Regulamento de Atribuição Bolsas Primeiro 1 - O presente regulamento tem por objectivo regular os termos de atribuição de Bolsas de Estudo a atribuir pela Sociedade Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia (SPOT). 2 – A atribuição das Bolsas de Estudo visam promover e dinamizar o estudo e a investigação, nas áreas científica ou da prática clínica da ortopedia. Segundo Para fazer face aos custos com as Bolsas de Estudo a SPOT afectará 5% do resultado líquido do Congresso Anual Terceiro Podem candidatar-se às Bolsas de Estudo os ortopedistas que sejam internos do quinto ou sexto ano ou os especialistas do primeiro ano, que sejam sócios da SPOT e tenham as quotas pagas. Quarto As Bolsas de Estudo destinam-se à aprendizagem de uma técnica específica, ou a investigação, em instituição nacional ou estrangeira à escolha do candidato e terão uma duração de 1 a 4 meses. Quinto O montante da Bolsa de Estudo a atribuir a cada candidato é de 500,00€ (quinhentos euros) mensais. Sexto O pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado com o início da acção de formação, mensalmente a depositar em conta indicada pelo candidato, dando este quitação do pagamento da totalidade no fim da mesma. Sétimo O candidato obriga-se, logo com a aceitação da sua candidatura, a: 1 Regulamento de Atribuição Bolsas a) terminar a acção de formação no prazo de 1 ano após a sua atribuição; b) fazer um relatório que terá que ser entregue no prazo máximo de 90 dias após a conclusão da formação; c) uma conferência de ensino no Congresso da SPOT que se realizar imediatamente a seguir ao fim da acção de formação; d) a escrever um artigo para ser publicado na Revista Portuguesa de Ortopedia e Traumatologia. Oitavo 1 - As candidaturas têm de conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: a) identificação do candidato; b) número de identificação fiscal; c) NIB da conta bancária ; d) “curriculum” em formato CV Europass; e) carta de recomendação do Director de Serviço; f) descrição do estágio a realizar, com indicação do tema, local e instituição, data e custos. 2 - Constitui condição preferencial de atribuição da Bolsa de Estudo a apresentação de carta da instituição, declarando que aceita receber o candidato. Nono As candidaturas são apresentadas à Direcção da SPOT até ao dia 30 de Setembro de cada ano. Décimo 1 - A decisão da atribuição das Bolsas de Estudo é da competência da Direcção e do Conselho Fiscal da SPOT, que se constituirá em júri para o efeito. 2 Regulamento de Atribuição Bolsas 2 – A decisão do júri será registada em acta, cabendo sobre a mesma recurso para a Assembleia-geral da SPOT que se realizar imediatamente a seguir. 3 – Poderão ser atribuídas uma ou mais Bolsas de Estudo, dependendo o seu número do montante disponível para as mesmas e do número e duração das candidaturas que forem apresentadas. 4 – No caso de nenhuma das candidaturas apresentadas merecer a aprovação da SPOT, o montante anual destinado às Bolsas de Estudo reverterá para um fundo, para o mesmo fim, a ser utilizado nos anos seguintes. Décimo Primeiro Os casos omissos serão, pontualmente, decididos pela Direcção da SPOT. 3