Título I DA ORGANIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO Capítulo I IDENTIFICAÇÃO Art. 1° O Instituto Sagarana foi criado em 14 de outubro de 2003 conforme Ata, está localizado na Rua 06 Chácara 255 Lote 01, Vicente Pires, CEP 72.110-800, registrado na junta comercial do Distrito Federal sob o n° 04.464.498/0001-02 em 15/05/2001, reconhecida pela portaria d n° 60/2005 SEDF. Art. 2° O Instituto Sagarana é mantido pelo Instituto de Educação Sagarana Ltda, com sede na Rua 06 Chácara 255 Lote 01, Vicente Pires – Distrito Federal, com o foro de Brasília – DF para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações da empresa com inscrição no CNPJ n° 04.464.498/0001-02, registrada no JCDF em 15/05/2001. Parágrafo único. O Instituto Sagarana é denominado no decorrer deste Regimento por Instituto. Capítulo II DOS FINS E OBJETIVOS Art. 3° O Instituto, integra o sistema de ensino do Distrito Federal e, inspirado dos ideais de liberdade e solidariedade humana, com plena observância dos princípios legais tem sua filosofia fundamentada nos princípios da educação nacional. Art. 4° O Instituto tem como objetivos: I- desenvolver integralmente o aluno em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social; II- oportunizar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III- proporcionar condições para que o aluno alcance uma educação crítica e libertadora, que apresente idéias de liberdade e solidariedade humana; IV- desenvolver a capacidade de aprendizagem do aluno com vista à construção de conhecimentos e habilidades e à formação de atitudes e valores; V- preparar o aluno para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho; VI- contribuir para o desenvolvimento da integração do aluno, da família e da escola. Capítulo III DO PLANEJAMENTO, CONTROLE E AVALIAÇÃO Art. 5° O Instituto elabora, anualmente, seu plano escolar, sob a coordenação do Diretor, considerando: I- os fins e objetivos do Instituto; II- a realidade da comunidade escolar; III- os resultados do trabalho realizado, em especial do rendimento escolar; IV- desempenho dos professores, pessoal técnico-pedagógico e administrativo; V- as condições físicas do Instituto. Art. 6° O desenvolvimento das atividades planejadas pelo Instituto é supervisionado pela Direção, com o apoio da comunidade escolar, por meio de mecanismos e instrumentos específicos indicados no Plano Escolar. Art. 7° O Instituto promove, periodicamente, a avaliação das atividades programadas, com a participação de professores, especialistas e alunos, visando apurar a produtividade do ensino ministrado. Parágrafo único. O resultado da avaliação das atividades desenvolvidas pelo Instituto é objeto de análise dos participantes do processo pedagógico, tendo em vista subsidiar a elaboração do planejamento e orientar a prática pedagógica para a busca de padrões de qualidade do ensino. Capítulo IV DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Seção I Da Constituição Art. 8° A estrutura administrativa do Instituto é constituída de: I- Direção; II- Secretaria; III- Serviços Técnicos-Pedagógicos; IV- Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio. Seção II Da Direção Art. 9° A Direção, constituída do Diretor, profissional legalmente habilitado, é o órgão técnico responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades didático-pedagógicas e administrativas do Instituto. Parágrafo único. A Direção pode contar com tantos assistentes quantos forem necessários ao desenvolvimento de suas atividades. Art. 10° São atribuições do Diretor: I- cumprir as leis de ensino em vigor, as determinações das autoridades competentes, bem como este Regimento; II- representar oficialmente o Instituto; III- superintender os atos pedagógicos e administrativos do Instituto; IV- deferir e indeferir pedidos de matrícula, observada a legislação vigente e o presente Regimento; V- convocar e presidir reuniões pedagógicas a administrativas do Instituto; VI- analisar e assinar registros e documentos escolares; VII- reformular, quando necessário, o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica do Instituto, com a participação do Corpo Técnico-Pedagógico e Docente; VIII- elaborar e fixar anualmente o Calendário Escolar e organizar horários de aula; IX- promover o aperfeiçoamento do corpo docente e dos especialistas; X- analisar a documentação de alunos transferidos; XI- supervisionar a execução do Planejamento Didático e o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem; XII- abonar e justificar as faltas de professores e funcionários, na forma da lei; XIII- zelar pelo andamento das atividades escolares; XIV- exercer as demais atribuições inerentes à sua função. Art. 11° O Diretor, em suas ausências ou impedimentos, é substituído por profissional devidamente habilitado e contratado pela Entidade Mantenedora. Seção III Da Secretaria Art. 12° A Secretaria, sob a responsabilidade de um Secretário, profissional habilitado ou autorizado pelo órgão competente, é encarregado da execução das atividades de escrituração escolar, organização de arquivo e expediente pertinente à vida escolar do Instituto. Parágrafo único. O Secretário Escolar conta com tantos auxiliares quantos forem necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria. Art. 13° São atribuições do Secretário Escolar: I- planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades da Secretaria; II- manter organizados e atualizados a escrituração e o arquivo escolar bem como cumprir as disposições na área de sua competência; III- conhecer a legislação de ensino e mantê-la na Secretaria; IV- analisar documentos para efetivação de matrícula, submetendo-a à apreciação do Diretor; V- atender a pedidos de informação no que lhe compete; VI- incinerar documento da Secretaria de acordo com a legislação pertinente; VII- assinar e expedir, juntamente com o Diretor, a documentação escolar; VIII- organizar e controlar as pastas individuais dos professores e dos especialistas; IX- praticar os demais atos inerentes à função. Art. 14° O Secretário Escolar, em seus impedimentos, é substituído por profissional legalmente habilitado ou autorizado pelo órgão competente. Seção IV Dos Serviços Técnico-Pedagógicos Art. 15° Os Serviços Técnico-Pedagógicos, tem por sua finalidade oferecer ao Corpo Docente e Discente assistência e recursos pedagógicos, técnicos e materiais, voltados para a dinamização e a otimização do processo ensinoaprendizagem. Art. 16° Os Serviços Técnico-Pedagógicos são: I- Serviço de Coordenação Pedagógica; II- Serviço de Orientação Educacional; III- Serviço de Sala de Leitura; IV- Serviço de Laboratório. Art. 17° O Serviço de Coordenação Pedagógica, subordinado à Direção e sob responsabilidade de profissional qualificado, tem por objetivo planejar, orientar e avaliar as atividades didático-pedagógicas, visando a unidade e a qualidade do processo ensino-aprendizagem. Art. 18° São atribuições do Coordenador Pedagógico: I- supervisionar e prestar assistência técnica aos professores no planejamento das atividades pedagógicas; II- participar da elaboração, execução, reformulação da Proposta Pedagógica; avaliação e III- elaborar a grade horária para os professores, levando em conta a integração entre as várias áreas; IV- analisar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos planos de ensino semanais elaborados pelos professores; V- propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem e a melhoria dos mecanismos de verificação do rendimento escolar; VI- participar da elaboração do plano escolar; VII- coordenar a programação e a execução das atividades de recuperação de estudos; VIII- cooperar no processo de integração escola-família- comunidade; IX- elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo Serviço; X- participar das reuniões do Conselho de Classe e da Comissão de Professores; XI- participar do processo de seleção e substituição de livros e outros materiais didático-pedagógicos; XII- exercer as demais atribuições inerentes à sua função. Art. 19° São atribuições do Orientador Educaional: I- planejar e implementar o Serviço de Orientação Educacional; II- orientar o processo de sondagem de interesses, aptidões e habilidades do educando; III- colaborar no processo de avaliação e recuperação do aluno; IV- participar da caracterização, composição e acompanhamento de grupos e turmas; V- participar no processo de integração escola-família-comunidade; VI- encaminhar a especialistas os alunos que necessitem de assistência especial; VII- participar das reuniões do Conselho de Classe e da comissão de professores; VIII- planejar e implementar estratégias para desenvolver no aluno atitudes de autoconfiança e independência, para a tomada de decisão e solução de problemas; IX- diagnosticar as causas de desajustamento e propor soluções providenciando o encaminhamento aos serviços especializados; X- elaborar o planejamento das atividades a serem desenvolvidas; XI- manter atualizados e sob sua guarda sigilosa fichários em uso pelo serviço; XII- elaborar relatórios anuais de suas atividades ou quando solicitados pela Direção; XIII- exercer as demais atribuições inerentes à sua função. Art. 20° O Serviço de Sala de Leitura, sob a responsabilidade de um profissional qualificado, serve de suporte ao desenvolvimento do processo ensinoaprendizagem, constituindo-se em centro de leitura, orientação e pesquisa de toda a comunidade escolar. Art. 21° São atribuições do responsável pelo Serviço de Sala de Leitura: I- elaborar e executar a programação das atividades inerentes ao serviço; II- controlar e avaliar as atividades programadas; III- apresentar relatórios das atividades desenvolvidas; IV- assegurar a adequada organização e funcionamento do Serviço; V- propor a aquisição de livros e periódicos, a partir das necessidades indicadas pelo pessoal técnico-pedagógico e administrativo, docente e discente; VI- manter intercâmbio com a biblioteca e centro de documentação; VII- divulgar, periodicamente, no âmbito do Instituto, o acervo bibliográfico existente; VIII- elaborar o inventário anual do acervo; IX- atender aos professores a aos alunos, orientando-os no trabalho de pesquisa bibliográfica; X- normatizar e controlar as atividades de empréstimos de domiciliados; XI- exercer as demais atribuições inerentes à sua função. Art. 22° O Serviço de Laboratório, sob a responsabilidade do docente da área, tem como objetivo completar as aulas teóricas com aplicação da prática e experimentos. Parágrafo único. O funcionamento do laboratório é regido por normas definidas pela Direção do Instituto. Seção V Dos Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio Art. 23° Os Serviços Técnico-Administrativos e de Apoio têm por finalidade o planejamento, organização, execução e controle das atividades econômicofinanceiras, administrativas e sanitárias do Instituto e são as seguintes: I- Serviço de Contabilidade; II- Serviço de Zeladoria; III- Serviço de Almoxarifado. Art. 24° A Serviço de Contabilidade, com a finalidade de planejar, organizar, executar e controlar as atividades econômico-financeiras do Instituto, fica a cargo da Entidade Mantenedora. Art. 25° O Serviço de Zeladoria é coordenado por um profissional qualificado, tendo quantos auxiliares forem necessários para o desenvolvimento de suas atividades, sendo suas atribuições definidas pela Entidade Mantenedora; Art. 26° Compete ao Serviço de Zeladoria o planejamento, a execução das atividades de limpeza, manutenção, conservação das instalações físicas, dos equipamentos e do mobiliário em uso no Instituto. Art. 27° O Serviço de Almoxarifado é coordenado por profissional qualificado, tendo tantos auxiliares quanto forem necessários para o desenvolvimento de suas atividades, sendo suas atribuições definidas pela Entidade Mantenedora. Capítulo V DA ESTRUTURA DIDÁTICO-PEDAGÓGICA Seção I Dos Cursos e Objetivos Art. 29° O Instituto ministra, em regime anual, as seguintes etapas: I- Educação Infantil: a) Pré-escola; - 1° período (4 ano completos); - 2° período (5 anos completos). II- Ensino Fundamental de 1ª a 8ª série; III- Ensino Fundamental de 1° ao 9° ano; IV- Ensino Médio: a) 1ª a 3ª série. Art. 30° A Pré-Escola tem como objetivo proporcionar à criança condições para o seu desenvolvimento global e harmônico nos aspectos biopsicossocial e cultural, respeitando seus interesses e suas necessidades. Art. 31° Constituem objetivos da Educação Infantil: I- proporcionar à criança condições favoráveis para aquisição de conhecimento, preparando-a para prosseguimento de seus estudos; II- estimular formação de atitudes de aceitação e responsabilidade; III- promover a socialização do educando pelo enriquecimento de suas experiências adaptativas; IV- desenvolver as potencialidades do educando pelo cuidado com a formação integral de sua personalidade; V- oportunizar atividades que favoreçam o desenvolvimento físico, mental, emocional e social do educando; VI- possibilitar a aquisição de hábitos necessários ao bem estar da criança; VII- estimular na criança o desenvolvimento de suas potencialidades, a fim de obter a necessidade de segurança e indepedência. Art. 32° Constituem objetivos do Ensino Fundamental: I- desenvolver a capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II- compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores; III- adquirir conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV- fortalecer os vínculos de família e solidariedade humana; V- possibilitar ao aluno a identificação das potencialidades, com vistas à sua auto-realização; VI- promover a sondagem de interesse e aptidões do aluno, tendo em vista a iniciação para o trabalho; VII- preparar o educando para o exercício consciente da cidadania; VIII- efetivar a ação educacional através de práticas que priorizem o desenvolvimento afetivo, intelectual e moral do educando; IX- preparar o aluno para o mundo em constante mudança, oportunizando que ele: a) tome conhecimento dos recursos históricos, científicos e tecnológicos; b) preserve o patrimônio cultural e natural; c) tenha consciência do domínio da pessoa sobre os recursos disponíveis; d) perceba-se como agente do processo cultural, social, político e econômico; e) utilize os recursos científicos e tecnológicos que favoreçam sua atualização na sociedade; f) valorize o trabalho como forma de realização humana. Art. 33° Constituem Objetivos do Ensino Médio: I- possibilitar ao educando que seus estudos possam ser aprofundados e consolidados, promovendo o seguimento aos conhecimentos adquiridos no Ensino Fundamental; II- promover a preparação básica para a cidadania e o trabalho do educando, oportunizando a continuação do aprendizado para que cada vez mais se adapte com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posterior; III- aprimorar o educando para desenvolver a formação ética, a autonomia intelectual e crítica e a valorização da pessoa humana; IV- fortalecer a relação entre a teoria e a prática das disciplinas, levando o aluno a compreender a importância dos fundamentos científicos e tecnológicos para a sua utilização no dia-a-dia oportunizando que: a) tome conhecimento da educação tecnológica básica, das ciências, das letras, das artes; b) compreenda o significado do processo histórico de transformação da sociedade e da cultura, uso da língua portuguesa como instrumento de comunicação de forma que favoreçam sua atualização na sociedade exercendo a cidadania; c) fortaleça o uso da língua estrangeira como aplicação do conhecimento; d) domine os conhecimentos da Filosofia e da Sociologia necessárias ao exercício da cidadania. Art. 34° A Proposta Pedagógica compreende todas as atividades educacionais a serem desenvolvidas, tanto no recinto escolar como fora dele, com o propósito de atingir os fins e objetivos do Instituto. Art. 35° O Currículo da Educação Infantil prevê o desenvolvimento de atividades em consonância com as etapas evolutivas da criança. Art. 36° O Currículo do Ensino Fundamental é constituído de uma Base Nacional Comum, na qual se encontram os aspectos da vida cidadã, complementada por uma Parte Diversificada de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela, sendo desenvolvida por meio de estudos selecionados pela equipe do Instituto. Art. 37° Educação Infantil tem como objetivo desenvolver a criança em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectuais, sociais e éticos, completando a ação da família e da comunidade é dever cumprir duas funções indissociáveis: cuidar e educar. Art. 38° O Ensino Fundamental tem como objetivo difundir os valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, o respeito ao bem comum e a ordem democrática. Art. 39° O Ensino Médio tem como objetivo preparar o aluno para exercer, com autonomia, as potencialidades humanas no processo para a (re) construção da vida, sendo solidário, criativo, participativo, ético e crítico. Art. 40° Para a consecução dos objetivos propostos para cada componente curricular, serão planejadas, controladas e avaliadas estratégias de ensinoaprendizagem adequadas à natureza da matéria a ser trabalhada e ao nível de desenvolvimento do aluno. Art. 41° Para o desenvolvimento mais eficaz dos componentes curriculares, o Instituto pode entrosar-se com instituições de reconhecida idoneidade. Art. 42° A Proposta Pedagógica elaborada e quando necessário, reformulada, pela Direção com a colaboração do Corpo Docente e doa Serviços Técnico-Pedagógicos, sendo submetidos à aprovação do órgão próprio do sistema. Art. 43° A verificação do rendimento escolar constitui-se na síntese organizadora do processo de construção do conhecimento vivido pelo professor e aluno refletindo sobre os obstáculos encontrados, as formas de superá-los possibilitando a construção de novos conhecimentos e habilidades. Seção III Da Avaliação e da Promoção Subseção I Da Educação Infantil Art. 44° Na Educação Infantil, o processo de avaliação é feito envolvendo o professor e o aluno, de forma global, contínua e abrangente mediante observação e acompanhamento da criança no seu crescimento, em função de se desenvolvimento biopsicossocial e cultural. Art. 45° O resultado da avaliação do desenvolvimento do aluno na Educação Infantil é promovida pelo professor, sendo seu resultado expresso através de relatório individual, a ser apresentado a seus responsáveis semestralmente a ao final do ano letivo. § 1° A avaliação do desenvolvimento escolar da Educação Infantil deve ser contínua e sistemática, destinando-se a auxiliar o processo de aprendizagem e a fortalecer a auto-estima das crianças. § 2° Na Educação Infantil a avaliação ocorrerá mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção. Art. 46° A verificação do rendimento escolar, visando a identificar em que medida os objetivos propostos do ensino são alcançados, compreende a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Art. 47° Na Educação Infantil a promoção do aluno é automática, ao final do ano letivo. Art. 48° Na verificação do rendimento escolar, os aspectos qualitativos são avaliados por intermédio de responsabilidade, disciplina, interesse, participação, senso crítico, criatividade, pontualidade, hábitos e atitudes. Subseção II Do Ensino Fundamental e Ensino Médio Art. 49° O processo de avaliação do desenvolvimento e da aprendizagem é constante, contínua, cumulativa e abrangente, tendo como objetivo a formação do ser, a verificação dos conhecimentos e habilidades intelectuais do aluno. Art. 50° A avaliação é o instrumento indispensável para permitir em que medida os objetivos propostos do ensino são alcançados, compreende a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento preponderando os aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Art. 51° A verificação do rendimento escolar é realizada pelo professor, por intermédio de exercícios individualizados, testes, trabalhos e outras atividades de cunho pedagógico. Art. 52° O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma avaliação tem direito de realizá-la posteriormente, com devida justificativa ou atestado médico fazendo segunda chamada. Art. 53° Os resultados obtidos serão expressos por meio de notas bimestrais, variando em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), exceto nas disciplinas Educação Física, Educação Artística, onde o registro do desempenho escolar do aluno será por conceitos: Ótimo ( O ), Bom ( B ), Regular ( R ), Insuficiente ( I ). Art. 54° O registro do desempenho escolar do aluno abrangerá a apuração da assiduidade, as experiências e pesquisas desenvolvidas no âmbito do Instituto ou fora dele, sendo assim a nota final do aluno em cada componente curricular é obtida mediante a média aritmética simples dos resultados obtidos nos quatro bimestres em que se divide o ano letivo calculadas de acordo com a seguinte fórmula: MF = MB1 + MB2 + MB3 + MB4 4 MF – Média Final MB1 – Média do 1° Bimestre MB2 – Média do 2° Bimestre MB3 – Média do 3° Bimestre MB4 – Média do 4° Bimestre Art. 55° A promoção dá-se regularmente ao final do ano letivo, sendo considerado aprovado o aluno que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) em cada componente curricular. Art. 56° Quanto à assiduidade, tem-se como aprovado o aluno com freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nas atividades letivas oferecidas. Art. 57° Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados, bimestralmente, no Diário de Classe pelo professor, na Ficha Individual do Aluno, pela secretaria, sendo comunicados aos pais ou responsáveis por meio de instrumento próprio. Art. 58° O avanço de estudos no Ensino Fundamental e Médio somente poderá ser realizado de acordo com o Regimento Escolar e cumpridos os seguintes requisitos: I – Para matrícula em uma série ou etapa da Educação Básica: a) a possibilidade de o aluno ser promovido excepcionalmente será indicada por um professor e a proposta submetida à apreciação do Conselho de Classe, a fim de que este possa ou não referendá-la. b) avaliação do aluno pelo Conselho de Classe, ou, na inexistência deste, pelo(s) professor(as) da classe, englobando todos os componentes curriculares, competências e habilidades previstas para o período em curso II – Para concessão de certificado de conclusão do Ensino Médio: a) indicação por um professor do aluno, matriculado por um período mínimo de um semestre e avaliação pelo Conselho de Classe. b) avaliação com aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na escala de notas, englobando todos os componentes curriculares, competências e habilidades previstas para a 3ª série do Ensino Médio e aprovação pelo Conselho de Classe. § 1° A deliberação do Conselho de Classe será registrada em Ata e constará no Histórico Escolar do aluno. § 2° Os procedimentos pedagógicos, adotados em caráter excepcional, e os resultados obtidos nas avaliações do aluno indicado para o avanço de estudos, são registrados em instrumentos próprios e comunicados aos pais ou responsáveis e ao aluno, quando maior de idade. Seção IV Dos Estudos de Recuperação . Art. 59° A recuperação é de responsabilidade do Instituto, destina-se ao atendimento de alunos com rendimento insuficiente, de acordo com a escala de notas adotada. Art. 60° Os estudos de recuperação destinam-se ao atendimento de alunos com aproveitamento insuficiente, sendo oferecida: I- Contínua, paralela ao longo do período letivo, como parte integrante do processo ensino-aprendizagem; II- Semestral, efetivada depois de encerrado o processo de avaliação do segundo e quarto bimestres de um ano letivo; III- Final em até 3 componentes curriculares oferecida em caráter obrigatório após o resultado da última recuperação semestral e antes do início do período letivo subseqüente. Art. 61° A recuperação semestral é realizada através de aulas, com programação concentrada e intensiva, bem como através da aplicação de exercícios individualizados, sob a responsabilidades do professore regente. Art. 62° Os resultados obtidos pelo aluno, após estudos de recuperação semestral ou final devem preponderar sobre resultados anteriores. Art. 63° O aluno é promovido quando, após a recuperação final, obtiver em cada componente curricular nota igual ou superior a 6,0 (seis). Art. 64° Cabe à Comissão de Professores ou ao Conselho de Classe decidir sobre a reprovação ou não do aluno que, após estudos de recuperação final, não tiver atingido a nota mínima para aprovação. Art. 65° O resultado de recuperação final é registrado no Diário de Classe, em Ata própria, e na Ficha Individual do aluno, sendo comunicado ao responsável por meio de instrumento próprio. Seção V Da Progressão Parcial Art. 66° O Instituto adota matrícula do aluno em regime de Progressão Parcial em até 2 (dois) componentes curriculares, para alunos do Ensino Fundamental de 6ª, 7ª e 8ª séries e para a 2ª e 3ª séries do Ensino Médio, desde que preservada a base nacional comum. Art. 67° O processo de progressão parcial deve ter início no mesmo ano letivo da matrícula, tendo o aluno direito de cumpri-la até o final do curso, respeitada a exigência de pré-requisitos. Art. 68° Ao aluno transferido para o Instituto faz-se aproveitamento de estudos do componente curricular, no caso de conteúdo, correspondente e/ou equivalente. Art. 69° O aluno transferido para o Instituto que apresente em seu Histórico escolar a falta de componente curricular e/ou carga horária é submetida à adaptação curricular. Parágrafo único. A documentação escolar apresentada pelo aluno é analisada pelo Diretor e pela equipe pedagógica que decidem quanto aos casos de adaptação e/ou aproveitamento de estudos. Art. 70° O aluno deve cumprir a progressão parcial sendo avaliado através de aulas regulares, testes e trabalhos extra-classe, em períodos diferentes daquele que freqüenta regularmente. Art. 71° Na verificação de rendimento escolar dos estudos de progressão parcial são obedecidos os critérios de avaliação fixados neste Regimento. Art. 72° O processo de recuperação do aluno em regime de progressão parcial deve ter início no mesmo ano letivo da matrícula, tendo ele o direito de cumprila até o final da etapa, respeitada a exigência de pré-requisitos, com assistência do professor dos respectivos componentes curriculares. Art. 73° O aluno que não obter êxito a progressão parcial, após submetidos os resultados ao Conselho de Classe, deve permanecer neste regime. Art. 74° A nota mínima para aprovação nos estudos de progressão parcial é 6,0 (seis) e os resultados da mesma e a carga horária estabelecida para o componente curricular são registrados no Diário de Classe e na Ficha Individual do aluno, e comunicado ao interessado. Seção VI Do Aproveitamento e da Adaptação de Estudos Art. 75° O aluno proveniente de outra escola tem seus estudos aproveitados quando os componentes curriculares já concluídos tiverem conteúdo, duração e desenvolvimento idêntico, equivalente ou superior aos estudos pretendidos. Parágrafo único. O aluno procedente do exterior recebe tratamento especial, conforme legislação específica, quanto ao aproveitamento de estudos e adaptação. Art. 76° O aluno que, por experiência profissional ou vivência prática, considerar-se capacitado em um determinado conteúdo, pode requerer aproveitamento de estudos em componentes curriculares. Parágrafo único. O aluno de que se trata este artigo será submetido a exame de capacitação, no qual deve obter aproveitamento igual ou superior a 6,0 (seis) na escala de notas adotadas pelo Instituto. Art. 77° Cabe à Direção do Instituto designar professores de áreas afins, para analisar os casos específicos de aproveitamento e de adaptação de estudos e bem como decidir sobre estes. Art. 78° Os créditos concedidos através de aproveitamento de estudos, são registrados na Ficha Individual do Aluno com a respectiva carga horária prevista na matriz curricular. Art. 79° O aluno do Ensino Fundamental e Médio, proveniente de outra escola, é submetido à adaptação de estudos, quando a carga horária, componentes curriculares e conteúdos programáticos estão ausentes e/ou são insuficientes, propiciando-se, então, os ajustamentos necessários ao acompanhamento da nova organização curricular, sob orientação do Instituto. Art. 80° A adaptação de estudos faz-se, quando se verifica a ausência de componentes curriculares, que compões a Base Comum Nacional, ou quando a carga horária for considerada insuficiente para o cumprimento do currículo mínimo fixado em âmbito federal. Art. 81° A adaptação de estudos faz-se, quando os conteúdos programáticos estudados nos componentes curriculares forem considerados insuficientes. Art. 82° A adaptação de estudos é feita mediante aulas regulares, pesquisas, trabalhos, projetos, sendo obedecidos os critérios de avaliação fixados neste Regimento. Parágrafo único. A adaptação de estudos pode ser feita em cursos paralelos, realizados em instituições idôneas, desde que garantidos a unidade curricular e os critérios de avaliação adotados pelo Instituto. Art. 83° A análise e decisão sobre os casos de adaptação e aproveitamento de estudos serão registrados em Ata própria e os resultados da avaliação na Ficha Individual do Aluno, devendo ser estes comunicados aos responsáveis. Seção VII Da Seleção e substituição de livros e outros Materiais de Ensino Art. 84° No desenvolvimento de processo ensino-aprendizagem são utilizados livros e outros materiais de ensino, de acordo com os componentes curriculares e a metodologia respectiva. Art. 85° A seleção, adoção e substituição de livros e de outros materiais de ensino serão efetuados pelos professores, sob a orientação do Coordenador Pedagógico e do Diretor do Instituto, de acordo com as necessidades da programação pedagógica e obedecidos os seguintes critérios: I- adaptação metodológica; II- atualização Técnico-Científica; III- nível sócio-econômico do aluno. Art. 86° Cabe ao responsável pelo aluno, providenciar a aquisição do material didático de uso pessoal no decorrer do ano letivo. Titulo II DO REGIME ESCOLAR Capítulo I DO ANO LETIVO Art. 87° O ano letivo tem duração de no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, nos turnos matutino e vespertino. Art. 88° Na Educação Infantil, Ensino Fundamental é observado o mínimo de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar no Ensino Médio 1000 (mil) horas. Art. 89° O Calendário Escolar é anualmente elaborado,fixado e divulgado pelo Diretor do Instituto, em consonância com a legislação vigente e apresentando ao órgão próprio do sistema de ensino. Capítulo II DA MATRÍCULA Art. 90° A matrícula e/ou sua renovação ocorre na época fixada no Calendário Escolar, mediante instrumento próprio, no que o responsável declara, após conhecimento, aceitar as normas regimentais do Instituto, sendo ainda observados as datas limites para o ingresso dos alunos de acordo com a legislação vigente (1° dia letivo do ano). § 1°. Excepcionalmente, o Instituto pode aceitar matrícula fora de época prevista no Calendário Escolar, desde que exista vaga e o aluno atenda as exigências quanto à documentação relacionada neste Regimento. § 2°. As matrículas são deferidas pelo Diretor e seu controle é de responsabilidade da Secretaria. Art. 91° Na falta de comprovante de escolarização anterior é permitida a matrícula em qualquer série, mediante classificação feita pelo Instituto. § 1°. A classificação dependerá de aprovação no teste classificatório realizada por uma comissão de professores, habilitados na forma da lei designados pela direção do Instituto. § 2°. A classificação suprirá, para todos os efeitos escolares, a existência de documentos da vida escolar pregressa, devendo a circunstância ser registrada no cadastro do aluno. Art. 92° O aluno precedente do exterior recebe tratamento especial de acordo com a legislação específica. Art. 93° No ato da matrícula devem ser entregues os seguintes documentos: I- Educação Infantil: a) Certidão de nascimento (cópia); b) Três fotos 3x4; c) Carteira de vacinação atualizada (cópia). II- Ensino Fundamental e o Ensino Médio: a) Carteira de Vacinação atualizada (cópia) somente para a 1ª série ou 1° ano do Ensino Fundamental; b) Certidão de nascimento ou documento equivalente (cópia); c) Três fotos 3x4; d) Histórico escolar original, quando for o caso; e) Ficha Individual e de transferência do aluno. § 1°. Para a conferência das cópias dos documentos devem ser apresentados, no ato da matrícula, os respectivos originais. § 2°. Para efetivação da matrícula na Educação Infantil no 1° período o aluno deverá ter 4 anos de idade completos e no 2° período 5 anos completos ou que venha completar até o 1° dia letivo da escola, respectivamente para o 1° ano do Ensino Fundamental de 9 anos deverá ter 6 anos completos. Art. 94° A falta da certidão de nascimento não se constituirá em impedimento à aceitação da matrícula inicial no Ensino Fundamental. Art. 95° Os documentos em língua estrangeira, quando apresentados para efeito de matrícula, devem ser acompanhado de tradução oficial e demais exigências da legislação pertinente. Art. 96° No ato da matrícula, o responsável, ao assinar o contrato de prestação de serviços educacionais, responsabiliza-se pela aceitação das normas regimentais após conhecimentos das mesmas, respeitando a legislação em vigor. Art. 97° A matrícula pode ser cancelada, em qualquer época do ano, a pedido do responsável, mediante requerimento próprio. Capítulo III DA TRANSFERÊNCIA Art. 98° Cabe a Direção decidir sobre a aceitação ou não da transferência, em virtude da idade cronológica e de adaptações necessárias, que venham causar dificuldades ao aluno no acompanhamento e desenvolvimento curricular. Art. 99° A escola aceita e expede transferência, em qualquer época do ano na forma da legislação em vigor. § 1°. Em ambos os casos a documentação do aluno é examinada pelo Diretor, ouvido o Coordenador Pedagógico, que adotará as providências pertinentes. Art. 100° A transferência para outro estabelecimento de ensino é requerida ao Diretor, pelo responsável, em qualquer época do anjo e seu controle, bem como a expedições dos respectivos documentos serão de responsabilidade da Secretaria. Art. 101° A transferência é feita por meio de expedição do Histórico Escolar e, quando for o caso, da Ficha Individual do Aluno. Art. 102° Os documentos escolares que atestam os estudos efetuados pelo aluno são, entre outros: I- Certificado ou declaração de conclusão de etapa, série, disciplina, conjunto de disciplinas ou outra forma de organização; II- Histórico Escolar; III- Ficha Individual com os resultados obtidos nas diversas etapas de um período escolar ou parte deste. Capítulo IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS Art. 103° O Instituto expede Certificados ao aluno que concluir o Ensino Fundamental e o Ensino Médio, observada a legislação vigente. Título III DO CORPO DOCENTE E DE ESPECIALISTAS Capítulo I DO CORPO DOCENTE Art. 104° O Corpo Docente é constituído por professores legalmente habilitados, contratados pela Entidade Mantenedora, de acordo com a legislação vigente. Art. 105° Além dos direitos e garantias previstos pela legislação trabalhista, o Instituto assegura ao professor: I- acolhimento e tratamento condignos; II- autonimia dentro da sala de aula, desde que não fuja às finalidades da ação educativa do Instituto. III- material didático adequado para execução da programação sob sua responsabilidade; IV- oportunidade de participação em encontros pedagógicos, tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento; V- oportunidade de participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas, bem como da escolha de livros e outros materiais de ensino; Art. 106° Além das obrigações expressas na legislação trabalhista, constituem deveres do professor: I- tratar com igualdade todos os alunos, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica; II- participar da elaboração e reformulação da Proposta Pedagógica; III- planejar, orientar e avaliar o trabalho educativo de modo a colaborar para que o Instituto possa atingir seus objetivos; IV- ministrar aulas de acordo com a Proposta Pedagógica aprovada e cumprir horário estabelecido pelo Instituto; V- zelar pela disciplina em sua classe e pelo aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo sempre um clima de harmonia e tranqüilidade; VI- comunicar aos alunos os critérios de avaliação adotados; VII- manter atualizados os registros escolares de sua responsabilidade; VIII- cooperar com a realização de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo; IX- comparecer às reuniões e a outras atividades escolares, sempre que convocado pela Direção e/ou serviço de Coordenação Pedagógica; X- entregar na Secretaria, ao final de cada bimestre, o registro do resultado da verificação do rendimento escolar dos alunos; XI- cumprir as decisões da Direção, bem como os dispostos deste Regimento. Art. 107° É vedado aos professores: I- envolver o nome do Instituto, em manifestações estranhas às suas finalidades; II- usar termos inadequados ou linguagem agressiva ao chamar a atenção; III- abandonar sua turma, durante a aulas, sem comunicar à Direção; IV- fazer política partidária ou pregar ideologia discriminatória nas dependências do Instituto; V- envolver o nome do Instituto, demais professores e colegas de trabalho em assuntos não pertinentes ao trabalho pedagógico. Capítulo II DO CORPO DE ESPECIALISTAS Art. 108° Os especialistas são o Diretor e o Orientador Educacional. Art. 109° Além dos direitos previstos pela legislação trabalhista, o Instituto assegura aos seus especialistas; I- acolhimento e tratamento condignos; II- condições satisfatórias para o desempenho de sua função; III- autonomia da ação inerente ao cargo desde que não fuja às finalidades da ação educativa do Instituto; IV- participação de encontros, palestras e/ou seminários específicos, buscando atualização e aperfeiçoamento. Art. 110° São deveres do Especialistas, além dos previstos na legislação trabalhista: I- tratar com igualdade, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica, os demais membros da equipe, professores, funcionários, alunos e seus responsáveis; II- empenhar-se no cumprimento dos objetivos e finalidades do Instituto; III- comparecer, assídua e pontualmente, ao trabalho e às reuniões para as quais for convocado; IV- acatar as decisões da Entidade Mantenedora, bem como cumprir os dispositivos deste Regimento; V- elaborar e executar o planejamento do respectivo serviço; VI- colaborar com os professores e demais membros da comunidade escolar; VII- participar do conselho de classe; VIII- praticar os demais atos inerentes à sua função. Capítulo III DO CONSELHO DE CLASSE Art. 111° O Conselho de Classe é a reunião de Professores de uma mesma turma, do Coordenador Pedagógico e do Orientador Educacional, convocada e presidida pelo Diretor ou seu representante, destinada a avaliar e deliberar sobre o rendimento e comportamento da turma, proporcionando ao Corpo Docente e TécnicoPedagógico oportunidade de avaliação do processo ensino-aprendizagem. Parágrafo único. O Conselho de Classe pode contar com a participação de alunos, membros eventuais, quando se julgar necessário. Art. 112° Compete ao Conselho de Classe: I- analisar o rendimento escolar de cada aluno, a partir dos resultados da avaliação do aproveitamento, da apuração da assiduidade, disciplina, interesse a participação; II- avaliar a turma de aluno nos aspectos de aproveitamento escolar, assiduidade, disciplina, interesse e participação; III- identificar os alunos que necessitam de acompanhamento especial, propondo soluções que visem o seu melhor ajustamento; IV- deliberar sobre encaminhamento do aluno a estudos de recuperação e sobre sua aprovação ou reprovação; V- analisar a adequação dos métodos e técnicas didáticas no desenvolvimento dos conteúdos programáticos; VI- analisar os procedimentos e os critérios adotados na verificação do rendimento escolar do aluno, com vista à coerência de ações do corpo docente; VII- colaborar para que os professores e especialistas avaliem a sua atuação no processo educativo, por meio da análise dos resultados obtidos pela turma; VIII- opinar sobre a aplicação do regime disciplinar, de acordo com o disposto neste regimento. Art. 113° A decisão de aprovação do aluno, pelo Conselho de Classe, discordante do parecer do professor, é registrada no Diário de Classe e em Ata, preservando-se o registro anteriormente efetuado pelo professor. Art. 114° O Conselho de Classe reúne-se ordinariamente, ao término de cada bimestre e após a recuperação final, podendo ser4 convocado, extraordinariamente, pelo Diretor por iniciativa própria ou a pedido de membros da comunidade escolar. Art. 115° As decisões do Conselho de Classe são registradas em Ata Própria, lavrada pelo Secretário Escolar e assinada pelos presentes. Título IV DO CORPO DISCENTE Capítulo I DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS DO CORPO DISCENTE Art. 116° O Corpo Discente do Instituto é constituído por todos alunos matriculados. Art. 117° É assegurado ao aluno os seguintes direitos: I- respeito à sua dignidade como pessoa, independente de seu grupo social, etnia, nacionalidade e convicção religiosa, política ou filosófica; II- assistência técnico-pedagógica, visando o seu desenvolvimento global e harmônico; III- oportunidade para desenvolver suas capacidade e potencialidades; IV- orientação educacional e vocacional; V- participação nas instituições escolares de caráter educacional; VI- exercício da função de representante de turma, quando for o caso; VII- oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas; VIII- utilização das instalações físicas e dos equipamentos do Instituto, desde que devidamente autorizado; IX- participação de reuniões de Conselho de Classe, quando solicitado. Capítulo II DOS PADRÕES DE DESEMPENHO Art. 118° A luz dos fins e objetivos educacionais estabelecidos neste Regimento, espera-se do aluno do Instituto: I- Na Educação Infantil: a) habilidades psicomotoras adequadas à sua idade e estágio de desenvolvimento; b) raciocínio e capacidade de comunicação que lhe proporcione adequada interação com o meio em que vive; c) desenvolvimento de atitudes e hábitos coerentes com as normas da sociedade; d) evidências de desenvolvimento do espírito de participação solidária na solução de problemas comuns. II- No Ensino Fundamental: a) desenvolvimento da capacidade de aprende, mediante o domínio da leitura, da escrita e do cálculo; b) compreensão e tecnológico, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; c) desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, com vistas à aquisição do conhecimento e habilidades, bem como à formação de atitudes e de valores; d) fortalecimento dos vínculos familiares, doa laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social. III- No Ensino Médio: a) habilidades para exercer com autonomia as potencialidades humanas no processo para a (re) construção da vida, sendo solidário, criativo, participativo, ético e crítico; b) desenvolvimento da capacidade aprofundamento ao conhecimento de dar escolar, significado e mediante a superando a contextualização e a interdisciplinaridade; c) desenvolvimento de competências básicas compartimentalização do conhecimento; d) estimulação do raciocínio e da capacidade de aprender priorizando a ética e o desenvolvimento da autonomia e do pensamento; e) desenvolvimento de competências e habilidades preparando o indivíduo para enfrentar os desafios do mundo em transformação e dando condições para entendê-lo e relacionarse com ele; f) desenvolvimento do pensar, expressar idéias, refletir, discutir, registrar, sistematizar, fazer e refazer alicerçando contribuição interativa dos diversos componentes curriculares. na Capítulo III DO REGIME DISCIPLINAR Art. 119° É vedado ao aluno: I- promover dentro do recinto escolar, qualquer tipo de campanha ou atividade individual ou por meio de instituições escolares que venha a colidir com a legislação de ensino e/ou filosofia do Instituto; II- impedir colegas de participar de atividades escolares ou incitá-los a ausência; III- ausentar-se da sala de aula sem prévia autorização do professor, bem como entrar em sala sem justificativa; IV- ocupar-se durante as aulas com atividades não compatíveis; V- assumir compromissos em nome do Instituto, sem prévia autorização expressa da Direção; VI- participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis no interior, na frente ou imediações do Instituto; VII- alterar, rasurar, suprir ou acrescentar anotações ou tomar qualquer outra atitude que venha a adulterar os documentos escolares originais; VIII- usar telefone celular ou deixá-lo ligado durante o horário das aulas; IX- fumar ou portar cigarro, ingerir ou portar bebida alcoólica, portar ou fazer uso de substâncias nocivas à saúde e aos bons costumes, no âmbito do Instituto; X- ingerir medicamentos sem receita médica e sem autorização expressa da família; XI- portar ou usar materiais, aparelhos e equipamentos de uso particular estranhos às atividades escolares. Art. 120° No caso de transgressão das normas contidas neste Regimento, bem como comportar-se de maneira indesejável, o aluno está sujeito as seguintes medidas sócioeducativas: I- advertência oral; II- advertência por escrito; III- suspensão temporária das atividades escolares; IV- transferência por inadaptação ao regime do Instituto. § 1°. Cabe ao professor a aplicação da medida sócioeducativa prevista no item I deste artigo e à Direção em quaisquer casos. § 2°. Cabe ao professor, com a devida ciência da Direção, a aplicação da medida sócioeducativa sanção prevista no item II. § 3°. As medidas sócioeducativas previstas nos itens II e III são aplicadas pelo Orientador Educacional ou pela Direção. § 4°. A aplicação das medidas sócioeducativas pode ser gradativa ou não, dependendo do nível de gravidade da falta cometida ou de reincidêncice. § 5°. A medida sócioeducativa prevista no item IV é aplicada, em última instância, pelo Diretor, ouvido o Conselho de Classe, após esgotados todos os meios disponíveis que visam à adaptação do aluno. § 6°. Ao aluno que, ao sofrer a medida sócioeducativa prevista no item III, implicando em perda de provas, testes, apresentação de trabalhos, com prejuízo no seu aproveitamento escolar, será dada a oportunidade de realizá-los. § 7°. Quando da aplicação das medidas sócioeducativas, o Instituto garante ao aluno amplo direito de defesa que pode ser exercido por si ou por seus responsáveis. Art. 121° As medidas sócioeducativas aplicadas ao aluno, assim como o atendimento a ele dispensado, são registrados em instrumento próprio. Título V DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES Art. 122° O Instituto estimula a criação de instituições escolares, com a finalidade de concorrerem para o maior êxito do processo educativo, bem como para o maior entrosamento com a comunidade, desde que observadas as normas deste Regimento. Parágrafo único. As instituições que se refere o caput do artigo serão regidos por estatuto ou regimento próprio a ser homologado pela direção do Instituto. Art. 123° O Instituto assegura livre organização de Grêmio Estudantil, na forma da lei, que representa os interesses dos alunos em função de seus pleitos, respeitada a legislação de ensino e as normas do presente Regimento. Parágrafo único. São membros do Grêmio Estudantil, em caráter optativo, os alunos do Instituto que, em assembléia geral, aprovam seu estatuto e elegem seus dirigentes. Título VI DA ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Art. 124° A assistência ao educando é feita pelo professor e a equipe psicopedagógica do Instituto e por meio de concessão de gratuidade ou redução da anuidade escolar, ouvida a Entidade Mantenedora. Título VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 125° Cabe à Entidade Mantenedora a contratação de pessoal que presta serviços no Instituto. Art. 126° Aos alunos incapacitados fisicamente e/ou portadores de afecções, bem como às gestantes e aqueles dispensados da prática de Educação Física, o Instituto assegura tratamento especial, de acordo com o que dispõe a legislação específica. Art. 127° O Instituto pode firmar convênios com empresas e/ou instituições educativas, para fins de entrosagem e/ou intercomplementaridade, desde que sejam assegurados a unidade escolar e os critérios de avaliação estabelecidos neste Regimento e demais dispositivos pertinentes. Art. 128° O Instituto pode oferecer aos alunos atividades extras de enriquecimento curricular. Art. 129° O presente regimento pode ser alterado, no todo ou em parte, quando assim exigirem circunstâncias de ordem didático-pedagógica, disciplinar ou administrativa, desde que se submetam tais alterações a aprovação do órgão competente. Art. 130° Compete ao Diretor decidir sobre os casos omissos neste Regimento, de acordo com a legislação vigente. Art. 131° As normas contidas neste Regimento são amplamente divulgadas para todos os elementos envolvidos no processo educativo do Instituto. Art. 132° O Instituto poderá funcionar em período de recessos escolares, quando necessário, com atividades recreativas, em atendimento a solicitação dos pais, professores ou outros. Art. 133° Para fins de racionalização e simplificação do arquivo escolar, o Instituto adotará a incineração de documentos considerados de valor transitório e/ou tomados sem efeitos de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Após a análise dos documentos pelo Secretário Escolar e Diretor os mesmos serão incinerados sendo lavrada a ata em livro próprio. Art. 134° O período de recesso escolar deve ser utilizado para recuperação, treinamento de recursos humanos e outras finalidades educacionais. Art. 135° O presente Regimento entra em vigor, a partir da data de sua entrega pelo órgão competente, devendo ser amplamente divulgado à comunidade escolar. Vicente Pires, 22 de junho de 2006. ________________________________ Maria do Carmo Almeida Rocha