ã ã Maria do Rosário B. Leite Recife, PE Declaração de Conflito de Interesse Nenhum conflito de interesse a declarar relacionado a esta apresentação Por que falar em aposentadoria para os que na maioria estão apenas iniciando sua atividade profissional ? 1º Facilitar a informação ao sócio da SBHCI, cumprindo o papel de promover educação continuada 2º Quando é melhor iniciar o pagamento de uma previdência privada? O quanto antes! Do mesmo modo é necessário o recolhimento para a aposentadoria especial. Mª do Rosário Leite Aposentadoria • Benefício concedido aos trabalhadores e assegurado pela previdência. Previdência • Sub-espécie da Seguridade Social, esta contempla: Previdência, Saúde e Assistência. • Tem natureza jurídica de tributo e por isto, seu recolhimento é compulsório, independe da vontade. Mª do Rosário Leite Seguridade Social Constituição Federal - Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Mª do Rosário Leite Seguridade Social – CF art. 194 Assistência social Direito de todos e dever do Estado; Independe de contribuição Saúde Direito de todos os que necessitarem; independe de contribuição Previdência social Direito dos segurados e seus dependentes. Contribuição obrigatória Idosos, Inválidos Mª do Rosário Leite Previdência Especial • Assegura um benefício especial, a aposentadoria especial, direito do segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. • Direito que pretende tutelar, proteger o ambiente de trabalho • Prevista na CF, art. 201, como direito social • Prevista no Direito ambiental (CF art. 225) e no Direito do trabalho (Consolidação das Leis de trabalho, CLT, art. 200, VI) Mª do Rosário Leite Aposentadoria Especial Espécie de aposentadoria por tempo de contribuição De especial: Redução do tempo para aposentar-se, em função da exposição de risco a que se submete o segurado Natureza Jurídica: Aposentadoria por invalidez antecipada X Aposentadoria por contribuição, c/tempo reduzido em razão da especificidade. Mª do Rosário Leite Aposentadoria Especial OBJETIVO Tentar compensar financeiramente o trabalhador sujeito ao ambiente, cujas condições são inadequadas. “ O direito ao benefício independe da existência de dispositivos de proteção.” Regulamento da Previdência Social (art. 64, decreto n.4.729/2003) Mª do Rosário Leite Aposentadoria Especial QUEM TEM DIREITO? Segurado empregado que tenha efetuado no mínimo cento e oitenta contribuições ao INSS (15 anos) Trabalhador avulso - Aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria Contribuinte Individual – os que têm renda pelo trabalho sem vínculo empregatício. Vinculados à cooperativas que recolham o INSS. Mª do Rosário Leite Aposentadoria Especial QUEM TEM DIREITO? Segurado empregado – contribuinte do INSS Trabalhador avulso – contribuinte do INSS Contribuinte Individual – cooperativado e contribuinte do INSS + E, que trabalhem em condições inadequadas à saúde, exposto a um ou mais dos agentes determinados no Anexo IV do Decreto 3.048/99. Entre os agentes listados, encontramos o agente físico – Radiação Ionizante ( RX). Mª do Rosário Leite Aposentadoria Especial Requisítos para a Solicitação: Comprovação do tempo mínimo de trabalho sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Tempo mínimo de 15, 20 ou 25 anos, segundo a Lei. Comprovação da carência = período mínimo de contribuições mensais exigidos (180). Diferente de outros tipos de aposentadoria, a especial, independe de idade ou gênero. art. 57 da Lei n.º 8.213/91 Mª do Rosário Leite Segurados com tempo de atividades especial e tempo de atividade comum, podem converter seu tempo. Multiplicadores Tempo a converter Para 15 Para 20 Para 25 de 15 anos - 1,33 1,67 de 20 anos 0,75 - 1,25 de 25 anos 0,60 0,80 Mª do Rosário Leite Aposentadoria Especial Os que já tem o Direito Regulamentado Trabalhador avulso – contribuinte do INSS (Regime Geral da Previdência Social - RGPS) Contribuinte Individual – cooperativado SE contribuinte do INSS (RGPS) Segurado empregado – contribuinte do INSS (RGPS) E o servidor estadual, cuja previdência tem Regime Próprio e não é contribuinte do INSS ? Mª do Rosário Leite Aposentadoria Especial E o servidor estadual cuja previdência tem Regime Próprio, não é contribuinte do INSS ? A previsão da aposentadoria especial é constitucional, cabendo aos estados regulamentar o seu regime previdenciário. Não é isonômico distinguir o servidor sob Regime Geral da Previdência e contribuinte do INSS do servidor sob Regime Próprio de Previdência e contribuinte da previdência estadual Mª do Rosário Leite COMO REQUERER O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ? O contribuinte do INSS, pertencente ao Regime Geral da Previdência, pode requerê-la administrativamente, preenchidos os requisitos de 20 anos de contribuição especial pela exposição à radiação. O contribuinte da previdência estadual, sob Regime Próprio de Previdência a princípio, dependerá da existência de lei estadual regulamentando a aposentadoria especial. Mª do Rosário Leite COMO REQUERER O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ? Para o estado que já dispõe de Lei regulamentando, a requisição pode ser administrativa, requerimento na unidade de trabalho. Se não existe Lei regulamentadora, a requisição será por meio de ação judicial pois, no Estado vige o princípio da estrita legalidade. Estrita legalidade, “só se pode fazer o que esta previsto em Lei.” Contudo as decisões podem depender da jurisprudências e hoje já existe precedente – Mandado de Injução 721 STF. Mª do Rosário Leite CONCLUSÃO: Requisitos para aposentar com período especial Será aposentado de forma especial, o Cardiologista Intervencionista: • Que efetivamente trabalhou 20 anos exposto à Radiação ionizante • Que seja empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual quando vinculado à cooperativa que recolhe INSS. • A solicitação será administrativa se contribuinte do INSS ou servidor estadual onde exista regulamentação. Mª do Rosário Leite CONCLUSÃO: • A requisição será administrativa se for contribuinte do INSS ou se for servidor estadual, onde exista regulamentação. • A requisição será por via judicial, quando o estado do servidor ainda não tenha regulamentação para este tipo de aposentadoria. • Decisão do STF em resposta ao Mandado de Injunção – julga procedente o pedido de aposentadoria especial utilizando por analogia a Lei 8.213- art. 57 e 58. “...Enquanto não existe regulamentação do regime próprio aplicase a lei do regime geral. STF MI 721 – DF, DJ 30;11;07, p.29. Mª do Rosário Leite RECOMENDAÇÕES • Observar se no seu contracheque está sendo paga insalubridade por radiação X. Caso contrário requerer administrativamente e ou judicialmente. • Observar se esta sendo recolhida de forma regular, a previdência e se corresponde sob o valor do salário + insalubridade. • Guardar relatórios dos “dosímetros” de radiação X • Aos 19 anos de trabalho no serviço público, requerer contagem para aposentadoria especial Mª do Rosário Leite Maria do Rosário B. Leite Recife, PE