Regulamento de Atribuição Bolsas
Primeiro
1 - O presente regulamento tem por objectivo regular os termos de
atribuição de Bolsas de Estudo a atribuir pela Sociedade Portuguesa de
Ortopedia e Traumatologia (SPOT).
2 – A atribuição das Bolsas de Estudo visam promover e dinamizar o
estudo e a investigação, nas áreas científica ou da prática clínica da
ortopedia.
Segundo
Para fazer face aos custos com as Bolsas de Estudo a SPOT afectará 5% do
resultado líquido do Congresso Anual
Terceiro
Podem candidatar-se às Bolsas de Estudo os ortopedistas que sejam
internos do quinto ou sexto ano ou os especialistas do primeiro ano, que
sejam sócios da SPOT e tenham as quotas pagas.
Quarto
As Bolsas de Estudo destinam-se à aprendizagem de uma técnica específica,
ou a investigação, em instituição nacional ou estrangeira à escolha do
candidato e terão uma duração de 1 a 4 meses.
Quinto
O montante da Bolsa de Estudo a atribuir a cada candidato é de 500,00€
(quinhentos euros) mensais.
Sexto
O pagamento da Bolsa de Estudo será efectuado com o início da acção de
formação, mensalmente a depositar em conta indicada pelo candidato,
dando este quitação do pagamento da totalidade no fim da mesma.
Sétimo
O candidato obriga-se, logo com a aceitação da sua candidatura, a:
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Regulamento de Atribuição Bolsas
a) terminar a acção de formação no prazo de 1 ano após a sua
atribuição;
b) fazer um relatório que terá que ser entregue no prazo máximo de
90 dias após a conclusão da formação;
c) uma conferência de ensino no Congresso da SPOT que se realizar
imediatamente a seguir ao fim da acção de formação;
d) a escrever um artigo para ser publicado na Revista Portuguesa de
Ortopedia e Traumatologia.
Oitavo
1 - As candidaturas têm de conter, obrigatoriamente, os seguintes
elementos:
a) identificação do candidato;
b) número de identificação fiscal;
c) NIB da conta bancária ;
d) “curriculum” em formato CV Europass;
e) carta de recomendação do Director de Serviço;
f) descrição do estágio a realizar, com indicação do tema, local e
instituição, data e custos.
2 - Constitui condição preferencial de atribuição da Bolsa de Estudo a
apresentação de carta da instituição, declarando que aceita receber o
candidato.
Nono
As candidaturas são apresentadas à Direcção da SPOT até ao dia 30 de
Setembro de cada ano.
Décimo
1 - A decisão da atribuição das Bolsas de Estudo é da competência da
Direcção e do Conselho Fiscal da SPOT, que se constituirá em júri para o
efeito.
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Regulamento de Atribuição Bolsas
2 – A decisão do júri será registada em acta, cabendo sobre a mesma
recurso para a Assembleia-geral da SPOT que se realizar imediatamente a
seguir.
3 – Poderão ser atribuídas uma ou mais Bolsas de Estudo, dependendo o
seu número do montante disponível para as mesmas e do número e duração
das candidaturas que forem apresentadas.
4 – No caso de nenhuma das candidaturas apresentadas merecer a
aprovação da SPOT, o montante anual destinado às Bolsas de Estudo
reverterá para um fundo, para o mesmo fim, a ser utilizado nos anos
seguintes.
Décimo Primeiro
Os casos omissos serão, pontualmente, decididos pela Direcção da SPOT.
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