1. Nota introdutória: Este Regulamento tem como objectivo essencial garantir o normal funcionamento das aulas que possam decorrer no Laboratório de Electricidade e Electrónica, atingindo assim um melhor desempenho dos alunos e formadores no processo de ensino/aprendizagem. Garante assim uma utilização eficaz e segura do espaço, materiais e equipamentos a utilizar, bem como dos equipamentos e recursos humanos envolvidos nas actividades/tarefas a desenvolver. Serve este documento como um instrumento de prevenção de acidentes de trabalho e uma forma de responsabilizar alunos e formadores da gestão do espaço em questão, como propriedade da Escola, tendo sempre em atenção às normas de comportamento e atitudes contempladas no Regulamento Interno da Escola Profissional de Setúbal. 2. Acesso às instalações: 2.1. Os formadores que leccionam disciplinas cujo Plano Curricular de Curso ou Turma contemple a utilização do Laboratório de Electricidade e Electrónica em actividades/tarefas a desenvolver no processo de ensino/aprendizagem. 2.2. Os alunos das disciplinas que contemplem a utilização do Laboratório, desde que acompanhados pelo respectivo formador. 2.3. Os funcionários que colaborem com as actividades das disciplinas e tenham por isso de recorrer ao Laboratório. 2.4. A ocupação do Laboratório de Electricidade e Electrónica não deverá exceder os 15 alunos por aula/turno. 2.5. Em circunstâncias excepcionais será possibilitado o acesso a visitantes desde que acompanhados por um responsável da escola. 3. Actividades de Aprendizagem: 3.1. Ao entrar nas instalações, o formador deve verificar se estas se encontram em perfeitas condições. Caso se verifique alguma situação anormal, deve registá-la e comunicá-la ao Coordenador de Curso e Director de Instalações. 3.2. A cada grupo de trabalho, deve ser atribuída uma bancada. Sempre que possível, e em cada disciplina, os grupos de trabalho devem manter-se ao longo do ano lectivo. 3.3. Durante a aula, deverão apenas permanecer sobre as bancadas os materiais e equipamentos estritamente necessários à realização das actividades/tarefas a desenvolver. 3.4. Nenhuma montagem/circuito/equipamento deverá ser ligada ou utilizada sem a verificação prévia do formador responsável. 3.5. No final de cada aula, os materiais e equipamentos devem ser repostos nos locais de arrumação dos mesmos, sendo função do formador responsável verificar que todo o material se encontra arrumado e em bom estado de conservação. 3.6. Qualquer deterioração do equipamento ou material, deverá merecer por parte do formador responsável pela aula, uma avaliação sobre se o facto resultou de um acto de negligência ou se por razões relacionadas com o processo de ensino/aprendizagem. 3.7. No caso de se tratar de um acto negligente, deverá o formador tomar as medidas disciplinares adequadas e participar ao Orientador Educativo da turma e Coordenador de Curso a ocorrência, bem como ao conselho directivo. 3.8. Caso a ocorrência esteja relacionada com o processo de ensino/aprendizagem, o formador deverá contabilizar o facto ocorrido na avaliação do aluno. 3.9. É ainda da responsabilidade do formador verificar a limpeza e arrumação geral do Laboratório no final de cada aula. 4. Os Materiais/Equipamentos: 4.1. No final da realização de cada trabalho, todos os circuitos devem ser desmontados e o material devidamente arrumado. 4.2. Em alguns trabalhos, com duração superior a uma aula, admite-se que as montagens dos trabalhos possam ser guardadas no armário próprio, existente para o efeito, desde que devidamente identificados com os nomes dos alunos do grupo, turma e disciplina a que se destina a montagem. 4.3. Os armários dos laboratórios, e em particular os que servem para guardar trabalhos de alunos, devem manter-se fechados durante as aulas. As chaves destes armários ficam à responsabilidade do formador no decorrer da formação, devendo posteriormente ser guardadas no chaveiro do laboratório existente para o efeito. 4.4. O armário de armazenamento de material em stock (armário 5 do Laboratório 2) é de uso exclusivo dos professores, assim como os armários da ante-sala dos laboratórios. Qualquer transferência de material do armário 5 para outro armário, deve ser registado (numa folha simples) e comunicado ao Coordenador de Curso. 5. Regras de conduta no interior do Laboratório: 5.1. 5.2. 5.3. Não comer, beber ou fumar. Não utilizar ou atender o telemóvel. Não correr ou fazer movimentos bruscos junto de colegas e de equiapamentos. 5.4. Durante a execução das actividades/tarefas, o aluno deverá manter uma postura calma e organizada, mantendo a bancada limpa e organizada. 5.5. Evitar colocar materiais ou equipamentos na berma da bancada. 5.6. Deverá o aluno consultar a sinaléctica de segurança existente. 5.7. Não deve tocar, beber, inalar ou ingerir qualquer produto químico da oficina de circuitos impressos. 5.8. Conhecer a localização e correcta utilização dos diversos materiais ou equipamentos de extinção de incêndios. 5.9. Conhecer a localização e correcta utilização da caixa de primeiros socorros. 5.10 Antes de iniciar qualquer actividade/tarefa, conhecer pormenorizadamente o protocolo a executar e a segurança inerente à sua realização. Quando ocorram situações não previstas explicitamente neste Regulamento, devem as mesmas ser resolvidas com bom senso, atendendo às disposições que vigoram no Regulamento Interno da Fundação Escola Profissional de Setúbal.