SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ Proc: 00-2006/143.304-7 DIRIJA NITERÓI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA NIRE: 3320650806-6 “Sócio estrangeiro com mais de 60 anos de idade. Visto permanente. Identidade de estrangeiro vencida. Validade comprovada (parágrafo único do art. 2°, do Decreto-lei n° 2.236/85).” Sr. Vice-Presidente, A cópia da carteira de identidade de estrangeiro apresentada (fl. 33), em virtude da notificação n° 222/2007-VP, comprova que o sócio JOÃO DO CARMO MONTEIRO MARTINS possui Visto Permanente, o qual apesar de vencido, possui validade, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2°, do Decreto-lei n° 2.236/85 (atualizado pela Lei n° 9.505/97). Desta forma, verifica-se que o vício detectado foi sanado, estando regularizada a situação. Pelo exposto, opina-se pela manutenção do arquivamento e pela retirada da correspondente anotação na FIT. Rio de Janeiro, 06 de junho de 2007. GUSTAVO TAVARES BORBA Procurador Regional da JUCERJA 1