CHECK LIST – REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES a) Requerimento Nº 09–Edificações, devidamente preenchido e assinado pelo Proprietário e pelos profissionais responsáveis pelo PROJETO / CONSTRUÇÃO; b) Cópia simples do RG e CPF do interessado (se pessoa física) e cópia simples do RG e CPF do Responsável Técnico pela obra. c) Comprovante de inscrição no CNPJ e contrato social com último aditivo, se o requerente for pessoa jurídica, e RG e CPF do titular da empresa. d) Autorização do proprietário com firma reconhecida (caso o construtor não seja o proprietário do imóvel); e) Cópia simples do Contrato Social, último Aditivo e CNPJ (se pessoa jurídica); f) Cópia de documentos que comprovem a propriedade ou posse do imóvel, mediante qualquer tipo de titularidade em nome do interessado, tais como escritura, matrículas, certidões, transcrições, compromisso ou promessa de compra e venda ou cessão ou recebimento de pagamento total ou parcial de aquisição; g) Prova de recolhimento do valor correspondente a 1 (um) Custo Unitário Básico de Construção (CUB), a título de taxa de serviços (A emissão da taxa online está disponível no site da Secretaria: http://www.fortaleza.ce.gov.br/seuma/emissao-de-taxas-online); h) Certidão Negativa de débitos www.sefin.fortaleza.ce.gov.br ; Municipais, adquirido na SEFIN ou na Internet através do site i) ART(s) relativa(s) à responsabilidade sobre o Cálculo Estrutural, a Execução da obra e sobre a funcionalidade das Instalações Prediais, incluindo destino final de esgoto (fossa-sumidouro ou ETE) caso não exista rede de esgoto no local; j) Declaração firmada pelo interessado no sentido de que a obra estava concluída na data da lei, sob pena de infringir o disposto no art. 299 do Código Penal; k) 03 (três) vias do projeto de arquitetura com situação implantada e Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT). O projeto deverá estar na etapa de projeto básico, com os elementos necessários para a análise da edificação. Plantas baixas, Plantas de situação com quadro de áreas, cortes e fachadas*; l) Apresentar solução de esgotamento sanitário quando não houver rede coletora de esgoto; m) Declaração de anuência do condomínio quanto ao pedido de regularização, quando for o caso, firmada por seu sindico e acompanhada de cópia da ata da assembleia que elegeu e demais documentos pertinentes, observando o disposto na convenção condominial devidamente registrada; n) Declaração, emitida pelo requerente, informando se a edificação a ser regularizada é objeto de ação judicial de que a municipalidade seja parte. *Para protocolar o processo de Regularização de Edificação será optativo apresentar apenas 1 (um) jogo do projeto do projeto. Sendo necessário, ao final do processo, caso deferido, apresentar os outros 2 (dois) jogos. OBS 1: Para tramitação de processos nesta secretaria através de terceiros, deverá apresentar procuração reconhecida em firma ou autorização da empresa. OBS 2: Outros documentos poderão ser solicitados pelos analistas durante a análise do processo Regularização de Edificações, tais como: Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, RIST, 01 (um) via do projeto hidrossanitário e etc. OBS 3: Haverá casos que o processo poderá ser submetido para Comissão Permanente de Avaliação do Plano Diretor – CPPD. IMPORTANTE: As notificações relativas aos processos serão expedidas exclusivamente através do sistema DataGED. O requerente receberá login e senha do sistema virtual através do email válido cadastrado no ato da abertura do processo, sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento do processo e dos prazos estabelecidos pela SEUMA. Mais informações: Célula de Licenciamento para Construção – CECON - Fone: (85) 3452.6916. Atendimento ao público na Central de Atendimento de segunda à sexta de 8h às 16h30min. Atendimento nos setores de segunda à sexta de 8h às 12h. Av. Dep. Paulino Rocha, 1343 – Cajazeiras – CEP: 60864-311 – Fortaleza-CE