23/10/13 DOM - Diário Oficial do Município | mardi 3 septembre 2013 Ano:XIX - Edição N.: 4385 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo DECRETO Nº 15.318, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013 Cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana - Comurb. O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando: - que a participação popular possui papel estrutural na política de desenvolvimento urbano; - a necessidade de criação de um espaço de interlocução permanente entre o Poder Público e os diversos setores da sociedade para a promoção de debates relacionados à mobilidade urbana; - a importância do fortalecimento de mecanismos de gestão democrática da cidade, que permitam a atuação sem intermediação - da sociedade civil na avaliação e fiscalização de decisões referentes aos investimentos públicos e privados em mobilidade urbana, DECRETA: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana - Comurb, instância colegiada de participação popular nos assuntos de mobilidade urbana, de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ao qual compete: I - opinar sobre a elaboração da Política Municipal de Mobilidade Urbana e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos; II - apresentar propostas de aprimoramento do planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços públicos de transporte do Município; III - propor a criação de normas municipais sobre mobilidade urbana, visando à compatibilização da legislação municipal com os planos estadual e nacional sobre a matéria; IV - acompanhar, monitorar e avaliar: a) os investimentos públicos e privados em mobilidade urbana; b) a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área de transportes e mobilidade urbana; c) a prestação dos serviços públicos municipais de transporte e sua eficácia, apresentando sugestões para sua melhoria; V - zelar pela oferta de transporte público adequado aos interesses e necessidades da população e às características locais; VI - conhecer dos estudos técnicos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão e permissão dos serviços públicos de transporte do Município, monitorando e acompanhando os critérios portal6.pbh.gov.br/dom/view/jsp/artigo_impressao.jsp 1/3 23/10/13 DOM - Diário Oficial do Município | de fixação das tarifas dos serviços; VII - apresentar propostas de aprimoramento do planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços públicos de transporte do Município; VIII - promover debates, consultas e audiências sobre assuntos de sua competência; IX - elaborar seu regimento interno. forma: Art. 2º - O Comurb será composto por 45 (quarenta e cinco) membros, e respectivos suplentes, da seguinte I - 11 (onze) representantes do Poder Público; II - 8 (oito) representantes dos operadores dos serviços públicos de transporte; III - 18 (dezoito) representantes da Sociedade Civil, sendo: a) 9 (nove) representantes escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito CRTTs, sendo um por regional; b) 9 (nove) representantes dos Grupos de Trabalho Territorial - GTTs, criados no âmbito do Planejamento Participativo Regionalizado - PPR, sendo um por regional; IV - 8 (quatro) especialistas com notório saber na área de mobilidade urbana e assuntos correlatos. § 1º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos seguintes órgãos e entidades: I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a quem caberá a presidência do Conselho; II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento; III - Secretaria Municipal de Políticas Sociais; IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação; V - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; VI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente; VII - Secretarias de Administração Regional Municipal, representadas em seu conjunto; VIII - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTrans; IX - Câmara Municipal de Belo Horizonte; X - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas; XI - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU. § 2º - Os representantes dos operadores dos serviços públicos municipais de transporte serão indicados pelas seguintes entidades: I - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - Setra-BH; II - Sindicato dos Permissionários Autônomos do Transporte Suplementar de Passageiros do Município de Belo Horizonte – Sindpautras; III - Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Sintesc; IV - Sindicato Intermunicipal dos condutores Autônomos de Veículos Rodoviários - Sincavir; V - Associação dos Condutores Auxiliares de Táxi - Acat; portal6.pbh.gov.br/dom/view/jsp/artigo_impressao.jsp 2/3 23/10/13 DOM - Diário Oficial do Município | VI - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais - Setcemg; VII - Sindicato dos Motociclistas Profissionais de Minas Gerais; VIII - Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte - STTR-BH. § 3º - Os representantes da sociedade civil serão eleitos democraticamente, conforme regras a serem definidas em edital específico pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada. § 4º - Os especialistas com notório saber na área de mobilidade urbana e assuntos correlatos serão indicados pelo Prefeito e não possuirão suplentes. § 5º - Os conselheiros serão nomeados por meio de Portaria e empossados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período. Art. 3º - Os membros do Comurb não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados e sua função será considerada serviço público de caráter relevante. Art. 4º - Para consecução de suas atribuições, o Comurb poderá solicitar informações e esclarecimentos de outros órgãos e entidades competentes, bem como convidar técnicos e especialistas para a discussão de temas específicos. Art. 5º - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela BHTrans. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2013 Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte portal6.pbh.gov.br/dom/view/jsp/artigo_impressao.jsp 3/3