UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA - PROPPEC CENTRO DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIA JURÍDICA – PMCJ A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL GLADIS GUIOMAR ZAGO Itajaí (SC), dezembro de 2007. UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA - PROPPEC CENTRO DE EDUCAÇÃO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS - CEJURPS PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM CIÊNCIA JURÍDICA – PMCJ A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL GLADIS GUIOMAR ZAGO Dissertação submetida à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do grau de Mestre em Direito. ORIENTADOR: PROF. DOUTOR MARCOS LEITE GARCIA Itajaí (SC), dezembro de 2007 SUMÁRIO RESUMO.................................................................................................................. VII ABSTRACT............................................................................................................. VIII INTRODUÇÃO ............................................................................................................ 1 CAPÍTULO 1 ............................................................................................................... 6 A PATERNIDADE ....................................................................................................... 6 1.1 A FAMÍLIA E SEU CONTEXTO HISTÓRICO ....................................................... 6 1.2 A PATERNIDADE ............................................................................................... 14 1.3 AS RELAÇÕES ENTRE PAIS E FILHOS........................................................... 25 1.4 OS DIREITOS E DEVERES DECORRENTES DA RELAÇÃO PATERNO-FILIAL .................................................................................................... 28 CAPÍTULO 2 ............................................................................................................. 33 OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ..................................................................... 33 2.1 CONCEITO DE PRINCÍPIO ................................................................................ 33 2.2 OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ............................................................... 43 2.3 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA .............................................................. 47 2.4 O PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL ......................................... 55 2.5 O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE ................................................................. 57 CAPÍTULO 3 ............................................................................................................. 59 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS .............................................................................. 59 3.1 FUNDAMENTO E CONCEITO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ................... 59 3.2 MODELOS INICIAIS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ................................... 64 3.2.1 Modelo Inglês ................................................................................................. 65 3.2.2 Modelo Americano ......................................................................................... 66 3.2.3 Modelo francês ............................................................................................... 67 3.3 AS LINHAS DE EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS ...................... 69 3.4 INCORPORAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO .......................................................................................... 80 vi CAPÍTULO 4 ............................................................................................................. 83 A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA – DIREITO FUNDAMENTAL .......................... 83 4.1 A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA – MUDANÇA DE PARADIGMAS ............. 83 4.1.1 Conceito .......................................................................................................... 83 4.1.2 Diferença entre pai e genitor ......................................................................... 89 4.2 A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA COMO DIREITO FUNDAMENTAL ........... 92 4.3 O VÍNCULO JURÍDICO DECORRENTE DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA – A POSSIBILIDADE DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA ........................................................................... 101 CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................... 109 REFERÊNCIAS....................................................................................................... 114 RESUMO A presente dissertação aborda o tema da Paternidade Socioafetiva e a possibilidade de seu reconhecimento como Direito Fundamental, considerando o afeto como fundamento do vínculo jurídico da paternidade, eis que, atualmente, a figura do pai supera os laços de sangue, sendo considerado pai aquele que cuida, protege, alimenta, educa e participa intensamente da vida da criança, objetivando o seu pleno desenvolvimento mental, espiritual, intelectual e material. Frise-se que não se trata de desprezar o caráter biológico da filiação, mas sim de reconhecer uma nova forma de atribuição de paternidade. Neste contexto, verifica-se que a Constituição Federal de 1988 reconhece a família como um espaço de afeto entre seus membros e vários dispositivos, considerados princípios constitucionais, permitem tal conclusão. É o caso do princípio da dignidade da pessoa humana, sustentando que não basta assegurar a vida, é preciso assegurar que a vida só será significativa se for digna. O princípio da paternidade responsável assegura ao filho, considerado pessoa em desenvolvimento, o direito à convivência familiar, em um ambiente de afeto e de segurança moral e material. Ainda, o princípio da solidariedade afetiva e psicológica que é inerente às relações paterno-filiais. Assim, é plenamente possível reconhecer a paternidade socioafetiva como direito fundamental, eis que fica demonstrado que ela é uma pretensão moral justificada, porque ao pai incumbe o dever de prover sua assistência moral e material, com o objetivo de formar um cidadão com autonomia e independência; a paternidade socioafetiva é um subsistema dentro do sistema jurídico, quando se pretende estabelecer um novo subsistema, fundado no afeto e, por fim, a paternidade socioafetiva é direito fundamental porque é uma realidade social, em decorrência da mudança de paradigmas da relação paterno-filial, eis que transpassa o sentido de genitor para o sentido de pai. Palavras chave: Paternidade, Socioafetiva, Direitos Fundamentais Linha de Pesquisa: Direitos Fundamentais e Cidadania Grupo de Pesquisa: Hermenêutica e Neoconstitucionalismo ABSTRACT The present dissertatiton approaches the subject of the Socioaffective Paternity and the possibility of its recognition as Right Basic, considering the affection as bedding of the legal bond of the paternity, here it is that, currently, the figure of the father surpasses the blood bows, being considered father that one that take care of, intensely protects, feeds, educates and participates of the life of the child, objectifying its the full mental development, spiritual, intellectual and material. It is emphasized that it is not treated to disdain the biological character of the filiation, but yes to recognize a new form of paternity attribution. In this context, one verifies that the Federal Constitution of 1988 recognizes the family as a space of affection between its members and some devices, considered principles constitutional, allow such conclusion. It is the case of the principle of the dignity of the person human being, supporting that it is not enough to assure the life, is necessary to assure that the life alone will be significant will be worthy. The principle of the responsible paternity assures to the son, considered person in development, the right the familiar coexistence, in an environment of affection and moral and material security. Still, the principle of affective and psychological, inherent solidarity to the relations paternalbranch offices. Thus, fully possible to recognize paternity socioaffective as right basic, here it is that he is demonstrated that it is a moral pretension justified, here it is that to the father charges the duty to provide its moral and material assistance, with the objective to form a citizen with autonomy and independence; the socioaffective paternity is a subsystem inside of the legal system, when it is intended to establish a new subsystem, established in the affection and, finally, the socioaffective paternity it is right basic because it is a social reality, in result of the change of paradigms of the relation paternal-branch office, here it is that it tranfers the direction of genitor for the father direction.