COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer nº 442/2013
Processo CEEd nº 192/27.00/13.1
Declara equivalentes ao ensino médio brasileiro
os estudos realizados por Jhonatan Gabriel Mena
Rozo, na República de El Salvador.
O presente processo trata do pedido de declaração de equivalência ao ensino médio
brasileiro dos estudos realizados por JHONATAN GABRIEL MENA ROZO, na República de El
Salvador.
2 – Instruem o processo, dentre outros, os seguintes documentos:
2.1 – Requerimento, de 21 de maio de 2013, contendo o pedido de declaração de
equivalência de estudos;
2.2– cópia do “Diploma de Bachiller General”, expedido a Jhonatan Gabriel Mena Rozo
pelo Colegio Salesiano San José, em San Salvador, na República de El Salvador. No referido
Diploma consta “[...] Ha cursado y aprobado el plan de estudios correspondiente de Educación
Media, [...] y cumplido con los requisitos de graduación establecidos; se otorga el título de:
Bachiller General”;
2.3 – cópia do Documento expedido pelo “Colegio Salesiano San José”, o qual “[...]
Certifica Que: Jhonatan Gabriel Mena Rozo, Alumno(a) de Primer Año de Bachillerato
General, durante el año 2010 [...]” – Jornada Diurna Seccion “B”. No referido Documento,
constam as disciplinas cursadas e os resultados obtidos pelo requerente;
2.4 – cópia do Documento expedido pelo “Colegio Salesiano San José”, o qual “[...]
Certifica Que: Jhonatan Gabriel Mena Rozo, Alumno(a) de Segundo Año de Bachillerato
General, durante el año de 2011 [...]” – Jornada Diurna Seccion “B” ha obtenido las
calificaciones ...” No referido Documento, constam as disciplinas cursadas e os resultados
obtidos pelo requerente;
2.5 – cópia da Certidão de Traslado de Nascimento expedida pelo Registro das Pessoas
Naturais, no município de Restinga Seca, na qual consta Jhonatan Gabriel Rozo Mena;
2.6 – cópia do Registro del Estado Familiar expedido pela Alcadía Municipal de
Metapán – Departamento de Santa Ana, em El Salvador, C.A., do qual se transcreve: “[...] En el
sentido que él señor JHONATAN GABRIEL MENA ROZO, es conocido socialmente por
JHONATAN GABRIEL ROZO MENA, y que dichos nombres corresponden e identifican a la
misma persona, pudiendo usar indistintamente cualquiera de dichos nombres, según Escritura
Pública de Identidad [...]”.
3 – Os documentos referidos nos subitens 2.2 a 2.4 e 2.6 deste Parecer foram
autenticados pela Embaixada do Brasil em San Salvador, na República de El Salvador.
Parecer nº 442/2013 – fl. 2
4 – Os documentos analisados atendem às exigências estabelecidas na Resolução CEEd
nº 317, de 01 de novembro de 2011, que disciplina a matéria, o que permite declarar a
equivalência de estudos solicitada.
Face ao exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui por declarar equivalentes
ao ensino médio brasileiro os estudos realizados Jhonatan Gabriel Mena Rozo, na República de
El Salvador.
Em 11 de junho de 2013.
Maria Otília Kroeff Susin – relatora
Sonia Maria Nogueira Balzano
Angela Hübner Wortmann
Cecília Maria Marins Farias
Raul Gomes de Oliveira Filho
Ruben Werner Goldmeyer
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 12 de junho de 2013.
Augusto Deon
Presidente
Download

1371575642pare_0442