro de um determinado
percurso formativo, com vista à obtenção de uma qualificação correspondente a uma determinada saída
profissional.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as formações modulares certificadas
estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração de nível II e III, realizadas de
acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações, disponível em
www.catalogo.anq.gov.pt, e de acordo com a legislação nacional aplicável.
Destinatários
1.
2.
São destinatários da formação desenvolvida no âmbito desta Tipologia de Intervenção, os
adultos com idade igual ou superior a 18 anos e que sejam detentores de baixas qualificações
escolares e/ou profissionais, ou que possuam qualificações desajustadas às necessidades do
mercado de trabalho.
São também destinatários jovens com mais de 16 anos com ensino básico completo que já
estejam inseridos no mercado de trabalho.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem aceder à presente Tipologia, as Entidades formadoras certificadas, as Entidades empregadoras e
Outros Operadores, quando pretendam desenvolver formação no âmbito das suas atribuições ou da sua
vocação.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Relevância do projecto proposto face às necessidades locais, regionais e nacionais,
designadamente a curto e a médio prazo, em matéria de qualificação e empregabilidade de adultos;
Contributo para o desenvolvimento de sectores de actividade ou áreas de qualificação considerados
estratégicas no plano socio-económico;
Envolvimento institucional da entidade no tecido económico, social e cultural, nomeadamente com
as entidades empregadoras da região, de forma a melhor articular as acções de formação com as
necessidades do tecido empresarial;
Equilíbrio territorial da oferta de formação, visando a adequada resposta às necessidades de
qualificação;
Prioridade atribuída a públicos encaminhados por Centros Novas Oportunidades;
Grau de eficiência pedagógica e de gestão administrativo-financeira da entidade candidata,
designadamente aferida pela relação entre recursos utilizados e o volume de formação;
Qualificação dos recursos humanos que dirigem e ministram a formação;
Capacidade, qualidade e adequação das infra-estruturas educativas afectas à oferta formativa
proposta/instalada;
Desempenho demonstrado pela entidade em candidaturas anteriores, nomeadamente na qualidade
da sua intervenção e nos níveis de execução realizados;
Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domínio da inovação e
sociedade de informação;
Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, em
particular de públicos mais desfavorecidos e/ou com maiores dificuldades de inserção no mercado
de trabalho;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género.
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Eixo 2 – Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
Tipologia de Intervenção 2.4 – Reequipamento e Consolidação da
Rede de Centros de Formação
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção visa apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural das
actuais unidades de formação, com vista a proporcionar uma melhoria da qualidade das ofertas e
promover a sua adequação ao desenvolvimento de formações integradas em vias alternativas de
natureza profissionalizante, através de:
a)
b)
Construção, remodelação e/ou adaptação de espaços e áreas oficinais, quer ao nível dos
espaços físicos como dos equipamentos, viabilizando a promoção das ofertas formativas
profissionalmente qualificantes;
Construção, remodelação e /ou adaptação de espaços destinados a Centros Novas
Oportunidades.
Projectos elegíveis
1. Constituem projectos elegíveis no âmbito desta Tipologia de Intervenção os centros de formação da
rede pública de formação profissional.
2. O financiamento no âmbito da Tipologia de Intervenção abrange:
a)
b)
c)
d)
e)
Aquisição de terreno, de edifício/fracção;
Estudos e Projectos Técnicos;
Fiscalização da obra;
Construção de raiz, adaptação, remodelação e ampliação de edifício
Aquisição de equipamento.
Entidades Beneficiárias
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção Institutos
públicos que não revistam carácter empresarial, com missão no domínio da qualificação de jovens e de
activos com baixas qualificações.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Projectos que contemplem a supressão da insuficiente qualidade dos equipamentos necessários
para uma formação com qualidade, tendo em conta, nomeadamente o número de cursos e alunos
abrangidos;
Qualidade técnica e pedagógica dos projectos, tendo em conta a sua adequação ao(s) curso(s) e
população a que se destinam;
Forte componente de utilização no processo de ensino e de aprendizagem, dos equipamentos
afectos ao projecto;
Eficiência custo/benefício, tendo em consideração os custos referência, quando aplicáveis;
Existência de parcerias para a sustentabilidade do projecto;
Adequação técnica e financeira do projecto;
Conformidade com as prioridades definidas quanto à natureza da intervenção (projectos de
adaptação/ remodelação ou ampliação de instalações preexistentes; projectos de aquisição de infraestruturas e sua adaptação; projectos de construção de raiz de infra-estruturas; projectos de
apetrechamento);
Adequação do projecto às necessidades de acesso de pessoas com deficiência.
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Eixo 3 – Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
Tipologia de Intervenção 3.1.1 Programa de Formação-Acção para PME’s
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a) A melhoria dos processos de gestão das micro, pequenas e médias empresas e o reforço das
competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores, com prioridade acrescida para a formação
dirigida aos que não tenham uma qualificação de nível secundário, podendo as competências adquiridas
no âmbito da formação-acção ser objecto de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de
Competências (RVCC).
b) A promoção de formação orientada para o apoio ao desenvolvimento organizacional, para a adopção
de modelos de organização da formação favoráveis ao envolvimento na formação dos activos
empregados nas micro, pequenas e médias empresas com baixas qualificações e para processos que
conduzam à redução das disparidades entre homens e mulheres em meio laboral, em particular através
da sua articulação com os Centros Novas Oportunidades;
c) A promoção do desenvolvimento das micro, pequenas e médias empresas, através do
desenvolvimento de acções que promovam a optimização de metodologias e processos de
modernização e inovação ao nível da gestão e da produção;
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a) Formação-Acção Padronizada, com vista a proporcionar serviços de formação e consultoria definidos
em função de características e necessidades comuns aos destinatários do mesmo sector de actividade
e de idêntica dimensão, assentes em diagnósticos de necessidades e em planos estratégicos de
âmbito sectorial;
b) Formação-Acção Individualizada, com vista a proporcionar serviços de formação e consultoria
definidos em função das necessidades específicas dos destinatários, tendo por base o diagnóstico das
necessidades do destinatário, estabelecendo-se o plano estratégico de intervenção que responda a
essas necessidades, que inclui a formação dos trabalhadores, bem como a execução da formação sob
a coordenação do formador-consultor.
Destinatários
1. São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção as
empresas, com número de trabalhadores igual ou inferior a 100, designadas por entidades destinatárias.
2. As entidades referidas no ponto anterior, só podem ser seleccionadas para uma nova intervenção, no
âmbito desta modalidade, decorridos pelo menos três anos a contar do termo da execução da anterior.
Organismos intermédios
1. Para a gestão da presente tipologia de intervenção serão celebrados contratos com Organismos
Intermédios.
2. O Organismo Intermédio assume, com a celebração do contrato, a responsabilidade pela gestão
técnica, financeira e administrativa das candidaturas que lhe forem apresentadas no âmbito da
Tipologia de Intervenção Formação-Acção, por um período determinado, que não poderá ultrapassar
os três anos.
3. A Comissão Directiva do POPH decide e publicita a abertura de períodos de candidaturas para a
selecção de Organismos Intermédios.
14
Critérios de Apreciação e Selecção dos Organismos Intermédios
A apreciação e a selecção dos Organismos Intermédios têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Competência e experiência em matéria de gestão administrativa e financeira;
Solvabilidade e capacidade/autonomia financeira de forma a assegurar a continuidade do
financiamento às entidades beneficiárias, caso se verifiquem, por motivo alheio à gestão do
POPH, interrupções decorrente de atrasos nas transferências comunitárias;
Capacidade para afectar em moldes adequados os recursos humanos e logísticos próprios
à gestão do contrato;
Capacidade e adequada experiência da equipa dirigente;
Qualidade da metodologia a adoptar para a gestão técnica, administrativa e financeira do
contrato, incluindo o acompanhamento.
Capacidade de dinamização e coordenação de actuações estruturadas em rede,
designadamente ao nível do apoio a associações de carácter empresarial e local;
Reconhecida experiência em matéria de intervenções dirigidas a PME, nomeadamente em
intervenções integradas e globais sobre a empresa, com o objectivo de assegurar o seu
desenvolvimento a médio prazo, em particular no domínio dos recursos humanos.
2. A apreciação da capacidade técnica e financeira da proposta é efectuada com base nos seguintes
elementos, que devem ser apresentados sob pena da sua não aceitação:
a) Balanços e demonstrações de resultados mais recentes e respectivos anexos;
b) Declaração, devidamente assinada por representante legal ou por mandatário com poderes
para o acto, na qual se indique a sua denominação social, bem como a localização da sede e
delegações;
c) Indicação dos responsáveis e da equipa técnica afecta à gestão ou acompanhamento e
controlo do contrato objecto do presente concurso, respectivas habilitações académicas,
categorias e experiência profissional.
3. A apreciação do Plano de Acção é efectuada com base nos seguintes critérios:
a) Adequação das actividades/acções propostas aos objectivos do contrato;
b) Quadro metodológico de desenvolvimento global da intervenção no domínio da formação acção destinada a PME;
c) Relevância da componente formativa no desenvolvimento global do projecto bem como a sua
articulação com os Centros Novas Oportunidades;
d) Objectividade e coerência dos critérios de selecção das entidades destinatárias;
e) Modelo de financiamento proposto para as entidades beneficiárias.
Entidades beneficiárias dos apoios
1. Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as
entidades de natureza associativa, empresarial ou entidades públicas que actuem como pólos
dinamizadores junto de micro, pequenas e médias empresas e que assegurem a intervenção para a
realização das acções a, pelo menos, 25 entidades destinatárias.
2. As entidades beneficiárias não se podem candidatar a mais do que um organismo intermédio no
âmbito desta tipologia.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
Experiência e resultados atingidos em matéria de intervenções dirigidas a micro e PME’s,
nomeadamente em intervenções integradas e globais sobre as organizações, em particular no
domínio dos recursos humanos;
Envolvimento institucional da entidade no tecido económico, social e cultural da região,
particularmente com as entidades destinatárias, de forma a melhor articular as acções de formação
com as necessidades do tecido empresarial;
Capacidade e experiência adequada da equipa técnica, nomeadamente nos domínios da gestão,
15
d)
e)
f)
g)
h)
inovação e gestão de recursos humanos;
Produção de informação sobre o tecido empresarial regional/sectorial, designadamente planos
estratégicos e estudos de avaliação;
Mecanismos de promoção do encaminhamento para os CNO e processo RVCC dos activos com
baixas qualificações das entidades destinatárias.
Utilização de técnicas ou modelos avançados que contribuam para a inovação e desenvolvimento
dos processos de mudança a implementar;
Efeito multiplicador e transmissibilidade de resultados das acções;
Modelos inovadores de organização da intervenção que possibilitem a prossecução dos objectivos
da política para a igualdade de oportunidades e igualdade de género.
16
Eixo 3 – Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
Tipologia de Intervenção 3.1.2 – Programa de Formação-Acção
para Entidades da Economia Social
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a) A melhoria dos processos de gestão das entidades de economia social, designadamente
cooperativas, mutualidades e instituições particulares de solidariedade social e o reforço das
competências dos seus dirigentes, quadros e trabalhadores, com prioridade acrescida para a formação
dirigida aos que não tenham uma qualificação de nível secundário, podendo as competências adquiridas
no âmbito da formação-acção ser objecto de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de
Competências (RVCC).
b) A promoção de formação orientada para o apoio ao desenvolvimento organizacional, para a adopção
de modelos de organização da formação favoráveis ao envolvimento na formação dos activos das
entidades da economia social com baixas qualificações e para processos que conduzam à redução das
disparidades entre homens e mulheres em meio laboral, em particular através da sua articulação com os
Centros Novas Oportunidades;
c) A promoção do desenvolvimento das entidades da economia social, através do desenvolvimento de
acções que promovam a optimização de metodologias e processos de modernização e inovação ao nível
da gestão e da prestação de serviços sociais.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a) Formação-Acção Padronizada, com vista a proporcionar serviços de formação e consultoria definidos
em função de características e necessidades comuns aos destinatários do mesmo sector de actividade
e de idêntica dimensão, assentes em diagnósticos de necessidades e em planos estratégicos de
âmbito sectorial;
b) Formação-Acção Individualizada, com vista a proporcionar serviços de formação e consultoria
definidos em função das necessidades específicas dos destinatários, tendo por base o diagnóstico das
necessidades do destinatário, estabelecendo-se o plano estratégico de intervenção que responda a
essas necessidades, que inclui a formação dos trabalhadores, bem como a execução da formação sob
a coordenação do formador-consultor.
Destinatários
1. São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente tipologia de intervenção as
entidades da economia social, com número de trabalhadores igual ou inferior a 100, designadas por
entidades destinatárias.
2. Para efeitos de acesso à presente Tipologia, consideram-se entidades da economia social as
cooperativas, mutualidades e instituições com finalidade social, nomeadamente as instituições
particulares de solidariedade social e as associações de desenvolvimento local.
2. As entidades referidas no ponto anterior, só podem ser seleccionadas para uma nova intervenção, no
âmbito desta modalidade, decorridos pelo menos três anos a contar do termo da execução da anterior.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as entidades
de natureza associativa que actuem como pólos dinamizadores junto de entidades da economia social e
que :
17
a)
b)
c)
Demonstrem capacidade de dinamização e coordenação de actuações estruturadas em
rede;
Possuam reconhecida experiência em matéria de intervenções dirigidas a entidades da
economia social, nomeadamente em intervenções integradas e globais sobre a
organização, com o objectivo de assegurar o seu desenvolvimento a médio prazo, em
particular no domínio dos recursos humanos.
Assegurem a intervenção para a realização das acções previstas no artigo 4º do presente
Regulamento a, pelo menos, 25 entidades destinatárias.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Experiência e resultados atingidos em matéria de intervenções dirigidas a entidades da
economia social, nomeadamente em intervenções integradas e globais sobre as organizações,
em particular no domínio dos recursos humanos;
Envolvimento institucional da entidade no tecido económico, social e cultural da região,
particularmente com as entidades destinatárias;
Capacidade e experiência adequada da equipa técnica, nomeadamente nos domínios da
gestão, inovação e gestão de recursos humanos;
Mecanismos de promoção do encaminhamento para os CNO e processo RVCC dos activos
com baixas qualificações das entidades destinatárias.
Utilização de técnicas ou modelos avançados que contribuam para a inovação e
desenvolvimento dos processos de mudança a implementar;
Efeito multiplicador e transmissibilidade de resultados das acções;
Modelos inovadores de organização da intervenção que possibilitem a prossecução dos
objectivos da política para a igualdade de oportunidades e igualdade de género.
18
Eixo 3 – Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
Tipologia de Intervenção 3.2 – Formação para a Inovação e Gestão
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção visa:
a) O desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos activos através de acções de
reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento;
b) A criação de condições de valorização profissional dos activos empregados;
c) O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações empresariais, de modo a favorecer
as condições para o seu maior protagonismo na dinamização de acções de formação à medida das suas
próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.
Acções elegíveis
1. No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes:
a)
b)
c)
De reciclagem, correspondendo a uma resposta que visa colmatar o défice de conhecimentos e
competências decorrentes das mutações tecnológicas e organizacionais.
De actualização, correspondendo a uma resposta que visa actualizar os conhecimentos e
competências face à introdução de novos equipamentos, tecnologias e métodos de organização
do trabalho.
De aperfeiçoamento, correspondendo a uma resposta que visa aprofundar os conhecimentos e
competências face à inovação organizacional introduzida nos processos de desenvolvimento
empresarial.
2. A duração dos percursos formativos e respectiva estrutura, a ser definida em função dos objectivos
visados, depende do perfil de ingresso dos participantes, bem como dos contextos específicos
associados à organização da formação, sendo que a sua duração deve estar compreendida entre as 14
horas e as 400 horas.
3. A formação prevista nos números anteriores poderá ser realizada no contexto da entidade beneficiária
ou ser adquirida a entidades formadoras externas, desde que neste último caso a formação não seja de
outro tipo de financiamento público.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os activos
empregados, que careçam de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento das suas competências, face
à iminente desactualização dos conhecimentos, bem como os que necessitem de um aprofundamento
dessas competências, numa perspectiva de inovação organizacional ou de adaptação a novos
equipamentos, métodos ou contextos de trabalho inerentes ao desenvolvimento empresarial.
Entidades beneficiárias dos apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as Entidades
Empregadoras, na qualidade de entidades beneficiárias.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
Coerência dos projectos com a fundamentação da sua necessidade e oportunidade,
designadamente em matéria de inovação, de reforço da produção de bens e serviços
transaccionáveis de maior valor acrescentado e da manutenção da empregabilidade dos
19
b)
c)
d)
e)
destinatários;
Projectos apresentados por micro, pequenas e médias empresas;
Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domínio das novas
tecnologias, designadamente de informação e comunicação;
Explicitação das estratégias a utilizar para a efectiva promoção da igualdade de género e da
igualdade de oportunidades;
Favorecimento do acesso à promoção na carreira, proporcionando meios de realização pessoal e de
qualidade de vida e de conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;
Prioridade atribuída à qualificação de públicos com baixos níveis de qualificações, designadamente
através da promoção de mecanismos de acesso dos trabalhadores aos Centros Novas
Oportunidades.
20
Eixo 3 – Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
Tipologias de Intervenção 3.3, 3.4. e 3.6 – Qualificação dos profissionais da Administração
Pública Central e Local
Objectivos
1. Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
c)
d)
Apoiar acções de formação estratégicas para a gestão e inovação na Administração Pública
Central;
Promover o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e comportamentais
necessárias a um desempenho profissional dos activos da Administração Pública compatível
com as exigências decorrentes da modernização dos serviços;
Apoiar a modernização e a inovação nas autarquias locais, assim como promover a produção
de competências profissionais indispensáveis ao processo de descentralização administrativa;
Promover o desenvolvimento de competências técnicas, científicas e comportamentais
necessárias a um desempenho profissional dos activos da saúde compatível com as exigências
decorrentes da modernização do sistema da saúde.
2. A formação deve ser estruturante e alinhada com as vertentes de reestruturação e modernização da
Administração Pública, incluindo modelos de formação-acção.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções
a) Acções de formação de dirigentes, chefias intermédias e quadros superiores, especialmente
orientadas para as áreas estratégicas de reforma e modernização da Administração Pública,
nomeadamente as técnicas de planeamento e programação, a avaliação de projectos, a gestão e
avaliação de desempenhos de serviços, programas, dirigentes e trabalhadores, a gestão de
recursos públicos e de organizações e as tecnologias de informação e de comunicação;
b) Acções de formação específicas e directamente associadas ao desenvolvimento e/ou replicação de
intervenções de Modernização Administrativa realizadas ao abrigo do Sistema de Apoios à
Modernização Administrativa;
c) Acções de formação de aperfeiçoamento e especialização decorrentes das actuais e futuras
necessidades dos organismos e serviços da Administração Pública;
d) Acções de formação inicial de pessoal a admitir ou recém-admitido na Administração Pública,
garantindo o seu enquadramento técnico-profissional;
e) Acções de formação com vista à adaptação a novas funções, à mobilidade funcional e/ou
desenvolvimento profissional dos trabalhadores;
f) Estágios em administrações públicas estrangeiras e organizações internacionais;
g) Acções de formação de formadores para a preparação técnica e pedagógica de funcionários
públicos;
h) Acções de formação com vista à promoção na carreira;
i) Acções de formação de adaptação e especialização decorrentes das actuais e futuras competências
da administração local autárquica;
j) Acções de formação que visem a atribuição às entidades da administração local autárquica de
competências próprias de formação e de gestão da formação;
k) Modalidades de formação-acção tendo em vista a organização de formação orientada para a
produção das competências profissionais intrinsecamente associadas a processos de modernização
e de desenvolvimento organizacional;
l) Acções de formação associadas ao desenvolvimento de competências dos profissionais de saúde
ou outros agentes que actuam na área da saúde;
m) Formação na área da saúde realizada no exterior, a decorrer em território nacional ou no
estrangeiro, quando se trate de candidaturas apresentadas pelas entidades empregadoras e desde
que os destinatários sejam trabalhadores ao seu serviço;
n) Estágios dos profissionais da saúde noutras entidades congéneres, desde que relacionados com o
aperfeiçoamento profissional dos formandos.
21
Destinatários
1.
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
c)
os activos afectos aos organismos e serviços da administração pública central com sede no
território continental de Portugal;
os activos com vínculo laboral, incluindo os estagiários nas carreiras de acesso, às
entidades públicas da administração local autárquica, incluindo as respectivas associações,
com sede no território continental de Portugal;
Os activos com vínculo às instituições do sector da saúde.
2. Consideram-se activos afectos aos organismos e serviços da administração pública central pessoas
ao serviço de organismos e serviços da administração directa do Estado, bem como dos institutos
públicos, em qualquer das suas modalidades, abrangendo os funcionários públicos, os agentes, os
contratados em regime de contrato individual de trabalho, as pessoas em regime de prestação de
serviços e os estagiários.
Entidades beneficiárias dos apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Organismos e serviços da administração directa do Estado, bem como os institutos públicos, em
qualquer das suas modalidades;
b) Organizações representativas dos trabalhadores e associações profissionais;
c) Outras pessoas colectivas públicas com atribuições de gestão partilhada de recursos públicos
financeiros, humanos e materiais;
d) Entidades públicas da administração local autárquica e as suas associações;
e) Entidades públicas, da economia social ou privadas sem fins lucrativos, que se encontrem
habilitadas para actividades de promoção da saúde e para a prestação de cuidados de saúde.
Critérios de selecção
1. No sector da Administração Pública Central a apreciação e selecção das candidaturas têm em conta
os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Acções de formação integradas em, ou complementares de, projectos de reforma e de
modernização e/ou de qualificação dos organismos e serviços da Administração Pública;
Acções de formação exigíveis para o exercício de funções dirigentes a que se refere a Lei nº 2/2004,
de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto;
Acções de formação profissional de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional,
assistente técnico e assistente administrativo, prioritariamente nas seguintes áreas:
• Planeamento estratégico e gestão por objectivos;
• Gestão e avaliação de projectos;
• Gestão e avaliação de desempenho de serviços, programas, dirigentes e trabalhadores e
metodologias de melhoria contínua;
• Gestão de recursos humanos;
• Gestão financeira e orçamental e POCP;
• Contratação pública e sistemas de aquisição de bens e serviços;
• Reengenharia de processos;
• Marketing público, comunicação institucional e atendimento;
• Gestão para a qualidade, liderança e gestão de equipas;
• Gestão do conhecimento;
• Tecnologias de informação e comunicação, sociedade de informação e administração
electrónica;
• Literacia informática.
Acções de formação para requalificação, nomeadamente as necessárias à adaptação a novas
funções e/ou mobilidade funcional de trabalhadores;
Acções de formação que prossigam os objectivos de igualdade de género, nomeadamente as que
incluam módulos neste domínio.
Prioridade às acções de formação, referidas nas alíneas anteriores, realizadas por e-learning;
Prioridade às acções que promovam o conhecimento de boas práticas a nível internacional;
Promoção do acesso dos trabalhadores a processos de RVCC / Novas Oportunidades.
22
2. No sector da Administração Local a apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os
seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Relevância da formação proposta, face às necessidades locais ou regionais;
Acções de formação dirigidas para o desenvolvimento de competências profissionais em domínios
estratégicos para a modernização do sector e para a qualidade do serviço público, prioritariamente
nas seguintes áreas:
• Planeamento estratégico e gestão por objectivos;
• Gestão e avaliação de projectos;
• Gestão e avaliação de desempenho de serviços, programas, dirigentes e trabalhadores e
metodologias de melhoria contínua;
• Gestão de recursos humanos;
• Gestão financeira e orçamental e POCAL;
• Contratação pública e sistemas de aquisição de bens e serviços;
• Reengenharia de processos;
• Marketing público, comunicação institucional e atendimento;
• Gestão para a qualidade, liderança e gestão de equipas;
• Gestão do conhecimento;
• Tecnologias de informação e comunicação, sociedade de informação e administração
electrónica;
• Literacia informática.
Relevância estratégica do projecto proposto, em termos locais e sectoriais;
Organização das acções com base em modelos inovadores de formação;
Promoção do acesso dos trabalhadores a processos RVCC / Novas Oportunidades;
Acções de formação que prossigam os objectivos de igualdade de género, nomeadamente as que
incluam módulos neste domínio.
3. No sector da Saúde a apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
Acções de formação alinhadas com as prioridades e objectivos do Plano Nacional de Saúde;
Acções de formação directamente ligadas à prestação de cuidados de saúde;
Acções de formação associadas a processos de modernização e inovação dos serviços prestadores
de saúde;
Acções de formação associadas aos sistemas de informação específicos do sector da Saúde;
Acções de formação que recorram a metodologias de formação activas, com forte componente
prática.
23
Eixo 3 – Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
Tipologia de intervenção 3.5. – Qualificação dos Profissionais do Sector da Educação
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
c)
d)
e)
Elevar as qualificações profissionais dos docentes e outros agentes educativos através de
acções de formação para a satisfação das necessidades de desenvolvimento do sistema
educativo;
Desenvolvimento de competências articuladas com a implementação de dinâmicas decorrentes
dos processos de reforma curricular e organizacional;
Implementação de planos de capacitação dos docentes em áreas do conhecimento
estruturantes, centrados na promoção dos resultados escolares dos alunos e contributiva para o
combate ao insucesso escolar.
Desenvolvimento de competências no domínio da utilização das tecnologias da informação e
comunicação para os processos de ensino-aprendizagem;
Promoção de hábitos e competências de leitura em ambiente escolar, designadamente através
da formação na área das Bibliotecas Escolares.
Acções elegíveis
No âmbito desta tipologia de intervenção é apoiada a organização e o desenvolvimento de acções de
formação contínua que revistam as modalidades previstas no Regime Jurídico da Formação Contínua.
Destinatários
É destinatário das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção o pessoal que
exerce funções nos estabelecimentos de educação e de ensino não superior.
Entidades beneficiárias dos apoios
1 Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Instituições de ensino superior, público ou privado;
b) Escolas-Sede dos Centros de Formação de Associação de Escolas;
c) Associações científicas e profissionais;
d) Serviços Centrais e Regionais do Ministério da Educação;
2. Para além dos requisitos de acesso ao FSE, devem ainda as acções apoiadas encontrarem-se
previamente acreditadas pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, nos termos do
Regime Jurídico da Formação Contínua.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
Relevância da formação proposta em função das áreas/programas considerados prioritários em
termos de políticas educativas, designadamente no âmbito do Plano de Acção de Matemática, o
Programa de Formação no Ensino Experimental das Ciências e o Plano Nacional de Leitura;
Adequação às necessidades do sistema educativo no que respeita às áreas centrais do seu
desenvolvimento em articulação com outras iniciativas desenvolvidas pelo Ministério da Educação,
designadamente no âmbito do aprofundamento da autonomia dos estabelecimentos de ensino;
Qualidade técnica do Plano de Formação, aferida pela coerência da respectiva estruturação face ao
público-alvo, às metodologias previstas e à duração da formação;
Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais;
Existência de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género.
24
Eixo 4 – Formação Avançada
Tipologia de Intervenção 4.1 – Bolsas de Formação Avançada
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção tem como objectivo aumentar a realização de novos doutoramentos
e pós-doutoramentos, como base de suporte ao sistema de Ciência e Tecnologia visando atingir valores
de referência europeus.
Acções elegíveis
São elegíveis, no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as seguintes acções:
a)
b)
Bolsas de doutoramento (BD);
Bolsas de Pós-doutoramento (BPD).
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Relativamente à alínea a) do artigo 4.º, os candidatos que satisfaçam as condições previstas no
nº 1 do art.º30º do Decreto-Lei nº 74/2006, de 24 de Março;
b) Relativamente à alínea b) do artigo 4.º, Doutorados que tenham obtido o grau,
preferencialmente há menos de cinco anos, para realizarem trabalhos avançados de
investigação em instituições científicas portuguesas ou estrangeiras de reconhecida idoneidade.
Entidade beneficiária dos apoios
A Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) tem acesso aos presentes apoios enquanto organismo
responsável pela concretização dos instrumentos de política pública previstos na presente Tipologia de
Intervenção, nos termos do artigo 65º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.
Critérios de selecção
1. A apreciação e selecção das bolsas a conceder aos destinatários é da responsabilidade da FCT.
2. A atribuição das bolsas de doutoramento e de pós-doutoramento abrange as diversas áreas do
conhecimento, incluindo áreas estratégicas de cooperação internacional, designadamente os
sistemas de engenharia e as infra-estruturas críticas, a saúde e a bioengenharia, as tecnologias de
informação e comunicação, as nanociências, os sistemas de concepção e produção industrial
avançada e o sector dos serviços, tendo em conta os seguintes critérios específicos:
a) Mérito intrínseco do candidato (Curriculum vitae), do programa de trabalhos a desenvolver e das
condições da instituição de acolhimento (indicação e Curriculum vitae do orientador e ou
responsável pelo acompanhamento e supervisão da actividade do candidato);
b) Na avaliação de candidaturas para Bolsas de pós-doutoramento é valorizada a mobilidade em
relação à instituição onde foi obtido o doutoramento e, em particular, a mobilidade de doutorados
em universidades estrangeiras para trabalhos de pós-doutoramento em Portugal.
25
Eixo 4 – Formação Avançada
Tipologia de Intervenção 4.2 – Promoção do Emprego Científico
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção visa, através do aumento emprego científico, reforçar a capacidade
científica e tecnológica nacional, concretizada através da inserção profissional de doutorados em
entidades públicas e privadas com actividades de I&D.
Acções elegíveis
São elegíveis, no âmbito presente Tipologia de Intervenção, acções de inserção profissional de
investigadores doutorados que demonstrem actividade científica relevante pós-doutoramento,
concretizadas através da celebração de contratos individuais de trabalho.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os
investigadores nacionais ou estrangeiros, e que tenham, salvo situações excepcionais devidamente
fundamentadas, obtido o grau de doutorados há mais de três anos.
Entidade beneficiária dos apoios
A Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P. (FCT) tem acesso aos presentes apoios, enquanto
organismo responsável pela concretização dos instrumentos de política pública previstos na presente
Tipologia de Intervenção, nos termos do artigo 65º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção dos apoios a conceder aos destinatários é da responsabilidade da FCT, tendo
em conta os critérios de selecção constantes dos números seguintes.
2. Para a selecção das entidades contratantes que desenvolvam actividades de I&D são tidos em conta
os seguintes critérios:
a) Capacidade científica instalada e produção científica especialmente relevante nos últimos 3
anos, especialmente as avaliadas internacionalmente com apreciação muito positiva;
b) Plano de trabalho e de emprego científico, assim como as parcerias e redes de suporte a
considerar;
c) Condições de acolhimento e desenvolvimento e o co-financiamento disponíveis, assim como a
contribuição que esperam dar ao reforço de massas críticas de qualidade e a redes de
cooperação internacional.
3. Para a selecção de candidaturas individuais dos investigadores doutorados é tido em conta o mérito
intrínseco do candidato (Curriculum vitae) e do programa de trabalhos a desenvolver.
26
Eixo 4 – Formação Avançada
Tipologia de Intervenção 4.3 – Bolsas e programas para estudantes do ensino superior
Eixo 4 – Formação Avançada
Tipologia de Intervenção 4.3 – Bolsas e programas para estudantes do ensino superior
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção visa facilitar o alargamento da base social de recrutamento do
ensino superior, promover a mobilidade social e internacional de estudantes e contribuir para a igualdade
de oportunidades no acesso ao ensino superior nos termos definidos na legislação aplicada neste
âmbito.
Acções elegíveis
São elegíveis, no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as seguintes acções:
a) Bolsa de estudo a estudantes do ensino superior;
b) Bolsa de mérito para estudantes do ensino superior, especialmente em áreas de Ciência e
Engenharia.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) No âmbito da bolsa de estudo prevista na al. a) do ponto anterior, os estudantes
economicamente carenciados, inscritos em ciclos de estudos conducentes aos graus de
licenciado ou de mestre (1º e 2º ciclos de Bolonha), bem como aos estudantes inscritos em
ciclos de estudos conducentes ao grau de bacharel enquanto se encontrarem em
funcionamento, nos termos previstos no Despacho n.º 4183/2007, de 6 de Março e no
Despacho n.º 12190/2007, de 19 de Junho;
b)
No âmbito da bolsa de mérito prevista na al. b) do ponto anterior, os estudantes que tenham
mostrado um aproveitamento escolar excepcional, nos termos do respectivo regulamento
aprovado pelos órgãos legal e estatutariamente competentes para tal, no âmbito dos
estabelecimentos de ensino superior, nos termos previstos no Despacho n.º 231/98, de 6 de
Fevereiro.
Entidade beneficiária dos apoios
A Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) tem acesso aos presentes apoios, enquanto organismo
responsável pela concretização dos instrumentos de política pública previstos na presente Tipologia de
Intervenção, nos termos do artigo 65º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção dos apoios a conceder aos destinatários é da responsabilidade da DGES, tendo
em conta os seguintes critérios:
a) Nas bolsas de estudo, a condição de estudante economicamente carenciado e o respectivo
Aproveitamento escolar do estudante, nos termos da regulamentação aplicável;
b) Nas bolsas de mérito, o aproveitamento escolar excepcional, tendo em conta as condições
fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior
em que o estudante se encontra matriculado e inscrito.
27
Eixo 5 – Apoio ao Empreendedorismo e à Transição para a Vida activa
Tipologia de Intervenção 5.1 – Apoios ao Emprego
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção tem como objectivo estimular o emprego dos cidadãos que
encontram maiores dificuldades de inserção socio-profissional, dada a sua desvantagem relativa.
Acções elegíveis
1. São elegíveis, no âmbito presente Tipologia de Intervenção, os projectos que originem a criação
líquida de postos de trabalho, designadamente através das seguintes modalidades:
a)
b)
c)
Apoios à contratação;
Apoios a iniciativas locais de emprego;
Apoios a projectos de emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego.
2. Os apoios a conceder são regulados pela Portaria nº 196-A/2001, de 10 de Março, com as alterações
introduzidas pela Portaria nº 255/2002, de 12 de Março.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
c)
d)
Pessoas colectivas de direito privado;
Jovens à procura do 1º emprego e desempregados que se encontrem numa situação de
desemprego involuntário e que revelem capacidade e disponibilidade para o trabalho, bem
como os trabalhadores equiparados, nos termos dos pontos 2 e 3 do nº 6 da Portaria n.º 196A/2001, de 10 de Março.
Entidade beneficiária dos apoios
Poderá ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção o Instituto do
Emprego e Formação Profissional (IEFP), enquanto organismo responsável pela concretização dos
instrumentos de política pública previstos na presente Tipologia
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta uma distribuição regional equilibrada dos
apoios a conceder, tendo por base o volume do desemprego registado em cada uma das regiões de
abrangência da Tipologia.
28
Eixo 5 – Apoio ao Empreendedorismo e à Transição para a Vida activa
Tipologia de Intervenção 5.2 – Estágios Profissionais
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção tem como objectivos, designadamente:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Complementar e aperfeiçoar as competências socioprofissionais dos jovens quadros
qualificados, através da frequência de um estágio em situação real de trabalho;
Possibilitar uma maior articulação entre a saída do sistema educativo e formativo e a inserção
no mundo do trabalho;
Facilitar o recrutamento e a integração de novos quadros nas empresas;
Dinamizar o recrutamento, por parte das entidades, de novas formações e novas competências
profissionais, potenciando novas áreas de criação de emprego e, no caso de estágios na
Administração Pública, a modernização dos serviços públicos;
Facilitar a inserção de diplomados de áreas de formação com maiores dificuldades de
integração na vida activa, orientando-os para áreas onde se constatem carências de mão-deobra;
Criar uma bolsa de emprego a que se possa recorrer para satisfazer necessidades transitórias
de trabalho na Administração Pública Local.
Acções elegíveis
São elegíveis, no âmbito presente Tipologia de Intervenção:
a) Os estágios profissionais enquadrados no Programa de Estágios Profissionais regulado pela
Portaria nº 268/97, de 18 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 286/2002, de
15 de Março, bem como os previstos na Portaria n.º 586-A/2005, de 8 de Julho.
b) Os estágios profissionais na Administração Pública Local, instituídos pelo Decreto-Lei nº
326/99, de 18 de Agosto, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 94/2006, de 29
de Maio, e regulamentado pela Portaria nº 1211/2006, de 13 de Novembro.
Destinatários
São destinatários da presente Tipologia de Intervenção os jovens com idade compreendida entre os 18 e
os 30 anos, inclusive, habilitados com qualificação de nível III, IV e V.
Entidade beneficiária dos apoios
Tem acesso aos apoios concedidos no âmbito dos estágios previstos na alínea a) do artigo 4º do
presente regulamento, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), enquanto organismo
responsável pela concretização dos instrumentos de política pública previstos na presente Tipologia.
Organismo Intermédio
No âmbito dos estágios profissionais na Administração Pública Local, a Direcção-Geral das Autarquias
Locais (DGAL) assume a qualidade de organismo intermédio, sem subvenção, apoiando a Autoridade de
Gestão do POPH no processo de selecção e acompanhamento das candidaturas, nos termos a definir
por contrato.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
Qualidade Técnica dos estágios propostos, nomeadamente quanto à coerência entre o perfil dos
destinatários e os conteúdos do Plano Individual de Estágio;
Condições internas de acolhimento e acompanhamento dos estagiários;
Taxas e perspectivas de empregabilidade nas entidades de acolhimento;
Carências de recursos humanos qualificados das entidades de acolhimento, nomeadamente em
29
e)
f)
g)
h)
i)
j)
PME;
Áreas de qualificação consideradas estratégicas para o desenvolvimento organizacional,
nomeadamente as relacionadas com novas formas de organização do trabalho, desenvolvimento de
recursos humanos e cidadania organizacional;
Relação adequada entre o número de estagiários e o número de empregados da entidade
acolhedora do estágio, a qual deve ser adequada;
Contributo para o desenvolvimento das competências profissionais no domínio das tecnologias de
informação;
Distribuição regional equilibrada dos apoios a conceder, tendo por base o volume do desemprego
registado em cada uma das regiões de abrangência da Tipologia;
Garantia de instrumentos adequados a assegurar a igualdade de oportunidades de acesso, em
particular de públicos mais desfavorecidos e/ou com maiores dificuldades de inserção no mercado
de trabalho;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género, nomeadamente quanto à prioridade ao sexo
sub-representado na respectiva área profissional.
30
Eixo 5 – Apoio ao Empreendedorismo e à Transição para a Vida activa
Tipologia de Intervenção 5.3 – INOVcontacto
Objectivos
A presente Tipologia de Intervenção tem como objectivos:
a) Qualificar jovens para a integração em PME com potencial de internacionalização em sectores chave
de actividade e mercados prioritários para Portugal;
b) Apoiar estágios em entidades de carácter multi-nacional, preferencialmente localizadas em centros de
excelência nos domínios do conhecimento e da inovação;
c) Promover a colocação de jovens licenciados com perfil adequado e perspectivas de realização de
carreiras internacionais em locais chave de gestão no exterior, como futuros decisores em empresas que
privilegiem a oferta nacional e o investimento em Portugal;
d) Favorecer a integração dos jovens estagiários em empresas nacionais com interesse relevante para
processos integrados de promoção externa, rentabilizando o conhecimento adquirido ao serviço da
internacionalização das mesmas.
Acções elegíveis
São elegíveis, no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os estágios profissionais enquadrados no
Programa INOV Contacto.
Destinatários
São destinatários da presente Tipologia de Intervenção:
a) jovens de nacionalidade portuguesa ou de qualquer outro Estado Membro, com idade inferior a 30
anos e com qualificação de Nível V;
b) empresas portuguesas com estruturas em mercados externos, empresas multinacionais e
organizações internacionais vocacionadas para intervenção na área da internacionalização.
Entidade beneficiária dos apoios
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) tem acesso aos presentes
apoios enquanto organismo responsável pela concretização dos instrumentos de política pública
previstos na presente Tipologia de Intervenção, nos termos do artigo 65º do Decreto-Lei n.º 312/2007, de
17 de Setembro.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Coerência do projecto face resultados pretendidos;
Carácter inovador das acções propostas;
Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos;
Capacidade de penetração nos mercados externos;
Estratégia claramente definida para a internacionalização;
Orientação para áreas críticas para a inovação e desenvolvimento empresarial, nomeadamente nos
domínios da economia, gestão, marketing, engenharia, ciência e biotecnologia, tecnologias,
comunicação e design;
Disponibilidade das empresas para a integração dos jovens, no final do Programa, caso os
objectivos sejam cumpridos.
31
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.1 – Formação para a Inclusão
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção promover o desenvolvimento de competências
profissionais, sociais e pessoais junto de grupos excluídos ou socialmente desinseridos, tendo em vista a
aquisição de capacidades para integrarem ou concluírem acções de formação que confiram certificação
e/ou a reintegração no mercado de trabalho.
Acções elegíveis
1. No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis acções de formação, favorecendo o
desenvolvimento de atitudes e capacidades de aprendizagem que visem de forma integrada ou
isoladamente as dimensões:
a)
b)
c)
Pessoal – Estruturada para a aquisição de competências transversais;
Social – Orientada para o desenvolvimento relacional, numa óptica de sociabilização;
Profissional – Direccionada para a aquisição de competências técnicas.
2. As acções previstas no número anterior têm como limite de duração 800h podendo esta carga horária
estar concentrada num único período de tempo ou distribuída por vários períodos.
3. A carga horária diária da formação deverá estar compreendida entre 3 e 6 horas, não obstante a
mesma poder ser reduzida para blocos mínimos de 2 horas quando as acções se destinem a crianças
com idades até aos 15 anos.
4. A formação a desenvolver poderá não conferir certificação, embora caso a mesma venha a fazer parte
do Catálogo Nacional de Qualificações, passará obrigatoriamente a desenvolver-se tendo em atenção
esses referenciais.
5. As acções previstas nas alíneas a) e b) destinam-se ao universo dos destinatários desta tipologia de
intervenção, sendo que sempre que os mesmos estejam em idade escolar, a frequência destas acções
obriga à inscrição em estabelecimento de ensino, que deverá acontecer até à conclusão do projecto.
6. As acções previstas na alínea c) apenas podem ser frequentadas por beneficiários com idade superior
a 16 anos.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção pessoas,
com particulares dificuldades no acesso ao sistema de ensino/formação, nomeadamente que provenham
de meios particularmente desfavorecidos, famílias pouco estruturadas, apresentem percursos pessoais
problemáticos e pertencentes a grupos excluídos e/ou desfavorecidos, entre os quais:
a)
b)
c)
d)
Crianças, jovens ou adultos, em situação de exclusão social ou risco de exclusão;
Desempregados, em particular os de longa e muito longa duração;
Grupos de risco, designadamente (ex) toxicodependentes, e (ex) reclusos;
Beneficiários de Rendimento Social de Inserção.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem aceder à presente Tipologia as entidades formadoras certificadas, as entidades empregadoras e
outros operadores, quando pretendam desenvolver formação no âmbito das suas atribuições ou da sua
vocação.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
32
a)
b)
c)
d)
Projectos que tenham como objectivo e prevejam mecanismos facilitadores de inserção de
população socialmente excluída ou em risco de exclusão no mercado de trabalho, no sistema
educativo ou em sistemas de formação que confiram certificação;
Projectos integrados em planos de intervenção mais abrangentes e que promovam uma estratégia
integrada de acção sobre públicos particularmente vulneráveis ou em situação de exclusão;
Projectos que integrem um conjunto de qualificações relacionais e criativas essenciais para o
desenvolvimento do conhecimento formal;
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género, nomeadamente quanto à prioridade ao sexo
sub-representado na respectiva área profissional.
33
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.2 – Qualificação das Pessoas com Deficiência
Objectivo
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção promover acções que promovam a aquisição e o
desenvolvimento de competências profissionais tendo em vista potenciar a empregabilidade das pessoas
com deficiências ou incapacidade, adequadas ao exercício de uma actividade no mercado de trabalho.
Acções elegíveis
1. No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis acções de:
a)
b)
Informação, avaliação e orientação profissional;
Formação profissional, inicial e contínua.
2. A formação prevista na presente tipologia é:
a)
b)
Aquela que, face à sua estruturação e conteúdos, não é passível de enquadramento no
Catálogo Nacional de Qualificações e seja desenvolvida em estruturas específicas para a
deficiência;
Aquela que se enquadrará no Catálogo Nacional de Qualificações, mas não passível de ser
desenvolvida em estruturas formativas regulares;
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as pessoas
com deficiência ou incapacidade, com idade mínima legal para o trabalho e que não reúnam condições,
face à natureza da sua incapacidade para aceder à oferta formativa das estruturas regulares e não
regulares
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as entidades
formadoras certificadas.
Organismo intermédio
A gestão da presente Tipologia será assegurada pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional
(IEFP), enquanto Organismo Intermédio, nos termos previstos no artigo 8º do Decreto Regulamentar, a
quem será atribuída uma subvenção global em conformidade com as disposições do contrato a celebrar
com a Autoridade de Gestão.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Potencial de empregabilidade do projecto face à capacidade de absorção do mercado de trabalho
local;
Aproveitamento dos recursos da comunidade local, designadamente das empresas e da utilização
dos recursos formativos destinados à população em geral;
Recurso a formação em contexto real de trabalho;
Realização das acções em zonas onde se verifiquem maiores carências em termos de respostas a
este público específico, quer específicas quer regulares;
Utilização de materiais desenvolvidos ao abrigo de outras iniciativas, ao nível das tecnologias de
informação e comunicação.
Explicitação de mecanismos que possibilitem a prossecução dos objectivos da política para a
igualdade de oportunidades e igualdade de género, nomeadamente quanto à prioridade ao sexo
sub-representado na respectiva área profissional.
34
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.3. – Apoio à Mediação e Integração das Pessoas com Deficiência
Objectivos
Constituem objectivos da presente tipologia de intervenção:
a) Promover a integração profissional de pessoas com deficiências ou incapacidade que possuam
b)
c)
d)
condições para aceder ao mercado de trabalho;
Apoiar a manutenção e progressão profissional de trabalhadores com deficiências ou
incapacidade no mercado de trabalho;
Assegurar a valorização pessoal e profissional das pessoas com capacidade de trabalho
reduzida;
Possibilitar às pessoas com deficiência ou incapacidade o acesso a meios que compensem as
desvantagens inerentes às suas limitações.
Acções elegíveis
1. No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis acções de:
a) Incentivos ao Emprego no mercado de trabalho;
b) Apoio ao emprego em ambiente protegido;
c) Apoio ao Emprego por Conta Própria no mercado de trabalho.
d) Acompanhamento de Pessoas Empregadas;
e) Apoio ao Teletrabalho;
f) Atribuição de ajudas técnicas;
g) Apoio a empresas para adaptação de postos de trabalho e acções de promoção da
acessibilidade em meio empresarial;
h) Apoio à adaptação de postos de formação.
2. As acções previstas na presente Tipologia de Intervenção são reguladas de acordo com a legislação
aplicável aos apoios a conceder ao abrigo dos diferentes instrumentos de política previstos na presente
Tipologia.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Pessoas com deficiência ou incapacidade, com idade legal para o trabalho;
b) Entidades empregadoras, do sector privado, cooperativo e público empresarial, autarquias
locais e organismos públicos não pertencentes à Administração Central que tenham nos seus
quadros ou venham a admitir pessoas com deficiências.
Entidades beneficiárias dos apoios
Tem acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção o Instituto do
Emprego e Formação Profissional (IEFP), enquanto organismo responsável pela concretização dos
instrumentos de política pública previstos na presente Tipologia
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
Projectos que se desenvolvam em regiões mais carenciadas em termos de respostas a estes
públicos;
Acções inseridas em projectos que promovam novas formas de integração profissional;
Projectos que revelem complementaridade com outras medidas e/ou outros programas nacionais e
comunitários.
35
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.4 – Qualidade dos Serviços e Organizações
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
Melhorar a qualidade da intervenção das equipas técnicas das entidades públicas e privadas
que desenvolvem programas de reabilitação;
Melhorar e certificar as organizações que desenvolvem a sua actividade no sistema de
prestação de serviços às pessoas com deficiência, com um certificado de qualidade.
Acções elegíveis
1.No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
b)
Acções de Formação e Sensibilização dirigidas a Técnicos/profissionais de reabilitação
profissional;
Acções de consultoria inseridas no processo que visa conferir uma certificação de qualidade às
organizações que trabalham no âmbito da reabilitação;
2. As acções de formação previstas na alínea a) do número anterior têm uma duração máxima de 250
horas.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
Técnicos de Reabilitação Profissional;
Organizações com ou sem fins lucrativos de direito público ou privado que desenvolvam a sua
actividade no sector da reabilitação.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as entidades
de direito público ou privado sem fins lucrativos.
Organismo Intermédio
A gestão das candidaturas às acções previstas na alínea a) do nº1 do artigo 4º, será assegurada pelo
Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), enquanto Organismo Intermédio, a quem será
atribuída uma subvenção global em conformidade com as disposições do contrato a celebrar com a
Autoridade de Gestão.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
Projectos que evidenciem potencial de disseminação e efeito demonstrativo para o sector;
Projectos que revelem complementaridade com outras medidas e/ou outros programas nacionais e
comunitários;
Formação que inclua módulos no domínio da igualdade de género.
36
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.5 – Acções de Investigação, Sensibilização e Promoção de Boas
Práticas
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a) Desenvolver mecanismos de concepção e avaliação de politicas para a deficiência, através de um
sistema integrado e transversal de sistematização de indicadores na Administração Pública,
podendo implicar acções específicas destinadas à investigação do fenómeno da deficiência em
Portugal
b) Desenvolver instrumentos de suporte à elaboração e implementação de Planos ou Programas que
promovam as Acessibilidade nos territórios e nos serviços
i)Diagnósticos locais ou regionais sobre acessibilidades em meio urbano;
ii) acções de sensibilização e de formação nas áreas das acessibilidades ambientais;
iii) planos e projectos de âmbito local para desenvolvimento de estratégias e envolvimento de
actores na construção/adaptação/criação de condições acessíveis em espaços públicos.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis:
a)
Acções inovadoras que permitam o reforço da capacidade institucional e da sua eficiência,
através do aprofundamento em rede, sobre as politicas e sobre o fenómeno da deficiência,
nomeadamente:
i.
Concepção e desenvolvimento de instrumentos de monitorização das politicas e
medidas de acção implementadas a nível nacional;
ii.
Projectos de difusão e de implementação da Classificação Internacional da
Funcionalidade dirigidos às diferentes políticas sectoriais para a deficiência;
iii.
Estudos de desenvolvimento tecnológico e cientifico sobre a deficiência.
b)
Projectos de âmbito local ou regional que concorram para a melhoria das acessibilidades
físicas, arquitectónicas e outras no espaço público, apresentando instrumentos estratégicos e
inovadores entre vários parceiros locais, designadamente:
i)Diagnósticos locais ou regionais sobre acessibilidades em meio urbano;
ii) acções de sensibilização e de formação nas áreas das acessibilidades ambientais;
iii) planos e projectos de âmbito local para desenvolvimento de estratégias e
envolvimento de actores na construção/adaptação/criação de condições acessíveis em
espaços públicos.
Entidade beneficiária dos apoios
1. Pode ter acesso aos apoios concedidos no âmbito das acções previstas na alínea a) do artigo 3º, a
entidade pública responsável pela coordenação das políticas para a deficiência
2. Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito das acções previstas na alínea b) do artigo 3º,
para além da entidade pública responsável pela coordenação das políticas para a deficiência, as
entidades da Administração Local, designadamente as Comunidades intermunicipais de fins gerais.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
Relevância estratégica do plano de acção;
Coerência das acções de investigação propostas;
Consideração das parcerias como estratégia para a acção;
Qualidade técnica das acções propostas;
Projectos e acções que contemplem a perspectiva da igualdade de género.
37
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.6 – Formação em Língua Portuguesa
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção mobilizar instituições públicas e privadas para o
ensino da língua portuguesa a cidadãos imigrantes, através da:
a)
b)
Promoção de acções de formação em língua portuguesa;
Dinamização da aprendizagem do português técnico em sectores de actividade em que esse
conhecimento possa facilitar o acesso ao mercado de trabalho.
Acções elegíveis
1. No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
b)
Acções de formação em língua portuguesa;
Acções de formação em língua portuguesa técnica nos diferentes sectores de actividade onde
se manifeste a sua necessidade.
2. A formação em língua portuguesa deve seguir os níveis de referência definidos no Quadro Europeu
Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os cidadãos
imigrantes e os seus descendentes.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção entidades
formadoras, empregadoras e outros operadores.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
Projectos que visem a promoção da cidadania e a integração social e cultural dos imigrantes;
Projectos que contribuam para o processo de legalização e residência;
Projectos que facilitem o acesso à nacionalidade portuguesa;
Projectos promovidos por instituições com intervenção em territórios com maior incidência de
comunidades imigrantes.
38
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.7 – Apoio a Consórcios Locais
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção a promoção da inclusão social das crianças e
jovens imigrantes e descendentes de imigrantes.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis:
a) Acções facilitadoras da integração no mercado de trabalho, designadamente ao nível do
aconselhamento e procura activa de emprego, e da promoção da responsabilidade social das
empresas;
b) Acções de apoio à inclusão escolar, designadamente de acompanhamento psicossocial, acções
pedagógicas e de educação não formal;
c) Acções comunitárias e de mediação;
d) Acções de apoio à inclusão digital mediante a promoção da utilização das novas tecnologias nas
práticas diárias.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as crianças
e jovens provenientes de contextos sócio-económicos mais vulneráveis, em especial descendentes de
imigrantes, minorias étnicas e suas famílias, bem como a comunidade envolvente para as acções
comunitárias.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as entidades
de direito público ou privado, com ou sem fins lucrativos.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Projectos com incidência prioritariamente local, constituídos por mais de duas entidades e em
resposta a um diagnóstico local;
Acções que se desenvolvam em contextos socio-económicos mais vulneráveis;
Adequação e inovação das soluções de intervenção propostas;
Participação directa dos destinatários na concepção, implementação e avaliação do projecto;
Adequação do perfil do coordenador e restantes recursos técnicos afectos ao projecto;
Complementaridade com outras iniciativas desenvolvidas ou a desenvolver no território de
intervenção do projecto;
Adequação da composição da parceria à intervenção proposta;
Continuidade de acções anteriormente desenvolvidas e dirigidas ao público-alvo.
Consideração das parcerias como estratégia para a acção.
39
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.8 – Apoio ao Acolhimento e Integração
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção a promoção da informação junto dos cidadãos
imigrantes sobre os seus direitos e deveres, tendo em vista a facilitação do seu processo de integração e
a promoção de uma cidadania plena.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
Apoio ao funcionamento de redes nacionais e locais de apoio ao imigrante, com atendimento
especializado, em diferentes matérias;
b)
Apoio a serviços de informação e tradução, disponíveis nas diversas línguas dos países de
origem, assentes em diferentes tecnologias da informação e da comunicação para dar resposta
a dúvidas sobre legislação relativa a direitos e deveres dos imigrantes nas mais diversas áreas;
c)
Apoio a acções que visem o balanço de competências do cidadão imigrante e a elaboração de
um plano pessoal e profissional de inserção;
d)
Apoio a acções de acolhimento e integração levadas a cabo por entidades reconhecidas pelo
Alto Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI, I.P.) como entidades
representativas dos imigrantes e que visem a implementação das metas previstas no Plano
para a Integração dos Imigrantes.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os cidadãos
imigrantes.
Entidades beneficiárias dos apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção entidades
públicas ou privadas vocacionadas para actividades de apoio aos imigrantes, bem como as autarquias.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
Necessidades de cobertura do território, considerando o número de imigrantes e os serviços já
existentes;
Complementaridade com outras iniciativas e ou projectos levados a cabo no território,
designadamente através de parcerias;
Projectos que privilegiem territórios com maior concentração de comunidades imigrantes e maior
vulnerabilidade social.
40
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.9 – Acções de Formação e Iniciativas de Sensibilização
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
c)
Promover uma melhor compreensão da diversidade cultural no seio das organizações públicas
e privadas;
Sensibilizar técnicos, agentes educativos, agentes sociais, instituições e outros cidadãos
interessados para a problemática da igualdade de oportunidades no acesso a serviços no país
de acolhimento e no combate a atitudes de discriminação;
Formar técnicos e agentes educativos e sociais em sectores e áreas de formação com particular
interesse para a matéria de imigração.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
b)
c)
d)
Formação de mediadores sócio-culturais com competências específicas para apoiar o
acolhimento e atendimento a cidadãos imigrantes;
Produção e edição de materiais de suporte às acções de sensibilização e formação
desenvolvidas nestes domínios e que sirvam de guia ao seu desenho e desenvolvimento;
Acções de formação inicial e contínua de formadores no âmbito da culturalidade;
Acções de formação para a capacitação de líderes e dirigentes associativos.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção,
designadamente:
a)
b)
c)
d)
e)
Trabalhadores de instituições públicas e privadas;
Alunos, pais e agentes educativos em geral;
Empresas, sindicatos, associações empresariais e outras entidades empregadoras;
Mediadores sócio-culturais e outras pessoas interessadas em iniciar a sua actividade
profissional nessa área.
Formadores.
Entidades beneficiárias dos apoios
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção a entidade beneficiária dos apoios é o Alto
Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI, I.P.).
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
c)
Incidência em territórios com maior concentração de comunidades imigrantes e em situação de
maior vulnerabilidade social;
Potencial de inovação social face à temática específica da imigração;
Formação que inclua módulos no domínio da igualdade de género.
41
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.10 – Acções de Investigação e Promoção de Campanhas de
Sensibilização da Opinião Pública
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
Alertar e mobilizar a sociedade civil e os organismos públicos e privados para a importância da
diversidade e diálogo intercultural, para a efectiva igualdade de oportunidades no acesso ao
mercado de trabalho e na progressão na carreira; para o combate à discriminação por motivos
baseados na nacionalidade, religião, origem étnica ou cor bem como à exploração da mão-deobra imigrante e à promoção da responsabilidade social em matéria de acolhimento e
integração de imigrantes;
Estimular o desenvolvimento de projectos de investigação em matérias de imigração e
cidadania intercultural, tendo em vista um melhor conhecimento da realidade da imigração na
sociedade portuguesa.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
b)
c)
d)
e)
Produção de campanhas de comunicação;
Conferências, seminários e workshops;
Divulgação de Boas Práticas nacionais e internacionais em matéria de imigração;
Desenvolvimento e disseminação de estudos na área da imigração;
Produção de materiais informativos em diversas línguas e suportes dirigidos aos cidadãos
imigrantes.
Entidades beneficiárias dos apoios
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção a entidade beneficiária dos apoios é o Alto
Comissariado para a Imigração e o Diálogo Intercultural (ACIDI, I.P).
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Projectos que transversalizem nas suas intervenções a temática do acolhimento e integração de
imigrantes na sociedade, da igualdade de oportunidades e do combate à discriminação;
b) Projectos de investigação que se articulem com as actividades do Observatório da Imigração e outras
temáticas relacionadas com a gestão da diversidade e diálogo intercultural.
42
Eixo 6 – Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
Tipologia de Intervenção 6.11 – Programas Integrados de Promoção do Sucesso Educativo
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Melhorar os resultados alcançados pelos processos de ensino e de aprendizagem, traduzidos no
sucesso educativo dos alunos;
Combater as saídas precoces do sistema educativo;
Melhorar de forma progressiva a coordenação das actividades educativas e formativas
desenvolvidas pelas escolas de áreas geográficas problemáticas com a comunidade em que se
integram, incluindo o tecido institucional público, empresas e sociedade civil;
Criar condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos
alunos, no quadro de uma politica de qualidade orientada para o sucesso educativo;
Promover o sucesso educativo dos alunos da Escola Móvel, numa perspectiva de escola de sucesso
para todos;
Criar condições que favoreçam a transição da escola para a vida activa.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Apoio ao funcionamento de Gabinetes de Apoio ao aluno, designadamente ao nível de salas de
estudo acompanhado e de clubes na área da matemática, das ciências e da leitura;
Acções de sensibilização/informação para pais, encarregados de educação, directores de turma,
docentes e outros agentes, visando o desenvolvimento de atitudes e competências que os ajudem a
apoiar os alunos no seu projecto de vida;
Apoio psicológico e psicopedagógico individualizado, de modo a facilitar o desenvolvimento da
identidade pessoal do aluno e a construção do seu projecto de vida;
Realização de encontros, seminários e workshops visando a sensibilização a temáticas de
indisciplina e violência em ambiente escolar;
Acções de diagnóstico, intervenção e acompanhamento dos alunos com dificuldades de
aprendizagem, designadamente com défices de atenção, dislexia e hiperactividade, de modo a
promover a integração e sucesso educativo;
Desenvolvimento de estudos de diagnóstico de suporte às intervenções;
Actividades de intercâmbio e cooperação entre escolas e outras organizações de modo a facilitar a
transição para a vida activa;
Prestação de serviços especializados com vista à integração escolar dos alunos com necessidades
educativas especiais;
Desenvolvimento de conteúdos curriculares em suporte multimédia com vista à sua adaptação às
características do público escolar.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a)
b)
c)
Alunos do ensino básico e secundário em risco de exclusão escolar e social;
Comunidades Locais, designadamente associações de pais, associações culturais, serviços
públicos de proximidade e empresas;
Profissionais do sistema de educação e formação e técnicos ligados à reinserção social.
Entidades beneficiárias dos apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção:
a) Estabelecimentos públicos de ensino, designadamente agrupamentos de escolas e escolas
secundárias;
b) Serviços Centrais e Regionais do Ministério da Educação no âmbito das suas competências
específicas.
43
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Grau de integração e articulação dos projectos e respectivas actividades propostas com o
desenvolvimento dos percursos formativos existentes na escola;
b) Grau de articulação com outras intervenções estruturantes na melhoria dos resultados escolares,
designadamente o Plano de Acção da Matemática, o Plano das Ciências Experimentais e o
aproveitamento pleno dos tempos lectivos;
c) Grau de articulação com as famílias e comunidade local que promovam a sua efectiva participação na
vida escolar, através de dinâmicas de cariz cultural, desportivo e de ocupação de tempos livres;
d) Capacidade de integração nos projectos de entidades diversas da comunidade educativa;
e) Projectos que promovam e facilitem a transição para a vida activa;
f) Integração de mecanismos de monitorização e avaliação da eficácia, adequação e impacto dos
projectos.
g) Projectos e acções que contemplem a perspectiva da igualdade de género.
44
Eixo 7 – Igualdade de Género
Tipologia de Intervenção 7.1. – Sistema estratégico de informação e conhecimento
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a)
Reforçar a intervenção dos mecanismos informadores e de concepção das políticas na área da
Igualdade de Género, bem como os respectivos instrumentos de avaliação de impacto;
b)
Desenvolver um sistema de informação e avaliação estratégico integrado sobre a Igualdade e
Violência de Género, nomeadamente sobre a Violência Doméstica e o Tráfico de Seres
Humanos;
c)
Aprofundar o conhecimento existente sobre a situação de mulheres e homens nos vários
domínios da intervenção social e pública;
d)
Conceber, sistematizar e produzir materiais de suporte à intervenção para as diferentes
temáticas relacionadas com o género.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
Concepção, desenvolvimento e avaliação de bases de dados, diagnósticos, códigos de boas
práticas, argumentários e outros instrumentos de investigação, nas temáticas da Igualdade de
Género, Violência de Género, designadamente Violência Doméstica e Tráfico de Seres
Humanos, que contribuam para o aprofundamento do conhecimento nestas áreas.
b)
Produção de auxiliares pedagógicos, referenciais e materiais de apoio ao desenvolvimento de
programas de formação inicial e contínua em áreas estruturantes para a Igualdade de Género e
Violência de Género, designadamente Violência Doméstica e Tráfico de Seres Humanos.
Entidades beneficiárias dos apoios
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção a entidade beneficiária dos apoios é a Comissão para a
Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a)
b)
Mais valia do projecto para o campo de estudo ou área de intervenção a que se propõe,
nomeadamente através da sua articulação com as orientações dos Planos Nacionais para a
Igualdade – Cidadania e Género, contra a Violência Doméstica e contra o Tráfico de Seres
Humanos;
Coerência das acções propostas.
45
Eixo 7 – Igualdade de Género
Tipologia de Intervenção 7.2 – Planos para a igualdade
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção mobilizar instituições públicas e privadas para a
implementação de Planos para a Igualdade, através do:
a)
Reforço da integração da perspectiva de género nas políticas da Administração Pública Central
e Local;
b)
Desenvolvimento de Planos para a Igualdade no sector empresarial, público e privado e nas
organizações em geral.
Acções elegíveis
São elegíveis no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as acções de carácter multidimensional
que integrem processos de consultoria para desenvolvimento de diagnósticos, formação, implementação
e avaliação de Planos para a Igualdade na Administração Pública Central e Local, bem como no sector
empresarial público e privado.
Destinatários
São destinatários da presente Tipologia de Intervenção agentes e colaboradores das organizações
beneficiárias.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção Organismos
da Administração Pública Central e Local, empresas do sector público, cooperativo ou privado, bem
como Associações Comerciais, Industriais e Empresariais, Agências e Sociedades de Desenvolvimento
Regional sem fins lucrativos, para os respectivos associados.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Coerência das acções propostas com o diagnóstico ou a fundamentação das necessidades
diagnosticadas;
b) Articulação explícita entre as seguintes três fases do Projecto:
(i) Diagnóstico, com identificação das metodologias;
(ii) Elaboração do Plano, incluindo o plano de formação e as estratégias para a mudança
organizacional;
(iii) Implementação, incluindo estratégias de aplicação, bem como a monitorização e a
avaliação;
c) Propostas de soluções inovadoras com efeito multiplicador para a conciliação entre a vida profissional,
pessoal e familiar, bem como para a eliminação das disparidades salariais.
46
Eixo 7 – Igualdade de Género
Tipologia de Intervenção 7.3 – Apoio Técnico e Financeiro às Organizações Não Governamentais
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção apoiar organizações não governamentais (ONG)
e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que actuem na área da Igualdade de Género,
na sua capacitação e organização, de forma a proporcionar-lhes os meios que lhes permitam agir de
forma complementar com as intervenções públicas para a promoção da Igualdade de género através do:
a)
Reforço da sua intervenção;
b)
Aprofundamento da capacidade de participação das mulheres na actividade económica e
social, e dos homens na esfera privada.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis acções orientadas para a consolidação do
papel da ONG e de outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos que actuem na prossecução
dos objectivos da Igualdade de Género e da prevenção e combate à Violência de Género, de acordo
com os respectivos Planos Nacionais.
Destinatários
É destinatária da presente Tipologia de Intervenção a população em geral.
Entidades beneficiárias dos apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia as Organizações não
Governamentais e outras entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos, em cujos objectivos
estatuários esteja prevista a promoção da Igualdade entre Homens e Mulheres e que apresentem um
plano de acção concreto a desenvolver neste domínio.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Explicitação do contributo do projecto para a estratégia nacional de promoção da Igualdade,
nomeadamente a sua articulação com os Planos Nacionais para a Igualdade – Cidadania e Género,
contra a Violência Doméstica e contra o Tráfico de Seres Humanos;
b) Inovação dos projectos e explicitação da sua mais valia para as áreas geográficas de intervenção e
respectivas dinâmicas de desenvolvimento local e regional;
c) Identificação das estratégias para desenvolvimento de competências de intervenção, nomeadamente
das mulheres na vida pública e dos homens na vida privada;
d) Demonstração do contributo do projecto para a coesão económica e social, nomeadamente através
do seu efeito multiplicador;
e) Existência de redes que concorram para a sustentabilidade do projecto.
47
Eixo 7 – Igualdade de Género
Tipologia de Intervenção 7.4. – Apoio a projectos de formação para públicos estratégicos
Objectivos
Constituem objectivos da presente Tipologia de Intervenção:
a) Formar e qualificar actores e decisores estratégicos em Igualdade de Género e prevenção da
Violência de Género.
b) Alterar a perspectiva existente sobre os papéis de mulheres e homens.
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções:
a)
b)
c)
d)
Acções de formação de formadores para obtenção da certificação ou especialização em
Igualdade de Género;
Acções de formação de públicos estratégicos cuja intervenção é decisiva para a eliminação
de estereótipos;
Acções de formação de agentes qualificados que actuem no domínio da Violência de
Género;
Acções de formação para prevenção da vitimização ou revitimização na área da Violência
de Género.
Destinatários
São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção agentes de
formação, profissionais de educação, entidades empregadoras, gestores, profissionais de recursos
humanos, agentes sociais, forças e serviços de segurança, pessoal dos serviços de saúde, magistrados,
advogados, funcionários judiciais, consultores, jornalistas, agentes de publicidade e outros profissionais
cuja actividade possa ter impacto na consolidação da perspectiva da Igualdade de Género nas suas
diferentes manifestações, e ainda vítimas de violência de Género, em particular Violência Doméstica e
Tráfico de Seres Humanos.
Entidades beneficiárias dos apoios
Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção, as entidades
formadoras, empregadoras e outros operadores.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Identificação da bolsa de formadores com certificação pedagógica com especialização em Igualdade
de Género e/ou Violência de Género e experiência efectiva na área;
b) Demonstração da coerência entre os materiais pedagógicos a utilizar e os referenciais existentes em
Igualdade de Género e/ou Violência de Género;
c) Experiência das Entidades formadoras na área da promoção da igualdade de Género e/ou Violência
de Género.
48
Eixo – 7 – Igualdade de Género
Tipologia de Intervenção 7.5 – Sensibilização e divulgação da Igualdade de Género e Prevenção
da Violência de Género
Objectivos
Constitui objectivo desta Tipologia de Intervenção promover estratégias que contribuam para a
sensibilização, informação e divulgação da temática da Igualdade de Género e a prevenção da Violência
de Género, estimulando a implementação de boas práticas nestas áreas
Acções elegíveis
No âmbito da presente Tipologia de Intervenção são elegíveis as seguintes acções nas áreas da
Igualdade de Género e Violência de Género, em particular a Violência Doméstica e o Tráfico de Seres
Humanos:
a)
Apoio à concessão de prémios no âmbito da promoção das boas práticas e respectiva
divulgação;
b)
Campanhas de sensibilização e de divulgação;
c)
Produção e publicação de materiais que visem o desenvolvimento de conteúdos
específicos nos diversos domínios da promoção e difusão da temática;
d)
Conferências, Seminários, Workshops de informação e sensibilização.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem aceder aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os organismos da
Administração Pública Central com responsabilidades no âmbito da promoção e defesa da Igualdade de
Género.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Observância dos regulamentos específicos de atribuição de prémios;
b) Articulação das propostas com a estratégia nacional da Igualdade de Género e da prevenção da
Violência de Género, em particular a Violência Doméstica e o Tráfico de Seres Humanos;
c) Coerência e qualidade técnica das propostas.
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Eixo 7 – Igualdade de Género
Tipologia de Intervenção 7.6 – Apoio ao Empreendedorismo, Associativismo e Criação de Redes
Empresariais de Actividades Económicas geridas por mulheres
Objectivos
Constitui objectivo da presente Tipologia de Intervenção promover estratégias de apoio ao
empreendedorismo das mulheres e incentivar o associativismo e a criação de redes, favorecendo o auto
emprego, a capacidade empresarial e a qualidade da sua participação na vida activa.
Acções elegíveis
1.
2.
São elegíveis na presente tipologia de intervenção as seguintes acções integradas:
a) Acções de formação nos domínios da Igualdade de Género, da gestão, das relações
interpessoais, da liderança e Tecnologias de Informação e Comunicação;
b) Acções de tutoria, consultoria e assistência técnica com vista à criação e/ ou sustentabilidade
de empresas geridas por mulheres, nomeadamente através do desenvolvimento de um Plano
de Negócio e possível atribuição de um prémio de arranque para as empresas;
c) Acções de suporte à criação de redes inter-empresas que facilitem o acesso à informação e
divulgação, preferencialmente por via electrónica, sobre formação, mercados, oportunidades de
financiamento e negócio, bem como outras matérias relevantes.
Só podem ser considerados elegíveis os projectos no âmbito da alínea a) quando associados a
acções da alínea b e/ou da alínea c.
Destinatárias
São destinatárias das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção mulheres,
que pretendam criar o próprio emprego, independentemente da sua situação face ao emprego.
Entidades beneficiárias dos apoios
Podem ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção Associações
de Mulheres Empresárias, bem como outras Associações Empresariais, Comerciais e/ou Industriais,
Agências e Sociedades de Desenvolvimento Regional sem fins lucrativos, Cooperativas e outras
entidades de economia social, desde que desenvolvam projectos relacionados com as respectivas áreas
de actividade.
Critérios de selecção
A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta os seguintes critérios:
a) Qualidade do diagnóstico apresentado;
b) Projectos que integrem e explicitem a concretização das componentes de formação, consultoria e
desenvolvimento de redes;
c) Projectos que, independentemente da área de intervenção, sejam inovadores e sustentáveis;
d) Projectos em áreas onde as mulheres se encontrem sub–representadas;
e) Projectos que garantam, pelo menos, um posto de trabalho para o sexo sub-representado naquele
domínio de acção;
f) Projectos que contribuam para o exercício do direito à conciliação entre a vida familiar, profissional e
pessoal;
g) Experiência da entidade formadora na área da igualdade de género;
h) Mecanismos de promoção do encaminhamento para os CNO’s e processo RVCC dos activos com
baixas qualificações das entidades destinatárias.
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