JUSTIÇA COM A DIFERENÇA PARA PENSAR A INCLUSÃO ESCOLAR Pedro Savi Neto1 - PUCRS Grupo de Trabalho - Diversidade e Inclusão Agência Financiadora: CNPq Resumo O objetivo do presente trabalho é de promover uma reflexão crítico-filosófica sobre a chamada inclusão escolar a partir de um conceito de justiça fundado no dever de memória. Defenderemos que falar em inclusão escolar é pensar eticamente em justiça. Mais do que em postos de trabalho, mais do que em mera inclusão social, pensa-se em justiça. Contudo, para além da leitura jurídica do termo, de uma leitura produzida com base na ciência positivista do direito orientada por critérios econômicos, a justiça entendida enquanto categoria fundamental, condição para todo o pensamento. A justiça nascida da tensão da realidade quando se encontram dois seres diferentes que necessitam responder um ao outro, resgatada pelo testemunho de memória de quem viveu a diferença e foi visceralmente afetado por ela. Para tanto, será realizada uma análise da instituição escolar enquanto parte de uma sociedade econômica preocupada com a preparação para o mercado de trabalho e responsável pela fabricação de diferenças artificiais e as repercussões disso para se pensar o que se denomina de inclusão escolar. Como contraponto crítico-reflexivo pensaremos o dever de memória, enquanto imperativo ético para que se mire adequadamente a alteridade, enquanto diferença real, a partir experiência concreta do sofrimento, visando a defender a manutenção da diversidade enquanto elemento educacional indispensável. Trata-se de pensar a inclusão escolar a partir da imbricação radical entre justiça e memória, presente em Theodor Adorno, Walter Benjamin, mais atualmente, em Reyes Mate, que nasce do esforço ético-filosófico para que o pensar nasça do sofrimento daqueles inocentes que foram (injustamente) sacrificados em nome de um suposto projeto de progresso da humanidade, daqueles que sofreram em nome de qualquer ideia de normalidade e da forçada integração a algum padrão. Palavras-chave: Justiça. Dever de memória. Diferença; Inclusão escolar. 1Doutorando em Filosofia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, em estágio no Instituto de Filosofia do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), Madri, Espanha, com bolsa SWE, CNPq. E-mail: [email protected]. ISSN 2176-1396 1822 Introdução Mais do que exigência fundamental para a educação, o encontro com a diferença está na gênese do pensar. O pensar nasce justamente da percepção da realidade que é diferente de mim, pois se tudo fosse o mesmo, não haveria espaço para o pensamento. O pensamento ocidental se estrutura, desde os seus primórdios, em torno à questão da diferença. É em torno a este núcleo referencial que os grandes problemas clássicos da filosofia se articulam e amadurecem enquanto, exatamente, problemas fundamentais: particular versus universal, necessário versus contingente, finito versus infinito, sensível versus racional, alma versus corpo - as dualidades opostas são infindas e remetem, em última análise, sempre ao mesmo problema anterior que as gera: à questão da não-unidade - da diferença - da realidade com relação a si mesma. Houvesse tudo em tudo, e o resultado seria a onisciência e a dispensabilidade do pensar; mas é porque há desvãos na estrutura do real (seja esta qual for, porque a concepção de realidade se estrutura justamente em torno a estes desencontros) que o pensamento se gera, e se gera como urgência, urgência de índole cognoscente-classificatória (SOUZA, 2012). Em última (ou, melhor, em primeira e basilar) análise, o fundamento para o pensar e para o processo educacional é o encontro com aquilo que não sou eu, com o diferente, com a diferença. Disso decorrem, ao menos, duas questões: como pensar o processo de perceber eticamente a diferença e como pensar a educação do indivíduo para que ele compreenda que essa diferença é fundamental para a constituição da relação educacional e, nessa medida, deve ser preservada. O objetivo do presente artigo é de promover uma reflexão crítico-filosófica sobre o conceito de inclusão escolar a partir de um conceito de justiça fundado no dever de memória. Para tanto, será realizada uma análise da instituição escolar enquanto parte de uma sociedade econômica preocupada com a preparação para o mercado de trabalho e responsável pela fabricação de diferenças artificiais e as repercussões disso para se pensar o instituto da inclusão escolar. Como contraponto crítico-reflexivo pensaremos o dever de memória, enquanto imperativo ético para que se mire adequadamente a diferença real, a partir experiência concreta do sofrimento, visando a defender a manutenção da diversidade enquanto elemento educacional indispensável. Metodologia Trata-se de uma pesquisa teórica em andamento conduzida a partir de uma releitura da teoria crítica da Escola de Frankfurt, com ênfase no pensamento de Theodor Adorno e em seu conceito de sociedade administrada, e no seu relacionamento filosófico com a teoria da 1823 injustiça desenvolvida pelo filósofo espanhol Reyes Mate para, a partir do seu imperativo ético de dever de memória, tensionar a inclusão escolar entre preparação para o mercado de trabalho e autêntica formação humana preocupada com a alteridade. Resultados e Discussão Alteridade, escolarização e mercado de trabalho Pensar sobre inclusão escolar nos obriga a refletir sobre que tipo de sociedade temos, sobre qual modelo de escola essa sociedade construiu para, só então, compreendermos o referido instituto. A sociedade na qual nasce e se insere a escola contemporânea, a escola que (se) obriga por força de lei a ser inclusiva é fundada nos interesses da burguesia que inaugurou o Estado Moderno e que tem como elemento legitimador a ciência. O processo contínuo de racionalização científica que permanece em marcha até hoje classifica as ações humanas como racionalmente defensáveis na medida da sua mensurabilidade; classifica as ações com base na pretensão de dominação dos meios necessários para uma maior previsibilidade de consecução dos fins, mediante uma relação de custo-benefício. Essa lógica de mercado da sociedade administrada que cria e determina o sistema escolar, passa a ser reproduzida para todos os indivíduos que frequentam um ambiente educacional formal, caracterizando um claro movimento de retroalimentação da razão vigente. A escola repete os padrões sociais baseados na competição, inerente ao mercado, transformando a educação em produto mensurável. O movimento de planificação das diferenças não cessa, fazendo-se cada vez mais abrangente em todos os segmentos sociais. Nada pode ficar de fora dessa lógica, nada pode escapar ao seu controle. Nessa medida, o próprio termo inclusão inspira cuidados de interpretação e aplicação, pois pressupõe o estabelecimento de critérios de normalidade, de interioridade e de exterioridade. Tal cuidado é facilmente defensável, pois, ao longo da história, práticas entendidas como inclusivas mostraram seu caráter altamente excludente, como as iniciativas inclusivas que defendiam turmas especiais, merecendo, assim, todo o nosso cuidado e esforço argumentativo. A etimologia dos termos incluir e excluir remetem a uma noção espacial; uma relação de dentro-fora, centro-periferia. Esses termos, por sua vez, remetem ao conceito de marginalidade, originado no excesso de mão de obra que acabava ocupando as periferias das primeiras cidades industriais. Nessa linha, são marginais, exteriores, aqueles que não se 1824 incluem na classe dominante e, que por isso, poderiam ser objeto de inclusão. Entendendo isso, podemos afirmar que a exclusão nasce do próprio sistema que a define, ou seja, nessa lógica, não interessa a diferença ontológica radical (alteridade); interessa a diferença criada pelo próprio sistema. Tensionando um pouco mais o afirmado, a necessidade de inclusão é criada socialmente (legalmente). Assim, a figura do excluído é criada e, nessa medida, existe a responsabilidade da sociedade que a cria. O que nos permite, ainda, afirmar que aquele que supostamente precisa ser incluído, em verdade, já faz parte da sociedade, mas como um elemento que não se adequa ao perfil de sujeito econômico desejado. O que nos leva a concluir que a alteridade constituinte de toda a realidade adquire, dentro dessa lógica, um significado construído socialmente por aqueles que ditam o que é normal, produzindo socialmente exclusão/inclusão. Dentro da discussão inclusiva, pode-se pensar que os alunos que não têm bom desempenho acadêmico podem estar, pelos critérios acadêmicos, à margem do sistema, mas estão nele – a margem faz parte do rio, no que o delimita; já os alunos com deficiência intelectual, quando são avaliados por critérios distintos dos demais, são segregados (o que não significa que a avaliação não possa ser adaptada para um grau de dificuldade mais adequado). Da perspectiva da inclusão, é melhor ser marginalizado, ainda que nem de longe isso signifique inclusão (CROCHÍK, 2011, p. 39). A perniciosidade disso reside no fato de que a ninguém é facultado o direito de não ser incluído. Brasil, Portugal, Espanha, Inglaterra, Alemanha, Finlândia, entre tantos outros países, obrigam legalmente os pais a matricularem os seus filhos na escola. Tal obrigatoriedade demanda especial atenção, pois, embora os ideais de nossa escolarização ocidental tenham sido construídos a partir da Revolução Francesa, a referida obrigatoriedade (por força de lei) de frequência ao espaço escolar é herança do modelo prussiano, desde 1717, como uma iniciativa pietista de uma educação religiosa a partir do contato direto com a leitura da bíblia (ROTHBARD, 1999). Em nossa linha de análise, é importante atentar para o conjunto de leis coercitivas que fazem parte de um projeto político de escolarização obrigatória, para além do superficial (mas importante) direito de todos frequentarem a escola. Justamente nessa medida que nasce a obrigatoriedade da escolarização na Prússia: como uma iniciativa do Estado para manter um senso de unidade em torno de seus interesses políticos, podendo, para tanto, punir os pais que se recusassem a cumprir com o seu dever de matricularem seus filhos na escola. Para além dos inegáveis benefícios sociais da escolarização, é necessário termos em conta, para que continuemos avançando na construção de uma sociedade justa e democrática, 1825 a inclusão não pode ser imposta coercitivamente sem o devido respeito à alteridade, enquanto diferença natural. Simplesmente obrigar a escolarização e não respeitar a diferença real não aumenta a inclusão, mas, sim, a exclusão, na medida em que a capacidade escolar é medida a partir de uma única forma de habilidade econômica. Impor aos diferentes que sejam avaliados a partir da mesma lógica, que apresentem o mesmo rendimento daqueles que são considerados normais, é fadá-los à estigmatização, ao preconceito, ou, valendo-se da linguagem contemporânea, ao bullying. Não há como falar em inclusão na escola se não há banheiros adaptados para cadeirantes, ou se há obstáculos que impeçam alguém que tenha deficiência visual de se locomover. Dá para se pensar no grau de humilhação que sofre aquele que tem de ser carregado por colegas pelas escadas em lugares que não haja elevadores ou rampas; ou daquele que depende de outros para poder caminhar seguramente, como pode ser o caso de algumas pessoas com deficiência visual. Igualmente pode-se imaginar o sofrimento de quem, por ter deficiência auditiva, não consegue entender o que o professor diz por meio de leitura labial, uma vez que esse, quando escreve na lousa, dá as costas aos alunos (CROCHÍK, 2011, pp. 36-37). Tal processo é abrangente e amplo. O estudante que não consegue aprender passa a ser visto pelo colegas com ressalvas. A mesma relação tende a se estabelecer entre o professor e os estudantes que precisam ser incluídos, na medida em que esses representam uma ameaça ao andamento da matéria e à tranquilidade da sala de aula. Estigmatização que ultrapassa os limites da sala de aula, uma vez que os pais das crianças consideradas normais (aptas ao trabalho) veem no diferente um elemento de atraso no andamento das atividades educacionais regulares, prejudicando os seus filhos na sua preparação para o mercado de trabalho. A preocupação com a relação custo-benefício permeia, inclusive, a Declaração de Salamanca, documento de referência da Organização das Nações Unidas para a Educação (UNESCO) em termos de necessidades educativas especiais: Escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas proveem uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional (UNESCO, 1994). Por detrás do discurso humanitário engajado escapam palavras extremamente reveladoras das verdadeiras questões fundamentais: “maioria”, “eficiência”, “custo” e “eficácia”. Ou seja, o próprio documento de referência da Unesco assume uma linguagem mercadológica, defendendo uma avaliação de eficiência e, consequentemente, de custobenefício de todo o sistema educacional. O encontro com a diferença real, que dá o que 1826 pensar, elemento fundamental à relação educacional, cede lugar ao encontro com a diferença socialmente produzida. Nesse contexto social artificial, regido por critérios econômicos de custo-benefício, a sensibilidade para perceber eticamente a diferença é sufocada; o encontro não se dá com a diferença real, mas, sim, com a diferença socialmente produzida. No campo de batalha competitivo regido pelas leis de mercado, a tentativa da chamada inclusão escolar ocorre permeada pela “indiferença contra a dor em geral” (ADORNO, 1993, p. 227) enquanto característica da sociedade administrada por interesses econômicos. Dever de memória, alteridade e justiça Trata-se, então, de deixar falar a dor sufocada pela competição da sociedade de mercado na busca pela formação do sujeito econômico. Em verdade, falar em inclusão escolar é pensar eticamente em justiça. Mais do que em postos de trabalho, mais do que em mera inclusão social, pensa-se em justiça. Contudo, para além da leitura jurídica do termo, de uma leitura produzida com base na ciência positivista orientada por critérios econômicos, a justiça entendida enquanto categoria fundamental, condição para todo o pensamento. A justiça nascida da tensão da realidade quando se encontram dois seres diferentes que necessitam responder um ao outro, resgatada pelo testemunho de memória de quem viveu a diferença e foi visceralmente afetado por ela. A imbricação radical entre justiça e memória, presente em Theodor Adorno, Walter Benjamin, mais atualmente, em Reyes Mate, nasce do esforço ético-filosófico para que o pensar nasça do sofrimento daqueles inocentes que foram (injustamente) sacrificados em nome de um suposto projeto de progresso da humanidade, daqueles que sofreram em nome de qualquer ideia de normalidade e da forçada integração a referido padrão. A memória é justiça.... Este termo é para a filosofia uma categoria rigorosa que tem pouco a ver com o uso coloquial do termo ou o que entendem por ele os historiadores. Não é um mero sentimento (evocação emocional do passado), ou um mero conhecimento (a informação fornecida por um testemunho), mas um imperativo categórico, que combina experiência e conhecimento (MATE, 2011, p. 477, tradução nossa). Trata-se de pensar a relação educacional (inclusive aquela que se convencionou chamar de inclusiva) a partir de todos aqueles que sofreram por conta de tudo o que envolve incluir; para, inclusive, pensar se é justificável a defesa forçada de inclusão, para pensar nos 1827 limites que existem para a inclusão. Um objetivo além do in-cluir; o con-viver, pensado a partir da experiência de sujeitos de carne e osso. O recordar do horror obriga a traduzir grandes lugares filosóficos, tais como o amor espiritual ou amor intelectual, em termos de ódio ao mal, ao falso, ao sofrimento, à injustiça. Adorno coloca no meio de sua filosofia o sofrimento de sorte que não se poderão visitar os grandes lugares filosóficos sem fixar-se na importância que neles se concede ao significado do sofrimento (MATE, 2005, p. 127). Nesse sentido, a aproximação à diferença a partir de um conceito de inclusão produzido socialmente, fundado em uma visão cientificista de um sujeito econômico, deve ceder o necessário espaço para que se estabeleça diálogo com a percepção sensível da diferença por parte daqueles que foram imperativamente instados pela vida a (con)viverem com a diferença. Os escritos acadêmicos verticalizados pela experiência de vida do Professor Pedro Pagni ilustram o argumento: Este é o ponto de vista que gostaria de assumir neste artigo, delimitando essa temática ampla a um uso específico do pensamento foucaultiano não em sentido performativo ou, se preferirem, retórico, mas no de alguém que, na sua condição de intelectual e como pai de uma criança com síndrome de Down, ocupa um lugar específico na dispersão sobre o discurso de inclusão e de emergência das práticas inclusivas que se legitimam na escola (PAGNI, 2015, p. 89). As experiências subjetivas marcadas pela vivência real com a questão permitem aos especialistas da área buscarem um dimensionamento mais adequado do esforço da técnica e dos seus limites. Só quem experimenta a dor, o sofrimento, tem a legitimidade para tentar resgatar o irresgatável, mas que justamente por ser irresgatável merece todo o esforço para ser buscado e colocado como pedra basilar do pensamento sobre a questão: “A memória se encarrega de pensar o impensável para o conhecimento, mas que, ao ter acontecido, dá o que pensar. Estamos no epicentro do conceito de memória" (MATE, 2011, p. 473, tradução nossa). A experiência carregada de sentimentos de um pai que ama seu filho, independentemente de qualquer necessidade de inclusão, mas da necessidade viver com ele e disfrutar toda a riqueza da experiência da diferença: 1828 Em grande medida, isso ocorre porque esses discursos sobre a inclusão não querem olhar para esse outro, para a sua deficiência e para a sua diferença, no sentido de aceitá-lo como é: uma diferença que se repete, mas não é igual em cada ser que se manifesta. Tampouco as chamadas práticas inclusivas se dispõem a acolher essa diferença – a da deficiência ou da disfunção produzida em outrem por um acidente genético ou de outra ordem – como um acontecimento que, diante de um encontro imprevisto, obrigaria o sujeito que as empreende a se deslocar, a se modificar e a produzir outro olhar não somente sobre esse outro, como também sobre si mesmo. A abertura necessária a esse encontro, a espera paciente pelo acontecimento por ele suscitado e a disposição de se voltar sobre si a partir do que se passa nessa afecção estariam relacionadas às atitudes desses sujeitos diante da vida, aos seus modos de se conduzir no mundo e às experiências responsáveis pela sua formação que, em virtude de sua singularidade e multiplicidade, ultrapassam a educação escolar, o preparo e a qualificação profissional (PAGNI, 2015, p. 99). Nessa linha de argumentação, falar em educação inclusiva requer o cuidado de manter a diferença real viva e presente enquanto oxigênio para a relação educacional. Incluir não pode representar privar da diferença, da alteridade, pois seria o mesmo que privar da possibilidade falar-se em relação educacional. Falar em educação inclusiva nos intima eticamente ao cuidado de compreender que a diferença radical é a marca de tudo que vive. Nesse sentido, a busca por normalidade que habita em cada avaliação escolar, em cada pequena tentativa de enquadrar a diferença real em categorias que sirvam a critérios de “custo-benefício”, se afigura como perpetuação da violência histórica cometida contra as mais diversas diferenças. Conclusões O nosso argumento é de pensar a justiça inseparável do dever de memória enquanto elemento fundante da chamada inclusão, mirando um momento posterior para além da inclusão, um estágio de convivência, tendo sempre presente o tratamento histórico dispensado contra as pessoas que, por conta de sua diferença, sofreram, alternando momentos de execução sumária, de severo isolamento, de “isolamento-terapêutico” justificado por uma violenta tentativa de integração, para que não caiamos nas armadilhas de defender qualquer prática que perpetue, mesmo que de maneira sofisticada, a exclusão. Pois, retomando a ideia defendida no início deste texto, é justamente na diferença que reside a possibilidade do pensar e, por consequência, de falar-se em educação. Indo mais além, é na diferença que reside a possibilidade de vida. Na diferença que existe entre cada instante que se sucede é que reside o sopro de vida. A diferença é elemento constitutivo fundamental da vida. E o que seria a educação senão o comprometimento com a vida? 1829 REFERÊNCIAS ADORNO, Theodor. Minima Moralia. São Paulo: Ática, 1993. CROCHÍK, José L. Preconceito e inclusão. WebMosaica: Revista do Instituto Cultural Judaíco Marc Chagall, v. 3, pp. 32-42, 2011. MATE, Reyes. Memórias de Auschwitz. São Leopoldo: Nova Harmonia, 2005. ______. Tratado de la injusticia. Revista de Filosofía Moral y Política, n. 45(2), pp 445-487, 2011. PAGNI, Pedro. Diferença, subjetivação e educação: um olhar outro sobre a inclusão escolar. Pro-posições, v. 26(1), pp. 87-103, 2015. ROTHBARD, M. Education: free and compulsory. Auburn: Ludwig von Mises Institute, 1999. SOUZA, Ricardo Timm de. A ética da alteridade de E. Levinas. Disponível em <http://timmsouza.blogspot.com.es/2012/09/a-etica-da-alteridade-de-e-levinas.html>. Acesso em 22 de Julho, 2015. UNESCO. Declaração de Salamanca. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acesso em 23 de julho, 2015.