Manual de Averbação de Tempo de Serviço Coordenação: Alexandre Araújo Oliveira Elaboração: Daniel Baptista Jussara Stuart Claudete Vitor Revisão: José Hamilton Lúcia Scofano SMA Dezembro / 2010 Versão 1.1 (29/12/2010) 1 1. OBJETIVO Servir como base de informação e orientação aos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos da Administração Direta, assim como aos servidores, que realizam os procedimentos relativos a averbação de tempo de serviço. 2. AMPLITUDE Órgãos Setoriais de Recursos Humanos (OSRH) e Coordenadoria Geral do Subsistema de Recursos Humanos (CSRH). 3. PROCEDIMENTOS Servidor ⋅ Solicitar ao OSRH informações necessárias acerca da averbação de tempo de serviço. OSRH ⋅ Informar os documentos e os procedimentos necessários para abertura do processo no Protocolo de seu Órgão (OSRH) ou no Protocolo da SMA no Centro Administrativo São Sebastião (CASS) ITEM 5.1. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 1. Servidor ⋅ Dirigir-se ao Protocolo na Secretaria de Origem (Preferencialmente). ⋅ Solicitar e preencher o Formulário de Requerimentos Diversos - ANEXO 1. ⋅ Entregar o Formulário de Requerimentos Diversos devidamente preenchido e os documentos necessários. Protocolo ⋅ Constituir processo administrativo com o Formulário de Requerimentos Diversos e a documentação apresentada. ⋅ Cadastrar o processo administrativo no Sistema Único de Controle de Processo - SICOP, fazer protocolo com o número deste e entregar ao servidor. ⋅ Enviar o processo administrativo ao OSRH correspondente. OSRH ⋅ ⋅ Receber do protocolo o processo de Averbação de Tempo de Serviço; Verificar os documentos entregues e sua autenticidade. Caso o servidor não tenha apresentado a documentação de acordo com a modalidade de averbação requerida para análise e concessão do benefício, informá-lo sobre a situação de exigência e aguardar a entrega dos documentos - ITEM 5.1. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 1; . Verificar se existe tempo de serviço averbado e o Mapa de Tempo de Serviço nos sistemas informatizados - ITEM 5.2. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 2; ⋅ Identificar órgãos/ empresas públicas e privadas, ordenar os tempos e desprezar os concomitantes, priorizando o tempo prestado a órgãos/ empresas públicas; ⋅ Prosseguir a análise do processo de acordo com a modalidade de averbação ITEM 5.2. INSTRUÇÃO DE TRABALHO 2; 2 ⋅ Calcular o tempo em dias a ser averbado. Para tempo de serviço municipal elaborar o MTS do servidor - INSTRUÇÃO DE TRABALHO 3 - , para tempo prestado à iniciativa privada e que não possa ser utilizado o total fornecido pelo INSS utilizar 1 ano = 365 dias e 1 mês = 30 dias; ⋅ Elaborar a proposta de concessão do benefício de acordo com a modalidade de tempo a ser averbado - ANEXO 2 a ANEXO 16; ⋅ Elaborar Lauda para publicação em Diário Oficial (D.O.), com o despacho deferitório agrupado por modalidade de tempo e contendo o número do processo, os dados do servidor (nome, matrícula e cargo) e do tempo a ser averbado, excetuando-se a Averbação de Tempo de Serviço prestado como efetivo do Município do Rio de Janeiro, sem a existência de lapso, que não necessita publicação. Imprensa Oficial Receber a Lauda ⋅ ⋅ Publicar Expediente no D.O.Rio, neste momento dar-se-á publicidade do período averbado. OSRH ⋅ ⋅ Aguardar a publicação no D.O.Rio. Alimentar os dados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos - INSTRUÇÃO DE TRABALHO 5.5. 4. REFERÊNCIAS ⋅ Art. 65, Incisos I, II e III, da Lei n.º 94/1979 ⋅ Art. 9º, da Lei nº 315/1982 ⋅ Lei Complementar nº 34 de 02/12/1997 ⋅ Lei 1376 de 28/02/1989 ⋅ Decreto 8443 de 03/05/1989 ⋅ Resolução SMA n.º 915/1999 ⋅ Resolução SMA n.º 1141/2004 ⋅ Portaria A/CSRH Nº 17/2003 ⋅ PARECER PG/PPE/05/2001/FBMC ⋅ PARECER PG/PPE / 011 / 2005 – ANB 5. INSTRUÇÕES DE TRABALHO 5.1. Instrução de Trabalho n.°1 – Documentações e Informações 5.1.1. Documentações e Informações Gerais ⋅ ⋅ Formulário de Requerimentos Diversos - ANEXO 1 Formulário de Dados Funcionais - ANEXO 2 3 ⋅ Cópia de Certidão de Casamento, caso o nome constante do requerimento não coincida com o nome cadastrado neste Município ou com aquele constante da CTPS. ⋅ Declaração de averbamento de outros entes públicos, caso o servidor seja detentor de matrícula acumulativa. 5.1.2. Documentações e Informações Específicas 5.1.2.1 Tempo de serviço prestado como efetivo do Município do Rio de Janeiro Referência: ART. 65 inciso I da Lei nº 94/79 ⋅ Combinar com o artigo 126 da Lei nº 94/79 (Adicional por tempo de ⋅ Serviço); No cômputo de Tempo de Serviço para fins de aposentadoria deverá será ⋅ verificado: • Até 15/12/98, os dias efetivamente trabalhados somando-se a este total os dias de afastamento por motivo de Licença artigo 88 da Lei nº 94/79; • A partir de 16/12/98 todo o período de contribuição até a véspera da posse no novo cargo. OBS: O período de Afastamento sem vencimento, compreendido durante a vigência da Lei nº 2.805/99 (jul/99 a dez/01) não poderá ser computado, pois conforme estabelecido a suspensão do exercício implicaria na cessação da contribuição previdenciária, vedando, desta forma, sua utilização. Sem a existência de lapso – não necessita abertura de processo De acordo com a Resolução nº 915, de 21/05/99 alterada pela Resolução SMA n.º 1141 de 29/01/04, o titular de cargo efetivo, que venha a ser provido, por concurso, noutro cargo público deste Município terá seu tempo de serviço pretérito anotado pelo órgão competente em seus assentamentos funcionais. O cômputo do tempo de serviço só poderá ocorrer quando comprovada a desvinculação do servidor público municipal de sua situação jurídico-funcional antecessora. O servidor tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de posse no novo cargo público, para se manifestar desfavoravelmente à referida averbação, hipótese em que poderá requerer certidão do tempo de serviço público municipal anterior, para fins de averbação noutra situação jurídica, quer de outra entidade federativa, quer da iniciativa privada. O tempo anotado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) • Férias • Licença Especial Com a existência de lapso – necessita abertura de processo ⋅ ⋅ ⋅ Certidão Original de Tempo de Serviço emitida pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, caso tenha requerido na data do desligamento, ou Declaração de Freqüência do Órgão de lotação no cargo anterior. Preencher todos os campos do formulário - Tempo de Serviço Prestado ao Município do Rio de Janeiro - ANEXO 3 O tempo averbado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) • Licença Especial (somente períodos completos de 5 anos) 4 5.1.2.2 Tempo de serviço prestado como contratado e estranho aos quadros no Município do Rio de Janeiro Referência: ART. 65 inciso III da Lei nº 94/79 ⋅ Combinar com o artigo 126 da Lei nº 94/79 (Adicional por tempo de ⋅ Serviço); ⋅ Certidão original de tempo de contribuição expedida pelo INSS, tendo em vista o contido na Resolução SMA n.º 1141, de 29/01/2004, publicada no D.O. Rio de 05/02/2004. ⋅ Preencher todos os campos do formulário - Tempo de Serviço Prestado ao Município do Rio de Janeiro - ANEXO 3. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) 5.1.2.3 Tempo de serviço prestado como Médico residente ⋅ ⋅ Referência: ART. 65 inciso III da Lei nº 94/79 Certidão original de Tempo de Serviço ou ⋅ Certificado original para fins de apostilamento ou cópia autenticada acompanhada de Declaração de freqüência em dias trabalhados; ⋅ Preencher todos os campos dos formulários - Tempo de Serviço Prestado ao Município do Rio de Janeiro (período Municipal) e - Órgãos Públicos (período estranho a PCRJ) - ANEXO 3 e ANEXO 4; ⋅ Caso o tempo de Residência Médica tenha sido prestado ao Município, deverá ser combinado com o artigo 126 da Lei nº 94/79 (Adicional por tempo de Serviço - triênio); ⋅ Caso o tempo de Residência Médica tenha sido prestado em outra esfera pública, não contará para efeito de triênio, tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 34/97. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) – somente tempo de serviço prestado a PCRJ 5.1.2.4. Tempo de serviço prestado como acadêmico bolsista, estagiário e aluno-aprendiz remunerados pelos cofres públicos. ⋅ Referência: ART. 65 inciso III, da Lei nº 94/79 ⋅ Certidão original de Tempo de Serviço ou ⋅ Certificado original para fins de apostilamento ou cópia autenticada acompanhada de Declaração de freqüência em dias trabalhados; ⋅ Preencher todos os campos do formulário - Acadêmico Bolsista, Estagiário e Aluno Aprendiz - ANEXO 5; 5 ⋅ O tempo Averbado como Acadêmico Bolsista, não será combinado com o artigo 126 da Lei 94/79 (Adicional por tempo de Serviço - triênio) tendo em vista o decidido no processo nº 09/008.171/1991; ⋅ O tempo prestado como Acadêmico bolsista, Estagiário e Aluno-aprendiz, mesmo que remunerado pelos cofres públicos, somente poderá ser averbado se concluído em data anterior a Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, de acordo com o Artigo 4º da referida Emenda e o decidido no processo nº 05/001.312/98. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria 5.1.2.5 Tempo de serviço prestado como Militar ⋅ ⋅ Referência: ART. 65 inciso II da Lei n.º 94/79 Certidão de tempo de serviço ou certificado militar autenticado; Caso o provimento do servidor, nos quadros desta municipalidade, tenha se dado: ⋅ Até a data de 10/03/94 – Constará da proposta de averbação à combinação com a Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97 (processo 06/348.616/95, em nome de Luiz de Freitas); ⋅ Em data posterior a 10/03/94 - O processo será encaminhado à Assessoria de RH – A/CSRH/ARH, para analise da declaração de atribuições do cargo a ser averbado, no sentido de verificar a existência de similitude e equivalência com o cargo atual, em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97; ⋅ Preencher todos os campos do formulário - Órgão Públicos - ANEXO 4. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o estabelecido na Lei Complementar nº 34/97 5.1.2.6 Tempo de serviço prestado como servidor público federal, estadual ou municipal sob qualquer forma de admissão, remunerado pelos cofres públicos ⋅ Referência: ART. 65, incisos I, II e III, da Lei N.º 94/79 ⋅ Certidão original do órgão público para estatutário; ⋅ Certidão original expedida pelo INSS e declaração de frequência para celetistas; ⋅ Preencher todos os campos do formulário Tempo de Serviço Prestado ao Município do Rio de Janeiro e do formulário - Órgãos Públicos - ANEXO 4; Caso o provimento do servidor, nos quadros desta municipalidade, tenha se dado: ⋅ Até a data de 10/03/94 – Constará da proposta de averbação à combinação com a Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97 (processo 06/348.616/95, em nome de Luiz de Freitas); ⋅ Em data posterior a 10/03/94 - O processo será encaminhado à Assessoria de RH – A/CSRH/ARH, para analise da declaração de atribuições do cargo a ser averbado, no sentido de verificar a existência de similitude e equivalência com o cargo atual, em cumprimento a determinação contida na Lei Complementar nº 34/97, publicada no DO de 02/12/97; 6 O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o estabelecido na Lei Complementar nº 34/97 5.1.2.7 Tempo de serviço prestado à iniciativa privada ⋅ Referência: LEI Nº 315/82, ART. 9º; ⋅ Certidão de Tempo de Contribuição original expedida pelo INSS; ⋅ Preencher todos os campos do formulário - Averbação 315/82 - ANEXO 8. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria ⋅ 5.1.2.8 Férias e Licença Especial em Dobro ⋅ Referência: ART. 65, incisos VII , da Lei n.º 94/79; ⋅ A solicitação de Contagem em dobro de períodos de férias, não gozados, será formalizada através processo administrativo próprio, e terá eficácia de 16.12.1998, conforme orientação exarada pela Assessoria Jurídica da SMA no processo 05/002.098/1999 e aprovada pela Senhora Secretária Municipal de Administração em despacho datado de 11/05/1999; ⋅ A contagem em dobro de períodos de Licença Especial, não gozados, deverá ser preferencialmente realizada em processo já existente utilizado para aquisição de Período Base, somente caberá a constituição de processo administrativo nos casos em que seja verificada a inexistência de processo; ⋅ Os períodos de Licença Especial contados em dobro, deverão ser comprometidos no Campo “Contagem em dobro” da Tela de Aquisição Licença Especial (Figura 15) do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON – ITEM 5.6. INSTRUÇÃO DE TRABALHO N.° 6; ⋅ Somente poderão ser contados em dobro os Períodos base de licença Especial e férias, não gozados, completados até 15.12.1998, em cumprimento ao parágrafo 10 do artigo 40 da Lei Complementar nº 20/98 de que não poderá haver forma de contagem de tempo de contribuição fictício; ⋅ Preencher todos os campos dos formulários Licença Especial em Dobro e Férias em Dobro ANEXO 9 e ANEXO 10. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria 5.1.2.9 Casos Excepcionais ⋅ Referência: ART. 65, incisos I e III, da Lei N.º 94/79 ⋅ Professoranda – cópia da relação de pessoal e declaração de freqüência (excluindo sábados, domingos e feriados); ⋅ Exercício anterior à posse (caso Ataíde) – cópia da relação de pessoal e declaração de freqüência (tempo integral) - ANEXO 6; 7 O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o estabelecido no art. 126 da Lei nº 94/79 ⋅ Tempo de serviço prestado com remuneração pela caixa escolar – declaração da escola informando período completo, função exercida, remuneração, duas testemunhas e assinada pelo diretor responsável - ANEXO 7. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria ⋅ Tempo decorrente de Renuncia a aposentadoria – requerimento - ANEXO 17. O tempo de serviço averbado será computado para: • Aposentadoria • Adicional por tempo de serviço (triênio) observado o estabelecido no art. 126 da Lei nº 94/79 ATENÇÃO: Somente aceita-se a Renuncia Aposentadoria e não a Renuncia aos Proventos. a 5.1.2.10 Desaverbação ⋅ Referência: Parecer PG/PPE/05/2001/FBMC; ⋅ Deverá ficar registrado no processo a informação de que o tempo a ser desaverbado gerou ou não qualquer benefício; ⋅ Será concedida desaverbação: ⋅ sem ônus para o servidor dos períodos previamente averbados que não geraram qualquer benefício; ⋅ Com ônus para o servidor, desde que verificado que o período a ser desaverbado gerou alguma vantagem. O requerente ficará obrigado a devolver aos cofres públicos os valores percebidos a título de benefício ou recolher as contribuições não descontadas, com correção e juros, de acordo com o decidido no parecer PG/PPE / 011 / 2005 – ANB no processo 06/130.731/1980; ⋅ Será analisado para desaverbação somente o período mencionado no requerimento, os demais permanecerão averbados; ⋅ Preencher todos os campos dos formulários ANEXOS 12 a 16. 5.2 Instrução de Trabalho n.° 2 - Análise nos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos Utilizar os sistemas para analisar a freqüência, licença/ afastamento e averbações do servidor Os OSRHs da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro controlavam a vida funcional do servidor manualmente em Pasta Funcional. Em 1989, houve a primeira aquisição de Sistema Informatizado de 8 Recursos Humanos, o SIRHU, objetivando melhorar acompanhamento da vida funcional do servidor trazendo maior eficiência e agilidade ao cadastro de dados funcionais de recursos humanos. Logo, tudo que era manualmente realizado, a partir dessa data, foi alimentado nesse novo sistema, tornando assim o controle informatizado. Devido ao avanço tecnológico contínuo, observou-se a capacidade e a necessidade de melhorar ainda mais o acompanhamento da vida funcional do servidor desta Prefeitura, daí a segunda grande aquisição de um sistema informatizado de recursos humanos, o ERGON, a partir de 2000. Em 01/04/2000 esse novo Sistema Informatizado de Recursos Humanos, o ERGON, entrou em produção. Desse modo, faz-se necessária à consulta dos Sistemas Informatizados de Recursos Humanos, SIRHU e ERGON, para efetivação da inclusão, exclusão e retificação de dados relativos à Averbação de Tempo de Serviço do servidor. A DATA DE ADMISSÃO do servidor irá direcionar a pesquisa ao(s) Sistema(s) Informatizado(s) de Recursos Humanos, se a data de admissão for anterior a 01/04/2000 esta análise deverá ser realizada nos 02 (dois) Sistemas, primeiro no SIRHU de 1989 a 31/03/2000, e segundamente no ERGON a partir de 01/04/2000. Sendo os servidores admitidos a partir de 01/04/2000 realizar a pesquisa no ERGON. SIMPLIFICANDO: PERÍODOS DE ADMISSÃO 1989 MANUAL Controle da vida funcional realizada manualmente em Pasta Funcional 01/04/2000 SIRHU Dados da vida funcional do servidor foram alimentados passando a ser acompanhado por esse sistema ERGON Dados da vida funcional do servidor foram alimentados passando a ser acompanhado por esse sistema Analisar no SIRHU e ERGON Analisar no ERGON FIGURA 1 OBS.: Com a mudança de Sistema Informatizado de Recursos Humanos do SIRHU para o ERGON, houve a necessidade do cadastro funcional ser alimentado nos dois sistemas no período de 01/01/2000 a 31/03/2000. Devido a esta mudança há servidores com dados funcionais registrados nesses dois Sistemas. 5.2.1. Analise no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SIRHU - Para analisar o tempo de serviço prestado até 31/03/2000 ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ Efetuar logon no SIRHU Acessar tela de consultas Digitar a opção 06 – Mapa Tempo de Serviço (MTS) Consultar na tela exibida (M.T.S) Mapa Tempo de Serviço o tempo prestado pelo servidor (Figura 2). 9 FIGURA 2 1º PASSO: Preenchimento Nos campos: Comando: “C” Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada Nome: apresentado automaticamente ⋅ ⋅ ⋅ 2º PASSO: Compreendendo cada coluna Nas colunas: ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ Ano: cada ano de referência Falta: total de dia(s) de falta(s) apresentada no ano de referência Suspensao: total de dia(s) de suspensão apresentada no ano de referência T. Saude: total de dia(s) para Tratamento de Saúde no ano de referência S/ Venc: total de dia(s) de Licença Sem Vencimento no ano de referência O. Afastam: total de dia(s) de Outros Afastamentos no ano de referência Total Anual: total de dia(s) considerado de efetivo exercício no ano de referência TOTAIS: na linha horizontal serão apresentados os totais de dias referentes a cada coluna, quer dizer que considerará todos os anos de serviço prestado pelo servidor - Para analisar tempo de serviço averbado: ⋅ ⋅ ⋅ Acessar tela de consultas Digitar a opção 09 – Tempo de Serviço Averbado Consultar na tela exibida o tempo de serviço averbado (Figura 3). 10 FIGURA 3 1º PASSO: Preenchimento Nos campos: ⋅ Comando: “C” ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ⋅ Identificação (Nome, Órgão e Lotação): apresentados automaticamente 2º PASSO: Compreendendo cada coluna Nas colunas: ⋅ TSA: código do tempo averbado e ao lado sua descriminação ⋅ Dias: total de dia(s) a ser averbado ⋅ Periodo: período considerado para a averbação, referência em ano(s) ⋅ Dt. Vigenc: data que considerará os dias averbados concernente a algum(as) finalidade(s) possível(is) ⋅ Num. Ato: número do processo, mas, há exceção, a exemplo o caso do uso do número da Lei 1376 de 1989, que se refere aos 317 dias da conversão de dívida 5.2.2. Analise no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON Para analisar a freqüência do servidor Opção 1 ⋅ ⋅ Efetuar logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Freqüência > Freqüência (Figura 4) 11 FIGURA 4 Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento Nos campos: ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o nome do servidor 2º PASSO: Compreendendo cada coluna e obs. Nas colunas: ⋅ Início: data de início do período de um evento a ser considerado ⋅ Término: data de fim do período de um evento considerado ⋅ Tipo: especificação do evento ⋅ Mnemônico: código da referência do evento e sua descrição ao lado ⋅ Dias do Período: dias que serão considerados neste evento ⋅ Obs.: descrição detalhada de cada evento Opção 2 Uma outra opção para pesquisar a freqüência e licença/afastamento do servidor de uma forma simplificada é utilizando a Quantidade de Ocorrências / Funcionários, pois a mesma tem a condição de utilizar-se de pesquisa globalizada, isto porque pode ser realizada pesquisa tanto na freqüência como na licença e no afastamento. ⋅ ⋅ Efetuar logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Freqüência > Consultas > Quantidade de Ocorrências/ Funcionário (Figura 5) 12 FIGURA 5 Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento Nos campos: ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada, ao lado aparecerá o nome do servidor 2º PASSO: Preenchimento e Compreendendo cada campo Nos campos: ⋅ Início: a data início que será considerada para pesquisa ⋅ Término: data final considerada para esta pesquisa ⋅ Tipo de freq.: normal ou especial ⋅ Código de freq.: código de freqüência que será analisada ⋅ Mnemônico: número do código. Este número aparecerá automaticamente. ⋅ Número de ocorrências: quantidade de dias no intervalo do período solicitado em relação ao código OBS.: Utilizar o botão “Mostra Lista de Valores” para verificar os valores válidos para o campo. Opção 3 Esta é uma outra opção que possibilita a análise de todas as ocorrências sobre a freqüência anual do servidor. Efetuar logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Freqüência > Consultas > Freqüência Anual (Figura ⋅ ⋅ 6) ⋅ 13 FIGURA 6 Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento No campo: ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o nome do servidor 2º PASSO: Preenchimento e Compreendendo cada campo Nos campos: ⋅ Tipo de Freqüência: normal ou especial ⋅ Ano: ano que se deseja pesquisar Ao clicar ENTER após digitar o ano de referência, os meses de janeiro a dezembro, automaticamente, aparecerão preenchidos com os mnemônicos pertinentes a sua freqüência, como exemplo se aparecer *** significa freqüência normal; se for o nº 623 significa Licença Tratamento de Saúde, se for o nº 117 significa Férias e assim conforme o caso. OBS.: Utilizar a barra de rolagem ao lado direito da tela para visualizar todos os meses do ano. Para analisar as licenças/ afastamentos do servidor ⋅ ⋅ Efetuar logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Licenças e Afastamentos > Licença/ Afastamento (Figura 7) 14 FIGURA 7 Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento No campo ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o nome do servidor 2º PASSO: Compreendendo cada coluna e obs. Nas colunas: ⋅ Início: início do período de um evento a ser considerado ⋅ Data Prevista de Término: data prevista para o fim do período de um evento considerado ⋅ Término: data fim do período de um evento considerado ⋅ Código: código de afastamento ⋅ Descrição de Freqüência: a descrição de freqüência é automática ⋅ Parecer: tipo de parecer ⋅ Dias do Período: dias que serão considerados neste evento ⋅ Obs.: descrição detalhada de cada evento Para analisar as averbações do servidor Caso exista algum tempo de serviço ou alguma averbação registrada no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – SIRHU provavelmente o Sistema Informatizado atual – ERGON estará com a tela [Pré-Contagem] - Finalidade Aposentadoria atualizada, em decorrência da migração de dados do Sistema anterior, necessitando de uma prévia análise para confrontar sua veracidade e/ou concomitância para uma nova averbação. Os servidores providos até 15/12/1998, terão os dias averbados acrescidos na finalidade Aposentadoria da Tela de PRÉ-CONTAGEM (Figura 8), com a respectiva observação, não sendo utilizada, nestes casos, a finalidade Aposentadoria da Tela de AVERBAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO (Figura 9). ⋅ ⋅ Efetuar logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Pré-Contagem 15 FIGURA 8 Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento No campo: ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada. No campo ao lado aparecerá o nome do servidor 2º PASSO: Compreendendo cada campo No campo: ⋅ Finalidade: descriminação do benefício ⋅ Períodos: número de referência àquela finalidade ⋅ Dias: dias considerados à data de referência ao benefício ⋅ Data: data de referência ao benefício ⋅ Observação: detalhamento do(s) evento(s) no benefício que se refere . A finalidade Aposentadoria da tela de Pré-Contagem (Figura 8) apresenta resumidamente o tempo de serviço de servidor admitido até 15/12/98. Mas para que seja conhecido esse benefício de forma mais detalhada, faz-se necessário estudo mais apurado pela tela Averbação de Tempo de Serviço (Figura 9). Para acessar a tela de Averbação de Tempo de Serviço : Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço 16 FIGURA 9 Para que a análise seja realizada deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento No campo: ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada ao lado aparecerá o nome do servidor 2º PASSO: Compreendendo cada campo Nos campos: AVERBAÇÕES ⋅ Tipo de Tempo: número do código correspondente ao tipo de averbação mediante ao tipo de tempo a disponibilidade da finalidade é automática. ⋅ Instituição: nome do órgão do qual está sendo averbado o tempo ⋅ Regime Previdenciário: regime apresentado ⋅ Início: primeiro dia do período averbado ⋅ Término: último dia do período averbado ⋅ Total de Dias: registrar o total de dias averbados ⋅ Data a Contar: data que foi formulado o pedido de averbação ou cumprida a exigência ⋅ Motivo: averbação/desaverbação ⋅ Observação: campo de detalhamento ao Tipo de Tempo DETALHAMENTO (Inicia a contagem de tempo para a averbação informada) ⋅ Finalidade: benefício de referência em função ao Tipo de Tempo.(consulta lista de valores) ⋅ Dias: total de dias a serem considerados para o benefício pertinente 17 5.3. Instrução de Trabalho N.°3 – Elaboração do Mapa de Tempo de Serviço (MTS) Preencher os campos disponíveis da Capa do MTS com os dados funcionais do servidor, tais como: o órgão, nome, matrícula, datas de início de exercício como contratado (caso exista) e como efetivo no cargo anterior, cargo, classe e nível; ⋅ Registrar a freqüência anual do servidor com as informações obtidas através dos ⋅ sistemas. Analisar o MTS de forma individual para cada benefício, respeitando a legislação pertinente, considerando, para fins de aposentadoria, a contagem de tempo de serviço vigente até 15/12/1998. ⋅ Imprimir a Capa e a Tabela de MTS para anexar ao processo. ⋅ 5.4. Instrução de Trabalho N.°4 - Elaboração da Proposta de Averbação Preencher Formulário da Proposta de Concessão do Benefício conforme sua especificação nos Anexos 3 a 11. ⋅ ⋅ Elaborar lauda para publicação. 5.5. Instrução de Trabalho N.°5 – Alimentação da averbação no Sistema ERGON Efetuar o logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço (Figura 10) ⋅ ⋅ FIGURA 10 Para que a alimentação seja realizada deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento dos campos No campo: ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor a ser averbada. Ao lado aparecerá o nome do servidor. 18 AVERBAÇÕES Instituição: o nome do órgão do qual está sendo averbado o tempo Início: o primeiro dia do período averbado Término: o último dia do período averbado Total de Dias: o total de dias averbados Data a Contar: a data que foi formulado o pedido de averbação ou cumprida a ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ exigência ⋅ ⋅ Motivo: a averbação/desaverbação Permite a sobreposição de período? (S/N) – Marcar caso o período informado inclua outro tipo de tempo a ser averbado. DETALHAMENTO A averbação se dará somente com o preenchimento dos campos seguintes: ⋅ Finalidade: benefício de referência em função ao Tipo de Tempo – ANEXO 17; ⋅ Dias: total de dias a serem considerados para o benefício pertinente; ⋅ Tipo de Tempo: o número do código correspondente ao tipo de averbação mediante ao tipo de tempo a disponibilidade da finalidade é automática - ANEXO 17 2º PASSO: Alimentar a publicação da averbação Para alimentar os dados da publicação no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON, basta clicar no ícone “Mostra Publicações” no menu superior para que a tela Publicação Averbação (Figura 11) seja aberta. A tela [Publicação Averbação] refere-se à publicação em D.O. do tempo de serviço ou de contribuição que o servidor tenha condição fidedigna de averbá-lo. FIGURA 11 Digitar nos campos os dados da publicação: ⋅ Número: Número do Ato ⋅ Data: a data do Ato que autorizou a averbação para publicação ⋅ Tipo: Ato utilizado para publicação (Consultar lista de valores) ⋅ Data do D.O.: data de publicação da averbação no Diário Oficial ⋅ Tipo do D.O.: o meio de publicação, o próprio Diário oficial (Consultar lista de valores) 19 Autoridade: autoridade responsável pelo benefício Num. Processo: número do processo da averbação Motivo: averbação Observação: Informações publicadas no Diário Oficial ⋅ ⋅ ⋅ ⋅ Para incluir outro tipo de tempo, clicar no ícone “Criar outro registro” no menu superior. 5.6. Instrução de Trabalho N.°6 – Alimentação da desaverbação no Sistema ERGON DESAVERBAÇÃO TOTAL DE PERÍODO Efetuar o logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço (Figura 12) ⋅ ⋅ FIGURA 12 No caso de desaverbação total de período será mantido o registro dos dados de averbação, alterando apenas o motivo para desaverbação. 1º PASSO: ⋅ Acessar a tela com o período a ser desaverbado No campo: ⋅ Motivo: Selecionar a opção desaverbação. DETALHAMENTO Finalidade: Excluir as finalidades ou retificar finalidade “aposentadoria” na Tela de ⋅ Pré-contagem. 2º PASSO: Alimentar a publicação da desaverbação total. Para alimentar os dados da publicação no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON, basta clicar no ícone “Mostra Publicações” no menu superior para que a tela Publicação Averbação (Figura 13) seja aberta. Para incluir outro tipo de tempo, clicar no ícone “Criar outro registro” no menu superior. 20 FIGURA 13 Manter os dados de publicação existentes. Incluir outro tipo de tempo, clicar no ícone “Criar outro registro” no menu superior, com os dados: ⋅ Número: Número do Ato ⋅ Data: a data do Ato que autorizou a desaverbação para publicação ⋅ Tipo: Ato utilizado para publicação (Consultar lista de valores) ⋅ Data do D.O.: data de publicação da averbação no Diário Oficial ⋅ Tipo do D.O.: o meio de publicação, o próprio Diário oficial (Consultar lista de valores) ⋅ Autoridade: autoridade responsável pelo benefício ⋅ Num. Processo: número do processo da averbação ⋅ Motivo: desaverbação Observação: Informações publicadas no Diário Oficial DESAVERBAÇÃO PARCIAL Efetuar o logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Contagem de Tempo > Averbação de Tempo de Serviço (Figura 14) ⋅ ⋅ 21 FIGURA 14 No caso de desaverbação parcial de período será alterado o período e o número de dias averbados. 1º PASSO: ⋅ Acessar a tela com o período a ser desaverbado No campo: ⋅ Motivo: manter a opção averbação. DETALHAMENTO ⋅ Finalidade: Alterar o número de dias das finalidades ou retificar finalidade “aposentadoria” na Tela de Pré-contagem (Figura 8). 2º PASSO: Alimentar a publicação da desaverbação parcial Para alimentar os dados da publicação no Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON, basta seguir o mesmo procedimento da desaverbação total visto na situação anterior (Figura 13). 5.7. Instrução de Trabalho N.°7 – Comprometimento de Períodos Base de Licença Especiais contados em dobro Efetuar o logon no ERGON Acessar: Histórico Funcional > Licenças e Afastamentos > Licença Especial>Aquisição de Licença (Figura 15) ⋅ ⋅ 22 FIGURA 15 Para comprometer período base de Licença Especial contado em dobro deve-se proceder conforme o indicado: 1º PASSO: Preenchimento No campo: ⋅ Matrícula: número da matrícula do servidor ao lado aparecerá o nome do servidor ⋅ Períodos Base de Licenças Especiais: Aparecerão todos os períodos concedidos. 2º PASSO: Evidenciando PB ⋅ Evidenciar o período a ser comprometido clicando em cima do mesmo 3º PASSO: Compreendendo o campo No campo: CONTAGEM EM DOBRO ⋅ Dt Eficácia: data da eficácia constante da Tela de Averbação da contagem em dobro do Período Base. ⋅ Meses: número de meses do Período Base contados em dobro. ⋅ Dt. Publicação: data da publicação da averbação. OBS: O procedimento deverá ser repetido para todos os Períodos Bases a serem comprometidos em decorrência de contagem em dobro. 23 Considerações Finais ⋅ Verificada a necessidade de averbação de mais de um período, prestados a entidades diversas, tais períodos deverão estar separados, na proposta, por itens. - ANEXO 11; ⋅ A Certidão utilizada para Averbação de Tempo de Serviço será arquivada no processo original, no caso de aproveitamento de período concomitante será fornecida ao servidor cópia autenticada do documento; ⋅ As “finalidades” constantes do Detalhamento da Tela de Averbação de Tempo de Serviço do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON (Figura 9), analisadas individualmente, conforme a legislação em vigor. As finalidades terão limite máximo de dias registrados: Férias - 364 dias Licença Especial – 1824 dias ⋅ Os períodos de Férias e Licença Especial completados no cargo efetivo anteriormente exercido serão registrados respectivamente nas Telas de Aquisição Férias e Aquisição de Licença do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON, com data de início e término do provimento no novo cargo; ⋅ Os servidores com data de admissão anterior a 15.12.1998 terão todo o tempo averbado, para fins de Aposentadoria, acrescido na Finalidade de Aposentadoria da Tela de PréContagem do Sistema Informatizado de Recursos Humanos – ERGON (Figura 8); ⋅ De acordo com a Lei nº 10.559/2002, artigo 1º, inciso III, será computado para todos os efeitos, o tempo de anistiado político; ⋅ Deverá constar no verso da Certidão utilizada para Averbação de Tempo de Contribuição o registro do tempo averbado, através de uma etiqueta ou carimbo conforme os textos expostos abaixo: O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTE DA PRESENTE CERTIDÃO FOI AVERBADO ATRAVES DO PROCESSO Nº , A MATRÍCULA , PUBLICADO NO D. O. RIO DE / / . O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONSTANTE DA PRESENTE CERTIDÃO FOI AVERBADO ATRAVES DO PROCESSO Nº , A MATRÍCULA , PUBLICADO NO D. O. RIO DE / / , DESPREZADO O PERÍODO DE / / A / / , POR SER CONCOMITANTE. 24