PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA CORDOARIA SÃO LEOPOLDO OFF-SHORE S.A., METALÚRGICA NOVA AMERICANA LTDA. E METALÚRGICA IPÊ LTDA. PELA LUPATECH S.A. ENTRE CORDOARIA SÃO LEOPOLDO OFF-SHORE S.A. METALÚRGICA NOVA AMERICANA LTDA. METALÚRGICA IPÊ LTDA. E LUPATECH S.A. ________________________________ DATADO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 ________________________________ Text_SP 2115617v2 6430/10 PROTOCOLO E JUSTIFICAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA CORDOARIA SÃO LEOPOLDO OFF-SHORE S.A., METALÚRGICA NOVA AMERICANA LTDA. E METALÚRGICA IPÊ LTDA. PELA LUPATECH S.A. Pelo presente “Protocolo e Justificação de Incorporação da Cordoaria São Leopoldo Off-Shore S.A., Metalúrgica Nova Americana Ltda. e Metalúrgica Ipê Ltda. pela Lupatech S.A.”, celebrado em 28 de novembro de 2008 (“Protocolo e Justificação”), na qualidade de sociedades incorporadas: (a) CORDOARIA SÃO LEOPOLDO OFF-SHORE S.A., companhia fechada, com sede na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Eugênio Schardong, n.º 45, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 08.394.055/0001-35 (“CSL”), com seu estatuto social registrado perante a Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul (“JUCERGS”) sob o NIRE 4330047849, e último ato societário em fase de registro perante a JUCERGS, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu estatuto social; (b) METALÚRGICA NOVA AMERICANA LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, n.º 1.432, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 51.407.542/0001-14 (“MNA”), com seu contrato social registrado perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35219478413, e último ato societário em fase de registro perante a JUCESP, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu contrato social; (c) METALÚRGICA IPÊ LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, n.º 385, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.356.846/0001-53 (“MIPEL-SP” e, em conjunto com a CSL e MNA, “Incorporadas”), com seu contrato social registrado perante a JUCESP sob o NIRE 3517339530, e último ato societário em fase de registro perante a JUCESP, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu contrato social; e, ainda, na qualidade de sociedade incorporadora: (d) LUPATECH S.A., companhia aberta de capital autorizado, com sede na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, n.º 201, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 89.463.822/0001-12 (“LUPATECH”), com seu estatuto social registrado perante a JUCERGS sob o NIRE 43300028534, e último ato societário em fase de registro perante a JUCERGS, neste ato representada pelos seus sócios, em conformidade com seu estatuto social, CONSIDERANDO QUE a LUPATECH é uma companhia aberta de capital autorizado, com capital social no montante de R$310.225.866,19 (trezentos e dez milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), dividido, nesta data, em 47.581.746 (quarenta e sete milhões, quinhentas e oitenta e uma mil, setecentas e quarenta e seis) ações Text_SP 2115617v2 6430/10 2 ordinárias nominativas, escriturais e sem valor nominal; CONSIDERANDO QUE a CSL é uma companhia fechada, com capital social totalmente subscrito e integralizado no montante de R$35.000.00,00 (trinta e cinco milhões de reais), dividido, nesta data, em 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal; CONSIDERANDO QUE a MNA é uma sociedade empresária limitada, com capital social totalmente subscrito e integralizado no montante de R$47.600.000,00 (quarenta e sete milhões e seiscentos mil reais), dividido, nesta data, em 47.600.000 (quarenta e sete milhões e seiscentas mil) quotas no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma; CONSIDERANDO QUE a MIPEL-SP é uma sociedade empresária limitada, com capital social totalmente subscrito e integralizado no montante de R$3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), dividido, nesta data, em 3.100.000 (três milhões e cem mil) quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada uma; CONSIDERANDO QUE, nesta data, as Incorporadas tornar-se-ão subsidiárias integrais da LUPATECH; CONSIDERANDO QUE por meio das Incorporações (conforme definidas abaixo), a LUPATECH absorverá a totalidade do acervo líquido de cada uma das INCORPORADAS; CONSIDERANDO QUE com as Incorporações (conforme definidas abaixo), as atividades até então exercidas pela CSL, pela MNA e pela MIPEL-SP passarão a ser exercidas por filiais da Lupatech; e CONSIDERANDO QUE por meio deste Protocolo e Justificação, as administrações da LUPATECH, da CSL, da MNA e da MIPEL-SP pretendem estabelecer os termos e as condições da proposta de incorporação das Incorporadas pela LUPATECH (em conjunto, “Incorporações”), as quais fazem parte de um processo de reorganização societária que tem por objetivo a simplificação da estrutura societária da LUPATECH, RESOLVEM os administradores da LUPATECH, da CSL, da MNA e da MIPEL-SP, para os fins dos artigos 224 e 225 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Instrução CVM n.º 319, de 03 de dezembro de 1999, conforme alterada (“Lei das S.A.” e “ICVM 319”, respectivamente), firmar o presente Protocolo e Justificação, de acordo com os seguintes termos e condições. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETIVOS DA INCORPORAÇÃO Text_SP 2115617v2 6430/10 3 1.1. Justificação. As Incorporações fazem parte de um processo de reorganização societária que tem por objetivo a simplificação da estrutura societária da LUPATECH, e justifica-se pelo fato de que: a. a LUPATECH, nesta data, passará a deter a totalidade das ações / quotas que representam o capital social da CSL, da MNA e da MIPEL-SP; e b. representará ganhos de sinergias para a LUPATECH e resultará na simplificação da estrutura societária atual, através da consolidação das atividades da LUPATECH, da CSL, da MNA e da MIPEL-SP na primeira, com a conseqüente redução de custos financeiros, operacionais e racionalização das atividades da LUPATECH. CLÁUSULA SEGUNDA CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO1 2.1. Avaliações Contábeis e Data-Base. Os acervos líquidos das Incorporadas foram avaliados com base nos seus respectivos valores contábeis, conforme balanços de 31 de outubro de 2008. Foi escolhida, para tais avaliações, conforme o disposto no artigo 226 da Lei das S.A., a empresa especializada Gusmão e Battendieri Consultores Associados Ltda., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, n.° 870, 12.º andar, cjtos. 123 e 124, sala 02, Bairro Pinheiros, inscrita no CRC/SP sob o n.° 024.539/0-9 e no CNPJ/MF sob o n.° 08.939.853/0001-03. A escolha e contratação da Gusmão e Battendieri Consultores Associados Ltda. será ratificada em assembléia geral ou reunião de sócios da LUPATECH, da CSL, da MNA e da MIPEL-SP, conforme o caso. A data-base das avaliações é 31 de outubro de 2008 (“DataBase”), tendo os laudos contábeis resultado em um acervo líquido da CSL, da MNA e da MIPELSP, na Data-Base das Incorporações, de R$115.884.898,87 (cento e quinze milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e sete centavos), dos quais R$76.981.549,77 (setenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) relativos ao acervo líquido da CSL, R$27.343.998,25 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) relativos ao acervo líquido da MNA e R$11.559.350,85 (onze milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil, trezentos e cinqüenta reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao acervo líquido da MIPEL-SP. 2.2. Patrimônio Líquido a Preços de Mercado. Não se justifica a elaboração de laudos de avaliação com base no valor do patrimônio líquido da CSL, da MNA, da MIPEL-SP e da LUPATECH a preços de mercado, conforme previsto no artigo 264 da Lei das S.A., uma vez que, por se tratar de incorporações de subsidiárias integrais, não há determinação de relação de substituição que possa ser objeto de comparação e / ou de direito de recesso. 2.3. Tratamento das Variações Patrimoniais Posteriores. Nos termos do artigo 224, inciso III da 1 Os valores expressos neste Protocolo e Justificação poderão sofrer pequenos reajustes que, de maneira alguma, afetarão a situação econômico-financeira da Lupatech e / ou de qualquer das Incorporadas, bem como os termos e condições deste Protocolo e Justificação. Text_SP 2115617v2 6430/10 4 Lei das S.A., as variações patrimoniais havidas entre a Data-Base e a data das Incoporações serão registradas nos livros da CSL, da MNA e da MIPEL-SP, sendo reconhecidas concomitantemente pelo método de equivalência patrimonial nos livros da LUPATECH. CLÁUSULA TERCEIRA AÇÕES / QUOTAS DE UMA SOCIEDADE DETIDAS POR OUTRA E AÇÕES EM TESOURARIA 3.1. Tratamento das Ações / Quotas de uma Sociedade Detidas por Outra. A LUPATECH deterá, nesta data, 35.000.000 (trinta e cinco milhões) de ações ordinárias de emissão da CSL, 47.600.000 (quarenta e sete milhões e seiscentas mil) quotas de emissão da MNA e 3.100.000 (três milhões e cem mil) quotas de emissão da MIPEL-SP. Em decorrência das Incorporações, as ações / quotas de emissão da CSL, da MNA e da MIPEL-SP, conforme o caso, serão extintas, nos termos previstos no artigo 226, parágrafo 1.º, da Lei das S.A. 3.2. Tratamento das Ações / Quotas em Tesouraria. Não há ações de emissão da CSL, bem como quotas de emissão da MNA e da MIPEL-SP, em tesouraria. CLÁUSULA QUARTA RELAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO 4.1. Relação de Substituição. Não haverá modificação do patrimônio líquido da LUPATECH e, conseqüentemente, não haverá emissão de novas ações, motivo pelo qual não se fará necessário o estabelecimento de qualquer relação de troca em decorrência das Incorporações. CLÁUSULA QUINTA DIREITO DE RETIRADA E VALOR DO REEMBOLSO DAS AÇÕES 5.1. Direito de Retirada dos Acionistas e Valor do Reembolso. Como 100% das ações / quotas representativas do capital social da CSL, da MNA e da MIPEL-SP, conforme o caso, serão, a partir desta data, de propriedade da LUPATECH, não há outros sócios ou acionistas, minoritários ou não, nas Incorporadas e, assim sendo, não há direito de retirada ou de reembolso a acionistas dissidentes. CLÁUSULA SEXTA AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL NA LUPATECH 6.1. Aumento do Capital Social da LUPATECH em decorrência das Incorporações. Tendo em vista que 100% das ações / quotas representativas do capital social da CSL, da MNA e da MIPELSP, conforme o caso, passarão a ser, nesta data, de propriedade única e exclusiva da LUPATECH, não haverá aumento de capital na LUPATECH em decorrência das Incorporações. CLÁUSULA SÉTIMA COMPOSIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA LUPATECH APÓS AS INCORPORAÇÕES Text_SP 2115617v2 6430/10 5 7.1. Capital Social da LUPATECH após as Incorporações. O capital social da LUPATECH, totalmente subscrito e integralizado, após as Incorporações, permanecerá o mesmo, ou seja, será de R$310.225.866,19 (trezentos e dez milhões, duzentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), dividido em 47.581.746 (quarenta e sete milhões, quinhentas e oitenta e uma mil, setecentas e quarenta e seis) ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. CLÁUSULA OITAVA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA 8.1. Estatuto Social. Com exceção da ampliação de seu objeto social a fim de descrever de modo preciso e completo o âmbito da atividade empresarial desenvolvida pela LUPATECH, matéria esta devidamente inserida na ordem do dia do Edital de Convocação publicado nos jornais usualmente utilizados pela Companhia em 02 de outubro de 2008, entre outras datas, o Estatuto Social da LUPATECH não sofrerá qualquer alteração em decorrência das Incorporações. A LUPATECH continuará a ser regida pelo seu atual Estatuto Social, ficando inalterados todos os direitos conferidos por suas ações. CLÁUSULA NONA TRATAMENTO DO ÁGIO 9.1. Ágio. A CSL e a MIPEL-SP possuem um ágio registrado e atribuído à expectativa de resultado no valor de R$105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais) e R$15.193.187,91 (quinze milhões, cento e noventa e três mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), respectivamente, bem como ágio da MIPEL-SP no valor de R$8.258.486,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais) atribuído a mais valia de ativo imobilizado, decorrentes de suas aquisições (em conjunto, “Ágio”). Referido Ágio, em decorrência das Incorporações, será fiscalmente amortizado de acordo com os prazos legais, devendo gerar à LUPATECH um benefício fiscal de, aproximadamente, R$43.673.569,13 (quarenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e treze centavos). CLÁUSULA DÉCIMA CADE 10.1. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Tendo em vista que as Incorporações são parte de uma reestruturação societária que não acarretará qualquer alteração de controle, não serão as mesmas submetidas às autoridades brasileiras de defesa da concorrência (Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretaria de Direito Econômico – SDE e Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÕES GERAIS Text_SP 2115617v2 6430/10 6 11.1. Direitos, Votos e Dividendos. Não haverá alteração nos direitos de voto, dividendos ou quaisquer outros direitos patrimoniais conferidos aos acionistas da LUPATECH, comparativamente às vantagens políticas e patrimoniais das ações existentes antes das Incorporações. 11.2. Sucessão. Sujeito ao disposto neste Protocolo e Incorporação, com as Incorporações, a LUPATECH sucederá a CSL, a MNA e a MIPEL-SP em todos os seus direitos e obrigações. 11.3. Documentos à Disposição dos Acionistas. As demonstrações financeiras que serviram de base para o cálculo dos patrimônios líquidos da CSL, da MNA e da MIPEL-SP na Data-Base das Incorporações, bem como os demais documentos requeridos pela legislação e regulamentação aplicáveis, serão disponibilizados aos acionistas da LUPATECH, em sua sede social, na Rua Dalton Lahn dos Reis, n.º 201, na Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul ou no website www.lupatech.com.br – link “Relações com Investidores”. 11.4. Atos Societários. Serão realizadas assembléias gerais extraordinárias da LUPATECH e da CSL e reunião de sócios da MNA e da MIPEL-SP para deliberar acerca das Incorporações contempladas neste Protocolo e Justificação. 11.5. Alterações. Este Protocolo e Justificação somente poderá ser alterado por escrito e com a aprovação de todas as Partes. 11.6. Sobrevivência de Cláusulas Válidas. Caso alguma cláusula, disposição, termo ou condição previsto neste Protocolo e Justificação venha a ser considerada inválida, as demais cláusulas, disposições, termos e condições não afetados por essa invalidação permanecerão válidos. 11.7. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir todas as questões oriundas do presente Protocolo e Justificação, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, POR ESTAREM JUSTAS E CONTRATADAS, assinam este Protocolo e Justificação em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e para um só efeito, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas. **** Caxias do Sul, 28 de novembro de 2008 LUPATECH S.A. Text_SP 2115617v2 6430/10 7 ______________________________ Nestor Perini ______________________________ Gilberto Pasquale da Silva [continuação da página de assinaturas do Protocolo e Justificação de Incorporação da Cordoaria São Leopoldo OffShore S.A., Metalúrgica Nova Americana Ltda. e Metalúrgica Ipê Ltda. pela Lupatech S.A., datado de 28 de novembro de 2008] CORDOARIA SÃO LEOPOLDO OFF-SHORE S.A. ______________________________ Nestor Perini ______________________________ José Teófilo Abu Jamra METALÚRGICA NOVA AMERICANA LTDA. ______________________________ Paulo Roberto Silocchi ______________________________ Antonio Razuk Filho METALÚRGICA IPÊ LTDA. ______________________________ Paulo Roberto Silocchi ______________________________ Norberto Enrique Acevedo Tregear TESTEMUNHAS _____________________________ Nome: Jean Matana Moreira CPF: 802.265.150-87 Text_SP 2115617v2 6430/10 _____________________________ Nome: Micael Viali da Silva CPF: 009.187.720-28 8