Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ SUMÁRIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS VIAS CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA PAVIMENTAÇÃO CAPÍTULO V Da Circulação e Sinalização Viária capítulo vi Dos Passeios e Arborização CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – MAPA DO SISTEMA RODOVIÁRIO MUNICIPAL DE IPORà ANEXO II – MAPA DO SISTEMA VIÁRIO URBANO DO DISTRITO SEDE DE IPORà ANEXO III – MODELO DO PERFIL DAS VIAS ANEXO IV - MODELO DE RAMPA PARA CADEIRANTES ANEXO V – MODELO DE SINALIZAÇÃO PARA VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS QUE CONDUZAM OU SÃO CONDUZIDOS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DO MUNICÍPIO DE IPORà E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A presente Lei tem por objetivo disciplinar o Sistema Viário Básico do Município de Iporã, em complementaridade ao Plano Diretor Municipal de Iporã, à Lei de Parcelamento do Solo Urbano e Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano, garantindo a observância das normas relativas à matéria e zelando pelos interesses da comunidade. Parágrafo único. Para toda e qualquer alteração, reforma, intervenção, adequação nos espaços destinados a circulação de veículos e pedestres devem ser observadas as normas técnicas brasileiras como a NBR 9050/ 2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, bem como a legislação do Código Brasileiro de Trânsito – Lei Federal nº 9.503/1997 e DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Art. 2º. Integram a malha viária do Município, o Sistema Viário Urbano, descrito e representado no anexo II desta lei e o Sistema Rodoviário Municipal no Anexo I. Art. 3º. É considerado Sistema Viário Urbano, para fins desta Lei, o conjunto de vias e logradouros públicos definidos no Mapa do Sistema Viário Urbano do Distrito Sede de Iporã, Anexo II, da presente Lei. Art. 4º. É considerado Sistema Rodoviário Municipal, para fins desta Lei, as rodovias existentes e as vias de estruturação no Município. Art. 5º. São partes integrantes desta Lei os seguintes Anexos: I. Anexo I – Mapa do Sistema Rodoviário Municipal de Iporã; II. Anexo II – Mapa do Sistema Viário Urbano do Distrito Sede de Iporã; III. Anexo III – Modelo do Perfil das Vias; IV. Anexo IV – Modelo de Rampa Para Cadeirantes; V. Anexo V – Modelo De Sinalização Para Vagas De Estacionamento De Veículos Que Conduzam ou São Conduzidos Por Pessoas Com Deficiência. CAPÍTULO II DAS DEFINIÇÕES Art. 6º. Para efeito de aplicação desta Lei, são adotadas as seguintes definições: I. Acesso – dispositivo que permite a interligação para veículos e pedestres entre: logradouro público e propriedade privada; II. Acostamento – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim; III. Alinhamento – linha divisória entre o terreno e o logradouro público; IV. Área “Non Aedificandi” – É área de terra onde é vedada a edificação de qualquer natureza; V. Calçada – parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins; VI. Canteiro Central – obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício); VII.Ciclovia – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum; VIII. Estacionamento – é o espaço público ou privado destinado à guarda ou imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros ou carga, constituídos pelas áreas de vagas e circulação; IX. Estrada – via rural não pavimentada; X . Faixas de Domínio – superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via; XI. Faixas de Trânsito – qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores; XII.Faixa de Rolamento – espaço organizado para a circulação de veículos motorizados; XIII.Largura da Via – distância entre os alinhamentos da via; XIV. Logradouro Público - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões; XV.Lote Lindeiro – aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita; XVI. Meio Fio – é a linha composta de blocos de cantaria ou concreto que separa a calçada da faixa de rolamento; XVII. Passeio – parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separado por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas; XVIII. Via – superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a faixa de rolamento a calçada, o acostamento e canteiro central. Art. 7º. A lei do sistema viário do Município de Iporã tem por objetivo: I. Melhorar o aproveitamento do sistema viário existente, com aumento de suas condições de capacidade e segurança; II. Promover a hierarquização da rede viária; III. Disciplinar o tráfego de veículos de carga nos núcleos urbanos; IV. Promover a implantação de ciclovias; V. Definir parâmetros para abertura de novas vias tanto de iniciativa pública como privada. Art. 8º. A abertura de qualquer via pelo Poder Público ou por empreendedor privado de loteamento deverá ser objeto e obedecerá ao disposto nesta Lei. CAPÍTULO III DA CLASSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DAS VIAS Art. 9º. A estrutura do sistema viário, classificada de acordo com a função que a via desenvolve na distribuição do tráfego e no espaço urbano, fica composta de: I. Rodovias; II. Vias de Estruturação Municipal; III. Vias Marginais de Rodovia; IV. Vias estruturais; V. Vias Arteriais; VI. Via Principal; VII.Vias Coletoras; VIII. Vias Marginais de Proteção Ambiental ou Marginais de Fundo de Vale; IX. Vias Locais; X . Ciclovias. Parágrafo único. Junto às rodovias, estradas vicinais, estradas de ferro, dutos e linhas de transmissão de energia elétrica, será obrigatória a reserva de faixa paralela de terreno, non aedificandi, com 15,00m de cada lado, no mínimo, medidos a partir da linha divisória da faixa de domínio. Art. 10. As Rodovias são consideradas para uso de ligação regional compreendendo aquelas de responsabilidade da União ou do Estado, com a função de interligação com Municípios, estados ou países vizinhos, estando em Iporã representadas pelas PR-323, PR-490 e BR-272. Parágrafo único. Os loteamentos e construções em proximidade com as áreas urbanas, incluindo Distritos, localizados de frente às rodovias estaduais deverão construir passeio de largura de 5,00m (cinco metros) após a área non aedificandi de 15,00m (quinze metros) e faixa de domínio. Art. 11. As Vias de Estruturação Municipal são as que no interior do Município estruturam o sistema de orientação dos principais fluxos de carga com a função de interligação das diversas partes do território. Art. 12. As rodovias municipais estruturais indicadas no Anexo I desta lei deverão comportar no mínimo: I. Uma pista de rolamento de no mínimo 5,00m (cinco metros) e no máximo 12,00m (doze metros); II. Dois passeios para pedestres de 3,00m (três metros); III. Faixa de domínio de 9,00m (nove metros), sendo, que ficam os proprietários rurais obrigados a cederem faixa de domínio de 14,00m (catorze metros), quando da adequação das estradas rurais. Art. 13. As vias marginais de rodovias objetivam dar acesso ao Parque Industrial e ao comércio atacadista, localizados nas proximidades das rodovias municipais, estaduais ou federais. Parágrafo único. Por se tratar de um tráfego pesado e de acesso a indústrias, as marginais de rodovia deverão ser caracterizadas como de trânsito urbano exclusivamente, com sinalização e de acordo com os parâmetros do Código Brasileiro de Trânsito. Art. 14. As vias estruturais visam à interligação de diferentes setores e conjunto de bairros da cidade, visando à fluidez do trânsito. § 1º. As vias estruturais deverão ter a dimensão mínima de 30,00m (trinta metros), sendo: I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado; II. Faixa de Rolamento: 7,00m (sete metros) de cada lado; III. Canteiro Central: 6,00m (seis metros); IV. Estacionamento paralelo: 2,00m (dois metros) de cada lado. § 2º. Nas vias estruturais, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora). Art. 15. Vias arteriais são aquelas que completam e interconectam as demais vias que compõem a rede viária principal, sem apresentarem as mesmas características das vias estruturais, devendo atender a mobilidade do tráfego, sendo caracterizadas por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo e rotatórias com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias coletoras e arteriais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. § 1º. As vias arteriais deverão ter a dimensão mínima de 30,00m (trinta metros), sendo: I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado; II. Faixa de Rolamento: 7,00m (sete metros) de cada lado; III. Canteiro central: 6,00m (seis metros); IV. Estacionamento paralelo: 2,00m (dois metros) de cada lado. § 2º. Nas vias arteriais, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora). Art. 16. A via principal é caracterizada em Iporã pela rua de maior fluxo de pedestres e veículos e concentração de comércio e serviços, devendo receber tratamento específico de sinalização viária de acordo com as leis de trânsito e acessibilidade universal, no trecho que corresponde a Avenida Presidente Castelo Branco entre a Avenida João XXIII e Avenida Padre Danilo Rossato. Art. 17. Vias coletoras são aquelas destinadas a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias estruturais ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. § 1º. As vias coletoras deverão ter a dimensão mínima de 16,00m (dezesseis metros) sendo: I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado; II. Faixa de Rolamento: 6,00m (seis metros); III. Estacionamento: 2,00m (dois metros) de cada lado. § 2º. Nas vias coletoras, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora). Art. 18. Vias marginais de fundo de vale visam servir como delimitação entre as áreas de preservação ambiental das demais áreas urbanas. § 1º. As vias marginais de fundo de vale deverão ter largura mínima de 15,00m (quinze metros), sendo: I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado; II. Faixa de rolamento: 9,00m (nove metros). § 2º. São consideradas vias marginais de fundo de vale todas as vias que delimitam a faixa de preservação permanente do curso d’água e outras áreas de proteção ambiental, situados dentro do perímetro urbano. § 3º. Nestas vias, a velocidade máxima permitida será de 40 Km/h (quarenta quilômetros por hora). § 4º. Após a faixa de preservação permanente, conforme disposto na lei de parcelamento do solo do Município; implementar-se-ão vias marginais de fundo de vale, devendo seguir as dimensões estabelecidas nesta lei. § 5º. Em áreas já consolidadas em data anterior à aprovação desta lei, a faixa de preservação permanente será de 50,00m (cinquenta metros) havendo um acesso de no mínimo 5,00m (cinco metros) de largura, sem necessidade de pavimentação asfáltica. § 6º. Os casos acima citados no parágrafo anterior serão aplicados, dentre outros locais. Art. 19. Vias locais destinam-se a servir diretamente os lotes urbanos, permitindo uma baixa velocidade de percurso. São caracterizadas por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. § 1º. As vias locais deverão ter a dimensão mínima de 16,00m (dezesseis metros) sendo: I. Calçada: 3,00m (três metros) de cada lado; II. Faixa de Rolamento: 10,00m (dez metros). § 2º. São consideradas vias locais todas as demais vias da cidade, não citadas na presente Lei. § 3º. Nas vias locais, a velocidade máxima permitida será de 30 Km/h (trinta quilômetros por hora). § 4º. Serão admitidas vias locais de 13,00m (treze metros) de largura, desde que as mesmas tenham um comprimento máximo de 120,00m (cento e vinte metros), e estando interligados com ruas de 15,00m (quinze metros) de largura. Art. 20. Ciclovias são as vias destinadas somente ao uso de ciclistas, podendo estar situadas em faixas de outras vias ou em vias exclusivas. § 1º. As ciclovias deverão ter dimensão mínima de 3,00m (três metros), devendo as mesmas serem bidirecionais. § 2º. As ciclovias serão implantadas, mediante elaboração de projeto específico nos locais abaixo descritos: I. Canteiro central das vias estruturais e arteriais; II. Marginais de linha de alta tensão; III. Áreas de lazer; IV. Em outras vias que se fizerem pertinentes. § 3º. A administração municipal poderá adotar quando necessário a demarcação de ciclofaixas unidirecionais de 2,00m (dois metros) ao longo das vias que demandam de área exclusiva para ciclistas. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA PAVIMENTAÇÃO Art. 21. Na elaboração de projetos para implantação e recuperação de pavimento deverá ser observada a hierarquia das vias estabelecida nesta lei quanto ao volume de tráfego em cada via, classificadas em: I. Tráfego pesado – fluxo diário superior a 400 veículos em uma direção; a) Rodovias de ligação regional; b) Rodovias de estruturação municipal; c) Vias arteriais. II. Trafego médio – fluxo diário compreendido entre 50 a 400 veículos em uma direção; a) Vias coletoras. III. Tráfego leve – fluxo diário inferior que 50 veículos em uma direção; a) Vias locais; b) Vias de fundo de vale. Art. 22. As vias deverão ser construídas de acordo com as especificações técnicas, sendo admitida a inclinação transversal (eixo da faixa ao meio fio) mínima de 0,5% e máxima de 3,0% e inclinação longitudinal mínima de 0,5% e máxima de 15%. Art. 23. O desenho geométrico das vias de circulação deverá obedecer as Normas Técnicas específicas do DNER e ABNT. Art. 24. Os novos loteamentos deverão observar o traçado das vias projetadas conforme Anexo II e as diretrizes gerais estabelecidas pelo setor de planejamento do Poder Executivo na etapa da Consulta Prévia. Art. 25. O prolongamento de vias já existentes não poderá ser inferior à largura dessas, mesmo que, pela sua função e posição sejam consideradas de classificação funcional inferior. CAPÍTULO V DA CIRCULAÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIA Art. 26. É de responsabilidade do órgão competente de Planejamento do Poder Executivo Municipal, a elaboração dos projetos de sinalização viária, locação de carga e descarga e pontos de estacionamento regulamentados no que concerne: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 512/2011 DATA: 21 de Junho de 2011. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 027/2011. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeira, Sr. Raquel dos Santos, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n.º 027/2011, adjudicado em favor da empresa ASSOCIAÇÃO DESAFIO JOVEM CANAA, que tem como objeto a contratação de empresa do ramo, para prestar serviços de recuperação física, psíquica e moral de pacientes toxicômano e/ou alcoólicos dependentes do município de Alto Paraíso, durante um período de 12 meses. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 031/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “Aquisição de materiais hospitalares e medicamentos para manutenção do Centro de Saúde, da Clinica da Mulher, do Posto de Saúde do Porto Figueira e do Posto de Saúde da Vila Rural, todos pertencentes ao Município de Alto Paraiso. Conforme itens/lotes constantes no Anexo I - Termo de Referencia, parte integrante deste Edital”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 06 – Julho - 2011 HORÁRIO: 09:30 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 261/2011 SÚMULA: Concede Licença Paternidade ao Servidor Público Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 2º, da Lei Complementar 028/2010, RESOLVE Art.1º - CONCEDER licença Paternidade ao servidor MARCIEL JOSÉ GALVÃO, portador da cédula de identidade nº 9.691.394-0, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, pelo prazo de 30 (trinta) dias no período de 07/06/2011 a 06/07/2011. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal I. Implantação de sinalização vertical e horizontal em toda a área urbana; II. A sinalização viária horizontal deve ser utilizada como função de organizar o fluxo de veículos e pedestres; controlar e orientar os deslocamentos em situações com problemas de geometria, topografia ou frente a obstáculos; complementar os sinais de regulamentação, advertência ou indicação, com a representação de linhas, marcações, símbolos e legendas, pintados ou apostos sobre o pavimento das vias; III. A sinalização viária vertical deve ser utilizada de acordo com suas funções de regulamentação, advertência ou indicação de lugares, sendo apropriada a cada situação como estabelecido pelo Código Nacional de Trânsito; IV. O estabelecimento de locais e horários adequados e exclusivos de carga e descarga e estacionamento de veículos deverão ser identificados em áreas de demanda e previamente de acordo com as regulamentações técnicas de: a) Estar localizada junto ao meio fio; b) Regulamentação da duração da parada; c) Regulamentação do período do dia em que as paradas são permitidas; d) Limitação do tamanho e capacidade dos veículos de carga; e) Determinação sobre de que lado da rua a parada deve ser efetuada; V. Ao estabelecimento de rotas especiais para veículos de carga, de produtos perigosos; VI. Os locais de estacionamento de táxis serão devidamente identificados em área de demanda através de sinalização horizontal e vertical, devendo utilizar o local somente os veículos destinados ao transporte em táxis e licenciados para a atividade. Parágrafo único. Em caso de novos empreendimentos, o interessado ficará responsável pela execução dos projetos de sinalização viária elaborado pelo órgão competente de Planejamento do Poder Executivo Municipal. Art. 27. Nas vias públicas próximas equipamentos comunitários de uso coletivo deverão ser previstas vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência, conforme a NBR 9050/ 2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos: I. Ter sinalização horizontal e vertical conforme Anexo V; II. Contar com um espaço adicional de circulação com no mínimo 1,20m de largura, quando afastada da faixa de travessia de pedestres. Esse espaço pode ser compartilhado por duas vagas, no caso do estacionamento paralelo, ou perpendicular ao meio fio, não sendo recomendável o compartilhamento em estacionamentos oblíquos; III. Estar localizadas de forma a evitar a circulação entre veículos. Art. 28. Todas as sinalizações para pedestre deverão ser dotadas de comunicação visual em braile e sonora. Art. 29. A sinalização das vias públicas e vagas para estacionamento são de responsabilidade do Município, como estabelece o Código Nacional de Trânsito, aprovado pela Lei Federal de nº 9.503/1997. Parágrafo único. Em parcelamentos caracterizados como condomínios horizontais, a sinalização viária será de responsabilidade do condomínio, conforme Código Nacional de Trânsito. Art. 30. Devem ser realizados projetos e intervenção viária para reforço de sinalização de trânsito em vias específicas da área urbana do Distrito Sede de Iporã: I. Na Avenida Presidente Castelo Branco com as Ruas Ary Barroso, SINOP e Avenida João XXIII; II. Rua Ary Barroso com a Rua Katsuo Nakata; III. Na Rodovia PR-323 com as vias de acesso ao Distrito Sede: Avenida João XXIII, Avenida 31 de março, Avenida Padre Danilo Rossato e outras indicadas no Mapa do Anexo II.” Art. 31. O tráfego de charretes, carroças, tratores, colheitadeiras, dentre outros similares devem seguir normas específicas como: I. Não trafegar nas rodovias, à noite; II. Ser conduzidos pela direita da pista, bem junto ao acostamento e onde não houver acostamento, devem seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro; III. Devem possuir sinalização refletiva na parte traseira; IV. A circulação de equipamentos e maquinários pesados nas rodovias somente é permitida sobre a carroceria de caminhões e quando for o caso de se realizar a travessia de uma propriedade rural para outra, a manobra deve ser informada com antecedência ao Posto de Policiamento Rodoviário mais próximo, para o acompanhamento de segurança. capítulo vi Dos Passeios e Arborização Art. 32. As calçadas deverão obrigatoriamente atender aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outras determinações do órgão municipal competente, observadas as peculiaridades específicas: I. Os passeios devem ser contínuos e não possuir degraus, rebaixamentos, buracos ou obstáculos que prejudiquem a circulação de pedestres; II. Deverá haver na calçada condições de permeabilidade; III. Todas as calçadas deverão ser dotadas de piso tátil; IV. Fica permitido apenas um rebaixamento de meio-fio por lote de no máximo 3,50m (três vírgula cinquenta metros) de largura, para acesso de veículos. Tal rebaixamento não pode entrar em conflito com a NBR9050/ 2004 ou norma posterior que lhe altere; V. A instalação de mobiliários urbanos nas calçadas como: lixeiras, pontos de ônibus, bancos e arborização devem ser de forma a não atrapalhar o fluxo de pedestres, deixando uma área de passagem livre de pelo menos 1,20m (um metro e vinte centímetros). Parágrafo único. A manutenção dos passeios será de responsabilidade dos proprietários dos lotes, cabendo ao Executivo Municipal efetuar a fiscalização de acordo com o Código de Obras. Art. 33. Nas esquinas, após o ponto de tangência da curvatura deverá ser executada rampa para cadeirantes conforme as normas especificadas pela ABNT, NBR 9050/ 2004 e Anexo IV desta lei. Art. 34. A arborização urbana terá uma distância média entre si de 10,00m (dez metros), estando locada no terço externo do passeio com espécies adequadas, conforme orientações da concessionária de energia elétrica e Plano de Arborização Urbana. § 1º. Quando uma árvore necessitar ser arrancada, uma nova deverá ser plantada o mais próximo possível da anterior. § 2º. Em hipótese alguma poderá se deixar de plantar árvores em substituição às arrancadas, cabendo ao Executivo Municipal a fiscalização de acordo com o Código de Obras. § 3º. Os passeios desarborizados receberão novas mudas de acordo com o Plano de Arborização Urbana. § 4º. As árvores de porte médio deverão estar localizadas preferencialmente nos passeios onde não houver a rede elétrica aérea. § 5º. A vegetação utilizada em canteiros centrais, rotatórias e áreas próximas a cruzamentos não podem prejudicar a visibilidade dos motoristas e pedestres. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Em caso de descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, ao responsável pela conduta serão aplicadas sanções que poderão ser as seguintes, cumulativamente ou não: I. Multa em dinheiro; II. Obrigação de fazer ou de não fazer; III. Outras sanções previstas em Leis específicas. Parágrafo único. As sanções serão aplicadas pelo órgão competente de planejamento municipal, cabendo recurso ao Conselho Municipal de Desenvolvimento. Art. 36. As modificações que por ventura vierem a ser feitas no sistema viário deverão considerar a Lei de Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano vigente na área ou zona, podendo ser efetuadas pelo Executivo Municipal, conforme prévio parecer técnico do Conselho Municipal de Desenvolvimento. Art. 37. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrente desta Lei serão apreciados pelo órgão competente de planejamento do Poder Executivo Municipal e pelo Conselho de Municipal de Desenvolvimento. Art. 38. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO PREFEITO MUNICIPAL Anexo III - Modelo do Perfil das Vias Anexo IV - Modelo de Rampa Para Cadeirantes Anexo I - Mapa do Sistema Rodoviário Municipal de Iporã Localização das rampas nos passeios públicos Detalhe das rampas em corte e planta Anexo II - Mapa do Sistema Viário Urbano do Distrito Sede de Iporã Anexo V – Modelo De Sinalização Para Vagas De Estacionamento De Veículos Que Conduzam ou São Conduzidos Por Pessoas Com Deficiência PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 032/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a Contratação de uma Clinica Medica para prestação de serviços na área de clinica geral e enfermagem, a fim de realizar o atendimento no posto de saúde do Município de Alto Paraíso”, de acordo com as condições particulares deste Edital, baseado nos dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e 13:00 às 17:00 e no telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 06 – Julho - 2011 HORÁRIO: 14:30 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de Junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 513/2011 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 171, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 18 de dezembro de 2010, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Município para o exercício financeiro de 2011, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 10.000,00 (dez mil reais) para reforço da seguinte dotação: Fonte de Recursos 0.1.001 – Recursos do Tesouro – Descentralizados 0100 Câmara Municipal 0101 Poder Legislativo 0103100012001000 Manutenção das Atividades Legislativas 011/4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 Art. 2º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º fica reduzida a seguinte dotação do orçamento vigente: Fonte de Recursos 0.1.001 – Recursos do Tesouro – Descentralizados 0100 Câmara Municipal 0101 Poder Legislativo 0103100012001000 Manutenção das Atividades Legislativas 010/4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.000,00 Art. 3° - Este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, 21 de Junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n.º 073/2011 Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 95.640.736/0001-30, com sede à Av. Pedro Amaro dos Santos, 1546, neste ato representada por sua Prefeita Municipal, Sra. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA, brasileira, casada, agente político, residente e domiciliado em nesta cidade de Alto Paraíso - PR, inscrito no RG sob nº 2.137.841, e no CPF sob nº 571.048.409-15, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado o Sr. ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO, brasileiro, inscrito no RG sob o nº 1.785.294 SSP/PR, E no CPF Sob N° 588.587.33991, PIS/PASEP 17012111842, residente e domiciliado na Rua Afrânio Peixoto, 870, Centro, CEP: 87.540-000 na Cidade de Pérola - PR, doravante denominado CONTRATADO. Considerando que, é de interesse da Administração Publica Municipal; Considerando que, o Funcionário ora Contratada, manterá os valores dos serviços, pelo o mesmo valor do seu contrato original; Considerando que não possuímos no quadro de funcionários da prefeitura municipal, funcionário concursado; Considerando que até o momento o concurso público não foi realizado; Considerando, a Anuência do Contratado; e enfim Considerando que existe saldo financeiro no exercício de 2011, resolvem alterar o contrato n.º 073/2011 como segue: CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterado a clausula segunda do contrato n° 073/2011, prorrogado o prazo de vigência do contrato para 11/ 07/2011; CLAUSULA TERCEIRA: O presente termo de Aditivo deste contrato entrará em vigor a partir do dia 11/06/2011, permanecendo inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato. E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 10 dias de Junho de 2.011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal – ELPIDIO EUCLIDES DE CARVALHO - CONTRATADO Testemunhas: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ ERRATA No Aviso De Licitação Do Pregão Presencial Nº 030/2011, Onde Se Lê: EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2011, Deve Se Considerar: EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º258/2011 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, MARCELO GONÇALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n.º7.083.758-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com período de aquisição de 01/04/2010 à 01/04/2011, com fruição em 11/06/2011 à 30/06/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal SÚMULA DE RECEBIMENTO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA OPERAÇÃO A CHIAPETTI & CIA LTDA, torna-se público que recebeu do IAP, A Renovação da Licença Operação para comércio por atacado de caminhões novos, e usados e assistência técnica, implantado na Rodovia Pr 323, Km 304, s/n, Gleba Figueira- Umuarama -Paraná. Validade 15/06/2017. 22 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná SUMÁRIO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPíTULO II DOS OBJETIVOS CAPÍTULO iII DAS DEFINIÇÕES CAPíTULO Iv DAS ÁREAS PARCELÁVEIS E NÃO PARCELÁVEIS Seção I DOS PARCELAMENTOS PARA FINS URBANOS SEÇÃO II DOS PARCELAMENTOS PARA FINS RURAIS CAPÍTULO v DO PARCELAMENTO DO SOLO POR LOTEAMENTO Seção I DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS SEÇÃO II DA DESTINAÇÃO DE ÁREAS DE USO PÚBLICO SEÇÃO III DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE LOTES SEÇÃO IV DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE QUADRAS SEÇÃO v DOS PARÂMETROS PARA SISTEMA VIÁRIO Seção vI DOS PARÂMETROS PARA FAIXAS DE PROTEÇÃO Seção viI DA INFRAESTRUTURA Seção viII DA CONSULTA PRÉVIA PARA O LOTEAMENTO Seção IX Do PROJETO DE LOTEAMENTO Seção X DA APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO Seção XI DO LOTEAMENTO FECHADO SEÇÃO XII DOS CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS SEÇÃO XIII DOS LOTEAMENTOS DE CHÁCARAS SEÇÃO XIII DOS LOTEAMENTOS EMPRESARIAIS SEÇÃO XIV DO LOTEAMENTO EM ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA CAPÍTULO VI do parcelamento do solo por desmembramento ou desdobro CAPÍTULO VII do remembramento CAPÍTULO ViiI DA REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES PENAIS CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – Fluxograma de requerimento para Consulta Prévia para Projeto de Loteamento ANEXO II – Modelo de requerimento de consulta prévia ANEXO III – Fluxograma para alvará de loteamento ANEXO IV – Modelo de Alvará de Loteamento ANEXO V – Modelo de Termo de Compromisso ANEXO VI – Modelo de Termo de Caução de Lotes ANEXO VII – Fluxograma para desmembramento/unificação de lotes ANEXO VIII – Modelo de requerimento para desmembramento/unificação de lotes ANEXO IX – Modelo de licença para desmembramento/unificação de lotes LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE IPORà E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei tem por objeto a orientação e controle de todo o parcelamento e remembramento do solo para fins urbanos efetuado no território do Município de Iporã, assegurando as observâncias das normas Federais e Estaduais relativas à matéria e visando assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. Art. 2º. Na implementação do parcelamento do solo para fins urbanos e da regularização fundiária em área urbana deverão ser observadas as diretrizes gerais da política urbana enumeradas no artigo 2º da Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade; Agenda 21; Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE do Estado do Paraná; os princípios constantes na Lei do Plano Diretor Municipal Participativo de Iporã; Decreto Municipal nº 066/1999 que cria a Área de Proteção Intermunicipal da Bacia do Rio Xambrê; em especial Lei Federal n° 6766/1979 e suas alterações (Lei nº 9785/1999); Lei de Saneamento Básico n° 11.455/2007; Resolução n° 369/ 2006 e demais resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente e Lei Federal n° 4771/1965 - Código Florestal e suas alterações no que couber, assegurados o interesse público e a função social da propriedade no uso da terra. Art. 3º. Considera-se parcelamento do solo para fins urbanos toda subdivisão de gleba ou lote em dois ou mais lotes destinados à edificação, sendo realizado através de loteamento, desmembramento ou desdobramento. Art. 4º. Somente serão admitidos desmembramentos de terrenos nos casos em que não for necessária a realização de prévio arruamento, e quando todas as áreas desmembradas resultantes confrontarem com via pública, reconhecida pelo Município. § 1º. Aplica-se ao desmembramento, no que couber, as disposições urbanísticas exigidas para o loteamento, especialmente no que se refere à dimensão dos lotes, afastamentos, taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento. § 2º. Considera-se remembramento a reunificação de lotes resultantes de loteamento, desmembramento ou desdobramento, e deverão atender às exigências das formas de parcelamento. Art. 5º. O disposto na presente Lei obriga não só os loteamentos, desmembramentos, desdobros e remembramentos realizados para a venda, ou melhor, aproveitamento de imóveis, como também os efetivados em inventários, por decisão amigável ou judicial, para a extinção de comunhão de bens ou a qualquer outro título. Art. 6º. O parcelamento do solo urbano se subordinará, além do disposto nesta lei, à legislação municipal aplicável, e especialmente à: I. Lei Orgânica; II. Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano; III. Código de Obras; IV. Código de Posturas; V. Demais instrumentos legais dispostos no Plano Diretor Municipal de Iporã. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 7º. Esta lei tem como objetivos: I. Orientar o projeto e a execução de qualquer empreendimento que implique parcelamento do solo para fins urbanos no Município; II. Prevenir a instalação ou expansão de assentamentos urbanos em áreas inadequadas ou de risco; III. Evitar a comercialização de lotes inadequados ou de risco às atividades urbanas; IV. Assegurar a existência de padrões urbanísticos e ambientais de interesse da comunidade nos processos de parcelamento do solo para fins urbanos. CAPÍTULO III DAS DEFINIÇÕES Art. 8º. Para fins desta lei são adotadas as seguintes definições: I. ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas; II. Alinhamento: linha locada ou indicada pelo Município que delimita a divisa frontal do lote e o logradouro público; III. Área verde: área descoberta e permeável do terreno, dotada de vegetação que contribua para o equilíbrio climático e favoreça a drenagem de águas pluviais; IV. Área ou Zona Urbana: é a área de terra contida dentro do perímetro urbano, definida em Lei específica complementar ao Plano Diretor Municipal; V. Áreas Públicas: são as áreas de terras a serem doadas ao Município para fins de uso público em atividades culturais, cívicas, esportivas, de saúde, educação, administração, recreação, praças e jardins; VI. Área de Preservação Ambiental: é a área de terra a ser doada ao Município a fim de proteger o meio ambiente natural; VII. Área de Lazer: é a área de terra a ser doada ao Município para a construção de praças, parques, jardins e outros espaços destinados à recreação da população; VIII.Arruamento: considera-se como tal à abertura de qualquer via ou logradouro destinado à utilização pública para circulação de pedestres ou veículos; IX. Área non aedificandi: é área de terra onde é vedada a edificação de qualquer natureza; X . Caixa de via: distância entre os limites dos alinhamentos prediais de cada um dos lados da rua; XI. CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia; XII. Condomínio Urbanístico: divisão de gleba ou lote em frações ideais, correspondentes a unidades autônomas destinadas à edificação e em áreas de uso comum dos condomínios, que não implique na abertura de logradouros públicos, nem na modificação ou ampliação dos já existentes, podendo haver abertura de vias internas de domínio privado; XIII.Desdobro: é o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de um lote em mais lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias ou logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação das já existentes. É a subdivisão de lote urbano em 2 (dois) a 4 (quatro) lotes destinados à edificação; XIV.Desmembramento: é o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com o aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias ou logradouros públicos nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes; XV. Diretrizes de Loteamento: são diretrizes dadas pelo órgão responsável pelo planejamento no Município, definindo usos, efetivando a implantação da lei do sistema viário e aplicando o que determina o Plano Diretor Municipal Participativo de Iporã; XVI. Embargo: ato administrativo que determina a paralisação da obra; XVII. Equipamento comunitário: equipamento público que demanda ocupação de área específica para prestação de serviços à coletividade e para execução de outras atividades da administração pública, tais como: a) Educação; b) Saúde; c) Cultura; d) Administração; e) Lazer; f) Segurança. XVIII. Equipamento urbano: equipamento público cuja instalação tem por objetivo a distribuição de serviços nos lotes ou nos logradouros públicos e que compõe um dos sistemas de infraestrutura urbana e de saneamento ambiental, tais como: a) Abastecimento d’água; b) Esgotamento sanitário; c) Distribuição de energia elétrica pública e domiciliar; d) Escoamento de águas pluviais; e) Rede de telecomunicações; f) Rede de gás canalizado; g) Vias de circulação. XIX. Gleba: porção do solo que não foi objeto de parcelamento urbano ou arruamento; XX. Infraestrutura básica: conjunto de equipamentos urbanos relacionados à: a) Escoamento das águas pluviais; b) Iluminação pública; c) Esgotamento sanitário; d) Abastecimento de água potável; e) Energia elétrica; f) Vias de circulação, pavimentadas ou não. XXI. Loteamento: subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação e de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; XXII. Plano de Loteamento: é o conjunto de documentos e projetos que indicam a forma pela qual será realizado o parcelamento do solo por loteamento; XXIII. Remembramento: modificação da subdivisão do terreno, pelo reagrupamento de lotes e/ou partes de lotes contíguos, de que resulte nova distribuição de unidades ou áreas de lotes; XXIV. Quadra: área resultante de loteamento, delimitada por vias de circulação e/ou limites deste mesmo loteamento; XXV. Logradouro público: área urbana de domínio público que se constitui bem de uso comum do povo, sendo, portanto, de acesso irrestrito, destinado à circulação ou permanência da população; XXVI. Lote: imóvel constituído em caráter autônomo a partir do parcelamento de uma gleba ou um terreno, destinada à edificação, com pelo menos um acesso a um logradouro público, servido de infraestrutura básica, cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos para a área em que se situe, definidos nesta lei; XXVII. Loteamento: é o parcelamento do solo urbano efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes; XXVIII. Loteamento Fechado: É o parcelamento do solo efetuado pela subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, com fechamento de seu perímetro e controle de acesso de nãomoradores; XXIX. Meio-fio: linha limítrofe entre a calçada e a pista de rolamento em um logradouro público; XXX. Multa: sanção pecuniária imposta por infração à legislação vigente; XXXI. Nivelamento: regularização do terreno por desaterro das partes altas ou enchimento das partes baixas, permitindo estabelecer um nível de terreno e uma altitude de cota de soleira compatível com a cota do logradouro público; XXXII. Perímetro Urbano: é a linha de contorno que define a área ou a zona urbana, de expansão urbana e de urbanização específica; XXXIII. Profundidade do lote: distância entre a testada e o fundo do lote, medida entre os pontos médios da testada e da divisa do fundo; XXXIV. Quadra: é a área de terras, subdividida em lotes, resultante do traçado do arruamento; XXXV. Referência De Nível: é a cota de altitude tomada como oficial pelo Município; XXXVI. Remembramento: é a unificação de lotes urbanos com aproveitamento do sistema viário existente; XXXVII. Testada: dimensão frontal do lote; XXXVIII. Via de circulação: área destinada ao sistema de circulação de veículos e pedestres, existentes ou projetadas; XXXIX. Vistoria: diligência efetuada pelo Município tendo por fim verificar as condições de uma gleba, de projeto de loteamento, de lote ou de uma obra concluída ou não; XL. Zona de Urbanização Específica: é a área de terra, delimitada na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano destinada para fins urbanos específicos. CAPÍTULO IV DAS ÁREAS PARCELÁVEIS E NÃO PARCELÁVEIS SEÇÃO I DOS PARCELAMENTOS PARA FINS URBANOS Art. 9º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos quando o imóvel a ser parcelado localizar-se na Zona Urbana do Município ou em Zona de Urbanização Específica, assim definidas em Lei. Art. 10. O uso, o aproveitamento, as áreas e as dimensões mínimas e máximas dos lotes serão regulados pela Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano, cujas normas deverão ser observadas em todo parcelamento e remembramento do solo. Art. 11. Não será permitido o parcelamento do solo para fins urbanos: I . Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações; II. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo a saúde pública; III. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes; IV. Em terrenos onde as condições geológicas não são aconselháveis à edificação; V. Em áreas de proteção ambiental, assim definidas na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano; VI. Em áreas de riscos, assim definidas no Plano Diretor Municipal; VII. Nas proximidades de nascentes, águas correntes e dormentes seja qual for a sua situação topográfica; VIII.Em terrenos situados em fundos de vales, essenciais para o escoamento natural das águas; IX. Em faixa de 15,00m (quinze metros) para cada lado das faixas de domínio ou segurança de redes de alta tensão, ferrovias, rodovias e dutos, quando existentes, salvo maiores exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais competentes; X . Em áreas onde a poluição impeça condições sanitárias adequadas à vida humana. Parágrafo único. É vedado desmatar ou alterar a morfologia do terreno fora dos limites estritamente necessários à abertura das vias de circulação, exceto mediante aprovação expressa do Poder Publico Municipal. Art. 12. Poderá ser exigido o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para os parcelamentos do solo com área superior a 100.000,00m² (cem mil metros quadrados), caso seja exigido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento. SEÇÃO II DOS PARCELAMENTOS PARA FINS RURAIS Art. 13. Nas áreas que não se encontram inseridas no perímetro urbano não será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos. Parágrafo único. O parcelamento destas áreas localizadas fora do perímetro urbano deverá obedecer ao módulo mínimo estabelecido para o Município pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Art. 14. O parcelamento das áreas localizadas fora do perímetro urbano deverá atender aos seguintes requisitos: I. Será registrada uma reserva florestal legal de 20% (vinte por cento) bem como as áreas de Preservação Permanente dentro do próprio imóvel, ou através das demais opções previstas no Código Florestal Brasileiro, preferentemente em uma única área, previamente aprovada pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP; II. As estradas de acesso às parcelas deverão ter pistas de rolamento com larguras de 12,00m (doze metros), e caixa de via de 18,00m (dezoito metros); III. Deverão necessariamente conter as indicações do tratamento a ser dado aos esgotos e aos resíduos sólidos e as proteções para controle de erosões, com os mecanismos de dissipação das águas pluviais. CAPÍTULO V DO PARCELAMENTO DO SOLO POR LOTEAMENTO SEÇÃO I DOS PARÂMETROS URBANÍSTICOS Art. 15. Os parâmetros urbanísticos para efeito do parcelamento do solo referem-se a: I. Dimensionamento dos lotes e das quadras; II. Destinação de áreas públicas para equipamentos urbanos e comunitários e áreas verdes; III. Sistemas de circulação viária interna da gleba parcelada e de sua integração aos sistemas de circulação viária da cidade; IV. Faixas marginais de rodovias e linhas de transmissão de energia elétrica; V. Faixas marginais de proteção de cursos d’água, tais como rios, lagos e lagoas permanentes ou temporárias. Art. 16. Os remembramentos que originarem loteamentos ou desmembramentos urbanos deverão respeitar os parâmetros urbanísticos e as demais obrigações determinadas nesta lei, no que couber. Art. 17. Os projetos de loteamento deverão obedecer às seguintes recomendações urbanísticas: I. Respeito ao sitio natural e à hidrografia; II. Articulação com o sistema viário principal e definição de hierarquia interna; III. Distribuição equilibrada de áreas livres, favorecendo as conexões e otimizando sua utilização; IV. Criação de sistema de quadras e lotes, favorecendo a centralidade e a criação de vias e locais; V. Distribuição de equipamentos comunitários fundamentada na demanda e favorecendo a acessibilidade; VI. Qualificação da paisagem, atendendo aos aspectos econômicos e funcionais, sem ignorar os aspectos estéticos, formais e simbólicos. Art. 18. O LOTEAMENTO deverá atender aos seguintes requisitos: I. As áreas a serem doadas ao Município, a título de Áreas Públicas, serão formadas, no mínimo, por: a) Área para Equipamentos Comunitários; b) Área para Equipamentos Urbanos; c) Área de Lazer; d) Área de Arruamento; e) Praças; f) As Áreas Públicas não serão inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser parcelada e, em cada caso específico, serão fixadas pelo órgão competente de planejamento do Poder Executivo Municipal; g) O somatório das áreas de terras destinadas à implantação de Equipamentos Comunitários e de Lazer não será inferior a 12% (doze por cento) da área total a ser parcelada; h) Na Zona Urbana, salvo disposição decorrente de estudos específicos sobre o lençol freático, ao longo e distanciadas de 100,00m (cem metros) das nascentes e 60,00m (sessenta metros) de fundos de vales e córregos e 16,00m (dezesseis metros) de cada lado ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia e das faixas de domínio das rodovias, viadutos e ferrovias, quando existirem, será obrigatória a execução de uma via, conforme especificação na Lei de Sistema Viário do Município; i) O arruamento deverá observar as determinações da Lei Municipal do Sistema Viário, devendo articular-se com as vias adjacentes, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com o relevo do local; j) Na Zona Urbana, salvo outra disposição do Plano Diretor Municipal ou em decorrência de estudos específicos sobre o lençol freático, as Áreas de Preservação Ambiental ao longo dos cursos d’água e fundos de vales, serão de, no mínimo, 60,00m (sessenta metros) para cada lado das margens e, ao longo das nascentes de água, no mínimo, 100,00m (cem metros). O somatório dessas áreas será computado como ÁREA PÚBLICA a ser doada ao Município observando-se uma redução de 50% (cinquenta por cento) no seu total; k) Os cursos d’água não poderão ser modificados ou canalizados sem o consentimento do órgão competente do Poder Executivo Municipal; l) Todos os loteamentos deverão ser dotados, pelo loteador, no mínimo, de guias e sarjetas, rede de galerias de águas pluviais e obras complementares necessárias à contenção da erosão, pavimentação de vias, rede de abastecimento de água, rede coletora de esgoto (quando houver a autorização da concessionária), rede de fornecimento de energia elétrica, rede de iluminação pública, arborização de vias e a marcação das quadras e lotes; m) O comprimento da quadra não poderá ser superior a 208,00m (duzentos e oito metros); n) As áreas de terras localizadas sob linha de transmissão de energia elétrica serão computadas como Área de Arruamento; o) Nas áreas situadas na bacia do Rio Xambrê, salvo estudos específicos sobre o lençol freático exigindo valores superiores, as Áreas de Preservação Ambiental ao longo dos cursos d’água e fundos de vales, serão de, no mínimo 60,00m (sessenta metros) para cada lado das margens e, ao longo das nascentes de água, no mínimo 100,00m (cem metros); p) Na Zona de Urbanização Específica, salvo outra disposição decorrente de estudos específicos sobre o lençol freático, ao longo e distanciadas de 200,00m (duzentos metros) das nascentes e 150,00m (cento e cinquenta metros) de fundos de vales, córregos e ao longo das faixas de segurança das linhas de transmissão de energia e das faixas de domínio das rodovias, ferrovias e viadutos, quando existirem, será obrigatória a execução de uma via de, no mínimo, 15,00m (quinze metros) de largura. Parágrafo único. Observado o disposto no presente artigo, aplicam-se quanto à destinação de áreas de uso público os dispositivos da Seção seguinte. Art. 19. Para a implementação de programas habitacionais de ZEIS – Zona Especial de Interesse Social é necessário que o Município siga as diretrizes do Plano Local de Habitação e as recomendações do Conselho de Habitação e caso o Município não tenha Plano de Local de Habitação, o mesmo deverá seguir as recomendações da Lei Federal n° 11.124/2005 – SNHIS/FNHIS; Estatuto da Cidade – Lei Federal n° 10.257/2001 e Resoluções do CONCIDADES. SEÇÃO II DA DESTINAÇÃO DE ÁREAS DE USO PÚBLICO Art. 20. Os parâmetros para destinação de áreas públicas, previstos na Seção anterior referente às disposições gerais aplicam-se a todos os loteamentos em função de sua localização nas zonas urbanas. § 1º. Os parâmetros e porcentagens de doação de áreas públicas para os casos de desmembramento e desdobramento independem da zona urbana em que se situem, devendo obedecer aos parâmetros definidos para os loteamentos em geral. § 2º. Os parâmetros para destinação de uso comum internas, como sistema viário e equipamentos destinadas ao lazer nos condomínios urbanísticos deverão atender os mínimos estabelecidos na lei de parcelamento em geral e lei do sistema viário. Art. 21. As áreas de uso público destinam-se a: I. Vias de circulação, no caso de loteamentos; II. Implantação de infraestrutura necessária ao provimento dos serviços de: a) Abastecimento de água potável; b) Energia elétrica pública e domiciliar; c) Recolhimento e tratamento de esgotos; d) Escoamento das águas pluviais; e) Rede de telefonia; f) Gás canalizado. III. Equipamentos comunitários referentes à: a) Escola; b) Creche; c) Centro de Educação Infantil; d) Posto de saúde; e) Outros equipamentos comunitários de interesse público e social. IV. Áreas verdes, para implantação de praças, parques, bosques e cinturões verdes. § 1º. A destinação das áreas de uso público será estabelecida conforme a necessidade da região do parcelamento e de suas adjacências. § 2º. A localização das áreas de uso público será definida pela Secretaria responsável pelo planejamento e controle urbano, por ocasião da emissão de diretrizes urbanísticas e poderá ser descontínua, devendo obter parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento. Art. 22. A infraestrutura urbana e os equipamentos comunitários previstos nos incisos II e III do artigo anterior deverão respeitar a regulamentação definida pelos órgãos públicos ou concessionárias responsáveis pelos serviços. Art. 23. Consideram-se inadequados para destinação a equipamentos comunitários: I. Áreas de Preservação Permanente (APP); II. Áreas alagadiças; III. Solos hidromórficos; IV. Áreas com declividade superior a 20% (vinte por cento). Art. 24. Nas praças, deverá ser mantido o uso paisagístico, devendo ser garantida, pelo menos, metade de sua área total livre de pavimentação impermeabilizante. Art. 25. As áreas verdes previstas no projeto de parcelamento deverão, sempre que possível, ser contíguas, evitando a fragmentação da cobertura vegetal existente e se destinam a garantir a permeabilidade do solo e a melhoria microclimática. Parágrafo único. Poderão ser consideradas como áreas verdes aquelas que se enquadrarem nas seguintes condições: I. Áreas de preservação permanente situadas às margens dos cursos d’água, tais como rios, igarapés, nascentes, lagos e lagoas permanentes ou temporárias; II. Áreas remanescentes de vegetação nativa especialmente junto aos cursos d’água perenes ou intermitentes, descritos no inciso I. Art. 26. Os espaços livres de uso público e as áreas destinadas a equipamentos comunitários serão proporcionais à densidade de ocupação prevista para a área, observados os parâmetros mínimos abaixo discriminados: § 1º. Os espaços livres de uso público e as áreas de uso institucional deverão ter acesso por via oficial de circulação. § 2º. As áreas para equipamentos comunitários ou de uso institucional deverão respeitar as seguintes condições: I. 50% (cinquenta por cento) da área deverão ser em terreno único, com declividade inferior a 15% (quinze por cento); II. Nos 50% (cinquenta por cento) restantes, não serão computadas as esquinas de terrenos em que não possa ser inscrito um círculo de 20,00m (vinte metros) de diâmetro e as áreas classificadas como de proteção ambiental. § 3º. Os canteiros associados a vias de circulação com largura inferior a 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) e os dispositivos de conexão viária com área inferior a 30,00m² (trinta metros quadrados) serão computados como parte da rede viária e não como áreas livres. Art. 27. Para facilitar a manutenção de áreas verdes e de lazer público deverá ser incentivada a parceria público privada. Art. 28. As áreas de uso público destinadas aos equipamentos comunitários e às áreas verdes não poderão ter a destinação modificada pelo empreendedor e não poderão ser negociadas ou cedidas pelo Executivo Municipal para outros fins. Art. 29. A necessidade de equipamentos comunitários deverá ser identificada na fase de Consulta Prévia, considerando-se a especificidade da área onde se localiza o parcelamento ou desmembramento. SEÇÃO III DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE LOTES Art. 30. Os lotes resultantes dos parcelamentos terão áreas mínimas conforme previsto na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano. Art. 31. Os parâmetros para dimensionamento dos lotes aplicam-se a todas as modalidades de parcelamento. Art. 32. O lote terá, obrigatoriamente, testada voltada para via de circulação ou logradouro público, exceto quando inserido em vilas e condomínios, atendendo os parâmetros definidos na legislação aplicável à matéria. Art. 33. Respeitadas as dimensões mínimas estabelecidas para os lotes pela legislação de Uso e Ocupação do Solo, os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 20% (vinte por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona, e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. Art. 34. O Município não assumirá responsabilidade por diferenças acaso verificadas nas dimensões e áreas dos lotes. Art. 35. Quando não for possível dar escoamento por gravidade, através de passagem em vias públicas, às águas pluviais ou àquelas das redes de coleta de esgoto sanitário, os lotes situados à jusante deverão ser gravados de servidão pública de passagem para equipamentos urbanos que sirvam aos lotes situados a montante. Art. 36. Serão admitidos lotes com dimensões inferiores às estabelecidas nesta lei para os seguintes casos: I. Áreas indicadas como ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, quando a situação de fato tornar inviável a regularização fundiária dentro dos parâmetros previstos nesta lei; II. Programas Habitacionais de Interesse Social. SEÇÃO IV DOS PARÂMETROS PARA DIMENSIONAMENTO DE QUADRAS Art. 37. As quadras terão comprimento máximo de 200,00m (duzentos metros) e largura mínima de 50,00m (cinquenta metros). Parágrafo único. Os parâmetros para dimensionamento das quadras aplicam-se ao desmembramento e ao loteamento. Art. 38. Os limites máximos estabelecidos para o comprimento da quadra poderão ser alterados nas seguintes situações: I. Quando se tratar de gleba localizada em área onde a rede viária, existente ou projetada, torne desnecessária a restrição, ouvindo o órgão municipal competente; II. Quando a necessidade de preservação do patrimônio ambiental desaconselhar a abertura de vias ou logradouros públicos, seu prolongamento, modificação ou ampliação. Parágrafo único. As situações de que trata este artigo deverão estar indicadas na fase de Consulta Prévia. SEÇÃO V DOS PARÂMETROS PARA SISTEMA VIÁRIO Art. 39. A previsão das vias dos loteamentos deverá atender os parâmetros definidos na Lei do Plano Diretor e Lei do Sistema Viário, como também para as normas técnicas brasileiras. § 1º. A articulação das novas vias ao sistema viário adjacente, existente ou projetado, será indicada na fase de Consulta Prévia com o parecer do órgão municipal responsável pelo tráfego urbano. § 2º. Em casos especiais, deverão ser estudadas melhores formas de concordância entre as vias existentes e o novo loteamento. § 3º. O percentual destinado ao sistema viário não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do total da gleba. Art. 40. A arborização das vias deverá seguir os parâmetros estabelecidos pelo setor municipal competente. Art. 41. No caso da impossibilidade de prolongamento ou ligação das novas vias ao sistema viário adjacente, poderá ser adotada a praça de retorno para arremate das vias locais que permita o retorno de veículos. Art. 42. Os passeios deverão ter caimento de 2% (dois por cento) no sentido do logradouro público. SEÇÃO VI DOS PARÂMETROS PARA FAIXAS DE PROTEÇÃO Art. 43. Ao longo das faixas de domínio de rodovias Estaduais e Federais será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de cada lado, respeitando os parâmetros previstos na legislação federal ou estadual. Art. 44. Ao longo das faixas de domínio das linhas de transmissão de energia elétrica será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 16,00m (dezesseis metros) de cada lado, respeitado a legislação sobre a espécie. Art. 45. Ao longo de cursos d’água tais como rios, igarapés, nascentes, lagos e lagoas permanentes ou temporários, a reserva de faixas não edificáveis será, no mínimo, equivalente às respectivas áreas de preservação permanente, definidas pelo Código Florestal Lei nº 4.771, de 15 de Setembro de 1965 e suas alterações e Resolução nº 369/2006 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, e outras afins. SEÇÃO VII DA INFRAESTRUTURA Art. 46. São de responsabilidade do loteador a execução e o custeio das obras e as instalações mínimas de: I. Demarcação dos lotes, das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município e das áreas não edificáveis, bem como a demarcação e sinalização das áreas de fragilidade ou proteção ambiental; II. Abertura das vias de circulação e respectiva terraplenagem; III. Rede de drenagem superficial e profunda de águas pluviais de acordo com as normas do órgão municipal regulador; IV. Rede de abastecimento de água potável de acordo com as normas da respectiva concessionária; V. Rede de esgoto no prazo máximo de 5 (cinco) anos a contar da data de instalação do entorno de acordo com as normas da respectiva concessionária ou certidão desta dispensando a execução da mesma, quando de impedimento técnico, devidamente acompanhada de termo de responsabilidade; VI. Rede de distribuição compacta de energia elétrica e de iluminação pública de acordo com as normas da respectiva concessionária; VII. Pavimentação asfáltica das pistas de rolamento das vias de acesso e circulação e das praças, incluindo a construção de guias e sarjetas, de acordo com as normas do órgão municipal competente e o estabelecido na Lei do Sistema Viário do Município; VIII.Passeios e muretas; IX. Arborização das vias de circulação e ajardinamento dos espaços livres de uso público e replantio nos fundos de vale. § 1º. Quando não for possível interligar as galerias de águas pluviais do loteamento à rede existente, será obrigatória a execução de emissário até o curso d’água mais próximo, com dissipador de energia na sua extremidade, conforme projeto aprovado pelo órgão competente do Município e, se necessário, do Estado. § 2º. Serão construídas rampas de acesso no meio-fio, junto às esquinas, para pessoas portadoras de necessidades especiais, segundo os padrões definidos na Lei do Sistema Viário do Município. § 3º. Quando a arborização de passeios ou canteiros, prevista no Inciso IX deste Artigo, referir-se a logradouro lindeiro a lotes sua densidade será de, no mínimo, 1 (uma) árvore por lote. § 4º. A infraestrutura básica dos parcelamentos situados em ZEIS – Zona Especial de Interesse Social consistirá, no mínimo, de vias de circulação, escoamento das águas pluviais; rede para o abastecimento de água potável; rede de energia elétrica e iluminação pública e soluções para o esgotamento sanitário, de acordo com as normas da respectiva concessionária. § 5º. Todo projeto e execução de loteamento deverá atender as exigências dispostas na Lei do Plano Diretor Municipal de Iporã, Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e em especial as leis federais: lei que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano nº 6766/79 e suas alterações (Lei nº 9785/99) e Lei de Saneamento Básico n° 11.455/2007. Art. 47. As obras e serviços de infraestrutura exigidos para os parcelamentos deverão ser executados segundo cronograma físico previamente aprovado pelo órgão competente do Município. § 1º. O parcelador terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação do Decreto de Aprovação do loteamento ou expedição do Ato de Aprovação do desmembramento ou desdobramento, para executar os serviços e obras de infraestrutura para ele exigidas. § 2º. Qualquer alteração na sequência de execução dos serviços e obras mencionados neste Artigo deverá ser submetida à aprovação do Poder Público Municipal e do Conselho Municipal de Desenvolvimento mediante requerimento do parcelador, acompanhado de memorial justificativo da alteração pretendida. § 3º. Concluídas as obras e serviços de infraestrutura do parcelamento, o interessado solicitará ao órgão municipal competente, ou às concessionárias de serviços, a vistoria e o respectivo laudo de recebimento do serviço ou obra, do qual dependerá a liberação da caução correspondente. § 4º. Caso as obras não sejam realizadas dentro do prazo previsto no respectivo cronograma, o Município executará judicialmente a garantia dada e realizará as obras não concluídas. Art. 48. Os taludes resultantes de movimentos de terra deverão obedecer aos seguintes requisitos mínimos: I. Declividade ideal, determinada para cada tipo de solo para taludes em aterro; II. Revestimento apropriado para retenção do solo, preferivelmente formado por vegetação, podendo este ser dispensado, a critério do Poder Público; III. Canaletas de drenagem para taludes com altura superior a 3,00m (três metros). Parágrafo único. Os taludes poderão ser substituídos por muros de arrimo ou proteção, a expensas do loteador e mediante autorização do Poder Público. Art. 49. Em nenhum caso os movimentos de terra e as obras de arruamento ou instalação de infraestrutura poderão prejudicar o escoamento das águas nas respectivas bacias hidrográficas. Art. 50. A aprovação de projeto de desmembramento de lote urbano pelo Município ficará condicionada à prévia existência, em todos os logradouros lindeiros ao lote, da seguinte infraestrutura: I. Rede de abastecimento de água potável; II. Rede de esgoto sanitário de acordo; III. Sistema de drenagem de águas pluviais; IV. Rede de distribuição de energia elétrica e iluminação pública; V. Vias de circulação pavimentadas. § 1º. Inexistindo, no todo ou em parte, a infraestrutura listada no caput deste artigo, em qualquer dos logradouros lindeiros ao lote, o proprietário providenciará às suas expensas a execução da infraestrutura faltante, como précondição para a aprovação do projeto de desmembramento pelo Poder Público Municipal. § 2º. A execução dos elementos de infraestrutura referidos no parágrafo anterior deverá obedecer a projetos previamente aprovados pelos órgãos municipais competentes ou pelas concessionárias dos respectivos serviços. SEÇÃO VIII DA CONSULTA PRÉVIA PARA O LOTEAMENTO Art. 51. Para efetuar a proposta de parcelamento do solo mediante loteamento, o proprietário do imóvel deverá solicitar ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, sob o título de CONSULTA PRÉVIA, que defina as condições para o parcelamento do solo, apresentando para este fim, acompanhado de requerimento próprio, os seguintes elementos: I. Título de propriedade do imóvel ou autorização expressa do proprietário; II. Certidão negativa da Fazenda Federal e Municipal, relativas ao imóvel; III. Certidão de ônus reais relativos ao imóvel; IV. Certidão negativa de ações reais referentes ao imóvel, pelo período de 10 (dez) anos; V. Sondagem e percolação de solo, apontando o nível do lençol freático; VI. Cópia da planilha de cálculo analítico do levantamento topográfico do imóvel; VII. Esquema preliminar do loteamento pretendido, indicando as vias de circulação, quadras, e áreas públicas; VIII.Plantas do imóvel, na escala 1:1000 (um por mil), sendo uma cópia em mídia digital e duas cópias apresentadas em papel, sem rasuras ou emendas, e assinadas pelo proprietário do imóvel e pelo profissional responsável pelos serviços de levantamento topográfico. Essas plantas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas; b) Localização dos cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques e árvores frondosas, pedreiras, linhas de transmissão de energia elétrica, dutos e construções existentes; c) Curvas de nível de metro em metro; d) Orientação magnética e verdadeira do norte; mês e ano do levantamento topográfico; e) Referência de nível; f) Arruamento vizinho a todo perímetro da gleba, com localização dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, bem como, suas respectivas distâncias ao imóvel que se pretende parcelar; g) Pontos onde foram realizados os testes de percolação do solo; h) Localização digital georreferenciada; IX. Outras informações que se façam necessárias, a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. Sempre que necessário, o órgão competente do Poder Executivo Municipal poderá exigir a extensão do levantamento topográfico ao longo de uma ou mais divisas da gleba a ser loteada até o talvegue ou espigão mais próximo. Art. 52. Havendo viabilidade de implantação, o Poder Público Municipal, de acordo com as diretrizes de planejamento do Município e Legislação do Plano Diretor, e após consulta aos órgãos setoriais responsáveis pelos serviços e equipamentos urbanos, indicará na planta apresentada as diretrizes gerais: I. Se o imóvel é passível de ser parcelado ou arruado, em todo ou em partes; II. As características gerais do loteamento em relação ao uso e ocupação do solo; III. As vias de circulação existentes ou previstas que compõem o sistema viário da cidade e do Município que devem ser respeitadas pelo loteamento pretendido; IV. As Áreas Públicas a serem doadas ao Município; V. Os coletores principais de águas pluviais e esgotos quando eles existirem ou estiverem previstos, observado o disposto em legislação específica; VI. Áreas Non Aedificandi, se houver; VII. O traçado e as respectivas dimensões do sistema viário principal do loteamento; VIII.As Áreas de Preservação Permanente de rios e nascentes, as linhas de alta tensão e telefônicas, as faixas de domínio de rodovias, ferrovias e viadutos; IX. As obras de infraestruturas que deverão ser executadas pelo interessado e os respectivos prazos para execução. § 1º. O prazo máximo para o fornecimento das Diretrizes Gerais é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo de entrega de todos os documentos exigidos pelo órgão competente de planejamento do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado fundamentadamente. § 2º. O parecer favorável da consulta prévia não implica em aprovação da proposta do loteamento. Art. 53. As Diretrizes Gerais expedidas vigorarão pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a contar do dia de sua expedição, após o que estarão automaticamente prescritas e o processo iniciado arquivado. SEÇÃO IX DO PROJETO DE LOTEAMENTO Art. 54. Expedidas as diretrizes gerais na consulta prévia o proprietário do imóvel, caso deseje dar prosseguimento ao loteamento, deverá apresentar requerimento solicitando análise do PLANO DE LOTEAMENTO para a gleba, anexando para esse fim: I. PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO – apresentado através de desenhos na escala um por mil (1:1000), em duas vias de cópias em papel e também em arquivo digital na extensão (DWG), com layer e níveis especificados pela setor municipal responsável, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Projeto elaborado com pontos de georreferenciamento; b) Divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas; c) Arruamento vizinho a todo perímetro da gleba, com localização dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local; d) Vias de circulação existentes e projetadas, com as respectivas cotas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais; e) Perfis longitudinais e transversais de todas as vias de circulação, nas seguintes escalas: Longitudinal – Escala horizontal 1:1000 (um por mil); Escala vertical 1:100 (um por cem); Transversal – Escala 1:100 (um por cem). f) Localização dos cursos d’água, lagoas e represas, canalizações especiais existentes e projetadas, áreas sujeitas a inundações, bosques e árvores frondosas, pedreiras, linhas de transmissão de energia elétrica, dutos e construções existentes; g) Curvas de nível, atuais e projetadas, com equidistância de 1,00m (um metro); h) Orientação magnética e verdadeira do norte; mês e ano do levantamento topográfico; i) Referência de nível; j) Indicação dos marcos de alinhamento e nivelamento localizados nos ângulos de curvas e vias projetadas; k) Subdivisão das quadras em lotes, com as respectivas numerações, áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais; l) Indicação das Áreas Públicas que passarão ao domínio do Município no ato do registro do loteamento com as respectivas áreas, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência e ângulos centrais; m) Discriminação dos lotes a serem caucionados, à escolha do poder público; n) Quadro estatístico de áreas, em metros quadrados e percentuais, contendo, no mínimo, as seguintes informações: 1. Área total do imóvel a ser loteado; 2. Área total do arruamento; 3. Área total dos lotes e quadras; 4. Área total das Áreas Públicas. II. PROJETOS COMPLEMENTARES - apresentados em duas cópias impressas em papel e também em arquivo digital na extensão (DWG), com layer especificados pela secretaria competente pelo planejamento urbano, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: a) Projeto de pavimentação de vias; b) Projeto de rede de escoamento das águas pluviais, com indicação do local de lançamento e projeto das obras de sustentação e prevenção dos efeitos deletérios; c) Projeto de abastecimento de água potável; d) Projeto de abastecimento de energia elétrica e iluminação pública das vias; e) Projeto de arborização de vias e logradouros públicos; f) Projeto de coleta e tratamento de esgotos domiciliares; g) Carta de Consulta Prévia de Viabilidade Técnica de Atendimento do loteamento, fornecida pelas concessionárias de energia elétrica e de abastecimento de água potável e coleta de esgotos sanitários. III. MEMORIAL DESCRITIVO DO LOTEAMENTO - em duas vias impressas em papel, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Descrição do loteamento contendo suas características; b) Condições urbanísticas do loteamento e as limitações que incidem sobre os lotes e suas futuras edificações; c) Descrição dos equipamentos urbanos, comunitários e dos serviços públicos já existentes e que serão implantados no loteamento e adjacências; d) Memorial Descritivo de cada lote, via urbana projetada e Áreas Públicas propostas, indicando a área total, as confrontações e os limites descritos em relação ao Norte verdadeiro. IV. MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – especificando, entre outras, as seguintes condições: a) Os compromissos do loteador quanto à execução do PLANO DE LOTEAMENTO bem como os prazos previstos para sua execução; b) Galerias de águas pluviais, pavimentação asfáltica; c) Indicação da condição de que os lotes só poderão receber edificações após o Poder Executivo Municipal declarar aceite as obras de abastecimento de água, energia elétrica, iluminação pública e coleta de esgotos sanitários; d) A possibilidade de suspensão, pelo adquirente, do pagamento das prestações uma vez não executadas as obras previstas no PLANO DE LOTEAMENTO; e) O uso do solo previsto para o lote, segundo previsto na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano. § 1º. Todos os projetos, memoriais de cálculo e especificações técnicas para realização dos PROJETOS COMPLEMENTARES e do PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO devem obedecer às normas da ABNT e dos órgãos competentes de aprovação e estar assinadas pelo proprietário e pelo responsável técnico, devendo esse último indicar o número de seu registro no CREA. § 2º. Nos loteamentos que já possuam toda a infraestrutura bem como ruas de acessos pavimentadas, fica a cargo de o loteador realizar testes de laboratório no subsolo e no pavimento asfáltico, e fornecer estes para o fiscal do loteamento. SEÇÃO X DA APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO Art. 55. Recebidos todos os elementos do PLANO DE LOTEAMENTO, ouvidas as autoridades competentes, o órgão competente do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 90 (noventa dias), procederá ao exame das peças apresentadas, manifestando sua avaliação técnica. § 1º. Havendo incorreções nos projetos técnicos apresentados, o responsável técnico e o proprietário do loteamento serão notificados a promover as mudanças necessárias. § 2º. O prazo máximo para apresentação das correções é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da notificação, após o que, não atendido, o processo iniciado será arquivado. Art. 56. Uma vez considerado em acordo com as normas dos órgãos competentes, o Poder Executivo Municipal publicará, em jornais com circulação local e regional, as condições em que o PLANO DE LOTEAMENTO pretende ser efetuado. Art. 57. Decorridos quinze dias da publicação a que se refere o artigo anterior e estando o PLANO DE LOTEAMENTO em acordo com as exigências técnicas e legais, o proprietário do loteamento será notificado a apresentar 3 (três) cópias em papel e uma cópia em mídia digital do referido PLANO DE LOTEAMENTO e a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA dos profissionais responsáveis pelo Projeto de Loteamento e Projetos Complementares. Art. 58. Uma vez cumpridas as exigências contidas nos artigos anteriores, será assinado, entre o proprietário e o Poder Executivo Municipal, um TERMO DE COMPROMISSO onde o proprietário se obriga a, no mínimo: I. Transferir, mediante escritura pública de doação, sem qualquer ônus para o Município, a propriedade das Áreas Públicas e a propriedade do conjunto de obras de arborização, pavimentação de vias, abastecimento de água, coleta de esgotos, drenagem de águas pluviais, iluminação pública e abastecimento de energia elétrica realizadas; II. Facilitar a fiscalização permanente durante a execução das obras e serviços; III. Executar, no prazo máximo de dois anos, em acordo com o Cronograma Físico-financeiro, os PROJETOS COMPLEMENTARES; podendo o loteador solicitar um aditivo de mais 2 (dois) anos; IV. Caucionar, como garantia de execução dos PROJETOS COMPLEMENTARES, uma área de terreno cujo valor, a juízo do Poder Executivo Municipal, corresponda, à época da análise do processo a, pelo menos, uma vez e meia o custo dos serviços e obras a serem executadas; V. Não transacionar, por qualquer instrumento, lotes caucionados; VI. Utilizar modelo de contrato de compra e venda, conforme exigência dessa Lei; VII. Comunicar por requerimento da Secretaria Municipal competente o início e término de cada obra envolvida no loteamento. Art. 59. Em garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigida para o loteamento, darse-á em caução área de terreno correspondente ao custo da época de aprovação das obras e serviços a serem realizados. §1º. Os lotes caucionados deverão ser discriminados, correspondentemente ao valor total dos serviços ou obras de infraestrutura especificadas nesta Lei, cabendo ao Município escolher os lotes a serem caucionados. § 2º. O valor dos lotes será calculado, para efeito deste artigo, pelo preço da área, sem considerar as benfeitorias previstas no projeto aprovado. § 3º. Concluídos todos os serviços e obras de infraestrutura exigidos para o loteamento, o Poder Público Municipal liberará as garantias de sua execução. § 4º. A caução será formalizada mediante escritura pública que deverá ser levada ao Registro de Imóveis, no ato do registro do loteamento. § 5º. As áreas a serem transferidas ao domínio público não poderão ser caucionadas para o cumprimento dos dispositivos previstos nesta Lei. § 6º. A liberação das áreas caucionadas não poderá ser parcial e somente ocorrerá quando todas as obras estiverem integralmente realizadas. Art. 60. Assinado o TERMO DE COMPROMISSO será aprovado o PLANO DE LOTEAMENTO, publicado o DECRETO DE APROVAÇÃO DO PLANO DE LOTEAMENTO, expedido o respectivo ALVARÁ DE LOTEAMENTO e publicado o Decreto de nomeação do responsável técnico do Poder Executivo Municipal para a fiscalização dos serviços e obras. § 1º. No DECRETO DE APROVAÇÃO deverão constar as condições em que o loteamento é autorizado, as obras e serviços a serem realizados e o prazo de execução, a indicação das áreas que passarão a integrar o domínio do município no ato de registro do loteamento e o responsável técnico do Poder Executivo Municipal designado para a fiscalização dos serviços e obras. § 2º. O responsável técnico pela fiscalização das obras e serviços remeterá, mensalmente, ao órgão competente do Poder Executivo Municipal, um Relatório de Acompanhamento das Obras e Serviços indicando, no mínimo: a evolução gradual das obras e serviços, os percentuais de obras e serviços concluídos em relação ao cronograma, as observâncias dos projetos técnicos, as modificações introduzidas nos Projetos Complementares e a observância das normas de segurança. Art. 61. Concluídas todas as obras e serviços e estando em perfeito estado de execução e funcionamento, o proprietário ou seu representante legal solicitará ao Poder Executivo Municipal a vistoria final do loteamento e a liberação da caução. Art. 62. Mediante LAUDO DE VISTORIA favorável, elaborado pelo responsável técnico pela fiscalização das obras e serviços, e atestado de pleno funcionamento das redes de serviço, fornecido pelos órgãos concessionários de serviços e órgãos públicos responsáveis pela política de meio ambiente, o Poder Executivo Municipal publicará o DECRETO DE RECEBIMENTO DO LOTEAMENTO e liberará as áreas caucionadas. § 1º. Caso tenha havido necessidade de modificações na execução dos PROJETOS COMPLEMENTARES, o LAUDO DE VISTORIA deverá ser acompanhado de desenhos e cálculos retificadores indicando as alterações realizadas. § 2º. A liberação das áreas caucionadas poderá ser proporcional ao conjunto de obras e serviços realizados e em funcionamento. Art. 63. Findo o prazo estipulado no Cronograma Físico-financeiro para a realização das obras e serviços, caso as mesmas não tenham sido executadas, o Poder Executivo Municipal executará os serviços, promovendo a ação competente para adjudicar ao seu patrimônio as áreas caucionadas correspondentes. SEÇÃO XI DO LOTEAMENTO FECHADO Art. 64. Aplicam-se ao loteamento fechado os requisitos e procedimentos prescritos nesta Lei, os índices urbanísticos definidos na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano e o disposto no Código de Obras e na Lei do Sistema Viário do Município. Parágrafo único. Somente será permitida a constituição de condomínios urbanísticos na Macroárea de Expansão Urbana, definida na Lei do Plano Diretor. Art. 65. A área total da gleba para implantação do loteamento fechado não poderá ultrapassar a 125.000,00m² (cento e vinte e cinco mil metros quadrados). Art. 66. As Áreas Públicas totalizarão, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) sendo que o somatório das áreas de terras destinadas à implantação de Equipamentos Comunitários não será inferior a 12% (doze por cento) da área total a ser parcelada. Parágrafo único. 50% (cinquenta por cento) da área de Equipamento Comunitário deverá ser localizada externamente à área fechada do loteamento e com frente para via pública. Art. 67. A implantação do loteamento fechado não poderá interromper o prolongamento das vias públicas, em especial aquelas classificadas na Lei do Sistema Viário como estruturais, coletoras, marginais de rodovias, viadutos, ferrovias e fundos de vales, quando existirem. § 1º. O loteamento fechado deverá ser contornado, em todo o seu perímetro, por via pública de, no mínimo, 15,00m (quinze metros). § 2º. As vias internas ao loteamento fechado deverão ter: I. Passeios de ambos os lados da via interna com dimensão mínima 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros); II. Secção da via carroçável mínima conforme tabela abaixo: Número de lotes a que deve servir o trecho da via. Largura mínima de cada uma das faixas de rolamento da via Número de via Até 20 9 metros 1 21 a 80 10 metros 1 + 80 9 metros 2 Art. 68. O loteamento fechado deverá possuir, no máximo, dois controles de acessos através de guarita de segurança com área mínima de 50,00m² (cinquenta metros quadrados). Art. 69. As Áreas Públicas poderão ser objeto de concessão de direito real de uso, por meio de autorização legislativa, conforme legislação municipal, mediante outorga a pessoa jurídica formalmente organizada pelos proprietários dos lotes, com propósito específico para esta função. § 1º. Sob pena de nulidade, no prazo de 90 (noventa dias) contados a partir da outorga, a concessão de direito real de uso deverá constar do Registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis. § 2º. A Área de Preservação Ambiental, e 50% (cinquenta por cento) da área de Equipamento Comunitário situada fora da área fechada do loteamento, não poderão, a qualquer pretexto, ser objeto de concessão de direito real de uso. Art. 70. O instrumento de concessão de direito real de uso deverá constar todos os encargos da pessoa jurídica formalmente organizada pelos proprietários dos lotes relativos aos bens públicos em causa, devendo estas ser, no mínimo, a manutenção e conservação de: I. Arborização de vias; II. Vias de circulação, calçamento e sinalização de trânsito; III. Coleta e remoção de lixo domiciliar e limpeza de vias, os quais deverão ser depositados em local próprio junto à portaria do loteamento; IV. Prevenção de sinistros; V. Iluminação de vias públicas; VI. Coleta de esgotos domiciliares; VII. Drenagem de águas pluviais. Art. 71. A concessão do direito real de uso poderá ser rescindida unilateralmente pelo Poder Executivo Municipal nos casos: I. De dissolução da entidade beneficiária; II. De alteração, sem permissão do Poder concedente, da finalidade das Áreas Públicas; III. Quando pessoa jurídica formalmente organizada pelos proprietários dos lotes se omitir quanto aos serviços de conservação e manutenção; IV. Quan m m m V C Q m M D Á m m A m m m T m m m O m m m N A m m Q P m m m m m m P m m m m m m m P m % m m m m m m m m m m m m m m m m m CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE m m m Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná Art. 73. As obras e serviços de reparos das Áreas Públicas situadas dentro do perímetro do loteamento fechado somente poderão ocorrer mediante prévia aprovação e fiscalização de um profissional habilitado indicado pelo Poder Executivo Municipal. SEÇÃO XII DOS CONDOMÍNIOS URBANÍSTICOS Art. 74. Os condomínios urbanísticos horizontais ou verticais edificados deverão ser constituídos em consonância com o disposto nesta Lei, respeitada a legislação federal aplicável. Parágrafo único. Somente será permitida a constituição de condomínios urbanísticos na Macroárea de Expansão Urbana, definida na Lei do Plano Diretor. Art. 75. Os condomínios urbanísticos serão constituídos na forma da lei federal aplicável e da Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano, obedecendo as seguintes condições: I. Estarem localizados em áreas lindeiras com acesso principal pelas avenidas e rodovias municipais ou estaduais; II. Os lotes deverão ter frente para as vias internas sendo a testada igual ou inferior ao comprimento máximo de quadra estabelecido nesta lei; III. Os parâmetros para as vias de circulação interna dos condomínios deverão ser os mesmos previstos para o sistema viário dos loteamentos; IV. Os parâmetros para as edificações construídas nas unidades autônomas dos condomínios deverão observar os índices urbanísticos e as distâncias mínimas estabelecidas no Código de Obras de Iporã e Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano. Art. 76. São condições para implantação dos condomínios urbanísticos: I. Não provocar interrupção em vias arteriais ou coletoras existentes ou projetadas; II. Destinar área verde ou de lazer no interior do condomínio urbanístico com percentual mínimo igual ao previsto para as leis de loteamentos em geral; III. Ter área do terreno para implantação de condomínio urbanístico de no máximo 50.000m² (cinquenta mil metros quadrados); IV. Ter comprimento dos muros de cercamento de, no máximo, 400,00m (quatrocentos metros) por divisa e afastamento de, no mínimo, 3,00m (três metros) do alinhamento, devendo este afastamento ser arborizado a expensas dos condôminos, não sendo computado para cálculo de área verde, prevista no inciso II. § 1º. Os condomínios urbanísticos que possuam área superior a 16.000,00m² (dezesseis mil metros quadrados) deverão doar área equivalente a 5% (cinco por cento) do total do terreno para equipamentos comunitários, externa ao condomínio. § 2º. A critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento e do Poder Público Municipal, conjuntamente, poderão ser adotadas as seguintes alternativas à exigência prevista no § 1° deste artigo: I. Doação de área para equipamentos comunitários equivalente a 5% (cinco por cento) do total do terreno em área não adjacente ao condomínio, mediante estudo de demanda a ser apresentado pelo interessado e equivalente em valor à que seria doada no perímetro do condomínio urbanístico; II. Doação do valor monetário correspondente a 5% (cinco por cento) do total do terreno do condomínio urbanístico ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; III. Aplicação em benfeitoria social no valor monetário correspondente a 5% (cinco por cento) do total do terreno do condomínio urbanístico. Art. 77. Os parâmetros para as vias internas nos condomínios urbanísticos deverão obedecer ao previsto para o sistema viário dos loteamentos, estabelecido na Lei do Sistema Viário. Parágrafo único. Quando não houver via de acesso ao condomínio urbanístico, esta deverá ser implantada pelo empreendedor simultaneamente à implantação do condomínio, devendo ser pavimentada, com solução de drenagem de águas pluviais e rede de energia elétrica. Art. 78. Serão de responsabilidade e ônus dos condôminos: I. Serviços de conservação e manutenção das vias internas, inclusive a sua sinalização; II. Serviços de conservação e manutenção das áreas verdes e de lazer internas ao condomínio, bem como das edificações de uso comum; III. Coleta de lixo; IV. Serviços de iluminação das áreas comuns. Art. 79. As áreas de uso comum, destinadas a lazer, recreação, vias internas ou outros fins, assim aprovadas pela autoridade competente e definidas na convenção condominial, não poderão ter sua destinação alterada pelo incorporador ou pelos condôminos. Art. 80. No caso de extinção do condomínio urbanístico, as áreas comuns, inclusive benfeitorias nelas executadas, e as vias internas, serão doadas, sem quaisquer ônus, para o Município. Art. 81. Deverá ser garantida a ação livre e desimpedida das autoridades públicas e concessionárias de serviços responsáveis pela segurança, serviços públicos, bem-estar da população e pela infraestrutura dentro dos limites do condomínio urbanístico, bem como de toda a coletividade. Art. 82. Não serão considerados condomínios urbanísticos para efeitos desta Lei, a edificação multifamiliar vertical isolada, construída em lote resultante de parcelamento. Art. 83. Para a implantação de condomínio de chácaras, a área do terreno deve atender o mínimo 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados) com adensamento máximo de 20 (vinte) habitantes por hectare. SEÇÃO XIII DOS LOTEAMENTOS DE CHÁCARAS Art. 84. Os loteamentos de chácaras poderão ser implantados nas macrozonas e zonas urbanas que assim o permitirem, conforme previsto na Lei do Plano Diretor Municipal Participativo e na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo. Art. 85. Constituem exigências mínimas de infraestrutura para os loteamentos de chácaras: I. Demarcação cravada ao solo, em concreto, contendo a indicação de lotes, quadras e áreas públicas; II. Via de acesso encascalhada; III. Abertura e terraplenagem das vias públicas, com pavimentação, inclusive do passeio, colocação de meios-fios e sarjetas; IV. Provisão de elementos de drenagem superficial que viabilizem o adequado escoamento de águas pluviais; V. Solução de abastecimento e distribuição de água potável; VI. Solução para esgotamento sanitário; VII. Solução para coleta de lixo; VIII.Instalação de sistema de distribuição de energia elétrica; IX. Construção de pontes e pontilhões, quando for o caso; X . Contenção de encostas, quando necessário. Parágrafo único. As soluções para abastecimento de água, esgotamento sanitário e distribuição de energia elétrica deverão atender as exigências das respectivas concessionárias de serviços. SEÇÃO XIV DOS LOTEAMENTOS EMPRESARIAIS Art. 86. São considerados loteamentos empresariais aqueles loteamentos destinados ao uso comercial, industrial ou de serviços, implantados em zonas que assim os permitam. Art. 87. As exigências para execução de infraestrutura nos Loteamentos Empresariais são iguais às estabelecidas nesta Lei para os loteamentos padrão, acrescidas de outras que se façam necessárias, chamadas nesta Lei de infraestrutura complementar, a critério do órgão municipal responsável pelo desenvolvimento econômico, em função de projetos específicos. Art. 88. No parcelamento de imóveis para fins empresariais e industriais, o dimensionamento dos lotes atenderá o disposto na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Iporã. Art. 89. No parcelamento para fins empresariais e industriais será obrigatória à doação de áreas de uso público para implantação de equipamentos comunitários e de área verde, observados os parâmetros estabelecidos na presente lei. SEÇÃO XV DO LOTEAMENTO EM ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA Art. 90. Os imóveis localizados na Vila Rural Santo Tomazela, ficam sujeitos aos seguintes critérios de urbanização específica, de acordo com as especificações da COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná: I. Os lotes residenciais destinados a moradia e cultivo terão área mínima de 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados); II. Fica vedada a construção de mais de uma unidade destinada à moradia em cada lote residencial, cuja área construída não poderá exceder o equivalente a 2% (dois por cento) da área total do lote; III. Cada lote residencial deverá reservar parte de sua área, não inferior a 2% (dois por cento) e não superior a 5% (cinco por cento) da área total, para a implantação de equipamentos inerentes à atividade desenvolvida de plantio ou criação, tais como paiol, galinheiro, etc.; IV. Os lotes de uso comunitário não se enquadram no disposto no inciso I deste artigo e destinam-se à construção de equipamentos de múltiplo uso, cujas atividades obrigatoriamente serão desenvolvidas em benefício da comunidade local, sendo vedada sua utilização para fins residenciais; V. O sistema viário previsto nos projetos das Vilas Rurais descritas nesta lei deverá estar integrado aos demais acessos e vias existentes no Município. Art. 91. Os imóveis decorrentes da implantação do Programa Vila Rural no art. 90 desta lei ficam sujeitos a critérios especiais de cobrança do IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano a serem definidos em lei complementar. Art. 92. Por ocasião do registro do empreendimento Vila Rural junto à circunscrição imobiliária competente, as parcelas do imóvel referentes às áreas de Reserva Florestal Legal e Preservação Permanente deverão ser transferidas ao domínio do município, ficando este responsável pela preservação, conservação e/ou recuperação, conforme critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 4771/1965 (Código Florestal), pelas normas do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e das instituições oficiais vinculadas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente ou outro órgão equivalente. Parágrafo único. A eventual utilização das áreas previstas neste artigo, mediante autorização do órgão competente, somente poderá ser feita em parceria entre o município e os moradores da Vila Rural. Art. 93. Serão transferidas ao domínio do Município também as áreas a ele destinadas e/ou Áreas Institucionais, assim caracterizadas nos respectivos projetos, ficando a utilização destas limitadas ao uso conjunto com os moradores da Vila Rural. Art. 94. A manutenção da infraestrutura dos empreendimentos mencionados no artigo 90 desta lei, compreendidos as ruas, acessos, iluminação pública, coleta de lixo e sistemas de abastecimento de água, são de responsabilidade do município. Parágrafo único. Quanto à responsabilidade do Município sobre a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água, esta se restringe aos Sistemas não operados pela SANEPAR. Art. 95. Serão obedecidos os demais critérios de urbanização existentes no Município, desde que não conflitantes com esta lei. CAPÍTULO VI DO PARCELAMENTO DO SOLO POR DESMEMBRAMENTO OU DESDOBRO Art. 96. O DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO só poderá ser aprovado quando: I. Os lotes desmembrados ou desdobrados tiverem as dimensões mínimas para a respectiva zona, conforme Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano; II. A parte remanescente da gleba ou lote, ainda que edificado, compreender uma porção que possa constituir lote independente, observadas as dimensões e áreas mínimas previstas na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano. § 1º. Excetuam-se os lotes ou glebas com dimensões e áreas inferiores ao previsto no caput desse artigo quando as partes resultantes sejam, em ato contínuo, objeto de remembramento ao lote vizinho. § 2º. Em casos de terrenos edificados anterior a data de publicação dessa Lei, o desdobro somente poderá ser aprovado quando observar, cumulativamente, os seguintes requisitos: I. As partes resultantes da subdivisão da edificação constituírem construções independentes uma das outras, observados os requisitos do Código de Obras; II. Cada um dos lotes resultantes do desdobro tiver área mínima de 125,00m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e testada mínima de 7,50m (sete metros e cinquenta centímetros). Art. 97. Para obter o parcelamento do solo, o proprietário do imóvel deverá requerer a aprovação do PROJETO de DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO respectivo, anexando em seu requerimento, os seguintes documentos: I. Título de propriedade do imóvel, sem cláusula restritiva quanto a sua alienabilidade, comprovada através de Certidão do Registro de Imóveis; II. Certidão Negativa da Fazenda Municipal ou Federal referente ao Imóvel; III. 4 (quatro) cópias do PROJETO DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO apresentadas em papel e uma cópia em meio digital, na escala 1:1000 (um para mil) indicada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, assinadas pelo proprietário e pelo profissional responsável pelo projeto, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Projeto elaborado com pontos de georreferenciamento; b) As divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas; c) Localização de cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques, construções existentes; d) Orientação do norte verdadeiro e magnético, dia, mês e ano do levantamento topográfico realizado; e) Arruamento vizinho a todo imóvel, com suas respectivas distâncias; f) Planta de situação ANTERIOR e POSTERIOR ao parcelamento do solo que pretende efetuar, contendo as identificações dos lotes, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência, ângulo central, rumos e outras indicações necessárias para análise do Projeto; g) Indicação de edificações existentes; h) Quadro estatístico de áreas; i) Outras informações que possam interessar, a critério do órgão competente do Poder Executivo Municipal. IV. ART – Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA; V. Memoriais descritivos de cada lote ou via pública. Parágrafo único. Todas as peças gráficas e demais documentos exigidos terão a(s) assinatura(s) do(s) responsável(veis) e deverão estar dentro das especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 98. Aplicam-se ao DESMEMBRAMENTO, no que couber, as mesmas disposições e exigências desta lei para o LOTEAMENTO, em especial quanto à doação de áreas para o Município, necessárias para a continuidade ou alargamento de vias e ou para a implantação de equipamentos urbanos ou comunitários. Art. 99. Após a aprovação do projeto o interessado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá encaminhar o mesmo para averbação no Registro de Imóveis. CAPÍTULO VII DO REMEMBRAMENTO Art. 100. Nos casos de REMEMBRAMENTO, o proprietário do imóvel deverá requerer a aprovação do respectivo PROJETO DE REMEMBRAMENTO, devendo para tal fim anexar, em seu requerimento, os seguintes documentos: I. Título de propriedade do imóvel ou com autorização expressa do proprietário, sem cláusula restritiva quanto a sua alienabilidade, comprovada através de Certidões do Registro de Imóveis; II. Certidão Negativa da Fazenda Municipal referente ao Imóvel; III. Quatro cópias do PROJETO DE REMEMBRAMENTO apresentadas em papel e uma cópia em meio digital, sem rasuras, na escala 1:1000 (um para mil) indicada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, assinadas pelo proprietário e pelo profissional responsável pelo projeto, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) Projeto elaborado com pontos de georreferenciamento; b) As divisas do imóvel perfeitamente definidas e traçadas; c) Localização de cursos d’água, lagoas e represas, áreas sujeitas a inundações, bosques, construções existentes; d) Orientação do norte verdadeiro e magnético, dia, mês e ano do levantamento topográfico realizado; e) Arruamento vizinho a todo imóvel, com suas respectivas distâncias; f) Planta de situação ANTERIOR e POSTERIOR do remembramento que pretende efetuar, contendo as identificações dos lotes, dimensões lineares e angulares, raios, cordas, pontos de tangência, ângulo central, rumos e outras indicações necessárias para análise do Projeto; g) Indicação de edificações existentes; h) Quadro estatístico de áreas; i) Outras informações que possam interessar, a critério do órgão competente do Poder Executivo municipal. IV. Anotação de Responsabilidade Técnica perante o CREA; V. Memoriais descritivos de cada lote. Art. 101. Após a aprovação do projeto o interessado, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, deverá encaminhar o mesmo para averbação no Registro de Imóveis. CAPÍTULO VIII DA REGULARIZAÇÃO DO PARCELAMENTO SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 102. A regularização de parcelamentos do solo para fins urbanos, em área já habitada, realizados em desacordo com a legislação municipal deverá ser efetuada observando-se o procedimento desta lei. § 1º. Considera-se em desacordo com a legislação Municipal para o disposto no caput deste artigo os parcelamentos que: I. Não tiveram projeto apresentado para aprovação do órgão Municipal competente; II. Mesmo aprovados, não cumprirem as exigências feitas na autorização expedida; III. Foi aprovado, mas não foi registrado no cadastro imobiliário do Município e no Cartório de Registro de Imóveis. § 2º. A regularização do parcelamento não exime de responsabilidade a pessoa física ou jurídica que tenha violado a legislação municipal. § 3º. O empreendimento de obras e serviços que esteja em desconformidade com a legislação Municipal será embargado conforme o previsto nesta lei, aplicando-se as demais penalidades cabíveis nos termos desta lei. § 4º. Será admitida a substituição do projeto aprovado pelo setor municipal competente, quando a desconformidade tornar inviável ou extremamente difícil a implantação do projeto original. § 5º. Em caso de alteração de projeto já registrado no Registro Geral de Imóveis, serão observadas as providências previstas na legislação federal aplicável. § 6º. O Município poderá aceitar para fins de regularização do parcelamento, a substituição parcial da destinação de áreas públicas no próprio empreendimento por: I. Doação de terreno em área próxima; II. Construção de equipamento comunitário em área indicada pelo Município em terreno particular a ser doado ao Município ou em terreno público municipal; III. Pagamento em moeda corrente, a ser destinado ao Fundo Municipal de Habitação. § 7º. A faculdade prevista no § 6º deste artigo passará por avaliação prévia do órgão técnico competente, observando-se a equivalência entre os valores envolvidos. § 8º. O Município poderá estabelecer, ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento, e mediante lei, parâmetros específicos para os empreendimentos a serem regularizados, especialmente no que tange à: I. Dimensão dos lotes; II. Dimensão das quadras; III. Sistema viário. § 9º. O Município, nos casos mencionados no parágrafo anterior, deverá compensar a fixação de parâmetros menos restritivos, valendo-se, principalmente, para este fim, dos instrumentos urbanísticos previstos na legislação municipal. § 10. Para regularização de loteamentos localizados em ZEIS – Zona Especial de Interesse Social, o Município poderá estabelecer parâmetros específicos de acordo com as diretrizes do Plano Local de Habitação, Conselho de Habitação e Conselho Municipal de Desenvolvimento. Art. 103. O requerimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, quando apresentado pelo responsável pelo empreendimento, deverá estar acompanhado de: I. Título de propriedade do imóvel devidamente registrado; II. Planta do imóvel antes do parcelamento promovido; III. Projeto de parcelamento; IV. Cronograma de execução da obra e serviços ainda não concluídos, quando for o caso. Art. 104. O requerimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, quando apresentado por qualquer interessado, deverá estar acompanhado, no mínimo, de: I. Documento comprobatório da propriedade ou da posse de boa fé; II. Termo de compromisso de regularização do parcelamento do solo; III. Planta do imóvel antes do parcelamento promovido, conforme o previsto no artigo 9º desta lei; IV. Projeto de parcelamento; V. Cronograma de execução da obra e serviços ainda não concluídos, quando for o caso. § 1º. O requerimento poderá ser apresentado por associação, acompanhado de cópia do ato constitutivo devidamente registrado. § 2º. Em caso de comprovar-se a impossibilidade de apresentação da planta do imóvel em período anterior ao empreendimento, deixará de ser exigida tal providência. § 3º. Ato do Executivo Municipal regulamentará o processo administrativo de regularização do parcelamento por iniciativa de qualquer interessado. Art. 105. Quando for identificada a existência de parcelamento do solo para fins urbanos em desacordo com as condições previstas nesta lei, o órgão Municipal competente notificará o responsável pelo empreendimento para proceder à devida regularização, sob pena de aplicação das penalidades previstas nesta lei. § 1º. Para fins de regularização do parcelamento do solo será exigida: I. Apresentação de planta do imóvel antes do parcelamento promovido, conforme o previsto no artigo 9º desta lei, a ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da: a) Data final prevista para o prazo de defesa do notificado, caso esta não tenha sido exercida; b) Data de notificação da decisão final da autoridade competente que confirme a necessidade de regularização do parcelamento e a responsabilidade do notificado. II. Projeto de parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da planta mencionada no inciso I deste artigo; III. Cronograma de execução da obra e serviços ainda não concluídos, quando for o caso, para conclusão no prazo máximo de 2 (dois) anos. § 2º. O disposto nos incisos I e II do caput deste artigo aplica-se apenas em caso de: I. Parcelamento sem projeto apresentado; II. Parcelamento para o qual tenha sido alterado o projeto originalmente aprovado. § 3º. O cronograma para execução da obra e serviços não concluídos será apresentado com o projeto de parcelamento do solo ou, quando este não for necessário, em 60 (sessenta) dias contados da: a) Data final prevista para o prazo para defesa do notificado, caso esta não tenha sido exercida; b) Data de publicação da decisão final da autoridade competente que confirme a necessidade de regularização do parcelamento e a responsabilidade do notificado. § 4º. Em caso de comprovar-se a impossibilidade de apresentação da planta do imóvel em período anterior ao empreendimento, deixará de ser exigida tal providência. Art. 106. Em se tratando de parcelamento do solo sem solicitação junto ao Município, o órgão municipal competente, em conjunto ou paralelamente ao Ministério Público, promoverá a identificação do responsável pelo empreendimento. Art. 107. Além das penalidades aplicadas por infrações verificadas, será aplicada multa diária ao responsável pelo parcelamento que não atenda a notificação para a regularização do parcelamento, de acordo com os valores de multas a serem estabelecidas através de lei ordinária. Art. 108. Iniciado o procedimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos por ato de ofício serão adotadas as providências judiciais previstas na legislação federal em relação aos pagamentos pendentes para aquisição dos lotes. Parágrafo único. O Município poderá desistir da ação prevista no caput deste artigo quando se verificar o atendimento à notificação prevista no artigo 110 e o satisfatório andamento do procedimento de regularização do parcelamento. Art. 109. Aprovado o requerimento para regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, será expedida a autorização correspondente. § 1º. As atividades exigidas para regularização deverão ser iniciadas em 60 (sessenta) dias a contar da expedição da autorização, sob pena de multa diária, cujo valor será estabelecido por lei ordinária. § 2º. O interessado providenciará as alterações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme o caso, observando-se o mesmo prazo previsto na legislação federal. § 3º. A apresentação do parcelamento do solo para aceitação final do órgão municipal competente deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos contados da data da autorização, sob pena de multa diária a ser estabelecida através de lei ordinária. Art. 110. Para atender a função social da cidade e da propriedade urbana, o Município poderá promover diretamente as obras e serviços para fins de regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, quando: I. Não for atendida a notificação pelo responsável pelo parcelamento; II. Não for possível identificar o responsável pelo parcelamento. § 1º. O disposto neste artigo aplica-se inclusive nos casos em que: I. Haja débitos tributários sobre a propriedade da gleba; II. Não esteja atualizado o registro imobiliário sobre a gleba. § 2º. O Município exigirá do responsável pelo parcelamento ou de qualquer obrigado solidário ou subsidiário o ressarcimento das despesas provenientes das obras e serviços relativos ao empreendimento, incluindo o acréscimo de 20% (vinte por cento) a título de administração, sem prejuízo das sanções aplicáveis. § 3º. No caso de se mostrar inviável o ressarcimento pelo responsável pelo parcelamento, o Município poderá exigir, conforme o caso, o ressarcimento pelos possuidores ou proprietários existentes da área de fato parcelada. § 4º. No caso do parcelamento ter sido promovido por órgão ou entidade pública, poderá ser estabelecido convênio com o Município, compartilhando-se as atribuições previstas nesta lei. Art. 111. As obras e serviços assumidos pelo Município visando à adequada urbanização, quando não houver projeto aprovado ou esse necessitar de alteração, serão precedidos das seguintes providências: I. Levantamento fundiário, topográfico, urbanístico e ambiental do parcelamento, caso não haja informações atualizadas; II. Elaboração de projeto de urbanização com participação da comunidade residente, avaliando inclusive a necessidade de: a) Áreas para implantação de equipamentos comunitários, identificando-as; b) Áreas verdes, incluindo-se aquelas destinadas a faixas de proteção, identificando-as; c) Obras e serviços previstos. III. Aprovação do projeto de urbanização pelo órgão municipal competente. Parágrafo único. O Município poderá alterar o projeto já aprovado quando verificar alternativa que melhor atenda ao interesse público, observando-se a legislação federal aplicável. Art. 112. Sempre que necessário, será dada prioridade às ações municipais relativas à regularização de parcelamentos do solo para fins urbanos situados nas zonas de recuperação urbana e ambiental, conforme definidas pelo Plano Diretor de Iporã. Art. 113. Independentemente da iniciativa para a regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, haverá a fase de vistoria final e aceitação do parcelamento. Parágrafo único. O Município poderá expedir licença para uso e ocupação dos lotes ou mesmo a regularização dos já existentes, conforme legislação aplicável, a partir da aceitação urbanística do empreendimento. Art. 114. Quando promovida pelo Município a regularização do parcelamento do solo para fins urbanos, caberá à Procuradoria Geral do Município encaminhar o registro do parcelamento ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 115. O disposto neste capítulo aplica-se inclusive para regularização dos parcelamentos preexistentes à vigência desta lei. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES PENAIS Art. 116. Fica sujeito à cassação de alvará, embargo administrativo de obras e serviços e à aplicação de multa pecuniária todo aquele que, a qualquer tempo e modo, der início ou efetuar loteamento, desmembramento ou desdobro do solo para fins urbanos sem autorização do Poder Executivo Municipal ou em desacordo com as disposições desta Lei, ou ainda, das normas de âmbito federal e estadual pertinentes. § 1º. Multa a que se refere este artigo será arbitrada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, de acordo com a gravidade da infração, e seu valor corresponderá ao intervalo entre 100 (cem) e 1000 (mil) vezes a UFM - Unidade Fiscal do Município. § 2º. O pagamento da multa não eximirá o responsável das demais cominações legais, nem sana a infração, ficando o infrator na obrigação de cumprimento no disposto nessa Lei. § 3º. A reincidência específica da infração acarretará ao proprietário, multa em dobro do valor da inicial, além da suspensão de sua licença para o exercício do parcelamento ou remembramento do solo. Art. 117. São passíveis de punição, a bem do serviço público, conforme legislação específica em vigor, os servidores do Poder Executivo Municipal que, direta ou indiretamente, fraudando o espírito da presente Lei, concedam ou contribuam para sejam concedidas licenças, alvarás, certidões, declarações ou laudos técnicos irregulares ou falsos. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 118. O Poder Executivo Municipal poderá baixar, por Decreto, normas ou especificações técnicas adicionais referentes à apresentação de peças gráficas e às obras ou serviços de infraestruturas exigidas por esta Lei. Art. 119. Os conjuntos habitacionais promovidos pela iniciativa privada ou pública estão sujeitos à aplicação integral desta Lei. Art. 120. Com a devida anuência do proprietário do imóvel, o Município poderá instituir consórcio imobiliário para fins de parcelamento do solo, mesmo em imóveis utilizados e edificados. § 1º. O Município celebrará contrato pelo qual adquirirá a propriedade do imóvel, com a finalidade de promover o parcelamento, comprometendo-se a realizar o pagamento através da transferência de lotes em valor economicamente equivalente ao do imóvel na época anterior ao parcelamento. § 2º. O projeto de parcelamento será parte integrante do contrato, podendo ser objeto de termo aditivo, e indicará os lotes destinados ao pagamento do proprietário do imóvel não parcelado. § 3º. Para ser estabelecido, o consórcio imobiliário deverá: I. Ser submetido à apreciação da população através da realização de pelo menos uma audiência pública, quando se tratar de imóvel com área superior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados); II. Ser objeto de estudo prévio de impacto de vizinhança, quando se enquadrar nas hipóteses previstas na Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Iporã; III. Ser submetido ao Conselho Municipal de Desenvolvimento. Art. 121. Não será concedido alvará para edificação, reforma, ampliação ou demolição, em lotes resultantes de parcelamento do solo ou remembramento não regularmente aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, em conformidade com esta Lei. Art. 122. A aprovação de projeto de loteamento, desmembramento, desdobro ou remembramento não implica em nenhuma responsabilidade, por parte do Poder Executivo Municipal, quanto a eventuais divergências referentes às dimensões de quadras ou lotes, quanto ao direito de terceiros em relação à área loteada, desmembrada, desdobrada ou remembrada. Art. 123. O prazo máximo para a aprovação ou rejeição do PROJETO DE REMEMBRAMENTO, DESMEMBRAMENTO ou DESDOBRO será de 30 (trinta) dias após o proprietário ter cumprido todas as exigências do órgão competente do Poder Executivo Municipal. Art. 124. A partir da publicação do Decreto de Recebimento do Loteamento e da aprovação dos Projetos de DESMEMBRAMENTO, REMEMBRAMENTO OU DESDOBRO será lançado, sobre os imóveis resultantes, o correspondente Imposto Predial e Territorial Urbano caso não esteja sendo cobrado ainda. Art. 125. Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação desta Lei serão apreciados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento e órgão competente do Poder Executivo Municipal ao qual fica atribuída também à competência para estudar e definir elementos técnicos necessários a toda atividade normativa decorrente da presente Lei. Art. 126. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos catorze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I – FLUXOGRAMA DE REQUERIMENTO PARA CONSULTA PRÉVIA PARA PROJETO DE LOTEAMENTO AGENTES: Requerente / Departamento de Cadastro e Tributação / Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação 1. Apresenta o projeto de loteamento; 2. Recebe o projeto de loteamento; 3. Analisa os elementos apresentados; 4. Aprova o loteamento; 5. Efetua as mudanças solicitadas; 6. Baixa Decreto de Aprovação de Loteamento; 7. Apresenta os projetos e assina o Termo de Compromisso; 8. Expede o Alvará de loteamento; 9. Cauciona parte do loteamento como garantia das obras; 10. Envia uma cópia do Alvará ao Registro de Imóveis. ANEXO IV - MODELO DE ALVARÁ DE LOTEAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Departamento de Cadastro e Tributação ALVARÁ DE LOTEAMENTO Nº Através deste Alvará, fica concedida licença a. ___________________________________________________________________ Nome do proprietário ou representante legal ___________________________________________________________________ Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro, cidade, Estado). Para realizar as obras necessárias à implantação do Loteamento ____________________________________________________________________________________________ Denominação do Loteamento ____________________________________________________________________________________________ Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro). Sob responsabilidade técnica de ____________________________________________________________________________________________ Nome dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela implantação Inscritos sob nº __________________________________________________________________ Conforme pedido formulado em seu requerimento protocolado sob nº __________de _______ /_______/ __________. Iporã , _________ de ___________________de ________. __________________________________________________ (nome e assinatura da autoridade da Prefeitura) Nota: Este documento deverá ser impresso em 3 (três) vias: a 1ª , para o requerente, a 2ª , para o Cadastro Imobiliário e a 3ª , para ser arquivada no processo. ANEXO V - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO TERMO DE COMPROMISSO QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà E ______________________________________________________ (nome do proprietário do Loteamento) (PARA EXECUÇÃO DO LOTEAMENTO) ______________________________________________________ (denominação do Loteamento) protocolado nesta Prefeitura sob nº _________________ de __________/____________/____________. Pelo presente Termo de Compromisso, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Iporã, doravante denominada PREFEITURA e ____________________________________________________ (nome do proprietário do Loteamento), neste ato denominado LOTEADOR, ajustam as condições para a execução do Loteamento_____________________________________________________________________(denominação do Loteamento), nas seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOTEADOR se obriga a executar as obras a seguir relacionadas, com recursos próprios e no prazo estabelecido em cronograma, que será anexado a este Termo, dentro do prazo especificado na Cláusula Quarta. a) abertura, terraplenagem e, no mínimo, ensaibramento das vias de circulação, na espessura mínima de 10cm (dez centímetros) conforme especificação da Prefeitura Municipal, com os respectivos marcos de alinhamento e nivelamento, sendo que os cortes e aterros não poderão ultrapassar a altura de 2,00m (dois metros); b) galerias de águas pluviais; c) drenagens, aterros, pontes, pontilhões e bueiros que se fizerem necessários; d) arborização das vias de loteamento, na proporção mínima de 2 (duas) árvores a cada 12,00m (doze metros); e) execução da rede para o abastecimento de água; f) rede de energia elétrica e rede de iluminação pública (com luminárias) em conformidade com projeto e diretrizes aprovados pela COPEL; g) quaisquer outras obras oriundas de atendimento dos dispositivos da presente Lei; h) demarcação dos lotes e quadras, estas com marcos de concreto. CLÁUSULA SEGUNDA - O LOTEADOR estará sujeito à fiscalização da PREFEITURA durante a execução dos serviços e das obras complementares. CLÁUSULA TERCEIRA - Após a conclusão dos serviços e das obras complementares, o LOTEADOR ainda estará sujeito às penalidades, se comprovado, através da fiscalização da PREFEITURA, descumprimento das exigências legais do Loteamento. CLÁUSULA QUARTA - O LOTEADOR se obriga a apresentar os projetos de execução das obras de infraestrutura citadas na Cláusula Primeira deste Termo, devidamente aprovado pelos órgãos competentes, em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de assinatura deste Termo, quando será também assinado o Termo de Caução. E a executar no prazo máximo de 02 (dois) anos as obras da Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUINTA - O LOTEADOR se obriga a submeter o Loteamento ao Registro de Imóveis, às suas expensas, discriminando as áreas reservadas ao município, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da aprovação do Projeto de Loteamento, conforme parágrafo único do Artigo 20 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano. CLÁUSULA SEXTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã para as ações decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 3 (vias) de igual teor e forma. Iporã , _______ de __________________ de ________. _________________________________________________ (nome e assinatura do LOTEADOR) _________________________________________________ (nome e assinatura da autoridade da PREFEITURA) TESTEMUNHAS ___________________________________________ (nome e assinatura) ___________________________________________ (nome e assinatura) ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE CAUÇÃO DE LOTES PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Departamento de Cadastro e Tributação TERMO DE CAUÇÃO DE LOTES TERMO DE CAUÇÃO DE LOTES QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà E ______________________________________________________ (nome do proprietário do Loteamento) PARA GARANTIA DE IMPLANTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO ______________________________________________________ (denominação do Loteamento) Conforme Termo de Compromisso para Implantação infraestrutura de loteamento, assinado em ______ de ____________de ____________. Pelo presente Termo de Caução de Lotes, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Iporã, doravante denominada PREFEITURA e _____________________________________________ (nome do proprietário do Loteamento), neste ato denominado LOTEADOR, ajustam as condições para a caução dos lotes necessários como garantia da implantação da infra-estrutura do supracitado Loteamento: CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOTEADOR se obriga a oferecer como garantia das obras e serviços os lotes: Nº DO LOTE Nº DA QUADRA ÁREA DO LOTE __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ __________________ Nº TOTAL DE LOTES _________________ ÁREA TOTAL DE LOTES ____________________ CLÁUSULA SEGUNDA - Estes lotes não poderão ser comercializados até que sejam liberados pela PREFEITURA, através de aditamento deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA - A liberação dos lotes caucionados poderá ser feita parcialmente, à medida que as obras forem sendo executadas. CLÁUSULA QUARTA - Vencidos todos os prazos para implantação da infraestrutura e não havendo acordo entre a PREFEITURA e o LOTEADOR, a PREFEITURA executará as obras e adjudicará ao seu patrimônio os lotes caucionados. CLÁUSULA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã para as ações decorrentes deste Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem de acordo, assinam este Termo em 3 (vias) de igual teor e forma. FINALIZAÇÃO COMO DOCUMENTOS ANTERIORES (DATA, ASSINATURAS TESTEMUNHAS) ANEXO VII - FLUXOGRAMA PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO DE LOTES a) Requerente b) Secretaria Municipal de Finanças/ Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação ONDE 1. Requer Consulta Prévia para aprovação de loteamento; 2. Protocola e envia ao Departamento de Cadastro e Tributação; 3. Recebe requerimento solicitando Consulta Prévia sobre um novo loteamento; 4. Analisa a localização do loteamento em função do Perímetro Urbano; 5. Recebe negativa quanto à localização do loteamento; 6. Indica as diretrizes na Consulta Prévia; 7. Remete a Consulta Prévia ao requerente; 8. Recebe a Consulta Prévia. ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO DE CONSULTA PRÉVIA Departamento de Cadastro e Tributação Prefeitura Municipal de Iporã - PR PROTOCOLO REQUERIMENTO PARA PROJETO DE LOTEAMENTO NOME DO PROPRIETÁRIO OU REPRESENTANTE LEGAL.................................................................................................... ENDEREÇO PRETENDIDO:......................................................................................................................... COMPLEMENTO:.....................................................................................................CEP:............................ TELEFONE:..............................................................................E-MAIL:..................................................... Solicitação Diretrizes de Parcelamento do Solo Urbano, Uso e Ocupação do Solo Urbano e Sistema Viário, para parcelamento do imóvel: .......................................................................................................................... Inscrição Fiscal nº................................................................................................................................ Área (m²)............................................................................................................................................. Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro) ............................................................................................................................................................. Localizado neste Município e perante a legislação em vigor, conforme anexo. Nestes termos, pede deferimento. Declaro serem verdadeiras as informações prestadas e assumo total e inteira responsabilidade pelas mesmas, nos termos da legislação em vigor. DATA: ____/_____/______ ___________________________________________ ASSINATURA ____________________________________________ NOME LEGÍVEL Uso exclusivo da P.M.I. Visto: ____/____/______ ___________________ Para liberação do processo devem ser atendidas as seguintes exigências: .............................................................................................................................vide verso ANEXO III - FLUXOGRAMA PARA ALVARÁ DE LOTEAMENTO AGENTES DO FLUXO: Requerente / Secretaria Municipal de Finanças / Prefeito / Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação ONDE 1. Requer desmembramento ou unificação; 2. Recebe requerimento; 3. Analisa processo de desmembramento; 4. Adapta as modificações sugeridas pela Secretaria; 5. Concede a Licença; 6. Averba no Registro de Imóveis a situação final. ANEXO VIII - MODELO DE REQUERIMENTO PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO DE LOTES PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Departamento de Cadastro e Tributação REQUERIMENTO PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Iporã __________________________________________________________________ Nome do proprietário ou representante legal Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro/ cidade, Estado) Solicitação Concessão de licença para _____________________________________________________. (desmembramento ou unificação) LOTE (s) nº (s) e QUADRA (S) / Nº Indicação (ões) Fiscal (is) nº (s) Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro) Localizado (s) neste Município perante a legislação em vigor, conforme croquis e consulta anexos. Nestes termos, pede deferimento. Iporã , _______ de __________________de _________. (nome e assinatura do requerente) ANEXOS Conforme exigência do Artigo 22 da Lei Municipal nº ____________/_____________que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. ANEXO IX - MODELO DE LICENÇA PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO DE LOTES PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Departamento de Cadastro e Tributação LICENÇA PARA DESMEMBRAMENTO / UNIFICAÇÃO Nº XXXXXX Fica concedida Licença a Nome do proprietário ou representante legal Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro, cidade, Estado) Para executar Desmembramento / Unificação Lote (s) nº (s) Quadra (s) nº (s) Indicação (ões) Fiscal (is) nº (s) Endereço (rua/avenida, número/complemento, bairro) Conforme pedido formulado em seu requerimento protocolado sob nº __________/_________/___________. Iporã ,______ de __________________de _______. (nome e assinatura da autoridade) Nota: Este documento deverá ser impresso em 3 (três) vias: a 1ª, para o requerente, a 2ª, para o Cadastro Imobiliário e a 3ª, para ser arquivada no processo. ONDE 24 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA N.º258/2011 SÚMULA: Concede Férias ao Servidor Público. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias ao servidor, MARCELO GONÇALVES DE SOUZA, portador da Cédula de Identidade RG n.º7.083.758-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE DE OBRAS, lotado na SECRETARIA DE SAÚDE, com período de aquisição de 01/04/2010 à 01/04/2011, com fruição em 11/06/2011 à 30/06/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná PORTARIA N.º 007/2011 SÚMULA: Concede férias a servidora Publica ELIANE DE SOUZA O Presidente da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas por lei: R E S O L V E: CONCEDER férias a servidora ELIANE DE SOUZA, portadora de RG: nº 29.852.342-5 e CPF/MF sob nº 021.927.419-36, detentor do Cargo de Provimento efetivo de ZELADORA, pertencente ao quadro próprio desta Câmara Municipal, correspondentes a 30 dias regulamentares de férias resultantes do período aquisitivo de 01 de Junho de 2009 à 01 de Junho de 2010, nas quais lhe serão concedidas no período de 21 de Junho de 2011 á 01 de Julho de 2011, juntamente com a indenização de 10 dias convertidos em forma de pecúnia, em consonância com a Lei Municipal nº. 066/93, bem como abono constitucional a título de 1/3 de férias, pago em folha de pagamento de Junho de 2011. Registre-se Publique-se Cumpra-se Edifício da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de Junho de 2011. Augusto Cogo Presidente PORTARIA N.º259/2011 SÚMULA: Concede Férias a Servidora Pública. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Conceder férias a servidora, CLAUDINEIA SANTANA RODRIGUES, portadora da Cédula de Identidade RG n.º8.214.724-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de AGENTE DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA DE SAÚDE, com período de aquisição de 02/06/2009 à 02/06/2010, com fruição em 11/ 06/2011 à 30/06/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PORTARIA N.º 260/2011 SÚMULA: Concede Licença à Servidora. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 99 da Lei Complementar nº.008/94, R E S O L V E: ART. 1º CONCEDER prorrogação Licença por Motivo de Doença do seu filho menor à servidora, LUCILENE FERREIRA DA SILVA DALAVA, portadora da Cédula de Identidade nº7.856.599-3, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA, LOTADA NA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS, para acompanhar o tratamento do seu filho menor, pelo prazo de 90 (noventa) dias, no período de 20/06/2011 à 17/09/2011, sem prejuízo de seus vencimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2011 Pregão N.º 42/2011 DATA DA ABERTURA: Sexta-Feira, 08 de Julho de 2011. HORÁRIO.: 09:00horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos permanentes e mobiliários para atender diversas Secretarias Municipais. Órgãos solicitantes Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria de Assistência Social e Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. Especificações conforme o Anexo I. TIPO: Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO VALOR DA DESPESA POR EXTENSO R$ 8.809,90 oito mil oitocentos e nove reais e noventa centavos CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo telefone (44) 3656-1383 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de segunda a sexta feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas. Alto Piquiri, Terça-Feira, 21 de Junho de 2011. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002/2011 Data: 21 de Junho de 2011. Referente: CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2010 EMENTA: Convoca Candidatos aprovados ao cargo de Agente de Defesa Civil e Técnico em Radiologia, no Concurso Público nº. 001/2010, realizado no dia 06 de fevereiro de 2011. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o resultado do Concurso Público Municipal nº. 001/2010, Homologado pelo Decreto nº 086/2011 de 03 de maio de 2011, parte integrante do Concurso Público nº. 001/2010, considerando a solicitação da Secretaria Obras e Serviços Públicos e a Secretaria de Saúde e considerando ainda a existência de Vagas no quadro do Cargo Público de: Agente de Defesa Civil e Técnico em Radiologia, Convoca os candidatos adiante relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público nº. 001/ 2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Altônia, para providenciar os documentos abaixo relacionados e TOMAREM POSSE do respectivo cargo, no período de 27 de junho de 2011 a 26 de julho de 2011, no Horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, na Divisão de Recursos Humanos. Os candidatos deverão se submeter a exame de saúde física e mental, com um Médico do Trabalho, credenciado pelo Município de Altônia, munidos dos seguintes exames mínimos: 1. EXAME DE HEMOGRAMA COMPLETO; 2. EXAME DE URINA; 3. RAIO X DO TÓRAX. Além dos Exames Mínimos, constantes nos itens 1 a 3, os candidatos deverão apresentar exames complementares, quando solicitado pelo Médico Credenciado pelo Município de Altônia. Fica credenciado pela Portaria nº. 093/2011, Dr. ROBLEDO RUARO – Médico – Medicina do Trabalho – CRM nº. 17742, que atende na Clínica VITTA, com sede à Rua Santos Dumont, 279, na cidade de Altônia, para a realização de exames admissionais aos convocados por este Edital. As despesas eventualmente necessárias para a realização dos exames, e Consulta Médica, serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Além do Atestado de Saúde Física e Mental, os candidatos convocados, deverão apresentar os seguintes documentos para o ato de posse: 1. Uma fotografia 3 x 4 recente, tirada de frente; 2. Cópia da Certidão de nascimento ou casamento; 3. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando couber e cópia do cartão de vacinação e/ou declaração de profissional da USB – Unidade Básica de Saúde; 4. Cópia da Cédula de Identidade (RG); 5. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 6. Cópia do Titulo de Eleitor com o comprovante de voto da última eleição ou a justificativa da ausência; 7. Cópia do Certificado de Reservista, quando couber; 8. Atestado de sanidade física e mental; 9. Cópia da CTPS (Carteira Profissional de Trabalho); 10. Cópia dos Comprovantes de Escolaridade exigida; 11. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos; 12. Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública e nos casos que a lei indicar; 13. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio; 14. Cópia da identidade sanguínea; 15. Cópia do comprovante de residência. 16. Para o cargo de Agente de Defesa Civil, Cópia da carteira nacional de habilitação, para direção de veículos automotores, categoria “C” ou “D”. As cópias dos documentos acima relacionados deverão ser obrigatoriamente autenticadas, cujas autenticações poderão ser feitas na Prefeitura Municipal de Altônia, mediante a apresentação do original. Caso os candidatos convocados neste Edital não comparecerem até o dia 26 de julho de 2011, às 17:00 horas, com todos os documentos necessários para tomar posse do cargo, serão considerados desistentes e serão automaticamente desclassificados do Concurso, sem direito a recurso. Caso haja manifestação por escrito do(a) candidato(a) de seu desinteresse na posse do cargo, durante o período de Convocação, a Administração Municipal, poderá publicar novo Edital de Convocação, até que a vaga necessária seja preenchida, mesmo antes do vencimento do prazo deste Edital. Segue abaixo a Relação dos Candidatos Convocados por Este Edital: CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 NOME CLAUDEMIR CRIVELLARO VALDIR RAMON MARTINS GILBERTO MARIA DE AGUIAR MARCOS PAULO VARAGO ALESSANDRO EMERSON MARQUES JULIANO SOARES MONTEIRO MARCELO PATRICK ZANETTIN ESCOLA ALEXANDRE CRAVEIRO ALVES RODELEY MARCOS GUIMARAES DE SOUZA CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA CLASSIFICAÇÃO NOME 1 FRANCISCA ROCHA MOTA DOCUMENTO 61793089 56885773 80908849 105769148 76787069 81141940 99792655 95033261 43868730 Nº INSCRIÇÃO 95 65 73 519 552 342 86 238 11 DOCUMENTO Nº INSCRIÇÃO 67967402 000154 Decreto n.º 096/2011. Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando o falecimento do Sr. Mario Hiroshi Tanaka, ocorrido dia 19/06/ 2011, sendo que, trata-se de pioneiro deste município, Resolvo: Art. 1º - Instituir PONTO FACULTATIVO, a partir das 14:00 horas, no dia 20 de Junho de 2011 em todas as repartições públicas, comércio e indústrias em geral, situadas em Cidade Gaúcha. Art. 2º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de Junho de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DECRETO Nº 098/2011 Ementa: Dispõe sobre a regulamentação da Lei 1.966/2011 que dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar e, dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um crédito especial suplementar de R$ 24.538,14 (Vinte quatro mil quinhentos trinta e oito reais e quatorze centavos). 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 123650001.1.029 – Concluir e Equipar Centro de educação Fonte 31130 3.3.90.93– INDENIZAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES .... R$ 24.538,14 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 20 de Junho de 2.011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná LEI Nº 1.966/2011 Ementa: Dispõe sobre a abertura de crédito especial suplementar e, dá outras providências. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aprovou e Eu Vitor Manoel Alcobia Leitão, Prefeito Municipal em exercício, de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso e gozo de suas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, um crédito especial suplementar de R$ 24.538,14 (Vinte quatro mil quinhentos trinta e oito reais e quatorze centavos). 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 03 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 123650001.1.029 – Concluir e Equipar Centro de educação Fonte 31130 3.3.90.93– INDENIZAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES .... R$ 24.538,14 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha- Pr, em 20 de Junho de 2.011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná DA...................................: DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES PARA..............................: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO ASSUNTO.......................: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/ 2011-PMCG Senhor Secretário: Tomadas às devidas providências, não havendo interposição de recursos e, tendo em vista parecer favorável da Procuradoria Geral, em anexo, encaminhamos a Vossa Senhoria o presente PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/11-PMCG, para obter a HOMOLOGAÇÃO do Sr. Prefeito Municipal. Cidade Gaúcha - Pr, 21 de junho de 2011. TELMO R. FERREIRA FRANCO Pregoeiro da Disputa AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: O presente PREGÃO está em condições de ser Homologado. Cidade Gaúcha - Pr, 21 de junho de 2011. Homologo o presente Pregão, conforme adjudicação do Pregoeiro. Cidade Gaúcha - Pr, 21 de junho de 2011. Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 139/2011 EMENTA: Altera a redação do Art. 2º do Decreto nº. 126/2011 de 09.06.2011, que em sua ementa: Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital da Tomada de Preços nº. 008/2011 de 20 de maio de 2011 e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando lapso da Comissão de Licitação na avaliação do valor da proposta da Tomada de Preços nº. 008/2011, D E C R E T A, Art.1º- Fica alterada a redação do art. 2º do Decreto nº. 126/2011 de 09.06.2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: IK OBRAS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - ME, no lote único no valor total de R$ 116.401,87 (cento e dezesseis mil quatrocentos e um reais e oitenta e sete centavos).” Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 de junho de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PORTARIA Nº 127/2011. Concede licença a servidora TAIS ROBERTA DA SILVA GOMES. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora TAIS ROBERTA DA SILVA GOMES, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.346.303-1-PR, ocupante do cargo de Técnica em Radiologia – Classe-III, Nível-17, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 17 (dezessete) dias de licença para fins de acompanhar seu esposo em tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 12 à 28/06/2011. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 128/2011. Concede licença a servidora ALICE GALLO MATIAS. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ALICE GALLO MATIAS, portadora da cédula de Identidade RG-nº 1.728.728-1-PR, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem – ClasseII, Nível-16, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 10 (dez) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 15 à 24/06/2011. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 20 dias do mês de junho do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná Torna público, que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO Nº: 51/11 PREGÃO: 43/11 OBJETO: Contratação de empresa para atendimento de hospedagens e alimentação de pacientes do município de Cafezal do Sul na cidade de Curitiba/PR. ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Envelope de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA”, às 09:35 horas do dia 07 de Julho de 2011, “no setor de licitações, situado na Av. Ítalo Orcelli, nº 664, centro Cafezal do Sul – PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações após o pagamento de R$ 20,00, no endereço acima em até 48 horas anterior a data de abertura DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3655 1247, email [email protected] 21 de Junho de 2011 Kátia Silva Trives Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA Nº 049/2011, DE 20 DE JUNHO DE 2011 “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA VANIR PEREIRA DOS SANTOS.” MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, e considerando: 1. O Requerimento protocolado sob nº 189/2011, de 18/05/2011, devidamente instruído e tramitado; 2. O amparo legal nos termos da legislação específica, RESOLVE: I – CONCEDER 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, sem prejuízo de seus vencimentos, a Servidora VANIR PEREIRA DOS SANTOS, inscrita na CI/RG sob nº 4.285.048-9 SSP/PR e CPF sob nº 663.280.129-34, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, referente ao quinquênio Nov/1999 a Nov/2004, com fruição no período de 21 de junho de 2011 a 20 de setembro de 2011. II – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de junho de 2011. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO ORDEM CRONOLÓGICA: 085/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA CONTRATADO: E.P. MOURA & OLIVEIRA LTDA - ME OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de toldos cortina, rufos protetores, painéis fixos em lona sintética destinados ao Centro de Educação Infantil Lauro Muller, em consonância com as especificações e demais peças e documentos de licitação fornecida pelo CONTRATANTE. VALOR: O valor global para execução do objeto deste contrato é de R$ 11.000,00 (onze mil reais), daqui pôr diante denominado Valor Contratual. ASSINATURAS: VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO EDUARDO PELEGRINI MOURA [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 20/06/2011 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor Objetivo das Verbas Recebidas 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS FPM 20/6/2011 101.605,22 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1721.35.01.00.00 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 20/6/2011 10.816,77 Custeio/Investimento 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 20/6/2011 1.240,87 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 20/6/2011 567,63 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 20/6/2011 8.556,11 Custeio/Investimento/Pessoal/encargos Douradina 21 de junho de 2011 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná Decreto n.º 097/2011. Ementa: Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e, dá outras providências. Preâmbulo: Eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, observando especialmente a Lei Orgânica do Município, Considerando o tradicional feriado Municipal de Corpus Christi no dia 23/06/2011. Determino: Art. 1º - Fica instituído PONTO FACULTATIVO, no dia 24 de Junho do corrente, em todas as repartições públicas municipais. Parágrafo Único - Os servidores devem retomar as atividades normalmente no dia 27 de Junho de 2.011. Art. 2º - Fica mantido o atendimento normal aos serviços essenciais, pela própria natureza dos mesmos. Art. 3º - O presente instrumento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Publique-se, registre-se, cumpra-se e arquive-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná, aos vinte e um dia do mês de junho do ano de Dois Mil e Onze . Vitor Manoel Alcobia Leitão Prefeito Municipal Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 de Junho de 2011. PEDRO NUNES DA MATA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 129/2011. Concede licença a servidora ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora ANDREIA VIRGILINO BARONI BADZIAK, portadora da cédula de Identidade RG-nº 6.228.772-1-PR, ocupante do cargo de Professora com Habilitação no Magistério, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 17/06/2011 à 01/07/2011. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2011. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL Publicações Legais AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2011. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços com a realização de exames de eletroencefalograma, aos usuários do CISA, pelo período de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme especificações constantes do folheto descritivo que integra este Edital como Anexo I. Será declarada vencedora do certame a empresa que apresentar o menor preço. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA ABERTURA: 11/07/2011 – HORÁRIO: 09:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e o Ato Administrativo n.º 050/2009. Serão fornecidas cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos do CISA, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº. 2236-0 – Agência 0570 – Caixa Econômica Federal, Umuarama – PR, ou gratuitamente por meio da tecnologia da informática quando possível. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA ANGELO MOREIRA DA FONSECA, 866, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE N.º (44) 36232728 - RAMAL 7721. UMUARAMA, 21 DE JUNHO DE 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2011. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 13/06/2011 HOMOLOGA como vencedor a proposta da empresa HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA, CNPJ nº. 75.851.097/0001-45, por ter apresentado o Menor Preço totalizando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), na data de 13/06/2011. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos treze e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (13/06/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARANÁ GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. RUA JORGE FERREIRA, 627 - FONE/FAX: (44) 3643-8000 - CEP: 87570-000 FRANCISCO ALVES - PR PROCESSO LICITATÓRIO n.º 035/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 12 DE JULHO DE 2011 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 08:30 HORAS - HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO : 09:45 HORAS LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Paraná, sito à rua Jorge Ferreira, 627 - SALA DE LICITAÇÕES. OBJETO: Contratação de empresas NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em LOTE NO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL objetivando o fornecimento de prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos veículos pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná em conformidade com as especificações contidas no anexo I do presente edital AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação,compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 150,00(cento e cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e no prazo imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves - Pr., 21 DE JUNHO DE 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA Pregoeiro EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 17/2011 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, n° 701, centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 13/06/2011 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo valor global OBJETO: A contratação de Empresa com instalação própria na sede do Município de Douradina-PR, para realização de serviços de Plantões Medico, na especialidade de Clinico geral, para atender o Fundo Municipal de Saúde. Empresa vencedora em todos os Itens: HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA, Inscrito no C.N.P.J./MF, sob o nº. 75.851.097/0001-45, estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco, nº. 908, CEP. 87.485-000 em Douradina, Estado do Paraná, que apresentou o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos treze e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (13/06/2011). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR. Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 52/20111 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 19/2011. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: A contratação de Empresa com instalação própria na sede do Município de Douradina-PR, para realização de serviços plantões médico na especialidade de clinico geral, para atender o Fundo Municipal de Saúde. Contrato de Prestação de Serviços nº. 69/2011. Data do Contrato: 13/06/2011 CONTRATANTE: FMS/Prefeitura Municipal de Douradina-Pr, com sede à Avenida Brasil, s/n°, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.849.296/0001-21, neste ato representado pelo Senhor Anderson Ribeiro Daldosso abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADA: HOSPITAL REGIONAL DE DOURADINA LTDA, Inscrito no C.N.P.J./MF, sob o nº. 75.851.097/0001-45, estabelecida na Avenida Barão do Rio Branco, nº. 908, CEP. 87.485-000 em Douradina, Estado do Paraná, que apresentou o Menor Preço, totalizando o valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais). Adjudicado dia 13/06/2011 e homologado em 13/06/2011. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (13/06/2011). Anderson Ribeiro Daldosso Secretario Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná PORTARIA N.º 1.245 De 21 de Junho de 2011 ALTERA ÍTEM DA PORTARIA N.º 821, DE 05/01/2009. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 017, de 24/12/2008, RESOLVE : ALTERAR o item da Portaria N.º 821, de 05/01/2009 que concedeu GDM-(Gratificação por Dedicação ao Município) ao servidor Ivo Patrício, portador do CPFN.º-517.680.389-53 e do RG-N.º-52.249.353-SSP/PR, detentor do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, atualmente na função em comissão de Diretor da Divisão de Agricultura e Pecuária do Município de Douradina passando de 32,00% para 65,00% sobre o valor básico do cargo. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de Junho do ano de dois mil e onze. (21/06/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.246 De 21 de Junho de 2011 CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base no Artigo 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e, CONSIDERANDO relatório da Comissão nomeada através da Portaria n.º 1.224, de 18/04/2011, RESOLVE I – Conceder Progressão Funcional por avanço de uma referência para outra, mantendo-se no mesmo nível, à professora JULIANA LAURINDO, portadora do CPF- 026.687.739-70 e do RG-6.573.557-1 -SSP/PR, passando-a do Nível C-IV para o Nível C-VI, a contar do mês 06/2011. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de Junho do ano de dois mil e onze (21/06/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PORTARIA N.º 1.247 De 21 de Junho de 2011 CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR DEDICAÇÃO AO MUNICÍPIO-GDM AO SERVIDOR ALTAIR FAUSTINO PEREIRA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a Lei Municipal Complementar n.º 017, de 24/12/2008, RESOLVE CONCEDER ao servidor Altair Faustino Pereira, portador do CPF- N.º-189.594.07968 e do RG-N.º-1.809.696-SSP/PR, detentor do cargo de provimento em comissão de Diretor da Divisão de Esportes de Douradina-PR, Gratificação GDM no percentual de 22,00% (vinte e dois por cento) sobre o valor básico do cargo. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de Junho do ano de dois mil e onze. (21/06/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PUBLICAÇAO DE ERRATA Referente a Publicação Legal de 17/06/2011 Pag. 17 O MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 01.612.269/0001-91, com sede administrativa na Avenida Juvenal Silva Braga, nº. 400, centro, CEP 87545-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o senhor EVERTON BARBIERI, brasileiro, solteiro, agente político, portador da CI/RG nº. 8.788.431-2-SSP/PR, e inscrito no CPF/MF nº. 045.879.159-80, residente e domiciliado na Rua Tarciso Sales Medeiros Maia, nº. 770, centro, na cidade de Esperança Nova, comarca de Pérola, Estado do Paraná, CEP 87.545-000, VEM, mui respeitosamente a presença de todos, ESCLARECER que ERRONIAMENTE, constou o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA-PR na publicação de dois contratos particular de compromisso de compra e venda de imóveis, publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, no dia 17 de junho de 2011, página 17, esclarecendo ainda que os referidos imóveis são particulares, não possuindo qualquer vínculo com o patrimônio público. Era o que tinha a esclarecer. Esperança Nova-PR, 21 de junho de 2011. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO N° 084/2011 SÚMULA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ponto facultativo em todas as repartições Públicas municipais, 24 de junho de 2011 (sexta-feira). Art. 2º - O expediente, entretanto, não atingirá os setores tidos como essenciais que por sua natureza não permitem paralisações, bem como os serviços que forem emergenciais. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA RESOLUÇÃO Nº 027/2011 NOMEIA ANDREIA CRISTINA SILAMÃ, PARA O CARGO DE CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAS DE SAÚDE O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/ AMERIOS/ 12ª Regional de Saúde, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: I – NOMEAR ANDREIA CRISTINA SILAMÃ, portadora do RG nº. 7.309.937-4SSP/PR e do CPF Nº 004.967.099-92, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Programas de Saúde, símbolo CC-03, a partir de 01 de julho de 2011. II – Esta Resolução entra em vigor nesta data. Umuarama-PR, 21 de junho de 2011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente RESOLUÇÃO Nº 028/2011 ALTERA TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº.037/2010,de 22 de julho de 2010. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/ AMERIOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – Aumentar o percentual da gratificação mensal à servidora LOURDES TONINATO VIANA, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Exames, de 42% para 68% (sessenta e oito por cento),sobre a remuneração de seu cargo de origem, a partir de 01 de julho de 2011. II – Ficam ratificados os demais termos da Resolução nº.037/2010,de 22 de julho de 2010. Umuarama-PR, 21 de junho de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Elidio Bolzon torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada, para avicultura de corte implantada no Lote n°347, Gleba dos Índios, Indianópolis/PR. SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA Nilson Aparecido Binatti torna público que requereu ao IAP, a Licença Ambiental Simplificada, para avicultura de corte a ser implantada no Lote Rural n°52-AA1, Gleba Esmeralda, Xambrê/PR. PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 271/2011 SÚMULA: Decreta ponto facultativo no Feriado de Corpus Christi. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando, o Feriado de Corpus Christi no dia 23/06/2011. DECRETA: Art. 1º- Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 24/06/2011, (Sexta-Feira), não havendo expediente de trabalho nos Órgãos Públicos Municipais da Administração Direta, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisação. Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 20 (VINTE) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA - Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº014/2011 SÚMULA: Estabelece Feriado com ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011 das atividades legislativa e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Fica Estabelecido Feriado com ponto facultativo das atividades legislativas no dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira). Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esperança Nova, em 21 (vinte e um dias) de junho de 2011. Salvador Diego de Oliveira Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná TERMO DE ENCERRAMENTO REF. TOMADA DE PREÇOS 001/2010 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO, NOS TERMOS DO CONVÊNIO No 125/10/SEDU/ PARANACIDADE DESCRIÇÃO: Trata o presente processo de Tomada de Preços para contratação de empresa para execução de Recapeamento Asfáltico, nos termos do Convênio n o 16.01.2010.0125/SEDU/PARANACIDADE. Fora o município autorizado pela SEDU/PARANACIDADE em 22/10/2010, a iniciar os procedimentos licitatórios do objeto em epígrafe. Fora marcada sessão para realização de procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços 001/2010 para o dia 30/12/2010, na qual compareceram duas empresas interessadas, toda a documentação analisada, verificou-se estar em conformidade com o edital de licitação, estando ambas as empresas habilitadas. No dia 17 de Janeiro de 2011, foram abertos os envelopes das propostas, sendo declarada vencedora a empresa Sotram - Construtora e Terraplanagem Ltda. Ficou esta Administração então no aguarde da homologação da licitação a ser concedida pelo PARANACIDADE, como consta no Convênio. Porém na data de 20 de Abril de 2011, recebemos a Carta Circular - 0003/SUPEX/ 2011, bem como cópia do Parecer no 086/11-PJU do PARANACIDADE, denunciando o referido Convênio e revogando/invalidando as autorizações para licitação e homologação, alegando não haver recursos suficientes para honrar os Convênios. Diante disso, decidimos arquivar o presente processo no estado em que se encontra. Icaraíma, 21 de Junho de 2011. Nelson de Queiroz Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO N.º 1.631/2011 DATA: 17/06/2011 SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro o Sr. João Gilson Prado, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório modalidade Pregão n.º 038/2011 em favor da empresa D. A. AMOREZI PANIFICADORA - EPP, cujo objeto trata da aquisição de lanches para atendimento de todas as Secretarias do Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 17 dias do mês de Junho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná REPUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 001/2011 REF.: PROCESSO LICITATORIO CONVITE Nº 024/2010. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 19 de Janeiro de 2011. CONTRATADA: RUIZ & MARTINEZ LTDA CNPJ: 06.129.907/0001-31. OBJETO: contratação de empresa para a execução do serviço completo (material e mão de obra) das obras de construção do BARRACÃO DOS FEIRANTES do município de Icaraíma, com área de 300 m2, tudo nos termos do convênio e do projeto técnico da obra que integram o Edital. VALOR: R$ 135.800,00 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses, contados da assinatura do contrato FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 1.635/2011 DATA: 21/06/2011 SÚMULA: Decreta Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 24 de Junho de 2011, em razão das comemorações do feriado de Corpus Christi. Art. 2º. Fica a limpeza pública e a emergência do Posto de Saúde do Município atendendo suas funções normais. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI COMPLEMENTAR Nº 606/2011 Súmula: Autoriza o Município a alterar a Lei 589/2011 ORIGEM: Projeto de Lei Complementar nº. 049/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o anexo I – Mapa e Zoneamento Urbano Sede da Lei 589/2011 de 13 de maio de 2011, publicada em 15 de maio de 2011, a qual dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo e sobre o Zoneamento e dá outras providencias. Art. 2º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 607/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Leis nº. 048/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 120.000,00 (cento e vinte mil reais), referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0006.2.013 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 120.000,00 Fonte de Recurso 33507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Ex. Anterior Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso Descrição 33507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Ex. Anterior 120.000,00 TOTAL GERAL 120.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 608/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº. 047/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 104.978,34 (cento e quatro mil novecentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos), referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº. 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE OBRAS 15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 104.978,34 Fonte de Recurso 33765 BARRACÃO DOS FEIRANTES - CONV. 649879/2008 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente ao saldo disponível em banco do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte fonte de recurso: Fonte de Recurso Descrição 33765 BARRACÃO DOS FEIRANTES–COV. 649879/2008 104.978,34 TOTAL GERAL 104.978,34 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná D E C R E T O Nº 270/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade com base no art 6º da EC 41/03. D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 21 de Junho de 2011, após cumpridas as exigências legais, a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição Professor, correspondente ao 1° período, no valor de R$ 1.444,76 (Um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) para Jair Volpini portador do RG n° 1.892.363 SSP/PR ocupante do cargo de professor dos quadros dessa prefeitura. Art. 2º - Os proventos da inatividade serão custeados com recursos do Fundo de Previdência Municipal, segundo preceitua a Lei nº 033/2003. Art 3º- Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 21 de Junho de 2011. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 15 (QUINZE) DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 028/2011 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/ 2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR JOÃO FRANCISCO SIBIM PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 040/2011, EM DATA DE 16 DE JUNHO DE 2011. R E S O L V E: Autorizar o Vereador JOÃO FRANCISCO SIBIM, a viajar a Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 21, 22, 23, 24 e 25 de junho de 2011, para participar do SEMINÁRIO “COMO DESEMPENHAR COM SUCESSO A FUNÇÃO DE VEREADOR E SERVIDOR PÚBLICO”, promovido pela INTERATIVA – Instituto Paranaense de Assessoria Pública e Integração de Programas Sociais Ltda – ME, que será realizado no Auditório do Hotel Foz Presidente II, Rua Xavier da Silva, nº 1000, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e onze. SÉRGIO LUIZ BORGES PRESIDENTE EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná LEI Nº. 955 De 21 de Junho de 2011. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO “PARQUE ANA LAURA, JARDIM GUARITA E JARDIM MOLIVERA”. A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As ruas do Parque Ana Laura, localizado na Estrada Santa Izabel do Ivai, Km 0,5, neste Município, passam ter a seguinte denominação: a) Suprimido b) Suprimido Art. 2º - As ruas do Jardim Guarita neste Município passam a ter as seguintes denominações: a) Suprimido b) Rua Hermínio França de Oliveira Filho, a originariamente denominada Rua “B”; c) Rua Augusto Irias, a originariamente denominada Rua “C”; Art. 3º - A Rua do Jardim Molivera passa a ter a seguinte denominação: a) Suprimido Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de mil dois mil e onze (21/06/2011). JOSÉ CARLOS PEDROSO FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal Secretário de Governo Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. RUA JORGE FERREIRA, 627 - FONE/FAX: (44) 3643-8000 - CEP: 87570-000 FRANCISCO ALVES - PR AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 033/2011 TOMADA DE PREÇO N.º 004/2011 O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da comissão permanente de licitação através de seu presidente, designada pela portaria nº 003/2011 publicado no orgão oficial do município, na forma da lei nº 8.666/93 de 21/06/1993, alterações subseqüentes e demais legislação em vigor pertinente a matéria, torna público que fará realizar na sua sede administrativa - paço municipal na sala de licitação, situado na rua Jorge Ferreira, 627, nesta cidade de Francisco Alves, processo licitatório n.º 033/2011 na modalidade tomada de preço n.º 004/2011, para aquisição/contratação/prestações de serviços conforme abaixo discriminados. OBJETO: Contratação de empresas para execução de serviços através de empreitada por preço global, para adequação de estrada vicinal - Estrada Xambré (Agua Azul) de conformidade com o Projeto - Programa PRODESA - Ministério da agricultura e demais especificações contido no edital e no seu anexos. PROPOSTA SICONV N.º 072192/2010 - FUNCIONAL PROGRAMATICA: 2060560067H170001 Regime de execução: Contratação de execução indireta no regime de empreitada por preço global, no valor maximo de até R$-194.691,64 Prazo de Execução: Até 150 (cento e cinquenta) dias. Forma de pagamento: o pagamento será efetuado de acordo as medições apresentadas pelo departamento de engenharia do município de Francisco Alves e/ou pelo orgão representante do governo federal. Data de abertura: : 18/julho/2011 Horário : 09:00 horas Local : Sala de licitações da prefeitura municipal de Francisco Alves Poderão participar da licitação as empresas interessadas devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento de conformidade com o edital de chamamento de n.º 001/2011 até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas e que comprovarem a circunstância mediante apresentação das documentações necessárias.(art. 22 parágrafo segundo da lei federal 8.666/1993). O edital, pasta técnica e demais documentos pertinentes a presente licitação, em apreço poderão ser examinados e fornecidos mediante o pagamento da taxa de R$-150,00(cento e cinqüenta reais). A taxa deverá ser realizada por meio de emissão do DAM (documento de arrecadação municipal) emitido pelo departamento de cadastro e tributação. Paço municipal, 21 de junho de 2011. Marcio Renato Trindade da silva pres. da comissão perm. de licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS N.º 068/ 2009 O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em leis celebra o Terceiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e ANTONIO MARRA - ME ,para os fins que especifica: "Considerando a cláusula segunda do contrato de n.º 068/2009 firmado entre as partes em que determina a que poderá ser prorrogada a vigência contratual quando haver necessidade e interesse do município; "considerando o Previsto no parágrafo primeiro do artigo 57 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993; e "Considerando a necessidade no consumo destes produtos na aplicação e execução do plano de trabalho essencial deste município e em virtude da não finalização dos consumos total das mercadorias licitadas, firmamos o presente ; Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, ANTONIO MARRA-ME, empresa de direito privado, devidamente estabelecido sito Av. Brasil s/n, Distrito rio bonito neste Município de Francisco Alves Comarca de Iporã estado do Paraná, com o CNPJ sob nº 81.853.442/0001-82, e Inscrição Estadual 84100039-03, neste ato representado pelo titular ANTONIO MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado sito a Av. Brasil s/n, Distrito do rio bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, inscrita no CPF nº: 085.966.979-34 e RG nº:1.098.113 SSP/PR, neste ato doravante denominada CONTRATADA a seguir acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo referente ao contratado Fornecimento de gêneros alimentícios n.º 068/2009, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Este termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual do contrato de n.º 068/ 2009. DA VIGÊNCIA CLAUSULA SEGUNDA - A vigência do prazo contratual especificado na clausula segunda do contrato primitivo de n.º 068/2009 ora aditado, fica prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, a contar do prazo aditivado constante no Segundo termo aditivo, ou seja, a contar a partir de 22 de maio de 2011. DA RATIFICAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais condições expressas nas cláusulas do instrumento contratual primitivo de n.º 068/2009 permanecendo inalteradas e continuando em pleno vigor. E por assim acharem justos e contratados e por estarem de pleno acordo determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma perante as duas testemunhas abaixo indicado para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo. FRANCISCO ALVES - PR, 19 de abril de 2011 MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE ANTONIO MARRA-ME CONTRATADA Testemunhas: Marcio Renato T. da silva_________________________________ Juliano Vaz de Almeida__________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E JUSTIFICATIVA PROCESSO LICITATÓRIO n.º 034/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 010/2011 PARTES: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, neste ato representado pelo Gestor do Poder Executivo Municipal Senhor VALTER CÉSAR ROSA E SOLANGE TEODORO DA SILVA OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais na realização de até 280(duzentos e oitenta) horas aulas de cursos na função de instrutora autônoma de cortes de costura pessoais (teoria e prática) na linha de produção industrial a serem realizados pela secretaria municipais assistência social - departamento de assistência social de conformidade com o plano de trabalho do respectivo departamento. VALOR GLOBAL PROPOSTO ATÉ : R$-4.200,00(QUATRO MIL E DUZENTOS REAIS) e no prazo e condições de pagamento de conformidade com o contrato a ser firmado entre as partes. DISPENSA DE LICITAÇÃO: com base na Lei Federal 8.666/1993, em seu artigo 24, inciso I e II que diz: ART. 24 - É dispensável a licitação: (....) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10%(dez por cento) do limite previsto na alínea "a" do Inciso II, do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez. JUSTIFICATIVA: A comissão Permanente de licitação, nomeada pela Portaria do poder executivo 003/2011, de acordo com a solicitação realizada pela secretaria competente, e tendo em vista em que acontece no município a instalação de empresas do ramo industrial setor confecções em que demanda de profissionais com prática, o que com a contratação deste profissionais altamente qualificado atende o principio da economicidade , e na melhora da questão social de nossos munícipes , se tornando desta forma assim viável a sua utilização , tornando assim eficiência na resolução dos assuntos de nosso interesse coletivo. Francisco Alves - PR., 21 de junho de 2011. MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA Presidente JULIANO VAZ DE ALMEIDA Secretário DAIANE POLETINI Membro NEIDE PEREIRA DA SILVA Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ GOVERNO ADMINISTRAÇÃO ATIVA E PARTICIPATIVA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS. RUA JORGE FERREIRA, 627 - FONE/FAX: (44) 3643-8000 - CEP: 87570-000 FRANCISCO ALVES - PR FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO n.º 036/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2011 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 12 DE JULHO DE 2011 HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: 14:00 HORAS - HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO : 14:45 HORAS LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - Paraná, sito à rua Jorge Ferreira, 627 - SALA DE LICITAÇÕES. OBJETO: Contratação de empresas NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, em LOTE NO MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL objetivando o fornecimento de prestação de serviços de retifica completa do motor incluindo peças e mão de obra e substituição de peças destinado aos veículos pertencente a frota do município de Francisco Alves, Estado do Paraná - Secretaria Municipal da Saúde em conformidade com as especificações contidas no anexo I do presente edital AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados em cópias impressas ou em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquetes, desde que fornecido pelo licitante), aos licitantes que comparecerem no departamento de licitação,compras e cadastro da Prefeitura Municipal de Francisco Alves e mediante o pagamento de uma taxa e emolumentos no valor de R$- 150,00(cento e cinqüenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves e retirado pelo licitante interessado. FORMA E PRAZO DE ENTREGA: De forma fracionária/diária e no prazo imediato após a solicitação da secretaria ou departamento competente. TIPO: MENOR PREÇO NO VALOR GLOBAL POR LOTE CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada e/ou nas demais determinações contidas no edital. DEMAIS INFORMAÇÕES: Quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00 horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves, Estado do Paraná. A licitante interessada deverá deixar por escrito na divisão de licitação e contratos que obteve os esclarecimentos pretendido ou encaminhado através do FONE/FAX: (44)3643-8000. Francisco Alves - Pr., 21 DE JUNHO DE 2011 JULIANO VAZ DE ALMEIDA Pregoeiro ESTADO DO PARANÁ TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS N.º 069/ 2009 O Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, VALTER CÉSAR ROSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferida em leis celebra o Terceiro termo aditivo de contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES e MOACIR RAIMUNDI - MERCADO ,para os fins que especifica: "Considerando a cláusula segunda do contrato de n.º 069/2009 firmado entre as partes em que determina a que poderá ser prorrogada a vigência contratual quando haver necessidade e interesse do município; "considerando o Previsto no parágrafo primeiro do artigo 57 e seguintes da Lei Federal 8.666/1993; e "Considerando a necessidade no consumo destes produtos na aplicação e execução do plano de trabalho essencial deste município e em virtude da não finalização dos consumos total das mercadorias licitadas, firmamos o presente ; Por este instrumento de contrato de um lado o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 77.356.665/0001-67 na pessoa de seu Prefeito Municipal VALTER CÉSAR ROSA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 4.551.980-6 SSP/PR e CPF. 794.708.159-04, residente e domiciliado no distrito do Rio Bonito, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado, MOACIR RAIMUNDI-MERCADO-ME, empresa de direito privado, devidamente estabelecido sito Av. Florianópolis, s/n, Bairro Catarinense, neste Município de Francisco Alves Comarca de Iporã estado do Paraná, com o CNPJ sob nº 06.285.494/000184, e Inscrição Estadual 90306115-40, neste ato representado pelo titular MOACIR RAIMINDI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado sito a Av. Florianópolis,s/n, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, inscrita no CPF nº: 428.058.809-00 e RG nº:3.017.619-7SSP/PR, neste ato doravante denominada CONTRATADA a seguir acordam e ajustam firmar o presente termo aditivo referente ao contratado Fornecimento de gêneros alimentícios n.º 069/2009, nos termos das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, Obrigações e responsabilidades das partes mediante as cláusulas que seguem: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - Este termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência contratual do contrato de n.º 069/ 2009. DA VIGÊNCIA CLAUSULA SEGUNDA - A vigência do prazo contratual especificado na clausula segunda do contrato primitivo de n.º 069/2009 ora aditado, fica prorrogado por mais 180(cento e oitenta) dias, a contar do prazo aditivado constante no Segundo termo aditivo, ou seja, a contar a partir de 22 de maio de 2011. DA RATIFICAÇÃO CLAUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais condições expressas nas cláusulas do instrumento contratual primitivo de n.º 069/2009 permanecendo inalteradas e continuando em pleno vigor. E por assim acharem justos e contratados e por estarem de pleno acordo determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo em três vias de igual teor e forma perante as duas testemunhas abaixo indicado para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo. FRANCISCO ALVES - PR, 19 de abril de 2011. MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES VALTER CÉSAR ROSA - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE MOACIR RAIMUNDI - MERCADO CONTRATADA Testemunhas: Marcio Renato T. da silva_________________________________ Juliano Vaz de Almeida___________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO n.º 034/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 010/2011 OBJETO: prestação de serviços técnicos profissionais na realização de até 280(duzentos e oitenta) horas aulas de cursos na função de instrutora autônoma de cortes de costura pessoais (teoria e prática) na linha de produção industrial a serem realizados pela secretaria municipais assistência social - departamento de assistência social de conformidade com o plano de trabalho do respectivo departamento. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES CONTRATADA: SOLANGE TEODORO DA SILVA VALOR GLOBALE DE ATÉ: R$-4.200,00(quatro mil e duzentos reais) de conformidade com a apresentação do RPA. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAS: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 05.02-DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824400142017000 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA ASSISTENCIA SOCIAL 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 05.04-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 0824400142018000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, inciso I , II e IV, c/c artigo 26 da Lei 8.666/1993 e demais legislação pertinente em vigor. FRANCISCO ALVES/PR, 21 DE JUNHO DE 2011 MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA Presidente da CPL ANEXO DO PROCESSO LICITATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO INDICAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PROC. LICITATÓRIO n.º 034/2011 DISPENSA DE LICITAÇÃO n.º 010/2011 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 05.02-DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA SOCIAL 0824400142017000 - MANUTENÇÃO ATIVIDADE DA ASSISTENCIA SOCIAL 05-SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 05.04-FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL 0824400142018000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA PREVISÃO LEGAL Lei nº 8.666 de 21/06/1993 COM BASE NO artigo 24, inciso I, II e IV, c/c com artigo 26; Lei nº 8.883 de 08/06/ 1994; Lei nº 9.648 de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. Contratante: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ Data da compra / serviço: CONFORME CONTRATO Fornecedor: SOLANGE TEODORO DA SILVA Endereço: AV LEONOR D´HELD, 759 CNPJ/CPF: 030.814.959-97 INSCRIÇÃO ESTADUAL E/OU RG: RG N.º 8.458.773-7 SSP/PR CIDADE: TERRA ROXA - PR Resumo do Objeto: prestação de serviços técnicos profissionais na realização de até 280(duzentos e oitenta) horas aulas de cursos na função de instrutora autônoma de cortes de costura pessoais (teoria e prática) na linha de produção industrial a serem realizados pela secretaria municipais assistência social - departamento de assistência social de conformidade com o plano de trabalho do respectivo departamento. Total global de até R$-4.200,00(quatro mil e duzentos reais) Termo Contratual ( ) Sem Instrumento ( X ) Contrato Cadastro de Fornecedor ( ) Cadastrado ( X ) Não Cadastrado Condições de Fornecimento: De conformidade com a necessidade do município de Francisco Alves. Forma de pagamento: mediante apresentação do recibo RPA. Justificativa da CPL de escolha do fornecedor: Pessoa física idônea altamente qualifica na função, e que fornece serviços a varias pessoas físicas e para empresas publicas e privados á mais de 20(vinte) anos, sendo seus serviços de boa qualidade, praticante de preços compatíveis com os de mercado regional em geral, tendo uma equipe de auxilio na realização da prestadores de serviços altamente qualificados para execução dos serviços. Justificativa de aceitação do preço: Os preços dos serviços fornecidos pelo contratante se encontram em patamares justos e compatíveis com os praticados no mercado regional. Os serviços adquiridas serão de grandes relevâncias ao Município de Francisco Alves, por ser serviços de caráter emergencial em virtude de instalação de empresas no município do ramo do setor industrial de confecções, acabamentos, tornando assim eficiência na resolução dos assuntos de nosso interesse da municipalidade. Análise da Comissão de Licitação: De acordo, conf. Justificativa através dos tramites legais. Em: 21 de junho de 2011 MARCIO RENATO TRINDADE DA SILVA Presidente da CPL Análise Jurídica: Uma vez tendo se observado os ditames lê tramites legais e conforme determina Lei 8.666/1993 e legislação posteriores, merece ratificação a Dispensa em análise. Em: 21 de junho de 2011 VALDEMAR ALVES Assessoria Jurídica Ratificação do Prefeito: RATIFICO a presente Dispensa de Licitação diante da justificativa apresentada pelo presidente da CPL e homologo com fulcro nos pareceres e nos termos da Lei 8.666/1993. Fco Alves-Pr., 21 de junho de 2011 VALTER CÉSAR ROSA Prefeito Municipal Ratificação com conjunto com a Secretaria Municipal da Assistência Social - RATIFICO a presente Dispensa de Licitação diante da justificativa apresentada pelo presidente da CPL e homologo com fulcro nos pareceres e nos termos da Lei 8.666/1993. Fco Alves-Pr., 17 de maio de 2011 DIRLEY DE JESUS PEREIRA SECRETARIA MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 1516/2011 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010. Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Suplementar por Anulação de Dotação, no corrente exercício financeiro no valor de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais ), mediante as seguintes ordem classificatória: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 ASSESSORIA JURIDICA 041220002.2.005 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS 3.3.90.36.00 039 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 31.500,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 31.500,00 Art. 2º) Como recurso para cobertura do crédito aberto autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotação do orçamento do exercício corrente, como segue: 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 ASSESSORIA JURIDICA 041220002.2.005 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIAS 3.1.90.11.00 034 Vencim. E Vantagens Fixas – Pessoal Civil 31.500,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 31.500,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraima, aos 04 dias do mês de Março de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal 25 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2011 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o Credenciamento de pessoas jurídicas na Área de Saúde para a prestação de serviços, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela SUS, conforme anexo III. OBS: SERA FORNECIDO PELO CISA A MODALIDADE DISCRIMINADA NO ANEXO III DESTE EDITAL 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando -se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2011, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. 5.2. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou em qualquer outro processo de cópia autenticada, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela SUS, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do SUS, que envolvam os serviços realizados. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 02 de março de 2011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente AGNALDO GOUVEIA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 005/2011. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Realização de exames de ultrassonogafia, constantes anexo III Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 005/2011, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........, ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de exames de ultrassonografia, conforme valores constantes na tabela SUS compreendendo: Parágrafo Primeiro: Os exames serão realizados nas dependências do CISA de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento de recursos humanos, equipamentos, materiais, medicamentos e insumos necessários para a sua realização. Parágrafo Segundo: Os resultados dos exames devem ser entregues na sede do CISA ou diretamente ao paciente, mediante acordo entre as partes, obedecendo aos prazos e critérios técnicos para a realização de cada procedimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços prestados a contratada receberá da contratante o valor de até R$ .................. (.........................) anuais. Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento dos serviços prestados ocorrerá até o vigésimo (20º) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2011 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: ANEXO III PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2011. ________________________________________________________,______________________________ (qualificação), domiciliado e residente na ______________________________ (endereço e telefone), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina sob nº _________, vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 003/2011, nas modalidades abaixo indicadas: EXAMES DE ULTRA-SONOGRAFIA REALIZADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO CISA Valores constantes na tabela SUS ITEM ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) ( ) PROCEDIMENTO VALOR Ultra-sonografia doppler colorido de vaso 39,60 Ultra-sonografia doppler de fluxo obstetrico 42,90 Ultra-sonografia de abdomen superior (fígado, visícula e vias bilares) Ultra-sonografia de abdomen total 37,95 Ultra-sonografia de aparelho urinário 24,20 Ultra-sonografia de articulação 24,20 Ultra-sonografia de bolsa escrotal 24,20 Ultra-sonografia de globo ocular/orbita (monocular) 24,20 Ultra-sonografia mamaria bilateral 24,20 Ultra-sonografia de prostata ( via abdominal) 24,20 Ultra-sonografia de prostata ( via transretal) 24,20 Ultra-sonografia de Tireoide 24,20 Ultra-sonografia de Torax (extracardiaca) 24,20 Ultra-sonografia obstetrica 24,20 Ultra-sonografia de obstetrica c/ doppler colorido e pulsado Ultra-sonografia pelvica (ginecologia) 24,20 Ultra-sonografia transfontanela 24,20 Ultra-sonografia transvaginal 24,20 Investigação Ultrassonica (pletismografia) 1,31 Ultra-sonografia de orgão transplantado 12,00 24,20 39,60 26 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO OESTE Estado do Paraná EDITAL Nº 096/2011 RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO - EDITAL Nº 068/2011 A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL do Teste Seletivo nº 068/2011, no uso de suas atribuições legais, publica o RESULTADO FINAL, conforme relação abaixo, na ordem de classificação decrescente das notas das provas objetivas, realizadas no dia 11 de junho de 2011 na Secretaria Municipal de Educação e Escola Municipal Nísia Floresta. Serão aceitos recursos contra o resultado final, que deverão ser protocolados junto à Divisão de Recursos Humanos (no Paço Municipal), nos dias 24/06/2011 e 27/06/ 2011 das 08h às 11h e das 13h às 15h, conforme Anexo VII - Cronograma do Edital nº 068/2011 . A homologação do resultado final sairá publicado no dia 28/06/2011. CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (média 50,0) Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 : a) Candidato mais idoso RG 5.010.796-5 8.478.451-6 9.238.985-5 4.557.713-9 2.232.907 30.053.833-9 854.905-2 3.588.874-8 8.752.877-4 001517295 4.000.888-8 5.186.059-4 4.855.493-8 5.734.021-5 10.616.431-2 10.223.365-4 6.656.845-8 9.986.320-0 10.687.612-6 24.343.430-3 7.933.645-9 9.831.783-0 8.050.136-6 6.657.695-7 10.264.745-9 10.854.417-1 6.281.059-9 Nº DE INSCRIÇÃO 001 019 002 003 021 012 025 020 009 023 015 008 010 004 011 013 024 017 014 027 016 007 006 022 005 018 026 NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 47,5 42,5 47,5 42,5 37,5 37,5 32,5 35,0 32,5 42,5 27,5 32,5 35,0 27,5 47,5 22,5 42,5 37,5 37,5 35,0 32,5 30,0 27,5 27,5 22,5 22,5 N/C NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 50,0 50,0 45,0 47,5 50,0 47,5 50,0 47,5 47,5 50,0 45,0 40,0 47,5 40,0 47,5 40,0 45,0 50,0 47,5 47,5 47,5 40,0 37,5 35,0 40,0 40,0 N/C TÍTULOS 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 30,0 15,0 30,0 30,0 15,0 30,0 Zero 30,0 Zero Zero Zero Zero Zero Zero Zero Zero Zero Zero Desclassificado NOTA FINAL 127,5 122,5 * 122,5* 120,0 117,5 115,0 112,5* 112,5* 110,0 107,5 102,5* 102,5* 97,5* 97,5* 95,0 92,5 87,5* 87,5* 85,0 82,5 80,0 70,0 65,0 62,5* 62,5* 62,5* Desclassificado CARGO: AGENTE SOCIAL (média 50,0) Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 : a) Candidato mais idoso RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 33.864.149-x 082 47,5 50,0 9.535.418-1 032 45,0 50,0 8.571.189-0 078 45,0 50,0 10.854.985-8 107 45,0 50,0 10.925.373-1 019 42,5 50,0 10.555.109-6 060 45,0 47,5 5.239.138-5 069 42,5 50,0 21.869.217-1 008 40,0 50,0 9.535.422-0 034 40,0 50,0 5.721.233-3 041 40,0 50,0 10.039.837-0 076 45,0 45,0 9.342.994-0 084 40,0 50,0 8.939.515-1 095 42,5 47,5 10.294.624-3 100 45,0 45,0 8.023.973-4 017 40,0 47,5 12.766.412-9 049 40,0 47,5 8.383.060-3 070 37,5 50,0 6.772.692-8 071 37,5 45,0 7.857.315-5 104 40,0 47,5 12.580.097-1 010 40,0 45,0 3.534.269-9 013 37,5 47,5 52.537.656-2 026 37,5 47,5 10.094.407-3 029 37,5 47,5 7.278.354-9 054 35,0 50,0 9.831.767-8 057 35,0 50,0 7.654.617-7 094 35,0 50,0 7.562.895-1 101 37,5 47,5 10.601.012-9 103 40,0 45,0 5.336.561-2 002 32,5 50,0 10.925.458-4 024 35,0 47,5 5.129.472-9 031 35,0 47,5 12.319.359-8 051 35,0 47,5 9.244.331-0 083 35,0 47,5 10.925.549-1 098 32,5 50,0 10.161.404-2 046 32,5 47,5 5.856.733-7 061 40,0 40,0 12.951.496-5 079 32,5 47,5 13.001.243-4 096 35,0 45,0 9.949.177-9 099 32,5 47,5 9.648.901-3 001 37,5 40,0 10.616.439-8 018 32,5 45,0 9.079.063-3 027 35,0 42,5 9.273.931-7 040 35,0 42,5 6.168.552-9 043 32,5 45,0 27.556.682-1 062 30,0 47,5 9.465.065-8 102 35,0 42,5 12.755.442-0 021 35,0 40,0 5.255.108-0 023 35,0 40,0 12.576.199-2 028 27,5 47,5 10.416.472-2 033 32,5 42,5 4.292.897-6 036 27,5 47,5 9.821.439-9 055 32,5 42,5 9.820.330-3 072 30,0 45,0 10.062.046-4 074 32,5 42,5 36.989.449-2 080 35,0 40,0 10.294.604-9 085 35,0 40,0 9.173.123-1 086 30,0 45,0 13.001.262-0 035 25,0 47,5 10.854.470-8 045 27,5 45,0 9.849.295-0 053 32,5 40,0 13.001.356-2 065 30,0 42,5 12.449.097-9 067 30,0 42,5 10.925.351-0 068 32,5 40,0 12.559.551-0 016 25,0 45,0 11.013.919-5 042 35,0 35,0 8.206.316-1 056 27,5 42,5 12.397.185-0 075 27,5 42,5 10.853.246-7 005 30,0 37,5 9.648.937-4 006 25,0 42,5 13.000.189-0 012 27,5 40,0 9.284.088-3 022 27,5 40,0 9.828.473-7 059 25,0 42,5 45.184858-5 003 30,0 35,0 9.985.072-8 077 25,0 40,0 10.357.536-2 038 22,5 37,5 8.803.056-7 047 20,0 40,0 9.138.933-9 037 22,5 35,0 4.063.213-1 030 32,5 22,5 13.116.412-2 058 30,0 22,5 9.771.337-5 050 25,0 25,0 36.852.281-7 073 20,0 30,0 12.908.737-4 014 10,0 37,5 12.556.005-9 044 25,0 20,0 10.833.822-9 093 15,0 27,5 10.403.373-3 091 37,5 Zero 7.743.279-5 004 15,0 20,0 12.440.492-4 081 20,0 15,0 7.757.587-1 015 15,0 17,5 4.927.779-2 009 15,0 15,0 4.604.828-8 020 17,5 12,5 4.934.433-3 064 15,0 15,0 10.853.889-9 007 N/C N/C 7.314.158-3 011 N/C N/C 45.132.587-4 025 N/C N/C 10.853.209-2 039 N/C N/C 9.768.151-1 048 N/C N/C 10.366.650-3 052 N/C N/C 9.896.056-2 063 N/C N/C 13.001.357-0 066 N/C N/C 43.632.259-6 087 N/C N/C 12.773.852-1 088 N/C N/C 10.523.186-5 089 N/C N/C 10.094.384-0 090 N/C N/C 34.021.027-8 092 N/C N/C 32.612.818-9 097 Desclassificado Desclassificado 6.456.314-9 105 N/C N/C 13.000.215-3 106 N/C N/C 12.577.058-4 108 N/C N/C NOTA FINAL 97,5 95,0* 95,0* 95,0* 92,5* 92,5* 92,5* 90,0* 90,0* 90,0* 90,0* 90,0* 90,0* 90,0* 87,5* 87,5* 87,5* 87,5* 87,5* 85,0* 85,0* 85,0* 85,0* 85,0* 85,0* 85,0* 85,0* 85,0* 82,5* 82,5* 82,5* 82,5* 82,5* 82,5* 80,0* 80,0* 80,0* 80,0* 80,0* 77,5* 77,5* 77,5* 77,5* 77,5* 77,5* 77,5* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 75,0* 72,5* 72,5* 72,5* 72,5* 72,5* 72,5* 70,0* 70,0* 70,0* 70,0* 67,5* 67,5* 67,5* 67,5* 67,5* 65,0* 65,0* 60,0* 60,0* 57,5 55,0 52,5 50,0* 50,0* 47,5 45,0 42,5 37,5 35,0* 35,0* 32,5 30,0* 30,0* 30,0* Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º 17 º 18 º 19 º 20 º 21 º 22 º 23 º 24 º 25 º 26 º 27 º 28 º 29 º 30 º 31 º 32 º 33 º 34 º 35 º 36 º 37 º 38 º 39 º 40 º 41 º 42 º 43 º 44 º 45 º 46 º 47 º 48 º 49 º 50 º 51 º 52 º 53 º 54 º 55 º 56 º 57 º 58 º 59 º 60 º 61 º 62 º 63 º 64 º 65 º 66 º 67 º 68 º 69 º 70 º 71 º 72 º 73 º 74 º 75 º 76 º 77 º 78 º 79 º 80 º 81 º Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CARGO: ASSISTENTE SOCIAL (média 60,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.724.240-2 001 30,0 7.996.724-6 002 27,5 9.353.829-3 003 22,5 6.203.367-3 004 25,0 NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 27,5 25,0 20,0 15,0 NOTA FINAL 57,5 52,5 42,5 40,0 CLASSIFICAÇÃO Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado CARGO: AUXILIAR DE CORTE E COSTURA (média 50,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 10.242.734-3 001 22,5 NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 37,5 TÍTULOS 30,0 NOTA FINAL 90,0 NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 47,5 50,0 50,0 45,0 47,5 47,5 47,5 50,0 50,0 47,5 47,5 47,5 45,0 42,5 45,0 42,5 42,5 47,5 40,0 45,0 42,5 42,5 42,5 47,5 42,5 42,5 47,5 32,5 42,5 42,5 42,5 42,5 40,0 40,0 47,5 45,0 37,5 42,5 37,5 35,0 40,0 42,5 45,0 37,5 42,5 30,0 37,5 40,0 40,0 35,0 37,5 37,5 40,0 32,5 30,0 32,5 25,0 35,0 27,5 25,0 NOTA FINAL 95,0 92,5 87,5* 87,5* 87,5* 85,0* 85,0* 85,0* 82,5* 82,5* 80,0* 80,0* 80,0* 80,0* 80,0* 77,5* 77,5* 77,5* 75,0* 75,0* 72,5* 72,5* 72,5* 72,5* 72,5* 72,5* 72,5* 70,0* 70,0* 70,0* 67,5* 67,5* 67,5* 67,5* 67,5* 65,0* 65,0* 65,0* 65,0* 65,0* 65,0* 65,0* 65,0* 62,5* 62,5* 60,0* 60,0* 60,0* 60,0* 57,5* 57,5* 57,5* 55,0* 55,0* 50,0 47,5 47,5 42,5 37,5 37,5 CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º 17 º 18 º 19 º 20 º 21 º 22 º 23 º 24 º 25 º 26 º 27 º 28 º 29 º 30 º 31 º 32 º 33 º 34 º 35 º 36 º 37 º 38 º 39 º 40 º 41 º 42 º 43 º 44 º 45 º 46 º 47 º 48 º 49 º 50 º 51 º 52 º 53 º 54 º 55 º Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 º 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º 17 º 18 º 19 º 20 º 21 º 22 º 23 º 24 º 25 º 26 º Desclassificado Nº DE INSCRIÇÃO 031 019 044 023 002 032 069 075 078 068 034 043 059 047 037 009 035 077 022 005 026 018 006 079 014 042 020 060 061 004 072 039 053 025 048 041 046 036 015 008 012 030 049 058 080 065 056 052 024 054 076 038 027 062 057 001 045 011 007 033 NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 47,5 42,5 37,5 42,5 40,0 37,5 37,5 35,0 32,5 35,0 32,5 32,5 35,0 37,5 35,0 35,0 35,0 30,0 35,0 30,0 30,0 30,0 30,0 25,0 30,0 30,0 25,0 37,5 27,5 27,5 25,0 25,0 27,5 27,5 20,0 20,0 27,5 22,5 27,5 30,0 25,0 22,5 20,0 25,0 20,0 30,0 22,5 20,0 20,0 22,5 20,0 20,0 15,0 22,5 20,0 15,0 22,5 7,5 10,0 12,5 CÂMARA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná ATO DA MESA Nº 029/2011 SÚMULA: AUTORIZA O VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES A VIAJAR A CIDADE DE FOZ DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NA RESOLUÇÃO N° 001/2009, DE 26/03/2009 E CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DO VEREADOR VANDERLEI DE JESUS ANTUNES PROTOCOLADO NA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DESTE LEGISLATIVO MUNICIPAL SOB Nº 041/2011, EM DATA DE 20 DE JUNHO DE 2011. R E S O L V E: Autorizar o Vereador VANDERLEI DE JESUS ANTUNES, a viajar a Cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 28 de junho de 2011 a 02 de julho de 2011, para participar do SEMINÁRIO “A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA – ESTRUTURA – COMPETÊNCIA E ATUALIDADES”, promovido pelo IGEAP – INSTITUTO DA GESTÃO PÚBLICA, que será realizado na Sala de Eventos do Hotel Foz do Iguaçu, Avenida Brasil, nº 97, Centro, na Cidade de Foz do Iguaçu – Paraná, cabendo-lhe o recebimento antecipado de quatro diárias. Após a conclusão da viagem, conforme parágrafo 4° do artigo 3° da Resolução n° 001/2009, de 26/03/2009, para comprovar a realização do referido deslocamento deverá o Vereador, apresentar à Mesa Diretora, no prazo de dez dias, os seguintes documentos: recibos de pedágios, passagens, recibos de inscrição do curso e certificado de conclusão do mesmo. As despesas de locomoção (passagens de ida e volta) serão ressarcidas mediante a apresentação dos documentos comprobatórios respectivos. Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de junho do ano dois mil e onze. SÉRGIO LUIZ BORGES PRESIDENTE EDMILSON FERREIRA DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 069/2011 EFETIVA E CONCEDE PROGRESSÃO SALARIAL AO SERVIDOR JOSÉ ASSIS LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a conclusão do estagio probatório do servidor municipal, aprovado em Concurso Público, que obteve nota igual ou superior a sete (7,00) em cada fator de avaliação; DECRETA; Art. 1º - Fica efetivado a partir de 01 de junho de 2011, o servidor JOSÉ ASSIS LEAL, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade Rg. nº. 2.241.333 – SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 412.488.489-34, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, nomeado em 15/02/2008, através da Portaria nº. 075/2008 de 18 de fevereiro de 2008, para o cargo de MOTORISTA,concluiu o período do estágio probatório, ficando concedido a progressão salarial, passando da referencia I para II. Art. 2º - A progressão salarial deverá obedecer ao Anexo II da Tabela de salários da Lei nº. 924/2008, de 28 de março de 2008, com seus acréscimos legais publicados até a presente data, sujeito a reajuste, de acordo com ato administrativo que contemplará o reajuste a todos os servidores do Quadro de Carreira Municipal. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito financeiro a contar de 1º de junho de 2011. Edifício do Paço Municipal aos 21 de junho de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO A empresa abaixo torna público que requereu ao IAP, Licença de Instalação para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CNPJ: 79.114.450/0014-80 ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento e Beneficiamento de grãos. ENDEREÇO: Rodovia PR-323-, KM 361-Lote E. MUNICÍPIO: Iporã - Paraná. 063 063 066 066 017 073 074 070 071 064 067 073 074 070 071 064 067 050 051 040 055 013 010 003 016 021 028 029 17,5 17,5 12,5 12,5 7,5 N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C 20,0 20,0 20,0 20,0 7,5 N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C 37,5 37,5 32,5 32,5 15,0 Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CARGO: INSTRUTOR DE ARTESANATO (média 50,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.648.972-2 004 42,5 8.341.322-0 001 10,0 5.189.281-0 003 27,5 5.771.802-1 005 22,5 6.194.559-8 002 N/C NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 45,0 32,5 42,5 45,0 N/C TÍTULOS Zero 30,0 Zero Zero Desclassificado NOTA FINAL 87,5 72,5 70,0 67,5 Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º Desclassificado CARGO: INSTRUTOR DE FANFARRA (média 50,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 1.708.463-1 001 N/C NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA N/C TÍTULOS Desclassificado NOTA FINAL Desclassificado CLASSIFICAÇÃO Desclassificado CARGO: INSTRUTOR DE KARATÊ (media 60,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.844.505-6 001 27,5 NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 42,5 TÍTULOS 30,0 NOTA FINAL 100 CLASSIFICAÇÃO 1º CARGO: INSTRUTOR DE LÍNGUA JAPONESA (média 50,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 963.024-4 001 27,5 NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 45,0 TÍTULOS Zero NOTA FINAL 72,5 CLASSIFICAÇÃO 1º CARGO: INSTRUTOR DE RECICLAGEM (média 50,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 6.772.689-8 001 32,5 NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 50,0 TÍTULOS 15,0 NOTA FINAL 97,5 CLASSIFICAÇÃO 1º TÍTULOS Zero NOTA FINAL 52,5 CLASSIFICAÇÃO Reprovado NOTA FINAL 97,5 87,5 80,0 77,5 75,0 70,0* 70,0* 65,0 57,5 47,5 Desclassificado Desclassificado Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º Reprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CARGO: INSTRUTOR DE TÊNIS DE MESA (média 60,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 6.228.350-5 001 17,5 35,0 CARGO: Motorista –Carteira Nacional de Habilitação Categoria “E (média 50,0) Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 : a) Candidato mais idoso RG 9.768.164-3 7.823.554-3 8.439.379-7 3.498.625-8 8.216.599-1 3.386.688-7 4.004.839-1 3.324.049-0 1.014.129 8.948.807-9 1.066.336-9 8.407.356-3 12.461.471-6 Nº DE INSCRIÇÃO 003 004 012 013 011 006 008 009 010 001 002 005 007 NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 50,0 40,0 35,0 30,0 30,0 25,0 27,5 20,0 17,5 17,5 N/C N/C N/C NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 47,5 47,5 45,0 47,5 45,0 45,0 42,5 45,0 40,0 30,0 N/C N/C N/C CARGO: OFICINEIRO DE INFORMÁTICA RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 12.507.585-1 009 20,0 8.998.669-9 008 18,0 12.318.140-9 011 26,0 12.432.201-4 003 20,0 12.989.834-8 012 16,0 9.273.936-8 014 20,0 9.795.510-7 010 18,0 5.483.065-3 017 20,0 10.039.769-2 002 16,0 10.264.746-7 006 18,0 5.119.715-1 015 28,0 10.264.749-1 007 12,0 10.925.444-4 004 12,0 4.444.069-5 005 18,0 10.062.014-6 013 18,0 9.648.988-9 001 8,0 49.483.738-X 016 N/C 12.419.596-9 018 N/C 12.922.255-7 019 N/C NOTA DA PROVA DE ESPECÍFICOS DE INFORMÁTICA 39,0 59,0 39,0 57,0 30,0 56,0 30,0 50,0 33,0 49,0 27,0 47,0 27,0 45,0 24,0 44,0 27,0 43,0 21,0 39,0 9,0 37,0 21,0 33,0 15,0 27,0 9,0 27,0 9,0 27,0 15,0 23,0 N/C Desclassificado N/C Desclassificado N/C Desclassificado NOTA FINAL Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CARGO: OFICINEIRO DE ATIVIDADES FÍSICAS (média 60,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 6.506.180-5 005 37,5 8.690.523-0 006 22,5 6.756.171-6 003 22,5 3.883.437-1 004 25,0 10.134.557-2 001 25,0 9.841.715-0 002 N/C NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 45,0 42,5 25,0 22,5 15,0 N/C NOTA FINAL 82,5 65,0 47,5 47,5 40,0 Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado CARGO: OFICINEIRO DE XADREZ (média 60,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.648.766-5 001 25,0 12.867.940-5 002 N/C 5.927.529-1 003 N/C NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 15,0 N/C N/C NOTA FINAL 40,0 Desclassificado Desclassificado CLASSIFICAÇÃO Reprovado Desclassificado Desclassificado CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CATEGORIA “C (média 50,0) NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 35,0 50,0 30,0 50,0 N/C N/C N/C N/C NOTA FINAL 85,0 80,0 Desclassificado Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º Desclassificado Desclassificado CARGO: OPERÁRIO (CRUZEIRO DO OESTE) (média 50,0) Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 : a) Candidato mais idoso RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 4.354.219-2 005 35,0 45,0 7.566.673-0 013 32,5 47,5 13.272.330-3 011 27,5 45,0 9.317.582-4 006 22,5 45,0 13.120.089-7 001 17,5 47,5 10.101.795-8 012 27,5 37,5 3.943.139-4 007 20,0 42,5 9.876.080-6 008 22,5 40,0 13.164.095-1 002 20,0 42,5 7.043.573-0 004 27,5 27,5 39.286.147-1 003 Zero Zero 5.856.814-7 009 N/C N/C 2.448.629-0 010 N/C N/C 7.316.601-2 014 N/C N/C NOTA FINAL 80,0* 80,0* 72,5 67,5 65,0* 65,0* 62,5* 62,5* 62,5* 55,0 Zero Desclassificado Desclassificado Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10 º Reprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Operário (DISTRITO DE SÃO SILVESTRE) (média 50,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 8.128.362-1 001 25,0 5.865.230-0 002 12,5 24.338.426-9 003 N/C NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 47,5 22,5 N/C NOTA FINAL 72,5 35,0 Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º Reprovado Desclassificado CARGO: ORIENTADOR SOCIAL DO PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE (média 60,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.465.106-9 001 17,5 NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 22,5 NOTA FINAL 40,0 CLASSIFICAÇÃO Reprovado CARGO: PEDAGOGO PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (média 60,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 37.440.514-1 005 25,0 45,0 3.644.344-8 003 17,5 30,0 1.809.547 004 17,5 20,0 3.352.095-6 002 17,5 15,0 9.867.705-4 001 25,0 5,0 NOTA FINAL 70,0 47,5 37,5 32,5 30,0 CLASSIFICAÇÃO 1º Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 42,5 45,0 40,0 35,0 30,0 35,0 25,0 15,0 N/C NOTA FINAL 65,0* 65,0* 57,5 52,5 52,5 50,0 35,0 27,5 Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Reprovado Desclassificado NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 47,5 47,5 47,5 45,0 45,0 42,5 N/C N/C N/C N/C NOTA FINAL 82,5 80,0 75,0 70,0 67,5 55,0 Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado NOTA DA PROVA DE MATEMÁTICA 50,0 47,5 50,0 47,5 50,0 50,0 47,5 50,0 45,0 47,5 50,0 45,0 50,0 47,5 45,0 45,0 45,0 40,0 50,0 42,5 45,0 42,5 Zero Zero N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C N/C NOTA FINAL 92,5 90,0* 90,0* 87,5* 87,5* 85,0* 85,0* 82,5* 82,5* 80,0* 80,0* 80,0* 77,5* 77,5* 75,0* 75,0* 72,5 70,0 67,5 65,0 62,5* 62,5* 2,5 Zero Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CLASSIFICAÇÃO 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11 º 12 º 13 º 14 º 15 º 16 º 17 º 18 º 19 º 20 º 21 º 22 º Reprovado Reprovado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado Desclassificado CARGO: OPERADOR DE MÁQUINASRG Nº DE INSCRIÇÃO 5.827.248-5 003 4.418.956-9 004 000789156 001 4.494.068-0 002 CLASSIFICAÇÃO CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA (média 60,0) Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 : a) Candidato mais idoso CLASSIFICAÇÃO 1º CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (média 50,0) Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 : a) Candidato mais idoso RG 6.266.909-8 12.465.943-4 24.617.432-8 6.310.016-1 7.771.539-8 37.474.578-X 9.502.605-2 10.101.780-0 7.602.447-2 9.343.172-3 22.127.036-X 6.607.147-2 9.502.586-2 10.925.308-1 12.819.674-9 5.780.439-4 5.673.108-3 7.757.564-2 9.970.694-5 10.403.406-3 8.551.884-4 24.939.677-4 5.800.071-0 12.840.513-5 7.667.502-3 8.860.946-8 9.808.700-1 2.265.012 6.426.498-2 12.929.312-8 8.664.888-1 8.194.331-1 8.551.804-6 9.985.075-2 13.034.375-9 3.340.780-7 7.717.710-8 24.979.002-6 4.915.906-4 7.889.744-9 8.816.063-0 12.417.509-7 13.001.047-4 8.112.011-0 9.415.555-0 4.482.458-2 6.173.364-7 5.871.718-5 9.063.377-5 7.711.511-0 8.821.805-1 8.582.419-8 36.923.911-8 10.925.620-0 9.284.084-0 12.759.723-5 8.449.680-4 6.581.672-5 7.207.592-7 9.768.171-6 7.739.390-0 7.739.390-0 24.630.107-7 24.630.107-7 8.551.812-7 10.152.171-0 10.067.767-9 9.648.870-0 9.273.924-4 12.778.462-0 8.478.471-0 10.152.171-0 10.067.767-9 9.648.870-0 9.273.924-4 12.778.462-0 8.478.471-0 7.523.182-2 9.502.602-8 2.111.302-6 7259408-8 3.365.895-8 6.646.166-1 8.828.311-2 8.928.577-1 5.676.189-6 8.964.512-3 3.378.283-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: VILMA LOBATO RAMOS - CPF: 280.853.988 - 69 DOMICILIO LEGAL: Rua Pedro Alvarez Cabral, 1.330 – Município de Iporã (PR). OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89 dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada em favor da Contratante. VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 03 de junho de 2.011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal VILMA LOBATO RAMOS/Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO: Nº. 050/2011 - PMI PREGÃO: 012/2011 PROCESSO: 035/2011 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 09 de Junho de 2011. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: GRANUCCI & BIONDO LTDA. DOMICILIO LEGAL: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, nº. 1456 CENTRO, IPORA-PR. OBJETO: AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL. VALOR: Pela execução dos serviços objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$. 48.706,00 (quarenta e oito mil setecentos e seis reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato terá inicio na data de suas assinaturas e final previsto para 31/12/2011. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 09 de Junho de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO / Prefeito Municipal EDNILSON APARECIDO GRANUCCI/ Contratada. RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 8.563.446-1 003 22,5 12.430.157-2 008 20,0 9.883.998-4 005 17,5 10.184.893-0 006 17,5 10.558.529-2 007 22,5 8.383.064-6 002 15,0 13.073.014-0 004 10,0 9.904.666-0 001 12,5 9.985.079-5 009 N/C CARGO: TRATORISTA – CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO – CATEGORIA “B” (média 50,0) RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 4.494.068-0 005 35,0 10.561.543-4 006 32,5 8.464.217-7 009 27,5 7.579.618-8 004 25,0 36.483.408-0 001 22,5 5.827.276-0 007 12,5 5.100.073-0 008 N/C 13.488.877 010 N/C 001.559.528 002 N/C 8.551.865-8 003 N/C CARGO: VIGIA (média 50,0) Obs.: * Critério utilizado para desempate de notas de acordo com o item 6 do Edital nº 068/2011 : a) Candidato mais idoso RG Nº DE INSCRIÇÃO NOTA DA PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 9.410.566-8 003 42,5 9.502.593-5 009 42,5 10.062.028-6 027 40,0 4.432.766-0 001 40,0 28.142.183-3 021 37,5 7.522.842-2 018 35,0 32.535.201-X 022 37,5 5.673.931-9 014 32,5 9.244.250-0 020 37,5 5.724.502-6 015 32,5 8.998.649-4 011 30,0 10.039.773-0 002 35,0 5.530.591-9 017 27,5 52.798.179-5 019 30,0 6.994.960-6 004 30,0 9.284.076-0 029 30,0 6.656.796-6 028 27,5 3.133.866-2 025 30,0 000186596 023 17,5 7.949.127-6 030 22,5 20.090.364 005 17,5 5.927.513-5 026 20,0 2.126.244-7 024 2,5 10.616.447-9 008 Zero 10.162.339-4 031 N/C 9.994.651-2 032 N/C 4.717.989-0 006 N/C 4.353.572-2 007 N/C 3.839.506-8 010 N/C 13.273.199-3 012 N/C 8.469.672-2 013 N/C 10.113.531-4 016 N/C CRUZEIRO DO OESTE, 21 DE JUNHO DE 2011 COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Presidente: Adriana Miasaki Farinazzo RG Nº: 4.886.063-0 Membro: Márcio Antônio Batista da Silva RG Nº: 3.242.955-6 Membro: Marielso Staudt RG Nº 5.305.397-1 Membro: Izamara Amado de Moura RG Nº 15.830-503-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: IZAÍAS JOSÉ DA SILVA - CPF: 453.839.959 - 00 DOMICILIO LEGAL: Rua Pedro Alvarez Cabral, 1.330 – Município de Iporã (PR). OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89 dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada em favor da Contratante. VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 03 de junho de 2.011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal IZAÍAS JOSE DA SILVA/Contratada ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 298/2011 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA, EUNICE MARTA KERR SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, a servidora EUNICE MARTA KERR SILVA, brasileira, viúva, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 3.149.468-0 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº. 188.023.549-87, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de Saúde, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/03/2010 a 01/03/2011 a contar de 11/07/2011 a 09/08/2011. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 31 de julho de 2009. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: JULIANA CRISTINA SARTORELO - CPF: 037.558.069 - 75 DOMICILIO LEGAL: Rua Pedro Alvarez Cabral, 860, – Município de Iporã (PR). OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89 dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada em favor da Contratante. VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 03 de junho de 2.011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal JULIANA CRISTINA SARTORELO /Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: CASSIA VILVERT DA SILVA - CPF: 083.759.379 - 40 DOMICILIO LEGAL: Rua Getúlio Vargas, nº 2.092 – Município de Iporã (PR). OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89 dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada em favor da Contratante. VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 03 de junho de 2.011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal CASSIA VILVERT DA SILVA/Contratada ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 03 de junho de 2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPORÃ, Estado do Paraná. CONTRATADA: SIRLENE DE JESUS ALMEIDA DA SILVA - CPF: 030.875.929 - 69 DOMICILIO LEGAL: Rua Katsuo Nakata, nº 1.963, – Município de Iporã (PR). OBJETO: Prestação de serviços de Agente de Endemias pelo período de 89 dias, uma vez que Iporã está na relação dos Municípios prioritários no enfrentamento da Dengue no Paraná, onde consta um repasse para a execução do Plano Emergencial no Controle da Dengue de 2011, por parte da Contratada em favor da Contratante. VALOR: R$-561,02 (Seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos) a título de remuneração com R$- 109,00 (cento e nove reais) de insalubridade, mensais PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado conforme interesse de ambas as partes. BASE LEGAL: Artigo 25, II, §1º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e suas alterações. FORO: Comarca de Iporã, Estado do Paraná. Iporã (PR), 03 de junho de 2.011. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO/Prefeito Municipal SIRLENE DE JESUS ALMEIDA DA SILVA /Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 294/2011 CONCEDE FÉRIAS A SRª. MEIRE LUCI FERREIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, a servidora Srª. MEIRE LUCI FERREIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.355.828-5 - SSP/PR, e inscrito no CPF/ MF sob nº. 709.902.479-53, residente e domiciliada nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria de Saúde, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/07/2009 a 01/07/2010 a contar a partir de 04/07/2011 a 02/08/2011. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 21 de junho de 2011 CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 295/2011 PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA AO SERVIDOR REINALDO SALES RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006; - o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná; RESOLVE; I – Prorrogar, a partir de 01 de junho de 2011, por um período de 30 (trinta) dias, AUXÍLIO DOENÇA ao Servidor REINALDO SALES RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.271.626 - SSP/RJ, e inscrito no CPF/ MF sob nº 176.151.007-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso Público, para o cargo de MÉDICO (CLINICO GERAL), nomeado através da Portaria nº. 277/2001 de 09 de julho de 2010, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a contar de 01 de junho de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 21 de junho de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 610/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº. 051/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$- 18.734,59 (dezoito mil setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), de acordo com as seguintes ordem classificatória: 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 50,00 Fonte de Recurso 31.304 Alienação de Bens Saúde – Exercício Corrente 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.033 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 150,00 Fonte de Recurso 31.105 Alienação de Ativo da Educação – Exercícios Correntes 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.035 MANUT. DA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.32.00 Material De Distribuicao Gratuita 0,05 Fonte de Recurso 31.114 Merenda Escolar PNAC – Exer. Corrente 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.068 Convenio Transporte Escolar – SEED 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1,20 Fonte de Recurso 31.112 Convenio Transporte escolar – SEED – Exercício Correntes 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.085 Programa de Educação de Jovens e Adultos 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2,50 Fonte de Recurso 31.120 Prog. Ap. ao Sist. Ens. Atendimento ao EJA – Ex Corrente 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.086 Manutenção Convenio Formação Continuada de Professores 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 0,50 Fonte de Recurso 31.123 Conv. Form. Continuada de Professores – Ex. Corrente 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.088 Manutenção do FMS-SUS - 8202-3 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10,00 Fonte de Recurso 31310 FMAS-SUS – 8202-3 - Exercício Corrente 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030500082.032 Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2,50 Fonte de Recurso 31311 Saúde Epidemiológica - Exercício Corrente 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.022 Programa Saúde da Família PSF Federal 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10,50 Fonte de Recurso 31315 Prog. Saúde da Família PSF Federal - Exercício Corrente 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030400082.030 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0,10 Fonte de Recurso 31316 Vigilância Sanitária - Exercício Corrente 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.024 Programa Agentes Com. De Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo 260,78 Fonte de Recurso 31317 Prog. Agen. Com. De Saúde PACS - Exercício Corrente 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.089 Programa Saúde da Família – PSF – Estadual 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15,50 Fonte de Recurso 31320 PROGRAMA - EQ.S.FAM. - ESF - Exercício Corrente 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.025 PROGRAMA INCENTIVO SAUDE BOCAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0,05 Fonte de Recurso 31324 PROG. – INCENTIVO A SAUDE BUCAL – Ex. Corrente 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE OBRAS 154510005.1.014 Aquisição de Bem e Imóveis Sitio 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 7.500,00 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 6,500,00 Fonte de Recurso 31501 Receita de Alienação de Ativo – Ex. Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.452.0006.2.090 Contrato Pavimentação Asfaltica 239/2003 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 25,00 Fonte de Recurso 31602 Pavimentação Contrato 239/2003 – Exercício Corrente 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.452.0006.2.091 Contrato Pavimentação 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 15,00 Fonte de Recurso 31605 Pavimentação Asfaltica – Exercício Corrente 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.017 MANUT. DOS SERVICOS RODOVIARIO 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0,90 Fonte de Recurso 31.002 Venda da Folha de Pagamento Ex. Corrente 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0009.2.092 CONVENIO FEAS/SECR 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 0,01 Fonte de Recurso 31.703 Convenio Feas/Secr - Ex. Corrente 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.019 MANUT. DO PROGRAMA CIRETRAN 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros – P. Fisica 2,50 Fonte de Recurso 31.713 Convenio – Ciretran Ex. Corrente 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.020 CONVENIO DE MULTAS DE TRANSITO 3.3.90.30.00 Material De Consumo 35,50 Fonte de Recurso 31.714 Detran Multas Ex. Corrente 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.2.094 TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF – Ex. ANTERIOR 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 250,00 Fonte de Recurso 31739 Transferência CMDR – Pronaf – Exercício Corrente 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.452.0006.2.095 Convenio Pavimentação 26131020/2006 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 155,00 Fonte de Recurso 31742 Pavimentação Asfaltica Conv. 26131020/2006 – Ex. Corrente 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE OBRAS 15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.500,00 Fonte de Recurso 31765 Barracão Dos Feirantes - Conv. 649879/2008 Ex. Corr. 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0009.2.093 Programa Apoio a Criança 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 20,00 Fonte de Recurso 31.707 APOIO A CRIANÇA - Ex. Corrente 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 25,00 Fonte de Recurso 31.718 Progama de Errad. Traba. Infantil – PETI - Ex. Corrente 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 15,00 Fonte de Recurso 31.723 Proteção. Soc. Esp. De Méd. Compl. ‘a Cria. – Errad. Traba. Infantil – PETI – Jornada Ex. Corrente 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 12,00 Fonte de Recurso 31.736 Errad. Traba. Infantil – PETI – Jornada Ex. Corrente 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.243.0009.2.074 PROGRAMA DO PETI 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 10,00 Fonte de Recurso 31.737 Errad. Traba. Infantil – PETI – Bolsa Ex. Corrente 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.03 Gabinete da Secretaria de Esporte 27.812.0014.2.053 Manut. Do Gabinete de Esporte 3.3.90.30.00 Material de Consumo 165,00 Fonte de Recurso 3.1.767 Programa Esporte Lei Pele - Ex. Corrente TOTAL GERAL 18.734,59 Art. 2º. Como recursos, para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á dos excessos de arrecadação das seguintes fontes relacionadas: Fonte Descrição Valor 002 Venda da Folha de Pagamento 0,90 105 Alienação de Ativos da Educação - Exercício Corrente 50,00 112 Convênio Transporte Escolar 1,20 114 Programa de Alimentação Esc. PNAE- Exerc. Corrente 0,05 120 PROGRAMA APOIO SIST ENSINO P ATENDIMENTO AO EJA-PEJA 2,50 123 CONVENIO - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES 0,50 304 Alienação de Bens Saúde 150,00 310 FMS-SUS - 8202-3 10,00 311 ECD/CONTROLE DE EPIDEMIA/COMBATE A DENGUE 2,50 315 PAB/PROGRAMA SAUDE DA FIMILIA – PSF 10,50 316 PAB/VIGILANCIA SANITARIA – VS 0,10 317 PAB/PROGRAMA AGENTES COMUN. DA SAUDE – PACS 260,78 320 BANCO ITAU S/A C/ PMI/EQ. SAUDE FAMILIA 5113-8 15,50 324 PROGRAMA INCENTIVO A SAUDE BUCAL 0,05 501 Alienação de Ativos 14.000,00 602 PAVIMENTACAO CONTRATO 239/2003 25,00 605 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 15,00 703 CONVENIO FEAS/SECR - DO EXERCICIO 0,01 713 Convenio –Ciretran 2,50 714 DETRAN MULTA 35,50 739 TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF 250,00 742 PAVIMENTACAO ASFALTICA - CONV 261310201158-49/06 155,00 767 PROGRAMA ESPORTE LEI PELE 165,00 707 Apoio A Crianca - Ex. Corrente 20,00 718 Prog.Errad.Trab.Infantil – Peti - Ex. Corrente 25,00 723 Prot. Social Esp. De Méd. Compl. À Cria - Errad. Do Trab. Infa. - PETI - Jornada - Ex. Corrente 15,00 736 Erradicação Do Trabalho Infantil - PETI - Jornada - Ex. Corrente 12,00 737 Erradicação Do Trabalho Infantil - PETI - BOLSA - Ex. Corrente 10,00 765 Barracão Dos Feirantes - Conv. 649879/2008 Ex. Corrente 3.500,00 TOTAL 18.734,59 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 296/2011 PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA A SERVIDORA MARIA LUCIA PESSUTI COATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006; - o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná; RESOLVE; I – Prorrogar, a partir de 16 de junho de 2011, por um período de 240 (duzentos e quarenta) dias, AUXÍLIO DOENÇA a Servidora MARIA LUCIA PESSUTI COATI, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.828.165-8 - SSP/PR, e inscrita no CPF/MF sob nº 005.651.589-88, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidora Pública Municipal, aprovada em Concurso Público, para o cargo de SERVENTE DE SERVIÇOS GERAIS, nomeada através da Portaria nº. 152/2008 de 18/03/2008, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 16 de junho de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 21 de junho de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 297/2011 PRORROGA AUXÍLIO DOENÇA AO SERVIDOR EURIPEDES XISTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando: - o disposto no Art. 34, da Lei nº. 835/2006; - o atestado de Perícia expedida pela Junta Médica Oficial do Município de Iporã – Paraná; RESOLVE; I – Prorrogar, a partir de 16 de junho de 2011, por um período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, AUXÍLIO DOENÇA ao Servidor EURIPEDES XISTO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.932.468 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 323.635.089-04, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, servidor Público Municipal, aprovado em Concurso Público, para o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através da Portaria nº. 024/1991 de 10/10/1991, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação. II – Retroagir os efeitos desta Portaria a 16 de junho de 2011. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr, 21 de junho de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011 PMI – PROCESSO Nº.048/2011 Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA PELA FABRICANTE PARA REALIZAR REVISÃO EM VEICULO FIAT/STRADA ANO 2010 DA FROTA DESTA MUNICIPALIDADE. Valor Total: R$. 170,00 (cento e setenta reais). Dotação Orçamentária: 09.010824400062.164000.3.3.90.30.39.0000 Fonte 01510 09.010824400062.164000.3.3.90.39.19.0000 Fonte 01000 Contratada: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ: 77.393.810/0006-48 Fundamento legal: Art. 24, Inciso XVII da Lei nº. 8.666/93, bem como suas alterações posteriores. Iporã-PR. 16 de Junho de 2011 Ana Paula Portes de Freitas. Secretaria Municipal de Assistência Social TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 005/2011-PMI Ratifico a Dispensa de Licitação, objeto do Processo nº. 048/2011, para a eficácia do ato, nos termos do Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Iporã-PR. 16 de Junho de 2011 Cássio Murilo Trovo Hidalgo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 620/2011 SÚMULA: Declara ponto facultativo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando as comemorações religiosas de Corpus Christi; DECRETA Art. 1º - Fica declarado Ponto Facultativo no dia 24 de junho de 2011, não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais. Art. 2º - Esta medida, entretanto, não atingirá os setores tidos como essenciais, que por sua natureza não permite paralisação. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de junho do ano de 2011. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná LEI Nº 609/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. ORIGEM: Projeto de Lei nº. 050/2011 A CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Lei de diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 761.130,63 (setecentos e sessenta e um mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos), referente aos saldos disponíveis em bancos do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes ordens classificatórias: 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde 3.3.90.11.00 Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil 72.652,66 Fonte de Recurso 03000 Recursos Ordinários Livres – Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 1.512,77 Fonte de Recurso 33.304 Alienação de Bens Saúde – Exercício Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE OBRAS 15.451.0005.1.018 CONSTRUÇÃO DO BARRACÃO DOS FEIRANTES 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 36.085,85 Fonte de Recurso 03000 Recursos Ordinários Livres – Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0008.2.027 Manutenção Da Divisao De Saúde 3.3.90.11.00 Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil 3.849,74 Fonte de Recurso 33303 Saúde – Receitas Vinculadas (EC29/00 -15%) - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.022 Programa Saúde da Família – PSF – Federal 3.3.90.30.00 Material de Consumo 6.505,56 Fonte de Recurso 33495 Atenção Básica - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0008.2.029 MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR 3.3.90.39.00 Outros Serviças De Terceiros-P.Juridica 148.475,01 Fonte de Recurso 33496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial. E Hospitalar Ex.Anterior. 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 10.304.0008.2.030 MANUT. DA VIGILANCIA SANITARIA 3.3.90.11.00 Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil 1.034,98 Fonte de Recurso 33497 Vigilância em Saúde - Exercício Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.036 REMUN. DE PROFESSORES FUNDAMENTAL – FUNDEB 60% 3.3.90.11.00 Vencim. E Vantagens Fixas -Pessoal Civil 107,73 Fonte de Recurso 0.3.101 FUNDEB 60% - Exercícios Anteriores 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.037 Manut. E Dês. Do Ensino – Fundeb 40% 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.722,05 Fonte de Recurso 0.3.102 FUNDEB 40% - Exercícios Anteriores 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.033 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 Material de Consumo 19.250,03 Fonte de Recurso 0.3.103 05% Sobre Transferências Constitucionais – Exercícios Anteriores 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.033 Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 Outros Serviços De Terceiros-P.Juridica 21.836,02 Fonte de Recurso 0.3.104 25% Sobre Demais Impostos Vinculado a Educação – Exercícios Anteriores 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.033 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 4.632,52 Fonte de Recurso 0.3.105 Alienação de Ativo da Educação – Exercícios Anteriores 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.038 PROGRAMA SALARIO EDUCACAO 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.227,87 Fonte de Recurso 0.3.107 Salário Educação – Exer. Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.035 MANUT. DA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.32.00 Material De Distribuicao Gratuita 2,42 Fonte de Recurso 0.3.110 Merenda Escolar PNAE – Exer. Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.035 MANUT. DA MERENDA ESCOLAR 3.3.90.32.00 Material De Distribuicao Gratuita 0,12 Fonte de Recurso 0.3.114 Merenda Escolar PNAC – Exer. Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.068 Convenio Transporte Escolar – SEED 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 5,83 Fonte de Recurso 0.3.112 Convenio Transporte escolar – SEED – Exercício Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.039 PROGRAMA NACIONAL DE TRANSP. ESCOLAR - PNATE 3.3.90.30.00 Outros Serviços De Terceiros-P.Juridica 10.794,37 Fonte de Recurso 0.3.117 Prog. Nac. de Apoio ao Trans. Do Escolar – Ex. Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.085 Programa de Educação de Jovens e Adultos 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 8,12 Fonte de Recurso 0.3.120 Prog. Ap. ao Sist. Ens. Atendimento ao EJA – Ex. Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.086 Manutenção Convenio Formação Continuada de Professores 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 1,21 Fonte de Recurso 0.3.123 Conv. Form. Continuada de Professores – Ex. Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 1236100102.035 Manutenção da Merenda Escolar 3.3.90.92.00 Material De Distribuicao Gratuita 1,12 Fonte de Recurso 0.3.130 Merenda – Programa Nacional de Alimentação Escolar – Ex. Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.088 Manutenção do FMS-SUS - 8202-3 3.3.90.30.00 Material de Consumo 94,74 Fonte de Recurso 33310 FMAS-SUS – 8202-3 - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030500082.032 Programa de Combate a Doenças Epidemiológicas 3.3.90.30.00 Material de Consumo 27,44 Fonte de Recurso 33311 Saúde Epidemiológica - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.022 Programa Saúde da Família PSF Federal 3.3.90.30.00 Material de Consumo 295,38 Fonte de Recurso 33315 Prog. Saúde da Família PSF Federal - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030400082.030 Manutenção da Vigilância Sanitária 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0,54 Fonte de Recurso 33316 Vigilância Sanitária - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.024 Programa Agentes Com. De Saúde 3.3.90.30.00 Material de Consumo 260,78 Fonte de Recurso 33317 Prog. Agen. Com. De Saúde PACS - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.089 Programa Saúde da Família – PSF – Estadual 3.3.90.30.00 Material de Consumo 138,30 Fonte de Recurso 33320 PROGRAMA - EQ.S.FAM. - ESF - Exercício Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100082.025 PROGRAMA INCENTIVO SAUDE BOCAL 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0,07 Fonte de Recurso 33324 PROG. – INCENTIVO A SAUDE BUCAL – Ex. Anterior 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030400082.031 MANUT. DA VIGILANCIA SANITARIA 3.3.90.30.00 Material de Consumo 0,01 Fonte de Recurso 33325 Vigilância Sanitária - MS – Exercício Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE OBRAS 154510005.1.014 Aquisição de Bem e Imóveis Sitio 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 159.966,42 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 147.559,03 Fonte de Recurso 33501 Receita de Alienação de Ativo – Ex. Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.451.0006.2.014 Manut. De Royalties - Fundo Especial Do Petroleo E Mineral 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.425,38 Fonte de Recurso 33504 Royalties e Outras Comp. Finan. Não Previdenciária Ex.Ant. 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVIÇOS URBANOS 15.451.0006.2.013 SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Juridica 99.659,15 Fonte de Recurso 33507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF - Ex. Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.01 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.452.0006.2.015 MANUT. DA DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 3.3.90.30.00 Material de Consumo 73,03 Fonte de Recurso 33511 Taxa do Exercício de Poder de Policia Ex.Anterior 05.00 SECRETARIA DA FAZENDA 05.01 DIVISAO DE CADASTRO, TRIBUT.E FISCALIZ. 04.129.0004.2.009 MANUT. DA DIV. DE CAD. TRIBUTACAO E FISCALIZACAO 3.3.90.30.00 Material de Consumo 3.219,55 Fonte de Recurso 33511 Taxa do Exercício de Prestação de Serviços Ex.Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.018 CONTRIB. DE INTERV. DE DOM. PULBICO - CIDE 3.3.90.30.00 Material de Consumo 351,70 Fonte de Recurso 33512 Cide (Lei 10.866/04, art.1ºB) – Exercício Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.452.0006.2.090 Contrato Pavimentação Asfaltica 239/2003 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 141,53 Fonte de Recurso 33602 Pavimentação Contrato 239/2003 – Exercício Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.452.0006.2.091 Contrato Pavimentação 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 306,41 Fonte de Recurso 33605 Pavimentação Asfaltica – Exercício Anterior 02.00 GOVERNO MUNICIPAL 02.03 ASSESSORIA JURIDICA 04.122.0002.1.012 IMPLANTACAO DO PLANO DIRETOR 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro P. Juridica 53,77 Fonte de Recurso 33608 Implantação do Plano Diretor – Exercício Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.017 MANUT. DOS SERVICOS RODOVIARIO 3.3.90.30.00 Material de Consumo 6,96 Fonte de Recurso 0.3.002 Venda da Folha de Pagamento Ex. Anterior 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0009.2.092 CONVENIO FEAS/SECR 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 0,05 Fonte de Recurso 0.3.703 Convenio Feas/Secr - Ex. Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.019 MANUT. DO PROGRAMA CIRETRAN 3.3.90.36.00 Outros Serviços De Terceiros – P. Fisica 17,96 Fonte de Recurso 0.3.713 Convenio – Ciretran Ex. Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.03 DIV. DOS SERV. RODOVIARIO MUNICIPAL 26.782.0007.2.020 CONVENIO DE MULTAS DE TRANSITO 3.3.90.30.00 Material De Consumo 1.512,93 Fonte de Recurso 0.3.714 Detran Multas Ex. Anterior 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.2.094 TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF – Ex. ANTERIOR 4.4.90.52.00 Equipamentos E Material Permanente 5.213,12 Fonte de Recurso 33739 Transferência CMDR – Pronaf – Exercício Anterior 06.00 SECRET. OBRAS, SERV. PUB G. RODOVIARIOS 06.02 DIVISAO DE SERVICOS URBANOS 15.452.0006.2.095 Convenio Pavimentação 26131020/2006 3.3.20.93.00 Indenizações e Restituições 1.419,90 Fonte de Recurso 33742 Pavimentação Asfaltica Conv. 26131020/2006 – Ex. Anterior 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.03 Gabinete da Secretaria de Esporte 27.812.0014.2.053 Manut. Do Gabinete de Esporte 3.3.90.30.00 Material de Consumo 4.680,50 Fonte de Recurso 3.3.767 Programa Esporte Lei Pele TOTAL GERAL 761.130,63 Art. 2º. Como recursos, para cobertura dos Créditos autorizados pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em bancos do exercício financeiro de 2010, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte Descrição Valor 000 Recursos Ordinários (Livres) 108.738,51 002 Venda da Folha de Pagamento 6,96 101 FUNDEB 60% - Exercício Corrente 107,73 102 FUNDEB 40% - Exercício Corrente 2.722,05 103 10% Sobre Transferências Constitucionais - Exercício Corrente 19.250,03 104 25% sobre demais impostos vinculados à educação – Ex. Anterior 21.836,,02 105 Alienação de Ativos da Educação - Exercício Corrente 4.632,52 107 SALARIO EDUCACAO 2.227,87 110 MERENDA ESCOLAR – PNAC 2,42 112 Convênio Transporte Escolar 5,83 114 Programa de Alimentação Esc. PNAE- Exerc. Corrente 0,12 117 PNATE – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSP. DO ESCOLAR 10.794,37 120 PROGRAMA APOIO SIST ENSINO P ATENDIMENTO AO EJA-PEJA 8,12 123 CONVENIO - FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES 1,21 130 MERENDA - PROG.NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - F 130 1,12 303 Saúde - Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%) - Exercício Corrente 3.849,74 304 Alienação de Bens Saúde 1.512,77 310 FMS-SUS - 8202-3 94,74 311 ECD/CONTROLE DE EPIDEMIA/COMBATE A DENGUE 27,44 315 PAB/PROGRAMA SAUDE DA FIMILIA – PSF 295,38 316 PAB/VIGILANCIA SANITARIA – VS 0,54 317 PAB/PROGRAMA AGENTES COMUN. DA SAUDE – PACS 260,78 320 BANCO ITAU S/A C/ PMI/EQ. SAUDE FAMILIA 5113-8 138,30 324 PROGRAMA INCENTIVO A SAUDE BUCAL 0,07 325 Vigilância Sanitária –MS 0,01 495 Atenção Básica 6.505,56 496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 148.475,01 497 Vigilância em Saúde 1.034,98 501 Alienação de Ativos 307.525,45 504 Royalties e Outras Comp. Finan. Não Previdenciárias - Exercício Corrente 4.425,38 507 Contribuição de Iluminação Pública – COSIP 99.659,15 510 TAXA DO EXERCÍCIO DE PODER DE POLICIA 73,03 511 TAXA DO EXERCÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.219,55 512 CIDE 351,70 602 PAVIMENTACAO CONTRATO 239/2003 141,53 605 PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA 306,41 608 IMPLANTACAO DO PLANO DIRETOR 53,77 703 CONVENIO FEAS/SECR - DO EXERCICIO 0,05 713 Convenio –Ciretran 17,96 714 DETRAN MULTA 1.512,93 739 TRANSFERENCIA CMDR – PRONAF 5.213,12 742 PAVIMENTACAO ASFALTICA - CONV 261310201158-49/06 1.419,90 767 PROGRAMA ESPORTE LEI PELE 4.680,50 TOTAL 761.130,63 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 070/2011 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, usando das atribuições legalmente lhe conferidas, e em especial pelo que determina a Lei Municipal nº 1.124/2010 DE 19/11/2010, publicada no Órgão Oficial do Município “JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO”, em data de 23/11/2010, Edição de nº 9.035, resolve: D E C R E T A R: Art. 1º - Fica pelo presente Decreto aberto ao Orçamento Geral do Exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.100,00 (Seis mil e cem reais), destinado a atender despesas da(s) seguinte(s) Secretaria(s), na conformidade com o que segue discriminado: 06. SECRETARIA DE AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE 06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 185420016.2.064000 ATERRO SANITÁRIO 4.4.90.51.00.0000 OBRAS E INSTALAÇÕES..........................................R$ 4.100,00 202 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA...........................................................................R$ 4.100,00 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 154520013.2.043000 ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO 3.3.90.30.00.0000 MATERIAL DE CONSUMO..........................................R$ 2.000,00 218 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA...........................................................................R$ 2.000,00 SOMA GERAL.....................................................................R$ 6.100,00 Art. 2º - O(s) recurso(s) para fazer(em) face ao(s) encargo(s) gerado(s) pelo que determina o Artigo Primeiro deste Decreto, decorrerá(ão), por CANCELAMENTO parcial e/ou total de dotação da despesa orçada para o exercício atual, na conformidade com o que segue discriminado: CANCELAMENTO DE DOTAÇÃO 06. SECRETARIA DE AGRICULTURA/MEIO AMBIENTE 06.02. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 185420016.2.064000 ATERRO SANITÁRIO 3.3.90.36.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA.................R$ 4.100,00 200 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA...........................................................................R$ 4.100,00 07. SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, OBRAS E VIAÇÃO 07.01. ADMINISTRAÇÃO GERAL 154520013.2.043000 ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA E VIAÇÃO 3.3.90.39.00.0000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA...............R$ 2.000,00 220 FONTE: 01000 Recursos Ordinários (Livres) - Exercício SOMA...........................................................................R$ 2.000,00 SOMA GERAL.....................................................................R$ 6.100,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ CNPJ. 95.640.553/0001-15 SECRETARIA DE FAZENDA Notificação de Liberação de Recursos Federais Em atenção ao disposto no Art. 2º da Lei Federal nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, NOTIFICAMOS aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as Entidades Empresariais, com sede no município de Ivaté, da liberação dos seguintes Recursos Federais para o município: ÓRGÃO REPASSADOR/PROGRAMA VALOR ME/FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO MS/FNS - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA MDS - PROGRAMA PRÓ-JOVEM DATA 11.092,26 12.800,00 3.454,50 20/6/2011 21/6/2011 21/6/2011 IVATÉ, 21 DE JUNHO DE 2011 ______________________________ HUMBERTO APARECIDO MILANI SECRETÁRIO DE FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 08/2011-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 06 de julho de 2011, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa para o fornecimento, parcelado, de material esportivo, para atendimento da Secretaria Municipal de Educação. Preço Máximo Estimado: R$ 48.058,54 Prazo de fornecimento: 12 (doze) meses Data de Abertura: 9:00 horas do dia 06 de julho de 2011. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 20 de junho de 2011. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Geral da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2011-PMI A PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATE, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 07 de julho de 2011, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço por lote, nas seguintes condições: Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento, parcelado, de material escolar, material de escritório, material de informática e material pedagógico geral, pelo prazo de 12 (doze) meses, visando atender a Secretaria Geral da Administração. Data de Abertura: 9:00 horas do dia 07 de julho de 2011. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná As cópias deste Edital serão obtidas na Prefeitura Municipal de Ivaté, sito à Av. Rio de Janeiro, 2758, de segunda à sexta feira, no horário de 8 às 17 horas, mediante apresentação de disquete, CD, pen drive ou similar. Informações serão obtidas através do telefone 44-3673-8000 ou através do e-mail [email protected] Ivaté – Pr., 20 de junho de 2011. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Geral da Administração CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA N° 10/2011 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor Paulo Cezar Henrique no período de 01/07/2011 a 30/07/2011, adquiridas no período de 1º de outubro do ano de 2009 a 30 de setembro do ano de 2010. Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/07/2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se, Câmara Municipal de Ivaté, em 20 de junho de 2011. ALDINO PANAZZOLO Presidente EDILSON CHALEGRE NUNES 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ ATO DA MESA N° 11/2011 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ivaté, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições, RESOLVE: Artigo 1º. Conceder férias ao servidor Diames da Silva Dias no período de 01/07/2011 a 30/07/2011, adquiridas no período de 1º de outubro do ano de 2009 a 30 de setembro do ano de 2010. Artigo 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a partir de 01/07/2011. Publique-se, registre-se e cumpra-se, Câmara Municipal de Ivaté, em 20 de junho de 2011. ALDINO PANAZZOLO Presidente EDILSON CHALEGRE NUNES 1º Secretário SÚMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA PRÉVIA A empresa abaixo torna público que recebeu do IAP, Licença Prévia para o empreendimento a seguir especificado: EMPRESA: COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CNPJ 79.114.450/0014-80 ATIVIDADE: Recebimento, Armazenamento e Beneficiamento de grãos. ENDEREÇO: Rodovia PR-323, KM 361- Lote E, MUNICÍPIO: Iporã-Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 038/2011 Declara Ponto Facultativo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no dia 24 de junho de 2011, sexta--feira, devido ao feriado do dia 23 de junho de 2011, quinta-feira. Art. 2º No dia e horário especificado no artigo 1º, não haverá expediente na Prefeitura Municipal, com exceção dos serviços essenciais que não poderão ser paralisados. Parágrafo único. São considerados essenciais os serviços de cemitério, saúde e coleta de lixo, os quais poderão funcionar em sistema de escalas e plantões organizados pelas respectivas Secretarias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de hoje. Maria Helena, 21 de junho de 2011. OSMAR TRENTINI Prefeito Municipal CÃMARA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 10, DE 21 DE JUNHO 2011 Constitui Comissão Permanente de Licitação. O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de julgamento para as Licitações efetuadas pela Câmara Municipal de Mariluz no exercício de 2011, composta pelos seguintes membros: I – Alcides José Ferreira - CPF sob nº - 738.035.109-53 - Presidente II – Wellington Luiz Damacena – RG sob nº - 696.474.969-15 - membro III – Roseli Cristina de Oliveira – RG sob nº - 017.251.049-03 - membro Art. 2º - Atribuir à Comissão de julgamento todos os poderes necessários para escolher as melhores propostas de licitações de interesse da Câmara Municipal, inclusive assinar e expedir convites e editais, nos termos da regulamentação pertinente. Art. 3º - Consideram-se de relevância os serviços prestados pela Comissão, porém, sem ônus para o Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz aos vinte e um dias do mês de junho de 2011. Joel Magalhães dos Santos Presidente CÃMARA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 10, DE 21 DE JUNHO 2011 Constitui Comissão Permanente de Licitação. O Presidente da Câmara Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 51 §§ 3º e 4º, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º - Constituir Comissão de julgamento para as Licitações efetuadas pela Câmara Municipal de Mariluz no exercício de 2011, composta pelos seguintes membros: I – Alcides José Ferreira - CPF sob nº - 738.035.109-53 - Presidente II –– Roseli Cristina de Oliveira - CPF sob nº - 696.474.969-15 - membro III – Wellington Luiz Damacena – CPF sob nº - 017.251.049-03 - membro Art. 2º - Atribuir à Comissão de julgamento todos os poderes necessários para escolher as melhores propostas de licitações de interesse da Câmara Municipal, inclusive assinar e expedir convites e editais, nos termos da regulamentação pertinente. Art. 3º - Consideram-se de relevância os serviços prestados pela Comissão, porém, sem ônus para o Legislativo Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Mariluz aos vinte e um dias do mês de junho de 2011. Joel Magalhães dos Santos Presidente SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE -CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA FONE: (44) 3534-1191 - FAX: (44) 3534-1154 - E-MAIL: [email protected] Rua Floriano Peixoto, 2473 - Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 - MARILUZ -PR CNPJ: 74.015.511/0001-40 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 11/2011 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE MARILUZ – PARANÁ CONTRATADA: COMPAT IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA OBJETO: Prestação de serviços de recarga de cartuchos para impressoras a jato de tinta (preto e colorido), recarga de cartuchos de toner para impressoras a laser e fornecimento de cartuchos remanufaturados (preto e colorido) para impressoras jato de tinta, cartuchos de toner (preto) remanufaturado para impressora a laser, para uso no Escritório da Autarquia SAMAE de Mariluz-Pr. INÍCIO: 15 DE JUNHO DE 2011 TÉRMINO: 31 DE DEZEMBRO DE 2011 VALOR: R$ 4.630,00 (QUATRO MIL SEISCENTOS E TRINTA REAIS) DATA DE ASSINATURA: 15 DE JUNHO DE 2011 CARLOS CEZAR DOS SANTOS DIRETOR DO SAMAE ADEMIR JOSÉ RODRIGUES SÓCIO-PROPRIETARIO 28 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2011 OBJETO: Registro de Preços visando contratação de empresas para a execução de serviços mecânicos e serviços na parte elétrica em veículos da frota municipal de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: LOTE I - AUTOMÓVEIS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO VALOR TOTAL EMPRESA 1 Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT UNO hora 200 R$ 49,92 18/06/2012 041/2011 R$ 9.984,00 TEOVILS KUPLANS 2 Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT DOBLO hora 150 R$ 49,91 041/2011 R$ 7.486,50 TEOVILS KUPLANS 3 Execução de serviços mecânicos em veículo TOYOTA COROLLA hora 30 R$ 99,82 041/2011 R$ 2.994,60 TEOVILS KUPLANS 4 Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT FIORINO hora 80 R$ 79,87 041/2011 R$ 6.389,60 TEOVILS KUPLANS 5 Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN GOL hora 40 R$ 99,83 041/2011 R$ 3.993,20 TEOVILS KUPLANS 6 Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN SANTANA QUANTUM hora 40 R$ 99,83 041/2011 R$ 3.993,20 TEOVILS KUPLANS 7 Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN KOMBI hora 250 R$ 49,92 041/2011 R$ 12.480,00 TEOVILS KUPLANS 8 Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN PARATI hora 40 R$ 99,83 041/2011 R$ 3.993,20 TEOVILS KUPLANS 9 Execução de serviços mecânicos em veículo CHEVROLET CORSA hora 180 R$ 49,92 041/2011 R$ 8.985,60 TEOVILS KUPLANS TOTAL R$ 60.300,00 JUNIOR JUNIOR JUNIOR JUNIOR JUNIOR JUNIOR JUNIOR JUNIOR JUNIOR ME ME ME ME ME ME ME ME ME LOTE II - DUCATO - SPRINTER ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT DUCATO 2 Execução de serviços mecânicos em veículo MERCEDES SPRINTER TOTAL UNID hora hora QTDE 250 100 PREÇO REGISTRADO R$ 74,87 R$ 109,82 VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO 041/2011 041/2011 VALOR R$ R$ R$ TOTAL 18.717,50 10.982,00 29.700,00 EMPRESA TEOVILS KUPLANS JUNIOR ME TEOVILS KUPLANS JUNIOR ME LOTE III - NIVELADORA - PÁ ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Execução de serviços mecânicos em veículo FIAT PÁ CARREGADEIRA 2 Execução de serviços mecânicos em veículo CATERPILLAR MOTO NIVELADORA 3 Execução de serviços mecânicos em veículo CASE PÁ CARREGADEIRA TOTAL UNID hora hora hora QTDE 200 200 200 PREÇO REGISTRADO R$ 55,00 R$ 59,00 R$ 55,00 VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO 041/2011 041/2011 041/2011 VALOR R$ R$ R$ R$ TOTAL 11.000,00 11.800,00 11.000,00 33.800,00 EMPRESA RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA RIAJI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS PESADAS LTDA LOTE IV - SCANIA - VW ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Execução de serviços mecânicos em veículo SCANIA - ÔNIBUS 2 Execução de serviços mecânicos em veículo ÔNIBUS VW 18.310 TOTAL UNID hora hora QTDE 100 120 PREÇO REGISTRADO R$ 50,00 R$ 50,00 VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO 041/2011 041/2011 VALOR TOTAL R$ 5.000,00 R$ 6.000,00 R$ 11.000,00 EMPRESA JOSÉ ANTONIO BRAGA JOSÉ ANTONIO BRAGA LOTE V - CAMINHÕES ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Execução de serviços mecânicos em veículo MERCEDES ÔNIBUS 2 Execução de serviços mecânicos em veículo MERCEDES CAMINHÃO 3 Execução de serviços mecânicos em veículo CHEVROLET A-20 4 Execução de serviços mecânicos em veículo FORD - F 14000 5 Execução de serviços mecânicos em veículo da Marca TOYOTA CAMINHONETA TOTAL UNID hora hora hora hora hora QTDE 500 200 60 80 60 PREÇO REGISTRADO R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 50,00 VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO 041/2011 041/2011 041/2011 041/2011 041/2011 VALOR R$ R$ R$ R$ R$ R$ EMPRESA JOSÉ ANTONIO JOSÉ ANTONIO JOSÉ ANTONIO JOSÉ ANTONIO JOSÉ ANTONIO LOTE VI - TRATOR ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Execução de serviços mecânicos em tratores Massey Ferguson 2 Execução de serviços mecânicos em tratores New Holland TOTAL UNID hora hora QTDE 350 120 PREÇO REGISTRADO R$ 35,10 R$ 35,11 VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO 041/2011 041/2011 VALOR TOTAL R$ 12.285,00 R$ 4.213,20 R$ 16.500,00 EMPRESA JOSÉ ANTONIO BRAGA JOSÉ ANTONIO BRAGA LOTE VII - ONIBUS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Execução de serviços mecânicos em veículo VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS 2 Execução de serviços mecânicos em veículo IVECO MICRO ONIBUS 3 Execução de serviços mecânicos em veículo MB. MICRO ÔNIBUS TOTAL UNID hora hora hora QTDE 80 60 120 PREÇO REGISTRADO R$ 46,15 R$ 46,15 R$ 46,15 VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO 041/2011 041/2011 041/2011 VALOR TOTAL R$ 3.692,00 R$ 2.769,00 R$ 5.538,00 R$ 12.000,00 EMPRESA JOSÉ ANTONIO BRAGA JOSÉ ANTONIO BRAGA JOSÉ ANTONIO BRAGA TOTAL 25.000,00 10.000,00 3.000,00 4.000,00 3.000,00 45.000,00 BRAGA BRAGA BRAGA BRAGA BRAGA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA PARTE ELÉTRICA DE VEÍCULOS ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE PREÇO REGISTRADO VALIDADE DO REGISTRO N° PREGÃO TOTAL EMPRESA 1 Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT DUCATO hora 100 R$ 52,50 041/2011 R$ 5.250,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 2 Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT UNO hora 100 R$ 52,50 041/2011 R$ 5.250,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 3 Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT DOBLO hora 50 R$ 52,50 041/2011 R$ 2.625,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 4 Execução de serviços na parte elétrica em veículo TOYOTA COROLLA hora 40 R$ 62,50 041/2011 R$ 2.500,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 5 Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT FIORINO hora 60 R$ 52,50 041/2011 R$ 3.150,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 6 Execução de serviços na parte elétrica em veículo FIAT PÁ CARREGADEIRA hora 80 R$ 57,50 041/2011 R$ 4.600,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 7 Execução de serviços na parte elétrica em veículo MERCEDES SPRINTER hora 50 R$ 57,50 041/2011 R$ 2.875,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 8 Execução de serviços na parte elétrica em veículo MERCEDES ÔNIBUS hora 200 R$ 57,50 041/2011 R$ 11.500,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 9 Execução de serviços na parte elétrica em veículo MERCEDES CAMINHÃO hora 100 R$ 57,50 041/2011 R$ 5.750,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 10 Execução de serviços na parte elétrica em Trator Massey Ferguson hora 180 R$ 57,50 041/2011 R$ 10.350,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 11 Execução de serviços na parte elétrica em Trator New Holland hora 100 R$ 57,50 041/2011 R$ 5.750,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 12 Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN GOL hora 30 R$ 52,50 041/2011 R$ 1.575,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 13 Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN SANTANA QUANTUM hora 30 R$ 52,50 041/2011 R$ 1.575,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 14 Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN KOMBI hora 80 R$ 52,50 041/2011 R$ 4.200,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 15 Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN PARATI hora 40 R$ 52,50 041/2011 R$ 2.100,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 16 Execução de serviços na parte elétrica em veículo VOLKSWAGEN MICRO ONIBUS hora 60 R$ 57,50 041/2011 R$ 3.450,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 17 Execução de serviços na parte elétrica em veículo CHEVROLET CORSA hora 100 R$ 52,50 041/2011 R$ 5.250,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 18 Execução de serviços na parte elétrica em veículo CHEVROLET A-20 hora 30 R$ 52,50 041/2011 R$ 1.575,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 19 Execução de serviços na parte elétrica em veículo FORD - F 14000 hora 50 R$ 57,50 041/2011 R$ 2.875,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 20 Execução de serviços na parte elétrica em veículo SCANIA - ÔNIBUS hora 30 R$ 57,50 041/2011 R$ 1.725,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 21 Execução de serviços na parte elétrica em veículo IVECO MICRO ONIBUS hora 40 R$ 57,50 041/2011 R$ 2.300,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 22 Execução de serviços na parte elétrica em veículo TOYOTA CAMINHONETA hora 30 R$ 52,50 041/2011 R$ 1.575,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 23 Execução de serviços na parte elétrica em veículo CATERPILLAR MOTO NIVELADORA hora 100 R$ 52,50 041/2011 R$ 5.250,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 24 Execução de serviços na parte elétrica em veículo CASE PÁ CARREGADEIRA hora 100 R$ 67,50 041/2011 R$ 6.750,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 25 Execução de serviços na parte elétrica em veículo ÔNIBUS VW 18.310 hora 80 R$ 57,50 041/2011 R$ 4.600,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA 26 Execução de serviços na parte elétrica em veículo CHEVROLET MONTANA hora 40 R$ 57,50 041/2011 R$ 2.300,00 ALMEIDA PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA TOTAL R$ 106.700,00 CONDIÇÕES: 1. A prestação de serviços será conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega/prestação dos serviços em até 48 (quarenta e oito ) horas após a solicitação. 2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não. 3. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade. 4. Os serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 5. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI Nº 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990 Rua Belo Horizonte, s/n – CEP. 87490-000 Nova Olímpia – Paraná RESOLUÇÃO 005-2011 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DO PARANÁ. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representada por Wandines Marques Piloto, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER: A quem interessar possa o resultado final da Eleição para Conselheiros Tutelares do município de Nova Olímpia estado do Paraná, para atuação no período de 01/07/2011 á 01/07/2014. NOME CPF ROSANGELA JOANA BARBOSA MACEDO 510.121.979-72 CLAUDINÉIA ZANGALLI 059.286.019-13 VALDIRA TARINI 027.635.849-00 JURACI DA SILVA DE AZEVEDO 014.893.369-66 FRANCIELI MARQUES SILVA ROSSI 041.064.709-85 Nova Olímpia-Pr., 21 de junho de 2011. Wandines Marques Piloto Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 156/2011 Prorroga licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR licença para tratamento de Saúde a servidora pública municipal SANDRA ERMERINDA ARAUJO DIAS BARRETO, portadora da Cédula de Identidade Nº.6.714.671-9 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Zeladora, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos até 30/07/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 157/2011 Promove Educador Infantil de um Nível para outro na mesma Classe. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º FICA Promovido por habilitação de um nível para outro na mesma classe o Educador Infantil abaixo relacionado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de junho de 2011, como segue: NOME Ana Lucia dos Santos Severino CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2011 O Vereador Elidir Fagan – Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Nova Olímpia – Pr., no uso de suas atribuições legais: CONVOCA Os Senhores Vereadores para reunirem em 02 ( duas) Reuniões Extraordinárias a serem realizadas nos dias 27 de junho do corrente ano, após o encerramento da Reunião Ordinária e no 28 de junho do corrente ano, para tratar da seguinte ORDEM DO DIA: 3ª discussão e Votação dos Projetos de Leis nºs 011 e 012/2011 - dia 27/06), e 2ª discussão e votação do Projeto de Lei nº 014/2011, e no dia 28/06/2011 - 3ª votação do Projeto de Lei nº 014/2011. Autoria do Chefe do Poder Executivo Câmara Municipal aos 20 dias do mês de junho de 2011. Elidir Fagan Presidente CIENTIFIQUE-SE E AFIXE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 054/2011 SÚMULA: Homologa resultado de licitação pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e em pleno exercício de suas funções, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o resultado da Licitação Pública sob a modalidade de Pregão Presencial n.º 012/2011, apresentado pelo Pregoeiro nomeado pelo Decreto n.º 053/2009, a favor da empresa: YOSHII & CIA LTDA., no lote único pelo valor total de R$: 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, 20 de junho de 2011, convalidando o ato pela publicação oficial. Nova Olímpia, Pr., 20 de junho de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 154/2011 Designa servidor para substituir membro da Comissão Permanente de Licitação para a modalidade de Convite. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº8666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Servidor, abaixo especificado em substituição à servidora FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA para compor a Comissão Permanente de Licitação para modalidade de Convite, na qualidade de secretário, com a atribuição de analisar e julgar juntamente com os demais membros nomeados pela Portaria 001/2011, as propostas apresentadas em licitações realizadas pelo Município, para o exercício de 2011, a contar desta data: Secretário: LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI Agente Administrativo Cargo Efetivo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de julho de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Perobal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº 155/2011 Designa servidor para substituir membro da Equipe de apoio para a modalidade de Pregão. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº8666, de 21 de junho de 1993. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Servidor, abaixo especificado em substituição à servidora FABIANA SOARES DE SOUZA DA SILVA para atuar, na qualidade de membro da equipe de apoio, juntamente com os demais membros nomeados pela Portaria nº002/2011, para exercer as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº022, de 19 de março de 2007, a contar desta data: Equipe de apoio: LUIZ GUSTAVO PIAGENTINI ZORATI Agente Administrativo Cargo Efetivo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 de julho de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Perobal RG 20.654.449-2 De Nível A Para Nível B Classe 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 17 de junho de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.JUNHO/2011 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 21/06/2011 FUNDEB 24.559,89 21/06/2011 FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO – F E P 11.105,03 21/06/2011 I C M S – ESTADUAL 294.342,82 21/06/2011 S N A – SIMPLES NACIONAL 1.274,22 21/06/2011 MINISTÉRIO DA SAÚDE – P. S. F. 12.800,00 Tapejara-Pr; 21 de JUNHO de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TAPEJARA - CMAS Av: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara - Paraná CEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368 Dispõe sobre a convocação da VIII Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Tapejara Estado do Paraná. Resolução 002/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1463 de 22 de outubro de 2010, de acordo com o artigo 14, e considerando a reunião ordinária realizada em 14 de junho de 2011. RESOLVE: ART. 1º Convocar a VIII Conferencia Municipal de Assistência Social, que será realizada em 30 de junho de 2011, a partir das 13:00 no Auditório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. ART. 2º A conferencia terá como tema: CONSOLIDAR O SUAS E VALORIZAR SEUS TRABALHADORES. Parágrafo Único: O tema Proposto será trabalhado em quatro subtemas: *Estratégias para a estruturação da gestão do trabalho no SUAS. *Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais. *Fortalecimento da participação e do controle social. *A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil. ART. 3º Fica constituída a comissão organizadora da VIII Conferencia de Assistência Social pelos seguintes membros: Clarice Monteiro Anjos Daniela de Cássia Bernal Elaine Maria Galoro Francielly Caroline Manzani Maria Aparecida da Silva Maria de Fátima Frediane Paio Talita Ribeiro Aleixo. ART. 4º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Sala de reunião do CMAS. Tapejara, 16 de junho de 2011. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE TAPEJARA-PR. RESOLUÇÃO 02/2011 Dispõe sobre apresentação e Aprovação do Relatório de Gestão Quadrimestral referentes aos meses de janeiro a abril de 2011. O conselho Municipal dos direitos da Criança e do adolescente - CMDCA no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei 8.069/ 90 (ECA) e Lei Municipal 831/ 2001 e pela deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 16 de junho de 2011 sob a Ata 005 /2011. RESOLVE: Art. 1º-Aprovar o Demonstrativo da Despesa com a Criança e da Adolescência Programa de Assistência a Criança e ao Adolescente. Ações: Manutenção e encargos do Conselho Tutelar, Manutenção e Encargos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Subvenção Social Casa Lar São Francisco de Assis, Subvenção Social a Associação Assistencial e Promocional Nossa Senhora Pastora e Subvenção Social a Associação Tapejarense de Apoio a Criança, Manutenção e Encargos do Programa de Acompanhamento a Criança e ao Adolescente. Art. 2º-Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tapejara, 16 de junho de 2011. Elaine Maria Galoro. Presidente do CMDCA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº027/2011. Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM IPÊ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa CORRÊA & FAVARÃO IMOVEIS LTDA, solicitando aprovação do Loteamento Residencial denominado “JARDIM IPÊ”, e considerando o disposto na Lei Municipal nº491, de 19 de agosto de 2010; CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado “Lote nº19/Z, da subdivisão do lote nº19, da Gleba nº3 - Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, Município de Perobal Pr, Estado do Paraná, com área de 42.350 metros quadrados”, onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº26, do Registro de Imóveis 2o Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que a requerente juntou ao processo: I – planta geral do loteamento a ser implantado; II – mapas e memoriais descritivos dos lotes, quadras e ruas do loteamento a ser implantado; III – Licença Previa nº25205, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP; DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM IPÊ”, situado dentro da zona de expansão urbana da cidade Perobal, o qual está cravado sobre o Lote nº19/Z, da subdivisão do lote nº19, da Gleba nº3 - Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, Município de Perobal Pr, Estado do Paraná, com área de 42.350 m2 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na locação da Estrada de Ferro do D.N.E.F. , segue confrontando com o lote nº. 19/Y, no rumo SE 37º40’, com 240 metros, até um marco colocado na beira de uma Estrada; daí mede-se pela dita Estrada, no rumo NE 52º20’ – 178 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº.20/Z-4, no rumo NO 37º40’, com 240 metros, até um marco fincado na locação da Estrada de Ferro do D.N.E.F. acima mencionada e, finalmente, pela mesma no rumo SO 52º20’, com 178 metros, segue até ao ponto de partida”. Constituído de: I – 07 (sete) quadras, com 75(setenta e cinco) datas, sendo todos para unidades residenciais, perfazendo uma área de 26.982,00 m2(vinte e seis mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados); II – Ruas, perfazendo uma área de 12.551,00m2(doze mil, quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados). III – Área Institucional 01, denominada data 04 da quadra 07, com 962,00m2 (novecentos e sessenta e dois metros quadrados). IV - Área Institucional 02, com 1.855,00 m2(hum mil oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados). Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente as Ruas, Áreas Institucionais em conformidade com a exigência da legislação em vigor. Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para que a empresa requerente leve a efeito o registro do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 21 de junho de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 060/2011. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2011 DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa de Licitação nº 011/2011, do que trata da contratação do Consórcio Público “CISCENOP”, objetivando a transferências de recursos financeiros do Município a título de rateio, para custear as despesas administrativas e técnicas e de representação dos serviços e ações de saúde, colocados a disposição do município, no decorrer do exercício de 2011. RATIFICO/HOMOLOGO a presente decisão de dispensa de licitação, para a Contratação do objeto referenciado no processo, em função dos dispostos no inciso XXVI do caput do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93 e da Lei Federal nº 11.107/2005, de que tratam da formalização e celebração de contrato de rateio com Consórcios Públicos. Tapejara, 20 de junho de 2011 OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 061/2011. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2011. DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa de Licitação nº 012/2011, do que trata da contratação do Consórcio Público “CISCENOP”, objetivando a prestação de serviços de saúde pública colocados a disposição do município no decorrer do exercício de 2011. RATIFICO/HOMOLOGO a presente decisão de dispensa de licitação, para a Contratação do objeto referenciado no processo, em função dos dispostos no inciso XXVI do caput do artigo 24 da Lei Federal nº 8666/93 e da Lei Federal nº 11.107/2005, de que tratam da formalização e celebração de contrato com Consórcios Públicos. Tapejara, 20 de junho de 2011 OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2011. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2011 DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão Permanente de Licitação e das Assessorias desta Prefeitura, referente à dispensa de Licitação nº 013/2011, do que trata da prestação de serviços de plantões médicos, de enfermeiros e técnicos de enfermagens, executados na unidade de saúde “Pronto Atendimento” – P.A local, por um período de 45 a 60 dias. RATIFICO/HOMOLOGO a presente decisão de dispensa de licitação, para a prestação dos serviços médicos objeto deste processo, em função do disposto no inciso IV do caput do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, de que trata da formalização e celebração de contrato publico, por dispensa de licitação e assim caracterizando urgência de atendimento. Tapejara, 20 de junho de 2011 OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná DECRETO Nº.027/2011 DETERMINA A BAIXA DE BENS INSERVÍVEIS DO PATRIMÔNIO PUBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, Considerando a avaliação procedida pela Comissão de Avaliação de Bens Móveis Patrimoniais Inservíveis nomeada pela Portaria nº-004/2011 de 04 de janeiro de 2011. DECRETA: Art. 1º Ficam determinados os bens inservíveis a serem baixados do acervo patrimonial do município, a seguir determinados: ITEM PLACA DESCRIÇÃO ANO AQUISIÇÃO 1. 159 PERFURADOR DE PAPEL PERFOSET KRAUSE. 02/08/1998 2. 181 APARELHO ELETRICO APONTADOR DE LAPIS PANASONIC AUTO STOP PENCIL. 02/08/1995 3. 119 CADEIRA ESTOFADA COM ESPUMA DE 15MM COR PRETA. 01/08/1995 4. 141 MESA DE MADEIRA MEDINDO 2,20X0,79X0,80 02/08/1995 5. 223 JOGO DE SOFA COM 6 PEÇAS 02/08/1995 6. 240 MESA DE MADEIRA COM TAMPÃP EME FORMICA 31/12/2001 7. 277 BEBEDOURO REFRILUZ. 08/08/1995 8. 329 FOGAO INDUSTRIAL 02 BOCAS. 08/08/1995 9. 405 MESA DE MEDEIRA MEDINDO 0,80 X 0,80 COM 2 CADEIRAS. 12/06/1195 10. 516 MESA EM FORMICA MEDINDO 0,70 X 0,70 15/05/1995 11. 520 ARMARIO EM MADEIRA 3 PORTAS 15/05/1995 12. 524 RECEPTOR DE PARABOLICA ROTA SAT, COM RECPTADOR MANUAL TEC SAT 22/11/1995 13. 525 ANTENA PARABOLICA ROTA SAT, COM RECPTOR MANUAL TEC SAT. 02/08/1995 14. 543 MOTONIVELADORA CATERPILAR 120 E ANO 1991. (CADASTRO INDEVIDAMENTE) 23/08/1995 15. 767 CADEIRA PADRAO DE MADEIRA 80X35X35 CM. 26/08/1997 16. 842 CIRCULADOR DE AR MARCA ARNO MODELO TC - 12 SERIE KA. 16/10/1997 17. 998 MESA EM MADEIRA 0,70X0,70 MTS 16/12/1997 18. 1046 CADEIRA FIXA EM VINIL 16/012/1997 19. 1053 CADEIRA GIRATORIA 4014 CAVALETTI C/ ENCOSTO AREDONDADO COR AZUL 16/12/1997 20. 1096 CADEIRA GIRATORIA 4014 CAVALETTI C/ ENCOSTO AREDONDADO COR AZUL 16/12/1997 21. 1104 VENTILADOR MARCA BRITANIA COR BRANCO COM HELICE COR CINZA. 18/12/1997 22. 1442 VIDEO CASSETE PROFICIONAL AG. 2550-HI FI, MARCA PANASONIC. 19/06/1998 23. 1555 CADEIRA LAQUEADA 05/07/1999 24. 1558 CADEIRA LAQUEADA 05/07/1999 25. 1581 CADEIRA DE MADEIRA 21/07/1999 26. 1593 ARMARIO DE AÇO COR CINZA 26/07/1999 27. 1595 CADEIRA FIXA COR PRETA 26/07/1999 28. 1998 NOBREAK UMS 600 S. 19/04/2000 29. 2016 BANCO DE MADEIRA MEDINDO 1,50X0,45 24/04/2000 30. 2208 MINI SISTEM LENOX SOUND CD 162 09/04/2001 31. 2204 IMPRESSORA HP 692 USADA. 08/04/2010 32. 2212 NOBREAK 600 VA MARCA SMS. SERIE 008099-B 23/04/2001 33. 2238 TECLADO PADRAO C/ 107 TECLAS 28/08/2000 34. 2248 APARELHO TELEFONICO MARCA INTERBRAS 21/09/2001 35. 2284 BERÇO DE MADEIRA SIMPLES 26/12/2001 36. 2308 BERÇO DE MADEIRA SIMPLES 26/12/2001 37. 2311 BERÇO DE MADEIRA SIMPLES 26/12/2001 38. 2499 CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI 31/12/2001 39. 2500 CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI 31/12/2001 40. 2534 CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI 31/12/2001 41. 2553 CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI 31/12/2001 42. 2588 CADEIRA PLASTICA MARCA PLASCARI 31/12/2001 43. 2778 ARMARIO DE MADEIRA COM 4 PORTAS MEDINDO 2,00X ,31XO,69 MT 31/12/2001 44. 2866 RAIDO MICRO SISTEM MARCA BRITANIA 31/12/2001 45. 2919 MONITOR 14 POLEGADAS 31/12/2001 46. 3515 TECLADO PARA MICRO. 29/10/2002 47. 3699 APARELHO TELEFONICO MARCA PREMIUM 24/03/2003 48. 3780 VENTILADOR MARCA ARGE 09/06/2004 49. 3830 VENTILADOR OCILANTE. 17/03/2004 50. 3772 APARELHO TELEFONICO INTELBRÁS PREMIUM. 12/12/2003 51. 3901 APARELHO TELEFONICO MARCA PREMIUM 06/09/2004 52. 3914 FOGAO 4 BOCAS MARCA MUELLER GIORNO BRANCO 14/10/2004 53. 3953 HUB ENCORE 8 PORTAS 18/03/2005 54. 4369 APARELHO TELEFONICO S/ FIO MARCA PANASONICO 15/06/2005 55. 4399 MAQUINA FOTOCOPIADORA MARCA SHARP MOD. AL 1641CS Nº SERIE 4508842X 28/06/05 56. 4415 NOBREAK 3 KVA MARCA ENERMAX 29/07/2011 57. 4419 VENTILADOR DE PÉ MARCA BRITANIA 19/01/2006 58. 4427 APARELHO TELEFONICO S/ FIO MARCA PANASONICO 16/08/2005 59. 4486 PURIFICADOR MARCA SUMMER 22/11/2005 60. 4545 NOBREAK SMS 600 SMS 30/012/2005 61. 4548 NOBREAK SMS 30/11/2005 62. 4653 APARELHO TELEFONICO MARCA MOTOROLA S/ FIO COM IDENTIFICADOR MA 250 PLUS 16/05/2006 63. 4659 FERRO ELETRICO MARCA B. DEKER 18/05/2006 64. 4933 MICROFONE COM CABOS 29/05/2006 65. 4934 MICROFONE COM CABOS 29/05/2006 66. 4935 MICROFONE COM CABOS 29/05/2006 67. 4936 MICROFONE COM CABOS 29/05/2006 68. 4937 MICROFONE COM CABOS 29/05/2006 69. 4938 MICROFONE COM CABOS 29/05/2006 70. 4939 APARELHO MICROSYSTEM MARCA POWERPACK/ CD, RÁDIO,GRAVADOR. 01/06/2006 71. 4940 APARELHO DVD PLAYER MARCA DIPLOMAT MOLDELO DVD-OKE-2972 PROGREESSIVE SCAN 01/06/2006 72. 4941 MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER 01/06/2006 73. 4947 MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER 01/06/2006 74. 4949 MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER 01/06/2006 75. 4950 MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER 01/06/2006 76. 4953 MICROSYSTEM MARCA COASTAR-DYKSTAR COMPACT DISC PLAYER STEREO RADIO CASSETTE RECORDER 01/06/2006 77. 4957 MAQUINA FOTOGRAFICA DIGITAL MARCA NIKON COOPIX 2200 01/06/2006 78. 5012 APARELHO DE TELEVISAO 14 POLEGADAS COM VIDEO MARCA GOLDSTAR SEREIE KC 50300272 06/07/2006 79. 5019 RADIO MARCA BRITANIA CD SAUND 17/07/2006 80. 5021 VIDEO CASSETE MARCA PLILCO DIGITAL TRACKNG 17/07/2006 81. 5151 CAMARA DIGITAL SONY DSC W 70 7.2 18/12/2006 82. 5206 SWITE DE 24 PORTAS 07/02/2007 83. 5332 TELEFONE S/FIO MARCA PANASONIC 23/05/2007 84. 5345 FERRO ELETRICO BCD VAPOR S/SPRAY 30/05/2007 85. 5449 CADEIRA GIRATORIA MARCA NEOPLASTICO 20/09/2007 86. 5497 SWIT DE 24 PORTAS 3 COM. - BASILINA 14/12/2007 87. 5651 IMPRESSORA LAZER HP 1020 USB 04/04/2008 88. 5752 TELEFONE S/FIO TF 1908 MARCA TOSHIBA 17/06/2008 89. 6176 VENTILADOR DE TETO 20/11/2008 90. 6516 RADIO NKS COM CD/MP3 18/02/2009 91. 6517 RADIO MP3 MARCA BRITANIA BSO7 18/09/2009 92. 6752 APARELHO TELEFONICO SEM FIO MARCA GE 2.4 GHZ 04/11/2011 93. 6817 RENAULT/MASTER/FURGÃO 2.5 L1H1 DCI/2P/3P AMBULANCIA ANO 2006, CHASSI 93YADCUD56J69279, PLACA ANM-9762, COR BRANCA. ( CADASTRO INDEVIDAMENTE) 22/04/2008 94. 6818 ONIBUS MODELO VW/MASCA GRANMINI O, ANO 2009, CHASSI 9BWP452R59R39204, PLACA ARP-9848, RENAVAM 15892071-6 CAPACIDADADE 31 PASSAGEIROS. (CADASTRO INDEVIDAMENTE) 10/11/2009 95. 6819 ONIBUS MODELO IVECO/CITYCLASS 70C16, ANO 2009, CHASSI 93ZL6880198409365, PLACA ARL- 8172, RENAVAM 15173752-5 CAPACIDADADE 24 PASSAGEIROS( CADASTRO INDEVIDAMENTE) 10/11/2009 96. 6820 ONIBUS MODELO VW/MASCA GRANMINI O, ANO 2009, CHASSI 9BWP452R39R940268, PLACA ARP-9847, CAPACIDADADE 31 PASSAGEIROS( CADASTRO INDEVIDAMENTE) 10/11/2009 97. 6840 RUB DE 8 PORTAS 11/02/2010 98. 6933 SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA 12/04/2010 99. 6934 SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA 12/04/2010 100. 6935 SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA 12/04/2010 101. 6936 SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA 12/04/2010 102. 6937 SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA 12/04/2010 103. 6938 SUPORTE DE TABUAS PARA PAREDE MEDINDO 35X2,10X0,5 CM, EM MDF REVESTIDO EM FORMICA 12/04/2010 104. 7342 CADEIRA PLASTICA SEM BRAÇO EMPILHAVEL 27/12/2011 Art. 2º - Os bens relacionados no Art. 1º - deste Decreto, apresentam-se deteriorados em decorrência do tempo, danificados/queimados e roubado, todos em péssimas condições de uso, o que os tornam inservíveis, motivo pelo qual serão baixados do patrimônio público municipal. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 dias do mês de junho de 2011. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO Nº 046, DE 20 DE JUNHO DE 2011 Reenquadra Professor de Educação Física do quadro do magistério público municipal, por promoção vertical, de acordo com a Lei n.º 930 de 04 de dezembro de 2003, com alterações dada pelas Leis n.º 1.240, de 15 de maio de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, inciso VI, e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 7, incisos I a V, e § 1º, c.c. o art. 10, inciso II, §§ 1º e 2º, todos da Lei n.º 930 de 04 de dezembro de 2003, com alterações dada pelas Leis n.ºs 1.240 de 15 de maio de 2008, (anexos II-A e III-B), do quadro de Professor de Educação Física e requerimento protocolado no Departamento de Educação sob o n.ºs 028, de 17 de junho de 2011, DECRETA: Art. 1 o Reenquadrar no quadro próprio do magistério municipal, por promoção vertical, de acordo com os dispositivos acima citados, o seguinte Professor de Educação Física, conforme quadro abaixo: Nome Matr. Classe/Nível Anterior Classe/Nível Atual Silvana Sanches Penasso 1477 I–A II – A Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2011. Tapejara, em 20 de junho de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Estado do Paraná DECRETO N.º 1755/2011 SÚMULA: Dispõe sobre Ponto Facultativo no Município de Terra Roxa, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: ART.1º - Fica decretado Ponto Facultativo no Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, no dia 24 de junho de 2011 (sexta-feira). ART.2º - Ficam excluídos do artigo anterior, no serviço público, os serviços considerados essenciais ao Município, sendo estes: (Saúde, Limpeza Urbana, Atividades de Coleta de Entulho e Varrição, Manutenção do Cemitério e Secretaria de Transportes e Serviços Rodoviários). ART.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de junho de 2011. MÁRCIO REIS GARCIA Prefeito Municipal Em Exercício CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n.º 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais, os quais podem ser conferidos no site www.tuneirasdooeste.pr.gov.br no link contas, entidades e partidos políticos, recebimentos de recursos. Tuneiras do Oeste, 21 de Junho de 2011. PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE COMSEAAv: Antônio Schimdt Villela, nº 720, Centro Tapejara – ParanáCEP: 87430-000 Fone: (44) 36771368 Dispõe sobre a convocação da I Conferência Municipal do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, COMSEA, de Tapejara Estado do Paraná. Resolução 001/2011 O Conselho Municipal de Assistência Social no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1463 de 22 de outubro de 2010, de acordo com o artigo 14, e considerando a reunião ordinária realizada em 14 de junho de 2011. RESOLVE: ART. 1º Convocar a I Conferencia Municipal de Segurança Alimentar, COMSEA, que será realizada em 05 de julho de 2011, a partir das 13:00 no centro comercial da 3ª idade, Rua Londrina, anexo a Feira do Produtor em Tuneiras do Oeste – Pr. ART. 2º A conferencia terá como tema: Alimentação Adequada e Saudável: Di ART. 3º Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Sala de reunião do COMSEA Tapejara, 21 de junho de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná AUDIÊNCIA PÚBLICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE XAMBRÊ, Estado do Paraná, convida a população a participar da Audiência Pública, sobre a prestação de contas do primeiro trimestre de 2011, do Fundo Municipal de Saúde, que realizará no dia 27 de junho de 2011, às 19 hs, na Câmara Municipal de Xambrê, sito à Av. Alberto Biyngton, 679 – Centro. Altair Rosa Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná COMUNICADO DE ABANDONO DE EMPREGO Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste -Pr, CNPJ 76.247.329/0001-13, comunica para os devidos fins que o Servidor JOSÉ CARLOS PINTO, portador do CPF nº 946.372.889.91,matrícula nº 200631, lotado no Departamento Rodoviário Municipal, na função de VIGIA, sob o vínculo concursado, não comparece ao serviço a mais de 30 (trinta) dias , no intuito de justificar as suas faltas. O não comparecimento do mesmo no prazo de 10 ( dez ) dias acarretará o seu desligamento por Abandono de Emprego, conforme dispõe o Capítulo V, Artigo 220, inciso II e IV, § 1º e § 2º, do Estatuto do Servidor Público Municipal. Tuneiras do Oeste, 17 de junho de 2011 LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quarta-feira, 22 de junho de 2011 [email protected] 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº025/2011 Abre Crédito Especial, Projeto Atividade, Dotação Orçamentária e Fonte de Recursos dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 536 de 17 de junho de 2011, publicada em 18 de junho de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Especial no valor de R$ 219.959,10 (duzentos e dezenove mil novecentos e cinqüenta e nove reais e dez centavos). 0700 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 0701 Fundo Municipal de Saúde de Perobal 1024413001.096 Conv. Execução de Melhorias Sanitárias Domiciliares 645/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 200.000,00 Fonte 31327 – Melhorias Sanitárias Domiciliares/FUNASA 646/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 19.959,10 Fonte 1000 - Livres TOTAL ...................................................................................... 219.959,10 Art. 2º. Como recurso para cobertura do credito aberto através do artigo anterior ficam utilizados: a) O excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31327 – Melhorias Sanitárias Domiciliares, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64..........R$ 200.000,00 b) Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: 0500 Secretaria de Obras Agric. Serv. Públicos 0502 Divisão de Fiscalização de Obras 1545115511.093 Aquisição e Desapropriação de Imóveis 128/4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 19.959,10 Fonte 1000 - Livres TOTAL ................................................................................... 219.959,10 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de junho de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná DECRETO Nº026/2011 Abre Crédito Especial, Dotação Orçamentária e Categoria Econômica dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 536 de 17 de junho de 2011, publicada em 18 de junho de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Especial no valor de R$ 2.791,46 ( dois mil setecentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos) para devolução do saldo de Juros de Aplicação Financeira do Convênio "Construção de Unidade Básica de Saúde"/Patrimônio do Cedro, para o Ministério da Saúde. 0700 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 0701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 1030113001.094 Construção da Unidade Básica de Saúde 33.90.93.02 RESTITUIÇÕES 2.375,32 Fonte 33326 - Básica Saúde - Exercício Anterior 33.90.93.02 RESTITUIÇÕES 416,14 Fonte 31326 - Básica Saúde TOTAL ..................................................................................... 2.791,46 Art. 2º. Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados: A - Redução das seguintes Dotações Orçamentárias: 0700 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 0701 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEROBAL 1030113001.094 Construção da Unidade Básica de Saúde 6119/4.4..91.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.375,32 Fonte 33326 - Básica Saúde - Exercício Anterior 6120/4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 277,67 Fonte 31326 - Básica Saúde Total ..................................................................................... 2.652,99 B - O excesso de arrecadação na Fonte 1.326 - Básica Saúde, conforme o contido no parágrafo 3º do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64........................................................................................................................ R$ 138,47 TOTAL.............................................................................................R$ 2.791,46 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 20 de junho de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNIERAS DO OESTE NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO GRUPO DE RECURSOS RECEBIMENTO 20.06.2011 FNDE-FUNDO NACIONAL DO DESENV.EDUC./Salário Educação VALOR EM R$ 10.439,78 TOTAL 10.439,78 Perobal, 21 de junho de 2011 ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Secretária Municipal de Fazenda Estado do Paraná EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 10/2011- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 57/2011 EXTRATO DE CONTRATO N.º 31/2011 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: HIDRONOROESTE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA – CNPJ: 06.019646/0001-05 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA READEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA EXISTENTE, COM CAPTAÇÃO ATRAVÉS DE PERFURAÇÃO DO POLO TUBULAR PROFUNDO, SISTEMA DE TRATAMENTO DE AGUA, RESERVAÇÃO, ADUÇÃO E LIGAÇÃO A REDE DE DISTRIBUIÇÃO EXISTENTE, NA COMUNIDADE ESTRADA DA GLÓRIA – MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTEPR, CONFORME CONVENIO FUNASA PROCESSO: 25100.066730/09-12 - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA VALOR GLOBAL TOTAL: R$ 62.879,59 (Sessenta e Dois Mil, Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Cinqüenta e Nove Centavos). FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 21 de Junho de 2011 DURAÇÃO: 90(noventa) dias FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste, 21 de Junho de 2011 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 20/06/2011 FNS / ATENÇÃO BÁSICA – NASF R$: 20.000,00 PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de Junho de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO GRUPO DE RECURSOS RECEBIMENTO 17.06.2011 MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-COMPENSAÇÕES VALOR EM R$ 1.203,92 TOTAL 1.203,92 Perobal, 21 de junho de 2011 ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Secretária Municipal de Fazenda NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO GRUPO DE RECURSOS RECEBIMENTO 17.06.2011 MS-PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PACS PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná PORTARIA Nº. 055/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, R e s o l v e:CONCEDER: A pedido a servidora Srª. MARLENE ALVES DA SILVA SANTOS, portadora da Cédula de Identidade - RG sob nº. 4.324.423-0 e inscrita no CPF/MF sob nº. 280.271.759.68, ocupante do cargo efetivo de Professor, Licença por motivo de doença em pessoa da família, conforme preconiza o Estatuto dos Servidores do Município Lei nº. 509/71 Art.135, pelo prazo de 40 dias, ou seja, de 09 de junho de 2011 a 18 de julho de 2011. Esta portaria entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 16 de junho de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal VALOR EM R$ 9.282,00 TOTAL Estado do Paraná DECRETO Nº. 032/2011 Estabelece Feriado com Ponto Facultativo. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D e c r e t a:Art. 1º. - É declarado “Ponto Facultativo”, em toda extensão territorial do Município de Xambrê, nas Repartições Publicas Municipais, no próximo dia 24 (vinte e quatro) do mês de junho de 2011, em virtude do Feriado do dia 23/06/2011 Corpus Christ. Parágrafo Único: exceto os serviços essenciais, compreendendo a Secretaria de Saúde, Limpeza Pública, por se tratar de setores da Administração que por sua natureza não podem sofrer paralisação Art. 2º. - Este Decreto entra em vigor nesta data. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Xambrê, 20 de junho de 2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2011 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 078/2011 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL na contratação das empresas: VIAÇÃO UMUARAMA LTDA e EXPRESSO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA, para fornecimento de vales transportes (locais e Umuarama – Santa Eliza), para atender as necessidades dos adolescentes parcicipantes do Programa Projovem, quando da participação dos mesmos na Oficina de Circo, oferecida pela Secretaria de Assistência Social, deste Município, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 005/2011, anexo. Em 21 de junho de 2011. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 21/06/2011 MOACIR SILVA 9.282,00 Perobal, 21 de junho de 2011 ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Secretária Municipal de Fazenda NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais. DATA DO GRUPO DE RECURSOS RECEBIMENTO 17.06.2011 MS-PISO ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL-PSF-INCENTIVO ESTADUAL VALOR EM R$ 2.000,00 TOTAL 2.000,00 Perobal, 21 de junho de 2011 ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Secretária Municipal de Fazenda Estado do Paraná Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº002 Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº090/2009. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: M.R. REBECCA ENGENHARIA E PROJETO LTDA Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato para o dia 08 de junho 2012, conforme estabelecido na clausula sexta. Cláusula Segunda: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas. DATA: 07/06/2011 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal DATA DO GRUPO DE RECURSOS RECEBIMENTO 17.06.2011 PETE-PROGRAMA ESTADUAL TRANSPORTE ESCOLAR TOTAL VALOR EM R$ 27.812,47 27.812,47 Perobal, 21 de junho de 2011 ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal MARIA JURENILDA DUARTE RUBIO Secretária Municipal de Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná São Jorge do Patrocínio, 21 de junho de 2011. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 Notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. Período: 20/06/2011 a 21/06/2011 Total recebido no período: R$- 11.603,80 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNDE SALARIO EDUCAÇÃO 20/06/2011 9.091,30 PROJOVEM ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE E PROFISSIONALIZAÇÃO 21/06/2011 2.512,50 TOTAL 11.603,80 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO DATA 07/06/2011 07/06/2011 16/06/2011 20/06/2011 20/06/2011 21/06/2011 21/06/2011 _______________________________ NEUZA KOVAL REGINALDO ALVES DANIEL FELIPE JOSÉ JOSE MARIA GOMES ED CARLOS DA SILVA TRINDADE ADEMIR PEREIRA MARIA DE FATIMA DEVARA DA SILVA AQUISITIVO 02/02/2010 A 01/02/2011 13/11/2009 A 12/11/2010 08/11/2009 A 07/11/2010 08/11/2009 A 07/11/2010 19/02/2009 A 18/02/2010 13/11/2009 A 12/11/2010 01/01/2008 A 31/12/2008 GOZO 16/06/2011 A 15/07/2011 02/06/2011 A 01/07/2011 01/07/2011 A 30/07/2011 04/07/2011 A 02/08/2011 20/06/2011 A 19/07/2011 21/06/2011 A 20/07/2011 04/07/2011 A 02/08/2011 Terra Roxa, 21 de junho de 2011. MARCIO REIS GARCIA Prefeito em exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N.º 4778/2011 O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe säo conferidas por Lei e CONSIDERANDO o ofício nº 39/2011, protocolado sob nº 15916/2011 de 17/06/2011 RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Membro do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, considerando a apresentação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA cópia da ata a qual deu posse a Sra. MARLENE MARTIM DE OLIVEIRA, CI-RG nº. 4.648.471-1 SSP/PR, para o período de 16/06/2011 a 15/06/2014. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16 de junho de 2011. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 20 de junho de 2011. MARCIO REIS GARCIA Prefeito em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO COMPLEMENTAR A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 471/2011, torna público que após a apreciação do recurso interposto tempestivamente conforme preconizado no item 5.2 do Edital 001/2011, pela parte interessa, fica a inscrição da candidata abaixo considerada DEFERIDA: NOME DO CANDIDATO (A) CARGO INSCRIÇÃO MARIA DO SOCORRO MARQUES DAS NEVES MÉDICO 555 Tuneiras do Oeste, 21 de junho de 2011. recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste. Comissão Especial do Concurso Aníbal Cardoso Branco Rubens Aparecido Possenti Eunice Barbosa Torres PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 14/2011 A Comissão Permanente de Licitação, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 165, de 21/09/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11 de Julho de 2011, às 14:00 horas no endereço, Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 14/2011 na modalidade Tomada de Preços. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A AMPLIAÇÃO DOS SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE-PR. Tuneiras do Oeste, 21 de Junho de 2011 ROBERTO LUIZ BASSETO Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 21.06.2011 MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS R$: 13.504,50 PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de junho de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná Extrato de Termo de Rescisão Ref: Contrato de Prestação de Serviços nº022/2009. Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: RAQUEL MUNARIN Cláusula Primeira: As partes, de comum acordo, resolvem rescindir o presente contrato a partir de 09 de junho de 2011. Cláusula Segunda: O contratado dá ao contratante plena e total quitação do extinto contrato. E, por estarem justos, certos e rescindidos, assinam o presente instrumento em 04(quatro) vias de igual teor e forma. Data: 09/06/2011. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal Nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos Federais e Estaduais. Nº. 4763/2011 4764/2011 4774/2011 4781/2011 4782/2011 4783/2011 4784/2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2011 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 079/2011 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, para a prestação de serviços na realização do projeto “Bairro Empreendedor”, com a finalidade de promover ações de empreendedorismo no Município de Umuarama - Pr, com palestras, tele salas e oficinas, atendendo as necessidades da Secretaria de Indústria e Comércio, deste Município, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 007/2011, anexo. Em 21 de junho de 2011. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 21 DE JUNHO DE 2011. MOACIR SILVA AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 033/2011 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO em que constitui o objeto deste a “Aquisição de dois Veículos de fabricação nacional, do tipo VAN, 0 km, para uso exclusivo da Secretária de Educação do Município de Alto Paraíso, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I. O veiculo será solicitado conforme a necessidade do Município, e o prazo de entrega não excederá a 10 (dez) dias, onde deverão ser entregues no local especificado pela Secretaria Solicitante, de acordo com as condições particulares deste Edital e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/ 1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 07 – Julho - 2011 HORÁRIO: 09:00 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Junho de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N° 047/2011 TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DIVULGA RESULTADO FINAL DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SAÚDE EDITAL – N.º 032/2011, REALIZADO EM 12 DE JUNHO DE 2011. O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Município de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o Edital nº. 032/2011 de 25/05/2011, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO: Art. 1º - O Resultado Final do Teste Seletivo Simplificado de Agente de Saúde, Edital n.º 032/2011, como segue: Nº Insc. Emprego Público Candidato Instrução dadengue Leis nº 8.080/90 e 8.142/90 Total Data de Nascimento Class. 010 Agente de Saúde ROSEMEIRE DE SOUZA 60,00 36,00 96,00 25.10.1981 1º 061 Agente de Saúde ROSANA DE SOUZA SOARES 54,00 40,00 94,00 06.05.1986 2º 024 Agente de Saúde FERNANDA CRISTINA TAIETE 54,00 40,00 94,00 05.12.1989 3º 064 Agente de Saúde GIOVANA CASSIA BATISTELA ORTIZ 54,00 36,00 90,00 30.03.1978 4º 003 Agente de Saúde DAYANE FERNANDA DO NASCIMENTO 60,00 28,00 88,00 27.11.1989 5º 037 Agente de Saúde ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA DA SILVA 54,00 32,00 86,00 18.12.1972 6º 044 Agente de Saúde DAYANY PRISCILA FELIPPETO 54,00 32,00 86,00 04.02.1989 7º 026 Agente de Saúde TERESA DE FATIMA BRASSANINI 48,00 36,00 84,00 26.12.1961 8º 013 Agente de Saúde JOSIANE PEREZ DA CUNHA 42,00 40,00 82,00 15.06.1977 9º 034 Agente de Saúde DIVA VIEIRA DA SILVA 48,00 32,00 80,00 15.11.1973 10º 040 Agente de Saúde SARA RAMOS DE OLIVEIRA 48,00 32,00 80,00 19.03.1979 11º 015 Agente de Saúde MARIA DE FATIMA DA CUNHA 54,00 24,00 78,00 18.05.1962 12º 045 Agente de Saúde LIVERCINA VIEIRA SILVA 36,00 40,00 76,00 28.08.1970 13º 032 Agente de Saúde SIRLEI NAVARRO DE MORAES 42,00 32,00 74,00 18.06.1972 14º 056 Agente de Saúde JESSICA DAIANE DAVID CARVALHO 54,00 20,00 74,00 11.03.1992 15º 033 Agente de Saúde SILVANA MENDONÇA DE SOUZA 36,00 36,00 72,00 11.10.1974 16º 019 Agente de Saúde GLAUDINERES FERRATTO 42,00 28,00 70,00 28.10.1964 17º 042 Agente de Saúde ANA MARIA SILVA 42,00 28,00 70,00 17.08.1970 18º 065 Agente de Saúde JÉSSICA DA SILVA BAQUETTE DO NASCIMENTO 42,00 28,00 70,00 19.04.1991 19º 051 Agente de Saúde DEVANIRA COUTO BELTRAME 36,00 32,00 68,00 16.10.1973 20º 031 Agente de Saúde ROSEMARI APARECIDA VIDOTTI DOS SANTOS 48,00 20,00 68,00 23.06.1974 21º 014 Agente de Saúde SIBELI GOMES LOPES 54,00 12,00 66,00 17.01.1969 22º 004 Agente de Saúde JAQUELINE APARECIDA LIMA SANTOS DA SILVA 42,00 24,00 66,00 03.08.1984 23º 054 Agente de Saúde LUCINEIA DE SOUZA LIMA 36,00 28,00 64,00 04.11.1974 24º 018 Agente de Saúde REGIANE APARECIDA BISCAINO 36,00 28,00 64,00 13.11.1986 25º 052 Agente de Saúde ANA CAROLINA DE SOUZA TAMIOSO 36,00 28,00 64,00 04.03.1991 26º 030 Agente de Saúde PAULO ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA 48,00 16,00 64,00 21.12.1992 27º 011 Agente de Saúde DANIELE RIBEIRO DOS SANTOS 30,00 32,00 62,00 10.08.1981 28º 046 Agente de Saúde KENYA RAFAELA RIBEIRO SEGURA GOMES 42,00 20,00 62,00 25.09.1990 29º 038 Agente de Saúde CLEONICE DA SILVA PERIALDO 36,00 24,00 60,00 07.03.1965 30º 002 Agente de Saúde MAGALI CRISTINA BORTOLONE LOPES 42,00 12,00 54,00 09.02.1962 31º 029 Agente de Saúde CELIA REGINA MARCELINO 30,00 24,00 54,00 19.04.1973 32º 066 Agente de Saúde JOSIANE APARECIDA DE ANDRADE 30,00 24,00 54,00 20.03.1989 33º 057 Agente de Saúde NATHALY PRISCILA GOMES PRATES 30,00 24,00 54,00 07.10.1992 34º 039 Agente de Saúde ANGELITA ROSA DE OLIVEIRA 30,00 20,00 50,00 12.03.1967 35º Umuarama-PR, 21de junho de 2011. PAULO CÉSAR DA SILVA Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 806/2011 Altera o item 1 da Portaria n°. 723 de 27 de maio de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o item 1 da Portaria n°. 723 de 27 de maio de 2011, que concede férias aos servidores do Município de Umuarama, em consonância às disposições do artigo 91 da Lei Complementar n°. 018/92 (Estatuto do Servidor Público do Município), passando a vigorar com a seguinte redação: ITEM SERVIDOR RG SECRETARIA CARGO PERI. AQUISITIVO PERIODO DE GOZO 1 José Cícero de Almeida 4.736.326-8 SSP-PR Serviços Públicos e Rodoviários Motorista II 2010/2011 01.06.2011 a 30.06.2011 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 20 de junho de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 92/2009, QUE ENTRE SI FAZEM AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA E A EMPRESA RUIZ & MARTINEZ LTDA Pelo presente instrumento particular, de um lado o FMS/DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, s/n, inscrito no CNPJ do Ministério da Fazenda sob n.º 08.849.296/000121, representado na forma legal por seu Secretario Municipal Sr. ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro o Firma RUIZ & MARTINEZ LTDA, neste ato representado pelo seu Sócio Gerente, Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, portador do CPF nº 021.110.919-36 e RG. nº 6.925.696-1, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, celebrado em 08 de outubro de 2009, para fim de alteração de valores do presente contrato. CLÁUSULA PRIMEIRA Conforme cláusula segunda do contrato nº 92/2009 de 08/10/2009, fica acrescido o valor contratual global, que era de R$-168.844,98 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) para o valor de R$-200.309,88, (duzentos mil trezentos e nove reais e oitenta e oito centavos), objetivando o aditivo no valor de e R$ 31.464,90 (trinta e um mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), sendo esse embasado no Processo Licitatório na modalidade Tomada de Preço nº 03/2009, homologada em 08/10/2009. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação de Serviços originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 02 (duas) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e onze (21/ 06/2011). P/ FMS/MUNICÍPIO DE DOURADINA ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO Contratante P/EMPRESA RUIZ &. MARTINEZ - ME CLEBER RUIZ MARTINEZ Contratado Testemunhas : _________________________/___________________________