Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS VIAS
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA PAVIMENTAÇÃO
CAPÍTULO V
Da Circulação e Sinalização Viária
capítulo vi
Dos Passeios e Arborização
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – MAPA DO SISTEMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL DE IPORÃ
ANEXO II – MAPA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO DISTRITO SEDE DE IPORÃ
ANEXO III – MODELO DO PERFIL DAS VIAS
ANEXO IV - MODELO DE RAMPA PARA CADEIRANTES
ANEXO V – MODELO DE SINALIZAÇÃO PARA VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUE CONDUZAM OU SÃO CONDUZIDOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2011
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A presente Lei tem por objetivo disciplinar o Sistema Viário Básico do Município de Iporã, em
complementaridade ao Plano Diretor Municipal de Iporã, à Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Lei de
Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano, garantindo a observância das normas relativas à matéria e
zelando pelos interesses da comunidade.
Parágrafo único. Para toda e qualquer alteração, reforma, intervenção, adequação nos espaços destinados a
circulação de veículos e pedestres devem ser observadas as normas técnicas brasileiras como a NBR 9050/
2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como a legislação
do Código Brasileiro de Trânsito – Lei Federal nº 9.503/1997 e DENATRAN – Departamento Nacional de
Trânsito.
Art. 2º. Integram a malha viária do Município, o Sistema Viário Urbano, descrito e representado no anexo II desta
lei e o Sistema Rodoviário Municipal no Anexo I.
Art. 3º. É considerado Sistema Viário Urbano, para fins desta Lei, o conjunto de vias e logradouros públicos
definidos no Mapa do Sistema Viário Urbano do Distrito Sede de Iporã, Anexo II, da presente Lei.
Art. 4º. É considerado Sistema Rodoviário Municipal, para fins desta Lei, as rodovias existentes e as vias de
estruturação no Município.
Art. 5º. São partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos:
I. Anexo I – Mapa do Sistema Rodoviário Municipal de Iporã;
II. Anexo II – Mapa do Sistema Viário Urbano do Distrito Sede de Iporã;
III. Anexo III – Modelo do Perfil das Vias;
IV. Anexo IV – Modelo de Rampa Para Cadeirantes;
V. Anexo V – Modelo De Sinalização Para Vagas De Estacionamento De Veículos Que Conduzam ou São
Conduzidos Por Pessoas Com Deficiência.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 6º. Para efeito de aplicação desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
I. Acesso – dispositivo que permite a interligação para veículos e pedestres entre: logradouro público e
propriedade privada;
II. Acostamento – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
para esse fim;
III. Alinhamento – linha divisória entre o terreno e o logradouro público;
IV. Área “Non Aedificandi” – É área de terra onde é vedada a edificação de qualquer natureza;
V. Calçada – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins;
VI. Canteiro Central – obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício);
VII.Ciclovia – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum;
VIII.
Estacionamento – é o espaço público ou privado destinado à guarda ou imobilização de veículos por
tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros ou carga, constituídos pelas
áreas de vagas e circulação;
IX. Estrada – via rural não pavimentada;
X . Faixas de Domínio – superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade
do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via;
XI. Faixas de Trânsito – qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada
ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de
veículos automotores;
XII.Faixa de Rolamento – espaço organizado para a circulação de veículos motorizados;
XIII.Largura da Via – distância entre os alinhamentos da via;
XIV. Logradouro Público - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento
de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões;
XV.Lote Lindeiro – aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita;
XVI. Meio Fio – é a linha composta de blocos de cantaria ou concreto que separa a calçada da faixa de
rolamento;
XVII. Passeio – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separado por pintura ou elemento
físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente,
de ciclistas;
XVIII. Via – superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a faixa de rolamento
a calçada, o acostamento e canteiro central.
Art. 7º. A lei do sistema viário do Município de Iporã tem por objetivo:
I. Melhorar o aproveitamento do sistema viário existente, com aumento de suas condições de capacidade e
segurança;
II. Promover a hierarquização da rede viária;
III. Disciplinar o tráfego de veículos de carga nos núcleos urbanos;
IV. Promover a implantação de ciclovias;
V. Definir parâmetros para abertura de novas vias tanto de iniciativa pública como privada.
Art. 8º. A abertura de qualquer via pelo Poder Público ou por empreendedor privado de loteamento deverá ser
objeto e obedecerá ao disposto nesta Lei.
CAPÍTULO III
DA CLASSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS VIAS
Art. 9º. A estrutura do sistema viário, classificada de acordo com a função que a via desenvolve na distribuição
do tráfego e no espaço urbano, fica composta de:
I. Rodovias;
II. Vias de Estruturação Municipal;
III. Vias Marginais de Rodovia;
IV. Vias estruturais;
V. Vias Arteriais;
VI. Via Principal;
VII.Vias Coletoras;
VIII.
Vias Marginais de Proteção Ambiental ou Marginais de Fundo de Vale;
IX. Vias Locais;
X . Ciclovias.
Parágrafo único. Junto às rodovias, estradas vicinais, estradas de ferro, dutos e linhas de transmissão de
energia elétrica, será obrigatória a reserva de faixa paralela de terreno, non aedificandi, com 15,00m de cada
lado, no mínimo, medidos a partir da linha divisória da faixa de domínio.
Art. 10. As Rodovias são consideradas para uso de ligação regional compreendendo aquelas de responsabilidade da União ou do Estado, com a função de interligação com Municípios, estados ou países vizinhos,
estando em Iporã representadas pelas PR-323, PR-490 e BR-272.
Parágrafo único. Os loteamentos e construções em proximidade com as áreas urbanas, incluindo Distritos,
localizados de frente às rodovias estaduais deverão construir passeio de largura de 5,00m (cinco metros) após
a área non aedificandi de 15,00m (quinze metros) e faixa de domínio.
Art. 11. As Vias de Estruturação Municipal são as que no interior do Município estruturam o sistema de
orientação dos principais fluxos de carga com a função de interligação das diversas partes do território.
Art. 12. As rodovias municipais estruturais indicadas no Anexo I desta lei deverão comportar no mínimo:
I. Uma pista de rolamento de no mínimo 5,00m (cinco metros) e no máximo 12,00m (doze metros);
II. Dois passeios para pedestres de 3,00m (três metros);
III. Faixa de domínio de 9,00m (nove metros), sendo, que ficam os proprietários rurais obrigados a cederem faixa
de domínio de 14,00m (catorze metros), quando da adequação das estradas rurais.
Art. 13. As vias marginais de rodovias objetivam dar acesso ao Parque Industrial e ao comércio atacadista,
localizados nas proximidades das rodovias municipais, estaduais ou federais.
Parágrafo único. Por se tratar de um tráfego pesado e de acesso a indústrias, as marginais de rodovia deverão
ser caracterizadas como de trânsito urbano exclusivamente, com sinalização e de acordo com os parâmetros
do Código Brasileiro de Trânsito.
Art. 14. As vias estruturais visam à interligação de diferentes setores e conjunto de bairros da cidade, visando
à fluidez do trânsito.
§ 1º. As vias estruturais deverão ter a dimensão mínima de 30,00m (trinta metros), sendo:
I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado;
II. Faixa de Rolamento: 7,00m (sete metros) de cada lado;
III. Canteiro Central: 6,00m (seis metros);
IV. Estacionamento paralelo: 2,00m (dois metros) de cada lado.
§ 2º. Nas vias estruturais, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora).
Art. 15. Vias arteriais são aquelas que completam e interconectam as demais vias que compõem a rede viária
principal, sem apresentarem as mesmas características das vias estruturais, devendo atender a mobilidade
do tráfego, sendo caracterizadas por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo e rotatórias com
acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias coletoras e arteriais, possibilitando o trânsito entre as regiões da
cidade.
§ 1º. As vias arteriais deverão ter a dimensão mínima de 30,00m (trinta metros), sendo:
I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado;
II. Faixa de Rolamento: 7,00m (sete metros) de cada lado;
III. Canteiro central: 6,00m (seis metros);
IV. Estacionamento paralelo: 2,00m (dois metros) de cada lado.
§ 2º. Nas vias arteriais, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora).
Art. 16. A via principal é caracterizada em Iporã pela rua de maior fluxo de pedestres e veículos e concentração
de comércio e serviços, devendo receber tratamento específico de sinalização viária de acordo com as leis de
trânsito e acessibilidade universal, no trecho que corresponde a Avenida Presidente Castelo Branco entre a
Avenida João XXIII e Avenida Padre Danilo Rossato.
Art. 17. Vias coletoras são aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar
ou sair das vias estruturais ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
§ 1º. As vias coletoras deverão ter a dimensão mínima de 16,00m (dezesseis metros) sendo:
I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado;
II. Faixa de Rolamento: 6,00m (seis metros);
III. Estacionamento: 2,00m (dois metros) de cada lado.
§ 2º. Nas vias coletoras, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora).
Art. 18. Vias marginais de fundo de vale visam servir como delimitação entre as áreas de preservação ambiental
das demais áreas urbanas.
§ 1º. As vias marginais de fundo de vale deverão ter largura mínima de 15,00m (quinze metros), sendo:
I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado;
II. Faixa de rolamento: 9,00m (nove metros).
§ 2º. São consideradas vias marginais de fundo de vale todas as vias que delimitam a faixa de preservação
permanente do curso d’água e outras áreas de proteção ambiental, situados dentro do perímetro urbano.
§ 3º. Nestas vias, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora).
§ 4º. Após a faixa de preservação permanente, conforme disposto na lei de parcelamento do solo do Município;
implementar-se-ão vias marginais de fundo de vale, devendo seguir as dimensões estabelecidas nesta lei.
§ 5º. Em áreas já consolidadas em data anterior à aprovação desta lei, a faixa de preservação permanente será
de 50,00m (cinquenta metros) havendo um acesso de no mínimo 5,00m (cinco metros) de largura, sem necessidade de pavimentação asfáltica.
§ 6º. Os casos acima citados no parágrafo anterior serão aplicados, dentre outros locais.
Art. 19. Vias locais destinam-se a servir diretamente os lotes urbanos, permitindo uma baixa velocidade de
percurso. São caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local
ou a áreas restritas.
§ 1º. As vias locais deverão ter a dimensão mínima de 16,00m (dezesseis metros) sendo:
I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado;
II. Faixa de Rolamento: 10,00m (dez metros).
§ 2º. São consideradas vias locais todas as demais vias da cidade, não citadas na presente Lei.
§ 3º. Nas vias locais, a velocidade máxima permitida será de 30 Km/h (trinta quilômetros por hora).
§ 4º. Serão admitidas vias locais de 13,00m (treze metros) de largura, desde que as mesmas tenham um
comprimento máximo de 120,00m (cento e vinte metros), e estando interligados com ruas de 15,00m (quinze
metros) de largura.
Art. 20. Ciclovias são as vias destinadas somente ao uso de ciclistas, podendo estar situadas em faixas de
outras vias ou em vias exclusivas.
§ 1º. As ciclovias deverão ter dimensão mínima de 3,00m (três metros), devendo as mesmas serem bidirecionais.
§ 2º. As ciclovias serão implantadas, mediante elaboração de projeto específico nos locais abaixo descritos:
I. Canteiro central das vias estruturais e arteriais;
II. Marginais de linha de alta tensão;
III. Áreas de lazer;
IV. Em outras vias que se fizerem pertinentes.
§ 3º. A administração municipal poderá adotar quando necessário a demarcação de ciclofaixas unidirecionais
de 2,00m (dois metros) ao longo das vias que demandam de área exclusiva para ciclistas.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA PAVIMENTAÇÃO
Art. 21. Na elaboração de projetos para implantação e recuperação de pavimento deverá ser observada a
hierarquia das vias estabelecida nesta lei quanto ao volume de tráfego em cada via, classificadas em:
I. Tráfego pesado – fluxo diário superior a 400 veículos em uma direção;
a) Rodovias de ligação regional;
b) Rodovias de estruturação municipal;
c) Vias arteriais.
II. Trafego médio – fluxo diário compreendido entre 50 a 400 veículos em uma direção;
a) Vias coletoras.
III. Tráfego leve – fluxo diário inferior que 50 veículos em uma direção;
a) Vias locais;
b) Vias de fundo de vale.
Art. 22. As vias deverão ser construídas de acordo com as especificações técnicas, sendo admitida a inclinação transversal (eixo da faixa ao meio fio) mínima de 0,5% e máxima de 3,0% e inclinação longitudinal mínima
de 0,5% e máxima de 15%.
Art. 23. O desenho geométrico das vias de circulação deverá obedecer as Normas Técnicas específicas do
DNER e ABNT.
Art. 24. Os novos loteamentos deverão observar o traçado das vias projetadas conforme Anexo II e as diretrizes
gerais estabelecidas pelo setor de planejamento do Poder Executivo na etapa da Consulta Prévia.
Art. 25. O prolongamento de vias já existentes não poderá ser inferior à largura dessas, mesmo que, pela sua
função e posição sejam consideradas de classificação funcional inferior.
CAPÍTULO V
DA CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA
Art. 26. É de responsabilidade do órgão competente de Planejamento do Poder Executivo Municipal, a elaboração dos projetos de sinalização viária, locação de carga e descarga e pontos de estacionamento regulamentados no que concerne:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 512/2011
DATA: 21 de Junho de 2011.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 027/2011.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeira, Sr. Raquel dos Santos,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 027/2011, adjudicado em
favor da empresa ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM CANAA, que tem como objeto a contratação de empresa
do ramo, para prestar serviços de recuperação física, psíquica e moral de pacientes toxicômano e/ou alcoólicos dependentes do município de Alto Paraíso, durante um período de 12 meses.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 21 dias do mês de Junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 031/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900,
torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “Aquisição de materiais hospitalares e medicamentos para manutenção
do Centro de Saúde, da Clinica da Mulher, do Posto de Saúde do Porto Figueira e do Posto de Saúde da Vila
Rural, todos pertencentes ao Município de Alto Paraiso. Conforme itens/lotes constantes no Anexo I - Termo
de Referencia, parte integrante deste Edital”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado
nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/
1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993
e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32
da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 06 – Julho - 2011
HORÁRIO: 09:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 261/2011
SÚMULA: Concede Licença Paternidade ao Servidor Público Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com
base no Art. 2º, da Lei Complementar 028/2010,
RESOLVE
Art.1º - CONCEDER licença Paternidade ao servidor MARCIEL JOSÉ GALVÃO, portador da cédula de identidade nº 9.691.394-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, pelo
prazo de 30 (trinta) dias no período de 07/06/2011 a 06/07/2011.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de
junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
I. Implantação de sinalização vertical e horizontal em toda a área urbana;
II. A sinalização viária horizontal deve ser utilizada como função de organizar o fluxo de veículos e pedestres;
controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a
obstáculos; complementar os sinais de regulamentação, advertência ou indicação, com a representação de
linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias;
III. A sinalização viária vertical deve ser utilizada de acordo com suas funções de regulamentação, advertência
ou indicação de lugares, sendo apropriada a cada situação como estabelecido pelo Código Nacional de
Trânsito;
IV. O estabelecimento de locais e horários adequados e exclusivos de carga e descarga e estacionamento
de veículos deverão ser identificados em áreas de demanda e previamente de acordo com as regulamentações
técnicas de:
a) Estar localizada junto ao meio fio;
b) Regulamentação da duração da parada;
c) Regulamentação do período do dia em que as paradas são permitidas;
d) Limitação do tamanho e capacidade dos veículos de carga;
e) Determinação sobre de que lado da rua a parada deve ser efetuada;
V. Ao estabelecimento de rotas especiais para veículos de carga, de produtos perigosos;
VI. Os locais de estacionamento de táxis serão devidamente identificados em área de demanda através de
sinalização horizontal e vertical, devendo utilizar o local somente os veículos destinados ao transporte em táxis
e licenciados para a atividade.
Parágrafo único. Em caso de novos empreendimentos, o interessado ficará responsável pela execução dos
projetos de sinalização viária elaborado pelo órgão competente de Planejamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 27. Nas vias públicas próximas equipamentos comunitários de uso coletivo deverão ser previstas vagas
para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência, conforme
a NBR 9050/ 2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:
I. Ter sinalização horizontal e vertical conforme Anexo V;
II. Contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20m de largura, quando afastada da faixa
de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso do estacionamento
paralelo, ou perpendicular ao meio fio, não sendo recomendável o compartilhamento em estacionamentos
oblíquos;
III. Estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos.
Art. 28. Todas as sinalizações para pedestre deverão ser dotadas de comunicação visual em braile e sonora.
Art. 29. A sinalização das vias públicas e vagas para estacionamento são de responsabilidade do Município,
como estabelece o Código Nacional de Trânsito, aprovado pela Lei Federal de nº 9.503/1997.
Parágrafo único. Em parcelamentos caracterizados como condomínios horizontais, a sinalização viária será
de responsabilidade do condomínio, conforme Código Nacional de Trânsito.
Art. 30. Devem ser realizados projetos e intervenção viária para reforço de sinalização de trânsito em vias
específicas da área urbana do Distrito Sede de Iporã:
I.
Na Avenida Presidente Castelo Branco com as Ruas Ary Barroso, SINOP e Avenida João XXIII;
II. Rua Ary Barroso com a Rua Katsuo Nakata;
III. Na Rodovia PR-323 com as vias de acesso ao Distrito Sede: Avenida João XXIII, Avenida 31 de março,
Avenida Padre Danilo Rossato e outras indicadas no Mapa do Anexo II.”
Art. 31. O tráfego de charretes, carroças, tratores, colheitadeiras, dentre outros similares devem seguir normas
específicas como:
I. Não trafegar nas rodovias, à noite;
II. Ser conduzidos pela direita da pista, bem junto ao acostamento e onde não houver acostamento, devem
seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro;
III. Devem possuir sinalização refletiva na parte traseira;
IV. A circulação de equipamentos e maquinários pesados nas rodovias somente é permitida sobre a carroceria
de caminhões e quando for o caso de se realizar a travessia de uma propriedade rural para outra, a manobra
deve ser informada com antecedência ao Posto de Policiamento Rodoviário mais próximo, para o acompanhamento de segurança.
capítulo vi
Dos Passeios e Arborização
Art. 32. As calçadas deverão obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outras
determinações do órgão municipal competente, observadas as peculiaridades específicas:
I. Os passeios devem ser contínuos e não possuir degraus, rebaixamentos, buracos ou obstáculos que
prejudiquem a circulação de pedestres;
II. Deverá haver na calçada condições de permeabilidade;
III. Todas as calçadas deverão ser dotadas de piso tátil;
IV. Fica permitido apenas um rebaixamento de meio-fio por lote de no máximo 3,50m (três vírgula cinquenta
metros) de largura, para acesso de veículos. Tal rebaixamento não pode entrar em conflito com a NBR9050/
2004 ou norma posterior que lhe altere;
V. A instalação de mobiliários urbanos nas calçadas como: lixeiras, pontos de ônibus, bancos e arborização
devem ser de forma a não atrapalhar o fluxo de pedestres, deixando uma área de passagem livre de pelo menos
1,20m (um metro e vinte centímetros).
Parágrafo único. A manutenção dos passeios será de responsabilidade dos proprietários dos lotes, cabendo
ao Executivo Municipal efetuar a fiscalização de acordo com o Código de Obras.
Art. 33. Nas esquinas, após o ponto de tangência da curvatura deverá ser executada rampa para cadeirantes
conforme as normas especificadas pela ABNT, NBR 9050/ 2004 e Anexo IV desta lei.
Art. 34. A arborização urbana terá uma distância média entre si de 10,00m (dez metros), estando locada no terço
externo do passeio com espécies adequadas, conforme orientações da concessionária de energia elétrica e
Plano de Arborização Urbana.
§ 1º. Quando uma árvore necessitar ser arrancada, uma nova deverá ser plantada o mais próximo possível da
anterior.
§ 2º. Em hipótese alguma poderá se deixar de plantar árvores em substituição às arrancadas, cabendo ao
Executivo Municipal a fiscalização de acordo com o Código de Obras.
§ 3º. Os passeios desarborizados receberão novas mudas de acordo com o Plano de Arborização Urbana.
§ 4º. As árvores de porte médio deverão estar localizadas preferencialmente nos passeios onde não houver a
rede elétrica aérea.
§ 5º. A vegetação utilizada em canteiros centrais, rotatórias e áreas próximas a cruzamentos não podem
prejudicar a visibilidade dos motoristas e pedestres.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, ao responsável pela conduta serão
aplicadas sanções que poderão ser as seguintes, cumulativamente ou não:
I. Multa em dinheiro;
II. Obrigação de fazer ou de não fazer;
III. Outras sanções previstas em Leis específicas.
Parágrafo único. As sanções serão aplicadas pelo órgão competente de planejamento municipal, cabendo
recurso ao Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 36. As modificações que por ventura vierem a ser feitas no sistema viário deverão considerar a Lei de
Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano vigente na área ou zona, podendo ser efetuadas pelo Executivo
Municipal, conforme prévio parecer técnico do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrente desta Lei serão apreciados pelo órgão
competente de planejamento do Poder Executivo Municipal e pelo Conselho de Municipal de Desenvolvimento.
Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
PREFEITO MUNICIPAL
Anexo III - Modelo do Perfil das Vias
Anexo IV - Modelo de Rampa Para Cadeirantes
Anexo I - Mapa do Sistema Rodoviário Municipal de Iporã
Localização das
rampas nos
passeios públicos
Detalhe das rampas em corte e
planta
Anexo II - Mapa do Sistema Viário Urbano do Distrito Sede de Iporã
Anexo V – Modelo De Sinalização Para Vagas De Estacionamento De Veículos Que Conduzam ou São Conduzidos
Por Pessoas Com Deficiência
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 032/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público
que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO,
objetivando a Contratação de uma Clinica Medica para prestação de serviços na área de clinica geral e enfermagem, a
fim de realizar o atendimento no posto de saúde do Município de Alto Paraíso”, de acordo com as condições particulares
deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei
n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993
e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32
da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 06 – Julho - 2011
HORÁRIO: 14:30 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 513/2011
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 171, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial
do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 18 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 10.000,00 (dez mil reais) para reforço da seguinte dotação:
Fonte de Recursos 0.1.001 – Recursos do Tesouro – Descentralizados
0100
Câmara Municipal
0101
Poder Legislativo
0103100012001000 Manutenção das Atividades Legislativas
011/4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º fica reduzida a seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos 0.1.001 – Recursos do Tesouro – Descentralizados
0100
Câmara Municipal
0101
Poder Legislativo
0103100012001000 Manutenção das Atividades Legislativas
010/4.4.90.51.00
Obras e Instalações
10.000,00
Art. 3° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 21 de Junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 073/2011
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos,
1546, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira,
casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº
2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado o Sr. ELPIDIO
EUCLIDES DE CARVALHO, brasileiro, inscrito no RG sob o nº 1.785.294 SSP/PR, E no CPF Sob N° 588.587.33991, PIS/PASEP 17012111842, residente e domiciliado na Rua Afrânio Peixoto, 870, Centro, CEP: 87.540-000
na Cidade de Pérola - PR, doravante denominado CONTRATADO.
Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal;
Considerando que, o Funcionário ora Contratada, manterá os valores dos serviços, pelo o mesmo valor do seu
contrato original;
Considerando que não possuímos no quadro de funcionários da prefeitura municipal, funcionário concursado;
Considerando que até o momento o concurso público não foi realizado;
Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim
Considerando que existe saldo financeiro no exercício de 2011, resolvem alterar o contrato n.º 073/2011 como
segue:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 073/2011, prorrogado o prazo de vigência do contrato para 11/
07/2011;
CLAUSULA TERCEIRA:
O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 11/06/2011, permanecendo inalteradas
as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias de Junho de 2.011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal –
ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO
- CONTRATADO Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
ERRATA
No Aviso De Licitação Do Pregão Presencial Nº 030/2011, Onde Se Lê: EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2011, Deve Se Considerar:
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS
DE JUNHO DE 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º258/2011
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, MARCELO GONÇALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG
n.º7.083.758-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA
DE SAÚDE, com período de aquisição de 01/04/2010 à 01/04/2011, com fruição em 11/06/2011 à 30/06/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
SÚMULA DE RECEBIMENTO
DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA OPERAÇÃO
A CHIAPETTI & CIA LTDA, torna-se público que recebeu do IAP, A Renovação da Licença Operação para
comércio por atacado de caminhões novos, e usados e assistência técnica, implantado na Rodovia Pr 323,
Km 304, s/n, Gleba Figueira- Umuarama -Paraná. Validade 15/06/2017.
22
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPíTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO iII
DAS DEFINIÇÕES
CAPíTULO Iv
DAS ÁREAS PARCELÁVEIS E NÃO PARCELÁVEIS
Seção I
DOS PARCELAMENTOS PARA FINS URBANOS
SEÇÃO II
DOS PARCELAMENTOS PARA FINS RURAIS
CAPÍTULO v
DO PARCELAMENTO DO SOLO POR LOTEAMENTO
Seção I
DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
SEÇÃO II
DA DESTINAÇÃO DE ÁREAS DE USO PÚBLICO
SEÇÃO III
DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE LOTES
SEÇÃO IV
DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE QUADRAS
SEÇÃO v
DOS PARÂMETROS PARA SISTEMA VIÁRIO
Seção vI
DOS PARÂMETROS PARA FAIXAS DE PROTEÇÃO
Seção viI
DA INFRAESTRUTURA
Seção viII
DA CONSULTA PRÉVIA PARA O LOTEAMENTO
Seção IX
Do PROJETO DE LOTEAMENTO
Seção X
DA APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO
Seção XI
DO LOTEAMENTO FECHADO
SEÇÃO XII
DOS CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS
SEÇÃO XIII
DOS LOTEAMENTOS DE CHÁCARAS
SEÇÃO XIII
DOS LOTEAMENTOS EMPRESARIAIS
SEÇÃO XIV
DO LOTEAMENTO EM ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
CAPÍTULO VI
do parcelamento do solo por desmembramento ou desdobro
CAPÍTULO VII
do remembramento
CAPÍTULO ViiI
DA REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – Fluxograma de requerimento para Consulta Prévia para Projeto de Loteamento
ANEXO II – Modelo de requerimento de consulta prévia
ANEXO III – Fluxograma para alvará de loteamento
ANEXO IV – Modelo de Alvará de Loteamento
ANEXO V – Modelo de Termo de Compromisso
ANEXO VI – Modelo de Termo de Caução de Lotes
ANEXO VII – Fluxograma para desmembramento/unificação de lotes
ANEXO VIII – Modelo de requerimento para desmembramento/unificação de lotes
ANEXO IX – Modelo de licença para desmembramento/unificação de lotes
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2011
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE IPORÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei tem por objeto a orientação e controle de todo o parcelamento e remembramento do solo para
fins urbanos efetuado no território do Município de Iporã, assegurando as observâncias das normas Federais
e Estaduais relativas à matéria e visando assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
Art. 2º. Na implementação do parcelamento do solo para fins urbanos e da regularização fundiária em área
urbana deverão ser observadas as diretrizes gerais da política urbana enumeradas no artigo 2º da Lei n° 10.257,
de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade; Agenda 21; Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE do Estado
do Paraná; os princípios constantes na Lei do Plano Diretor Municipal Participativo de Iporã; Decreto Municipal
nº 066/1999 que cria a Área de Proteção Intermunicipal da Bacia do Rio Xambrê; em especial Lei Federal n°
6766/1979 e suas alterações (Lei nº 9785/1999); Lei de Saneamento Básico n° 11.455/2007; Resolução n° 369/
2006 e demais resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e Lei Federal n° 4771/1965
- Código Florestal e suas alterações no que couber, assegurados o interesse público e a função social da
propriedade no uso da terra.
Art. 3º. Considera-se parcelamento do solo para fins urbanos toda subdivisão de gleba ou lote em dois ou mais
lotes destinados à edificação, sendo realizado através de loteamento, desmembramento ou desdobramento.
Art. 4º. Somente serão admitidos desmembramentos de terrenos nos casos em que não for necessária a
realização de prévio arruamento, e quando todas as áreas desmembradas resultantes confrontarem com via
pública, reconhecida pelo Município.
§ 1º. Aplica-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento,
especialmente no que se refere à dimensão dos lotes, afastamentos, taxa de ocupação e coeficiente de
aproveitamento.
§ 2º. Considera-se remembramento a reunificação de lotes resultantes de loteamento, desmembramento ou
desdobramento, e deverão atender às exigências das formas de parcelamento.
Art. 5º. O disposto na presente Lei obriga não só os loteamentos, desmembramentos, desdobros e
remembramentos realizados para a venda, ou melhor, aproveitamento de imóveis, como também os efetivados
em inventários, por decisão amigável ou judicial, para a extinção de comunhão de bens ou a qualquer outro
título.
Art. 6º. O parcelamento do solo urbano se subordinará, além do disposto nesta lei, à legislação municipal
aplicável, e especialmente à:
I. Lei Orgânica;
II. Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano;
III. Código de Obras;
IV. Código de Posturas;
V. Demais instrumentos legais dispostos no Plano Diretor Municipal de Iporã.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 7º. Esta lei tem como objetivos:
I. Orientar o projeto e a execução de qualquer empreendimento que implique parcelamento do solo para fins
urbanos no Município;
II. Prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos em áreas inadequadas ou de risco;
III. Evitar a comercialização de lotes inadequados ou de risco às atividades urbanas;
IV. Assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos processos
de parcelamento do solo para fins urbanos.
CAPÍTULO III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 8º. Para fins desta lei são adotadas as seguintes definições:
I. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II. Alinhamento: linha locada ou indicada pelo Município que delimita a divisa frontal do lote e o logradouro
público;
III. Área verde: área descoberta e permeável do terreno, dotada de vegetação que contribua para o equilíbrio
climático e favoreça a drenagem de águas pluviais;
IV. Área ou Zona Urbana: é a área de terra contida dentro do perímetro urbano, definida em Lei específica
complementar ao Plano Diretor Municipal;
V. Áreas Públicas: são as áreas de terras a serem doadas ao Município para fins de uso público em atividades
culturais, cívicas, esportivas, de saúde, educação, administração, recreação, praças e jardins;
VI. Área de Preservação Ambiental: é a área de terra a ser doada ao Município a fim de proteger o meio ambiente
natural;
VII. Área de Lazer: é a área de terra a ser doada ao Município para a construção de praças, parques, jardins e
outros espaços destinados à recreação da população;
VIII.Arruamento: considera-se como tal à abertura de qualquer via ou logradouro destinado à utilização pública
para circulação de pedestres ou veículos;
IX. Área non aedificandi: é área de terra onde é vedada a edificação de qualquer natureza;
X . Caixa de via: distância entre os limites dos alinhamentos prediais de cada um dos lados da rua;
XI. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
XII. Condomínio Urbanístico: divisão de gleba ou lote em frações ideais, correspondentes a unidades autônomas destinadas à edificação e em áreas de uso comum dos condomínios, que não implique na abertura de
logradouros públicos, nem na modificação ou ampliação dos já existentes, podendo haver abertura de vias
internas de domínio privado;
XIII.Desdobro: é o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de um lote em mais lotes destinados
à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas
vias ou logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes. É a subdivisão de lote urbano em 2 (dois) a 4 (quatro) lotes destinados à edificação;
XIV.Desmembramento: é o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de
novas vias ou logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes;
XV. Diretrizes de Loteamento: são diretrizes dadas pelo órgão responsável pelo planejamento no Município,
definindo usos, efetivando a implantação da lei do sistema viário e aplicando o que determina o Plano Diretor
Municipal Participativo de Iporã;
XVI.
Embargo: ato administrativo que determina a paralisação da obra;
XVII.
Equipamento comunitário: equipamento público que demanda ocupação de área específica para
prestação de serviços à coletividade e para execução de outras atividades da administração pública, tais
como:
a) Educação;
b) Saúde;
c) Cultura;
d) Administração;
e) Lazer;
f) Segurança.
XVIII.
Equipamento urbano: equipamento público cuja instalação tem por objetivo a distribuição de serviços nos lotes ou nos logradouros públicos e que compõe um dos sistemas de infraestrutura urbana e de
saneamento ambiental, tais como:
a) Abastecimento d’água;
b) Esgotamento sanitário;
c) Distribuição de energia elétrica pública e domiciliar;
d) Escoamento de águas pluviais;
e) Rede de telecomunicações;
f) Rede de gás canalizado;
g) Vias de circulação.
XIX.
Gleba: porção do solo que não foi objeto de parcelamento urbano ou arruamento;
XX. Infraestrutura básica: conjunto de equipamentos urbanos relacionados à:
a) Escoamento das águas pluviais;
b) Iluminação pública;
c) Esgotamento sanitário;
d) Abastecimento de água potável;
e) Energia elétrica;
f) Vias de circulação, pavimentadas ou não.
XXI.
Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de
circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;
XXII.
Plano de Loteamento: é o conjunto de documentos e projetos que indicam a forma pela qual será
realizado o parcelamento do solo por loteamento;
XXIII.
Remembramento: modificação da subdivisão do terreno, pelo reagrupamento de lotes e/ou partes de
lotes contíguos, de que resulte nova distribuição de unidades ou áreas de lotes;
XXIV.
Quadra: área resultante de loteamento, delimitada por vias de circulação e/ou limites deste mesmo
loteamento;
XXV.
Logradouro público: área urbana de domínio público que se constitui bem de uso comum do povo,
sendo, portanto, de acesso irrestrito, destinado à circulação ou permanência da população;
XXVI.
Lote: imóvel constituído em caráter autônomo a partir do parcelamento de uma gleba ou um terreno,
destinada à edificação, com pelo menos um acesso a um logradouro público, servido de infraestrutura básica,
cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos para a área em que se situe, definidos nesta lei;
XXVII. Loteamento: é o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados
edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação
ou ampliação das vias existentes;
XXVIII. Loteamento Fechado: É o parcelamento do solo efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento,
modificação ou ampliação das vias existentes, com fechamento de seu perímetro e controle de acesso de nãomoradores;
XXIX.
Meio-fio: linha limítrofe entre a calçada e a pista de rolamento em um logradouro público;
XXX.
Multa: sanção pecuniária imposta por infração à legislação vigente;
XXXI.
Nivelamento: regularização do terreno por desaterro das partes altas ou enchimento das partes
baixas, permitindo estabelecer um nível de terreno e uma altitude de cota de soleira compatível com a cota do
logradouro público;
XXXII. Perímetro Urbano: é a linha de contorno que define a área ou a zona urbana, de expansão urbana e
de urbanização específica;
XXXIII. Profundidade do lote: distância entre a testada e o fundo do lote, medida entre os pontos médios da
testada e da divisa do fundo;
XXXIV. Quadra: é a área de terras, subdividida em lotes, resultante do traçado do arruamento;
XXXV. Referência De Nível: é a cota de altitude tomada como oficial pelo Município;
XXXVI. Remembramento: é a unificação de lotes urbanos com aproveitamento do sistema viário existente;
XXXVII. Testada: dimensão frontal do lote;
XXXVIII. Via de circulação: área destinada ao sistema de circulação de veículos e pedestres, existentes ou
projetadas;
XXXIX. Vistoria: diligência efetuada pelo Município tendo por fim verificar as condições de uma gleba, de
projeto de loteamento, de lote ou de uma obra concluída ou não;
XL. Zona de Urbanização Específica: é a área de terra, delimitada na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação
do Solo Urbano destinada para fins urbanos específicos.
CAPÍTULO IV
DAS ÁREAS PARCELÁVEIS E NÃO PARCELÁVEIS
SEÇÃO I
DOS PARCELAMENTOS PARA FINS URBANOS
Art. 9º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos quando o imóvel a ser parcelado
localizar-se na Zona Urbana do Município ou em Zona de Urbanização Específica, assim definidas em Lei.
Art. 10. O uso, o aproveitamento, as áreas e as dimensões mínimas e máximas dos lotes serão regulados pela
Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano, cujas normas deverão ser observadas em todo
parcelamento e remembramento do solo.
Art. 11. Não será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos:
I . Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações;
II. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo a saúde pública;
III. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências
específicas das autoridades competentes;
IV.
Em terrenos onde as condições geológicas não são aconselháveis à edificação;
V. Em áreas de proteção ambiental, assim definidas na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo
Urbano;
VI. Em áreas de riscos, assim definidas no Plano Diretor Municipal;
VII. Nas proximidades de nascentes, águas correntes e dormentes seja qual for a sua situação topográfica;
VIII.Em terrenos situados em fundos de vales, essenciais para o escoamento natural das águas;
IX. Em faixa de 15,00m (quinze metros) para cada lado das faixas de domínio ou segurança de redes de alta
tensão, ferrovias, rodovias e dutos, quando existentes, salvo maiores exigências dos órgãos municipais,
estaduais e federais competentes;
X . Em áreas onde a poluição impeça condições sanitárias adequadas à vida humana.
Parágrafo único. É vedado desmatar ou alterar a morfologia do terreno fora dos limites estritamente necessários
à abertura das vias de circulação, exceto mediante aprovação expressa do Poder Publico Municipal.
Art. 12. Poderá ser exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para os parcelamentos do solo com área
superior a 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), caso seja exigido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento.
SEÇÃO II
DOS PARCELAMENTOS PARA FINS RURAIS
Art. 13. Nas áreas que não se encontram inseridas no perímetro urbano não será admitido o parcelamento do
solo para fins urbanos.
Parágrafo único. O parcelamento destas áreas localizadas fora do perímetro urbano deverá obedecer ao módulo
mínimo estabelecido para o Município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 14. O parcelamento das áreas localizadas fora do perímetro urbano deverá atender aos seguintes requisitos:
I.
Será registrada uma reserva florestal legal de 20% (vinte por cento) bem como as áreas de Preservação
Permanente dentro do próprio imóvel, ou através das demais opções previstas no Código Florestal Brasileiro,
preferentemente em uma única área, previamente aprovada pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP;
II.
As estradas de acesso às parcelas deverão ter pistas de rolamento com larguras de 12,00m (doze metros),
e caixa de via de 18,00m (dezoito metros);
III.
Deverão necessariamente conter as indicações do tratamento a ser dado aos esgotos e aos resíduos
sólidos e as proteções para controle de erosões, com os mecanismos de dissipação das águas pluviais.
CAPÍTULO V
DO PARCELAMENTO DO SOLO POR LOTEAMENTO
SEÇÃO I
DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS
Art. 15. Os parâmetros urbanísticos para efeito do parcelamento do solo referem-se a:
I. Dimensionamento dos lotes e das quadras;
II. Destinação de áreas públicas para equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes;
III. Sistemas de circulação viária interna da gleba parcelada e de sua integração aos sistemas de circulação
viária da cidade;
IV. Faixas marginais de rodovias e linhas de transmissão de energia elétrica;
V. Faixas marginais de proteção de cursos d’água, tais como rios, lagos e lagoas permanentes ou temporárias.
Art. 16. Os remembramentos que originarem loteamentos ou desmembramentos urbanos deverão respeitar os
parâmetros urbanísticos e as demais obrigações determinadas nesta lei, no que couber.
Art. 17. Os projetos de loteamento deverão obedecer às seguintes recomendações urbanísticas:
I. Respeito ao sitio natural e à hidrografia;
II. Articulação com o sistema viário principal e definição de hierarquia interna;
III. Distribuição equilibrada de áreas livres, favorecendo as conexões e otimizando sua utilização;
IV.
Criação de sistema de quadras e lotes, favorecendo a centralidade e a criação de vias e locais;
V. Distribuição de equipamentos comunitários fundamentada na demanda e favorecendo a acessibilidade;
VI.
Qualificação da paisagem, atendendo aos aspectos econômicos e funcionais, sem ignorar os aspectos
estéticos, formais e simbólicos.
Art. 18. O LOTEAMENTO deverá atender aos seguintes requisitos:
I. As áreas a serem doadas ao Município, a título de Áreas Públicas, serão formadas, no mínimo, por:
a) Área para Equipamentos Comunitários;
b) Área para Equipamentos Urbanos;
c) Área de Lazer;
d)
Área de Arruamento;
e) Praças;
f) As Áreas Públicas não serão inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser parcelada e, em
cada caso específico, serão fixadas pelo órgão competente de planejamento do Poder Executivo Municipal;
g) O somatório das áreas de terras destinadas à implantação de Equipamentos Comunitários e de Lazer não
será inferior a 12% (doze por cento) da área total a ser parcelada;
h) Na Zona Urbana, salvo disposição decorrente de estudos específicos sobre o lençol freático, ao longo e
distanciadas de 100,00m (cem metros) das nascentes e 60,00m (sessenta metros) de fundos de vales e
córregos e 16,00m (dezesseis metros) de cada lado ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia e das faixas de domínio das rodovias, viadutos e ferrovias, quando existirem, será obrigatória
a execução de uma via, conforme especificação na Lei de Sistema Viário do Município;
i) O arruamento deverá observar as determinações da Lei Municipal do Sistema Viário, devendo articular-se
com as vias adjacentes, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com o relevo do local;
j) Na Zona Urbana, salvo outra disposição do Plano Diretor Municipal ou em decorrência de estudos específicos sobre o lençol freático, as Áreas de Preservação Ambiental ao longo dos cursos d’água e fundos de
vales, serão de, no mínimo, 60,00m (sessenta metros) para cada lado das margens e, ao longo das nascentes
de água, no mínimo, 100,00m (cem metros). O somatório dessas áreas será computado como ÁREA PÚBLICA
a ser doada ao Município observando-se uma redução de 50% (cinquenta por cento) no seu total;
k) Os cursos d’água não poderão ser modificados ou canalizados sem o consentimento do órgão competente
do Poder Executivo Municipal;
l) Todos os loteamentos deverão ser dotados, pelo loteador, no mínimo, de guias e sarjetas, rede de galerias
de águas pluviais e obras complementares necessárias à contenção da erosão, pavimentação de vias, rede
de abastecimento de água, rede coletora de esgoto (quando houver a autorização da concessionária), rede de
fornecimento de energia elétrica, rede de iluminação pública, arborização de vias e a marcação das quadras
e lotes;
m) O comprimento da quadra não poderá ser superior a 208,00m (duzentos e oito metros);
n) As áreas de terras localizadas sob linha de transmissão de energia elétrica serão computadas como Área
de Arruamento;
o) Nas áreas situadas na bacia do Rio Xambrê, salvo estudos específicos sobre o lençol freático exigindo
valores superiores, as Áreas de Preservação Ambiental ao longo dos cursos d’água e fundos de vales, serão
de, no mínimo 60,00m (sessenta metros) para cada lado das margens e, ao longo das nascentes de água, no
mínimo 100,00m (cem metros);
p) Na Zona de Urbanização Específica, salvo outra disposição decorrente de estudos específicos sobre o
lençol freático, ao longo e distanciadas de 200,00m (duzentos metros) das nascentes e 150,00m (cento e
cinquenta metros) de fundos de vales, córregos e ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão
de energia e das faixas de domínio das rodovias, ferrovias e viadutos, quando existirem, será obrigatória a
execução de uma via de, no mínimo, 15,00m (quinze metros) de largura.
Parágrafo único. Observado o disposto no presente artigo, aplicam-se quanto à destinação de áreas de uso
público os dispositivos da Seção seguinte.
Art. 19. Para a implementação de programas habitacionais de ZEIS – Zona Especial de Interesse Social é
necessário que o Município siga as diretrizes do Plano Local de Habitação e as recomendações do Conselho
de Habitação e caso o Município não tenha Plano de Local de Habitação, o mesmo deverá seguir as recomendações da Lei Federal n° 11.124/2005 – SNHIS/FNHIS; Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/2001 e
Resoluções do CONCIDADES.
SEÇÃO II
DA DESTINAÇÃO DE ÁREAS DE USO PÚBLICO
Art. 20. Os parâmetros para destinação de áreas públicas, previstos na Seção anterior referente às disposições
gerais aplicam-se a todos os loteamentos em função de sua localização nas zonas urbanas.
§ 1º. Os parâmetros e porcentagens de doação de áreas públicas para os casos de desmembramento e
desdobramento independem da zona urbana em que se situem, devendo obedecer aos parâmetros definidos
para os loteamentos em geral.
§ 2º. Os parâmetros para destinação de uso comum internas, como sistema viário e equipamentos destinadas
ao lazer nos condomínios urbanísticos deverão atender os mínimos estabelecidos na lei de parcelamento em
geral e lei do sistema viário.
Art. 21. As áreas de uso público destinam-se a:
I. Vias de circulação, no caso de loteamentos;
II.
Implantação de infraestrutura necessária ao provimento dos serviços de:
a) Abastecimento de água potável;
b) Energia elétrica pública e domiciliar;
c) Recolhimento e tratamento de esgotos;
d) Escoamento das águas pluviais;
e) Rede de telefonia;
f) Gás canalizado.
III. Equipamentos comunitários referentes à:
a) Escola;
b) Creche;
c) Centro de Educação Infantil;
d) Posto de saúde;
e) Outros equipamentos comunitários de interesse público e social.
IV. Áreas verdes, para implantação de praças, parques, bosques e cinturões verdes.
§ 1º. A destinação das áreas de uso público será estabelecida conforme a necessidade da região do parcelamento
e de suas adjacências.
§ 2º. A localização das áreas de uso público será definida pela Secretaria responsável pelo planejamento e
controle urbano, por ocasião da emissão de diretrizes urbanísticas e poderá ser descontínua, devendo obter
parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 22. A infraestrutura urbana e os equipamentos comunitários previstos nos incisos II e III do artigo anterior
deverão respeitar a regulamentação definida pelos órgãos públicos ou concessionárias responsáveis pelos
serviços.
Art. 23. Consideram-se inadequados para destinação a equipamentos comunitários:
I. Áreas de Preservação Permanente (APP);
II. Áreas alagadiças;
III. Solos hidromórficos;
IV. Áreas com declividade superior a 20% (vinte por cento).
Art. 24. Nas praças, deverá ser mantido o uso paisagístico, devendo ser garantida, pelo menos, metade de sua
área total livre de pavimentação impermeabilizante.
Art. 25. As áreas verdes previstas no projeto de parcelamento deverão, sempre que possível, ser contíguas,
evitando a fragmentação da cobertura vegetal existente e se destinam a garantir a permeabilidade do solo e
a melhoria microclimática.
Parágrafo único. Poderão ser consideradas como áreas verdes aquelas que se enquadrarem nas seguintes
condições:
I. Áreas de preservação permanente situadas às margens dos cursos d’água, tais como rios, igarapés,
nascentes, lagos e lagoas permanentes ou temporárias;
II. Áreas remanescentes de vegetação nativa especialmente junto aos cursos d’água perenes ou intermitentes, descritos no inciso I.
Art. 26. Os espaços livres de uso público e as áreas destinadas a equipamentos comunitários serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a área, observados os parâmetros mínimos abaixo discriminados:
§ 1º. Os espaços livres de uso público e as áreas de uso institucional deverão ter acesso por via oficial de
circulação.
§ 2º. As áreas para equipamentos comunitários ou de uso institucional deverão respeitar as seguintes condições:
I. 50% (cinquenta por cento) da área deverão ser em terreno único, com declividade inferior a 15% (quinze por
cento);
II. Nos 50% (cinquenta por cento) restantes, não serão computadas as esquinas de terrenos em que não
possa ser inscrito um círculo de 20,00m (vinte metros) de diâmetro e as áreas classificadas como de proteção
ambiental.
§ 3º. Os canteiros associados a vias de circulação com largura inferior a 2,50m (dois metros e cinquenta
centímetros) e os dispositivos de conexão viária com área inferior a 30,00m² (trinta metros quadrados) serão
computados como parte da rede viária e não como áreas livres.
Art. 27. Para facilitar a manutenção de áreas verdes e de lazer público deverá ser incentivada a parceria público
privada.
Art. 28. As áreas de uso público destinadas aos equipamentos comunitários e às áreas verdes não poderão
ter a destinação modificada pelo empreendedor e não poderão ser negociadas ou cedidas pelo Executivo
Municipal para outros fins.
Art. 29. A necessidade de equipamentos comunitários deverá ser identificada na fase de Consulta Prévia,
considerando-se a especificidade da área onde se localiza o parcelamento ou desmembramento.
SEÇÃO III
DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE LOTES
Art. 30. Os lotes resultantes dos parcelamentos terão áreas mínimas conforme previsto na Lei de Zoneamento
do Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Art. 31. Os parâmetros para dimensionamento dos lotes aplicam-se a todas as modalidades de parcelamento.
Art. 32. O lote terá, obrigatoriamente, testada voltada para via de circulação ou logradouro público, exceto
quando inserido em vilas e condomínios, atendendo os parâmetros definidos na legislação aplicável à matéria.
Art. 33. Respeitadas as dimensões mínimas estabelecidas para os lotes pela legislação de Uso e Ocupação
do Solo, os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 20% (vinte por cento) em relação ao mínimo
exigido para sua respectiva zona, e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona.
Art. 34. O Município não assumirá responsabilidade por diferenças acaso verificadas nas dimensões e áreas
dos lotes.
Art. 35. Quando não for possível dar escoamento por gravidade, através de passagem em vias públicas, às
águas pluviais ou àquelas das redes de coleta de esgoto sanitário, os lotes situados à jusante deverão ser
gravados de servidão pública de passagem para equipamentos urbanos que sirvam aos lotes situados a
montante.
Art. 36. Serão admitidos lotes com dimensões inferiores às estabelecidas nesta lei para os seguintes casos:
I. Áreas indicadas como ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, quando a situação de fato tornar inviável
a regularização fundiária dentro dos parâmetros previstos nesta lei;
II.
Programas Habitacionais de Interesse Social.
SEÇÃO IV
DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE QUADRAS
Art. 37. As quadras terão comprimento máximo de 200,00m (duzentos metros) e largura mínima de 50,00m
(cinquenta metros).
Parágrafo único. Os parâmetros para dimensionamento das quadras aplicam-se ao desmembramento e ao
loteamento.
Art. 38. Os limites máximos estabelecidos para o comprimento da quadra poderão ser alterados nas seguintes
situações:
I. Quando se tratar de gleba localizada em área onde a rede viária, existente ou projetada, torne desnecessária a restrição, ouvindo o órgão municipal competente;
II. Quando a necessidade de preservação do patrimônio ambiental desaconselhar a abertura de vias ou
logradouros públicos, seu prolongamento, modificação ou ampliação.
Parágrafo único. As situações de que trata este artigo deverão estar indicadas na fase de Consulta Prévia.
SEÇÃO V
DOS PARÂMETROS PARA SISTEMA VIÁRIO
Art. 39. A previsão das vias dos loteamentos deverá atender os parâmetros definidos na Lei do Plano Diretor
e Lei do Sistema Viário, como também para as normas técnicas brasileiras.
§ 1º. A articulação das novas vias ao sistema viário adjacente, existente ou projetado, será indicada na fase
de Consulta Prévia com o parecer do órgão municipal responsável pelo tráfego urbano.
§ 2º. Em casos especiais, deverão ser estudadas melhores formas de concordância entre as vias existentes
e o novo loteamento.
§ 3º. O percentual destinado ao sistema viário não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do total da gleba.
Art. 40. A arborização das vias deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo setor municipal competente.
Art. 41. No caso da impossibilidade de prolongamento ou ligação das novas vias ao sistema viário adjacente,
poderá ser adotada a praça de retorno para arremate das vias locais que permita o retorno de veículos.
Art. 42. Os passeios deverão ter caimento de 2% (dois por cento) no sentido do logradouro público.
SEÇÃO VI
DOS PARÂMETROS PARA FAIXAS DE PROTEÇÃO
Art. 43. Ao longo das faixas de domínio de rodovias Estaduais e Federais será obrigatória a reserva de uma faixa
não edificável de cada lado, respeitando os parâmetros previstos na legislação federal ou estadual.
Art. 44. Ao longo das faixas de domínio das linhas de transmissão de energia elétrica será obrigatória a reserva
de uma faixa não edificável de, no mínimo, 16,00m (dezesseis metros) de cada lado, respeitado a legislação
sobre a espécie.
Art. 45. Ao longo de cursos d’água tais como rios, igarapés, nascentes, lagos e lagoas permanentes ou
temporários, a reserva de faixas não edificáveis será, no mínimo, equivalente às respectivas áreas de preservação permanente, definidas pelo Código Florestal Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965 e suas alterações
e Resolução nº 369/2006 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, e outras afins.
SEÇÃO VII
DA INFRAESTRUTURA
Art. 46. São de responsabilidade do loteador a execução e o custeio das obras e as instalações mínimas de:
I. Demarcação dos lotes, das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município e das áreas
não edificáveis, bem como a demarcação e sinalização das áreas de fragilidade ou proteção ambiental;
II.
Abertura das vias de circulação e respectiva terraplenagem;
III. Rede de drenagem superficial e profunda de águas pluviais de acordo com as normas do órgão municipal
regulador;
IV.
Rede de abastecimento de água potável de acordo com as normas da respectiva concessionária;
V.
Rede de esgoto no prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar da data de instalação do entorno de acordo
com as normas da respectiva concessionária ou certidão desta dispensando a execução da mesma, quando
de impedimento técnico, devidamente acompanhada de termo de responsabilidade;
VI.
Rede de distribuição compacta de energia elétrica e de iluminação pública de acordo com as normas
da respectiva concessionária;
VII. Pavimentação asfáltica das pistas de rolamento das vias de acesso e circulação e das praças, incluindo
a construção de guias e sarjetas, de acordo com as normas do órgão municipal competente e o estabelecido
na Lei do Sistema Viário do Município;
VIII.Passeios e muretas;
IX. Arborização das vias de circulação e ajardinamento dos espaços livres de uso público e replantio nos
fundos de vale.
§ 1º. Quando não for possível interligar as galerias de águas pluviais do loteamento à rede existente, será
obrigatória a execução de emissário até o curso d’água mais próximo, com dissipador de energia na sua
extremidade, conforme projeto aprovado pelo órgão competente do Município e, se necessário, do Estado.
§ 2º. Serão construídas rampas de acesso no meio-fio, junto às esquinas, para pessoas portadoras de
necessidades especiais, segundo os padrões definidos na Lei do Sistema Viário do Município.
§ 3º. Quando a arborização de passeios ou canteiros, prevista no Inciso IX deste Artigo, referir-se a logradouro
lindeiro a lotes sua densidade será de, no mínimo, 1 (uma) árvore por lote.
§ 4º. A infraestrutura básica dos parcelamentos situados em ZEIS – Zona Especial de Interesse Social
consistirá, no mínimo, de vias de circulação, escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de
água potável; rede de energia elétrica e iluminação pública e soluções para o esgotamento sanitário, de acordo
com as normas da respectiva concessionária.
§ 5º. Todo projeto e execução de loteamento deverá atender as exigências dispostas na Lei do Plano Diretor
Municipal de Iporã, Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e em especial as leis federais: lei
que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano nº 6766/79 e suas alterações (Lei nº 9785/99) e Lei de
Saneamento Básico n° 11.455/2007.
Art. 47. As obras e serviços de infraestrutura exigidos para os parcelamentos deverão ser executados segundo
cronograma físico previamente aprovado pelo órgão competente do Município.
§ 1º. O parcelador terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do Decreto
de Aprovação do loteamento ou expedição do Ato de Aprovação do desmembramento ou desdobramento, para
executar os serviços e obras de infraestrutura para ele exigidas.
§ 2º. Qualquer alteração na sequência de execução dos serviços e obras mencionados neste Artigo deverá ser
submetida à aprovação do Poder Público Municipal e do Conselho Municipal de Desenvolvimento mediante
requerimento do parcelador, acompanhado de memorial justificativo da alteração pretendida.
§ 3º. Concluídas as obras e serviços de infraestrutura do parcelamento, o interessado solicitará ao órgão
municipal competente, ou às concessionárias de serviços, a vistoria e o respectivo laudo de recebimento do
serviço ou obra, do qual dependerá a liberação da caução correspondente.
§ 4º. Caso as obras não sejam realizadas dentro do prazo previsto no respectivo cronograma, o Município
executará judicialmente a garantia dada e realizará as obras não concluídas.
Art. 48. Os taludes resultantes de movimentos de terra deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos:
I. Declividade ideal, determinada para cada tipo de solo para taludes em aterro;
II.
Revestimento apropriado para retenção do solo, preferivelmente formado por vegetação, podendo este ser
dispensado, a critério do Poder Público;
III. Canaletas de drenagem para taludes com altura superior a 3,00m (três metros).
Parágrafo único. Os taludes poderão ser substituídos por muros de arrimo ou proteção, a expensas do loteador
e mediante autorização do Poder Público.
Art. 49. Em nenhum caso os movimentos de terra e as obras de arruamento ou instalação de infraestrutura
poderão prejudicar o escoamento das águas nas respectivas bacias hidrográficas.
Art. 50. A aprovação de projeto de desmembramento de lote urbano pelo Município ficará condicionada à prévia
existência, em todos os logradouros lindeiros ao lote, da seguinte infraestrutura:
I. Rede de abastecimento de água potável;
II.
Rede de esgoto sanitário de acordo;
III. Sistema de drenagem de águas pluviais;
IV. Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
V. Vias de circulação pavimentadas.
§ 1º. Inexistindo, no todo ou em parte, a infraestrutura listada no caput deste artigo, em qualquer dos logradouros
lindeiros ao lote, o proprietário providenciará às suas expensas a execução da infraestrutura faltante, como précondição para a aprovação do projeto de desmembramento pelo Poder Público Municipal.
§ 2º. A execução dos elementos de infraestrutura referidos no parágrafo anterior deverá obedecer a projetos
previamente aprovados pelos órgãos municipais competentes ou pelas concessionárias dos respectivos
serviços.
SEÇÃO VIII
DA CONSULTA PRÉVIA PARA O LOTEAMENTO
Art. 51. Para efetuar a proposta de parcelamento do solo mediante loteamento, o proprietário do imóvel deverá
solicitar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, sob o título de CONSULTA PRÉVIA, que defina
as condições para o parcelamento do solo, apresentando para este fim, acompanhado de requerimento próprio,
os seguintes elementos:
I. Título de propriedade do imóvel ou autorização expressa do proprietário;
II.
Certidão negativa da Fazenda Federal e Municipal, relativas ao imóvel;
III. Certidão de ônus reais relativos ao imóvel;
IV. Certidão negativa de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos;
V. Sondagem e percolação de solo, apontando o nível do lençol freático;
VI. Cópia da planilha de cálculo analítico do levantamento topográfico do imóvel;
VII. Esquema preliminar do loteamento pretendido, indicando as vias de circulação, quadras, e áreas públicas;
VIII.Plantas do imóvel, na escala 1:1000 (um por mil), sendo uma cópia em mídia digital e duas cópias
apresentadas em papel, sem rasuras ou emendas, e assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional
responsável pelos serviços de levantamento topográfico. Essas plantas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas;
b) Localização dos cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques e árvores
frondosas, pedreiras, linhas de transmissão de energia elétrica, dutos e construções existentes;
c) Curvas de nível de metro em metro;
d) Orientação magnética e verdadeira do norte; mês e ano do levantamento topográfico;
e) Referência de nível;
f) Arruamento vizinho a todo perímetro da gleba, com localização dos equipamentos urbanos e comunitários
existentes no local ou em suas adjacências, bem como, suas respectivas distâncias ao imóvel que se
pretende parcelar;
g) Pontos onde foram realizados os testes de percolação do solo;
h) Localização digital georreferenciada;
IX. Outras informações que se façam necessárias, a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Sempre que necessário, o órgão competente do Poder Executivo Municipal poderá exigir a
extensão do levantamento topográfico ao longo de uma ou mais divisas da gleba a ser loteada até o talvegue
ou espigão mais próximo.
Art. 52. Havendo viabilidade de implantação, o Poder Público Municipal, de acordo com as diretrizes de
planejamento do Município e Legislação do Plano Diretor, e após consulta aos órgãos setoriais responsáveis
pelos serviços e equipamentos urbanos, indicará na planta apresentada as diretrizes gerais:
I. Se o imóvel é passível de ser parcelado ou arruado, em todo ou em partes;
II. As características gerais do loteamento em relação ao uso e ocupação do solo;
III. As vias de circulação existentes ou previstas que compõem o sistema viário da cidade e do Município que
devem ser respeitadas pelo loteamento pretendido;
IV. As Áreas Públicas a serem doadas ao Município;
V. Os coletores principais de águas pluviais e esgotos quando eles existirem ou estiverem previstos, observado o disposto em legislação específica;
VI. Áreas Non Aedificandi, se houver;
VII. O traçado e as respectivas dimensões do sistema viário principal do loteamento;
VIII.As Áreas de Preservação Permanente de rios e nascentes, as linhas de alta tensão e telefônicas, as faixas
de domínio de rodovias, ferrovias e viadutos;
IX. As obras de infraestruturas que deverão ser executadas pelo interessado e os respectivos prazos para
execução.
§ 1º. O prazo máximo para o fornecimento das Diretrizes Gerais é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
do protocolo de entrega de todos os documentos exigidos pelo órgão competente de planejamento do Poder
Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado fundamentadamente.
§ 2º. O parecer favorável da consulta prévia não implica em aprovação da proposta do loteamento.
Art. 53. As Diretrizes Gerais expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a contar do dia de sua
expedição, após o que estarão automaticamente prescritas e o processo iniciado arquivado.
SEÇÃO IX
DO PROJETO DE LOTEAMENTO
Art. 54. Expedidas as diretrizes gerais na consulta prévia o proprietário do imóvel, caso deseje dar prosseguimento ao loteamento, deverá apresentar requerimento solicitando análise do PLANO DE LOTEAMENTO para
a gleba, anexando para esse fim:
I. PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO – apresentado através de desenhos na escala um por mil
(1:1000), em duas vias de cópias em papel e também em arquivo digital na extensão (DWG), com layer e níveis
especificados pela setor municipal responsável, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Projeto elaborado com pontos de georreferenciamento;
b) Divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas;
c) Arruamento vizinho a todo perímetro da gleba, com localização dos equipamentos urbanos e comunitários
existentes no local;
d) Vias de circulação existentes e projetadas, com as respectivas cotas, dimensões lineares e angulares,
raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais;
e) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação, nas seguintes escalas:
Longitudinal – Escala horizontal 1:1000 (um por mil);
Escala vertical 1:100 (um por cem);
Transversal – Escala 1:100 (um por cem).
f) Localização dos cursos d’água, lagoas e represas, canalizações especiais existentes e projetadas, áreas
sujeitas a inundações, bosques e árvores frondosas, pedreiras, linhas de transmissão de energia elétrica,
dutos e construções existentes;
g) Curvas de nível, atuais e projetadas, com equidistância de 1,00m (um metro);
h) Orientação magnética e verdadeira do norte; mês e ano do levantamento topográfico;
i) Referência de nível;
j) Indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas;
k) Subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas numerações, áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais;
l) Indicação das Áreas Públicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento com
as respectivas áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais;
m) Discriminação dos lotes a serem caucionados, à escolha do poder público;
n) Quadro estatístico de áreas, em metros quadrados e percentuais, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
1. Área total do imóvel a ser loteado;
2. Área total do arruamento;
3. Área total dos lotes e quadras;
4. Área total das Áreas Públicas.
II.
PROJETOS COMPLEMENTARES - apresentados em duas cópias impressas em papel e também em
arquivo digital na extensão (DWG), com layer especificados pela secretaria competente pelo planejamento
urbano, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
a) Projeto de pavimentação de vias;
b) Projeto de rede de escoamento das águas pluviais, com indicação do local de lançamento e projeto das
obras de sustentação e prevenção dos efeitos deletérios;
c) Projeto de abastecimento de água potável;
d) Projeto de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública das vias;
e) Projeto de arborização de vias e logradouros públicos;
f) Projeto de coleta e tratamento de esgotos domiciliares;
g) Carta de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica de Atendimento do loteamento, fornecida pelas concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários.
III. MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTEAMENTO - em duas vias impressas em papel, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
a) Descrição do loteamento contendo suas características;
b) Condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas futuras edificações;
c) Descrição dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos já existentes e que serão
implantados no loteamento e adjacências;
d) Memorial Descritivo de cada lote, via urbana projetada e Áreas Públicas propostas, indicando a área total,
as confrontações e os limites descritos em relação ao Norte verdadeiro.
IV. MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – especificando, entre outras, as seguintes condições:
a) Os compromissos do loteador quanto à execução do PLANO DE LOTEAMENTO bem como os prazos
previstos para sua execução;
b) Galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica;
c) Indicação da condição de que os lotes só poderão receber edificações após o Poder Executivo Municipal
declarar aceite as obras de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública e coleta de esgotos
sanitários;
d) A possibilidade de suspensão, pelo adquirente, do pagamento das prestações uma vez não executadas
as obras previstas no PLANO DE LOTEAMENTO;
e) O uso do solo previsto para o lote, segundo previsto na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo
Urbano.
§ 1º. Todos os projetos, memoriais de cálculo e especificações técnicas para realização dos PROJETOS
COMPLEMENTARES e do PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO devem obedecer às normas da ABNT
e dos órgãos competentes de aprovação e estar assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico,
devendo esse último indicar o número de seu registro no CREA.
§ 2º. Nos loteamentos que já possuam toda a infraestrutura bem como ruas de acessos pavimentadas, fica
a cargo de o loteador realizar testes de laboratório no subsolo e no pavimento asfáltico, e fornecer estes para
o fiscal do loteamento.
SEÇÃO X
DA APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO
Art. 55. Recebidos todos os elementos do PLANO DE LOTEAMENTO, ouvidas as autoridades competentes,
o órgão competente do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa dias), procederá ao exame das
peças apresentadas, manifestando sua avaliação técnica.
§ 1º. Havendo incorreções nos projetos técnicos apresentados, o responsável técnico e o proprietário do
loteamento serão notificados a promover as mudanças necessárias.
§ 2º. O prazo máximo para apresentação das correções é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da
notificação, após o que, não atendido, o processo iniciado será arquivado.
Art. 56. Uma vez considerado em acordo com as normas dos órgãos competentes, o Poder Executivo Municipal
publicará, em jornais com circulação local e regional, as condições em que o PLANO DE LOTEAMENTO
pretende ser efetuado.
Art. 57. Decorridos quinze dias da publicação a que se refere o artigo anterior e estando o PLANO DE
LOTEAMENTO em acordo com as exigências técnicas e legais, o proprietário do loteamento será notificado
a apresentar 3 (três) cópias em papel e uma cópia em mídia digital do referido PLANO DE LOTEAMENTO e
a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA dos profissionais responsáveis pelo Projeto
de Loteamento e Projetos Complementares.
Art. 58. Uma vez cumpridas as exigências contidas nos artigos anteriores, será assinado, entre o proprietário
e o Poder Executivo Municipal, um TERMO DE COMPROMISSO onde o proprietário se obriga a, no mínimo:
I. Transferir, mediante escritura pública de doação, sem qualquer ônus para o Município, a propriedade das
Áreas Públicas e a propriedade do conjunto de obras de arborização, pavimentação de vias, abastecimento
de água, coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, iluminação pública e abastecimento de energia
elétrica realizadas;
II. Facilitar a fiscalização permanente durante a execução das obras e serviços;
III. Executar, no prazo máximo de dois anos, em acordo com o Cronograma Físico-financeiro, os PROJETOS
COMPLEMENTARES; podendo o loteador solicitar um aditivo de mais 2 (dois) anos;
IV. Caucionar, como garantia de execução dos PROJETOS COMPLEMENTARES, uma área de terreno cujo
valor, a juízo do Poder Executivo Municipal, corresponda, à época da análise do processo a, pelo menos, uma
vez e meia o custo dos serviços e obras a serem executadas;
V. Não transacionar, por qualquer instrumento, lotes caucionados;
VI. Utilizar modelo de contrato de compra e venda, conforme exigência dessa Lei;
VII. Comunicar por requerimento da Secretaria Municipal competente o início e término de cada obra envolvida
no loteamento.
Art. 59. Em garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigida para o loteamento, darse-á em caução área de terreno correspondente ao custo da época de aprovação das obras e serviços a serem
realizados.
§1º. Os lotes caucionados deverão ser discriminados, correspondentemente ao valor total dos serviços ou
obras de infraestrutura especificadas nesta Lei, cabendo ao Município escolher os lotes a serem caucionados.
§ 2º. O valor dos lotes será calculado, para efeito deste artigo, pelo preço da área, sem considerar as benfeitorias
previstas no projeto aprovado.
§ 3º. Concluídos todos os serviços e obras de infraestrutura exigidos para o loteamento, o Poder Público
Municipal liberará as garantias de sua execução.
§ 4º. A caução será formalizada mediante escritura pública que deverá ser levada ao Registro de Imóveis, no
ato do registro do loteamento.
§ 5º. As áreas a serem transferidas ao domínio público não poderão ser caucionadas para o cumprimento dos
dispositivos previstos nesta Lei.
§ 6º. A liberação das áreas caucionadas não poderá ser parcial e somente ocorrerá quando todas as obras
estiverem integralmente realizadas.
Art. 60. Assinado o TERMO DE COMPROMISSO será aprovado o PLANO DE LOTEAMENTO, publicado o
DECRETO DE APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO, expedido o respectivo ALVARÁ DE LOTEAMENTO
e publicado o Decreto de nomeação do responsável técnico do Poder Executivo Municipal para a fiscalização
dos serviços e obras.
§ 1º. No DECRETO DE APROVAÇÃO deverão constar as condições em que o loteamento é autorizado, as obras
e serviços a serem realizados e o prazo de execução, a indicação das áreas que passarão a integrar o domínio
do município no ato de registro do loteamento e o responsável técnico do Poder Executivo Municipal designado
para a fiscalização dos serviços e obras.
§ 2º. O responsável técnico pela fiscalização das obras e serviços remeterá, mensalmente, ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, um Relatório de Acompanhamento das Obras e Serviços indicando, no
mínimo: a evolução gradual das obras e serviços, os percentuais de obras e serviços concluídos em relação
ao cronograma, as observâncias dos projetos técnicos, as modificações introduzidas nos Projetos Complementares e a observância das normas de segurança.
Art. 61. Concluídas todas as obras e serviços e estando em perfeito estado de execução e funcionamento, o
proprietário ou seu representante legal solicitará ao Poder Executivo Municipal a vistoria final do loteamento
e a liberação da caução.
Art. 62. Mediante LAUDO DE VISTORIA favorável, elaborado pelo responsável técnico pela fiscalização das
obras e serviços, e atestado de pleno funcionamento das redes de serviço, fornecido pelos órgãos concessionários de serviços e órgãos públicos responsáveis pela política de meio ambiente, o Poder Executivo Municipal publicará o DECRETO DE RECEBIMENTO DO LOTEAMENTO e liberará as áreas caucionadas.
§ 1º. Caso tenha havido necessidade de modificações na execução dos PROJETOS COMPLEMENTARES,
o LAUDO DE VISTORIA deverá ser acompanhado de desenhos e cálculos retificadores indicando as alterações realizadas.
§ 2º. A liberação das áreas caucionadas poderá ser proporcional ao conjunto de obras e serviços realizados
e em funcionamento.
Art. 63. Findo o prazo estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a realização das obras e serviços, caso
as mesmas não tenham sido executadas, o Poder Executivo Municipal executará os serviços, promovendo a
ação competente para adjudicar ao seu patrimônio as áreas caucionadas correspondentes.
SEÇÃO XI
DO LOTEAMENTO FECHADO
Art. 64. Aplicam-se ao loteamento fechado os requisitos e procedimentos prescritos nesta Lei, os índices
urbanísticos definidos na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e o disposto no Código de
Obras e na Lei do Sistema Viário do Município.
Parágrafo único. Somente será permitida a constituição de condomínios urbanísticos na Macroárea de Expansão Urbana, definida na Lei do Plano Diretor.
Art. 65. A área total da gleba para implantação do loteamento fechado não poderá ultrapassar a 125.000,00m²
(cento e vinte e cinco mil metros quadrados).
Art. 66. As Áreas Públicas totalizarão, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) sendo que o somatório das
áreas de terras destinadas à implantação de Equipamentos Comunitários não será inferior a 12% (doze por
cento) da área total a ser parcelada.
Parágrafo único. 50% (cinquenta por cento) da área de Equipamento Comunitário deverá ser localizada externamente à área fechada do loteamento e com frente para via pública.
Art. 67. A implantação do loteamento fechado não poderá interromper o prolongamento das vias públicas, em
especial aquelas classificadas na Lei do Sistema Viário como estruturais, coletoras, marginais de rodovias,
viadutos, ferrovias e fundos de vales, quando existirem.
§ 1º. O loteamento fechado deverá ser contornado, em todo o seu perímetro, por via pública de, no mínimo,
15,00m (quinze metros).
§ 2º. As vias internas ao loteamento fechado deverão ter:
I. Passeios de ambos os lados da via interna com dimensão mínima 2,50m (dois metros e cinquenta
centímetros);
II. Secção da via carroçável mínima conforme tabela abaixo:
Número de lotes a que deve servir o trecho da via.
Largura mínima de cada uma das faixas de rolamento
da via
Número de via
Até 20 9 metros 1
21 a 80 10 metros 1
+ 80
9 metros 2
Art. 68. O loteamento fechado deverá possuir, no máximo, dois controles de acessos através de guarita de
segurança com área mínima de 50,00m² (cinquenta metros quadrados).
Art. 69. As Áreas Públicas poderão ser objeto de concessão de direito real de uso, por meio de autorização
legislativa, conforme legislação municipal, mediante outorga a pessoa jurídica formalmente organizada pelos
proprietários dos lotes, com propósito específico para esta função.
§ 1º. Sob pena de nulidade, no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir da outorga, a concessão de direito
real de uso deverá constar do Registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 2º. A Área de Preservação Ambiental, e 50% (cinquenta por cento) da área de Equipamento Comunitário
situada fora da área fechada do loteamento, não poderão, a qualquer pretexto, ser objeto de concessão de
direito real de uso.
Art. 70. O instrumento de concessão de direito real de uso deverá constar todos os encargos da pessoa jurídica
formalmente organizada pelos proprietários dos lotes relativos aos bens públicos em causa, devendo estas
ser, no mínimo, a manutenção e conservação de:
I. Arborização de vias;
II.
Vias de circulação, calçamento e sinalização de trânsito;
III. Coleta e remoção de lixo domiciliar e limpeza de vias, os quais deverão ser depositados em local próprio
junto à portaria do loteamento;
IV. Prevenção de sinistros;
V.
Iluminação de vias públicas;
VI. Coleta de esgotos domiciliares;
VII. Drenagem de águas pluviais.
Art. 71. A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida unilateralmente pelo Poder Executivo
Municipal nos casos:
I. De dissolução da entidade beneficiária;
II. De alteração, sem permissão do Poder concedente, da finalidade das Áreas Públicas;
III. Quando pessoa jurídica formalmente organizada pelos proprietários dos lotes se omitir quanto aos serviços de conservação e manutenção;
IV. Quan
m m
m
V
C
Q
m
M
D
Á
m
m
A
m
m
m
T
m
m
m
O
m
m
m
N
A
m
m
Q
P
m
m
m
m
m
m
P
m
m
m
m
m
m
m
P
m
%
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
m
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
m
m
m
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
Art. 73. As obras e serviços de reparos das Áreas Públicas situadas dentro do perímetro do loteamento fechado
somente poderão ocorrer mediante prévia aprovação e fiscalização de um profissional habilitado indicado pelo
Poder Executivo Municipal.
SEÇÃO XII
DOS CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS
Art. 74. Os condomínios urbanísticos horizontais ou verticais edificados deverão ser constituídos em consonância com o disposto nesta Lei, respeitada a legislação federal aplicável.
Parágrafo único. Somente será permitida a constituição de condomínios urbanísticos na Macroárea de Expansão Urbana, definida na Lei do Plano Diretor.
Art. 75. Os condomínios urbanísticos serão constituídos na forma da lei federal aplicável e da Lei de Zoneamento
do Uso e Ocupação do Solo Urbano, obedecendo as seguintes condições:
I. Estarem localizados em áreas lindeiras com acesso principal pelas avenidas e rodovias municipais ou
estaduais;
II. Os lotes deverão ter frente para as vias internas sendo a testada igual ou inferior ao comprimento máximo
de quadra estabelecido nesta lei;
III. Os parâmetros para as vias de circulação interna dos condomínios deverão ser os mesmos previstos para
o sistema viário dos loteamentos;
IV. Os parâmetros para as edificações construídas nas unidades autônomas dos condomínios deverão
observar os índices urbanísticos e as distâncias mínimas estabelecidas no Código de Obras de Iporã e Lei
de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano.
Art. 76. São condições para implantação dos condomínios urbanísticos:
I. Não provocar interrupção em vias arteriais ou coletoras existentes ou projetadas;
II.
Destinar área verde ou de lazer no interior do condomínio urbanístico com percentual mínimo igual ao
previsto para as leis de loteamentos em geral;
III. Ter área do terreno para implantação de condomínio urbanístico de no máximo 50.000m² (cinquenta mil
metros quadrados);
IV. Ter comprimento dos muros de cercamento de, no máximo, 400,00m (quatrocentos metros) por divisa e
afastamento de, no mínimo, 3,00m (três metros) do alinhamento, devendo este afastamento ser arborizado a
expensas dos condôminos, não sendo computado para cálculo de área verde, prevista no inciso II.
§ 1º. Os condomínios urbanísticos que possuam área superior a 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) deverão doar área equivalente a 5% (cinco por cento) do total do terreno para equipamentos comunitários,
externa ao condomínio.
§ 2º. A critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento e do Poder Público Municipal, conjuntamente,
poderão ser adotadas as seguintes alternativas à exigência prevista no § 1° deste artigo:
I. Doação de área para equipamentos comunitários equivalente a 5% (cinco por cento) do total do terreno em
área não adjacente ao condomínio, mediante estudo de demanda a ser apresentado pelo interessado e
equivalente em valor à que seria doada no perímetro do condomínio urbanístico;
II. Doação do valor monetário correspondente a 5% (cinco por cento) do total do terreno do condomínio
urbanístico ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano;
III. Aplicação em benfeitoria social no valor monetário correspondente a 5% (cinco por cento) do total do
terreno do condomínio urbanístico.
Art. 77. Os parâmetros para as vias internas nos condomínios urbanísticos deverão obedecer ao previsto para
o sistema viário dos loteamentos, estabelecido na Lei do Sistema Viário.
Parágrafo único. Quando não houver via de acesso ao condomínio urbanístico, esta deverá ser implantada pelo
empreendedor simultaneamente à implantação do condomínio, devendo ser pavimentada, com solução de
drenagem de águas pluviais e rede de energia elétrica.
Art. 78. Serão de responsabilidade e ônus dos condôminos:
I. Serviços de conservação e manutenção das vias internas, inclusive a sua sinalização;
II. Serviços de conservação e manutenção das áreas verdes e de lazer internas ao condomínio, bem como
das edificações de uso comum;
III. Coleta de lixo;
IV. Serviços de iluminação das áreas comuns.
Art. 79. As áreas de uso comum, destinadas a lazer, recreação, vias internas ou outros fins, assim aprovadas
pela autoridade competente e definidas na convenção condominial, não poderão ter sua destinação alterada
pelo incorporador ou pelos condôminos.
Art. 80. No caso de extinção do condomínio urbanístico, as áreas comuns, inclusive benfeitorias nelas executadas, e as vias internas, serão doadas, sem quaisquer ônus, para o Município.
Art. 81. Deverá ser garantida a ação livre e desimpedida das autoridades públicas e concessionárias de
serviços responsáveis pela segurança, serviços públicos, bem-estar da população e pela infraestrutura dentro
dos limites do condomínio urbanístico, bem como de toda a coletividade.
Art. 82. Não serão considerados condomínios urbanísticos para efeitos desta Lei, a edificação multifamiliar
vertical isolada, construída em lote resultante de parcelamento.
Art. 83. Para a implantação de condomínio de chácaras, a área do terreno deve atender o mínimo 25.000,00m²
(vinte e cinco mil metros quadrados) com adensamento máximo de 20 (vinte) habitantes por hectare.
SEÇÃO XIII
DOS LOTEAMENTOS DE CHÁCARAS
Art. 84. Os loteamentos de chácaras poderão ser implantados nas macrozonas e zonas urbanas que assim o
permitirem, conforme previsto na Lei do Plano Diretor Municipal Participativo e na Lei de Zoneamento do Uso
e Ocupação do Solo.
Art. 85. Constituem exigências mínimas de infraestrutura para os loteamentos de chácaras:
I. Demarcação cravada ao solo, em concreto, contendo a indicação de lotes, quadras e áreas públicas;
II. Via de acesso encascalhada;
III. Abertura e terraplenagem das vias públicas, com pavimentação, inclusive do passeio, colocação de
meios-fios e sarjetas;
IV. Provisão de elementos de drenagem superficial que viabilizem o adequado escoamento de águas pluviais;
V. Solução de abastecimento e distribuição de água potável;
VI. Solução para esgotamento sanitário;
VII. Solução para coleta de lixo;
VIII.Instalação de sistema de distribuição de energia elétrica;
IX. Construção de pontes e pontilhões, quando for o caso;
X . Contenção de encostas, quando necessário.
Parágrafo único. As soluções para abastecimento de água, esgotamento sanitário e distribuição de energia
elétrica deverão atender as exigências das respectivas concessionárias de serviços.
SEÇÃO XIV
DOS LOTEAMENTOS EMPRESARIAIS
Art. 86. São considerados loteamentos empresariais aqueles loteamentos destinados ao uso comercial,
industrial ou de serviços, implantados em zonas que assim os permitam.
Art. 87. As exigências para execução de infraestrutura nos Loteamentos Empresariais são iguais às
estabelecidas nesta Lei para os loteamentos padrão, acrescidas de outras que se façam necessárias, chamadas nesta Lei de infraestrutura complementar, a critério do órgão municipal responsável pelo desenvolvimento econômico, em função de projetos específicos.
Art. 88. No parcelamento de imóveis para fins empresariais e industriais, o dimensionamento dos lotes
atenderá o disposto na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Iporã.
Art. 89. No parcelamento para fins empresariais e industriais será obrigatória à doação de áreas de uso público
para implantação de equipamentos comunitários e de área verde, observados os parâmetros estabelecidos na
presente lei.
SEÇÃO XV
DO LOTEAMENTO EM ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA
Art. 90. Os imóveis localizados na Vila Rural Santo Tomazela, ficam sujeitos aos seguintes critérios de
urbanização específica, de acordo com as especificações da COHAPAR – Companhia de Habitação do
Paraná:
I. Os lotes residenciais destinados a moradia e cultivo terão área mínima de 5.000,00m² (cinco mil metros
quadrados);
II. Fica vedada a construção de mais de uma unidade destinada à moradia em cada lote residencial, cuja área
construída não poderá exceder o equivalente a 2% (dois por cento) da área total do lote;
III. Cada lote residencial deverá reservar parte de sua área, não inferior a 2% (dois por cento) e não superior
a 5% (cinco por cento) da área total, para a implantação de equipamentos inerentes à atividade desenvolvida
de plantio ou criação, tais como paiol, galinheiro, etc.;
IV. Os lotes de uso comunitário não se enquadram no disposto no inciso I deste artigo e destinam-se à
construção de equipamentos de múltiplo uso, cujas atividades obrigatoriamente serão desenvolvidas em
benefício da comunidade local, sendo vedada sua utilização para fins residenciais;
V. O sistema viário previsto nos projetos das Vilas Rurais descritas nesta lei deverá estar integrado aos
demais acessos e vias existentes no Município.
Art. 91. Os imóveis decorrentes da implantação do Programa Vila Rural no art. 90 desta lei ficam sujeitos a
critérios especiais de cobrança do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano a serem definidos em lei complementar.
Art. 92. Por ocasião do registro do empreendimento Vila Rural junto à circunscrição imobiliária competente,
as parcelas do imóvel referentes às áreas de Reserva Florestal Legal e Preservação Permanente deverão ser
transferidas ao domínio do município, ficando este responsável pela preservação, conservação e/ou recuperação, conforme critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 4771/1965 (Código Florestal), pelas normas do
Instituto Ambiental do Paraná – IAP e das instituições oficiais vinculadas à Secretaria Municipal do Meio
Ambiente ou outro órgão equivalente.
Parágrafo único. A eventual utilização das áreas previstas neste artigo, mediante autorização do órgão competente, somente poderá ser feita em parceria entre o município e os moradores da Vila Rural.
Art. 93. Serão transferidas ao domínio do Município também as áreas a ele destinadas e/ou Áreas Institucionais,
assim caracterizadas nos respectivos projetos, ficando a utilização destas limitadas ao uso conjunto com os
moradores da Vila Rural.
Art. 94. A manutenção da infraestrutura dos empreendimentos mencionados no artigo 90 desta lei, compreendidos as ruas, acessos, iluminação pública, coleta de lixo e sistemas de abastecimento de água, são de
responsabilidade do município.
Parágrafo único. Quanto à responsabilidade do Município sobre a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água, esta se restringe aos Sistemas não operados pela SANEPAR.
Art. 95. Serão obedecidos os demais critérios de urbanização existentes no Município, desde que não conflitantes
com esta lei.
CAPÍTULO VI
DO PARCELAMENTO DO SOLO POR DESMEMBRAMENTO OU DESDOBRO
Art. 96. O DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO só poderá ser aprovado quando:
I. Os lotes desmembrados ou desdobrados tiverem as dimensões mínimas para a respectiva zona, conforme
Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano;
II. A parte remanescente da gleba ou lote, ainda que edificado, compreender uma porção que possa constituir
lote independente, observadas as dimensões e áreas mínimas previstas na Lei de Zoneamento do Uso e
Ocupação do Solo Urbano.
§ 1º. Excetuam-se os lotes ou glebas com dimensões e áreas inferiores ao previsto no caput desse artigo
quando as partes resultantes sejam, em ato contínuo, objeto de remembramento ao lote vizinho.
§ 2º. Em casos de terrenos edificados anterior a data de publicação dessa Lei, o desdobro somente poderá
ser aprovado quando observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. As partes resultantes da subdivisão da edificação constituírem construções independentes uma das
outras, observados os requisitos do Código de Obras;
II. Cada um dos lotes resultantes do desdobro tiver área mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros
quadrados) e testada mínima de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros).
Art. 97. Para obter o parcelamento do solo, o proprietário do imóvel deverá requerer a aprovação do PROJETO de
DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO respectivo, anexando em seu requerimento, os seguintes documentos:
I. Título de propriedade do imóvel, sem cláusula restritiva quanto a sua alienabilidade, comprovada através
de Certidão do Registro de Imóveis;
II. Certidão Negativa da Fazenda Municipal ou Federal referente ao Imóvel;
III. 4 (quatro) cópias do PROJETO DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO apresentadas em papel e uma cópia
em meio digital, na escala 1:1000 (um para mil) indicada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal,
assinadas pelo proprietário e pelo profissional responsável pelo projeto, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Projeto elaborado com pontos de georreferenciamento;
b) As divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas;
c) Localização de cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques, construções
existentes;
d) Orientação do norte verdadeiro e magnético, dia, mês e ano do levantamento topográfico realizado;
e) Arruamento vizinho a todo imóvel, com suas respectivas distâncias;
f) Planta de situação ANTERIOR e POSTERIOR ao parcelamento do solo que pretende efetuar, contendo
as identificações dos lotes, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência, ângulo
central, rumos e outras indicações necessárias para análise do Projeto;
g) Indicação de edificações existentes;
h) Quadro estatístico de áreas;
i) Outras informações que possam interessar, a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
IV. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA;
V. Memoriais descritivos de cada lote ou via pública.
Parágrafo único. Todas as peças gráficas e demais documentos exigidos terão a(s) assinatura(s) do(s)
responsável(veis) e deverão estar dentro das especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas
- ABNT.
Art. 98. Aplicam-se ao DESMEMBRAMENTO, no que couber, as mesmas disposições e exigências desta lei
para o LOTEAMENTO, em especial quanto à doação de áreas para o Município, necessárias para a continuidade ou alargamento de vias e ou para a implantação de equipamentos urbanos ou comunitários.
Art. 99. Após a aprovação do projeto o interessado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá
encaminhar o mesmo para averbação no Registro de Imóveis.
CAPÍTULO VII
DO REMEMBRAMENTO
Art. 100. Nos casos de REMEMBRAMENTO, o proprietário do imóvel deverá requerer a aprovação do respectivo
PROJETO DE REMEMBRAMENTO, devendo para tal fim anexar, em seu requerimento, os seguintes documentos:
I. Título de propriedade do imóvel ou com autorização expressa do proprietário, sem cláusula restritiva quanto
a sua alienabilidade, comprovada através de Certidões do Registro de Imóveis;
II.
Certidão Negativa da Fazenda Municipal referente ao Imóvel;
III. Quatro cópias do PROJETO DE REMEMBRAMENTO apresentadas em papel e uma cópia em meio digital,
sem rasuras, na escala 1:1000 (um para mil) indicada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal,
assinadas pelo proprietário e pelo profissional responsável pelo projeto, contendo, no mínimo, as seguintes
informações:
a) Projeto elaborado com pontos de georreferenciamento;
b) As divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas;
c) Localização de cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques, construções
existentes;
d) Orientação do norte verdadeiro e magnético, dia, mês e ano do levantamento topográfico realizado;
e) Arruamento vizinho a todo imóvel, com suas respectivas distâncias;
f) Planta de situação ANTERIOR e POSTERIOR do remembramento que pretende efetuar, contendo as
identificações dos lotes, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência, ângulo central,
rumos e outras indicações necessárias para análise do Projeto;
g) Indicação de edificações existentes;
h) Quadro estatístico de áreas;
i) Outras informações que possam interessar, a critério do órgão competente do Poder Executivo municipal.
IV. Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA;
V. Memoriais descritivos de cada lote.
Art. 101. Após a aprovação do projeto o interessado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá
encaminhar o mesmo para averbação no Registro de Imóveis.
CAPÍTULO VIII
DA REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 102. A regularização de parcelamentos do solo para fins urbanos, em área já habitada, realizados em
desacordo com a legislação municipal deverá ser efetuada observando-se o procedimento desta lei.
§ 1º. Considera-se em desacordo com a legislação Municipal para o disposto no caput deste artigo os
parcelamentos que:
I. Não tiveram projeto apresentado para aprovação do órgão Municipal competente;
II. Mesmo aprovados, não cumprirem as exigências feitas na autorização expedida;
III. Foi aprovado, mas não foi registrado no cadastro imobiliário do Município e no Cartório de Registro de
Imóveis.
§ 2º. A regularização do parcelamento não exime de responsabilidade a pessoa física ou jurídica que tenha
violado a legislação municipal.
§ 3º. O empreendimento de obras e serviços que esteja em desconformidade com a legislação Municipal será
embargado conforme o previsto nesta lei, aplicando-se as demais penalidades cabíveis nos termos desta lei.
§ 4º. Será admitida a substituição do projeto aprovado pelo setor municipal competente, quando a
desconformidade tornar inviável ou extremamente difícil a implantação do projeto original.
§ 5º. Em caso de alteração de projeto já registrado no Registro Geral de Imóveis, serão observadas as
providências previstas na legislação federal aplicável.
§ 6º. O Município poderá aceitar para fins de regularização do parcelamento, a substituição parcial da destinação
de áreas públicas no próprio empreendimento por:
I. Doação de terreno em área próxima;
II. Construção de equipamento comunitário em área indicada pelo Município em terreno particular a ser doado
ao Município ou em terreno público municipal;
III. Pagamento em moeda corrente, a ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação.
§ 7º. A faculdade prevista no § 6º deste artigo passará por avaliação prévia do órgão técnico competente,
observando-se a equivalência entre os valores envolvidos.
§ 8º. O Município poderá estabelecer, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento, e mediante lei,
parâmetros específicos para os empreendimentos a serem regularizados, especialmente no que tange à:
I. Dimensão dos lotes;
II. Dimensão das quadras;
III. Sistema viário.
§ 9º. O Município, nos casos mencionados no parágrafo anterior, deverá compensar a fixação de parâmetros
menos restritivos, valendo-se, principalmente, para este fim, dos instrumentos urbanísticos previstos na legislação municipal.
§ 10. Para regularização de loteamentos localizados em ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, o Município
poderá estabelecer parâmetros específicos de acordo com as diretrizes do Plano Local de Habitação, Conselho de Habitação e Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 103. O requerimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, quando apresentado
pelo responsável pelo empreendimento, deverá estar acompanhado de:
I. Título de propriedade do imóvel devidamente registrado;
II.
Planta do imóvel antes do parcelamento promovido;
III. Projeto de parcelamento;
IV. Cronograma de execução da obra e serviços ainda não concluídos, quando for o caso.
Art. 104. O requerimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, quando apresentado
por qualquer interessado, deverá estar acompanhado, no mínimo, de:
I. Documento comprobatório da propriedade ou da posse de boa fé;
II. Termo de compromisso de regularização do parcelamento do solo;
III. Planta do imóvel antes do parcelamento promovido, conforme o previsto no artigo 9º desta lei;
IV. Projeto de parcelamento;
V. Cronograma de execução da obra e serviços ainda não concluídos, quando for o caso.
§ 1º. O requerimento poderá ser apresentado por associação, acompanhado de cópia do ato constitutivo
devidamente registrado.
§ 2º. Em caso de comprovar-se a impossibilidade de apresentação da planta do imóvel em período anterior ao
empreendimento, deixará de ser exigida tal providência.
§ 3º. Ato do Executivo Municipal regulamentará o processo administrativo de regularização do parcelamento
por iniciativa de qualquer interessado.
Art. 105. Quando for identificada a existência de parcelamento do solo para fins urbanos em desacordo com
as condições previstas nesta lei, o órgão Municipal competente notificará o responsável pelo empreendimento
para proceder à devida regularização, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta lei.
§ 1º. Para fins de regularização do parcelamento do solo será exigida:
I. Apresentação de planta do imóvel antes do parcelamento promovido, conforme o previsto no artigo 9º desta
lei, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da:
a) Data final prevista para o prazo de defesa do notificado, caso esta não tenha sido exercida;
b) Data de notificação da decisão final da autoridade competente que confirme a necessidade de regularização do parcelamento e a responsabilidade do notificado.
II. Projeto de parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da planta mencionada no inciso I deste artigo;
III. Cronograma de execução da obra e serviços ainda não concluídos, quando for o caso, para conclusão no
prazo máximo de 2 (dois) anos.
§ 2º. O disposto nos incisos I e II do caput deste artigo aplica-se apenas em caso de:
I. Parcelamento sem projeto apresentado;
II. Parcelamento para o qual tenha sido alterado o projeto originalmente aprovado.
§ 3º. O cronograma para execução da obra e serviços não concluídos será apresentado com o projeto de
parcelamento do solo ou, quando este não for necessário, em 60 (sessenta) dias contados da:
a) Data final prevista para o prazo para defesa do notificado, caso esta não tenha sido exercida;
b) Data de publicação da decisão final da autoridade competente que confirme a necessidade de regularização do parcelamento e a responsabilidade do notificado.
§ 4º. Em caso de comprovar-se a impossibilidade de apresentação da planta do imóvel em período anterior ao
empreendimento, deixará de ser exigida tal providência.
Art. 106. Em se tratando de parcelamento do solo sem solicitação junto ao Município, o órgão municipal
competente, em conjunto ou paralelamente ao Ministério Público, promoverá a identificação do responsável
pelo empreendimento.
Art. 107. Além das penalidades aplicadas por infrações verificadas, será aplicada multa diária ao responsável
pelo parcelamento que não atenda a notificação para a regularização do parcelamento, de acordo com os
valores de multas a serem estabelecidas através de lei ordinária.
Art. 108. Iniciado o procedimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos por ato de ofício
serão adotadas as providências judiciais previstas na legislação federal em relação aos pagamentos pendentes para aquisição dos lotes.
Parágrafo único. O Município poderá desistir da ação prevista no caput deste artigo quando se verificar o
atendimento à notificação prevista no artigo 110 e o satisfatório andamento do procedimento de regularização
do parcelamento.
Art. 109. Aprovado o requerimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, será expedida
a autorização correspondente.
§ 1º. As atividades exigidas para regularização deverão ser iniciadas em 60 (sessenta) dias a contar da
expedição da autorização, sob pena de multa diária, cujo valor será estabelecido por lei ordinária.
§ 2º. O interessado providenciará as alterações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme
o caso, observando-se o mesmo prazo previsto na legislação federal.
§ 3º. A apresentação do parcelamento do solo para aceitação final do órgão municipal competente deverá
ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da data da autorização, sob pena de multa diária a ser
estabelecida através de lei ordinária.
Art. 110. Para atender a função social da cidade e da propriedade urbana, o Município poderá promover
diretamente as obras e serviços para fins de regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, quando:
I. Não for atendida a notificação pelo responsável pelo parcelamento;
II. Não for possível identificar o responsável pelo parcelamento.
§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se inclusive nos casos em que:
I. Haja débitos tributários sobre a propriedade da gleba;
II. Não esteja atualizado o registro imobiliário sobre a gleba.
§ 2º. O Município exigirá do responsável pelo parcelamento ou de qualquer obrigado solidário ou subsidiário
o ressarcimento das despesas provenientes das obras e serviços relativos ao empreendimento, incluindo o
acréscimo de 20% (vinte por cento) a título de administração, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
§ 3º. No caso de se mostrar inviável o ressarcimento pelo responsável pelo parcelamento, o Município poderá
exigir, conforme o caso, o ressarcimento pelos possuidores ou proprietários existentes da área de fato parcelada.
§ 4º. No caso do parcelamento ter sido promovido por órgão ou entidade pública, poderá ser estabelecido
convênio com o Município, compartilhando-se as atribuições previstas nesta lei.
Art. 111. As obras e serviços assumidos pelo Município visando à adequada urbanização, quando não houver
projeto aprovado ou esse necessitar de alteração, serão precedidos das seguintes providências:
I. Levantamento fundiário, topográfico, urbanístico e ambiental do parcelamento, caso não haja informações
atualizadas;
II. Elaboração de projeto de urbanização com participação da comunidade residente, avaliando inclusive a
necessidade de:
a) Áreas para implantação de equipamentos comunitários, identificando-as;
b) Áreas verdes, incluindo-se aquelas destinadas a faixas de proteção, identificando-as;
c) Obras e serviços previstos.
III. Aprovação do projeto de urbanização pelo órgão municipal competente.
Parágrafo único. O Município poderá alterar o projeto já aprovado quando verificar alternativa que melhor atenda
ao interesse público, observando-se a legislação federal aplicável.
Art. 112. Sempre que necessário, será dada prioridade às ações municipais relativas à regularização de
parcelamentos do solo para fins urbanos situados nas zonas de recuperação urbana e ambiental, conforme
definidas pelo Plano Diretor de Iporã.
Art. 113. Independentemente da iniciativa para a regularização do parcelamento do solo para fins urbanos,
haverá a fase de vistoria final e aceitação do parcelamento.
Parágrafo único. O Município poderá expedir licença para uso e ocupação dos lotes ou mesmo a regularização
dos já existentes, conforme legislação aplicável, a partir da aceitação urbanística do empreendimento.
Art. 114. Quando promovida pelo Município a regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, caberá
à Procuradoria Geral do Município encaminhar o registro do parcelamento ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 115. O disposto neste capítulo aplica-se inclusive para regularização dos parcelamentos preexistentes à
vigência desta lei.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 116. Fica sujeito à cassação de alvará, embargo administrativo de obras e serviços e à aplicação de multa
pecuniária todo aquele que, a qualquer tempo e modo, der início ou efetuar loteamento, desmembramento ou
desdobro do solo para fins urbanos sem autorização do Poder Executivo Municipal ou em desacordo com as
disposições desta Lei, ou ainda, das normas de âmbito federal e estadual pertinentes.
§ 1º. Multa a que se refere este artigo será arbitrada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, de
acordo com a gravidade da infração, e seu valor corresponderá ao intervalo entre 100 (cem) e 1000 (mil) vezes
a UFM - Unidade Fiscal do Município.
§ 2º. O pagamento da multa não eximirá o responsável das demais cominações legais, nem sana a infração,
ficando o infrator na obrigação de cumprimento no disposto nessa Lei.
§ 3º. A reincidência específica da infração acarretará ao proprietário, multa em dobro do valor da inicial, além
da suspensão de sua licença para o exercício do parcelamento ou remembramento do solo.
Art. 117. São passíveis de punição, a bem do serviço público, conforme legislação específica em vigor, os
servidores do Poder Executivo Municipal que, direta ou indiretamente, fraudando o espírito da presente Lei,
concedam ou contribuam para sejam concedidas licenças, alvarás, certidões, declarações ou laudos técnicos irregulares ou falsos.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 118. O Poder Executivo Municipal poderá baixar, por Decreto, normas ou especificações técnicas adicionais referentes à apresentação de peças gráficas e às obras ou serviços de infraestruturas exigidas por esta
Lei.
Art. 119. Os conjuntos habitacionais promovidos pela iniciativa privada ou pública estão sujeitos à aplicação
integral desta Lei.
Art. 120. Com a devida anuência do proprietário do imóvel, o Município poderá instituir consórcio imobiliário
para fins de parcelamento do solo, mesmo em imóveis utilizados e edificados.
§ 1º. O Município celebrará contrato pelo qual adquirirá a propriedade do imóvel, com a finalidade de promover
o parcelamento, comprometendo-se a realizar o pagamento através da transferência de lotes em valor economicamente equivalente ao do imóvel na época anterior ao parcelamento.
§ 2º. O projeto de parcelamento será parte integrante do contrato, podendo ser objeto de termo aditivo, e indicará
os lotes destinados ao pagamento do proprietário do imóvel não parcelado.
§ 3º. Para ser estabelecido, o consórcio imobiliário deverá:
I.
Ser submetido à apreciação da população através da realização de pelo menos uma audiência pública,
quando se tratar de imóvel com área superior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados);
II.
Ser objeto de estudo prévio de impacto de vizinhança, quando se enquadrar nas hipóteses previstas na
Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Iporã;
III. Ser submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento.
Art. 121. Não será concedido alvará para edificação, reforma, ampliação ou demolição, em lotes resultantes
de parcelamento do solo ou remembramento não regularmente aprovados pelo órgão competente do Poder
Executivo Municipal, em conformidade com esta Lei.
Art. 122. A aprovação de projeto de loteamento, desmembramento, desdobro ou remembramento não implica
em nenhuma responsabilidade, por parte do Poder Executivo Municipal, quanto a eventuais divergências
referentes às dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação à área loteada,
desmembrada, desdobrada ou remembrada.
Art. 123. O prazo máximo para a aprovação ou rejeição do PROJETO DE REMEMBRAMENTO,
DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO será de 30 (trinta) dias após o proprietário ter cumprido todas as exigências do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 124. A partir da publicação do Decreto de Recebimento do Loteamento e da aprovação dos Projetos de
DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO OU DESDOBRO será lançado, sobre os imóveis resultantes, o
correspondente Imposto Predial e Territorial Urbano caso não esteja sendo cobrado ainda.
Art. 125. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Lei serão apreciados
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e órgão competente do Poder Executivo Municipal ao qual fica
atribuída também à competência para estudar e definir elementos técnicos necessários a toda atividade
normativa decorrente da presente Lei.
Art. 126. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – FLUXOGRAMA DE REQUERIMENTO PARA CONSULTA PRÉVIA PARA PROJETO DE LOTEAMENTO
AGENTES: Requerente / Departamento de Cadastro e Tributação / Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e
Viação
1. Apresenta o projeto de loteamento;
2. Recebe o projeto de loteamento;
3. Analisa os elementos apresentados;
4. Aprova o loteamento;
5. Efetua as mudanças solicitadas;
6. Baixa Decreto de Aprovação de Loteamento;
7. Apresenta os projetos e assina o Termo de Compromisso;
8. Expede o Alvará de loteamento;
9. Cauciona parte do loteamento como garantia das obras;
10. Envia uma cópia do Alvará ao Registro de Imóveis.
ANEXO IV - MODELO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Departamento de Cadastro e Tributação
ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº
Através deste Alvará, fica concedida licença a.
___________________________________________________________________
Nome do proprietário ou representante legal
___________________________________________________________________
Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro, cidade, Estado).
Para realizar as obras necessárias à implantação do Loteamento
____________________________________________________________________________________________
Denominação do Loteamento
____________________________________________________________________________________________
Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro).
Sob responsabilidade técnica de
____________________________________________________________________________________________
Nome dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela implantação Inscritos sob nº
__________________________________________________________________
Conforme pedido formulado em seu requerimento protocolado sob nº __________de _______ /_______/
__________.
Iporã , _________ de ___________________de ________.
__________________________________________________
(nome e assinatura da autoridade da Prefeitura)
Nota: Este documento deverá ser impresso em 3 (três) vias: a 1ª , para o requerente, a 2ª , para o Cadastro
Imobiliário e a 3ª , para ser arquivada no processo.
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO
TERMO DE COMPROMISSO QUE FAZEM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ E
______________________________________________________
(nome do proprietário do Loteamento)
(PARA EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO)
______________________________________________________
(denominação do Loteamento)
protocolado nesta Prefeitura sob nº _________________
de __________/____________/____________.
Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Iporã, doravante denominada PREFEITURA e ____________________________________________________ (nome do proprietário
do Loteamento), neste ato denominado LOTEADOR, ajustam as condições para a execução do
Loteamento_____________________________________________________________________(denominação
do Loteamento), nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOTEADOR se obriga a executar as obras a seguir relacionadas, com recursos
próprios e no prazo estabelecido em cronograma, que será anexado a este Termo, dentro do prazo especificado
na Cláusula Quarta.
a) abertura, terraplenagem e, no mínimo, ensaibramento das vias de circulação, na espessura mínima de 10cm
(dez centímetros) conforme especificação da Prefeitura Municipal, com os respectivos marcos de alinhamento
e nivelamento, sendo que os cortes e aterros não poderão ultrapassar a altura de 2,00m (dois metros);
b) galerias de águas pluviais;
c) drenagens, aterros, pontes, pontilhões e bueiros que se fizerem necessários;
d) arborização das vias de loteamento, na proporção mínima de 2 (duas) árvores a cada 12,00m (doze metros);
e) execução da rede para o abastecimento de água;
f) rede de energia elétrica e rede de iluminação pública (com luminárias) em conformidade com projeto e
diretrizes aprovados pela COPEL;
g) quaisquer outras obras oriundas de atendimento dos dispositivos da presente Lei;
h) demarcação dos lotes e quadras, estas com marcos de concreto.
CLÁUSULA SEGUNDA - O LOTEADOR estará sujeito à fiscalização da PREFEITURA durante a execução dos
serviços e das obras complementares.
CLÁUSULA TERCEIRA - Após a conclusão dos serviços e das obras complementares, o LOTEADOR ainda
estará sujeito às penalidades, se comprovado, através da fiscalização da PREFEITURA, descumprimento das
exigências legais do Loteamento.
CLÁUSULA QUARTA - O LOTEADOR se obriga a apresentar os projetos de execução das obras de infraestrutura
citadas na Cláusula Primeira deste Termo, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, em um prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste Termo, quando será também
assinado o Termo de Caução. E a executar no prazo máximo de 02 (dois) anos as obras da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA - O LOTEADOR se obriga a submeter o Loteamento ao Registro de Imóveis, às suas
expensas, discriminando as áreas reservadas ao município, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
contados a partir da aprovação do Projeto de Loteamento, conforme parágrafo único do Artigo 20 da Lei de
Parcelamento do Solo Urbano.
CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã para as ações decorrentes deste Termo, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 3 (vias) de igual teor e forma.
Iporã , _______ de __________________ de ________.
_________________________________________________
(nome e assinatura do LOTEADOR)
_________________________________________________
(nome e assinatura da autoridade da PREFEITURA)
TESTEMUNHAS
___________________________________________
(nome e assinatura)
___________________________________________
(nome e assinatura)
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE CAUÇÃO DE LOTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Departamento de Cadastro e Tributação
TERMO DE CAUÇÃO DE LOTES
TERMO DE CAUÇÃO DE LOTES QUE FAZEM ENTRE SI A
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ E
______________________________________________________
(nome do proprietário do Loteamento)
PARA GARANTIA DE IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
DO LOTEAMENTO
______________________________________________________
(denominação do Loteamento)
Conforme Termo de Compromisso para Implantação
infraestrutura de loteamento, assinado em ______ de
____________de ____________.
Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Iporã, doravante
denominada PREFEITURA e _____________________________________________ (nome do proprietário
do Loteamento), neste ato denominado LOTEADOR, ajustam as condições para a caução dos lotes necessários como garantia da implantação da infra-estrutura do supracitado Loteamento:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOTEADOR se obriga a oferecer como garantia das obras e serviços os lotes:
Nº DO LOTE
Nº DA QUADRA
ÁREA DO LOTE
__________________ __________________ __________________
__________________ __________________ __________________
__________________ __________________ __________________
__________________ __________________ __________________
__________________ __________________ __________________
Nº TOTAL DE LOTES
_________________
ÁREA TOTAL DE LOTES
____________________
CLÁUSULA SEGUNDA - Estes lotes não poderão ser comercializados até que sejam liberados pela PREFEITURA, através de aditamento deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - A liberação dos lotes caucionados poderá ser feita parcialmente, à medida que as
obras forem sendo executadas.
CLÁUSULA QUARTA - Vencidos todos os prazos para implantação da infraestrutura e não havendo acordo
entre a PREFEITURA e o LOTEADOR, a PREFEITURA executará as obras e adjudicará ao seu patrimônio os
lotes caucionados.
CLÁUSULA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã para as ações decorrentes deste Termo, com
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 3 (vias) de igual teor e forma.
FINALIZAÇÃO COMO DOCUMENTOS ANTERIORES (DATA, ASSINATURAS TESTEMUNHAS)
ANEXO VII - FLUXOGRAMA PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO DE LOTES
a) Requerente
b) Secretaria Municipal de Finanças/ Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação
ONDE
1. Requer Consulta Prévia para aprovação de loteamento;
2. Protocola e envia ao Departamento de Cadastro e Tributação;
3. Recebe requerimento solicitando Consulta Prévia sobre um novo loteamento;
4. Analisa a localização do loteamento em função do Perímetro Urbano;
5. Recebe negativa quanto à localização do loteamento;
6. Indica as diretrizes na Consulta Prévia;
7. Remete a Consulta Prévia ao requerente;
8. Recebe a Consulta Prévia.
ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA
Departamento de Cadastro e Tributação
Prefeitura Municipal de Iporã - PR
PROTOCOLO
REQUERIMENTO PARA PROJETO DE LOTEAMENTO
NOME
DO
PROPRIETÁRIO
OU
REPRESENTANTE
LEGAL....................................................................................................
ENDEREÇO PRETENDIDO:.........................................................................................................................
COMPLEMENTO:.....................................................................................................CEP:............................
TELEFONE:..............................................................................E-MAIL:.....................................................
Solicitação
Diretrizes de Parcelamento do Solo Urbano, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Sistema Viário, para parcelamento
do imóvel: ..........................................................................................................................
Inscrição Fiscal nº................................................................................................................................
Área (m²).............................................................................................................................................
Endereço
(rua/avenida,
número/complemento,
bairro)
.............................................................................................................................................................
Localizado neste Município e perante a legislação em vigor, conforme anexo.
Nestes termos, pede deferimento.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e assumo total e inteira responsabilidade pelas mesmas, nos termos da legislação em vigor.
DATA: ____/_____/______
___________________________________________
ASSINATURA
____________________________________________
NOME LEGÍVEL
Uso exclusivo da P.M.I.
Visto: ____/____/______
___________________
Para liberação do processo devem ser atendidas as seguintes exigências:
.............................................................................................................................vide verso
ANEXO III - FLUXOGRAMA PARA ALVARÁ DE LOTEAMENTO
AGENTES DO FLUXO: Requerente / Secretaria Municipal de Finanças / Prefeito / Secretaria de Serviços
Urbanos, Obras e Viação
ONDE
1. Requer desmembramento ou unificação;
2. Recebe requerimento;
3. Analisa processo de desmembramento;
4. Adapta as modificações sugeridas pela Secretaria;
5. Concede a Licença;
6. Averba no Registro de Imóveis a situação final.
ANEXO VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO DE LOTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Departamento de Cadastro e Tributação
REQUERIMENTO PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO
Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Iporã
__________________________________________________________________
Nome do proprietário ou representante legal
Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro/ cidade, Estado)
Solicitação
Concessão de licença para _____________________________________________________.
(desmembramento ou unificação)
LOTE (s) nº (s) e QUADRA (S) / Nº
Indicação (ões) Fiscal (is) nº (s)
Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro)
Localizado (s) neste Município perante a legislação em vigor, conforme croquis e consulta anexos.
Nestes termos, pede deferimento.
Iporã , _______ de __________________de _________.
(nome e assinatura do requerente)
ANEXOS
Conforme exigência do Artigo 22 da Lei Municipal nº ____________/_____________que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano.
ANEXO IX - MODELO DE LICENÇA PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO DE LOTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Departamento de Cadastro e Tributação
LICENÇA PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO
Nº XXXXXX
Fica concedida Licença a
Nome do proprietário ou representante legal
Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro, cidade, Estado)
Para executar
Desmembramento / Unificação
Lote (s) nº (s)
Quadra (s) nº (s)
Indicação (ões) Fiscal (is) nº (s)
Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro)
Conforme pedido formulado em seu requerimento protocolado sob nº __________/_________/___________.
Iporã ,______ de __________________de _______.
(nome e assinatura da autoridade)
Nota: Este documento deverá ser impresso em 3 (três) vias: a 1ª, para o requerente, a 2ª, para o Cadastro
Imobiliário e a 3ª, para ser arquivada no processo.
ONDE
24
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA N.º258/2011
SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias ao servidor, MARCELO GONÇALVES DE SOUZA, portador da
Cédula de Identidade RG n.º7.083.758-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de
SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com período de aquisição de 01/04/2010 à 01/04/2011, com fruição em 11/06/2011 à 30/06/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21
dias do mês de junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 007/2011
SÚMULA: Concede férias a servidora Publica ELIANE DE SOUZA
O Presidente da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições conferidas por lei:
R E S O L V E:
CONCEDER férias a servidora ELIANE DE SOUZA, portadora de RG: nº
29.852.342-5 e CPF/MF sob nº 021.927.419-36, detentor do Cargo de Provimento
efetivo de ZELADORA, pertencente ao quadro próprio desta Câmara Municipal,
correspondentes a 30 dias regulamentares de férias resultantes do período
aquisitivo de 01 de Junho de 2009 à 01 de Junho de 2010, nas quais lhe serão
concedidas no período de 21 de Junho de 2011 á 01 de Julho de 2011, juntamente
com a indenização de 10 dias convertidos em forma de pecúnia, em consonância com a Lei Municipal nº. 066/93, bem como abono constitucional a título de
1/3 de férias, pago em folha de pagamento de Junho de 2011.
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos vinte
dias do mês de Junho de 2011.
Augusto Cogo
Presidente
PORTARIA N.º259/2011
SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Conceder férias a servidora, CLAUDINEIA SANTANA RODRIGUES,
portadora da Cédula de Identidade RG n.º8.214.724-1, ocupante do cargo de
Provimento Efetivo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com período de aquisição de 02/06/2009 à 02/06/2010, com fruição em 11/
06/2011 à 30/06/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21
dias do mês de junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PORTARIA N.º 260/2011
SÚMULA: Concede Licença à Servidora.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, com base no Art. 99 da Lei Complementar nº.008/94,
R E S O L V E:
ART. 1º CONCEDER prorrogação Licença por Motivo de Doença do seu filho
menor à servidora, LUCILENE FERREIRA DA SILVA DALAVA, portadora da Cédula de Identidade nº7.856.599-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de
PROFESSORA, LOTADA NA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para acompanhar o tratamento do seu filho menor, pelo prazo
de 90 (noventa) dias, no período de 20/06/2011 à 17/09/2011, sem prejuízo de
seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 21 dias
do mês de junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2011
Pregão N.º 42/2011
DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 08 de Julho de 2011.
HORÁRIO.: 09:00horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos permanentes e mobiliários para atender diversas Secretarias Municipais. Órgãos solicitantes
Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Agricultura, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Especificações conforme o Anexo I.
TIPO: Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
R$ 8.809,90
oito mil oitocentos e nove reais e noventa centavos
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão
da Nota Fiscal
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto
Piquiri, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações, desta
Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas.
Alto Piquiri, Terça-Feira, 21 de Junho de 2011.
GERSON MARCIO NEGRISSOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2011
Data: 21 de Junho de 2011.
Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010
EMENTA: Convoca Candidatos aprovados ao cargo de Agente de Defesa Civil e
Técnico em Radiologia, no Concurso Público nº. 001/2010, realizado no dia 06
de fevereiro de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso Público
Municipal nº. 001/2010, Homologado pelo Decreto nº 086/2011 de 03 de maio de
2011, parte integrante do Concurso Público nº. 001/2010, considerando a solicitação da Secretaria Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Saúde e
considerando ainda a existência de Vagas no quadro do Cargo Público de:
Agente de Defesa Civil e Técnico em Radiologia, Convoca os candidatos adiante relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público nº. 001/
2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia, para providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAREM POSSE do respectivo cargo, no período de 27 de junho de 2011 a 26 de julho de 2011, no Horário das 08:00 às 11:00
e das 13:00 às 17:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos.
Os candidatos deverão se submeter a exame de saúde física e mental, com um
Médico do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes exames mínimos:
1.
EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO;
2.
EXAME DE URINA;
3.
RAIO X DO TÓRAX.
Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, os candidatos deverão
apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado
pelo Município de Altônia.
Fica credenciado pela Portaria nº. 093/2011, Dr. ROBLEDO RUARO – Médico –
Medicina do Trabalho – CRM nº. 17742, que atende na Clínica VITTA, com sede
à Rua Santos Dumont, 279, na cidade de Altônia, para a realização de exames
admissionais aos convocados por este Edital.
As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta Médica, serão de inteira responsabilidade dos candidatos.
Além do Atestado de Saúde Física e Mental, os candidatos convocados, deverão
apresentar os seguintes documentos para o ato de posse:
1. Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente;
2. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento;
3. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando
couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional da USB
– Unidade Básica de Saúde;
4. Cópia da Cédula de Identidade (RG);
5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6. Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição ou a
justificativa da ausência;
7. Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
8. Atestado de sanidade física e mental;
9. Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho);
10. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida;
11. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual
e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
12. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e
nos casos que a lei indicar;
13. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;
14. Cópia da identidade sanguínea;
15. Cópia do comprovante de residência.
16. Para o cargo de Agente de Defesa Civil, Cópia da carteira nacional de habilitação, para direção de veículos automotores, categoria “C” ou “D”.
As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente
autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de
Altônia, mediante a apresentação do original.
Caso os candidatos convocados neste Edital não comparecerem até o dia 26 de
julho de 2011, às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para tomar
posse do cargo, serão considerados desistentes e serão automaticamente
desclassificados do Concurso, sem direito a recurso.
Caso haja manifestação por escrito do(a) candidato(a) de seu desinteresse na
posse do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal,
poderá publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja
preenchida, mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital.
Segue abaixo a Relação dos Candidatos Convocados por Este Edital:
CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
NOME
CLAUDEMIR CRIVELLARO
VALDIR RAMON MARTINS
GILBERTO MARIA DE AGUIAR
MARCOS PAULO VARAGO
ALESSANDRO EMERSON MARQUES
JULIANO SOARES MONTEIRO
MARCELO PATRICK ZANETTIN ESCOLA
ALEXANDRE CRAVEIRO ALVES
RODELEY MARCOS GUIMARAES DE SOUZA
CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO
NOME
1
FRANCISCA ROCHA MOTA
DOCUMENTO
61793089
56885773
80908849
105769148
76787069
81141940
99792655
95033261
43868730
Nº INSCRIÇÃO
95
65
73
519
552
342
86
238
11
DOCUMENTO Nº INSCRIÇÃO
67967402
000154
Decreto n.º 096/2011.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando
especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando o falecimento do Sr. Mario Hiroshi Tanaka, ocorrido dia 19/06/
2011, sendo que, trata-se de pioneiro deste município,
Resolvo:
Art. 1º - Instituir PONTO FACULTATIVO, a partir das 14:00 horas, no dia 20 de
Junho de 2011 em todas as repartições públicas, comércio e indústrias em
geral, situadas em Cidade Gaúcha.
Art. 2º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos
vinte dias do mês de Junho de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 098/2011
Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.966/2011 que dispõe sobre a
abertura de crédito especial suplementar e, dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um
crédito especial suplementar de R$ 24.538,14 (Vinte quatro mil quinhentos trinta
e oito reais e quatorze centavos).
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
123650001.1.029 – Concluir e Equipar Centro de educação
Fonte 31130 3.3.90.93– INDENIZAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES .... R$ 24.538,14
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 20 de Junho de 2.011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
LEI Nº 1.966/2011
Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar e, dá outras
providências.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou
e Eu Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal em exercício, de Cidade
Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um
crédito especial suplementar de R$ 24.538,14 (Vinte quatro mil quinhentos trinta
e oito reais e quatorze centavos).
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
03 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
123650001.1.029 – Concluir e Equipar Centro de educação
Fonte 31130 3.3.90.93– INDENIZAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES .... R$ 24.538,14
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 20 de Junho de 2.011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
DA...................................:
DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
PARA..............................:
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
ASSUNTO.......................:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/
2011-PMCG
Senhor Secretário:
Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e,
tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/11-PMCG,
para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal.
Cidade Gaúcha - Pr, 21 de junho de 2011.
TELMO R. FERREIRA FRANCO
Pregoeiro da Disputa
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado.
Cidade Gaúcha - Pr, 21 de junho de 2011.
Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro.
Cidade Gaúcha - Pr, 21 de junho de 2011.
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 139/2011
EMENTA: Altera a redação do Art. 2º do Decreto nº. 126/2011 de 09.06.2011, que
em sua ementa: Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento
ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 008/2011 de 20 de maio de 2011
e dá outras providências.
PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições, e considerando lapso da Comissão de Licitação na
avaliação do valor da proposta da Tomada de Preços nº. 008/2011,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº. 126/2011 de 09.06.2011,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: IK
OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME, no lote único no valor total de R$
116.401,87 (cento e dezesseis mil quatrocentos e um reais e oitenta e sete
centavos).”
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 de junho de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
PORTARIA Nº 127/2011.
Concede licença a servidora TAIS ROBERTA DA SILVA GOMES.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora TAIS ROBERTA DA SILVA GOMES, portadora da cédula de
Identidade RG-nº 8.346.303-1-PR, ocupante do cargo de Técnica em Radiologia
– Classe-III, Nível-17, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 17
(dezessete) dias de licença para fins de acompanhar seu esposo em tratamento
de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12 à 28/06/2011.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de junho do ano
de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 128/2011.
Concede licença a servidora ALICE GALLO MATIAS.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ALICE GALLO MATIAS, portadora da cédula de Identidade
RG-nº 1.728.728-1-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – ClasseII, Nível-16, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 10 (dez) dias de
licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos,
no período de 15 à 24/06/2011.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de junho do ano
de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo
relacionada:
PROCESSO Nº: 51/11
PREGÃO: 43/11
OBJETO: Contratação de empresa para atendimento de hospedagens e alimentação de pacientes do município de Cafezal do Sul na cidade de Curitiba/PR.
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Envelope de
DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:35 horas do dia 07 de Julho de 2011, “no
setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 664, centro Cafezal do Sul –
PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações após o pagamento de R$ 20,00, no endereço acima
em até 48 horas anterior a data de abertura
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo
fone/fax: (44) 3655 1247, email [email protected]
21 de Junho de 2011
Kátia Silva Trives
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 049/2011, DE 20 DE JUNHO DE 2011
“CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VANIR PEREIRA DOS SANTOS.”
MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul,
Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando:
1. O Requerimento protocolado sob nº 189/2011, de 18/05/2011, devidamente
instruído e tramitado;
2. O amparo legal nos termos da legislação específica,
RESOLVE:
I – CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, sem prejuízo de seus
vencimentos, a Servidora VANIR PEREIRA DOS SANTOS, inscrita na CI/RG sob
nº 4.285.048-9 SSP/PR e CPF sob nº 663.280.129-34, ocupante do Cargo de
Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, referente ao quinquênio
Nov/1999 a Nov/2004, com fruição no período de 21 de junho de 2011 a 20 de
setembro de 2011.
II – Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de
junho de 2011.
Marco Antônio Bogás de Oliveira
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
ORDEM CRONOLÓGICA: 085/2011
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
CONTRATADO: E.P. MOURA & OLIVEIRA LTDA - ME
OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de toldos cortina, rufos
protetores, painéis fixos em lona sintética destinados ao Centro de Educação
Infantil Lauro Muller, em consonância com as especificações e demais peças
e documentos de licitação fornecida pelo CONTRATANTE.
VALOR: O valor global para execução do objeto deste contrato é de R$ 11.000,00
(onze mil reais), daqui pôr diante denominado Valor Contratual.
ASSINATURAS:
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
EDUARDO PELEGRINI MOURA
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 20/06/2011
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
Objetivo das Verbas Recebidas
1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS FPM 20/6/2011 101.605,22 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1721.35.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
20/6/2011 10.816,77 Custeio/Investimento
1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
20/6/2011
1.240,87 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
20/6/2011
567,63 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
20/6/2011
8.556,11 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos
Douradina 21 de junho de 2011
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
Decreto n.º 097/2011.
Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências.
Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando
especialmente a Lei Orgânica do Município,
Considerando o tradicional feriado Municipal de Corpus Christi no dia 23/06/2011.
Determino:
Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 24 de Junho do corrente,
em todas as repartições públicas municipais.
Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia
27 de Junho de 2.011.
Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria
natureza dos mesmos.
Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte
e um dia do mês de junho do ano de Dois Mil e Onze .
Vitor Manoel Alcobia Leitão
Prefeito Municipal
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 de Junho de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 129/2011.
Concede licença a servidora ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK.
PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições,
R E S O L V E,
Conceder a servidora ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK, portadora da
cédula de Identidade RG-nº 6.228.772-1-PR, ocupante do cargo de Professora
com Habilitação no Magistério, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de
Ensino, 15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17/06/2011 à 01/07/2011.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de junho do ano
de 2011.
PEDRO NUNES DA MATA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicações Legais
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2011.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna
público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem
possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte.
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços com a realização de exames de eletroencefalograma, aos usuários do CISA, pelo período de
um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme especificações
constantes do folheto descritivo que integra este Edital como Anexo I. Será
declarada vencedora do certame a empresa que apresentar o menor preço.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA ABERTURA: 11/07/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e o Ato Administrativo
n.º 050/2009.
Serão fornecidas cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos aos
licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante
o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado
por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 – Agência 0570 –
Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da
tecnologia da informática quando possível.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE N.º (44) 36232728 - RAMAL 7721.
UMUARAMA, 21 DE JUNHO DE 2011.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2011.
JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o
contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/
06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio
datado de 13/06/2011
HOMOLOGA como vencedor a proposta da empresa HOSPITAL REGIONAL DE
DOURADINA LTDA, CNPJ nº. 75.851.097/0001-45, por ter apresentado o Menor
Preço totalizando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na
data de 13/06/2011.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos treze e um dias do mês de junho do ano
de dois mil e onze (13/06/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARANÁ
GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
RUA JORGE FERREIRA, 627 - FONE/FAX: (44) 3643-8000 - CEP: 87570-000
FRANCISCO ALVES - PR
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 035/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 12 DE JULHO DE 2011
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:30 HORAS - HORÁRIO DO
INICIO DA SESSÃO : 09:45 HORAS LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco
Alves - Paraná, sito à rua Jorge Ferreira, 627 - SALA DE LICITAÇÕES.
OBJETO: Contratação de empresas NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,
em LOTE NO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL objetivando o fornecimento
de prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão
de obra e substituição de peças destinado aos veículos pertencente a frota do
município de Francisco Alves, Estado do Paraná em conformidade com as
especificações contidas no anexo I do presente edital
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente
licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias
impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que
fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de
licitação,compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e
mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 150,00(cento
e cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e no prazo imediato
após a solicitação da secretaria ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital
poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627
município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá
deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves - Pr., 21 DE JUNHO DE 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
Pregoeiro
EDITAL DE RESULTADO
REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2011
O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de
Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, n° 701,
centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 13/06/2011 às 09:00 horas, na
Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo valor global
OBJETO: A contratação de Empresa com instalação própria na sede do Município de Douradina-PR, para realização de serviços de Plantões Medico, na
especialidade de Clinico geral, para atender o Fundo Municipal de Saúde.
Empresa vencedora em todos os Itens: HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA
LTDA, Inscrito no C.N.P.J./MF, sob o nº. 75.851.097/0001-45, estabelecida na
Avenida Barão do Rio Branco, nº. 908, CEP. 87.485-000 em Douradina, Estado
do Paraná, que apresentou o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais).
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos treze e um dias do mês de junho do ano
de dois mil e onze (13/06/2011).
Aparecido Balbino da Silva
Pregoeiro
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR.
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/20111
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2011.
Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006.
OBJETO: A contratação de Empresa com instalação própria na sede do Município de Douradina-PR, para realização de serviços plantões médico na especialidade de clinico geral, para atender o Fundo Municipal de Saúde.
Contrato de Prestação de Serviços nº. 69/2011.
Data do Contrato: 13/06/2011
CONTRATANTE: FMS/Prefeitura Municipal de Douradina-Pr, com sede à Avenida Brasil, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.849.296/0001-21, neste ato
representado pelo Senhor Anderson Ribeiro Daldosso abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções.
CONTRATADA: HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA, Inscrito no
C.N.P.J./MF, sob o nº. 75.851.097/0001-45, estabelecida na Avenida Barão do
Rio Branco, nº. 908, CEP. 87.485-000 em Douradina, Estado do Paraná, que
apresentou o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e
quarenta mil reais).
Adjudicado dia 13/06/2011 e homologado em 13/06/2011.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos treze dias do mês de junho do ano de
dois mil e onze (13/06/2011).
Anderson Ribeiro Daldosso
Secretario Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 1.245
De 21 de Junho de 2011
ALTERA ÍTEM DA PORTARIA N.º 821, DE 05/01/2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 017, de 24/12/2008,
RESOLVE :
ALTERAR o item da Portaria N.º 821, de 05/01/2009 que concedeu GDM-(Gratificação por Dedicação ao Município) ao servidor Ivo Patrício, portador do CPFN.º-517.680.389-53 e do RG-N.º-52.249.353-SSP/PR, detentor do cargo efetivo
de Auxiliar Administrativo, atualmente na função em comissão de Diretor da
Divisão de Agricultura e Pecuária do Município de Douradina passando de 32,00%
para 65,00% sobre o valor básico do cargo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de Junho
do ano de dois mil e onze. (21/06/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.246
De 21 de Junho de 2011
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições, com base no Artigo 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de
Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.224,
de 18/04/2011,
RESOLVE
I – Conceder Progressão Funcional por avanço de uma referência para outra,
mantendo-se no mesmo nível, à professora JULIANA LAURINDO, portadora do
CPF- 026.687.739-70 e do RG-6.573.557-1 -SSP/PR, passando-a do Nível C-IV
para o Nível C-VI, a contar do mês 06/2011.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de Junho
do ano de dois mil e onze (21/06/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 1.247
De 21 de Junho de 2011
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO AO MUNICÍPIO-GDM AO SERVIDOR ALTAIR FAUSTINO PEREIRA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 017, de 24/12/2008,
RESOLVE
CONCEDER ao servidor Altair Faustino Pereira, portador do CPF- N.º-189.594.07968 e do RG-N.º-1.809.696-SSP/PR, detentor do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Esportes de Douradina-PR, Gratificação GDM no
percentual de 22,00% (vinte e dois por cento) sobre o valor básico do cargo.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de Junho
do ano de dois mil e onze. (21/06/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PUBLICAÇAO DE ERRATA
Referente a Publicação Legal de 17/06/2011 Pag. 17
O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91, com sede administrativa na Avenida Juvenal Silva Braga, nº. 400, centro, CEP 87545-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal o senhor EVERTON BARBIERI, brasileiro, solteiro, agente político, portador da CI/RG nº. 8.788.431-2-SSP/PR, e
inscrito no CPF/MF nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado na Rua Tarciso
Sales Medeiros Maia, nº. 770, centro, na cidade de Esperança Nova, comarca de
Pérola, Estado do Paraná, CEP 87.545-000, VEM, mui respeitosamente a presença de todos, ESCLARECER que ERRONIAMENTE, constou o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA-PR na publicação de dois contratos particular de compromisso de compra e venda de imóveis, publicados no
Jornal Umuarama Ilustrado, no dia 17 de junho de 2011, página 17, esclarecendo
ainda que os referidos imóveis são particulares, não possuindo qualquer vínculo
com o patrimônio público.
Era o que tinha a esclarecer.
Esperança Nova-PR, 21 de junho de 2011.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO N° 084/2011
SÚMULA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ponto facultativo em todas as repartições Públicas municipais, 24 de
junho de 2011 (sexta-feira).
Art. 2º - O expediente, entretanto, não atingirá os setores tidos como essenciais
que por sua natureza não permitem paralisações, bem como os serviços que
forem emergenciais.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21
dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA
RESOLUÇÃO Nº 027/2011
NOMEIA ANDREIA CRISTINA SILAMÃ, PARA O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/
AMERIOS/ 12ª Regional de Saúde, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias,
RESOLVE:
I – NOMEAR ANDREIA CRISTINA SILAMÃ, portadora do RG nº. 7.309.937-4SSP/PR e do CPF Nº 004.967.099-92, para ocupar o Cargo de Provimento em
Comissão de Chefe da Divisão de Programas de Saúde, símbolo CC-03, a partir
de 01 de julho de 2011.
II – Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Umuarama-PR, 21 de junho de 2011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 028/2011
ALTERA TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº.037/2010,de 22 de julho de 2010.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/
AMERIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – Aumentar o percentual da gratificação mensal à servidora LOURDES TONINATO
VIANA, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Exames, de
42% para 68% (sessenta e oito por cento),sobre a remuneração de seu cargo de
origem, a partir de 01 de julho de 2011.
II – Ficam ratificados os demais termos da Resolução nº.037/2010,de 22 de julho de 2010.
Umuarama-PR, 21 de junho de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Elidio Bolzon torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada,
para avicultura de corte implantada no Lote n°347, Gleba dos Índios, Indianópolis/PR.
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA
Nilson Aparecido Binatti torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental
Simplificada, para avicultura de corte a ser implantada no Lote Rural n°52-AA1, Gleba Esmeralda, Xambrê/PR.
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 271/2011
SÚMULA: Decreta ponto facultativo no Feriado de Corpus Christi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando, o Feriado de Corpus Christi no dia 23/06/2011.
DECRETA:
Art. 1º- Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 24/06/2011, (Sexta-Feira),
não havendo expediente de trabalho nos Órgãos Públicos Municipais da Administração Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam
sofrer paralisação.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA Nº014/2011
SÚMULA: Estabelece Feriado com ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011
das atividades legislativa e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Estabelecido Feriado com ponto facultativo das atividades legislativas
no dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira).
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esperança Nova, em 21 (vinte e um dias) de junho de 2011.
Salvador Diego de Oliveira
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
TERMO DE ENCERRAMENTO
REF. TOMADA DE PREÇOS 001/2010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO No 125/10/SEDU/
PARANACIDADE
DESCRIÇÃO:
Trata o presente processo de Tomada de Preços para contratação de empresa
para execução de Recapeamento Asfáltico, nos termos do Convênio n o
16.01.2010.0125/SEDU/PARANACIDADE.
Fora o município autorizado pela SEDU/PARANACIDADE em 22/10/2010, a iniciar os procedimentos licitatórios do objeto em epígrafe.
Fora marcada sessão para realização de procedimento licitatório na modalidade
Tomada de Preços 001/2010 para o dia 30/12/2010, na qual compareceram duas
empresas interessadas, toda a documentação analisada, verificou-se estar em
conformidade com o edital de licitação, estando ambas as empresas habilitadas.
No dia 17 de Janeiro de 2011, foram abertos os envelopes das propostas, sendo
declarada vencedora a empresa Sotram - Construtora e Terraplanagem Ltda.
Ficou esta Administração então no aguarde da homologação da licitação a ser
concedida pelo PARANACIDADE, como consta no Convênio.
Porém na data de 20 de Abril de 2011, recebemos a Carta Circular - 0003/SUPEX/
2011, bem como cópia do Parecer no 086/11-PJU do PARANACIDADE, denunciando
o referido Convênio e revogando/invalidando as autorizações para licitação e homologação, alegando não haver recursos suficientes para honrar os Convênios.
Diante disso, decidimos arquivar o presente processo no estado em que se
encontra.
Icaraíma, 21 de Junho de 2011.
Nelson de Queiroz Souza
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 1.631/2011
DATA: 17/06/2011
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson
Prado,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão
n.º 038/2011 em favor da empresa D. A. AMOREZI PANIFICADORA - EPP, cujo
objeto trata da aquisição de lanches para atendimento de todas as Secretarias
do Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de Junho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 001/2011
REF.: PROCESSO LICITATORIO CONVITE Nº 024/2010.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Janeiro de 2011.
CONTRATADA: RUIZ & MARTINEZ LTDA
CNPJ: 06.129.907/0001-31.
OBJETO: contratação de empresa para a execução do serviço completo (material e mão de obra) das obras de construção do BARRACÃO DOS FEIRANTES
do município de Icaraíma, com área de 300 m2, tudo nos termos do convênio e
do projeto técnico da obra que integram o Edital.
VALOR: R$ 135.800,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato FORO:
Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1.635/2011
DATA: 21/06/2011
SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no
dia 24 de Junho de 2011, em razão das comemorações do feriado de Corpus Christi.
Art. 2º. Fica a limpeza pública e a emergência do Posto de Saúde do Município
atendendo suas funções normais.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do
mês de Junho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2011
Súmula: Autoriza o Município a alterar a Lei 589/2011
ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº. 049/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo
I – Mapa e Zoneamento Urbano Sede da Lei 589/2011 de 13 de maio de 2011,
publicada em 15 de maio de 2011, a qual dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo
e sobre o Zoneamento e dá outras providencias.
Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de
Junho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 607/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Leis nº. 048/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2011,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício
de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 120.000,00 (cento
e vinte mil reais), referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro
de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº
038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0006.2.013 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
120.000,00
Fonte de Recurso
33507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública,
Art. 149-A, CF - Ex. Anterior
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso
Descrição
33507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Ex. Anterior
120.000,00
TOTAL GERAL
120.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de
Junho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 608/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº. 047/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais
Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2011,
inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício
de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 104.978,34 (cento
e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referente
ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº. 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.01
DIVISAO DE OBRAS
15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
104.978,34
Fonte de Recurso 33765 BARRACÃO DOS FEIRANTES - CONV. 649879/2008
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de
acordo com a seguinte fonte de recurso:
Fonte de Recurso
Descrição
33765
BARRACÃO DOS FEIRANTES–COV. 649879/2008 104.978,34
TOTAL GERAL
104.978,34
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de
Junho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 270/2011.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas
atribuições legais, em conformidade com base no art 6º da EC 41/03.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 21 de Junho de 2011, após cumpridas as
exigências legais, a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor, correspondente ao 1° período, no valor de R$ 1.444,76 (Um mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para Jair
Volpini portador do RG n° 1.892.363 SSP/PR ocupante do cargo de professor dos
quadros dessa prefeitura.
Art. 2º - Os proventos da inatividade serão custeados com recursos do Fundo de
Previdência Municipal, segundo preceitua a Lei nº 033/2003.
Art 3º- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 21 de Junho de 2011.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 028/2011
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM A VIAJAR A
CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/
2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JOÃO FRANCISCO
SIBIM PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE
LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 040/2011, EM DATA DE 16 DE JUNHO DE 2011.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador JOÃO FRANCISCO SIBIM, a viajar a Cidade de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de junho de 2011, para
participar do SEMINÁRIO “COMO DESEMPENHAR COM SUCESSO A FUNÇÃO
DE VEREADOR E SERVIDOR PÚBLICO”, promovido pela INTERATIVA – Instituto Paranaense de Assessoria Pública e Integração de Programas Sociais Ltda
– ME, que será realizado no Auditório do Hotel Foz Presidente II, Rua Xavier da
Silva, nº 1000, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o
recebimento antecipado de quatro diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução
n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os
seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição
do curso e certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês
de junho do ano dois mil e onze.
SÉRGIO LUIZ BORGES
PRESIDENTE
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
LEI Nº. 955
De 21 de Junho de 2011.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO “PARQUE ANA LAURA,
JARDIM GUARITA E JARDIM MOLIVERA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E
EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As ruas do Parque Ana Laura, localizado na Estrada Santa Izabel do Ivai,
Km 0,5, neste Município, passam ter a seguinte denominação:
a) Suprimido
b) Suprimido
Art. 2º - As ruas do Jardim Guarita neste Município passam a ter as seguintes
denominações:
a) Suprimido
b) Rua Hermínio França de Oliveira Filho, a originariamente denominada Rua “B”;
c) Rua Augusto Irias, a originariamente denominada Rua “C”;
Art. 3º - A Rua do Jardim Molivera passa a ter a seguinte denominação:
a) Suprimido
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e um dias do mês de junho do ano
de mil dois mil e onze (21/06/2011).
JOSÉ CARLOS PEDROSO
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
RUA JORGE FERREIRA, 627 - FONE/FAX: (44) 3643-8000 - CEP: 87570-000
FRANCISCO ALVES - PR
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2011
TOMADA DE PREÇO N.º 004/2011
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da comissão permanente de
licitação através de seu presidente, designada pela portaria nº 003/2011 publicado no orgão oficial do município,
na forma da lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, alterações subseqüentes e demais legislação em vigor pertinente a
matéria, torna público que fará realizar na sua sede administrativa - paço municipal na sala de licitação, situado
na rua Jorge Ferreira, 627, nesta cidade de Francisco Alves, processo licitatório n.º 033/2011 na modalidade
tomada de preço n.º 004/2011, para aquisição/contratação/prestações de serviços conforme abaixo discriminados.
OBJETO: Contratação de empresas para execução de serviços através de empreitada por preço global, para
adequação de estrada vicinal - Estrada Xambré (Agua Azul) de conformidade com o Projeto - Programa
PRODESA - Ministério da agricultura e demais especificações contido no edital e no seu anexos. PROPOSTA
SICONV N.º 072192/2010 - FUNCIONAL PROGRAMATICA: 2060560067H170001
Regime de execução: Contratação de execução indireta no regime de empreitada por preço global, no valor
maximo de até R$-194.691,64
Prazo de Execução: Até 150 (cento e cinquenta) dias.
Forma de pagamento: o pagamento será efetuado de acordo as medições apresentadas pelo departamento de
engenharia do município de Francisco Alves e/ou pelo orgão representante do governo federal.
Data de abertura:
:
18/julho/2011
Horário :
09:00 horas
Local : Sala de licitações da prefeitura municipal de Francisco Alves
Poderão participar da licitação as empresas interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento de conformidade com o edital de chamamento de n.º 001/2011 até o terceiro dia anterior
a data do recebimento das propostas e que comprovarem a circunstância mediante apresentação das documentações necessárias.(art. 22 parágrafo segundo da lei federal 8.666/1993).
O edital, pasta técnica e demais documentos pertinentes a presente licitação, em apreço poderão ser examinados e fornecidos mediante o pagamento da taxa de R$-150,00(cento e cinqüenta reais). A taxa deverá ser
realizada por meio de emissão do DAM (documento de arrecadação municipal) emitido pelo departamento de
cadastro e tributação.
Paço municipal, 21 de junho de 2011.
Marcio Renato Trindade da silva
pres. da comissão perm. de licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS N.º 068/
2009
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em leis celebra o Terceiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e ANTONIO MARRA - ME ,para os fins que especifica:
"Considerando a cláusula segunda do contrato de n.º 068/2009 firmado entre as partes em que determina a
que poderá ser prorrogada a vigência contratual quando haver necessidade e interesse do município;
"considerando o Previsto no parágrafo primeiro do artigo 57 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993; e
"Considerando a necessidade no consumo destes produtos na aplicação e execução do plano de trabalho
essencial deste município e em virtude da não finalização dos consumos total das mercadorias licitadas,
firmamos o presente ;
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito
Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6
SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, ANTONIO MARRA-ME,
empresa de direito privado, devidamente estabelecido sito Av. Brasil s/n, Distrito rio bonito neste Município de
Francisco Alves Comarca de Iporã estado do Paraná, com o CNPJ sob nº 81.853.442/0001-82, e Inscrição
Estadual 84100039-03, neste ato representado pelo titular ANTONIO MARRA, brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado sito a Av. Brasil s/n, Distrito do rio bonito, Município de Francisco Alves, Estado do
Paraná, inscrita no CPF nº: 085.966.979-34 e RG nº:1.098.113 SSP/PR, neste ato doravante denominada
CONTRATADA a seguir acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo referente ao contratado Fornecimento de gêneros alimentícios n.º 068/2009, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos
direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual do contrato de n.º 068/
2009.
DA VIGÊNCIA
CLAUSULA SEGUNDA - A vigência do prazo contratual especificado na clausula segunda do contrato primitivo
de n.º 068/2009 ora aditado, fica prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, a contar do prazo aditivado
constante no Segundo termo aditivo, ou seja, a contar a partir de 22 de maio de 2011.
DA RATIFICAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais condições expressas nas cláusulas do instrumento
contratual primitivo de n.º 068/2009 permanecendo inalteradas e continuando em pleno vigor.
E por assim acharem justos e contratados e por estarem de pleno acordo determinaram a lavratura do presente
Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma perante as duas testemunhas abaixo indicado para que produza
seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo.
FRANCISCO ALVES - PR, 19 de abril de 2011
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
ANTONIO MARRA-ME
CONTRATADA
Testemunhas:
Marcio Renato T. da silva_________________________________
Juliano Vaz de Almeida__________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 034/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 010/2011
PARTES: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado pelo Gestor do
Poder Executivo Municipal Senhor VALTER CÉSAR ROSA
E SOLANGE TEODORO DA SILVA
OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais na realização de até 280(duzentos e oitenta) horas
aulas de cursos na função de instrutora autônoma de cortes de costura pessoais (teoria e prática) na linha de
produção industrial a serem realizados pela secretaria municipais assistência social - departamento de
assistência social de conformidade com o plano de trabalho do respectivo departamento.
VALOR GLOBAL PROPOSTO ATÉ : R$-4.200,00(QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) e no prazo e condições
de pagamento de conformidade com o contrato a ser firmado entre as partes.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: com base na Lei Federal 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso I e II que diz:
ART. 24 - É dispensável a licitação:
(....) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do
inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para
obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
(...) II - para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do Inciso
II, do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de
um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez.
JUSTIFICATIVA: A comissão Permanente de licitação, nomeada pela Portaria do poder executivo 003/2011,
de acordo com a solicitação realizada pela secretaria competente, e tendo em vista em que acontece no
município a instalação de empresas do ramo industrial setor confecções em que demanda de profissionais
com prática, o que com a contratação deste profissionais altamente qualificado atende o principio da
economicidade , e na melhora da questão social de nossos munícipes , se tornando desta forma assim viável
a sua utilização , tornando assim eficiência na resolução dos assuntos de nosso interesse coletivo.
Francisco Alves - PR., 21 de junho de 2011.
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
Presidente
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
Secretário
DAIANE POLETINI
Membro
NEIDE PEREIRA DA SILVA
Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.
RUA JORGE FERREIRA, 627 - FONE/FAX: (44) 3643-8000 - CEP: 87570-000
FRANCISCO ALVES - PR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 036/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 12 DE JULHO DE 2011
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 14:00 HORAS - HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO : 14:45
HORAS LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Paraná, sito à rua Jorge Ferreira, 627 - SALA DE
LICITAÇÕES.
OBJETO: Contratação de empresas NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em LOTE NO MENOR PREÇO
NO VALOR GLOBAL objetivando o fornecimento de prestação de serviços de retifica completa do motor
incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos veículos pertencente a frota do
município de Francisco Alves, Estado do Paraná - Secretaria Municipal da Saúde em conformidade com as
especificações contidas no anexo I do presente edital
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes,
desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação,compras
e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos
no valor de R$- 150,00(cento e cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento
de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco
Alves e retirado pelo licitante interessado.
FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e no prazo imediato após a solicitação da
secretaria ou departamento competente.
TIPO: MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a
Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar
por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado
através do FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves - Pr., 21 DE JUNHO DE 2011
JULIANO VAZ DE ALMEIDA
Pregoeiro
ESTADO DO PARANÁ
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS N.º 069/
2009
O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições
que lhe são conferida em leis celebra o Terceiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE FRANCISCO ALVES e MOACIR RAIMUNDI - MERCADO ,para os fins que especifica:
"Considerando a cláusula segunda do contrato de n.º 069/2009 firmado entre as partes em que determina a
que poderá ser prorrogada a vigência contratual quando haver necessidade e interesse do município;
"considerando o Previsto no parágrafo primeiro do artigo 57 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993; e
"Considerando a necessidade no consumo destes produtos na aplicação e execução do plano de trabalho
essencial deste município e em virtude da não finalização dos consumos total das mercadorias licitadas,
firmamos o presente ;
Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,
pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito
Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6
SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, MOACIR RAIMUNDI-MERCADO-ME, empresa de direito privado, devidamente estabelecido sito Av. Florianópolis, s/n, Bairro Catarinense,
neste Município de Francisco Alves Comarca de Iporã estado do Paraná, com o CNPJ sob nº 06.285.494/000184, e Inscrição Estadual 90306115-40, neste ato representado pelo titular MOACIR RAIMINDI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado sito a Av. Florianópolis,s/n, Bairro Catarinense, Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná, inscrita no CPF nº: 428.058.809-00 e RG nº:3.017.619-7SSP/PR, neste ato doravante
denominada CONTRATADA a seguir acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo referente ao contratado
Fornecimento de gêneros alimentícios n.º 069/2009, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras
dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual do contrato de n.º 069/
2009.
DA VIGÊNCIA
CLAUSULA SEGUNDA - A vigência do prazo contratual especificado na clausula segunda do contrato primitivo
de n.º 069/2009 ora aditado, fica prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, a contar do prazo aditivado
constante no Segundo termo aditivo, ou seja, a contar a partir de 22 de maio de 2011.
DA RATIFICAÇÃO
CLAUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais condições expressas nas cláusulas do instrumento
contratual primitivo de n.º 069/2009 permanecendo inalteradas e continuando em pleno vigor.
E por assim acharem justos e contratados e por estarem de pleno acordo determinaram a lavratura do presente
Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma perante as duas testemunhas abaixo indicado para que produza
seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo.
FRANCISCO ALVES - PR, 19 de abril de 2011.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES
VALTER CÉSAR ROSA - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MOACIR RAIMUNDI - MERCADO
CONTRATADA
Testemunhas:
Marcio Renato T. da silva_________________________________
Juliano Vaz de Almeida___________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 034/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 010/2011
OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais na realização de até 280(duzentos e oitenta) horas
aulas de cursos na função de instrutora autônoma de cortes de costura pessoais (teoria e prática) na linha de
produção industrial a serem realizados pela secretaria municipais assistência social - departamento de
assistência social de conformidade com o plano de trabalho do respectivo departamento.
CONTRATANTE:
MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES
CONTRATADA:
SOLANGE TEODORO DA SILVA
VALOR GLOBALE DE ATÉ: R$-4.200,00(quatro mil e duzentos reais) de conformidade com a apresentação do
RPA.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAS:
05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
05.02-DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824400142017000 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA ASSISTENCIA SOCIAL
05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
05.04-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
0824400142018000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso I , II e IV, c/c artigo 26 da Lei 8.666/1993 e demais legislação
pertinente em vigor.
FRANCISCO ALVES/PR, 21 DE JUNHO DE 2011
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
Presidente da CPL
ANEXO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PROC. LICITATÓRIO n.º 034/2011
DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 010/2011
05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
05.02-DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL
0824400142017000 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA ASSISTENCIA SOCIAL
05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
05.04-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
0824400142018000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
PREVISÃO LEGAL
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 COM BASE NO artigo 24, inciso I, II e IV, c/c com artigo 26; Lei nº 8.883 de 08/06/
1994; Lei nº 9.648 de 27/05/1998 e suas alterações posteriores.
Contratante: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
Data da compra / serviço: CONFORME CONTRATO
Fornecedor: SOLANGE TEODORO DA SILVA
Endereço: AV LEONOR D´HELD, 759
CNPJ/CPF: 030.814.959-97 INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU RG: RG N.º 8.458.773-7 SSP/PR
CIDADE: TERRA ROXA - PR
Resumo do Objeto: prestação de serviços técnicos profissionais na realização de até 280(duzentos e oitenta)
horas aulas de cursos na função de instrutora autônoma de cortes de costura pessoais (teoria e prática) na linha
de produção industrial a serem realizados pela secretaria municipais assistência social - departamento de
assistência social de conformidade com o plano de trabalho do respectivo departamento.
Total global de
até R$-4.200,00(quatro mil e duzentos reais)
Termo Contratual
( ) Sem Instrumento
( X ) Contrato
Cadastro de Fornecedor
(
) Cadastrado
( X ) Não Cadastrado
Condições de Fornecimento:
De conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves.
Forma de pagamento:
mediante apresentação do recibo RPA.
Justificativa da CPL de escolha do fornecedor: Pessoa física idônea altamente qualifica na função, e que
fornece serviços a varias pessoas físicas e para empresas publicas e privados á mais de 20(vinte) anos, sendo
seus serviços de boa qualidade, praticante de preços compatíveis com os de mercado regional em geral, tendo
uma equipe de auxilio na realização da prestadores de serviços altamente qualificados para execução dos
serviços.
Justificativa de aceitação do preço: Os preços dos serviços fornecidos pelo contratante se encontram em
patamares justos e compatíveis com os praticados no mercado regional. Os serviços adquiridas serão de
grandes relevâncias ao Município de Francisco Alves, por ser serviços de caráter emergencial em virtude de
instalação de empresas no município do ramo do setor industrial de confecções, acabamentos, tornando
assim eficiência na resolução dos assuntos de nosso interesse da municipalidade.
Análise da Comissão de Licitação:
De acordo, conf. Justificativa através dos tramites legais.
Em: 21 de junho de 2011
MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA
Presidente da CPL Análise Jurídica:
Uma vez tendo se observado os ditames lê tramites legais e conforme determina Lei 8.666/1993 e legislação
posteriores, merece ratificação a Dispensa em análise.
Em: 21 de junho de 2011
VALDEMAR ALVES
Assessoria Jurídica Ratificação do Prefeito:
RATIFICO a presente Dispensa de Licitação diante da justificativa apresentada pelo presidente da CPL e
homologo com fulcro nos pareceres e nos termos da Lei 8.666/1993.
Fco Alves-Pr., 21 de junho de 2011
VALTER CÉSAR ROSA
Prefeito Municipal
Ratificação com conjunto com a Secretaria Municipal da Assistência Social - RATIFICO a presente Dispensa
de Licitação diante da justificativa apresentada pelo presidente da CPL e homologo com fulcro nos pareceres
e nos termos da Lei 8.666/1993.
Fco Alves-Pr., 17 de maio de 2011
DIRLEY DE JESUS PEREIRA
SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 1516/2011
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010.
Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação, no corrente exercício financeiro
no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais ), mediante as seguintes ordem classificatória:
02.00
GOVERNO MUNICIPAL
02.03
ASSESSORIA JURIDICA
041220002.2.005
MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS
3.3.90.36.00 039
Outros Serviços de Terceiros – P. Física
31.500,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
31.500,00
Art. 2º) Como recurso para cobertura do crédito aberto autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á
da anulação integral ou parcial de dotação do orçamento do exercício corrente, como segue:
02.00
GOVERNO MUNICIPAL
02.03
ASSESSORIA JURIDICA
041220002.2.005
MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS
3.1.90.11.00
034
Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil
31.500,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
31.500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 04 dias do mês de Março de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal
25
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
1 - PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/
0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas
alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO
DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento.
1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de
Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos
neste Edital;
1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o
cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde
para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes
da tabela SUS, conforme anexo III.
OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL
3. REGÊNCIA LEGAL
O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações
posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público,
suplementados pelo direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto
ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em
envelope lacrado.
4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze)
meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos,
limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado.
5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO
5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de
credenciamento:
a) Contrato Social e suas alterações;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena
validade;
d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade;
e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa
Econômica Federal, em plena validade;
f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária;
g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços.
5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia
autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa
estabelecida;
5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os
interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários;
5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital.
5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO.
6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com
as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária;
6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico
mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse,
o qual será submetido de imediato para a contratação;
6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias,
a contar da data da ciência da decisão.
7 DA CONTRATAÇÃO
7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão
comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das
propostas;
7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de
prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se
estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a
qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações;
7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos
previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato;
7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros,
decorrentes da execução do contrato.
8. DO PREÇO
8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela SUS, conforme relatório de serviços
realizados.
8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do SUS, que
envolvam os serviços realizados.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres
e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato
da contratação.
10. DAS SANÇÕES
O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado
o direito de ampla defesa.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular
o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for;
11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo
regulamento;
11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital
deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento.
12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA.
Umuarama, 02 de março de 2011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Presidente
AGNALDO GOUVEIA
Coordenador
ANEXO I
MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA)
(em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador)
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA
MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento
público nº 005/2011.
Razão Social: ______________________________________________________
Nome Fantasia: ____________________________________________________
Endereço Comercial:
CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________
CNPJ:___________________________
Realização de exames de ultrassonogafia, constantes anexo III
Médico Responsável:________________________________________________________
CRM do Médico Responsável:____________________
R.G. do Médico Responsável:_____________
CPF do Médico Responsável: ____________
Data:_________________________________
(assinatura do solicitante)
____________________________
(nome do solicitante)
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida
Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº .....................,
portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa
jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à
......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo
.........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR.,
portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar
o presente Contrato, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento
Publico nº 005/2011, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme
processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ...........
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de
saúde, com a realização de exames de ultrassonografia, conforme valores constantes na tabela SUS compreendendo:
Parágrafo Primeiro: Os exames serão realizados nas dependências do CISA de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários
para a sua realização.
Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao
paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização de
cada procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor
de até R$ .................. (.........................) anuais.
Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor
adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão
imediata do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios
e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990.
CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento
ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da
Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados
diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a
utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações
em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico;
Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços;
Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle
acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de
sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta
Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável
pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou
omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato
correrão por conta da dotação orçamentária .................
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até
o vigésimo (20º) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos
serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do
presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os
quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser
realizada auditoria especializada.
Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste
contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da
CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a
CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim.
Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das
normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois
por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo
das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado
o direito à defesa.
Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente
a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos.
Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder
causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste
prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser
duplicada.
Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a
CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste
caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato terá início
em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério
da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da
CONTRATANTE.
Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção,
por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de
Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato
que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na
presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas.
Umuarama, ................................................de 2011
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO III
PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº 003/2011.
________________________________________________________,______________________________
(qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no
credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições
estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 003/2011, nas modalidades abaixo
indicadas:
EXAMES DE ULTRA-SONOGRAFIA
REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CISA
Valores constantes na tabela SUS
ITEM
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
( )
PROCEDIMENTO
VALOR
Ultra-sonografia doppler colorido de vaso
39,60
Ultra-sonografia doppler de fluxo obstetrico
42,90
Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares)
Ultra-sonografia de abdomen total
37,95
Ultra-sonografia de aparelho urinário
24,20
Ultra-sonografia de articulação
24,20
Ultra-sonografia de bolsa escrotal
24,20
Ultra-sonografia de globo ocular/orbita (monocular)
24,20
Ultra-sonografia mamaria bilateral
24,20
Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal)
24,20
Ultra-sonografia de prostata ( via transretal)
24,20
Ultra-sonografia de Tireoide
24,20
Ultra-sonografia de Torax (extracardiaca)
24,20
Ultra-sonografia obstetrica
24,20
Ultra-sonografia de obstetrica c/ doppler colorido e pulsado
Ultra-sonografia pelvica (ginecologia)
24,20
Ultra-sonografia transfontanela
24,20
Ultra-sonografia transvaginal
24,20
Investigação Ultrassonica (pletismografia)
1,31
Ultra-sonografia de orgão transplantado
12,00
24,20
39,60
26
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 096/2011
RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO - EDITAL Nº 068/2011
A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL do Teste Seletivo nº 068/2011, no uso de suas atribuições legais, publica o RESULTADO FINAL, conforme relação
abaixo, na ordem de classificação decrescente das notas das provas objetivas, realizadas no dia 11 de junho de 2011 na Secretaria Municipal de Educação e Escola
Municipal Nísia Floresta.
Serão aceitos recursos contra o resultado final, que deverão ser protocolados junto à Divisão de Recursos Humanos (no Paço Municipal), nos dias 24/06/2011 e 27/06/
2011 das 08h às 11h e das 13h às 15h, conforme Anexo VII - Cronograma do Edital nº 068/2011 . A homologação do resultado final sairá publicado no dia 28/06/2011.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (média 50,0)
Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 :
a) Candidato mais idoso
RG
5.010.796-5
8.478.451-6
9.238.985-5
4.557.713-9
2.232.907
30.053.833-9
854.905-2
3.588.874-8
8.752.877-4
001517295
4.000.888-8
5.186.059-4
4.855.493-8
5.734.021-5
10.616.431-2
10.223.365-4
6.656.845-8
9.986.320-0
10.687.612-6
24.343.430-3
7.933.645-9
9.831.783-0
8.050.136-6
6.657.695-7
10.264.745-9
10.854.417-1
6.281.059-9
Nº DE INSCRIÇÃO
001
019
002
003
021
012
025
020
009
023
015
008
010
004
011
013
024
017
014
027
016
007
006
022
005
018
026
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
47,5
42,5
47,5
42,5
37,5
37,5
32,5
35,0
32,5
42,5
27,5
32,5
35,0
27,5
47,5
22,5
42,5
37,5
37,5
35,0
32,5
30,0
27,5
27,5
22,5
22,5
N/C
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
50,0
50,0
45,0
47,5
50,0
47,5
50,0
47,5
47,5
50,0
45,0
40,0
47,5
40,0
47,5
40,0
45,0
50,0
47,5
47,5
47,5
40,0
37,5
35,0
40,0
40,0
N/C
TÍTULOS
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
30,0
15,0
30,0
30,0
15,0
30,0
Zero
30,0
Zero
Zero
Zero
Zero
Zero
Zero
Zero
Zero
Zero
Zero
Desclassificado
NOTA FINAL
127,5
122,5 *
122,5*
120,0
117,5
115,0
112,5*
112,5*
110,0
107,5
102,5*
102,5*
97,5*
97,5*
95,0
92,5
87,5*
87,5*
85,0
82,5
80,0
70,0
65,0
62,5*
62,5*
62,5*
Desclassificado
CARGO: AGENTE SOCIAL (média 50,0)
Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 :
a) Candidato mais idoso
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
33.864.149-x
082
47,5
50,0
9.535.418-1
032
45,0
50,0
8.571.189-0
078
45,0
50,0
10.854.985-8
107
45,0
50,0
10.925.373-1
019
42,5
50,0
10.555.109-6
060
45,0
47,5
5.239.138-5
069
42,5
50,0
21.869.217-1
008
40,0
50,0
9.535.422-0
034
40,0
50,0
5.721.233-3
041
40,0
50,0
10.039.837-0
076
45,0
45,0
9.342.994-0
084
40,0
50,0
8.939.515-1
095
42,5
47,5
10.294.624-3
100
45,0
45,0
8.023.973-4
017
40,0
47,5
12.766.412-9
049
40,0
47,5
8.383.060-3
070
37,5
50,0
6.772.692-8
071
37,5
45,0
7.857.315-5
104
40,0
47,5
12.580.097-1
010
40,0
45,0
3.534.269-9
013
37,5
47,5
52.537.656-2
026
37,5
47,5
10.094.407-3
029
37,5
47,5
7.278.354-9
054
35,0
50,0
9.831.767-8
057
35,0
50,0
7.654.617-7
094
35,0
50,0
7.562.895-1
101
37,5
47,5
10.601.012-9
103
40,0
45,0
5.336.561-2
002
32,5
50,0
10.925.458-4
024
35,0
47,5
5.129.472-9
031
35,0
47,5
12.319.359-8
051
35,0
47,5
9.244.331-0
083
35,0
47,5
10.925.549-1
098
32,5
50,0
10.161.404-2
046
32,5
47,5
5.856.733-7
061
40,0
40,0
12.951.496-5
079
32,5
47,5
13.001.243-4
096
35,0
45,0
9.949.177-9
099
32,5
47,5
9.648.901-3
001
37,5
40,0
10.616.439-8
018
32,5
45,0
9.079.063-3
027
35,0
42,5
9.273.931-7
040
35,0
42,5
6.168.552-9
043
32,5
45,0
27.556.682-1
062
30,0
47,5
9.465.065-8
102
35,0
42,5
12.755.442-0
021
35,0
40,0
5.255.108-0
023
35,0
40,0
12.576.199-2
028
27,5
47,5
10.416.472-2
033
32,5
42,5
4.292.897-6
036
27,5
47,5
9.821.439-9
055
32,5
42,5
9.820.330-3
072
30,0
45,0
10.062.046-4
074
32,5
42,5
36.989.449-2
080
35,0
40,0
10.294.604-9
085
35,0
40,0
9.173.123-1
086
30,0
45,0
13.001.262-0
035
25,0
47,5
10.854.470-8
045
27,5
45,0
9.849.295-0
053
32,5
40,0
13.001.356-2
065
30,0
42,5
12.449.097-9
067
30,0
42,5
10.925.351-0
068
32,5
40,0
12.559.551-0
016
25,0
45,0
11.013.919-5
042
35,0
35,0
8.206.316-1
056
27,5
42,5
12.397.185-0
075
27,5
42,5
10.853.246-7
005
30,0
37,5
9.648.937-4
006
25,0
42,5
13.000.189-0
012
27,5
40,0
9.284.088-3
022
27,5
40,0
9.828.473-7
059
25,0
42,5
45.184858-5
003
30,0
35,0
9.985.072-8
077
25,0
40,0
10.357.536-2
038
22,5
37,5
8.803.056-7
047
20,0
40,0
9.138.933-9
037
22,5
35,0
4.063.213-1
030
32,5
22,5
13.116.412-2
058
30,0
22,5
9.771.337-5
050
25,0
25,0
36.852.281-7
073
20,0
30,0
12.908.737-4
014
10,0
37,5
12.556.005-9
044
25,0
20,0
10.833.822-9
093
15,0
27,5
10.403.373-3
091
37,5
Zero
7.743.279-5
004
15,0
20,0
12.440.492-4
081
20,0
15,0
7.757.587-1
015
15,0
17,5
4.927.779-2
009
15,0
15,0
4.604.828-8
020
17,5
12,5
4.934.433-3
064
15,0
15,0
10.853.889-9
007
N/C
N/C
7.314.158-3
011
N/C
N/C
45.132.587-4
025
N/C
N/C
10.853.209-2
039
N/C
N/C
9.768.151-1
048
N/C
N/C
10.366.650-3
052
N/C
N/C
9.896.056-2
063
N/C
N/C
13.001.357-0
066
N/C
N/C
43.632.259-6
087
N/C
N/C
12.773.852-1
088
N/C
N/C
10.523.186-5
089
N/C
N/C
10.094.384-0
090
N/C
N/C
34.021.027-8
092
N/C
N/C
32.612.818-9
097
Desclassificado
Desclassificado
6.456.314-9
105
N/C
N/C
13.000.215-3
106
N/C
N/C
12.577.058-4
108
N/C
N/C
NOTA FINAL
97,5
95,0*
95,0*
95,0*
92,5*
92,5*
92,5*
90,0*
90,0*
90,0*
90,0*
90,0*
90,0*
90,0*
87,5*
87,5*
87,5*
87,5*
87,5*
85,0*
85,0*
85,0*
85,0*
85,0*
85,0*
85,0*
85,0*
85,0*
82,5*
82,5*
82,5*
82,5*
82,5*
82,5*
80,0*
80,0*
80,0*
80,0*
80,0*
77,5*
77,5*
77,5*
77,5*
77,5*
77,5*
77,5*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
75,0*
72,5*
72,5*
72,5*
72,5*
72,5*
72,5*
70,0*
70,0*
70,0*
70,0*
67,5*
67,5*
67,5*
67,5*
67,5*
65,0*
65,0*
60,0*
60,0*
57,5
55,0
52,5
50,0*
50,0*
47,5
45,0
42,5
37,5
35,0*
35,0*
32,5
30,0*
30,0*
30,0*
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
17 º
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
23 º
24 º
25 º
26 º
27 º
28 º
29 º
30 º
31 º
32 º
33 º
34 º
35 º
36 º
37 º
38 º
39 º
40 º
41 º
42 º
43 º
44 º
45 º
46 º
47 º
48 º
49 º
50 º
51 º
52 º
53 º
54 º
55 º
56 º
57 º
58 º
59 º
60 º
61 º
62 º
63 º
64 º
65 º
66 º
67 º
68 º
69 º
70 º
71 º
72 º
73 º
74 º
75 º
76 º
77 º
78 º
79 º
80 º
81 º
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (média 60,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.724.240-2
001
30,0
7.996.724-6
002
27,5
9.353.829-3
003
22,5
6.203.367-3
004
25,0
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
27,5
25,0
20,0
15,0
NOTA FINAL
57,5
52,5
42,5
40,0
CLASSIFICAÇÃO
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
CARGO: AUXILIAR DE CORTE E COSTURA (média 50,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
10.242.734-3
001
22,5
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
37,5
TÍTULOS
30,0
NOTA FINAL
90,0
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
47,5
50,0
50,0
45,0
47,5
47,5
47,5
50,0
50,0
47,5
47,5
47,5
45,0
42,5
45,0
42,5
42,5
47,5
40,0
45,0
42,5
42,5
42,5
47,5
42,5
42,5
47,5
32,5
42,5
42,5
42,5
42,5
40,0
40,0
47,5
45,0
37,5
42,5
37,5
35,0
40,0
42,5
45,0
37,5
42,5
30,0
37,5
40,0
40,0
35,0
37,5
37,5
40,0
32,5
30,0
32,5
25,0
35,0
27,5
25,0
NOTA FINAL
95,0
92,5
87,5*
87,5*
87,5*
85,0*
85,0*
85,0*
82,5*
82,5*
80,0*
80,0*
80,0*
80,0*
80,0*
77,5*
77,5*
77,5*
75,0*
75,0*
72,5*
72,5*
72,5*
72,5*
72,5*
72,5*
72,5*
70,0*
70,0*
70,0*
67,5*
67,5*
67,5*
67,5*
67,5*
65,0*
65,0*
65,0*
65,0*
65,0*
65,0*
65,0*
65,0*
62,5*
62,5*
60,0*
60,0*
60,0*
60,0*
57,5*
57,5*
57,5*
55,0*
55,0*
50,0
47,5
47,5
42,5
37,5
37,5
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
17 º
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
23 º
24 º
25 º
26 º
27 º
28 º
29 º
30 º
31 º
32 º
33 º
34 º
35 º
36 º
37 º
38 º
39 º
40 º
41 º
42 º
43 º
44 º
45 º
46 º
47 º
48 º
49 º
50 º
51 º
52 º
53 º
54 º
55 º
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
17 º
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
23 º
24 º
25 º
26 º
Desclassificado
Nº DE INSCRIÇÃO
031
019
044
023
002
032
069
075
078
068
034
043
059
047
037
009
035
077
022
005
026
018
006
079
014
042
020
060
061
004
072
039
053
025
048
041
046
036
015
008
012
030
049
058
080
065
056
052
024
054
076
038
027
062
057
001
045
011
007
033
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
47,5
42,5
37,5
42,5
40,0
37,5
37,5
35,0
32,5
35,0
32,5
32,5
35,0
37,5
35,0
35,0
35,0
30,0
35,0
30,0
30,0
30,0
30,0
25,0
30,0
30,0
25,0
37,5
27,5
27,5
25,0
25,0
27,5
27,5
20,0
20,0
27,5
22,5
27,5
30,0
25,0
22,5
20,0
25,0
20,0
30,0
22,5
20,0
20,0
22,5
20,0
20,0
15,0
22,5
20,0
15,0
22,5
7,5
10,0
12,5
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 029/2011
SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009,
DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR
VANDERLEI DE JESUS ANTUNES PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 041/2011,
EM DATA DE 20 DE JUNHO DE 2011.
R E S O L V E:
Autorizar o Vereador VANDERLEI DE JESUS ANTUNES, a viajar a Cidade de Foz
do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 28 de junho de 2011 a 02 de julho de 2011,
para participar do SEMINÁRIO “A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – ESTRUTURA – COMPETÊNCIA E ATUALIDADES”, promovido pelo IGEAP – INSTITUTO DA GESTÃO PÚBLICA, que será realizado na Sala de Eventos do Hotel Foz
do Iguaçu, Avenida Brasil, nº 97, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná,
cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias.
Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução
n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os
seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição
do curso e certificado de conclusão do mesmo.
As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês
de junho do ano dois mil e onze.
SÉRGIO LUIZ BORGES
PRESIDENTE
EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 069/2011
EFETIVA E CONCEDE PROGRESSÃO SALARIAL AO SERVIDOR JOSÉ ASSIS
LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a conclusão do
estagio probatório do servidor municipal, aprovado em Concurso Público, que
obteve nota igual ou superior a sete (7,00) em cada fator de avaliação;
DECRETA;
Art. 1º - Fica efetivado a partir de 01 de junho de 2011, o servidor JOSÉ ASSIS
LEAL, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade Rg. nº. 2.241.333
– SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 412.488.489-34, residente e domiciliado
nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, nomeado em 15/02/2008,
através da Portaria nº. 075/2008 de 18 de fevereiro de 2008, para o cargo de
MOTORISTA,concluiu o período do estágio probatório, ficando concedido a progressão salarial, passando da referencia I para II.
Art. 2º - A progressão salarial deverá obedecer ao Anexo II da Tabela de salários
da Lei nº. 924/2008, de 28 de março de 2008, com seus acréscimos legais publicados até a presente data, sujeito a reajuste, de acordo com ato administrativo que
contemplará o reajuste a todos os servidores do Quadro de Carreira Municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeito financeiro a contar de 1º de junho de 2011.
Edifício do Paço Municipal aos 21 de junho de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
SÚMULA DE PEDIDO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP, Licença de Instalação para
o empreendimento a seguir especificado:
EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ: 79.114.450/0014-80
ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento e Beneficiamento de grãos.
ENDEREÇO: Rodovia PR-323-, KM 361-Lote E.
MUNICÍPIO: Iporã - Paraná.
063
063
066
066
017
073
074
070
071
064
067
073
074
070
071
064
067
050
051
040
055
013
010
003
016
021
028
029
17,5
17,5
12,5
12,5
7,5
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
20,0
20,0
20,0
20,0
7,5
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
37,5
37,5
32,5
32,5
15,0
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO (média 50,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.648.972-2
004
42,5
8.341.322-0
001
10,0
5.189.281-0
003
27,5
5.771.802-1
005
22,5
6.194.559-8
002
N/C
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
45,0
32,5
42,5
45,0
N/C
TÍTULOS
Zero
30,0
Zero
Zero
Desclassificado
NOTA FINAL
87,5
72,5
70,0
67,5
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
Desclassificado
CARGO: INSTRUTOR DE FANFARRA (média 50,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
1.708.463-1
001
N/C
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
N/C
TÍTULOS
Desclassificado
NOTA FINAL
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
Desclassificado
CARGO: INSTRUTOR DE KARATÊ (media 60,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.844.505-6
001
27,5
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
42,5
TÍTULOS
30,0
NOTA FINAL
100
CLASSIFICAÇÃO
1º
CARGO: INSTRUTOR DE LÍNGUA JAPONESA (média 50,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
963.024-4
001
27,5
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
45,0
TÍTULOS
Zero
NOTA FINAL
72,5
CLASSIFICAÇÃO
1º
CARGO: INSTRUTOR DE RECICLAGEM (média 50,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
6.772.689-8
001
32,5
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
50,0
TÍTULOS
15,0
NOTA FINAL
97,5
CLASSIFICAÇÃO
1º
TÍTULOS
Zero
NOTA FINAL
52,5
CLASSIFICAÇÃO
Reprovado
NOTA FINAL
97,5
87,5
80,0
77,5
75,0
70,0*
70,0*
65,0
57,5
47,5
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
Reprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CARGO: INSTRUTOR DE TÊNIS DE MESA (média 60,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
6.228.350-5
001
17,5
35,0
CARGO: Motorista –Carteira Nacional de Habilitação Categoria “E (média 50,0)
Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 :
a) Candidato mais idoso
RG
9.768.164-3
7.823.554-3
8.439.379-7
3.498.625-8
8.216.599-1
3.386.688-7
4.004.839-1
3.324.049-0
1.014.129
8.948.807-9
1.066.336-9
8.407.356-3
12.461.471-6
Nº DE INSCRIÇÃO
003
004
012
013
011
006
008
009
010
001
002
005
007
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
50,0
40,0
35,0
30,0
30,0
25,0
27,5
20,0
17,5
17,5
N/C
N/C
N/C
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
47,5
47,5
45,0
47,5
45,0
45,0
42,5
45,0
40,0
30,0
N/C
N/C
N/C
CARGO: OFICINEIRO DE INFORMÁTICA
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
12.507.585-1
009
20,0
8.998.669-9
008
18,0
12.318.140-9
011
26,0
12.432.201-4
003
20,0
12.989.834-8
012
16,0
9.273.936-8
014
20,0
9.795.510-7
010
18,0
5.483.065-3
017
20,0
10.039.769-2
002
16,0
10.264.746-7
006
18,0
5.119.715-1
015
28,0
10.264.749-1
007
12,0
10.925.444-4
004
12,0
4.444.069-5
005
18,0
10.062.014-6
013
18,0
9.648.988-9
001
8,0
49.483.738-X
016
N/C
12.419.596-9
018
N/C
12.922.255-7
019
N/C
NOTA DA PROVA DE ESPECÍFICOS DE INFORMÁTICA
39,0
59,0
39,0
57,0
30,0
56,0
30,0
50,0
33,0
49,0
27,0
47,0
27,0
45,0
24,0
44,0
27,0
43,0
21,0
39,0
9,0
37,0
21,0
33,0
15,0
27,0
9,0
27,0
9,0
27,0
15,0
23,0
N/C
Desclassificado
N/C
Desclassificado
N/C
Desclassificado
NOTA FINAL
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CARGO: OFICINEIRO DE ATIVIDADES FÍSICAS (média 60,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
6.506.180-5
005
37,5
8.690.523-0
006
22,5
6.756.171-6
003
22,5
3.883.437-1
004
25,0
10.134.557-2
001
25,0
9.841.715-0
002
N/C
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
45,0
42,5
25,0
22,5
15,0
N/C
NOTA FINAL
82,5
65,0
47,5
47,5
40,0
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
CARGO: OFICINEIRO DE XADREZ (média 60,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.648.766-5
001
25,0
12.867.940-5
002
N/C
5.927.529-1
003
N/C
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
15,0
N/C
N/C
NOTA FINAL
40,0
Desclassificado
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
Reprovado
Desclassificado
Desclassificado
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CATEGORIA “C (média 50,0)
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
35,0
50,0
30,0
50,0
N/C
N/C
N/C
N/C
NOTA FINAL
85,0
80,0
Desclassificado
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
Desclassificado
Desclassificado
CARGO: OPERÁRIO (CRUZEIRO DO OESTE) (média 50,0)
Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 :
a) Candidato mais idoso
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
4.354.219-2
005
35,0
45,0
7.566.673-0
013
32,5
47,5
13.272.330-3
011
27,5
45,0
9.317.582-4
006
22,5
45,0
13.120.089-7
001
17,5
47,5
10.101.795-8
012
27,5
37,5
3.943.139-4
007
20,0
42,5
9.876.080-6
008
22,5
40,0
13.164.095-1
002
20,0
42,5
7.043.573-0
004
27,5
27,5
39.286.147-1
003
Zero
Zero
5.856.814-7
009
N/C
N/C
2.448.629-0
010
N/C
N/C
7.316.601-2
014
N/C
N/C
NOTA FINAL
80,0*
80,0*
72,5
67,5
65,0*
65,0*
62,5*
62,5*
62,5*
55,0
Zero
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10 º
Reprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Operário (DISTRITO DE SÃO SILVESTRE) (média 50,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
8.128.362-1
001
25,0
5.865.230-0
002
12,5
24.338.426-9
003
N/C
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
47,5
22,5
N/C
NOTA FINAL
72,5
35,0
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
Reprovado
Desclassificado
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL DO PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE (média 60,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.465.106-9
001
17,5
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
22,5
NOTA FINAL
40,0
CLASSIFICAÇÃO
Reprovado
CARGO: PEDAGOGO PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (média 60,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
37.440.514-1
005
25,0
45,0
3.644.344-8
003
17,5
30,0
1.809.547
004
17,5
20,0
3.352.095-6
002
17,5
15,0
9.867.705-4
001
25,0
5,0
NOTA FINAL
70,0
47,5
37,5
32,5
30,0
CLASSIFICAÇÃO
1º
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
42,5
45,0
40,0
35,0
30,0
35,0
25,0
15,0
N/C
NOTA FINAL
65,0*
65,0*
57,5
52,5
52,5
50,0
35,0
27,5
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Reprovado
Desclassificado
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
47,5
47,5
47,5
45,0
45,0
42,5
N/C
N/C
N/C
N/C
NOTA FINAL
82,5
80,0
75,0
70,0
67,5
55,0
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA
50,0
47,5
50,0
47,5
50,0
50,0
47,5
50,0
45,0
47,5
50,0
45,0
50,0
47,5
45,0
45,0
45,0
40,0
50,0
42,5
45,0
42,5
Zero
Zero
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
N/C
NOTA FINAL
92,5
90,0*
90,0*
87,5*
87,5*
85,0*
85,0*
82,5*
82,5*
80,0*
80,0*
80,0*
77,5*
77,5*
75,0*
75,0*
72,5
70,0
67,5
65,0
62,5*
62,5*
2,5
Zero
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11 º
12 º
13 º
14 º
15 º
16 º
17 º
18 º
19 º
20 º
21 º
22 º
Reprovado
Reprovado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
Desclassificado
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINASRG
Nº DE INSCRIÇÃO
5.827.248-5
003
4.418.956-9
004
000789156
001
4.494.068-0
002
CLASSIFICAÇÃO
CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA (média 60,0)
Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 :
a) Candidato mais idoso
CLASSIFICAÇÃO
1º
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (média 50,0)
Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 :
a) Candidato mais idoso
RG
6.266.909-8
12.465.943-4
24.617.432-8
6.310.016-1
7.771.539-8
37.474.578-X
9.502.605-2
10.101.780-0
7.602.447-2
9.343.172-3
22.127.036-X
6.607.147-2
9.502.586-2
10.925.308-1
12.819.674-9
5.780.439-4
5.673.108-3
7.757.564-2
9.970.694-5
10.403.406-3
8.551.884-4
24.939.677-4
5.800.071-0
12.840.513-5
7.667.502-3
8.860.946-8
9.808.700-1
2.265.012
6.426.498-2
12.929.312-8
8.664.888-1
8.194.331-1
8.551.804-6
9.985.075-2
13.034.375-9
3.340.780-7
7.717.710-8
24.979.002-6
4.915.906-4
7.889.744-9
8.816.063-0
12.417.509-7
13.001.047-4
8.112.011-0
9.415.555-0
4.482.458-2
6.173.364-7
5.871.718-5
9.063.377-5
7.711.511-0
8.821.805-1
8.582.419-8
36.923.911-8
10.925.620-0
9.284.084-0
12.759.723-5
8.449.680-4
6.581.672-5
7.207.592-7
9.768.171-6
7.739.390-0
7.739.390-0
24.630.107-7
24.630.107-7
8.551.812-7
10.152.171-0
10.067.767-9
9.648.870-0
9.273.924-4
12.778.462-0
8.478.471-0
10.152.171-0
10.067.767-9
9.648.870-0
9.273.924-4
12.778.462-0
8.478.471-0
7.523.182-2
9.502.602-8
2.111.302-6
7259408-8
3.365.895-8
6.646.166-1
8.828.311-2
8.928.577-1
5.676.189-6
8.964.512-3
3.378.283-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: VILMA LOBATO RAMOS - CPF: 280.853.988 - 69
DOMICILIO LEGAL: Rua Pedro Alvarez Cabral, 1.330 – Município de Iporã (PR).
OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89
dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no
enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução
do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada
em favor da Contratante.
VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título
de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes.
BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993
e suas alterações.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 03 de junho de 2.011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal
VILMA LOBATO RAMOS/Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO: Nº. 050/2011 - PMI
PREGÃO: 012/2011
PROCESSO: 035/2011
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Junho de 2011.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: GRANUCCI & BIONDO LTDA.
DOMICILIO LEGAL: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº. 1456 CENTRO,
IPORA-PR.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DE
VEICULOS E MAQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL.
VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o valor de R$. 48.706,00 (quarenta e oito mil setecentos
e seis reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas
assinaturas e final previsto para 31/12/2011.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 09 de Junho de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO / Prefeito Municipal
EDNILSON APARECIDO GRANUCCI/ Contratada.
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
8.563.446-1
003
22,5
12.430.157-2
008
20,0
9.883.998-4
005
17,5
10.184.893-0
006
17,5
10.558.529-2
007
22,5
8.383.064-6
002
15,0
13.073.014-0
004
10,0
9.904.666-0
001
12,5
9.985.079-5
009
N/C
CARGO: TRATORISTA – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CATEGORIA “B”
(média 50,0)
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
4.494.068-0
005
35,0
10.561.543-4
006
32,5
8.464.217-7
009
27,5
7.579.618-8
004
25,0
36.483.408-0
001
22,5
5.827.276-0
007
12,5
5.100.073-0
008
N/C
13.488.877
010
N/C
001.559.528
002
N/C
8.551.865-8
003
N/C
CARGO: VIGIA (média 50,0)
Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 :
a) Candidato mais idoso
RG
Nº DE INSCRIÇÃO
NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA
9.410.566-8
003
42,5
9.502.593-5
009
42,5
10.062.028-6
027
40,0
4.432.766-0
001
40,0
28.142.183-3
021
37,5
7.522.842-2
018
35,0
32.535.201-X
022
37,5
5.673.931-9
014
32,5
9.244.250-0
020
37,5
5.724.502-6
015
32,5
8.998.649-4
011
30,0
10.039.773-0
002
35,0
5.530.591-9
017
27,5
52.798.179-5
019
30,0
6.994.960-6
004
30,0
9.284.076-0
029
30,0
6.656.796-6
028
27,5
3.133.866-2
025
30,0
000186596
023
17,5
7.949.127-6
030
22,5
20.090.364
005
17,5
5.927.513-5
026
20,0
2.126.244-7
024
2,5
10.616.447-9
008
Zero
10.162.339-4
031
N/C
9.994.651-2
032
N/C
4.717.989-0
006
N/C
4.353.572-2
007
N/C
3.839.506-8
010
N/C
13.273.199-3
012
N/C
8.469.672-2
013
N/C
10.113.531-4
016
N/C
CRUZEIRO DO OESTE, 21 DE JUNHO DE 2011
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Presidente: Adriana Miasaki Farinazzo
RG Nº: 4.886.063-0
Membro: Márcio Antônio Batista da Silva RG Nº: 3.242.955-6
Membro: Marielso Staudt
RG Nº 5.305.397-1
Membro: Izamara Amado de Moura
RG Nº 15.830-503-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: IZAÍAS JOSÉ DA SILVA - CPF: 453.839.959 - 00
DOMICILIO LEGAL: Rua Pedro Alvarez Cabral, 1.330 – Município de Iporã (PR).
OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89
dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no
enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução
do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada
em favor da Contratante.
VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título
de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes.
BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993
e suas alterações.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 03 de junho de 2.011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal
IZAÍAS JOSE DA SILVA/Contratada
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 298/2011
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA, EUNICE MARTA KERR SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, a servidora EUNICE MARTA KERR SILVA, brasileira, viúva,
portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 3.149.468-0 - SSP/PR, e inscrita
no CPF/MF sob nº. 188.023.549-87, residente e domiciliado nesta cidade e
comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
lotada na Secretaria de Saúde, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período
aquisitivo de 01/03/2010 a 01/03/2011 a contar de 11/07/2011 a 09/08/2011.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 31 de julho de 2009.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: JULIANA CRISTINA SARTORELO - CPF: 037.558.069 - 75
DOMICILIO LEGAL: Rua Pedro Alvarez Cabral, 860, – Município de Iporã (PR).
OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89
dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no
enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução
do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada
em favor da Contratante.
VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título
de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes.
BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993
e suas alterações.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 03 de junho de 2.011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal
JULIANA CRISTINA SARTORELO /Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: CASSIA VILVERT DA SILVA - CPF: 083.759.379 - 40
DOMICILIO LEGAL: Rua Getúlio Vargas, nº 2.092 – Município de Iporã (PR).
OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89 dias,
uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no enfrentamento da
Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução do Plano Emergencial
no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada em favor da Contratante.
VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título
de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes.
BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993
e suas alterações.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 03 de junho de 2.011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal
CASSIA VILVERT DA SILVA/Contratada
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná.
CONTRATADA: SIRLENE DE JESUS ALMEIDA DA SILVA - CPF: 030.875.929 - 69
DOMICILIO LEGAL: Rua Katsuo Nakata, nº 1.963, – Município de Iporã (PR).
OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89 dias,
uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no enfrentamento da
Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução do Plano Emergencial
no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada em favor da Contratante.
VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título de
remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais
PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes.
BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993
e suas alterações.
FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
Iporã (PR), 03 de junho de 2.011.
CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal
SIRLENE DE JESUS ALMEIDA DA SILVA /Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 294/2011
CONCEDE FÉRIAS A SRª. MEIRE LUCI FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, a servidora Srª. MEIRE LUCI FERREIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.355.828-5 - SSP/PR, e inscrito no CPF/
MF sob nº. 709.902.479-53, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de
Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
lotada na Secretaria de Saúde, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período
aquisitivo de 01/07/2009 a 01/07/2010 a contar a partir de 04/07/2011 a 02/08/2011.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 21 de junho de 2011
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 295/2011
PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA AO SERVIDOR REINALDO SALES RIBEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;
- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã
– Paraná;
RESOLVE;
I – Prorrogar, a partir de 01 de junho de 2011, por um período de 30 (trinta) dias,
AUXÍLIO DOENÇA ao Servidor REINALDO SALES RIBEIRO, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG nº 1.271.626 - SSP/RJ, e inscrito no CPF/
MF sob nº 176.151.007-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de
Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso
Público, para o cargo de MÉDICO (CLINICO GERAL), nomeado através da Portaria nº. 277/2001 de 09 de julho de 2010, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2011.
Registre-se,
Publique-se, e
Cumpra-se.
Iporã-Pr, 21 de junho de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 610/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras
providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº. 051/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso
de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes
orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$- 18.734,59
(dezoito mil setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), de acordo com as seguintes ordem
classificatória:
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
50,00
Fonte de Recurso
31.304
Alienação de Bens Saúde – Exercício Corrente
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.033
Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
150,00
Fonte de Recurso
31.105
Alienação de Ativo da Educação – Exercícios Correntes
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.035
MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32.00
Material De Distribuicao Gratuita 0,05
Fonte de Recurso
31.114
Merenda Escolar PNAC – Exer. Corrente
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.068
Convenio Transporte Escolar – SEED
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
1,20
Fonte de Recurso
31.112
Convenio Transporte escolar – SEED – Exercício Correntes
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.085
Programa de Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
2,50
Fonte de Recurso
31.120
Prog. Ap. ao Sist. Ens. Atendimento ao EJA – Ex Corrente
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.086
Manutenção Convenio Formação Continuada de Professores
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
0,50
Fonte de Recurso
31.123
Conv. Form. Continuada de Professores – Ex. Corrente
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.088
Manutenção do FMS-SUS - 8202-3
3.3.90.30.00
Material de Consumo 10,00
Fonte de Recurso
31310
FMAS-SUS – 8202-3 - Exercício Corrente
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030500082.032
Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas
3.3.90.30.00
Material de Consumo 2,50
Fonte de Recurso
31311
Saúde Epidemiológica - Exercício Corrente
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.022
Programa Saúde da Família PSF Federal
3.3.90.30.00
Material de Consumo 10,50
Fonte de Recurso
31315
Prog. Saúde da Família PSF Federal - Exercício Corrente
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030400082.030
Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00
Material de Consumo 0,10
Fonte de Recurso
31316
Vigilância Sanitária - Exercício Corrente
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.024
Programa Agentes Com. De Saúde
3.3.90.30.00
Material de Consumo 260,78
Fonte de Recurso
31317
Prog. Agen. Com. De Saúde PACS - Exercício Corrente
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.089
Programa Saúde da Família – PSF – Estadual
3.3.90.30.00
Material de Consumo 15,50
Fonte de Recurso
31320
PROGRAMA - EQ.S.FAM. - ESF - Exercício Corrente
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.025
PROGRAMA INCENTIVO SAUDE BOCAL
3.3.90.30.00
Material de Consumo 0,05
Fonte de Recurso
31324
PROG. – INCENTIVO A SAUDE BUCAL – Ex. Corrente
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.01
DIVISAO DE OBRAS
154510005.1.014
Aquisição de Bem e Imóveis Sitio
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis 7.500,00
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
6,500,00
Fonte de Recurso
31501
Receita de Alienação de Ativo – Ex. Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0006.2.090 Contrato Pavimentação Asfaltica 239/2003
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
25,00
Fonte de Recurso
31602
Pavimentação Contrato 239/2003 – Exercício Corrente
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0006.2.091 Contrato Pavimentação
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
15,00
Fonte de Recurso
31605
Pavimentação Asfaltica – Exercício Corrente
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.03
DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.017 MANUT. DOS SERVICOS RODOVIARIO
3.3.90.30.00
Material de Consumo 0,90
Fonte de Recurso
31.002
Venda da Folha de Pagamento Ex. Corrente
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0009.2.092 CONVENIO FEAS/SECR
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
0,01
Fonte de Recurso
31.703
Convenio Feas/Secr - Ex. Corrente
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.03
DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.019 MANUT. DO PROGRAMA CIRETRAN
3.3.90.36.00
Outros Serviços De Terceiros – P. Fisica
2,50
Fonte de Recurso
31.713
Convenio – Ciretran Ex. Corrente
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.03
DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.020 CONVENIO DE MULTAS DE TRANSITO
3.3.90.30.00
Material De Consumo 35,50
Fonte de Recurso
31.714
Detran Multas Ex. Corrente
09.00
SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.01
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.0013.2.094 TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF – Ex. ANTERIOR
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
250,00
Fonte de Recurso
31739
Transferência CMDR – Pronaf – Exercício Corrente
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0006.2.095 Convenio Pavimentação 26131020/2006
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
155,00
Fonte de Recurso
31742
Pavimentação Asfaltica Conv. 26131020/2006 – Ex. Corrente
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.01
DIVISAO DE OBRAS
15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
3.500,00
Fonte de Recurso
31765
Barracão Dos Feirantes - Conv. 649879/2008 Ex. Corr.
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0009.2.093 Programa Apoio a Criança
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
20,00
Fonte de Recurso
31.707
APOIO A CRIANÇA - Ex. Corrente
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
25,00
Fonte de Recurso
31.718
Progama de Errad. Traba. Infantil – PETI - Ex. Corrente
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
15,00
Fonte de Recurso
31.723
Proteção. Soc. Esp. De Méd. Compl. ‘a Cria. – Errad. Traba. Infantil – PETI
– Jornada Ex. Corrente
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
12,00
Fonte de Recurso
31.736
Errad. Traba. Infantil – PETI – Jornada Ex. Corrente
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
10,00
Fonte de Recurso
31.737
Errad. Traba. Infantil – PETI – Bolsa Ex. Corrente
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.03
Gabinete da Secretaria de Esporte
27.812.0014.2.053 Manut. Do Gabinete de Esporte
3.3.90.30.00
Material de Consumo 165,00
Fonte de Recurso
3.1.767
Programa Esporte Lei Pele - Ex. Corrente
TOTAL GERAL
18.734,59
Art. 2º. Como recursos, para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal
utilizar-se-á dos excessos de arrecadação das seguintes fontes relacionadas:
Fonte
Descrição Valor
002
Venda da Folha de Pagamento
0,90
105
Alienação de Ativos da Educação - Exercício Corrente
50,00
112
Convênio Transporte Escolar
1,20
114
Programa de Alimentação Esc. PNAE- Exerc. Corrente
0,05
120
PROGRAMA APOIO SIST ENSINO P ATENDIMENTO AO EJA-PEJA 2,50
123
CONVENIO - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
0,50
304
Alienação de Bens Saúde
150,00
310
FMS-SUS - 8202-3
10,00
311
ECD/CONTROLE DE EPIDEMIA/COMBATE A DENGUE 2,50
315
PAB/PROGRAMA SAUDE DA FIMILIA – PSF 10,50
316
PAB/VIGILANCIA SANITARIA – VS
0,10
317
PAB/PROGRAMA AGENTES COMUN. DA SAUDE – PACS 260,78
320
BANCO ITAU S/A C/ PMI/EQ. SAUDE FAMILIA 5113-8
15,50
324
PROGRAMA INCENTIVO A SAUDE BUCAL
0,05
501
Alienação de Ativos
14.000,00
602
PAVIMENTACAO CONTRATO 239/2003
25,00
605
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
15,00
703
CONVENIO FEAS/SECR - DO EXERCICIO
0,01
713
Convenio –Ciretran
2,50
714
DETRAN MULTA
35,50
739
TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF
250,00
742
PAVIMENTACAO ASFALTICA - CONV 261310201158-49/06
155,00
767
PROGRAMA ESPORTE LEI PELE 165,00
707
Apoio A Crianca - Ex. Corrente
20,00
718
Prog.Errad.Trab.Infantil – Peti - Ex. Corrente
25,00
723
Prot. Social Esp. De Méd. Compl. À Cria - Errad. Do Trab. Infa. - PETI - Jornada - Ex. Corrente
15,00
736
Erradicação Do Trabalho Infantil - PETI - Jornada - Ex. Corrente
12,00
737
Erradicação Do Trabalho Infantil - PETI - BOLSA - Ex. Corrente
10,00
765
Barracão Dos Feirantes - Conv. 649879/2008 Ex. Corrente 3.500,00
TOTAL
18.734,59
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 296/2011
PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA MARIA LUCIA PESSUTI COATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;
- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná;
RESOLVE;
I – Prorrogar, a partir de 16 de junho de 2011, por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, AUXÍLIO
DOENÇA a Servidora MARIA LUCIA PESSUTI COATI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade
RG nº 3.828.165-8 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 005.651.589-88, residente e domiciliado nesta cidade
e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o
cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada através da Portaria nº. 152/2008 de 18/03/2008,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 16 de junho de 2011.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 21 de junho de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 297/2011
PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA AO SERVIDOR EURIPEDES XISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando:
- o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006;
- o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná;
RESOLVE;
I – Prorrogar, a partir de 16 de junho de 2011, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, AUXÍLIO
DOENÇA ao Servidor EURIPEDES XISTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.932.468
- SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 323.635.089-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de
Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através da Portaria nº. 024/1991 de 10/10/1991, lotado na Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 16 de junho de 2011.
Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr, 21 de junho de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011 PMI – PROCESSO Nº.048/2011
Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PELA FABRICANTE PARA REALIZAR REVISÃO EM
VEICULO FIAT/STRADA ANO 2010 DA FROTA DESTA MUNICIPALIDADE.
Valor Total: R$. 170,00 (cento e setenta reais).
Dotação Orçamentária:
09.010824400062.164000.3.3.90.30.39.0000 Fonte 01510
09.010824400062.164000.3.3.90.39.19.0000 Fonte 01000
Contratada: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
CNPJ: 77.393.810/0006-48
Fundamento legal: Art. 24, Inciso XVII da Lei nº. 8.666/93, bem como suas alterações posteriores.
Iporã-PR. 16 de Junho de 2011
Ana Paula Portes de Freitas.
Secretaria Municipal de Assistência Social
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011-PMI
Ratifico a Dispensa de Licitação, objeto do Processo nº. 048/2011, para a eficácia do ato, nos termos do Artigo
24 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
Iporã-PR. 16 de Junho de 2011
Cássio Murilo Trovo Hidalgo
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 620/2011
SÚMULA: Declara ponto facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando
as comemorações religiosas de Corpus Christi;
DECRETA
Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo no dia 24 de junho de 2011, não havendo, portanto, expediente nas
repartições públicas municipais.
Art. 2º - Esta medida, entretanto, não atingirá os setores tidos como essenciais, que por sua natureza não
permite paralisação.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2011.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
LEI Nº 609/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências.
ORIGEM: Projeto de Lei nº. 050/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit
Financeiro no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 761.130,63 (setecentos
e sessenta e um mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), referente aos saldos disponíveis em
bancos do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica
nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes ordens classificatórias:
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde
3.3.90.11.00
Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil
72.652,66
Fonte de Recurso
03000
Recursos Ordinários Livres – Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
1.512,77
Fonte de Recurso
33.304
Alienação de Bens Saúde – Exercício Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.01
DIVISAO DE OBRAS
15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
36.085,85
Fonte de Recurso
03000
Recursos Ordinários Livres – Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde
3.3.90.11.00
Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil
3.849,74
Fonte de Recurso
33303
Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/00 -15%) - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.022
Programa Saúde da Família – PSF – Federal
3.3.90.30.00
Material de Consumo 6.505,56
Fonte de Recurso
33495
Atenção Básica - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0008.2.029 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR
3.3.90.39.00
Outros Serviças De Terceiros-P.Juridica
148.475,01
Fonte de Recurso
33496
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial. E Hospitalar Ex.Anterior.
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
10.304.0008.2.030 MANUT. DA VIGILANCIA SANITARIA
3.3.90.11.00
Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil
1.034,98
Fonte de Recurso
33497
Vigilância em Saúde - Exercício Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.036
REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL – FUNDEB 60%
3.3.90.11.00
Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil
107,73
Fonte de Recurso
0.3.101
FUNDEB 60% - Exercícios Anteriores
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.037
Manut. E Dês. Do Ensino – Fundeb 40%
3.3.90.30.00
Material de Consumo 2.722,05
Fonte de Recurso
0.3.102
FUNDEB 40% - Exercícios Anteriores
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.033
Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.30.00
Material de Consumo 19.250,03
Fonte de Recurso
0.3.103
05% Sobre Transferências Constitucionais – Exercícios Anteriores
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.033
Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00
Outros Serviços De Terceiros-P.Juridica
21.836,02
Fonte de Recurso
0.3.104
25% Sobre Demais Impostos Vinculado a Educação – Exercícios Anteriores
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.033
Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
4.632,52
Fonte de Recurso
0.3.105
Alienação de Ativo da Educação – Exercícios Anteriores
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.038
PROGRAMA SALARIO EDUCACAO
3.3.90.30.00
Material de Consumo 2.227,87
Fonte de Recurso
0.3.107
Salário Educação – Exer. Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.035
MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32.00
Material De Distribuicao Gratuita 2,42
Fonte de Recurso
0.3.110
Merenda Escolar PNAE – Exer. Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.035
MANUT. DA MERENDA ESCOLAR
3.3.90.32.00
Material De Distribuicao Gratuita 0,12
Fonte de Recurso
0.3.114
Merenda Escolar PNAC – Exer. Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.068
Convenio Transporte Escolar – SEED
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
5,83
Fonte de Recurso
0.3.112
Convenio Transporte escolar – SEED – Exercício Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.039
PROGRAMA NACIONAL DE TRANSP. ESCOLAR - PNATE
3.3.90.30.00
Outros Serviços De Terceiros-P.Juridica
10.794,37
Fonte de Recurso
0.3.117
Prog. Nac. de Apoio ao Trans. Do Escolar – Ex. Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.085
Programa de Educação de Jovens e Adultos
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
8,12
Fonte de Recurso
0.3.120
Prog. Ap. ao Sist. Ens. Atendimento ao EJA – Ex. Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.086
Manutenção Convenio Formação Continuada de Professores
3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições
1,21
Fonte de Recurso
0.3.123
Conv. Form. Continuada de Professores – Ex. Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.01
Divisão de Educação
1236100102.035
Manutenção da Merenda Escolar
3.3.90.92.00
Material De Distribuicao Gratuita 1,12
Fonte de Recurso
0.3.130
Merenda – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ex. Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.088
Manutenção do FMS-SUS - 8202-3
3.3.90.30.00
Material de Consumo 94,74
Fonte de Recurso
33310
FMAS-SUS – 8202-3 - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030500082.032
Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas
3.3.90.30.00
Material de Consumo 27,44
Fonte de Recurso
33311
Saúde Epidemiológica - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.022
Programa Saúde da Família PSF Federal
3.3.90.30.00
Material de Consumo 295,38
Fonte de Recurso
33315
Prog. Saúde da Família PSF Federal - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030400082.030
Manutenção da Vigilância Sanitária
3.3.90.30.00
Material de Consumo 0,54
Fonte de Recurso
33316
Vigilância Sanitária - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.024
Programa Agentes Com. De Saúde
3.3.90.30.00
Material de Consumo 260,78
Fonte de Recurso
33317
Prog. Agen. Com. De Saúde PACS - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.089
Programa Saúde da Família – PSF – Estadual
3.3.90.30.00
Material de Consumo 138,30
Fonte de Recurso
33320
PROGRAMA - EQ.S.FAM. - ESF - Exercício Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030100082.025
PROGRAMA INCENTIVO SAUDE BOCAL
3.3.90.30.00
Material de Consumo 0,07
Fonte de Recurso
33324
PROG. – INCENTIVO A SAUDE BUCAL – Ex. Anterior
07.00
Secretaria de Saúde
07.01
Fundo Municipal de Saúde
1030400082.031
MANUT. DA VIGILANCIA SANITARIA
3.3.90.30.00
Material de Consumo 0,01
Fonte de Recurso
33325
Vigilância Sanitária - MS – Exercício Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.01
DIVISAO DE OBRAS
154510005.1.014
Aquisição de Bem e Imóveis Sitio
4.4.90.61.00
Aquisição de Imóveis 159.966,42
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
147.559,03
Fonte de Recurso
33501
Receita de Alienação de Ativo – Ex. Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.01
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.451.0006.2.014 Manut. De Royalties - Fundo Especial Do Petroleo E Mineral
3.3.90.30.00
Material de Consumo 4.425,38
Fonte de Recurso
33504
Royalties e Outras Comp. Finan. Não Previdenciária Ex.Ant.
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS
15.451.0006.2.013 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros P. Juridica
99.659,15
Fonte de Recurso
33507
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Ex. Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.01
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0006.2.015 MANUT. DA DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
3.3.90.30.00
Material de Consumo 73,03
Fonte de Recurso
33511
Taxa do Exercício de Poder de Policia Ex.Anterior
05.00
SECRETARIA DA FAZENDA
05.01
DIVISAO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ.
04.129.0004.2.009 MANUT. DA DIV. DE CAD. TRIBUTACAO E FISCALIZACAO
3.3.90.30.00
Material de Consumo 3.219,55
Fonte de Recurso
33511
Taxa do Exercício de Prestação de Serviços Ex.Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.03
DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.018 CONTRIB. DE INTERV. DE DOM. PULBICO - CIDE
3.3.90.30.00
Material de Consumo 351,70
Fonte de Recurso
33512
Cide (Lei 10.866/04, art.1ºB) – Exercício Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0006.2.090 Contrato Pavimentação Asfaltica 239/2003
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
141,53
Fonte de Recurso
33602
Pavimentação Contrato 239/2003 – Exercício Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0006.2.091 Contrato Pavimentação
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
306,41
Fonte de Recurso
33605
Pavimentação Asfaltica – Exercício Anterior
02.00
GOVERNO MUNICIPAL
02.03
ASSESSORIA JURIDICA
04.122.0002.1.012 IMPLANTACAO DO PLANO DIRETOR
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro P. Juridica
53,77
Fonte de Recurso
33608
Implantação do Plano Diretor – Exercício Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.03
DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.017 MANUT. DOS SERVICOS RODOVIARIO
3.3.90.30.00
Material de Consumo 6,96
Fonte de Recurso
0.3.002
Venda da Folha de Pagamento Ex. Anterior
11.00
SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA
11.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.0009.2.092 CONVENIO FEAS/SECR
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
0,05
Fonte de Recurso
0.3.703
Convenio Feas/Secr - Ex. Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.03
DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.019 MANUT. DO PROGRAMA CIRETRAN
3.3.90.36.00
Outros Serviços De Terceiros – P. Fisica
17,96
Fonte de Recurso
0.3.713
Convenio – Ciretran Ex. Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.03
DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL
26.782.0007.2.020 CONVENIO DE MULTAS DE TRANSITO
3.3.90.30.00
Material De Consumo 1.512,93
Fonte de Recurso
0.3.714
Detran Multas Ex. Anterior
09.00
SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.01
GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA
20.606.0013.2.094 TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF – Ex. ANTERIOR
4.4.90.52.00
Equipamentos E Material Permanente
5.213,12
Fonte de Recurso
33739
Transferência CMDR – Pronaf – Exercício Anterior
06.00
SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS
06.02
DIVISAO DE SERVICOS URBANOS
15.452.0006.2.095 Convenio Pavimentação 26131020/2006
3.3.20.93.00
Indenizações e Restituições
1.419,90
Fonte de Recurso
33742
Pavimentação Asfaltica Conv. 26131020/2006 – Ex. Anterior
08.00
Secretaria da Educação, cultura e Esporte.
08.03
Gabinete da Secretaria de Esporte
27.812.0014.2.053 Manut. Do Gabinete de Esporte
3.3.90.30.00
Material de Consumo 4.680,50
Fonte de Recurso
3.3.767
Programa Esporte Lei Pele
TOTAL GERAL
761.130,63
Art. 2º. Como recursos, para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal
utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em bancos do exercício financeiro de
2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações,
de acordo com as seguintes fontes de recursos:
Fonte
Descrição Valor
000
Recursos Ordinários (Livres)
108.738,51
002
Venda da Folha de Pagamento
6,96
101
FUNDEB 60% - Exercício Corrente 107,73
102
FUNDEB 40% - Exercício Corrente 2.722,05
103
10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente
19.250,03
104
25% sobre demais impostos vinculados à educação – Ex. Anterior
21.836,,02
105
Alienação de Ativos da Educação - Exercício Corrente
4.632,52
107
SALARIO EDUCACAO 2.227,87
110
MERENDA ESCOLAR – PNAC
2,42
112
Convênio Transporte Escolar
5,83
114
Programa de Alimentação Esc. PNAE- Exerc. Corrente
0,12
117
PNATE – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. DO ESCOLAR
10.794,37
120
PROGRAMA APOIO SIST ENSINO P ATENDIMENTO AO EJA-PEJA 8,12
123
CONVENIO - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES
1,21
130
MERENDA - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - F 130 1,12
303
Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente
3.849,74
304
Alienação de Bens Saúde
1.512,77
310
FMS-SUS - 8202-3
94,74
311
ECD/CONTROLE DE EPIDEMIA/COMBATE A DENGUE 27,44
315
PAB/PROGRAMA SAUDE DA FIMILIA – PSF 295,38
316
PAB/VIGILANCIA SANITARIA – VS
0,54
317
PAB/PROGRAMA AGENTES COMUN. DA SAUDE – PACS 260,78
320
BANCO ITAU S/A C/ PMI/EQ. SAUDE FAMILIA 5113-8
138,30
324
PROGRAMA INCENTIVO A SAUDE BUCAL
0,07
325
Vigilância Sanitária –MS
0,01
495
Atenção Básica
6.505,56
496
Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
148.475,01
497
Vigilância em Saúde 1.034,98
501
Alienação de Ativos
307.525,45
504
Royalties e Outras Comp. Finan. Não Previdenciárias - Exercício Corrente
4.425,38
507
Contribuição de Iluminação Pública – COSIP 99.659,15
510
TAXA DO EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA
73,03
511
TAXA DO EXERCÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.219,55
512
CIDE
351,70
602
PAVIMENTACAO CONTRATO 239/2003
141,53
605
PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA
306,41
608
IMPLANTACAO DO PLANO DIRETOR
53,77
703
CONVENIO FEAS/SECR - DO EXERCICIO
0,05
713
Convenio –Ciretran
17,96
714
DETRAN MULTA
1.512,93
739
TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF
5.213,12
742
PAVIMENTACAO ASFALTICA - CONV 261310201158-49/06
1.419,90
767
PROGRAMA ESPORTE LEI PELE 4.680,50
TOTAL
761.130,63
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 070/2011
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições
legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.124/2010 DE 19/11/2010,
publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 23/11/2010, Edição
de nº 9.035, resolve:
D E C R E T A R:
Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar
no valor de R$ 6.100,00 (Seis mil e cem reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s),
na conformidade com o que segue discriminado:
06. SECRETARIA DE AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE
06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
185420016.2.064000 ATERRO SANITÁRIO
4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$
4.100,00
202 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA...........................................................................R$
4.100,00
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
154520013.2.043000 ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO
3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$
2.000,00
218 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA...........................................................................R$
2.000,00
SOMA GERAL.....................................................................R$
6.100,00
Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste
Decreto, decorrerá(ão), por CANCELAMENTO parcial e/ou total de dotação da despesa orçada para o exercício
atual, na conformidade com o que segue discriminado:
CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO
06. SECRETARIA DE AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE
06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
185420016.2.064000 ATERRO SANITÁRIO
3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.................R$
4.100,00
200 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA...........................................................................R$
4.100,00
07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO
07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL
154520013.2.043000 ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO
3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$
2.000,00
220 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício
SOMA...........................................................................R$
2.000,00
SOMA GERAL.....................................................................R$
6.100,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
CNPJ. 95.640.553/0001-15
SECRETARIA DE FAZENDA
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de
1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades
Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos
Federais para o município:
ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA
VALOR
ME/FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO
MS/FNS - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
MDS - PROGRAMA PRÓ-JOVEM
DATA
11.092,26
12.800,00
3.454,50
20/6/2011
21/6/2011
21/6/2011
IVATÉ, 21 DE JUNHO DE 2011
______________________________
HUMBERTO APARECIDO MILANI
SECRETÁRIO DE FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2011-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 06 de julho de 2011,
na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
tipo menor preço global, nas seguintes condições:
Objeto: contratação de empresa para o fornecimento, parcelado, de material esportivo, para atendimento da
Secretaria Municipal de Educação.
Preço Máximo Estimado: R$ 48.058,54
Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 06 de julho de 2011.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de
segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 20 de junho de 2011.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Geral da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2011-PMI
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 07 de julho de 2011,
na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL,
tipo menor preço por lote, nas seguintes condições:
Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento, parcelado, de material escolar, material de
escritório, material de informática e material pedagógico geral, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando atender
a Secretaria Geral da Administração.
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 07 de julho de 2011.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de
segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar.
Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail [email protected]
Ivaté – Pr., 20 de junho de 2011.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Geral da Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA N° 10/2011
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor Paulo Cezar Henrique no período de 01/07/2011 a 30/07/2011, adquiridas
no período de 1º de outubro do ano de 2009 a 30 de setembro do ano de 2010.
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/07/2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Câmara Municipal de Ivaté, em 20 de junho de 2011.
ALDINO PANAZZOLO
Presidente
EDILSON CHALEGRE NUNES
1º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
ATO DA MESA N° 11/2011
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor Diames da Silva Dias no período de 01/07/2011 a 30/07/2011, adquiridas
no período de 1º de outubro do ano de 2009 a 30 de setembro do ano de 2010.
Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/07/2011.
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Câmara Municipal de Ivaté, em 20 de junho de 2011.
ALDINO PANAZZOLO
Presidente
EDILSON CHALEGRE NUNES
1º Secretário
SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA
A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para o empreendimento a seguir especificado:
EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL
CNPJ 79.114.450/0014-80
ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento e Beneficiamento de grãos.
ENDEREÇO: Rodovia PR-323, KM 361- Lote E,
MUNICÍPIO: Iporã-Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 038/2011
Declara Ponto Facultativo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
e,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011, sexta--feira, devido ao feriado do dia 23 de
junho de 2011, quinta-feira.
Art. 2º No dia e horário especificado no artigo 1º, não haverá expediente na Prefeitura Municipal, com exceção
dos serviços essenciais que não poderão ser paralisados.
Parágrafo único. São considerados essenciais os serviços de cemitério, saúde e coleta de lixo, os quais
poderão funcionar em sistema de escalas e plantões organizados pelas respectivas Secretarias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de hoje.
Maria Helena, 21 de junho de 2011.
OSMAR TRENTINI
Prefeito Municipal
CÃMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 10, DE 21 DE JUNHO 2011
Constitui Comissão Permanente de Licitação.
O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de julgamento para as Licitações efetuadas pela Câmara Municipal de Mariluz no
exercício de 2011, composta pelos seguintes membros:
I – Alcides José Ferreira - CPF sob nº - 738.035.109-53 - Presidente
II – Wellington Luiz Damacena – RG sob nº - 696.474.969-15 - membro
III – Roseli Cristina de Oliveira – RG sob nº - 017.251.049-03 - membro
Art. 2º - Atribuir à Comissão de julgamento todos os poderes necessários para escolher as melhores propostas
de licitações de interesse da Câmara Municipal, inclusive assinar e expedir convites e editais, nos termos da
regulamentação pertinente.
Art. 3º - Consideram-se de relevância os serviços prestados pela Comissão, porém, sem ônus para o Legislativo
Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz aos vinte e um dias do mês de junho de 2011.
Joel Magalhães dos Santos
Presidente
CÃMARA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 10, DE 21 DE JUNHO 2011
Constitui Comissão Permanente de Licitação.
O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de julgamento para as Licitações efetuadas pela Câmara Municipal de Mariluz no
exercício de 2011, composta pelos seguintes membros:
I – Alcides José Ferreira - CPF sob nº - 738.035.109-53 - Presidente
II –– Roseli Cristina de Oliveira - CPF sob nº - 696.474.969-15 - membro
III – Wellington Luiz Damacena – CPF sob nº - 017.251.049-03 - membro
Art. 2º - Atribuir à Comissão de julgamento todos os poderes necessários para escolher as melhores propostas
de licitações de interesse da Câmara Municipal, inclusive assinar e expedir convites e editais, nos termos da
regulamentação pertinente.
Art. 3º - Consideram-se de relevância os serviços prestados pela Comissão, porém, sem ônus para o Legislativo
Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Mariluz aos vinte e um dias do mês de junho de 2011.
Joel Magalhães dos Santos
Presidente
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
- SAMAE -CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected]
Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ -PR
CNPJ: 74.015.511/0001-40
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 11/2011
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE
MARILUZ – PARANÁ
CONTRATADA: COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA
OBJETO:
Prestação de serviços de recarga de cartuchos para impressoras a jato de tinta (preto e
colorido), recarga de cartuchos de toner para impressoras a laser e fornecimento de cartuchos remanufaturados
(preto e colorido) para impressoras jato de tinta, cartuchos de toner (preto) remanufaturado para impressora a
laser, para uso no Escritório da Autarquia SAMAE de Mariluz-Pr.
INÍCIO: 15 DE JUNHO DE 2011
TÉRMINO: 31 DE DEZEMBRO DE 2011
VALOR: R$ 4.630,00 (QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS)
DATA DE ASSINATURA: 15 DE JUNHO DE 2011
CARLOS CEZAR DOS SANTOS
DIRETOR DO SAMAE
ADEMIR JOSÉ RODRIGUES
SÓCIO-PROPRIETARIO
28
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2011
OBJETO: Registro de Preços visando contratação de empresas para a execução de serviços mecânicos e serviços na parte elétrica em veículos da frota municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
LOTE I - AUTOMÓVEIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTDE
PREÇO REGISTRADO
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
VALOR TOTAL
EMPRESA
1
Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT UNO
hora
200
R$
49,92
18/06/2012
041/2011
R$
9.984,00
TEOVILS KUPLANS
2
Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT DOBLO
hora
150
R$
49,91
041/2011
R$
7.486,50
TEOVILS KUPLANS
3
Execução de serviços mecânicos em veículo TOYOTA COROLLA
hora
30
R$
99,82
041/2011
R$
2.994,60
TEOVILS KUPLANS
4
Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT FIORINO
hora
80
R$
79,87
041/2011
R$
6.389,60
TEOVILS KUPLANS
5
Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN GOL
hora
40
R$
99,83
041/2011
R$
3.993,20
TEOVILS KUPLANS
6
Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN SANTANA QUANTUM
hora
40
R$
99,83
041/2011
R$
3.993,20
TEOVILS KUPLANS
7
Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN KOMBI
hora
250
R$
49,92
041/2011
R$
12.480,00
TEOVILS KUPLANS
8
Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN PARATI
hora
40
R$
99,83
041/2011
R$
3.993,20
TEOVILS KUPLANS
9
Execução de serviços mecânicos em veículo CHEVROLET CORSA
hora
180
R$
49,92
041/2011
R$
8.985,60
TEOVILS KUPLANS
TOTAL
R$
60.300,00
JUNIOR
JUNIOR
JUNIOR
JUNIOR
JUNIOR
JUNIOR
JUNIOR
JUNIOR
JUNIOR
ME
ME
ME
ME
ME
ME
ME
ME
ME
LOTE II - DUCATO - SPRINTER
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT DUCATO
2
Execução de serviços mecânicos em veículo MERCEDES SPRINTER
TOTAL
UNID
hora
hora
QTDE
250
100
PREÇO REGISTRADO
R$
74,87
R$ 109,82
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
041/2011
041/2011
VALOR
R$
R$
R$
TOTAL
18.717,50
10.982,00
29.700,00
EMPRESA
TEOVILS KUPLANS JUNIOR ME
TEOVILS KUPLANS JUNIOR ME
LOTE III - NIVELADORA - PÁ
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT PÁ CARREGADEIRA
2
Execução de serviços mecânicos em veículo CATERPILLAR MOTO NIVELADORA
3
Execução de serviços mecânicos em veículo CASE PÁ CARREGADEIRA
TOTAL
UNID
hora
hora
hora
QTDE
200
200
200
PREÇO REGISTRADO
R$
55,00
R$
59,00
R$
55,00
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
041/2011
041/2011
041/2011
VALOR
R$
R$
R$
R$
TOTAL
11.000,00
11.800,00
11.000,00
33.800,00
EMPRESA
RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA
RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA
RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA
LOTE IV - SCANIA - VW
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Execução de serviços mecânicos em veículo SCANIA - ÔNIBUS
2
Execução de serviços mecânicos em veículo ÔNIBUS VW 18.310
TOTAL
UNID
hora
hora
QTDE
100
120
PREÇO REGISTRADO
R$
50,00
R$
50,00
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
041/2011
041/2011
VALOR TOTAL
R$
5.000,00
R$
6.000,00
R$
11.000,00
EMPRESA
JOSÉ ANTONIO BRAGA
JOSÉ ANTONIO BRAGA
LOTE V - CAMINHÕES
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Execução de serviços mecânicos em veículo MERCEDES ÔNIBUS
2
Execução de serviços mecânicos em veículo MERCEDES CAMINHÃO
3
Execução de serviços mecânicos em veículo CHEVROLET A-20
4
Execução de serviços mecânicos em veículo FORD - F 14000
5
Execução de serviços mecânicos em veículo da Marca TOYOTA CAMINHONETA
TOTAL
UNID
hora
hora
hora
hora
hora
QTDE
500
200
60
80
60
PREÇO REGISTRADO
R$
50,00
R$
50,00
R$
50,00
R$
50,00
R$
50,00
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
041/2011
041/2011
041/2011
041/2011
041/2011
VALOR
R$
R$
R$
R$
R$
R$
EMPRESA
JOSÉ ANTONIO
JOSÉ ANTONIO
JOSÉ ANTONIO
JOSÉ ANTONIO
JOSÉ ANTONIO
LOTE VI - TRATOR
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Execução de serviços mecânicos em tratores Massey Ferguson
2
Execução de serviços mecânicos em tratores New Holland
TOTAL
UNID
hora
hora
QTDE
350
120
PREÇO REGISTRADO
R$
35,10
R$
35,11
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
041/2011
041/2011
VALOR TOTAL
R$
12.285,00
R$
4.213,20
R$
16.500,00
EMPRESA
JOSÉ ANTONIO BRAGA
JOSÉ ANTONIO BRAGA
LOTE VII - ONIBUS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1
Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS
2
Execução de serviços mecânicos em veículo IVECO MICRO ONIBUS
3
Execução de serviços mecânicos em veículo MB. MICRO ÔNIBUS
TOTAL
UNID
hora
hora
hora
QTDE
80
60
120
PREÇO REGISTRADO
R$
46,15
R$
46,15
R$
46,15
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
041/2011
041/2011
041/2011
VALOR TOTAL
R$
3.692,00
R$
2.769,00
R$
5.538,00
R$
12.000,00
EMPRESA
JOSÉ ANTONIO BRAGA
JOSÉ ANTONIO BRAGA
JOSÉ ANTONIO BRAGA
TOTAL
25.000,00
10.000,00
3.000,00
4.000,00
3.000,00
45.000,00
BRAGA
BRAGA
BRAGA
BRAGA
BRAGA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA PARTE ELÉTRICA DE VEÍCULOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QTDE
PREÇO REGISTRADO
VALIDADE DO REGISTRO
N° PREGÃO
TOTAL
EMPRESA
1
Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT DUCATO
hora
100
R$
52,50
041/2011
R$
5.250,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
2
Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT UNO
hora
100
R$
52,50
041/2011
R$
5.250,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
3
Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT DOBLO
hora
50
R$
52,50
041/2011
R$
2.625,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
4
Execução de serviços na parte elétrica em veículo TOYOTA COROLLA
hora
40
R$
62,50
041/2011
R$
2.500,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
5
Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT FIORINO
hora
60
R$
52,50
041/2011
R$
3.150,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
6
Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT PÁ CARREGADEIRA
hora
80
R$
57,50
041/2011
R$
4.600,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
7
Execução de serviços na parte elétrica em veículo MERCEDES SPRINTER
hora
50
R$
57,50
041/2011
R$
2.875,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
8
Execução de serviços na parte elétrica em veículo MERCEDES ÔNIBUS
hora
200
R$
57,50
041/2011
R$ 11.500,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
9
Execução de serviços na parte elétrica em veículo MERCEDES CAMINHÃO
hora
100
R$
57,50
041/2011
R$
5.750,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
10
Execução de serviços na parte elétrica em Trator Massey Ferguson
hora
180
R$
57,50
041/2011
R$ 10.350,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
11
Execução de serviços na parte elétrica em Trator New Holland
hora
100
R$
57,50
041/2011
R$
5.750,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
12
Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN GOL
hora
30
R$
52,50
041/2011
R$
1.575,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
13
Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN SANTANA QUANTUM
hora
30
R$
52,50
041/2011
R$
1.575,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
14
Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN KOMBI
hora
80
R$
52,50
041/2011
R$
4.200,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
15
Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN PARATI
hora
40
R$
52,50
041/2011
R$
2.100,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
16
Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS
hora
60
R$
57,50
041/2011
R$
3.450,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
17
Execução de serviços na parte elétrica em veículo CHEVROLET CORSA
hora
100
R$
52,50
041/2011
R$
5.250,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
18
Execução de serviços na parte elétrica em veículo CHEVROLET A-20
hora
30
R$
52,50
041/2011
R$
1.575,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
19
Execução de serviços na parte elétrica em veículo FORD - F 14000
hora
50
R$
57,50
041/2011
R$
2.875,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
20
Execução de serviços na parte elétrica em veículo SCANIA - ÔNIBUS
hora
30
R$
57,50
041/2011
R$
1.725,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
21
Execução de serviços na parte elétrica em veículo IVECO MICRO ONIBUS
hora
40
R$
57,50
041/2011
R$
2.300,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
22
Execução de serviços na parte elétrica em veículo TOYOTA CAMINHONETA
hora
30
R$
52,50
041/2011
R$
1.575,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
23
Execução de serviços na parte elétrica em veículo CATERPILLAR MOTO NIVELADORA
hora
100
R$
52,50
041/2011
R$
5.250,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
24
Execução de serviços na parte elétrica em veículo CASE PÁ CARREGADEIRA
hora
100
R$
67,50
041/2011
R$
6.750,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
25
Execução de serviços na parte elétrica em veículo ÔNIBUS VW 18.310
hora
80
R$
57,50
041/2011
R$
4.600,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
26
Execução de serviços na parte elétrica em veículo CHEVROLET MONTANA
hora
40
R$
57,50
041/2011
R$
2.300,00
ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA
TOTAL
R$ 106.700,00
CONDIÇÕES:
1. A prestação de serviços será conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega/prestação dos serviços em até 48 (quarenta e oito ) horas após a solicitação.
2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado,
seja ele parcelado ou não.
3. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.
4. Os serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
5. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990
Rua Belo Horizonte, s/n – CEP. 87490-000
Nova Olímpia
–
Paraná
RESOLUÇÃO 005-2011
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
representada por Wandines Marques Piloto, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
A quem interessar possa o resultado final da Eleição para Conselheiros Tutelares do município de Nova Olímpia estado do Paraná, para atuação no período
de 01/07/2011 á 01/07/2014.
NOME
CPF
ROSANGELA JOANA BARBOSA MACEDO
510.121.979-72
CLAUDINÉIA ZANGALLI
059.286.019-13
VALDIRA TARINI
027.635.849-00
JURACI DA SILVA DE AZEVEDO
014.893.369-66
FRANCIELI MARQUES SILVA ROSSI
041.064.709-85
Nova Olímpia-Pr., 21 de junho de 2011.
Wandines Marques Piloto
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 156/2011
Prorroga licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º PRORROGAR licença para tratamento de Saúde a servidora pública
municipal SANDRA ERMERINDA ARAUJO DIAS BARRETO, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.714.671-9 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de
seus vencimentos até 30/07/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 157/2011
Promove Educador Infantil de um Nível para outro na mesma Classe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe
o Educador Infantil abaixo relacionado, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, a partir de 01 de junho de 2011, como segue:
NOME
Ana Lucia dos Santos Severino
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
EDITAL
DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2011
O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores
do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais:
CONVOCA
Os Senhores Vereadores para reunirem em 02 ( duas) Reuniões Extraordinárias
a serem realizadas nos dias 27 de junho do corrente ano, após o encerramento
da Reunião Ordinária e no 28 de junho do corrente ano, para tratar da seguinte
ORDEM DO DIA:
3ª discussão e Votação dos Projetos de Leis
nºs 011 e 012/2011 - dia 27/06), e 2ª discussão e votação do Projeto de Lei
nº 014/2011, e no dia 28/06/2011 - 3ª votação do Projeto de Lei nº 014/2011.
Autoria do Chefe do Poder Executivo
Câmara Municipal aos 20 dias do mês de junho de 2011.
Elidir Fagan
Presidente
CIENTIFIQUE-SE
E
AFIXE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 054/2011
SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade
de Pregão Presencial n.º 012/2011, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo
Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: YOSHII & CIA LTDA., no lote único
pelo valor total de R$: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 20 de junho de 2011, convalidando o ato pela publicação oficial.
Nova Olímpia, Pr., 20 de junho de 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 154/2011
Designa servidor para substituir membro da Comissão Permanente de Licitação
para a modalidade de Convite.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº8666, de 21
de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor, abaixo especificado em substituição à servidora
FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA para compor a Comissão Permanente
de Licitação para modalidade de Convite, na qualidade de secretário, com a
atribuição de analisar e julgar juntamente com os demais membros nomeados
pela Portaria 001/2011, as propostas apresentadas em licitações realizadas
pelo Município, para o exercício de 2011, a contar desta data:
Secretário: LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI
Agente Administrativo
Cargo Efetivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de
julho de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Perobal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 155/2011
Designa servidor para substituir membro da Equipe de apoio para a modalidade
de Pregão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº8666, de 21
de junho de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o Servidor, abaixo especificado em substituição à servidora
FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA para atuar, na qualidade de membro
da equipe de apoio, juntamente com os demais membros nomeados pela Portaria nº002/2011, para exercer as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450,
de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº022, de 19 de março de 2007, a
contar desta data:
Equipe de apoio: LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI
Agente Administrativo
Cargo Efetivo
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de
julho de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal Perobal
RG
20.654.449-2
De Nível
A
Para Nível
B
Classe
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de junho de
2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais.JUNHO/2011
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
21/06/2011
FUNDEB
24.559,89
21/06/2011
FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – F E P
11.105,03
21/06/2011
I C M S – ESTADUAL 294.342,82
21/06/2011
S N A – SIMPLES NACIONAL
1.274,22
21/06/2011
MINISTÉRIO DA SAÚDE – P. S. F. 12.800,00
Tapejara-Pr; 21
de JUNHO de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE TAPEJARA - CMAS
Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara - Paraná
CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368
Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social
do Município de Tapejara Estado do Paraná.
Resolução 002/2011
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 1463 de 22 de outubro de 2010, de acordo com o artigo 14, e
considerando a reunião ordinária realizada em 14 de junho de 2011.
RESOLVE:
ART. 1º Convocar a VIII Conferencia Municipal de Assistência Social, que será
realizada em 30 de junho de 2011, a partir das 13:00 no Auditório do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais.
ART. 2º A conferencia terá como tema: CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR
SEUS TRABALHADORES.
Parágrafo Único: O tema Proposto será trabalhado em quatro subtemas: *Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS. *Reordenamento e
qualificação dos serviços socioassistenciais. *Fortalecimento da participação
e do controle social. *A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil.
ART. 3º Fica constituída a comissão organizadora da VIII Conferencia de Assistência Social pelos seguintes membros: Clarice Monteiro Anjos
Daniela de Cássia Bernal
Elaine Maria Galoro
Francielly Caroline Manzani
Maria Aparecida da Silva
Maria de Fátima Frediane Paio
Talita Ribeiro Aleixo.
ART. 4º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala de reunião do CMAS.
Tapejara, 16 de junho de 2011.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE
TAPEJARA-PR.
RESOLUÇÃO 02/2011
Dispõe sobre apresentação e Aprovação do Relatório de Gestão Quadrimestral
referentes aos meses de janeiro a abril de 2011.
O conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente - CMDCA no uso
de suas atribuições asseguradas pela Lei 8.069/ 90 (ECA) e Lei Municipal 831/
2001 e pela deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 16 de
junho de 2011 sob a Ata 005 /2011.
RESOLVE:
Art. 1º-Aprovar o Demonstrativo da Despesa com a Criança e da Adolescência
Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente. Ações: Manutenção e
encargos do Conselho Tutelar, Manutenção e Encargos do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil, Subvenção Social Casa Lar São Francisco de
Assis, Subvenção Social a Associação Assistencial e Promocional Nossa
Senhora Pastora e Subvenção Social a Associação Tapejarense de Apoio a
Criança, Manutenção e Encargos do Programa de Acompanhamento a Criança
e ao Adolescente.
Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tapejara, 16 de junho de 2011.
Elaine Maria Galoro.
Presidente do CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº027/2011.
Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM IPÊ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa CORRÊA & FAVARÃO IMOVEIS LTDA, solicitando aprovação do Loteamento
Residencial denominado “JARDIM IPÊ”, e considerando o disposto na Lei Municipal nº491, de 19 de agosto de 2010;
CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado
“Lote nº19/Z, da subdivisão do lote nº19, da Gleba nº3 - Jaracatiá, da Colônia
Núcleo Rio da Areia, Município de Perobal Pr, Estado do Paraná, com área de
42.350 metros quadrados”, onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº26, do Registro de Imóveis 2o Ofício da
Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que a requerente juntou ao processo:
I – planta geral do loteamento a ser implantado;
II – mapas e memoriais descritivos dos lotes, quadras e ruas do loteamento a ser
implantado;
III – Licença Previa nº25205, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM IPÊ”, situado
dentro da zona de expansão urbana da cidade Perobal, o qual está cravado sobre
o Lote nº19/Z, da subdivisão do lote nº19, da Gleba nº3 - Jaracatiá, da Colônia
Núcleo Rio da Areia, Município de Perobal Pr, Estado do Paraná, com área de
42.350 m2 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), com
os seguintes limites e confrontações: “Principiando num marco de madeira de
lei, que foi cravado na locação da Estrada de Ferro do D.N.E.F. , segue confrontando com o lote nº. 19/Y, no rumo SE 37º40’, com 240 metros, até um marco
colocado na beira de uma Estrada; daí mede-se pela dita Estrada, no rumo NE
52º20’ – 178 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue
confrontando com o lote nº.20/Z-4, no rumo NO 37º40’, com 240 metros, até um
marco fincado na locação da Estrada de Ferro do D.N.E.F. acima mencionada e,
finalmente, pela mesma no rumo SO 52º20’, com 178 metros, segue até ao ponto
de partida”. Constituído de:
I – 07 (sete) quadras, com 75(setenta e cinco) datas, sendo todos para unidades
residenciais, perfazendo uma área de 26.982,00 m2(vinte e seis mil novecentos
e oitenta e dois metros quadrados);
II – Ruas, perfazendo uma área de 12.551,00m2(doze mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados).
III – Área Institucional 01, denominada data 04 da quadra 07, com 962,00m2
(novecentos e sessenta e dois metros quadrados).
IV - Área Institucional 02, com 1.855,00 m2(hum mil oitocentos e cinqüenta e
cinco metros quadrados).
Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente
as Ruas, Áreas Institucionais em conformidade com a exigência da legislação
em vigor.
Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da
publicação deste decreto, para que a empresa requerente leve a efeito o registro
do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca
de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 21 de junho
de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2011.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2011
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa de Licitação nº 011/2011, do que trata da contratação
do Consórcio Público “CISCENOP”, objetivando a transferências de recursos
financeiros do Município a título de rateio, para custear as despesas administrativas e técnicas e de representação dos serviços e ações de saúde, colocados
a disposição do município, no decorrer do exercício de 2011.
RATIFICO/HOMOLOGO a presente decisão de dispensa de licitação, para a
Contratação do objeto referenciado no processo, em função dos dispostos no
inciso XXVI do caput do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93 e da Lei Federal nº
11.107/2005, de que tratam da formalização e celebração de contrato de rateio
com Consórcios Públicos.
Tapejara, 20 de junho de 2011
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2011.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011.
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e do Assessor Jurídico
referente à dispensa de Licitação nº 012/2011, do que trata da contratação do
Consórcio Público “CISCENOP”, objetivando a prestação de serviços de saúde
pública colocados a disposição do município no decorrer do exercício de 2011.
RATIFICO/HOMOLOGO a presente decisão de dispensa de licitação, para a
Contratação do objeto referenciado no processo, em função dos dispostos no
inciso XXVI do caput do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93 e da Lei Federal nº
11.107/2005, de que tratam da formalização e celebração de contrato com Consórcios Públicos.
Tapejara, 20 de junho de 2011
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2011.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2011
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e das Assessorias
desta Prefeitura, referente à dispensa de Licitação nº 013/2011, do que trata da
prestação de serviços de plantões médicos, de enfermeiros e técnicos de enfermagens, executados na unidade de saúde “Pronto Atendimento” – P.A local, por
um período de 45 a 60 dias.
RATIFICO/HOMOLOGO a presente decisão de dispensa de licitação, para a
prestação dos serviços médicos objeto deste processo, em função do disposto
no inciso IV do caput do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de que trata da
formalização e celebração de contrato publico, por dispensa de licitação e assim caracterizando urgência de atendimento.
Tapejara, 20 de junho de 2011
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
DECRETO Nº.027/2011
DETERMINA A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
Considerando a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis nomeada pela Portaria nº-004/2011 de 04 de janeiro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Ficam determinados os bens inservíveis a serem baixados do acervo patrimonial do município, a seguir determinados:
ITEM PLACA
DESCRIÇÃO
ANO AQUISIÇÃO
1.
159
PERFURADOR DE PAPEL PERFOSET KRAUSE.
02/08/1998
2.
181
APARELHO ELETRICO APONTADOR DE LAPIS PANASONIC AUTO STOP PENCIL.
02/08/1995
3.
119
CADEIRA ESTOFADA COM ESPUMA DE 15MM COR PRETA.
01/08/1995
4.
141
MESA DE MADEIRA MEDINDO 2,20X0,79X0,80
02/08/1995
5.
223
JOGO DE SOFA COM 6 PEÇAS
02/08/1995
6.
240
MESA DE MADEIRA COM TAMPÃP EME FORMICA
31/12/2001
7.
277
BEBEDOURO REFRILUZ.
08/08/1995
8.
329
FOGAO INDUSTRIAL 02 BOCAS.
08/08/1995
9.
405
MESA DE MEDEIRA MEDINDO 0,80 X 0,80 COM 2 CADEIRAS.
12/06/1195
10.
516
MESA EM FORMICA MEDINDO 0,70 X 0,70
15/05/1995
11.
520
ARMARIO EM MADEIRA 3 PORTAS
15/05/1995
12.
524
RECEPTOR DE PARABOLICA ROTA SAT, COM RECPTADOR MANUAL TEC SAT
22/11/1995
13.
525
ANTENA PARABOLICA ROTA SAT, COM RECPTOR MANUAL TEC SAT.
02/08/1995
14.
543
MOTONIVELADORA CATERPILAR 120 E ANO 1991. (CADASTRO INDEVIDAMENTE)
23/08/1995
15.
767
CADEIRA PADRAO DE MADEIRA 80X35X35 CM.
26/08/1997
16.
842
CIRCULADOR DE AR MARCA ARNO MODELO TC - 12 SERIE KA.
16/10/1997
17.
998
MESA EM MADEIRA 0,70X0,70 MTS
16/12/1997
18.
1046
CADEIRA FIXA EM VINIL
16/012/1997
19.
1053
CADEIRA GIRATORIA 4014 CAVALETTI C/ ENCOSTO AREDONDADO COR AZUL
16/12/1997
20.
1096
CADEIRA GIRATORIA 4014 CAVALETTI C/ ENCOSTO AREDONDADO COR AZUL
16/12/1997
21.
1104
VENTILADOR MARCA BRITANIA COR BRANCO COM HELICE COR CINZA.
18/12/1997
22.
1442
VIDEO CASSETE PROFICIONAL AG. 2550-HI FI, MARCA PANASONIC.
19/06/1998
23.
1555
CADEIRA LAQUEADA
05/07/1999
24.
1558
CADEIRA LAQUEADA
05/07/1999
25.
1581
CADEIRA DE MADEIRA
21/07/1999
26.
1593
ARMARIO DE AÇO COR CINZA
26/07/1999
27.
1595
CADEIRA FIXA COR PRETA
26/07/1999
28.
1998
NOBREAK UMS 600 S.
19/04/2000
29.
2016
BANCO DE MADEIRA MEDINDO 1,50X0,45
24/04/2000
30.
2208
MINI SISTEM LENOX SOUND CD 162
09/04/2001
31.
2204
IMPRESSORA HP 692 USADA.
08/04/2010
32.
2212
NOBREAK 600 VA MARCA SMS. SERIE 008099-B
23/04/2001
33.
2238
TECLADO PADRAO C/ 107 TECLAS
28/08/2000
34.
2248
APARELHO TELEFONICO MARCA INTERBRAS
21/09/2001
35.
2284
BERÇO DE MADEIRA SIMPLES
26/12/2001
36.
2308
BERÇO DE MADEIRA SIMPLES
26/12/2001
37.
2311
BERÇO DE MADEIRA SIMPLES
26/12/2001
38.
2499
CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI
31/12/2001
39.
2500
CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI
31/12/2001
40.
2534
CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI
31/12/2001
41.
2553
CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI
31/12/2001
42.
2588
CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI
31/12/2001
43.
2778
ARMARIO DE MADEIRA COM 4 PORTAS MEDINDO 2,00X ,31XO,69 MT
31/12/2001
44.
2866
RAIDO MICRO SISTEM MARCA BRITANIA
31/12/2001
45.
2919
MONITOR 14 POLEGADAS 31/12/2001
46.
3515
TECLADO PARA MICRO.
29/10/2002
47.
3699
APARELHO TELEFONICO MARCA PREMIUM
24/03/2003
48.
3780
VENTILADOR MARCA ARGE
09/06/2004
49.
3830
VENTILADOR OCILANTE.
17/03/2004
50.
3772
APARELHO TELEFONICO INTELBRÁS PREMIUM.
12/12/2003
51.
3901
APARELHO TELEFONICO MARCA PREMIUM
06/09/2004
52.
3914
FOGAO 4 BOCAS MARCA MUELLER GIORNO BRANCO
14/10/2004
53.
3953
HUB ENCORE 8 PORTAS
18/03/2005
54.
4369
APARELHO TELEFONICO S/ FIO MARCA PANASONICO
15/06/2005
55.
4399
MAQUINA FOTOCOPIADORA MARCA SHARP MOD. AL 1641CS Nº SERIE 4508842X
28/06/05
56.
4415
NOBREAK 3 KVA MARCA ENERMAX
29/07/2011
57.
4419
VENTILADOR DE PÉ MARCA BRITANIA
19/01/2006
58.
4427
APARELHO TELEFONICO S/ FIO MARCA PANASONICO
16/08/2005
59.
4486
PURIFICADOR MARCA SUMMER
22/11/2005
60.
4545
NOBREAK SMS 600 SMS
30/012/2005
61.
4548
NOBREAK SMS
30/11/2005
62.
4653
APARELHO TELEFONICO MARCA MOTOROLA S/ FIO COM IDENTIFICADOR MA 250 PLUS
16/05/2006
63.
4659
FERRO ELETRICO MARCA B. DEKER
18/05/2006
64.
4933
MICROFONE COM CABOS
29/05/2006
65.
4934
MICROFONE COM CABOS
29/05/2006
66.
4935
MICROFONE COM CABOS
29/05/2006
67.
4936
MICROFONE COM CABOS
29/05/2006
68.
4937
MICROFONE COM CABOS
29/05/2006
69.
4938
MICROFONE COM CABOS
29/05/2006
70.
4939
APARELHO MICROSYSTEM MARCA POWERPACK/ CD, RÁDIO,GRAVADOR.
01/06/2006
71.
4940
APARELHO DVD PLAYER MARCA DIPLOMAT MOLDELO DVD-OKE-2972 PROGREESSIVE SCAN
01/06/2006
72.
4941
MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER
01/06/2006
73.
4947
MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER
01/06/2006
74.
4949
MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER
01/06/2006
75.
4950
MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER
01/06/2006
76.
4953
MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER
01/06/2006
77.
4957
MAQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL MARCA NIKON COOPIX 2200
01/06/2006
78.
5012
APARELHO DE TELEVISAO 14 POLEGADAS COM VIDEO MARCA GOLDSTAR SEREIE KC 50300272
06/07/2006
79.
5019
RADIO MARCA BRITANIA CD SAUND
17/07/2006
80.
5021
VIDEO CASSETE MARCA PLILCO DIGITAL TRACKNG
17/07/2006
81.
5151
CAMARA DIGITAL SONY DSC W 70 7.2
18/12/2006
82.
5206
SWITE DE 24 PORTAS
07/02/2007
83.
5332
TELEFONE S/FIO MARCA PANASONIC
23/05/2007
84.
5345
FERRO ELETRICO BCD VAPOR S/SPRAY
30/05/2007
85.
5449
CADEIRA GIRATORIA MARCA NEOPLASTICO
20/09/2007
86.
5497
SWIT DE 24 PORTAS 3 COM. - BASILINA
14/12/2007
87.
5651
IMPRESSORA LAZER HP 1020 USB
04/04/2008
88.
5752
TELEFONE S/FIO TF 1908 MARCA TOSHIBA
17/06/2008
89.
6176
VENTILADOR DE TETO
20/11/2008
90.
6516
RADIO NKS COM CD/MP3
18/02/2009
91.
6517
RADIO MP3 MARCA BRITANIA BSO7
18/09/2009
92.
6752
APARELHO TELEFONICO SEM FIO MARCA GE 2.4 GHZ
04/11/2011
93.
6817
RENAULT/MASTER/FURGÃO 2.5 L1H1 DCI/2P/3P AMBULANCIA ANO 2006, CHASSI 93YADCUD56J69279, PLACA ANM-9762, COR BRANCA. (
CADASTRO INDEVIDAMENTE)
22/04/2008
94.
6818
ONIBUS MODELO VW/MASCA GRANMINI O, ANO 2009, CHASSI 9BWP452R59R39204, PLACA ARP-9848, RENAVAM 15892071-6 CAPACIDADADE
31 PASSAGEIROS. (CADASTRO INDEVIDAMENTE)
10/11/2009
95.
6819
ONIBUS MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16, ANO 2009, CHASSI 93ZL6880198409365, PLACA ARL- 8172, RENAVAM 15173752-5 CAPACIDADADE
24 PASSAGEIROS( CADASTRO INDEVIDAMENTE)
10/11/2009
96.
6820
ONIBUS MODELO VW/MASCA GRANMINI O, ANO 2009, CHASSI 9BWP452R39R940268, PLACA ARP-9847, CAPACIDADADE 31 PASSAGEIROS(
CADASTRO INDEVIDAMENTE)
10/11/2009
97.
6840
RUB DE 8 PORTAS
11/02/2010
98.
6933
SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA
12/04/2010
99.
6934
SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA
12/04/2010
100.
6935
SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA
12/04/2010
101.
6936
SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA
12/04/2010
102.
6937
SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA
12/04/2010
103.
6938
SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA
12/04/2010
104.
7342
CADEIRA PLASTICA SEM BRAÇO EMPILHAVEL
27/12/2011
Art. 2º - Os bens relacionados no Art. 1º - deste Decreto, apresentam-se deteriorados em decorrência do tempo, danificados/queimados e roubado, todos em péssimas
condições de uso, o que os tornam inservíveis, motivo pelo qual serão baixados do patrimônio público municipal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2011.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 046, DE 20 DE JUNHO DE 2011
Reenquadra Professor de Educação Física do quadro do magistério público
municipal, por promoção vertical, de acordo com a Lei n.º 930 de 04 de dezembro
de 2003, com alterações dada pelas Leis n.º 1.240, de 15 de maio de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando
o disposto no art. 7, incisos I a V, e § 1º, c.c. o art. 10, inciso II, §§ 1º e 2º, todos
da Lei n.º 930 de 04 de dezembro de 2003, com alterações dada pelas Leis n.ºs
1.240 de 15 de maio de 2008, (anexos II-A e III-B), do quadro de Professor de
Educação Física e requerimento protocolado no Departamento de Educação
sob o n.ºs 028, de 17 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1 o Reenquadrar no quadro próprio do magistério municipal, por promoção
vertical, de acordo com os dispositivos acima citados, o seguinte Professor de
Educação Física, conforme quadro abaixo:
Nome
Matr.
Classe/Nível Anterior Classe/Nível Atual
Silvana Sanches Penasso
1477
I–A
II – A
Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 01 de junho de 2011.
Tapejara, em 20 de junho de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Estado do Paraná
DECRETO N.º 1755/2011
SÚMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município de Terra Roxa, e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
ART.1º - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Terra Roxa, Estado do
Paraná, no dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira).
ART.2º - Ficam excluídos do artigo anterior, no serviço público, os serviços considerados essenciais ao Município, sendo estes: (Saúde, Limpeza Urbana, Atividades de Coleta de Entulho e Varrição, Manutenção do Cemitério e Secretaria
de Transportes e Serviços Rodoviários).
ART.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 21 dias do
mês de junho de 2011.
MÁRCIO REIS GARCIA
Prefeito Municipal Em Exercício
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL -
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n.º 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais, os quais podem ser conferidos no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br
no link contas, entidades e partidos políticos, recebimentos de recursos.
Tuneiras do Oeste, 21 de Junho de 2011.
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
COMSEAAv: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara – ParanáCEP:
87430-000 Fone: (44) 36771368
Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional, COMSEA, de Tapejara Estado do Paraná.
Resolução 001/2011
O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 1463 de 22 de outubro de 2010, de acordo com o artigo 14, e
considerando a reunião ordinária realizada em 14 de junho de 2011.
RESOLVE:
ART. 1º Convocar a I Conferencia Municipal de Segurança Alimentar, COMSEA,
que será realizada em 05 de julho de 2011, a partir das 13:00 no centro comercial
da 3ª idade, Rua Londrina, anexo a Feira do Produtor em Tuneiras do Oeste – Pr.
ART. 2º A conferencia terá como tema: Alimentação Adequada e Saudável: Di
ART. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala de reunião do COMSEA
Tapejara, 21 de junho de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE XAMBRÊ, Estado
do Paraná, convida a população a participar da Audiência Pública, sobre a
prestação de contas do primeiro trimestre de 2011, do Fundo Municipal de Saúde,
que realizará no dia 27 de junho de 2011, às 19 hs, na Câmara Municipal de
Xambrê, sito à Av. Alberto Biyngton, 679 – Centro.
Altair Rosa
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO
Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste -Pr, CNPJ 76.247.329/0001-13, comunica para os devidos fins que o Servidor JOSÉ CARLOS PINTO, portador do CPF
nº 946.372.889.91,matrícula nº 200631, lotado no Departamento Rodoviário
Municipal, na função de VIGIA, sob o vínculo concursado, não comparece ao
serviço a mais de 30 (trinta) dias , no intuito de justificar as suas faltas. O não
comparecimento do mesmo no prazo de 10 ( dez ) dias acarretará o seu desligamento por Abandono de Emprego, conforme dispõe o Capítulo V, Artigo 220,
inciso II e IV, § 1º e § 2º, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2011
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011
[email protected]
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº025/2011
Abre Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 536 de 17 de junho de 2011, publicada em 18 de junho de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 219.959,10
(duzentos e dezenove mil novecentos e cinqüenta e nove reais e dez centavos).
0700
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
0701
Fundo Municipal de Saúde de Perobal
1024413001.096
Conv. Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares
645/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
200.000,00
Fonte
31327 – Melhorias Sanitárias Domiciliares/FUNASA
646/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
19.959,10
Fonte
1000 - Livres
TOTAL ......................................................................................
219.959,10
Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados:
a) O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31327 – Melhorias Sanitárias Domiciliares, conforme o
contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64..........R$ 200.000,00
b) Redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
0500
Secretaria de Obras Agric. Serv. Públicos
0502
Divisão de Fiscalização de Obras
1545115511.093
Aquisição e Desapropriação de Imóveis
128/4.4.90.61.00
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
19.959,10
Fonte
1000 - Livres
TOTAL ...................................................................................
219.959,10
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de junho de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº026/2011
Abre Crédito Especial, Dotação Orçamentária e Categoria Econômica dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 536 de 17 de junho de 2011, publicada em 18 de junho de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Especial no valor de R$ 2.791,46 (
dois mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) para devolução do saldo de Juros de
Aplicação Financeira do Convênio "Construção de Unidade Básica de Saúde"/Patrimônio do Cedro, para o
Ministério da Saúde.
0700
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL
0701
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL
1030113001.094
Construção da Unidade Básica de Saúde
33.90.93.02
RESTITUIÇÕES
2.375,32
Fonte
33326 - Básica Saúde - Exercício Anterior
33.90.93.02
RESTITUIÇÕES
416,14
Fonte
31326 - Básica Saúde
TOTAL .....................................................................................
2.791,46
Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados:
A - Redução das seguintes Dotações Orçamentárias:
0700
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL
0701
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL
1030113001.094
Construção da Unidade Básica de Saúde
6119/4.4..91.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
2.375,32
Fonte
33326 - Básica Saúde - Exercício Anterior
6120/4.4.90.51.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
277,67
Fonte
31326 - Básica Saúde
Total
.....................................................................................
2.652,99
B - O excesso de arrecadação na Fonte 1.326 - Básica Saúde, conforme o contido no parágrafo 3º do Art. 43
da Lei Federal 4.320/64........................................................................................................................ R$ 138,47
TOTAL.............................................................................................R$ 2.791,46
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de junho de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNIERAS DO OESTE
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
20.06.2011
FNDE-FUNDO NACIONAL DO DESENV.EDUC./Salário Educação
VALOR EM R$
10.439,78
TOTAL
10.439,78
Perobal, 21 de junho de 2011
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
Estado do Paraná
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2011- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 57/2011
EXTRATO DE CONTRATO N.º 31/2011
CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
CONTRATADO:
HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – CNPJ: 06.019646/0001-05
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA EXISTENTE, COM CAPTAÇÃO ATRAVÉS DE PERFURAÇÃO DO POLO TUBULAR PROFUNDO, SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA, RESERVAÇÃO, ADUÇÃO E LIGAÇÃO A REDE DE DISTRIBUIÇÃO EXISTENTE, NA COMUNIDADE ESTRADA DA GLÓRIA – MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTEPR, CONFORME CONVENIO FUNASA PROCESSO: 25100.066730/09-12 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO
DE ÁGUA
VALOR GLOBAL TOTAL:
R$ 62.879,59 (Sessenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e
Cinqüenta e Nove Centavos).
FORNECIMENTO:
PARCELADO
DATA DA ASSINATURA:
21 de Junho de 2011
DURAÇÃO:
90(noventa) dias
FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE
Tuneiras do Oeste, 21 de Junho de 2011
Luiz Antonio Krauss
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452,
de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
20/06/2011
FNS / ATENÇÃO BÁSICA – NASF R$:
20.000,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de Junho de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
17.06.2011
MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-COMPENSAÇÕES
VALOR EM R$
1.203,92
TOTAL
1.203,92
Perobal, 21 de junho de 2011
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
17.06.2011
MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PACS
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 055/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R e s o l v e:CONCEDER: A pedido a servidora Srª. MARLENE ALVES DA SILVA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade - RG sob nº. 4.324.423-0 e inscrita no CPF/MF sob nº. 280.271.759.68, ocupante do cargo efetivo de
Professor, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores
do Município Lei nº. 509/71 Art.135, pelo prazo de 40 dias, ou seja, de 09 de junho de 2011 a 18 de julho de
2011. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 16 de junho de 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
VALOR EM R$
9.282,00
TOTAL
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 032/2011
Estabelece Feriado com Ponto Facultativo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
D e c r e t a:Art. 1º. - É declarado “Ponto Facultativo”, em toda extensão territorial do Município de Xambrê, nas Repartições
Publicas Municipais, no próximo dia 24 (vinte e quatro) do mês de junho de 2011, em virtude do Feriado do dia
23/06/2011 Corpus Christ.
Parágrafo Único: exceto os serviços essenciais, compreendendo a Secretaria de Saúde, Limpeza Pública, por
se tratar de setores da Administração que por sua natureza não podem sofrer paralisação
Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Registre-se. Anote-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Xambrê, 20 de junho de 2011.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2011 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 078/2011 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL na contratação das empresas: VIAÇÃO UMUARAMA LTDA e EXPRESSO
NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, para fornecimento de vales transportes (locais e Umuarama – Santa
Eliza), para atender as necessidades dos adolescentes parcicipantes do Programa Projovem, quando da
participação dos mesmos na Oficina de Circo, oferecida pela Secretaria de Assistência Social, deste Município, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 005/2011, anexo. Em
21 de junho de 2011.
Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 21/06/2011
MOACIR SILVA
9.282,00
Perobal, 21 de junho de 2011
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
17.06.2011
MS-PISO ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PSF-INCENTIVO ESTADUAL
VALOR EM R$
2.000,00
TOTAL
2.000,00
Perobal, 21 de junho de 2011
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
Estado do Paraná
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº002
Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº090/2009.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: M.R. REBECCA ENGENHARIA E PROJETO LTDA
Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 08 de junho 2012,
conforme estabelecido na clausula sexta.
Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas.
DATA: 07/06/2011
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
DATA DO
GRUPO DE RECURSOS
RECEBIMENTO
17.06.2011
PETE-PROGRAMA ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR
TOTAL
VALOR EM R$
27.812,47
27.812,47
Perobal, 21 de junho de 2011
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO
Secretária Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
São Jorge do Patrocínio, 21 de junho de 2011.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de
Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 20/06/2011 a 21/06/2011
Total recebido no período: R$- 11.603,80
RECURSOS
FINALIDADE
DATA
VALOR LIBERADO
FNDE
SALARIO EDUCAÇÃO 20/06/2011 9.091,30
PROJOVEM
ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO
21/06/2011
2.512,50
TOTAL
11.603,80
Antonio Cirineu Passarela
Secretário Municipal de finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA
NOME DO SERVIDOR PERÍODO
DATA
07/06/2011
07/06/2011
16/06/2011
20/06/2011
20/06/2011
21/06/2011
21/06/2011
_______________________________
NEUZA KOVAL
REGINALDO ALVES
DANIEL FELIPE JOSÉ
JOSE MARIA GOMES
ED CARLOS DA SILVA TRINDADE
ADEMIR PEREIRA
MARIA DE FATIMA DEVARA DA SILVA
AQUISITIVO
02/02/2010 A 01/02/2011
13/11/2009 A 12/11/2010
08/11/2009 A 07/11/2010
08/11/2009 A 07/11/2010
19/02/2009 A 18/02/2010
13/11/2009 A 12/11/2010
01/01/2008 A 31/12/2008
GOZO
16/06/2011 A 15/07/2011
02/06/2011 A 01/07/2011
01/07/2011 A 30/07/2011
04/07/2011 A 02/08/2011
20/06/2011 A 19/07/2011
21/06/2011 A 20/07/2011
04/07/2011 A 02/08/2011
Terra Roxa, 21 de junho de 2011.
MARCIO REIS GARCIA
Prefeito em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 4778/2011
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe säo conferidas por
Lei e
CONSIDERANDO o ofício nº 39/2011, protocolado sob nº 15916/2011 de 17/06/2011
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear como Membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando
a apresentação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA cópia da ata a
qual deu posse a Sra. MARLENE MARTIM DE OLIVEIRA, CI-RG nº. 4.648.471-1 SSP/PR, para o período de
16/06/2011 a 15/06/2014.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16 de junho de 2011.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2011.
MARCIO REIS GARCIA
Prefeito em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR
A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 471/2011, torna público que após a apreciação do recurso
interposto tempestivamente conforme preconizado no item 5.2 do Edital 001/2011, pela parte interessa, fica a
inscrição da candidata abaixo considerada DEFERIDA:
NOME DO CANDIDATO (A)
CARGO
INSCRIÇÃO
MARIA DO SOCORRO MARQUES DAS NEVES
MÉDICO
555
Tuneiras do Oeste, 21 de junho de 2011.
recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste.
Comissão Especial do Concurso
Aníbal Cardoso Branco
Rubens Aparecido Possenti
Eunice Barbosa Torres
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2011
A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 165, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11 de Julho de 2011,
às 14:00 horas no endereço, Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e
propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 14/2011 na modalidade Tomada de Preços.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A AMPLIAÇÃO DOS SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR.
Tuneiras do Oeste, 21 de Junho de 2011
ROBERTO LUIZ BASSETO
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os
Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do
recebimento dos seguintes Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
21.06.2011
MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS
R$:
13.504,50
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de junho de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
Extrato de Termo de Rescisão
Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº022/2009.
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: RAQUEL MUNARIN
Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 09 de junho
de 2011.
Cláusula Segunda: O contratado dá ao contratante plena e total quitação do extinto contrato.
E, por estarem justos, certos e rescindidos, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor
e forma.
Data: 09/06/2011.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos
os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais.
Nº.
4763/2011
4764/2011
4774/2011
4781/2011
4782/2011
4783/2011
4784/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2011 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 079/2011 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para a prestação de serviços na realização do projeto “Bairro Empreendedor”, com a finalidade de promover ações de empreendedorismo no Município de Umuarama - Pr, com
palestras, tele salas e oficinas, atendendo as necessidades da Secretaria de Indústria e Comércio, deste
Município, com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 007/2011, anexo. Em
21 de junho de 2011. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal.
RATIFICO EM 21 DE JUNHO DE 2011.
MOACIR SILVA
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial n. 033/2011
A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará
no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO em que constitui o objeto deste
a “Aquisição de dois Veículos de fabricação nacional, do tipo VAN, 0 km, para uso exclusivo da Secretária de Educação do Município de
Alto Paraíso, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I. O veiculo será solicitado conforme a necessidade do Município,
e o prazo de entrega não excederá a 10 (dez) dias, onde deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria Solicitante, de acordo
com as condições particulares deste Edital e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos
regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/
1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das
8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal
DATA: 07 – Julho - 2011
HORÁRIO: 09:00 Hrs.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N° 047/2011
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DIVULGA RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SAÚDE EDITAL – N.º 032/2011, REALIZADO EM 12 DE JUNHO DE 2011.
O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 032/2011 de 25/05/2011, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO:
Art. 1º - O Resultado Final do Teste Seletivo Simplificado de Agente de Saúde, Edital n.º 032/2011, como segue:
Nº Insc. Emprego Público
Candidato
Instrução dadengue
Leis nº 8.080/90 e 8.142/90
Total
Data de Nascimento
Class.
010
Agente de Saúde
ROSEMEIRE DE SOUZA
60,00
36,00
96,00
25.10.1981
1º
061
Agente de Saúde
ROSANA DE SOUZA SOARES
54,00
40,00
94,00
06.05.1986
2º
024
Agente de Saúde
FERNANDA CRISTINA TAIETE
54,00
40,00
94,00
05.12.1989
3º
064
Agente de Saúde
GIOVANA CASSIA BATISTELA ORTIZ
54,00
36,00
90,00
30.03.1978
4º
003
Agente de Saúde
DAYANE FERNANDA DO NASCIMENTO
60,00
28,00
88,00
27.11.1989
5º
037
Agente de Saúde
ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA
54,00
32,00
86,00
18.12.1972
6º
044
Agente de Saúde
DAYANY PRISCILA FELIPPETO
54,00
32,00
86,00
04.02.1989
7º
026
Agente de Saúde
TERESA DE FATIMA BRASSANINI
48,00
36,00
84,00
26.12.1961
8º
013
Agente de Saúde
JOSIANE PEREZ DA CUNHA
42,00
40,00
82,00
15.06.1977
9º
034
Agente de Saúde
DIVA VIEIRA DA SILVA
48,00
32,00
80,00
15.11.1973
10º
040
Agente de Saúde
SARA RAMOS DE OLIVEIRA
48,00
32,00
80,00
19.03.1979
11º
015
Agente de Saúde
MARIA DE FATIMA DA CUNHA
54,00
24,00
78,00
18.05.1962
12º
045
Agente de Saúde
LIVERCINA VIEIRA SILVA
36,00
40,00
76,00
28.08.1970
13º
032
Agente de Saúde
SIRLEI NAVARRO DE MORAES
42,00
32,00
74,00
18.06.1972
14º
056
Agente de Saúde
JESSICA DAIANE DAVID CARVALHO
54,00
20,00
74,00
11.03.1992
15º
033
Agente de Saúde
SILVANA MENDONÇA DE SOUZA
36,00
36,00
72,00
11.10.1974
16º
019
Agente de Saúde
GLAUDINERES FERRATTO
42,00
28,00
70,00
28.10.1964
17º
042
Agente de Saúde
ANA MARIA SILVA
42,00
28,00
70,00
17.08.1970
18º
065
Agente de Saúde
JÉSSICA DA SILVA BAQUETTE DO NASCIMENTO
42,00
28,00
70,00
19.04.1991
19º
051
Agente de Saúde
DEVANIRA COUTO BELTRAME
36,00
32,00
68,00
16.10.1973
20º
031
Agente de Saúde
ROSEMARI APARECIDA VIDOTTI DOS SANTOS
48,00
20,00
68,00
23.06.1974
21º
014
Agente de Saúde
SIBELI GOMES LOPES
54,00
12,00
66,00
17.01.1969
22º
004
Agente de Saúde
JAQUELINE APARECIDA LIMA SANTOS DA SILVA
42,00
24,00
66,00
03.08.1984
23º
054
Agente de Saúde
LUCINEIA DE SOUZA LIMA
36,00
28,00
64,00
04.11.1974
24º
018
Agente de Saúde
REGIANE APARECIDA BISCAINO
36,00
28,00
64,00
13.11.1986
25º
052
Agente de Saúde
ANA CAROLINA DE SOUZA TAMIOSO
36,00
28,00
64,00
04.03.1991
26º
030
Agente de Saúde
PAULO ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA
48,00
16,00
64,00
21.12.1992
27º
011
Agente de Saúde
DANIELE RIBEIRO DOS SANTOS
30,00
32,00
62,00
10.08.1981
28º
046
Agente de Saúde
KENYA RAFAELA RIBEIRO SEGURA GOMES
42,00
20,00
62,00
25.09.1990
29º
038
Agente de Saúde
CLEONICE DA SILVA PERIALDO
36,00
24,00
60,00
07.03.1965
30º
002
Agente de Saúde
MAGALI CRISTINA BORTOLONE LOPES
42,00
12,00
54,00
09.02.1962
31º
029
Agente de Saúde
CELIA REGINA MARCELINO
30,00
24,00
54,00
19.04.1973
32º
066
Agente de Saúde
JOSIANE APARECIDA DE ANDRADE
30,00
24,00
54,00
20.03.1989
33º
057
Agente de Saúde
NATHALY PRISCILA GOMES PRATES
30,00
24,00
54,00
07.10.1992
34º
039
Agente de Saúde
ANGELITA ROSA DE OLIVEIRA
30,00
20,00
50,00
12.03.1967
35º
Umuarama-PR, 21de junho de 2011.
PAULO CÉSAR DA SILVA
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 806/2011
Altera o item 1 da Portaria n°. 723 de 27 de maio de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Alterar o item 1 da Portaria n°. 723 de 27 de maio de 2011, que concede férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar n°. 018/92 (Estatuto do Servidor
Público do Município), passando a vigorar com a seguinte redação:
ITEM SERVIDOR
RG
SECRETARIA
CARGO
PERI. AQUISITIVO
PERIODO DE GOZO
1
José Cícero de Almeida
4.736.326-8 SSP-PR
Serviços Públicos e Rodoviários
Motorista II
2010/2011
01.06.2011 a 30.06.2011
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de junho de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 92/2009, QUE ENTRE SI FAZEM AO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE DOURADINA E A EMPRESA RUIZ & MARTINEZ LTDA
Pelo presente instrumento particular, de um lado o FMS/DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público,
com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, s/n, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 08.849.296/000121, representado na forma legal por seu Secretario Municipal Sr. ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, a seguir
denominado CONTRATANTE, e de outro o Firma RUIZ & MARTINEZ LTDA, neste ato representado pelo seu
Sócio Gerente, Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, portador do CPF nº 021.110.919-36 e RG. nº 6.925.696-1, firmam
o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, celebrado em 08 de outubro de 2009, para fim de alteração de
valores do presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme cláusula segunda do contrato nº 92/2009 de 08/10/2009, fica acrescido o
valor contratual global, que era de R$-168.844,98 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro
reais e noventa e oito centavos) para o valor de R$-200.309,88, (duzentos mil trezentos e nove reais e oitenta
e oito centavos), objetivando o aditivo no valor de e R$ 31.464,90 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta e
quatro reais e noventa centavos), sendo esse embasado no Processo Licitatório na modalidade Tomada de
Preço nº 03/2009, homologada em 08/10/2009.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação
de Serviços originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 02 (duas) vias, para um
só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (21/
06/2011).
P/ FMS/MUNICÍPIO DE DOURADINA
ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO
Contratante
P/EMPRESA RUIZ &. MARTINEZ - ME
CLEBER RUIZ MARTINEZ
Contratado
Testemunhas :
_________________________/___________________________
Download

Publicações Legais