Pertinente ao cômputo de tempo para os docentes no processo de Inscrição para
Atribuição de Classes e Aulas de 2016, seguem orientações a fim de dirimir as dúvidas
mais comuns apresentadas pelos docentes:
a) Tempo de Estagiário
Este tempo será considerado para o Magistério, Função (se não for efetivo) e
UA (se atuou na mesma unidade onde está classificado atualmente) desde que
seja inserida a Qualificação 1 na Coleta, no sistema de Contagem de Tempo.
b) Faltas de Greve
À época da classificação, caso seja liberada a alteração das faltas, será
permitido ao docente solicitar recurso.
c) Tempo de Categoria “O e V”
Será computado, após inclusão de tempo, através de Certidão emitida pelo
INSS.
d) Inscrições de docentes em Estabilidade Provisória
As docentes com celebração de Contrato (“O” ou “V”) em 2014, os quais seriam
extintos, e que tiverem a Estabilidade Provisória lançada no sistema, com final
de vigência da mesma prevista para após o início do ano letivo, tiveram suas
inscrições confirmadas pela Diretoria de Ensino
e) Tempo de Unidade Escolar para docentes que tiveram exercício em Unidade
Escolar diversa à Sede de Classificação em outra Unidade Escolar.
A respeito do assunto, o entendimento desta CGRH é de que o princípio básico
por ocasião dos estudos da LC 444/85 realizados em 1984, era fortalecer a
proposta pedagógica nas Unidades Escolares.
Assim, neste sentido, entende-se que deva ser computado o tempo em todas
as unidades escolares.
Desta forma, somente o campo de Unidade Escolar será aberto para
alteração, na funcionalidade de Deferimento/Indeferimento de Acerto, vez que
este cômputo não é previsto no sistema de Contagem de Tempo.
f) Tempos de Eventual para docentes com vínculo
Para docente não-efetivo, este tempo será computado na Unidade Escolar,
Função e Magistério.
O sistema não estava realizando este cômputo, entretanto, a fim de
adequarmos ao sistema de Contagem de Tempo, que utiliza o tempo de
eventual para fins de aposentadoria, o sistema foi alterado.
Quanto às inscrições já confirmadas e que vieram sem o cômputo deste tempo,
o docente deverá solicitar recurso à época da classificação.
Perguntas e Respostas:
1) Tempo de docente PEB I com outro campo de atuação, computa no outro
campo de atuação, com todos os pontos que já possui como PEB I?
Não. Computa-se somente os dias trabalhados no outro campo de atuação.
2) O tempo de eventual é para ser computado na Função ou somente será
computado no Magistério?
Caso o docente atualmente seja um docente não-efetivo, este tempo será
computado na Unidade Escolar, Função e Magistério.
3) O tempo em que o Professor está aguardando Aposentadoria deverá ser
computado? Ou deverá ser descontado?
Este tempo continua sendo computado para atribuição de aulas.
4) O tempo em que o docente foi PEB I Classe e hoje é PEB II, deve ser
computado?
O tempo é computado no Magistério desde que o período seja atribuído ao DI
ativo.
5) No tempo de Unidade Escolar, quando o docente tinha sede em outra
unidade e ministrava aulas nesta escola, e foi removido para esta escola, este
tempo deve contar?
Digitar manualmente este tempo, somente no campo da unidade escolar, na
funcionalidade de "Deferimento de Acerto".
6) O tempo do Docente que se afastou para concorrer às eleições é para ser
computado?
Após o parecer PA n° 43/11 - Afastamento para concorrer às eleições (código
70) – este tempo não é mais considerado como efetivo exercício, portanto, não
é computado para Atribuição de Classes e Aulas.
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