TERMO DE DISTRATO CONTRATUAL
São Partes:
a) TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA., com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais,
na Avenida Cesário Alvim, 2209, Sala B, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.045.717/0001-73, neste ato representado na
forma de seu Estatuto Social, adiante denominado simplesmente TRICARD;
b) BANCO TRIÂNGULO S/A, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, na Avenida Cesário Alvim, nº
2209, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº 17.351.180/0001-59, neste ato representado na forma de
seu Estatuto Social, adiante denominado simplesmente TRIBANCO;
c)
____________________________________________, pessoa jurídica com sede na cidade de
______________________________________________________________,
no
Estado
do
_________________________, na Rua _______________________________________________, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº _________________________________, neste ato representado na forma de seu contrato/estatuto social,
doravante denominado simplesmente ESTABELECIMENTO FILIADO
Considerando que:
I - Que em ______/______/______ o ESTABELECIMENTO FILIADO ingressou no SISTEMA TRICARD mediante
assinatura do respectivo Termo de Adesão OU Carta de Afiliação ao Contrato de Afiliação ao Sistema Super Compras/
FarmaPlus (“Contrato”);
II- Apesar do êxito do referido produto, as Partes resolveram encerrar a comercialização e exploração em parceria deste.
As Partes têm entre si justas e acordadas as seguintes condições de término da mencionada parceria, as quais são
estipuladas na forma desse Distrato, sendo aceitas sem quaisquer reservas ou restrições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DATA DE ENCERRAMENTO DA PARCERIA
1.1. As Partes, de comum acordo, darão a presente parceria por encerrada na data de _____de ___________________
de ________, sem prejuízo do cumprimento e plena quitação de todas as obrigações restantes advindas do Contrato,
bem como de todos os compromissos assumidos por este Distrato.
1.2. Para fins de entendimento deste Termo, os termos grafados em letras maiúsculas terão o significado para eles
definido no Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISOS DE ENCERRAMENTO
2.1. As Partes estabelecem que a partir da celebração deste Distrato, a TRICARD poderá utilizar livremente a base de
clientes PORTADORES dos CARTÕES para a oferta e/ou disponibilização às pessoas nele compreendidas de
produtos ou serviços financeiros, bancários e securitários.
2.2. O ESTABELECIMENTO FILIADO, por sua vez, em virtude do encerramento desta parceria e a partir da data de
assinatura deste Distrato compromete-se a:
a) Não mais divulgar, ofertar ou disponibilizar o produto objeto do Contrato, independentemente da solicitação de
quaisquer empresas ou clientes com os quais o ESTABELECIMENTO FILIADO mantenha relacionamento comercial;
b) Nos termos do subitem 37.1 do Contrato, manter sob sua guarda e responsabilidade todo e qualquer documento
decorrente das TRANSAÇÕES efetuadas no ESTABELECIMENTO, independentemente da assinatura do titular do
CARTÃO, durante o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua respectiva elaboração, independentemente da
data da assinatura desse Distrato, devendo apresentar a via original, em caso de solicitação pelo TRIBANCO em até, no
máximo, 10 (dez) dias;
c) Quando for o caso, realizar a devolução do equipamento POS a TRICARD, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após
o recebimento da notificação enviada pela TRICARD, por si ou por terceiros autorizados, para o seguinte endereço: Rua
Santo Antônio, 10 - Bairro: Sta.Terezinha, São Bernardo do Campo - SP, CEP: 09.780-210.
d) Nos termos da clausula 15 - anexo 3, por razões de segurança, a TRICARD procederá com a destruição dos cartões
de plástico estocados ou, na hipótese da cláusula 16 – anexo 3, dos que já tiverem sido produzidos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As Partes estabelecem que os CARTÕES permanecerão válidos até o término do seu prazo de validade, ou até o
seu cancelamento (que poderá ser realizado pelo TRICARD, a seu exclusivo critério, nos termos do Contrato com o
Associado), o que ocorrer primeiro.
3.2. As Partes comprometem-se a observar, até a data de encerramento da presente parceria, todos os termos e
TDCTRICARD-0004/07(309)
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condições necessárias para que sejam respeitadas as disposições previstas no Contrato e no Contrato com o Associado.
3.3. As Partes, por meio do presente Distrato e a partir da data de encerramento da presente parceria, consideram
revogadas todas as disposições previamente acordadas, quer por meio do Contrato, quer por meio de qualquer outro
documento assinado pelas Partes no âmbito desta parceria, sem prejuízo do cumprimento e plena quitação de todas as
obrigações restantes advindas do Contrato, no que diz respeito aos cartões que eventualmente ainda possuam validade,
bem como de todos os compromissos aqui assumidos.
3.4. Todas as informações relacionadas ao Contrato ou que venham a ser fornecidas pelas Partes entre si no curso de
sua vigência serão consideradas confidenciais, comprometendo-se as Partes, por si e por seus representantes,
empregados, agentes, sócios, consultores, e os respectivos representantes, empregados, agentes, sócios e consultores,
a não divulgá-las, a quem quer que seja, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
3.4.1. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
(a) já forem de domínio público à época em que tiverem sido reveladas;
(b) passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto
no Contrato ou neste Distrato;
(c) já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido reveladas;
(d) forem legalmente reveladas por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando, em
relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade;
(e) devam ser reveladas por qualquer das Partes em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário
com jurisdição sobre as Partes, somente até a extensão de tal ordem.
3.4.2. A obrigação de confidencialidade estipulada nestas cláusulas sobreviverá ao prazo de vigência do presente
Contrato, tendo caráter perene.
3.5. O TRICARD e o ESTABELECIMENTO FILIADO respeitarão as disposições atinentes ao sigilo bancário (sobretudo a
Lei Complementar 105/01 e legislação que a altere ou regulamente).
3.6. As Partes desde já estabelecem que a Parte que vier a descumprir as disposições presentes neste Distrato estará
sujeita à multa no valor correspondente a ___________ (__________________) salários mínimos vigentes à época da
infração contratual.
3.7. As Partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Uberlândia-MG, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios
decorrentes do Contrato ou deste Distrato, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja,
inclusive aquele previsto na Cláusula 66 do Contrato.
E por estarem firmes e contratadas firmam o presente Termo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, subscritos por duas
testemunhas abaixo.
,
de
de
.
SIN
AS
SIN
AS
E
E
AQ
AQ
UI
UI
TRICARD ADM. DE CARTÕES LTDA
Nome:
CPF /RG:
Cargo:
BANCO TRIANGULO S/A
Nome:
CPF /RG:
Cargo:
SIN
AS
E
UI
AQ
ESTABELECIMENTO FILIADO:
Nome:
CPF /RG:
Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF /RG:
Nome:
CPF /RG:
TDCTRICARD-0004/07(309)
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Nº309 - Termo de Distrato Contratual