COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS Parecer nº 442/2013 Processo CEEd nº 192/27.00/13.1 Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados por Jhonatan Gabriel Mena Rozo, na República de El Salvador. O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio brasileiro dos estudos realizados por JHONATAN GABRIEL MENA ROZO, na República de El Salvador. 2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos: 2.1 – Requerimento, de 21 de maio de 2013, contendo o pedido de declaração de equivalência de estudos; 2.2– cópia do “Diploma de Bachiller General”, expedido a Jhonatan Gabriel Mena Rozo pelo Colegio Salesiano San José, em San Salvador, na República de El Salvador. No referido Diploma consta “[...] Ha cursado y aprobado el plan de estudios correspondiente de Educación Media, [...] y cumplido con los requisitos de graduación establecidos; se otorga el título de: Bachiller General”; 2.3 – cópia do Documento expedido pelo “Colegio Salesiano San José”, o qual “[...] Certifica Que: Jhonatan Gabriel Mena Rozo, Alumno(a) de Primer Año de Bachillerato General, durante el año 2010 [...]” – Jornada Diurna Seccion “B”. No referido Documento, constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pelo requerente; 2.4 – cópia do Documento expedido pelo “Colegio Salesiano San José”, o qual “[...] Certifica Que: Jhonatan Gabriel Mena Rozo, Alumno(a) de Segundo Año de Bachillerato General, durante el año de 2011 [...]” – Jornada Diurna Seccion “B” ha obtenido las calificaciones ...” No referido Documento, constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pelo requerente; 2.5 – cópia da Certidão de Traslado de Nascimento expedida pelo Registro das Pessoas Naturais, no município de Restinga Seca, na qual consta Jhonatan Gabriel Rozo Mena; 2.6 – cópia do Registro del Estado Familiar expedido pela Alcadía Municipal de Metapán – Departamento de Santa Ana, em El Salvador, C.A., do qual se transcreve: “[...] En el sentido que él señor JHONATAN GABRIEL MENA ROZO, es conocido socialmente por JHONATAN GABRIEL ROZO MENA, y que dichos nombres corresponden e identifican a la misma persona, pudiendo usar indistintamente cualquiera de dichos nombres, según Escritura Pública de Identidad [...]”. 3 – Os documentos referidos nos subitens 2.2 a 2.4 e 2.6 deste Parecer foram autenticados pela Embaixada do Brasil em San Salvador, na República de El Salvador. Parecer nº 442/2013 – fl. 2 4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a equivalência de estudos solicitada. Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes ao ensino médio brasileiro os estudos realizados Jhonatan Gabriel Mena Rozo, na República de El Salvador. Em 11 de junho de 2013. Maria Otília Kroeff Susin – relatora Sonia Maria Nogueira Balzano Angela Hübner Wortmann Cecília Maria Marins Farias Raul Gomes de Oliveira Filho Ruben Werner Goldmeyer Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 12 de junho de 2013. Augusto Deon Presidente