GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Diretrizes das Políticas Nacionais da Educação Básica – Educação Profissional Roberto Ferraz Barreto Conselho Estadual de Educação do Pará Definição Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o conjunto orgânico, seqüencial e articulado das etapas e modalidades da Educação Básica, baseando-se no direito de toda pessoa ao seu pleno desenvolvimento, à preparação para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. (Resolução n.4/CNE, de 13 de julho de 2010) Objetivos das DPNEB • Sistematizar os princípios e diretrizes gerais da educação básica contidos na Constituição, na LDBEN e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola; • Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola de educação básica; • Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da educação da educação básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam. Sistema Nacional de Educação A concepção de educação deve orientar a institucionalização do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no contexto da estrutura federativa brasileira, educacionais em que convivem autônomos, para sistemas assegurar efetividade ao projeto da educação nacional, vencer a fragmentação das políticas públicas e superar a desarticulação institucional. Ensino Médio ... No Brasil é historicamente marcado por não possuir uma identidade definida, pois ora está relacionado à preparação do educando para os estudos posteriores, ora está relacionado com a preparação para o mundo do trabalho, isto pode ser associado à própria gênese da Educação Profissional no Brasil. É no Ensino Médio que a relação entre Educação e Trabalho, entre o conhecimento e a atividade prática, é tratada mais explicitamente, fato este claramente expresso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, que destaca como uma das finalidades do Ensino Médio a preparação básica do jovem para o trabalho e a cidadania. É nesta etapa da Educação Básica que a relação entre conhecimento e a prática de trabalho estará mais latente e, onde, os elementos mais gerais já aprendidos no Ensino Fundamental precisam receber um tratamento mais crítico, impulsionando o educando para a construção do conhecimento científico, para o domínio teóricoprático do processo produtivo. A Educação Profissional Tecnológica ... Lei n. 11.741/2008 / Resolução n. 4/2010 / Resolução n. 001/2010 • Integra-se a diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia, e articula-se com o Ensino Regular e com outras modalidades educacionais: Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação a Distância. A Educação Profissional Técnica de nível médio ... • Articula-se com o Ensino Médio: a) Integrada, na mesma instituição; b) Concomitante, na mesma ou em distintas instituições Pode ser desenvolvida por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente do trabalho. Crescimento da demanda na Educação Profissional ... ANO MATRICULAS CURSO 2006 125,9 mil Graduação de formação de professores de disciplinas profissionais 278,7 mil Educação profissional de nível tecnológico. 693,6 mil Educação profissional de nível técnico 86,6 mil Ensino médio integrado 2007 Fonte: CONAE, 2010. Currículo ... Implica o redimensionamento das formas de organização e de gestão do tempo e espaço pedagógicos. Deve ser objeto de discussão pelos Sistemas de Ensino e Unidades Educativas, de modo a humanizar e assegurar um processo de ensino-aprendizagem significativo. Acesso e Permanência para a Conquista da Qualidade Social A garantia de padrão de qualidade, com pleno acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das aprendizagens na escola e seu sucesso, com redução da evasão, da retenção e da distorção de idade/ano/série, resulta na qualidade social da educação, que é uma conquista coletiva de todos os sujeitos do processo educativo. A Educação Profissional deve ... • Garantir a articulação entre formação cidadã e profissional, com enfoque no direito de acesso da adolescência e juventude ao ensino médio, tendo em vista a ampliação da etapa de escolarização obrigatória no Brasil; • Consolidar a expansão da Educação Profissional de qualidade, que atenda as demandas produtivas e sociais locais, regionais e nacionais, em consonância com a sustentabilidade inclusão social; socioambiental e com a • Construir uma Educação Profissional que atenda, de modo qualificado, as demandas crescentes humanos científicos, por e formação difusão e dê de suporte de recursos conhecimentos aos arranjos produtivos locais e regionais, contribuindo para o desenvolvimento econômico-social; • Garantir que institucionais e os os diferentes diferentes formatos cursos e programas na área tenham forte inserção na pesquisa e na extensão, estimulando o desenvolvimento de soluções técnicas e tecnológicas e estendendo seus benefícios à comunidade; • Consolidar a oferta do nível Médio Integrado e Profissional, bem como, a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura; •Inserir, na Educação Profissional, ações de Educação Especial, possibilitando a ampliação de oportunidade de escolarização. Educação Profissional e Tecnológica no Estado do Pará • A Secretaria de Educação, ao propor e implantar a Rede de Escolas de Educação Tecnológica do Pará – EETEPA (Portaria 042/2008 SAEN/SEDUC), como novo modelo Educação Profissional técnica de nível médio, coloca-a como alternativa ao que vinha sendo desenvolvida pela OS-ETPP, que até junho de 2008 geria a Educação Profissional estadual. • Uma diferença básica e que deve ser destacada desde o início é o compromisso com uma formação profissional qualificada, integradora entre Ensino Médio e Educação Profissional, capaz de promover o cidadão com capacidades para produzir, mas também autônomo frente as diferentes dimensões da realidade: cultural, social, familiar, esportiva, política e ética. Profaps no Estado do Pará Resolução n. 115, de 15 de julho de 2010 • Aprova os Projetos de Curso de Formação Técnica de Nível Médio a ser desenvolvido pela Escola Técnica do SUS (ETSUS), com recursos do Programa de Formação de Profissional de Nível Médio para a Saúde – PROFAPS, no valor total de R$ 2.007.011,14 (dois milhões, sete mil e onze reais e quatorze centavos). NOME DO CURSO Nº DE TURMAS Nº DE DISCENTES ABRANGÊNCIA Técnico em Radiologia (1800hs) 01 01 01 25 25 25 02 50 Belém Marabá e C. do Araguaia(*) Santarém e Santarém Belém, atendendo a demanda das Unidades descentralizadas Técnico em Hemoterapia (1800hs) Técnico em Saúde Bucal (1800hs) 01 01 45 45 VALOR TOTAL 500.000,00 451.600,00 Belém Santarém(*) 378.931,72 Técnico em Citologia Curso de Atualização em Saúde do Idosos (160hs) 02 05 50 40 40 40 40 40 Belém, atendendo a demanda das Unidades descentralizadas Belém (7º e 8ºCRS) Santarém Altamira Marabá Conceição do Araguaia 526.479,42 150.000,00 Total Geral 2.007.011,14 Fonte: http://saude.pa.gov.br/cib/ Processo no CEE/PA das ETSUS ESCOLA MUNICÍPIO ETSUS Dr. Manuel Ayres Belém PROCESSO n. 2010/30059 Cursos solicitados: Técnico em nível médio em Enfermagem, Farmácia, Análises Clínicas e Radiologia Médica. Fonte: Conselho Estadual de Educação do Pará/CEB, 2010. Referências Conselho Estadual de Educação. Resolução n. 001/2010. In Legislação do Conselho Estadual de Educação 2010, Belém/Pará. Conferência Nacional de Educação. Construindo o Sistema nacional Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e Estratégias de ação. CONAE, 2010. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDEN n. 9.394/96. Portaria n. 1255/CIB/PA, de 15 de julho de 2010. Diário Oficial do Estado do Pará – IOEPA, cad. 3, pag. 9, 2010 SEDUC. O Ensino Médio Integrado no Pará como Política Pública, 2008. Obrigado!!! Conselho Estadual de Educação • 3223 2899 / 2341 5519 • www.cee.pa.gov.br