Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná DECRETO Nº073/2014. Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM BONANZA II”. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa A. D. G. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, solicitando aprovação do Loteamento residencial e comercial denominado “JARDIM BONANZA II”, e considerando o disposto na Lei Municipal nº1769, de 09 de novembro de 2009; CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado “Lote A, subdivisão do lote n.1, da subdivisão do lote nº160,161,162,163 e “C”, este da Unificação do “C”,este da subdivisão do lote n. 145,146,150,152,154,156 à 159 e lote 160,161,162 e 163. Gleba Xambrê Zona A, localizado na área de expansão urbana, neste município e comarca de Xambrê, Estado do Paraná, com área de 33.575,00 m2 (trinta e três mil , quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)”, onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº10104, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê; CONSIDERANDO que foi apresentada a planta geral do loteamento, mapas e memoriais descritivos (caderno do loteamento), planialtimétrica, demarcação dos lotes e quadras, em poder desta Prefeitura, todas assinadas pelo profissional inscrito no CAU-PR sob nºA71078-4, bem como juntada cópia da RRT nº 1990298; CONSIDERANDO que o requerimento está instruído com os seguintes documentos: I – projetos técnicos devidamente aprovados, pelo engenheiro civil que presta serviços à Prefeitura Municipal de Xambrê; II – Licença de Instalação nº19745, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, em data de 07/08/2014, com validade até 07/08/2016; III – parecer técnico do profissional de engenharia que presta serviços à Prefeitura Municipal de Xambrê, informando que as obras de pavimentação asfáltica e drenagem urbana encontram-se concluídas, de acordo com projeto aprovado e as normas técnicas exigidas, restando executar as obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização; CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual o requerente AGUINALDO DIAS DA SILVA assume a responsabilidade e garantia das obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização, por um período de 02 (dois) anos a partir da data de sua conclusão, conforme o especificado na Lei 1.769/2009 (art. 21, inciso I); CONSIDERANDO, finalmente, o documento assinado por profissional de engenharia civil, informando que depois de procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM BONANZA II”, situado dentro da zona de expansão urbana da cidade Xambrê, o qual está cravado sobre o Lote A, subdivisão do lote n.1, da subdivisão do lote nº 160,161,162,163 e “C”, este da Unificação do “C”,este da subdivisão do lote n. 145,146,150,152,154,156 à 159 e lote 160,161,162 e 163. Gleba Xambrê Zona A, Município de Xambrê- Pr, Estado do Paraná, com área de 33.575,00 (trinta e três mil , quinhentos e setenta e cinco metros quadrados)”, com as seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco 0,cravado na divisa com o Jardim Bonanza e na lateral da Estrada Perimetral, seguindo daí pela lateral da referida estrada na distância de 178,25 metros com o rumo de SO 43º50’ NE, até o marco1, cravado na lateral da Estrada Perimetral e na divisa do lote “B”, seguindo daí como rumo de NO52º40’ SE, na distancia de 166,16 metros, confrontando por este lado com o lote acima citado até o marco 2, cravado na divisa do lote “B”, seguindo daí com o rumo de SO 43º 50’ NE, na distancia de 70,47 metros, confrontando por este lado com parte dos lotes “B” e do lote nº4, até o maço 3, cravado na divisa dos lotes nºs 3 e 4 , seguido daí com o rumo de NO 45º14’ SE, na distancia de 12,20 metros, confrontando por este lado com o lote nº3, até o marco 4, cravado na divisa dos lotes nº3 e lote F, seguindo daí com o rumo de SO 43º 50’ NE, na distancia de 124,00 metros, confrontando por este lado com os lotes D, E e F até o marco 5, cravado na divisa do lote D, seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’, SE, na distancia de 21,00 metros, confrontando por este lado com o lote acima ,até o marco 6, cravado na divisa dos lotes nº2 e lote D, seguindo daí com o rumo de SO 43º50’ NE, na distancia de 12,00 metros,confrontando por este lado com o lote nº2, até o marco 7, cravado na divisados lotes nº2 e lote C, seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’ SE, na distancia de 21,00 metros, confrontando por este lado com o lote C, ate o marco 8, cravado na divisa do lote C, seguindo daí com o rumo de SO 37º20’ NE, na distancia de 141,00 metros, confrontando por este lado com o lote acima citado, até o marco 9, cravado na divisa com o lote nº170 e na divisa do lote C,seguindo daí com o rumo de NO 52º 40’ SE, na distancia de 179,00 metros, confrontando por este lado com o Jardim Bonanza e com o lote nº170, até o marco 0, marco este que deu inicio a esta descrição”. Constituído de: I – 08 (oito) quadras, com 90 (noventa) lotes, sendo residenciais e comerciais, perfazendo uma área de 21.300,00m2, (vinte e um mil, trezentos metros quadrados); II – Ruas, perfazendo uma área de 11.384,25m2 (onze mil, trezentos e oitenta e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados). III – Faixa de alargamento da Rua Bandeirantes, com 890,75m2 (oitocentos e noventa vírgula setenta e cinco metros quadrados). Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente as Ruas, e Faixa de alargamento da Rua Bandeirantes em conformidade com a exigência da legislação em vigor. Art. 3º. Para garantia da execução das obras de instalações elétricas, rede de água potável e arborização, ficam caucionados os seguintes imóveis: Lotes nº1 , 2, 3, 4, 5 da quadra 8, localizada no Loteamento Bonanza II, em Xambrê – PR, a qual se compromete a registrar na matricula dos imóveis a caução ofertada. Art. 4º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para que a empresa requerente leve a efeito o registro do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca de Xambrê, Estado do Paraná. Art. 5º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, aos 19 de dezembro de 2014. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal Estado do Paraná CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, inscrita no CNPJ: 76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito, LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de identidade RG: 3.142.617-0 SSPPR e CPF: 500.399.629-20, residente e domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado LOCATÁRIO, e, do outro lado ARLEY PROVIDAICO, brasileiro, casado, prestador de serviços, cédula de identidade RG: 6.632.716-7 SSP-PR e CPF: 559.884.151-72, residente e domiciliado à Rua Cianorte, 584, Tuneiras do Oeste – PR, CEP. 87.450-000, fone (44) 8836-1771, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato de locação nos termos adiante aduzidos. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato trata-se de um imóvel residencial em alvenaria situado na Avenida União, 518, centro, Tuneiras do Oeste – PR. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá seu inicio de vigência em data de 01/01/2015 e encerrandose me data de 30/06/2015 podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem que haja a imposição de qualquer ônus. CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor justo e acertado de R$-1.000,00 (um mil reais) por mês, sendo o valor pago mensalmente até dia 10 de cada mês. Parágrafo Primeiro: Fica o LOCADOR responsável pelo pagamento das tarifas de água, esgoto e energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO fruirá plenamente do imóvel descrito e caracterizado no contrato, o qual será utilizado para que a Administração Pública exerça atividades relativas à Administração. CLÁUSULA QUINTA: O contrato ora convencionado, tem prazo determinado na cláusula segunda, podendo ser rescindido qualquer momento pelo LOCATÁRIO, desde que haja conveniência e interesse público, independentemente de haver a notificação administrativa, não obrigando o LOCATÁRIO a realizar qualquer indenização caso o contrato seja rescindido antes do vencimento do prazo. CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO e o LOCADOR obrigam-se a cumprir as cláusulas contratuais existentes no instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA: Não importará em tácita alteração dos termos deste contrato o eventual atraso ou omissão do LOCATÁRIO no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato. CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste contrato todas as normas jurídicas referentes aos contratos, cujas disposições serão aplicadas a qualquer caso nele não previsto, bem como, todas as demais leis aplicáveis ao caso, salvo o que estiver disposto no presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: Fica totalmente rescindido o contrato de locação realizado entre a administração e JOSILANE TEIXEIRA DE OLIVEIRA referente ao mesmo imóvel, a qual assina o presente contrato tomando ciência da rescisão. Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste – PR, para resolver as questões decorrentes do presente instrumento. E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, e outra via para a LOCADORA. Tuneiras do Oeste, 15 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal ARLEY PROVIDAICO Locador TESTEMUNHA:_____________________________________________________________ Nome: RG: CPF: Endereço: TESTEMUNHA:_______________________________________________________________ Nome: RG: CPF: Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Por este instrumento de contratação, regido pelas Normas de Direto Administrativo, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, inscrita no CNPJ: 76.247.329/0001-13, neste ato representado por seu legítimo mandatário, o Prefeito, LUIZ ANTONIO KRAUSS, brasileiro, casado, Prefeito Municipal, cédula de identidade RG: 3.142.617-0 SSPPR e CPF: 500.399.629-20, residente e domiciliado à Avenida União, 318, centro, nesta, doravante designado LOCATÁRIO, e, do outro lado JAIR DE SOUZA, brasileiro, casado, policial militar, cédula de identidade RG: 3.777.566-8 SSP-PR e CPF: 242.159.452-91, residente e domiciliado à Rua Espirito Santo, 303, Tuneiras do Oeste – PR, CEP. 87.450-000, doravante denominado LOCADOR, celebram o presente contrato de locação nos termos adiante aduzidos. CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do contrato trata-se de um imóvel residencial em alvenaria situado à Rua Sergipe, 40, Jardim Canada, Tuneiras do Oeste – PR. CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato terá seu inicio de vigência em data de 01/01/2015 encerrando-se me data de 31/12/2015 podendo ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes sem que haja a imposição de qualquer ônus. CLÁUSULA TERCEIRA: O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o valor justo e acertado de R$-940,00 (novecentos e quarenta reais) por mês, sendo o valor pago mensalmente até dia 10 de cada mês. Parágrafo Primeiro: Fica o LOCADOR responsável pelo pagamento das tarifas de água, esgoto e energia elétrica. CLÁUSULA QUARTA: Após a assinatura do presente contrato o LOCATÁRIO fruirá plenamente do imóvel descrito e caracterizado no contrato, o qual será utilizado para que a Administração Pública exerça atividades relativas à Administração. CLÁUSULA QUINTA: O contrato ora convencionado, tem prazo determinado na cláusula segunda, podendo ser rescindido a qualquer momento pelo LOCATÁRIO, desde que haja conveniência e interesse público, independentemente de haver a notificação administrativa, não obrigando o LOCATÁRIO a realizar qualquer indenização caso o contrato seja rescindido antes do vencimento do prazo. CLÁUSULA SEXTA: O LOCATÁRIO e o LOCADOR obrigam-se a cumprir as cláusulas contratuais existentes no instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA: Não importará em tácita alteração dos termos deste contrato o eventual atraso ou omissão do LOCATÁRIO no exercício das faculdades que lhe são conferidas neste contrato. CLÁUSULA OITAVA: Ficam fazendo parte deste contrato todas as normas jurídicas referentes aos contratos, cujas disposições serão aplicadas a qualquer caso nele não previsto, bem como, todas as demais leis aplicáveis ao caso, salvo o que estiver disposto no presente contrato. Delimita-se o foro da Cidade e Comarca de Cruzeiro do Oeste – PR, para resolver as questões decorrentes do presente instrumento. E, por estarem justos e avençados, assinam este instrumento jurídico, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo presenciaram, sendo, posteriormente, 01 (uma) via destinada a arquivo no órgão competente da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste – PR, e outra via para a LOCADORA. Tuneiras do Oeste, 16 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal JAIR DE SOUZA Locador TESTEMUNHA:_____________________________________________________________ Nome: RG: CPF: Endereço: TESTEMUNHA:_______________________________________________________________ Nome: RG: CPF: Endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1081/2014 DATA: 23 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 057/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 057/2014 em favor da empresa BAFFINI & BAFFINI LTDA os itens 01 ao 03, que tem como objeto a Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum, óleo diesel comum e álcool (etanol) comum) para os veículos automotores, máquinas e equipamentos pertencentes, cedidos ou a serviço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com o anexo I deste edital. A empresa efetuará o fornecimento destes combustíveis no decorrer do exercício de 2015, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1082/2014 DATA: 23 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 058/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos Abreu de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 058/2014 em favor da empresa L G SOUZA BARSAGLIA ME o item 01, que tem como objeto a Aquisição e Instalação de Aparelhos de Ar Condicionado, tipo Split, para o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) de Alto Paraíso, incluindo todos os serviços necessários para a instalação e funcionamento dos aparelhos, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 050/2014 Processo Administrativo 289/2014 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, AMARILDO RIBEIRO NOVATO, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso I do Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, RATIFICA a solicitação da Secretaria de Serviços Públicos para Contratação de Empresa detentora de Exclusividade para fornecimento de peças e prestação de serviços para revisão da Ambulância Mercedes Benz, Placa AXL 5691 do Corpo de Bombeiros, no valor de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais), com a empresa: UMUARAMA DIESEL LTDA, Inscrita no CNPJ sob nº 81.833.527/001-07, sito à Rodovia PR – 323, KM 305 - CEP: 87.507-013, no Município de Umuarama, estado do Paraná. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados são oriundos da Fonte: 07.002.267820009.2.077.3390.30 Material de Consumo. 07.002.061820008.2.077.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Altônia, 17 de Dezembro de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1083/2014 DATA: 23 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Concorrência Pública, n.º 001/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão de Licitação. DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado o resultado do processo licitatório, modalidade Concorrência Pública n.º 001/2014 em favor da empresa AMAFIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Concorrência Pública n.º 001/2014 em favor da empresa AMAFIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, que tem como objeto: Concessão, de benefícios econômicos em Infraestrutura à empresa privada do Ramo de produtos derivados da mandioca visando incrementar a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e Social do Município de Alto Paraíso. Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1077/2014 DATA: 22 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 052/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 052/2014 em favor da empresa RUBENS PAPELARIA LTDA os itens 01 ao 04, 13 ao 17, 19 ao 25, 27, 31, 32, 34 ao 39, 43 ao 48, 52, 53, 55 ao 57, 59, 60, 62, 63, 65 ao 76, 78, 81, 82, 84, 86, 88, 90, 92 ao 97, 102 ao 107 e em favor da empresa SFC DA SILVA PAPELARIA ME e os itens 05 ao 12, 18, 26, 28, 29, 30, 33, 40 ao 42, 49 ao 51, 54, 58, 61, 64, 77, 79, 80, 83, 85, 87, 91, 98 ao 101, para a Aquisição de Materiais de Expediente para todas as Secretarias pertencentes à administração da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade da Prefeitura e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde os mesmos deverão ser entregues no local especificado pelas Secretarias Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 22 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná DECRETO N.º 1080/2014 DATA: 23 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 056/2014. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pela Pregoeira, Sra. Raquel dos Santos de Abreu, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 056/2014 em favor da empresa RUBENS PAPELARIA LTDA os itens 03, 04, 09, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 20, 33, 53, 54, 55, 56, 61, 62, 63, 65, 66, 75, 76, 77 e 78, em favor da empresa SFC DA SILVA PAPELARIA ME os itens 01, 05, 06, 07, 08, 24, 25, 26, 34, 35, 36, 37, 57, 58, 59, 60, 72, 73, 80, 81, 82, 83, 84, 85 e 86, e em favor da empresa CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA os itens 02, 11, 18, 21, 22, 23, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 64, 67, 68, 69, 70, 71, 74 e 79, para a Aquisição de Material Escolar/ Pedagógico a fim de realizar a Manutenção do Ensino Infantil e Fundamental do Município, PETI e Centro de Educação Infantil. Os materiais serão retirados de acordo com a necessidade das Secretarias, suas Divisões e Programas e o prazo de entrega não excederá a 48 (quarenta e oito) horas, onde os materiais deverão ser entregues no local especificado pelas Secretarias Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná TERMO DE DISTRATO 01/2014 CONTRATO Nº. 16/2014, PROCESSO ADMINISTRATIVO 16/2014 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 04/2014. Por este Instrumento Particular de “DISTRATO DE CONTRATO”, que entre si firmam, de um lado, o Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.612.269/0001-91, representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado PRIMEIRO DISTRATANTE, e de outro lado o Sr. Vanderlei do Nascimento Mariano, CPF nº 016.484.299-39, residente e domiciliado na cidade Esperança Nova, doravante denominado, simplesmente SEGUNDO DISTRATANTE, ajustam este Distrato de Contrato que regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente distrato de contrato tem como fundamento a rescisão amigável, com supedâneo no Art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 com suas modificações e demais legislação aplicável aos contratos públicos. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO As Partes de comum acordo fazem o presente Distrato do Contrato nº 16/2014, que tinha como objeto a locação de um imóvel residencial, constituído por apartamento localizado na Praça Manoel Alvino de Oliveira, 116 em alvenaria, com a finalidade de residência para a médica Sra. Ana Maria Herreira Hernandes – médica de nacionalidade cubana, integrante do PROJETO FEDERAL MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL, em virtude da nova Lei Municipal, nº 679/2014, que cria “Incentivo Financeiro” para esses profissionais. O presente Termo de Distrato, terá vigência a partir de janeiro de 2015. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pérola, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Distrato de Contrato. E, por estarem assim justas e distratadas, as partes assinam o presente distrato em 03 (três) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 12 de dezembro de 2014. EVERTON BARBIERI VANDERLEI DO NASCIMENTO MARIANO Prefeito Municipal – Contratante Contratado TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG: RG: MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná Pérola, 23 de dezembro de 2014. NOTIFICA Dando cumprimento às disposições da Lei nº 9.452 de 20 de Março de 1.997, notificamos aos Partidos, os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do Recebimento dos seguintes recursos Federais. Data do Recebimento Grupo de Recurso Valor (R$) 22/12/2014 13514-3 PEROLA PREFEITURA 201.756,74 C 23/12/2014 10845-6 FMS-PEROLA -FNS BLMAC 26.538,92 C DARLAN SCALCO. Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANA LEI Nº776 De 23 de dezembro de 2014 Autoriza o Poder Executivo municipal a aderir ao programa de recuperação de créditos de prefeituras municipais, seu regulamento e anexos instituído pela companhia de saneamento do Paraná - SANEPAR para negociação dos valores referente aos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo município de Perobal (PR). A CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos de Prefeituras Municipais, seu regulamento e anexos, instituído pela Sanepar para negociação dos valores dos serviços de saneamento prestados e não pagos pelo Município de Perobal (PR). Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Reconhecimento, Confissão e Parcelamento de Dívida no valor total de R$ 116.992,12 (cento e dezesseis mil novecentos e noventa e dois reais) que pela adesão ao Programa terá o desconto de 40% (vinte por cento) perfazendo o valor da dívida em R$ 70.195,27 (setenta mil cento e noventa e cinco reais e vinte e sete centavos), a ser parcelada em 60 parcelas mensais no valor de R$ 1.357,07 (mil trezentos e cinqüenta e sete reais e sete centavos), cada parcela já com os acréscimos. Art. 3º. A autorização compreende, ainda, a assinatura do presente acordo em Juízo se houver ação judicial em trâmite para o fim de extinguir o processo por acordo entre as partes. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, aos 22 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 225/2014, DE 23 DE DEZEMBRO 2014 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELO LEILOEIRO E COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 81/14 – LEILÃO Nº 1/14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pelo Leiloeiro designado pela Portaria nº 133/2014, de 12/ 12/2014 e Comissão Especial de Avaliação, nomeada pela Portaria nº. 099/2014, de 05/09/2014, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 81/14 – Leilão nº 1/14, objetivando a venda de Bens doados pela Receita Federal e Bens Inservíveis para o uso do Município, conforme segue: LOTE DESCRIÇÃO DO BEM QTDE. ARREMATANTE VALOR 1 MONITOR 11 FILONILO CAMPOS SANTOS R$ 20,00 2 MONITOR 9 FILONILO CAMPOS SANTOS R$ 20,00 3 GABINETE 9 EDSON ROBERTO TOMAZELI R$ 20,00 4 GABINETE 7 EDSON ROBERTO TOMAZELI R$ 20,00 5 IMPRESSORA MATRICIAIS 4 EDSON ROBERTO TOMAZELI R$ 20,00 6 10 IMPRESSORAS – 01 SCANNER 11 EDSON ROBERTO TOMAZELI R $ 65,00 7 NO-BREAKS 8 MAICON DARLON STENZEL R$ 50,00 8 NO- BREAKS 13 MAICON DARLON STENZEL R$ 55,00 9 ANTENAS 7 MAICON DARLON STENZEL R$ 40,00 10 2 RÁDIOS, 01 BALANÇA, 01 PICADOR DE PAPEL, 1 MÁQ. ESCREVER 5 JOSIVAN DE SOUZA TOMAZ R$ 30,00 11 08 ARQUIVOS, 01 ARMÁRIO 9 FILONILO CAMPOS SANTOS R$ 50,00 12 AR CONDICIONADO 3 JOSE GOMEZ LUIZ NETO R$ 110,00 13 “TV 29” 2 JOSE GOMEZ LUIZ NETO R$ 170,00 14 04 BERÇOS 01 TRIBUNA 5 JAIR JOSÉ DOS SANTOS R$ 35,00 15 01 FOGÃO 4 BOCAS, 01 FREEZER,01 MÁQ. LAVAR, 01 GELADEIRA 4 JOEL APARECIDO PAULINO R$ 100,00 16 ESCRIVANINHA 8 CLODOALDO IVAN DE OLIVEIRA R$ 55,00 17 JOGO DE RODAS ARO 17 COM PNEUS 1 MAICON DARLON STENZEL R $ 950,00 18 JOGO DE RODAS DE CAMINHONETE COM 03 PNEUS 1 JOSE GOMEZ LUIZ NETO R$ 2.060,00 19 JOGO DE RODAS DE VECTRA 1 LEANDRO APARECIDO CARDOSO R $ 200,00 20 JOGO DE RODAS COMUM 1 MAICON DARLON STENZEL R$ 80,00 21 FERRO VELHO KG 310kg FILONILO CAMPOS SANTOS R$ 77,50 22 Sucata de veiculo Marca Fiat/Siena Fire Flex, Placa AQC – 2138, Chassi: 9BD17206G83440985. 1 CARLOS EDUARDO HONORATO R$ 900,00 23 Sucata de veiculo Marca Ford/F4000, Placa AAJ – 0463, Chassi: LA7GUA35514. 1 ODENIR RAMOS R$ 6.000,00 24 Sucata de veiculo Marca Renault/Meganegt DYN 20A, Placa APP – 3616, Chassi: 93YKM2N3A8J991385. 1 ELTON EDER GOMES R$ 550,00 25 Sucata de veiculo Marca GM/Corsa Sedan, Placa AEI – 5600, Chassi: 9BGXF19X04C131257. 1 ELTON EDER GOMES R$ 450,00 26 Sucata de veiculo Marca IMP/Ford Escort GL 16V F, Placa AHJ – 4349, Chassi 8AFZZZEFFVJ037278. 1 MAICON DARLON STENZEL R$ 1.050,00 27 Sucata de veiculo Marca Ford/Versailles 2.0 GHIA, Placa BFH – 4404, Chassi: 9BFZZZ33ZMP014427. 1 LUIZ MARCIO POLIS R$ 350,00 28 Sucata de veiculo Marca Ford/F600, Placa ACA – 9621, Chassi: LA7DRC51714. 1 MAICON DARLON STENZEL R$ 4.000,00 29 Sucata de veiculo Marca GM/Monza Classic SE, Placa AAD – 4291, Chassi: 9BGJL11TLLB044428, Chassi: 9BGJL11TLLB044428 1 ELTON EDER GOMES R$ 520,00 30 Sucata de veiculo Marca Fiat/Elba Weekend IE, Placa ADU – 6397, Chassi: 9BD146000P5017005. 1 VALDIR LUZ MATOS JUNIOR R$ 1.100,00 31 Sucata de veiculo Marca VW/SAVEIRO CL, Placa ABN – 0817, Chassi: 9BWZZZ30ZJP234196. 1 FABIO HENRIQUE REINA R$ 1.700,00 32 Sucata de veiculo Marca Fiat/Premio CS 1.5, Placa ABB – 3090, Chassi: 9BD14600003057265. 1 ELTON EDER GOMES R$ 500,00 33 Sucata de veiculo Marca GM/Kadett SL EFI, Placa BLS – 7354, Chassi: 9BGKT08KPPC330509. 1 FABIO HENRIQUE REINA R$ 650,00 34 Sucata de veiculo Marca GM/Monza SL/E, Placa ACY – 3932, Chassi: 5K69SCB037916. 1 VALDIR LUZ MATOS JUNIOR R$ 500,00 35 Sucata de veiculo Marca VW/Parati LS, Placa ABF – 9716, Chassi: 9BWZZZ30ZDP082664. 1 MAICON DARLON STENZEL R$ 1.100,00 36 Veiculo Kombi, Furgão Marca VW, Ano Fab e Mod 1988 Placa ACH – 1346, Chassi: 9BWZZZ21ZJP006656 1 LUIZ MARCIO POLIS R$ 1.600,00 37 Veiculo Kombi, misto Camioneta, Marca VW, Ano Fab e Mod 1994, Placa AEL – 4827, Chassi: R$ 3.100,00 9BWZZZ23ZRT007965. 1 VALDIR LUZ MATOS JUNIOR 38 Veiculo Escort 1.8I, Marca Ford, ano Fab e Mod 1995, Placa HRH – 7220, Chassi: 9BFZZZ54ZSB764615 1 FABIO HENRIQUE REINA R$ 1.900,00 TOTAL R$ 30.197,50 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná LEI Nº 788/2014, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015. A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do município de CAFEZAL DO SUL, para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentários, compreendendo: I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados; III – O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. Art. 2º - A receita total estimada nos orçamentos fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 18.868.841,00 (Dezesseis milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e quarenta e um reais), conforme quadro I demonstrado em anexo. - O Orçamento Fiscal esta fixado em..............................R$ 13.066.400,00 - O Orçamento da Seguridade Social esta fixado em..........R$ 5.802.441,00 Parágrafo Único: A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para a alocação e cobertura das despesas pública. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no quadro II – Resumo Geral da Receita. Receitas Correntes 1100– Receita Tributária.................................R$ 1.228.705,00 1200- Receita de Contribuições...........................R$ 126.000,00 1300– Receita Patrimonial................................R$ 88.545,00 1600– Receita de Serviços................................R$ 80.050,00 1700– Transferências correntes...........................R$ 15.573.430,00 1900– Outras Receitas Correntes..........................R$ 330.450,00 Receitas de Capital 2100- Operação de Crédito.................................R$ 2.400.000,00 2400- Transferências de Capital...........................R$ 1.396.091,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA..........................................................................R$ 21.223.271,00 (-)Deduções para Formação do FUNDEF......................R$ 2.354.430,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA........................................................................R$ 18.868.841,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS A) Orçamento Fiscal 01Poder Legislativo...................................R$ 790.000,00 02Poder Executivo.....................................R$ 447.000,00 03Secretaria de Administração.........................R$ 1.275.272,50 04Secretaria da Fazenda...............................R$ 863.400,00 07- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte...R$ 5.396.322,50 09- Secretaria Municipal de Agric., Meio Amb. E Tur.......R$ 284.500,00 10- Secretaria Municipal de Servicos Públicos e Rodov.....R$ 3.753.405,00 11- Secretaria de Assuntos Estrategicos...................R$ 256.500,00 Total do Orçamento Fiscal.................................R$ 13.066.400,00 B) Orçamento da Seguridade Social 08-Secretaria de Assistência Social.......................R$ 247.900,00 05-Secretaria de Saúde....................................R$ 5.554.541,00 Total do Orçamento da Seguridade Social ..................R$ 5.802.441,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......................R$ 18.868.841,00 POR FUNÇÕES A) Orçamento Fiscal 01- Legislativo...........................................R$ 790.000,00 04- Administração.........................................R$ 2.054.172,50 06- Segurança Publica.....................................R$ 151.000,00 12- Educação..............................................R$ 5.251.472,50 15- Urbanismo.............................................R$ 2.959.500,00 18- Gestao Ambiental......................................R$ 19.500,00 20- Agricultura...........................................R$ 264.000,00 22- Industria.............................................R$ 105.500,00 23- Comercio e Servicos...................................R$ 1.000,00 25- Energia...............................................R$ 132.700,00 26- Transporte............................................R$ 661.205,00 27- Desporto e Lazer......................................R$ 144.850,00 28- Encargos Especiais....................................R$ 410.500,00 99- Reserva de Contingência...............................R$ 121.000,00 Total do Orçamento Fiscal.................................R$ 13.066.400,00 B) Orçamento da Seguridade Social 08- Assistência Social....................................R$ 247.900,00 10- Saúde.................................................R$ 5.554.541,00 Total do Orçamento da Seguridade Social...................R$ 5.802.441,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......................R$ 18.868.841,00 POR NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA A) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 1- Pessoal e Encargos Sociais............................R$ 5.270.888,00 2- Juros e Encargos da Dívida............................R$ 135.000,00 3- Outras Despesas Correntes.............................R$ 4.540.462,00 4 – Despesas de Capital 4- Investimentos.........................................R$ 2.606.350,00 6- Amortização da Dívida.................................R$ 270.000,00 9 – Reserva de Contingência 7- Reserva de contingência ..............................R$ 121.000,00 Total do Orçamento Fiscal................................R$ 13.066.400,00 B) Orçamento da Seguridade Social 3-Despesas Correntes 1Pessoal e Encargos Sociais.........................R$ 2.576.460,00 2Outras Despesas Correntes..........................R$ 1.734.330,00 4 – Despesas de Capital 4- Investimentos.........................................R$ 1.491.651,00 Total do Orçamento da Seguridade Social..................R$ 5.802.441,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO................ R$ 18.868.841,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Programar a execução da Despesa a nível compatível com a realização da receita efetivada, a fim de manter a execução desta lei, dentro do perfeito equilíbrio orçamentário e a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 15% (quinze por cento) da receita prevista; II – Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionais Suplementares por Decreto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), das dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Parágrafo Único – Ficam autorizados e não serão computados, para efeito do limite fixado no “caput” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: III – ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não altere o montante das categorias econômicas, dos grupos de natureza de despesa, das modalidades de aplicações, dos elementos de despesas e das fontes de recursos; IV – insuficiência nas dotações referentes aos serviços da dívida pública e despesa com pessoal; V – ajustamento de dotações que tenham como recurso de superávit financeiro – diferença entre a receita arrecadada, acrescida dos rendimentos no mercado financeiro, subtraídos os empenhos efetuados, por Fontes de Recursos – apurados em balanço patrimonial; VI – ajustamento de dotações que tenha como recursos o excesso de arrecadação – recursos de convênios firmados durante o exercício de 2015 e a diferença a maior entre a receita prevista e a receita realizada, por Fontes de Recursos VII- utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares, nos termos do artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; VIII- Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício, na forma do artigo 43, incisos I da Lei 4320/64; IX - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; X - Abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução, XI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; § 1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. § 2º - Entende-se como categoria de programação, de que trato o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Art. 5º - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 6º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a aprovar por Decreto: I – Os quadros analíticos da Receita e Despesa por fonte de recursos, para atendimento ao que dispõe o Inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar 101/2000, o controle da emissão do empenho prévio e da execução orçamentária no exercício. II – O índice de correção mensal do orçamento considerando a variação do INPC ou outro indexador substitutivo. Art. 7º - Fica o serviço de contabilidade autorizado a efetuar o desdobramento das despesas em sub-elementos, itens e alíneas de forma a melhor atender sua execução e ao que estabelecem o STN e TCE. Art. 8º - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a movimentar por ato da Mesa Diretiva as dotações do seu orçamento próprio, transferindo, cancelando e compensando-as de acordo com as necessidades de sua execução. Art. 9º - Os recursos oriundos de convênios, auxílios, programas e/ou transferências de qualquer gênero não previsto no orçamento da Receita e da Despesa, seus excessos e saldos de exercício anterior, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, como fonte de recursos para abertura de Créditos Adicionais Suplementares de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014. ASCANIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº005 CONTRATO ORIGINAL N.º 025/2013 - DATA: 01/08/2013 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL TONIATTO & SANTOS LTDA. OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - ETANOL E GASOLINA. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA. DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 23/12/2014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Item b) da Cláusula décima terceira do Contrato Administrativo n.º 025/2013. ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino Sebastião Toniatto Prefeito Municipal TONIATTO & SANTOS LTDA Departamento de Licitações e Contratos Brasilândia do Sul-PR PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 001 CONTRATO ORIGINAL N.º 073/2014 - DATA: 25/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL LUIZ CARLOS LEITE MATOS - EIRELI OBJETO: FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL - ÓLEO DIESEL, CONFORME CONVÊNIO 350119482798/ 2013 - SEAB/PM BRAS. SUL. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO. DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 23/12/2014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea b) da Cláusula décima terceira do Contrato Administrativo n.º 073/2014. ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal Luiz Carlos Leite Matos LUIZ CARLOS LEITE MATOS - EIRELI EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL Nº 002 CONTRATO ORIGINAL N.º 070/2014 - DATA: 21/07/2014 PARTES: MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL BAMESCO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP OBJETO: SEGURO DE VEÍCULOS. MOTIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO. DATA DE ASSINATURA DESTE TERMO: 23/12/2014 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea b) da Cláusula décima terceira do Contrato Administrativo n.º 070/2014. ASSINATURAS: Marcio Juliano Marcolino Prefeito Municipal Valter Kaskelis BAMESCO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADENDO Aditivo Contratual nº 127/2014 Contrato de Prestação de Locação de Imovel nº 191/2013 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 129/2013 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de Serviços acima citado, teve a seguinte correção de Prazo de Vigencia, conforme descrito abaixo: Objeto do Contrato - Locação do imóvel localizado à Av. Marginal, s/nº, nesta cidade de Guaíra - PR. Objetivo do Adendo – Correção do Prazo de Vigencia. Prazo de Vigência: Fica o prazo de Vigência do presente contrato corrigido , com início em 27.11.2014 e término em 26.05.2015. Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Locação de Imovel inicial. Publique-se Guaíra (PR) 19 de Dezembro de 2014. ADENDO Contrato de Locação de Imóveis nº 088/2014 do Edital de Concorrência Pública nº 008/2014 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Locação de Imóveis acima citado, teve a seguinte correção de Dotação Orçamentária, conforme descrito abaixo: LOCADORA: a Sra. Alice Alves Bezerra Lima, brasileira, casada, residente e domiciliado à Avenida dos Pioneiros, n. 260, Distrito de Bela Vista, Guaíra / PR., portadora do CPF Nº 524.461.669-20 e RG 4.665.3696 SSP/PR. Objeto do Contrato - Pelo presente Contrato de locação de Imóvel localizado na Comunidade de Bela Vista, imóvel este que será utilizado para fins de instalação do TELECENTRO MUNICIPAL, conforme características mínimas abaixo: Locação de 1 (um) salão comercial em alvenaria com área construída de aproximadamente: 60,00m2, devendo ser localizado em área central da Comunidade de Bela Vista, sendo de fácil localização, compatível para ativação do sinal de internet via rádio para a torre do município instalada na Creche. Objetivo do Adendo – Correção da Dotação Orçamentária. Da Dotação: A Dotação Orçamentária correta a ser utilizada no Processo Licitatório acima citado será conforme descrito abaixo: Dotação: 52 Órgão: 2 - Governo Municipal Unidade: 3 – Coordenadoria de programas Especiais Ação: 2009 – Manutenção da Atividades da Coordenadoria de Tecnologia de Informação 505 – Royalties – Tratado Itaipu 339036150000 – Locação de Imóveis Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Locação inicial. Publique-se Guaíra (PR) 15 de dezembro de 2014. ADENDO Contrato de Locação de Imoveis nº 127/2014 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 072/2014 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar que o Contrato de Prestação de Serviços acima citado, teve a seguinte correção de Dotação Orçamentária, conforme descrito abaixo: Locadora – PATRICIA BONIOLO SILVA, brasileira, solteira, caixa, inscrita no CPF nº 079.442.949-16, portadora do RG nº 10.747.311-4 SSP-PR, residente e domiciliada à Rua Votoria Bitencourt Gomes, nº 210, Jardim Cataratas, na cidade de Guaíra PR, neste ato representada pelo seu procurador o Sr. JOAQUIM LINO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 1.669.103-8 SSP-PR e inscrito no CPF sob nº 191.844.509-59, residente e domiciliado à Rua Victoria B. Gomes, nº 309, Centro, nesta cidade de Guaíra - PR. Objeto da Locação – Locação do imóvel estilo barracão industrial, com área construída de aproximadamente 247,82m², localizado na Esquina da Rua Bahia com a Rua Maranhão, s/n, Quadra 02, Lote 06, neste município de Guaíra - PR. Objetivo do Adendo – Correção da Dotação Orçamentária. Correção da Dotação: Referência 664 Órgão 13 - Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente Unidade 2 - Departamento de Meio Ambiente Ação 2080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Elemento 3339036150000000 - Locação de Imóveis Fonte 505 - ROYALTIES TRATADO ITAIPU Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato de Locação de Imovel inicial. Publique-se Guaíra (PR) 19 de Dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE GUAÍRA ESTADO DO PARANÁ ADITIVO CONTRATUAL Nº 147/2014 Extrato Setimo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 203/2013, do Edital de Concorrência Pública nº 13/2013 CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA CONTRATADA – H.P. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA Objetivo do Aditivo – o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de Execução do contrato . Justificativa: Conforme memorando em anexo ao processo. Prorrogação do Prazo de Execução: Fica prorrogado Prazo de Execução do Contrato em 120 (cento e vinte) dias, ou seja de 20/12/2014 à 19/04/2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Guaíra - PR, 19 de Dezembro de 2014. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 339/2014 Pregão Presencial Nº 211/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA Detentor da Ata: LEMES & HAROLDO LTDA – ME Objeto da Ata: Registro de Preço para a contratação de empresa para a prestação de serviços de translado fúnebre rodoviário destinado ao atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social do Município de Guaíra Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 18 de Dezembro de 2015. Data de Assinatura: 19 de Dezembro de 2014. Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 19 de Dezembro de 2014. EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL Contrato de Prestação de Serviços nº 171/2014 Dispensa de Licitação por Justificativa nº 097/2014 Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA CONTRATADO – SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Cláusula 1ª) Objeto do contrato original - Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e serviços que serão utilizados na revisão do ROLO COMPACTADOR – FROTA 354 – PATRIMONIO 22328 Secretaria Municipal de Infraestrutura – Departamento de Obras, deste município de Guaíra PR. Cláusula 2ª) Rescisão – de acordo com a Cláusula Décima Terceira, do presente Contrato de Prestação de Serviços da Dispensa de Licitação por Justificativa, e conforme parecer da procuradoria jurídica do Município, fica rescindido o presente Contrato de Prestação de Serviços da Dispensa de Licitação por Justificativa a partir de 22 de Dezembro de 2014 . Guaíra (Pr), 22 de Dezembro de 2014.. EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 189/2014 Dispensa de Licitação por Justificativa 105/2014 Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças e serviços que serão utilizados na revisão do ROLO COMPACTADOR – FROTA 354 – PATRIMONIO 22328 - Secretaria Municipal de Infraestrutura – Departamento de Obras, deste município de Guaíra PR. Contratante – MUNICÍPIO DE GUAÍRA Contratado: – SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Data de Assinatura: 29 de Outubro de 2014 Vigência: A partir da data de assinatura do contrato e término em 12 (doze) meses. Valor do Contrato: R$ 1.576,06 (um mil e quinhentos e setenta e seis reais e seis centavos) Foro: Guaíra – Paraná. Guaíra, 22 de Dezembro de 2014 SÚMULA DE EMISSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso - Pr, CNPJ – 95640736/0001-30, torna público que recebeu do IAP – Instituto Ambiental do Paraná a Renovação de Licença de Operação para o Aterro Sanitário, localizado nos Lotes 120-127-217-rem-2-b, da Gleba Chácara Vila Alta, do Núcleo Rio do Veado, no Município de Alto ParaísoPr, com a validade em 19/12/2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.442 De 23 de Dezembro de 2014. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.566 de 23 de Dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 53.800,00 (cinqüenta e Três Mil e oitocentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias à saber: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 DIVISÃO DE CULTURA 08.007.13.392.0012.2.071 Manutenção do Setor de Biblioteca Pública F-01000 Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.000,00 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 09.002.20.601.0014.2.075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F-01000 Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.2.087 Manutenção do PACS/ FEDERAL E PROPRIO F-01495 Atenção Básica – Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 12.000,00 10.001.10.301.0015.2.089 Manutenção de Incidência Bucal/ Federal e Próprio F-01495 Atenção Básica – Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.800,00 10.001.10.302.0016.2092 Transferência para Consórcio de Saúde - Cisa F- 01303 Saúde 15% 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 7.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53.800,00 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 05.004.28.843.0006.0.019 Amortização da Divida Previdenciária F.01000 Recursos Livres 4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada 18.000,00 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.2.087 Manutenção do PACS/ FEDERAL E PROPRIO F-01303 Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 26.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 6.000,00 10.001.10.301.0015.2.089 Manutenção de Incidência Bucal/ Federal e Próprio F-01303 Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.800,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53.800,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná Lei 1.563 De 23 de Dezembro de 2014. Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias, a saber: 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 05.004.28.846.0006.0.020 Contribuição para Formação do Pasep F.01000 Recursos Livres 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 16.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.361.0011.2.052 Manutenção do Ensino Fundamental 25% F-01104 Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 240.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 30.000,00 08.003 ENSINO FUNDAMENTAL 60% 08.003.12.361.0011.2.059 Manutenção do Ensino Fundamental /Fundeb F-01101 Fundef /Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 95.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 13.000,00 08.004 ENSINO FUNDAMENTAL 40% 08.004.12.365.0011.2.062 Manutenção do Ensino Infantil F-01102 Fundef /Fundeb 40% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.004 DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO 04.004.04.122.0002.1.113 Aquisição de Equipamentos para o Paço Municipal F-01000 Recursos Livres 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 186.000,00 06 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.004 DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 06.004.22.661.0009.1.064 Aquisição de Terreno para Indústria F-01000 Recursos Livres 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóvel 300.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PORTARIA Nº 431/2014 Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial nº 211/2014 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial 211/2014, o objeto da presente Ata é o registro de preços para a contratação de empresa para a prestação de serviços de translado fúnebre rodoviário destinado ao atendimento às pessoas em situação de vulnerabilidade social do Município de Guaíra l,. A empresa: LEMES & HAROLDO LTDA – ME, no valor total de R$ 27.240,00 (vinte e sete mil, duzentos e quarenta reais) Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 19 de dezembro de 2014. Guaíra (PR), 19 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA DECRETO Nº. 1.441 De 23 de Dezembro de 2014. Abre “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais e com base na Lei Municipal nº. 1.563 de 23 de Dezembro de 2014. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 486.000,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias, a saber: 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 05.004.28.846.0006.0.020 Contribuição para Formação do Pasep F.01000 Recursos Livres 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 16.000,00 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.002 DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 08.002.12.361.0011.2.052 Manutenção do Ensino Fundamental 25% F-01104 Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 240.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 30.000,00 08.003 ENSINO FUNDAMENTAL 60% 08.003.12.361.0011.2.059 Manutenção do Ensino Fundamental /Fundeb F-01101 Fundef /Fundeb 60% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 95.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 13.000,00 08.004 ENSINO FUNDAMENTAL 40% 08.004.12.365.0011.2.062 Manutenção do Ensino Infantil F-01102 Fundef /Fundeb 40% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 72.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 20.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486.000,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 04.004 DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMONIO 04.004.04.122.0002.1.113 Aquisição de Equipamentos para o Paço Municipal F-01000 Recursos Livres 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 186.000,00 06 SECRETARIA DO TRAB., EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL 06.004 DIVISÃO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 06.004.22.661.0009.1.064 Aquisição de Terreno para Indústria F-01000 Recursos Livres 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóvel 300.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.564 De 23 de Dezembro 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir nos Projetos do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/ 2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O PAÇO MUNICIPAL 186.000,00 AQUISIÇÃO DE TERRENO PARA A INDÚSTRIA 300.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486.000,00 Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.565 De 23 de Dezembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/ 2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP 16.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 25% 270.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL / FUNDEB 108.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 92.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 486.000,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº. 55 De 23 de Dezembro de 2014. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação áreas institucionais fora da gleba a ser loteada, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente Lei Complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação área institucional fora da gleba loteada, em percentual superior ao estabelecido na Lei Complementar nº. 024 de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte denominação: I – Lote nº. 110-E, da subdivisão do lote nº. 110, este da subdivisão dos lotes nº. 5 e 6, da Gleba 10, do Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Estado do Paraná, com área de 6,05 hectares, localizado no Km 04, estrada Santa Isabel do Ivaí, com as seguintes confrontações: “Principia em um marco que foi cravado na linha divisória com a Gleba nº. 08, segue confrontando o lote nº. 110-F no rumo NO 2°30' e a extensão de 1.494 metros, até um marco cravado em uma linha seca que divide com o lote 125; segue por esta com o rumo SE 64°30' e extensão de 46,40 metros, até um marco; daí segue confrontando o lote nº. 110-D, com 1.466,00 metros e rumo SE 2°30' até um marco, sobre a linha divisória com a Gleba nº. 08, finalmente deste ponto segue rumo SO 78°46' e extensão de 41,50 metros, chegando ao início desta descrição. Parágrafo Único: O imóvel objeto da doação está avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2º A área referida no inciso I, do art. 1º desta lei será doada ao Município de Douradina em permuta à área institucional referente aos espaços destinados a edificação de equipamentos comunitários dos seguintes loteamentos: I – PARQUE AGOSTINHO, localizado nos lotes nº. 86, 87 e 88, da subdivisão do lote nº. 03, Gleba nº. 10, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Estado do Paraná, com área total de 11,37 hectares que equivalem a 113.700,00 metros quadrados, de propriedade de Agostinho Marques da Silva Neto, pessoa física, com inscrição no CPF sob nº. 484.806.579-87, conforme Registro nº. 08, matrícula nº. 7.806, prenotado sob nº. 195.882 em 09 de setembro de 2014, assim distribuídos: a) Área destinada à implantação de 259 (duzentos e cinqüenta e nove) lotes: 80.656,00 m²; b) Área destinada ao sistema viário e passeio público: 33.044,00 m²; c) Área destinada ao uso institucional a ser doada fora da gleba loteada: 17.500,00 m². §1º. Em substituição a área institucional do loteamento, prevista na alínea c, inciso I deste artigo, será destinado fração ideal equivalente a 4,00 hectares, correspondente a 66,116% do lote 110-E, recebido em doação nos termos do art. 1º desta Lei e de propriedade do loteador. II – PARQUE AGOSTINHO II, localizado nos lotes nº. 83, 84 e 85 da subdivisão do lote nº. 03, Gleba 10, Núcleo Serra dos Dourados, neste Município de Douradina, estado do Paraná, com área total de 11,30 hectares, que equivalem a 113.000,00 m², de propriedade de Agostinho Marques da Silva Neto- ME, pessoa jurídica, com inscrição no CNPJ sob nº. 14.453.524/0001-42, conforme Registro nº 08, matrícula nº. 7.806, prenotado sob nº. 195.882 em 09 de setembro de 2014, assim distribuídos: a) Área destinada à implantação de 313 (trezentos e treze) lotes: 78.734,40 m²; b) Área destinada ao Sistema Viário e Passeio Público: 33.493,40 m²; c) Área destinada ao uso institucional dentro da gleba: 772,20 m² d) Área destinada ao uso institucional a ser doada fora da gleba loteada: 5.284,40 m². §2º. Em substituição a área institucional do loteamento, prevista na alínea d, inciso II deste artigo, será destinado fração ideal equivalente a 2,05 hectares, correspondente a 33,884% do lote 110-E, recebido em doação nos termos do art. 1º desta Lei e de propriedade do loteador. Art.3° A área institucional doada ao Município nos termos do art. 1° desta lei complementar fica declarada de interesse público e deverá ser utilizada em programas e projetos de interesse da municipalidade. Art. 4º Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e catorze (23/12/2014). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO Estado do Paraná LEI Nº. 1.566 De 23 de Dezembro de 2014 Autoriza a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 53.800,00 (cinqüenta e Três Mil e oitocentos reais), de acordo com as seguintes classificações orçamentárias à saber: 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 08.007 DIVISÃO DE CULTURA 08.007.13.392.0012.2.071 Manutenção do Setor de Biblioteca Pública F-01000 Recursos Livres 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.000,00 09 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 09.002 DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 09.002.20.601.0014.2.075 Manutenção da Divisão de Agricultura e Pecuária F-01000 Recursos Humanos 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.2.087 Manutenção do PACS/ FEDERAL E PROPRIO F-01495 Atenção Básica – Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 20.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 12.000,00 10.001.10.301.0015.2.089 Manutenção de Incidência Bucal/ Federal e Próprio F-01495 Atenção Básica – Exercício Corrente 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.800,00 10.001.10.302.0016.2092 Transferência para Consórcio de Saúde - Cisa F- 01303 Saúde 15% 3.3.71.70.00.00 Rateio Pela Participação em Consorcio Publico 7.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53.800,00 Art. 2º. - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, decorrerão das anulações total/parcial das seguintes dotações orçamentárias vigente. 05 SECRETARIA DE FINANÇAS 05.004 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 05.004.28.843.0006.0.019 Amortização da Divida Previdenciária F.01000 Recursos Livres 4.6.90.71.00.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada 18.000,00 10 SECRETARIA DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0015.2.087 Manutenção do PACS/ FEDERAL E PROPRIO F-01303 Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 26.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 6.000,00 10.001.10.301.0015.2.089 Manutenção de Incidência Bucal/ Federal e Próprio F-01303 Saúde 15% 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3.800,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53.800,00 Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.567 De 23 de Dezembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir das Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PREVIDENCIARIA 18.000,00 MANUTENÇÃO DO PACS/ FEDERAL E PROPRIO 32.000,00 MANUTENÇÃO DE INCIDENCIA BUCAL / FEDERAL E PROPRIO 3.800,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53.800,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/ 12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 1.568 De 23 de Dezembro de 2014. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 1.365/2013 DE 11/06/2013 – LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS-LDO E NA LEI Nº. 1.405/2013 DE 15/10/2013 - PPA. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado incluir nas Atividades do Anexo I integrante da Lei nº. 1.365/ 2013, de 11/06/2013 e na Lei nº. 1.405/2013 de 15/10/2013 - PPA, para o exercício financeiro de 2014, abaixo discriminado: PROJETO/ATIVIDADE VALOR MANUTENÇÃO DO SETOR DE BIBLIOTECA PUBLICA 3.000,00 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 8.000,00 MANUTENÇÃO DO PACS/FEDERAL E PROPRIO 32.000,00 MANUTENÇÃO DE INCIDENCIA BUCAL/FEDERAL E PROPRIO 3.800,00 TRANSFERENCIA PARA CONSORCIO DE SAÚDE - CISA 7.000,00 TOTAL, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53.800,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/ 12/2014). FRANCISCO APº. DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3040/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.065 de 20 de novembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0009.2.027 MANUT. DA DIVISÃO DA SAUDE - ATEN. PRIM. SAUDE COM REC PROPRIOS 3.1.90.11.00 212 Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil 148.000,00 Fonte de Recurso 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15) Ex. Corrente Total 148.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-seá do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15) Ex. Corrente 148.000,00 TOTAL 148.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3042/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.3.90.30.00 Material de Consumo 7 1.500,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 1.500,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.031.0001.2.001.000 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereador 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10 1.500,00 Fonte 0.1.001 – Recursos Descentralizados – Exercício Corrente Total 1.500,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº. 3039/2014 Dispõe sobre o Cronograma de atendimento a Portaria n° 828/2011, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN em decorrência do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP). A PREFEITA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a adequação dos procedimentos adotados e a adotar pelo Município e suas Entidades, em face da determinação contida na Portaria STN n° 828, de 14 de dezembro de 2011, assim como diante dos procedimentos contábeis específicos e patrimoniais, contidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), 4ª edição, Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, e Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, aprovado pela Portaria STN n° 406, de 20 de junho de 2011; CONSIDERANDO a divulgação dos procedimentos contábeis já adotados e elaboração de cronograma de ações a adotar até 2015, com evidência nos seguintes aspectos: I) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II) Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência; III) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis; IV) Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V) Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura; VI) Implementação do sistema de custos; VII) Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para consolidação das contas nacionais; VIII) Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. IX) Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público; D E C R E T A: Art. 1º. Fica estabelecido o Cronograma dos Procedimentos Adotados e a Adotar até 2015 relativos à Portaria STN nº 828/2011, na forma do Anexo I do presente Decreto, em consonância ao novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e exigências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de modo que todos os setores envolvidos da Administração Pública Municipal e suas Entidades deverão tomar as providências cabíveis ou efetuar os ajustes necessários de modo a cumprir o Cronograma. Art. 2º. Os prazos e setores envolvidos poderão sofrer alterações ou ajustes, em função de dificuldades de implementação que se apresentarem difíceis de previsões, desde que os novos prazos não desobedeçam aos prazos fixados pela Secretaria do Tesouro Nacional ou Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 23 de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito ANEXO I - DECRETO 3039/2014 CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS E A ADOTAR ATÉ 2015 PORTARIA 828/2011 - STN ITEM PROCEDIMENTOS REALIZADO % CRONOGRAMA 1. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; (0 A 100%) MM/AAAA 1.1 Metodologia de ajuste contábil e provisão para perdas de créditos registrados por competência, bem como da dívida ativa; 0 06/2013 1.2 Desenvolvimento de metodologia para registro de créditos, tributários ou não, por competência; 100 12/2012 2. Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. (0 A 100%) MM/AAAA 2.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração das obrigações por competência, incluídas as provisões; 80 12/2013 3. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis. (0 A 100%) MM/AAAA 3.1 Elaboração de procedimentos para reconhecimento e mensuração do ativo imobilizado e do ativo intangível, além de rotinas para a depreciação, amortização e exaustão; 70 12/2014 3.2 Elaboração de procedimentos para sistematização da reavaliação e do ajuste ao valor recuperável dos ativos; 0 12/2014 4. Registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão. (0 A 100%) MM/AAAA 4.1 Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação, amortização e exaustão do imobilizado; Metodologia de operacionalização da depreciação, amortização e exaustão. 0 12/ 2014 4.2 Desenvolvimento de rotinas de reavaliação e redução ao valor recuperável para os ativos. 0 12/2014 5. Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infra-estrutura. (0 A 100%) MM/AAAA 5.1 Levantamento em nível local do patrimônio de infra-estrutura do ente; 75 12/2014 5.2 Desenvolvimento e operacionalização de rotina de depreciação dos ativos de infra-estrutura; 0 12/2014 6. Implementação do sistema de custos. (0 A 100%) MM/AAAA 6.1 Identificação de programas, serviços, etc., que terão os custos levantados; 0 12/ 2013 6.2 Levantamento de variáveis financeiras e econômicas para estabelecimento de custos; 0 12/2013 7. Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais. (0 A 100%) MM/AAAA 7.1 Extensão do PCASP para nível detalhado necessário ao ente; 0 01/2013 7.2 Levantamento de todos os fenômenos relacionados à gestão contábil local; 0 01/ 2013 7.3 Aquisição / Desenvolvimento de sistema para que o PCASP estendido e os eventos sejam carregados; 0 12/2013 8. Demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. (0 A 100%) MM/AAAA 8.1 Registros de participações em outras entidades por meio de custo ou equivalência patrimonial; 0 12/2014 8.2 Controle de estoque / almoxarifado independente de execução orçamentária e com entrada por recebimento e baixa por consumo; 0 12/2014 9. Novos padrões de Demonstrativos Contábeis Aplicados ao Setor Público; (0 A 100%) MM/AAAA 9.1 Ajuste das demonstrações contábeis para o novo padrão, com a inclusão das fórmulas; 0 01/2013 9.2 Ajuste em sistemas para inclusão do novo modelo de DCASP; 0 01/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3041/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 968 de 20 de Dezembro de 2013. Art. 1º. Fica aberto Créditos Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 13.693,37 (treze mil seiscentos e noventa e três mil e trinta e sete centavos ), mediante a seguinte ordem classificatória: 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.2.038 REMUN. DOS PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.3.91.97.00 304 Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal 1.041,13 Fonte de Recurso 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.365.0015.2.046 REMUN. DOS PROFESSORES PRE-ESCOLA - FUNDEB - 60% 3.3.91.97.00 331 Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal 10.178,94 Fonte de Recurso 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.366.0016.2.049 REMUN. DOS PROFESSORES EJA - FUNDEB - 60% 3.3.91.97.00 370 Vencimentos e Vantagens Fixa - Pessoal 2.473,30 Fonte de Recurso 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente Total 13.693,37 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.361.0013.2.038 REMUN. DOS PROFESSORES FUNDAMENTAL - FUNDEB 3.1.90.11.00 307 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 1.041,13 Fonte de Recurso 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.365.0015.2.046 REMUN. DOS PROFESSORES PRE-ESCOLA - FUNDEB - 60% 3.1.90.11.00 333 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIA 10.178,,94 Fonte de Recurso 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente 08.00 SECRETARIA EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE 08.01 DIVISAO DE EDUCACAO 12.366.0016.2.049 REMUN. DOS PROFESSORES EJA - FUNDEB - 60% 3.3.91.97.00 372 APORTE PARA COBERTURA DO DEFICIT 2.473,30 Fonte de Recurso 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente Total 13.693,37 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 24 dias do mês de setembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3043/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.078 de 23 de novembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.079 PMAQ – Programa Nac. de Melhoria do Acesso e da Qualidade 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 90.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00 Fonte de Recurso 495 Atenção Básica Total 150.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 495 Atenção Básica 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO N° 1.240 de 23 de dezembro de 2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar, e dá outras providencias; O PREFEITO MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 1.740 de 23 de dezembro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Mariluz-Pr, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de até R$-25.500,00-(vinte cinco mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações: 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 3.1.91.11.00.00 – 01000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 3.3.90.30.00.00 – 01000 – Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00 – 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.500,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 25.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.1051 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA 4.4.90.51.00.00 – 01000 – Obras e Instalações 25.500,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 25.500,00 Art. 3º - Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, fica alterada a Lei nº 1.699 de 11 de dezembro de 2013, (Plano Plurianual), para o exercício de 2014, nas Programações e Metas no exercício de 2014, e Lei nº 1.676 de 22 de junho 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Indireta Municipal para o exercício de 2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1.746/2014 de 23 de dezembro de 2014 Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Mariluz-Pr, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, por anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de até R$-25.500,00-(vinte cinco mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações: 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.2111 - OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA 3.1.91.11.00.00 – 01000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.000,00 3.3.90.30.00.00 – 01000 – Material de Consumo 10.000,00 3.3.90.39.00.00 – 01000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 5.500,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 25.500,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 17.000.0000.0000 - SANEAMENTO 17.512.0000.0000 - SANEAMENTO BASICO URBANO 17.512.0043.0000 - SISTEMA DE ÁGUA 17.512.0043.1051 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE ÁGUA 4.4.90.51.00.00 – 01000 – Obras e Instalações 25.500,00 TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR 25.500,00 Art. 3º - Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, fica alterada a Lei nº 1.699 de 11 de dezembro de 2013, (Plano Plurianual), para o exercício de 2014, nas Programações e Metas no exercício de 2014, e Lei nº 1.676 de 22 de junho 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Adminsitração Indireta Municipal para o exercício de 2014. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 2079, 22 de dezembro de 2014. Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Este Projeto de Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social. Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Pérola, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2015, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa, do Município em R$27.488.363,11 (vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e onze centavos) e do Fundo de Previdência Municipal – FASPEL em R$2.916.000,00 (dois milhões novecentos e dezesseis mil reais). Parágrafo 1º - Da despesa acima fixada R$1.166.400,00 (um milhão cento e sessenta e seis mil e quatrocentos reais) serão destinado ao atendimento da Unidade Câmara Municipal. Parágrafo 2º. A receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e especificadas no Anexo 2 – Resumo Geral da Receita. RECEITA DO MUNICÍPIO R$ RECEITAS CORRENTES 33.838.619,31 Receita Tributária 4.512.798,60 Receita de Contribuições 1.252.128,59 Receita Patrimonial 545.029,30 Receita de Serviços 9.526,00 Transferências Correntes 26.987.577,59 Outras Receitas Correntes 531.559,23 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIA 1.739.880,00 Receita de Contribuições 1.739.881,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00 Transferência de Capital 1.000,00 TOTAL GERAL 35.579.499,31 (-)Deduções da Rec. Desconto concedido 16.000,00 Receita Tributária 16.000,00 (-)Deduções da Rec. para Formação do Fundeb 3.992.736,00 Receita Tributária 1.600,00 Transferências Correntes 3.991.136,20 TOTAL DE DEDUÇÕES 4.008.736,20 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA 31.570.763,11 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções, natureza da despesa, cujo desdobramento apresenta-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS: R$ADMINISTRAÇÃO DIRETA 28.654.763,11 Chefia de Gabinete 615.285,00 Procuradoria Geral do Município 252.166,62 Secretaria Municipal de Controle Interno 181.562,00 Secretaria Municipal de Planejamento 107.964,00 Secretaria Municipal de Fazenda e Administração 3.870.768,93 Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.196.251,61 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.922.048,25 Secretaria Municipal de Saúde 7.756.340,70 Secretaria Municipal de Assistência Social 1.188.918,84 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo 235.904,80 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente 2.161.152,36 Poder Legislativo 1.166.400,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 2.916.000,00 Fundo de Previdência Municipal – FASPEL 2.916.000,00 TOTAL 31.570.763,11 POR FUNÇÕES DE GOVERNO R$01 – Legislativa 1.166.400,00 04 – Administração 3.793.894,55 08 – Assistência Social 892.907,24 09 – Previdência 2.916.000,00 10 – Saúde 7.842.373,50 11 – Trabalho 265.855,60 12 – Educação 7.348.403,85 13 – Cultura 418.910,00 15 – Urbanismo 3.196.251,61 18 – Gestão Ambiental 2.161.152,36 27 – Desporto e Lazer 334.732,40 28 – Encargos Especiais 1.092.372,00 99 – Reserva de Contingência 141.480,00 TOTAL 31.570.763,11 POR NATUREZA DA DESPESA R$DESPESAS CORRENTES 28.873.449,19 Pessoal e Encargos Sociais 17.302.199,30 Juros e Encargos da Dívida 330.800,00 Outras Despesas Correntes 11.240.449,89 DESPESAS DE CAPITAL 2.541.793,92 Investimentos 2.041.433,92 Amortização da Dívida 500.360,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 155.520,00 TOTAL 31.570.763,11 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei; II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV – Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovado, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; V – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF. Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso V deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade, projeto ou atividade orçamentária. VI – Corrigir o Orçamento pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC – da Fundação Getúlio Vargas, nos termos do art. 39, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO. VII - Adequar os anexos da Lei nº1937 de 13 de dezembro de 2.013 – Lei do Plano Plurianual - 2.014/2017. Art. 5º O Poder Executivo Municipal concederá subvenções sociais às entidades educacionais, de saúde e de assistência social, nos termos do art. 16, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º Entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2015, revogam-se as disposições em contrário. Pérola, 22 de dezembro de 2.014 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 202/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor CELIO ROBERTO BUDIN de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias ao servidor CELIO ROBERTO BUDIN RG 4.292.145-9 e CPF 655.250.00920 a se cumprir entre os dias 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 198/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora APARECIDA RITA ZIVIANI de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias à servidora APARECIDA RITA ZIVIANI RG 7.102.620-5 e CPF 017.272.799-56 a se cumprir entre os dias 19 de dezembro de 2014 a 17 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 199/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora LUCIA MARIA DA SILVA de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias à servidora LUCIA MARIA DA SILVA RG 4.657.245-9 e CPF 797.001.28920 a se cumprir entre os dias 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 200/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias à servidora ADELZIRA RODRIGUES ORNELA de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias à servidora ADELZIRA RODRIGUES ORNELA RG 8.753.098-1 e CPF 039.069.059-77 a se cumprir entre os dias 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PORTARIA Nº 201/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor ADIR DE OSTI LAROCA de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Nova Olímpia, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder férias de 30 (trinta) dias ao servidor ADIR DE OSTI LAROCA RG 5.107.392-4 e CPF 866.933.95953 a se cumprir entre os dias 22 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com a publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de 2014. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Parana São Jorge do Patrocínio, 23 de Dezembro de 2014. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 22/12/2014 À 23/12/2014 DATA RECURSO VALOR 22/12/2014 IPVA R$864,24 22/12/2014 SIMPLES NACIONAL R$416,35 23/12/2014 FUNDEB R$19.452,60 23/12/2014 SIMPLES NACIONAL R$217,80 23/12/2014 IPVA R$1.524,93 TOTAL: R$22.475,92 Valdelei Aparecido Nascimento Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.855/2014 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio e a transferir recursos financeiros à Associação dos Universitários e Cursistas de São Jorge do Patrocínio - AUCSJP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e a transferir recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS E CURSISTAS DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - AUCSJP, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.013.833/0001-61, com sede à Rua Américo Marciano de Melo, nº. 70, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Art. 2º. O Município de São Jorge do Patrocínio, irá repassar à AUCSJP, no período de fevereiro a dezembro de 2015, recursos financeiros no valor total de R$-154.550,00-(cento e cinqüenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta reais), pagos em 11 (onze) parcelas mensais de R$-14.050,00-(quatorze mil e cinqüenta reais), recursos que serão utilizados como ajuda de custo no pagamento de despesas oriundas do transporte dos alunos associados até a cidade de Umuarama/PR, para a realização de cursos técnicos, universitários, e outros que não sejam oferecidos pelo município de São Jorge do Patrocínio, Paraná. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 3º O presente Convênio a ser firmado terá vigência de janeiro à dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 4º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 1078/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, no limite de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.301.0009.2.079 PMAQ – Programa Nac. de Melhoria do Acesso e da Qualidade 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 90.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00 Fonte de Recurso 495 Atenção Básica Total 150.000,00 Art. 2º Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-seá do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 495 Atenção Básica 150.000,00 TOTAL 150.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná LEI Nº 1079/2014 Súmula: AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITARIOS E CURSISTAS ICARAIMENSES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convenio para repassar subvenção à Associação dos Universitários e Cursistas Icaraimenses, inscrita no CNPJ sob o nº 04.225.255/0001-03, com sede na Av. Hermes Vissoto, 861 – Centro – Icaraíma - PR, CEP 87530-000, visando auxiliar nos custos do transporte escolar dos Universitários e Cursistas para o município de Umuarama – PR. Art. 2º O valor da subvenção será de até R$ 108.000,00 (Cento e oito mil reais) para o ano de 2015, que será repassado em 12 parcelas iguais de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reias) mensais, e será paga com recurso próprio do Município. Parágrafo único: A destinação de recursos será feita de forma parcelada, observada a disponibilidade financeira do Município de Icaraíma, conforme pactuado entre as partes por meio de convênio a ser firmado. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais. Art. 4º O Poder Executivo reserva-se no direito de revogar a presente lei caso haja redução ou supressão na origem dos recursos, ou mediante qualquer irregularidade na aplicação dos mesmos pela beneficiária. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 131/2014 Súmula: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e considerando o processo de aposentadoria da servidora pública VILMA AUGUSTO GOBI. DECRETA: Art. 1º. Fica concedido Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição a servidora pública VILMA AUGUSTO GOBI, portadora da Cédula de Identidade n.º 4.120.753-1 SSP/PR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professora 20hs, com proventos mensais e integrais, conforme o disposto no art. 6º, EC 41/03 da Constituição Federal, no montante de R$ 1.612,34 (mil, seiscentos e doze reais e trinta e quatro centavos), a serem pagos a Servidora a partir de 16 de fevereiro de 2015 pelo SERVIPREV – Fundo de Previdência do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná. Entretanto no período de 16 de dezembro de 2014 à 15 de fevereiro de 2015, perceberá seus proventos do erário público em conformidade com os Acórdãos nº. 1223/06 e 1491/06. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, “ad referendum” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná (art. 10, V. do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 23 de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº-1.856/2014 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio e transferir recursos financeiros à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância – APMI de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e transferir recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA – APMI, inscrita no CNPJ nº 80.404.056/0001-40, localizada à Rua Sebastião Divino Simão, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente Sra. ELIANE RODRIGUES ALCARRIA, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 5.248.937-7 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 747.660.239-00, residente e domiciliada à Avenida Marcionilio Pereira dos Santos, nº. 241, em São Jorge do Patrocínio, Estado Paraná. Art. 2º A presente Lei visa firmar Convênio com a APMI para o atendimento dos Programas de proteção à Maternidade e a Infância, de Assistência Social, Promoção a Saúde e de Agente Comunitário de Saúde, desenvolvido pela Entidade em parceria com a Prefeitura Municipal. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de até R$ 155.760,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais), que serão repassados no período de janeiro à dezembro de 2015 em 12 (doze) parcelas mensais de até R$-12.980,00-(doze mil, novecentos e oitenta reais). §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro à dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.857/2014 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio e a transferir recursos financeiros à COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE ENTRE RIOS – COOPELER, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e a transferir recursos financeiros à COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE ENTRE RIOS – COOPELER, inscrita no CNPJ Nº 08.609.132/0001-27, IE Nº 9040368709, com sede à Rodovia PR 490, Km, 01, Parque Industrial, CEP. 87.555-000, em São Jorge do Patrocínio, Paraná, neste ato representada por seu Presidente o Sr. JOSÉ CARLOS ANDRÉ, brasileiro, maior, casado, portador do CPF/MF Nº 608.481.709-20 e do RG/CI Nº 3.997.413-4 SSP/PR, residente e domiciliado à Estrada Marajó, Lote nº109-B, na cidade de Altônia, Estado do Paraná. Art. 2º - A presente Lei visa firmar Convênio com a COOPELER para o atendimento aos Projetos de Assistência e Intervenções Técnicas que visam o aumento da produtividade leiteira, desenvolvidos em parceria entre a COOPELER, IAPAR, EMATER, SETI (Secretaria de Estado da Ciência e da Tecnologia), e demais Prefeituras dos municípios de Entre Rios. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de até R$ 12.000,00 (vinte e quatro mil reais), que serão repassados no período de janeiro à dezembro de 2015 em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de até R$ 1.000,00 (mil reais). § 1º. O incentivo financeiro autorizado mediante a presente Lei, será utilizado exclusivamente para o pagamento de despesas que envolvam a Tecnologia Especifica para a melhoria da produção de leite e do rebanho. § 2º. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro à dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE. Art. 5º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.859/2014 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio e transferir recursos financeiros ao Centro Assistencial Nova Vida – CANV, do município de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e transferir recursos financeiros ao CENTRO ASSISTENCIAL NOVA VIDA – CANV, inscrito no CNPJ sob o nº 03.105.925/0001-95, com sede à Rua Chopin, nº 12, Bairro Cidade Alta, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente MARCELO VENANCIO, BRASILEIRO, casado, portado do RG/CI nº. 8.069.190-4 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 027.916.349-59, residente e domiciliado à Rua José Pires, nº. 22, Jardim Planalto, na cidade de Altônia, Paraná. Art. 2º. O presente Convênio tem por objetivo o atendimento dentro das normas do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, das necessidades referentes ao abrigo de Crianças e Adolescentes do município de São Jorge do Patrocínio, em situação de risco, encaminhadas pelo Poder Judiciário desta Comarca. Art. 3º- O município de São Jorge do Patrocínio repassará mensalmente ao Centro Assistencial Nova Vida – CANV, no período de janeiro à dezembro de 2015, o valor sucessivo mensal de R$-750,00-(setecentos e cinqüenta reais) referente ao valor da subvenção social, mais o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), por criança ou adolescente do município de São Jorge do Patrocínio que estiver sendo abrigada pela entidade. §1º. Considerando que se encontram hoje abrigadas pelo Lar um total de 04 (quatro) crianças, a transferência de recursos dar-se-á no valor global de R$ 43.752,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 3.646,00 (três mil seiscentos e quarenta e seis reais). §2º. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pela CONCEDENTE. Art. 5º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.860/2014 Autoriza o Município a Receber em Servidão de Uso por Tempo Determinado, parte ideal de Bem Imóvel com fins de afetação à instalação de um Poço Artesiano para captação e distribuição de água aos moradores da Estrada São Henrique, Bairro Vila Oriental, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Município de São Jorge do Patrocínio autorizado a receber em Servidão de Uso por Tempo Determinado, PARTE IDEAL (40,00M2) do Bem Imóvel denominado Lote Rural nº. 09 (nove), da Gleba São Jorge, com registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Altônia/PR, sob matrícula nº 2.414, de propriedade do Senhor: VALDOMIRO FERRO, inscrito no CPF nº 130.652.389-34, e Cédula de Identidade RG nº 1.515.900/PR, casado com ANTÔNIA DE LOURDES BONET FERRO, ambos brasileiros, ele lavrador, residentes e domiciliados na cidade de São Jorge do Patrocínio, Comarca de Altônia/ PR. Art. 2º- Ficará sob Servidão de Uso ao Município de São Jorge do Patrocínio – Prefeitura Municipal, parte ideal (40,00M2) do Bem Imóvel denominado Lote Rural nº. 09 (nove), da Gleba São Jorge, com fins de afetação à instalação de um Poço Artesiano para captação e distribuição de água aos moradores da Estrada São Henrique, Bairro Vila Oriental, conforme cópia da Matrícula do Imóvel e Croqui para Servidão de Uso que segue anexo a presente Lei. §1º- Com a instituição da presente Servidão, o Serviente reconhece o direito do Dominante ao livre acesso, com vistas a fiscalização, manutenção, e construção dentro da área servienda, necessárias para a instalação e funcionamento do Poço Artesiano. §2º- A servidão que ora se institui é a título gratuito e obriga as partes e seus herdeiros e/ou sucessores em qualquer época ou circunstâncias. §3º- Seu prazo será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data de sua assinatura, devendo o Dominante indenizar o Serviente por danos que causar em conseqüência de prática de quaisquer atos que venham a depredar o presente bem imóvel, bem como o uso de explosivos, e afecção ao meio ambiente com abertura de valas profundas ou depósito de lixos tóxicos. §4º- O Serviente autoriza o Dominante a praticar todos os atos necessários a inscrição da servidão, objeto deste instrumento à margem da matrícula do imóvel no qual está contida a área servienda junto ao Ofício do Registro de Imóveis competente. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº-1.861/2014 Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio e transfere recursos financeiros ao Lar São Francisco de Assis do município de Altônia/PR, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e transferir recursos financeiros ao LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrito no CNPJ n.º 03.460.803/0001-17, localizado à Rua Alcidia Nascimento Digigov, nº. 32, Jardim Planalto, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente Sr. SAMIR AUGUSTO BRISCHILIARI, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.050.501-6 SSP/PR e do CPF/MF nº 667.338.309-04, residente e domiciliado à Rua Augusto Ianegitz, nº 116, Jardim Boa Vista, na cidade de Altônia, Estado do Paraná. Art. 2.º- A presente Lei visa firmar Convênio com o Lar São Francisco de Assis para auxiliar no pagamento das despesas oriundas do atendimento aos idosos de São Jorge do Patrocínio, abrigados pelo Lar. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 9.480,00 (nove mil, quatrocentos e oitenta reais), que serão repassados no período de janeiro a dezembro de 2015 em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 790,00 (setecentos e noventa reais). §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa às Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro a dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceitas pelo CONCEDENTE. Art. 5º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 131 / 2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1752/2014 de 27 de Novembro de 2013. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro: Fonte 114 Programas Assistência Social Alimentação Escolar Creche Órgão 05.00.00 – Secretaria da Educação, Cultura e Esportes Un. Orç. 05.0 D m E A M E m E E D M B m S D G R T R A C m C A S m D R m A E D m m ED F C O DA PREFE TURA MUN C PA ESTADO DO PARANÁ m VA DE E APAREC DO NASC MENTO P M DE SÃO m ORGE DO PATROC N O PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.858/2014 Aprova o Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal - PLADAM/ 2015, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado à aprovar o Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal - PLADAM/2015, nas formas estabelecidas no plano em anexo. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 23 de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PLANO ANUAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL PLADAM/2015 I- CONCEITO Plano do Governo Municipal que visa promover o desenvolvimento econômicosocial da população rural, bem como o manejo e conservação dos recursos naturais, através de mecanismos de apoio aos produtores municipais. II- OBJETIVO GERAL Apoiar a agropecuária municipal através de parcerias entre o poder público, associações comunitárias e produtores rurais, de forma a promover a melhoria da produção e a qualidade de vida no campo, contribuindo para a manutenção do homem no campo. III- OBBJETIVOS ESPECÍFICOS - Fomentar atividades agropecuárias voltadas a agricultura familiar, para a geração de emprego e renda; - Realizar a manutenção e recuperação dos recursos naturais; - Aumentar a produção agropecuária; - Promover a diversificação na agricultura; - Realizar capacitação no setor agropecuário; - Criar condições para a instalação de agroindústrias; - Melhorar as condições tecnológicas no meio rural; - Promover a assistência técnica e extensão rural. IV- RECURSOS E DURAÇÃO Para a realização do Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal 2015, serão destinados recursos da Secretaria Municipal de Agricultura, na ordem de até R$-350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), a serem pagos conforme a disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários. Serão destinados também para a execução do plano, recursos advindos através de convênios da esfera Estadual e Federal, e contrapartida dos beneficiários. V- ABRANGÊNCIA Produtores do município que se enquadrarem nas normas estabelecidas no presente Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2015. As Associações Comunitárias Rurais, que estejam em conformidade com as normas legais e promovam a participação ativa dos seus associados e beneficiários, na definição e organização das demandas agropecuárias locais. VI- COMPOSIÇÃO DO PLANO O Plano está organizado através dos seguintes programas: VII- PROGRAMAS 1. Programa de Diversificação Agropecuária 2. Programa de Apoio as Organizações Rurais 3. Programa de Conservação de Solos 4. Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural 5. Programa de Incentivo a Melhorias das Propriedades 6. Programa de Combate a Formiga Cortadeira 1. PROGRAMA DE DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA A diversificação agropecuária permite ao núcleo familiar rural um maior equilíbrio quanto a atividade rural, principalmente no que tange aos preços dos produtos agrícolas, as frustrações de safras, e também permite uma entrada contínua de recursos financeiros para a propriedade ao longo do ano agrícola. Devido a sua aptidão de solo, as sua condições climáticas, as tradições culturais, a geração de mão-de-obra familiar e ao fluxo de comercialização de produtos, optou-se desenvolver projetos relacionados com as seguintes atividades rurais: Cafeicultura, Sericicultura, Fruticultura, Bovinocultura de Leite, Mandioca, Horticultura/Olericultura, avicultura de corte e bovinocultura de corte. 1.1- PROJETO CAFÉ: Através do Projeto Café, estarão assegurados incentivos por parte do poder público municipal, para a manutenção desta atividade econômica, contribuindo para que se alcance a sustentabilidade das propriedades rurais, e permita a geração de emprego e renda no município. O projeto municipal para a cafeicultura prevê a implantação de até 200.000 mil mudas de café enxertadas, no sistema adensadas, utilizando-se de mudas fiscalizadas e provenientes de viveiros credenciados à Secretaria de Estado da Agricultura a Abastecimento - SEAB E MAPA. Para atingirmos a meta proposta, utilizaremos diversas formas de incentivos e subsídios para a cultura do café, estipulando o seguinte: Não serão subsidiadas replantas; 1. Repasse de calcário para a implantação de lavoura de café, limitando a área em até 2,0 há. Necessitando apresentação de análise de solo; 2. Isenção dos serviços de maquinários para a realização de destoca (somente após laudo técnico), e terraceamento mecânico, quando este for executado pela Prefeitura Municipal, no limite de área de 2,0 há; 3. Adubação orgânica: o produtor receberá um subsídio num valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano. 1.2- PROJETO SEDA: A sericultura permanece como opção para os pequenos produtores que possuem mão-de-obra familiar, principalmente por apresentar rendimentos mensais. Devido a isto entendemos ser necessário a manutenção dos subsídios a esta atividade, porém com a preocupação da instabilidade de mercado que vem afetando esta cadeia produtiva. A) Implantação/ampliação: 1. Repasse de calcário para o plantio da cultura da amora, limitando a área em até 2,5 há, necessitando apresentação de análise de solo; 2. Isenção dos serviços de maquinários para a realização de destoca (somente após laudo técnico), e terraceamento mecânico, no limite de área de 2,5 há; 3. Fornecimento de recursos em dinheiro no valor de R$-2.000,00- (dois mil reais), a produtores que iniciaram a atividade da sericultura e construírem barracões para a criação de bichos da seda; 3.1. Fornecimento de recursos em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para as ampliações com metragens iguais ou maiores que 30% do barracão já existente; 4. Para ter direito aos benefícios previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 o produtor terá que assinar um Termo de Compromisso prevendo a manutenção da atividade pelo período mínimo de 03 (três) anos sob pena de devolução do benefício recebido. B) Manutenção: Subsídio de adubação orgânica, no qual o produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano. 1.3- PROJETO FRUTICULTURA: A fruticultura apesar de no momento apresentar um cenário preocupante a preço de mercado, continua sendo uma importante atividade agrícola em nosso município e apresentando bons resultados no que tange a produtividade, por isso é necessário a Secretaria Municipal de Agricultura continuar fomentando e incentivando o plantio de novas espécies frutíferas e principalmente a manutenção das lavouras já existentes. Para alcançarmos estes objetivos, deveremos permanecer com os seguintes subsídios: 1. Subsídio em forma de reembolso para produtores rurais, sobre as mudas frutíferas (citros, banana e abacate), adquiridas de viveiros credenciados à SEAB/ PR, plantadas em até 2,0 há. de área e limitando o reembolso em até 40% do valor das mudas. 1.1. O programa estabelece quantidade mínima de 100 (cem) mudas a serem subsidiadas; 1.2. Para as mudas de abacaxi o Programa estabelece a quantidade mínima de 1.000 (mil) mudas; 1.3. Para fins de reembolso deste subsídio, as mudas deverão ser plantadas, em áreas previamente vistoriadas por técnico da Secretaria Municipal de Agricultura, além da apresentação por parte do produtor beneficiário da nota fiscal de compra das mudas. 2. Repasse de calcário para a implantação de espécies frutíferas, limitando a área em até 2,0 há. Necessitando apresentação de análise de solo; 2.1. Para o plantio de melancia o subsidio de calcário será limitado à área de até 2,5 há; 2.2. O subsídio acima mencionado, somente será repassado ao produtor após o plantio do quebra vento. 3. Isenção dos serviços de maquinários para realização de destoca (após laudo técnico) e terraceamento mecânico, quando executado pelos equipamentos da Prefeitura Municipal, no limite de área de 2,0.há; 4. Subsídio em forma de reembolso por parte do adubo orgânico, onde produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano; 5. Subsídio para os produtores rurais, para o plantio de Maracujá; Neste programa serão subsidiadas as mudas para o plantio do maracujá e as mudas arbóreas para formação do quebra vento. O produtor também receberá o calcário para o plantio, conforme orientação técnica. 1.4- PROJETO HORTICULTURA E OLERICULTURA: Esta atividade agrícola continua sendo uma interessante alternativa para os pequenos produtores rurais de nosso município, sendo principalmente uma opção de diversificação de nossas propriedades. Por isso a Secretaria Municipal de Agricultura entende que é importante continuar estimulando o plantio dessas culturas, principalmente na produção em estufas. O subsídio para construção das estufas será repassado aos produtores da seguinte forma: 1. Valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para aquisição de plástico especial para estufa, com 100 micras de espessura; 2. Valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), para aquisição de sombrite comum 30%. Portanto o valor total do repasse será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para estufas com metragem mínima de 300 metros quadrados. Para o recebimento do incentivo o produtor deverá: 1. Participar de uma Entidade Associativa; 2. Passar obrigatoriamente por um treinamento antes da sessão dos materiais; 3. Seguir as orientações técnicas na implantação da estufa e manejo da cultura; 4. Antes da cessão dos materiais será necessário um parecer técnico da EMATER e Secretaria Municipal de Agricultura, que fará um estudo da viabilidade técnica, mão-de-obra disponível, e aptidão do produtor; 5. O repasse será feito somente para estufas com produção para fins comerciais; 6. O produtor ao receber o incentivo, assinará um termo de compromisso que permanecerá na atividade por no mínimo 03 (três) anos, não podendo se desfazer dos materiais sem o devido consentimento expresso da Secretaria Municipal de Agricultura e Emater; 7. Caso o produtor desista da atividade antes do período de 03 (três) anos, os materiais serão repassados a outros produtores interessados, indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Emater; 8. O subsídio somente será repassado mediante apresentação de notas fiscais da compra dos materiais (plástico e sombrite). Também serão repassados subsídios em forma de reembolso para aquisição de adubo orgânico, onde produtor receberá um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada de cama de frango ou similar, sendo no máximo 30 toneladas por ano. 1.5- PROJETO MANDIOCA: A cultura da mandioca tem uma significativa área plantada em nosso Município sendo grande geradora de emprego e renda, por isso estabelecemos o seguintes incentivos: 1. Isenção de 5:00 horas nos serviços de maquinários para a realização de destoca (após laudo técnico) e terraceamento mecânico. 1.1. No caso da curva de nível o produtor deverá realiza-lá com o Terraceador do C.M.D.R.. O mesmo receberá o subsídio no valor de R$ 80,00 reais/hora, através de reembolso financeiro, posteriormente ao pagamento do serviço executado, mediante apresentação do recibo deste. 1.2. Aquelas propriedades que não haja possibilidade técnica do uso do Terraceador, o serviço será realizado pela Pá Carregadeira da Prefeitura, assim como a destoca (após laudo técnico) e encabeçamento de curvas; 1.3. O atual subsídio não poderá ser executado ao produtor que possua mais que um terreno arrendado, o qual terá o direito de apenas 05:00 horas; 1.4. Para a destoca de árvores recém cortadas, somente será executada mediante análise da equipe técnica da Secretaria de Agricultura juntamente com o operador de máquinas rodoviária. 2. Subsídio de adubação orgânica no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até no máximo 30 toneladas, por produtor, por ano. 1.6- PROJETO LEITE: A pecuária leiteira continua sendo uma importante atividade em nosso município, por isso a Secretaria Municipal de Agricultura deve continuar incentivando a melhoria genética de nosso rebanho bem como melhorias nas instalações. Objetivando atingir esses objetivos, continuaremos o repasse dos seguintes subsídios: 1. Repasse no valor de até R$ 28,00 (vinte e oito reais) por dose de sêmen para inseminação artificial de matrizes de gado de leite de bom potencial genético, limitando no máximo 40 doses por produtor ao ano; 2. Inseminação artificial gratuita realizada por técnico da prefeitura municipal; 2.1. Para o recebimento do benefício da Inseminação Artificial, será necessário que o produtor apresente o exame de brucelose e tuberculose com resultado negativo das matrizes a serem inseminadas; 2.2. Nos casos dos produtores de leite que possuem seus botijões de sêmen e realizam suas inseminações, estes receberão subsídio do nitrogênio utilizado para conservação do sêmen. 3. Repasse de R$300,00 (trezentos reais), à produtores de leite para construção de piso de mangueira ou sala de ordenha, com objetivo de melhorar a qualidade do leite; 3.1. Este subsídio poderá ser novamente repassado aos produtores que já foram contemplados, com a finalidade de ampliação da obra acima mencionada, respeitados o prazo mínimo de 12 (doze) meses; 4. Subsídio para construção de esterqueira: O objetivo deste subsídio é proporcionar aos produtores de leite condições para o depósito do esterco do gado de leite que posteriormente poderá ser utilizado como adubo orgânico na propriedade; 4.1. O subsídio será dividido em dois valores, ou seja, R$-1.500,00-(um mil e quinhentos reais), para produtores com até 15 vacas de leite e R$-2.000,00(dois mil reais), para produtores com até 25 vacas de leite; 4.2. Para receber este subsídio o produtor deverá apresentar junto à Secretaria de Agricultura, Certidão Negativa de débito e de recolhimento de notas fiscais de comercialização do seu produto (leite) de no mínimo três meses e seguir um padrão de construção da esterqueira abaixo descrita: I- Para esterqueira com valor de R$-1.500,00-(um mil e quinhentos reais), a mesma deverá apresentar capacidade de 40 metros cúbicos (40.000 litros) e deverá ser construída de alvenaria (lajota ou geomembrana, ferro, cimento, areia e pedra), além de ser impermeabilizada com material vedacit; II- Para esterqueira com valor de R$-2.000,00-(dois mil reais), a mesma deverá apresentar capacidade de 75 metros cúbicos (75.000 litros) e deverá ser construída de alvenaria (lajota, ferro, cimento, areia e pedra, ou geomembrana) e ser impermeabilizada com material vedacit. 4.3. O recurso será liberado logo após a conclusão da obra, mediante laudo técnico de vistoria. 4.4. Subsídio para a realização dos exames de Tuberculose nas vacas leiteiras, no valor de até R$ 7,00 reais, conforme solicitação do Programa Estadual de Controle de Brucelose e Tuberculose. 5. Subsídio de cama de frango para adubação de pastagens, ao produtor de leite e corte, no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até 30 (trinta) toneladas por ano, mediante assinatura de Termo de Compromisso onde o produtor se responsabiliza em aguardar o período mínimo de 60 (sessenta) dias de carência para o retorno dos animais ano pasto adubado. 6. Incentivo à melhoria do rebanho leiteiro, através da realização do Torneio Leiteiro anualmente. 1.7- PROJETO ORGÂNICO: A produção de alimentos orgânicos proporciona um melhor bem estar social pois busca melhorar a qualidade de vida da população, pois além de potencializar a preservação do meio ambiente promove a sustentabilidade dos pequenos agricultores, por isso devemos continuar incentivando a ampliação da área de produção orgânica, através dos seguintes subsídios: 1. Repasse de calcário para a implantação de culturas como café, frutas, hortaliças e olerículas, limitando a área em até 2,5 há. Necessitando apresentação de análise de solo; 2. Subsídio de adubação orgânica, sendo repassado um valor de R$ 30,00 (trinta reais) por tonelada, até no máximo 30 toneladas, por produtor, por ano. 1.8- PROJETO AVICULTURA DE CORTE: A avicultura de corte constitui uma importante atividade para o homem do campo, que conta com um sistema de produção em pequena, média e grande escala, desempenhando um papel significativo no fornecimento de carne no País, em especial no Estado do Paraná. Contudo, a evolução tecnológica para este segmento de produção intensiva, propõe que os frangos sejam alojados em aviários, uma realidade que requer do produtor, elevados investimentos financeiros. A Secretaria Municipal de Agricultura entende que é importante apoiar o produtor que queira instalar em sua propriedade um aviário, e neste sentido vem apresentar os seguintes incentivos: I. Isenção de cobrança pelos serviços de pá carregadeira para terraplanagem atendendo as condições especiais para instalação de aviários; e II. Isenção dos serviços de Topografia e Agrimensura para a construção de barracões. 2- PROGRAMA DE APOIO AS ORGANIZAÇÕES RURAIS As organizações rurais do município são responsáveis pela condução de diversas atividades básicas para a agropecuária municipal, exercendo a administração de sistemas de abastecimento de água, patrulha agrícola mecanizada, viveiros de café, e também podem desenvolver outras ações em prol da comunidade rural. Para contribuirmos para a efetivação dos trabalhos dessas organizações, estabelecemos alguns mecanismos de apoio às ações desenvolvidas: 1. Viveiros de Café: 1.1. Repasse financeiro à Associação dos Cafeicultores de são Jorge do Patrocínio - ACAFEP, para a aquisição de sementes de café arábica e robusta, no limite de até R$ 15.500,00 (doze mil reais) anuais; 1.2. Repasse financeiro mensal para a manutenção dos viveiros; 1.3. Subsídio de até 70% do valor dos insumos e materiais utilizados para a produção das mudas; 1.4. Assistência técnica a produção das mudas. 2. Abastecimento de Água: 2.1 Implantação de novos sistemas de abastecimento de água comunitário; 2.2 Auxílio na manutenção dos sistemas de abastecimento já existentes. 3. Patrulha Mecanizada Agrícola: 3.1. Realizar a troca gradativa da patrulha mecanizada agrícola municipal, por maquinários e equipamentos mais modernos, de acordo com a capacidade orçamentária da Secretaria municipal de Agricultura; 3.2. Auxílio na manutenção da patrulha mecanizada agrícola; 3.3. Realização de acompanhamento das condições mecânicas, de trabalho e guarda dos maquinários e equipamentos; 3.4. Melhorar as condições para abrigo dos maquinários e equipamentos agrícolas, através da construção de galpões nas comunidades rurais beneficiadas com as patrulhas agrícolas; 3.5. Auxílio financeiro de até 50% para as associações de bairro conveniado com o município, na compra de implementos e equipamentos agropecuários a serem utilizados pela patrulha mecanizada agrícola e ou para o desenvolvimento comunitário, mediante a aprovação prévia do comitê técnico do CMDR - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, e devendo a entidade beneficiada estar em conformidade com a prestação de contas perante o município, tendo como prioridades equipamentos voltados para o sistema de plantio direto. No caso do auxílio financeiro para aquisição de resfriadores de leite, somente serão atendidos os projetos com no mínimo 03 (três) produtores de leite, e com a obrigatoriedade do equipamento ser instalado na sede da Associação. Este projeto somente será executado após autorização prévia da Associação Comunitária local, pois o repasse financeiro será disponibilizado a esta entidade legalmente constituída. 3- PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DE SOLOS AGRÍCOLAS O programa tem como objetivo melhorar às condições dos solos agrícolas do município, visando à diminuição dos processos erosivos, e aumentando a produtividade na área rural. Demarcação gratuita de curvas de nível. Para alcançarmos tais objetivos, utilizaremos alguns incentivos e subsídios para os produtores rurais municipais, como: 1. Destinação de uma Pá carregadeira para fins de construção de terraços mecânicos ao valor equivalente a 30 (trinta) litros de óleo diesel por hora máquina trabalhada na propriedade; 2. Destinação de serviços de pá carregadeira para fins de preparo do solo para o plantio de lavouras (maio/setembro) considerando o limite de até 15:00 HS por propriedade ou produtor; 3. Isenção de cobrança pelos serviços da Pá carregadeira para terraplanagem de forma adequada nas seguintes situações/construções: 3.1. Residências; 3.2. Terreiros de café; 3.3. Tulhas; 3.4. Barracão (seda e suínos); 3.5. Mangueira, sala de ordenha e espaços para lida de gado; 3.6. Reservatórios de água para projeto de irrigação; 3.7. 01 (um) tanque de peixe com dimensão de até 350m2, e profundidade de até 350m2, e profundidade de até 2m; 3.8. Até 1:00 h para o conserto de carreadores; 3.9. Para construção de valas de silagem; 3.10. Para aterrar animais, havendo disponibilidade do equipamento. 4. Construção de tanques de peixe; 5. Custeio de análises de solo e de folha, com limite de até 05 análises por cada produtor rural sendo 01 analise de folha e 04 de solo, solicitada por técnico do Município; 6. Manutenção de banco de sementes com finalidade de adubação verde. 4- PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL A Assistência técnica tem por objetivo levar até a propriedade rural informação, qualificação e profissionalização aos produtores rurais, para que estes desenvolvam com maior êxito sua atividade, possibilitando a melhoria na qualidade de produção, e maior produtividade agropecuária. Será priorizada a assistência técnica por parte dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura, nas atividades rurais que forem incentivadas e subsidiadas através do Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário Municipal PLADAM/2015. A extensão rural se dará através do desenvolvimento de diversas atividades voltadas para as comunidades rurais, de forma que a tecnologia e a informação passem a estar presentes no cotidiano da família rural. Os mecanismos que utilizaremos para atingirmos o público alvo serão: palestras, cursos, seminários, reuniões-técnicas, dia de campo e visitas técnicas, implantação de campos de experimentos, unidades de observação e demonstração de técnicas agropecuárias em parcerias com a COCAMAR, COOPELER, COOPAT, IAPAR, SEAB, e EMATER. Tendo como foco Principal: 1. Assistência Técnica grupal; 2. Assistência voltada às organizações dos produtores rurais. 5- PROGRAMA DE INCENTIVO A MELHORIA DAS PROPRIEDADES Realizado através do projeto "Modelo Rural Sustentável", que tem como objetivo selecionar 20 (vinte) propriedades rurais no município de São Jorge do Patrocínio, que apresentem características especiais quanto à sustentabilidade rural, diferenciando-as das demais propriedades do município, incentivando assim aos produtores rurais do município a estarem cuidando das suas propriedades. 1. Das Inscrições: Poderão participar todos os produtores rurais, que apresentem propriedade rural no município de São Jorge do Patrocínio, e que estejam com a sua situação cadastral e tributária regularizada perante a Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, além de apresentar notas fiscais de produtor do exercício corrente. 2. Da Lista de Verificação: Alista de verificação será composta dos seguintes requisitos: 1. Ambiental: 1.1. Possuir Reserva Legal; 1.2. Mata Ciliar; 1.3. Conservação de Solo; 1.4. Saneamento Ambiental (lixo, banheiro, fossa, tratamento de água); 1.5. Manejo e devolução de embalagens de agrotóxicos (equipamento de proteção individual, armazenagem); 1.6. Aspecto visual (carreador, beira de estrada, quintal de casa). 2. Agrícola: 2.1. Possuir diversificação agrícola; 2.2. Produtividade; 2.3. Tecnologia; 2.4. Sanidade Animal; 2.5. Sanidade Vegetal; 2.6. Infra-estrutura; 2.7. Qualidade do Produto; 2.8. Agregação de renda; 2.9. Associativismo; 2.10. Gerenciamento da Propriedade; 2.11. Manutenção de Equipamentos; 2.12. Geração de Emprego; 2.13. Rentabilidade; 2.14. Mão de Obra Familiar (mulheres e jovens); Cada quesito receberá uma nota de 6 a 10, sendo julgada por dois avaliadores distintos. 3. Da Indicação dos Avaliadores: Os avaliadores serão indicados pela comissão julgadora, e seus nomes serão mantidos em sigilo até a data da avaliação, sendo que estes podem pertencer ao quadro próprio da Prefeitura Municipal, da EMATER-PR, SEAB-PR, IAP, IAPAR, SEBRAE, SENAR, Sindicatos, ONG"S e empresas que atuam no Setor Agropecuário. 4. Do Julgamento: As avaliações poderão ser realizadas a qualquer tempo, estando o proprietário ciente de que diversos profissionais, de diferentes entidades e órgãos poderão visitar as propriedades. Os avaliadores entregarão suas avaliações sem rasura, e devidamente identificada e assinada a Comissão Organizadora, que lacrará as listas de verificação em um envelope. 5. Da Classificação: A Comissão Organizadora do evento, realizará a abertura dos envelopes, de forma que o produtor que apresentar a maior média das notas atribuídas a sua propriedade rural, será qualificado como o vencedor do Prêmio Propriedade Modelo Rural Sustentável. Os demais proprietários serão classificados de forma decrescente até a vigésima posição, sendo enquadradas como propriedades referência do Projeto Propriedade Modelo Rural Sustentável. 6) - Da premiação: A premiação das propriedades Modelo Rural Sustentável receberá como prêmio de incentivo: 1º ao 20º Lugar: prêmio de R$-350,00-(trezentos e cinqüenta reais), por produtor classificado. 6- PROGRAMA DE COMBATE A FORMIGA CORTADEIRA Neste Programa o Município ira subsidiar a aquisição de inseticidas (ISCA ou outro produto específico), na forma de reembolso financeiro, visando o controle da formiga cortadeira dentro do território do município de São Jorge do Patrocínio. 1. Para receber o incentivo o produtor rural deverá atender os seguintes requisitos: a) Possuir propriedade dentro do Município de São Jorge do Patrocínio; b) Ter adquirido o produto no comércio local; c) Apresentar requisição emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura, comprovando que houve acompanhamento técnico para a aplicação do produto adquirido. Atendendo aos requisitos citados no Item 1. deste Programa, o Produtor poderá procurar a Secretaria Municipal de Agricultura no período de 1 à 20 dias dos meses de março, julho e novembro de cada ano, para receber o reembolso das despesas realizadas em cada período. VIII- DOS BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEIS DO PLANO: 1. Só poderão ser beneficiários deste Plano os Produtores Rurais que: 1.1. Vacinarem seu Rebanho; 1.2. Estiverem em dia com os cofres públicos municipais (TCR, IPTU, e outros); 1.3. Cadastrados no Departamento de Fiscalização de ICMS municipal (apresentação de todas as notas fiscais de sua produção, inclusive do leite); 1.4. Receberem e seguirem as orientações técnicas contidas no laudo de visita e vistorias do técnico municipal; 1.5. Assinarem uma carta de adesão, responsabilizando-se das informações prestadas a secretaria municipal de agricultura; 1.6. Que tenha conservação de solo; 1.7. Participem com contrapartida, seja através de desembolso financeiro, ou outras formas mensuráveis; 1.8. Apresentar notas fiscais da produção da safra anterior, no caso do leite apresentar nota do mês anterior ao da produção; 1.9. Para os subsídios de adubação orgânica (cama de frango), o produtor deverá apresentar junto com a Nota Fiscal de compra o ticket de pesagem do esterco. IX- RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIARIOS Através deste Plano, fica clara e evidente a intenção do Município em apoiar das mais diversas formas a agropecuária, entretanto, nos casos de apoio financeiro, que acontecerá em quase todas as "culturas", estes terão regras das quais todos os beneficiários deverão estar cientes, conforme segue: 1. O beneficiário se compromete a assinar o TERMO DE COMPROMISSO, responsabilizando-se pela manutenção de sua cultura por um período de 5 anos após ser implantada; 2. Caso o beneficiário por motivo particular que não seja de força maior ou caso fortuito, deixar de dar a manutenção necessária ou até mesmo não mais lhe interessar a continuidade dos serviços naquela área, será responsabilizado por tal atitude, estando OBRIGADO, nos termos da legislação então em vigor a realizar a devolução dos recursos auferidos através deste Plano Anual de Desenvolvimento Agropecuário, valores estes que deverão estar devidamente atualizados, através do IGP-M/FGV, a serem calculados pela Secretaria de Fazenda Municipal e recolhidos em parcela integral aos cofres públicos, possibilitando assim a continuidade das ações propostas a população. 3. O referido TERMO DE COMPROMISSO terá FORÇA EXECUTIVA EXTRAJUDICIAL, podendo a Secretaria Municipal de Agricultura, caso necessário, pedir o ressarcimento via JUDICIAL. 4. O produtor beneficiário não será penalizado mediante a fatores climáticos interperes, constatado pela secretaria Municipal de agricultura e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR). X- FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES A fiscalização da destinação dos recursos deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, bem como através dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Em caso de irregularidades na destinação das concessões recebidas, o produtor ressarcirá aos cofres públicos os valores recebidos, conforme estipulados na carta de adesão pertencente ao plano. Sendo comprovada a má fé por parte do produtor beneficiado, o mesmo será desqualificado para o recebimento de qualquer outro programa municipal, além do que poderá responder penalmente pela ação praticada com intuito de fraudar a liberação de recursos públicos. XI- ORGANIZAÇÃO DOS BENEFICIADOS 1. Produtores individuais; 2. Associações de produtores; 3. Vilas Rurais. XII- ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO PLANO 1. Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Agricultura; 2. EMATER; 3. Cooperativa; 4. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 5. Empresas ligadas ao setor; 6. Sindicatos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº-1.862/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Convênio e transferir recursos financeiros à Associação de Pais da Casa Familiar Rural de São Jorge do Patrocínio/PR, para atendimento ao Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para jovens de ambos os sexos do Ensino Médio, devidamente matriculado na Casa Familiar Rural. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e transferir recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DA CASA FAMILIAR RURAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, uma Entidade que tem por finalidade a educação e orientação cultural, beneficente, filantrópica, de promoção da assistência social, sem fins lucrativos e de caráter familiar, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.403.807/0001-42, com sede à Estrada São Henrique, Lote nº 750, Km 08, Bairro Gurucaia, em São Jorge do Patrocínio, Paraná. Art. 2º O presente Projeto de Lei tem por objetivo apoiar o Programa continuado da Pedagogia de Alternância, voltado para os jovens de ambos os sexos do Ensino Médio, devidamente matriculados na Casa Familiar Rural, proporcionando uma formação integrada as suas atividades rurais por meio de assistência técnica especializada, buscando novas oportunidades de produção e geração de renda no meio agrícola. Art. 3º Os recursos orçamentários e financeiros deste Projeto de Lei, constituise na importância global de até R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), que serão divididos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais), pagos até o 5º dia útil de cada mês, conforme o cronograma de desembolso do Plano de Trabalho aprovado. §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.863/2014 Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Convênio e transferir recursos financeiros à Associação dos Cafeicultores de São Jorge do Patrocínio – ACAFEP, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e transferir recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS CAFEICULTORES DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – ACAFEP, inscrita no CNPJ nº. 08.728.317/000150, localizada na Rodovia PR 490, km 01, Parque Industrial, em São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representada por seu Presidente SR. JOÃO GABIATTI FILHO, brasileiro, casado, portador do RG/CI nº. 4.777.680-5 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 698.626.729-00, residente e domiciliado à Estrada São Henrique, Lote nº 831, Bairro Gurucaia, no município de São Jorge do Patrocínio, Paraná. Art. 2º. A presente Lei tem por objetivo firmar Convênio com a ACAFEP visando auxiliar a produção de mudas de café no sistema de enxertia, no intuito de diminuir o custo de aquisição do milheiro de mudas pelo produtor em até 60% do valor de mercado. Art. 3º. Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 20.400,00 (vinte mil e quatrocentos reais), que serão repassados no período de janeiro à dezembro de 2015 em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de até R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais). §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º. O presente Convênio a ser firmado terá vigência a no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º. Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.864/2014 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio e transferir recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio e a transferir recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de Altônia, inscrita no CNPJ sob o nº. 77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente a Sra. Leda Maria dos Reis Poiani, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 906.641-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná. Art. 2º A presente Lei visa firmar Convênio com a APAE de Altônia para o atendimento às crianças portadoras de necessidades especiais do município de São Jorge do Patrocínio, uma vez que a demanda de alunos existentes é inviável para a criação de uma sede escolar com o mesmo atendimento oferecido pela APAE de Altônia. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta reais), que serão repassados no período de janeiro a dezembro de 2015 em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENENTE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1.865/2014 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio e transferir recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, da cidade de Altônia, Estado do Paraná, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio e a repassar recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE ALTÔNIA, inscrita no CNPJ sob o nº77.871.416/0001-00, localizada à Rua dos Comerciários, nº. 291, Jardim Monte Carlo, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representada por sua Presidente a Sra. LEDA MARIA DOS REIS POIANI, brasileira, casada, portadora do RG/CI nº. 906.6411 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 807.011.759-15, residente e domiciliada à Rua dos Expedicionários, nº. 135, na cidade de Altônia, Paraná. Art. 2.º- A presente Lei visa firmar Convênio com a APAE para o atendimento aos alunos do município de São Jorge do Patrocínio, portadores de necessidades especiais, que participam do Projeto de Equoterapia desenvolvido pela Entidade. Art. 3º Os recursos Orçamentários e Financeiros desta Lei constitui-se na importância de R$ 28.440,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais), que serão repassados no período de janeiro a dezembro de 2015 em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais). §Único. Para a transferência dos recursos a Entidade deverá apresentar junto ao Departamento Financeiro desta Prefeitura, o requerimento com o valor correspondente ao repasse do mês, acompanhado da CND do TCE/PR, CND relativa as Contribuições Previdenciária, e CND relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, atestando a regularidade fiscal da mesma. Art. 4º O presente Convênio a ser firmado terá vigência no período de janeiro à dezembro de 2015, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo por solicitação do CONVENETE, fundamentada em razões concretas que a justifiquem, desde que aceita pelo CONCEDENTE. Art. 5º Para fazer jus ao repasse mensal à entidade deverá estar cadastrada no Sistema Integrado de Transferências – SIT, realizar o acompanhamento e a prestação de contas da aplicação dos recursos atendendo as recomendações previstas pela Resolução de Transferências Voluntárias nº 28/2011, de 06 de outubro de 2011, e a Instrução Normativa 61/2011, de 01 de dezembro de 2011, ambos do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA E E N A D P DE P DE DEZEMBRO DE E O PREFE TO MUN C PA A m F G M C m m ENT DADES A P A P A P m C S F A A P m P m C m m R S E F P Am E M N m E A S T T P C C D m m m E M M E R F F P O VA OR APAE APM O m m m D S C m m C M C M M M P A A E m T m m NOÉ CA DE RA BRANT P M PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E P DECRETO N SÚMU A D C m m ARD M A EGRE O PREFE TO DO MUN C P O DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ O M A M RESO VE A C m m T R PR A D A P m m m A E m A D m m C m m m m P T m D m M E C Q m Q m Q m A E D m m G P M T R E P m m VAN RE S DA S VA P M PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E P ED TA DE CHAMAMENTO PARA ATUA ZAÇÃO DE REG STROS CADASTRA S DE FORNECEDORES ED TA N D m m m m m R C F m P R S P m T R PR m m P m m m m m F m O E m m m m m C R C m m S A m T R D m R S P M Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná DECRETO Nº 132 / 2014 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município no exercício de 2014. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1752/2013 de 27 de Novembro de 2013. DECRETA: Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio, no valor de R$ (reais), na dotação abaixo relacionada, para fins de cumprimento da despesa decorrente do exercício financeiro: Item Órg. Un.Orç. Funcional Programática Fonte Categ.Econ. Desp. Elemen.Despesa Valor/R$ A 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 403 33.71.70 12.000,00 B 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 405 33.90.30 43.100,00 Total 55.100,00 Art. 2º. Como fonte de recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar constante no art. 1.º deste Decreto, fica utilizado o provável excesso de arrecadação na referida fonte de recursos, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Item Órg. Un.Orç. Funcional Programática Fonte Categ.Econ. Desp. Elemen.Despesa Valor/R$ A 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 400 31.90.13 12.000,00 B 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 396 31.90.04 3.000,00 B 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 398 31.90.05 1.100,00 B 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 399 31.90.11 24.000,00 B 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 401 31.90.16 7.000,00 B 07 03 10.302.0044.2.138-Manutenção e Atividades de Media e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar 303 3000 402 31.91.13 8.000,00 Total 55.100,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, 23 do mês de dezembro do ano de 2014. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 2498, de 23 de Dezembro de 2014 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n. 1160, de 20 de Dezembro de 2013; DECRETA Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA - Lei Orçamentária Anual, do corrente exercício financeiro, na importância de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 05.000 - Secretária de Assistência Social 05.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 008.244.0002.2097 - Manter as Atividades do Departamento de Proteção Social 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Cor. R$ 500,00 06.000 - Secretária de Saúde 06.001 - Departamento de Saúde 010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - recursos Ordinários (Livres) Exerc. Corrente R$ 5.000,00 07.000 - Secretária de Educação 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 1.000,00 104 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 4.000,00 10.000 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 10.001 - Departamento de Obras e Edificações 015.452.0025.2058 - Manter a Iluminação Publica 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública R$ 5.000,00 11.000 - Secretária de Transportes e serviços Rodoviários 11.001 - Departamento de transportes e Serviços Rodoviários 004.122.0002.2053 - Manter as Atividades da Secretaria de Transportes 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - recursos Ordinários (Livres) Exerc. Corrente R$ 10.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 07.000 - Secretária de Educação 07.001 - Departamento de Educação 012.361.0014.2034 - Manter as Atividades do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104 25% Sobre Demais Imp. Vinc. Educ. E.C. R$ 4.000,00 012.361.0014.2101 - Manter as Atividades do Departamento de Ensino 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 - 5% Sobre Transferências Const. - E.C. R$ 1.000,00 10.000 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 10.001 - Departamento de Obras e Edificações 015.452.0025.2058 - Manter a Iluminação Publica 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública R$ 5.000,00 12.000 - Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 12.001 - Departamento de Indústria e Comércio 022.661.0024.2055 - Manter as Atividades do Departamento de Industria 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 000 - Recursos Ordinários (livres) Ex. Cor. R$ 15.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Terra Roxa - PR, em 23 de Dezembro de 2014. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 001 CONVÊNIO N.º 001/2014 TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TERRA ROXA - ACIATRA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, 95, CNPJ n. º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONCEDENTE, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, cirurgião dentista, inscrito no CPF sob n° 492.820.779-34 e portador da CI-RG n.º 3.058.992-0-SSPR. A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE TERRA ROXA - ACIATRA, com sede à Rua Paulo Furtado Lucena, 105, centro, município de Terra Roxa/PR, inscrita no CNPJ nº 77.850.121/0001-57, doravante denominada CONVENENTE, representada neste ato, pôr seu Presidente Sr. PAULO NILSON TOKUMI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n º 5.210.030-5/SSP PR, e no CPF nº 801.754.069-87, residente a Rua Guadalajara, 165, Centro, CEP nº 85.890-000, na cidade de Terra Roxa/PR, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo ao convênio n° 001/2014 tem pôr objetivo prorrogar o prazo de sua vigência para 31 de janeiro de 2015, de conformidade com a Lei Municipal n° 1192/2014 de 28 de fevereiro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas todas as demais disposições do instrumento ora aditado. E, por estarem em tudo justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo. Terra Roxa, em 23 de dezembro de 2014. PAULO NILSON TOKUMI IVAN REIS DA SILVA PRESIDENTE PREFEITO MUNICIPAL CONVENIADA CONVENENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná TERMO ADITIVO N.º 001 CONVÊNIO N.º 006/2014 TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA E ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DOS BOVINOCULTORES DE LEITE DE TERRA ROXA - AB LEITE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, com sede à Avenida Presidente Costa e Silva, 95, CNPJ n. º 75.587.204/0001-70 doravante denominada, CONCEDENTE, representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. IVAN REIS DA SILVA, brasileiro, casado, cirurgião dentista, inscrito no CPF sob n° 492.820.779-34 e portador da CI-RG n.º 3.058.992-0-SSPR. A ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE LEITE DE TERRA ROXA - AB LEITE, com sede à Rua Parigot de Souza, centro, município de Terra Roxa/PR, inscrita no CNPJ nº 01.039.935/0001-44, doravante denominada CONVENENTE, representada neste ato, pôr seu Presidente Sr. MARTINHO APARECIDO MUSSI, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG n º 3.475.843-3/SSP PR, e no CPF nº 513.079.449-49, residente neste, resolvem celebrar o presente Convênio mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Termo Aditivo ao convênio n° 006/2014 tem pôr objetivo prorrogar o prazo de sua vigência para 31 de janeiro de 2015, de conformidade com a Lei Municipal n° 1210/2014 de 10 de abril de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA Permanecem inalteradas todas as demais disposições do instrumento ora aditado. E, por estarem em tudo justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo. Terra Roxa, em 23 de dezembro de 2014. MARTINHO APARECIDO MUSSI IVAN REIS DA SILVA PRESIDENTE PREFEITO MUNICIPAL CONVENIADA CONVENENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 155/2014 O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização no dia 19/01/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do edital de Pregão Presencial nº 155/2014, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA - PR, PARA O ANO LETIVO DE 2015, CONFORME ROTEIROS EM ANEXO, de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 3645-1122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected]. Terra Roxa, 23/12/2014. Edevan Pereira da Silva Pregoeiro CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No 013/2014 SÚMULA: Altera dispositivos do Código Tributário Municipal, para atualizar a Planta de Valores de que trata o Artigo 236, 237 e 242 da Lei Municipal no 084/2006 de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reajustar em 20% (vinte por cento) o valor venal dos imóveis constantes do cadastro imobiliário do município para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de 2015, de que tratam os Artigos 236, 237 e 242 do Código Tributário Municipal, Lei no 084 de 29 de dezembro de 2006. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a reajustar em 20% (vinte por cento) o valor da UFM (unidade fiscal do município) de que trata o artigo 431 do Código Tributário Municipal, Lei nº 084 de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores. Art. 3º Ficam inalterados todos os demais dispositivos da Lei no 084/2006 e suas respectivas alterações. Art. 4º O presente Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos, a partir de 01 de janeiro de 2015. Câmara Municipal de Tunerias do Oeste- Pr., em 23 de dezembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº. 094/2014 SÚMULA: Refixa o valor dos subsídios do Prefeito e Vice-prefeito do município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências. A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica refixado o valor do subsídio mensal do Prefeito do município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o decorrer da legislatura 2013/2016, em R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais). Art. 2º Fica refixado o valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito do município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o decorrer a legislatura 2013/2016, em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Art. 3º Aos valores estabelecidos nesta Lei, para garantia do equilíbrio remuneratório, fica admitida a aplicação da revisão geral, não podendo exceder ao índice concedido ao funcionalismo municipal, em respeito à regra do art. 37, X da Constituição Federal, bem como a majoração fica limitada à recomposição monetária das perdas ocorridas entre janeiro de 2015 e a implementação do reajuste, devendo ser realizada mediante edição de lei específica, da qual deve constar o indexador utilizado e o período a que se refere. Art. 4º A refixação do valor dos subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito do município de Tuneiras do Oeste para a legislatura 2013/2016, é realizado com observância dos limites estabelecidos nos artigos 29 da Constituição Federal. Art. 5º Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015. Art. 6º. Ficam revogadas as disposições legais em contrário, em especial os artigos 1º e 2º da Lei nº 116/2012, de 17 de maio de 2012, ficando mantidas as demais disposições legais nela previstas. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 23 de dezembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal Estado do Paraná ATA ORDINÁRIA nº 041/2014 Ata da Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, realizada no dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2014 (dois mil e quatorze), às 20:00 (vinte) horas, no recinto da Câmara Municipal, sito à Avenida Rio de Janeiro, nº 273, presidida pelo Vereador Francisco Carlos Rodrigues e Secretariada pelo Vereador Celso Fidelis dos Santos, com a presença dos demais Vereadores: João Roberto Batista, Nilton César Ferreira, Genival Alves de Lima, Irani Aparecida de Almeida Ligero, Luzia Alexandre da Silva Krauss, Maurício José Secco e Nilson Barbosa de Souza. No Pequeno Expediente foi feita a leitura da Ata Ordinária nº. 040/2014 e Ata Extraordinária nº. 010/2014, que depois de lidas e discutidas foram aprovadas por unanimidade. Em seguida foram lidos: Ofício Eletrônico da Caixa Econômica Federal nº. 07691/2014 Assunto: Celebração de contrato com a Caixa Econômica Federal, Descrição do Objeto, ampliação do Centro de Eventos e Ofício Eletrônico da Caixa nº 07701/2014, Assunto: Celebração de contrato com a Caixa Econômica Federal; Descrição do Objeto: Construção de um Centro Multiuso; Por fim, foi lido o Convite do Secretário Chefe da Casa Civil Sr. Cezar Silvestri, convidando para Solenidade de recondução ao cargo de Governador do Estado do Paraná Senhor Beto Richa e transmissão do cargo de Vice-Governador do Estado do Paraná a Excelentíssima Senhora Cida Borghetti, ser realizada no dia primeiro de janeiro de 2015 às 17:00 horas no Palácio do Iguaçu. Terminado o Pequeno Expediente, e não havendo inscritos para o Grande Expediente, passou-se para a Ordem do Dia, na Ordem do Dia, foram colocados para terceira Aprovação os Projetos de Lei nº. 088/2014, nº. 090/ 2014, nº. 094/2014 e Projeto de Lei Complementar nº. 013/2014, os quais foram aprovados por unanimidade. Em seguida foi colocado para terceira Discussão e Aprovação o Projeto de Lei nº. 095/2014, o qual foi aprovado por maioria absoluta, sendo o voto contrário do vereador Genival Alves de Lima. Por fim, foi colocado para segunda Discussão e Aprovação o Projeto de Lei nº. 097/2014, o qual foi aprovado por unanimidade. Neste momento o Vereador Nilton César Ferreira, argumentou sobre a importância e urgência do Projeto de Lei nº. 097/2014, e requereu nos termos do art. 161 do Regimento Interno, a realização de interstício para que fosse colocado o respectivo Projeto para terceira aprovação, o que foi deferido por todos os vereadores presentes. O presidente suspendeu a sessão por 05 (cinco) minutos e após o retorno dos trabalhos, procedeu à colocação do Projeto de Lei 097/2014, para terceira aprovação, o qual foi aprovado por unanimidade. Terminada a Ordem do Dia, o presidente, deu início aos trabalhos de eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste para o período de 2015 a 2016, em obediência aos termos do art. 29 da Lei Orgânica Municipal e art 9º e seguintes do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. O presidente esclareceu que a escolha dos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, é feita por maioria absoluta de votos, e que os vereadores, após respectiva invocação do nome, deverão se dirigir a mesa, receber a cédula de votação das mãos do presidente, da qual consta a autenticação do mesmo, sendo devidamente impressa com a indicação dos nomes e respectivo cargo e, em seguida, dirigir-se a sala de votação, efetuar seu voto e depositar a cédula na urna localizada na mesa à vista do plenário, haja vista o escrutínio ser secreto. Após as considerações iniciais, o presidente passou aos trabalhos de votação para o Cargo de Presidente, para o qual informou o nome dos dois candidatos: Vereador João Roberto Batista e vereador Genival Alves de Lima. A chamada dos vereadores seguiu a seguinte ordem de votação: Vereadora Luzia Alexandre da Silva Krauss; Vereador Maurício José Secco; Vereador Nilson Barbosa de Souza; Vereador Genival Alves de Lima; Vereador Nilton Cesar Ferreira; Vereadora Irani Aparecida de Almeida Ligero; Vereador Celso Fidélis dos Santos; Vereador João Roberto Batista; Vereador Francisco Carlos Rodrigues. Os vereadores seguiram devidamente o procedimento de votação informado pelo presidente. Encerrada a votação, o presidente convidou os vereadores Nilson Barbosa de Souza e Nilton César Ferreira para escrutinar os votos. Diante da apuração dos votos, o presidente considerou eleito por maioria absoluta, com um total de 06 (seis) votos, o vereador João Roberto Batista, proclamando-o e empossando-o no cargo de Presidente do Poder Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste para o biênio legislativo de 2015 a 2016. O presidente também comunicou que o candidato, Vereador Genival Alves de Lima, obteve um total de 03 (três) votos. Em seguida, a presidente da sessão deu início a votação para o cargo de vice-presidente, informando o nome do único candidato: vereador Celso Fidélis dos Santos. Os vereadores foram chamados a proceder seu voto de acordo com a mesma ordem nominal adotada na votação do cargo de presidente. Encerrada a votação, o presidente convidou os vereadores Nilson Barbosa de Souza e Nilton César Ferreira para escrutinar os votos. Diante da apuração dos votos, o presidente considerou eleito por unanimidade, com 09 (nove) votos, o vereador Celso Fidélis dos Santos, proclamando-o e empossando-o no cargo de Vice-presidente do Poder Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, para o biênio legislativo de 2015 a 2016. Após, o presidente da sessão deu início a votação para o cargo de Primeiro Secretário, informando o nome do único candidato: vereadora Luzia Alexandre da Silva Krauss. Os vereadores foram chamados a proceder seu voto de acordo com a mesma ordem nominal adotada na votação do cargo de presidente. Encerrada a votação, o presidente convidou os vereadores Nilson Barbosa de Souza e Nilton César Ferreira para escrutinar os votos. Diante da apuração dos votos, o presidente considerou eleita por unanimidade, com 09 (nove) votos, a vereadora Luzia Alexandre da Silva Krauss, proclamando-a e empossando-a no cargo de Primeira Secretária do Poder Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, para o biênio legislativo de 2015 a 2016. Em seguida, o presidente, deu início a votação para o cargo de Segundo Secretário, informado o nome do único candidato: vereador Francisco Carlos Rodrigues. O vereadores foram chamados a proceder seu voto de acordo com a mesma ordem nominal adotada na votação do cargo de presidente. Encerrada a votação, a presidente convidou os vereadores Nilson Barbosa de Souza e Nilton César Ferreira para escrutinar os votos. Diante da apuração dos votos, o presidente considerou eleito por unanimidade, com 09 (nove) votos, o vereador Francisco Carlos Rodrigues, proclamando-o e empossando-o no cargo de Segundo Secretário do Poder Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, para o biênio legislativo de 2015 a 2016. Terminada as votações para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o Biênio Legislativo de 2015 a 2016, passou-se para as explicações pessoais. Após, o presidente Comunicou a todos que de acordo com o Regimento Interno desta Casa de Leis, a Câmara Municipal estará entrando em recesso parlamentar, retornando a partir do dia 15 de fevereiro de 2015. Finalizando agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar foram encerrados os trabalhos da Sessão e foi lavrada a presente Ata, que depois de lida e discutida será aprovada e assinada. Tuneiras do Oeste, 22 de dezembro de 2014. CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 090/2014 – LOA – EXERCICIO 2015 EMENTA: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tuneiras do Oeste para o Exercício de 2015 e da outras providências. A Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, Francisco Carlos Rodrigues, Presidente do Legislativo Municipal, Decreto a seguinte, LEI TÍTULO I DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, para o exercício de 2015, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 22.067.069,18 (vinte e dois milhões, sessenta e sete mil, sessenta e nove reais e dezoito centavos). Parágrafo único. Os valores constantes do Orçamento-Programa do Município de Tuneiras do Oeste, poderá ser corrigidos no exercício de 2015, bimestralmente, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou por outro índice que venha sucedê-lo, verificado no bimestre anterior ao da atualização. TÍTULO II DO ORÇAMENTO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O orçamento do Poder Executivo para o Exercício de 2015 estima a Receita em R$ 22.067.069,18 e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 960.291,00 e em R$ 21.106.778,18 para o Poder Executivo. § 1º A Receita será realizada conforme a legislação em vigor e as especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 23.979.885,58 1.1. Receita Tributária 1.402.009,00 1.2. Receita de Contribuições 297.668,00 1.3. Receita Patrimonial 40.121,00 1.6. Receita de Serviços 25.634,00 1.7. Transferências Correntes 22.054.429,58 1.9. Outras Receitas Correntes 159.994,00 DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FUNDEB -3.126.326,40 2. RECEITAS DE CAPITAL 1.213.540,00 2.1. Transferências de Capital 1.213.540,00 TOTAL ORÇAMENTO GERAL 22.067.069,18 § 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. CÂMARA MUNICIPAL 960.291,00 01.001 – Legislativo Municipal 960.291,00 02. GOVERNO MUNICIPAL 890.554,00 02.001 – Gabinete do Prefeito 465.441,00 02.002 – Junta do Serviço Militar 47.139,00 02.003 – Assessoria Jurídica 377.974,00 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.376.122,00 03.001 – Gabinete do Secretário 1.133.199,00 03.002 – Departamento de Recursos Humanos 136.080,00 03.003 – Departamento de Licitação, Compras e Contratos 106.843,00 04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E FINANÇAS 1.240.088,00 04.001 – Gabinete do Diretor 279.700,00 04.002 – Departamento de Contabilidade 265.390,00 04.003 – Departamento Financeiro 406.978,00 04.004 – Departamento de Receitas 288.020,00 05.SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.814.397,00 05.001 – Departamento de Engenharia e Urbanismo 238.633,00 05.002 – Departamento de Serviços Públicos 488.513,00 05.003 – Divisão de Iluminação Pública 362.421,00 05.004 – Divisão de Ruas e Avenidas 79.733,00 05.005 – Divisão de Praças, Parques e Jardins 68.664,00 05.006 – Divisão de Cemitérios 61.295,00 05.007 – Divisão de Serviço Rodoviário 2.263.604,00 05.008 – Divisão de Serviços Públicos 251.534,00 5.477.683,85 06. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 06.001 – Departamento de Educação 5.477.683,85 07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 5.683.318,75 07.001 – Fundo Municipal de Saúde 5.683.318,75 08. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.539.410,58 08.001 – Fundo Municipal de Serviço Social 498.389,00 08.002 – Fundo Municipal de Assistência Social 78.221,58 08.003 – Órgão Gestor de Assistência Social 134.500,00 08.004 – Divisão e Serviço de Assistência Social 828.300,00 09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 169.389,00 09.001 – Departamento de Esporte e Lazer 169.389,00 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO 278.425,00 10.001 – Departamento de Indústria,Comércio e Serviços 127.608,00 10.002 – Divisão de Comércio 23.000,00 10.003 – Divisão de Emprego e Trabalho 127.817,00 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 500.998,00 11.001 – Departamento de Agricultura 469.105,00 11.003 – Fundo de Apoio às Atividades Agropecuárias 31.893,00 12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 136.392,00 12.001 – Departamento de Turismo e Meio Ambiente 32.595,00 12.002 – Divisão de Recursos Hídricos 18.000,00 12.003 – Divisão de Turismo 85.797,00 TOTAL 22.067.069,18 TITULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir, no curso da execução orçamentária de 2015, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total do orçamento de cada entidade fixado por esta Lei. II – realizar abertura de créditos adicionais suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo. III – realizar abertura de créditos adicionais suplementares proveniente do excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/ 64, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo. IV – abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução, sendo esta suplementação, excluída do limite do inciso I, deste artigo. Parágrafo único. Os créditos adicionais de que tratam os incisos II à IV, não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º Os recursos orçamentários destinados ao Poder Legislativo Municipal, serão repassados mensalmente, à Câmara Municipal, na forma de um doze avos do valor total calculado para o exercício financeiro, de acordo com o contido no inciso I, do art. 29-A da Constituição Federal. Art. 5º Este Decreto Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 23 de dezembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 088/2014. SÚMULA: Dispõe sobre alterações no Art. 1º da Lei 073/2014, que dispõe sobre a possibilidade de concessão de uso especial para fins de moradia de terreno pertencente ao município de Tuneiras do Oeste/PR e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art.1º da Lei nº 073 de 08 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo de Tuneiras do Oeste – PR, a conceder a pessoas de baixa renda, que não sejam proprietárias de imóvel urbano ou rural, 27 (vinte e sete) lotes urbanos situados na Rua Sergipe, com área que varia de 157,60 m2 (cento e cinquenta e sete, sessenta metros quadrados) até 202,00 (duzentos e dois metros quadrados). Art. 2º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 23 de dezembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº. 095/2014 SÚMULA: Dispõe sobre aumento do perímetro urbano da Sede do Município de Tuneiras do Oeste e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU LUIZ FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica declarado aumento do perímetro urbano da cidade de Tuneiras do Oeste e área de urbanização do seguinte imóvel: I - Lote de terras sob n° 199, da Gleba Patrimônio Tuneira, situado no município de Tuneiras do Oeste, desta Comarca, com a área de 50.094,00 metros quadrados, ou sejam 5,0094 hectares, ou ainda 2,07 alqueires paulistas, com as seguintes confrontações: - “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na beira de uma estrada, segue confrontando com o lote nº 198 no rumo SO 68º35’ com 251 metros e 30 centímetros, até um marco colocado na divisa do lote nº 197; daí mede-se pela dita divisa no rumo NO 21º25’ com 199 metros e 50 centímetros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº 200 no rumo NE 68º35’ com 251 metros e 20 centímetros, até um marco fincado na beira da Estrada acima referida e, finalmente, pela mesma rumo ao Patrimônio Tunerias D’Oeste, com 199 metros e 50 centímetros, segue até o ponto de partida”. - Origem: Matricula 7.047 do CRI 2º Oficio da Comarca de Cruzeiro do Oeste, INCRA cadastro n° 718.203.012.084-8, nº do imóvel na Receita Federal (NIRF) nº 2.813.524-5 - Registros anteriores nºs 8.072 e 8.077, do CRI da Comarca de Guarapuava-PR - Memorial descritivo elaborado pela Arquiteta e Urbanista Fernanda Patrícia Ferreira, Cart. Prof. CAU A71091-1. Parágrafo único. É parte integrante da presente lei o Memorial descritivo elaborado pela Arquiteta e Urbanista Fernanda Patrícia Ferreira, Cart. Prof. CAU A71091-1 Art. 2º Serão obedecidos os critérios de urbanização descritos no Plano Diretor e demais legislações pertinentes à urbanização do Município de Tuneiras do Oeste. Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, em 23 de dezembro de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº 097/2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre o piso salarial dos profissionais que especifica e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, FRANCISCO CARLOS RODRIGUES, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate às Endemias – ACE Conforme fixado na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014. Parágrafo único. O piso salarial a que refere o Art. 1º deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei n. 12.994/2014. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas, se necessário. Art. 3º Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, porém com seus efeitos financeiros vinculados à confirmação do repasse do Ministério da Saúde, em cumprimento à Lei n 12.994, de 17 de junho de 2014 - Piso Salarial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combates às Endemias – ACE. CÂMARA MUNICIPAL DE TUNERIAS DO OESTE/PR, aos 23 dias do mês de dezembro do ano de 2014. FRANCISCO CARLOS RODRIGUES Presidente do Legislativo Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 175/2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: ORGANIZAÇÃO DELTA - EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS S/S LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 78.305.174/0001-50, com sede à RUA VERGILIO JORGE, nº 293, JARDIM SAN REMO - 86.062-270 na cidade de LONDRINA, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ BRAGANCEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. nº 1.067.993-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº 172.229.669-00, residente e domiciliado à Rua Vergilio Jorge, 293, Jardim San Remo, CEP - 87.555-000, São Jorge do Patrocínio, Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Dispensa por Limite nº 32/2014, Menor Preço - Global, Processo n° 152, data da homologação da licitação 22/12/14, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO EMPRESA PESSOA JURIDICA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW EM PRAÇA PÚBLICA NO DIA 30-12-2014 EM COMEMORAÇÃO AS FESTIVIDADES DE FINAL DE ANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR. Parágrafo Primeiro - Fazem parte do objeto deste contrato, o Som e Iluminação, bem como todos os instrumentos necessários para a apresentação da Banda Cowboy do Asfalto. Parágrafo Segundo - Fica de responsabilidade do CONTRATANTE a hospedagem para 12 pessoas e alimentação para 17 pessoas, sendo almoço e janta no dia do evento. Da Vigência O presente Contrato terá início em 24-12-2014 e término previsto para 31/12/14, não podendo ser prorrogado. Parágrafo Primeiro - A execução do contrato se dará no dia 30/12/2014, com duração do 3 (três) horas de apresentação da Banda Cowboys do Asfalto. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-6.500,00-(seis mil e quinhentos reais), efetuados no dia da execução do objeto. Dos Reajustes Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 23 de dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº007 Ref: CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº. 078/2012 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: MARTINEZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada na Cláusula Terceira do presente contrato a redução da importância correspondente a R$ 2.848,72 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e setenta e dois centavos), do valor inicialmente contratado, referente a alteração de meta física com glosas e acréscimos dos serviços, conforme planilha em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Xambrê, 05 de dezembro de 2014 LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 101/2012 CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS OBJETO: Contratação de uma empresa fornecedora de Softwares para Administração Pública compreendendo os módulos de Patrimônio Público, PPa, LDO, Administração de Frotas, Licitação, Compra e Materiais e Transparência Brasil. Os módulos aqui mencionados poderão serem adquiridos de uma só vez ou de acordo com a necessidade e disponibilidade do Município. VIGÊNCIA DO CONTRATO: Fica alterado a Cláusula Segunda do contrato n° 101/2012, prorrogando o prazo de vigência do contrato para 31/12/2015. VALOR: Fica Alterado a Cláusula Terceira, passando a ter seu valor de R$ 128.300,00 (Cento e Vinte e Oito Mil e Trezentos Reais); tendo o Presente Aditivo um valor de R$ 33.600,00 (Trinta e Três Mil e Seiscentos Reais), sendo deste o valor mensal de R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais) referente a atualização mensal. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PORTARIA Nº 261/2014 LUIZ ANTONIO KRAUSS, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o disposto do artigo 057 da Lei nº 060 de 27 de Outubro de 2010, resolve, R E S O L V E: CONCEDER em conformidade com o Artigo 057 da Lei nº 060/2010, 30 (trinta), dias de férias regulamentares, aos servidores (a) abaixo discriminados, ocupantes de cargos do quadro de servidores deste município. Nº NOME CARGO ANO BASE PERÍODO DE FÉRIAS 001 CLEUZA GODOI DA SILVA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 2011/2012 22/12/2014 À 30/01/2015 002 NEUDERINO FERREIRA RAMOS CONDUTOR DE VEICULO 2011/2012 22/12/2012 À 30/01/2015 003 ANGELICA APARECIDA MARIO AUX. DE FARMACIA 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 004 REGINALDO ALDEMIR DE SOUZA CONDUTOR DE VEÍCULO 2013/2014 19/12/2014 À 17/01/2015 005 JAIRE SILVEIRA BERNARDES AUX. DE LABORATORIO 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 006 ELIZA TOSHICO SAKURADA SAKAI BIOQUIMICO 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 007 ELIZA TOSHICO SAKURADA SAKAI FARMACEUTICO 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 008 JORGE LUIZ MOREIRA MEDICO 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 009 NILCEU BONETI MEDICO 2009/2010 22/12/2014 À 30/01/2015 010 MIRIAM MARIKO YAMASITA DENTISTA 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 011 SERGIO DIAS FARIAS CONDUTOR DE VEÍCULO 2013/2014 19/12/2014 À 17/01/2015 012 JULIENE LOPES RECEPCIONISTA 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 013 ROSIANE APDA DOS SANTOS AUX. DE DENTISTA 2013/2014 05/01/2015 À 03/02/2015 014 ADRIANA LUCIA FERREIRA AGENTE COMUNITARIO 2013/2014 05/01/2015 À 03/02/2015 015 ANGELICA LUZIA DE LIMA AGENTE COMUNITARIO 2013/2014 05/01/2015 À 03/02/2015 016 LUZIA MARTINS DE O. NOGUEIRA AUX. ADM.SERV.GERAIS INTERNO 2013/2014 22/12/2014 À 30/01/2015 017 MARIA DO CARMO DA SILVA ZELADOR 2014/2015 05/01/2015 À 13/02/2015 018 OLGA DO CARMO RONCON ENFERMEIRO 2014/2015 05/01/2015 À 13/02/2015 019 CLAUDINEIA ALVES DE SOUZA ASSESSOR AGENDAMENTO SAUDE 2011/2012 05/01/2015 À 13/02/2015 020 SANDRA ZANELATO GUDULUNAS TECNICO EM ENFERMAGEN 2013/2014 12/01/2015 À 10/02/2015 REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE Tuneiras do Oeste - Pr, 19 de dezembro de 2014. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº107/2013 CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMPREITADA GLOBAL CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: J. RODRIGUES & MELLO LTDA. OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo para realizar a obra de Pavimentação Asfaltica em T.S.T., a ser realizado em vias locais do perímetro urbano do Município de Alto Paraíso, conforme especificado no memorial descritivo e projetos de execução – anexo I do edital, sob regime de empreitada global. VIGÊNCIA: Fica alterado a clausula Segunda do contrato n°107/2013, prorrogando o prazo de vigência do mesmo para 02/02/2015. FORUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 412/2014. Concede licença a servidora VANILDA APARECIDA PREVIATO PARRA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora VANILDA APARECIDA PREVIATO PARRA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 1.632.427-PR, ocupante do cargo de Escrituraria – Classe-II, Nível-35, lotada na Secretaria de Administração, 07 (sete) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17/12 à 23/12/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 413/2014. Concede licença a servidora LUZINETE APARECIDA VARJÃO FOGAÇA. AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora LUZINETE APARECIDA VARJÃO FOGAÇA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 9.437.522-3-PR, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal – Classe-III, Nível-01, lotada na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 15 (quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 01/12 à 15/12/2014. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 22 dias do mês de Dezembro do ano de 2014. AMARILDO RIBEIRO NOVATO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 113/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 8.º da Lei Municipal n.º 554/2013, datada de 31 de outubro de 2013, (Lei Orçamentária de 2014). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$11.327,46 (Onze mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) que obedecerá a seguinte classificação: 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 001.26.782.1950.2.022Manutenção dos Serviços Rodoviários 353 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 11.327,46 Fonte – 01504 Outros Royalties e Comp. Financeira SOMA ............................................................................... 11.327,46 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$11.327,46 (Onze mil, trezentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), proveniente do produto do excesso real de arrecadação apresentado na Fonte de Recursos 01504 – Outros Royalties e Comp. Financeira, conforme abaixo: Excesso de Arrecadação: Código da Fonte Descrição da Fonte/Receita Valor 01504 (35) 172122700000 – Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo 11.327,46 SOMA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .R$ 11.327,46 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 23 de dezembro de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 114/2014 Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar junto ao Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, relativo ao exercício de 2014, dando outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a autorização contida no Artigo 8.º da Lei Municipal n.º 554/2013, datada de 31 de outubro de 2013, (Lei Orçamentária de 2014). DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Brasilândia do Sul, do corrente exercício financeiro, um crédito adicional suplementar na importância de R$14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais), que obedecerá a seguinte classificação: 09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 003.27.812.2000.2.034Manutenção das Atividades Esportivas e de Lazer 273 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 1.000,00 Fonte – 01000 Recursos Ordinários – Livres 11 SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS 001.26.782.1950.2.022Manutenção dos Serviços Rodoviários 358 – 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.280,00 Fonte – 01000 Recursos Ordinários – Livres 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 001.04.122.1050.2.046Encargos e Obrigações Especiais do Município 404 – 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.400,00 Fonte – 01000 Recursos Ordinários – Livres 15 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 001.08.244.1200.2.049Benefícios Sociais de Caráter Sócio-Assistênciais 457 – 3.3.90.47.00.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 3.020,00 458 – 3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.500,00 Fonte – 01000 Recursos Ordinários – Livres SOMA ............................................................................... 14.200,00 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado os seguintes recursos: I – Na importância de R$14.200,00 (Quatorze mil e duzentos reais), proveniente do produto da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 14 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 001.28.846.2052.0.002Indenizações, Custas e Sentenças Judiciais 411 – 3.3.90.91.00.00 Sentenças Judiciais 14.200,00 Fonte – 01000 Recursos Ordinários – Livres SOMA. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14.200,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL “Deputado Ulisses Guimarães” aos 23 de dezembro de 2014. MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná DECRETO N.º 115/2014 Dispõe sobre o Cronograma Mensal de Desembolso e a Programação Financeira da Receita e dá outras providências. MARCIO JULIANO MARCOLINO, Prefeito do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, obedecendo ao contido no art. 8º e 13 da Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de Maio de 2000. D E C R E T A: Art. 1º - Ficam estabelecidos na forma do anexo I, III e IV integrantes deste decreto o Cronograma Mensal de Desembolso e a Programação Financeira da Receita (Anexo II), para o exercício financeiro de 2015. Art. 2º - Durante a execução do orçamento do exercício de 2015, se verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas estabelecidas, o Poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas respectivas dotações, promoverão por ato próprio a limitação de empenho e movimentação financeira, nos termos do art. 9º da Lei Complementar 101/2000, de 04 de Maio de 2000. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015. Paço Municipal “Deputado Ulisses Guimarães”, aos 23 de dezembro de 2014. MÁRCIO JULIANO MARCO LINO Prefeito Municipal CONSELHO MUNCIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 01/2014 SUMULA: Aprova novos valores ao Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ECA-FMDCA 2014 à 2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais: Considerando a plenária realizada em Reunião Ordinária deste Conselho; Considerando a aprovação da Lei do Orçamento Anual – LOA 2015; Resolve: Art. 1º - Aprovar novos valores a ser considerados em 2015, para Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ECA-FMDCA 2014 à 2017: AÇÃO Discriminação VALOR R$ % 6025 Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar 125.800,00 31,02 6026 Ações de Atendimento da Criança e do Adolescente 10.500,00 2,59 6027 Suporte as Ações do CMDCA 2.940,00 0,72 6041 Ações Suplementares de Atendimento Infanto Juvenil 2.940,00 0,72 6043 Ações da Clínica da Mulher e da Criança 185.000,00 45,61 6045 Ações de Promoção da Criança e do Jovem Adolescente 36.000,00 8,88 6047 Ações Esportivas e Recreativas para Criança e Adolescente 30.400,00 7,49 6048 Ações Sócio-Culturais para Criança e Adolescente 12.000,00 2,97 TOTAL 405.580,00 100,00 Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. Brasilândia do Sul, 19 de dezembro de 2014. Zelinda Teixeira de Lima Bertoldo Presidente do CMDCA CONSELHO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS RESOLUÇÃO Nº 01/2014 SUMULA: Aprova a Proposta Orçamentária da Política de Assistência Social para o exercício de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social de Brasilândia do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, e, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária da Política de Assistência Social para o exercício de 2015, como demonstram os valores abaixo: Orçamento Geral: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Total R$ 1.100.780,00 Secretaria Municipal de Assistência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 488.800,00 Conselho Tutelar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 125.800,00 Demais Ações da Secretaria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 363.000,00 Fundo Municipal de Assistência Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 595.600,00 CRAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 64.700,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo . – R$ 78.000,00 FEAS/PPAS(Piso Paranaense da Assistência Social) . . – R$ 34.500,00 Demais Ações do Fundo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 418.400,00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente . . . . . . . . . . – R$ 21.380,00 Suporte a Ações do CMDCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 2.940,00 Demais Ações do Fundo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 18.440,00 Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Brasilândia do Sul, 22 de dezembro de 2014. Zelinda Teixeira de Lima Bertoldo Presidente CONSELHO MUNCIPAL DE SAÚDE DE BRASILÂNDIA DO SUL RESOLUÇÃO Nº 03/2014 SUMULA: Aprova a Proposta Orçamentária da Política Municipal de Saúde para o exercício de 2015. O Conselho Municipal de Saúde de Brasilândia do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas Leis Federais 8080 de 19/09/1990, 8142 de 28/12/1990; Leis Municipais 020/1993 e 477/2011 e Resolução n.º 002/ 2014 de 28/03/2014 e, considerando a deliberação em Reunião Ordinária deste Conselho, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Proposta Orçamentária da Política de Saúde para o exercício de 2015, como demonstram os valores abaixo: Total do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde . . . . . . . . . . . – R$ 3.544.766,40 Ações e Serviços Públicos de Saúde . . . . . . . . . . . . – R$ 2.363.902,40 Consórcio Intermunicipal de Saúde . . . . . . . . . . . . – R$ 380.000,00 Ação Estratégica de Saúde da Família . . . . . . . . . . . – R$ 445.600,00 Ações da Clínica da Mulher e da Criança . . . . . . . . – R$ 185.000,00 Ações da Vigilância Sanitária . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 161.400,00 Demais Ações do Fundo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . – R$ 8.864,00 Art. 2º - Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Brasilândia do Sul, 23 de dezembro de 2014. Gilcemara Simões Lima da Silva Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º30 De 23 de dezembro de 2014. EXONERA O SR. MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA DO CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR JURÍDICO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 29/12/2014, O Sr. MARCOS AURÉLIO DE ALMEIDA, inscrito do CPFN.º792.418.919-04 e no RGN.º4.678.397-2, do cargo em comissão de Procurador Jurídico do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2014 (23/12/2014). JOÃO DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º29 De 23 de dezembro de 2014. EXONERA A SRA. VALDIRENE BORGES DE OLIVEIRA DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, Resolve, Art. 1º - EXONERAR, a partir do dia 29/12/2014, a Sra. VALDIRENE BORGES DE OLIVEIRA, inscrita do CPF-N.º027.113.809-20 e no RG-N.º6.825.912-6, do cargo em comissão de Diretora Geral da Câmara Municipal. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de 2014 (23/12/2014). JOÃO DE ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PORTARIA N.º 2.473 De 23 de Dezembro de 2014 CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA A SERVIDORA PATRICIA REGINA VIEIRA DOS SANTOS PAZ. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Atestado Médico, datado de 15/12/2014; RESOLVE CONCEDER à servidora PATRICIA REGINA VIEIRA DOS SANTOS PAZ, portadora do CPF-N.º- 043.226.13977 e do RG-N.º-7.702.318-6-SSP/PR, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Pesados, carga horária 40 horas semanais, Licença Maternidade pelo período 120 (cento e vinte ) dias compreendendo o período de (15/ 12/2014 a 13/04/2015). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e três dias do mês de Dezembro do ano de dois mil e quatorze. (23/12/2014). FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA JOÃO CERVINHANI Prefeito Municipal Secretário de Governo MUNICÍPIO DE DOURADINA. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 98/2014 INEXIGIBILIDADE Nº. 09/2014 Base legal – Art. 25, inciso III, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: Contratação de empresa, com exclusividade artística, para realização de um show musical ao vivo com a Banda Kactus, em alusão as festividades de final de ano, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. Contrato de Prestação de Serviço n.º 079/2014 ID: n.º 1194 Data do Contrato: 23/12/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Barão do Rio Branco, nº 767, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADA: IRINEU ANTONIO CAVICCHIOLI 23032774187, com sede na Rua Pioneiro. Antonio Clareth Guimarães, nº. 212, Bairro Jardim Paris III, CEP. 87.083-510, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná, CNPJ sob nº. 14.736.307/ 0001-60, no valor de R$-9.000,00 (nove mil reais) Homologado em 23/12/2014. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/ 12/2014). Francisco Aparecido de Almeida Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Inexigível a licitação, com fundamento no inciso III do art. 25, da Lei n. 8.666/93, a favor da empresa IRINEU ANTONIO CAVICCHIOLI 23032774187, para contratação de pessoa jurídica em razão da escolha do fornecedor ou executante, para Contratar empresa com exclusividade artística, para realização de show musical ao vivo com a Banda Kactus, em alusão as festividades de final de ano, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR. No valor de R$9.000,00(nove mil reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 23 de Dezembro de 2014. Elisângela Giroto Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDADE Ratifico o ato de inexigível a licitação da senhora Elisângela Giroto, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 25, inciso III, a favor da pessoa jurídica IRINEU ANTONIO CAVICCHIOLI 23032774187, inscrita no C.N.P.J./MF nº. 14.736.307/0001-60, para contratação de pessoa jurídica em razão da escolha do fornecedor ou executante, para Contratar empresa com exclusividade artística, para realização de show musical ao vivo com a Banda Kactus, em alusão as festividades de final de ano, atendendo a Secretaria Municipal de Administração de Douradina-PR, valor de R$9.000,00(nove mil reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 23 de Dezembro de 2014. Francisco Aparecido de Almeida Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 157/2014 Homologa Julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio, do Processo Licitatório nº. 55/2014, modalidade Pregão Presencial – RP nº. 38/2014 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Esperança Nova - PR, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Licitação na Modalidade Pregão Presencial para REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de medicamentos A - Z, baseados na Lista Inditec, destinados à Divisão Municipal de Saúde, a favor das seguintes empresas: VENCEDOR VALOR R$ JUANFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ 10.435.595/0001-61. R $ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos reais) GERALDO CAIO DE CARVALHO & CIA LTDA - ME, CNPJ 75.738.542/0001-65 R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) Art. 2º. Fica o setor competente autorizado a elaborar a Ata/contrato, depois de cumpridas todas as formalidades legais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 033/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 033/2014, representada pelo Sr. CÉLIO JOSÉ LOPES, já qualificado no contrato nº 033/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 033/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 033/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE CÉLIO JOSÉ LOPES - CONTRATADO REPR. CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 034/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA CARNEVALI & KLITZKE LTDA - EPP Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro CARNEVALI & KLITZKE, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 034/2014, representada pelo Sr. ALESSANDRO CARNEVALI, já qualificado no contrato nº 034/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 034/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 034/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE ALESSANDRO CARNEVALI - CONTRATADO REPR. CARNEVALI & KLITZKE LTDA - EPP Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 035/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA - EPP Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 035/2014, representada pelo Sr. HELOYZE COLOMBI FERREIRA, já qualificado no contrato nº 035/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 035/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 035/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI - CONTRATANTE HELOYZE COLOMBI FERREIRA - CONTRATADO REPR. COLOMBI - MOVEIS E INFORM. LTDA - EPP Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 036/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 036/2014, representada pelo Sr. VILMAR JOSÉ FEDATO, já qualificado no contrato nº 036/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 036/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 036/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE VILMAR JOSÉ FEDATO - CONTRATADO Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 037/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 037/2014, representada pelo Sr. RUI MARRONE MACHADO JUNIOR, já qualificado no contrato nº 037/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 037/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 037/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE RUI MARRONE MACHADO JUNIOR - CONTRATADO REPR. LARISMED IND. E COM. DE MAT. MÉD. E HOSP LTDA Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 038/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA POLLO HOSPITALAR LTDA - ME Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro POLLO HOSPITALAR LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 038/2014, representada pelo Sr. JOSÉ CARLOS VIEIRA, já qualificado no contrato nº 038/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 038/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 038/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE JOSÉ CARLOS VIEIRA - CONTRATADO REPR. POLLO HOSPITALAR LTDA - ME Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 039/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 039/2014, representada pelo Sr. LEANDRO MORI DO COUTO, já qualificado no contrato nº 039/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 039/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 039/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE LEANDRO MORI DO COUTO - CONTRATADO REPR. ROYAL DISTRIBUIDORA LTDA EPP Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO 040/2014 CELEBRADO EM 24/07/2014, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA V. I. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro V. I. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada no Contrato nº 040/2014, representada pelo Sr. ALEXANDRE BLOCH, já qualificado no contrato nº 040/2014, doravante denominada CONTRATADA ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01 ao contrato de nº 040/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Prorroga-se a vigência do presente contrato em razão de se tratar de Recursos provenientes da União, mediante EMENDA PARLAMENTAR Nº 04281.991000/1140-01, o qual, até a presente data não foi depositado em Conta Corrente pertencente a esta Prefeitura de Esperança Nova, não podendo para tanto autorizar a entrega dos produtos. CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 040/2014 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 20 (vinte) de outubro de 2014. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE ALEXANDRE BLOCH - CONTRATADO REPR. V. I. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME Testemunhas: RG nº RG nº CPF nº CPF nº PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.445 De 23 de Dezembro de 2014. PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 254, da Lei Complementar n°. 001/2002, de 20 de dezembro de 2002 (Código Tributário do Município). DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2015, o prazo de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 2015, com desconto de 20% (vinte por cento), para pagamento em parcela única ou parcelado em 03 (três) vezes no preço normal, sendo: Avista com 20% de desconto vencimento 31/05/2015. I. 1ª Parcela em 31/05/2015 II. 2ª Parcela em 30/06/2015 III. 3ª Parcela em 31/07/2015 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretária de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 380/2014 Data: 22.12.2014 Ementa: abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 736.850,00 (Setecentos e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais) e anula dotação orçamentária de igual valor. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 6º, I da Lei Orçamentaria Anual nº 1865 de 18/12/2013, bem como no artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 736.850,00 (Setecentos e Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais) na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 05.153.0004.2.003 Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 12 R$ 350,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0204 COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL 06.181.0014.2.013 Manutenção das Atividades da Coordenadoria da Guarda Municipal 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 103 R$ 500,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 04.122.0018.2.017 Manutenção das Atividades do Departamento de Pessoal 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 134 R$ 2.500,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 135 R$ 1.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0403 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES 04.122.0020.2.020 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Auxiliares 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 158 R$ 100,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 159 R$ 500,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 60% - Pessoal 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 255 R$ 17.500,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0503 DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO 04.125.0025.2.030 Manutenção das Atividades do Departamento de Fiscalização 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 219 R$ 7.500,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.2.031 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Fundeb 60% 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 273 R$ 99.000,00 12.361.0026.2.032 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Fundeb 40% 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 102 275 R$ 9.000,00 12.361.0026.2.033 Manutenção das Atividades do Depto do Ensino Fundamental - Outros Recursos 31.90.11,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 104 283 R$ 1.200,00 12.365.0028.2.035 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Fundeb 60% - Pessoal 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 101 308 R$ 128.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 101 309 R$ 37.500,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0603 DEPARTAMENTO DE ALIMETAÇÃO ESCOLAR 12.306.0033.2.044 Manutenção das Atividades do Depto de Alimentação Escolar 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 363 R$ 11.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 364 R$ 2.500,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0034.2.045 Manutenção das Atividades do Depto de Transporte Escolar 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 103 376 R$ 1.500,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 103 378 R$ 2.600,00 0700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 0701 DEPARTAMENTO DE ESPORTE 27.812.0035.2.046 Manutenção das Atividades do Depto de Esporte 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 398 R$ 4.000,00 33.90.31.00 Prem. Culturais, Artísticas, Cientifica 505 404 R$ 300,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Departamento Medico 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 709 R$ 5.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 303 712 R$ 8.500,00 10.301.0037.2.051 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - PSF 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 740 R$ 3.000,00 31.90.16.00 Outras despesas Variáveis - Pessoal Civil 303 743 R$ 100,00 10.301.0037.2.052 Manutenção das Atividades dos Consórcios - Ciscopar e Consamu 33.71.70.00 Rateio pela Partic. Em Consorcio Publico 303 752 R$ 272.000,00 10.301.0037.2.055 Manutenção das Atividades do Departamento Odontológico 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 778 R$ 500,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 303 779 R$ 2.000,00 10.304.0038.2.056 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Sanitária e Serviço de Inspeção Municipal - SIM POA 31.90.11,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 303 788 R$ 4.000,00 31.90.13.00 Obrigações Patronais 303 789 R$ 100,00 10.305.0038.2.058 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Epidemiológica 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 802 R$ 1.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0040.2.065 Manutenção das Atividades do Setor Casa Lar 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 450 R$ 1.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA 17.512.0042.2.067 Manutenção das Atividades do Aterro Sanitário e Destinação Final do lixo 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 535 R$ 100,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1001 DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PUBLICA 15.452.0043.2.068 Manutenção das Atividades do Departamento de Limpeza Publica 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1000 521 R$ 1.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0045.1.019 Construções em Vias e Logradouros Públicos 33.90.30.00 Material de Consumo 505 6590 R$ 108.000,00 1000 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1002 DEPARTAMENTO DE OBRAS 15.451.0045.2.071 Manutenção das Atividades do Departamento de Obras 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 563 R$ 3.000,00 1200 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 1201 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADE TURISTICAS 23.695.0048.2.076 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Turísticas 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 609 R$ 500,00 1300 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 1302 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.541.0049.2.080 Manutenção das Atividades do Departamento de Meio Ambiente 31.90.13.00 Obrigações Patronais 1000 659 R$ 500,00 TOTAL R$ 736.850,00 Art. 2° Os recursos necessários à execução do contido no Art. 1° deste decreto decorrerão da anulação orçamentária, a saber: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0201 GABINETE DO PREFEITO 05.153.0004.2.003 Manutenção das Atividades da Junta de Alistamento Militar 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 14 R$ 350,00 0200 GOVERNO MUNICIPAL 0203 COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS 20.602.0012.2.011 Manutenção das Atividades da Coord. Fomento da Agricultura e da Pesca 33.90.32.00 Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita 505 98 R$ 9.500,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 100 R$ 30.000,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0401 DEPARTAMENTO DE PESSOAL 04.122.0018.2.017 Manutenção das Atividades do Departamento de Pessoal 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 1000 141 R$ 3.500,00 0400 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 0403 DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES AUXILIARES 04.122.0020.2.020 Manutenção das Atividades do Departamento de Atividades Auxiliares 33.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 1000 161 R$ 600,00 0500 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 0501 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 04.123.0023.2.027 Manutenção das Atividades do Departamento do Setor de Contabilidade 31.90.16.00 Outras Despesas variáveis - Pessoal Civil 1000 221 R$ 7.500,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0026.2.032 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - Fundeb 40% 33.90.30.00 Material de Consumo 102 278 R$ 20.500,00 33.90.32.00 Material, Bens ou Serviços p/ Distrib. Gratuita 102 279 R$ 8.000,00 33.90.39.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica 102 281 R$ 70.000,00 12.361.0026.2.033 Manutenção das Atividades do Depto do Ensino Fundamental - Outros Recursos 33.90.30.00 Material de Consumo 104 289 R$ 1.200,00 33.90.30.00 Material de Consumo 102 287 R$ 20.000,00 33.90.36.00 Outros serviços de Terceiros - P. Física 102 294 R$ 20.000,00 12.364.0027.2.034 Apoio a Estudantes 33.90.180.00 Auxílio Financeiro a Estudantes 505 304 R$ 15.000,00 12.365.0028.2.036 Manutenção das Atividades da Educação Infantil - Fundeb 40% - Administrativo 33.90.30.00 Material de Consumo 102 311 R$ 100.000,00 33.90.36.00 Outros serviços de Terceiros - P. Física 102 312 R$ 20.000,00 33.90.39.00 Outros serviços de Terceiros - P. Jurídica 102 314 R$ 15.000,00 0600 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0604 DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0034.2.045 Manutenção das Atividades do Departamento de Transporte Escolar 33.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 103 385 R$ 4.100,00 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Departamento Medico 31.90.34.00 Outras Desp.com Pessoal Decorrente de Contr. Terceirização 1000 714 R$ 50.600,00 33.90.30.00 Material de Consumo 303 719 R$ 15.200,00 33.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Física 303 730 R$ 44.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica505 6686 R$ 53.800,00 10.301.0037.2.051 Manutenção das Atividades do Programa Saúde da Família - PSF 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 303 738 R$ 110.000,00 10.301.0037.2.053 Manutenção das Atividades da Unidade de Pronto Socorro - UPA 44.90.51.00 Obras e Instalações 303 764 R$ 37.000,00 44.90.52.00 Equipamento e Materiais Permanente 303 765 R$ 48.000,00 10.305.0038.2.058 Manutenção das Atividades do Serviço de Vigilância Sanitária 31.90.13.00 Obrigações patronais 303 804 R$ 15.000,00 31.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - P. Civil 303 805 R$ 18.000,00 TOTAL R$ 736.850,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de Dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 381/2014 Data: 22.12.2014 Ementa: Cria Fontes de Despesas e abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), por excesso de arrecadação. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei 1.922/ 2014 de 19/12/2014. DECRETA: Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor R$ 49.000,00 (Quarenta e Nove Mil Reais), na forma abaixo discriminada: Classificação Dotação Fonte Rubrica R$ Valor 0800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0037.2.050 Manutenção das Atividades do Departamento Medico 33.90.30.00 Material de Consumo 496 6714 R$ 2.500,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 496 6715 R$ 3.500,00 44.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 496 6716 R$ 1.000,00 0900 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 0902 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0040.2.066 Manutenção das Atividades dos Programas PETI/ CEACA 33.90.30.00 Material de Consumo 896 6717 R$ 2.000,00 33.90.33.00 Passagens e Despesas c/ Locomoção 896 6718 R$ 20.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 896 6719 R$ 20.000,00 TOTAL R$ 49.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná LEI Nº 1.924/2014 Data: 23.12.2014 Ementa: autoriza o Poder Executivo a firmar concessão de direito real de uso à Associação dos Aposentados, Idosos e Pensionistas de Guaíra, sem qualquer ônus para o Município. A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, dispensada a concorrência pública, direito real de uso da área de 1.148,30 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: Para a Rua Olavo Bilac, mede em linha reta 31,19 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-REM, mede em linha reta 49,13 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-B, mede em linha reta 34,50 metros; FUNDOS: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-REM, mede em linha reta 28,00 metros, estando o observador colocado no interior na Área de Reserva Esportiva -C, Matrícula 13.213 da serventia de Registro de Imóveis da Comarca, em prol da Associação dos Aposentados, Idosos e Pensionistas de Guaira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 77.806.990/0001-84, situada na Rua Olavo Bilac, 380, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1282/2005, sem qualquer ônus para o Município e por tempo indeterminado. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, dispensada a concorrência pública, direito real de uso da área de 421,69 m2, com as seguintes confrontações: FRENTE: Para a Rua Olavo Bilac, mede em linha circular 9,78 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-REM-1, mede em linha reta 51,00 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-REM-C, mede em linha reta 49,13 metros; FUNDOS: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-REM-1, mede em linha reta 9,30 metros, a ser desmembrado da Área de Reserva Esportiva-REM conforme Matrícula 13.214 da serventia de Registro de Imóveis da Comarca, em prol da Associação dos Aposentados, Idosos e Pensionistas de Guaira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 77.806.990/0001-84, situada na Rua Olavo Bilac, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1282/2005, sem qualquer ônus para o Município e por tempo indeterminado. Parágrafo único. As áreas autorizadas pelos artigos 1º e 2º serão unificadas, passando a perfazer uma área de 1.569,99 m2 denominadas (Área de Reserva Esportiva-REM)-C e (Área de Reserva Esportiva-REM)-2 do Loteamento Novo Loteamento da Prefeitura Municipal de Guaíra, com as seguintes confrontações: FRENTE: Para a Rua Olavo Bilac, mede em linha reta 40,97 metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-REM-1, mede em linha reta 51,00 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se com a Área de Reserva Esportiva-REM-B, mede em linha reta 34,50 metros; FUNDOS: Confronta-se com a Área de Reserva EsportivaREM-1, mede em linha reta 37,30 metros, Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a concessão de uso existente de fato sobre os imóveis com efeitos retroativos a 1989, em prol da Associação dos Aposentados, Idosos e Pensionistas de Guaira, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 77.806.990/0001-84, situada na Rua Olavo Bilac, entidade declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 1282/2005. Art. 4º O imóvel a ser unificado dos imóveis mencionados nos artigos 1º e 2º, deverá ser utilizado pela Associação para a finalidade de sua sede administrativa, social, esportiva e de lazer, garantido o acesso a todos os associados, sendo que o desvio de finalidade do uso do imóvel e sua transferência a qualquer título para terceiros, bem como a paralisação do funcionamento das atividades, pelo período mínimo de 12 (doze) meses gera ao concedente o direito subjetivo à reversão automática do bem imóvel. Art. 5º São encargos da cessionária: I - regularizar nos termos da legislação vigente as edificações construídas sobre o imóvel a ser unificado; II - regularizar nos termos da legislação vigente o uso dado as edificações, visando a obtenção do alvará de funcionamento, licença sanitária e plano de segurança contra incêndio e pânico junto ao Corpo de Bombeiros; III - praticar reformas, ampliações e manutenções que se fizerem necessárias, mediante prévia aprovação do concedente, que serão incorporadas automaticamente ao bem público, sem direito a indenizações. IV - manter a finalidade desta lei, que é proporcionar área destinada a prática administrativa, social, esportiva e de lazer aos associados. Art. 6º Uma vez presente o interesse público deverá o imóvel concedido ser devolvido no prazo de 03 (três) anos contados da data em que a notificação para desocupação for recebida. Art. 7º A cessionária assume todos os compromissos e responsabilidades civil, administrativa e tributária que porventura venham a incidir sobre o bem imóvel descrito nesta Lei. Art. 8º Fica revogada a lei municipal 1407 de 21 de junho de 2006. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 383/2014 Data: 23.12.2014 Ementa: exonera Sandro Zeballos Hemosilla do cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, e consoante dispositivos da Lei Municipal nº 1.191, de 17.12.2001, e, considerando o memorando sob o nº 2013001161, RESOLVE: Art. 1° exonerar SANDRO ZEBALLOS HERMOSILLA, CI/RG nº 3.631.056-1 SESP/PR, do cargo em comissão de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, símbolo CC-01, a partir de 31 de dezembro de 2014. Art. 2º Fica o Secretário Municipal de Educação e Cultura, Sr. Idivaldo Capatti, interinamente responsável pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir de 31 de dezembro de 2014, até a nomeação de seu novo titular, com atribuições descritas na Lei Municipal nº 1.191 de 17.12.2001, sem acúmulo de vencimentos. Art. 3º Revoga-se o Decreto Municipal nº 034/2013. Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 31 de dezembro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná DECRETO Nº. 1.443 De 23 de Dezembro de 2014. DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS URBANOS DA SEDE E DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições Legais; DECRETA: Art. 1º. Fica fixada a tabela de valores dos imóveis urbanos da Sede e dos Distritos Administrativos para efeito de lançamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano no Exercício de 2015, na forma abaixo: I – TERRENOS a) SEDE Setor n°. 1 – 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinqüenta reais) Setor n°. 2 – 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) Setor n°. 3 – 1.270,00 (um mil duzentos e setenta reais) Setor n°. 4 – 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Setor n°. 5 – 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) b) DISTRITO DE VILA FORMOSA Setor n°. 1 – 315,00 (trezentos e quinze reais) Setor n°. 2 – 190,00 (cento e noventa reais) c) DISTRITO DE JARDIM DO IVAÍ Setor n°. 1 – 315,00 (trezentos e quinze reais) Setor n°. 2 – 190,00 (cento e noventa reais) II – CONSTRUÇÕES (por metro quadrado) a) Residência em alvenaria – R$- 103,00 (cento e três reais) b) Comércio em alvenaria – R$- 80,00 (oitenta reais) c) Residência e Comércio em madeira – R$- 50,00 (cinquenta reais) d) Indústria em Alvenaria – R$- 25,00 (vinte e cinco reais) Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n°. 1.315, de 23 de Dezembro de 2013. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze (23/12/2014). Francisco Aparecido de Almeida PREFEITO MUNICIPAL João Cervinhani SECRETÁRIO DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA Estado do Paraná LEI Nº 1.925/2014 Data: 23.12.2014 Ementa: autoriza o Poder Executivo alterar a LOA 2015 (Lei municipal 1.917 de 10/12/2014) e a ajustar as programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1.916 de 10/12/2014), para criação de dotação por Credito Especial R$ 3.286.310,49 (Três Milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais, e quarenta e nove centavos). A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal (Lei municipal 1865 de 18/12/2013), Crédito Especial no valor de R$ 3.286.310,49 (Três Milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais, e quarenta e nove centavos), mediante a inclusão de nova natureza de despesa para a suplementação por crédito especial nas fontes FONTE 891 - REPASSE FNDE TERMO PAR 201306288 - AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DIDÁTICOS, FONTE 100611 Repasse FNDE - Resolução 15/2013 - Suplementação p/creches, FONTE 863- REPASSE M.CULTURA CONV. 787671/2013 1º FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA DE GUAIRA, FONTE 893 - REPASSE M.TUR CONV 797970/2013 - REVIT. REST. IGREJA NUESTRO SENOR PERDON, FONTE 10070 - REPASSE M.CIDADES PROPOSTA 30870/2014 EXECUÇÃO DE OBRAS NA PRAÇA SÃO FRANCISCO, FONTE 820 REPASSE M.INTEGRAÇÃO CONV 718636/2009 - RECAP. AV. THOMAZ LUIZ ZEBALLOS, FONTE 894 - REPASSE M. CIDADES CONV 800577/2013 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS, FNDE, FONTE 865 REPASSE M. ESPORTE CONVENIO 790613/2013 REFORMA GINASIO DE ESPORTES, FONTE 100611 - CONV. TERMO COMPROMISSO PAR 201404271/2014 - FNDE, FONTE 10072 - REPASSE M.SAUDE PROP. 95725.438000/1140-01-AQUIS.EQPTOS. UBS JD. ZEBALLOS, LOTEAMENTO FUTURA, BELA VISTA, FONTE 147 REPASSE FNDE - RESOLUÇÃO Nº 19/2014 - BRASIL CARINHOSO nas seguintes rubrica e programação orçamentárias assim desdobradas como abaixo relacionada: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0026 SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 1.009 CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE BENS E AQUISIÇÃO DE DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUDAMENTAL - OUTROS RECURSOS Fonte 100612 Conv. Termo Compromisso PAR 201404271/2014 - FNDE 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 303.970,00 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL PROGRAMA 0028 SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE 2.037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB - OUTROS RECURSOS Fonte 891 REPASSE FNDE TERMO PAR 201306288 - AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DIDÁTICOS 33.90.30.00Material de Consumo R$ 30.000,00 Fonte 100611 Repasse FNDE - Resolução 15/2013 - Suplementação p/creches 33.90.30.00Material de Consumo R$ 1.311,47 33.90.32.00Material de Distribuição Gratuita R$ 37.019,42 33.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 82.329,50 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 Fonte 147 REPASSE FNDE - RESOLUÇÃO Nº 19/2014 - BRASIL CARINHOSO 33.90.30.00Material de Consumo R$ 16.000,00 33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 22.680,10 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUB-FUNÇÃO 391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO PROGRAMA 0031 SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO PROJETO/ATIVIDADE 2.042 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE TOMBAMENTO E RESTAURACAO DO PATRIMONIO PÚBLICO Fonte 893 REPASSE M.TUR CONV 797970/2013 - REVIT. REST. IGREJA NUESTRO SENOR PERDON 44.90.51.00Obras e Instalações R$ R$550.000,00 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUB-FUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 0032 SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE CULTURA Fonte 863 REPASSE M. CULTURA CONV. 787671/2013 1º FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA DE GUAIRA 33.90.31.00Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. E Outras R$ 2.500,00 33.90.36.00Outros Serviços Pessoa Física R$ 8.500,00 33.90.39.00Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 102.000,00 ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 37 SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 1013 AQUISIÇÃO DE BENS IMOBILIZADOS Fonte 10072 REPASSE M.SAUDE PROP. 95725.438000/1140-01-AQUIS.EQPTOS. UBS JD. ZEBALLOS, LOTEAMENTO FUTURA, BELA VISTA. 44.90.52.00Equipamentos e material de Consumo R$ 400.000,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0045 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO/ATIVIDADE 1.018 CONSTRUÇÕES EM BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO Fonte 10070 REPASSE M.CIDADES PROPOSTA 30870/2014 EXECUÇÃO DE OBRAS NA PRAÇA SÃO FRANCISCO 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0045 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO/ATIVIDADE 1.019 CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Fonte 894 REPASSE M. CIDADES CONV 800577/2013 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 Fonte 820 REPASSE M.INTEGRAÇÃO CONV 718636/2009 - RECAP. AV. THOMAZ LUIZ ZEBALLOS 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 150.000,00 ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER SUB-FUNÇÃO 812 DESPORTO COMUNITARIO PROGRAMA 35 SISTEMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE 1012 AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DESPORTIVAS Fonte 865 REPASSE M. ESPORTE CONVENIO 790613/2013 REFORMA GINASIO DE ESPORTES 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 Art. 2º Os recursos necessários à execução no contido no Art. 1º decorrerão do excesso de arrecadação e não terá redução de dotação no orçamento do exercício de 2015. Art. 3º Em decorrência da abertura do Crédito Especial constante no Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.286.310,49 (Três Milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais, e quarenta e nove centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO II do Plurianual - 2014 a 2017 (Lei Municipal 1863 de 18/12/2013), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita. ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0026 SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 1.009 CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE BENS E AQUISIÇÃO DE DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUDAMENTAL - OUTROS RECURSOS Fonte 100612 Conv. Termo Compromisso PAR 201404271/2014 - FNDE 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 303.970,00 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL PROGRAMA 0028 SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE 2.037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB - OUTROS RECURSOS Fonte 891 REPASSE FNDE TERMO PAR 201306288 - AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DIDÁTICOS 33.90.30.00Material de Consumo R$ 30.000,00 Fonte 100611 Repasse FNDE - Resolução 15/2013 - Suplementação p/creches 33.90.30.00Material de Consumo R$ 1.311,47 33.90.32.00Material de Distribuição Gratuita R$ 37.019,42 33.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 82.329,50 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 Fonte 147 REPASSE FNDE - RESOLUÇÃO Nº 19/2014 - BRASIL CARINHOSO 33.90.30.00Material de Consumo R$ 16.000,00 33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 22.680,10 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUB-FUNÇÃO 391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO PROGRAMA 0031 SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO PROJETO/ATIVIDADE 2.042 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE TOMBAMENTO E RESTAURACAO DO PATRIMONIO PÚBLICO Fonte 893 REPASSE M.TUR CONV 797970/2013 - REVIT. REST. IGREJA NUESTRO SENOR PERDON 44.90.51.00Obras e Instalações R$ R$550.000,00 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUB-FUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 0032 SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE CULTURA Fonte 863 REPASSE M. CULTURA CONV. 787671/2013 1º FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA DE GUAIRA 33.90.31.00Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. E Outras R$ 2.500,00 33.90.36.00Outros Serviços Pessoa Física R$ 8.500,00 33.90.39.00Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 102.000,00 ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 37 SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 1013 AQUISIÇÃO DE BENS IMOBILIZADOS Fonte 10072 REPASSE M.SAUDE PROP. 95725.438000/1140-01-AQUIS.EQPTOS. UBS JD. ZEBALLOS, LOTEAMENTO FUTURA, BELA VISTA. 44.90.52.00Equipamentos e material de Consumo R$ 400.000,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0045 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO/ATIVIDADE 1.018 CONSTRUÇÕES EM BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO Fonte 10070 REPASSE M.CIDADES PROPOSTA 30870/2014 EXECUÇÃO DE OBRAS NA PRAÇA SÃO FRANCISCO 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0045 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO/ATIVIDADE 1.019 CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Fonte 894 REPASSE M. CIDADES CONV 800577/2013 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 Fonte 820 REPASSE M.INTEGRAÇÃO CONV 718636/2009 - RECAP. AV. THOMAZ LUIZ ZEBALLOS 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 150.000,00 ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER SUB-FUNÇÃO 812 DESPORTO COMUNITARIO PROGRAMA 35 SISTEMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE 1012 AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DESPORTIVAS Fonte 865 REPASSE M. ESPORTE CONVENIO 790613/2013 REFORMA GINASIO DE ESPORTES 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 Art. 4º Face abertura do Crédito Especial a que se refere o Art. 1º. com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 3.286.310,49 (Três Milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e dez reais, e quarenta e nove centavos), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2015 na ação orçamentária estabelecida no ANEXO I Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 1.916 de 10/12/2014), ficam reprogramadas na forma abaixo descrita. ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 361 ENSINO FUNDAMENTAL PROGRAMA 0026 SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROJETO/ATIVIDADE 1.009 CONSTRUÇÕES, REFORMAS, AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE BENS E AQUISIÇÃO DE DO ATIVO IMOBILIZADO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUDAMENTAL - OUTROS RECURSOS Fonte 100612 Conv. Termo Compromisso PAR 201404271/2014 - FNDE 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 303.970,00 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO 365 ENSINO INFANTIL PROGRAMA 0028 SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL PROJETO/ATIVIDADE 2.037 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB - OUTROS RECURSOS Fonte 891 REPASSE FNDE TERMO PAR 201306288 - AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS DIDÁTICOS 33.90.30.00Material de Consumo R$ 30.000,00 Fonte 100611 Repasse FNDE - Resolução 15/2013 - Suplementação p/creches 33.90.30.00Material de Consumo R$ 1.311,47 33.90.32.00Material de Distribuição Gratuita R$ 37.019,42 33.90.36.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 82.329,50 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00 Fonte 147 REPASSE FNDE - RESOLUÇÃO Nº 19/2014 - BRASIL CARINHOSO 33.90.30.00Material de Consumo R$ 16.000,00 33.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 44.90.52.00Equipamentos e Material Permanente R$ 22.680,10 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUB-FUNÇÃO 391 PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGICO PROGRAMA 0031 SISTEMA MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMONIO HISTORICO PROJETO/ATIVIDADE 2.042 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE TOMBAMENTO E RESTAURACAO DO PATRIMONIO PÚBLICO Fonte 893 REPASSE M.TUR CONV 797970/2013 - REVIT. REST. IGREJA NUESTRO SENOR PERDON 44.90.51.00Obras e Instalações R$ R$550.000,00 ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE CULTURA FUNÇÃO 13 CULTURA SUB-FUNÇÃO 392 DIFUSÃO CULTURAL PROGRAMA 0032 SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA PROJETO/ATIVIDADE 2.043 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE CULTURA Fonte 863 REPASSE M. CULTURA CONV. 787671/2013 1º FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA DE GUAIRA 33.90.31.00Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. E Outras R$ 2.500,00 33.90.36.00Outros Serviços Pessoa Física R$ 8.500,00 33.90.39.00Outros Serviços Pessoa Jurídica R$ 102.000,00 ÓRGÃO 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO 10 SAÚDE SUB-FUNÇÃO 301 ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA 37 SISTEMA MUNICIPAL DE ATENÇÃO A SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE 1013 AQUISIÇÃO DE BENS IMOBILIZADOS Fonte 10072 REPASSE M.SAUDE PROP. 95725.438000/1140-01-AQUIS.EQPTOS. UBS JD. ZEBALLOS, LOTEAMENTO FUTURA, BELA VISTA. 44.90.52.00Equipamentos e material de Consumo R$ 400.000,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0045 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO/ATIVIDADE 1.018 CONSTRUÇÕES EM BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO Fonte 10070 REPASSE M.CIDADES PROPOSTA 30870/2014 EXECUÇÃO DE OBRAS NA PRAÇA SÃO FRANCISCO 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 ÓRGÃO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA UNIDADE 02 DEPARTAMENTO DE OBRAS FUNÇÃO 15 URBANISMO SUB-FUNÇÃO 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA 0045 SISTEMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA PROJETO/ATIVIDADE 1.019 CONSTRUÇÕES EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Fonte 894 REPASSE M. CIDADES CONV 800577/2013 - RECAPEAMENTO DE VIAS URBANAS 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 Fonte 820 REPASSE M.INTEGRAÇÃO CONV 718636/2009 - RECAP. AV. THOMAZ LUIZ ZEBALLOS 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 150.000,00 ÓRGÃO 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE UNIDADE 01 DEPARTAMENTO DE ESPORTES FUNÇÃO 27 DESPORTO E LAZER SUB-FUNÇÃO 812 DESPORTO COMUNITARIO PROGRAMA 35 SISTEMA MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE PROJETO/ATIVIDADE 1012 AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS PRAÇAS DESPORTIVAS Fonte 865 REPASSE M. ESPORTE CONVENIO 790613/2013 REFORMA GINASIO DE ESPORTES 44.90.51.00Obras e Instalações R$ 500.000,00 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de dezembro de 2014. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal. Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3044/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1.047 de 02 de OUTUBRO de 2014. Art. 1º) Fica aberto Créditos Suplementar por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Lei diretriz orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA 18.541.0015.1.035 Construção de Portal Convenio Turismo Social no Brasil FONTE: 769 – Portal Convenio Social no Brasil 3.3.20.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 3.500,00 Total da Suplementação 3.500,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 769 Portal Convenio Social no Brasil 3.500,00 TOTAL 3.500,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 312/2014 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 60/2014, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 60/2014, que tem por objeto à Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento parcelado de medicamentos que serão destinados ao Hospital Municipal de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras as empresas abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: FORNECEDORES VALOR TOTAL R$ DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA 31.693,60 CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 98.751,72 MARINGA HOSPITALAR DISTRIB. DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA 24.340,00 CLASSMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 108.784,60 Art. 2º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 23 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE PÉROLA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná DECRETO Nº 3045/2014 SÚMULA: Autoriza abertura de Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 1025 de 19 de agosto de 2014. Art. 1º) Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2014, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2014 e do Plano Plurianual de 2014 a 2017, até o limite de R$ 50,00 (cinquenta reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB. E RODOVIARIO 06.02 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 15.452.0006.1.054 RECAPE CONVENIO 047/2011, SEDU/PARANA CIDADE 3.3.20.93.00 INDENIZACOES E RESTITUICOES 50,00 Fonte 773 CONVENIO 047/2011, SEDU/PARANA CIDADE - FONTE 773 TOTAL GERAL 50,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 773 CONVENIO - 047/2011, SEDU/PARANA CIDADE - FONTE 773 50,00 TOTAL 50,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato n°111/2014. Contratante: Município de Perobal Contratado: ANTONIO RUBENS DE CASTRO. Objeto: Locação de imóvel localizado na Avenida Paraná, 1147, nesta cidade de Perobal, contendo um salão em alvenaria com área de 96mt2, destinado para a Permissão de Uso de Imóvel, a título gratuito, objetivando exclusivamente para o desenvolvimento das atividades da Agência dos Correios no município de Perobal. Valor Mensal: R$ 850,00. Vigência: 08/12/14 a 08/12/19. Fundamentação: Dispensa de licitação por Justificativa n° 021/2014. AMAURI DE ALMEIDA Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 275/2014 Prorroga licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal MARIA OLIVETA ALBANO PASQUAL, portadora da Cédula de Identidade Nº.4.343.567-1 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Advogado, lotada no Gabinete do Prefeito, sem prejuízo de seus vencimentos, até 26/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 16 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 276/2014 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal DAYANE SANTOS DA SILVA FAVARIN, portadora da Cédula de Identidade Nº. 9.340.216-2 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 15.12.2014 a 19.12.2014, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº477/2014 Concede Férias ao Servidor SIDINEI MARTINS SCALCO, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor SIDINEI MARTINS SCALCO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 6.768.375-7-SSP/PR, CPF nº 967.915.279-00, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/02/2013 a 31/01/2014, a partir de 29/12/ 2014 a 27/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Estado do Paraná DECRETO Nº 313/2014 Homologa Certame Licitatório referente à Concorrência Pública nº 5/2014, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o procedimento Licitatório, modalidade Concorrência Pública nº 5/2014, que tem por objeto a Alienação no Estado em que se encontram e pela melhor oferta dos imóveis constantes do anexo I do presente edital, com base na Lei Municipal nº 2.043 de 08 de outubro de 2014, pertencentes ao Município de Pérola, Estado do Paraná, tendo sido declaradas vencedoras os proponentes abaixo especificados, nos termos da ata anexada no referido processo: Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor do(s) proponentes(s) abaixo relacionados, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto. LOTE PROPONENTES VALOR TOTAL R$ 01 EVANIR MARQUES PEREIRA 15.001,00 02 EVANIR MARQUES PEREIRA 15.001,00 07 OSVALDIR PAULO DOBÓ 60.005,00 08 FABIA CAROLINA TEIXEIRA KAI 50.005,00 10 EVANIR MARQUES PEREIRA 60.001,00 11 EVERTON POLETINE BORGES 180.010,00 13 JOSÉ CARLOS DE ASSUNÇÃO 40.010,00 Art. 3º. Fica autorizado o Departamento de Compras e Licitação a formalizar o devido contrato nos termos do artigo 54 e seguintes da Lei 8.666/93. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola/PR, 23 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal. MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº480/2014 Concede Férias ao Servidor DAIER DA SILVA PRADO, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor DAIER DA SILVA PRADO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 1.219.151.3-SSP/PR, CPF nº 003.856.358-42, ocupando o cargo de Agente de Serviços Especiais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº481/2014 Concede Férias ao Servidor DOLIVAR MAZINI, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor DOLIVAR MAZINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 1.640.748SSP/PR, CPF nº 143.822.889-91, ocupando o cargo de Chefe da Divisão de Equipamentos, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 14/01/2013 a 13/01/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº482/2014 Concede Férias ao Servidor ELIANO DOS SANTOS, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor ELIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 8.277.149-2-SSP/PR, CPF nº 039.024.189-07, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 16/02/2013 a 15/02/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº483/2014 Concede Férias ao Servidor EXPEDITO ANTONIO DOS SANTOS, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor EXPEDITO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 794.069-6-SSP/PR, CPF nº 237.198.859-68, ocupando o cargo de Chefe da Divisão de Limpeza Publica, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 02/01/2013 a 01/01/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº484/2014 Concede Férias ao Servidor JAIR ORLANDINE e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor JAIR ORLANDINE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 2.186.952SSP/PR, CPF nº 433.912.819-87, ocupando o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/06/2013 a 31/05/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº478/2014 Concede Férias ao Servidor ADEMAR MAZINI, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor ADEMAR MAZINI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o nº 1.668.516-SSP/PR, CPF nº 301.076.449-91, ocupando o cargo de Chefe de Divisão de Estradas, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/03/2013 a 28/02/2014, a partir de 29/12/2014 a 27/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº485/2014 Concede Férias ao Servidor OSVALDO ALEXANDRE DE CAMPOS, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor OSVALDO ALEXANDRE DE CAMPOS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 4.493.842-1-SSP/PR, CPF nº 476.427.859-68, ocupando o cargo de Agente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 03/07/2013 a 02/07/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº479/2014 Concede Férias ao Servidor JOSÉ APARECIDO DA SILVA, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor JOSÉ APARECIDO DA SILVA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 4.427.581-3-SSP/PR, CPF nº 370.287.589-15, ocupando o cargo de Agente de Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/08/2013 a 31/07/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito PORTARIA Nº486/2014 Concede Férias ao Servidor MAURO JOSÉ HENRIQUE, e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao servidor MAURO JOSÉ HENRIQUE, brasileiro, portador da Cédula de Identidade sob o 4.212.554-7-SSP/PR, CPF nº 587.583.569-91, ocupando o cargo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2013 a 30/06/2014, a partir de 23/12/2014 a 21/01/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 23 de Dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná PORTARIA Nº. 277/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Amailton Antonio Cassimiro 7.801.191-2 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Antonio Colognesi Sobrinho 1.193.837 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Claudia Andréia T. da Silva Gallani 9.337.298-0 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Cristiano Antonholi Canhete 6.652.869-3 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Florindo Marchi 1.807.634 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Francisca Gonçalves e Silva Giroto 4.527.697-0 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Gilberto Piagentini Pigentini 6.161.739-6 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 João da Mata Alves da Silva 4.318.758-9 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Jose Fausto da Silva 6.116.167-8 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Luiz Carlos Maguim 2/R 3138034 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Mônica Aparecida da Silva 9.709.356-3 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Nedina Aparecida da Silva 5.089.349-9 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Siumara Aparecida Testa 4.958.527-6 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Estado do Paraná DECRETO Nº 1241 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.700 de 11 de dezembro de 2013 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de 14.000,00(quatorze mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo: Suplementação 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE TESOURARIA 03.003.04.123.0003.2.011. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA 68 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CULTURA 04.002.13.392.0006.2.027. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 171 - 3.3.90.39.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 10.350,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0008.2.032. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL 228 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 1.750,00 229 - 3.1.90.13.00.00 01495 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.400,00 Total Suplementação: 14.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias; Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.003.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE TESOURARIA 03.003.04.123.0003.2.011. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TESOURARIA 67 - 3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.002.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE CULTURA 04.002.13.392.0006.2.027. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 170 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 10.350,00 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE SAÚDE 05.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.001.10.301.0008.2.030. MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 214 - 3.1.90.11.00.00 01495 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 3.150,00 Total Redução: 14.000,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 278/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Ana Paula de Oliveira Cirino 6.008.326-6 2013/2014 02/01/2015 a 31/01/2015 Aparecida P Araújo De Latorre 8.017.070-0 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Crislaine Lindemann Alexandre 6.293.828-5 2013/2014 05/01/2015 a 03/02/2015 Elizangela Aparecida T. Lorenceto 6.998.513-0 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Filomena Aparecida G. Castanho 6.761.154-3 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 01/01/2015 a 30/01/2015 Ijanete Ribeiro de Queiroz 4.239.750-4 2013/2014 Ivanete Clementino dos Santos 715.420 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Jaqueline K. Dias Almeida 7.131.976-8 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Joaquim E. Francisco de Salles 701.765-0 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Jose Adalto Bigole 4.321.384-9 2013/2014 01/01/2015 a 30/01/2015 Jose Antonio Lorenceto 862.584 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Karina Mortean Cardoso 8.599.068-3 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Liliane Mendes Bortoloto 42.748.530-7 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Maria Cristina Novais 7.945.225-4 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Marize Rosiclei Colombari Pradella 5.390.086-0 2014/2015 05/01/2015 a 03/02/2015 Meyre Eliane Rogério de Souza 4.504.770-9 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Mikhael Abou Rahal Filho 3.568.576-6 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Patrícia Lopes Pereira 9.917.569-9 2013/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Regina Feitosa Simplicio 6.912.249-3 2013/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Renata Aparecida Manduca da Silva 10.727.431-6 2013/2015 05/01/2015 a 03/02/2015 Renata Aparecida R. Kondratoski 9.036.496-0 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Sandra dos Santos Ornellas 9.839.624-1 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Sonia Aparecida Goularte Fornasieri 4.295.417-9 2013/2014 22/12/2014 a 20/01/2015 Vanessa Prandini Barreiros 8.382.971-0 2013/2014 05/01/2015 a 03/02/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1238 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.744 de 23 de dezembro de 2014 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação. Suplementação 03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 39 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 7.000,00 45 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.365.0005.6.022. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 145 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.500,00 147 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 04.001.12.365.0005.6.023. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 152 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 8.000,00 153 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 Total Suplementação: 30.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias: Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.006.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 03.006.04.122.0003.2.014. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 86 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 8.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.6.021. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% 142 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 13.000,00 04.001.12.365.0005.5.006. CONSTRUÇÃO DE CRECHE 144 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 Total Redução: 30.000,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 279/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos professores municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Agnaldo da Silva Souza 6.741.017-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Agnaldo da Silva Souza 6.741.017-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Ana Paula Arruda da costa 9.563.666-7 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Célia de Castro 1.431.357 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Cindia M. Pacheco Cavalcante 7.762.937-8 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Cristina Barczak 3.803.196-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Danielle F. da S. Mierzwinski 6.458.188-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Edna Gonçalves Brandão 6.278.124-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Edna Gonçalves Brandao 6.278.124-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Eliane Pereira de Souza Mariano 7.152.411-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Eliane Pereira de Souza Mariano 7.152.411-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Elsa da Silva Meira Leme 4.425.703-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Emilia Aparecida Caberlin Delmonico 2.167.203 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Irene da Silva Mendes 3.714.343-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Izabel da Cruz Souza Fantin 6.722.388-8 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Jose Pereira de Souza 1.665.667-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Josiane Castorina da Silva 5.886.464-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Lana K. de Alvarenga Barradas 6.389.521-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Laurita Rosa dos Santos Souza 3.946.327-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Leydineia Mara Barreto Cabral 6.876.749-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Lucia Maria Coelho Marynowski 4.565.549-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Maria de Lourdes P. da Rocha 4.467.957-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Maria Regina M. de C. Delelli 2.060.824-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Marta Aparecida Carniel Monteiro 1.723.506 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Precila P. de Oliveira Ribeiro 5.712.901-8 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Rosana Aparecida Correia Leite 5.271.088-0 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Roseli Varago Barboza de Araújo 4.241.561-8 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Rosita Pachega Anselmi 1.203.221 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Rozani P. de Morais Almeida 6.071.569-6 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Roziane Mendes Sete 6.929.246-1 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Sandra M. dos Santos Trindade 7.303.599-6 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Sandra P. de Souza dos Reis 5.089.350-2 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Sirlei Alves Rafael Silva 4.600.374-8 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Sonia Maria Zabotini de Souza 4.884.456-1 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Taylize Maziero Delmonico 9.280.807-6 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Valdete Maria M. de Albuquerque 4.368.269-5 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 Verimonia Casavechi Figueiredo 7.607.621-9 2014/2015 02/01/2014 a 31/01/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná DECRETO Nº 1239 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências; O Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.745 de 23 de dezembro de 2014 e, Considerando, a inexistência de dotação no orçamento vigente: Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.6.018. MANUNTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 125 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 126 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 128 - 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 14.500,00 04.001.12.365.0005.6.022. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 148 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 16.500,00 Total Suplementação: 55.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias: Redução 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.5.004. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 102 - 4.4.90.51.00.00 01104 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.500,00 04.001.12.361.0005.6.017. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 116 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 25.500,00 Total Redução: 55.000,00 Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº. 280/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos Educadores Infantis municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Adelaine Carolina de S. Almeida 6.876.828-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Ana Lucia dos Santos Severino 20.654.449-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Claudete dos Santos 7.243.631-8 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Dayane Santos da Silva Favarin 9.340.216-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Edcleia Silva 10.726.995-9 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Edilaine Rodrigues de Oliveira 9.812.362-8 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Eliana A de Oliveira L. Torres 8.319.359-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Elizangela Ramos Santiago 6.470.575-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Fabiana Gonçalves Silva 10.497.509-7 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Fernanda da Silva de Almeida 7.303.615-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Flavia Dayane Formaggi 10.333.285-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Flavia Fantin 9.477.020-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Francielle Viana da Cunha 9.789.363-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Ivanete Pereira de Lima Dias 4.471.489-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Jesseca Rafael da Trindade 10.110.777-0 Jheimy Cristine dos Santos 10.374.247-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Josiane Resende Trettel 7.346.266-5 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Juliana R. Montagnini Rosso 8.434.584-9 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Juliana Soares Carrenho 10.128.993-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Luciane Pereira Simal 10.907.877-8 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Márcia Cristina Cardoso Costa 7.132.986-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Maria Alice Silva Rodrigues 6.392.048-7 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Maria da Gloria de A. Evangelista 3.908.697-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Regina A Barbosa Duarte 4.676.397-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Rosilene da Rocha Zarias Souza 10.065.836-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Simone Pereira Simal 10.907.878-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Sonia Aparecida Fernandes Leal 4.313.830-8 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Susimara Rondis 5.281.374-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Tânia Cristina de Paiva Moris 8.865.303-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Tatiane Louise Torres 9.191.553-7 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Tatiane Sallo Favarin da Silva 8.949.824-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Yvone Rozali Maestro da Silva 7.707.236-5 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal MUNICIPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº. 311/2014 Aprova o relatório da comissão Técnica designada pelo Decreto nº. 284/2014, de 10 de dezembro de 2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - APROVAR o relatório (ANEXO I) da comissão técnica designada pelo Decreto nº284/2014, de 10 de dezembro de 2014. Art. 2º. DECLARAR o cancelamento das despesas não processadas inscritas em resto a pagar até 31/12/2013 (inclusive). Art. 3º. DETERMINAR a baixa total e o parcial dos restos a pagar dos exercícios financeiros até 31/12/2013 (inclusive) no demonstrativo da divida flutuante (anexo 17 da Lei nº. 4.320/64). Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 23 de dezembro de 2014. DARLAN SCALCO Prefeito do Município de Pérola ANEXO I EMPENHOS DE RESTOS A PAGAR EXERCÍCIO FINANCEIRO 01/01/2006 A 31/12/2013 Restos a pagar não processado DATA 21/03/2013 21/03/2013 21/03/2013 28/03/2013 28/03/2013 28/03/2013 28/03/2013 28/03/2013 28/03/2013 28/03/2013 28/03/2013 01/04/2013 05/04/2013 05/04/2013 05/04/2013 10/04/2013 10/04/2013 10/04/2013 10/04/2013 10/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 24/04/2013 02/05/2013 17/05/2013 17/05/2013 17/05/2013 17/05/2013 17/05/2013 17/05/2013 17/05/2013 17/05/2013 21/05/2013 21/05/2013 21/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 29/05/2013 27/06/2013 27/06/2013 22/07/2013 23/08/2013 18/11/2013 20/11/2013 20/11/2013 20/11/2013 05/12/2014 31/12/2013 29/05/2013 31/12/2013 05/04/2013 17/05/2013 01/04/2013 10/04/2013 10/04/2013 24/04/2013 03/05/2013 21/05/2013 21/05/2013 29/05/2013 27/06/2013 14/10/2013 14/11/2013 21/03/2013 27/06/2013 29/11/2013 24/04/2013 28/03/2013 05/04/2013 29/05/2013 09/09/2013 21/05/2012 25/05/2012 25/05/2012 30/05/2012 13/06/2012 26/06/2012 07/12/2012 21/12/2013 22/11/2013 13/06/2012 06/12/2012 12/09/2012 19/12/2012 19/12/2012 27/07/2012 26/12/2012 13/08/2012 29/11/2012 21/03/2013 06/08/2012 07/06/2011 04/05/2006 ANO 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2013 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2011 2006 EMPENHO 1029 1030 1033 1293 1285 1287 1290 1317 2080 1294 1299 1330 1355 1357 1358 1429 1431 1433 1434 1439 1583 1570 1571 1573 1578 1874 1999 2002 2005 1973 1975 1984 1985 1989 2031 2040 2042 2352 2354 2361 2775 2776 2987 3534 4824 4860 4858 4859 3036 5558 2357 5528 1354 1974 1331 1432 1443 1569 1875 2036 2046 2351 2777 4354 4580 1032 2780 5100 1584 1288 1356 2360 3865 2017 2259 2261 2296 2416 2985 5028 5444 1636 2419 4998 3738 5224 5225 3155 5465 3333 4893 1034 3278 2598 2006 CREDOR VALOR ARACAJU GAS LTDA 84,00 ARACAJU GAS LTDA 126,00 ARACAJU GAS LTDA 126,00 ASSUNCAÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 0,25 COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA - EPP 21,62 COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA - EPP 0,88 COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA - EPP 369,74 MATHEUS & NAVAS LTDA - ME 480,00 MATHEUS & NAVAS LTDA - ME 0,04 REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 104,15 REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 1,53 POLLO HOSPITLAR LTDA- ME 2.550,56 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 0,16 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 0,01 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 1,84 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 12,45 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 7,25 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 0,85 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 124,20 CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME 1,30 DANILO RONQUI SUPERMERCADO -ME 34,86 GOMES & RONCOLATO LTDA 2,10 GOMES & RONCOLATO LTDA 17,59 GOMES & RONCOLATO LTDA 69,50 MATHEUS & NAVAS LTDA - ME 26,34 CARLOS ANTONIOPEREIRA FORMOSA DO OESTE -ME 1.506,40 CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME 2,18 CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME 4,73 CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA - ME 0,60 CASTELO BRANCO ARTES LTDA - ME 0,01 CASTELO BRANCO ARTES LTDA - ME 0,06 RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP 0,48 RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP 0,25 VALDENICE M. MENEGUETI - LIVRARIA - ME 0,48 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 2,80 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 0,50 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 2,00 NOVA VIDA ASSESSÓRIOS P/ INFORMÁTICA LTDA. 168,00 ROSA & ESPERANÇA LTDA - ME 287,80 ROSA & ESPERANÇA LTDA - ME 87,20 CIRURGICA PARANA - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 45,90 FUSÃO COM. DE PROD. ODONTOLÓGICOS LTDA. 3,68 FRANK SAKAI RADIADORES ME 150,00 C.G FERNANDES INFORMÁTICA 3,26 REALIZAR INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA 8.092,00 DEL REI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA 85,28 MN DO COUTTO PEROLA - ME 340,00 MN DO COUTTO PEROLA - ME 194,91 REALIZAR INDUSTRIA COMERCIO E CONSTRUTORA LTDA 15.753,50 CANO & BENITEZ LTDA - ME 975,00 ROSA & ESPERANÇA LTDA - ME 227,70 INDUSTRIA E COM. DE ARTEFATOS DE CIMENTO SS LTDA - ME 1.120,00 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 0,25 CASTELO BRANCO ARTES LTDA - ME 0,08 MOCA COMERCIO DE MEDICMANTOS LTDA - EPP 2.839,00 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 7,25 REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 4,20 E L ROMEIRO ARTIGOS ESPORTIVOS 352,80 NUTRIELLI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - ME 5.843,60 ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA - EPP 1,00 REALCE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 0,90 NOVA VIDA ASSESSÓRIOS P/ INFORMÁTICA LTDA. 867,50 MOCA COMERCIO DE MEDICMANTOS LTDA - EPP 1.463,82 FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA 35,00 CIRURGICA PARANA - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 2.516,40 ARACAJU GAS LTDA 3.150,00 ODONTOSUL LTDA 5.303,31 SOUZA VEIGA - SAUDE & VIDA LTDA - EPP 250,00 DANILO RONQUI SUPERMERCADO -ME 1.603,55 COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA - EPP 667,43 ASSUNÇAO & MORETTO LTDA - EPP 0,81 ROSA & ESPERANÇA LTDA - ME 323,20 CENTRO AUTOMOTIVO PEROLA LTDA 0,12 MATHEUS & NAVAS LTDA - ME 0,99 DEVANIR RIGOTO 26,20 RENALDO TIAGO DE SANTANA 589,48 ZELIA APARECIDA SERRALDO 3.400,00 TRATORBENS COM. PEÇAS P/TRATORES E VEICULOS. RODOV. LTDA 936,00 SERVIÇOS NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL 4.200,00 CIRURGICA PARANA - DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 738,00 JOSE CARLOS TRICHES - ME 90,00 RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP 400,00 TREVISAN ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOCIA S/S LTDA 580,00 LUCIMERY EVELIN APARECIDA GUNTHENER - ME 40,00 POSTO CASA BRANCA LTDA - EPP 431,60 DETRAN - DEPTO DE TRANSITO DO PARANA 246,48 DETRAN - DEPTO DE TRANSITO DO PARANA 58,14 CONSTRUMAQ PAVIMENTAÇÕES LTDA -ME 33.100,00 REDE FLEXA DE POSTOS LTDA 47,80 TREVISAN ASSESSORIA EMPRESARIAL E SOCIA S/S LTDA 580,00 VALDENICE M. MENEGUETI - LIVRARIA - ME 140,00 ARACAJU GAS LTDA 798,00 ESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - EPP 16,89 SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA 0,01 WOLNEY PERES DA ROCHA & CIA LTDA - EPP 864,70 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1.744 DE 23 DE DEZEMBRO 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação. Suplementação 03.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 03.001.04.122.0003.2.008. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 39 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 7.000,00 45 - 3.1.91.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.365.0005.6.022. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 145 - 3.1.90.11.00.00 01103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 6.500,00 147 - 3.1.91.13.00.00 01103 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 04.001.12.365.0005.6.023. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - FUNDEB 152 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.000,00 153 - 3.1.91.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 Total Suplementação: 30.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias: Redução 03.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 03.006.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 03.006.04.122.0003.2.014. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE E IMPRENSA 86 - 3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 8.000,00 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.6.021. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% 142 - 3.1.90.11.00.00 01101 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13.000,00 04.001.12.365.0005.5.006. CONSTRUÇÃO DE CRECHE 144 - 4.4.90.51.00.00 01103 OBRAS E INSTALAÇÕES 9.000,00 Total Redução: 30.000,00 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1676 de 12 de junho de 2013, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2014, e a Lei 1699 de 11 de dezembro de 2013, (Plano Plurianual) para o exercício de 2014, nas Programações e Metas no exercício de 2014. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná LEI Nº 1.745 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias; A CÂMARA MUNICIPAL DE MARILUZ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Mariluz, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 55.000,00(cinquenta e cinco mil reais), por anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme discriminação. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.6.018. MANUNTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 125 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 126 - 3.3.90.30.00.00 01104 MATERIAL DE CONSUMO 15.000,00 128 3.3.90.39.00.00 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 14.500,00 04.001.12.365.0005.6.022. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 148 - 3.3.90.30.00.00 01103 MATERIAL DE CONSUMO 16.500,00 Total Suplementação: 55.000,00 Art.2º. Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias: Redução 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE LAZER 04.001.00.000.0000.0.000. DIVISÃO DE ENSINO 04.001.12.361.0005.5.004. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS 102 - 4.4.90.51.00.00 01104 OBRAS E INSTALAÇÕES 29.500,00 04.001.12.361.0005.6.017. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 116 - 3.3.90.39.00.00 01103 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 25.500,00 Total Redução: 55.000,00 Art. 3º. Com a suplementação prevista no Art. 1º desta Lei, ficam alteradas as Leis nº 1676 de 21 de junho de 2013, (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no tocante ao Programa de Ações Prioritárias da Administração Municipal para o exercício de 2014, e a Lei 1699 de 11 de dezembro de 2013, (Plano Plurianual) para o exercício de 2014, nas Programações e Metas no exercício de 2014. Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Mariluz, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 122/2014 Convite nº. 23/2014 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS E DIVULGAÇÃO DE RUA Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 23/2014, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS E DIVULGAÇÃO DE RUA. 2. ADJUDICAR à empresa MARIA DAS NEVES DO VALE PAULA 52971287904, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 12.949.652/0001-56 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). TAPIRA, 18 de Dezembro de 2014 Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 123/2014 Convite nº. 24/2014 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ALUZIVOS AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 24/2014, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ALUZIVOS AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO. 2. ADJUDICAR à empresa A6 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 21.284.501/0001-17 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). TAPIRA, 23 de Dezembro de 2014 Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 281/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Adairce Monteiro Bigoli 6.876.828-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Ângela Belisse 5.375.197-0 2013/2014 02/01/2015 a 31/01/2015 Antonio Alves da Silva 4.412.059-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Aparecida Costa 3.301.179-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Cleonice de Araújo Lopes 3.904.904-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Elaine Cristina Ribeiro 6.704.084-8 2013/2014 02/01/2015 a 31/01/2015 Eliab da Cruz Silva 8.764.218-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Eliete Aparecida da Silva 9.561.815-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Eunice A Marcelino da Silva 5.145.035-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Jaime Figueiredo de Queiroz 3.449.014-7 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Jose Carlos Correia de Assis 8.865.275-4 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Jose da Cruz 3.706.969-8 2013/2014 02/01/2015 a 31/01/2015 Jose Ferrari 1.640.177 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Levi da Silva Moreira 3.404.089-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Lucia Aparecida Pereira Simal 4.242.415-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Márcia R.Hernandes da Silva 7.074.100-8 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Maria Helena de Oliveira 3.552.809-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Maria Luzinete M. de Góis Santos 7.156.043-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Maria Neuza Manduca da Silva 6.457.002-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Marilda Alves 9.439.752-9 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Marlene A de Oliveira Barbato 28.206.128-9 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Marta de Jesus Silva 09.692.810-7 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Moacir da Silva Santos 3.529.537-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Natanael Lopes de Souza 5.101.294-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Odete P. Alcarria dos Santos 8.032.586-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Paulo Mario Ferreira da Silva 34.799.400-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Petrucio Calixto da Silva 419.563 201382014 02/01/2015 a 31/01/2015 Rafael Henrique R. Pacheco 9.150.620-3 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Roseli dos Santos 8.681.433-1 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Rosineide R. Pereira Jobi 6.655.728-6 2014/2015 Silvana C. de Assis Matos 9.803.935-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Simone Aparecida Gonçalves Silva 6.299.863-6 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Soninha Sueli M. Santiago 4.497.817-2 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Suzi Meire Passos 9.446.751-9 2013/2014 02/01/2015 a 31/01/2015 Vairto Zubiolo Favarin 3.288.998-0 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Vanderlei Antonio Marciano 000.561.753 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 Zenilda Rosa dos Santos Barbosa 5.839.027-5 2014/2015 02/01/2015 a 31/01/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 282/2014 Concede Férias a Servidores Públicos Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER férias aos Servidores Públicos Municipais, abaixo relacionados, como segue: Nome RG Aquisição Período de Fruição Amauri de Almeida 529.325 2014/2015 22/12/2014 a 20/01/2015 Eliana Rodrigues Vieira 5.379.506-4 2012/2013 02/01/2015 a 31/01/2015 Graziele Bernardeli Furlaneto 6.876.737-7 2014/2015 05/01/2015 a 03/02/2015 Luiz Gustavo Piagentini Zorati 9.419.686-8 2012/2013 05/01/2015 a 03/02/2015 Osvaldo Favoreto 1.593.990 2014/2015 12/01/2015 a 10/02/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de dezembro de 2014. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014 AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA, inscrita no CNPJ de nº. 01.092.817/0006-04, tendo seu menor preço o valor de R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais), FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A, inscrita no CNPJ de nº. 61.080.735/0008-33, tendo seu menor preço o valor de R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais). Tapira, 22 de dezembro de 2014 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 69/2014 AQUISIÇÃO DE RESFRIADORES DE LEITE PARA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa SCHREINER INDUSTRIA DE RESFRIADORES DE LEITE LTDA, inscrita no CNPJ de nº. 10.250.636/0001-45, tendo seu menor preço o valor de R$ 34.200,00 (Trinta e quatro mil reais e duzentos). Tapira, 19 de dezembro de 2014 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 70/2014 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS). DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedoras as propostas das empresas, CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA, inscrita no CNPJ de nº. 07.923.463/0001-74, tendo seu menor preço o valor de R$ 12.320,00 (Doze mil, trezentos e vinte reais), NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ de nº. 03.939.583/0001-09, tendo seu menor preço o valor de R$ 3.189,50 (Tres mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), RUBENS PAPELARIA, inscrita no CNPJ de nº. 07.415.355/0001-90, tendo seu menor preço o valor de R$ 1.511,30 (Mil quinhentos e onze reais e trinta centavos). Tapira, 19 de dezembro de 2014 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 191/2014 ID: 1409 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA - A6 PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA CONVITE Nº. 24/2014 OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS ALUZIVOS AS FESTIVIDADES DE FIM DE ANO VALOR - R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). VALIDADE - 30 (Trinta) dias. Tapira, 23 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 184/2014 ID: 1402 CONTRATANTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA - MARIA DAS NEVES DO VALE PAULA 52971287904 CONVITE Nº. 23/2014 OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE LOCAÇÃO DE SOM PARA EVENTOS E DIVULGAÇÃO DE RUA VALOR - R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). VALIDADE - 12 (DOZE) MESES. Tapira, 19 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Umuarama Ilustrado Umuarama, quarta-feira e quinta-feira 24 e 25 de dezembro de 2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 28/2014 ID Nº. 1245 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 28/2014, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA E A EMPRESA AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade Nº. 3.421.703-3-SSP/PR., inscrito no CPF sob Nº. 466.663.899-72, residente e domiciliado na Avenida Umuarama, s/nº, distrito de Ouro Verde Alto, na cidade de Tapira, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa AUTO POSTO ITAMI LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Curitiba, n° 683, na Cidade de Tapira, Estado Paraná, CEP nº 87.830-000 inscrita no CNPJ sob n.°10.558.356/0001-07, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pela seu Sócio Administrador EDSON SATOSHI ITAMI, portador da cédula de Identidade Nº 5.140.774-1, CPF Nº. 826.060.139-72, residente e domiciliado à Av. Curitiba, Nº.683, CEP87.830000, na cidade de Tapira, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato de número 37/2013, ID Nº 1078, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 37/2013, ID Nº 1078, possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea "d" da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Aditiva-se ao valor do contrato a quantia de R$ 15.117,82 (quinze mil cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos) ao valor inicial de R$ 809.140,00 (oitocentos e nove mil cento e quarenta reais) passando o seu valor para R$ 824.257,82 (oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e dois centavos). Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 01 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Contratante EDSON SATOSHI ITAMI Auto Posto Itami Ltda - Me Contratada Testemunhas: NOME: CPF: R.G.: NOME: CPF: R.G.: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 29/2014 ID Nº. 1246 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 29/2013, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA OS VEÍCULOS DA FROTA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TAPIRA E A R. F. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade Nº. 3.421.703-3-SSP/PR., inscrito no CPF sob Nº. 466.663.899-72, residente e domiciliado na Avenida Umuarama, s/nº, distrito de Ouro Verde Alto, na cidade de Tapira, Estado do Paraná, a seguir denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa R. F. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada na Av. Curitiba, n° 1049, na Cidade de Tapira, Estado Paraná, CEP nº. 87.830-000 inscrita no CNPJ sob n.° 08.581.214/000100, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pela seu Sócio Administrador FERNANDO VALERA ZABINI, também qualificado no contrato, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo ao Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65, Inciso II, alínea "d" da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR Aditiva-se ao valor do contrato a quantia de R$ 2.635,26 (Dois mil seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) ao valor inicial do contrato, passando o seu valor para R$ 255.235,26 (duzentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 10 de Novembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal Contratante FERNANDO VALERA ZABINI R. F. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - EPP Contratada Testemunhas: NOME: CPF: R.G.: NOME: CPF: R.G.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N.º 333/2014 SÚMULA: Concede Férias as Servidoras Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias as servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com os períodos de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 02/ 01/2015 à 31/01/2015. Servidoras RG Cargo de Provimento Efetivo Alexandra Carvalho Tavares 6.387.449-3 Professora de Ed. Especial Ameriza Ferreira Dias 25.430.032-0 Professora Ana Cristina Formigoni 6.756.202-0 Professora de Ed. Infantil Carmen Lucia da Silva Oliveira 1.887.429-6 Professora Cleuza Gonçalves Rodrigues Herculano 8.819.788-7 Professora de Ed. Infantil Cristiane Cristina Silva Augusto 7.309.880-7 Professora de Ed. Infanti Daiane Rubio de Amorim Fonseca da Silva 8.280.574-5 Professora de Ed. Infantil Dalva Gonçalves Dias 5.916.034-6 Professora Dalva Gonçalves Dias 5.916.034-6 Professora Dijane Lídia Decósimo 7.350.048-6 Professora de Ed. Infantil Elaine Braga Martins 6.796.693-7 Professora de Ed. Infantil Elenir Rodrigues 9.288.853-3 Professora de Ed. Infantil Eliane Paulino Vieira 5.276.512-8 Professora Eliane Paulino Vieira 5.276.512-8 Professora Elisandra Kelli de Oliveira 6.816.276-9 Professora Elisandra Kelli de Oliveira 6.816.276-9 Professora Gizilene Ereno Spontoni de Oliveira 6.282.970-2 Professora Gizilene Ereno Spontoni de Oliveira 6.282.970-2 Professora Ivonete Aparecida Silvério de Oliveira 4.109.336-6 Professora de Ed. Infantil Ivonete do Vale de Oliveira 9.366.567-8 Professora de Ed. Infantil Joelma dos Santos 7.148.433-5 Professora de Ed. Infantil Ladir Amaral de Oliveira 5.362.111-2 Professora Ladir Amaral de Oliveira 5.362.111-2 Professora Lucégya Monik Tristão Barbosa 5.344.902-6 Professora de Ed. Infantil Lucégya Monik Tristão Barbosa 5.344.902-6 Professora de Ed. Infantil Lucilene de Fátima Simi Costa 5.595.632-4 Professora de Ed. Infantil Luzia de Medeiros Maldonado Marins 5.136.978-5 Professora de Ed. Infantil Luzinete Castro de Passos Dias 4.258.647-1 Professora Marcia do Rosario Marques 4.946.803-2 Professora Maria Dalvani Castro Barros de Souza 3.784.386-5 Professora Maria Ezenilda Roman 6.207.276-8 Professora Maria Valderiza Pereira 4.181.014-9 Professora Maria Valderiza Pereira 4.181.014-9 Professora Rosangela Cristina Jakubowski 8.669.836-6 Professora Roseli de Fátima dos Santos 4.342.863-2 Professor de Ed. Especial Sandra Maria da Cunha Rufino Revesso 4.164.631-4 Professora Sandra Maria da Cunha Rufino Revesso 4.164.631-4 Professora Silvana Dalla Santini 3.638.721-1 Professora Terezinha Marli Bergonzini Silva 2.258.747-1 Professora de Ed. Especial Vania Maria Garcia Rosa 6.313.672-7 Professora de Ed. Infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 334/2014 SÚMULA: Concede Férias as Servidoras Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias as servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com os períodos de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 02/ 01/2015 à 31/01/2015. Servidoras RG Cargo de Provimento Efetivo Célia Lemes Pereira 7.017.054-0 Cozinheira Maria Tereza Barros de Souza 3.034.260-7 Cozinheira Vilma Carneiro Bassani 34.982.307-8 Copeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 183/2014 ID: 1401 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 67/2014 OBJETO - AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA VALOR - R$ 136.200,00 (Cento e trinta e seis mil e duzentos reais), PRAZO - 12 (doze) Meses. Tapira, 15 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 185/2014 ID: 1403 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014 OBJETO - AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA VALOR - R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais), PRAZO - 12 (doze) Meses. Tapira, 22 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 186/2014 ID: 1404 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - M. A. MAQUINAS AGRICOLAS LTDA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 68/2014 OBJETO - AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA MECANIZADA DESTINADA A SERICICULTURA PARA O DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA VALOR - R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais), PRAZO - 12 (doze) Meses. Tapira, 22 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 187/2014 ID: 1405 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - FIAÇÃO DE SEDA BRATAC S/A PREGÃO PRESENCIAL Nº. 69/2014 OBJETO - AQUISIÇÃO DE RESFRIADORES DE LEITE PARA DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA VALOR - R$ 46.200,00 (Quarenta e seis mil e duzentos reais), PRAZO - 12 (doze) Meses. Tapira, 22 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 189/2014 ID: 1407 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - CARLA CHARLIZE RUIZ LOPES PAPELARIA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 70/2014 OBJETO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) VALOR - R$ 12.320,00 (Doze mil trezentos e vinte reais), PRAZO - 12 (doze) Meses. Tapira, 23 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 190/2014 ID: 1408 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - NELLIL - LIVRARIA E PAPELARIA LTDA - ME PREGÃO PRESENCIAL Nº. 70/2014 OBJETO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) VALOR - R$ 3.189,50 (Tres mil, cento e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), PRAZO - 12 (doze) Meses. Tapira, 23 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 188/2014 ID: 1406 CONTRATANTE - Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA - RUBENS PAPELARIA LTDA PREGÃO PRESENCIAL Nº. 70/2014 OBJETO - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE DESTINADOS AO CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) VALOR - R$ 1.511,30 (Um mil quinhentos e onze reais e trinta centavos), PRAZO - 12 (doze) Meses. Tapira, 23 de Dezembro de 2014. DELFINO MARQUES DA SILVA PORTARIA N.º 335/2014 SÚMULA: Concede Férias aos Servidores Públicos. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias aos servidores, abaixo relacionados, lotados na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com os períodos de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. Servidores RG Cargo de Provimento Efetivo Jorge Ricardo da Silva 6.048.341-8 Motorista "D" José Antonio da Silva Santos 6.618.737-7 Motorista "D" Mariano Soares Duarte 1.326.625 Motorista "C" PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 336/2014 SÚMULA: Concede Férias as Servidoras Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais Art. 1º - Conceder férias as servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com os períodos de aquisição de 01/01/2012 à 31/12/2012, com fruição em 02/ 01/2014 à 31/01/2014. Servidoras RG Cargo de Provimento Efetivo Adriane Paula Faria de Oliveira 7.625.831-7 Professor de Educação Infantil Elisangela Revesse Palhares 6.164.746-5 Professor Elisangela Revesse Palhares 6.164.746-5 Professor Josiane Gonçalves Venitte Reina 9.395.507-2 Professor de Educação Física Leila Aparecida Hernaczki de Souza 7.713.834-0 Professor de Educação Infantil Leila Aparecida Hernaczki de Souza 7.713.834-0 Professor de Educação Infantil Maria Aparecida dos Santos 6.296.025-6 Professor Maria Aparecida dos Santos 6.296.025-6 Professor Valdete Benassi Paulino 6.697.627-0 Professor Valdete Benassi Paulino 6.697.627-0 Professor PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 337/2014 SÚMULA: Concede Férias as Servidoras Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias as servidoras, abaixo relacionadas, lotadas na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com os períodos de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 02/ 01/2015 à 31/01/2015. Servidoras RG Cargo de Provimento Efetivo Dalva Aparecida Fernandes 1.794.193-3 Zeladora Zeladora Guilhermina Miguel de Oliveira 4.916.041-0 Ivonete Aparecida da Silva Castro 7.664.854-9 Zeladora Maria Dalólio de Almeida 7.927.682-0 Zeladora Shirlene Rosane Murta da Silva 6.940.046-9 Zeladora Vanusa Campanholi 8.280.570-2 Zeladora PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 339/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, ANA CLAUDIA VENITTE REINA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 9.415.650-5, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 340/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, ANGÉLICA MASSUMI WATANABE MARUBAYASHI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.742.453-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de DENTISTA 20 HRS, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 02/01/ 2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 341/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ANTONIO MALDONADO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.034.055-0, ocupante do cargo de MOTORISTA "D", lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 04/02/2012 à 03/02/2013, com fruição em 02/01/2015 a 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 342/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor CILSO GONÇALVES DA SILVA, portador da CI/RG nº. 4.492.706-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº. 667.871.819-49, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 03/02/2013 à 02/02/2014, com fruição em 02/01/2015 a 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 343/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, CLAUDIO ORLANDI GONÇALVES, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.435.735-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA "D" lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 02/05/2013 à 01/05/2014, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 344/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, CLEVERSON PEREIRA DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 8.315.181-1, ocupante do cargo de Padeiro, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 14/03/2013 A 13/03/2014, com fruição em 12/01/2015 A 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 345/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, DÁRIO CEZAR GUERRER, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.369.579-3, ocupante do cargo de NUTRICIONISTA 20 HRS, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 01/04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 02/01/ 2015 A 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO Estado do Paraná PORTARIA N.º 338/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, ÁLVARO MARTINS DE MELO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.790.756-4, ocupante do cargo de MOTORISTA “D”, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 05/06/2012 à 04/06/2013, com fruição em 02/01/2015 a 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 366/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA NATALIA FERNANDES DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 9.879.157-4, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PADEIRO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 14/03/2013 A 13/03/2014, com fruição em 12/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 346/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, EDSON PAGANELI, portador da Cédula de Identidade RG nº. 4.000.927-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA "C", lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 22/08/ 2013 à 21/08/2014, com fruição Em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 367/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, NILTON APARECIDO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 7.017.022-1, ocupante do cargo de COORDENADOR DE CULTURA, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 02/01/2015 A 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 347/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, EMILIANO BORTOLONE LOPES, portador da Carteira de Identidade RG nº 7.884.413-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PSICÓLOGO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 23/04/ 2013 à 22/04/2014, com fruição em 15/01/2015 à 13/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 368/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, REGINA MARA DA SILVA MOLLENKAMP, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.666.615, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PSICOLOGA 20 HORAS, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 03/05/2013 à 02/05/2014, com fruição em 15/01/2015 à 13/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 348/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, EVERALDO PAULINO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.282.918-4, ocupante do cargo de MOTORISTA "D", lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 03/05/2012 à 02/05/2013, com fruição em 01/01/2015 a 20/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 369/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, REGINA MARA DA SILVA MOLLENKAMP, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 3.666.615, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PSICOLOGA 20 HORAS, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 02/02/2013 à 01/02/ 2014, com fruição em 15/01/2015 à 13/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 349/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, FELIPE FURQUIM DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 9.403.953-3, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR AMBIENTAL, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 18/03/2013 à 17/03/2014, com fruição em 02/01/2015 a 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 000/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, FERNANDO DA SILVA CRISOSTOMO, portador da Carteira de Identidade RG n.º 10.587.830-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de INSTRUTOR TÉCNICO EM INFORMÁTICA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 03/05/2013 à 02/05/2014, com fruição em 12/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 351/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, FLORINDA MARIA PERANTONI, portadora da Carteira de Identidade RG nº. 6.451.855-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 01/04/2012 à 31/03/2013, com fruição em 01/01/2015 à 30/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 352/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora GELIANE ARAUJO DE SIQUEIRA FARIA, portadora da CI/ RG nº. 7.990.773-1 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTÊNTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 01/01/2013 à 31/12/2013, com fruição em 19/01/2015 a 07/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 353/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, IVALDO RUBIO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.594.003, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA "C", lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 31/12/2013 à 30/12/2014, com fruição Em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 354/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, IVAN LOURENÇO CAVICHIOLI, portador da Cédula de Identidade RG nº. 6.185.628-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA "D", lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 03/05/2013 á 02/05/2014, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 355/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, JANDIRA DIAS PEREIRA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.163.984-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de COZINHEIRA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 01/01/2013 à 31/12/2013, com fruição Em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 356/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, LEONILDO CASTRO PASSOS, portador da Cédula de Identidade RG nº. 5.417.620-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de MOTORISTA "D", lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 05/09/2013 à 04/09/2014, com fruição Em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 357/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, LOURIVAL BARBOSA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 5.344.902-6, ocupante do cargo de MOTORISTA "D", lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 01/01/2014 A 31/12/2014, com fruição em 02/01/2015 A 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 358/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, LUCIENA CRISTINA DE OLIVEIRA PASSOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.351.336-9, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 19/02/2014 à 18/02/2015, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 370/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, ROSIVANIA DIAS DO VALE, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 25.653.081-6, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 02/01/2014 à 01/01/2015, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 371/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, SANTO MARTINS DE MELO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1.572.485, ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE AGRICULTURA INDÚSTRIA, lotado na SECRETARIA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, com o período de aquisição de 03/02/2012 à 02/02/2013, com fruição em 12/01/2015 A 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Dezembro de 2013. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 372/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, SILVANIA APARECIDA PENAZZO VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.945.978-3, ocupante do cargo de Provimento efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO com o período de aquisição de 22/08/2012 à 21/08/2013, com fruição em 02/01/2015 à 21/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 373/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, SONIA MARIA CHIEROTO LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 7.617.732-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 28/02/2012 à 27/02/2013, com fruição em 02/01/2015 à 21/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 374/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, SONIA CRISTINA DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 4.958.535-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO com o período de aquisição de 12/03/2012 à 11/ 03/2013, com fruição em 07/01/2015 à 05/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 375/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora SUZIANE GONÇALVES REINA, portadora da CI/RG nº. 10.186.312-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de CHEFE DA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 01/03/2012 à 28/02/2013, com fruição em 19/01/2015 a 07/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 376/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, TALITA DALLA SANTINI AVANCI, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 8.184.527-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de BIOQUÍMICO, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 16/12/2013 à 15/12/2014, com fruição em 17/01/2015 à 15/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 377/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, TEREZINHA DE SOUZA RUBIO, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 4.492.547-8, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 05/05/2012 à 04/05/ 2013, com fruição em 01/01/2015 à 30/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 378/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, VALDEMIR NUNES DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 4.771.548-2, ocupante do cargo de MOTORISTA "D", lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 01/01/2013 à 31/12/2013, com fruição em 02/01/2015 a 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 379/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, VALDIR PEIXOTO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 9.129.842-9, ocupante do cargo de MOTORISTA "D", lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com o período de aquisição de 12/11/2012 à 11/11/2013, com fruição em 01/01/2015 a 20/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 359/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, LUIZ CARLOS BARROSO, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.707.830-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 22/08/2011 à 21/08/2012, com fruição em 02/01/2015 a 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 380/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, VERONICA MARTINS DE MELO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 10.041.099-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de GARI, lotada na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 01/01/2014 à 31/12/2014, com fruição em 05/01/2015 à 03/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 000/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARCIA JULIANA NOGUEIRA DA SILVA, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 8.251.752-9, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL, lotada na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 01/04/2013 à 31/03/2014, com fruição em 15/01/2015 à 03/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 381/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, WESLEY DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10.310.583-8, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR AMBIENTAL, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, com o período de aquisição de 07/10/2013 à 06/10/2014, com fruição em 19/01/2015 a 17/02/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 361/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA ALVES DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 1.539.344-6, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 24/ 10/2013 à 23/10/2014, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 362/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA DAS GRAÇAS ALVES DE AMORIM, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 5.417.592-2, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 01/01/2012 à 31/12/2012, com fruição Em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 363/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora, MARIA DE LOURDES OLIVEIRA PASSOS, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.828.740-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, com o período de aquisição de 28/02/2013 à 27/02/2014, com fruição em 02/01/2015 à 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 364/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora MARIA DE OLIVEIRA CAETANO, portadora da CI/RG nº. 8.780.714-2 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ZELADORA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, com o período de aquisição de 01/10/2013 à 30/09/2014, com fruição em 12/01/2015 a 31/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal PORTARIA N.º 365/2014 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias a servidora MARIA LUCIA GOMES, portadora da CI/RG nº. 3.751.387-3 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, com o período de aquisição de 12/03/2013 à 11/03/2014, com fruição em 01/01/2015 a 20/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal PORTARIA N.º 382/2014 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder férias ao servidor, JEFERSON ANTUNES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº. 12.813.168-0 ocupante do cargo CONSELHEIRO TUTELAR, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, com o período de aquisição de 01/09/2013 à 31/08/ 2014, com fruição em 01/01/2015 a 30/01/2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 385/2014 SÚMULA: CEDE servidora pública a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006, e na Lei Orgânica Municipal de Alto Paraíso, artigo 66, inciso VI; RESOLVE Art. 1º - CEDER, a servidora SONIA CRISTINA DE FREITAS, portadora da Carteira de Identidade nº. 4.958.535-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de TELEFONISTA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, com ônus para o Município. Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pela servidora o horário das 12:00 às 18:00 horas, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 383/2014 SÚMULA: CEDE servidor público ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP. A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - CEDER ao Instituto Ambiental do Paraná, o servidor FELIPE FURQUIM DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº. 9.403.953-3, ocupante do cargo de Provimento em Comissão de COORDENADOR AMBIENTAL, lotado na SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA E SANEAMENTO, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, com ônus para o Município. Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pelo servidor o mesmo horário do Instituto Ambiental do Paraná, desde que não ultrapasse a carga horária de 40 horas semanais, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido, em caso de descumprimento será revogado a cessão. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA Nº. 384/2014 SÚMULA: CEDE a servidora pública ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP. A PEREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº. 019, de 26 de junho de 2006. R E S O L V E: Art. 1º - CEDER ao Instituto Ambiental do Paraná, a servidora SILVANIA APARECIDA PENAZZO VIEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº. 5.945.978-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 01 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015, com ônus para o Município. Art. 2º. FIXAR o horário de trabalho a ser cumprido pela servidora o mesmo horário do Instituto Ambiental do Paraná, desde que não ultrapasse a carga horária de 40 horas semanais, cuja assiduidade deverá ser comprovada, mensalmente através de boletim de freqüência enviado pelo órgão cedido, em caso de descumprimento será revogado a cessão. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal