GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Diretrizes das Políticas Nacionais da
Educação Básica – Educação
Profissional
Roberto Ferraz Barreto
Conselho Estadual de Educação do Pará
Definição
Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o
conjunto orgânico, seqüencial e articulado das
etapas e modalidades da Educação Básica,
baseando-se no direito de toda pessoa ao seu
pleno desenvolvimento, à preparação para o
exercício da cidadania e à qualificação para o
trabalho.
(Resolução n.4/CNE, de 13 de julho de 2010)
Objetivos das DPNEB
• Sistematizar os princípios e diretrizes gerais
da
educação
básica
contidos
na
Constituição,
na
LDBEN
e
demais
dispositivos
legais,
traduzindo-os
em
orientações que contribuam para assegurar a
formação básica comum nacional, tendo
como foco os sujeitos que dão vida ao
currículo e à escola;
• Estimular a reflexão crítica e propositiva que
deve subsidiar a formulação, execução e
avaliação do projeto político-pedagógico da
escola de educação básica;
• Orientar os cursos de formação inicial e
continuada de docentes e demais profissionais
da educação da educação básica, os sistemas
educativos dos diferentes entes federados e as
escolas que os integram, indistintamente da
rede a que pertençam.
Sistema Nacional de Educação
A concepção de educação deve orientar a
institucionalização do regime de colaboração
entre
União,
Estados,
Distrito
Federal
e
Municípios, no contexto da estrutura federativa
brasileira,
educacionais
em
que
convivem
autônomos,
para
sistemas
assegurar
efetividade ao projeto da educação nacional,
vencer a fragmentação das políticas públicas e
superar a desarticulação institucional.
Ensino Médio ...
No Brasil é historicamente marcado por não
possuir uma identidade definida, pois ora
está relacionado à preparação do educando
para
os
estudos
posteriores,
ora
está
relacionado com a preparação para o mundo
do trabalho, isto pode ser associado à própria
gênese da Educação Profissional no Brasil.
É no Ensino Médio que a relação entre
Educação e Trabalho, entre o conhecimento e
a
atividade
prática,
é
tratada
mais
explicitamente, fato este claramente expresso na
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
nº
9.394/96,
que
destaca
como
uma
das
finalidades do Ensino Médio a preparação básica
do jovem para o trabalho e a cidadania.
É nesta etapa da Educação Básica que a relação
entre conhecimento e a prática de trabalho
estará mais latente e, onde, os elementos mais
gerais já aprendidos no Ensino Fundamental
precisam receber um tratamento mais crítico,
impulsionando o educando para a construção do
conhecimento científico, para o domínio teóricoprático do processo produtivo.
A Educação Profissional Tecnológica ...
Lei n. 11.741/2008 / Resolução n. 4/2010 / Resolução n. 001/2010
• Integra-se a diferentes níveis e modalidades de
educação e às dimensões do trabalho, da ciência e
da tecnologia, e articula-se com o Ensino Regular e
com outras modalidades educacionais:
Educação de Jovens e Adultos, Educação
Especial e Educação a Distância.
A Educação Profissional Técnica de nível
médio ...
• Articula-se com o Ensino Médio:
a) Integrada, na mesma instituição;
b) Concomitante, na mesma ou em distintas
instituições
Pode ser desenvolvida por diferentes
estratégias
de
educação
continuada,
em
instituições especializadas ou no ambiente do
trabalho.
Crescimento da demanda na Educação
Profissional ...
ANO
MATRICULAS
CURSO
2006
125,9 mil
Graduação de formação
de professores de
disciplinas profissionais
278,7 mil
Educação profissional de
nível tecnológico.
693,6 mil
Educação profissional de
nível técnico
86,6 mil
Ensino médio integrado
2007
Fonte: CONAE, 2010.
Currículo ...
Implica o redimensionamento das formas de
organização e de gestão do tempo e espaço
pedagógicos. Deve ser objeto de discussão pelos
Sistemas de Ensino e Unidades Educativas, de
modo a humanizar e assegurar um processo de
ensino-aprendizagem significativo.
Acesso e Permanência para a Conquista
da Qualidade Social
A garantia de padrão de qualidade, com pleno
acesso, inclusão e permanência dos sujeitos das
aprendizagens na escola e seu sucesso, com
redução da evasão, da retenção e da distorção de
idade/ano/série, resulta na qualidade social da
educação, que é uma conquista coletiva de todos
os sujeitos do processo educativo.
A Educação Profissional deve ...
• Garantir a articulação entre formação cidadã e
profissional, com enfoque no direito de acesso
da adolescência e juventude ao ensino médio,
tendo em vista a ampliação da etapa de
escolarização obrigatória no Brasil;
• Consolidar
a
expansão
da
Educação
Profissional de qualidade, que atenda as
demandas
produtivas
e
sociais
locais,
regionais e nacionais, em consonância com a
sustentabilidade
inclusão social;
socioambiental
e
com
a
• Construir uma Educação Profissional que
atenda, de modo qualificado, as demandas
crescentes
humanos
científicos,
por
e
formação
difusão
e
dê
de
suporte
de
recursos
conhecimentos
aos
arranjos
produtivos locais e regionais, contribuindo para
o desenvolvimento econômico-social;
• Garantir
que
institucionais
e
os
os
diferentes
diferentes
formatos
cursos
e
programas na área tenham forte inserção na
pesquisa e na extensão, estimulando o
desenvolvimento
de
soluções
técnicas
e
tecnológicas e estendendo seus benefícios à
comunidade;
• Consolidar a oferta do nível Médio Integrado
e Profissional, bem como, a oferta de Cursos
Superiores de Tecnologia, Bacharelado e
Licenciatura;
•Inserir, na Educação Profissional, ações de
Educação Especial, possibilitando a ampliação
de oportunidade de escolarização.
Educação Profissional e Tecnológica no
Estado do Pará
• A Secretaria
de
Educação,
ao
propor
e
implantar a Rede de Escolas de Educação
Tecnológica do Pará – EETEPA (Portaria
042/2008 SAEN/SEDUC), como novo modelo
Educação Profissional técnica de nível médio,
coloca-a como alternativa ao que vinha sendo
desenvolvida pela OS-ETPP, que até junho de
2008 geria a Educação Profissional estadual.
• Uma diferença básica e que deve ser destacada
desde o início é o compromisso com uma
formação
profissional
qualificada,
integradora entre Ensino Médio e Educação
Profissional, capaz de promover o cidadão com
capacidades
para
produzir,
mas
também
autônomo frente as diferentes dimensões da
realidade: cultural, social, familiar, esportiva,
política e ética.
Profaps no Estado do Pará
Resolução n. 115, de 15 de julho de 2010
• Aprova os Projetos de Curso de Formação
Técnica de Nível Médio a ser desenvolvido pela
Escola Técnica do SUS (ETSUS), com recursos
do Programa de Formação de Profissional de
Nível Médio para a Saúde – PROFAPS, no valor
total de R$ 2.007.011,14 (dois milhões, sete mil
e onze reais e quatorze centavos).
NOME DO CURSO
Nº DE
TURMAS
Nº DE
DISCENTES
ABRANGÊNCIA
Técnico em Radiologia
(1800hs)
01
01
01
25
25
25
02
50
Belém
Marabá e C. do
Araguaia(*)
Santarém e Santarém
Belém, atendendo a
demanda das Unidades
descentralizadas
Técnico em
Hemoterapia
(1800hs)
Técnico em Saúde
Bucal
(1800hs)
01
01
45
45
VALOR TOTAL
500.000,00
451.600,00
Belém
Santarém(*)
378.931,72
Técnico em Citologia
Curso de Atualização
em Saúde do Idosos
(160hs)
02
05
50
40
40
40
40
40
Belém, atendendo a
demanda das Unidades
descentralizadas
Belém (7º e 8ºCRS)
Santarém
Altamira
Marabá
Conceição do Araguaia
526.479,42
150.000,00
Total Geral
2.007.011,14
Fonte: http://saude.pa.gov.br/cib/
Processo no CEE/PA das ETSUS
ESCOLA
MUNICÍPIO
ETSUS Dr. Manuel
Ayres
Belém
PROCESSO
n. 2010/30059
Cursos solicitados:
Técnico
em
nível
médio
em
Enfermagem,
Farmácia, Análises Clínicas e Radiologia Médica.
Fonte: Conselho Estadual de Educação do Pará/CEB, 2010.
Referências
Conselho Estadual de Educação. Resolução n. 001/2010. In Legislação
do Conselho Estadual de Educação 2010, Belém/Pará.
Conferência Nacional de Educação. Construindo o Sistema nacional
Articulado de Educação: O Plano Nacional de Educação, Diretrizes e
Estratégias de ação. CONAE, 2010.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. LDEN n. 9.394/96.
Portaria n. 1255/CIB/PA, de 15 de julho de 2010. Diário Oficial do
Estado do Pará – IOEPA, cad. 3, pag. 9, 2010
SEDUC. O Ensino Médio Integrado no Pará como Política Pública,
2008.
Obrigado!!!
Conselho Estadual de Educação
• 3223 2899 / 2341 5519
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