SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO Vencedores do V Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 2007 – 2008 MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA) VENCEDOR ESTADUAL DESTAQUE TEMÁTICO • COMPRAS GOVERNAMENTAIS SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO Vencedores do V Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor 2007 – 2008 MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA) VENCEDOR ESTADUAL DESTAQUE TEMÁTICO • COMPRAS GOVERNAMENTAIS Ficha Técnic a Seu município com foco no desenvolvimento Vencedores do V Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor (2007 – 2008) © 2015. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae Todos os direitos reservados. A reprodução não autorizada desta publicação, no todo ou em parte, constitui violação dos direitos autorais (Lei nº 9.610/1998). Informações e contatos Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SGAS 604/605 – Conjunto A – Brasília-DF Tel.: (61) 3348-7100 www.sebrae.com.br Coordenação Editorial Plano Mídia Comunicação & Consultoria (61) 3244–3066 / 67 – [email protected] Presidente do Conselho Deliberativo Nacional Robson Andrade Colaboração Unidades de Políticas Públicas / Sebrae UF e assessorias das prefeituras Diretor-Presidente Luiz Eduardo Pereira Barretto Filho Diretora Técnica Heloisa Menezes Diretor de Administração e Finanças José Claudio dos Santos Gerente da Unidade de Políticas Públicas Bruno Quick Gerente da Unidade de Marketing e Comunicação Cândida Bittencourt Coordenadora Nacional do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor Denise Donati Consultor do Prêmio Sandro Salvatore Coordenador e Editor Abnor Gondim Revisão Eliana Silva Projeto Gráfico / Diagramação Robson Andrade / Bruno Eustaquio Versão eletrônica Plano Mídia Comunicação / Maven Agradecimentos Aos prefeitos e às prefeitas que fizeram 4.815 inscrições habilitadas nas oito edições do Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor (2001, 2002, 2003, 2005, 2007, 2009, 2011 e 2013) e aos futuros participantes da 9º edição Sumário 1. Identificação do município........................................................................... 6 2. Dados cadastrais da equipe técnica do projeto......................... 6 3. Dados estatísticos............................................................................................... 6 4.DADOS DAS EMPRESAS........................................................................................... 9 5. Relatos do prefeito..........................................................................................10 6. Ação 1..........................................................................................................................11 7. Ação 2..........................................................................................................................14 8. Ação 3..........................................................................................................................17 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO 1.1. Dados Cadastrais do Município Nome do Prefeito/Administrador Regional: cARloS tAdeu d’AGuiAR SilvA pAlÁcio Nome do Município/Administração Regional: pRefeituRA municipAl de São luíS Endereço (Rua/Av.): AV. PEDRO II - PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE Número: Complemento: S/N Bairro: CENTRO Estado: Região: CEP: Maranhão Nordeste 65.010-904 Fone Fax (98) 3212 8049/8012 (98) 3212 8007/8009 E-Mail Site na Internet [email protected] http://www.saoluis.ma.gov.br/ http://www.saoluis.ma.gov.br/fazenda/ 2. DADOS CADASTRAIS DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO Responsável Nome: MARIA SUELI LOBO BEDÊ FREIRE Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA Fone: (98) 8804-9226 E-mail: [email protected] 3. DADOS ESTATISTÍCOS 3.1. Dados da População 3.1.1. Idade da População 6 Faixa etária Quantidade de habitantes Percentual (%) 0 a 14 anos 264.572 30,41 15 a 19 anos 111.052 12,76 20 a 29 anos 180.085 20,70 30 a 39 anos 130.993 15,06 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO Faixa etária Quantidade de habitantes Percentual (%) 40 a 49 anos 85.865 9,87 50 a 59 anos 47.944 5,51 60 anos ou mais 49.517 5,69 Total 870.028 100,00 Fonte: IBGE Ano: 2000 3.1.2. Instrução da População com mais de 10 Anos Faixa etária Quantidade de habitantes Percentual (%) sem instrução e menos de 1 37.088 4,26 de 1 a 3 anos de estudo 94.571 10,87 de 4 a 7 anos de estudo 212.547 24,43 de 8 a 10 anos de estudo 136.678 15,71 de 11 a 14 anos de estudo 189.068 21,73 15 anos ou mais anos de estudo 29.208 3,36 não identificado 170.868 19,64 Total 870.028 100,00 Fonte: IBGE Ano: 2000 3.1.3. Renda Mensal por Sexo da População com mais de 10 Anos Faixa etária Quantidade de habitantes Percentual (%) pessoas sem rendimentos 503.749 57,90 homens com rendimentos 192.530 22,13 mulheres com rendimentos 173.749 19,97 Total 870.028 100,00 Fonte: IBGE Ano: 2000 3.2. Dados da Prefeitura 3.2.1. Resumo da receitas e despesas Receitas (em Mil R$) Receitas Tributárias 172.944,00 Receitas de Contribuições 51.359,00 Receitas Patrimoniais 6.970,00 7 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO Receitas (em Mil R$) Receitas Agropecuárias 0,00 Fundo de Participação dos Municípios 174.744,00 Outras Transferências 668.688,00 Outras Receitas Correntes 39.052,00 Receitas de Capital 2.356,00 Receitas Extras 0,00 Receitas Industriais 0,00 Saldo do Exercício Anterior 793.027,00 Despesas (em Mil R$) Legislativa 30.938,00 Administração 124.275,00 Defesa Nacional 0,00 Assistência Social 16.246,00 Previdência Social 78.500,00 Saúde 284.343,00 Educação 160.794,00 Cultura 10.041,00 Urbanismo 93.165,00 Gestão Ambiental 142,00 Agricultura 947,00 Desporto e Lazer 4.069,00 Encargos Especiais 18.280,00 Despesas Extras 0,00 Habitação 361,00 Comunicação 0,00 Transporte 49.338,00 Saldo para o Próximo Exercício 133.514,00 8 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 3.2.2. Produto Interno Bruto Descrição (em Mil R$) Valor Adicionado da Agropecuária 10.669,00 Valor Adicionado da Indústria 2.022.751,00 Valor Adicionado dos Serviços 2.873.487,00 Valor Adicionado Total 4.906.907,00 Dummy Financeiro Impostos 1.129.944,00 PIB a Preço de Mercado Corrente 5.818.520,00 População 954.124,00 PIB Per Capita 6.066,00 Fonte: IBGE Ano: 2004 4. DADOS DAS EMPRESAS 4.1. Perfil Empresarial Principais Setores Qtde Empresas Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal 39 Qtde Empregos Faturam. Setorial Anual (em Mil R$) Pesca Indústrias Extrativas 29 Indústrias de Transformação 1.050 Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água 22 Construção 1.639 Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos 13.430 Alojamento e Alimentação 1.435 Transporte, Armazenagem e Comunicações 652 Intermediação Financeira 525 Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas 108 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social 195 Saúde e Serviços Sociais 1.117 Outros Serviços Coletivos, Social e Pessoais 2.010 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais 0 Demais Setores 4.147 9 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 5. RELATOS DO PREFEITO 5.1. Como e por que tomei a decisão de apoiar as MPEs do meu município/administração regional As mpes têm papel relevante no setor produtivo, pois produzem e movimentam riquezas na economia local. e sei que isso é de suma importância para o desenvolvimento econômico e social de uma cidade, principalmente aquelas com vocação econômica no setor de serviços, como é o caso de nossa São luis. da oportunidade de ampliação dessas riquezas produzidas pelas mpes é que é possível um aumento na geração de empregos, renda e consequentemente uma maior arrecadação de tributos, os quais são revertidos em benefícios para a população na forma de obras e serviços públicos de qualidade. por isso apoio as mpeS, porque apoiá-las significa, em ultima instância, melhor qualidade de vida aos cidadãos ludovicenses. 5.2. As minhas primeiras iniciativas nesta direção e as dificuldades que tive que superar um dos maiores desafios com os quais me deparei ao pensar em investir mais no apoio aos micro e pequenos negócios da cidade do a constatação de que a prefeitura precisaria enfrentar mazelas político-sociais antigas como a disfunção burocrática e a pesada carga tributária, muitas vezes respondidas com a informalidade, a inadimplência e a sonegação fiscal, fruto da incorreta aplicação das leis e da ausência de políticas públicas efetivas. com a promulgação da lei Geral da mpes em dezembro de 2006 surgiu uma excelente oportunidade de promover justiça social e oferecer aos micro e pequenos negócios oportunidade para dinamizarem ainda mais o setor produtivo de São luís. era necessário abrigar a legislação federal à legislação municipal.. e, para fazer isso de forma adequada, através da Secretaria municipal da fazenda, realizamos o fórum das mpes de São luís, com o objetivo de discutir com a classe empresarial organizada a melhor forma de municipalizar a lei Geral. os trabalhos resultaram numa minuta de lei foi encaminhada à câmara de vereadores e que fora aprovada e transformada na lei municipal n.º 4.830 de 31 de julho de 2007, da qual temos o orgulho por ser a primeira entre as capitais de nosso país. com a lei, as mpes agora têm um tratamento diferenciado no sentido de poderem usufruir benefícios como incentivos fiscais e simplificação de processos juntos à Administração pública, o que possibilitará a expansão do empreendedorismo e a formalização dos negócios que estavam à margem da lei. isso fará aumentar o dinamismo na circulação de riquezas, com a geração de emprego e renda, e a Administração municipal ganhará em escala na arrecadação para poder ofertar mais serviços à população da nossa São luís. 5.3. Minhas atuais estratégias para apoiar as MPEs do meu município/administração regional - pontos fortes e fracos Acredito que a forma mais eficiente de atender ao público-alvo é ouvi-lo em primeiro lugar, com base nessa premissa é que promovemos um ambiente de envolvimentos das mpes no processo decisório. A realização de um fórum para discutir com a classe empresarial a melhor forma de adequar a lei Geral à realidade econômico-social do município, foi a forma que entendemos ser a mais correta pelo fato de que os principais atores envolvidos, poder publico e setor privado, devem cada vez mais buscar a aproximação em prol da melhoria da qualidade de vida da população. Afinal, os setores produtivos devem ser apoiados pela Administração publica municipal e esta, ao captar recursos pela cobrança dos impostos tem o dever de reverter tais recursos em serviços e obras que possibilitem o incessante ciclo de desenvolvimento econômico e social. Afinal, é no município que a vida acontece. e há muito que essa prática de gestão participativa provou ter resultados positivos, pois possibilita o comprometimento de todos os envolvidos no processo. o inverso disso, ou seja, o distanciamento entre prefeitura e classe empresarial de outros tempos, quando a relação era praticamente entre o “ leão e presa”, só gerava malefícios que colhemos até hoje: sonegação, informalidade, desemprego, pobreza. e o que desejamos é contar com as micro e pequenas empresas para mudar essa realidade. 10 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 5.4. Um resumo dos meus planos para as MPEs do meu município/administração regional até o fim de meu mandato Realizar um fórum de avaliação da lei municipal das micro e pequenas empresas para que seja ouvida a classe empresarial, a classe contábil e a sociedade, analisando assim os efeitos da municipalização da lei Geral, e caso seja necessário discutir e reformular os pontos que não obtiveram o resultado esperado. 6. AÇÕES 6.1. Descrição da Ação nº 01 6.1.1. Título da Ação municipalização da lei Geral das micros e pequenas empresas 6.1.2. Natureza da Ação planejamento e estruturação do município para o desenvolvimento 6.1.3. Descritivo Sintético da Ação demais naturezas: 2- estímulo às compras governamentais e à exportação 3- desburocratização da abertura, do funcionamento e da baixa de empresas 4- desoneração tributária 5- estímulo à formalização A Secretaria municipal de fazenda da prefeitura de São luis realizou o fórum da lei Geral da micro e pequenas empresas, utilizando metodologia de sucessivas reuniões, para elaborar uma proposta de projeto de lei municipal que se adequasse à lei Geral das micro e pequenas empresas e, ainda, que contemplasse os anseios da classe empresarial, dos microempresários e da sociedade em geral, para isso debatendo, com os mesmos, assuntos como desoneração da carga tributária, desburocratização de processos, incentivo a participação das micro e pequenas empresas nas compras governamentais do município e estímulo à formalização das empresas, impulsionando o crescimento das empresas no município de São luis. o fórum ocorreu de forma democrática com a participação de 34 entidades empresariais, instituições e órgãos do setor público, dentre as quais podemos destacar: Acm - Associação comercial do maranhão , SeBRAe/mA, oAB/mA, Associação das micro e pequenas empresas, federação do comércio do estado do maranhão e junta comercial do estado do maranhão. esta ação foi desenvolvida com recursos próprios da prefeitura, sem utilização de recursos oriundos de outras entidades ou parceiros. 6.2. Público Alvo Seq. Setor Econômico MPE Município MPE Beneficiada Percentual (%) 01 Fabricação de Produtos Alimentícios e Bebidas 53 48 90,57 02 Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios 83 66 79,52 03 Edição, Impressão e Reprodução de Gravações 54 45 83,33 11 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO Seq. Setor Econômico MPE Município MPE Beneficiada Percentual (%) 04 Comércio e Repar. de Veíc. Automotores e Motocicletas; e Com. Varejo de Combustíveis 509 413 81,14 05 Alojamento e Alimentação 503 423 84,10 06 Transporte Terrestre 85 80 94,12 07 Serviços Prestados Principalmente às Empresas 155 138 89,03 08 Educação 174 138 79,31 09 Atividades Recreativas, Culturais e Desportivas 51 23 45,10 10 0,00 6.3. Principais Objetivos da Ação o objetivo precípuo foi municipalizar, por meio de lei especifica, a lei Geral das micro e pequenas empresas, de forma justa, democrática e participativa; em consequência do objetivo anterior, aumentar a formalização de empresas, gerando um número maior de empregos formais, resultando na obtenção de direitos trabalhistas aos trabalhadores; Beneficiar as mpes do município através da desoneração tributária, advinda da municipalização da lei Geral; facilitar a vida dos microempresários através da desburocratização dos processos de abertura, funcionamento e baixa de empresas; estimular e aumentar a participação das mpes nas compras governamentais, com isso, incentivando a economia local; fomentar o empreendedorismo, com os benéficos advindos da lei Geral municipal. 6.4. Resultados Alcançados - primeira capital do Brasil a recepcionar a lei do Simples nacional em lei municipal, criando a lei municipal n.° 4.830 de 31 de julho de 2007; - desoneração tributária às mpes, como exemplo: uma considerável redução no valor cobrado do iptu aos imóveis comerciais; isenção do pagamento do alvará de funcionamento para as empresas com renda bruta anual inferior a R$ 84 mil; e, ampliação dos prazos e redução dos valores das multas de auto de infração; - desburocratização: foi estabelecido um prazo maior, de 20 dias a partir da notificação preliminar, para se efetuar regularizações de infrações, demonstrando a preocupação na fiscalização educativa sobre a punitiva; Realização de convênio do cRc - conselho Regional de contabilidade com a prefeitura municipal, cujo objetivo é o contato direto com o cRc, permitindo maior facilidade aos clientes-contrinuintes e contabilistas para a solução de problemas de empresas, tais como: emissão da declaração de Habilitação profissionaldHp, boletos de pagamentos, esclarecimentos sobre a lei Geral do Super Simples, etc, agilizando, com isso, os processos de abertura, funcionamento e baixa de empresas. Segundo o acordo, a SemfAZ, disponibiliza uma sala, um micro computador e uma impressora e o conselho Regional de contabilidade cede os profissionais de contabilidade. - crescimento em média de 90% das mpeS nos processos licitatórios municipais. o detalhamento deste resultado encontra-se descrito na ação 2. 12 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 6.5. Histórico da Implantação A Secretaria municipal da fazenda de São luís esteve à frente da implantação desta ação. em primeiro lugar a titular da pasta reuniu-se com os parceiros: Associação comercial do maranhão, junta comercial do maranhão, conselho Regional de contabilidade, ReceitA fedeRAl, cdl, fecoméRcio, fiemA, SeBRAe e pRocuRAdoRiA GeRAl do município, para definir a metodologia do fórum; o local de realização e os dias e horários para discussão dos capítulos da lei Geral. Após essas decisões, deu-se a realização do fórum para discussão da lei Geral artigo por artigo, onde cada parceiro teve oportunidade de manifestar sua opinião de como seria melhor adequada aquela legislação à realidade do nosso município, sempre buscando priorizar os benefícios para as mpes. 6.6. Investimentos Realizados 6.6.2 Despesas Seq. Natureza 01 Esta ação não gerou recurso extras, sendo desenvolvida com recursos diretos da Folha da Prefeitura. Valor Percentual (%) Totais 6.7. Relato dos Beneficiados Nome: maria do Socorro teixeira noronha presidente da cdl - câmara de dirigentes lojistas Telefone: (98) 3212 9000 Relação: participante do fórum Relato: vimos, por meio desta, manifestar a v. eXa. a satisfação desta entidade lojista pela oportunidade de participação do fórum da microempresa, uma iniciativa ímpar e significativa que revela a disposição do governo municipal em realizar um trabalho parceirizado com os segmentos diretamente interessados na questão. para o setor lojista, as decisões relacionadas ao desenvolvimento de nossa cidade passam fundamentalmente pela troca de impressões e experiencias que resultem no enriquecimento técnico dos projetos e politicas públicas e lhes dêem maior potencial de viabilidade. dessa forma, reiteramos o agradecimento ao convite para integrar ao fórum e colocamo-nos a disposição para mais uma vez colaborar em parcerias semelhantes. Nome: Silvana nolêto Telefone: (98) 3212 5204 Relação: microempresária Relato: com certeza, a prefeitura de São luís, além de se destacar no pioneirismo de ser a primeira dentre as Administrações municipais das capitais brasileiras a recepcionar, em lei municipal, a lei do Simples nacional, mesmo tratando de tema de natureza tributária, sobreleva o caráter da fiscalização educativa sobre a punitiva, quando institui a notificação preliminar. por esse instrumento, a autoridade fazendária, ao verificar ocorrência de infração às leis e regulamentos afetos à fazenda pública, estabelece um prazo de 20 dias para a devida regularização por 13 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO parte da empresa notificada, sem qualquer efeito de autuação por infração. Se considerarmos que, somente após este prazo, não havendo a regularização da situação, será emitido auto de infração propriamente dito, com prazo de 20 dias para quitação do crédito ou apresentação de defesa, temos aí 40 dias de folga, o que dá ao contribuinte tempo suficiente para recompor seu caixa e, assim, ajustar-se perante o fisco e saldar sua dívida com a sua comunidade que depende dessa arrecadação, pois as mpes cada vez mais têm consciência de que são parte atuantes da justiça social. estamos diante, pois, de pequenas inovações propiciadas pela prefeitura com grande ganho para os empresários: a dilatação de prazos para as mpes, ensimesmada pela condescendência do caráter educativo da fiscalização. Nome: disney de Souza fernandes Telefone: (11) 3142 - 8811 Relação: prestador de Serviços Relato: A prefeitura municipal de São luís mais uma vez marca presença no cenário nacional apresentando inovações na gestão dos tributos municipais. A dSf – desenvolvimento de Sistemas fiscais presta ou prestou serviços a outras capitais tais como: Belo Horizonte, fortaleza, Belém, campo Grande, teresina e outras cidades de porte como Sorocaba, mas é em São luís que tem encontrado uma administração empenhada em antecipar soluções para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes / cidadãos. esta visão já foi demonstrada em outras oportunidades e foram reconhecidas nacionalmente. com o advento da lei Geral da microempresa saiu mais uma vez na frente e colocou a disposição dos micros e pequenos empresários um programa de computador que facilita todo processo de apuração do imposto a ser recolhidos pelas empresas ao governo federal através da dAS – documento de Arrecadação do Simples nacional. o programa denominado de dim – declaração de informação municipal entre outras questões contempla as seguintes facilidades aos micros e pequenos empresários com a simples informação da nota fiscal: § Separa as receitas por atividade e local da prestação; § faz a segregação da receita prestado no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta; § calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses. § discrimina os valores do iRpj, cSll, cofinS, piS, inSS e iSS § faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício § todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário. 7. AÇÕES 7.1. Descrição da Ação nº 02 7.1.1. Título da Ação As mpes e as compras governamentais. 7.1.2. Natureza da Ação estímulo às compras governamentais e à exportação 14 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 7.1.3. Descritivo Sintético da Ação o prefeito de São luís, preocupado em promover uma maior participação das mpes no processo de compras, assinou o decreto n° 29.902, em 21 de março de 20A07, para simplificar e desburocratizar a participação dos fornecedores da administração municipal. Referido decreto, consistiu, dentre outras coisas, na redução da quantidade de documentos necessários para a inscrição cadastral e na concentração do cadastramento das empresas na comissão permanente de licitação – cpl. esta ação foi desenvolvida com recursos próprios da prefeitura, sem utilização de recursos oriundos de outras entidades ou parceiros. por meio dessas ações, a participação das mpes nas licitações da prefeitura foi simplificada e desburocratizada. Atualmente, as mpes apresentam apenas os documentos relativos à regularidade cadastral na cpl, as dos fiscos federal, estadual e municipal e a declaração de iRpj, trazendo como beneficio uma maior adesão das mpes ao certame licitatório municipal, com o conseqüente aumento nas compras governamentais. Associa-se a isso, o fato da municipalização da lei Geral das mpes, em especial do capítulo v, que trata do Acesso aos mercados – Aquisições públicas. 7.2. Público Alvo Seq. Setor Econômico MPE Município MPE Beneficiada Percentual (%) 01 Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios 83 66 79,52 02 Comércio e Repar. de Veíc. Automotores e Motocicletas; e Com. Varejo de Combustíveis 509 413 81,14 03 Alojamento e Alimentação 503 423 84,10 04 Serviços Prestados Principalmente às Empresas 155 138 89,03 7.3. Principais Objetivos da Ação desenvolver a economia local, aumentando a paricipaçao das mpes nas compras governamentais, através da desburocratizarção e otimização do cadastro e habilitação de fornecedores da prefeitura, e ainda nos termos da lei municipal conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às mpes, nos seguintes termos: i- a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal; ii- a ampliação da eficiência das políticas públicas; iii- o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 7.4. Resultados Alcançados o aumento significativo da participação das mpes nos processos licitatórios municipais. Hoje em dia, nas licitações de material de consumo, bem como no fornecimento de refeições, lanches, passagens aéreas, material permanente, serviços gráficos e locação de veículos, 90% das licitantes presentes ao certame enquadram-se na categoria de me ou epp. A partir do decreto n° 29.902, de 21 de março de 2007, que desburocratizou a participação dos fornecedores da administração municipal, até outubro de 2007, foram realizados 220 (duzentos e vinte) pregões. destes, 72% das mpes participaram do certame. Registra-se, portanto, um aumento significativo, já que no ano anterior esse percentual era apenas de 40%. 15 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 7.5. Histórico da Implantação destaca-se que, para a concepção da referida ação, bem antes da municipalização da lei Geral do Simples em São luís, a Secretaria municipal da fazenda reuniu vários órgãos municipais e entidades de representação do empresariado local e discutiu a real necessidade de cada documento exigido para a inscrição cadastral e, também, a concentração do cadastramento das empresas na comissão permanente de licitação – cpl. como resultado, foi assinado pelo prefeito de São luís o decreto n° 29.902, de 21 de março de 2007, desburocratizando o processo de cadastramento de fornecedores da prefeitura e reduzindo o número de documentos necessários a habilitação para participação no processo licitatório municipal, oportunizando uma maior adesão das mpes nas compras governamentais. 7.6. Investimentos Realizados 7.6.2 Despesas Seq. Natureza 01 Esta ação não gerou recursos extras, sendo desenvolvida com recursos diretos da Folha da Prefeitura. Valor Percentual (%) Totais 7.7. Relato dos Beneficiados Nome: marinilde Silva lopes Telefone: (98) 3227 9039 Relação: microempresária beneficiada Relato: como microempresária, percebo que há um esforço contínuo da prefeitura de nossa cidade em promover maior participação das mpes entre os fornecedores da administração municipal. fato concreto foi a desburocratização dos procedimentos para inscrição das empresas locais no cadastro Geral de fornecedores do município. o prefeito emitiu um decreto, (quase não lembramos o número - é o da desburocratização, dizemos aqui na empresa) concentrando o cadastramento na sua própria comissão permanente de licitação - cpl. Antes era em outro órgão. Assim, foi reduzida a quantidade de documentos necessários para a inscrição cadastral. Soubemos que, antes disso, a Secretaria da fazenda reuniu vários órgãos municipais e entidades de representação do empresariado local e discutiu com todos a real necessidade de cada documento antes exigidos. moral da história: muitos eram redundantes. e não ficou só nisso. para participar das licitações da prefeitura, agora só temos que apresentar documentos relativos à regularidade cadastral na cpl, as dos fiscos federal, estadual e municipal e a declaração de iRpj. está tão simples que até não temos que consultar o decreto quando vamos participar de algum certame. com a municipalização da lei Geral, ficou mais reforçado o incentivo à participação de nossa empresa nas licitações do município. A desburocratização do cadastramento de fornecedores da prefeitura e de suas habilitações para participar das licitações alcançou a todas as empresas. vemos, então, essa desburocratização como mais um exemplo de como o serviço público pode ter ações democráticas até neste setor, antes considerado tão árido para nós empresários. 16 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO Nome: Silvana carla cerqueira costa - presidente da cpl - comissão permanente de licitação Telefone: (98) 3212 5003 Relação: Gestora do processo de compras municipais Relato: A partir do decreto municipal n.° 29.902, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a desburocratização dos serviços da prefeitura municipal de São luís, para melhor atender aos fornecedores e clientes contribuintes, qualificados como microempresa - me e empresa de pequeno porte - epp, esta central permanente de licitação - cpl procedeu as alterações nos editais de licitação da modalidade pregão, a fim de contemplar a nova regulamentação com base no referido decreto, as quais começaram a ser aplicadas no início de abril. com o advento das novas regras, esta central passou a registrar um aumento significativo na participação desse segmento no mercado, ou seja, das mes e epps, que em 2006 e até o inicio de 2007 representava cerca de 40 % nas licitações de pregão. A partir de abril de 2007, a desburocratização da documentação fiscal facilitou o acesso das referidas empresas ao cadastro de fornecedores do município e, consequentemente, sua participação nas licitações. com a aprovação da lei municipal n.° 4.830 de 31 de julho de 2007, que instituiu o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, passou-se a inserir nos editais os benefícios por ela concedidos, tais como: direito de preferência, possibilidade de regularização de documentação fiscal, mesmo após a abertura da proposta, entre outros. no período em referência a cpl realizou 220 pregões, com destaque para o universo de me e epps presentes no certame. convém ressaltar que, nas licitações de material de consumo, bem como no fornecimento de refeições, lanches, passagens aéreas, material permanente, serviços gráficos e locação de veículos, 90 % dos licitantes presentes no certame enquadram-se na categoria de me e epp. 8. AÇÕES 8.1. Descrição da Ação nº 03 8.1.1. Título da Ação lançamento da nova versão da dim - declaração de informação municipal 8.1.2. Natureza da Ação desburocratização da abertura, do funcionamento e da baixa de empresas 8.1.3. Descritivo Sintético da Ação com intuito de desburocratizar, facilitar e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na legislação municipal do imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – iSSqn, a prefeitura de São luís idealizou e lançou uma nova versão da declaração de informações municipais - dim. A nova dim é um software que tem por objetivo a facilitação da vida do pequeno e microempresário, pois otimizou as tarefas de separar as receitas por atividade e local da prestação; de fazer a segregação da receita dos serviços prestados no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta; de calcular o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses, discriminar os valores do iRpj, cSll, cofinS, piS, inSS e iSS, e fazer o cálculo com alíquota majorada, caso o limite de receita bruta seja superado no exercício. 17 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO o programa de informática é dividido em três módulos: a dmS (declaração mensal de Serviços) que proporciona maior facilidade na emissão do Registro de prestação de Serviço e no pagamento do imposto; a declaração de denúncia espontânea, que permite às empresas regularizarem sua situação perante o fisco municipal; e a emissão de Guia de iSS, permitindo que o contribuinte emita a guia de recolhimento da sua própria empresa. Assim, através destas inovações da nova dim, a prefeitura municipal de São luís está cumprindo a sua parte em desburocratizar, facilitar e orientar os empresários de uma forma geral, no cumprimento de suas obrigações tributárias, para que as atividades econômicas gerem emprego e renda e o município possa cumprir a sua parte no desenvolvimento de nossa cidade. esta ação foi desenvolvida com recursos próprios da prefeitura, sem utilização de recursos oriundos de outras entidades ou parceiros. 8.2. Público Alvo Seq. Setor Econômico MPE Município MPE Beneficiada Percentual (%) 01 Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios 83 66 79,52 02 Edição, Impressão e Reprodução de Gravações 54 45 83,33 03 Alojamento e Alimentação 503 423 84,10 04 Serviços Prestados Principalmente às Empresas 155 138 89,03 05 Educação 174 138 79,31 8.3. Principais Objetivos da Ação facilitar e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na legislação municipal do imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – iSSqn. diminuir a burocratização no funcionamento das mpes. 8.4. Resultados Alcançados A dim contempla resultados que oportunizam facilidades às mpes, com a simples informação da nota fiscal e permite: separar as receitas por atividade e local da prestação; fazer a segregação da receita dos serviços prestados no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta; calcular o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses; discriminar os valores do iRpj, cSll, cofinS, piS, inSS e iSS, e fazer o cálculo com alíquota majorada, caso o limite de receita bruta seja superado no exercício. 8.5. Histórico da Implantação primeiramente, foi feito o pré-lançamento da declaração de informações municipais – dim, onde foi discutida com os contabilistas, empresários e contribuinte-substitutos, em reunião, para ouvir suas reivindicações, a sua remodelagem, via WeB e o seu modelo auto-explicativo; sua adequação ao Super simples; a definição de responsabilidades; a atualização, automação e agilidades nos procedimentos operacionais e o recadastramento eletrônico das empresas. Só então, com a participação democrática no processo, foi feito o lançamento definitivo do software da nova dim. o pré-lançamento aconteceu no dia 25 de julho do corrente ano e o lançamento ocorreu em 15 de agosto deste ano. 18 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 8.6. Investimentos Realizados 8.6.2 Despesas Seq. Natureza 01 Esta ação não gerou recursos extras, sendo desenvolvida com recursos diretos da Folha da Prefeitura. Valor Percentual (%) Totais 8.7. Relato dos Beneficiados Nome: disney de Souza fernandes Telefone: (11) 3142 8811 Relação: prestador de Serviços Relato: A prefeitura municipal de São luís mais uma vez marca presença no cenário nacional apresentando inovações na gestão dos tributos municipais. A dSf – desenvolvimento de Sistemas fiscais presta ou prestou serviços a outras capitais tais como: Belo Horizonte, fortaleza, Belém, campo Grande, teresina e outras cidades de porte como Sorocaba, mas é em São luís que tem encontrado uma administração empenhada em antecipar soluções para melhorar a qualidade dos serviços prestados aos seus clientes / cidadãos. esta visão já foi demonstrada em outras oportunidades e foram reconhecidas nacionalmente. com o advento da lei Geral da microempresa saiu mais uma vez na frente e colocou a disposição dos micros e pequenos empresários um programa de computador que facilita todo processo de apuração do imposto a ser recolhidos pelas empresas ao governo federal através da dAS – documento de Arrecadação do Simples nacional. o programa denominado de dim – declaração de informação municipal entre outras questões contempla as seguintes facilidades aos micros e pequenos empresários com a simples informação da nota fiscal: § Separa as receitas por atividade e local da prestação; § faz a segregação da receita prestado no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta; § calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses. § discrimina os valores do iRpj, cSll, cofinS, piS, inSS e iSS § faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício § todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário. Nome: joão pinheiro de Araujo júnior - conselheiro do conselho Regional do maranhão - cRc/mA Telefone: (98)32589842 Relação: entidade de classe Relato: A parceria firmada entre a prefeitura municipal de São luís - Secretaria municipal e o cRc-mA trouxe benefícios incalculáveis aos profissionais contábeis e micro e pequenos empresários da nossa cidade. A adesão da prefeitura municipal à lei complementar nº 123/2006 - lei Geral das micro e pequenas empresas demonstra e confirma o 19 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO quanto o governo municipal está comprometido com o desenvolvimento sustentável da nossa economia, contribuindo dessa forma com a redução das taxas de mortalidade das empresas. defender as micro e pequenas empresas é a causa mais nobre e justa que alguém pode abraçar, não só pelo seu impacto econômico, mas principalmente pela capacidade destes empreendimentos de impulsionar, dinamizar e transformar o contexto social de qualquer nação, estado ou município. 20 SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO 21 Central de Relacionamento Sebrae 0800 570 0800 www.sebrae.com.br APOIO