SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL
Processo N.º ____/__________/____
Data ___/____/___ fls. ___________
Rubrica _______________________
Proc: 00-2006/143.304-7
DIRIJA NITERÓI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
NIRE: 3320650806-6
“Sócio estrangeiro com mais de 60
anos de idade. Visto permanente.
Identidade de estrangeiro vencida.
Validade comprovada (parágrafo único
do
art.
2°,
do
Decreto-lei
n°
2.236/85).”
Sr. Vice-Presidente,
A cópia da carteira de identidade de estrangeiro apresentada
(fl. 33), em virtude da notificação n° 222/2007-VP, comprova que o sócio JOÃO
DO CARMO MONTEIRO MARTINS possui Visto Permanente, o qual apesar de
vencido, possui validade, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 2°, do
Decreto-lei n° 2.236/85 (atualizado pela Lei n° 9.505/97).
Desta forma, verifica-se que o vício detectado foi sanado,
estando regularizada a situação.
Pelo exposto, opina-se pela manutenção do arquivamento e
pela retirada da correspondente anotação na FIT.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2007.
GUSTAVO TAVARES BORBA
Procurador Regional da JUCERJA
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Proc: 00-2006/143.304-7 DIRIJA NITERÓI