Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA P O R T A R I A N.º 1286/2015/PGJ O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 101/2001, datado de 16.04.2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 20.04.2001, com as alterações constantes do ATO PGJ N.º 100/2003, datado de 13.03.2003; CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 219.2015. CGMP.988376.2015.25496, datado de 23.06.2015, oriundo da douta Corregedoria-Geral do Ministério Público; CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993, R E S O L V E: N° 752 Dra. CLARISSA MORAES BRITO Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dra. IZABEL CHRISTINA CHRISÓSTOMO Tel: 9603-5001 Período: 11 a 17.05.2015 - Promotor(a) de Justiça atuando junto à 31.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. JORGE ALBERTO VELOSO PEREIRA Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dr. FRANCISCO DE ASSIS AYRES ARGUELLES Tel: 9603-5001 Período: 27.07 a 02.08.2015 DESIGNAR os membros do Ministério Público de Plantão junto aos Juízos Cíveis, Criminais e Juizado da Infância e Juventude, no período de 06.07.2015 a 04.10.2015: Período: 06 a 12.07.2015 - Promotor de Justiça atuando junto à 27.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor (a) de Justiça atuando junto à 29.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. MARCO AURÉLIO LISCIOTTO Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO NETO Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dra. MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA Tel: 9603-5001 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dra. KARLA FREGAPANI LEITE Tel: 9603-5001 Período: 03 a 09.08.2015 - Promotor de Justiça atuando junto à 28.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 Período: 13 a 19.07.2015 - Promotor(a) de Justiça atuando junto à 30.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) N° 752 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. MÁRCIO FERNANDO NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS Tel: 9603-5003 Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 1 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dr. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES Tel: 9603-5001 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dr. EDILSON QUEIROZ MARTINS Tel: 9603-5001 Período: 10 a 16.08.2015 Período: 07 a 13.09.2015 - Promotor de Justiça atuando junto à 29.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça atuando junto à 28.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dra. FRANCILENE BARROSO DA SILVA Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. ROGÉRIO SANTOS MARQUES Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dra. RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA Tel: 9603-5001 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dra. SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS Tel: 9603-5001 Período: 17 a 23.08.2015 Período: 14 a 20.09.2015 - Promotor de Justiça atuando junto à 30.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor (a) de Justiça atuando junto à 29.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. ADRIANO ALECRIM MARINHO Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dr. ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA Tel: 9603-5001 Período: 24 a 30.08.2015 - Promotor de Justiça atuando junto à 31.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dra. CLEY BARBOSA MARTINS Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dra. MARLINDA MARIA CUNHA DUTRA Tel: 9603-5001 Período: 31.08 a 06.09.2015 - Promotor de Justiça atuando junto à 27.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. CARLOS JOSÉ ALVES ARAÚJO Tel: 9603-5003 N° 752 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dra. LUCIOLA HONÓRIO DE VALOIS COELHO Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dra. LILIAN MARIA PIRES STONE Tel: 9603-5001 Período: 21 a 27.09.2015 - Promotor (a) de Justiça atuando junto à 30.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dra. SARAH PIRANGY DE SOUZA Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dr. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA Tel: 9603-5001 Período: 28.09 a 04.10.2015 - Promotor (a) de Justiça atuando junto à 31.ª Promotoria de Justiça (Infância e Juventude) Tel: 9603-5002 - Promotor de Justiça (Área Criminal) Dr. ANDRÉ ALECRIM MARINHO Tel: 9603-5003 - Promotor de Justiça (Área Cível) Dr. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Tel: 9603-5001 Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 2 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 03 de julho de 2015. CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO Procurador-Geral de Justiça SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA N.º 0801/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – REVOGAR, a contar desta data, o teor da Portaria n.º 0686/2015/SUBADM, de 02.06.2015, referentemente a designação do servidor ALBERTO ROCHA CAVALCANTE, Agente Técnico-Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico na 53.ª Promotoria de Justiça (PRODEMAPH); II – DESIGNAR a servidora PRISCILA FARIAS DOS REIS, Agente Técnico – Jurídico lotada no Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico à 53.ª Promotoria de Justiça (PRODEMAPH), no período de 29 de junho a 03 de julho de 2015; III – DESIGNAR o servidor ALBERTO ROCHA CAVALCANTE, Agente Técnico – Jurídico lotado no Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico remoto à 6.ª Promotoria de Justiça (4.ª Vara Criminal), nos dias 02 e 03 de julho de 2015. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de junho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0802/2015/SUBADM N° 752 O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I – REVOGAR, a contar desta data, o teor da Portaria n.º 0784/2015/SUBADM, de 24.06.2015, referentemente as designações das servidoras JULIANA VIEIRA FARIAS e KAREN BRANDÃO PONTES, Agentes Técnico – Jurídicos desta Procuradoria-Geral de Justiça, para desempenharem, respectivamente, atividades de Assessoramento Jurídico remoto às 65.ª Promotoria de Justiça (13.º Juizado Especial Criminal) e 78.ª Promotoria de Justiça (Patrimônio Público); II – DESIGNAR a servidora JULIANA VIEIRA FARIAS, Agente Técnico – Jurídico lotada no Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico remoto à 26.ª Promotoria de Justiça (Auditoria Militar), no período de 02 a 10 de julho de 2015; III – DESIGNAR a servidora KAREN BRANDÃO PONTES, Agente Técnico – Jurídico lotada no Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico remoto à 65.ª Promotoria de Justiça (13.º Juizado Especial Criminal), no período de 02 a 07 de julho de 2015. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de junho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0803/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 988777.2015.25663, da Informação nº 1899.2015.DRH, bem como os termos do Despacho n.º 2216.2015.SubAdm.990646.2015.25663, RESOLVE: ALTERAR a escala de férias de 2015, contida na Portaria nº 1.188/2014/SUBADM, transferindo o gozo de 30 (trinta) dias de férias da servidora NAIARA BENCHAYA Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 3 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 MARINHO, Assessora Jurídica de Procurador-Geral de Justiça, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, originalmente previstos para os dias 03 de agosto a 01 de setembro de 2015, para fruição conforme quadro abaixo: Período Aquisitivo 2014/2015 2014/2015 Usufruto 20 a 29.10.2015 07 a 26.01.2016 Qtd. Dias 10 20 Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de junho de 2015. expedido pela Junta Médica – Pericial do Estado, da Informação n.º 1885.2015.DRH, bem como os termos do Despacho n.º 2219.2015.SubAdm.990652.2015.25410, RESOLVE: CONSIDERAR CONCEDIDA, no período de 08 a 22 de junho de 2015, licença para tratamento de saúde à servidora ANDREA RIBEIRO COSMO, Agente Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas. Publique-se, registre-se, cumpra-se. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de junho de 2015. PORTARIA N.º 0804/2015/SUBADM JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Requerimento nº 988268.2015.25455, da Informação nº 1898.2015. DRH, bem como do Despacho n.º 2218.2015.SubAdm.990650.2015.25455, RESOLVE: CONCEDER o gozo de 10 (dez) dias de férias à servidora DENISE D´ALBUQUERQUE VEIGA LIMA, Agente Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, referentes ao biênio 2014/2015, para fruição no período de 30 de setembro a 09 de outubro de 2015. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de junho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0805/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 988145.2015.25410, do Laudo Médico n.º 35165/2015, N° 752 PORTARIA N.º 0806/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO PGJ N.º 076/2013, de 03 de maio de 2013, RESOLVE: DESIGNAR o servidor THIAGO RABELO MAIA, Agente Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, para desempenhar suas funções, a contar desta data, no Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado, CAO – CRIMO. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 01 de julho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0807/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 4 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 987822.2015.25293, da Informação n.º 1889.2015.DRH, bem como os termos do Despacho n.º 2227.2015.SubAdm.991009.2015.25293, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da servidora SUSANA PAULA OLIVEIRA BRANDÃO, Agente Técnico-Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, de suas atividades, nos dias 29, 30 e 31 de julho, bem como nos dias 03, 04, 05, 06 e 07 de agosto de 2015, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral durante as Eleições Gerais de 2014, perfazendo um total de 08 (oito) dias de dispensa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de junho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0808/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º 987372.2015.25123, da Informação n.º 1890.2015.DRH, bem como os termos do Despacho n.º 2228.2015.SubAdm.991042.2015.21123, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da servidora DANIELA SANTINI ARAÚJO, Agente Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, de suas atividades, nos dias 24 e 27 de julho de 2015, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral durante as Eleições Gerais de 2014, perfazendo o total de 02 (dois) dias de dispensa. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de junho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos N° 752 PORTARIA N.º 0809/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e RESOLVE: DESIGNAR o servidor YANO COSTA RIBEIRO, Agente Técnico – Jurídico, lotado no Núcleo de Apoio TécnicoJurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico remoto à Promotoria de Justiça da Comarca de Lábrea, a contar desta data, até ulterior deliberação. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 01 de julho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0810/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E; CONSIDERANDO o teor do Procedimento n.º 982417 – PGJ, RESOLVE: ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor MARCOS ANDRÉ FERREIRA KULCHESKI, Agente de Serviço – Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, em 30% (trinta por cento), para atuar no serviço de Protocolo, no período de 01 a 10 de julho de 2015, com extensão do horário de trabalho até às 17h. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 01 de julho de 2015. Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 5 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0811/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 987418-PGJ, RESOLVE: I – CONSTITUIR Comissão Especial, sem ônus para este Parquet, composta pelo servidor MANOEL EDSON SEVALHO DE SOUZA, Agente de Apoio – Administrativo, que a presidirá, bem como pelos servidores DELCIDES MENDES DA SILVA JÚNIOR, Agente de Apoio – Administrativo, e THEO FERREIRA PARÁ, Agente de Apoio – Manutenção e Suporte/Informática, com o objetivo de proceder à subclassificação e avaliação de bens de informática classificados genericamente como inservíveis; II – DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência dos membros da Comissão acerca do teor da presente Portaria, para que esta, após sua instalação, encerre suas atividades, apresentando, logo em seguida, relatório circunstanciado de todos os seus atos. ÓRGÃO DE EXECUÇÃO 33.ª Promotoria de Justiça (5.ª Vara de Família) 17.ª Promotoria de Justiça (2.º Tribunal do Júri) PERÍODO 29.06 a 09.07.2015 10 a 31.07.2015 Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de junho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0814/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E; CONSIDERANDO o teor do Procedimento n.º 982417 – PGJ, Publique-se, registre-se, cumpra-se. RESOLVE: SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de junho de 2015. ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor JUZIMAR SOFFIM DE MORAES, Agente de Apoio – Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, em 30% (trinta por cento), para atuar no serviço de Protocolo, no período de 29 de junho a 08 de julho de 2015, com extensão do horário de trabalho até às 17h. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA N.º 0812/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RETIFICAR os termos da Portaria n.º 0800/2015/SUBADM, de 29.06.2015, alterando o período de designação da servidora SILVIA MARA MAKAREM SANTOS, Agente Técnico – Jurídico, lotada no Núcleo de Apoio TécnicoJurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, na forma do quadro abaixo: N° 752 Publique-se, registre-se e cumpra-se. SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 1.º de julho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos PORTARIA Nº 0815/2015/SUBADM O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 6 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º 984392-PGJ, RESOLVE: ALTERAR a escala de férias de 2015, contida na Portaria nº 1.188/2014/SUBADM, transferindo o gozo de 10 (dez) dias de férias do servidor CARLOS JEFFERSON CHASE SILVA DOS SANTOS, Agente de Apoio – Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, originalmente previstos para os dias 06 a 15 de julho de 2015, para fruição no período de 31 de agosto a 09 de setembro de 2015. Publique-se, registre-se, cumpra-se. SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 1.º de julho de 2015. JEFFERSON NEVES DE CARVALHO Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, A SER REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2015, ÀS 09:00H. I – Abertura, conferência de quorum e instalação da sessão; II – Leitura, discussão, aprovação e assinatura da Ata da sessão anterior; III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente: Ofício n.º 007.2015.GAB.PGJ.977990.2015.21569, o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Doutor CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO, encaminha prestação de contas de passagens aéreas e diária recebida para deslocamento à cidade de Porto Velho (RO), por força da Portaria n.º 0860/2015/PGJ, no dia 14.05.2015, a fim de participar da solenidade de posse dos Procuradores de Justiça Airton Pedro Marian Filho e Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda; Ofício n.º 008.2015.GAB.PGJ.978001.2015.21574, o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Doutor CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO, encaminha prestação de contas de passagens aéreas e diária recebida para deslocamento à cidade de Brasília (DF), por força da Portaria n.º 0916/2015/PGJ, no dia 25.05.2015, a fim de participar de Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da N° 752 União; IV – Leitura da ordem do dia; PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO: 1. Processo n.° 798228.2011.PGJ Assunto: Recurso Administrativo em face de decisão proferida pelo c. Conselho Superior do Ministério Público, com supedâneo nos arts. 33, VI e 44 da LC n.º 011/93. CSMP conhecer de matéria criminal. Interessado: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça, Titular da 61.ª PROCEAP. Relator: Exmo. Sr. Dr. EVANDRO PAES DE FARIAS. 2. Processo n.° 798233.2013.PGJ Assunto: Recurso Administrativo em face de decisão proferida pelo c. Conselho Superior do Ministério Público, com supedâneo nos arts. 33, VI e 44 da LC n.º 011/93. CSMP conhecer de matéria criminal. Interessado: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça, Titular da 61.ª PROCEAP. Relator: Exmo. Sr. Dr. EVANDRO PAES DE FARIAS. 3. Processo n.° 851216.2014.PGJ Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, a fim de que o sorteio e a distribuição dos processos administrativos, de sua competência, seja realizada de forma eletrônica. Interessada: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, Procuradora de Justiça. Relatora: Exma. Sra. Dra. SILVANA MARIA MENDONÇA PINTO DOS SANTOS. 4. Processo n.° 941796.2012.PGJ Assunto: Conflito negativo de atribuições para apurar possível tratamento humilhante e negativa de acesso prioritário dispensados a portador de necessidades especiais em estabelecimento bancário. Interessados: Exmos. Srs. de Justiça de Entrância Final, Dra. Guiomar Felícia dos Santos Castro (55.ª PRODEDIC) e Dr. Otávio de Souza Gomes (51.ª PRODECON). Relatora: Exma. Sra. Dra. SILVANA MARIA MENDONÇA PINTO DOS SANTOS. 5. Processo n.º 960645.2014.PGJ Interessado: CAO-CRIM e Dr. Valber Diniz da Silva. Assunto: Alteração das atribuições da 69.ª Promotoria de Justiça. Relator: Exmo. Sr. Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO. 6. Processo n.º 944330.2015.PGJ Interessada: Helena Fiúza do Amaral. Assunto: Recurso Administrativo em face do Despacho n.º 025.2015.PGJ.940343.2014.47634, DE 19/02/2015. Relatora: Exma. Sra. Dra. MARIA JOSÉ SILVA DE AQUINO. Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 7 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 V – Apresentação, discussão e votação de outras matérias; VI – Comunicações dos membros; VII – O que houver; VIII – Encerramento. 49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA N.º 014.IC.2015.49.1.1.991954.2015/22058 Inquérito Civil n.º 2128/2015 Promotoria: 49ª PRODEMAPH Data da Instauração: 01/07/2015 Objeto: apurar dano ambiental resultante de exploração mineral, sem a atenção à recuperação da área, ocorrido na Rodovia BR-174, Km 2, Ramal Cláudio Mesquita, Km 03, Lote 53, GL04, nesta cidade. Ana Claudia Abboud Daou Promotora de Justiça Titular da 49.ª PRODEMAPH EXTRATO DE PORTARIA PORTARIA N.º 016.IC.2015.49.1.1.991637.2015.26947 Inquérito Civil n.º 2704/2014 Promotoria: 49ª PRODEMAPH Data da Instauração: 01/07/2015 Objeto: apurar os fatos descritos no Relatório de inspeção judicial (JUVAAM), datado de 22 de outubro de 2014, a respeito de ocupação de área de preservação permanente da Rua Santa Luzia, n.º 189, Vila do Puraquequara. Ana Claudia Abboud Daou Promotora de Justiça Titular da 49.ª PRODEMAPH 57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA AVISO DE INTIMAÇÃO N.º 011.2015.57.1.1.987642.2014.49909 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 57.ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania – 57.ª PRODIHC, por seu do Promotor de Justiça titular que ao final subscreve, nos termos do artigo 5.º, parágrafo 3.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional N° 752 do Ministério Público c/c artigo 39, parágrafo 4.º da Resolução n.º 006/2015–CSMP, por este instrumento, TORNA PÚBLICO, a quem interessar, o teor da Promoção de Arquivamento n.º 003.2015.57.1.1.973278.2014.4990 9, anexa, folhas 321 e 322 dos autos do Procedimento Preparatório n.º 4886/2014, que cuidam de apurar eventual falta de informações corretas no concurso público promovido pela FUNTEC e suposta nomeação insuficiente de aprovados, em que são partes: DELCINEI DE OLIVEIRA ALVES, como REQUERENTE, e FUNDAÇÃO DE RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA – FUNTEC, como REQUERIDA. Adverte-se, outrossim, que as partes, diretamente ou através de preposto devidamente autorizado, poderão, querendo, apresentarem razões, por escrito, devendo fazê-lo diretamente ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas até a sessão de julgamento deste, conforme disposto no artigo 39, parágrafo 6.º da Resolução n.º 006/2015–CSMP. Manaus (AM), 22 de Junho de 2015. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA Promotor de Justiça PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 4886/2014. REQUERENTE (S): DELCINEI DE OLIVEIRA ALVES. REQUERIDO (S): FUNDAÇÃO DE RADIO E TV CULTURA – FUNTEC. OBJETO: Apurar eventual falta de informações corretas no concurso público promovido pela FUNTEC e suposta nomeação insuficiente de aprovados. NATUREZA JURÍDICA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. Concurso Público. Edital. Classificação e/ou Preterição. Peça Profissional: Promoção de Arquivamento n. 003 .2015.57.1.1.973278.2014.49909 EMENTA – Concurso Público. Suposta insuficiência de nomeações e falta de informações corretas. Resposta satisfatória da Requerida. Irregularidades não constatadas. Arquivamento. Trata-se de fato noticioso em que o Requerente aduziu eventual falta de informações corretas no concurso público promovido em 2009 pela Requerida e suposta nomeação insuficiente de aprovados. Em resposta, a Requerida justificou que as diversas alterações administrativas experimentadas por ela, até que se ultimasse a sua personalidade de direito público, bem como o antagonismo das decisões judiciais prolatadas no âmbito da Justiça Trabalhista – na Ação Civil Pública, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos do processo nº 01699-2008-00-011-00-11, e na respetiva Ação Rescisória nº 371-84-2010-5-11-0000, ajuizada no TRT da 11ª Região, foram motivos suficientes para Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 8 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 a nomeação insuficiente de aprovados no concurso em questão. Os autos vieram acompanhados, dentre outros, dos seguintes documentos: cópias do Edital do Concurso nº 001/2009/FUNTEC e de alguns Diários Oficiais do Estado do Amazonas, dos anos de 2010 a 2014; Portaria nº 004/2010/GDP/FUNTEC; Acordo nos autos da ACP nº 01699-2008-00-011-00-11; Decisão Liminar e decisão de mérito na AR 371-84-2010-5-11-0000; Despacho de reintegração e recurso ordinário interposto pela Requerida. Vieram-me os autos conclusos. II – Remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos termos do art. 39, §2º, c/c art. 44, ambos da Resolução nº 006/2015/CSMP, para os devidos fins. Cumpra-se. Gabinete da 57ª. PRODEDIC, em 19/05/2015. MIRTIL FERNANDES DO VALE Promotor de Justiça em Substituição É o relatório. Passo a considerar. De antemão, verifica-se que o Requerente não informou ter figurado como candidato do referido concurso, não disse quais informações foram prestadas de forma incorreta, e tampouco mencionou quais candidatos teriam deixado de ser nomeados. No entanto, pelas explicações da Requerida e com base na respectiva documentação juntada aos autos, verificase que a sucessão de decisões antagônicas, proferidas nos autos da Ação Civil Pública aludida e da respetiva Ação Rescisória, foram fatores que justificaram o comportamento aparentemente contraditório da Requerida. Assim, após a nomeação dos primeiros concursados, teriam sido dispensados dos quadros da Requerente, entre março de junho de 2010, 33 (trinta e três) empregados celetistas, posto que estivessem nas condições de irregularidade apontadas na ACP. Entretanto, antes que fossem realizadas novas nomeações, o TRT-11ª Região exarou decisão liminar, em sede de Ação Rescisória, suspendendo a execução do acordo judicial e determinando que a Requerida readmitisse aqueles que teriam sido desligados em 2010. Em cumprimento a esta decisão liminar, posteriormente confirmada na decisão de mérito e no despacho de reintegração exarado no dia 28 de outubro de 2013, a Requerida se viu impossibilitada de realizar novas nomeações, não havendo, portanto, falar em conduta omissa por parte da Requerida em nomear número insuficiente de candidatos aprovados no concurso público nº 001/2009. Diante do exposto, e considerando a inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promove-se pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com fundamento no art. 39, I, c/c art. 44, ambos da Resolução nº 006/2015-CSMP, determinando, para tanto, que se adotem as seguintes providências: I – Cientificação pessoal da (s) parte (s) Interessada (s), por meio de carta com aviso de recebimento, correio eletrônico ou, quando não for possível, por N° 752 publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), nos termos do art. 39, §4º c/c art. 44, ambos da Resolução nº 006/2015–CSMP; AVISO DE INTIMAÇÃO N.º 012.2015.57.1.1.991694.2015.23912 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 57.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, por seu do Promotor de Justiça titular que ao final subscreve, nos termos do artigo 5.º, parágrafo 3.º da Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público c/c artigo 18, caput e parágrafos 1.º e 3.º da Resolução n.º 006/2015–CSMP, por este instrumento, TORNA PÚBLICO, a quem interessar, o teor do Despacho de Indeferimento n.º 020.2015. 57.1.1.986900.2015.2354, anexo, folhas 04 a 06 dos autos da Notícia de Fato n.º 2354/2015, que cuidam de apurar suposta perseguição e humilhação a funcionários do Parque do Mindu, em que são partes: ANÔNIMO, como REQUERENTE, e JOSÉ FEITOSA, como REQUERIDO. Adverte-se, outrossim, que as partes, diretamente ou através de preposto devidamente autorizado, poderão, querendo, apresentarem razões por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente, devendo fazê-lo diretamente a este Órgão de Execução, conforme disposto no artigo 20, caput da Resolução n.º 006/2015–CSMP. Manaus (AM), 30 de Junho de 2015. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA Promotor de Justiça NOTÍCIA DE FATO N. 2354/2015. REQUERENTE (S): Anônimo. REQUERIDO (A) (S): José Feitosa. OBJETO: Apurar suposta perseguição e humilhação a funcionários do Parque do Mindu. NATUREZA JURÍDICA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO: Servidor Público Civil: Regime Estatutário: Nepotismo. Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 9 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 PEÇA: Despacho de Indeferimento n. 020.2015.57.1.1 .986900.2015.2354 EMENTA: Anonimato. Perseguição e humilhação a funcionários do Parque do Mindu. Inexistência de elementos concretos indicativos do fato. Falta de Justa Causa para a instauração de Inquérito Civil. Indeferimento. Trata-se de notícia de fato, em que se aduz que José Feitosa por ser esposo da Subsecretária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS e por exercer cargo de gestor do Parque do Mindu, estaria supostamente perseguindo e humilhando os funcionários do referido parque. Os autos vieram desacompanhados de prova ou indício desta. É o relatório. Passo a considerar. No presente caso, a notícia de fato traz a ocorrência de suposta perseguição e humilhação a funcionários do Parque do Mindu, tendo como autor José Feitosa, que além gestor do parque é esposo da Subsecretária da SEMMAS. Inicialmente, verifica-se tratar de notícia anônima, a qual encontra-se desacompanhada de qualquer elemento concreto indicativo que comprove tal ocorrência. Neste sentido, extrai-se dos autos apenas a descrição vaga de que o Requerido utilizaria o cargo que exerce para perseguir e humilhar funcionários, não havendo, assim, descrição pormenorizada dos fatos, ou, ainda, elementos ensejadores de qualquer diligência ministerial. Em que pese a questão do anonimato tem-se que, ao tempo que a Carta Magna garante a livre manifestação de pensamento de cidadãos, veda expressamente o anonimato, conforme se infere no art. 5º, inciso IV da CF. Nesse sentido, trago à colação posição jurisprudencial do Pretório Excelso, em face de notícia anônima de prática criminosa em sede de persecução criminal, sem identificação da autoria com reflexo no campo cível, conforme segue: “Anonimato – Notícia de prática criminosa – Persecução criminal – Impropriedade. Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a implemente” (HC 84.827, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-07, DJ de 23-11-07.) Na linha de raciocínio do próprio voto do Eminente Ministro Marco Aurélio, informa-se que a asserção dos escritos anônimos não podem justificar, por si só, eis que peças N° 752 apócrifas não podem ser incorporadas formalmente ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito. Nada impede, contudo, que o Poder Público (…) provocado por delação anônima – tal como ressaltado por Nelson Hungria na lição proferida no próprio voto do Ministro referenciado – adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência e discrição, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados... “mantendo-se assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas” (Inq 1.597, Rel. Min. Carlos Velloso, voto do Min.Celso de Melo, julgamento em 11-5-05, DJ de 11-11-05.). Assim, observando tratar-se de notícia anônima e vaga de suposta perseguição e humilhação por parte do Requerido, e não sendo juntado qualquer elemento concreto indicativo que comprove tal situação, tem-se que, a ausência de verossimilhança e de objetividade da denúncia apócrifa acaba por inviabilizar a tomada de qualquer diligência preliminar. Diante do exposto, por insuficiência de informações concretas que possam ensejar providências a serem tomadas, INDEFIRO a instauração de Inquérito Civil, nos termos do art. 23, IV, da Resolução nº 006/2015CSMP, determinando, para tanto, que se adotem as seguintes providências: I – Cientifique o indeferimento através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público (DOMPE), nos termos do art. 18, §3º, da Resolução nº 006/2015-CSMP, por se tratar de notícia anônima; II – Transcorrido o prazo recursal in albis, promovase o arquivamento em local próprio nesta promotoria de justiça, ou em caso de apresentação de recurso, v. os autos conclusos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20 da Resolução 006/2015-CSMP. Cumpra-se. Após, v. conclusos. Gabinete da 57ª. PRODEDIC, em 29/06/2015. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FONTE BOA EXTRATO DE PORTARIA Portaria nº 004/2014 –PJFB Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 10 Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015 Inquérito Civil Público nº 004/2014 – 1ª PJFB Data da Instauração: 17/07/2014 Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa Investigado: Prefeitura Municipal de Fonte Boa Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas Objeto: Investigar a cumulação ilegal de cargos públicos por parte de todos os funcionários, secretários, Prefeito, Vice-Prefeito, inclusive aqueles terceirizados. Fonte Boa/AM, 17 de julho de 2013. Fonte Boa, 02 de julho de 2015 LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE Promotor de Justiça 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEFÉ EXTRATO DE PORTARIA LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE Promotor de Justiça Portaria nº 001/2015 –PJFB Inquérito Civil Público nº 001/2015– 1ª PJFB Data da Instauração: 13/01/2015 Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa Investigado: Banco Bradesco e Loteria Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas Objeto: Apurar supostas violações ao direito dos consumidores desta comarca, dado o recorrentes desrespeito à lei das filas.. Fonte Boa/AM, 13 de janeiro de 2015. LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE Promotor de Justiça Portaria nº 013/2015 – 1ªPJTF Inquérito Civil Público nº 012/2015 – 1ªPJTF Data da Instauração: 30/06/2015 Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Tefé Investigados: Maria Ninita Efigênio e Sebastião Efigênio dos Santos Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas Objeto: apurar suposto dano ao meio ambiente, consubstanciado na derrubada de uma árvore de castanheira situada na comunidade Mirini, nesta cidade comarca de Tefé/AM. Tefé/AM, 01 de julho de 2015. ROBERTO NOGUEIRA Promotor de Justiça EXTRATO DE PORTARIA Portaria nº 002/2015 –PJFB Inquérito Civil Público nº 002/2015 – 1ª PJFB Data da Instauração: 07/03/2015 Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa Investigado: Prefeitura Municipal de Fonte Boa Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas Objeto: Apurar a existências de nomes de pessoas vivas em ruas, logradouros, obras e hospitais, em desacordo com a norma constitucional Portaria nº 014/2015 – 1ªPJTF Inquérito Civil Público nº 013/2015 – 1ªPJTF Data da Instauração: 30/06/2015 Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Tefé Investigados: Minha Ótica, Ótica Tefé e Ótica Visual Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas Objeto: apurar a suposta prática ilegal de medicina nas óticas localizadas no município de Tefé/AM, quais sejam, Minha Ótica, Ótica Tefé e Ótica Visual. Fonte Boa/AM, 07 de março de 2015. Tefé/AM, 01 de julho de 2015. LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE Promotor de Justiça ROBERTO NOGUEIRA Promotor de Justiça Portaria nº 003/2015 –PJFB Inquérito Civil Público nº 003/2015 – 1ª PJFB Data da Instauração: 02/07/2015 Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa Investigado: Prefeitura Municipal de Fonte Boa Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas Objeto: Apurar as condições de funcionamento do conselho tutelar deste município, tendo em vista visita realizada em 01/07/2015. 2015.07.03 12:46:21 -04'00' N° 752 Diário Oficial Eletrônico Ministério Público do Estado do Amazonas Página 11