Título I
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Capítulo I
IDENTIFICAÇÃO
Art. 1° O Instituto Sagarana foi criado em 14 de outubro de 2003 conforme
Ata, está localizado na Rua 06 Chácara 255 Lote 01, Vicente Pires, CEP 72.110-800,
registrado na junta comercial do Distrito Federal sob o n° 04.464.498/0001-02 em
15/05/2001, reconhecida pela portaria d n° 60/2005 SEDF.
Art. 2° O Instituto Sagarana é mantido pelo Instituto de Educação Sagarana
Ltda, com sede na Rua 06 Chácara 255 Lote 01, Vicente Pires – Distrito Federal, com
o foro de Brasília – DF para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações da
empresa com inscrição no CNPJ n° 04.464.498/0001-02, registrada no JCDF em
15/05/2001.
Parágrafo único. O Instituto Sagarana é denominado no decorrer deste
Regimento por Instituto.
Capítulo II
DOS FINS E OBJETIVOS
Art. 3° O Instituto, integra o sistema de ensino do Distrito Federal e, inspirado
dos ideais de liberdade e solidariedade humana, com plena observância dos princípios
legais tem sua filosofia fundamentada nos princípios da educação nacional.
Art. 4° O Instituto tem como objetivos:
I-
desenvolver integralmente o aluno em seus aspectos físicos,
psicológicos, intelectual e social;
II-
oportunizar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III-
proporcionar condições para que o aluno alcance uma educação
crítica e libertadora, que apresente idéias de liberdade e
solidariedade humana;
IV-
desenvolver a capacidade de aprendizagem do aluno com vista à
construção de conhecimentos e habilidades e à formação de
atitudes e valores;
V-
preparar o aluno para o exercício da cidadania e qualificação para
o trabalho;
VI-
contribuir para o desenvolvimento da integração do aluno, da
família e da escola.
Capítulo III
DO PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO
Art. 5° O Instituto elabora, anualmente, seu plano escolar, sob a
coordenação do Diretor, considerando:
I-
os fins e objetivos do Instituto;
II-
a realidade da comunidade escolar;
III-
os resultados do trabalho realizado, em especial do rendimento
escolar;
IV-
desempenho
dos
professores,
pessoal
técnico-pedagógico
e
administrativo;
V-
as condições físicas do Instituto.
Art. 6° O desenvolvimento das atividades planejadas pelo Instituto é
supervisionado pela Direção, com o apoio da comunidade escolar, por meio de
mecanismos e instrumentos específicos indicados no Plano Escolar.
Art. 7° O Instituto promove, periodicamente, a avaliação das atividades
programadas, com a participação de professores, especialistas e alunos, visando
apurar a produtividade do ensino ministrado.
Parágrafo único. O resultado da avaliação das atividades desenvolvidas
pelo Instituto é objeto de análise dos participantes do processo pedagógico, tendo em
vista subsidiar a elaboração do planejamento e orientar a prática pedagógica para a
busca de padrões de qualidade do ensino.
Capítulo IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Seção I
Da Constituição
Art. 8° A estrutura administrativa do Instituto é constituída de:
I-
Direção;
II-
Secretaria;
III-
Serviços Técnicos-Pedagógicos;
IV-
Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio.
Seção II
Da Direção
Art. 9° A Direção, constituída do Diretor, profissional legalmente habilitado, é
o órgão técnico responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e avaliação
das atividades didático-pedagógicas e administrativas do Instituto.
Parágrafo único. A Direção pode contar com tantos assistentes
quantos forem necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 10° São atribuições do Diretor:
I-
cumprir as leis de ensino em vigor, as determinações das
autoridades competentes, bem como este Regimento;
II-
representar oficialmente o Instituto;
III-
superintender os atos pedagógicos e administrativos do
Instituto;
IV-
deferir e indeferir pedidos de matrícula, observada a
legislação vigente e o presente Regimento;
V-
convocar e presidir reuniões pedagógicas a administrativas
do Instituto;
VI-
analisar e assinar registros e documentos escolares;
VII-
reformular, quando necessário, o Regimento Escolar e a
Proposta Pedagógica do Instituto, com a participação do
Corpo Técnico-Pedagógico e Docente;
VIII-
elaborar e fixar anualmente o Calendário Escolar e organizar
horários de aula;
IX-
promover o aperfeiçoamento do corpo docente e dos
especialistas;
X-
analisar a documentação de alunos transferidos;
XI-
supervisionar a execução do Planejamento Didático e o
desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem;
XII-
abonar e justificar as faltas de professores e funcionários, na
forma da lei;
XIII-
zelar pelo andamento das atividades escolares;
XIV-
exercer as demais atribuições inerentes à sua função.
Art. 11° O Diretor, em suas ausências ou impedimentos, é substituído por
profissional devidamente habilitado e contratado pela Entidade Mantenedora.
Seção III
Da Secretaria
Art. 12° A Secretaria, sob a responsabilidade de um Secretário, profissional
habilitado ou autorizado pelo órgão competente, é encarregado da execução das
atividades de escrituração escolar, organização de arquivo e expediente pertinente à
vida escolar do Instituto.
Parágrafo único. O Secretário Escolar conta com tantos auxiliares quantos
forem necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.
Art. 13° São atribuições do Secretário Escolar:
I-
planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades
da Secretaria;
II-
manter organizados e atualizados a escrituração e o
arquivo escolar bem como cumprir as disposições na área
de sua competência;
III-
conhecer a legislação de ensino e mantê-la na Secretaria;
IV-
analisar
documentos
para
efetivação
de
matrícula,
submetendo-a à apreciação do Diretor;
V-
atender a pedidos de informação no que lhe compete;
VI-
incinerar documento da Secretaria de acordo com a
legislação pertinente;
VII-
assinar
e
expedir,
juntamente
com
o
Diretor,
a
documentação escolar;
VIII-
organizar e controlar as pastas individuais dos professores
e dos especialistas;
IX-
praticar os demais atos inerentes à função.
Art. 14° O Secretário Escolar, em seus impedimentos, é substituído por
profissional legalmente habilitado ou autorizado pelo órgão competente.
Seção IV
Dos Serviços Técnico-Pedagógicos
Art. 15° Os Serviços Técnico-Pedagógicos, tem por sua finalidade oferecer
ao Corpo Docente e Discente assistência e recursos pedagógicos, técnicos e
materiais, voltados para a dinamização e a otimização do processo ensinoaprendizagem.
Art. 16° Os Serviços Técnico-Pedagógicos são:
I-
Serviço de Coordenação Pedagógica;
II-
Serviço de Orientação Educacional;
III-
Serviço de Sala de Leitura;
IV-
Serviço de Laboratório.
Art. 17° O Serviço de Coordenação Pedagógica, subordinado à Direção e
sob responsabilidade de profissional qualificado, tem por objetivo planejar, orientar e
avaliar as atividades didático-pedagógicas, visando a unidade e a qualidade do
processo ensino-aprendizagem.
Art. 18° São atribuições do Coordenador Pedagógico:
I-
supervisionar e prestar assistência técnica aos professores
no planejamento das atividades pedagógicas;
II-
participar
da
elaboração,
execução,
reformulação da Proposta Pedagógica;
avaliação
e
III-
elaborar a grade horária para os professores, levando em
conta a integração entre as várias áreas;
IV-
analisar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos
planos de ensino semanais elaborados pelos professores;
V-
propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo
ensino-aprendizagem e a melhoria dos mecanismos de
verificação do rendimento escolar;
VI-
participar da elaboração do plano escolar;
VII-
coordenar a programação e a execução das atividades de
recuperação de estudos;
VIII-
cooperar
no
processo
de
integração
escola-família-
comunidade;
IX-
elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas
pelo Serviço;
X-
participar das reuniões do Conselho de Classe e da
Comissão de Professores;
XI-
participar do processo de seleção e substituição de livros e
outros materiais didático-pedagógicos;
XII-
exercer as demais atribuições inerentes à sua função.
Art. 19° São atribuições do Orientador Educaional:
I-
planejar e implementar o Serviço de Orientação Educacional;
II-
orientar o processo de sondagem de interesses, aptidões e
habilidades do educando;
III-
colaborar no processo de avaliação e recuperação do aluno;
IV-
participar da caracterização, composição e acompanhamento de
grupos e turmas;
V-
participar no processo de integração escola-família-comunidade;
VI-
encaminhar a especialistas os alunos que necessitem de
assistência especial;
VII-
participar das reuniões do Conselho de Classe e da comissão de
professores;
VIII-
planejar e implementar estratégias para desenvolver no aluno
atitudes de autoconfiança e independência, para a tomada de
decisão e solução de problemas;
IX-
diagnosticar as causas de desajustamento e propor soluções
providenciando o encaminhamento aos serviços especializados;
X-
elaborar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas;
XI-
manter atualizados e sob sua guarda sigilosa fichários em uso
pelo serviço;
XII-
elaborar relatórios anuais de suas atividades ou quando
solicitados pela Direção;
XIII-
exercer as demais atribuições inerentes à sua função.
Art. 20° O Serviço de Sala de Leitura, sob a responsabilidade de um
profissional qualificado, serve de suporte ao desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem, constituindo-se em centro de leitura, orientação e pesquisa de toda a
comunidade escolar.
Art. 21° São atribuições do responsável pelo Serviço de Sala de Leitura:
I-
elaborar e executar a programação das atividades inerentes
ao serviço;
II-
controlar e avaliar as atividades programadas;
III-
apresentar relatórios das atividades desenvolvidas;
IV-
assegurar a adequada organização e funcionamento do
Serviço;
V-
propor a aquisição de livros e periódicos, a partir das
necessidades indicadas pelo pessoal técnico-pedagógico e
administrativo, docente e discente;
VI-
manter
intercâmbio
com
a
biblioteca
e
centro
de
documentação;
VII-
divulgar, periodicamente, no âmbito do Instituto, o acervo
bibliográfico existente;
VIII-
elaborar o inventário anual do acervo;
IX-
atender aos professores a aos alunos, orientando-os no
trabalho de pesquisa bibliográfica;
X-
normatizar e controlar as atividades de empréstimos de
domiciliados;
XI-
exercer as demais atribuições inerentes à sua função.
Art. 22° O Serviço de Laboratório, sob a responsabilidade do docente da
área, tem como objetivo completar as aulas teóricas com aplicação da prática e
experimentos.
Parágrafo único. O funcionamento do laboratório é regido por normas
definidas pela Direção do Instituto.
Seção V
Dos Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio
Art. 23° Os Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio têm por finalidade o
planejamento, organização, execução e controle das atividades econômicofinanceiras, administrativas e sanitárias do Instituto e são as seguintes:
I-
Serviço de Contabilidade;
II-
Serviço de Zeladoria;
III-
Serviço de Almoxarifado.
Art. 24° A Serviço de Contabilidade, com a finalidade de planejar, organizar,
executar e controlar as atividades econômico-financeiras do Instituto, fica a cargo da
Entidade Mantenedora.
Art. 25° O Serviço de Zeladoria é coordenado por um profissional qualificado,
tendo quantos auxiliares forem necessários para o desenvolvimento de suas
atividades, sendo suas atribuições definidas pela Entidade Mantenedora;
Art. 26° Compete ao Serviço de Zeladoria o planejamento, a execução das
atividades de limpeza, manutenção, conservação das instalações físicas, dos
equipamentos e do mobiliário em uso no Instituto.
Art. 27° O Serviço de Almoxarifado é coordenado por profissional qualificado,
tendo tantos auxiliares quanto forem necessários para o desenvolvimento de suas
atividades, sendo suas atribuições definidas pela Entidade Mantenedora.
Capítulo V
DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
Seção I
Dos Cursos e Objetivos
Art. 29° O Instituto ministra, em regime anual, as seguintes etapas:
I-
Educação Infantil:
a) Pré-escola;
- 1° período (4 ano completos);
- 2° período (5 anos completos).
II-
Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série;
III-
Ensino Fundamental de 1° ao 9° ano;
IV-
Ensino Médio:
a) 1ª a 3ª série.
Art. 30° A Pré-Escola tem como objetivo proporcionar à criança condições
para o seu desenvolvimento global e harmônico nos aspectos biopsicossocial e
cultural, respeitando seus interesses e suas necessidades.
Art. 31° Constituem objetivos da Educação Infantil:
I-
proporcionar à criança condições favoráveis para aquisição
de conhecimento, preparando-a para prosseguimento de
seus estudos;
II-
estimular
formação
de
atitudes
de
aceitação
e
responsabilidade;
III-
promover a socialização do educando pelo enriquecimento
de suas experiências adaptativas;
IV-
desenvolver as potencialidades do educando pelo cuidado
com a formação integral de sua personalidade;
V-
oportunizar atividades que favoreçam o desenvolvimento
físico, mental, emocional e social do educando;
VI-
possibilitar a aquisição de hábitos necessários ao bem estar
da criança;
VII-
estimular
na
criança
o
desenvolvimento
de
suas
potencialidades, a fim de obter a necessidade de segurança
e indepedência.
Art. 32° Constituem objetivos do Ensino Fundamental:
I-
desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II-
compreender o ambiente natural e social, do sistema
político, da tecnologia, das artes e dos valores;
III-
adquirir conhecimentos e habilidades e a formação de
atitudes e valores;
IV-
fortalecer os vínculos de família e solidariedade humana;
V-
possibilitar ao aluno a identificação das potencialidades, com
vistas à sua auto-realização;
VI-
promover a sondagem de interesse e aptidões do aluno,
tendo em vista a iniciação para o trabalho;
VII-
preparar o educando para o exercício consciente da
cidadania;
VIII-
efetivar a ação educacional através de práticas que
priorizem o desenvolvimento afetivo, intelectual e moral do
educando;
IX-
preparar o aluno para o mundo em constante mudança,
oportunizando que ele:
a) tome conhecimento dos recursos históricos, científicos e
tecnológicos;
b) preserve o patrimônio cultural e natural;
c) tenha consciência do domínio da pessoa sobre os recursos
disponíveis;
d) perceba-se como agente do processo cultural, social, político
e econômico;
e) utilize os recursos científicos e tecnológicos que favoreçam
sua atualização na sociedade;
f)
valorize o trabalho como forma de realização humana.
Art. 33° Constituem Objetivos do Ensino Médio:
I-
possibilitar ao educando que seus estudos possam ser
aprofundados e consolidados, promovendo o seguimento
aos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental;
II-
promover a preparação básica para a cidadania e o trabalho
do educando, oportunizando a continuação do aprendizado
para que cada vez mais se adapte com flexibilidade a novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior;
III-
aprimorar o educando para desenvolver a formação ética, a
autonomia intelectual e crítica e a valorização da pessoa
humana;
IV-
fortalecer a relação entre a teoria e a prática das disciplinas,
levando o aluno a compreender a importância dos
fundamentos científicos e tecnológicos para a sua utilização
no dia-a-dia oportunizando que:
a) tome conhecimento da educação tecnológica básica, das
ciências, das letras, das artes;
b) compreenda
o
significado
do
processo
histórico
de
transformação da sociedade e da cultura, uso da língua
portuguesa como instrumento de comunicação de forma que
favoreçam sua atualização na sociedade exercendo a
cidadania;
c) fortaleça o uso da língua estrangeira como aplicação do
conhecimento;
d) domine os conhecimentos da Filosofia e da Sociologia
necessárias ao exercício da cidadania.
Art. 34° A Proposta Pedagógica compreende todas as atividades
educacionais a serem desenvolvidas, tanto no recinto escolar como fora dele, com o
propósito de atingir os fins e objetivos do Instituto.
Art. 35° O Currículo da Educação Infantil prevê o desenvolvimento de
atividades em consonância com as etapas evolutivas da criança.
Art. 36° O Currículo do Ensino Fundamental é constituído de uma Base
Nacional Comum, na qual se encontram os aspectos da vida cidadã, complementada
por uma Parte Diversificada de acordo com as características regionais e locais da
sociedade, da cultura, da economia e da clientela, sendo desenvolvida por meio de
estudos selecionados pela equipe do Instituto.
Art. 37° Educação Infantil tem como objetivo desenvolver a criança em seus
aspectos físicos, psicológicos, intelectuais, sociais e éticos, completando a ação da
família e da comunidade é dever cumprir duas funções indissociáveis: cuidar e educar.
Art. 38° O Ensino Fundamental tem como objetivo difundir os valores
fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, o respeito ao
bem comum e a ordem democrática.
Art. 39° O Ensino Médio tem como objetivo preparar o aluno para exercer,
com autonomia, as potencialidades humanas no processo para a (re) construção da
vida, sendo solidário, criativo, participativo, ético e crítico.
Art. 40° Para a consecução dos objetivos propostos para cada componente
curricular, serão planejadas, controladas e avaliadas estratégias de ensinoaprendizagem adequadas à natureza da matéria a ser trabalhada e ao nível de
desenvolvimento do aluno.
Art. 41° Para o desenvolvimento mais eficaz dos componentes curriculares, o
Instituto pode entrosar-se com instituições de reconhecida idoneidade.
Art. 42° A Proposta Pedagógica elaborada e quando necessário,
reformulada, pela Direção com a colaboração do Corpo Docente e doa Serviços
Técnico-Pedagógicos, sendo submetidos à aprovação do órgão próprio do sistema.
Art. 43° A verificação do rendimento escolar constitui-se na síntese
organizadora do processo de construção do conhecimento vivido pelo professor e
aluno refletindo sobre os obstáculos encontrados, as formas de superá-los
possibilitando a construção de novos conhecimentos e habilidades.
Seção III
Da Avaliação e da Promoção
Subseção I
Da Educação Infantil
Art. 44° Na Educação Infantil, o processo de avaliação é feito envolvendo o
professor e o aluno, de forma global, contínua e abrangente mediante observação e
acompanhamento da criança no seu crescimento, em função de se desenvolvimento
biopsicossocial e cultural.
Art. 45° O resultado da avaliação do desenvolvimento do aluno na Educação
Infantil é promovida pelo professor, sendo seu resultado expresso através de relatório
individual, a ser apresentado a seus responsáveis semestralmente a ao final do ano
letivo.
§ 1° A avaliação do desenvolvimento escolar da Educação Infantil deve ser
contínua e sistemática, destinando-se a auxiliar o processo de aprendizagem e a
fortalecer a auto-estima das crianças.
§ 2° Na Educação Infantil a avaliação ocorrerá mediante acompanhamento e
registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção.
Art. 46° A verificação do rendimento escolar, visando a identificar em que
medida os objetivos propostos do ensino são alcançados, compreende a apuração da
assiduidade e a avaliação do aproveitamento preponderando os aspectos qualitativos
sobre os quantitativos.
Art. 47° Na Educação Infantil a promoção do aluno é automática, ao final do
ano letivo.
Art. 48° Na verificação do rendimento escolar, os aspectos qualitativos são
avaliados por intermédio de responsabilidade, disciplina, interesse, participação, senso
crítico, criatividade, pontualidade, hábitos e atitudes.
Subseção II
Do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Art. 49° O processo de avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem é
constante, contínua, cumulativa e abrangente, tendo como objetivo a formação do ser,
a verificação dos conhecimentos e habilidades intelectuais do aluno.
Art. 50° A avaliação é o instrumento indispensável para permitir em que
medida os objetivos propostos do ensino são alcançados, compreende a apuração da
assiduidade e a avaliação do aproveitamento preponderando os aspectos qualitativos
sobre os quantitativos.
Art. 51° A verificação do rendimento escolar é realizada pelo professor, por
intermédio de exercícios individualizados, testes, trabalhos e outras atividades de
cunho pedagógico.
Art. 52° O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma avaliação tem direito
de realizá-la posteriormente, com devida justificativa ou atestado médico fazendo
segunda chamada.
Art. 53° Os resultados obtidos serão expressos por meio de notas bimestrais,
variando em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), exceto nas disciplinas Educação
Física, Educação Artística, onde o registro do desempenho escolar do aluno será por
conceitos: Ótimo ( O ), Bom ( B ), Regular ( R ), Insuficiente ( I ).
Art. 54° O registro do desempenho escolar do aluno abrangerá a apuração
da assiduidade, as experiências e pesquisas desenvolvidas no âmbito do Instituto ou
fora dele, sendo assim a nota final do aluno em cada componente curricular é obtida
mediante a média aritmética simples dos resultados obtidos nos quatro bimestres em
que se divide o ano letivo calculadas de acordo com a seguinte fórmula:
MF = MB1 + MB2 + MB3 + MB4
4
MF – Média Final
MB1 – Média do 1° Bimestre
MB2 – Média do 2° Bimestre
MB3 – Média do 3° Bimestre
MB4 – Média do 4° Bimestre
Art. 55° A promoção dá-se regularmente ao final do ano letivo, sendo
considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) em
cada componente curricular.
Art. 56° Quanto à assiduidade, tem-se como aprovado o aluno com
freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades letivas
oferecidas.
Art. 57° Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados,
bimestralmente, no Diário de Classe pelo professor, na Ficha Individual do Aluno, pela
secretaria, sendo comunicados aos pais ou responsáveis por meio de instrumento
próprio.
Art. 58° O avanço de estudos no Ensino Fundamental e Médio somente
poderá ser realizado de acordo com o Regimento Escolar e cumpridos os seguintes
requisitos:
I – Para matrícula em uma série ou etapa da Educação Básica:
a) a possibilidade de o aluno ser promovido excepcionalmente será
indicada por um professor e a proposta submetida à apreciação do
Conselho de Classe, a fim de que este possa ou não referendá-la.
b) avaliação do aluno pelo Conselho de Classe, ou, na inexistência
deste, pelo(s) professor(as) da classe, englobando todos os
componentes curriculares, competências e habilidades previstas para
o período em curso
II – Para concessão de certificado de conclusão do Ensino Médio:
a) indicação por um professor do aluno, matriculado por um período
mínimo de um semestre e avaliação pelo Conselho de Classe.
b) avaliação com aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por
cento) na escala de notas, englobando todos os componentes
curriculares, competências e habilidades previstas para a 3ª série do
Ensino Médio e aprovação pelo Conselho de Classe.
§ 1° A deliberação do Conselho de Classe será registrada em Ata e
constará no Histórico Escolar do aluno.
§ 2° Os procedimentos pedagógicos, adotados em caráter excepcional, e
os resultados obtidos nas avaliações do aluno indicado para o avanço de
estudos, são registrados em instrumentos próprios e comunicados aos
pais ou responsáveis e ao aluno, quando maior de idade.
Seção IV
Dos Estudos de Recuperação
.
Art. 59° A recuperação é de responsabilidade do Instituto, destina-se ao
atendimento de alunos com rendimento insuficiente, de acordo com a escala de notas
adotada.
Art. 60° Os estudos de recuperação destinam-se ao atendimento de alunos
com aproveitamento insuficiente, sendo oferecida:
I-
Contínua, paralela ao longo do período letivo, como parte
integrante do processo ensino-aprendizagem;
II-
Semestral, efetivada depois de encerrado o processo de
avaliação do segundo e quarto bimestres de um ano letivo;
III-
Final em até 3 componentes curriculares oferecida em caráter
obrigatório após o resultado da última recuperação semestral e
antes do início do período letivo subseqüente.
Art. 61° A recuperação semestral é realizada através de aulas, com
programação concentrada e intensiva, bem como através da aplicação de exercícios
individualizados, sob a responsabilidades do professore regente.
Art. 62° Os resultados obtidos pelo aluno, após estudos de recuperação
semestral ou final devem preponderar sobre resultados anteriores.
Art. 63° O aluno é promovido quando, após a recuperação final, obtiver em
cada componente curricular nota igual ou superior a 6,0 (seis).
Art. 64° Cabe à Comissão de Professores ou ao Conselho de Classe decidir
sobre a reprovação ou não do aluno que, após estudos de recuperação final, não tiver
atingido a nota mínima para aprovação.
Art. 65° O resultado de recuperação final é registrado no Diário de Classe,
em Ata própria, e na Ficha Individual do aluno, sendo comunicado ao responsável por
meio de instrumento próprio.
Seção V
Da Progressão Parcial
Art. 66° O Instituto adota matrícula do aluno em regime de Progressão
Parcial em até 2 (dois) componentes curriculares, para alunos do Ensino Fundamental
de 6ª, 7ª e 8ª séries e para a 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, desde que preservada a
base nacional comum.
Art. 67° O processo de progressão parcial deve ter início no mesmo ano
letivo da matrícula, tendo o aluno direito de cumpri-la até o final do curso, respeitada a
exigência de pré-requisitos.
Art. 68° Ao aluno transferido para o Instituto faz-se aproveitamento de
estudos do componente curricular, no caso de conteúdo, correspondente e/ou
equivalente.
Art. 69° O aluno transferido para o Instituto que apresente em seu Histórico
escolar a falta de componente curricular e/ou carga horária é submetida à adaptação
curricular.
Parágrafo único. A documentação escolar apresentada pelo aluno é
analisada pelo Diretor e pela equipe pedagógica que decidem quanto aos casos de
adaptação e/ou aproveitamento de estudos.
Art. 70° O aluno deve cumprir a progressão parcial sendo avaliado através
de aulas regulares, testes e trabalhos extra-classe, em períodos diferentes daquele
que freqüenta regularmente.
Art. 71° Na verificação de rendimento escolar dos estudos de progressão
parcial são obedecidos os critérios de avaliação fixados neste Regimento.
Art. 72° O processo de recuperação do aluno em regime de progressão
parcial deve ter início no mesmo ano letivo da matrícula, tendo ele o direito de cumprila até o final da etapa, respeitada a exigência de pré-requisitos, com assistência do
professor dos respectivos componentes curriculares.
Art. 73° O aluno que não obter êxito a progressão parcial, após submetidos
os resultados ao Conselho de Classe, deve permanecer neste regime.
Art. 74° A nota mínima para aprovação nos estudos de progressão parcial é
6,0 (seis) e os resultados da mesma e a carga horária estabelecida para o
componente curricular são registrados no Diário de Classe e na Ficha Individual do
aluno, e comunicado ao interessado.
Seção VI
Do Aproveitamento e da Adaptação de Estudos
Art. 75° O aluno proveniente de outra escola tem seus estudos aproveitados
quando os componentes curriculares já concluídos tiverem conteúdo, duração e
desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior aos estudos pretendidos.
Parágrafo único. O aluno procedente do exterior recebe tratamento
especial, conforme legislação específica, quanto ao aproveitamento de estudos e
adaptação.
Art. 76° O aluno que, por experiência profissional ou vivência prática,
considerar-se
capacitado
em
um
determinado
conteúdo,
pode
requerer
aproveitamento de estudos em componentes curriculares.
Parágrafo único. O aluno de que se trata este artigo será submetido a
exame de capacitação, no qual deve obter aproveitamento igual ou superior a 6,0
(seis) na escala de notas adotadas pelo Instituto.
Art. 77° Cabe à Direção do Instituto designar professores de áreas afins,
para analisar os casos específicos de aproveitamento e de adaptação de estudos e
bem como decidir sobre estes.
Art. 78° Os créditos concedidos através de aproveitamento de estudos, são
registrados na Ficha Individual do Aluno com a respectiva carga horária prevista na
matriz curricular.
Art. 79° O aluno do Ensino Fundamental e Médio, proveniente de outra
escola, é submetido à adaptação de estudos, quando a carga horária, componentes
curriculares e conteúdos programáticos estão ausentes e/ou são insuficientes,
propiciando-se, então, os ajustamentos necessários ao acompanhamento da nova
organização curricular, sob orientação do Instituto.
Art. 80° A adaptação de estudos faz-se, quando se verifica a ausência de
componentes curriculares, que compões a Base Comum Nacional, ou quando a carga
horária for considerada insuficiente para o cumprimento do currículo mínimo fixado em
âmbito federal.
Art. 81° A adaptação de estudos faz-se, quando os conteúdos programáticos
estudados nos componentes curriculares forem considerados insuficientes.
Art. 82° A adaptação de estudos é feita mediante aulas regulares, pesquisas,
trabalhos, projetos, sendo obedecidos os critérios de avaliação fixados neste
Regimento.
Parágrafo único. A adaptação de estudos pode ser feita em cursos
paralelos, realizados em instituições idôneas, desde que garantidos a unidade
curricular e os critérios de avaliação adotados pelo Instituto.
Art. 83° A análise e decisão sobre os casos de adaptação e aproveitamento
de estudos serão registrados em Ata própria e os resultados da avaliação na Ficha
Individual do Aluno, devendo ser estes comunicados aos responsáveis.
Seção VII
Da Seleção e substituição de livros e outros Materiais de Ensino
Art. 84° No desenvolvimento de processo ensino-aprendizagem são
utilizados livros e outros materiais de ensino, de acordo com os componentes
curriculares e a metodologia respectiva.
Art. 85° A seleção, adoção e substituição de livros e de outros materiais de
ensino serão efetuados pelos professores, sob a orientação do Coordenador
Pedagógico e do Diretor do Instituto, de acordo com as necessidades da programação
pedagógica e obedecidos os seguintes critérios:
I-
adaptação metodológica;
II-
atualização Técnico-Científica;
III-
nível sócio-econômico do aluno.
Art. 86° Cabe ao responsável pelo aluno, providenciar a aquisição do
material didático de uso pessoal no decorrer do ano letivo.
Titulo II
DO REGIME ESCOLAR
Capítulo I
DO ANO LETIVO
Art. 87° O ano letivo tem duração de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos,
nos turnos matutino e vespertino.
Art. 88° Na Educação Infantil, Ensino Fundamental é observado o mínimo de
800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar no Ensino Médio 1000 (mil) horas.
Art. 89° O Calendário Escolar é anualmente elaborado,fixado e divulgado
pelo Diretor do Instituto, em consonância com a legislação vigente e apresentando ao
órgão próprio do sistema de ensino.
Capítulo II
DA MATRÍCULA
Art. 90° A matrícula e/ou sua renovação ocorre na época fixada no
Calendário Escolar, mediante instrumento próprio, no que o responsável declara, após
conhecimento, aceitar as normas regimentais do Instituto, sendo ainda observados as
datas limites para o ingresso dos alunos de acordo com a legislação vigente (1° dia
letivo do ano).
§ 1°. Excepcionalmente, o Instituto pode aceitar matrícula fora de época
prevista no Calendário Escolar, desde que exista vaga e o aluno atenda as exigências
quanto à documentação relacionada neste Regimento.
§ 2°. As matrículas são deferidas pelo Diretor e seu controle é de
responsabilidade da Secretaria.
Art. 91° Na falta de comprovante de escolarização anterior é permitida a
matrícula em qualquer série, mediante classificação feita pelo Instituto.
§ 1°. A classificação dependerá de aprovação no teste classificatório
realizada por uma comissão de professores, habilitados na forma da lei designados
pela direção do Instituto.
§ 2°. A classificação suprirá, para todos os efeitos escolares, a existência de
documentos da vida escolar pregressa, devendo a circunstância ser registrada no
cadastro do aluno.
Art. 92° O aluno precedente do exterior recebe tratamento especial de
acordo com a legislação específica.
Art. 93° No ato da matrícula devem ser entregues os seguintes documentos:
I-
Educação Infantil:
a) Certidão de nascimento (cópia);
b) Três fotos 3x4;
c) Carteira de vacinação atualizada (cópia).
II-
Ensino Fundamental e o Ensino Médio:
a) Carteira de Vacinação atualizada (cópia) somente para a 1ª
série ou 1° ano do Ensino Fundamental;
b) Certidão de nascimento ou documento equivalente (cópia);
c) Três fotos 3x4;
d) Histórico escolar original, quando for o caso;
e) Ficha Individual e de transferência do aluno.
§ 1°. Para a conferência das cópias dos documentos devem ser
apresentados, no ato da matrícula, os respectivos originais.
§ 2°. Para efetivação da matrícula na Educação Infantil no 1° período o aluno
deverá ter 4 anos de idade completos e no 2° período 5 anos completos ou que venha
completar até o 1° dia letivo da escola, respectivamente para o 1° ano do Ensino
Fundamental de 9 anos deverá ter 6 anos completos.
Art. 94° A falta da certidão de nascimento não se constituirá em impedimento
à aceitação da matrícula inicial no Ensino Fundamental.
Art. 95° Os documentos em língua estrangeira, quando apresentados para
efeito de matrícula, devem ser acompanhado de tradução oficial e demais exigências
da legislação pertinente.
Art. 96° No ato da matrícula, o responsável, ao assinar o contrato de
prestação de serviços educacionais, responsabiliza-se pela aceitação das normas
regimentais após conhecimentos das mesmas, respeitando a legislação em vigor.
Art. 97° A matrícula pode ser cancelada, em qualquer época do ano, a
pedido do responsável, mediante requerimento próprio.
Capítulo III
DA TRANSFERÊNCIA
Art. 98° Cabe a Direção decidir sobre a aceitação ou não da transferência,
em virtude da idade cronológica e de adaptações necessárias, que venham causar
dificuldades ao aluno no acompanhamento e desenvolvimento curricular.
Art. 99° A escola aceita e expede transferência, em qualquer época do ano
na forma da legislação em vigor.
§ 1°. Em ambos os casos a documentação do aluno é examinada pelo
Diretor, ouvido o Coordenador Pedagógico, que adotará as providências pertinentes.
Art. 100° A transferência para outro estabelecimento de ensino é requerida
ao Diretor, pelo responsável, em qualquer época do anjo e seu controle, bem como a
expedições dos respectivos documentos serão de responsabilidade da Secretaria.
Art. 101° A transferência é feita por meio de expedição do Histórico Escolar
e, quando for o caso, da Ficha Individual do Aluno.
Art. 102° Os documentos escolares que atestam os estudos efetuados pelo
aluno são, entre outros:
I-
Certificado ou declaração de conclusão de etapa, série,
disciplina, conjunto de disciplinas ou outra forma de
organização;
II-
Histórico Escolar;
III-
Ficha Individual com os resultados obtidos nas diversas
etapas de um período escolar ou parte deste.
Capítulo IV
DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS
Art. 103° O Instituto expede Certificados ao aluno que concluir o Ensino
Fundamental e o Ensino Médio, observada a legislação vigente.
Título III
DO CORPO DOCENTE E DE ESPECIALISTAS
Capítulo I
DO CORPO DOCENTE
Art. 104° O Corpo Docente é constituído por professores legalmente
habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 105° Além dos direitos e garantias previstos pela legislação trabalhista, o
Instituto assegura ao professor:
I-
acolhimento e tratamento condignos;
II-
autonimia dentro da sala de aula, desde que não fuja às
finalidades da ação educativa do Instituto.
III-
material didático adequado para execução da programação sob
sua responsabilidade;
IV-
oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo
em vista o seu contínuo aperfeiçoamento;
V-
oportunidade de participar do planejamento das atividades
didático-pedagógicas, bem como da escolha de livros e outros
materiais de ensino;
Art. 106° Além das obrigações expressas na legislação trabalhista,
constituem deveres do professor:
I-
tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de
etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica;
II-
participar da elaboração e reformulação da Proposta
Pedagógica;
III-
planejar, orientar e avaliar o trabalho educativo de modo a
colaborar para que o Instituto possa atingir seus objetivos;
IV-
ministrar aulas de acordo com a Proposta Pedagógica
aprovada e cumprir horário estabelecido pelo Instituto;
V-
zelar pela disciplina em sua classe e pelo aproveitamento
escolar de seus alunos, mantendo sempre um clima de
harmonia e tranqüilidade;
VI-
comunicar aos alunos os critérios de avaliação adotados;
VII-
manter
atualizados
os
registros
escolares
de
sua
responsabilidade;
VIII-
cooperar com a realização de atividades complementares de
caráter cívico, cultural e recreativo;
IX-
comparecer às reuniões e a outras atividades escolares,
sempre que convocado pela Direção e/ou serviço de
Coordenação Pedagógica;
X-
entregar na Secretaria, ao final de cada bimestre, o registro
do resultado da verificação do rendimento escolar dos
alunos;
XI-
cumprir as decisões da Direção, bem como os dispostos
deste Regimento.
Art. 107° É vedado aos professores:
I-
envolver o nome do Instituto, em manifestações estranhas
às suas finalidades;
II-
usar termos inadequados ou linguagem agressiva ao
chamar a atenção;
III-
abandonar sua turma, durante a aulas, sem comunicar à
Direção;
IV-
fazer política partidária ou pregar ideologia discriminatória
nas dependências do Instituto;
V-
envolver o nome do Instituto, demais professores e colegas
de trabalho em assuntos não pertinentes ao trabalho
pedagógico.
Capítulo II
DO CORPO DE ESPECIALISTAS
Art. 108° Os especialistas são o Diretor e o Orientador Educacional.
Art. 109° Além dos direitos previstos pela legislação trabalhista, o Instituto
assegura aos seus especialistas;
I-
acolhimento e tratamento condignos;
II-
condições satisfatórias para o desempenho de sua função;
III-
autonomia da ação inerente ao cargo desde que não fuja às
finalidades da ação educativa do Instituto;
IV-
participação de encontros, palestras e/ou seminários específicos,
buscando atualização e aperfeiçoamento.
Art. 110° São deveres do Especialistas, além dos previstos na legislação
trabalhista:
I-
tratar com igualdade, sem distinção de etnia, credo religioso,
convicção política ou filosófica, os demais membros da equipe,
professores, funcionários, alunos e seus responsáveis;
II-
empenhar-se no cumprimento dos objetivos e finalidades do
Instituto;
III-
comparecer, assídua e pontualmente, ao trabalho e às reuniões
para as quais for convocado;
IV-
acatar as decisões da Entidade Mantenedora, bem como cumprir
os dispositivos deste Regimento;
V-
elaborar e executar o planejamento do respectivo serviço;
VI-
colaborar com os professores e demais membros da comunidade
escolar;
VII-
participar do conselho de classe;
VIII-
praticar os demais atos inerentes à sua função.
Capítulo III
DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 111° O Conselho de Classe é a reunião de Professores de uma mesma
turma, do Coordenador Pedagógico e do Orientador Educacional, convocada e
presidida pelo Diretor ou seu representante, destinada a avaliar e deliberar sobre o
rendimento e comportamento da turma, proporcionando ao Corpo Docente e TécnicoPedagógico oportunidade de avaliação do processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo único. O Conselho de Classe pode contar com a participação de
alunos, membros eventuais, quando se julgar necessário.
Art. 112° Compete ao Conselho de Classe:
I-
analisar o rendimento escolar de cada aluno, a partir dos
resultados da avaliação do aproveitamento, da apuração da
assiduidade, disciplina, interesse a participação;
II-
avaliar a turma de aluno nos aspectos de aproveitamento escolar,
assiduidade, disciplina, interesse e participação;
III-
identificar os alunos que necessitam de acompanhamento
especial,
propondo
soluções
que
visem
o
seu
melhor
ajustamento;
IV-
deliberar sobre encaminhamento do aluno a estudos de
recuperação e sobre sua aprovação ou reprovação;
V-
analisar a adequação dos métodos e técnicas didáticas no
desenvolvimento dos conteúdos programáticos;
VI-
analisar os procedimentos e os critérios adotados na verificação
do rendimento escolar do aluno, com vista à coerência de ações
do corpo docente;
VII-
colaborar para que os professores e especialistas avaliem a sua
atuação no processo educativo, por meio da análise dos
resultados obtidos pela turma;
VIII-
opinar sobre a aplicação do regime disciplinar, de acordo com o
disposto neste regimento.
Art. 113° A decisão de aprovação do aluno, pelo Conselho de Classe,
discordante do parecer do professor, é registrada no Diário de Classe e em Ata,
preservando-se o registro anteriormente efetuado pelo professor.
Art. 114° O Conselho de Classe reúne-se ordinariamente, ao término de
cada
bimestre
e
após
a
recuperação
final,
podendo
ser4
convocado,
extraordinariamente, pelo Diretor por iniciativa própria ou a pedido de membros da
comunidade escolar.
Art. 115° As decisões do Conselho de Classe são registradas em Ata
Própria, lavrada pelo Secretário Escolar e assinada pelos presentes.
Título IV
DO CORPO DISCENTE
Capítulo I
DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE
Art. 116° O Corpo Discente do Instituto é constituído por todos alunos
matriculados.
Art. 117° É assegurado ao aluno os seguintes direitos:
I-
respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu
grupo social, etnia, nacionalidade e convicção religiosa,
política ou filosófica;
II-
assistência
técnico-pedagógica,
visando
o
seu
desenvolvimento global e harmônico;
III-
oportunidade
para
desenvolver
suas
capacidade
e
potencialidades;
IV-
orientação educacional e vocacional;
V-
participação
nas
instituições
escolares
de
caráter
educacional;
VI-
exercício da função de representante de turma, quando for o
caso;
VII-
oportunidade para participar de promoções sociais, culturais
e desportivas;
VIII-
utilização das instalações físicas e dos equipamentos do
Instituto, desde que devidamente autorizado;
IX-
participação de reuniões de Conselho de Classe, quando
solicitado.
Capítulo II
DOS PADRÕES DE DESEMPENHO
Art. 118° A luz dos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste
Regimento, espera-se do aluno do Instituto:
I-
Na Educação Infantil:
a)
habilidades psicomotoras adequadas à sua idade e estágio de
desenvolvimento;
b)
raciocínio e capacidade de comunicação que lhe proporcione
adequada interação com o meio em que vive;
c)
desenvolvimento de atitudes e hábitos coerentes com as
normas da sociedade;
d)
evidências de desenvolvimento do espírito de participação
solidária na solução de problemas comuns.
II-
No Ensino Fundamental:
a)
desenvolvimento da capacidade de aprende, mediante o
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b)
compreensão e tecnológico, das artes e dos valores em que se
fundamenta a sociedade;
c)
desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vistas à
aquisição do conhecimento e habilidades, bem como à formação
de atitudes e de valores;
d)
fortalecimento
dos
vínculos
familiares,
doa
laços
de
solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida
social.
III- No Ensino Médio:
a)
habilidades para exercer com autonomia as potencialidades
humanas no processo para a (re) construção da vida, sendo
solidário, criativo, participativo, ético e crítico;
b)
desenvolvimento
da
capacidade
aprofundamento
ao
conhecimento
de
dar
escolar,
significado
e
mediante
a
superando
a
contextualização e a interdisciplinaridade;
c)
desenvolvimento
de
competências
básicas
compartimentalização do conhecimento;
d)
estimulação do raciocínio e da capacidade de aprender
priorizando a ética e o desenvolvimento da autonomia e do
pensamento;
e)
desenvolvimento de competências e habilidades preparando o
indivíduo
para
enfrentar
os
desafios
do
mundo
em
transformação e dando condições para entendê-lo e relacionarse com ele;
f)
desenvolvimento do pensar, expressar idéias, refletir, discutir,
registrar,
sistematizar,
fazer
e
refazer
alicerçando
contribuição interativa dos diversos componentes curriculares.
na
Capítulo III
DO REGIME DISCIPLINAR
Art. 119° É vedado ao aluno:
I-
promover dentro do recinto escolar, qualquer tipo de
campanha ou atividade individual ou por meio de
instituições escolares que venha a colidir com a legislação
de ensino e/ou filosofia do Instituto;
II-
impedir colegas de participar de atividades escolares ou
incitá-los a ausência;
III-
ausentar-se da sala de aula sem prévia autorização do
professor, bem como entrar em sala sem justificativa;
IV-
ocupar-se
durante
as
aulas
com
atividades
não
compatíveis;
V-
assumir compromissos em nome do Instituto, sem prévia
autorização expressa da Direção;
VI-
participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis no
interior, na frente ou imediações do Instituto;
VII-
alterar, rasurar, suprir ou acrescentar anotações ou tomar
qualquer outra atitude que venha a adulterar os
documentos escolares originais;
VIII-
usar telefone celular ou deixá-lo ligado durante o horário
das aulas;
IX-
fumar ou portar cigarro, ingerir ou portar bebida alcoólica,
portar ou fazer uso de substâncias nocivas à saúde e aos
bons costumes, no âmbito do Instituto;
X-
ingerir
medicamentos
sem
receita
médica
e
sem
autorização expressa da família;
XI-
portar ou usar materiais, aparelhos e equipamentos de
uso particular estranhos às atividades escolares.
Art. 120° No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento,
bem como comportar-se de maneira indesejável, o aluno está sujeito as seguintes
medidas sócioeducativas:
I-
advertência oral;
II-
advertência por escrito;
III-
suspensão temporária das atividades escolares;
IV-
transferência por inadaptação ao regime do Instituto.
§ 1°. Cabe ao professor a aplicação da medida sócioeducativa prevista no
item I deste artigo e à Direção em quaisquer casos.
§ 2°. Cabe ao professor, com a devida ciência da Direção, a aplicação da
medida sócioeducativa sanção prevista no item II.
§ 3°. As medidas sócioeducativas previstas nos itens II e III são aplicadas
pelo Orientador Educacional ou pela Direção.
§ 4°. A aplicação das medidas sócioeducativas pode ser gradativa ou não,
dependendo do nível de gravidade da falta cometida ou de reincidêncice.
§ 5°. A medida sócioeducativa prevista no item IV é aplicada, em última
instância, pelo Diretor, ouvido o Conselho de Classe, após esgotados todos os meios
disponíveis que visam à adaptação do aluno.
§ 6°. Ao aluno que, ao sofrer a medida sócioeducativa prevista no item III,
implicando em perda de provas, testes, apresentação de trabalhos, com prejuízo no
seu aproveitamento escolar, será dada a oportunidade de realizá-los.
§ 7°. Quando da aplicação das medidas sócioeducativas, o Instituto garante
ao aluno amplo direito de defesa que pode ser exercido por si ou por seus
responsáveis.
Art. 121° As medidas sócioeducativas aplicadas ao aluno, assim como o
atendimento a ele dispensado, são registrados em instrumento próprio.
Título V
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Art. 122° O Instituto estimula a criação de instituições escolares, com a
finalidade de concorrerem para o maior êxito do processo educativo, bem como para o
maior entrosamento com a comunidade, desde que observadas as normas deste
Regimento.
Parágrafo único. As instituições que se refere o caput do artigo serão
regidos por estatuto ou regimento próprio a ser homologado pela direção do Instituto.
Art. 123° O Instituto assegura livre organização de Grêmio Estudantil, na
forma da lei, que representa os interesses dos alunos em função de seus pleitos,
respeitada a legislação de ensino e as normas do presente Regimento.
Parágrafo único. São membros do Grêmio Estudantil, em caráter optativo,
os alunos do Instituto que, em assembléia geral, aprovam seu estatuto e elegem seus
dirigentes.
Título VI
DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Art. 124° A assistência ao educando é feita pelo professor e a equipe
psicopedagógica do Instituto e por meio de concessão de gratuidade ou redução da
anuidade escolar, ouvida a Entidade Mantenedora.
Título VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 125° Cabe à Entidade Mantenedora a contratação de pessoal que presta
serviços no Instituto.
Art. 126° Aos alunos incapacitados fisicamente e/ou portadores de afecções,
bem como às gestantes e aqueles dispensados da prática de Educação Física, o
Instituto assegura tratamento especial, de acordo com o que dispõe a legislação
específica.
Art. 127° O Instituto pode firmar convênios com empresas e/ou instituições
educativas, para fins de entrosagem e/ou intercomplementaridade, desde que sejam
assegurados a unidade escolar e os critérios de avaliação estabelecidos neste
Regimento e demais dispositivos pertinentes.
Art. 128° O Instituto pode oferecer aos alunos atividades extras de
enriquecimento curricular.
Art. 129° O presente regimento pode ser alterado, no todo ou em parte,
quando assim exigirem circunstâncias de ordem didático-pedagógica, disciplinar ou
administrativa, desde que se submetam tais alterações a aprovação do órgão
competente.
Art. 130° Compete ao Diretor decidir sobre os casos omissos neste
Regimento, de acordo com a legislação vigente.
Art. 131° As normas contidas neste Regimento são amplamente divulgadas
para todos os elementos envolvidos no processo educativo do Instituto.
Art. 132° O Instituto poderá funcionar em período de recessos escolares,
quando necessário, com atividades recreativas, em atendimento a solicitação dos pais,
professores ou outros.
Art. 133° Para fins de racionalização e simplificação do arquivo escolar, o
Instituto adotará a incineração de documentos considerados de valor transitório e/ou
tomados sem efeitos de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Após a análise dos documentos pelo Secretário Escolar e
Diretor os mesmos serão incinerados sendo lavrada a ata em livro próprio.
Art. 134° O período de recesso escolar deve ser utilizado para recuperação,
treinamento de recursos humanos e outras finalidades educacionais.
Art. 135° O presente Regimento entra em vigor, a partir da data de sua
entrega pelo órgão competente, devendo ser amplamente divulgado à comunidade
escolar.
Vicente Pires, 22 de junho de 2006.
________________________________
Maria do Carmo Almeida Rocha
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Regimento Interno - Instituto de Educação Sagarana