1. Nota introdutória:
Este Regulamento tem como objectivo essencial garantir o normal
funcionamento das aulas que possam decorrer no Laboratório de Electricidade e
Electrónica, atingindo assim um melhor desempenho dos alunos e formadores no
processo de ensino/aprendizagem.
Garante assim uma utilização eficaz e segura do espaço, materiais e
equipamentos a utilizar, bem como dos equipamentos e recursos humanos
envolvidos nas actividades/tarefas a desenvolver.
Serve este documento como um instrumento de prevenção de acidentes de
trabalho e uma forma de responsabilizar alunos e formadores da gestão do espaço
em questão, como propriedade da Escola, tendo sempre em atenção às normas de
comportamento e atitudes contempladas no Regulamento Interno da Escola
Profissional de Setúbal.
2. Acesso às instalações:
2.1.
Os formadores que leccionam disciplinas cujo Plano Curricular de Curso
ou Turma contemple a utilização do Laboratório de Electricidade e
Electrónica em actividades/tarefas a desenvolver no processo de
ensino/aprendizagem.
2.2. Os alunos das disciplinas que contemplem a utilização do Laboratório,
desde que acompanhados pelo respectivo formador.
2.3. Os funcionários que colaborem com as actividades das disciplinas e
tenham por isso de recorrer ao Laboratório.
2.4. A ocupação do Laboratório de Electricidade e Electrónica não deverá
exceder os 15 alunos por aula/turno.
2.5. Em circunstâncias excepcionais será possibilitado o acesso a visitantes
desde que acompanhados por um responsável da escola.
3. Actividades de Aprendizagem:
3.1.
Ao entrar nas instalações, o formador deve verificar se estas se
encontram em perfeitas condições. Caso se verifique alguma situação
anormal, deve registá-la e comunicá-la ao Coordenador de Curso e
Director de Instalações.
3.2. A cada grupo de trabalho, deve ser atribuída uma bancada. Sempre que
possível, e em cada disciplina, os grupos de trabalho devem manter-se ao
longo do ano lectivo.
3.3. Durante a aula, deverão apenas permanecer sobre as bancadas os
materiais e equipamentos estritamente necessários à realização das
actividades/tarefas a desenvolver.
3.4. Nenhuma montagem/circuito/equipamento deverá ser ligada ou utilizada
sem a verificação prévia do formador responsável.
3.5. No final de cada aula, os materiais e equipamentos devem ser repostos
nos locais de arrumação dos mesmos, sendo função do formador
responsável verificar que todo o material se encontra arrumado e em bom
estado de conservação.
3.6. Qualquer deterioração do equipamento ou material, deverá merecer por
parte do formador responsável pela aula, uma avaliação sobre se o facto
resultou de um acto de negligência ou se por razões relacionadas com o
processo de ensino/aprendizagem.
3.7. No caso de se tratar de um acto negligente, deverá o formador tomar as
medidas disciplinares adequadas e participar ao Orientador Educativo da
turma e Coordenador de Curso a ocorrência, bem como ao conselho
directivo.
3.8. Caso a ocorrência esteja relacionada com o processo de
ensino/aprendizagem, o formador deverá contabilizar o facto ocorrido na
avaliação do aluno.
3.9. É ainda da responsabilidade do formador verificar a limpeza e
arrumação geral do Laboratório no final de cada aula.
4. Os Materiais/Equipamentos:
4.1.
No final da realização de cada trabalho, todos os circuitos devem ser
desmontados e o material devidamente arrumado.
4.2. Em alguns trabalhos, com duração superior a uma aula, admite-se que
as montagens dos trabalhos possam ser guardadas no armário próprio,
existente para o efeito, desde que devidamente identificados com os
nomes dos alunos do grupo, turma e disciplina a que se destina a
montagem.
4.3.
Os armários dos laboratórios, e em particular os que servem para
guardar trabalhos de alunos, devem manter-se fechados durante as aulas.
As chaves destes armários ficam à responsabilidade do formador no
decorrer da formação, devendo posteriormente ser guardadas no chaveiro
do laboratório existente para o efeito.
4.4. O armário de armazenamento de material em stock (armário 5 do
Laboratório 2) é de uso exclusivo dos professores, assim como os armários
da ante-sala dos laboratórios. Qualquer transferência de material do
armário 5 para outro armário, deve ser registado (numa folha simples) e
comunicado ao Coordenador de Curso.
5. Regras de conduta no interior do Laboratório:
5.1.
5.2.
5.3.
Não comer, beber ou fumar.
Não utilizar ou atender o telemóvel.
Não correr ou fazer movimentos bruscos junto de colegas e de
equiapamentos.
5.4. Durante a execução das actividades/tarefas, o aluno deverá manter uma
postura calma e organizada, mantendo a bancada limpa e organizada.
5.5.
Evitar colocar materiais ou equipamentos na berma da bancada.
5.6.
Deverá o aluno consultar a sinaléctica de segurança existente.
5.7. Não deve tocar, beber, inalar ou ingerir qualquer produto químico da
oficina de circuitos impressos.
5.8. Conhecer a localização e correcta utilização dos diversos materiais ou
equipamentos de extinção de incêndios.
5.9.
Conhecer a localização e correcta utilização da caixa de primeiros
socorros.
5.10 Antes de iniciar qualquer actividade/tarefa, conhecer pormenorizadamente
o protocolo a executar e a segurança inerente à sua realização.
Quando ocorram situações não previstas explicitamente neste Regulamento,
devem as mesmas ser resolvidas com bom senso, atendendo às disposições que
vigoram no Regulamento Interno da Fundação Escola Profissional de Setúbal.
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1. Nota introdutória: Este Regulamento tem como objectivo