MOTTA, FERNANDES ROCHA ADVOGADOS PRIVATE EQUITY & VENTURE CAPITAL – NEWSLETTER DEZEMBRO DE 2013 Modelos de Distribuição de Resultados nos Fundos de Private Equity (Distribution Waterfalls): Deal by Deal x Back End Na indústria de private equity e venture capital existem basicamente dois sistemas para distribuição dos proventos do fundo: o deal by deal e o back end. A adoção de cada um desses modelos pode trazer grandes diferenças para investidores e gestores. No modelo deal by deal, a distribuição dos resultados considera apenas a individualidade de cada investimento para cálculo da taxa de performance. Dessa forma, caso um desinvestimento ocorra, o gestor não necessita retornar aos investidores todo capital investido no fundo, corrigido pelo indexador, para que possa fazer jus à taxa de performance, ele apenas deve retornar o capital efetivamente aportado em cada investimento ou companhia investida acrescido do indexador. Como exemplo, podemos citar a situação em que o capital investido pelo fundo é de R$300.000.000,00 e ocorre o desinvestimento em apenas uma das companhias investidas por um valor de R$100.000.000,00, onde o capital investido pelo fundo na referida companhia foi de R$20.000.000,00 e o indexador (hurdle rate) foi de R$10.000.000,00. Seguindo a sistemática do deal by deal o gestor já faria jus à taxa de performance sobre a parcela de R$70.000.000,00, que excedeu o capital investido e o indexador, independentemente do sucesso dos demais investimentos. O deal by deal é amplamente favorável ao gestor, uma vez que permite ao mesmo usufruir da taxa de performance desde o primeiro desinvestimento, ao invés de esperar o retorno total do capital investido no fundo. Porém, a sua adoção pode gerar conflitos, como a situação em que apenas o primeiro Private Equity & Venture Capital - Newsletter é um informativo trimestral que aborda as mais variadas questões concernentes à área de Private Equity. Produzido por Motta, Fernandes Rocha - Advogados e veiculado exclusivamente no site oficial do escritório. Para acessar as demais edições, clique aqui. MOTTA, FERNANDES ROCHA ADVOGADOS E PRIVATE EQUITY Fundado em 1956, Motta, Fernandes Rocha Advogados foi um dos primeiros escritórios de advocacia a montar um grupo especializado em private equity, prestando assessoria a fundos nacionais e internacionais em todos os aspectos do ciclo da indústria. Listado no Chambers Global, Premiado pela Latin Lawyer e Recomando pela Practical Law Company. É Membro Ativo da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital ABVCAP. WWW.MFRA.COM.BR desinvestimento do fundo foi bem sucedido, mas os demais foram fracassados, de forma que, considerando o retorno do fundo como um todo, o gestor não faria jus à taxa de performance que lhe foi paga em razão do primeiro desinvestimento. SÓCIOS RESPONSÁVEIS PELA NEWSLETTER - PRIVATE EQUITY & VENTURE CAPITAL Para solucionar tais conflitos, os fundos estrangeiros que adotam o deal by deal normalmente possuem cláusulas de clawback, em que o gestor é obrigado a devolver a taxa performance que recebeu em excesso, havendo, até mesmo, casos em que parte da taxa de performance é deixada em escrow até o encerramento do fundo para garantir o pagamento dos valores em excesso pagos ao gestor à titulo de taxa de performance. O modelo back end (ou return all capital), por sua vez, é o adotado pela maioria dos fundos brasileiros, pelo qual é considerado a totalidade dos investimentos realizados pelo fundo para o cálculo do capital investido, do indexador e da taxa de performance. Sua adoção oferece aos investidores a segurança de que a totalidade dos recursos por eles investidos será retornada, antes que o gestor receba qualquer valor a título de performance. Luiz Leonardo Cantidiano ([email protected]) Daniel Kalansky ([email protected]) AUTOR Este artigo foi assinado por: A escolha de cada um dos modelos de distribuição de recursos deve ser cuidadosamente discutida entre gestores e investidores quando da criação do fundo, uma vez que pode gerar grandes benefícios ou prejuízos a cada uma das partes se equivocadamente planejada. Rafael Biondi Sanchez ([email protected]) Rafael Biondi Sanchez A presente publicação foi redigida meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerada ou interpretada como uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico. RIO DE JANEIRO SÃO PAULO Avenida Almirante Barroso 52 - 5º Andar Alameda Santos, 2335 - 10º, 11º e 12º andares Centro - Rio de Janeiro - RJ | CEP: 20031-000 Cerqueira César - São Paulo - SP | CEP: 01419-002 Tel.: +55 (21) 2533-2200 | 3257-2200 Tel.: +55 (11) 3082-9398 | 2192-9300 Fax: +55 (21) 2262-2459 Fax: +55 (11) 3082-3272 Todos os direitos reservados © 1956 - 2013 Motta, Fernandes Rocha Advogados Se não deseja mais receber a Newsletter MFRA, clique aqui. Para receber estes informativos, solicite o cadastramento clicando aqui.