SEU MUNICÍPIO
COM
FOCO
NO DESENVOLVIMENTO
Vencedores do V Prêmio Sebrae
Prefeito Empreendedor
2007 – 2008
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA)
VENCEDOR ESTADUAL
DESTAQUE TEMÁTICO
• COMPRAS GOVERNAMENTAIS
SEU MUNICÍPIO
COM
FOCO
NO DESENVOLVIMENTO
Vencedores do V Prêmio Sebrae
Prefeito Empreendedor
2007 – 2008
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS (MA)
VENCEDOR ESTADUAL
DESTAQUE TEMÁTICO
• COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Ficha Técnic
a
Seu município com foco no desenvolvimento
Vencedores do V Prêmio Sebrae Prefeito Empreendedor (2007 – 2008)
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Diretor de Administração e Finanças
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Gerente da Unidade de Marketing e Comunicação
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Coordenadora Nacional do Prêmio Sebrae Prefeito
Empreendedor
Denise Donati
Consultor do Prêmio
Sandro Salvatore
Coordenador e Editor
Abnor Gondim
Revisão
Eliana Silva
Projeto Gráfico / Diagramação
Robson Andrade / Bruno Eustaquio
Versão eletrônica
Plano Mídia Comunicação / Maven
Agradecimentos
Aos prefeitos e às prefeitas que fizeram 4.815 inscrições habilitadas nas oito edições do Prêmio Sebrae
Prefeito Empreendedor (2001, 2002, 2003, 2005,
2007, 2009, 2011 e 2013) e aos futuros participantes da 9º edição
Sumário
1. Identificação do município........................................................................... 6
2. Dados cadastrais da equipe técnica do projeto......................... 6
3. Dados estatísticos............................................................................................... 6
4.DADOS DAS EMPRESAS........................................................................................... 9
5. Relatos do prefeito..........................................................................................10
6. Ação 1..........................................................................................................................11
7. Ação 2..........................................................................................................................14
8. Ação 3..........................................................................................................................17
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO
1.1. Dados Cadastrais do Município
Nome do Prefeito/Administrador Regional:
cARloS tAdeu d’AGuiAR SilvA pAlÁcio
Nome do Município/Administração Regional:
pRefeituRA municipAl de São luíS
Endereço (Rua/Av.):
AV. PEDRO II - PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE
Número:
Complemento:
S/N
Bairro:
CENTRO
Estado:
Região:
CEP:
Maranhão
Nordeste
65.010-904
Fone
Fax
(98) 3212 8049/8012
(98) 3212 8007/8009
E-Mail
Site na Internet
[email protected]
http://www.saoluis.ma.gov.br/
http://www.saoluis.ma.gov.br/fazenda/
2. DADOS CADASTRAIS DA EQUIPE TÉCNICA DO PROJETO
Responsável
Nome: MARIA SUELI LOBO BEDÊ FREIRE
Cargo: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Fone: (98) 8804-9226
E-mail: [email protected]
3. DADOS ESTATISTÍCOS
3.1. Dados da População
3.1.1. Idade da População
6
Faixa etária
Quantidade de habitantes
Percentual (%)
0 a 14 anos
264.572
30,41
15 a 19 anos
111.052
12,76
20 a 29 anos
180.085
20,70
30 a 39 anos
130.993
15,06
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
Faixa etária
Quantidade de habitantes
Percentual (%)
40 a 49 anos
85.865
9,87
50 a 59 anos
47.944
5,51
60 anos ou mais
49.517
5,69
Total
870.028
100,00
Fonte: IBGE Ano: 2000
3.1.2. Instrução da População com mais de 10 Anos
Faixa etária
Quantidade de habitantes
Percentual (%)
sem instrução e menos de 1
37.088
4,26
de 1 a 3 anos de estudo
94.571
10,87
de 4 a 7 anos de estudo
212.547
24,43
de 8 a 10 anos de estudo
136.678
15,71
de 11 a 14 anos de estudo
189.068
21,73
15 anos ou mais anos de estudo
29.208
3,36
não identificado
170.868
19,64
Total
870.028
100,00
Fonte: IBGE Ano: 2000
3.1.3. Renda Mensal por Sexo da População com mais de 10 Anos
Faixa etária
Quantidade de habitantes
Percentual (%)
pessoas sem rendimentos
503.749
57,90
homens com rendimentos
192.530
22,13
mulheres com rendimentos
173.749
19,97
Total
870.028
100,00
Fonte: IBGE Ano: 2000
3.2. Dados da Prefeitura
3.2.1. Resumo da receitas e despesas
Receitas
(em Mil R$)
Receitas Tributárias
172.944,00
Receitas de Contribuições
51.359,00
Receitas Patrimoniais
6.970,00
7
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
Receitas
(em Mil R$)
Receitas Agropecuárias
0,00
Fundo de Participação dos Municípios
174.744,00
Outras Transferências
668.688,00
Outras Receitas Correntes
39.052,00
Receitas de Capital
2.356,00
Receitas Extras
0,00
Receitas Industriais
0,00
Saldo do Exercício Anterior
793.027,00
Despesas
(em Mil R$)
Legislativa
30.938,00
Administração
124.275,00
Defesa Nacional
0,00
Assistência Social
16.246,00
Previdência Social
78.500,00
Saúde
284.343,00
Educação
160.794,00
Cultura
10.041,00
Urbanismo
93.165,00
Gestão Ambiental
142,00
Agricultura
947,00
Desporto e Lazer
4.069,00
Encargos Especiais
18.280,00
Despesas Extras
0,00
Habitação
361,00
Comunicação
0,00
Transporte
49.338,00
Saldo para o Próximo Exercício
133.514,00
8
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
3.2.2. Produto Interno Bruto
Descrição
(em Mil R$)
Valor Adicionado da Agropecuária
10.669,00
Valor Adicionado da Indústria
2.022.751,00
Valor Adicionado dos Serviços
2.873.487,00
Valor Adicionado Total
4.906.907,00
Dummy Financeiro
Impostos
1.129.944,00
PIB a Preço de Mercado Corrente
5.818.520,00
População
954.124,00
PIB Per Capita
6.066,00
Fonte: IBGE Ano: 2004
4. DADOS DAS EMPRESAS
4.1. Perfil Empresarial
Principais
Setores
Qtde
Empresas
Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal
39
Qtde
Empregos
Faturam. Setorial
Anual (em Mil R$)
Pesca
Indústrias Extrativas
29
Indústrias de Transformação
1.050
Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água
22
Construção
1.639
Comércio; Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais
e Domésticos
13.430
Alojamento e Alimentação
1.435
Transporte, Armazenagem e Comunicações
652
Intermediação Financeira
525
Atividades Imobiliárias, Aluguéis e Serviços Prestados às Empresas
108
Administração Pública, Defesa e Seguridade Social
195
Saúde e Serviços Sociais
1.117
Outros Serviços Coletivos, Social e Pessoais
2.010
Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais
0
Demais Setores
4.147
9
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
5. RELATOS DO PREFEITO
5.1. Como e por que tomei a decisão de apoiar as MPEs do meu município/administração
regional
As mpes têm papel relevante no setor produtivo, pois produzem e movimentam riquezas na economia local. e
sei que isso é de suma importância para o desenvolvimento econômico e social de uma cidade, principalmente
aquelas com vocação econômica no setor de serviços, como é o caso de nossa São luis.
da oportunidade de ampliação dessas riquezas produzidas pelas mpes é que é possível um aumento na geração
de empregos, renda e consequentemente uma maior arrecadação de tributos, os quais são revertidos em benefícios para a população na forma de obras e serviços públicos de qualidade.
por isso apoio as mpeS, porque apoiá-las significa, em ultima instância, melhor qualidade de vida aos cidadãos
ludovicenses.
5.2. As minhas primeiras iniciativas nesta direção e as dificuldades que tive que superar
um dos maiores desafios com os quais me deparei ao pensar em investir mais no apoio aos micro e pequenos
negócios da cidade do a constatação de que a prefeitura precisaria enfrentar mazelas político-sociais antigas
como a disfunção burocrática e a pesada carga tributária, muitas vezes respondidas com a informalidade, a inadimplência e a sonegação fiscal, fruto da incorreta aplicação das leis e da ausência de políticas públicas efetivas.
com a promulgação da lei Geral da mpes em dezembro de 2006 surgiu uma excelente oportunidade de promover justiça social e oferecer aos micro e pequenos negócios oportunidade para dinamizarem ainda mais o setor
produtivo de São luís. era necessário abrigar a legislação federal à legislação municipal.. e, para fazer isso de forma adequada, através da Secretaria municipal da fazenda, realizamos o fórum das mpes de São luís, com o objetivo de discutir com a classe empresarial organizada a melhor forma de municipalizar a lei Geral. os trabalhos
resultaram numa minuta de lei foi encaminhada à câmara de vereadores e que fora aprovada e transformada na
lei municipal n.º 4.830 de 31 de julho de 2007, da qual temos o orgulho por ser a primeira entre as capitais de
nosso país.
com a lei, as mpes agora têm um tratamento diferenciado no sentido de poderem usufruir benefícios como
incentivos fiscais e simplificação de processos juntos à Administração pública, o que possibilitará a expansão
do empreendedorismo e a formalização dos negócios que estavam à margem da lei. isso fará aumentar o dinamismo na circulação de riquezas, com a geração de emprego e renda, e a Administração municipal ganhará em
escala na arrecadação para poder ofertar mais serviços à população da nossa São luís.
5.3. Minhas atuais estratégias para apoiar as MPEs do meu município/administração regional - pontos fortes e fracos
Acredito que a forma mais eficiente de atender ao público-alvo é ouvi-lo em primeiro lugar, com base nessa premissa é que promovemos um ambiente de envolvimentos das mpes no processo decisório. A realização de um
fórum para discutir com a classe empresarial a melhor forma de adequar a lei Geral à realidade econômico-social
do município, foi a forma que entendemos ser a mais correta pelo fato de que os principais atores envolvidos,
poder publico e setor privado, devem cada vez mais buscar a aproximação em prol da melhoria da qualidade de
vida da população.
Afinal, os setores produtivos devem ser apoiados pela Administração publica municipal e esta, ao captar recursos pela cobrança dos impostos tem o dever de reverter tais recursos em serviços e obras que possibilitem o
incessante ciclo de desenvolvimento econômico e social. Afinal, é no município que a vida acontece. e há muito
que essa prática de gestão participativa provou ter resultados positivos, pois possibilita o comprometimento de
todos os envolvidos no processo.
o inverso disso, ou seja, o distanciamento entre prefeitura e classe empresarial de outros tempos, quando a relação era praticamente entre o “ leão e presa”, só gerava malefícios que colhemos até hoje: sonegação, informalidade, desemprego, pobreza.
e o que desejamos é contar com as micro e pequenas empresas para mudar essa realidade.
10
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
5.4. Um resumo dos meus planos para as MPEs do meu município/administração regional
até o fim de meu mandato
Realizar um fórum de avaliação da lei municipal das micro e pequenas empresas para que seja ouvida a classe
empresarial, a classe contábil e a sociedade, analisando assim os efeitos da municipalização da lei Geral, e caso
seja necessário discutir e reformular os pontos que não obtiveram o resultado esperado.
6. AÇÕES
6.1. Descrição da Ação nº 01
6.1.1. Título da Ação
municipalização da lei Geral das micros e pequenas empresas
6.1.2. Natureza da Ação
planejamento e estruturação do município para o desenvolvimento
6.1.3. Descritivo Sintético da Ação
demais naturezas: 2- estímulo às compras governamentais e à exportação
3- desburocratização da abertura, do funcionamento e da baixa de empresas
4- desoneração tributária
5- estímulo à formalização
A Secretaria municipal de fazenda da prefeitura de São luis realizou o fórum da lei Geral da micro e pequenas
empresas, utilizando metodologia de sucessivas reuniões, para elaborar uma proposta de projeto de lei municipal que se adequasse à lei Geral das micro e pequenas empresas e, ainda, que contemplasse os anseios da classe
empresarial, dos microempresários e da sociedade em geral, para isso debatendo, com os mesmos, assuntos
como desoneração da carga tributária, desburocratização de processos, incentivo a participação das micro e
pequenas empresas nas compras governamentais do município e estímulo à formalização das empresas, impulsionando o crescimento das empresas no município de São luis. o fórum ocorreu de forma democrática com
a participação de 34 entidades empresariais, instituições e órgãos do setor público, dentre as quais podemos
destacar: Acm - Associação comercial do maranhão , SeBRAe/mA, oAB/mA, Associação das micro e pequenas
empresas, federação do comércio do estado do maranhão e junta comercial do estado do maranhão.
esta ação foi desenvolvida com recursos próprios da prefeitura, sem utilização de recursos oriundos de outras
entidades ou parceiros.
6.2. Público Alvo
Seq.
Setor Econômico
MPE Município
MPE Beneficiada
Percentual (%)
01
Fabricação de Produtos Alimentícios e Bebidas
53
48
90,57
02
Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios
83
66
79,52
03
Edição, Impressão e Reprodução de Gravações
54
45
83,33
11
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
Seq.
Setor Econômico
MPE Município
MPE Beneficiada
Percentual (%)
04
Comércio e Repar. de Veíc. Automotores e
Motocicletas; e Com. Varejo de Combustíveis
509
413
81,14
05
Alojamento e Alimentação
503
423
84,10
06
Transporte Terrestre
85
80
94,12
07
Serviços Prestados Principalmente às Empresas
155
138
89,03
08
Educação
174
138
79,31
09
Atividades Recreativas, Culturais e Desportivas
51
23
45,10
10
0,00
6.3. Principais Objetivos da Ação
o objetivo precípuo foi municipalizar, por meio de lei especifica, a lei Geral das micro e pequenas empresas, de
forma justa, democrática e participativa;
em consequência do objetivo anterior, aumentar a formalização de empresas, gerando um número maior de
empregos formais, resultando na obtenção de direitos trabalhistas aos trabalhadores;
Beneficiar as mpes do município através da desoneração tributária, advinda da municipalização da lei Geral;
facilitar a vida dos microempresários através da desburocratização dos processos de abertura, funcionamento e
baixa de empresas;
estimular e aumentar a participação das mpes nas compras governamentais, com isso, incentivando a economia
local;
fomentar o empreendedorismo, com os benéficos advindos da lei Geral municipal.
6.4. Resultados Alcançados
- primeira capital do Brasil a recepcionar a lei do Simples nacional em lei municipal, criando a lei municipal
n.° 4.830 de 31 de julho de 2007;
- desoneração tributária às mpes, como exemplo: uma considerável redução no valor cobrado do iptu aos
imóveis comerciais; isenção do pagamento do alvará de funcionamento para as empresas com renda bruta
anual inferior a R$ 84 mil; e, ampliação dos prazos e redução dos valores das multas de auto de infração;
- desburocratização: foi estabelecido um prazo maior, de 20 dias a partir da notificação preliminar, para se
efetuar regularizações de infrações, demonstrando a preocupação na fiscalização educativa sobre a punitiva; Realização de convênio do cRc - conselho Regional de contabilidade com a prefeitura municipal, cujo
objetivo é o contato direto com o cRc, permitindo maior facilidade aos clientes-contrinuintes e contabilistas para a solução de problemas de empresas, tais como: emissão da declaração de Habilitação profissionaldHp, boletos de pagamentos, esclarecimentos sobre a lei Geral do Super Simples, etc, agilizando, com isso,
os processos de abertura, funcionamento e baixa de empresas.
Segundo o acordo, a SemfAZ, disponibiliza uma sala, um micro computador e uma impressora e o conselho Regional de contabilidade cede os profissionais de contabilidade.
- crescimento em média de 90% das mpeS nos processos licitatórios municipais. o detalhamento deste resultado encontra-se descrito na ação 2.
12
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
6.5. Histórico da Implantação
A Secretaria municipal da fazenda de São luís esteve à frente da implantação desta ação. em primeiro lugar a
titular da pasta reuniu-se com os parceiros: Associação comercial do maranhão, junta comercial do maranhão,
conselho Regional de contabilidade, ReceitA fedeRAl, cdl, fecoméRcio, fiemA, SeBRAe e pRocuRAdoRiA
GeRAl do município, para definir a metodologia do fórum; o local de realização e os dias e horários para discussão dos capítulos da lei Geral.
Após essas decisões, deu-se a realização do fórum para discussão da lei Geral artigo por artigo, onde cada parceiro teve oportunidade de manifestar sua opinião de como seria melhor adequada aquela legislação à realidade
do nosso município, sempre buscando priorizar os benefícios para as mpes.
6.6. Investimentos Realizados
6.6.2 Despesas
Seq.
Natureza
01
Esta ação não gerou recurso extras, sendo desenvolvida com recursos
diretos da Folha da Prefeitura.
Valor
Percentual (%)
Totais
6.7. Relato dos Beneficiados
Nome:
maria do Socorro teixeira noronha presidente da cdl - câmara de dirigentes lojistas
Telefone:
(98) 3212 9000
Relação:
participante do fórum
Relato:
vimos, por meio desta, manifestar a v. eXa. a satisfação desta entidade lojista pela oportunidade de participação
do fórum da microempresa, uma iniciativa ímpar e significativa que revela a disposição do governo municipal em
realizar um trabalho parceirizado com os segmentos diretamente interessados na questão.
para o setor lojista, as decisões relacionadas ao desenvolvimento de nossa cidade passam fundamentalmente
pela troca de impressões e experiencias que resultem no enriquecimento técnico dos projetos e politicas públicas e lhes dêem maior potencial de viabilidade.
dessa forma, reiteramos o agradecimento ao convite para integrar ao fórum e colocamo-nos a disposição para
mais uma vez colaborar em parcerias semelhantes.
Nome:
Silvana nolêto
Telefone:
(98) 3212 5204
Relação:
microempresária
Relato:
com certeza, a prefeitura de São luís, além de se destacar no pioneirismo de ser a primeira dentre as Administrações municipais das capitais brasileiras a recepcionar, em lei municipal, a lei do Simples nacional, mesmo
tratando de tema de natureza tributária, sobreleva o caráter da fiscalização educativa sobre a punitiva, quando
institui a notificação preliminar. por esse instrumento, a autoridade fazendária, ao verificar ocorrência de infração
às leis e regulamentos afetos à fazenda pública, estabelece um prazo de 20 dias para a devida regularização por
13
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
parte da empresa notificada, sem qualquer efeito de autuação por infração.
Se considerarmos que, somente após este prazo, não havendo a regularização da situação, será emitido auto de
infração propriamente dito, com prazo de 20 dias para quitação do crédito ou apresentação de defesa, temos aí
40 dias de folga, o que dá ao contribuinte tempo suficiente para recompor seu caixa e, assim, ajustar-se perante
o fisco e saldar sua dívida com a sua comunidade que depende dessa arrecadação, pois as mpes cada vez mais
têm consciência de que são parte atuantes da justiça social.
estamos diante, pois, de pequenas inovações propiciadas pela prefeitura com grande ganho para os empresários:
a dilatação de prazos para as mpes, ensimesmada pela condescendência do caráter educativo da fiscalização.
Nome:
disney de Souza fernandes
Telefone:
(11) 3142 - 8811
Relação:
prestador de Serviços
Relato:
A prefeitura municipal de São luís mais uma vez marca presença no cenário nacional apresentando inovações na
gestão dos tributos municipais.
A dSf – desenvolvimento de Sistemas fiscais presta ou prestou serviços a outras capitais tais como: Belo Horizonte, fortaleza, Belém, campo Grande, teresina e outras cidades de porte como Sorocaba, mas é em São luís que
tem encontrado uma administração empenhada em antecipar soluções para melhorar a qualidade dos serviços
prestados aos seus clientes / cidadãos. esta visão já foi demonstrada em outras oportunidades e foram reconhecidas nacionalmente.
com o advento da lei Geral da microempresa saiu mais uma vez na frente e colocou a disposição dos micros e
pequenos empresários um programa de computador que facilita todo processo de apuração do imposto a ser
recolhidos pelas empresas ao governo federal através da dAS – documento de Arrecadação do Simples nacional.
o programa denominado de dim – declaração de informação municipal entre outras questões contempla as
seguintes facilidades aos micros e pequenos empresários com a simples informação da nota fiscal:
§ Separa as receitas por atividade e local da prestação;
§ faz a segregação da receita prestado no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
§ calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.
§ discrimina os valores do iRpj, cSll, cofinS, piS, inSS e iSS
§ faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício
§ todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de
salário.
7. AÇÕES
7.1. Descrição da Ação nº 02
7.1.1. Título da Ação
As mpes e as compras governamentais.
7.1.2. Natureza da Ação
estímulo às compras governamentais e à exportação
14
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
7.1.3. Descritivo Sintético da Ação
o prefeito de São luís, preocupado em promover uma maior participação das mpes no processo de compras,
assinou o decreto n° 29.902, em 21 de março de 20A07, para simplificar e desburocratizar a participação dos
fornecedores da administração municipal.
Referido decreto, consistiu, dentre outras coisas, na redução da quantidade de documentos necessários para a
inscrição cadastral e na concentração do cadastramento das empresas na comissão permanente de licitação –
cpl.
esta ação foi desenvolvida com recursos próprios da prefeitura, sem utilização de recursos oriundos de outras
entidades ou parceiros.
por meio dessas ações, a participação das mpes nas licitações da prefeitura foi simplificada e desburocratizada.
Atualmente, as mpes apresentam apenas os documentos relativos à regularidade cadastral na cpl, as dos fiscos
federal, estadual e municipal e a declaração de iRpj, trazendo como beneficio uma maior adesão das mpes ao
certame licitatório municipal, com o conseqüente aumento nas compras governamentais.
Associa-se a isso, o fato da municipalização da lei Geral das mpes, em especial do capítulo v, que trata do Acesso
aos mercados – Aquisições públicas.
7.2. Público Alvo
Seq.
Setor Econômico
MPE Município
MPE Beneficiada
Percentual (%)
01
Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios
83
66
79,52
02
Comércio e Repar. de Veíc. Automotores e
Motocicletas; e Com. Varejo de Combustíveis
509
413
81,14
03
Alojamento e Alimentação
503
423
84,10
04
Serviços Prestados Principalmente às Empresas
155
138
89,03
7.3. Principais Objetivos da Ação
desenvolver a economia local, aumentando a paricipaçao das mpes nas compras governamentais, através da
desburocratizarção e otimização do cadastro e habilitação de fornecedores da prefeitura, e ainda nos termos da
lei municipal conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às mpes, nos seguintes termos:
i- a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal;
ii- a ampliação da eficiência das políticas públicas;
iii- o fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais.
7.4. Resultados Alcançados
o aumento significativo da participação das mpes nos processos licitatórios municipais. Hoje em dia, nas licitações de material de consumo, bem como no fornecimento de refeições, lanches, passagens aéreas, material
permanente, serviços gráficos e locação de veículos, 90% das licitantes presentes ao certame enquadram-se na
categoria de me ou epp.
A partir do decreto n° 29.902, de 21 de março de 2007, que desburocratizou a participação dos fornecedores
da administração municipal, até outubro de 2007, foram realizados 220 (duzentos e vinte) pregões. destes, 72%
das mpes participaram do certame. Registra-se, portanto, um aumento significativo, já que no ano anterior esse
percentual era apenas de 40%.
15
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
7.5. Histórico da Implantação
destaca-se que, para a concepção da referida ação, bem antes da municipalização da lei Geral do Simples em
São luís, a Secretaria municipal da fazenda reuniu vários órgãos municipais e entidades de representação do empresariado local e discutiu a real necessidade de cada documento exigido para a inscrição cadastral e, também, a
concentração do cadastramento das empresas na comissão permanente de licitação – cpl.
como resultado, foi assinado pelo prefeito de São luís o decreto n° 29.902, de 21 de março de 2007, desburocratizando o processo de cadastramento de fornecedores da prefeitura e reduzindo o número de documentos
necessários a habilitação para participação no processo licitatório municipal, oportunizando uma maior adesão
das mpes nas compras governamentais.
7.6. Investimentos Realizados
7.6.2 Despesas
Seq.
Natureza
01
Esta ação não gerou recursos extras, sendo desenvolvida com recursos
diretos da Folha da Prefeitura.
Valor
Percentual (%)
Totais
7.7. Relato dos Beneficiados
Nome:
marinilde Silva lopes
Telefone:
(98) 3227 9039
Relação:
microempresária beneficiada
Relato:
como microempresária, percebo que há um esforço contínuo da prefeitura de nossa cidade em promover maior
participação das mpes entre os fornecedores da administração municipal.
fato concreto foi a desburocratização dos procedimentos para inscrição das empresas locais no cadastro Geral
de fornecedores do município. o prefeito emitiu um decreto, (quase não lembramos o número - é o da desburocratização, dizemos aqui na empresa) concentrando o cadastramento na sua própria comissão permanente de
licitação - cpl. Antes era em outro órgão. Assim, foi reduzida a quantidade de documentos necessários para a
inscrição cadastral. Soubemos que, antes disso, a Secretaria da fazenda reuniu vários órgãos municipais e entidades de representação do empresariado local e discutiu com todos a real necessidade de cada documento antes
exigidos. moral da história: muitos eram redundantes.
e não ficou só nisso. para participar das licitações da prefeitura, agora só temos que apresentar documentos relativos à regularidade cadastral na cpl, as dos fiscos federal, estadual e municipal e a declaração de iRpj. está tão
simples que até não temos que consultar o decreto quando vamos participar de algum certame.
com a municipalização da lei Geral, ficou mais reforçado o incentivo à participação de nossa empresa nas licitações do município. A desburocratização do cadastramento de fornecedores da prefeitura e de suas habilitações
para participar das licitações alcançou a todas as empresas.
vemos, então, essa desburocratização como mais um exemplo de como o serviço público pode ter ações democráticas até neste setor, antes considerado tão árido para nós empresários.
16
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
Nome:
Silvana carla cerqueira costa - presidente da cpl - comissão permanente de licitação
Telefone:
(98) 3212 5003
Relação:
Gestora do processo de compras municipais
Relato:
A partir do decreto municipal n.° 29.902, de 21 de março de 2007, que dispõe sobre a desburocratização dos
serviços da prefeitura municipal de São luís, para melhor atender aos fornecedores e clientes contribuintes, qualificados como microempresa - me e empresa de pequeno porte - epp, esta central permanente de licitação - cpl
procedeu as alterações nos editais de licitação da modalidade pregão, a fim de contemplar a nova regulamentação com base no referido decreto, as quais começaram a ser aplicadas no início de abril.
com o advento das novas regras, esta central passou a registrar um aumento significativo na participação desse
segmento no mercado, ou seja, das mes e epps, que em 2006 e até o inicio de 2007 representava cerca de 40 %
nas licitações de pregão.
A partir de abril de 2007, a desburocratização da documentação fiscal facilitou o acesso das referidas empresas ao
cadastro de fornecedores do município e, consequentemente, sua participação nas licitações.
com a aprovação da lei municipal n.° 4.830 de 31 de julho de 2007, que instituiu o tratamento diferenciado às
microempresas e empresas de pequeno porte, passou-se a inserir nos editais os benefícios por ela concedidos,
tais como: direito de preferência, possibilidade de regularização de documentação fiscal, mesmo após a abertura
da proposta, entre outros.
no período em referência a cpl realizou 220 pregões, com destaque para o universo de me e epps presentes no
certame.
convém ressaltar que, nas licitações de material de consumo, bem como no fornecimento de refeições, lanches,
passagens aéreas, material permanente, serviços gráficos e locação de veículos, 90 % dos licitantes presentes no
certame enquadram-se na categoria de me e epp.
8. AÇÕES
8.1. Descrição da Ação nº 03
8.1.1. Título da Ação
lançamento da nova versão da dim - declaração de informação municipal
8.1.2. Natureza da Ação
desburocratização da abertura, do funcionamento e da baixa de empresas
8.1.3. Descritivo Sintético da Ação
com intuito de desburocratizar, facilitar e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na legislação municipal do imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – iSSqn, a prefeitura de São luís idealizou e
lançou uma nova versão da declaração de informações municipais - dim.
A nova dim é um software que tem por objetivo a facilitação da vida do pequeno e microempresário, pois otimizou as tarefas de separar as receitas por atividade e local da prestação; de fazer a segregação da receita dos
serviços prestados no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
de calcular o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses, discriminar
os valores do iRpj, cSll, cofinS, piS, inSS e iSS, e fazer o cálculo com alíquota majorada, caso o limite de receita
bruta seja superado no exercício.
17
SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
o programa de informática é dividido em três módulos: a dmS (declaração mensal de Serviços) que proporciona
maior facilidade na emissão do Registro de prestação de Serviço e no pagamento do imposto; a declaração de
denúncia espontânea, que permite às empresas regularizarem sua situação perante o fisco municipal; e a emissão de Guia de iSS, permitindo que o contribuinte emita a guia de recolhimento da sua própria empresa.
Assim, através destas inovações da nova dim, a prefeitura municipal de São luís está cumprindo a sua parte em
desburocratizar, facilitar e orientar os empresários de uma forma geral, no cumprimento de suas obrigações tributárias, para que as atividades econômicas gerem emprego e renda e o município possa cumprir a sua parte no
desenvolvimento de nossa cidade.
esta ação foi desenvolvida com recursos próprios da prefeitura, sem utilização de recursos oriundos de outras
entidades ou parceiros.
8.2. Público Alvo
Seq.
Setor Econômico
MPE Município
MPE Beneficiada
Percentual (%)
01
Confecção de Artigos do Vestuário e Acessórios
83
66
79,52
02
Edição, Impressão e Reprodução de Gravações
54
45
83,33
03
Alojamento e Alimentação
503
423
84,10
04
Serviços Prestados Principalmente às Empresas
155
138
89,03
05
Educação
174
138
79,31
8.3. Principais Objetivos da Ação
facilitar e agilizar o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na legislação municipal do imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – iSSqn.
diminuir a burocratização no funcionamento das mpes.
8.4. Resultados Alcançados
A dim contempla resultados que oportunizam facilidades às mpes, com a simples informação da nota fiscal e permite: separar as receitas por atividade e local da prestação; fazer a segregação da receita dos serviços prestados
no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta; calcular o imposto a
ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses; discriminar os valores do iRpj, cSll,
cofinS, piS, inSS e iSS, e fazer o cálculo com alíquota majorada, caso o limite de receita bruta seja superado no
exercício.
8.5. Histórico da Implantação
primeiramente, foi feito o pré-lançamento da declaração de informações municipais – dim, onde foi discutida
com os contabilistas, empresários e contribuinte-substitutos, em reunião, para ouvir suas reivindicações, a sua
remodelagem, via WeB e o seu modelo auto-explicativo; sua adequação ao Super simples; a definição de responsabilidades; a atualização, automação e agilidades nos procedimentos operacionais e o recadastramento eletrônico das empresas.
Só então, com a participação democrática no processo, foi feito o lançamento definitivo do software da nova
dim.
o pré-lançamento aconteceu no dia 25 de julho do corrente ano e o lançamento ocorreu em 15 de agosto deste
ano.
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SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
8.6. Investimentos Realizados
8.6.2 Despesas
Seq.
Natureza
01
Esta ação não gerou recursos extras, sendo desenvolvida com recursos
diretos da Folha da Prefeitura.
Valor
Percentual (%)
Totais
8.7. Relato dos Beneficiados
Nome:
disney de Souza fernandes
Telefone:
(11) 3142 8811
Relação:
prestador de Serviços
Relato:
A prefeitura municipal de São luís mais uma vez marca presença no cenário nacional apresentando inovações na
gestão dos tributos municipais.
A dSf – desenvolvimento de Sistemas fiscais presta ou prestou serviços a outras capitais tais como: Belo Horizonte, fortaleza, Belém, campo Grande, teresina e outras cidades de porte como Sorocaba, mas é em São luís que
tem encontrado uma administração empenhada em antecipar soluções para melhorar a qualidade dos serviços
prestados aos seus clientes / cidadãos. esta visão já foi demonstrada em outras oportunidades e foram reconhecidas nacionalmente.
com o advento da lei Geral da microempresa saiu mais uma vez na frente e colocou a disposição dos micros e
pequenos empresários um programa de computador que facilita todo processo de apuração do imposto a ser
recolhidos pelas empresas ao governo federal através da dAS – documento de Arrecadação do Simples nacional.
o programa denominado de dim – declaração de informação municipal entre outras questões contempla as
seguintes facilidades aos micros e pequenos empresários com a simples informação da nota fiscal:
§ Separa as receitas por atividade e local da prestação;
§ faz a segregação da receita prestado no próprio município, em outro município, com redução de base de
cálculo e receita isenta;
§ calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses.
§ discrimina os valores do iRpj, cSll, cofinS, piS, inSS e iSS
§ faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício
§ todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de
salário.
Nome:
joão pinheiro de Araujo júnior - conselheiro do conselho Regional do maranhão - cRc/mA
Telefone:
(98)32589842
Relação:
entidade de classe
Relato:
A parceria firmada entre a prefeitura municipal de São luís - Secretaria municipal e o cRc-mA trouxe benefícios
incalculáveis aos profissionais contábeis e micro e pequenos empresários da nossa cidade. A adesão da prefeitura
municipal à lei complementar nº 123/2006 - lei Geral das micro e pequenas empresas demonstra e confirma o
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SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
quanto o governo municipal está comprometido com o desenvolvimento sustentável da nossa economia, contribuindo dessa forma com a redução das taxas de mortalidade das empresas. defender as micro e pequenas
empresas é a causa mais nobre e justa que alguém pode abraçar, não só pelo seu impacto econômico, mas principalmente pela capacidade destes empreendimentos de impulsionar, dinamizar e transformar o contexto social
de qualquer nação, estado ou município.
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SEU MUNICÍPIO COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO
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