23/10/13
DOM - Diário Oficial do Município |
mardi 3 septembre 2013
Ano:XIX - Edição N.: 4385
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
DECRETO Nº 15.318, DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
Cria o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana - Comurb.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica
do Município, e considerando:
- que a participação popular possui papel estrutural na política de desenvolvimento urbano;
- a necessidade de criação de um espaço de interlocução permanente entre o Poder Público e os diversos
setores da sociedade para a promoção de debates relacionados à mobilidade urbana;
- a importância do fortalecimento de mecanismos de gestão democrática da cidade, que permitam a atuação sem intermediação - da sociedade civil na avaliação e fiscalização de decisões referentes aos investimentos públicos e
privados em mobilidade urbana,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Mobilidade Urbana - Comurb, instância colegiada de
participação popular nos assuntos de mobilidade urbana, de caráter consultivo e propositivo, vinculado à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, ao qual compete:
I - opinar sobre a elaboração da Política Municipal de Mobilidade Urbana e recomendar as providências
necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
II - apresentar propostas de aprimoramento do planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços
públicos de transporte do Município;
III - propor a criação de normas municipais sobre mobilidade urbana, visando à compatibilização da legislação
municipal com os planos estadual e nacional sobre a matéria;
IV - acompanhar, monitorar e avaliar:
a) os investimentos públicos e privados em mobilidade urbana;
b) a implementação das políticas, programas, projetos e ações do Poder Público na área de transportes e
mobilidade urbana;
c) a prestação dos serviços públicos municipais de transporte e sua eficácia, apresentando sugestões para
sua melhoria;
V - zelar pela oferta de transporte público adequado aos interesses e necessidades da população e às
características locais;
VI - conhecer dos estudos técnicos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de
concessão e permissão dos serviços públicos de transporte do Município, monitorando e acompanhando os critérios
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de fixação das tarifas dos serviços;
VII - apresentar propostas de aprimoramento do planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços
públicos de transporte do Município;
VIII - promover debates, consultas e audiências sobre assuntos de sua competência;
IX - elaborar seu regimento interno.
forma:
Art. 2º - O Comurb será composto por 45 (quarenta e cinco) membros, e respectivos suplentes, da seguinte
I - 11 (onze) representantes do Poder Público;
II - 8 (oito) representantes dos operadores dos serviços públicos de transporte;
III - 18 (dezoito) representantes da Sociedade Civil, sendo:
a) 9 (nove) representantes escolhidos no âmbito das Comissões Regionais de Transportes e Trânsito CRTTs, sendo um por regional;
b) 9 (nove) representantes dos Grupos de Trabalho Territorial - GTTs, criados no âmbito do Planejamento
Participativo Regionalizado - PPR, sendo um por regional;
IV - 8 (quatro) especialistas com notório saber na área de mobilidade urbana e assuntos correlatos.
§ 1º - Os representantes do Poder Público serão indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, a quem caberá a presidência do Conselho;
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
III - Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;
V - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
VI - Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VII - Secretarias de Administração Regional Municipal, representadas em seu conjunto;
VIII - Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTrans;
IX - Câmara Municipal de Belo Horizonte;
X - Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
XI - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
§ 2º - Os representantes dos operadores dos serviços públicos municipais de transporte serão indicados
pelas seguintes entidades:
I - Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte - Setra-BH;
II - Sindicato dos Permissionários Autônomos do Transporte Suplementar de Passageiros do Município de
Belo Horizonte – Sindpautras;
III - Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Sintesc;
IV - Sindicato Intermunicipal dos condutores Autônomos de Veículos Rodoviários - Sincavir;
V - Associação dos Condutores Auxiliares de Táxi - Acat;
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VI - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais - Setcemg;
VII - Sindicato dos Motociclistas Profissionais de Minas Gerais;
VIII - Sindicatos dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Belo Horizonte - STTR-BH.
§ 3º - Os representantes da sociedade civil serão eleitos democraticamente, conforme regras a serem definidas
em edital específico pela Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Compartilhada.
§ 4º - Os especialistas com notório saber na área de mobilidade urbana e assuntos correlatos serão indicados
pelo Prefeito e não possuirão suplentes.
§ 5º - Os conselheiros serão nomeados por meio de Portaria e empossados para um mandato de 02 (dois) anos,
permitida uma única recondução, por igual período.
Art. 3º - Os membros do Comurb não receberão qualquer remuneração pelos serviços prestados e sua função
será considerada serviço público de caráter relevante.
Art. 4º - Para consecução de suas atribuições, o Comurb poderá solicitar informações e esclarecimentos de
outros órgãos e entidades competentes, bem como convidar técnicos e especialistas para a discussão de temas
específicos.
Art. 5º - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pela BHTrans.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
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