REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ELEITORAL - TRE
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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ELEITORAL - TRE
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL ELEITORAL DO PARANÁ-TRE
Resolução n.º 527/2008
SUMÁRIO
UNIDADE 1 Da Organização do Tribunal
1.1 Composição
1.2 Biênios
1.3 Posse
1.4 Das Férias, Licenças e Afastamentos
UNIDADE 2 da Competência do Tribunal
UNIDADE 3 Das Atribuições
3.1 Atribuições do Presidente
3.2 Atribuições do Vice-Presidente
3.3 Atribuições do Corregedor Regional
3.4 Atribuições do Procurador Regional Eleitoral
UNIDADE 4 Da Ordem de Serviço no Tribunal
4.1 Da Distribuição
4.2 Da Classificação
4.3 Da Prevenção
4.4 Do Relator
4.5 Do Revisor
4.6 Das Sessões
4.7 Das Sessões Solenes
4.8 Dos Julgamentos
UNIDADE 5 Dos Processos no Tribunal
5.1 Da Declaração de Inconstitucionalidade
5.2 Do Habeas Corpus
5.3 Do Habeas Data
5.4 Do Mandado de Segurança
5.5 Do Mandado de Injunção
5.6 Das Exceções de Impedimento E De Suspeição
5.7 Dos Conflitos de Competência
5.8 Dos Recursos Eleitorais
5.9 Dos Recursos Em Matéria Administrativa
5.10 Da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
5.11 Da Ação Penal Originária
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5.12 Da Revisão Criminal
5.13 Das Consultas
5.14 Das Representações
5.15 Das Reclamações
5.16 Do Agravo Regimental
5.17 Da Apuração das Eleições e da Expedição Dos Diplomas
5.18 Do Julgamento de Urnas Impugnadas E Anuladas
5.19 Do Agravo
5.20 Dos Embargos de Declaração
5.21 Do Processo Administrativo Disciplinar
5.22 Da Restauração de Autos
5.23 Disposições Comuns Aos Processos
5.24 Das Intimações
5.25 Das Audiências
5.26 Do Uso do Fac-Símile
UNIDADE 6 Das Disposições Gerais
UNIDADE 7 Gabaritos de Questões Comentadas
UNIDADE 8 Referências Bibliográficas
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UNIDADE 1
 DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL
Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado,
compõe-se:
UNIDADE 1.1
 Composição
COMPOSIÇÃO
TRE/PR
Art. 2.º
MEDIANTE ELEIÇÃO,
POR VOTO SECRETO
DE 2 JUÍZES
ESCOLHIDOS
ENTRE OS
DESEMBARGADORES
DO TJ
ESCOLHIDO PELO TRF
POR NOMEAÇÃO DO
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
INDICADOS PELO TJ
DE 2 JUÍZES
DE 2 JUÍZES
ESCOLHIDOS PELO TJ
ENTRE OS JUÍZES DE
DIREITO
DE 1 JUIZ FEDERAL
ESCOLHIDOS ENTRE
6 ADVOGADOS DE
NOTÁVEL SABER
JURÍDICO E
IDONEIDADE MORAL
QUESTÕES DE PROVAS ANTERIORES RELACIONADAS AO TEMA EXPOSTO ACIMA
1. Assinale a alternativa correta, no que se refere à composição do TRE/PR:
a) De dois juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes eleitos dentre os
juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional
Federal; e de dois juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados com reputação
ilibada e idoneidade moral, dispensado o notável saber jurídico, indicados pelo Tribunal de Justiça.
b) De um juiz eleito dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e nomeado pelo Governador do
Estado; de dois juízes eleitos dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz
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federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e de dois juízes nomeados pelo Presidente da República,
dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
c) De três juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes eleitos dentre os
juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; e de dois juízes nomeados pelo Presidente da
República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de
Justiça.
d) De dois juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois juízes eleitos dentre os
juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um juiz federal escolhido pelo Tribunal Regional
Federal; e de dois juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
2. Acerca da organização do TRE, prevista em disposição de seu Regimento Interno (RI) a escolha dos seus
membros obedece ao critério da nomeação pelo presidente da República, não estando previsto o critério
da eleição em escrutínio secreto.
3. Preenchidos os demais requisitos legais, podem integrar tanto o Tribunal Superior Eleitoral como os
Tribunais Regionais Eleitorais,
(A) Advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.
(B) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
(C) Juízes dos Tribunais Regionais Federais dos Estados.
(D) Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
(E) Ministros do Supremo Tribunal Federal.
4. A respeito dos Tribunais Eleitorais é INCORRETO afirmar que
a) o Tribunal Superior Eleitoral terá jurisdição em todo o território nacional e será composto, no mínimo,
por 7 membros.
b) os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por 2 anos, no mínimo, e nunca por
mais de dois biênios consecutivos.
c) haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e também no Distrito Federal.
d) os membros dos tribunais eleitorais, no exercício de suas funções e no que lhes for aplicável, gozarão de
plenas garantias e serão irremovíveis.
e) o Tribunal Regional Eleitoral escolherá seu Presidente dentre quaisquer de seus integrantes, mediante
eleição e voto secreto.
5. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, tem sede e jurisdição na Capital.
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UNIDADE 7
 GABARITOS DE QUESTÕES COMENTADAS
1. GABARITO DEFINITIVO: “d”. Consoante o que dispõe o Art. 2º, I, “a” e “b”, II, III do Regimento Interno
do TRE/PR
2. GABARITO DEFINITIVO: Errado. Incongruente a questão, com o que reza o Art. 2º O Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se: I - mediante eleição,
por voto secreto: (...).
3. GABARITO DEFINITIVO: “a”. Art. 2.º, III Regimento do TRE/PR c/c Art. 119, CF.
4. GABARITO DEFINITIVO: “e”. Consoante o Art. 2.º e Incisos, não será qualquer integrante, e sim, os ali
elencados.
5. GABARITO DEFINITIVO: Errado. Segundo o Art. 2º, o TRE do Paraná, tem sede na Capital, mas a
jurisdição é em todo o Estado.
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UNIDADE 8
 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
http://www.planalto.gov.br
VADE MECUM, Código Eleitoral. 6 ed. rev.. amp. e atual. São Paulo 2011: Editora Revista dos Tribunais.
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