4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE APUCARANA – PR.
Por dependência ao pedido de
Interceptação telefônica
Autos nº 0009991-27.2012.8.16.0044
2ª Vara Criminal
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por
seu representante ao final assinado, no uso de suas atribuições e
com fulcro nos inclusos autos de Procedimentos Investigatórios
Criminais, MPPR 0007.12.000338-4 e MPPR 0007.12.000456-4,
vem oferecer
DENÚNCIA
contra:
ALCIDES RAMOS JÚNIOR, brasileiro, casado, professor,
portador da cédula de identidade RG nº 7.303.953-3/PR, filho de
Alcides Ramos e de Dulce Ramos, nascido aos 08/07/1984,
natural de Apucarana – PR, residente na Rua Rio Corumbataí, nº
182, bairro João Paulo, neste município de Apucarana-PR;
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:1/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
THIAGO
HENRIQUE
CAMOTTI,
vulgo
“SAÚDE”,
brasileiro, solteiro, servidor público, portador da cédula de
identidade RG n° 8.825.226-8/PR e do CPF/MF nº 043.323.61911, filho de Antônio Carlos Camotti e de Maria Madalena Locali
Camotti, nascido aos 07/05/1985, natural de Ourinhos - SP,
residente na Rua Martins, nº 180, Vila Martins, neste município de
Apucarana-PR;
HENSLEI ROCHA BURIHAN, brasileiro, solteiro, servidor
público comissionado, portador da cédula de identidade RG n°
9.576.876-8/PR e do CPF/MF nº 052.924.389-01, filho de Jamil
Burihan Júnior e de Valéria Batista Rocha Burihan, nascido aos
25/02/1985, natural de Apucarana - PR, residente na Rua Suzana
Pacheco, nº 133, vila social, neste município de Apucarana-PR;
RACHEL MICHELE WECKVERTH, brasileira, casada,
servidora pública, portadora da cédula de identidade RG n°
9.144.747-9/PR e do CPF/MF nº 027.418.854-74, filha de Nilson
Roberto Weckverth e de Lucimar Aparecida Weckverth, nascida aos
02/06/1979, natural de São Paulo - SP, residente na rua Serra
Paranapiacaba, nº 056, bairro Adriano Correia, município de
Apucarana-PR;
EDILAMAR ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada,
servidora pública comissionada, portadora da cédula de identidade
RG n° 4.643.812-4/PR e do CPF/MF nº 698.763.049-68, filha de
Zenaide Alves dos Santos, nascida aos 13/08/1967, natural de
marialva - PR, residente na Rua Renê Camargo de Azambuja, nº
1229, centro, município de Apucarana-PR;
VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI, brasileira, casada, do
lar, portadora da cédula de identidade RG n° 8.162.602-2/P e do
CPF/MF nº 027.968.379-04, filha de José Vaz Sobrinho e de Ilza
de Fátima Vaz, nascida aos 19/03/1978, natural de Apucarana PR, residente na rua Clevelândia, nº 972, Jardim Portal do lago,
neste município de Apucarana-PR;
DAVID JONATAS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro,
servidor público, portador da cédula de identidade RG n°
8.769.734-7/PR e do CPF/MF nº 046.801.509-47, filho de José
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:2/27
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Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
Alves dos Santos e de Maria de Fátima Sanches, nascido aos
13/05/1984, natural de Apucarana - PR, residente na Rua Irmã
Eleotéria, nº 483, centro, neste município de Apucarana-PR;
VALDUIR PAGANI, brasileiro, casado, publicitário,
portador da cédula de identidade RG n° 512.355-0/PR e do
CPF/MF nº 013.752.709-82, filho de João Pagani Filho e de Maria
Hermínia de Rizzo Pagani, nascido aos 19/01/1946, natural de
Apucarana - PR, residente na Rua Pio XII, nº 588, apto. 18, centro,
no município de Londrina –PR;
JAIRO ALVES PIMENTA, brasileiro, casado, comerciante,
portador da cédula de identidade RG n° 8.593.979-3/PR e do
CPF/MF nº 047.375.079-11, filho de Romildo Jucinei Pimenta e de
Maria Francisca Alves Pimenta, nascido aos 15/05/1984, natural
de Apucarana - PR, residente na Rua Marquesa dos Santos, nº
104, Jardim Independência, neste município de Apucarana-PR;
ANA CLÁUDIA FLUK
LEAL, brasileira, casada,
comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 6.129.7367/PR e do CPF/MF nº 004.147.549-64, filha de Wilmor Fluk e de
Maria José Fluk, nascida aos 06/12/1977, natural de Apucarana PR, residente na Av. Aviação, nº 725, Jardim Trabalhista, neste
município de Apucarana-PR;
JOSÉ MARTINS LEAL, brasileiro, casado, comerciante,
portador da cédula de identidade RG n° 4.498.584-5/PR e do
CPF/MF nº 614.306.689-20, filho de Manoel Martins Leal e de
Maria de Jesus Leal, nascido aos 03/07/1967, natural de
Mandaguari - PR, residente na av. Aviação, nº 725, jardim
trabalhista, município de Apucarana-PR;
ALAINE VIANNA GRANETTO, brasileira, casada,
comerciante, portadora da cédula de identidade RG n° 3.272.7647/PR, filha de Antônio Breves Vianna e Jordelina de Abreu Vianna,
nascida aos 04/04/1959, natural de Passa Três - RJ, residente na
Rua Cristiano Kusmaull, nº 038, portal do lago, município de
Apucarana-PR;
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:3/27
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Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
SIMÃO MAZUROK, brasileiro, casado, comerciante,
portador da cédula de identidade RG n° 3.004.451-7/PR e do
CPF/MF nº 362.962.529-00-11, filho de Demétrio Mazurok e de
Júlia Mazurok, nascido aos 27/05/1961, natural de Apucarana PR, residente na rua Diva Nadir, nº 041, vila formosa, município de
Apucarana-PR;
LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN, brasileiro, casado, pastor,
portador da cédula de identidade RG n° 5.062.156-1/PR e do
CPF/MF nº 692.046.679-15, filho de Claudeir Ademir Andrian e de
Mariana Rosa de Souza Andrian, nascido aos 05/11/1971, natural
de Cianorte - PR, residente na rua Des. Clotário Portugal, nº 749,
apto. 304-c, residencial Alpha Ville, centro, município de
Apucarana-PR e,
ANDRÉ PIAE DE SOUZA, brasileiro, casado, comerciante,
portador da cédula de identidade RG n° 8.846.716-7/PR e do
CPF/MF nº 052.794.059-30, filho de Carlito Felizardo de Souza e
de Aparecida Terezinha Piae de Souza, nascido aos 01/06/1985,
natural de São João do Ivaí - PR, residente na Rua Rio Jacaré, nº
275, núcleo habitacional João Paulo, município de Apucarana-PR,
pela prática das seguintes condutas delituosas:
FATO 01:
No período compreendido entre os dias 21.07.2011 e
03.02.2012, em horas e locais não esclarecidos, mas certo
que no Município de Apucarana-PR, os denunciados
ALCIDES RAMOS JUNIOR e HENSLEI ROCHA BURIHAN,
este
sócio
minoritário
da
empresa
GLOBAL
PROPAGANDAS LTDA. e aquele na condição de Presidente
da Câmara Legislativa de Apucarana-PR, ambos contando
com a colaboração dos denunciados VALDUIR PAGANI proprietário
e
Diretor
da
empresa
ENGENHO
PUBLICIDADE E PROPAGANDA e VIVIANE CRISTINA
VAZ ZANONI - tesoureira da Câmara Municipal, todos de
forma consciente e voluntária, cientes da ilicitude de suas
condutas, desviaram, em proveito do denunciado HENSLEI
ROCHA BURIHAN, valor público total de R$ 16.020,00
_______________________________________________________________
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Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
(dezesseis mil e vinte reais) pertencentes à Câmara
Municipal de Apucarana.
Referido desvio se operou com a manipulação do
procedimento administrativo, destinado à contratação e
pagamento de serviços de publicidade institucional da
Câmara Municipal, mediante a emissão de 10 (dez) notas
fiscais da empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA. para
pagamento de serviços publicitários que não foram
prestados, obedecendo à seguinte cadeia de atos
administrativos:
Por força do contrato administrativo1 firmado entre a
Câmara Municipal e a AGÊNCIA ENGENHO DE
PROPAGANDA S/S LTDA., a escolha das empresas
responsáveis pela confecção das mídias e veiculação da
publicidade institucional da Câmara de Apucarana-PR,
estava exclusivamente ao encargo da agência contratada 2
- AGÊNCIA ENGENHO DE PROPAGANDA S/S LTDA a
qual retinha 20% do valor estampado nas notas fiscais 3
como forma de sua remuneração.
Contudo, em total desacordo com a Lei 12.232/2010 e os
termos do contrato administrativo, e ainda, por exigência
do denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR - Presidente da
Câmara Municipal, a escolha das empresas prestadoras de
serviços passou a ser feita pela tesoureira VIVIANE
CRISTINA VAZ ZANONI, a qual de forma livre e voluntária,
consciente da ilicitude de sua conduta fazia incluir a
empresa GLOBAL PROPAGANDAS como prestadora de
serviços publicitários, indicando, inclusive os valores a
serem pagos.
Feitas as indicações, o denunciado VALDUIR PAGANI
emitia o “mapa de mídia”4 nele constando, a pedido dos
1
Conf . fls. 119/131 dos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR-0007.12.000338-4.
Segundo Cláusulas 5.1.8; Cláusula 5.1.9; Cláusula 6.2 e Cláusula 6.2.1 todas do Contrato Administrativo, fls. 122/125 do
mesmo procedimento acima.
3 Percentual de 20% a que a agência tem direito por lei sobre o preço bruto das veiculações e é recebida na forma de desconto
quando do pagamento ao veículo, ou seja, a agência recebe o valor bruto do cliente, f ica com o desconto que o veículo é obrigado
a lhe conceder (a comissão) e paga o líquido ao veículo.
4 Mapa de Mídia é o documento que contém de forma organizada as análises de dados e as metas da campanha publicitária,
indicando o veículo a ser divulgada a campanha de f orma a alcançar o público-alvo.
2
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Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
demais denunciados, que os serviços contratados com a
empresa
GLOBAL
PROPAGANDAS
LTDA.
seriam
divulgados
pelo
‘site’
“Apucarana
Agora”
(www.apucaranaagora.com.br), veículo este administrado
pelo denunciado HENSLEI ROCHA BURIHAN e que
permaneceu em atividade (de testes) por poucos meses.
Elaborado o “mapa de mídia”, com a inserção da empresa
GLOBAL PROPAGANDAS e seus respectivos valores, este
era submetido à anuência do denunciado ALCIDES
RAMOS JUNIOR e, a partir desse momento, o denunciado
HENSLEI ROCHA BURIHAN emitia a nota fiscal da
empresa GLOBAL PROPAGANDAS LTDA., possibilitando o
pagamento dos valores, sem que houvesse a prestação dos
serviços, seja pela empresa GLOBAL
PROPAGANDAS
LTDA. ou pelo site “Apucarana Agora”.
Os gastos periódicos efetuados pela Câmara Municipal com
a emissão das notas fiscais da empresa GLOBAL
PROPAGANDAS LTDA., na forma acima narrada,
ocorreram de acordo com a tabela abaixo, extraída através
dos documentos contidos nos autos de Procedimento
Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000338-4:
Data
N.F.
Fls.
21.07.2011
0214
280
05.08.2011
0230
278
19.08.2011
0236
293
05.09.2011
0237
282
18.10.2011
0248
284
21.11.2011
0255
286
16.12.2011
0266
297
20.12.2011
0267
298
03.02.2012
0274
299
03.02.2012
0275
300
TOTAL =
Descrição
Ref. à publicidade efetuada
para Câmara Municipal.
Ref. à publicidade efetuada
para Câmara Municipal.
Produção de vídeo p/ Câmara
Municipal de Apucarana projeto
Câmara itinerante 4 min.
Ref. à publicidade efetuada
para Câmara Municipal.
Ref. à publicidade efetuada
para Câmara Municipal.
Ref. à publicidade efetuada
para Câmara Municipal.
Ref. à publicidade efetuada
para Câmara Municipal.
a/c Engenho Propaganda prod.
VT de 30’’ de 15’’ com mens.
fim ano conf. OP n° 017/11
Produção e edição de um VT
comercial de 30 segundos ref.
ao 68° Aniv. Apucarana
Ref. à publicidade efetuada
para Câmara Municipal.
Valor
Mapa
R$ 600,00
Fls. 279
R$ 1.500,00
Fls. 276
R$ 4.000,00
s/
mapa
R$ 1.500,00
Fls.281
R$ 1.000,00
Fls. 283
R$ 1.500,00
Fls. 285
R$ 1.600,00
Fls. 288
R$ 1.500,00
s/
mapa
R$ 1.500,00
s/
mapa
R$ 1.320,00
Fls.288
R$ 16.020,00
_______________________________________________________________
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Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
Apurou-se ainda que os valores e serviços atribuídos ao
‘site’ “Apucarana Agora” constantes nos “mapas de mídia”
elaborados pela AGENCIA ENGENHO, coincidem, em sua
maioria, com os valores das notas fiscais emitidas pelo
denunciado HENSLEI ROCHA BURIHAN através da
empresa GLOBAL PROPAGANDAS, de acordo com o
seguinte quadro comparativo:
NOTA FISCAL
Data
NF
21/07/11
214
05/08/11
230
19/08/11
236
05/09/11
237
18/10/11
248
21/11/11
255
16/12/11
266
20/12/11
267
03/12/11
275
03/02/12
274
TOTAL
Valor
600,00
1.500,00
4.000,00
1.500,00
1.000,00
1.500,00
1.600,00
1.500,00
1.320,00
1.500,00
16.020,00
Número
CMA – 006/11#A
CMA – 009/11#A
Não
CMA – 011/11
CMA – 012/11
CMA – 013/11
CMA – 014/11
Não
CMA – 002/12#A
Não
MAPA DE MÍDIA
Mês
Valor
JULHO/11
600,00
AGOSTO/11
1.500,00
Não
Não
SETEMBRO/11
1.500,00
OUTUBRO/11
1.000,00
NOVEMBRO/11
1.500,00
DEZEMBRO/11
1.600,00
Não
Não
FEVEREIRO/12 1.320,00
Não
Não
Favorecido
Site Apucarana Agora
Site Apucarana Agora
Não
Site Apucarana Agora
Site Apucarana Agora
Site Apucarana Agora
Site Apucarana Agora
Não
Site Apucarana Agora
Não
Ao fim, comprovou-se que todos os valores acima
especificados e constantes nas notas fiscais emitidas pela
empresa
GLOBAL
PROPAGANDAS
LTDA.,
foram
desviados, posto que pagos pessoalmente ao denunciado
HENSLEI ROCHA BURIHAN, mesmo sem a efetiva
prestação dos serviços publicitários em favor da Câmara
Municipal de Apucarana.
FATO 02:
Em dias e horários não especificados, sabendo-se apenas
que no período compreendido entre os meses junho a
agosto de 2.012 e no mês de outubro de 2.012, nas
dependências do estabelecimento comercial JP CAR
situado na Rua Munhoz da Rocha, n° 1286 neste Município
e Comarca de Apucarana- PR, o denunciado ALCIDES
RAMOS JUNIOR valendo-se do cargo de Presidente da
Câmara Municipal de Apucarana-PR, juntamente com o
denunciado JAIRO ALVES PIMENTA, este na condição de
proprietário do estabelecimento comercial acima citado,
ambos de forma livre e voluntária, conscientes da ilicitude
_______________________________________________________________
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Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
de suas condutas, por ocasião da prestação do serviço de
lavagem, supostamente, dos veículos oficiais da Câmara
Municipal desviaram em proveitos próprios e de terceiros,
valores públicos de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta
reais) pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana –
PR, eis que mediante a anuência do denunciado ALCIDES
RAMOS JUNIOR, o denunciado JAIRO ALVES PIMENTA
promoveu nesse período, de forma continuada, a lavagem
de veículos particulares, não oficiais, creditando o serviço
em notas fiscais posteriormente apresentadas para
pagamento à Câmara Municipal, sob a descrição de
lavagem dos veículos ASTRAS e PRISMA da Câmara
Municipal, em um total de 74 (setenta e quatro) lavagens
para um período de 04 (quatro) meses, sendo que,
subtraída a média mensal de 07 (sete) lavagens por mês,
realizada desde o início do corrente ano5, chegou-se à
monta de 46 (quarenta e seis) lavagens em veículos
particulares, às expensas da Câmara Municipal, ao custo
de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cada uma delas,
totalizando o valor de R$ 1.150,00, conforme quadro
demonstrativo abaixo, extraído dos documentos contidos
nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR
0007.12.000456-4.
DATA
NF
VALOR
Empenho
Fls.
Qt.lavag.
14
Média
mensal
07
Diferença
a maior
07
18.06.12
663
350,00
565/2012
675
20.07.12
666
495,00
681/2012
678
19,8 *
07
12,8
14.08.12
674
580,00
802/2012
680
23,2 *
07
22,2
29.08.12
681
150,00
853/2012
682
06
--
--
02.10.12
TOTAL
690
275,00
936/2012
483
11
74 lav.
07
04
46 lav.
* nos meses julho e agosto, como as notas fiscais não informam a quantidade de lavagens, obteve-se o número
pela média de seu custo – R$ 25,00 (vinte e cinco reais). 46 X R$ 25,00 = R$ 1.150,00.
Conforme apurado, as lavagens dos veículos particulares
promovidas às expensas da Câmara Municipal, restaram
evidenciadas pela apreensão de caderno de controle de
caixa e/ou movimento (fls. 689/725), por ocasião do
cumprimento de medida Judicial de Busca e Apreensão, no
5
Conforme tabela com gastos de lavagens dos veículos, no ano de 2012 – fls. 662, dos autos de procedimento
investigatório criminal MPPR-0007.12.000456-4.
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qual se constata a presença de diversos veículos que não
fazem parte da frota da Câmara Municipal, identificando-o
como “Veículo Câmara”.
Saliente-se ainda que, também restou demonstrado pela
tabela de gastos com lavagens (ano 2012), inclusa à fl. 662
dos autos de procedimento investigatório criminal (MPPR0007.12.000456-4), que a média efetiva mensal dos
veículos oficiais da Câmara Municipal, nos meses de
janeiro, fevereiro, março, maio e setembro de 2012, era de
07 (sete) lavagens, evidenciando-se que nos meses de
junho, julho, agosto e outubro de 2012, o desvio dos valores
constantes na tabela acima fora efetivado, conforme
constatada nas anotações do caderno de controle de caixa
da empresa “JP CAR”, como narrado no parágrafo anterior.
FATO 03:
No período compreendido entre os dias 20 de Junho a 06
de agosto de 2.012, em horários não especificados nos
autos, no interior do estabelecimento comercial denominado
AUTO CENTER PIT STOP - PNEUS E RODAS, situado na
Av. Minas Gerais, 1930, neste Município e Comarca de
Apucarana/PR, os denunciados THIAGO HENRIQUE
CAMOTTI - na condição de servidor comissionado da
Câmara Municipal e responsável pela manutenção dos
veículos oficiais da Câmara Municipal e ALCIDES RAMOS
JUNIOR- Presidente da Câmara Municipal de ApucaranaPR, ambos de forma livre e voluntária, um aquiescendo à
conduta ilícita do outro, desviaram valor público de R$
826,00 (oitocentos e vinte e seis reais), em favor de
terceiros, eis que após adquirirem em nome da Câmara
Municipal de Apucarana – PR, 02 (dois) pneus e 01 (um)
jogo de amortecedores dianteiros, adquiridos com a
finalidade serem instalados nos veículos oficiais da
Câmara Municipal - Gm/Prisma placas AWK-0091 e
GM/Astra placas ABU-0338 deram aos referidos
equipamentos destinações diversas das indicadas nas
notas fiscais de compra, apresentadas e pagas pela
Câmara Municipal, conforme extraído pelos documentos
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Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
contidos nos autos de Procedimento Investigatório Criminal
MPPR
0007.12.000456-4,
ilustrados
pelo
quadro
demonstrativo abaixo:
Data
26.06.12
20.06.12
06.08.12
TOTAL
N.F.
Valor
Descrição
Veículo
1118
(fl.516)
R$
300,00
Amortecedor
dianteiro e Kit de
instalação.
1124
(fl.520)
R$
246,00
Pneu 175/65/14
– Pirelli – P4
1133
R$
280,00
Pneu 195/60
R15 – Pirelli-P7
Gm/ Prisma
Placas AWK
-0091
Gm/ Prisma
Placas AWK
-0091
GM/ Astra –
placas ABU0338
(fl.532)
=
Empenho
616/2012
(fl. 515)
680/2012
(fl. 519)
778/2012
(fl.531)
Retirado
Thiago H.
Camotti
(fl.642)
Thiago H.
Camotti
(fl.630)
Não Ident.
(fl.642)
R$ 826,00
FATO 04:
No período compreendido entre os meses de novembro de
2.011 a julho de 2.012, em horários não esclarecidos, mas
certo que dependências do estabelecimento comercial
denominado PANIFICADORA E CONFEITARIA LEAL,
situado na Av. Aviação 725, neste Município e Comarca de
Apucarana - PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR,
valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara
Municipal de Apucarana-PR, juntamente
com os
denunciados DAVID JONATAS DOS SANTOS, THIAGO
HENRIQUE
CAMOTTI
e
RACHEL
MICHELE
WECKVERTH, todos servidores comissionados da Câmara
Municipal de Apucarana-PR e ainda, os denunciados ANA
CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ MARTINS LEAL,
proprietários do estabelecimento acima denominado, todos
de forma livre e voluntária, um aquiescendo à conduta
ilícita do outro, desviaram, em proveito próprio e alheio, o
valor público de R$ 1.384,69 (um mil trezentos e oitenta e
quatro e sessenta e nove centavos) pertencentes à Câmara
Municipal de Apucarana-PR, mediante a compra e venda de
diversos produtos alimentícios que não foram
destinados ao consumo ordinário da Câmara Municipal de
Apucarana - PR.
Segundo o apurado, a ação criminosa esteve sob a
orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:10/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
JUNIOR, agindo como ordenador das despesas, incumbia
aos denunciados DAVID JONATAS DOS SANTOS,
THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL MICHELE
WECKVERTH a retirada dos produtos alimentícios junto ao
estabelecimento comercial já citado, em nome da Câmara
Municipal, para aplicar-lhes destinações diversas.
Realizadas as retiradas dos produtos, os denunciados ANA
CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ MARTINS LEAL incluíam
as compras desses produtos entre despesas legítimas
realizadas pelo Legislativo Municipal, emitindo uma única
nota fiscal com valor global, especificando que os gastos
eram destinados aos servidores que teriam trabalhado nas
sessões plenárias da Câmara, dando, assim, aparência de
legitimidade às despesas conforme indica o quadro
demonstrativo abaixo, extraído dos documentos contidos
nos autos de Procedimento Investigatório Criminal MPPR
0007.12.000456-4.
NF 1487 – 02.12.2011 – Valor R$ 854,60
Descrição: “lanches para servidores em escala de trabalho em seção plenária CNPJ.
78299150001-00”
Empenho n° 1181/2011 – Fls. 267
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
16.11.2011
Quarta
R$ 186,00
Edilamar
271
05.11.2011
Sábado
R$ 204,30
Pedrinho
271
19.11.2011
Sábado
R$ 148,30
David
271
TOTAL
R$ 538,60
NF 1602 – 19.12.2011 – Valor R$ 810,00
Descrição: “lanches para servidores em escala de trabalho em seção plenária CNPJ.
78299150001-00”.
Empenho n° 1226/2011 – Fls. 272
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
11.12.2011
Domingo
R$ 340,00
Andressa
Prado (David)
Fls.
275
NF 1649 – 01.03.2012 – Valor R$ 504,89
Descrição: “lanches para servidores escalados para o trabalho em seção plenário”
Empenho n° 165/2012 – Fls. 235
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
28.02.2012
22.02.2012
18.02.2012
10.02.2012
27.01.2012
TOTAL
Terça
Quara
Sábado
Sexta
Sexta
R$ 28,00
R$ 60,00
R$ 62,69
R$ 61,20
R$ 30,00
R$ 241,89
Thiago
Não ident.
David
Rachel
David
237
237
238
238
239
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:11/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
NF 1682 – 26.07.2012 – Valor R$ 384,10
Descrição: “lanches de servidores escalados para trabalho em sessão plenária”
Empenho n° 723/2012 – Fls. 246
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
21.07.2012
18.07.2012
14.07.2012
20.06.2012
22.06.2012
14.06.2012
17.06.2012
01.06.2012
TOTAL
Sábado
Quarta
Sábado
Quarta
Sexta
Quinta
Domingo
Sexta
R$ 30,00
R$ 28,50
R$ 63,40
R$ 12,30
R$ 9,30
R$ 77,50
R$ 18,00
R$ 25,20
R$ 264,20
Thiago
Rachel
Rachel
Carlos Alberto
Carlos Alberto
Rachel
Thiago
Rachel
248
248
248
249
249
249
250
250
FATO 05:
No período compreendido entre os meses de julho a outubro
de 2012, em diversos horários não esclarecidos, mas certo
que nas dependências do estabelecimento comercial
denominado PANIFICADORA E CONFEITARIA LEAL,
situado na Av. Aviação 725, neste Município e Comarca de
Apucarana - PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR,
valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara
Municipal de Apucarana-PR, juntamente
com os
denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e RACHEL
MICHELE WECKVERTH, ambos servidores comissionados
da Câmara Municipal de Apucarana-PR e ainda os
denunciados ANA CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ
MARTINS LEAL, proprietários do estabelecimento acima
denominado, todos de forma livre e voluntária, um
aquiescendo à conduta ilícita do outro, desviaram, em
proveito próprio e alheio, o valor público de R$ 2.914,95
(dois mil novecentos e quatorze reais e noventa e cinco
centavos) pertencentes à Câmara Municipal de ApucaranaPR, mediante a compra e venda de diversos produtos
alimentícios que não foram destinados ao consumo
ordinário da Câmara Municipal de Apucarana - PR.
Segundo o apurado, a ação criminosa esteve sob a
orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS
JUNIOR, agindo como ordenador das despesas, incumbia
aos denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e
RACHEL MICHELE WECKVERTH a retirada dos produtos
alimentícios junto ao estabelecimento comercial já citado,
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:12/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
em nome da Câmara Municipal, para aplicar-lhes
destinação diversa de seu uso ordinário para a
Câmara Municipal de Apucarana.
Realizadas as retiradas dos produtos, os denunciados ANA
CLÁUDIA FLUK LEAL e JOSÉ MARTINS LEAL somente
não emitiram as notas fiscais em nome da Câmara
Municipal para pagamento dos gastos efetuados, por
circunstancias alheias às vontades dos denunciados,
eis que quando as requisições já se encontravam
separadas e somadas para as emissões das notas fiscais,
foi efetuada a medida judicial de busca e apreensão junto
ao estabelecimento comercial, oportunidade em que foram
apreendidas todas as requisições referentes aos gastos
no período acima mencionado, motivo pelo qual
impossibilitou a consumação dos desvios dos valores
públicos pertencentes à Câmara Municipal de ApucaranaPR, conforme indica o quadro demonstrativo abaixo,
extraído dos documentos contidos nos autos de
Procedimento
Investigatório
Criminal
MPPR
0007.12.000456-4.
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
11.09.2012
05.09.2012
17.09.2012
10.09.2012
17.09.2012
02.09.2012
04.09.2012
04.09.2012
14.09.2012
01.10.2012
08.09.2012
22.09.2012
03.10.2012
22.09.2012
12.09.2012
12.09.2012
03.08.2012
09.08.2012
22.08.2012
19.08.2012
24.08.2012
24.08.2012
22.08.2012
19.08.2012
Terça
Quarta
Segunda
Segunda
Segunda
Domingo
Terça
Terça
Sexta
Segunda
Sábado
Sábado
Quarta
Sábado
Quarta
Quarta
Sexta
Quinta
Quarta
Domingo
Sexta
Sexta
Quarta
Domingo
R$ 115,00
R$ 51,20
R$ 25,50
R$ 25,00
R$ 54,90
R$ 40,75
R$ 113,00
R$ 11,20
R$ 60,80
R$ 45,00
R$ 43,00
R$ 15,00
R$ 220,00
R$ 88,50
R$ 45,00
R$ 38,20
R$ 68,00
R$ 73,70
R$ 157,50
R$ 219,30
R$ 9,00
R$ 128,00
R$ 64,00
R$ 90,00
Rachel
Thiago
Thiago
Não ident.
Rachel
Alexandre
Rachel
Rachel
Rachel
Thiago
Alexandre
Thiago
Rachel
Rachel
Anderson Pepe
Rachel
Thiago
Thiago
Rachel
Rachel
Thiago
Rachel
Rachel
Rachel
254
254
255
255
255
255
256
256
256
256
257
257
257
257
258
258
259
259
259
260
260
260
260
261
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:13/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
08.08.2012
15.08.2012
16.08.2012
06.08.2012
03.08.2012
30.07.2012
28.07.2012
31.07.2012
26.08.2012
28.08.2012
29.08.2012
31.08.2012
TOTAL
Quarta
Quarta
Quinta
Segunda
Sexta
Segunda
Sábado
Terça
Domingo
Terça
Quarta
Sexta
R$ 109,65
R$ 110,20
R$ 50,45
R$ 85,20
R$ 131,90
R$ 88,00
R$ 90,00
R$ 112,50
R$ 74,60
R$ 119,40
R$ 15,00
R$ 126,50
R$ 2.914,95
Rachel
Rachel
Rachel
Thiago
Rachel
Thiago
Thiago
Rachel
Rachel
Rachel
Thiago
Rachel
261
261
261
262
262
262
262
263
263
263
264
264
FATO 06:
No período compreendido entre os meses de março a agosto
de 2012, em diversos horários não esclarecidos, mas certo
que nas dependências do estabelecimento comercial
denominado PANIFICADORA PÃO QUENTE, situado na
Av. Curitiba, 623, neste Município e Comarca de Apucarana
- PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se
de sua condição de Presidente da Câmara Municipal de
Apucarana-PR, juntamente com os denunciados THIAGO
HENRIQUE
CAMOTTI
e
RACHEL
MICHELE
WECKVERTH, ambos servidores comissionados da
Câmara Municipal de Apucarana-PR e ainda, a denunciada
ALAINE
VIANNA
GRANETTO
proprietária
do
estabelecimento acima denominado, todos de forma livre e
voluntária, um aquiescendo à conduta ilícita do outro,
desviaram, em proveito próprio e alheio, o valor público de
R$ 906,81 (novecentos e seis reais e oitenta e um
centavos) pertencente à Câmara Municipal de ApucaranaPR, mediante a compra e venda de diversos produtos
alimentícios que não foram destinados ao consumo
ordinário da Câmara Municipal de Apucarana - PR.
Segundo o apurado, a ação criminosa esteve sob a
orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS
JUNIOR, na condição de ordenador das despesas,
incumbia aos denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI
e RACHEL MICHELE WECKVERTH, bem como terceiros
não identificados, a retirada dos produtos alimentícios
junto ao estabelecimento comercial já citado, em nome da
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:14/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
Câmara Municipal, para aplicar-lhes destinação diversa ao
consumo ordinário da Câmara Municipal.
Realizadas as retiradas dos produtos, a denunciada
ALAINE VIANNA GRANETTO incluía as compras desses
produtos entre despesas legítimas realizadas pelo
Legislativo Municipal, emitindo uma única nota fiscal com
valor global, especificando-as como gastos destinados aos
servidores que teriam trabalhado nas sessões plenárias da
Câmara, conferindo aparência de legitimidade às
despesas, conforme indicam os quadros demonstrativos
abaixo, extraídos dos documentos contidos nos autos de
Procedimento
Investigatório
Criminal
MPPR
0007.12.000456-4.
NF 15434 – 18.06.2012 – Valor R$ 329,12 – fl. 283
Descrição: “para sessão plenário”
Empenho n° 617/2012 – Fls. 282
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
09.06.2012
Sábado
R$ 70,82
Não ident.
285
NF 15604 – Valor R$ 229,00
Descrição: “fornecimento de lanches para servidores escalados para a sessão
plenária”
Empenho n° 655/2012 – Fls. 286
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
29.06.2012
21.03.2012
28.06.2012
26.06.2012
TOTAL
Sexta
Quarta
Quinta
Terça
R$ 35,90
R$ 18,10
R$ 31,75
R$ 17,40
R$ 103,15
Edilamar
Viviane
Zilda
Rachel
287
287
288
288
NF 15653 – Valor R$ 506,71
Descrição: “fornecimento de lanches para servidores escalados para trabalhos em
sessões plenárias”
Empenho n° 674/2012 – Fls. 289
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
13.07.2012
12.07.2012
09.07.2012
09.07.2012
06.07.2012
05.07.2012
TOTAL
Sexta
Quinta
Segunda
Segunda
Sexta
Quinta
R$ 11,95
R$ 22,60
R$ 115,50
R$ 68,00
R$ 11,55
R$ 35,99
R$ 265,59
Carlos Alberto
Thiago
Edilamar
Aline
Carlos Alberto
Thiago
290
290
291
291
292
292
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:15/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
NF 15879 – Valor R$ 334,40 - fls. 294
Descrição: “café da manhã oferecido p/ pastores evangélicos”
Empenho n° 818/2012 – Fls. 293
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
26.07.2012
24.07.2012
19.07.2012
18.07.2012
16.07.2012
15.07.2012
15.07.2012
13.08.2012
15.08.2012
15.08.2012
TOTAL
Quinta
Terça
Quinta
Quarta
Segunda
Domingo
Domingo
Segunda
Quarta
Quarta
R$ 24,00
R$ 9,35
R$ 14,05
R$ 36,64
R$ 14,20
R$ 36,49
R$ 71,77
R$ 26,90
R$ 15,40
R$ 85,60
R$ 334,40
Alcides Ramos
Alcides Ramos
Alcides Ramos
Rachel
Carlos Alberto
Thiago
Thiago
Alcides Ramos
Alcides Ramos
Rachel
295
295
296
296
296
296
297
297
297
297
NF 15988 – Valor R$ 132,85 - fls. 299
Descrição: “café da manhã para deputados Srs. Abelardo e Pedro Lupion”
Empenho n° 867/2012 – Fls. 298
Data requisição
Dia/semana
Vlr. requisição
Retirada
Fls.
17.08.2012
20.08.2012
20.08.2012
27.08.2012
TOTAL
Sexta
Segunda
Segunda
Segunda
R$ 52,80
R$ 20,15
R$ 23,20
R$ 36,70
R$ 132,85
Alcides Ramos
Alcides Ramos
Alcides Ramos
Não identif.
300
300
301
301
FATO 07:
No período compreendido entre os meses de 31 de janeiro
de 2011 e 25 de setembro de 2012, em horário não
esclarecido, nas dependências do estabelecimento
comercial denominado MERCADO FORMOSA, situado Diva
Nadir n° 41 neste Município e Comarca de Apucarana- PR.,
o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se de
sua condição de Presidente da Câmara Municipal de
Apucarana –PR e ordenador das despesas, bem como os
denunciados THIAGO HENRIQUE CAMOTTI e EDILAMAR
ALVES DOS SANTOS - servidores comissionados da
Câmara Municipal, ambos contando com a colaboração do
proprietário do referido estabelecimento comercial, o
denunciado SIMÃO MAZUROK, todos de forma livre e
voluntária, um aderindo à conduta ilícita do outro,
desviaram, em proveito próprio e alheio, valor público de
R$ 12.631,05 (doze mil, seiscentos e trinta e um reais e
cinco centavos) valendo-se emissão fraudulenta de notas
fiscais de venda, eis que eram nelas incluídas
especificações de vendas de produtos incompatíveis com o
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:16/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
estoque da empresa MERCADO SIMOES ou que não foram
destinados à Câmara Municipal de Apucarana.
Segundo o apurado, a ação criminosa se desenvolvia sob a
orientação e comando do denunciado ALCIDES RAMOS
JUNIOR, o qual, por intermédio do denunciado THIAGO
HENRIQUE CAMOTTI, que ajustava o teor das descrições
das notas fiscais a serem elaboradas pelo denunciado
SIMÃO MAZUROK, restando à denunciada EDILAMAR
ALVES DOS SANTOS a função de atestar o recebimento
dos produtos ficticiamente entregues para Câmara
Municipal, conforme descrito na nota fiscal encaminhada,
dando aparência de legalidade das despesas e
possibilitando o pagamento pela tesouraria.
Conforme apurado, constaram nas notas fiscais
efetivamente pagas pela Câmara (notas de empenho abaixo
especificadas) produtos que não tinham condições de serem
entregues, em razão da quantidade do produto em estoque
do mercado ser inferior ao que constou na somatória dos
produtos que supostamente teriam sido vendidos para a
Câmara Municipal, como por exemplo, a quantidade de
sucos da marca Purity em caixinhas de 01 (um) litro
conforme relatório n° 58/2012 de Auditoria do Ministério
Público, e ainda, a quantidade de botijões de gás (p13)
ambos em quantidades incompatíveis com o consumo
ordinário da Câmara Municipal de Apucarana – PR,
conforme indica o quadro demonstrativo abaixo, extraído
dos documentos contidos nos autos de Procedimento
Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4.
Data
31/01/11
28/02/11
31/03/11
03/05/11
07/06/11
04/07/11
09/08/11
30/08/11
05/10/11
31/10/11
QUADRO DE VENDAS – SUCO PURITY - CX. 01 LITRO
ANO – 2011-2012
Nt Fiscal nº
Quantidade/litros
Valor (R$)
1098
070
203,00
1101
110
328,90
1104
150
448,50
1111
170
508,30
1116
180
538,20
1120
180
538,20
1126
200
598,00
1127
200
598,00
0005
200
630,00
0006
160
504,00
Fls.
153
152
151
154
155
156
157
158
159
160
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:17/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
05/12/11
13/12/11
26/12/11
02/02/12
06/03/12
04/04/12
25/04/12
30/05/12
30/06/12
30/07/12
30/08/12
20/09/12
TOTAL
Data
06.02
05.03
04.04
26.04
31.05
29.06
31.07
31.08
25.09
TOTAL
0018
0019
0020
0023
0025
0029
0034
0039
0054
0058
0066
0073
200
040
103
130
190
190
190
220
220
230
240
200
3.773 litros
630,00
126,00
324,45
409,50
598,50
598,50
598,50
693,00
693,00
724,50
756,00
660,00
11.707,05
QUADRO DE VENDAS – GÁS BOTIJÃO P13
ANO –2012
Nota Fiscal
Quant.
Valor (R$)
Nº Empenho
023
02
84,00
81/2012
025
02
84,00
190/2012
029
02
84,00
310/2012
034
02
84,00
386/2012
039
03
126,00
507/2012
054
03
126,00
623/2012
058
03
126,00
736/2012
066
03
126,00
863/2012
073
02
84,00
914/2012
22 botijões R$ 924,00
162
163
164
165
166
167
168
170
172
174
176
177
Fls.
054
051
048
045
041
037
033
027
023
FATO 08:
No dia 20 de julho de 2012, em horário não especificado,
mas certo que nas dependências do estabelecimento
comercial DECOR TINTAS situado na Av. Curitiba, 1637,
centro, nesta Comarca de Apucarana/PR, o denunciado
ALCIDES RAMOS JUNIOR, valendo-se da condição de
Presidente da Câmara Municipal de Apucarana- PR, como
ordenador das despesas, juntamente denunciado THIAGO
HENRIQUE CAMOTTI, servidor da Câmara Municipal de
Apucarana – PR, ambos de forma livre e voluntária, um
aderindo à conduta ilícita do outro, desviaram valor
público de R$ 749,54 (setecentos e quarenta e nove reais e
cinquenta e quatro centavos) em proveito de terceiros, eis
que após adquirirem em nome da Câmara Municipal de
Apucarana – PR (conf. nota de empenho n° 709/2012 – fls.
338; cheque n° 301289 conta corrente 06000001-0 da
Caixa Econômica Federal de titularidade da Câmara
Municipal – fls. 342 - contidos nos autos de Procedimento
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4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4) os
materiais de construção (tintas e utensílios de pintura),
relacionados na nota fiscal n° 000.001.436, emitida pela
empresa acima nominada, em nome da Câmara Municipal
da Câmara Municipal de Apucarana- PR (fls. 343),
empregaram-nos em finalidade diversa da destinação
comum, qual seja, a manutenção do prédio onde funciona o
Legislativo Municipal, conforme Laudo Técnico de fls.
334/335, fotografias de fls. 358/362, 365/367 e 370/372
dos autos de procedimento investigatório criminal já
mencionados.
FATO 09:
No dia vinte e quatro de novembro de 2.012, por volta das
09h20mim, nas dependências do prédio da Câmara
Municipal de Apucarana – PR, situado Centro Cívico Jose
de Oliveira Rosa, n° 25-A, neste Município e Comarca de
Apucarana- PR., o denunciado ALCIDES RAMOS JUNIOR,
valendo-se de sua condição de Presidente da Câmara
Municipal de Apucarana – PR, juntamente o denunciado
THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, servidor comissionado da
Câmara Municipal, ambos de forma livre e voluntária, um
aderindo à conduta ilícita do outro, desviaram, em proveito
do denunciado LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN, bem público
de propriedade da Câmara Municipal de Apucarana-PR,
consistente em um aparelho projetor (“data show”), marca
LG, modelo DPDS 325 JD 2500, no valor de R$ 1.700,00
(um mil e setecentos reais) conforme indicação de bem
patrimonial de fls. 449; nota fiscal de compra n° 154 à fl.
448 e nota de empenho n° 512/2008 inclusa às fls. 446 contidas nos autos de Procedimento Investigatório Criminal
MPPR 0007.12.000456-4, o qual somente fora restituído
pelo denunciado LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN à Câmara
Municipal de Apucarana, dias após o desvio do aparelho
acima descrito, em razão do receio do denunciado
LUCIANO ser descoberto, motivado pelo avanço e
divulgação das investigações efetuadas pelo representante
do Ministério Público da Comarca.
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4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
FATO 10:
Em data e horários não especificados nos autos, mas certo
que entre o segundo semestre de 2011 a outubro de 2.012,
neste Município e Comarca de Apucarana/PR, os
denunciados ALCIDES RAMOS JUNIOR, HENSLEI
ROCHA
BURIHAN,
VALDUIR
PAGANI,
VIVIANE
CRISTINA VAZ ZANONI, DAVID JONATAS DOS SANTOS,
THIAGO HENRIQUE CAMOTTI, RACHEL MICHELE
WECKVERTH, EDILAMAR ALVES DOS SANTOS, SIMÃO
MAZUROK,
ALAINE
VIANNA
GRANETTO,
JOSÉ
MARTINS LEAL e ANA CLÁUDIA FLUK LEAL , todos de
forma consciente e voluntária, associaram-se entre si, para
o fim de cometer crimes de peculato tendo como objeto os
valores pertencentes à Câmara Municipal de Apucarana.
De acordo com o que restou apurado nos autos, a referida
associação criminosa atuava com o denunciado ALCIDES
RAMOS JUNIOR, valendo-se de sua condição de Presidente
da Câmara Municipal de Apucarana-PR, ordenando aos
demais denunciados à prática de vários atos que
culminaram no desvio de valores públicos da Câmara
Municipal. Referidos desvios se operavam em três frentes
bem articuladas, sendo que, sob o comando do denunciado
ALCIDES RAMOS JUNIOR, os demais membros da
quadrilha atuavam da seguinte forma: i) HENSLEI ROCHA
BURIHAN, VALDUIR PAGANI e VIVIANE CRISTINA VAZ
ZANONI THIAGO atuavam na simulação da prestação de
serviços de publicidade (na forma descrita no “FATO 01”
desta denúncia) de forma a permitir que tais serviços
fossem remunerados pela Câmara Municipal, sem que
tivessem sido efetivamente prestados; ii) THIAGO
HENRIQUE CAMOTTI, EDILAMAR ALVES DOS SANTOS
e SIMÃO MAZUROK atuavam na simulação de compras
junto ao estabelecimento MERCADO SIMÕES (na forma
narrada no “FATO 07” desta denúncia); iii) THIAGO
HENRIQUE CAMOTTI, RACHEL MICHELE WECKVERTH,
DAVID JONATAS DOS SANTOS, ALAINE VIANNA
GRANETTO, JOSÉ MARTINS LEAL e ANA CLÁUDIA
FLUK LEAL, atuavam na aquisição/venda de produtos
_______________________________________________________________
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4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
alimentícios em nome da Câmara Municipal, os quais eram
desviados e aplicados em destinações diversas (nas formas
narradas nos “FATOS” “04”, “05” e “06” descritos nesta
denúncia). Assim, apurou-se que o bando composto pelos
denunciados
acima
especificados,
realizou
uma
sequência de despesas contraídas em nome da
Câmara Municipal que jamais estiveram pautadas no
interesse público, demonstrando o total descaso na
gestão do dinheiro público.
FATO 11:
No dia 13 de novembro de 2.012 por volta das 09h00mim,
no gabinete da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Apucarana – PR – com atribuição na área de Proteção do
Patrimônio Público, situada na Rua Erasto Gaertner, n°
795, Vila Formosa, neste Município e Comarca, o
denunciado ANDRÉ PIAE DE SOUZA, ao ser ouvido como
testemunha nos autos de procedimento administrativo
MPPR 007.12.000389-7, instaurado para a apuração de
Ato de Improbidade Administrativa, em razão de desvios de
bens adquiridos em nome da Câmara Municipal de
Apucarana-Pr, de forma livre e voluntária, consciente da
ilicitude de sua conduta, fez afirmação falsa ao dizer que
“[...] se recorda que vendeu para THIAGO CAMOTTI
(“SAÚDE”) um par de amortecedores recondicionados
(usados) [...] informa que THIAGO lhe disse que iria vender
o veículo dias após, motivo pelo qual, queria que fosse dada
aparência de novos, desta forma o declarante passou uma
mão de tinta nos amortecedores para essa finalidade; o
declarante esclarece que foi o próprio declarante que pintou
os amortecedores, com tinta spray, na cor preta, antes de
instalá-los no veículo de THIAGO [...]” (conf. Termo de
Declarações de fls. 741/742, dos autos de Procedimento
Investigatório Criminal MPPR 0007.12.000456-4), mesmo
diante da comprovação de que a referida peça se tratava
de equipamento novo (não retificado) e sem sinais de
qualquer pintura ou recondicionamento (conf. laudo técnico
de fls. 744 e fotografias de fls. 745/748, dos referidos
autos de procedimento investigatório criminal).
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4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
Ante o exposto, denuncio:
ALCIDES RAMOS JUNIOR como incurso nas penas do
art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez) vezes - fato
01; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 46 (quarenta e
seis) vezes - fato 02; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por
03 (três) vezes - fato 03; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29,
por 17 (dezessete) vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14,
II, c.c. art. 71 e art. 29, por 36 (trinta e seis) vezes - fato 05; art.
312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 25 (vinte e cinco) vezes fato 06; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e
uma) vezes - fato 07; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por
01 (uma) vez - fato 08; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29,
por 01 (uma) vez - fato 09; art. 288, “caput” – (fato 10), todos
combinados com o art. 69, todos, Código Penal;
THIAGO HENRIQUE CAMOTTI como incurso nas penas
do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 03 (três) vezes fato 03; art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 03 (três)
vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e
art. 29, por 11 (onze) vezes - fato 05; art. 312, “caput”, c.c. art.
71 e art. 29, por 04 (quatro) vezes - fato 06; art. 312, “caput”, c.c.
art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e uma) vezes - fato 07; art. 312,
“caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato 08; art.
312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato 09;
art. 288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art. 69,
todos, Código Penal;
HENSLEI ROCHA BURIHAN como incurso nas penas do
art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez) vezes - fato
01; art. 288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art. 69,
todos, Código Penal;
RACHEL MICHELE WECKVERTH como incursa nas
penas do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 05 (cinco)
vezes - fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e
art. 29, por 21 (vinte e uma) vezes - fato 05; art. 312, “caput”, c.c.
art. 71 e art. 29, por 03 (três) vezes - fato 06; art. 288, “caput” –
(fato 10), combinados com o art. 69, todos, Código Penal;
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4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
EDILAMAR ALVES DOS SANTOS como incursa nas
penas do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e
uma) vezes - fato 07; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados
com o art. 69, todos, Código Penal;
VIVIANE CRISTINA VAZ ZANONI como incursa nas
penas do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez)
vezes - fato 01; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o
art. 69, todos, Código Penal;
DAVID JONATAS DOS SANTOS como incurso nas penas
do art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 03 (três) vezes fato 04; art. 288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art.
69, todos, Código Penal;
VALDUIR PAGANI como incurso nas penas do art. 312,
“caput”, c.c. art. 71 e art. 29, - por 10 (dez) vezes - fato 01; art.
288, “caput” - (fato 10), todos combinados com o art. 69, todos,
Código Penal;
JAIRO ALVES PIMENTA como incurso nas penas do art.
312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 46 (quarenta e seis) vezes
- fato 02, todos, Código Penal;
ANA CLÁUDIA FLUK LEAL como incursa nas penas do
art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 17 (dezessete) vezes fato 04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e art. 29,
por 36 (trinta e seis) vezes - fato 05; art. 288, “caput” – (fato 10),
combinados com o art. 69, todos, Código Penal;
JOSÉ MARTINS LEAL como incurso nas penas do art.
312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 17 (dezessete) vezes - fato
04; art. 312, “caput”, c.c. art. 14, II, c.c. art. 71 e art. 29, por
36 (trinta e seis) vezes - fato 05; art. 288, “caput” – (fato 10),
combinados com o art. 69, todos, Código Penal;
ALAINE VIANNA GRANETTO como incursa nas penas do
art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 25 (vinte e cinco)
_______________________________________________________________
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4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
vezes - fato 06, todos; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados
com o art. 69, todos, Código Penal;
SIMÃO MAZUROK como incurso nas penas do art. 312,
“caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 31 (trinta e uma) vezes - fato
07; art. 288, “caput” – (fato 10), combinados com o art. 69,
todos, Código Penal;
LUCIANO ANDRÉ ANDRIAN como incurso nas penas do
art. 312, “caput”, c.c. art. 71 e art. 29, por 01 (uma) vez - fato
09, todos, Código Penal e,
ANDRÉ PIAE DE SOUZA como incurso nas penas do art.
342, § 1º, Código Penal,
pelo que se requer dado regular processamento ao feito,
com o recebimento da denúncia, imprimindo-se o rito processual
previsto nos artigos 396 e seguintes, do Código de Processo Penal,
até final julgamento. Requer, ainda, a intimação das testemunhas
adiante arroladas, para que sejam inquiridas sobre os fatos, sob as
penas da lei.
Apucarana, 26 de novembro de 2012.
EDUARDO AUGUSTO CABRINI
PROMOTOR DE JUSTIÇA
Rol de testemunhas:
01) ROBERTO YORTZCHETZ, brasileiro, casado, empresário, podendo
ser encontrado no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua
Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente na rua Júpiter, nº 066,
condomínio vale do sol, município de Apucarana;
02) MELISSA YORTZCHETZ, brasileira, solteira, gerente, podendo ser
encontrada no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua
Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente na rua Júpiter, nº 066,
condomínio vale do sol, município de Apucarana;
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:24/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
03) ELIZABETE SCHMAISKE QUOOS, brasileira, casada, contadora,
podendo ser encontrada no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua
Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente na rua Café Filho, nº 125,
vila formosa, município de Apucarana;
04) SILVANA MARANHO, brasileira, solteira, assistente financeira,
podendo ser encontrada no estabelecimento comercial “Limpa Telha”, rua
Bandeirantes, nº 153, Apucarana, residente no Sítio Dois Irmãos, bairro
Bilote, município de Apucarana;
05) WILLIAN LEITE DA SILVA, brasileiro, solteiro, ilustrador, podendo
ser encontrado na editora e Gráfica Tribuna do Norte, Apucarana,
residente na av. Minas Gerais, nº 2560, vila nova, município de
Apucarana;
06) ELEÍSE FERNANDA DUGOLIN, brasileira, solteira, técnica
administrativa, residente na praça Interventor Manoel Ribas, nº 125,
edifício Topázio, nº 203, centro, município de Apucarana;
07) EVERTON FELIPE DE SOUZA, brasileiro, casado, contador,
residente na rua Gastão Vidigal, nº 201, centro, município de
Apucarana;
08) VALDECIR ANTÔNIO LOZANO, brasileiro, casado, impressor,
residente na rua Rio Congoinhas, nº 012, núcleo habitacional João
Paulo, município de Apucarana;
09) LENNON ROCHA BURIHAN, (informante), brasileiro, solteiro,
estudante, residente na rua Suzana Pacheco, nº 133, vila social,
município de Apucarana;
10) JOSÉ CARLOS SABINO DA SILVA, brasileiro, casado, oficial
técnico legislativo, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de
Apucarana, residente na rua Miguel Cláudio Moreno, nº 315, jardim São
Pedro, município de Apucarana;
11) LUCIANE MARIA BAGATIM BOSSA, brasileira, casada, servidora
pública municipal, podendo ser encontrada junto à Câmara Municipal de
Apucarana, residente na rua Miguel Cláudio Moreno, nº 065, jardim São
Pedro, município de Apucarana;
12) ONÉSIMO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor público
municipal, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:25/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
Apucarana, residente na rua Ibis, nº 1090, casa 03, centro, Arapongas –
PR;
13) JÚLIO CÉSAR RAVAZZI SANTOS, brasileiro, casado, servidor
público municipal, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de
Apucarana, residente na rua João Cândido Ferreira, nº 1752, centro, no
município de Apucarana;
14) IVAN LÚCIO GARCIA, brasileiro, casado, servidor público
municipal, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de
Apucarana, residente na rua Maria Montessori, nº 287, jardim Albino
Biachi, município de Apucarana;
15) CATHERYNE VIANNA GRANETTO, (informante), brasileira,
solteira, comerciante, residente na rua Cristiano Kusmal, nº 038, portal
do lago, município de Apucarana;
16) FRANCIS ALEXANDRE PEREIRA, brasileiro, solteiro, entregador,
podendo ser encontrado no Mercado Simão, situado na rua Diva Nadir n°
41, vila formosa, neste Município, residente na rua Tupã, nº 363, jardim
eldorado, município de Apucarana;
17) SIMONE CRISTINA SIQUEIRA MAZUROK DAMACENO, brasileira,
casada, auxiliar geral, podendo ser encontrada no Mercado Simão,
situado na rua Diva Nadir n° 41, vila formosa, neste Município, residente
na rua Dom Pedro I, nº 402, jardim morada do sol, município de
Apucarana;
18) LUCIANA PAES LANDIM DA SILVA, brasileira, casada, servidora
pública efetiva, podendo ser encontrada junto à Câmara Municipal de
Apucarana, residente na rua Ponta Grossa, nº 432, centro, Apucarana –
PR;
19) SIDNEI RAFAEL BONFIM, brasileiro, separado, comerciante,
podendo ser encontrado na “DECOR TINTAS”, situada na av. Curitiba, nº
1637, Apucarana, residente na rua Saul Guimarães da Costa, nº 340,
bairro Igrejinha, município de Apucarana;
20) SÉRGIO LUIZ FONTALVA JÚNIOR, (“Tibi’), brasileiro, solteiro,
fotógrafo, residente na rua Gastão Vidigal, nº 163, centro, município de
Apucarana;
21) JOSÉ MARCELO SOUZA DA SILVA, brasileiro, casado, servidor
público municipal – adjunto legislativo, podendo ser encontrado junto à
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:26/27
4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apucarana
Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público
Câmara Municipal de Apucarana, residente na rua Grande Alexandre, nº
074, jardim flamingos, município de Apucarana;
22) MARCOS KUNICZKI, brasileiro, casado, servidor público municipal
– motorista, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de
Apucarana, residente na rua Kishitaro kayukawo, nº 545, Jardim
Europa, município de Apucarana;
23) ANIVALDO RODRIGUES DA SILVA FILHO, brasileiro, solteiro,
servidor público, podendo ser encontrado junto à Câmara Municipal de
Apucarana, residente na rua Paraíba, nº 383, jardim Apucarana,
município de Apucarana.
24) ARIOVALDO DANIEL, brasileiro, casado, comerciante, podendo ser
encontrado “PIT STOP PNEUS”, situado na av. Minas Gerais, nº 1930,
Apucarana, residente na rua Ouro Branco, nº 1157, centro, município de
Apucarana;
25) ANTONIO CARLOS CAMOTTI, (informante), brasileiro, casado,
ferroviário, residente na rua Martins, nº 180, vila Martins, município de
Apucarana;
26) MARCOS ANTONIO MARTINS, brasileiro, casado, latoeiro,
residente na rua Santo Agostinho, nº 292, núcleo Dom Romeu Alberti,
no município de Apucarana;
27) CARMELO DE SOUZA RIBEIRO, brasileiro, casado, técnico em
agropecuária, residente na rua Tóquio, nº 675, jardim Ponta Grossa, no
município de Apucarana;
28) VALDIR FERREIRA FRIAS, brasileiro, casado, comerciante,
residente na rua Apucarana, ao lado do nº 330, vila Reis, Apucarana;
29) ALDIVINO MARQUES DA CRUZ NETO, brasileiro, casado,
administrador, residente na rua Otávio Mareze, nº 127, Jardim Europa,
município de Apucarana;
30) TELMA ELIZABETH LEMOS REIS, brasileira, casada, servidora
pública municipal, residente na rua Clóvis da Fonseca, nº 159, no
município de Apucarana;
_______________________________________________________________
Rua Erasto Gaertner, n.º 795 – Vila Formosa – Apucarana-PR CEP 86.800-280 – telefone n.º (43) 3422-7669pág:27/27
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Leia a íntegra da denúncia. - Ministério Público do Paraná