24642
Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 8 de Junho de 2011
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de
Contabilidade e Empreendedorismo, aprovado a 27 de Maio de 2010 pelo
Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Estudos Industriais
e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, ministrado nessa Escola,
com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos do Anexo que faz parte
integrante do presente Despacho.
29 de Novembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor António Morão Dias.
ANEXO
1 — Instituição de formação: Instituto Politécnico do Porto — Escola
Superior de Estudos Industriais e de Gestão
2 — Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnicas
de Contabilidade e Empreendedorismo
3 — Área de formação em que se insere: 344 — Contabilidade e
Fiscalidade
4 — Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em
Contabilidade e Empreendedorismo é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, executa, analisa e avalia a informação
contabilística, financeira e fiscal, em conformidade com o normativo
vigente e, simultaneamente, implementa estratégias para a promoção
de projectos e transformação de ideias em negócios.
5 — Referencial de competências a adquirir:
Executar todo o processo documental, fiscal e contabilístico de criação
de empresas;
Preparar, organizar e analisar a informação financeira, orçamental,
analítica e fiscal;
Cooperar com o chefe de contabilidade e ou Técnico Oficial de Contas
na classificação, registo e conferência de documentos;
Planificar e organizar a execução da contabilidade de gestão;
Identificar e avaliar fontes de criação de valor e oportunidades para
a inovação;
Desenvolver um plano de acção para empreender projectos inovadores;
Preparar periodicamente avaliações da situação económico-financeira
da empresa;
Cumprir as responsabilidades profissionais de acordo com a ética e
deontologia profissional.
6 — Plano de Formação:
Tempo de trabalho (horas)
Componentes de formação
Geral e científica . . . . . . .
Tecnológica . . . . . . . . . . .
Em Contexto de Trabalho
Área de competência
Unidade de formação
Línguas e Literaturas Estrangeiras
Matemática. . . . . . . . . . . . . . .
Contabilidade e Fiscalidade . . .
Gestão e Administração . . . . .
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Gestão e Administração . . . . .
Inglês de Negócios. . . . . . . .
Matemática. . . . . . . . . . . . . .
Contabilidade Financeira . . .
Gestão Organizacional . . . . .
Direito . . . . . . . . . . . . . . . . .
Empreendedorismo Organizacional.
Ciências Sociais e do Compor- Comportamento Organizaciotamento.
nal e Recursos Humanos.
Contabilidade e Fiscalidade . . . Fiscalidade . . . . . . . . . . . . . .
Gestão e Administração . . . . . Empreendedorismo Social . . .
Gestão e Administração . . . . . Inovação Empresarial. . . . . .
Gestão e Administração . . . . . Plano de Negócios . . . . . . . .
Contabilidade e Fiscalidade . . . Contabilidade Analítica e de
Gestão.
Gestão e Administração . . . . . Marketing Estratégico . . . . .
Gestão e Administração . . . . . Finanças Empresariais . . . . .
Gestão e Administração . . . . . Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . .
Total . . . . . . .
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a
definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a
definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º
do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit
Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e
acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
7 — As condições de acesso são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º,
exceptuando os candidatos com as habilitações previstas nas alíneas b)
e c), do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma legal:
8 — Número de formandos:
N.º máximo de formandos
Em cada admissão de novos formandos — 20;
Na inscrição em simultâneo no curso — 30.
204753415
Despacho n.º 8150/2011
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende
a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando
o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta
de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento,
através do ensino e da formação, com a componente da inserção pro-
Total
(3)
Contacto
(4)
ECTS
(5)
78
72
3
78
130
52
78
104
72
96
48
48
96
3
5
2
3
4
52
48
2
52
52
52
52
130
48
48
48
48
96
2
2
2
2
5
52
78
520
48
48
520
2
3
20
1 560
1 384
60
Observações
fissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização
Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as
instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária,
no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece
de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei
n.º 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei,
compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido
de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo
foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006,
de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e),
do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a
Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/2006,
de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização
Tecnológica;
Determino:
É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Electrónica
Médica, aprovado a 23 de Julho de 2010, pelo Conselho Científico da
Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de
Tomar, ministrado nessa escola, com início no ano lectivo 2010/2011,
nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
22 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor António Morão Dias.
24643
Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 8 de Junho de 2011
ANEXO
1 — Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Tomar — Escola Superior de Tecnologia de
Abrantes.
2 — Denominação do curso de especialização tecnológica:
Electrónica Médica.
3 — Área de formação em que se insere:
523 — Electrónica e Automação.
4 — Perfil profissional que visa preparar:
O Técnico Especialista de Electrónica Médica é o profissional que, de
forma autónoma e de acordo com as especificações técnicas definidas,
executa tarefas relacionadas com projecto e ensaio de circuitos, plani-
fica, inspecciona e coordena actividades de instalação, manutenção e
reparação em equipamentos de electromedicina, bem como em sistemas
pluritecnológicos associados.
5 — Referencial de competências a adquirir:
Projectar, desenvolver, alterar e ensaiar circuitos;
Estimar e orçamentar os custos de aquisição, manutenção e reparação
de equipamentos de electromedicina;
Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos
e sistemas de electromedicina;
Instalar, utilizar, manter e calibrar os equipamentos de medida e
teste;
Reparar equipamentos e sistemas de electromedicina;
Inspeccionar e reajustar circuitos de microondas;
Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.
6 — Plano de Formação:
Tempo de trabalho (horas)
Componentes de formação
Geral e Científica . . . . . .
Tecnológica . . . . . . . . . .
ECTS
(5)
Área de competência
Unidade de formação
Língua e Literatura Materna
Línguas e Literaturas Estrangeiras.
Ciências Sociais e do Comportamento.
Matemática. . . . . . . . . . . . . . .
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Técnicas de Comunicação. . .
Inglês Técnico . . . . . . . . . . .
30
30
26
26
1
1
Comportamento Humano nas
Organizações.
Matemática I . . . . . . . . . . . .
Fundamentos de Electromagnetismo.
Electrónica Aplicada . . . . . .
Automatismos e Autómatos
Programáveis.
Sensores e Transdutores. . . .
Sistemas de Aquisição de Dados
Processamento de Sinais Biológicos.
Instrumentação e Medidas. . .
Equipamentos de Electromedicina.
Segurança de Equipamentos
de Electromedicina.
Projecto de Electromedicina
Probabilidades e Estatística
Física Aplicada. . . . . . . . . . .
Organização e Gestão da Manutenção.
Segurança e Higiene no Trabalho.
Informática Aplicada . . . . . .
Estágio . . . . . . . . . . . . . . . . .
30
26
1
40
40
32
31
1,5
1,5
95
54
82
40
3,5
2
54
68
68
40
50
50
2
2,5
2,5
54
95
40
82
2
3,5
55
40
2
122
80
30
95
97
62
24
80
4,5
3
1
3,5
67
50
2,5
67
592
62
592
2,5
22
1 766
1 532
Electrónica e Automação . . . .
Electrónica e Automação . . . .
Electrónica e Automação . . . .
Electrónica e Automação . . . .
Electrónica e Automação . . . .
Engenharia e Técnicas Afins
Engenharia e Técnicas Afins
Engenharia e Técnicas Afins
Engenharia e Técnicas Afins
Matemática. . . . . . . . . . . . . . .
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Engenharia e Técnicas Afins
Segurança e Higiene no Trabalho.
Ciências Informáticas. . . . . . .
Em Contexto de Trabalho Electónica e Automação. . . . .
Total . . . . . . .
Notas
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com
a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a
definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º
do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit
Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e
acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Total
(3)
Contacto
(4)
Observações
65
7 — Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente
aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006:
Matemática ou Física.
8 — Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos — 15;
Na inscrição em simultâneo no curso — 30.
9 — Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 88/2006, de 23 de Maio):
Tempo de trabalho (horas)
Componentes de formação
Geral e Científica . . . . . . .
Área de competência
Matemática. . . . . . . . . . . . . .
Física . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Unidade de formação
Tópicos de Matemática Elementar.
Física Elementar. . . . . . . . . .
Total
(3)
Contacto
(4)
ECTS
(5)
135
70
5
135
70
5
Observações
24644
Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 8 de Junho de 2011
Tempo de trabalho (horas)
Componentes de formação
Tecnológica . . . . . . . . . . .
Área de competência
Unidade de formação
Informática na Óptica do Uti- Informática. . . . . . . . . . . . . .
lizador.
Total . . . . . .
Notas
Total
(3)
Contacto
(4)
ECTS
(5)
135
70
5
405
210
15
Observações
Determino:
Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com
a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a
definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º
do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio.
Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit
Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e
acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
204751293
1 — É registado o Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Mecânica, aprovado a 2 de Junho de 2010 pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto
Politécnico do Porto, com início no ano lectivo 2010/2011, nos termos
do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.
2 — O Curso de Especialização Tecnológica em Tecnologia Mecânica será ministrado nas instalações da Escola Tecnológica de Vale de
Cambra.
22 de Dezembro de 2010. — O Director-Geral do Ensino Superior,
Prof. Doutor António Morão Dias.
Despacho n.º 8151/2011
O Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que
tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades,
impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao
possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de
uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da
inserção profissional qualificada, pretende -se com os Cursos de
Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo
da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós -secundária, no sentido do prosseguimento
de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de
competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um Curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece
de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei
n.º 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido decreto-lei,
compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido
de registo da criação desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo
foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 88/2006,
de 23 de Maio;
Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e),
do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a
Formação Tecnológica Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/2006,
de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização
Tecnológica;
ANEXO
1 — Instituição de formação:
Instituto Politécnico do Porto — Instituto Superior de Engenharia
do Porto.
2 — Denominação do curso de especialização tecnológica:
Tecnologia Mecânica.
3 — Área de formação em que se insere:
521 — Metalurgia e Metalomecânica.
4 — Perfil profissional que visa preparar:
O/A Técnico(a) Especialista em Tecnologia Mecânica é o(a) profissional,
que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, analisa e executa projectos
de sistemas mecânicos aplicando os modos operativos e os métodos do processo
produtivo mais eficazes, bem como planeia, distribui e coordena as actividades
e os recursos afectos à produção com vista à optimização dos resultados.
5 — Referencial de competências a adquirir:
Projectar e analisar o produto para a função a que se destina, reflectindo preocupações com a segurança;
Analisar e escolher o material adequado ao fabrico do produto, tendo
em consideração as características mecânicas, físicas e químicas e as
quantidades a produzir;
Definir o processo, a sequência das operações e o método mais eficaz
para a execução do produto;
Coordenar as actividades de fabrico do produto, equipamentos e
pessoas com vista a optimizar a qualidade e quantidade da produção.
6 — Plano de Formação:
Tempo de trabalho (horas)
Componentes de formação
Geral e Científica . . . . . . .
Área de competência
Unidade de formação
Matemática. . . . . . . . . . . . . .
Ciência política e cidadania
Metalurgia e metalomecânica
Segurança e higiene no trabalho
Matemática Geral. . . . . . . . .
Direito do Trabalho . . . . . . .
Desenho Geral . . . . . . . . . . .
Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho — Conceitos Básicos.
Técnicas de Expressão Oral
e Escrita.
Órgãos e Elementos de Máquinas.
Mecânica dos Materiais — Dimensionamento.
Mecânica Geral . . . . . . . . . .
Mecânica Aplicada. . . . . . . .
Modelação Paramétrica . . . .
Desenho de Construção Mecânica.
Língua e literatura materna
Tecnológica . . . . . . . . . . .
Metalurgia e metalomecânica
Metalurgia e metalomecânica
Metalurgia
Metalurgia
Metalurgia
Metalurgia
e
e
e
e
metalomecânica
metalomecânica
metalomecânica
metalomecânica
Total
(3)
Contacto
(4)
ECTS
(5)
75
38
38
38
50
25
25
25
3
1,5
1,5
1,5
38
25
1,5
75
50
3
75
50
3
75
75
75
75
50
50
50
50
3
3
3
3
Observações
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Diário da República, 2.ª série — N.º 111 — 8 de Junho de 2011