PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE ALAGOAS
RESOLUÇÃO Nº 08/99.
Denomina
JUÍZA
MARIA
ESTER
FONTAN CAVALCANTI MANSO o Forum
da Comarca de Paripueira - Alagoas.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALGOAS, no uso de suas atribuições,
por decisão adotada em plenário, à unanimidade, em sessão administrativa,
realizada em 19 de outubro de 1.999,
CONSIDERANDO haver a DRA. MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI MANSO
exercido, como primeira Juíza de Direito, a titularidade da Comarca de Paripueira,
deste Estado, imediatamente após a sua instalação;
CONSIDERANDO o brilhantismo com que desempenhou os misteres inerentes a
seu cargo, aliado ao equilíbrio e à dedicação, ao zelo e à eficiência, tudo direcionado
em favor de seus jurisdicionados, deixando exemplo digno de ser seguido;
CONSIDERANDO, finalmente, que a DRA. MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI
MANSO, durante toda a sua vida profissional, sempre dedicou-se à ciência do
Direito, quer como Odontóloga respeitada, quando exerceu, temporariamente, a
função de Odontolegista, no Instituto Médico Legal, deste Estado, quer como
Juíza de Direito, tendo participado de Seminários e Congressos, inclusive, do
Congresso Portugal - Brasil Ano 2000, no tema Direito, patrocinado pela
Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, quer, sobretudo, como ExAssessora da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, no biênio
97/99, ou como Juiza de Direito Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça
de Alagoas, atualmente em desempenho, tendo ainda em relevo sua passagem,
como professora concursada, pela Rede Estadual de Ensino, neste Estado de
Alagoas;
RESOLVE:
Art. 1º - O Forum da Comarca de Paripueira, deste Estado, denominar-se-á
JUÍZA MARIA ESTER FONTAN CAVALCANTI MANSO.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 19 de outubro de 1.999.
Des. ORLANDO MONTEIRO CAVALCANTI MANSO – Presidente
Des. JOSÉ AGNALDO DE SOUZA ARAÚJO
Des. JAIRON MAIA FERNANDES
Des. JOSÉ FERNANDO LIMA SOUZA
Des. GERALDO TENÓRIO SILVEIRA
Des. ADALBERTO CORREIA DE LIMA
Des. ESTÁCIO LUIZ GAMA DE LIMA
Des. JOSÉ FERNANDES DE HOLLANDA FERREIRA
Des. WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS
Des. AUBERINO CORREIA BARBOSA
Des. MÁRIO CASADO RAMALHO
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Resolução nº 08-99 - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas