MEMÓRIA DA REUNIÃO REALIZADA NO AGROS NO DIA 19 DE NOVEMBRO, COM GESTORES
DO INSTITUTO E DIRIGENTES DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS PROFESSORES E
SERVIDORES DA UFV, para dar prosseguimento às discussões do dia 03 de novembro
REFERENTES à:
1. possibilidade da liberação do Empréstimo de Amortização Aleatória Diferida (EMAADI),
lastreado nos recursos garantidores dos benefícios do Plano B;
2. solicitação das Entidades à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo no sentido de que
se reconsidere a decisão da reunião de 10 de novembro referente ao encaminhamento a ser
adotado pelo Agros, na petição para emissão de precatório no processo Agros x UFV,
adotando-se como valor o calculado pela Contadoria do Juízo, porém, sem questionar a
diferença a menor (0,37%) apurada pelos cálculos do perito contratado pelo Instituto, ou seja,
uma diferença correspondente a R$404.909,43 (0,37%) a menor no valor a ser pago pela
UFV ao Agros.
O Diretor Geral, Professor Nairam Félix de Barros, ao dar início mostrou a disposição da Diretoria
Executiva em dar prosseguimento aos entendimentos com as entidades representativas visando
estudar propostas de interesses dos participantes do Plano B, do Agros e da UFV e passou a palavra
ao representante das entidades. Na oportunidade, foi mais uma vez reafirmada a decisão das
entidades em procurar pontos de convergências e legais para o encaminhamento de solução
favorável, no âmbito do Instituto, para a solicitação do referido empréstimo na forma de EMAADI. A
seguir, o representante fez a leitura e encaminhamento ao Senhor Diretor Geral de ofício subscrito
pelos representantes da ASPUV, ASAV, SINSUV e ATENS contendo proposta para que a Diretoria
Executiva promova EMPRÉSTIMOS A PARTICIPANTES interessados mediante a concessão do
EMAADI, caucionado pelos recursos garantidores, assegurando um percentual de amortização
mensal de acordo com o montante a ser concedido, sendo o total dos recursos da amortização
mensal destinado a NOVOS EMPRÉSTIMOS (EMAADI) a participantes interessados, utilizando
ainda a margem disponível para novos empréstimos de EMAADI com critérios a serem definidos.
Explicitou que o deferimento não afrontaria a margem estabelecida para operações de empréstimo a
participantes, constante da Resolução do CMN nº 3.792/2009 e, ainda, a convicção de que os
recursos garantidores provisionados, acrescidos dos superávits do Plano B obtidos em seguidos
anos, autorizam a operação sem risco de comprometimento a direitos e deveres do Agros para com
assistidos e ativos do referido Plano B, e com vantagens para os participantes que contraíram
empréstimos. Adotada a proposta, seria aguardada a decisão sobre o valor da dívida da UFV
definido no processo, e com a emissão do precatório, para que o Agros reconheça na contabilidade o
ATIVO CONTINGENTE e possa ampliar a base para o cálculo da margem de 15% para operação de
EMPRÉSTIMO a PARTICIPANTES. O Diretor Geral afiançou que levaria a proposta para avaliação
da Diretoria Executiva e que a alternativa em pauta não havia sido levantada nas reuniões em que
outras foram avaliadas. Em seguimento, foram apresentados por representante das entidades os
Agros: previdência, saúde e qualidade de vida no presente e no futuro!
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motivos pelos quais julgaram como oportuno o pedido para que a Diretoria Executiva encaminhe ao
Conselho Deliberativo solicitação de reexame da parte da decisão referente a questionamento da
diferença a menor (0,37%) no valor do débito da UFV para com o Instituto. Foi esclarecido o
posicionamento contrário de representantes dos participantes na aprovação da proposta vencedora
na reunião do Conselho Deliberativo de 10 de novembro último, razões declaradas na ATA CDE 567,
e posicionamento considerado correto pelas entidades em função das informações do momento.
Esse posicionamento ensejou a discussão sobre a oportunidade e conveniência de as entidades
solicitarem à Diretoria Executiva o encaminhamento de pedido para que o Conselho Deliberativo
reconsidere a decisão na parte que se refere ao questionamento das diferenças nos cálculos. Após
esclarecimentos, discussões e avaliações, concluiu-se pela convergência de opiniões sobre o pedido
de reconsideração ao Conselho Deliberativo, com a aceitação pelas entidades da sugestão de que
elas também encaminhassem pedido similar ao Conselho. Na avaliação sobre os reflexos futuros da
decisão no que se refere a se questionar a diferença a menor (0,37%) apurada pelos cálculos do
perito contratado pelo Agros, ou seja, uma diferença correspondente a R$404.909,43 (0,37%) a
menor no valor a ser pago pela UFV ao Agros, todos concordaram pela inconveniência da petição
incluir o questionamento, o qual pode ensejar a produção de prova pericial e tumultuar a finalização
do processo com a expedição do precatório, o que não representa a estratégia que consulta
interesses do Agros e seus participantes. Na avaliação de todos, concluiu-se por ser este o
procedimento correto a ser adotado, aceitar o valor calculado pela Contadoria do Juízo para facilitar
a definição final na execução da sentença, com a convergência na aceitação do critério também pela
UFV, uma vez que o valor calculado por ela no processo é maior em 0,37% em relação ao da
Contadoria do Juízo. A liberação do precatório poderá ganhar celeridade e a consequente inclusão
dos recursos necessários para o pagamento da dívida no próximo orçamento a ser elaborado e
submetido pela UFV aos órgãos competentes. Com o recebimento da dívida em prazo menor, o
momentâneo e aparente risco de prejuízo a participantes, pela renúncia ao questionamento, será
revertido em benefícios rapidamente, pelos rendimentos a serem auferidos em futuro próximo.
Finalmente, foi solicitada à Diretoria Executiva a publicação em linguagem simples para os
participantes dos motivos pelos quais ocorrem diferenças nos cálculos da dívida da UFV para com o
Instituto, o que também será feito pelas entidades. Foi considerada ainda a necessidade de
envolvimento das entidades na motivação e mobilização dos participantes para os eventos sobre
educação financeira promovidos pelo Agros.
Ao final, ficou acertado que a memória da reunião será assinada pelos dois membros da Diretoria
Executiva do Agros e pelos representantes das Entidades.
Viçosa, 21 de novembro de 2014.
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memória da reunião realizada no agros no dia 19 de novembro