Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
P O R T A R I A N.º 1286/2015/PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 101/2001, datado de 16.04.2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 20.04.2001, com as alterações constantes do ATO
PGJ N.º 100/2003, datado de 13.03.2003;
CONSIDERANDO o teor do Memorando n.º 219.2015.
CGMP.988376.2015.25496, datado de 23.06.2015, oriundo da douta Corregedoria-Geral do Ministério Público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29, inciso XLI, da
Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993,
R E S O L V E:
N° 752
Dra. CLARISSA MORAES BRITO
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dra. IZABEL CHRISTINA CHRISÓSTOMO
Tel: 9603-5001
Período: 11 a 17.05.2015
- Promotor(a) de Justiça atuando junto à 31.ª Promotoria
de Justiça (Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. JORGE ALBERTO VELOSO PEREIRA
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dr. FRANCISCO DE ASSIS AYRES ARGUELLES
Tel: 9603-5001
Período: 27.07 a 02.08.2015
DESIGNAR os membros do Ministério Público de Plantão junto aos Juízos Cíveis, Criminais e Juizado da Infância e Juventude, no período de 06.07.2015 a 04.10.2015:
Período: 06 a 12.07.2015
- Promotor de Justiça atuando junto à 27.ª Promotoria de
Justiça
(Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor (a) de Justiça atuando junto à 29.ª Promotoria
de Justiça (Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. MARCO AURÉLIO LISCIOTTO
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. MÁRIO YPIRANGA MONTEIRO NETO
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dra. MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA
Tel: 9603-5001
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dra. KARLA FREGAPANI LEITE
Tel: 9603-5001
Período: 03 a 09.08.2015
- Promotor de Justiça atuando junto à 28.ª Promotoria de
Justiça
(Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
Período: 13 a 19.07.2015
- Promotor(a) de Justiça atuando junto à 30.ª Promotoria
de Justiça (Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
N° 752
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. MÁRCIO FERNANDO NOGUEIRA BORGES DE
CAMPOS
Tel: 9603-5003
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 1
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dr. PAULO STÉLIO SABBÁ GUIMARÃES
Tel: 9603-5001
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dr. EDILSON QUEIROZ MARTINS
Tel: 9603-5001
Período: 10 a 16.08.2015
Período: 07 a 13.09.2015
- Promotor de Justiça atuando junto à 29.ª Promotoria de
Justiça
(Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça atuando junto à 28.ª Promotoria de
Justiça
(Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dra. FRANCILENE BARROSO DA SILVA
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. ROGÉRIO SANTOS MARQUES
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dra. RENATA CINTRÃO SIMÕES DE OLIVEIRA
Tel: 9603-5001
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dra. SHEYLA ANDRADE DOS SANTOS
Tel: 9603-5001
Período: 17 a 23.08.2015
Período: 14 a 20.09.2015
- Promotor de Justiça atuando junto à 30.ª Promotoria de
Justiça
(Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor (a) de Justiça atuando junto à 29.ª Promotoria
de Justiça (Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. ADRIANO ALECRIM MARINHO
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dr. ANDRÉ LUIZ MEDEIROS FIGUEIRA
Tel: 9603-5001
Período: 24 a 30.08.2015
- Promotor de Justiça atuando junto à 31.ª Promotoria de
Justiça
(Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dra. CLEY BARBOSA MARTINS
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dra. MARLINDA MARIA CUNHA DUTRA
Tel: 9603-5001
Período: 31.08 a 06.09.2015
- Promotor de Justiça atuando junto à 27.ª Promotoria de
Justiça
(Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. CARLOS JOSÉ ALVES ARAÚJO
Tel: 9603-5003
N° 752
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dra. LUCIOLA HONÓRIO DE VALOIS COELHO
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dra. LILIAN MARIA PIRES STONE
Tel: 9603-5001
Período: 21 a 27.09.2015
- Promotor (a) de Justiça atuando junto à 30.ª Promotoria
de Justiça (Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dra. SARAH PIRANGY DE SOUZA
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dr. ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA
Tel: 9603-5001
Período: 28.09 a 04.10.2015
- Promotor (a) de Justiça atuando junto à 31.ª Promotoria
de Justiça (Infância e Juventude)
Tel: 9603-5002
- Promotor de Justiça (Área Criminal)
Dr. ANDRÉ ALECRIM MARINHO
Tel: 9603-5003
- Promotor de Justiça (Área Cível)
Dr. OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Tel: 9603-5001
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 2
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
Dê-se ciência, registre-se e cumpra-se.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (Am.), 03 de
julho de 2015.
CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO
Procurador-Geral de Justiça
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA N.º 0801/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – REVOGAR, a contar desta data, o teor da Portaria n.º
0686/2015/SUBADM, de 02.06.2015, referentemente a
designação do servidor ALBERTO ROCHA CAVALCANTE, Agente Técnico-Jurídico desta Procuradoria-Geral
de Justiça, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico na 53.ª Promotoria de Justiça (PRODEMAPH);
II – DESIGNAR a servidora PRISCILA FARIAS DOS
REIS, Agente Técnico – Jurídico lotada no Núcleo de
Apoio Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico à 53.ª Promotoria de Justiça (PRODEMAPH), no período de 29 de
junho a 03 de julho de 2015;
III – DESIGNAR o servidor ALBERTO ROCHA CAVALCANTE, Agente Técnico – Jurídico lotado no Núcleo de
Apoio Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico remoto à 6.ª
Promotoria de Justiça (4.ª Vara Criminal), nos dias 02 e
03 de julho de 2015.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de
junho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0802/2015/SUBADM
N° 752
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I – REVOGAR, a contar desta data, o teor da Portaria n.º
0784/2015/SUBADM, de 24.06.2015, referentemente as
designações das servidoras JULIANA VIEIRA FARIAS e
KAREN BRANDÃO PONTES, Agentes Técnico – Jurídicos desta Procuradoria-Geral de Justiça, para desempenharem, respectivamente, atividades de Assessoramento Jurídico remoto às 65.ª Promotoria de Justiça (13.º
Juizado Especial Criminal) e 78.ª Promotoria de Justiça
(Patrimônio Público);
II – DESIGNAR a servidora JULIANA VIEIRA FARIAS,
Agente Técnico – Jurídico lotada no Núcleo de Apoio
Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico remoto à 26.ª Promotoria de Justiça (Auditoria Militar), no período de 02 a 10
de julho de 2015;
III – DESIGNAR a servidora KAREN BRANDÃO PONTES, Agente Técnico – Jurídico lotada no Núcleo de
Apoio Técnico-Jurídico desta Subprocuradoria-Geral de
Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de Assessoramento Jurídico remoto à
65.ª Promotoria de Justiça (13.º Juizado Especial Criminal), no período de 02 a 07 de julho de 2015.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de
junho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 0803/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
988777.2015.25663, da Informação nº 1899.2015.DRH,
bem como os termos do Despacho n.º 2216.2015.SubAdm.990646.2015.25663,
RESOLVE:
ALTERAR a escala de férias de 2015, contida na Portaria nº 1.188/2014/SUBADM, transferindo o gozo de 30
(trinta) dias de férias da servidora NAIARA BENCHAYA
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 3
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
MARINHO, Assessora Jurídica de Procurador-Geral de
Justiça, referentes ao período aquisitivo 2014/2015, originalmente previstos para os dias 03 de agosto a 01 de
setembro de 2015, para fruição conforme quadro abaixo:
Período Aquisitivo
2014/2015
2014/2015
Usufruto
20 a 29.10.2015
07 a 26.01.2016
Qtd. Dias
10
20
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de
junho de 2015.
expedido pela Junta Médica – Pericial do Estado, da Informação n.º 1885.2015.DRH, bem como os termos do
Despacho n.º 2219.2015.SubAdm.990652.2015.25410,
RESOLVE:
CONSIDERAR CONCEDIDA, no período de 08 a 22 de
junho de 2015, licença para tratamento de saúde à servidora ANDREA RIBEIRO COSMO, Agente Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos
do art. 65, inciso I, c/c o art. 68, todos da Lei nº 1.762,
de 14 de novembro de 1986 – Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de
junho de 2015.
PORTARIA N.º 0804/2015/SUBADM
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento nº
988268.2015.25455, da Informação nº 1898.2015.
DRH, bem como do Despacho n.º 2218.2015.SubAdm.990650.2015.25455,
RESOLVE:
CONCEDER o gozo de 10 (dez) dias de férias à servidora DENISE D´ALBUQUERQUE VEIGA LIMA, Agente
Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça,
referentes ao biênio 2014/2015, para fruição no período
de 30 de setembro a 09 de outubro de 2015.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 29 de
junho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0805/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
988145.2015.25410, do Laudo Médico n.º 35165/2015,
N° 752
PORTARIA N.º 0806/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4.º, inciso I, do ATO
PGJ N.º 076/2013, de 03 de maio de 2013,
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor THIAGO RABELO MAIA, Agente
Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça,
para desempenhar suas funções, a contar desta data, no
Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e de Combate ao Crime Organizado, CAO – CRIMO.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 01 de
julho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0807/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 4
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
987822.2015.25293, da Informação n.º 1889.2015.DRH,
bem como os termos do Despacho n.º 2227.2015.SubAdm.991009.2015.25293,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da servidora SUSANA PAULA OLIVEIRA BRANDÃO, Agente Técnico-Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, de suas atividades, nos
dias 29, 30 e 31 de julho, bem como nos dias 03, 04, 05,
06 e 07 de agosto de 2015, em compensação aos serviços prestados à Justiça Eleitoral durante as Eleições
Gerais de 2014, perfazendo um total de 08 (oito) dias de
dispensa.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de
junho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0808/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Requerimento n.º
987372.2015.25123, da Informação n.º 1890.2015.DRH,
bem como os termos do Despacho n.º 2228.2015.SubAdm.991042.2015.21123,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da servidora DANIELA
SANTINI ARAÚJO, Agente Técnico – Jurídico desta Procuradoria-Geral de Justiça, de suas atividades, nos dias
24 e 27 de julho de 2015, em compensação aos serviços
prestados à Justiça Eleitoral durante as Eleições Gerais
de 2014, perfazendo o total de 02 (dois) dias de dispensa.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de
junho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
N° 752
PORTARIA N.º 0809/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor YANO COSTA RIBEIRO, Agente
Técnico – Jurídico, lotado no Núcleo de Apoio TécnicoJurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, para desempenhar atividades de
Assessoramento Jurídico remoto à Promotoria de Justiça
da Comarca de Lábrea, a contar desta data, até ulterior
deliberação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 01 de
julho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0810/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da
Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado
do Amazonas – GAMPE-E;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento n.º 982417 –
PGJ,
RESOLVE:
ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor
MARCOS ANDRÉ FERREIRA KULCHESKI, Agente de
Serviço – Administrativo desta Procuradoria-Geral de
Justiça, em 30% (trinta por cento), para atuar no serviço
de Protocolo, no período de 01 a 10 de julho de 2015,
com extensão do horário de trabalho até às 17h.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 01 de
julho de 2015.
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 5
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0811/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º
987418-PGJ,
RESOLVE:
I – CONSTITUIR Comissão Especial, sem ônus para este
Parquet, composta pelo servidor MANOEL EDSON SEVALHO DE SOUZA, Agente de Apoio – Administrativo,
que a presidirá, bem como pelos servidores DELCIDES
MENDES DA SILVA JÚNIOR, Agente de Apoio – Administrativo, e THEO FERREIRA PARÁ, Agente de Apoio
– Manutenção e Suporte/Informática, com o objetivo de
proceder à subclassificação e avaliação de bens de informática classificados genericamente como inservíveis;
II – DETERMINAR o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência dos membros da Comissão acerca do teor
da presente Portaria, para que esta, após sua instalação,
encerre suas atividades, apresentando, logo em seguida,
relatório circunstanciado de todos os seus atos.
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO
33.ª Promotoria de Justiça
(5.ª Vara de Família)
17.ª Promotoria de Justiça
(2.º Tribunal do Júri)
PERÍODO
29.06 a 09.07.2015
10 a 31.07.2015
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de
junho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0814/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor do ATO PGJ N.º 205/2010, datado de 11.11.2010, que regulamentou os percentuais da
Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado
do Amazonas – GAMPE-E;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento n.º 982417 –
PGJ,
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
RESOLVE:
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 30 de
junho de 2015.
ATRIBUIR a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas – GAMPE-E, ao servidor JUZIMAR SOFFIM DE MORAES, Agente de Apoio – Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, em 30%
(trinta por cento), para atuar no serviço de Protocolo, no
período de 29 de junho a 08 de julho de 2015, com extensão do horário de trabalho até às 17h.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA N.º 0812/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RETIFICAR os termos da Portaria n.º 0800/2015/SUBADM, de 29.06.2015, alterando o período de designação
da servidora SILVIA MARA MAKAREM SANTOS, Agente Técnico – Jurídico, lotada no Núcleo de Apoio TécnicoJurídico desta Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, na forma do quadro abaixo:
N° 752
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 1.º de
julho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
PORTARIA Nº 0815/2015/SUBADM
O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 6
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Interno n.º
984392-PGJ,
RESOLVE:
ALTERAR a escala de férias de 2015, contida na Portaria nº 1.188/2014/SUBADM, transferindo o gozo de 10
(dez) dias de férias do servidor CARLOS JEFFERSON
CHASE SILVA DOS SANTOS, Agente de Apoio – Administrativo desta Procuradoria-Geral de Justiça, referentes
ao período aquisitivo 2014/2015, originalmente previstos
para os dias 06 a 15 de julho de 2015, para fruição no
período de 31 de agosto a 09 de setembro de 2015.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
SUBPROCURADORIA–GERAL DE JUSTIÇA PARA
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 1.º de
julho de 2015.
JEFFERSON NEVES DE CARVALHO
Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
PAUTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, A SER REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2015, ÀS 09:00H.
I – Abertura, conferência de quorum e instalação da
sessão;
II – Leitura, discussão, aprovação e assinatura da Ata
da sessão anterior;
III – Leitura do expediente e comunicações do Presidente:
Ofício n.º 007.2015.GAB.PGJ.977990.2015.21569, o
Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Doutor CARLOS
FÁBIO BRAGA MONTEIRO, encaminha prestação de
contas de passagens aéreas e diária recebida para deslocamento à cidade de Porto Velho (RO), por força da
Portaria n.º 0860/2015/PGJ, no dia 14.05.2015, a fim de
participar da solenidade de posse dos Procuradores de
Justiça Airton Pedro Marian Filho e Vera Lúcia Pacheco
Ferraz de Arruda;
Ofício n.º 008.2015.GAB.PGJ.978001.2015.21574, o
Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Doutor CARLOS
FÁBIO BRAGA MONTEIRO, encaminha prestação de
contas de passagens aéreas e diária recebida para deslocamento à cidade de Brasília (DF), por força da Portaria
n.º 0916/2015/PGJ, no dia 25.05.2015, a fim de participar
de Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da
N° 752
União;
IV – Leitura da ordem do dia;
PROCESSOS PARA DELIBERAÇÃO:
1. Processo n.° 798228.2011.PGJ
Assunto: Recurso Administrativo em face de decisão
proferida pelo c. Conselho Superior do Ministério Público,
com supedâneo nos arts. 33, VI e 44 da LC n.º 011/93.
CSMP conhecer de matéria criminal.
Interessado: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça, Titular da 61.ª PROCEAP.
Relator: Exmo. Sr. Dr. EVANDRO PAES DE FARIAS.
2. Processo n.° 798233.2013.PGJ
Assunto: Recurso Administrativo em face de decisão
proferida pelo c. Conselho Superior do Ministério Público,
com supedâneo nos arts. 33, VI e 44 da LC n.º 011/93.
CSMP conhecer de matéria criminal.
Interessado: Exmo. Sr. Dr. João Gaspar Rodrigues, Promotor de Justiça, Titular da 61.ª PROCEAP.
Relator: Exmo. Sr. Dr. EVANDRO PAES DE FARIAS.
3. Processo n.° 851216.2014.PGJ
Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno
do Colégio de Procuradores de Justiça, a fim de que o
sorteio e a distribuição dos processos administrativos, de sua competência, seja realizada de forma
eletrônica.
Interessada: Exma. Sra. Dra. Maria José da Silva Nazaré, Procuradora de Justiça.
Relatora: Exma. Sra. Dra. SILVANA MARIA MENDONÇA PINTO DOS SANTOS.
4. Processo n.° 941796.2012.PGJ
Assunto: Conflito negativo de atribuições para apurar
possível tratamento humilhante e negativa de acesso
prioritário dispensados a portador de necessidades especiais em estabelecimento bancário.
Interessados: Exmos. Srs. de Justiça de Entrância Final, Dra. Guiomar Felícia dos Santos Castro (55.ª PRODEDIC) e Dr. Otávio de Souza Gomes (51.ª PRODECON).
Relatora: Exma. Sra. Dra. SILVANA MARIA MENDONÇA PINTO DOS SANTOS.
5. Processo n.º 960645.2014.PGJ
Interessado: CAO-CRIM e Dr. Valber Diniz da Silva.
Assunto: Alteração das atribuições da 69.ª Promotoria
de Justiça.
Relator: Exmo. Sr. Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CYRINO.
6. Processo n.º 944330.2015.PGJ
Interessada: Helena Fiúza do Amaral.
Assunto: Recurso Administrativo em face do Despacho
n.º 025.2015.PGJ.940343.2014.47634, DE 19/02/2015.
Relatora: Exma. Sra. Dra. MARIA JOSÉ SILVA DE
AQUINO.
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 7
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
V – Apresentação, discussão e votação de outras matérias;
VI – Comunicações dos membros;
VII – O que houver;
VIII – Encerramento.
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 014.IC.2015.49.1.1.991954.2015/22058
Inquérito Civil n.º 2128/2015
Promotoria: 49ª PRODEMAPH
Data da Instauração: 01/07/2015
Objeto: apurar dano ambiental resultante de exploração
mineral, sem a atenção à recuperação da área, ocorrido
na Rodovia BR-174, Km 2, Ramal Cláudio Mesquita, Km
03, Lote 53, GL04, nesta cidade.
Ana Claudia Abboud Daou
Promotora de Justiça
Titular da 49.ª PRODEMAPH
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA N.º 016.IC.2015.49.1.1.991637.2015.26947
Inquérito Civil n.º 2704/2014
Promotoria: 49ª PRODEMAPH
Data da Instauração: 01/07/2015
Objeto: apurar os fatos descritos no Relatório de inspeção judicial (JUVAAM), datado de 22 de outubro de
2014, a respeito de ocupação de área de preservação
permanente da Rua Santa Luzia, n.º 189, Vila do Puraquequara.
Ana Claudia Abboud Daou
Promotora de Justiça
Titular da 49.ª PRODEMAPH
57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
AVISO DE INTIMAÇÃO
N.º 011.2015.57.1.1.987642.2014.49909
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 57.ª Promotoria de Justiça de Defesa
dos Direitos Humanos e Cidadania – 57.ª PRODIHC, por
seu do Promotor de Justiça titular que ao final subscreve,
nos termos do artigo 5.º, parágrafo 3.º da Resolução n.º
23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional
N° 752
do Ministério Público c/c artigo 39, parágrafo 4.º da Resolução n.º 006/2015–CSMP, por este instrumento, TORNA PÚBLICO, a quem interessar, o teor da Promoção
de Arquivamento n.º 003.2015.57.1.1.973278.2014.4990
9, anexa, folhas 321 e 322 dos autos do Procedimento
Preparatório n.º 4886/2014, que cuidam de apurar eventual falta de informações corretas no concurso público
promovido pela FUNTEC e suposta nomeação insuficiente de aprovados, em que são partes: DELCINEI DE
OLIVEIRA ALVES, como REQUERENTE, e FUNDAÇÃO
DE RÁDIO E TELEVISÃO CULTURA – FUNTEC, como
REQUERIDA.
Adverte-se, outrossim, que as partes, diretamente ou
através de preposto devidamente autorizado, poderão,
querendo, apresentarem razões, por escrito, devendo
fazê-lo diretamente ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas até a sessão de
julgamento deste, conforme disposto no artigo 39, parágrafo 6.º da Resolução n.º 006/2015–CSMP.
Manaus (AM), 22 de Junho de 2015.
ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA
Promotor de Justiça
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO N. 4886/2014.
REQUERENTE (S): DELCINEI DE OLIVEIRA ALVES.
REQUERIDO (S): FUNDAÇÃO DE RADIO E TV CULTURA – FUNTEC.
OBJETO: Apurar eventual falta de informações corretas no concurso público promovido pela FUNTEC e
suposta nomeação insuficiente de aprovados.
NATUREZA JURÍDICA: DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. Concurso Público. Edital. Classificação e/ou Preterição.
Peça Profissional: Promoção de Arquivamento n. 003
.2015.57.1.1.973278.2014.49909
EMENTA – Concurso Público. Suposta insuficiência de nomeações e falta de informações corretas.
Resposta satisfatória da Requerida. Irregularidades não constatadas. Arquivamento.
Trata-se de fato noticioso em que o Requerente aduziu
eventual falta de informações corretas no concurso público promovido em 2009 pela Requerida e suposta nomeação insuficiente de aprovados. Em resposta, a Requerida
justificou que as diversas alterações
administrativas experimentadas por ela, até que se ultimasse a sua personalidade de direito público, bem como
o antagonismo das decisões judiciais prolatadas no âmbito da Justiça Trabalhista – na Ação Civil Pública, em
trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos
do processo nº 01699-2008-00-011-00-11, e na respetiva Ação Rescisória nº 371-84-2010-5-11-0000, ajuizada
no TRT da 11ª Região, foram motivos suficientes para
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 8
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
a nomeação insuficiente de aprovados no concurso em
questão.
Os autos vieram acompanhados, dentre outros, dos seguintes documentos: cópias do Edital do Concurso nº
001/2009/FUNTEC e de alguns Diários Oficiais do Estado do Amazonas, dos anos de 2010 a 2014; Portaria
nº 004/2010/GDP/FUNTEC; Acordo nos autos da ACP nº
01699-2008-00-011-00-11; Decisão Liminar e decisão de
mérito na AR 371-84-2010-5-11-0000; Despacho de reintegração e recurso ordinário interposto pela Requerida.
Vieram-me os autos conclusos.
II – Remetam-se os autos ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas,
nos termos do art. 39, §2º, c/c art. 44, ambos da Resolução nº 006/2015/CSMP, para os devidos fins.
Cumpra-se.
Gabinete da 57ª. PRODEDIC, em 19/05/2015.
MIRTIL FERNANDES DO VALE
Promotor de Justiça em Substituição
É o relatório.
Passo a considerar.
De antemão, verifica-se que o Requerente não informou
ter figurado como candidato do referido concurso, não
disse quais informações foram prestadas de forma incorreta, e tampouco mencionou quais candidatos teriam
deixado de ser nomeados.
No entanto, pelas explicações da Requerida e com base
na respectiva documentação juntada aos autos, verificase que a sucessão de decisões antagônicas, proferidas
nos autos da Ação Civil Pública aludida e da respetiva
Ação Rescisória, foram fatores que justificaram o comportamento aparentemente contraditório da Requerida.
Assim, após a nomeação dos primeiros concursados,
teriam sido dispensados dos quadros da Requerente,
entre março de junho de 2010, 33 (trinta e três) empregados celetistas, posto que estivessem nas condições de
irregularidade apontadas na ACP. Entretanto, antes que
fossem realizadas novas nomeações, o TRT-11ª Região
exarou decisão liminar, em sede de Ação Rescisória,
suspendendo a execução do acordo judicial e determinando que a Requerida readmitisse aqueles que teriam
sido desligados em 2010.
Em cumprimento a esta decisão liminar, posteriormente
confirmada na decisão de mérito e no despacho de reintegração exarado no dia 28 de outubro de 2013, a Requerida se viu impossibilitada de realizar novas nomeações,
não havendo, portanto, falar em conduta omissa por
parte da Requerida em nomear número insuficiente de
candidatos aprovados no concurso público nº 001/2009.
Diante do exposto, e considerando a inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promove-se pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos, com
fundamento no art. 39, I, c/c art. 44, ambos da Resolução
nº 006/2015-CSMP, determinando, para tanto, que se
adotem as seguintes providências:
I – Cientificação pessoal da (s) parte (s) Interessada (s), por meio de carta com aviso de recebimento,
correio eletrônico ou, quando não for possível, por
N° 752
publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério
Público (DOMPE), nos termos do art. 39, §4º c/c art.
44, ambos da Resolução nº 006/2015–CSMP;
AVISO DE INTIMAÇÃO
N.º 012.2015.57.1.1.991694.2015.23912
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 57.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do
Cidadão, por seu do Promotor de Justiça titular que ao
final subscreve, nos termos do artigo 5.º, parágrafo 3.º da
Resolução n.º 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público c/c artigo 18, caput
e parágrafos 1.º e 3.º da Resolução n.º 006/2015–CSMP,
por este instrumento, TORNA PÚBLICO, a quem interessar, o teor do Despacho de Indeferimento n.º 020.2015.
57.1.1.986900.2015.2354, anexo, folhas 04 a 06 dos autos da Notícia de Fato n.º 2354/2015, que cuidam de apurar suposta perseguição e humilhação a funcionários do
Parque do Mindu, em que são partes: ANÔNIMO, como
REQUERENTE, e JOSÉ FEITOSA, como REQUERIDO.
Adverte-se, outrossim, que as partes, diretamente ou
através de preposto devidamente autorizado, poderão,
querendo, apresentarem razões por escrito, no prazo
de 10 (dez) dias a contar da publicação do presente,
devendo fazê-lo diretamente a este Órgão de Execução,
conforme disposto no artigo 20, caput da Resolução n.º
006/2015–CSMP.
Manaus (AM), 30 de Junho de 2015.
ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA
Promotor de Justiça
NOTÍCIA DE FATO N. 2354/2015.
REQUERENTE (S): Anônimo.
REQUERIDO (A) (S): José Feitosa.
OBJETO: Apurar suposta perseguição e humilhação
a funcionários do Parque do Mindu.
NATUREZA JURÍDICA: DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO: Servidor
Público Civil: Regime Estatutário: Nepotismo.
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 9
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
PEÇA: Despacho de Indeferimento n. 020.2015.57.1.1
.986900.2015.2354
EMENTA: Anonimato. Perseguição e humilhação a
funcionários do Parque do Mindu. Inexistência de
elementos concretos indicativos do fato. Falta de
Justa Causa para a instauração de Inquérito Civil.
Indeferimento.
Trata-se de notícia de fato, em que se aduz que José
Feitosa por ser esposo da Subsecretária da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMMAS e por exercer cargo de gestor do Parque do Mindu,
estaria supostamente perseguindo e humilhando os funcionários do referido parque.
Os autos vieram desacompanhados de prova ou indício
desta.
É o relatório.
Passo a considerar.
No presente caso, a notícia de fato traz a ocorrência de
suposta perseguição e humilhação a funcionários do Parque do Mindu, tendo como autor José Feitosa, que além
gestor do parque é esposo da Subsecretária da SEMMAS.
Inicialmente, verifica-se tratar de notícia anônima, a qual
encontra-se desacompanhada de qualquer elemento
concreto indicativo que comprove tal ocorrência. Neste
sentido, extrai-se dos autos apenas a descrição vaga
de que o Requerido utilizaria o cargo que exerce para
perseguir e humilhar funcionários, não havendo, assim,
descrição pormenorizada dos fatos, ou, ainda, elementos
ensejadores de qualquer diligência ministerial.
Em que pese a questão do anonimato tem-se que, ao
tempo que a Carta Magna garante a livre manifestação
de pensamento de cidadãos, veda expressamente o anonimato, conforme se infere no art. 5º, inciso IV da CF.
Nesse sentido, trago à colação posição jurisprudencial
do Pretório Excelso, em face de notícia anônima de prática criminosa em sede de persecução criminal, sem identificação da autoria com reflexo no campo cível, conforme
segue:
“Anonimato – Notícia de prática criminosa – Persecução
criminal – Impropriedade. Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da
autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à
responsabilidade, nos campos cível e penal, de quem a
implemente” (HC 84.827, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-8-07, DJ de 23-11-07.)
Na linha de raciocínio do próprio voto do Eminente Ministro Marco Aurélio, informa-se que a asserção dos escritos
anônimos não podem justificar, por si só, eis que peças
N° 752
apócrifas não podem ser incorporadas formalmente ao
processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles
próprios, o corpo de delito. Nada impede, contudo, que o
Poder Público (…) provocado por delação anônima – tal
como ressaltado por Nelson Hungria na lição proferida
no próprio voto do Ministro referenciado – adote medidas
informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, com prudência e discrição, a possível
ocorrência de eventual situação de ilicitude, desde que
o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos
fatos nela denunciados... “mantendo-se assim, completa
desvinculação desse procedimento estatal em relação
às peças apócrifas” (Inq 1.597, Rel. Min. Carlos Velloso,
voto do Min.Celso de Melo, julgamento em 11-5-05, DJ
de 11-11-05.).
Assim, observando tratar-se de notícia anônima e
vaga de suposta perseguição e humilhação por parte
do Requerido, e não sendo juntado qualquer elemento concreto indicativo que comprove tal situação,
tem-se que, a ausência de verossimilhança e de objetividade da denúncia apócrifa acaba por inviabilizar a
tomada de qualquer diligência preliminar.
Diante do exposto, por insuficiência de informações
concretas que possam ensejar providências a serem
tomadas, INDEFIRO a instauração de Inquérito Civil,
nos termos do art. 23, IV, da Resolução nº 006/2015CSMP, determinando, para tanto, que se adotem as seguintes providências:
I – Cientifique o indeferimento através da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público
(DOMPE), nos termos do art. 18, §3º, da Resolução
nº 006/2015-CSMP, por se tratar de notícia anônima;
II – Transcorrido o prazo recursal in albis, promovase o arquivamento em local próprio nesta promotoria
de justiça, ou em caso de apresentação de recurso, v.
os autos conclusos, nos termos dos §§ 1º e 2º do art.
20 da Resolução 006/2015-CSMP.
Cumpra-se.
Após, v. conclusos.
Gabinete da 57ª. PRODEDIC, em 29/06/2015.
ANTÔNIO JOSÉ MANCILHA
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FONTE BOA
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 004/2014 –PJFB
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 10
Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015
Inquérito Civil Público nº 004/2014 – 1ª PJFB
Data da Instauração: 17/07/2014
Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa
Investigado: Prefeitura Municipal de Fonte Boa
Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Objeto: Investigar a cumulação ilegal de cargos públicos
por parte de todos os funcionários, secretários, Prefeito,
Vice-Prefeito, inclusive aqueles terceirizados.
Fonte Boa/AM, 17 de julho de 2013.
Fonte Boa, 02 de julho de 2015
LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE
Promotor de Justiça
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TEFÉ
EXTRATO DE PORTARIA
LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE
Promotor de Justiça
Portaria nº 001/2015 –PJFB
Inquérito Civil Público nº 001/2015– 1ª PJFB
Data da Instauração: 13/01/2015
Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa
Investigado: Banco Bradesco e Loteria
Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Objeto: Apurar supostas violações ao direito dos consumidores desta comarca, dado o recorrentes desrespeito
à lei das filas..
Fonte Boa/AM, 13 de janeiro de 2015.
LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE
Promotor de Justiça
Portaria nº 013/2015 – 1ªPJTF
Inquérito Civil Público nº 012/2015 – 1ªPJTF
Data da Instauração: 30/06/2015
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Tefé
Investigados: Maria Ninita Efigênio e Sebastião Efigênio
dos Santos
Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Objeto: apurar suposto dano ao meio ambiente, consubstanciado na derrubada de uma árvore de castanheira situada na comunidade Mirini, nesta cidade comarca
de Tefé/AM.
Tefé/AM, 01 de julho de 2015.
ROBERTO NOGUEIRA
Promotor de Justiça
EXTRATO DE PORTARIA
Portaria nº 002/2015 –PJFB
Inquérito Civil Público nº 002/2015 – 1ª PJFB
Data da Instauração: 07/03/2015
Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa
Investigado: Prefeitura Municipal de Fonte Boa
Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Objeto: Apurar a existências de nomes de pessoas vivas
em ruas, logradouros, obras e hospitais, em desacordo
com a norma constitucional
Portaria nº 014/2015 – 1ªPJTF
Inquérito Civil Público nº 013/2015 – 1ªPJTF
Data da Instauração: 30/06/2015
Promotoria: 1ª Promotoria de Justiça de Tefé
Investigados: Minha Ótica, Ótica Tefé e Ótica Visual
Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Objeto: apurar a suposta prática ilegal de medicina nas
óticas localizadas no município de Tefé/AM, quais sejam,
Minha Ótica, Ótica Tefé e Ótica Visual.
Fonte Boa/AM, 07 de março de 2015.
Tefé/AM, 01 de julho de 2015.
LEONARDO TUPINAMBÁ DO VALLE
Promotor de Justiça
ROBERTO NOGUEIRA
Promotor de Justiça
Portaria nº 003/2015 –PJFB
Inquérito Civil Público nº 003/2015 – 1ª PJFB
Data da Instauração: 02/07/2015
Promotoria: Promotoria de Justiça de Fonte Boa
Investigado: Prefeitura Municipal de Fonte Boa
Interessado: Ministério Público do Estado do Amazonas
Objeto: Apurar as condições de funcionamento do conselho tutelar deste município, tendo em vista visita realizada em 01/07/2015.
2015.07.03 12:46:21 -04'00'
N° 752
Diário Oficial Eletrônico
Ministério Público do Estado do Amazonas
Página 11
Download

Manaus, sexta-feira, 03 de julho de 2015