24642 Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 8 de Junho de 2011 Determino: É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Contabilidade e Empreendedorismo, aprovado a 27 de Maio de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho. 29 de Novembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias. ANEXO 1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto — Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas de Contabilidade e Empreendedorismo 3 — Área de formação em que se insere: 344 — Contabilidade e Fiscalidade 4 — Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Contabilidade e Empreendedorismo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, executa, analisa e avalia a informação contabilística, financeira e fiscal, em conformidade com o normativo vigente e, simultaneamente, implementa estratégias para a promoção de projectos e transformação de ideias em negócios. 5 — Referencial de competências a adquirir: Executar todo o processo documental, fiscal e contabilístico de criação de empresas; Preparar, organizar e analisar a informação financeira, orçamental, analítica e fiscal; Cooperar com o chefe de contabilidade e ou Técnico Oficial de Contas na classificação, registo e conferência de documentos; Planificar e organizar a execução da contabilidade de gestão; Identificar e avaliar fontes de criação de valor e oportunidades para a inovação; Desenvolver um plano de acção para empreender projectos inovadores; Preparar periodicamente avaliações da situação económico-financeira da empresa; Cumprir as responsabilidades profissionais de acordo com a ética e deontologia profissional. 6 — Plano de Formação: Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Geral e científica . . . . . . . Tecnológica . . . . . . . . . . . Em Contexto de Trabalho Área de competência Unidade de formação Línguas e Literaturas Estrangeiras Matemática. . . . . . . . . . . . . . . Contabilidade e Fiscalidade . . . Gestão e Administração . . . . . Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . Gestão e Administração . . . . . Inglês de Negócios. . . . . . . . Matemática. . . . . . . . . . . . . . Contabilidade Financeira . . . Gestão Organizacional . . . . . Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . Empreendedorismo Organizacional. Ciências Sociais e do Compor- Comportamento Organizaciotamento. nal e Recursos Humanos. Contabilidade e Fiscalidade . . . Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . . Gestão e Administração . . . . . Empreendedorismo Social . . . Gestão e Administração . . . . . Inovação Empresarial. . . . . . Gestão e Administração . . . . . Plano de Negócios . . . . . . . . Contabilidade e Fiscalidade . . . Contabilidade Analítica e de Gestão. Gestão e Administração . . . . . Marketing Estratégico . . . . . Gestão e Administração . . . . . Finanças Empresariais . . . . . Gestão e Administração . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . Total . . . . . . . Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. 7 — As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º, exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal: 8 — Número de formandos: N.º máximo de formandos Em cada admissão de novos formandos — 20; Na inscrição em simultâneo no curso — 30. 204753415 Despacho n.º 8150/2011 O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade. Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção pro- Total (3) Contacto (4) ECTS (5) 78 72 3 78 130 52 78 104 72 96 48 48 96 3 5 2 3 4 52 48 2 52 52 52 52 130 48 48 48 48 96 2 2 2 2 5 52 78 520 48 48 520 2 3 20 1 560 1 384 60 Observações fissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências. Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio; Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos; Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio; Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária; Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica; Determino: É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Electrónica Médica, aprovado a 23 de Julho de 2010, pelo Conselho Científico da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho. 22 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias. 24643 Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 8 de Junho de 2011 ANEXO 1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico de Tomar — Escola Superior de Tecnologia de Abrantes. 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Electrónica Médica. 3 — Área de formação em que se insere: 523 — Electrónica e Automação. 4 — Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Electrónica Médica é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com as especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com projecto e ensaio de circuitos, plani- fica, inspecciona e coordena actividades de instalação, manutenção e reparação em equipamentos de electromedicina, bem como em sistemas pluritecnológicos associados. 5 — Referencial de competências a adquirir: Projectar, desenvolver, alterar e ensaiar circuitos; Estimar e orçamentar os custos de aquisição, manutenção e reparação de equipamentos de electromedicina; Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de electromedicina; Instalar, utilizar, manter e calibrar os equipamentos de medida e teste; Reparar equipamentos e sistemas de electromedicina; Inspeccionar e reajustar circuitos de microondas; Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos. 6 — Plano de Formação: Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Geral e Científica . . . . . . Tecnológica . . . . . . . . . . ECTS (5) Área de competência Unidade de formação Língua e Literatura Materna Línguas e Literaturas Estrangeiras. Ciências Sociais e do Comportamento. Matemática. . . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Técnicas de Comunicação. . . Inglês Técnico . . . . . . . . . . . 30 30 26 26 1 1 Comportamento Humano nas Organizações. Matemática I . . . . . . . . . . . . Fundamentos de Electromagnetismo. Electrónica Aplicada . . . . . . Automatismos e Autómatos Programáveis. Sensores e Transdutores. . . . Sistemas de Aquisição de Dados Processamento de Sinais Biológicos. Instrumentação e Medidas. . . Equipamentos de Electromedicina. Segurança de Equipamentos de Electromedicina. Projecto de Electromedicina Probabilidades e Estatística Física Aplicada. . . . . . . . . . . Organização e Gestão da Manutenção. Segurança e Higiene no Trabalho. Informática Aplicada . . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . . 30 26 1 40 40 32 31 1,5 1,5 95 54 82 40 3,5 2 54 68 68 40 50 50 2 2,5 2,5 54 95 40 82 2 3,5 55 40 2 122 80 30 95 97 62 24 80 4,5 3 1 3,5 67 50 2,5 67 592 62 592 2,5 22 1 766 1 532 Electrónica e Automação . . . . Electrónica e Automação . . . . Electrónica e Automação . . . . Electrónica e Automação . . . . Electrónica e Automação . . . . Engenharia e Técnicas Afins Engenharia e Técnicas Afins Engenharia e Técnicas Afins Engenharia e Técnicas Afins Matemática. . . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Engenharia e Técnicas Afins Segurança e Higiene no Trabalho. Ciências Informáticas. . . . . . . Em Contexto de Trabalho Electónica e Automação. . . . . Total . . . . . . . Notas Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Total (3) Contacto (4) Observações 65 7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006: Matemática ou Física. 8 — Número de formandos: N.º máximo de formandos: Em cada admissão de novos formandos — 15; Na inscrição em simultâneo no curso — 30. 9 — Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio): Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Geral e Científica . . . . . . . Área de competência Matemática. . . . . . . . . . . . . . Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . Unidade de formação Tópicos de Matemática Elementar. Física Elementar. . . . . . . . . . Total (3) Contacto (4) ECTS (5) 135 70 5 135 70 5 Observações 24644 Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 8 de Junho de 2011 Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Tecnológica . . . . . . . . . . . Área de competência Unidade de formação Informática na Óptica do Uti- Informática. . . . . . . . . . . . . . lizador. Total . . . . . . Notas Total (3) Contacto (4) ECTS (5) 135 70 5 405 210 15 Observações Determino: Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. 204751293 1 — É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Mecânica, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho. 2 — O Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Mecânica será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de Cambra. 22 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias. Despacho n.º 8151/2011 O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade. Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende -se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós -secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências. Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio; Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação desses cursos; Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio; Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária; Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica; ANEXO 1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto — Instituto Superior de Engenharia do Porto. 2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologia Mecânica. 3 — Área de formação em que se insere: 521 — Metalurgia e Metalomecânica. 4 — Perfil profissional que visa preparar: O/A Técnico(a) Especialista em Tecnologia Mecânica é o(a) profissional, que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, analisa e executa projectos de sistemas mecânicos aplicando os modos operativos e os métodos do processo produtivo mais eficazes, bem como planeia, distribui e coordena as actividades e os recursos afectos à produção com vista à optimização dos resultados. 5 — Referencial de competências a adquirir: Projectar e analisar o produto para a função a que se destina, reflectindo preocupações com a segurança; Analisar e escolher o material adequado ao fabrico do produto, tendo em consideração as características mecânicas, físicas e químicas e as quantidades a produzir; Definir o processo, a sequência das operações e o método mais eficaz para a execução do produto; Coordenar as actividades de fabrico do produto, equipamentos e pessoas com vista a optimizar a qualidade e quantidade da produção. 6 — Plano de Formação: Tempo de trabalho (horas) Componentes de formação Geral e Científica . . . . . . . Área de competência Unidade de formação Matemática. . . . . . . . . . . . . . Ciência política e cidadania Metalurgia e metalomecânica Segurança e higiene no trabalho Matemática Geral. . . . . . . . . Direito do Trabalho . . . . . . . Desenho Geral . . . . . . . . . . . Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho — Conceitos Básicos. Técnicas de Expressão Oral e Escrita. Órgãos e Elementos de Máquinas. Mecânica dos Materiais — Dimensionamento. Mecânica Geral . . . . . . . . . . Mecânica Aplicada. . . . . . . . Modelação Paramétrica . . . . Desenho de Construção Mecânica. Língua e literatura materna Tecnológica . . . . . . . . . . . Metalurgia e metalomecânica Metalurgia e metalomecânica Metalurgia Metalurgia Metalurgia Metalurgia e e e e metalomecânica metalomecânica metalomecânica metalomecânica Total (3) Contacto (4) ECTS (5) 75 38 38 38 50 25 25 25 3 1,5 1,5 1,5 38 25 1,5 75 50 3 75 50 3 75 75 75 75 50 50 50 50 3 3 3 3 Observações